Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.18.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresseus Anexos. 8.2. Dos impedimentos de participação: 3.1.18.2.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesSão impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, até físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a data penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e horário limites impedimento de recebimento dos envelopescontratar, sob pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameBelo Horizonte. 3.28.2.2. A Razão São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou Denominação Social jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da empresa constante dos envelopes ou Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaBelo Horizonte, vedada enquanto perdurar a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesessanção, nos termos do Regulamento Decreto Municipal n. 18.096 de Compras e Contratação da Fundação do ABC20 de setembro de 2022. 3.88.2.3. Não será admitida São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a participação penalidade de consórciosdeclaração de inidoneidade, bem comoprevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022 8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992. 8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016. 8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018. 8.2.7. É vedada a participação de empresas impedidas por leireunidas em consórcio.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número Poderão participar do processo e o seu objetoos interessados estabelecidos no País, contendo em suas partes externas e frontaiscredenciados junto ao Banco do Brasil S/A, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes no prazo mínimo de 03 (ENVELOPE 1 três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta Registro de Preços, salvo se houver prévia que atendam a todas as exigências contidas neste edital e expressa autorização da CONTRATANTEseus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.56.2. À CONTRATANTE, fica reservado o direito Estarão impedidos de efetuar diligências, em participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Coleta Administração Pública; b) Sob falência, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de Preçosconsórcio; d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993; e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesesnenhum efeito legal, a contar pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da data de sua assinaturaLei Complementar nº 123/2006, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 60 que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (sessentadez por cento) mesesdo capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, nos termos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Regulamento caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de Compras e Contratação outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Fundação do ABC.referida Lei Complementar; 3.8. Não será admitida f) constituída sob a participação forma de consórcioscooperativas, bem como, a participação salvo as de empresas impedidas por lei.consumo;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1 Somente poderão participar desta Licitação, Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem todas às exigências deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio xxx.xx/xxxxxxx. 2.2 Serão garantidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte o tratamento diferenciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 2.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 2.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Piracanjuba responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que deverão ser entregues separadamentepor terceiros. 2.5 É vedada a participação na presente licitação de empresas: I. Em processo de falência, sob concurso de credores, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados dissolução ou em liquidação; II. Que tenham sido suspensas temporariamente de participarem em licitação ou impedidas de contratar com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesAdministração Pública, nos termos do Regulamento art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de Compras 2002; III. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; IV. Que estejam reunidas em consórcio e Contratação sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; V. Estrangeiras que não funcionem no País; VI. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Fundação do ABCLei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores. 3.8. Não será admitida a 2.6 A observância das vedações do subitem 2.5 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 2.7 A participação neste certame sem prévia impugnação implica em aceitação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por leitodas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos. 6.2 Não poderão participar desta licitação: 6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados disposto no fecho e identificados parágrafo único do mesmo dispositivo; 6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesSistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Compras Licitações e Contratação da Fundação Contratos do ABCSistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão; 6.2.3 Pessoas Jurídicas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de consórcio. 3.86.3 Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado. 6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. Não será admitida LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. Caso a participação licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, 6.5 conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de consórciosProposta, bem comocomo deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas: 6.5.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a participação proposta for o representante legal; 6.5.2 Por cópia autenticada de empresas impedidas procuração pública; 6.5.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório. 6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 8 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por leitodos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade original. 6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.17.1. Poderá participar da presente concorrência pública, as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos. 7.2. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.3. É vedada a participação de licitantes punidos com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou Entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública. 7.4. É vedada a participação de licitantes punidos pela Administração Municipal com a sanção prescrita no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, obedecidas as seguintes regras: 7.5.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, no qual deverá estar indicada a empresa líder, como responsável principal perante o Município (empresa, ou órgão idealizador da licitação), pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação de Juízo. 7.5.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira. 7.5.3. Cada proponente um dos membros do consórcio deverá apresentar 2 (dois) envelopescomprovar, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL individualmente, mediante a apresentação da documentação comprobatória, a sua Habilitação Jurídica, a sua Qualificação Técnica, a sua Qualificação Econômico-Financeira e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamesua Regularidade Fiscal. 3.27.5.4. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital. 7.5.5. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem mediante a participação em qualquer outro consórcio. 7.5.6. A Razão inabilitação ou Denominação Social desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do consórcio da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletopresente licitação. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.47.5.7. Não será admitida a subcontratação inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de serviços qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO. 7.5.8. O CONSÓRCIO vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do CONTRATO. 7.5.9. As empresas integrantes terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEcontrato. 3.57.6. À CONTRATANTENão será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, fica reservado o direito físicas ou jurídicas. 7.7. Não será permitida a participação de efetuar diligênciaspessoas jurídicas que tenham em seu quadro funcional servidor público lotado em órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 7.8. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios qualquer pessoa ligada ao Prefeito, em qualquer fase da Coleta de Preçosao Vice-Prefeito, para verificar a autenticidade, veracidade aos vereadores e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasaos servidores municipais, bem comocomo as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento parentesco afim ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partesconsanguíneo, até o limite de 60 (sessenta) mesessegundo grau, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCou por adoção. 3.87.9. Não será admitida a participação poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666 de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei1993.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdizeres em: EMAIL: TELEFONE: EMAIL: TELEFONE: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABCABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste Memorial.X. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André; 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação como as participações de empresas impedidas por lei.

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Samples: Memorial Descritivo, Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 3.1 - Poderão participar desta licitação: 3.1.1 - Pessoas Jurídicas de Direito Privado, do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que, previamente credenciadas no Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema Eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (doisSLTI) envelopesdo Ministério do Planejamento, o ENVELOPE 1 Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.2 - PROPOSTA COMERCIAL Desempenhem atividade pertinente e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados compatível com o nome objeto deste pregão. 3.1.3 - Atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da empresaInformação (SLTI) do Ministério do Planejamento, o número Orçamento e Gestão, por meio do processo e o seu objetosítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os nos seguintes dizerestermos: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. 3.2 - Não será admitida nesta licitação a subcontratação participação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta licitantes: 3.2.1 - Em processo de Preçosfalência, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTErecuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.5. À CONTRATANTE3.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, fica reservado enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.3 - Que estejam com o direito de efetuar diligênciaslicitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Isabel suspenso, durante o prazo da sanção aplicada. 3.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição. 3.2.5 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.6 - Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.3 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, estando previamente submetidos à legislação em vigor constante no preâmbulo deste Edital de Licitação. 3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em qualquer fase da Coleta campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade habilitação e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialque sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 3.6. Junto 3.5 - A declaração falsa relativa ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memoriallicitante às sanções previstas neste Edital e demais sanções legais vigentes. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL que tenham objeto social pertinente e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados compatível com o nome da empresa, o número do processo licitado e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites estejam cadastradas no Sistema de recebimento dos envelopes, sob pena Cadastramento Unificado de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameFornecedores - SICAF. 3.2. A Razão ou Denominação Social As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos Administração Pública. 3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser idêntica à que consta feito no Cadastro Nacional Portal de Pessoa jurídicaCompras do Governo Federal, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletono sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.3. A proposta comercial Como requisito para a participação, a licitante deverá ser apresentada impressamanifestar, sem emendas ou rasurasem campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos encaminhar os documentos exigidos no edital, juntamente com sua proposta. 3.4. Não será admitida As microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte: I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e expressa autorização da CONTRATANTEsuas alterações posteriores. 3.5II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação. À CONTRATANTEDo contrário, fica reservado o direito estarão sujeitas à aplicação das penalidades previstas no presente Edital. III - A Licitante deverá apresentar declaração que ateste sua situação de efetuar diligênciasmicroempresa ou empresa de pequeno porte, em qualquer fase nos termos da Coleta Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 56.475/15, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme Anexo II - Modelo de PreçosDeclaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser assinada por seu representante legal. IV - Serão consideradas, para verificar a autenticidadeos efeitos deste Pregão Eletrônico, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasMicroempresas, bem comoEmpresas de pequeno porte, esclarecer ou complementar a instrução do processoaquelas sociedades empresárias, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesessociedades simples, a contar da data empresa individual de sua assinaturaresponsabilidade limitada, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesessociedades cooperativas, nos termos do Regulamento de Compras § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e Contratação empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Fundação do ABCLei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico. 2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentelicitante deverá manifestar, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresacampo próprio do sistema eletrônico, o número do processo pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 2.3. A empresa interessada deverá providenciar o seu objetoCadastramento no SICAF, contendo em suas partes externas e frontaisjunto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partesseu domicílio fiscal, até o limite terceiro dia útil anterior a data prevista para o envio das propostas. Para participar, além de 60 (sessenta) mesescadastrada, nos termos do Regulamento a empresa deve estar registrada na condição de Compras e Contratação da Fundação do ABC“ativa” no sistema. 3.82.4. Às empresas não cadastradas no SICAF e habilitadas deverão observar o previsto no subitem 9 deste edital. 2.5. Não poderão participar desta licitação: a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação. b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. c) Empresa ou sociedade estrangeira. d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública. e) Empresas suspensa de Contratar com este Tribunal-TJMT. f) Empresas que estejam sob falência. g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666/93. 2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto. b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por leiconsiderado válido os documentos expedidos nos últimos 90(Noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.85.1. Não será admitida a participação de consórciosempresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 5.2. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 5.3. Poderão participar deste Pregão empresas que: 5.3.1. atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente; 5.3.2. tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 5.4. Será vedada a participação de empresas impedidas quando: 5.4.1. estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por leiesta tenham sido declaradas inidôneas; 5.4.2. reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 5.4.3. em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 5.4.4. estrangeiras que não funcionem no País. 5.5. Apresentar os envelopes separados e lacrados, os quais deverão conter, respectivamente, a "PROPOSTA" (envelope n° 01) e "DOCUMENTAÇÃO" (envelope n° 02), inserindo, na parte externa, o número do edital, modalidade, nome da empresa, data e hora da realização do certame. 5.6. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), xxxxxxx comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de documentação comprobatória hábil para tanto. 5.6.1. A documentação mencionada nos itens anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação. 5.6.2. O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei 11.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e/ou Comissão de Contratação, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 5.6 deste Edital. 5.6.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.4. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome 5.1 Poderão participar da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, presente licitação os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta interessados cadastrados no Cadastro Nacional Geral de Pessoa jurídicaFornecedores - CAGEF, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesdevendo os registros cadastrais estarem atualizados, nos termos estabelecidos no Decreto n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCrecebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 3.8. 5.1.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2 Não será admitida poderão participar da presente licitação as empresas que: 5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a participação Administração. 5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de consórcioscargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 5.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, bem comoassim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.2.6 fica vedado a participação de empresas impedidas por leireunidas em consórcio, tal vedação justifica-se pelo fato de que as empresas existentes no mercado possuem condições de participar sozinhas da licitação/tomada de preços para a execução do serviço. 5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.6 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 5.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:dizeres em: br 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste Memorial.X. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação ABC – Unidade de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.apoio Administrativo;

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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL que tenham objeto social pertinente e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados compatível com o nome da empresa, o número do processo licitado e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites estejam cadastradas no Sistema de recebimento dos envelopes, sob pena Cadastramento Unificado de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameFornecedores - SICAF. 3.2. A Razão ou Denominação Social As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos Administração Pública. 3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser idêntica à que consta feito no Cadastro Nacional Portal de Pessoa jurídicaCompras do Governo Federal, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletono sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.3. A proposta comercial Como requisito para a participação, a licitante deverá ser apresentada impressamanifestar, sem emendas ou rasurasem campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos encaminhar os documentos exigidos no edital, juntamente com sua proposta. 3.4. Não será admitida As microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte: I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e expressa autorização da CONTRATANTEsuas alterações posteriores. 3.5II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação. À CONTRATANTEDo contrário, fica reservado o direito estarão sujeitas à aplicação das penalidades previstas no presente Edital. III - A Licitante deverá apresentar declaração que ateste sua situação de efetuar diligênciasmicroempresa ou empresa de pequeno porte, em qualquer fase nos termos da Coleta Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 56.475/15, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme Anexo II - Declaração para Microempresa e Empresa de PreçosPequeno Porte, que deverá ser assinada por seu representante legal. IV - Serão consideradas, para verificar a autenticidadeos efeitos deste Pregão Eletrônico, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasMicroempresas, bem comoEmpresas de pequeno porte, esclarecer ou complementar a instrução do processoaquelas sociedades empresárias, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesessociedades simples, a contar da data empresa individual de sua assinaturaresponsabilidade limitada, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesessociedades cooperativas, nos termos do Regulamento de Compras § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e Contratação empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Fundação do ABCLei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.13.2. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) dois envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdizeres em: 3.1.13.2.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E e ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites limite de recebimento dos envelopesrecebimento, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.; 3.23.3. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.33.4. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, impressa sem emendas ou rasuras. 3.43.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.53.6. À CONTRATANTE, CONTRATANTE fica reservado reservada o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial.ato convocatório; 3.63.7. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste MemorialXI. 3.73.8. A contratação Contratação de serviço do objeto deste certame Memorial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinaturaassinatura do contrato, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento regulamento de Compras e Contratação compras compras da Fundação do ABC.ABC - Edição 2022, podendo ser acessado através do link (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/); 3.83.9. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação como as participações de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL COMERCIAL, e o outro como ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdizeres em: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E e ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites limite de recebimento dos envelopesrecebimento, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.; 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, impressa sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, CONTRATANTE fica reservado reservada o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial.ato convocatório; 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste MemorialXII. 3.7. A contratação Contratação de serviço do objeto deste certame Memorial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinaturaassinatura do contrato, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento regulamento de Compras e Contratação compras compras da Fundação do ABC.ABC - Edição 2022, podendo ser acessado através do link 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação como as participações de empresas impedidas por lei.

