Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRexigências, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoinclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 3.2. Não poderão participarconcorrer, direta ou indiretamente, da nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: a) Servidor 3.2.1. Empresa e/ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoempresário, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisno que couber, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se encontre em processo de Falênciadissolução, Concordatarecuperação judicial, Dissoluçãorecuperação extrajudicial, Concurso de Credoresfalência, concordata, fusão, cisão ou Liquidação;incorporação. f) Empresas estrangeiras 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcionam funcione no país;. g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação 3.2.3. Empresa e/ou impedimento empresário com o direito de contratar com o Município a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de Ascurra; participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV; 3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham sido declaradas inidôneas diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.3. Em cumprimento ao disposto no Decreto n. 1.762/2018, será assegurado, o Direito de Preferência para licitar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou contratar com qualquer órgão público; regionalmente, nas situações em que as ofertas apresentadas sejam iguais ou que se subsumem as disposições até 10% (dez por cento) do artmelhor preço válido. 3.4. A simples participação no presente processo licitatório importa total, §§º1º irrestrita e 2º e art. 14 irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021anexos. h) Pessoas Físicas; i) Empresa 3.5. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em forma folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de consórcios ou grupos de empresasCNPJ e rubricadas pelo representante legal.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer empresas interessadas que atendam todas as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoexigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação. 3.3 E vedada à 6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresa empresas enquadradas em forma quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: I- Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de consórcios credores, dissolução ou grupos liquidação; II- Que, estejam suspensas de empresaslicitar e impedidas de contratar com o órgão licitante, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. 3.4 III- Estrangeiras que não funcionarem no País. IV- Empresa que possua em seu quadro de empregados, agentes políticos ou servidores públicos municipais, exercendo função de gerência, administração, tomada de decisões ou que seja sócio. V- É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea Xxxxxxxxxx e Cooperativas, por se tratar de um processo para aquisição de Prestação de Serviço. 6.3. A presente Ata de Registro de Preços Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal do Estado do Acre, direta ou e indireta (independente da esfera governamental) ou ainda e Empresas Públicas que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públiconão tenha participado do certame licitatório, desde que autorizada sua utilização pelo órgão gerenciador. 3.3 Não 6.1.1. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão participarexceder, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de por órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoentidade, incluindo a Pregoeira cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Equipe registrados na ata de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois registro de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge preços para o órgão gerenciador e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021os órgãos participantes. h) Pessoas Físicas;6.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas6.1.3. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado.

Appears in 2 contracts

Samples: Registro De Preço Para Serviços Terceirizados De Vigilância Eletrônica, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas desta licitação: 3.1.1 - Pessoas Jurídicas de Direito Privado, do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãolicitado, desde que, previamente credenciadas no Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema Eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.2 - Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão. 3.1.3 - Atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam regularmente estabelecidas cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no país.Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos seguintes termos: 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta licitantes: 3.2.1 - Em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou indireta (independente da esfera governamental) de insolvência, ou ainda que esteja com direito sob outra forma de participar concurso de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicocredores, em dissolução ou em liquidação. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que 3.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Isabel suspenso, durante o prazo da sanção aplicada. 3.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição. 3.2.5 - Que se subsumem enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.6 - Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.3 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender a todas as disposições do art. 9ºexigências, §§º1º e 2º e art. 14 inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus incisos e parágrafosanexos, ambos da Lei n. 14.133/2021estando previamente submetidos à legislação em vigor constante no preâmbulo deste Edital de Licitação. h) Pessoas Físicas;3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. i) Empresa em forma 3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de consórcios ou grupos de empresashabilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e demais sanções legais vigentes.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação3.1. Não poderá contratada por inexigibilidade, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar3.2. Que, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoDispensa, incluindo considerada participação indireta a Pregoeira e Equipe existência de Apoioqualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) Os servidores municipais, bem como 3.3. Que não atenda as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõescondições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) O Prefeito3.4. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta inexigibilidade 3.5. que se encontre sob falência, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos dissolução ou afins até o terceiro grauliquidação; d) Empresa que detenha débitos 3.6. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Fazenda Administração Pública Municipal de AscurraEstadual – CFIL/RS); e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham 3.7. Que tenha sido declaradas inidôneas declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal); 3.8. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou que se subsumem as disposições do art. 9ºconvênios e os instrumentos equivalentes, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafosconforme Decreto Estadual 48.705, ambos da Lei n. 14.133/2021de 16 de dezembro de 2011. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 3.9. O BADESUL poderá anular ou cancelar a Dispensa de consórcios Preços, total ou grupos de empresasparcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.

Appears in 2 contracts

Samples: Termo De Inexigibilidade De Licitação, Termo De Inexigibilidade De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente desta licitação as pessoas jurídicas do que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo Contrato Social esteja em vigor, registrado no Órgão Competente, com o ramo pertinente de atividade compatível ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísdeste edital. 3.2 Poderão participar - A participação na licitação importa total submissão dos proponentes às condições deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoedital. 3.3 E vedada à participação - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de empresa credencial, que será o único admitido a intervir em forma de consórcios ou grupos de empresastodas as fases do procedimento licitatório. 3.4 É vedada a participação - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 3.4.1 - Empresas em estado de pessoa jurídica falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2 - Empresas que tenha estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste Município ou que tenham sido declarada inidônea declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta (independente da esfera governamental) indireta, Federal, Estadual, Municipal ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicodo Distrito Federal. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, 3.4.3 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação: a) Servidor , bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiotécnico que seja também servidor público vinculado; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) 3.4.4 - Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; , nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; 3.4.5 - Empresas que se subsumem as disposições do art. 9ºxxxxxxxxx xxxxx, §§º1º diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafosoitenta) dias, ambos anteriores à data da Lei n. 14.133/2021publicação deste edital. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 3.5 - A observância das vedações do item 3.4 e sub-itens, é de consórcios ou grupos de empresasinteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoLicitação PESSOAS FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; CONSÓRCIO DE PESSOAS FÍSICAS e CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS, desde que atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/1993 e que preencham todos os requisitos estabelecidos neste Edital, que não estejam regularmente estabelecidas impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes no paísdia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 2.2 Após o horário marcado para a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal entrega dos envelopes, não será admitida a participação de Licitações Compras BRoutros proponentes, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrôniconem mesmo a apresentação de novos envelopes. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 2.3 É vedada a participação participação, isoladamente ou em consórcio: 2.3.1 De servidor público, dirigente de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer empresas públicas ou órgão da Administração direta Pública Indireta ou indireta (independente Agente Político da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Prefeitura da Estância Balneária de participar Praia Grande e os membros da Comissão Permanente de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarLicitações de Compras de Materiais e Contratação de Serviços da Secretaria de Administração, direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de ApoioLei Federal n° 8.666/1993; b) 2.3.1.1 Os servidores municipaislicitantes deverão informar, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições nos termos do art. 9º, §§º1º da Lei Federal nº 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal. 2.3.2 De empresas das quais servidores públicos, pertencentes dos quadros de pessoal da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande sejam gerentes, acionistas, controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados; 2.3.3 Daquele que tenha sido declarado inidôneo pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação; 2.3.4 De empresa cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; 2.3.5 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e 2º e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III, do art. 14 e seus incisos e parágrafos87, ambos da Lei n. 14.133/2021Federal nº 8.666/1993. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 2.3.6 Impedidas de consórcios ou grupos licitar e contratar, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, com a Prefeitura da Estância Balneária de empresasPraia Grande.

Appears in 2 contracts

Samples: Concessão Onerosa De Uso De Bem Público, Concessão Onerosa De Uso De Bem Público

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 7.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRos interessados, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoatenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo. 3.3 E vedada à 7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresaspreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 3.4 É vedada 7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de pessoa jurídica habilitação, e que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamentalsua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de: a) ou ainda Empresas que esteja com direito estejam suspensas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarrealizadas pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente bem como de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiotoda licitação realizada pelo Estado; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesEmpresas excluídas do CADFOR; c) O PrefeitoEmpresas cujos dirigentes, seu cônjuge sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Público de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e aos demais parentes consanguíneos suas alterações posteriores, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem membros, servidores ou afins até o terceiro grau;servidores a disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores. d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Ascurra;direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. f) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11.7.3 da qualificação econômico-financeira. g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, §§º1º V, Lei nº 8.666/93 e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021suas alterações. h) Pessoas Físicas; i) Empresa Empresas constituídas em forma de consórcios ou grupos de empresasconsórcio.

Appears in 1 contract

Samples: Procurement Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico Leilão as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos observando o seguinte: 4.1.1. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que apresentarem toda obtiveram a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal sua concessão ou a homologação do Plano de Licitações Compras BRRecuperação Extrajudicial pelo juízo competente, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicodeverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro. 3.3 E vedada à participação 4.1.2. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa em forma de consórcios ou grupos de empresascomprovar todos os requisitos requeridos no certame, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes. 3.4 É vedada 4.2. Não poderá participar: 4.2.1. As empresas em falência, em recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a participação sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou não observarem o disposto no subitem 4.1.1, deste Edital; 4.2.2. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão e/ou entidade contratante e do órgão responsável pela licitação, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; 4.2.3. Empresas que incorram em uma das hipóteses legais de impedimento de participar de licitações e celebrar contratos administrativos; 4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; 4.2.5. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicoapontar a decisão condenatória. 3.3 Não 4.3. Para a aquisição dos lotes 104 a 112 e 160, que estão distribuídas as sucatas de veículos com possibilidades de reaproveitamento e reposição de suas peças, só poderão participarser adquiridos por empresas devidamente registradas perante ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar acordo com o Município artigo 3º da Lei Federal n. 12.977, de Ascurra; 20 de maio de 2014, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º regula a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.2º,