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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1- Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação. 4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital. 4.1.2. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesempresa credenciará apenas um representante, que será o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL único admitido a intervir no procedimento licitatório e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentea responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em única vianome da representada. 4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade. 4.2- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 4.3- O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, fechados sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e lacradosproposta. 4.4- Fica assegurado às licitantes, rubricados a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no fecho e identificados item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 4.5- É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o nome Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da empresadata da respectiva demissão. 4.6- É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas. 4.7- É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE. 4.8- Não será permitida como proponente empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresna qualidade de subcontratada. 4.9- A simples participação neste certame implica: 3.1.14.9.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesA aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos; 4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, até a data com o preço e horário limites prazo, constantes de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamesua proposta. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta 4.10- O presente EDITAL estará disponível no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoendereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx. 3.3. A proposta comercial deverá 4.11- Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser apresentada impressasolicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, sem emendas ou rasuraspor meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução 4.12- As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do contrato decorrente desta Coleta de PreçosEdital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciasnão podendo as licitantes, em qualquer fase da Coleta de Preçoshipótese, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade alegarem desconhecimento dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialmesmos. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 A presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (dois) envelopesME e EPP), o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados explorem ramo de atividade compatível com o nome da empresaobjeto licitado, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas que atendam às condições exigidas neste edital e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.seus anexos 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à habilitação e que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital; 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir. 3.4.1. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos: 3.4.2. Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias: a) Denominação do consórcio; b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional. c) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas; d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem comocomo pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo; e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato. 3.4.3. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a participação inabilitação ou desclassificação do consórcio. 3.4.4. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste EDITAL. 3.4.5. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO. 3.4.6. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos. 3.4.7. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 3.4.8. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93 3.9. As empresas impedidas por lei.em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdizeres em: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste Memorial.X. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCABC – Apoio Administrativo. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação como as participações de empresas impedidas por lei.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes1.1 - Poderão participar desta licitação, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados pertinentes com o nome objeto licitado, que estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores da empresaPrefeitura Municipal ou que o façam no prazo e forma legal, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos; 1.1.1 -Quando se tratar de licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME, para Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, constará do Anexo II o número do direcionamento e no Anexo I a justificativa sobre o tratamento diferenciado, ambos deste Edital, como dispõe o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. 1.2 - As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI será concedido o tratamento diferenciado, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações e as normas municipais, conforme dispuser o Anexo II, deste Edital; 1.2.1 - As Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs participantes deste processo e o seu objetoque desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, contendo em suas partes externas deverão informar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital; 1.2.2 - Caso a Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento, como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como tácita renúncia aos benefícios da LC nº 123/2006 e frontaisposteriores alterações; 1.2.3 - As condições do tratamento diferenciado à ME, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:EPP e/ou MEI para atender a obrigatoriedade 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. 1.2.4 - Não será admitida a participação nesta licitação a empresa: 1.2.4.1 - concordatária ou em processo de consórciosfalência, bem comosob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 1.2.4.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e/ou que esteja impedida de licitar e contratar com o Poder Público; 1.2.4.3 - que xxxxxx xxxxxxx em consórcio ou coligação, e cujos sócios ou diretores pertençam a participação mais deuma firma licitante simultaneamente; 1.2.4.4 - o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 1.2.4.5 - o servidor ou dirigente do órgão licitador ou de pessoas a eles ligadas com impedimento legal. 1.3 - As empresas impedidas por leipara participarem deste certame deverão estar adimplentes com o fisco Federal e Estadual, e também Municipal da sede da Licitante; 1.4 - A documentação exigida para participar nesta licitação e que deverá ser apresentada como condição para habilitação está relacionada no Anexo II deste Edital; 1.5 - As empresas licitantes interessadas em participar deste certame e que desejarem fazer uso do CRC - Certificado de Registro Cadastral como documento a ser apresentado para efeito de habilitação, no que couber e observada a necessária qualificação técnica, deverão ser cadastradas no Cadastro de Fornecedores; 1.5.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento são os mesmos listados no Anexo II. 1.6 - A fidedignidade da documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidade que, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma incorreta, imprecisa e/ou falsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidades cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar desta Chamada Pública os Laticínios, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL Cooperativas e/ou Associações cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto deste Edital e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - Anexos e que deverão ser entregues separadamenteatenderem às disposições constantes da Resolução GGPAA nº 82/2020 e alterações, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresentre elas: 3.1.1. Os envelopes Cooperativas, Associações, formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 01 (ENVELOPE 1 um) ano de existência, que possuem unidade de beneficiamento de leite, realizam o seu beneficiamento (pasteurização) e o comercializem, desde que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF PROPOSTA E ENVELOPE 2 DAP ou CAF (Especial Pessoa Jurídica) ou outros documentos definidos por resolução do GGPAA. 3.1.2. Cooperativas, Associações, formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 01 (um) ano de existência, que não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), desde que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF 3.1.3. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF DOCUMENTAÇÃODAP ou CAF (Especial Pessoa Jurídica) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.ou outros documentos definidos por resolução do GGPAA; 3.2. A Razão ou Denominação Social Diante da empresa constante necessidade de imediata implementação da alocação da demanda de leite, o chamamento e entrega dos envelopes ou documentos dos interessados realizar-se-á na SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 2501, Bairro dos Estados, CEP: 58.030-002 - João Pessoa/PB, da data publicação desse edital até o dia 30 de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional setembro de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto2022. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressaO chamamento, sem emendas uma vez aberto, terá o seu prazo de vigência de (01) um ano ou rasurasaté a vigência do Convênio. 3.4. Não será admitida neste chamamento a subcontratação participação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta pessoas jurídicas, conforme o que segue: a) Empresas em consórcio ou empresas que se encontrem em Processo de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer Falência ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento Recuperação Judicial ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesExtrajudicial, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCLei nº 11.101/2005. 3.8. Não será admitida b) Empresas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a participação Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de consórciosFornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual- CAFIL/PB, bem como, conforme a participação de empresas impedidas por leiLei nº 9.697/2012.

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Samples: Chamada Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (doisOs interessados deverão: a) envelopessatisfazer as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) estar localizado no município de Araranguá/SC; 4.2. Estarão, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - porém, impedidos de participar do Credenciamento, interessados que deverão ser entregues separadamente, se enquadrem em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresuma ou mais das situações a seguir: 3.1.1a) de interessados constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93; c) interessados declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) aqueles que estejam sob falência, recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação; e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Araranguá, conforme previsão do art. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data 9º da Lei nº 8.666/93 e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.alterações; 3.24.3. A Razão ou Denominação Social da empresa constante participação neste Credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos envelopes ou de quaisquer outros termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, apresentados em qualquer fase do credenciamento, resguardados os direitos recursais. 4.4. Os proponentes poderão se credenciar junto a Comissão de Licitação, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes ao credenciamento, inclusive poderes para desistência de interposição de recursos, em nome da Coleta de Preçosrepresentada. Em sendo o representante sócio, para verificar a autenticidadeproprietário, veracidade e exequibilidade dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá constar no Estatuto ou Contrato Social, parte integrante dos documentos de habilitação, cláusula no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior assumir obrigações em decorrência de documento ou informação exigidos neste Memorialtal investidura. 3.64.4.2. Junto O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorialprocedimento licitatório. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá 3.1 - Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem regularmente cadastradas em qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do cadastro não desobriga o participante a apresentar 2 (dois) envelopesa documentação exigida para a habilitação relacionada no Anexo III. 3.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados digitada no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e sistema o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites regime de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada tributação para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado fazer valer o direito de efetuar diligênciasprioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, em qualquer fase da Coleta 14 dezembro de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial2006). 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, 3.4 - É vedada a participação de empresas impedidas por leiem forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País. 3.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Conquista, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou impedida legalmente. 3.6 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma de Pregão Eletrônico Licitanet - Licitações On-line. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: Para todas as empresas com exceção das MEI’s 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias Para as MEI’s 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada 7.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL aos termos e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados condições gerais e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresespeciais aqui estabelecidos. 7.2 É vedada a participação na licitação de empresas que: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão 7.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução empregado do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasSistema SEBRAE, bem comocomo ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 estes até 06 (dozeseis) meses, a contar meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado demissão; 7.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação; 7.2.3 Estejam cumprindo suspensão por convenção qualquer uma das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos entidades do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCSistema SEBRAE. 3.87.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado. 7.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 8 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. Não será admitida LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 7.5 Caso a participação licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de consórciosProposta. 7.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 7.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, bem comoas participantes poderão credenciar representante, conforme item 8 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 7.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a participação apresentação do seu documento de empresas impedidas por leiidentidade. 7.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 7.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL que tenham objeto social pertinente e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados compatível com o nome da empresa, o número do processo licitado e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites estejam cadastradas no Sistema de recebimento dos envelopes, sob pena Cadastramento Unificado de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameFornecedores - SICAF. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaSICAF, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletodeverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica. 3.3. A proposta comercial Como requisito para a participação, a licitante deverá ser apresentada impressaassinalar no Sistema Comprasnet, sem emendas ou rasurasos campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando: 3.3.1. Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 3.43.3.2. Não será admitida Declaro que minha proposta econômica compreenderá a subcontratação integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de serviços 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na execução data da sua entrega em definitivo. 3.3.3. Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 3.3.4. Declaro que inexiste impedimento à minha habilitação e que comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 3.3.5. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.6. Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.3.7. Declaro que cumpro o disposto no inciso XXXIII do contrato decorrente desta Coleta art. 7º da Constituição Federal de Preços1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEna condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 3.53.3.8. À CONTRATANTEDeclaro que observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, fica reservado todos da Constituição Federal de 1988, que veda o direito tratamento desumano ou degradante. 3.3.9. Declaro que cumpro a reserva de efetuar diligênciascargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 3.3.10. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Aquisição De Solução Inteligente De Gestão De Processos E Informações Jurídicas

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTELOCATÁRIA. 3.5. À CONTRATANTELOCATÁRIA, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contract for Medical Equipment Rental Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 3.1 Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. a) Em qualquer dos casos, deverão estar constituídos por pessoas com idade mínima de 18 (doisdezoito) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL anos. b) Os proponentes e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que representante do "grupo de pessoas físicas" ou de "pessoa jurídica" deverão ser entregues separadamenteter, em única viapreferencialmente, fechados e lacradosresidência na região sul do Estado do Espírito Santo. 3.2 Não poderão participar: a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx cujos dirigentes sócios ou gerentes, rubricados no fecho e identificados tenham qualquer vínculo empregatício com o nome Contratante, respeitando o disposto no inc. III, do art. 9º da empresaLei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes; b) Consórcios, o número grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas; c) Pessoas jurídicas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do processo poder público, ou que estejam temporariamente impedidas de participar de licitação e o de contratar com a Administração Pública. 3.3 Será aceito somente uma proposta por proponente, ou seja, grupo de "pessoas físicas" ou "pessoa jurídica". 3.4 Não poderão participar do presente certame, proponentes que tenham sido considerados inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquica, fundacional, de economia mista ou que se encontram suspensas de licitar no âmbito federal, estadual ou municipal. 3.5 Estarão impedidos de participar os proponentes inadimplentes com a Administração Pública Municipal (Secretarias, autarquias, fundações e demais). 3.6 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer proposta, a qualquer título, servidor do Município de Ibatiba e da Câmara Municipal de Ibatiba, seu objetocônjuge, contendo companheiro, parente em suas partes externas linha reta e frontaisem linha colateral, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesparentesco por afinidade, até a data terceiro grau e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamedemais casos elencados no artigo 9º da Lei 8.666/93. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto3.7 As propostas deverão atender aos requisitos deste Edital e seus anexos e deverão conter especificações do artista. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa3.8 As propostas apresentadas deverão contemplar todos os recursos humanos, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida materiais e demais necessidades para a subcontratação de serviços na produção e execução da apresentação artística, disponibilização do contrato decorrente desta Coleta de Preçospessoal componente da equipe artística e técnica (do proponente) tais como: técnicos som/luz, salvo se houver prévia roadie e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasprodutor, bem como, esclarecer ou complementar instrumentos musicais, transporte, alimentação, indumentária, figurinos, adereços e outros necessários para a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialapresentação. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial3.9 O credenciado se responsabilizará pela liberação da execução da apresentação artística, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, ANEXO X deste Memorialtais como ECAD e/ou outros, quando necessário. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade 3.10 Os vídeos e áudios enviados pelos participantes não poderão possuir conteúdos que contemplem vínculo, nome, ou qualquer tipo de 12 (doze) mesespalavra ou designação que lembre partidos políticos ou correntes político-partidárias desígnios religiosos, referências a contar da data torcidas organizadas de sua assinaturaclubes de futebol, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras ou que incite a violência e Contratação da Fundação do ABCoutras que atendem contra moral e bons costumes. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar do presente certame pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteatendam a todas as exigências contidas neste Edital, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdevendo: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 Assinalar, como condição para participação no Pregão, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.1.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, alternativamente ao campo disposto na alínea "a", a Licitante poderá registrar que possui restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assumindo o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 3.1.2. Estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.CAGEF; 3.2. A Razão Não poderá participar da presente licitação o empresário individual ou Denominação Social a sociedade empresária: a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) suspenso(a) de participar em licitação e impedido de contratar junto a qualquer órgão da empresa constante dos envelopes Administração Pública do Estado de Minas Gerais; c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que consta seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) inscrito(a) no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, nos termos da Lei Estadual nº 13.994/01; e) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, e.1) Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação. f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; g) que incidir nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a exceção prevista em seu § 1º; h) proibido(a) de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); i) que se enquadrar em quaisquer situações de nepotismo previstas no art. 2º da Resolução nº 229/2016 do Conselho Nacional de Pessoa jurídicaJustiça – CNJ; j) não autorizada a funcionar no país, vedada a utilização quando se tratar de nome “fantasia” ou nome incompletosociedade estrangeira. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressaSerá realizada consulta junto aos seguintes cadastros para verificação dos impedimentos, sem emendas ou rasurasobservando o disposto no subitem 9.1.1. deste Edital: a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. 3.43.3.1. Não será admitida Será realizada, ainda, consulta no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços 3.3.1.1. Após a subcontratação identificação prevista no subitem anterior, serão consultados os cadastros mencionados no subitem 3.3. para verificação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta impedimento de Preços, salvo se houver prévia licitar e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, contratar nos termos das alíneas "b", "c" e "d" do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCsubitem 3.2. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Internal Communication

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto; 2.1.1. Os envelopes de propostas deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e devidamente lacrados, rubricados no fecho e identificados com mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontaisno endereço na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, até às 16h00 do dia 24 de setembro de 2020, em caracteres destacadosconformidade com as seguintes condições, os seguintes dizeres:em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante. 3.1.12.1.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário, mensal e total, compreendendo todo o atendimento médico na Unidade de Terapia Intensiva COVID/MISTA e Enfermaria. 2.2. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) preços apresentados deverão ser entreguesem real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a data e horário limites incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação; 2.3. Não será admitida a participação de recebimento dos envelopesconsórcios, sob pena tampouco a participação de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameempresa impedida por lei. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.42.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e autorização expressa autorização da CONTRATANTE. 3.52.5. À CONTRATANTE, administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial.e 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.72.6. A contratação objeto deste certame terá simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; 2.7. O prazo de validade de 12 da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (dozesessenta) mesesdias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de sua assinatura, podendo ser prorrogado omissão por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos ocasião do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCpreenchimento. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contract for Medical Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome 3.1 Poderão participar da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, presente Licitação os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasinteressados, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos as empresas cadastradas neste Memorialmunicípio que atuam no ramo pertinente ao objeto. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, 3.2 Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive as declaradas inidôneas, bem como, somente serão aceitos consórcios de empresas quando atendido o art. 33 da Lei nº. 8.666/93. 3.3 A representação nesta licitação será feita por pessoa credenciada, conforme modelo constante do anexo II desta Concorrência Pública, indicando para os fins a que se destina e deverá explicitar que o seu representante terá poderes para tomar decisões de qualquer natureza, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos ou impugnações, durante a reunião de recebimento dos envelopes; 3.4 Só serão aceitas as propostas cujos envelopes 01 e 02 forem protocolados na Autarquia Municipal até às 8:30 hrs do dia fixado para a realização da Licitação, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o registrado pelo Setor de Protocolo. 3.5 Para participar do presente certame o interessado deverá apresentar DOIS ENVELOPES, devidamente fechados, cujo conteúdo será o seguinte: 3.5.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; 3.5.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; 3.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário e Imobiliário), da sede ou domicílio da licitante; 3.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 3.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; 3.5.6 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.5.6.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva. 3.5.7 Prova de inscrição no CNPJ; 3.5.8 Certidão de falência e recuperação judicial ou extrajudicial do local de sede da empresa; 3.5.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis 2008; 3.5.9.1 Serão utilizados os seguintes indicadores para verificação da situação financeira das licitantes, cujo não atendimento acarretará inabilitação: Índice de Liquidez Corrente – LC Índice de Liquidez Real – LG Índice da Capacidade de Endividamento – EM Solvência Geral LC = AC Igual ou Superior a 1,5 (um vírgula cinco) PC LG + (AC + RLP) Igual ou Superior a 1,5 (um vírgula cinco) (PC+ELP) Endividamento EN = (PC + ELP) Igual ou Inferior a 1,5 (um vírgula cinco) (AC+RLP+AP) Onde: LC – avalia a capacidade da empresa saldar suas obrigações a curto prazo LG – mede a capacidade da empresa liquidar suas dívidas a curto e longo prazo SG – expressa a capacidade da empresa liquidar suas dívidas no caso de falência EN – capacidade de endividamento AC – ativo circulante AP – ativo permanente PC – passivo circulante RLP – realizável a longo prazo ELP – exigível a longo prazo 3.5.9.1.1. A licitante deverá apresentar através de declaração os cálculos demonstrativos dos índices contábeis, devidamente assinado pelo contador. 3.5.9.1.2. O licitante deverá comprovar capacidade econômica e financeira a ser apurada pelo concedente, com base no balanço financeiro, que consiste em possuir patrimônio líquido livre de ônus, equivalente, ao mínimo do valor da concessão. 3.5.10 Declaração da licitante, afirmando a veracidade dos documentos apresentados; a sujeição aos termos desta Concorrência; a inexistência de fato impeditivo à habilitação e o cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo utilizar- se do modelo contido no anexo IV; 3.5.11 Comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo V; 3.5.12 Termo de Renúncia de prazo recursal, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo VI; 3.5.12.1 A apresentação do disposto no sub-item anterior é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessado não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo, ser emitido no transcurso das sessões. 3.5.13 A empresa FIRMARÁ DECLARAÇÃO que possui TODAS AS LICENÇAS SANITÁRIAS DO LOCAL DE TRATAMENTO E DO LOCAL DE TRANSBORDO; LICENÇA DE OPERAÇÃO DO LOCAL DE TRATAMENTO E TRANSBORDO;