Appears in 1 contract

Samples: Leilão De Bens Móveis

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico chamamento público as empresas or- ganizações da sociedade civil que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRse enquadrem nas defini- ções do artigo 2º, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente“c”, da licitaçãoLei nº 13.019/2014, e: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira tenham objeto social pertinente e Equipe de Apoiocompatível com o objeto deste edital; b) Os servidores municipaisatendam a todas as exigências do edital, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesinclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro graunão tenham fins lucrativos; d) Empresa que detenha débitos com tenham sido constituídas há, no mínimo, um ano, conta- dos a Fazenda partir da data de publicação deste edital. 2.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organi- zação da sociedade civil que: a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) tenha como dirigentes membros de Poder ou do Minis- tério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Admi- nistração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de Ascurraunidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou com- panheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração públi- ca nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularida- de que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) Empresaesteja inclusa no Cadastro Informativo Munici- pal - CADIN MUNICIPAL, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falênciaacordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidaçãoregulamentada pelo Decreto n° 47.096/1996; f) Empresas estrangeiras esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não funcionam no paísesteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo; g) Empresas tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que estejam cumprindo pena durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ad- ministração; suspensão temporária de participação em licitação e/ou chama- mento público e impedimento de contratar celebrar parceria ou contrato com o Município órgãos e entidades da esfera de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão públicogoverno da administração pública sancionadora; ou que se subsumem declaração de inidoneidade para par- ticipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021.esferas de governo; h) Pessoas Físicastenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; i) Empresa tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em forma decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo em comissão ou função de consórcios ou grupos confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de empresasimprobidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Appears in 1 contract

Samples: Liferay Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão Serão convidados a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o seu objeto, regularmente cadastrados ou não no Cadastro Geral de Fornecedores CGF – SEPLAG/MT, possibilitando-se que outros cadastrados participem da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísmanifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.2 Poderão Não poderão participar da presente licitação: I. Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoprocedimento licitatório. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea II. Empresas declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta (independente da esfera governamental) União, do Estado de Mato Grosso, dos demais Estados da Federação, do Distrito Federal ou ainda dos Municípios. III. Empresas que esteja estejam com o direito de participar de licitação Licitações suspenso declarado pela Secretaria de Planejamento Estado e Gestão ou Secretaria de Estado de Segurança Pública. IV. Empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s), gerente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) servidor(es) efetivos, comissionados ou empregados no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso V. Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado dos trabalhos de elaboração da presente Carta ou do respectivo Projeto Básico. VI. Empresas consorciadas, na presente licitação, por qualquer órgão/ente públicomeio de mais de um consórcio ou isoladamente. VII. Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico ou societário, assim entendidas aquelas que tenham sócios, diretores, gerentes ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 3.3 Não poderão participarserá permitida a participação de consórcios, direta ou indiretamenteuma vez que não se trata de prestação de serviço complexa e de grande dimensão. E, dada as características do mercado as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como atender as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge condições e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;requisitos de habilitação previstos neste contrato. d) Empresa que detenha débitos 3.4 Serão admitidas somente com a Fazenda Pública Municipal licitantes pessoas jurídicas. 3.5 As Licitantes constituídos como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei, poderão participar desta licitação utilizando-se, caso queiram, do benefício do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006. 3.6 A participação na presente licitação implica na integral aceitação de Ascurra; e) Empresatodos os termos e condições da Carta e seus anexos, ou sócio da mesma que encontraressalvando-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam o disposto no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições § 3º do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 41 da Lei n. 14.133/2021n.º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos: I- Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação ou por intermédio desta. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma II- Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de consórcios ou grupos de empresashabilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 3.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e COOPERATIVAS, conforme o disposto no art. 48, I da Lei Complementar 123/2006. 3.1.1. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame eletrônico com a apresentação de: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; b.1) Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 3.1.2, “b”, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância. 3.1.2. Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísartigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãopessoas jurídicas: a) Servidor 3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoinsolvência, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresajudicialmente decretadas, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidaçãorecuperação extrajudicial; f) Empresas estrangeiras 3.2.1.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que não funcionam no paísamparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 3.2.2. Em dissolução ou em liquidação; g) Empresas que 3.2.3. Que estejam cumprindo pena suspensas de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento licitar e impedidas de contratar com o Município a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de Ascurra; que 1993; 3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002; 3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2.10. Cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste Pregão; 3.2.11. Que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão judicial; 3.2.12. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição; 3.2.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.2.14. Servidor de qualquer órgão público; ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se subsumem as disposições estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 91 da Lei n. 14.133/2021n° 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; 3.2.15. Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 3.3. O descumprimento de consórcios ou grupos qualquer condição de empresasparticipação acarretará a inabilitação do licitante.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico procedimento as empresas Entidades Privadas sem fins lucrativos que apresentarem toda a documentação não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal meio da constituição de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicofundo patrimonial ou fundo de reserva. 3.3 E vedada à participação 4.2 As organizações deverão atender integralmente as condições de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresashabilitação exigidas neste edital. 3.4 É vedada 4.3 Não serão admitidas a participação de pessoa jurídica OSCs que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com estejam suspensas do direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicolicitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal. 3.3 4.4 Não poderão participar, direta ou indiretamenteserá admitida a participação de OSCs que estejam inscritas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da licitação:Controladoria-Geral da União. a) Servidor 4.5 Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou dirigente jurídicas. 4.6 No prazo de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãotrinta dias, incluindo a Pregoeira e Equipe contar da assinatura do termo de Apoio; b) Os servidores municipaiscolaboração, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioOSC deverá instalar um escritório de representação, subsistindo a proibição até seis meses depois com inscrição no Cadastro Nacional de findas as respectivas funções; c) O PrefeitoPessoa Jurídica, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal indicação do representante legal para a prática de Ascurra; e) Empresatodos os atos decorrentes da execução do termo de colaboração, ou sócio da mesma que encontra-se em processo podendo ser reservada à sede aqueles relativos as alterações das condições inicialmente pactuadas, inclusive quanto à prorrogação do prazo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021vigência. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde empresa que estejam regularmente atendam integralmente às condições estabelecidas no paísneste Edital e em seus anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 3.2. Não será admitida a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos consórcio de empresas. 3.4 3.3. As empresas interessadas em participar deste certame poderão inscrever-se na sede da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE obtendo, o Edital em compact-disk –CD, através da troca por um CD novo, das 09:00 as 12:00 horas. 3.4. Na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link - Licitações e confirmando o interesse em participar do certame, através do e-mail - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 3.4.1. A inscrição em uma das opções acima assegura ao Licitante o recebimento de qualquer alteração ou esclarecimento efetuado pela Comissão de Licitação após a publicação do Edital. 3.5. A inscrição em qualquer uma das opções mencionadas nos subitens anteriores, não é requisito obrigatório para participação, porém, a empresa que não a fizer, não receberá os esclarecimentos e respostas aos questionamentos, tendo em vista que a Comissão de Licitação não terá os dados necessários para comunicar às mesmas, ficando assim as PROPONENTES sujeitas à formulação de propostas divergentes do Edital, passíveis, portanto, de inabilitação ou desclassificação. 3.6. Toda e qualquer alteração, informação, esclarecimento, resposta a questionamento será disponibilizada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link – Licitações, e campo “OBSERVAÇÃO”, do respectivo Edital e por e-mail, portanto, cabendo à empresa que fizer o download do Edital consultar regularmente este campo para estar sempre atualizada com as informações. 3.7. É vedada a participação de pessoa jurídica empresas: 3.7.1. Que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou que tenha tenham sido declarada inidônea declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de ApoioPública; b) Os servidores municipais3.7.2. Que se encontrem sob falência, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioem recuperação judicial, subsistindo a proibição até seis meses depois sob concurso de findas as respectivas funçõescredores, em dissolução ou em liquidação; c) O Prefeito3.7.3. Empresa ou firma entre cujos diretores, seu cônjuge responsáveis, técnicos ou sócios figurem como funcionário, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE/PE e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grauna Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições 3.7.4. Impedidas nos termos do artArt. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasnº. 8.666/93; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 Poderão participar da presente licitação deste Pregão, os interessados e as pessoas jurídicas empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoseu objeto, desde legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam regularmente estabelecidas no paíspreviamente credenciadas perante à "BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx)". 3.2 Poderão 2.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste do Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica. 2.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal título de Licitações Compras BRremuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicopoderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica xxx.xxx.xxx.xx. 3.3 E vedada à 2.2 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresastodos. 3.4 2.3 É vedada a participação de empresa: 2.3.1 Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoa jurídica que física ou jurídica; 2.3.2 Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 2.3.3 Que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Administração Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 2.3.4 Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xexéu/PE, suas Autarquias e Fundos. 2.3.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 2.3.6 Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no BNC – Banco Nacional de Compras. 2.4 Não poderá participar direta ou indireta (independente indiretamente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarLicitação, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira Xexéu e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisAutarquia Municipal, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioempresas cujos sócios, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeitoadministradores, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos empregados ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio controladores sejam servidores da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021mesma. h) Pessoas Físicas; i) Empresa 2.5 O Pregão Eletrônico será realizado em forma sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de consórcios ou grupos de empresassegurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 1.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e pertinentes com o objeto licitado, que estejam regularmente estabelecidas cadastradas no país.Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal ou que o façam no prazo e forma legal, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos; 3.2 Poderão participar 1.1.1 -Quando se tratar de licitação com participação exclusiva para Microempresas 1.2 - As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI será concedido o tratamento diferenciado, 1.2.1 - As Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs e Microempreendedores Individuais - MEIs participantes deste Pregão Eletrônico as empresas processo e que apresentarem toda desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, deverão informar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital; 1.2.2 - Caso a documentação por ela exigida Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento, como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar- se-á como tácita renúncia aos benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações; 1.2.3 - As condições do tratamento diferenciado à ME, EPP e/ou MEI para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRatender a obrigatoriedade ou condicionantes previstas no art.47 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores, no que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.couber, estão explicitadas e dispostas no Anexo II deste Edital; 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 1.2.4 - Não será admitida a participação nesta licitação a empresa: 1.2.4.1 - concordatária ou em processo de pessoa jurídica falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 1.2.4.2 - que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da pela Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento que esteja impedida de licitar e contratar com o Município Poder Público; 1.2.4.3 - que esteja reunida em consórcio ou coligação, e cujos sócios ou diretores pertençam a mais de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar uma firma licitante simultaneamente; 1.2.4.4 - o autor do projeto básico ou contratar executivo, pessoa física ou jurídica; 1.2.4.5 - o servidor ou dirigente do órgão licitador ou de pessoas a eles ligadas com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021impedimento legal. h) Pessoas Físicas1.3 - As empresas para participarem deste certame deverão estar adimplentes com o fisco Federal e Estadual, e também Municipal da sede da Licitante; i) Empresa 1.4 - A documentação exigida para participar nesta licitação e que deverá ser apresentada como condição para habilitação está relacionada no Anexo II deste Edital; 1.5 - As empresas licitantes interessadas em participar deste certame e que desejarem fazer uso do CRC -Certificado de Registro Cadastral como documento a ser apresentado para efeito de habilitação, no que couber e observada a necessária qualificação técnica, deverão ser cadastradas no Cadastro de Fornecedores; 1.5.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento são os mesmos listados no Anexo II. 1.6 - A fidedignidade da documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidade que, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma de consórcios incorreta, imprecisa e/ou grupos de empresasfalsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidades cabíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarparticipar os interessados que se encontrarem sob falência, direta ou indiretamenteconcurso de credores, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãodissolução, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisliquidação, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; , nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública ou que se subsumem as disposições punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 3.2 Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/202152 do Decreto Estadual 45.902/2012. h) Pessoas Físicas;3.3 Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa jurídica que atenda as exigências contidas neste Edital, doravante denominada PROPONENTE. i) Empresa em 3.4 A participação no processo de chamamento implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e minuta de contrato. 3.5 Para patrocínios ofertados para a mesma cota será validada a proposta por ordem de protocolo. 3.6 Caso ocorram protocolos por diferenças menores de 60 minutos será realizado sorteio com a presença de todas as proponentes que cumprirem os requisitos detalhados neste Edital. 3.7 A proponente poderá apresentar uma única proposta e para apenas uma das cotas. 3.8 Em caso de propostas de uma única proponente para diferentes cotas, serão desconsideradas as propostas para as cotas de menor valor. 3.9 As PROPONENTES deverão guardar confidencialidade das informações e dados obtidos durante o PATROCÍNIO, exceto se explicitamente liberado pela CONTRATANTE. 3.10 Todos os funcionários das PROPONENTES e de seus contratados deverão acatar as normas e diretrizes da CONTRATANTE, durante o período de patrocínio. 3.11 Não haverá qualquer forma de consórcios remuneração aos PROPONENTES e CONTRATADOS. 3.12 É vedado a PROPONENTE o repasse em dinheiro do valor da cota de PATROCÍNIO à CONTRATANTE ou grupos a qualquer funcionário ou empregado do Governo do Estado de empresasMinas Gerais, seja na administração direta ou indireta. 3.13 É vedada a formação de consórcios.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Sponsorship

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 03.01. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoquaisquer empresas, desde que estejam regularmente atendam a todas as condições estabelecidas no país.presente edital; 3.2 Poderão 03.02. Serão admitidas a participar deste Pregão Eletrônico as desta licitação somente empresas que apresentarem toda nacionais, individualmente, cadastradas com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital; 03.03. Não será permitida a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos consórcios; 03.04. Não será permitida a sub-contratação de empresas.; 3.4 03.05. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata/falência ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda ou, ainda, que esteja com suspensa no direito de participar em licitação; 03.06. Cada proponente, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicoum mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual; 03.06.01. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem. 3.3 Não poderão participar03.07. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira seus anexos e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisdas normas que o integram, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesno enquadramento destes condicionamentos do objetivo social; c03.08. Os interessados em participar desta Licitação deverão retirar a documentação pertinente ao edital no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal da Administração, à Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 267, Jardim Cândida, Araras-SP, fone/fax (00) O Prefeito0000-0000, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins de Segunda à Sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas, até o terceiro graudia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísatendam a todas as exigências contidas neste Edital. 3.2 Poderão 4.2 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico da presente licitação as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoque: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra4.2.1 Encontrarem-se em processo situação de Falênciafalência, Concordataconcordata, Dissoluçãorecuperação judicial ou extrajudicial, Concurso concurso de Credorescredores, dissolução, liquidação ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam funcionem no país;País. g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de 4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido a Administração Pública Estadual. 4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar ou e contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.2.5 Encontrem-se subsumem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as disposições exigências deste Edital. 4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do art. 9ºresultado do procedimento licitatório. 4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 4.7 É admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 4.7.1 O consórcio deverá comprovar a sua existência por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, §§º1º subscrito pelas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, a qual será a representante das consorciadas perante o Estado de Minas Gerais. 4.7.2 As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada para a disputa do lote único. 4.7.3 O consórcio será formado por, no máximo, 03 (três) empresas. 4.7.4 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da licitação e art. 14 durante a vigência do contrato. 4.7.5 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e seus incisos o registro do consórcio, nos termos do compromisso de constituição de consórcio. 4.7.6 Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas pequenas e parágrafos, ambos microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei n. 14.133/2021Complementar n.º 123/06. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 9.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoLICITAÇÃO sociedades brasileiras ou estrangeiras, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa solidariamente ou em forma de consórcios ou grupos de empresasCONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e da legislação pertinente. 3.4 É vedada 9.2. Comprovem as regularidades jurídica e fiscal, a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicocapacitação técnica e a qualificação econômico-financeira, mediante a apresentação dos documentos mencionados neste Edital. 3.3 9.3. Tenham prestado Garantia de Participação e apresentem comprovante conforme disposto neste Edital. 9.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão ter, na data de apresentação da Documentação de Habilitação, representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber quitação e responder administrativa e judicialmente. 9.4.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão atender, tanto quanto possível, as exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, relacionadas neste Edital, mediante apresentação de documentos equivalentes; 9.4.2. Em caso de inexistência de documento equivalente em seu país de origem, a empresa estrangeira deverá declarar expressamente essa circunstância, sob as penas da lei; 9.4.3. A empresa estrangeira deverá apresentar, ainda, declaração expressa de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática; 9.4.4. Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras nele previstas para tais sociedades. 9.5. Não poderão participarparticipar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, da licitaçãoisoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas: a) Servidor que estejam suspensas ou dirigente impedidas de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira licitar e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos contratar com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) EmpresaAdministração Pública, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal n° 8.666/1993; b) que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer órgão público; ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal; c) cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Consórcio da UNISÃO DA SERRA GERAL – MG. d) que se subsumem as estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; e) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. f) que não tenham apresentado, até a data da sessão de recebimento dos envelopes, a GARANTIA DE PROPOSTA nos termos deste Edital. g) que estejam enquadradas nas disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021.Federal nº 8.666/93; h) Pessoas Físicasque estejam sob intervenção do Banco Central do Brasil; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1. Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas e jurídicas (inclusive MEI e associações), cujo ramo de atividade (código da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo atividade econômica registrada) seja compatível e pertinente ao objeto desta licitaçãoda prestação de serviços deste regulamento, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísse inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste Edital, concordando com os valores propostos pelo SESC/AP. 3.2 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoinscrever-se no presente Edital: a) Servidor Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas, cujo ramo de atividade (código da atividade econômica registrada) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento. Dessa forma, grupos/artistas precisam ser representados por uma produtora que tenha como atividade econômica, descrita no contrato social e cartão CNPJ, a alínea correspondente. b) Pessoas Jurídicas Optantes pelo MEI – Microempreendedor Individual. c) Pessoas físicas, munidas de cópias de RG, CPF e PIS, bem como dados bancários. 2.2. Não poderão participar do processo de credenciamento: a) Pessoas Jurídicas que tenham participação societária ou dirigente de órgão qualquer forma de gestão, seja a que título for, de dirigentes ou entidade contratante empregados do SESC ou responsável pela licitaçãodo SENAC em âmbito nacional, incluindo a Pregoeira e Equipe membros da Comissão Julgadora, bem como de ApoioConselheiros da Entidade ou seus cônjuges ou parentes até o 3º grau civil; b) Os servidores municipaisDuas ou mais empresas que tenham como sócios as mesmas pessoas ou grupo de pessoas, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimôniosejam físicas ou jurídicas, subsistindo a proibição até seis meses depois independentemente do percentual de findas as respectivas funçõesparticipação no Capital Social; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grauEmpresas cuja falência tenha sido decretada; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas Pessoas Jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/situação irregular perante os órgãos competentes ou impedimento estejam impedidas de contratar com o Município Sesc/AP por punições em vigor até a data de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasinscrição; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Artistas E Profissionais De Arte E Cultura