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada 6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL aos termos e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados condições gerais e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresespeciais aqui estabelecidos. 6.2 É vedada a participação na licitação de empresas que: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão 6.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução empregado do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasSistema SEBRAE, bem comocomo ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 estes até 06 (dozeseis) meses, a contar meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado demissão; 6.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação; 6.2.3 Estejam cumprindo suspensão por convenção qualquer uma das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos entidades do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCSistema SEBRAE. 3.86.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado. 6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. Não será admitida LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 6.5 Caso a participação licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de consórciosProposta. 6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, bem comoas participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a participação apresentação do seu documento de empresas impedidas por leiidentidade. 6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão: a)atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências; b)estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico; c)possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá apresentar 2 (dois) envelopesmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL pleno conhecimento e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número atendimento às exigências de habilitação do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1presente Edital. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciasVedada, em qualquer fase hipótese, a identificação da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memoriallicitante. 3.62.5. Junto A declaração falsa relativa ao Envelope cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial10.520/2002. 3.72.6. A contratação Não poderão participar desta licitação: a)pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, desta licitação; b)empresa ou sociedade estrangeira; c)empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesAdministração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Regulamento de Compras art. 87, incisos III e Contratação IV, da Fundação Lei 8.666/1993; e d)empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do ABCart. 7º, da Lei nº 10.520/2002. 3.82.7. Não será admitida a participação Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a)estar em nome da licitante, com um único número de consórciosCNPJ; b)estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; c)ser apresentados em original, bem comotendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, a participação de empresas impedidas por leipublicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.13.1 - Poderão participar desta licitação, os convidados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação, bem como as demais cadastradas, desde que o objeto discriminado seja pertinente ao seu ramo de atividade, nesta modalidade, e que manifestarem interesse em participar deste certame, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data da marcada para entrega dos envelopes. 3.2 – As empresas que desejarem participar deste certame através de Procurador deverão apresentar, no início da licitação, PROCURAÇÃO com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo (XXXXX XX), devendo ambas serem devidamente assinadas, com carimbo do licitante. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesA falta deste documento, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentenão inabilitará a empresa participante, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e mas impedirá o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites representante de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciasmanifestar, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo. Obs: A Carta de Credenciamento indicará o representante da empresa, vedada que poderá ser o diretor ou sócio da empresa, procurador ou pessoa especialmente credenciada. O documento deverá ser preenchido com todos os dados pessoais e o credenciado será o único a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialintervir em todos os procedimentos licitatórios (apresentação da proposta). 3.63.2.1 – Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da 3.3 – Não poderão participar deste Convite, aquelas empresas que estiverem sob falência, em consórcio, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste MemorialEmpresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade 3.4 – As Empresas participantes deverão apresentar a documentação de 12 habilitação e proposta, em 02 (dozedois) mesesenvelopes distintos, fechados e indevassáveis, no local indicado até o dia e hora determinados neste Edital, contendo, OBRIGATORIAMENTE, em suas partes externas, além do nome da empresa participante, a contar da data seguinte subscrição: 3.5 – Da decisão de sua assinaturainabilitação pela CPL de participante cujos envelopes sejam enviados via correio, podendo ser prorrogado por convenção das partessem representantes credenciados, caberá interposição de recurso dentro do prazo legal, ficando o certame suspenso até o limite julgamento do recurso ou certidão da CPL de 60 (sessenta) meses, nos termos inexistência de interposição do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCmesmo. 3.8. Não será admitida a participação 3.6 – A Comissão Permanente de consórciosLicitação concede aos participantes, bem comouma tolerância de até 10 (dez) minutos, a participação de empresas impedidas por leiapós o horário fixado para comparecerem ao local da licitação.

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Samples: Carta Convite

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo; a. não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão: a. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências; b. estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico; c. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá apresentar 2 (dois) envelopesmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL pleno conhecimento e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número atendimento às exigências de habilitação do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1presente Edital. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciasÉ vedada, em qualquer fase hipótese, a identificação da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memoriallicitante. 3.62.5. Junto A declaração falsa relativa ao Envelope nº 01 – Proposta Comercialcumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorialno Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.82.6. Não será admitida a participação poderão participar desta licitação: a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.atividade compatível com o objeto desta licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1 Poderão participar deste pregão as interessadas, previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil, que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, cuja finalidade social abranja o objeto deste certame. 6.2 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes34 da Lei nº 11.488, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentede 2007, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados cujo ramo de atividade seja compatível com o nome da empresaobjeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados perante o número provedor do processo e o seu objetosistema de sessão. 6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, contendo interessados que se enquadrem em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresuma ou mais das situações a seguir: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues6.3.1 Declarados inidôneos por ato de Administração Pública; 6.3.2 Estejam sob falência, até a concordata, dissolução ou liquidação; 6.3.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e impedimento de contratar com o Conisul; 6.3.4 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4 A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colherem as informações sobre os dados de recebimento dos envelopesacesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameopção “Acesso identificado”. 3.2. A Razão ou Denominação Social 6.5 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da empresa constante dos envelopes perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de quaisquer outros documentos sua desconexão. 6.6 Para participação no pregão eletrônico a licitante deverá ser idêntica à manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que consta no Cadastro Nacional cumpre plenamente os requisitos de Pessoa jurídicahabilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como micro empresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa – COOP. 6.7 É vedada a utilização qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de nome “fantasia” ou nome incompletomais de uma empresa. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (doisPoderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas especializadas no ramo de atividade do objeto licitado, devidamente habilitadas, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, e também ao seguinte: a) envelopesEstar devidamente inscritas no Registro Cadastral desta Prefeitura Municipal, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL com seu prazo de validade em vigor e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentecom as certidões, em única vianome da empresa licitante, fechados devidamente atualizadas junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, na data de apresentação dos DOCUMENTOS, PROPOSTA TÉCNICA e lacradosPROPOSTA COMERCIAL, rubricados cujo ramo de atividade seja específica e compatível com objeto da licitação nos Termos do Edital. Em caso de atualização junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, este expedirá novo Certificado de Registro Cadastral, cuja cópia autenticada ou seu original deverá ser apresentada no fecho e identificados Envelope “DOCUMENTOS”. 2.2. As empresas não cadastradas neste Município, deverão fazê-lo até o terceiro dia que anteceder à data do recebimento das propostas, conforme previsto no §2º combinado com o nome §9º do art. 22, da empresaLei nº 8.666/93. 2.3. A documentação para obtenção do CRC encontra-se prevista no item 4, o número deste edital. 2.3.1. Para fins de participação na presente licitação, não serão aceitos certificados de registro cadastral (CRC) de outros Órgãos Públicos, seja federal, estadual ou municipal, considerando a faculdade prevista no §2º do processo e o seu objetoart. 34, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresda Lei nº 8.666/93. 2.4. Não poderão participar desta Tomada de Preços as empresas: 3.1.1a) consorciadas sob qualquer forma; b) consideradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; c) não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento previstas neste edital; d) que estejam suspensas de participar de licitação e impedidos de contratar com esta Prefeitura durante o prazo da sanção aplicada; e) que apresentem mais de uma proposta de preço; f) cujo ramo de atividade não esteja de acordo com o disposto no item 1.1, deste Edital. 2.5. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesNenhuma pessoa, até a data e horário limites ainda que munida de recebimento dos envelopesprocuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameexclusão dos licitantes representados. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - Poderão participar desta licitação as pessoas que deverão ser entregues separadamente, atuem em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados ramo de atividade compatível com o nome da empresaobjeto licitado, o número do processo e o seu objetoregistradas ou não no Cadastro de Fornecedores, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamemantido pelo Município. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.85.2. Não será admitida a participação de consórcioslicitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, bem como, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;” 5.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 5.4. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas impedidas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 5.4.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 5.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 5.6. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma: 5.6.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por leitodas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo. 5.6.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira. 5.6.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória. 5.6.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital. 5.6.4. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.

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Samples: Contract for Telecommunications Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Cada proponente Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ativi- dade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que: 5.2.1. Possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e empregados do Sistema FE- COMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos. 5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, bem como sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em co- mum. 5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso/impedido de licitar ou contratar com o Senac. 5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução. 5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá apresentar 2 (dois) envelopesser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível 5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas. 5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que comprovação dos documentos apresentados. 5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopesdeclarados pela empresa proponente, sob pena de não o fazendorespon- sabilidades administrativas e penais cabíveis, ser a proponente considerada inabilitada para o certameconforme legislação vigente. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto. 4.1.1. Os envelopes de propostas e documentos deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e devidamente lacrados, rubricados no fecho e identificados com mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontaisno endereço supracitado no item 1.1 deste memorial até o dia 22 de outubro de 2021 às 15h00 horas, em caracteres destacadosconformidade com as seguintes condições, os seguintes dizeres:em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem assina, em papel timbrado da empresa, deverá conter.: Razão social, n° do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante na capa dos envelopes. 3.1.14.2. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) das propostas deverão ser entreguesentregues devidamente lacrados, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não encaminhadas com o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada valor unitário que será cobrado para o certamecada produto. 3.24.3. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à custos ou despesas que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada incidam ou venham a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoincidir diretamente sobre o objeto da contratação. 3.34.4. A proposta comercial deverá ser apresentada impressaNão será admitida a participação de consórcios, sem emendas ou rasurastampouco a participação de empresa impedida por lei. 3.44.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta coleta de Preçospreços, salvo se houver prévia e autorização expressa autorização da CONTRATANTE. 3.54.6. À CONTRATANTE, administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta coleta de Preços, preço para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas apresentados nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão à inclusão, posterior de documento documentos ou informação exigidos informações exigidas neste Memorialmemorial. 3.64.7. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA Ficam impedidos de participar direta ou indiretamente dos processos de aquisições e contratações da FUNDAÇÃO DO ABC”ABC e suas Mantidas, ANEXO X deste Memorialassim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, seus funcionários, dirigentes e membros do Conselho Curador. 3.74.8. A contratação objeto deste certame terá simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 4.9. O prazo de validade de 12 da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (dozesessenta) mesesdias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de sua assinatura, podendo ser prorrogado omissão por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos ocasião do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCpreenchimento. 3.84.10. Não A vistoria será admitida facultativa e os proponentes que desejarem realizá-la, deverão agendar através do e-mail: x.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, considerando a participação data e horário disponível: dia 19,20 e 21 de consórcios, bem como, a participação outubro de empresas impedidas por lei2021 às 10h00 ou 15h00.

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Samples: Memorial Descritivo De Coleta De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.17.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecida neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 7.1.1 - O ITEM 02 e 04 É DE AMPLA PARTICIPAÇÃO. 7.1.2 - Em cumprimento ao que estabelece o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, os itens: 01 e 03 destinam-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo pertinente ao objeto do presente Edital que preencherem os requisitos exigidos na habilitação, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos. 7.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentelicitante deverá declarar, em única viacampo próprio do Sistema, fechados que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e lacrados, rubricados no fecho e identificados que sua proposta está em conformidade com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1as exigências previstas neste Edital. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameANEXO IV). 3.27.2.1. A Razão ou Denominação Social falsidade da empresa constante dos envelopes ou declaração de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletotrata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.37.3. A proposta comercial O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada impressafazer a declaração, sem emendas ou rasurasconforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. 3.47.4. Não será admitida a subcontratação As microempresas ou empresas de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesespequeno porte, nos termos do Regulamento da Lei Complementar nº 123, de Compras 14/12/2006 e Contratação alterada pela Lei nº. 147, 07/08/2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da Fundação do ABCreferida Lei. 3.87.5. Não será admitida A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada. 7.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a participação seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórciosconsórcio, bem como, qualquer que seja a participação sua forma de empresas impedidas por lei.constituição;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois2.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas no País. 2.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação. 2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que: a) envelopesEstejam sob decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; b) Xxxxxxx suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o ENVELOPE 1 - SENAC; AS c) Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública. 2.4 Empresa consorciada não poderá participar, nesta mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.3 As empresas interessadas deverão entregar a PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em única viasessão pública, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a na data e horário limites de recebimento marcados para abertura deste Pregão, e neste mesmo momento, deverão entregar em separado as CREDENCIAIS dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamerepresentantes. 3.2. A Razão 2.3.1 Os documentos de habilitação e as propostas comerciais necessários à participação dos interessados na presente licitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação em invólucros separados devidamente fechados (colados ou Denominação Social lacrados), a saber: a) envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/CPL/2021 Senac/PE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicareunião, vedada a utilização de nome do licitante por extenso e endereço; b) envelope lacrado, identificado com os dizeres fantasia” ou PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/CPL/2021 Senac/PE – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome incompletodo licitante por extenso e endereço. 3.3. 2.4 A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasurasparticipação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Intermediação De Benefício Alimentação E Refeição