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante 4.2. Poderão participar da presente desta licitação instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, expresso no estatuto ou contrato social, e que atendam a todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísexigências quanto aos requisitos de classificação das Propostas de Preços e Documentação de Habilitação. 3.2 Poderão participar deste 4.3. O presente Pregão Eletrônico as empresas prevê a prestação de serviços constantes do item 2.1, o que apresentarem toda veda os benefícios do tratamento jurídico diferenciado para a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão exerça atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar, conforme dispõe o artigo 3º, § 4º, inciso VIII da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicoLei Complementar nº 123/2006. 3.3 4.4. Não poderão participarparticipar desta licitação, direta ou indiretamente, da licitaçãopessoas jurídicas: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiocujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste Pregão; b) Os servidores municipaisem regime de consórcio, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioque seja sua forma de constituição, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõese empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) O Prefeitoque se encontrem em processo de dissolução, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou afins até o terceiro grauincorporação; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal se apresentem na qualidade de Ascurrasubcontratadas; e) Empresaque tenham sócios, gerentes ou sócio responsáveis técnicos que sejam servidores públicos da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidaçãoadministração direta e indireta do Poder Executivo do Município; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena suspensas de suspensão temporária participar de participação em licitação e/ou impedimento e impedidas de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9ºMunicípio, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafosconforme artigo 87, ambos inciso III, da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas FísicasFederal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2. 1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do desta Concorrência somente PESSOAS JURÍDICAS que atuem em ramo pertinente ao objeto de atividade compatível com o objeto, inscritas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou que comprovem sua qualificação na forma indicada neste Edital. 2. 2 Não poderá participar desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.: 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de a. A pessoa jurídica que com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b. A pessoa jurídica que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pela ADASA ou por qualquer outro órgão da Administração direta Pública Direta ou indireta (independente da esfera governamental) Indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal ou ainda Municipal, bem como a que esteja punida com suspensão ou impedimento do direito de participar contratar ou licitar com a Administração Pública Distrital; c. A pessoa jurídica da qual seja sócio dirigente ou responsável técnico servidor de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.órgão ou entidade vinculada ao Governo do Distrito Federal; 3.3 Não poderão participar, direta d. Autor do projeto básico – pessoa física ou indiretamente, da licitação:jurídica; a) e. Servidor ou dirigente do órgão contratante; f. As pessoas jurídicas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no artigo 7º da Lei 10.520/2002, bem como, também, as incursas no Decreto Distrital nº 32.751/2011. g. Pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, até terceiro grau, em linha reta ou colateral, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade contratante ou responsável pela da administração pública do Distrito Federal em h. Não será admitida, nesta licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe participação de Apoio; b) Os servidores municipaisempresas reunidas em consórcio, bem como as pessoas ligadas qualquer que seja a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em sua forma de consórcios ou grupos constituição, nem a subcontratação de empresasserviços, durante a execução do contrato dela decorrente; tudo conforme o item 04 do Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Consulting Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente desta licitação os interessados que atenderem a todas as pessoas jurídicas condições deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e que estejam devidamente CADASTRADOS e HABILITADOS no sistema de Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 3.1.1. As empresas que não estejam cadastradas no CAGEF deverão dirigir-se à unidade cadastradora (UAI PRAÇA SETE/BH), com a documentação completa para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do ramo pertinente ao objeto recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1. consórcio de empresas, desde qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.2. empresas concordatárias, em recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, ou liquidação; 3.2.3. empresas que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda com o direito de licitar e contratar com a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta (independente da esfera governamental) Federal, Estadual ou ainda que esteja com direito de participar de licitação Municipal suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar tal; 3.2.4. empresas estrangeiras que não funcionem e/ ou contratar não estejam autorizadas a atuar no país, e; 3.2.5. que possuir sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos esta Secretaria a menos de 180 dias anteriores à data da Lei n. 14.133/2021abertura deste certame. h) Pessoas Físicas;3.3. Qualquer manifestação das licitantes em relação a presente licitação ficará condicionada à prévia apresentação de documento de identificação de seus prepostos ou representantes legais e do devido instrumento publico ou privado de procuração, com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá o interlocutor apresentar cópia do Contrato Social e documento de identificação pessoal. i) Empresa em forma 3.3.1. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, e mediante juntada dos documentos previstos no subitem 3.3. a indicação ou substituição do seu representante legal junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 3.4. Não será admitida a participação de consórcios ou grupos um mesmo representante legal para mais de empresasuma empresa licitante.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar 3.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste instrumento e proceder a entrega da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísdocumentação de proposta e de habilitação exigidos neste Chamamento. 3.2 Poderão 3.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas Credenciamento: 3.2.1. interessados que apresentarem toda a documentação por ela exigida não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. interessados que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãose enquadrem nas seguintes vedações: a) Servidor pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocom agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisou que deles seja cônjuge, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por matrimônioafinidade, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Empresa que detenha débitos pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a Fazenda Pública Municipal condições análogas às de Ascurraescravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em processo substituição a outra pessoa, jurídica, com o intuito de Falênciaburlar a efetividade da sanção a ela aplicada, Concordatainclusive a sua controladora, Dissoluçãocontrolada ou coligada, Concurso de Credores, desde que devidamente comprovado o ilícito ou Liquidaçãoa utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; f) Empresas estrangeiras 3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena apresentem demonstrativo de suspensão temporária atuação em regime cooperado, com repartição de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, §§º1º serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e 2º e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 34 da Lei n. 14.133/2021nº 11.488, de 15 de junho de 2007. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Empresa Especializada Para Prestação De Serviço De Agenciamento De Viagens

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos observando o seguinte: 3.1.1. Para participação em pregões eletrônicos as empresas interessadas deverão ser registradas no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS. Cada empresa poderá participar por ela exigida para respectivo cadastramento meio de um único credenciado, devidamente cadastrado junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoao CCF/MS. 3.3 E vedada 3.1.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro. 3.1.2.1. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes. 3.1.3. O credenciado pela empresa deverá dispor de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível a ser criada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Acesso a Participação” ícone “Fornecedores” e “cadastre-se aqui”. 3.1.4. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, administrados pela Superintendência de Gestão de Compras e Materiais/SAD/MS, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do CCF/MS, devidamente justificada. 3.1.5. Para registrar o credenciado no CCF/MS, as empresas interessadas deverão acessar o sistema do CCF/MS, conforme regras do Decreto Estadual nº. 14.803/2017 e Simulador E-Fornecedor contido no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.1.5.1. Entende-se por representante legal da empresa licitante aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à participação outorga de procurações. 3.1.5.2. O credenciamento do responsável para representar os interesses da empresa em licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal da mesma pelos atos praticados pelo credenciado, bem como a presunção de capacidade técnica para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.6. A solicitação de cadastro, além da relação dos documentos necessários, está disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.1.7. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para itens/lotes distintos. Nota explicativa: os itens 3.1.8 e 3.1.9 devem ser adaptados de acordo com a forma de consórcios ou grupos de empresasparticipação da ME/EPP no certame. 3.4 É vedada a 3.1.8. Para participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou na presente licitação deve ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoser observado: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoPara os lotes/itens....., incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais....., bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e ...... (Ampla Concorrência): os interessados que atendam aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições requisitos do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021edital. ha) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.Para os lotes/itens....., ....., ...... (Cota Principal): os interessados que atendam aos requisitos do edital. (SE NÃO HOUVER COTA RESERVADA EXCLUIR ESTE ITEM)

Appears in 1 contract

Samples: Minuta Padrão De Edital De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo; 3.2. As empresas interessadas em participar do pregão eletrônico deverão estar obrigatoriamente inscritas no Cadastro de Fornecedores e possuir login e senha para acesso ao sistema SIAG; 3.2.1. O cadastro pode ser realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da presente licitação as pessoas jurídicas SEPLAG, disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; 3.2.2. O Cadastro com Certificado gera um Certificado de Registro Cadastral (CERCA) que possui validade de 12 (doze) meses. Para fins de substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica, os interessados deverão observar a validade do ramo pertinente seu Certificado de Registro Cadastral, bem como dos documentos constantes no mesmo, antes da sessão pública; 3.2.3. Para acesso ao objeto desta licitaçãosistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 10 deste Edital; 3.2.3.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SETASC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.3.2. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso; 3.2.4. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que estejam regularmente estabelecidas o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no país.Cadastro de Fornecedores; 3.2 3.2.5. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá se credenciar e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital; 3.2.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos; 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. Empresas as quais não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022; 3.4.3. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.4.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.5.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.4.6. Aquele que apresentarem toda de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a documentação por voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.necessários; 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios 3.4.7. Pessoa física ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido declarada inidônea condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por qualquer órgão da Administração direta exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito por contratação de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3 3.4.10. Não poderão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor licitação ou dirigente de da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou responsável pela licitaçãoapós o exercício do cargo ou emprego, incluindo nos termos da legislação que disciplina a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaismatéria, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, §§º1º de 2021; 3.4.10.1. A vedação supramencionada se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 3.5. Serão concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, os benefícios instituídos nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 22 da Lei Complementar Estadual 605/2018, o qual possibilita às beneficiadas cobrir o lance vencedor se seu lance ficar dentro do limite de 5% (cinco por cento) do mesmo e sendo o vencedor uma empresa não beneficiada; 3.5.1. Para concessão dos benefícios é obrigatória a identificação em campo próprio do sistema SIAG, no momento do credenciamento; 3.5.2. A não marcação mencionada acima, sujeitará na preclusão do direito aos benefícios, não podendo ser solicitados posteriormente; 3.5.3. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 34 da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasnº 11.488, de 15 de junho de 2007; i) 3.6. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal; 3.7. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em forma qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de consórcios ressarcimentos, independentemente do resultado do certame; 3.8. Sob pena de inabilitação ou grupos desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão se referir ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de empresas.preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei; 3.9. A participação dos interessados representa consentimento tácito quanto a utilização pela SETASC dos dados pessoais dos participantes, inerentes à licitação, quanto a disponibilização dos mesmos nos sistemas, sites e demais meios de comunicação da Administração Pública, a fim de respeitar o princípio da ampla publicidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD); 3.10. Caso entendam necessário, os interessados poderão realizar a avaliação prévia do local de execução dos serviços para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local; 3.10.1. O local de execução dos serviços, no qual deverá ser realizada a vistoria é o Ginásio de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxx, situado à Av. Olímpica, 730 - Setor Universitário, no município de Água Boa/MT; 3.10.2. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá declarar que conhece o local e as condições de realização dos serviços, através do Termo de Realização de Vistoria ou de Abstenção de Vistoria, conforme o caso; 3.11. O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:00h no período vespertino e das 13:00h às 17:00h, até o último dia útil antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil; 3.12. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; 3.13. A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 3.13.1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local; 3.13.2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude; 3.14. Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico ou pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados; 3.15. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes; 3.16. Para agendamento da vistoria os interessados deverão entrar em contato com a Srtª. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx através do telefone 00 0000-0000;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que atua no ramo do objeto licitado, sendo este comprovado através dos meios pertinentes (CNPJ, Contrato Social, etc.) e satisfaça as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente condições estabelecidas no país.neste edital; 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 3.1.1 - Não será admitida a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em dos interessados sob a forma de consórcios consórcio; membro efetivo ou grupos substituto da Comissão Permanente de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os 3.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação: 3.2.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois ou dirigentes da Prefeitura de findas as respectivas funçõesGovernador Xxxxx Xxxxx; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) 3.2.2 - Empresas que estejam cumprindo pena em regime de suspensão temporária de participação em licitação e/Falência ou impedimento Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com o Município de Ascurra; a Administração Pública em geral; 3.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições a Admi- nistração Pública; 3.2.4 - Empresas suspensas do art. 9º, §§º1º Cadastro Central de Fornecedores do Município de Governa- dor Xxxxx Xxxxx; 3.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e art. 14 conteúdos deste edital e seus incisos anexos, a observância dos preceitos legais e parágrafosregulamentos em vigor, ambos e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicaslicitação; i3.4 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, com necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social); 3.4.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em forma ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de consórcios sua interposição; 3.4.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública; 3.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou grupos todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante; 3.6 - O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de empresaspropostas e ha- bilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos; 3.7 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discus- sões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciadas no sistema provedor de licitações do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), observando o seguinte: 3.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sistema de licitação eletrônica do Banco do Brasil S/A. - licitações-e - que permite a documentação participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2.1. O cadastro no licitações-e poderá ser iniciado no sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.2.2. As empresas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por ela exigida instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para respectivo cadastramento formular lances de preços e praticar todos os atos e operações para o sistema de licitação eletrônica do Banco do Brasil S/A. 3.2.3. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para lotes distintos. 3.2.4. O credenciamento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão ao provedor do Sistema Eletrônicosistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3 E vedada à participação 3.2.4.1. Entende-se por representante legal da empresa licitante aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere a outorga de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresasprocurações. 3.4 3.2.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.6. É vedada de responsabilidade do cadastrado conferir a participação exatidão dos seus dados cadastrais no licitações-e e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.3. NÃO PODERÃO participar: 3.3.1. Empresas em consórcio; 3.3.2. As empresas em falência, em recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou não observarem o disposto no subitem 3.1.1.1 deste Edital; 3.3.3. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão e/ou entidade contratante e do órgão responsável pela licitação, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; 3.3.4. Empresas que incorram em uma das hipóteses legais de impedimento de participar de licitações e celebrar contratos administrativos; 3.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.3.7. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; 3.3.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.9. Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.10. Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Lei nº 8.666, de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público1993. 3.3 Não poderão participar3.4. Como condição para participação no Pregão, direta ou indiretamente, da licitaçãoa licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx às seguintes declarações: a) Servidor ou dirigente Que cumpre plenamente os requisitos de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiohabilitação definidos no Edital; b) Os servidores municipais, bem como Que a proposta está em conformidade com as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesexigências do Edital; c) O Prefeito, seu cônjuge Que conhece e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem aceita todas as disposições regras do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021certame. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico certame: a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos; b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de prestadores de serviços do objeto da presente licitação; c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentarem toda apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos; d) A licitante que habilitar-se previamente por cadastramento no CAU/SC, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.abertura dos envelopes; 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da participar desta licitação: a) Servidor Empregados ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiodirigentes operacionalmente vinculados ao CAU/SC; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição Ex-Empregados ou ex-dirigentes até seis meses depois de findas as respectivas funções180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão do CAU/SC; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas Pessoas Jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) Pessoas Jurídicas que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021encontrem sob o regime falimentar. he) Pessoas Físicas;Empresas estrangeiras que não funcionem no País. if) Empresa em forma de consórcios Consórcios ou grupos grupo de empresas. g) Pessoas Jurídicas cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde os interessados que estejam regularmente atenderem às exigências estabelecidas no paísneste Edital. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada - Não será admitida a participação de pessoa jurídica proponente: 3.2.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.2.3 - Que tenha sido declarada inidônea declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarindireta, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas FísicasDISTRITO FEDERAL; i3.2.4 - Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal; 3.2.5 - Em consórcio; 3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado. (grifado) Empresa Logo, como se pode observar nos documentos anexados ao sistema Comprasnet, acessível a todos os interessados, a Recorrida possui em forma seu objeto social, dentre outros, o "Suporte técnico, manutenção e outros serviços da tecnologia da informação". Esclarecemos aqui, que o subitem 3.2.6 do edital, exige que o objeto social seja pertinente e compatível e não exato ao objeto licitado. Nesse sentido, os requisitos de consórcios ou grupos participação e habilitação exigidos estão dentro dos limites regrados na Lei 8.666/93, sendo que esta não faz qualquer exigência de empresasque o objeto social da empresa seja idêntico ao objeto da licitação. Caso assim fosse, estar-se-ia restringindo a participação de empresas aptas a cumprirem com a execução do serviço pretendido, impedindo a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Deste modo, as empresas que executam serviços semelhantes ao objeto licitado podem participar da licitação, desde que atendidas as exigências de classificação e habilitação contidas no instrumento convocatório. Como demonstrado, não assiste razão a alegação da Recorrente acerca do objeto social da Recorrida.

Appears in 1 contract

Samples: Recursos Administrativos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico pregão EXCLUSIVAMENTE as empresas MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que apresentarem possuem suas sedes no ÂMBITO LOCAL, nos termos do Decreto Municipal n° 155/2022 e prejulgado n°.27, no Tribunal de Contas Do Estado do Paraná, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicocadastramento/credenciamento. 3.3 E vedada à participação 5.2. Não poderão disputar esta licitação: Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa em forma da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de consórcios mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou grupos subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de empresas. 3.4 É vedada bens a participação de pessoa ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido declarada inidônea condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por qualquer exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Agente público do órgão ou entidade licitante; Organizações da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Sociedade Civil de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; Não poderão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor licitação ou dirigente de da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou responsável pela licitaçãoapós o exercício do cargo ou emprego, incluindo nos termos da legislação que disciplina a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaismatéria, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições conforme § 1º do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. n.º 14.133, de 2021. 5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.2 e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6. O disposto no item 5.2.2 e não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 5.8. A vedação de consórcios que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou grupos funcionário ou representante de empresasempresa que preste assessoria técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 3.1. Não poderá participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoDispensa, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar3.1.1. Que, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoDispensa, incluindo considerada participação indireta a Pregoeira e Equipe existência de Apoioqualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) Os servidores municipais, bem como 3.1.2. Que não atenda as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõescondições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) O Prefeito3.1.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação que se encontre sob falência, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos dissolução ou afins até o terceiro grauliquidação; d) Empresa que detenha débitos 3.1.4. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Fazenda Administração Pública Municipal de AscurraEstadual – CFIL/RS); e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham 3.1.5. Que tenha sido declaradas inidôneas declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal); 3.1.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou que se subsumem as disposições do art. 9ºconvênios e os instrumentos equivalentes, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafosconforme Decreto Estadual 48.705, ambos da Lei n. 14.133/2021de 16 de dezembro de 2011. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 3.2. O BADESUL poderá anular ou cancelar a Dispensa de consórcios Preços, total ou grupos de empresasparcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Dispensa De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas previamente credenciados no paísmódulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto estadual nº. 45.902, de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada quando o valor estimado para a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (independente da esfera governamentaloitenta mil reais) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públiconos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, participar da licitaçãopresente licitação as empresas que: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra3.3.1 Encontrarem-se em processo situação de Falênciafalência, Concordataconcordata, Dissoluçãorecuperação judicial ou extrajudicial, Concurso concurso de Credorescredores, dissolução, liquidação ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam funcionem no país;País. g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de 3.3.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido a Administração Pública Estadual. 3.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar ou e contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 3.3.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos oitenta) dias anteriores à data da Lei n. 14.133/2021publicação deste Edital. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em 3.3.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcios consórcio. 3.3.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou grupos jurídicas. 3.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de empresasum licitante na presente licitação. 3.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 3.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 3.8 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no edital.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste 2.1 - O Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal será realizado pela Secretaria de Licitações Compras BRda Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicosistema eletrônico. 3.3 E vedada à participação 2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: I. Dispor de empresa chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em forma seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de consórcios uso indevido da senha, ainda que por terceiros; V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou grupos de empresassua desconexão. 3.4 É vedada 2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 2.4 - Não será permitida a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito neste Pregão: I. Empresa suspensa de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira licitações e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento impedida de contratar com o Município município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas Balneário Camboriú; II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou a Administração Municipal, até que se subsumem as disposições do seja promovida sua reabilitação; III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasnº 8.666/93; i) IV. Cooperativas de mão de obra; V. Empresas em consórcio; VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em forma pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de consórcios ou grupos de empresashabilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 1.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e pertinentes com o objeto licitado, que estejam regularmente estabelecidas cadastradas no país.Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal ou que o façam no prazo e forma legal, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos; 3.2 Poderão participar 1.1.1 - Quando se tratar de licitação com participação exclusiva para Microempresas 1.2 - As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e os Microempreendedores Individuais - MEI será concedido o tratamento diferenciado, 1.2.1 - As Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs ou Microempreendedores Individuais - MEIs participantes deste Pregão Eletrônico as empresas processo e que apresentarem toda desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, deverão informar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital; 1.2.2 - Caso a documentação por ela exigida Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento, como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar- se-á como tácita renúncia aos benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações; 1.2.3 - As condições do tratamento diferenciado à ME, EPP e/ou MEI para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRatender a obrigatoriedade ou condicionantes previstas no art.47 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores, no que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.couber, estão explicitadas e dispostas no Anexo II deste Edital; 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 1.2.4 - Não será admitida a participação nesta licitação a empresa: 1.2.4.1 - Concordatária ou em processo de pessoa jurídica que falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 1.2.4.2 - Que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da pela Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento que estejam impedidas de licitar e contratar com o Município Poder Público; 1.2.4.3 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, e cujos sócios ou diretores pertençam a mais de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar uma firma licitante, simultaneamente; 1.2.4.4 - O autor do projeto básico ou contratar executivo, pessoa física ou jurídica; 1.2.4.5 - O servidor ou dirigente do órgão licitador ou de pessoas a eles ligadas com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021impedimento legal. h) Pessoas Físicas1.3 - As empresas para participarem deste certame deverão estar adimplentes com o fisco Federal e Estadual, e também Municipal da sede da Licitante; i) Empresa 1.4 - A documentação exigida para participar nesta licitação e que deverá ser apresentada como condição para habilitação está relacionada no Anexo II deste Edital; 1.5 - As empresas licitantes interessadas em participar deste certame e que desejarem fazer uso do CRC -Certificado de Registro Cadastral como documento a ser apresentado para efeito de habilitação, no que couber e observada a necessária qualificação técnica, deverão ser cadastradas no Cadastro de Fornecedores; 1.5.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento são os mesmos listados no Anexo II. 1.6 - A fidedignidade da documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidade que, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma de consórcios incorreta, imprecisa e/ou grupos de empresasfalsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidades cabíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde as empresas que estejam regularmente estabelecidas no paístenham ramo de atividade compatível com o objeto a ser licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal Não serão admitidas na presente licitação pessoas físicas, consórcio de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação pessoas jurídicas ou cooperativas de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicomão-de-obra. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa participar desta licitação os interessados que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se encontrarem em processo de Falênciafalência, Concordatade dissolução, Dissoluçãode fusão, Concurso de Credorescisão ou de incorporação, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento impedidos de contratar com o Município a Câmara Municipal de Ascurra; Xxxxxx Xxxxx ou que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, bem como aquele cujo estatuto ou que se subsumem as disposições contrato social não inclua objeto do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021pregão. h3.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993. 3.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (inclusive os extraídos via internet) Pessoas Físicas;por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicações em órgão da imprensa oficial, ou em cópias não autenticadas desde que acompanhados dos originais. i3.6 Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da administração, necessário será o comparecimento do interessado na sala da Comissão de Licitação munido de originais e cópias, preferencialmente, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura. 3.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 3.8 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES e RECURSOS, poderão ser encaminhados eletronicamente através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou fisicamente através do setor de protocolo da Câmara, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda-feira à quinta-feira e das 08h:00min, às 13h:00min às sextas-feiras, que remeterá a esta Comissão. 3.8.1 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 3.9 Será permitida a participação de empresas que tenham enviados seus envelopes (Credenciamento, Proposta de Preços e Habilitação) Empresa via Correios/Sedex/Viação Aérea desde que os envelopes sejam recebidos na sede da Câmara Municipal de Simões Filho até a hora de início da Sessão. 3.10 As empresas interessadas em forma participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Câmara Municipal de consórcios ou grupos Xxxxxx Xxxxx na Comissão de empresasLicitações, no dia, horário e local indicado neste Edital por meio de representante legalmente constituído. Serão aceitos, também, os envelopes entregues por um preposto, desde que os mesmos sejam protocolados preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos antes do horário designado para a sessão de abertura do presente Pregão Presencial. 3.11 Caso nenhum interessado compareça e também não haja envelopes protocolados até o horário designado para a sessão de abertura do certame, a Pregoeira poderá prorrogar este horário por um período máximo de 60 (sessenta) minutos. Findo este e não havendo mudança, o certame será considerado deserto, lavrando-se ata específica e o Edital será republicado em tempo hábil.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito 2.1. - São impedidas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãodo certame: a) Servidor ou dirigente Empresas que estiverem impedidas, temporariamente, de contratar e participar em licitação promovida pelo órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiolicitante; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para por Ato de Poder Público e que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer órgão público; de seus órgãos descentralizados; c) Empresas em processo de concordata, falência, dissolução ou liquidação, ou em recuperação judicial ou extrajudicial; d) Nos demais casos especificados na legislação de regência. 2.2. - Fica permitida a participação de consórcios na concorrência, limitada a até três empresas, permitindo-se o ingresso de empresas estrangeiras que se subsumem as disposições atendam aos requisitos do art. 28, inciso V da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as regras próprias contidas no item 4.2 deste edital. 2.2.1. - No caso de consórcios compostos por empresas nacionais e estrangeiras que atendam ao art. 28, inciso V da Lei Federal 8.666/93, a liderança caberá obrigatoriamente a uma empresa brasileira, nos termos do art. 33, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021mesma Lei. h2.3. - Não será admitida a participação de pessoas físicas. 2.4. - Os documentos necessários para participação nesta licitação deverão estar contidos em 03 (três) Pessoas Físicas;envelopes fechados, mencionando exteriormente o nome do licitante, o número desta licitação e o seu objeto, os quais serão designados como Envelope “A” - Documentos de Habilitação; Envelope “B” - Proposta Técnica e Envelope “C” - Proposta Comercial. i) Empresa 2.5. - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), vedada a utilização de nome "fantasia" ou nome incompleto. 2.6. - Os documentos e propostas deverão ser apresentados em forma uma única via, sendo que as propostas deverão ser impressas por meios mecânicos ou eletrônicos, sem rasuras. 2.7. - Caso seja apresentada cópia de consórcios documentação, a mesma deverá estar legível e devidamente autenticada. 2.7.1. - A documentação, original ou grupos cópia autenticada, deverá estar no prazo de empresasvalidade nela assinalada, observado o item 4.3. 2.8. - Não será admitida a subcontratação parcial ou total dos serviços ou a cessão sem a prévia anuência da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. 2.9. - À Comissão de Julgamento de Licitação – COJUL fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da licitação para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste 2.1 - O Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal será realizado pela Secretaria de Licitações Compras BRda Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicosistema eletrônico. 3.3 E vedada à participação 2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: I. Dispor de empresa chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em forma seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de consórcios uso indevido da senha, ainda que por terceiros; V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou grupos de empresassua desconexão. 