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL que tenham objeto social pertinente e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados compatível com o nome da empresa, o número do processo licitado e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites estejam cadastradas no Sistema de recebimento dos envelopes, sob pena Cadastramento Unificado de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameFornecedores - SICAF. 3.2. A Razão ou Denominação Social As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos Administração Pública. 3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser idêntica à que consta feito no Cadastro Nacional Portal de Pessoa jurídicaCompras do Governo Federal, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletono sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.3. A proposta comercial Como requisito para a participação, a licitante deverá ser apresentada impressamanifestar, sem emendas ou rasurasem campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos, encaminhar os documentos exigidos no Edital, juntamente com sua Proposta. 3.4. Não será admitida As microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte: I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e expressa autorização da CONTRATANTEsuas alterações posteriores. 3.5II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação. À CONTRATANTEDo contrário, fica reservado o direito estarão sujeitas à aplicação das penalidades previstas no presente Edital. III - A Licitante deverá apresentar declaração que ateste sua situação de efetuar diligênciasmicroempresa ou empresa de pequeno porte, em qualquer fase nos termos da Coleta Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 56.475/15, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme Anexo II - Declaração para Microempresa e Empresa de PreçosPequeno Porte, que deverá ser assinada por seu representante legal. IV - Serão consideradas, para verificar a autenticidadeos efeitos deste Pregão Eletrônico, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasMicroempresas, bem comoEmpresas de pequeno porte, esclarecer ou complementar a instrução do processoaquelas sociedades empresárias, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesessociedades simples, a contar da data empresa individual de sua assinaturaresponsabilidade limitada, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesessociedades cooperativas, nos termos do Regulamento de Compras § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e Contratação empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Fundação do ABCLei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesO presente Memorial de Coleta de Preços será devidamente afixado no Mural de Comunicados do AME-MAUÁ, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL assim como publicado no site da Fundação do ABC, visando manter a máxima transparência e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que publicidade na presente Coleta de Preços, devendo permanecer afixado até a assinatura do contrato; 2.2. Os envelopes com a documentação e proposta comercial exigidos neste edital deverão ser entregues separadamentevia digital ou protocolados (fisicamente) entre o período de 13 de abril até o dia 17 de abril de 2018, em única viaaté às 17:00 horas, fechados e devidamente lacrados, rubricados pelos proponentes, no fecho e identificados com o nome da empresaSetor de Protocolo (Área de Compras – 01º andar) do Ambulatório de Especialidades Médicas de Mauá AME-MAUÁ, o número do processo e o seu objetono endereço constante na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 171 PROPOSTA E ENVELOPE 2 Bairro Centro DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2XXX 00000-000 – Mauá – SP. A Razão data da abertura dos envelopes ocorrerá até 02(dois) dias úteis após a respectiva entrega; 2.3. A razão ou Denominação Social denominação social da empresa constante dos envelopes na proposta ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaa mesma constante do CNPJ, vedada a utilização de nome fantasia, à exceção do mesmo também ser cadastrado junto ao CNPJ; 2.4. Não será admitida a participação de consórcios ou nome incompleto.cooperativas, bem como outras impedidas por lei; 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.42.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia autorização e expressa autorização anuência da CONTRATANTE.Contratante; 3.52.6. A simples participação nesta Coleta de Preços implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento; 2.7. À administração da CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorialmemorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contract for Specialized Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.13.1 Poderão participar deste certame pessoas jurídicas interessadas legalmente constituídas e estabelecidas, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.1 Serão aceitas propostas encaminhadas via postal (correio), desde que entregues ao Pregoeiro e Equipe de apoio antes do horário previsto para o inicio da sessão pública. Cada proponente O envelope deverá apresentar 2 conter todos os documentos de habilitação, a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (dois) envelopesconforme Modelo Anexo IV), o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentee, em única viaenvelopes distintos, devidamente fechados e lacradosrubricados nos fechos, rubricados no fecho a PROPOSTA e identificados com o nome da empresa, o número do processo a DOCUMENTAÇÃO conforme exigências contidas neste Edital e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameseus anexos. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à 3.1.2 Fica registrado que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida caso ocorra a participação de consórciosalguma licitante na condição do item 3.1.1 a proposta se classificada, bem comoterá seus valores registrados, no entanto não poderá participar da etapa de lances, sendo desconsiderada se seus valores frustrarem os apresentados nas propostas das licitantes presentes na fase de lances. 3.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.3 É vedado a participar da presente licitação as empresas: 3.3.1 Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.1.1 Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente; 3.3.1.2 É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial. 3.3.2 Declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 3.3.3 Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.4 Estrangeiras que não funcionem no País. 3.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5 A participação neste certame, implica em aceitação de empresas impedidas por leitodas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.13.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.3 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. Cada proponente 38 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.4 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Será permitida a participação de consórcios de instituições ou empresas nacionais e estrangeiras, nos termos dos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital. 3.3.1 Fica vedada a participação de instituição ou empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 3.3.2 A instituição, empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 3.3.3 Os licitantes que participarem através de consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, “Compromisso de Constituição do Consórcio”, subscrito pelos consorciados, discriminando a instituição ou empresa líder que, obrigatoriamente, caberá a instituição ou empresa brasileira, estabelecendo que a responsabilidade das consorciadas será solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na da execução do instrumento contratual, estendendo-se tal responsabilidade pelo prazo definido no Código Civil, quanto à solidez e à segurança do objeto contratual. 3.3.4 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 3.3.5 Os consorciados deverão apresentar 2 (dois) envelopescompromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação. 3.3.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 3.3.7 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do instrumento contratual decorrente desta licitação, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL “Instrumento de Constituição do Consórcio”, aprovado por quem tenha competência em cada uma das instituições ou empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão competente. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais pertinentes, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 3.3. 3.4 É vedada a participação de instituições ou empresas em cujos quadros haja familiar de agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CDRJ, em conformidade com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - Decreto nº. 7.203/2010. 3.5 Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que se apresentarem à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL munidas de Carta de Credenciamento, nos moldes do Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento, por pessoa com poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovando tais poderes da seguinte forma: 3.5.1 Se Titular, Diretor, Sócio ou Gerente: através de cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; 3.5.2 Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida), com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.6 Os documentos referidos nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 deverão ser entregues separadamenteapresentados em conjunto do envelope referido no subitem 5.1, em única viasendo posteriormente anexados ao processo, fechados e lacradosnão sendo necessária sua apresentação novamente quando da fase de habilitação, rubricados no fecho e identificados se for o caso. 3.7 Cada licitante será representada por um único credenciado, vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de dois ou mais licitantes. 3.8 Juntamente com a Carta de Credenciamento a que se refere o nome da empresasubitem 3.5, como requisito para participação na licitação, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizereslicitante deverá elaborar: 3.1.13.8.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. Os envelopes (ENVELOPE 1 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 e 43 da referida Lei Complementar, conforme Anexo V PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃOModelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. a) deverão ser entreguesA não apresentação da declaração prevista no subitem 3.8.1 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, até a data e horário limites mesmo que seja microempresa ou empresa de recebimento dos envelopespequeno porte. a) O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de não o fazendoser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, ser a proponente considerada inabilitada para o certamesem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/2015. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante 3.8.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos envelopes ou requisitos habilitatórios previstos, conforme modelo do Anexo VI – Modelo de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoDeclaração. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa3.8.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, sem emendas ou rasurasciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo do Anexo VII – Modelo de Declaração Negativa de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação. 3.4. Não será admitida a subcontratação 3.8.4 Declaração de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta que não possui em seu quadro de Preçospessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito na condição de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesesaprendiz, a contar da data partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 14 (sessentaquatorze) mesesanos, nos termos do Regulamento inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VIII – Modelo de Compras e Contratação da Fundação do ABCDeclaração – Obrigações Trabalhistas. 3.83.8.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI/ME nº 02/2009, conforme modelo do Anexo IX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 3.8.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0° x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal, conforme modelo do Anexo X – Modelo de Declaração de Não será admitida a participação Utilização de consórciosTrabalho Degradante ou Forçado. 3.8.7 Declaração informando se o objeto é executado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, bem comode acordo com o disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, conforme modelo do Anexo XI – Modelo de Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargos. 3.9 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 12 deste Edital e na legislação vigente. 3.10 Os licitantes poderão visitar o imóvel objeto desta licitação, a participação fim de empresas impedidas tomar conhecimento das condições do local, devendo, para tal, manifestar-se por leie-mail junto à Gerência de Desenvolvimento de Negócios – GERDEN, com vistas ao agendamento de data e hora para sua realização. 3.10.1 Após a diligência, o visitante receberá um atestado, nos moldes do Anexo XIII – Modelo de Atestado de Visita Técnica, que é documento necessário para habilitação nesta licitação, e que poderá ser substituído por declaração formal do próprio licitante, informando ter conhecimento das condições do local, conforme disposto na alínea “a” do subitem 7.4.4 deste Edital. 3.10.2 Em caso de realização de visita, a CDRJ deverá garantir a observância de todas as regras de boas práticas no combate da COVID-19, como por exemplo, distanciamento seguro, utilização de máscaras descartáveis, etc. 3.11 A falta de data ou assinatura em sua proposta de preços (Anexo III) e/ou nas declarações elaboradas pela própria licitante poderão ser supridas pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento, desde que possua poderes para este fim nos instrumentos citados nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 deste Edital.

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Samples: Cessão De Uso Onerosa De Imóvel

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes1.1 - Poderão participar desta licitação, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados pertinentes com o nome objeto licitado, que estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores da empresaPrefeitura Municipal ou que o façam no prazo e forma legal, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos; 1.1.1 -Quando se tratar de licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME, para Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, constará do Anexo II o número do direcionamento e no Anexo I a justificativa sobre o tratamento diferenciado, ambos deste Edital, como dispõe o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. 1.2 - As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI será concedido o tratamento diferenciado, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações e as normas municipais, conforme dispuser o Anexo II, deste Edital; 1.2.1 - As Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs participantes deste processo e o seu objetoque desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, contendo em suas partes externas deverão informar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital; 1.2.2 - Caso a Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento, como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como tácita renúncia aos benefícios da LC nº 123/2006 e frontaisposteriores alterações; 1.2.3 - As condições do tratamento diferenciado à ME, em caracteres destacadosEPP e/ou MEI para atender a obrigatoriedade ou condicionantes previstas no art.47 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores, os seguintes dizeres:no que couber, estão explicitadas e dispostas no Anexo II deste Edital; 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. 1.2.4 - Não será admitida a participação nesta licitação a empresa: 1.2.4.1 - concordatária ou em processo de consórciosfalência, bem comosob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 1.2.4.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e/ou que esteja impedida de licitar e contratar com o Poder Público; 1.2.4.3 - que esteja reunida em consórcio ou coligação, e cujos sócios ou diretores pertençam a participação mais de uma firma licitante simultaneamente; 1.2.4.4 - o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 1.2.4.5 - o servidor ou dirigente do órgão licitador ou de pessoas a eles ligadas com impedimento legal. 1.3 - As empresas impedidas por leipara participarem deste certame deverão estar adimplentes com o fisco Federal e Estadual, e também Municipal da sede da Licitante; 1.4 - A documentação exigida para participar nesta licitação e que deverá ser apresentada como condição para habilitação está relacionada no Anexo II deste Edital; 1.5 - As empresas licitantes interessadas em participar deste certame e que desejarem fazer uso do CRC -Certificado de Registro Cadastral como documento a ser apresentado para efeito de habilitação, no que couber e observada a necessária qualificação técnica, deverão ser cadastradas no Cadastro de Fornecedores; 1.5.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento são os mesmos listados no Anexo II. 1.6 - A fidedignidade da documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidade que, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma incorreta, imprecisa e/ou falsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidades cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL que tenham objeto social pertinente e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados compatível com o nome da empresa, o número do processo licitado e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites estejam cadastradas no Sistema de recebimento dos envelopes, sob pena Cadastramento Unificado de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameFornecedores - SICAF. 3.2. A Razão ou Denominação Social As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos Administração Pública. 3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser idêntica à feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx . 3.2.2 Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que consta atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Cadastro Nacional Sistema de Pessoa jurídica, vedada a utilização Cadastramento Unificado de nome “fantasia” ou nome incompletoFornecedores – SICAF. 3.3. A proposta comercial Como requisito para a participação, a licitante deverá ser apresentada impressamanifestar, sem emendas ou rasurasem campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos encaminhar os documentos exigidos no edital, juntamente com sua proposta. 3.4. Não será admitida As microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte: I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a subcontratação 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. II - As microempresas ou empresas de serviços na execução pequeno porte interessadas em participar do contrato decorrente desta Coleta presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de Preçosparticipação. Do contrário, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEestarão sujeitas à aplicação das penalidades previstas no presente Edital. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciasA Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014; que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar condição sujeitará a autenticidade, veracidade licitante às sanções previstas em lei e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste MemorialEdital. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta ComercialSerão consideradas, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”para os efeitos deste Pregão Eletrônico, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade Microempresas, Empresas de 12 (doze) mesespequeno porte, aquelas sociedades empresárias, sociedades simples, a contar da data empresa individual de sua assinaturaresponsabilidade limitada, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesessociedades cooperativas, nos termos do Regulamento de Compras § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e Contratação empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Fundação do ABCLei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital e atendam a todas às exigências deste edital e seus anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, não estejam reunidas em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameconsórcio. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. 2.2 – Não será admitida permitida a subcontratação participação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas pela Prefeitura Municipal de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, Anchieta/SC para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer licitar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesescontratar, nos termos do Regulamento de Compras art. 87, inciso III e Contratação IV da Fundação do ABCLei n° 8.666/93. 3.8. 2.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação empresa cujos diretores, responsáveis técnicos, ou sócios figurem como funcionários ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Anchieta/SC. 2.4 – Empresas que estiverem sob falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial. 2.5 – Não será admitida permitida a participação na presente licitação de consórciosempresas controladoras, bem comocontroladas, coligadas ou subsidiárias integrais (integrantes) entre si, ou independentemente, nomeiem um mesmo representante. 2.6 – Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 2.7 – A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta licitação. 2.8 – A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, clausulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.9 – A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente da data, hora e local expressamente indicados no Aviso de empresas impedidas por leiLicitação e no preâmbulo deste Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados explorem os ramos de atividade compatíveis com o nome da empresaobjeto licitado, o número do processo que atendam as condições exigidas neste Edital e o seu objetoseus anexos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 que estejam cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesSICAF, nos termos do Regulamento de Compras Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005 e Contratação da Fundação Instrução Normativa nº 02/2010, alterada pela Instrução Normativa nº 6/2013, do ABCMPOG. 3.84.2. Não O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. Para efeitos deste item, a VALEC não é Unidade Cadastradora do SICAF. 4.3. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão o licitante que: a) Seja pessoa jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no Ministério dos Transportes ou órgão e empresas a ele vinculados, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do aviso desta licitação; b) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; II. Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. d) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Ministério dos Transportes ou entidades vinculadas (Acórdão 2081/2014 – Plenário/TCU). e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico. f) Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; g) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 4.4. Uma empresa poderá concorrer a mais de um lote, porém somente será admitida declarada vencedora em mais de um lote se atender às condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, além de indicar equipes distintas para cada lote e apresentar capital social ou patrimônio líquido correspondente ao número de lotes a que venha concorrer. 4.5. Será permitida a participação sob a forma de consórciosconsórcio, bem como, a participação conforme disposição contida no subitem 17.2 do Anexo I – Termo de empresas impedidas por leiReferência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Cada proponente Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ativi- dade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que: 5.2.1. Pessoas jurídicas que tenham sócios, gerentes ou administradores que sejam empregados ou diri- gentes do Senac/MT. 5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, bem como sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em co- mum. 5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso/impedido de licitar ou contratar com o Senac. 5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução. 5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá apresentar 2 (dois) envelopesser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível 5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas. 5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que comprovação dos documentos apresentados. 5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopesdeclarados pela empresa proponente, sob pena de não o fazendorespon- sabilidades administrativas e penais cabíveis, ser a proponente considerada inabilitada para o certameconforme legislação vigente. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste procedimento, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados as empresas cujo objeto social seja compatível com o nome objeto do presente Edital. 5.2. As empresas participantes deverão atender a todas as exigências constantes neste Edital. 5.3. No caso de participação de filial de empresa deverá ser apresentada a documentação da empresa, o número matriz e da filial que pretende participar do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.25.4. Para futura contratação da empresa selecionada nos termos deste Edital junto aos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, deverão ser atendidas as normas internas daqueles órgãos, não cabendo ressarcimento, por parte da COHAB-SP, de quaisquer valores preliminares despendidos pela empresa na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A. 5.5. À COHAB-SP não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não contratação da empresa selecionada pelos agentes financeiros Caixa Econômica Federal – CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, qualquer que seja a razão alegada, figurando a empresa selecionada como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pelos agentes financeiros. 5.6. No caso da não efetivação da desapropriação de imóvel elencado no Anexo 1, não caberá nenhuma indenização às empresas selecionadas na forma deste Edital, por qualquer valor despendido ao participar do presente procedimento. 5.7. As empresas participantes deverão realizar vistoria no local das obras, a fim de serem observadas as características físicas do entorno, demonstrando que a proponente tem ciência de todos os elementos que possam interferir, direta ou indiretamente, no seu interesse pelo agrupamento indicado no Anexo 1 deste Edital. 5.8. A Razão vistoria ao local das obras será realizada diretamente pela proponente, sem agendamento junto à COHAB-SP. 5.9. A proponente deverá comprovar seu comparecimento ao(s) local(is) das obras, por meio de Declaração de Vistoria para cada área de seu interesse, que deverá compor os documentos de habilitação deste procedimento. 5.10. As empresas participantes deverão apresentar comprovação de adesão ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), considerando que este procedimento visa abreviar o prazo de contratação e execução das obras no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Neste compasso se faz necessário garantir que a empresa que sagrar-se vencedora reúna as mínimas condições de ser contratada pela Caixa Econômica Federal – Caixa e/ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaBanco do Brasil S/A, dentro das regras do Programa. 5.11. Será vedada a utilização participação de nome “fantasia” ou nome incompletoempresas: 5.11.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 3.35.11.2. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas Sob processo de concordata e/ou rasurasrecuperação judicial ou extrajudicial ou falência. 3.45.11.3. Não será admitida Sob processo de liquidação judicial ou extrajudicial. 5.11.4. Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a subcontratação Administração Direta ou Indireta. 5.11.5. Reunidas em consórcio. 5.12. As empresas participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto deste procedimento de serviços na execução CHAMAMENTO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEdeste procedimento. 3.55.13. À CONTRATANTEA participação da interessada implica na aceitação integral e irretratável dos termos, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade condições e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasanexos deste Edital, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.Programa Minha Casa Minha Vida

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Samples: Seleção De Empresas Para Construção Civil

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.116.1.1. Cada proponente deverá apresentar 2 Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas e/ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, que preencham as condições de credenciamento, e que tenham interesse em prestar os serviços pelos preços e condições estipulados neste instrumento. 16.1.2. Não poderão participar deste credenciamento as empresa que: a) Se enquadre em qualquer das hipóteses do art. 9º, da Lei nº 8.666/93. b) Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação. c) Tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, de qualquer Poder ou esfera de governo. d) Que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da lei n 8.666/93 (doisaplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas por esta autarquia e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do tribunal de contas do Estado de Rondônia. e) envelopesNão preencherem as condições de credenciamento estipuladas no Edital e no Termo de Referência. 16.1.3. A participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus respectivos anexos. Caso contrário, poderá ocorrer imediatamente o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome descredenciamento da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.416.1.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida admitido a participação de consórciosinteressados distintos através de um único representante, bem comoou que indiquem como responsável técnico ou qualquer outro componente de equipe técnica, a participação profissional comum entre os interessados participantes do chamamento; e ainda, que seja servidor público, assim entendido quem exerça cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, consideradas para tal, além das fundações, empresas públicas e sociedade de empresas impedidas por leieconomia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, no âmbito da esfera estadual, qual seja o vínculo, de caráter transitório ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