3.4 É vedada 2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4 - Não será permitida a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito neste Pregão: I. Empresa suspensa de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira licitações e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento impedida de contratar com o Município município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas Balneário Camboriú; II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou a Administração Municipal, até que se subsumem as disposições do seja promovida sua reabilitação; III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasnº 8.666/93; i) IV. Cooperativas de mão de obra; V. Empresas em consórcio; VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em forma pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de consórcios ou grupos de empresashabilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do certame as empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; Não poderão participar ainda os servidores de qualquer órgão ou entidades vinculadas ao Município de Petrópolis, bem assim as empresas das quais tais servidores sejam sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos. A participação do representante legal da empresa far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exarar direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 16.1. Poderão participar desta concorrência as empresas que: (a) Atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do site do setor de licitações para acesso ao sistema eletrônico; (b) Como requisito para participação do certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. (c) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; (d) Não poderá participar da presente licitação as pessoas jurídicas empresas que: (e) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Petrópolis/RJ; (f) Tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo; (g) Quem se encontrem sob falência decretada, na forma do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoartigo 52 da Lei 11.101/2005, sob concurso de Credores, dissolução ou liquidação. (h) Xxxxxxx xxxxxxxxx as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8666/93, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísnão haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico (i) Xxxxxxx xxxxxxxxx as empresas penalidades previstas no art. 87, IV, da Lei 8666/93, ainda que apresentarem toda a documentação impostas por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicooutro ente federativo. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada (j) Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/02, desde que a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicoPública Nacional. 3.3 (k) Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até cumpram o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam disposto no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da 14º Lei n. 14.133/202114133/21. h(l) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresasDemais hipóteses proibidas pela legislação vigente.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do 4.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO: 4.1.1. Os interessados cujo ramo pertinente ao de atividade seja compatível com o objeto desta licitaçãolicitação e que atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, desde comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital e que estejam regularmente estabelecidas no país.estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Sistema eletrônico; 3.2 Poderão 4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal Compras Públicas, onde também deverão informar-se a documentação por ela exigida respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicosua correta utilização; 4.1.3. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema. 3.3 E vedada à participação 4.1.4. Empresas que atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 4.2.1. Consórcio de empresa em empresas, qualquer que seja a sua forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoioconstituição; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se 4.2.2. Empresas em processo de Falênciafalência, Concordatarecuperação judicial ou extrajudicial, Dissoluçãosob concurso de credores, Concurso em dissolução ou em liquidação; 4.2.3. Empresas que estejam com o direito de Credoreslicitar e contratar com a Administração Pública impedido, suspenso, ou Liquidaçãoque tenham sido declaradas inidôneas; f) 4.2.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 4.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.6. Empresas estrangeiras que não funcionam funcionem no paísPaís; g) Empresas 4.2.7. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Portel em que estejam cumprindo pena este exerça cargo em comissão ou função de suspensão temporária confiança por meio de participação em licitação e/contrato de serviço terceirizado ou impedimento contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de contratar com o Município bens, ou ainda de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º convênios e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasos instrumentos equivalentes; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas qualquer empresa do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãodeste certame, desde que estejam regularmente estabelecidas no paíssatisfaça as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 3.2 Poderão 2.2 - Não poderão participar deste Pregão Eletrônico da licitação as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoque: a) Servidor Encontram-se sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio;incorporação. b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam Xxxxxxx cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou e impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham Município. c) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021a Administração Pública. hd) Pessoas FísicasSe apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio1; ie) Empresa Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, 1Conforme precedentes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tal vedação é ato discricionário da Administração, devendo ser devidamente justificado nos autos, sendo que tal vedação se deve ao fato de que conforme pesquisa de mercado há um universo de fornecedores que possam atender o objeto do certame de forma individual, sem a necessidade de consorciamento; cabe ainda salientar que o consorciamento pode ser considerado antieconômico para a contratação, pois a união de empresas para fornecimento do objeto retiraria a possibilidade de competição entre os mesmos, elevando os preços para a aquisição. bem como da Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. f) Que possuam em forma seu quadro societário, parentes em linha reta ou colateral até 3º grau, dos membros ou presidente da Comissão Permanente de consórcios Licitação, ou grupos ainda da Pregoeira e membros da equipe de empresasapoio. 2.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 2.1. Poderá participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta Concorrência qualquer interessado, sendo pessoa jurídica, que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital. 2.2. Não poderá participar desta Concorrência empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, desde além das: 2.2.1. empresas em consórcio; 2.2.2. empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que estejam regularmente estabelecidas no paísse encontram sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou processo de recuperação judicial; 2.2.3. Esteja impedida de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação 2.2.4. Tivera contrato rescindido pela Prefeitura Municipal de Laguna por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoinadimplência quanto ao seu objeto. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que 2.2.5. Que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou a Administração Pública. 2.2.6. Não poderá participar desta Concorrência empresas que se subsumem as disposições do possuam concessão de Box no Mercado Público de Laguna. 2.3. Uma vez constatada, ainda que a posterior, tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 90 da Lei n. 14.133/2021n° 8.666/93. h) Pessoas Físicas2.4. A licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da palavra nas reuniões, rubricando documentos, assinando as atas, interpondo e desistindo de interpor eventuais recursos e ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes, deverá credenciar representantes por escrito, conferindo-lhe amplos poderes. 2.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.6. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional válido): 2.6.1. se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante; i) Empresa 2.6.2. se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em forma virtude de consórcios ou grupos irregularidade. O pedido de empresasimpugnação deverá ser protocolizado no Departamento de Licitações e Contratos – DLC – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 145, Centro, Laguna/SC, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento. 2.8. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas desta licitação: 3.1.1 - Pessoas Jurídicas de Direito Privado, do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãolicitado, desde que, previamente credenciadas no Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema Eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.2 - Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão. 3.1.3 - Atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam regularmente estabelecidas cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no país.Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos seguintes termos: 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada - Não serão admitidas nesta licitação a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta licitantes: 3.2.1 - Em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou indireta (independente da esfera governamental) de insolvência, ou ainda que esteja com direito sob outra forma de participar concurso de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicocredores, em dissolução ou em liquidação. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que 3.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Izabel suspenso, durante o prazo da sanção aplicada. 3.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição. 3.2.5 - Que se subsumem enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.6 - Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.3 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender a todas as disposições do art. 9ºexigências, §§º1º e 2º e art. 14 inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus incisos e parágrafosanexos, ambos da Lei n. 14.133/2021estando previamente submetidos à legislação em vigor constante no preâmbulo deste Edital de Licitação. h) Pessoas Físicas;3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. i) Empresa em forma 3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de consórcios ou grupos de empresashabilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e demais sanções legais vigentes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 Poderão participar da presente desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde empresas interessadas que estejam regularmente atenderem às exigências estabelecidas no paísneste edital. 3.2 Poderão 2.2 Estará impedida de participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda de licitações e de ser contratada a documentação empresa: 2.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRcento) do capital social seja diretor ou empregado da SCPar; 2.2.2 suspensa pela SCPar; 2.2.3 declarada inidônea pela União, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.3 E vedada à participação 2.2.4 constituída por sócio de empresa em forma que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.2.5 cujo administrador seja sócio de consórcios empresa suspensa, impedida ou grupos de empresas.declarada inidônea; 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica 2.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou indireta (independente da esfera governamental) administrador de empresa suspensa, impedida ou ainda declarada inidônea, no período dos fatos que esteja deram ensejo à sanção; 2.2.8 que tiver nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 2.2.9 empresas punidas com suspensão do direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições a Administração usuária do art. 9ºCadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasdurante o prazo estabelecido para a penalidade; i) Empresa 2.2.10 Não será permitida a participação em forma de consórcios ou grupos de empresasconsórcio.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal pregão às empresas: 6.1.1. Interessados cujo ramo de Licitações Compras BRatividade seja compatível com o objeto licitado; 6.1.2. Estabelecidas no país, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicosatisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes: 6.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.3. pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão se encontre, ao tempo da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.sanção que lhe foi imposta; 3.3 Não poderão participar6.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, direta comercial, econômica, financeira, trabalhista ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou civil com dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocom agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisou que deles seja cônjuge, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por matrimônioafinidade, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal 6.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de Ascurra15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e6.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) Empresaanos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou sócio da mesma que encontra-se em processo por contratação de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidaçãoadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Empresas 6.2.7. e estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamentos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as certame licitatório quaisquer empresas, cujo objetivo social, expresso no 3.2. Não poderão concorrer nesta licitação, empresas licitantes que apresentarem toda se enquadrem nas situações a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal seguir: 3.2.1. Consórcio de Licitações Compras BRempresas, qualquer que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoseja a sua forma de constituição. 3.3 E vedada à participação 3.2.2. Estejam, sob falência, concurso de empresa em forma de consórcios credores, dissolução, liquidação ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha tenham sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito suspensas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela em licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.3. Empresas, cujo(s) sócio(s), seja(m) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou de responsável pela licitação. 3.2.4. Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer órgão público; trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos; 3.2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital. 3.3. Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 3.3.1. Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se subsumem refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06; 3.3.2. Caso as disposições microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desejarem o benefício da Lei Complementar nº 123/06, deverão preencher a informação de ciência de habilitação, conforme exposto na “Declaração que atende plenamente aos requisitos de habilitação”, ANEXO III deste Edital, fazendo-se constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. A omissão da apresentação da presente declaração implica na inabilitação da empresa, caso haja irregularidade em sua documentação fiscal; 3.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentado pela empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação escrita e a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93; 3.3.4. O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. 3.3.5. Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.3.3, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e neste Edital, sendo que o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes nos termos do inciso XVI do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021Federal nº 10.520/02. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do todos quantos inseridos no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde legalmente constituídas, sendo cadastrados, no CADFOR – Cadastro de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estejam regularmente estabelecidas no paísestiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para este Pregão. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico 2.1.1 – Conforme estabelecido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Estadual nº. 7.466/2011 será assegurada tratamento favorecido, diferenciado e simplificado nas contratações públicas para as microempresas (ME) e empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicopequeno porte (EPP). 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 2.2 – É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãode: a) Servidor 2.2.1 - Empresas cujos sócios ou dirigente diretores pertençam, simultaneamente, a mais de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiouma empresa licitante; b) Os servidores municipais2.2.2 - Licitantes que se encontrarem sob falência, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimôniorecuperação judicial, subsistindo a proibição até seis meses depois concurso de findas as respectivas funções; c) O Prefeitocredores, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresadissolução, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falêncialiquidação, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; , nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR Cadastro de Fornecedores mantido pela Unidade Central de Registro Cadastral do Estado de Goiás, conforme se apresentarem seus cadastros; 2.2.3 - Licitante que se subsumem as disposições do art. 9ºencontre com restrições administrativas e/ou judiciais quanto a sua participação em procedimentos licitatórios ou contratar com a Administração Pública em qualquer esfera, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasdireta ou indireta; i) Empresa em forma 2.2.4 - Licitantes cujo objeto social seja incompatível com o objeto deste Edital; 2.2.5 - É expressamente vetada a participação de consórcios empresas de tenha sócios ou grupos de empresas.responsáveis técnicos que sejam servidores da GOIASPREV;