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Samples: Credenciamento Para Contratação Emergencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1 Podem participar deste Pregão, as empresas: 1. Cada proponente deverá Que estejam legalmente constituídas, e pertençam ao ramo pertinente ao objeto licitado. 2. Que atendam as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 3. Que estejam cadastradas junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR E possuam Certificado de Registro Cadastral – CRC válido, apresentando status homologado, na data de realização deste certame. Alternativamente, se estiverem credenciadas de forma simplificada, deverão apresentar 2 (dois) envelopeso certificado de registro cadastral que atende aos requisitos previstos na lei geral de licitações, conforme é estabelecido no art. 10º, §§ 3º e 4º da Instrução Normativa nº. 004/2011-GS – SEGPLAN, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.2 Caso o licitante apresente o CRC válido, em situação “irregular”, ou caso tenha sido credenciado de forma simplificada e esteja com a documentação desatualizada, lhe será assegurado, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL direito de apresentar a documentação atualizada e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteregular na própria sessão pública, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamevia fax. 3.2. 2.3 A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial documentação exigida para habilitação das licitantes deverá ser apresentada impressa, sem emendas em original ou rasurasem cópia legível. 3.4. Não será admitida 2.4 As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação, sendo que a subcontratação de serviços na execução FAPEG não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEresultado do processo licitatório. 3.52.5 É vedada a participação de empresas: 2.5.1 Concordatárias, ou que estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. À CONTRATANTEAssim como empresas das quais seja sócio, fica reservado dirigente ou responsável técnico, servidor desta Fundação, em qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a está vinculada. 2.5.2 Que estejam com o direito de efetuar diligênciaslicitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer suspenso ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialque por está tenham sido declaradas inidôneas. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial2.5.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”coligadas ou subsidiárias entre si, ANEXO X deste Memorialqualquer que seja sua forma de constituição. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC2.5.4 Estrangeiras que não possuem sede/filiais no País. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) dois envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdizeres em: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E e ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites limite de recebimento dos envelopesrecebimento, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.; 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, impressa sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, CONTRATANTE fica reservado reservada o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial.ato convocatório; 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste MemorialXI. 3.7. A contratação Contratação de serviço do objeto deste certame Memorial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinaturaassinatura do contrato, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento regulamento de Compras e Contratação compras compras da Fundação do ABC.ABC - Edição 2022, podendo ser acessado através do link (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx- compras/); 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação como as participações de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contract for Supply of Liquefied Petroleum Gas (Lpg) Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar desta Concorrência Pessoas Jurídicas que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. Somente será permitida a participação de empresas cujos objetivos sociais, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentedescritos no Contrato Social, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados sejam compatíveis com o nome da empresa, o número objeto do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopesitem ofertado, sob pena de desclassificação pela Comissão de Licitação. 2.2. Não poderão participar desta Concorrência empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, além das: 2.2.1. Empresas em consórcio; 2.2.2. Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou processo de recuperação judicial; 2.2.3. Que estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. 2.2.4. Que tiveram contrato rescindido com o Poder Público por inadimplência quanto ao seu objeto. 2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público. 2.2.6. Empresas que não atenderem as condições estipuladas no Edital 2.3. Uma vez constatada, ainda que a posterior, tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93. 2.4. A licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da palavra nas reuniões, rubricando documentos, assinando as atas, interpondo e desistindo de interpor eventuais recursos e ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes, deverá credenciar representantes por escrito, conferindo-lhe amplos poderes. 2.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.6. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional): 2.6.1. Se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante; 2.6.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolizado na Secretaria de Estado da Casa Civil Rua 82, N°400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento. 2.8. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fazendo, ser fizer até o segundo dia útil que anteceder a proponente considerada inabilitada data fixada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante abertura dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletohabilitação. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPara participar do Pregão Eletrônico, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentelicitante deverá manifestar, em única viacampo próprio do Sistema Eletrônico, fechados que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e lacrados, rubricados no fecho e identificados que sua proposta está em conformidade com o nome da empresa, o número as exigências do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:instrumento convocatório; 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e horário limites Proposta de recebimento dos envelopes, sob pena de não Preços sujeitará o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.licitante às sanções previstas neste Edital; 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que: a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Atendam os requisitos mínimos de quaisquer outros classificação das propostas exigidos neste Edital; c) Comprovem possuir os documentos deverá ser idêntica à que consta de Habilitação requeridos no Cadastro Nacional Item 9 – Documentação de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoHabilitação. 3.33.2.1. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir. a) Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos: a.1) Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias: a.2) Denominação do consórcio; a.3) Composição do consórcio e indicação da empresa líder,à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional. a.4) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas; a.5) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem comocomo pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo; a.6) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato. 3.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação 3.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste Edital. 3.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO. 3.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos. 3.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 3.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº8.666/93. 3.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. 3.4. A presente licitação é destinada, participação de microempresas e empresas impedidas por leide pequeno porte (ME e EPP), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas no País. 2.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação. 2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que: a) Estejam sob decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial; b) Xxxxxxx suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o SENAC; c) Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública. 2.4 Empresa consorciada não poderá participar, nesta mesma licitação, através de mais de umEB consórcio ou isoladamente. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - LF 2.3 As empresas interessadas deverão entregar a PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em única viasessão pública, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a na data e horário limites de recebimento marcados para abertura deste Pregão, e neste mesmo momento, deverão entregar em separado as CREDENCIAIS dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamerepresentantes. 3.2. A Razão 2.3.1 Os documentos de habilitação e as propostas comerciais necessários à participação dos interessados na presente licitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação em invólucros separados devidamente fechados (colados ou Denominação Social lacrados), a saber: a) envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/CPL/2021 Senac/PE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicareunião, vedada a utilização de nome do licitante por extenso e endereço; b) envelope lacrado, identificado com os dizeres fantasia” ou PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/CPL/2021 Senac/PE – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome incompletodo licitante por extenso e endereço. 3.3. 2.4 A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasurasparticipação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Fornecimento De Benefício Alimentação E Refeição

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesA sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicados no preâmbulo. 2.2. Na data, hora e local designados para a sessão, as empresas interessadas deverão apresentar-se e identificar-se para credenciamento perante a Pregoeira. 2.3. Após o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que credenciamento, será declarada aberta a sessão pela Pregoeira. A partir desse momento, estará encerrada a admissão de novas propostas. 2.4. Em seguida, as interessadas deverão ser entregues separadamenteapresentar, em única viaseparado, fechados conforme o modelo do Anexo II, “declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação” e lacradosentregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 2.5. As propostas e os documentos deverão estar em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objetofecho, contendo em suas nas partes externas e frontais, em caracteres destacados, frontais os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.42.6. Não será admitida poderão participar desta licitação: a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; c) empresa ou sociedade estrangeira; d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de PreçosAdministração Pública ou, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTEainda, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, punida nos termos do Regulamento art. 13 do Decreto Legislativo Nº 561/05; e) empresa inadimplente com obrigações assumidas perante a Câmara Municipal de Compras Blumenau ou, ainda, punida nos termos do art. 87, incisos III e Contratação IV, da Fundação do ABCLei nº 8.666/93. 3.82.7. Não será admitida Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; a) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; b) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou pela Pregoeira ou equipe de apoio. 2.8. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a participação de consórciosvalidade não esteja expressa, bem comoos documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos. 2.9. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, a participação de empresas impedidas por leirecomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteestejam, em única viaobrigatoriamente, fechados e lacrados, rubricados cadastrados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.sistema eletrônico utilizado neste processo; 3.2. A Razão ou Denominação Social participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da empresa constante dos envelopes ou digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicapreços, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital; 3.3. A Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.está em conformidade com as exigências previstas neste Edital; 3.4. Não será admitida A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a subcontratação de serviços declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização documentação comprobatória da CONTRATANTE.regularidade fiscal; 3.5. À CONTRATANTEA empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, fica reservado o direito que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do Art. 3º e 18-A da Lei mencionada; 3.5.1. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de efetuar diligênciaspequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, em qualquer fase porém será considerada como desistência da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução empresa do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialexercício das referidas prerrogativas. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta ComercialÉ vedada, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesesna presente licitação, a contar participação de: 3.6.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco; 3.6.2. Empresas excluídas do CADFOR; 3.6.3. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Procuradoria Geral de Justiça, respeitando o disposto no inciso III, do Art. 9º, da data Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem Membros, Servidores, Servidores à disposição desta Procuradoria Geral de sua assinaturaJustiça, podendo ser prorrogado bem como as pessoas jurídicas das quais participe ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.6.4. Empresa que tenha como sócios, empregados, gerentes e diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por convenção das partesafinidade, até o limite terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, e dos respectivos servidores, no âmbito do MPPE, ocupantes de 60 cargo de direção, chefia ou assessoramento, no exercício de cargo em comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 3.6.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.6.6. Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; 3.6.7. Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (sessentadezoito) mesesanos efetuando trabalho noturno, nos termos do Regulamento perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem comoaprendiz, a participação partir de empresas impedidas por lei14 (quatorze) anos; 3.6.8. Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos. 6.2 Não poderão participar desta licitação: 6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados disposto no fecho e identificados parágrafo único do mesmo dispositivo; 6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesSistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Compras Licitações e Contratação da Fundação Contratos do ABCSistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão; 6.2.3 Pessoas Jurídicas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de consórcio. 3.8. Não será admitida 6.3 Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado. 4.7 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE/TO, Regional do Bico do Papagaio – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 191 – Praça das Bandeiras, Centro – Araguatins/TO, CEP: 77.950-000, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 6.4 Caso a participação licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de consórciosProposta. 6.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 6.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, bem comoas participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 6.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a participação apresentação do seu documento de empresas impedidas por leiidentidade. 6.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 6.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.19.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL bem como a observância e concordância com os Anexos III – Política do Banco – Práticas Proibidas e IV – Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o ENVELOPE 2 Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização de recurso financeiro que custeará parte das despesas da SMSA. 9.2. Interessados que tenham os equipamentos com código Finame e/ou Cartão BNDES, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, cadastrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - DOCUMENTAÇÃO BNDES para atendimento do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresPMAT. 9.3. Dos impedimentos de participação: 3.1.19.3.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesSão impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, até físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a data penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e horário limites impedimento de recebimento dos envelopescontratar, sob pena de não o fazendoprevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, ser a proponente considerada inabilitada para o certamedesde que aplicada pela Administração Pública Municipal. 3.29.3.2. A Razão São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou Denominação Social jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da empresa constante dos envelopes Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaqualquer esfera governamental, vedada enquanto perdurar a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesessanção, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCDecreto Municipal n. 15.113/2013. 3.89.3.3. Não será admitida São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a participação penalidade de consórciosdeclaração de inidoneidade, bem comoprevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a participação sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013. 9.3.4. São impedidas de empresas participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992. 9.3.5. São impedidas por leide participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016. 9.3.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 2.1 - Poderão participar do presente certame licitatório as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 - Os documentos necessários para participação nesta licitação deverão estar contidos em 02 (dois) envelopesenvelopes distintos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL separados, fechados, indevassáveis e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteopacos, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com mencionando exteriormente o nome da empresalicitante, o número do processo desta licitação e o seu objeto, contendo os quais serão designados como Envelope "A" - Proposta Comercial e Envelope "B" – Documentos de Habilitação, exceto os documentos a que se referem os itens 2.5, 2.6 e 2.7 deste Edital, que xxxxxxx ser apresentados em suas partes externas e frontaisapartado. 2.2.1 – Os envelopes deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, bem como devidamente identificados até às 13h30 do dia 14 de dezembro de 2023 na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO 2.2.2 – Caso não seja possível protocolar os envelopes das licitantes que chegarem até o horário estabelecido no item 2.2.1, estas receberão senhas por ordem de chegada, para obterem o protocolo. 2.2.3 – Não será aceita, em caracteres destacadosqualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até após a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameabertura do primeiro envelope. 3.2. 2.3 - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes envelopes, ou de quaisquer outros documentos documentos, deverá ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaJurídica (CNPJ), vedada a utilização de nome "fantasia" ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (doisPoderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica. 2.2. Não poderá participar da presente licitação quem: a) envelopestiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação; b) que tenha tido sua falência declarada, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, se encontre sob concurso de credores ou em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados dissolução ou em liquidação ou insolvência civil; c) estiver em consórcio. 2.2.1. A empresa que estiver em regime de recuperação judicial poderá participar do certame desde que comprove que a sua real situação de capacidade econômico- financeira é compatível com o nome da empresa, o número objeto do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o presente certame. 3.22.2.2. A Razão Não poderá participar da licitação a pessoa física ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à jurídica que consta tiver seu nome incluído no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaEmpresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), vedada de forma a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoatender às determinações da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 3.32.3. Não poderá participar direta e indiretamente da licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores desta. 2.4. As licitantes deverão apresentar na data e no horário previsto no edital, dois envelopes, sendo um com a Proposta Comercial e outro com os documentos para habilitação. Estes envelopes deverão ser opacos, estarem fechados e indevassáveis, e deverão conter a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante. 2.4.1. Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número desta Concorrência e a indicação do conteúdo: 2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos itens 2.1 a 2.3 e 2.4 implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação. 2.6. Os envelopes deverão ser entregues observando a data limite e o horário previstos na 2.7. Os envelopes poderão ser: a) protocolizados diretamente na sede do órgão licitante; ou, b) enviados via postal, com aviso de recebimento, observado como prazo limite para recebimento do envelope o referido na alínea “A” do CALENDÁRIO. 2.7.1. Na hipótese de envio dos envelopes por via postal, eventual atraso na entrega respectiva pelos Correios, a entrega em outro local que não a sede do órgão licitante ou qualquer outro evento que implique o seu não recebimento pelo órgão licitante ou o seu recebimento em momento posterior ao prazo referido nas alíneas “A” e “B” do CALENDÁRIO, será de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante. 2.8. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar VISITA TÉCNICA nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado do servidor designado para esse fim. 2.9. É facultativa a visita técnica dos licitantes à Câmara. Caso os licitantes optem pela visita técnica, deverão apresentar dentro do envelope de habilitação a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, conforme alínea “d” do subitem 5.5 deste edital. 2.10. A visita técnica tem como finalidade o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, a consulta e análise do projeto da parte dos serviços a serem executados, bem como tomar conhecimento dos demais projetos pertinentes à edificação, de forma a verificar pontos de interferências e também a listagem e as especificações de materiais e serviços respectivos que se estima serem necessários 2.11. As visitas poderão ocorrer em dias úteis, dentro do horário compreendido entre 8:30h às 11h e de 14h às 16:30h, devendo ser agendadas previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000. 2.12. O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial. 2.13. Para a visita técnica, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado. 2.14. As empresas que não visitarem o local de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento do objeto licitado para a elaboração de sua proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasurasexecução dos serviços. 3.42.15. Não será admitida É de responsabilidade da licitante a subcontratação ocorrência de serviços eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na execução do contrato decorrente desta Coleta verificação dos locais de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEprestação dos serviços. 3.52.16. À CONTRATANTE, fica reservado o direito O licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar dentro do envelope de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta habilitação a “Declaração de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABCNão Visita Técnica”, ANEXO X prevista alínea “e” do subitem 5.5 deste Memorialedital, 2.17. Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, prevista no Anexo XI do Edital, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista no Anexo XII do Edital, são documentos obrigatórios e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação de Habilitação”, conforme exigências constantes das alíneas “d” e “e” do subitem 5.5 do TÍTULO V - “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.11. Cada proponente deverá apresentar 2 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas exclusivamente os interessados qualificados como micro empresa ou empresa de pequeno porte, regularmente constituídas para ramo do objeto licitado e que tenham capacidade para satisfazer e atender todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2. Não poderá participar desta licitação pessoas físicas. 3. As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão formalizar a manifestação de interesse até 24 (doisvinte e quatro) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome horas antes da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento prevista para entrega dos envelopes, sob pena por meio de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameexpediente entregue na sede do SAAE – SETOR DE LICITAÇÕES (ATT. Da Comissão Permanente de Licitação). 3.24. A Razão cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG) e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação do SAAE, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 57, Centro – em Carmo da Mata – Minas Gerais, no horário das 07h (sete) às 16h (dezesseis); 5. Não poderá participar da presente licitação a empresa: 5.1 – que estiver incursa nas penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93; 5.2 – com falência declarada, em liquidação judicial ou Denominação Social extrajudicial; 5.3 – em consórcio; 6. A observância das vedações constantes do item acima é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis na legislação. 7. O licitante proponente que tiver dúvida sobre aspecto da empresa constante presente Carta Convite poderá formular sua questão por escrito e enviá-la ao Setor de Licitações do SAAE de Carmo da Mata (MG), até 03 (três) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes envelopes; 8. As indagações e informações poderão ser obtidas pessoalmente no Setor de Licitações ou pelo telefone (0xx37) 0000-0000, das 07 às 16 horas, de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à segunda a sexta-feira. 9. Xxxxx respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas, também por escrito, as questões recebidas pela Comissão de Licitação, e será enviada a todos os adquirentes do instrumento convocatório, sem, contudo, identificação do questionador; 10. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG) não se responsabilizará por respostas a questionamento que consta não tenham sido elaboradas pela Comissão Permanente de Licitação e que não estejam subscritas pelo Presidente da Comissão; 11. Estão impedidos de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo da Mata (MG), o Prefeito, o Vice-prefeito, o Vereador, os Secretários Municipais, Diretores e o Servidor, de acordo com a redação do artigo 9º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os licitantes que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicaDiário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou; 12. É expressamente vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação formação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Licitação Pública