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Telecommunications Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 4.1- Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoquaisquer licitantes que: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira Detenham atividades pertinentes e Equipe de Apoiocompatíveis com o objeto deste Pregão; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois Atendam aos requisitos mínimos de findas as respectivas funçõesclassificação das propostas exigidos neste Edital; c4.2- Não poderão participar da presente licitação, as empresas que: a) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas; b) Estejam impedidas (suspensas) temporariamente de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Brazópolis; c) Licitantes que se subsumem as disposições apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; d) Empresa que tenham sócios que sejam funcionários do art. 9ºMunicípio de Brazópolis, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafosEstado de Minas Gerais; e) Tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório em serviços anteriormente mantidos com o Município de Brazópolis, ambos da Lei n. 14.133/2021devidamente comprovado, por razões ainda persistentes; f) Estejam sob processo de falência. g) Xxxxxx demonstrado desempenho operacional insatisfatório na prestação de serviço (s) anteriormente mantido (s) como Município de Brazópolis, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes; h) Pessoas FísicasÉ vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação; i) Empresa em forma Cada licitante apresentará uma só proposta de consórcios ou grupos acordo com as exigências deste Edital; j) O licitante arcará integralmente com todos os custos de empresas.preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar deste Chamamento Público Associações ou Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas com a finalidade de abrigar, proteger, prestar assistência veterinária aos animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de abuso ou maus tratos, atendendo assim aos requisitos das Lei Municipal n. 2.614/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a destinar o lote 01, da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoquadra 10, desde que estejam regularmente estabelecidas no paíscom uma área de 750,07m2 para a criação de abrigo para animais abandonados. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas Para fins de participação, classificação e assinatura do Contrato de Compromisso de Doação com encargos, além das condições pré-estabelecidas na Lei Municipal, a instituição deverá estar ciente de que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRdeverá atender, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarigualmente, direta ou indiretamente, da licitaçãoo seguinte: a) Servidor Iniciar as obras no prazo máximo de 01 (um) ano da publicação da Lei Municipal 2.614/2023, cuja qual finda em 17 de agosto de 2024, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal e reintegração da posse imediata, independente de notificação ou providências judiciais; b) Estar constituída e em pleno funcionamento de suas atividades no ato do chamamento público; 3.3 A participação no processo implicará na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Contrato. 3.4 Estão impedidas de participar do presente Chamamento Público as Associações ou Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos: a) Declaradas inidôneas nos Contratos da Lei; b) Que tenham falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa; c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; d) Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocom agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisou que deles seja cônjuge, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por matrimônioafinidade, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;. f) Empresas estrangeiras Aqueles que não funcionam no país;possuir em sua atividade a exploração de trabalho infantil, ou de trabalho em situação degradante, análoga à de trabalho escravo, ou que se beneficiar ou coadunar com tais práticas, para a celebração e o cumprimento da doação. g) Empresas Aqueles que estejam cumprindo pena possuírem em seu quadro de suspensão temporária de participação direção, chefia, e associados pessoas condenadas por Improbidade Administrativa ou condenadas em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021crimes contra a Administração Pública. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público Para Doação De Bem Imóvel