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1 A participação nesta licitação é RESTRITA À MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E EQUIPARADAS (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. Cada proponente 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado. 6.1.1 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3 da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar 2 (dois) envelopesdeclarar sua condição de ME, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL EPP ou equiparada. 6.1.2 Para obtenção do tratamento diferenciado e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentesimplificado na licitação, em única vianos termos da Instrução Normativa nº 103, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número de 30/04/2007 do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacadosDepartamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, os seguintes dizereslicitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues6.1.2.1 SE INSCRITO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, até declaração de enquadramento arquivada ou a data e horário limites certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 6.1.2.2 SE INSCRITO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, declaração de recebimento dos envelopesenquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena ou equivalente, da sede da pequena empresa. 6.1.3 No caso de não comparecerem microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas no certame, será permitida a ampla concorrência, visando o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameatendimento aos princípios de economicidade e celeridade do processo. 3.2. 6.2 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 6.3 A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e nas legislações pertinentes; e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos. 6.4 É vedada a participação na licitação de empresas que: 6.4.1 Tenham em seu quadro societário ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica cooperados servidor ou dirigente vinculado à que consta no Cadastro Nacional Câmara Municipal de Pessoa jurídicaCastanhal (Art. 9º, vedada a utilização de nome “fantasia” inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993); 6.4.2 Cujo sócio ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressadirigente seja cônjuge, sem emendas companheiro ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preçosparente em linha reta, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer colateral ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partesafinidade, até o limite terceiro grau, inclusive do pregoeiro ou da autoridade administrativa da Câmara Municipal de 60 Castanhal (sessenta) mesesAcórdão nº 2.105/2008 - Plenário TCU e Recurso Extraordinário nº 423.560/2012 – Supremo Tribunal Federal); 6.4.3 Estejam em processo de falência ou recuperação; 6.4.4 Estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos seja na esfera federal, estadual, do 6.5 Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCobjeto aqui licitado. 3.8. Não será admitida 6.6 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo a participação Câmara Municipal de consórciosCastanhal, bem comoxxx Xxxxx Xxxxxx xx 450, bairro Nova Olinda, CEP 68.742-190 / Castanhal/PA, aos cuidados da COMISSÃO DE APOIO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 6.7 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 6.8 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 6.9 O representante da empresa deverá identificar-se com a participação apresentação do seu documento de empresas impedidas por leiidentidade. 6.10 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 6.11 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes4.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - desde que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os atendam aos seguintes dizeresrequisitos básicos: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – 4.1.1 Estejam legalmente constituídas; 4.1.2 Que atuem em ramo pertinente ao do objeto licitado; e 4.1.3 Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesDE PREÇO” e às condições de “HABILITAÇÃO”, até enumeradas nas “Cláusulas 7 e 8”, respectivamente, a data fim de suprir as disposições previstas neste Instrumento Convocatório e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameseus Anexos. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. 4.2 Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, aceita a participação de empresas impedidas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando do mesmo Lote; ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante. 4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica: 4.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos; 4.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por leiAto de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 4.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. 4.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor. 4.5 Não poderão participar das licitações nem contratar com o SENAR dirigente ou empregado da entidade. 4.6 As vedações previstas nesta Cláusula serão conferidas pela CPL, quando da identificação da licitante que finalizou com o menor preço. Comprovada a vedação, a licitante será imediatamente desclassificada, e será chamada a próxima classificada, quando também serão feitas as mesmas conferências pela CPL.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL os interessados e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número as empresas do processo e o ramo pertinente ao seu objeto, contendo em suas partes externas legalmente constituídas e frontaisque satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida sendo permitida a participação de consórcios. 2.1.1. A licitante que não comprovar a compatibilidade de sua atividade comercial ao objeto do Edital, bem comoserá sumariamente impedida de participar do certame. 2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Caldas Novas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticadas 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal N.º 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Caldas Novas, bem como as empresas impedidas por leicujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.11 - Poderão participar desta licitação microempresas, empresas de pequeno porte e mi- croempreendedores individuais do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições constantes deste Edital. 2 - Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas: 2.1 - que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 2.2 - que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 2.3 - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.4 - que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Janaúba, durante o prazo da sanção aplicada; 2.5 - que incidirem nas hipóteses previstas no art. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei; 2.6 - que incidirem nas hipóteses previstas no art. 100 da Lei Orgânica do Município de Janaúba; 2.7 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 2.8 - estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 2.9 - integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.10 - em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 - Como requisito de participação neste certame, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentelicitante deverá declarar, em única viacampo próprio do sistema eletrônico, fechados que tem pleno conhecimento e lacrados, rubricados que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial prevista no fecho Edital e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameseus anexos. 3.2. 5 - A Razão ou Denominação Social participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução senha privativa do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto licitante junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar da Licitação empresas regularmente estabelecidas no País, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados seus objetos sociais sejam condizentes com o nome objeto licitado, estejam credenciadas para o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas, neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, no Edital e seus Anexos. 6.2. Poderão participar da empresalicitação as empresas que preencham os pré-requisitos acima, o número e que, apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto a plataforma a ser utilizada pelo Setor de Licitações. 6.3. Será permitido na licitação a participação de pessoas jurídicas em consórcio, devendo, contudo, serem observado e cumprido pelas empresas as disposições contidas nos incs. I, II, III, IV e V, bem como os dispositivos legais previstos nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do processo e o seu objetoart. 15, contendo em suas partes externas e frontaisda Lei nº 14.133, em caracteres destacadosde 01 de abril de 2021. 6.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, os seguintes dizeresdireta ou indiretamente: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesI - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; II - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; IV - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a data e horário limites condições análogas às de recebimento dos envelopes, sob pena escravo ou por contratação de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.46.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem comolicitação, a participação de representantes de empresas impedidas ou instituições distintas, que credenciarem um único e o mesmo representante. 6.6. A participação no pregão, na forma eletrônica se dará por leimeio da plataforma pulica ou privada, mediante digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no Edital. 6.7. Caberá ao licitante interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, mediante digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número Poderão participar do processo e o seu objetoos interessados estabelecidos no País, contendo em suas partes externas e frontaiscredenciados junto ao Banco do Brasil S/A, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes no prazo mínimo de 03 (ENVELOPE 1 três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta Registro de Preços, salvo se houver prévia que atendam a todas as exigências contidas neste edital e expressa autorização da CONTRATANTEseus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.56.2. À CONTRATANTE, fica reservado o direito Estarão impedidos de efetuar diligências, em participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Coleta Administração Pública; b) Sob falência, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de Preçosconsórcio; d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993; e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. 6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesesnenhum efeito legal, a contar pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da data de sua assinaturaLei Complementar nº 123/2006, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 60 que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (sessentadez por cento) mesesdo capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, nos termos desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Regulamento caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de Compras e Contratação outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Fundação referida Lei Complementar; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do ABCcapital de outra pessoa jurídica; h) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores; i) constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 Poderão participar desta Licitação pessoa jurídica sob a denominação de sociedade empresária (doissociedade em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) envelopese de sociedade simples, exceto sociedades cooperativas, regularmente estabelecidas neste País, cadastradas ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, até o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, e que satisfaçam a todas as condições deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais ou cadastramento compatíveis com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - objeto da licitação. Não será permitida a subcontratação sem a expressa anuência do Contratante. 3.1.1. Para o cadastramento na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza são necessários os documentos estipulados pela CLFOR, que poderão ser consultados por meio do telefone (00) 0000-0000, e que deverão ser entregues separadamenteapresentados na Rua do Rosário, em única viaEd. Comte. Vital Rolim, fechados nº 77, Sobreloja e lacradosTerraço, rubricados Centro, Fortaleza-CE, no fecho horário de 8h às 12h e identificados com o nome da empresa13h às 16h30min, o número obrigando-se a licitante, após a emissão do processo e o seu objetoCRC - Certificado de Regularidade Cadastral, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopesdeclarar, sob pena as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 3.1.2. O Interessado não cadastrado que quiser participar da licitação deverá atender as condições para cadastramento até o fazendo3º dia anterior ao recebimento das propostas, ser devendo dirigir-se à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço acima mencionado, levando a proponente considerada inabilitada para documentação necessária, ocasião em que, se for o certamecaso, receberá documento desse órgão que lhe permitirá participar desta licitação. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórciosinteressados sob a forma de consórcio, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 11.795 de 08 de outubro de 2008, bem como, na forma de Cooperativas, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.690 de 19 de julho de 2012, justificados no ANEXO X – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVA desde Edital. 3.3. A licitante que pretender se fazer representar nesta licitação, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório, ou pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da pessoa jurídica, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. 3.3.1. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante, no que se refere a detenção de poderes para outorgar procuração. 3.3.2. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa. 3.4. É vedada a participação direta ou indireta de: a) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, ou sócios ou membros de empresas impedidas por leiconselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam membros ou servidores da Administração Direta ou Indireta do Município de Fortaleza, integrados ou não ao órgão responsável direto pela execução dos serviços objeto do procedimento licitatório em pauta.

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Samples: Contract for External Audit Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar desta Licitação, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL quaisquer interessados que atendam a todas as exigências, principalmente quanto aquelas pertinentes à documentação, constantes deste Edital e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameseus Anexos. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.42.2. Não será admitida nesta licitação a subcontratação participação de serviços na execução empresas: 2.2.1. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Município nos termos do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e expressa autorização da CONTRATANTEsuas alterações; 2.2.3. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas. 3.52.2.4. À CONTRATANTEImpedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02. 2.2.5. Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista neste edital. 2.3. No caso de envio de envelopes pelo correio, fica reservado a Prefeitura não se responsabilizara pelo extravio ou chegada intempestiva do mesmo, devendo a empresa entrar em contato telefônico (00) 0000-0000 e confirmar o direito recebimento do envelope por um dos membros da Comissão de efetuar diligênciasLicitações. 2.4. A licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Habilitação” e “Proposta” até o dia, hora e no local já fixados, não se aceitando, em qualquer fase da Coleta hipótese, a participação de Preçoslicitante retardatária, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade não ser como ouvinte. 2.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos e informações apresentadas nas propostasexigidos no envelope “Habilitação”, bem comoou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preço ou com irregularidades, esclarecer ou complementar a instrução do processoserão inabilitadas, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialnão se admitindo complementação posterior. 3.62.6. Junto ao Envelope nº Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.7. A licitante MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. O referido documento deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DA HABILITAÇÃO juntamente com a DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, conforme modelo constante do ANEXO X deste MemorialIII. 3.72.8. A contratação objeto deste certame terá validade Para efeitos de 12 habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a documentação exigida no edital. 2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (dozeLC nº 123, art. 43, caput); 2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) mesesdias úteis, a contar da data de sua assinaturapublicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado prorrogáveis por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem comoigual período, a participação critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de empresas impedidas por lei.eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC nº 123, art. 43, § 1º e alterações); 2.11. A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;

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Samples: Consulting Services Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes3.1 Poderão participar desta licitação, as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem previamente credenciadas perante o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamexxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. A Razão É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas: 3.2.1. Comprovação da existência de compromisso público ou Denominação Social particular de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa constante líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o órgão licitante; 3.2.2. O credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 3.2.3. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório e/ou da vigência da contratação. 3.2.4. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo órgão licitante. 3.2.5. Cada um dos envelopes ou membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de quaisquer outros documentos habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 3.2.6. Responder solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.2.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos consorciados; 3.2.8. A substituição de consorciado deverá ser idêntica expressamente autorizada pelo órgão licitante e condicionada à comprovação de que consta a nova empresa do consórcio possui, no Cadastro Nacional mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de Pessoa jurídicahabilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.2.9. Apresentar documentos de habilitação exigidos neste instrumento, vedada por parte de cada consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. 3.2.10. Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a utilização habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de nome “fantasia” ou nome incompletomicroempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressaEstarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, sem emendas interessados que se enquadrem em uma ou rasuras.mais das situações a seguir: 3.4. Não será admitida a subcontratação a) estejam cumprindo penalidade de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciassuspensão temporária imposta pela Administração Municipal, em qualquer fase face da Coleta de Preçoshipótese prevista no inciso III do Art. 156, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope da Lei 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.14.133/2021;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o nome da empresaobjeto desta licitação, o número e que estejam com Credenciamento regular no termos do processo Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e o seu objetoResolução SEPLAG nº 93, contendo em suas partes externas e frontaisde 28 de novembro de 2018, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 no Cadastro Geral de Fornecedores PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameCAGEF. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.45.2. Não será admitida aplicada a subcontratação regra de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta itens/lotes exclusivos para Microempresas e Empresas de PreçosPequeno Porte (ME/EPP), salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado haja vista o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até valor estimado ultrapassar o limite de 60 R$ 80.000,00 (sessentaoitenta mil reais), e ainda por não ter sido encontrado o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, sediados na região/país capazes de cumprir as exigências deste instrumento, em conformidade com os artigos 48 e 49 da Lei Complementar 123/06. 5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 5.4. Poderão participar da presente licitação, conforme requisitos supramencionados, as empresas BRASILEIRAS ou ESTRANGEIRAS que funcionem no Brasil e também as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, mas que possuam representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.5. As empresas estrangeiras que não estejam legalmente em funcionamento no País e que desejarem participar do processo licitatório deverão atender a todas as exigências deste edital e seus anexos mediante documentos equivalentes, por meio de seus representantes legalmente constituídos. 5.6. Poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5.7. TODAS AS DESPESAS provenientes da importação dos itens deste certame correrão por conta da CONTRATADA. 5.8. O idioma dos documentos que comporão o processo de licitação será o Português (BR), sendo que a documentação estrangeira poderá ser apresentada na língua oficial do licitante devendo, entretanto, estar devidamente traduzida. 5.8.1. O licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação que compõe o processo, devidamente autenticada pela embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento e traduzido para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, salvo exceção estabelecida no Edital ou em lei, conforme disposto no § 4º do art. 32 da Lei 8.666/93. 5.8.2. Excetuam-se de tradução apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo. 5.9. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.9.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 5.9.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.9.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) mesesdocumento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002. 5.9.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.10. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital: 5.10.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 47 e art. 49, quando for o caso; 5.10.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos; 5.10.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação artigo 7°, XXXIII, da Fundação do ABCConstituição. 3.85.10.4. Não será admitida que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal." 5.11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: 5.11.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 5.11.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.11.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.11.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 5.11.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.11.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. 5.11.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.12. A observância das vedações para não participação é de consórciosinteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, bem como, a participação em caso de empresas impedidas por leidescumprimento.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, 3.1 Será vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive as declaradas inidôneas, bem como, somente serão aceitos consórcios de empresas quando atendido o art. 33 da Lei nº. 8.666/93. 3.2 A representação nesta licitação será feita por pessoa credenciada, conforme modelo constante do anexo II desta Tomada de Preços, indicando para os fins a que se destina e deverá explicitar que o seu representante terá poderes para tomar decisões de qualquer natureza, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos ou impugnações, durante a reunião de recebimento dos envelopes; 3.3 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Sendo facultada a vistoria dos locais onde se realizarão as obras, não podendo, em nenhum momento, ser invocado desconhecimento destes pontos como elementos impeditivos da correta formulação da proposta. 3.4 A participação nesta licitação acarretará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital, e das disposições de leis especiais quando for o caso. ENVELOPE nº 01 – DOCUMENTAÇÃO 3.5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.5.1.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da ultima alteração ou da consolidação respectiva e da CERTIDÃO SIMPLIFICADA ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL exceto quando se tratar de Empresa Individual. 3.5.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 3.5.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.5.4 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ( CNPJ); 3.5.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação (ALVARÁ); 3.5.6 Prova de regularidade para com a procuradoria da fazenda nacional (divida ativa da união), fazenda FEDERAL (débito de tributos e contribuições federais), fazenda estadual (débitos de tributos estaduais) e fazenda MUNICIPAL (débito de tributos e contribuições municipais do mobiliário e imobiliário) do domicílio ou sede do licitante; 3.5.7 Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) e relativo ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 3.5.8 Balanço patrimonial e demonstração contábil do ultimo exercício social (com termo de abertura e termo de encerramento), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 3.5.9 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extra judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 3.5.10 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, expressamente apresentada pela licitante sob as penalidades da lei, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo IV; 3.5.11 Declaração da licitante, afirmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição federal, utilizar-se do modelo constante do anexo IV; 3.5.12 Declaração da licitante, afirmando que se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos nesta Tomada de Preços 003/11 e seus anexos, utilizando –se do modelo constante no anexo IV; 3.5.13 Declaração da licitante, afirmando que assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo IV; 3.5.14 Comprovação, fornecida pela licitante, de que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo V; 3.5.15 Termo de renúncia de prazo recursal podendo utilizar-se do modelo constante do anexo VI; 3.5.16 Apresentação do disposto no subitem anterior é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese da licitante não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que, a sua ausência de apresentação não implicará em inabilitação. 3.5.17 Documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração (exceto fac-símile) ou, publicação em órgão da imprensa oficial, e, quando emitido pela empresa, devidamente assinado pelo representante legal. 3.5.18 Para melhor definição e analise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a carta de apresentação contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida neste edital, colocando-a como folha de rosto. 3.5.19 A regularidade deverá estar válida na data de realização da licitação. Quando a sua validade não estiver expressamente estipulada, somente será considerados(s) o(s) documento(s) com a data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação, exceto a eventual apresentação da certidão simplificada da junta comercial em que a data de expedição deverá ser não anterior a 180 (cento e oitenta) dias. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como, não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste edital. 3.5.20 A proposta deverá ser impressa em papel timbrado ou com identificação do CNPJ e demais dados da licitante e não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mediante o preenchimento da “ Proposta” anexo III deste edital, com a descrição precisa do serviço, o devido preço, a data e a identificação e assinatura do seu subscritor na proposta de preços e respectivos anexos (proprietário ou representante legal da licitante); 3.5.20.1 Nos preços propostos deverá estar incluso todas as despesas da prestação de serviço, materiais e mão de obra, impostos e demais encargos que incidirem sobre o objeto desta licitação, não cabendo à Autarquia qualquer ônus; 3.5.20.2 Quaisquer despesas, impostos ou custos omitidos da proposta de preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados a Autarquia sem ônus adicionais; 3.5.21 Deverá constar também, a forma de pagamento de acordo com o item 2.2, do presente Edital; o prazo de execução dos serviços ofertados, conforme disposto neste edital, a validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 dias. 3.5.22 Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em moeda corrente nacional (REAL), não se admitindo cotação em moeda estrangeira, (devendo os valores unitários ser expresso com até 02 (dois) algarismos após a vírgula); 3.5.22.1 Ocorrendo divergência entre os valores e os seus respectivos extensos (quando houver, prevalecendo sempre estes últimos, sendo que, o preço global ou total será corrigido, prevalecendo sempre o preço unitário. 3.5.22.2 Em caso de desconformidade do(s) serviço (s) com as especificações do Edital, todas as despesas para a correção serão atribuídas à empresa vencedora.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. a) Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão: a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências; b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico; c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá apresentar 2 (dois) envelopesmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL pleno conhecimento e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número atendimento às exigências de habilitação do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1presente Edital. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciasVedada, em qualquer fase hipótese, a identificação da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memoriallicitante. 3.62.5. Junto A declaração falsa relativa ao Envelope cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial10.520/2002. 3.72.6. A contratação Não poderão participar desta licitação: a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste certame terá validade de 12 (dozedesta licitação; b) meses, empresa ou sociedade estrangeira; c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesAdministração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Regulamento de Compras art. 87, incisos III e Contratação IV, da Fundação Lei 8.666/1993; e d) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do ABCart. 7º, da Lei nº 10.520/2002. 3.82.7. Não será admitida a participação Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) estar em nome da licitante, com um único número de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.CNPJ;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL que tenham objeto social pertinente e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados compatível com o nome da empresa, o número do processo licitado e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites estejam cadastradas no Sistema de recebimento dos envelopes, sob pena Cadastramento Unificado de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameFornecedores - SICAF. 3.2. A Razão ou Denominação Social As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos Administração Pública. 3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser idêntica à que consta feito no Cadastro Nacional Portal de Pessoa jurídicaCompras do Governo Federal, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. 3.3. A proposta comercial Como requisito para a participação, a licitante deverá ser apresentada impressamanifestar, sem emendas ou rasurasem campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública. 3.4. Não será admitida Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte: I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e expressa autorização da CONTRATANTEsuas alterações posteriores. 3.5II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação. À CONTRATANTEDo contrário, fica reservado o direito estarão sujeitas à aplicação das penalidades previstas no presente Edital. III - A Licitante deverá apresentar declaração que ateste sua situação de efetuar diligênciasmicroempresa ou empresa de pequeno porte, em qualquer fase nos termos da Coleta Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 56.475/15, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme Anexo II - Declaração para Microempresas e Empresas de PreçosPequeno Porte, que deverá ser assinada por seu representante legal. IV - Serão consideradas, para verificar a autenticidadeos efeitos deste Pregão Eletrônico, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasMicroempresas, bem comoEmpresas de pequeno porte, esclarecer ou complementar a instrução do processoaquelas sociedades empresárias, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) mesessociedades simples, a contar da data empresa individual de sua assinaturaresponsabilidade limitada, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesessociedades cooperativas, nos termos do Regulamento de Compras § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e Contratação empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Fundação do ABCLei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que – Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser entregues separadamentedevidamente autenticados ou por Cartório competente, ou pela Comissão Municipal de Licitações ou publicação em única viaórgão da Imprensa Oficial, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamemeio mencionado. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros 1.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis; 1.2 – Não serão aceitos documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.cujas datas estejam rasuradas; 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. 1.3 – Não será admitida a subcontratação aceito pela Comissão que qualquer documento exigido seja substituído pelo “protocolo” de serviços na execução pedido do contrato decorrente desta Coleta mesmo; e 1.4 – A Comissão Municipal de Preços, salvo Licitações reserva-se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciassolicitar o original de qualquer documento, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade sempre que tiver dúvida e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialjulgar necessário. 3.61.5 – Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste MemorialNo caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada. 3.7. A contratação objeto deste certame terá 2 – As certidões que forem omissas quanto a sua validade de 12 somente serão aceitas com até 90 (dozenoventa) meses, dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCemissão. 3.83 – As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A carta de Credenciamento, a Procuração e/ou a prova da condição de Sócio ou Diretor da empresa deverá acompanhar os documentos constantes do ENVELOPE 01. Querendo, poderão exibi-la também, na 1ª Sessão Pública, a fim de facilitar os trabalhos da Comissão, sob pena de ficar impedida de manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação. 4 – Não será admitida a participação de consórciosserão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como, a participação de empresas impedidas como encaminhados por leifax e Internet.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. 2.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar 2 (doisfora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento: a) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome declaração firmada pelo contador ou técnico contábil da empresa, sob as penas da Lei, de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006; e b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 2.3. Se a licitante não apresentar a declaração escrita, prevista no item 2.2 letra “b”, seu Representante poderá fazê-la, de próprio punho, no momento do credenciamento. 2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas. 2.5. Não apresentadas às declarações, a licitante será impedida de participar da licitação. 2.6. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no nos itens 2.1 a 2.4 e no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o número do que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE EDITAL DE PREGÃO Nº 56/2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) E-MAIL E TELEFONE AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE EDITAL DE PREGÃO Nº 56/2018 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) E-MAIL E TELEFONE 2.7. Todo o documento exigido no presente instrumento convocatório poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo e o seu objetode cópia autenticada, contendo por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:órgão da imprensa oficial. 3.1.12.8. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até documentos extraídos da internet serão tidos como originais após terem a data autenticidade de seus dados e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamecertificação digital conferido pela Administração. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1- Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação. 4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital. 4.1.2. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesempresa credenciará apenas um representante, que será o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL único admitido a intervir no procedimento licitatório e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentea responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em única vianome da representada. 4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade. 4.2- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 4.3- O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, fechados sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e lacradosproposta. 4.4- Fica assegurado às licitantes, rubricados a qualquer tempo, observado o disposto no fecho e identificados item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo. 4.5- É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o nome Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da empresadata da respectiva demissão. 4.6- É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas. 4.7- É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE. 4.8- Não será permitida como proponente empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresna qualidade de subcontratada. 4.9- A simples participação neste certame implica: 3.1.14.9.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entreguesA aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos; 4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, até a data com o preço e horário limites prazo, constantes de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamesua proposta. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta 4.10- O presente EDITAL estará disponível no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoendereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx. 3.3. A proposta comercial deverá 4.11- Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser apresentada impressasolicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, sem emendas ou rasuraspor meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019. 3.4. Não será admitida 4.12- Os interessados que adquirirem o presente Edital obrigam-se a subcontratação se manterem atualizados, acompanhando no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx todas as publicações de serviços na execução informações deste procedimento licitatório, a exemplo de respostas aos esclarecimentos das licitantes, julgamentos de impugnações/recursos, alterações do contrato decorrente desta Coleta de PreçosEdital etc, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligênciasnão podendo, em qualquer fase da Coleta de Preçoshipótese, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade alegarem desconhecimento dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialmesmos. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.25.1. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica participação nesta licitação importa à que consta proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórciospresente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais. 5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; 5.3.1.1. PARA OS LOTES 01 e 02, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, PARA OS DEMAIS LOTES, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas. 5.3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas impedidas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006. 5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação; 5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública. 5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por leiseu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal. 5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.4.2. Sob a forma de consórcio; 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93; 5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002; 5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção; 5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção; 5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção; 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92. 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação. 5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

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Samples: Adendo Modificador

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar do Processo de Credenciamento todas as Instituições Financeiras que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL que preencham as condições constantes neste Edital e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - documentos correlatos. 4.1.1. Poderão ser credenciadas as empresas que se enquadrem no conceito de Instituição Financeira, na forma da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e, que estejam devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 4.2. As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da apresentação de sua documentação, sendo que a Consignante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente procedimento. 4.3. A participação no Processo de Credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos, bem como dos termos do Decreto Municipal nº. 377/2013, e das leis aplicáveis ao objeto. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser entregues separadamenteapresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou ainda poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número mediante apresentação do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1original. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) documentos deverão ser entreguesrelacionados, até a data separados, colacionados e horário limites de recebimento dos envelopesnumerados na ordem estabelecida neste Edital, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameglosa dos mesmos. 3.24.5. É VEDADA A Razão PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: 4.5.1. Em recuperação judicial ou Denominação Social extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.5.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe(m) do credenciamento, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da empresa constante dos envelopes Lei nº. 8.666/93; 4.5.3. Que esteja(m) reunida(s) em consórcio ou coligação; 4.5.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicauma Instituição Financeira a requerer o credenciamento, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoexista vínculo direto entre os sócios. 3.34.6. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas Não poderão participar do Processo de Credenciamento as Instituições Financeiras que possuem algum tipo de vínculo com servidores da Consignante ou rasurasdo Ente Instituidor da Autarquia Previdenciária. 3.44.7. Não será admitida Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Neste caso, caberá a subcontratação Comissão Permanente de serviços na execução Licitação da Previdência Social do contrato decorrente desta Coleta Município de PreçosCampina Grande do Sul – PREVICAMP, salvo se houver prévia instituída pela Portaria nº 11/2021, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e expressa autorização da CONTRATANTEquatro) horas. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1 Poderão participar do certame as pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS, pelo direito administrativo, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos; 4.2. Cada proponente deverá apresentar 2 Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população; 4.3. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município, conforme especificado neste Edital. 4.4. Apresentar a documentação exigida no Edital; 4.5. Integrar-se ao Complexo Regulador de São Gonçalo do Amarante/RN, através do Sistema de Marcação de Consultas Municipal/SIGUS e Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (doisum) envelopesprofissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas; 4.6. Atender aos pacientes agendados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, através do Complexo Regulador Municipal, com garantia de atendimento integral em todos os níveis de complexidade contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos; 4.7. Não poderá haver qualquer distinção entre o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL atendimento realizado aos pacientes do SUS, dos demais pacientes atendidos pelo prestador; 4.8. Os prestadores responderão exclusiva e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, ou comercial, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser entregues separadamentetransferidos para a Secretaria Municipal de Saúde; 4.9. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em única via, fechados compatibilidade com as obrigações anteriores e lacrados, rubricados no fecho com as condições de habilitação exigidas neste instrumento; 4.10. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.11. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e identificados com apresentada mensalmente através dos seguintes instrumentos de registro: - Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; e - Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC. Sendo que o nome Sistema utilizado para o processamento da empresa, produção é o número Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do processo Ministério da Saúde; 4.12. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato; 4.13. As empresas que possuírem matriz e o seu objeto, contendo filial (is) somente poderão participar da presente Chamada Pública através de um único CNPJ através do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em suas partes externas ofício de encaminhamento e frontais, em caracteres destacados, nos respectivos documentos exigidos neste Termo de Referência; 4.14. A base de remuneração para os seguintes dizeresprocedimentos descritos neste Edital se dará através da seguinte forma: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃOa) deverão ser entreguesSerão aplicados os valores previstos na Tabela de honorários definida no Termo de Referência, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.Anexo I;

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviço Móvel De Hemodiálise

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.13.1 - Poderão participar deste Pregão todos os licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital, seus anexos e da legislação específica. 3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontram sob o regime falimentar, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Armazém. 3.3 - Nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 3.3.2 - Para efeito do disposto no art. Cada proponente deverá 44 da LC 123/2006 e suas alterações, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar 2 (dois) envelopesproposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será dada a preferência em seu favor o objeto licitado. 3.3.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45, da LC 123/2006 e suas alterações, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC123/2006 e suas alterações, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.3.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da LC 123/2006 e suas alterações, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. 3.3.2.4 - Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do art. 44 da LC 123/2006 e suas alterações, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, objeto licitado será adjudicado em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome favor da empresa, o número proposta originalmente vencedora do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.23.3.2.5 - O disposto no Art. A Razão 44 da LC 123/2006 e suas alterações, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletopequeno porte. 3.33.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação, conforme item 08, para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações. 3.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. 3.4.2 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressanão regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LC 123/2006 e suas alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem emendas ou rasuras. 3.4prejuízo das sanções previstas no art. Não será admitida 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, correspondente ao art. 90 da Lei nº. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a subcontratação de serviços na execução assinatura do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEou revogar a licitação. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contract for Supply of Goods

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto; 2.1.1. Os envelopes de propostas deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e devidamente lacrados, rubricados no fecho e identificados com mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontaisno endereço na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, até às 16h00 do dia 15 de fevereiro de 2021, em caracteres destacadosconformidade com as seguintes condições: em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante. 2.1.2. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes, um constando a proposta técnica/comercial e outro constando os seguintes dizeres:documentos de habilitação exigidos no item 5.1. deste Ato. 3.1.12.2. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) das propostas deverão ser entreguesentregues devidamente lacrados, até encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada produto, individualizando deste modo, qual será o preço a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser atribuído a proponente considerada inabilitada para o certamecada uma delas. 3.22.3. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à custos ou despesas que consta no Cadastro Nacional incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação; 2.4. Não será admitida a participação de Pessoa jurídicaconsórcios, vedada tampouco a utilização participação de nome “fantasia” ou nome incompletoempresa impedida por lei. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.42.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e autorização expressa autorização da CONTRATANTE. 3.52.6. À CONTRATANTE, administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas apresentados nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos neste MemorialATO CONVOCATÓRIO. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.72.7. A contratação objeto deste certame terá simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; 2.8. O prazo de validade de 12 da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (dozesessenta) mesesdias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de sua assinatura, podendo ser prorrogado omissão por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos ocasião do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.preenchimento;

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Samples: Contract for Laboratory Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesAs empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar sua proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que além das documentações solicitadas no presente Ato Convocatório até a data estipulada em epígrafe; 2.2. Os envelopes das propostas deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e devidamente lacrados, rubricados no fecho e identificados com mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx, das 10h00 às 11h30 e frontaisdas 13h30 às 16h até o dia 01 de dezembro de 2020, conformidade com as seguintes condições, em caracteres destacadosidioma nacional, os seguintes dizeres:devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante. 3.1.12.3. As propostas deverão seguir o modelo apresentado no ANEXO IV. 2.3.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) preços apresentados deverão ser entreguesem moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais, trabalhistas, 2.4. Não será admitida a data e horário limites participação de recebimento dos envelopesconsórcios, sob pena tampouco a participação de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameempresa impedida por lei. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.42.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e autorização expressa autorização da CONTRATANTE. 3.52.6. À CONTRATANTE, administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas apresentados nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos exigido neste MemorialATO CONVOCATÓRIO. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.72.7. A contratação objeto deste certame terá simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; 2.8. O prazo de validade de 12 da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (dozesessenta) meses, dias a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim, na hipótese de sua assinaturaomissão por ocasião do preenchimento, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até fica tacitamente definido o limite prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida dias para a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.proposta apresentada;

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Samples: Contract for Supply of Medical Gas and Equipment

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atua- rem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solici- tada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. 2.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento: a) declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é be- neficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, confor- me modelo constante no anexo III. 2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento. 2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas. 2.5. Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da lici- tação. 2.6. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no nos itens 2.1 a 2.4 e no item 7 deste edital, deverá apresentar 2 (dois) envelopesa sua proposta de preço e docu- mentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TRÊS CACHOEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023 ENVELOPE 1 Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL e o PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE TRÊS CACHOEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023 ENVELOPE 2 Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes PROPONENTE (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.NOME COMPLETO)

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Samples: Pregão Para Fornecimento De Alimentos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos: 4.1.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesEstejam legalmente constituídas; 4.1.2. Que atuem em ramo pertinente ao do objeto licitado, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL conforme CNPJ e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome Ato Constitutivo da empresa; e devidamente registradas junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; e 4.1.3. Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta Comercial”; da “Proposta Técnica”; e às condições de “Habilitação”, o número do processo enumeradas nas Cláusulas “7”, “8” e o seu objeto“10”, contendo em suas partes externas respectivamente, bem como preencham as condições de “Apuração da Média Ponderada”, para identificação de sua pontuação no procedimento, com base no regramento descrito na Cláusula “9”, a fim de suprir as disposições previstas neste instrumento convocatório e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameseus anexos. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. 4.2 Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, aceita a participação de empresas impedidas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação; ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante. 4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica: 4.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos; 4.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por leiAto de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 4.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. 4.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor. 4.5 Não poderão participar das licitações nem contratar com o SENAR dirigente ou empregado da entidade.

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Samples: Concorrência

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada 5.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL aos termos e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados condições gerais e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresespeciais aqui estabelecidos. 5.2 É vedada a participação na licitação de empresas que: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão 5.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução empregado do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasSistema SEBRAE, bem comocomo ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 estes até 06 (dozeseis) meses, a contar meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado demissão; 5.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação; 5.2.3 Estejam cumprindo suspensão por convenção qualquer uma das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos entidades do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCSistema SEBRAE; 5.2.4 Atuem em consórcio. 3.85.3 Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado. 5.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 6 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. Não será admitida LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 5.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 5.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 8 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 5.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a participação apresentação do seu documento de consórciosidentidade. 5.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 5.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, bem como, a participação sem prejuízo do seu direito de empresas impedidas por leioferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada 6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL aos termos e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados condições gerais e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresespeciais aqui estabelecidos. 6.2 É vedada a participação na licitação de empresas que: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão 6.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução empregado do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasSistema SEBRAE, bem comocomo ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 estes até 06 (dozeseis) meses, a contar meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado demissão; 6.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação; 6.2.3 Estejam cumprindo suspensão por convenção qualquer uma das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos entidades do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABCSistema SEBRAE. 3.86.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado. 6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao Núcleo Regional Sul do SEBRAE-TO, Av. Não será admitida Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO /Tocantins aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 6.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 6.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 6.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a participação apresentação do seu documento de consórciosidentidade. 6.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 6.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, bem como, a participação sem prejuízo do seu direito de empresas impedidas por leioferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesA presente licitação destina-se a contratação de Pessoa Jurídica de Sociedade de Advogados ou Sociedade Unipessoal de Advocacia, devidamente registradas perante o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteconselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamena qual se encontram registrados. 3.2. A Razão Poderão participar desta licitação todas as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, as empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG, as empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005, as empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídicamunicipal, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletoe, as empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressaNão poderá participar deste processo a licitante proponente que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, sem emendas Direta ou rasurasIndireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO, desde que decorrido o prazo da sanção aplicada pela autoridade competente. 3.4. Não será admitida Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão comprovar esta condição através de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a subcontratação qualificação como microempresa, empresa de serviços na execução pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do contrato decorrente desta Coleta tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei Complementar nº 123, de Preços2006, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEalterada pela Complementar nº 147, de 2014. 3.5. À CONTRATANTEConsiderando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, fica reservado o direito não estando elencada nos artigos 28 a 31 da Lei federal nº 8.666, de efetuar diligências1993 e no artigo 4º, em qualquer fase inciso XIII da Coleta Lei Federal nº 10.520, de Preços2002, sendo exigida apenas para verificar a autenticidadefins de gozar do benefício diferenciado e favorecido à estas empresas, veracidade na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante, poderá ser suprida pela singela providência da Pregoeira que terá à mão um modelo padronizado de declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorialcom podres para declarar. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste MemorialA mesma redação aplica-se para a hipótese de não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 3.1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o nome da empresa, objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 3.2 - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído com o número do processo máximo de 03 (três) empresas, desde que atendidas às determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresseus anexos: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues3.2.1 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não assim como por representar o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameconsórcio junto ao órgão licitante. 3.2. A Razão ou Denominação Social da 3.2.2 - No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletobrasileira. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa3.2.3 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, sem emendas ou rasurastanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.4. Não será admitida a subcontratação 3.2.4 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTEoutro consórcio. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. 3.2.5 - Não será admitida a participação de consórciosempresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 3.2.6 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, bem comoressalvada, se permanecerem as condições de habilitação e mediante a autorização expressa do órgão licitante. 3.3 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo: 3.3.1 - A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido. 3.3.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado. 3.3.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio. 3.3.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação. 3.3.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação. 3.4 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 3.5 - As empresas impedidas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 9.3. 3.6 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no item 9.4. 3.7 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do artigo 33, §2º, da Lei 8.666/1993 e dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/1976. 3.8 - Os pagamentos das medições serão feitas em favor do Consórcio constituído e executante da obra. Para tanto será necessário a indicação de dados bancários relacionado ao CNPJ do Consórcio. 3.9 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, ainda que imposta por lei.ente federativo diverso do Estado do Espírito Santo;

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Samples: Concorrência

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL 7.1 Poderão participar da presente Licitação todas as empresas interessadas e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certameEdital. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou 7.2 Não poderão concorrer neste certame as empresas suspensas temporariamente de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional participação em licitação e impedidas de Pessoa jurídica, vedada contratar com a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, SANEMAR nos termos do Regulamento de Compras e Contratação art. 10 do RILC da Fundação do ABCSANEMAR. 3.8. Não será admitida 7.3 É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no arts. 102 e 103, do RILC da Sanemar, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no regulamento supramencionado, bem comocomo neste Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências discriminadas. 7.4 Será permitida a participação em regime de consórcio de até 03 (três) empresas, sujeitas às seguintes regras: a) As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder, como responsável principal perante a SANEMAR pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação como também receber citação em b) No consórcio, de que participarem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre empresa brasileira. c) Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, mediante a apresentação da documentação comprobatória, a sua Habilitação Jurídica, a sua Qualificação Técnica, a sua Qualificação Econômico- Financeira e a sua Regularidade Fiscal. d) As empresas Consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para finalidade de atingir os limites fixados para o tal objetivo neste Edital. e) As empresas impedidas consorciadas não poderão participar isoladamente desta licitação, nem mediante a participaçãoem qualquer outro consórcio f) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase daLicitação quanto na da execução do Contrato. g) As empresas consorciadas deverão providenciar o registro do consórcio antes da celebração do contrato. h) Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo depessoas, físicas ou jurídicas. i) Só poderão ser subcontratados serviços especializados e, mesmo assim, sujeitos a aprovação prévia, por leiescrito,da Sanemar.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) dois envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdizeres em: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E e ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites limite de recebimento dos envelopesrecebimento, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.; 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, impressa sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, CONTRATANTE fica reservado reservada o direito de efetuar diligências, diligências em qualquer fase da Coleta de Preços, Preços para verificar a autenticidade, autenticidade e veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão à inclusão, posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial.ato convocatório; 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste Memorial.X. 3.7. A contratação Contratação de serviço do objeto deste certame Memorial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinaturaassinatura do contrato, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento regulamento de Compras e Contratação compras compras da Fundação do ABC.ABC - Edição 2022, podendo ser acessado através do link (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/); 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação como as participações de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados explorem os ramos de atividade compatíveis com o nome da empresaobjeto licitado, o número do processo que atendam as condições exigidas neste Edital e o seu objetoseus anexos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 que estejam cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesSICAF, nos termos do Regulamento de Compras Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005 e Contratação da Fundação do ABCInstrução Normativa nº 02/2010. 3.84.2. O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. Para efeitos deste item, a VALEC não é Unidade Cadastradora do SICAF. 4.3. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão o Licitante que: a) Seja pessoa jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no Ministério dos Transportes ou órgão e empresas a ele vinculados, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do aviso desta licitação; b) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; II. Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. d) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Ministério dos Transportes ou entidades vinculadas (Acórdão 2081/2014 – Plenário/TCU). e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico. f) Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; g) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. 4.4. Uma empresa poderá concorrer a mais de um lote, porém somente será declarada vencedora em mais de um lote se atender às condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, além de indicar equipes distintas para cada lote e apresentar capital social ou patrimônio líquido correspondente ao número de lotes a que venha concorrer. 4.5. Não será admitida permitida a participação sob a forma de consórciosconsórcio e, bem comoou, a participação cooperativas, conforme disposição contida no subitem 20.9 do Anexo I – Termo de empresas impedidas por leiReferência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.16.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos. 6.2 Não poderão participar desta licitação: 6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados disposto no fecho e identificados parágrafo único do mesmo dispositivo; 6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) mesesSistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Compras Licitações e Contratação da Fundação Contratos do ABCSistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão; 6.2.3 Pessoas Jurídicas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de consórcio. 3.86.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado. 6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. Não será admitida LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR. 6.5 Caso a participação licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de consórciosProposta. 6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação. 6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, bem comoas participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a participação apresentação do seu documento de empresas impedidas por leiidentidade. 6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeresdizeres em: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de de, não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá deverão ser idêntica à que consta no a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostasPropostas, bem como, como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos exigido neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente Proponentes deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABCABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X deste Memorial.X. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.FUNDAÇÃO DO ABC - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – Santo André; 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação como as participações de empresas impedidas por lei.

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Samples: Contract for Supply of Orthopedic Equipment

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.12.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar desta Concorrência Pessoas Jurídicas que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. Somente será permitida a participação de empresas cujos objetivos sociais, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentedescritos no Contrato Social, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados sejam compatíveis com o nome da empresa, o número objeto do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopesitem ofertado, sob pena de desclassificação pela Comissão de Licitação. 2.2. Não poderão participar desta Concorrência empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, além das: 2.2.1. Empresas em consórcio; 2.2.2. Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou processo de recuperação judicial; 2.2.3. Que estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. 2.2.4. Que tiveram contrato rescindido com o Poder Público por inadimplência quanto ao seu objeto. 2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público. 2.2.6. Empresas que não atenderem as condições estipuladas no Edital 2.3. Uma vez constatada, ainda que a posterior, tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93. 2.4. A licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da palavra nas reuniões, rubricando documentos, assinando as atas, interpondo e desistindo de interpor eventuais recursos e ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes, deverá credenciar representantes por escrito, conferindo-lhe amplos poderes. 2.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.6. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional): 2.6.1. Se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante; 2.6.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolizado na Secretaria de Estado da Casa Civil Xxx 00, X°000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento. 2.8. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fazendo, ser fizer até o segundo dia útil que anteceder a proponente considerada inabilitada data fixada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante abertura dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletohabilitação. 3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras. 3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopesPoderão participar desta licitação as empresas legalmente estabelecidas no País e que atendam as condições deste Edital e seus anexos, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL apresentarem os envelopes I e II na data, prazo e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, bem como no aviso de licitação. 4.2. A empresa interessada em participar poderá enviar sua documentação e proposta ou encaminhá-la, por meio de seu representante legal. 4.3. Quaisquer manifestações em relação à licitação no momento da abertura do certame, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamenteinstrumento público ou particular de procuração, em única viaesta última com firma reconhecida, fechados e lacradose, rubricados no fecho e identificados com o nome ainda, cópia autenticada do contrato social. 4.3.1. Em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa, o número a documentação que comprova a legitimidade do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame. 3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto. 3.3. A proposta comercial representante deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasurasfora do invólucro na sessão de abertura. 3.44.3.2. Não será admitida a subcontratação A não apresentação ou incorreção do documento de serviços que trata o subitem anterior não implicará na execução do contrato decorrente desta Coleta inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de Preços, salvo se houver prévia manifestar e expressa autorização da CONTRATANTEresponder pela empresa licitante. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.84.3.3. Não será admitida a participação de consórciosum mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.4. Não serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes de “Habilitação” ou “Proposta de Preços” na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exceto nos casos previstos no Artigo 48 § único da Lei Federal 8.666/93, lei de Licitações. 4.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, juntamente com a Declaração de ser optante de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Este documento deverá ser inserido no envelope de habilitação. 4.6. As empresas que forem beneficiárias da Lei Complementar n.123/2006, LC 147/2014 e estiverem com a documentação fiscal vencida, deverão requerer juntamente com a declaração, a entrega da documentação regular caso seja vencedora do certame. 4.7. Não poderá participar desta licitação a empresa que: I. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Juara, durante o prazo da sanção aplicada; II. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; III. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; IV. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Concorrência; V. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; VI. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; VII. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. VIII. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Juara, bem comoassim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; IX. Que não atendam a participação de empresas impedidas por leitodos os termos e condições do edital e legislação pertinente.

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Samples: Public Bidding

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.15.1. Cada proponente deverá apresentar 2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (dois) envelopesProvedor do Sistema). 5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 5.3. Como requisito para participação no Pregão, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamentelicitante deverá declarar, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresacampo próprio do sistema eletrônico, o número pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital. 5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.3.2. O envio das declarações por meio do processo sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo; 5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o seu objetoprocedimento licitatório, contendo em suas partes externas e frontaisnão cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:ainda que por terceiros. 3.1.15.5. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 5.6. As propostas de preços poderão ser entreguesenviadas, substituídas e excluídas até a data e horário limites hora de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certamesua abertura definidas no preâmbulo do Edital. 3.25.7. A Razão O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no preâmbulo do Edital para a inserção e abertura das propostas, atentando também para a data e horário de início da sessão de disputa de preços. 5.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes mensagens emitidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo sistema ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompletosua desconexão. 3.35.9. A proposta comercial deverá ser apresentada impressaO licitante que participar desta licitação acatará as condições previstas no Anexo I, sem emendas ou rasuras.Mapa de Proposta; 3.45.10. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial. 3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial. 3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC. 3.8. Não será admitida nesta licitação a participação de consórciosempresas: a) reunidas em consórcio e que sejam controladoras, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.coligadas ou subsidiárias entre si;

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Samples: Pregão Eletrônico