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoLICITAÇÃO os LICITANTES legalmente constituídos, desde quer empresas brasileiras, quer estrangeiras que estejam regularmente estabelecidas possuam representação no paíspaís com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos respectivos atos, observado o disposto neste EDITAL, em especial o ANEXO I - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR4.2 Os CONSÓRCIOS deverão observar o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, que atuará bem como órgão provedor do Sistema Eletrônicoos ANEXOS ao presente EDITAL, notadamente o ANEXO I - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 3.3 E 4.2.1 Fica vedada à a participação de empresa em forma mais de consórcios um CONSÓRCIO, ou grupos isoladamente e como integrante de empresasCONSÓRCIO. 3.4 É vedada 4.2.2 Somente se admitirá a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito sociedades coligadas, controladas e controladoras de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicoum mesmo LICITANTE, quando no mesmo CONSÓRCIO. 3.3 4.3 Não poderão participarestão admitidos a participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, da licitaçãoisoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas: a) Servidor que estejam suspensas ou dirigente impedidas de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira licitar e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos contratar com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) EmpresaAdministração, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições a Administração Pública, nos termos do art. 87, §§º1º III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 13.994/01 e do Decreto Estadual nº 44.431/06; b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 14 e seus incisos e parágrafos10, ambos da Lei n. 14.133/2021Federal nº 9.605/98; c) cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEDS ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; d) que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal; e) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; ou f) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. h) Pessoas Físicas;4.4 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.3, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com o LICITANTE. i) Empresa em forma 4.5 A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de consórcios ou grupos de empresastodos os termos e condições deste EDITAL.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas quaisquer licitantes que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal comprovem possuir os requisitos mínimos de Licitações Compras BRqualificação exigidos no capítulo “DA HABILITAÇÃO” e que tenham especificado como objeto social da empresa, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoexpresso no estatuto ou Contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão. 3.3 E vedada à participação 3.2. Estarão impedidos de empresa em forma participar desta licitação: 3.2.1. Empregados, Dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/GO; 3.2.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, membro titular ou suplente da Comissão de consórcios Licitação do SESCOOP/GO, ou grupos ainda, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau de empresas.funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO; 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica 3.2.3. Empresas que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito estejam temporariamente suspensas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira licitações e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento impedidas de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido SESCOOP; 3.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou que se subsumem as disposições do art. 9ºMunicipal, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicascujos atos tenham sido publicados na Imprensa Oficial; i) Empresa 3.2.5. Empresas em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.2.6. Empresas reunidas em forma de consórcios consórcio; 3.2.7. Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou grupos diretores, sejam as mesmas pessoas de empresasoutra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau ou mesmo empresa que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 3.2.8. Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxx=xxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxx=xxx). 3.3. As licitantes que porventura se enquadrarem em alguma das hipóteses citadas no item 3.2. e omitirem tal informação da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes à matéria. 3.4. A simples participação neste procedimento licitatório implica a plena e total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, inteirando-se de todos os seus termos e com eles concordando, bem como, confirmando que todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. 3.5. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo expressa autorização do SESCOOP/GO.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 3.1. Somente poderão participar da deste procedimento Pessoas Jurídicas e MEI que possuam objeto social compatível com o objeto deste Credenciamento, ligado à área de prestação de serviços técnicos para o setor agropecuário, instrutoria, tutoria presencial ou consultoria, que comprovem qualificação técnica e habilitatória para execução dos serviços, observadas as condições inerentes a este Edital. 3.2. A participação neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. (anexo II). 3.3. O presente licitação as edital de credenciamento não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãocredenciadas e nem configura vínculo empregatício. (anexo III). 3.4. A contratação de profissionais vinculados à pessoa jurídica e MEI credenciada se dará, preferencialmente, para aqueles que residam no município demandante. 3.5. Os profissionais que forem contratados para atuarem como instrutores, tutores presenciais ou consultores nas ações previstas neste edital poderão ter contrato simultâneo no SENAR-AR/SE em outros sistemas de credenciamento, enquanto perdurar a sua atuação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísrespeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas/mês (total). 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 3.6. É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoela indicados que: a) Servidor ou dirigente tenham sofrido qualquer tipo de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãopenalidade decorrente de contratos de prestação de serviços firmados com o SENAR, incluindo enquanto perdurarem os motivos determinantes para a Pregoeira e Equipe de Apoio;aplicação da penalidade. b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesestejam reunidas em consórcio; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grautenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma Unidade Federativa do SENAR; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal sejam entidades representativas de Ascurra;profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão. e) Empresapessoas físicas que possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ou sócio da mesma ressalvadas as hipóteses previstas em lei, não poderão prestar serviços de instrutoria/consultoria, ainda que encontra-se em processo por intermédio de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021pessoa jurídica credenciada por meio deste edital. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital. 3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoDecreto Federal n.º 8.538/2015, desde bem como que estejam regularmente estabelecidas não se enquadrem em nenhum das situações descritas no país§ 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. 3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial. 3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, participar da presente licitação: a) Servidor I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoioliquidação; b) Os servidores municipais, bem como II - as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam funcionem no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão públicoa Administração Pública; e IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou que se subsumem as disposições componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, §§º1º inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.3 - Caso não compareçam interessados no item designado exclusivamente para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e 2º e Microempreendedores Individuais (MEIs), o Pregoeiro, visando atender os princípios básicos da Lei Federal n.º 8.666/93, aceitará as propostas de empresas presentes que não se enquadrem nas condições descritas no inciso I do art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 48 da Lei n. 14.133/2021Complementar Federal n.º 123/2006. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 3.4 - A participação neste certame implica aceitação de consórcios ou grupos de empresastodas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação deste Chamamento, qualquer empresa interessada que atender as pessoas jurídicas exigências contidas neste Edital, bem como nos seus anexos, nas condições de contratação do empreendimento em atos normativos específicos que regem o PMCMV-FAR, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísdo credenciamento. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoempresas que: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido 3.2.1. Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a administração pública nos termos do § 5º do Art. 156, da Lei 14.133/21; 3.2.2. Sejam declaradas impedidas ou suspensas para licitar por qualquer órgão público; ou entidade da Administração Pública Municipal de Xanxerê-SC; 3.2.3. Tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal; 3.2.4. Que estejam concordatárias ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que estejam enquadradas no Art. 25 da Portaria Ministerial nº 724. 3.2.5. Empresa constituída por sócio de empresa ou administrador que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.2.6. Empresa que tiver nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 3.2.7. Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa participante neste certame; 3.2.8. Empresas ou outras entidades que estejam impedidas, suspensas ou consideradas inidôneas para realizar as obras do PMCMV – FAR; 3.2.9. Empresas que estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com operações enquadradas como empreendimentos com problemas ou que se subsumem apresentem vício de construção pendente de solução, conforme consulta ao CONRES; 3.2.10. Empresas que não tenham concluído as disposições obras ou a legalização necessária para a entrega de empreendimento habitacional contratado com recursos do artFAR – Fundo de Arrendamento Residencial; 3.2.11. 9º, §§º1º e 2º e artEmpresas que tenham contrato no âmbito do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial rescindido em razão de descumprimento contratual; 3.2.12. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos Estejam apenadas ou com sanções no seguinte cadastro: 3.2.12.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da Lei n. 14.133/2021União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). h3.3. A participação neste Chamamento de pré-qualificação se fará isoladamente ou em consórcio, sendo que neste último caso deverá ser apresentado na fase de habilitação, instrumento público ou particular de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto. Ainda, a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente. 3.4. Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando de forma isolada, nem a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) Pessoas Físicas;consórcio. i) Empresa 3.5. No caso de consórcio, a empresa líder do consórcio, obrigatoriamente, deverá ser uma empresa de engenharia, e somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio. 3.6. O prazo de vigência do compromisso do consórcio deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório, ou seja, no mínimo deve coincidir com o prazo de conclusão do objeto deste Chamamento, até seu recebimento definitivo. 3.7. No instrumento do consórcio devem estar explícitos documentalmente os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais. 3.8. As empresas que fazem parte do consórcio terão responsabilidade solidária pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do contrato. 3.9. Deverá ser apresentada declaração formal de compromisso das empresas participantes do consórcio de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização, visando manter válidas as premissas que asseguraram na habilitação do consórcio original. 3.10. A participação neste edital implica na aceitação integral pelos participantes do descrito neste Termo de Referência/Edital, bem como, na observância dos regulamentos administrativos, leis e das normas técnicas legais aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em forma de consórcios ou grupos de empresasqualquer fase do procedimento.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde as empresas nacionais que estejam regularmente estabelecidas no paístenham ramo de atividade compatível com o objeto a ser licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal Não serão admitidas na presente licitação pessoas físicas, consórcio de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação pessoas jurídicas ou cooperativas de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicomão-de-obra. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa participar desta licitação os interessados que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se encontrarem em processo de Falênciafalência, Concordatade dissolução, Dissoluçãode fusão, Concurso de Credorescisão ou de incorporação, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento impedidos de contratar com o Município a Câmara Municipal de Ascurra; Xxxxxx Xxxxx ou que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS com qualquer órgão público; a Administração Pública, bem como aqueles cujo estatuto ou que se subsumem as disposições contrato social não inclua o objeto do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021pregão. h3.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993. 3.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (inclusive os extraídos via internet) Pessoas Físicas;por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicações em órgão da imprensa oficial, ou em cópias não autenticadas desde que acompanhados dos originais. i3.6 Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da administração, necessário será o comparecimento do interessado na sala da Comissão de Licitação munido de originais e cópias, preferencialmente, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura. 3.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 3.8 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES e RECURSOS, poderão ser encaminhados eletronicamente através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou fisicamente através do setor de protocolo da Câmara, no horário das 08h:00min às 12h:00min, de segunda-feira à sexta-feira, que remeterá a esta Comissão. 3.8.1 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 3.9 Será permitida a participação de empresas que tenham enviados seus envelopes (Credenciamento, Proposta de Preços e Habilitação) Empresa via Correios/Sedex/Viação Aérea desde que os envelopes sejam recebidos na sede da Câmara Municipal de Simões Filho até a hora de início da Sessão. 3.10 As empresas interessadas em forma participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Câmara Municipal de consórcios ou grupos Xxxxxx Xxxxx na Comissão de empresasLicitações, no dia, horário e local indicado neste Edital por meio de representante legalmente constituído. Serão aceitos, também, os envelopes entregues por um preposto, desde que os mesmos sejam protocolados preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos antes do horário designado para a sessão de abertura do presente Pregão Presencial. 3.11 Caso nenhum interessado compareça e também não haja envelopes protocolados até o horário designado para a sessão de abertura do certame, a Pregoeira poderá prorrogar este horário por um período máximo de 60 (sessenta) minutos. Findo este e não havendo mudança, o certame será considerado deserto, lavrando-se ata específica e o Edital será republicado em tempo hábil. ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação deste Pregão, as pessoas jurídicas empresas Interessadas do ramo pertinente Ramo, que atenderem a Todas as Exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à Documentação e estiver devidamente Cadastrada junto ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísÓrgão Provedor do Sistema do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico - Não poderão Participar da presente licitação, as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoque: a) Servidor ou dirigente 3.2.1 - Estejam cumprindo Suspensão Temporária de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo Participação em licitação e Impedimento de Contratar com a Pregoeira e Equipe Prefeitura Municipal de ApoioJaguarão - RS; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas 3.2.2 - Tenham sido Declaradas Inidôneas para licitar e que Existam Motivos ou Razões que a qualquer deles por matrimônio, subsistindo Impeçam de Contratar com Órgãos ou Entidades Públicas de Toda a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesFederação; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra3.2.3 - Encontram-se em processo de Falência, Concordata, Dissoluçãosob Falência ou Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras 3.2.4 - Licitantes que não funcionam no paísse apresentem Constituídas na forma de Empresa em Consórcio; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; 3.2.5 - Empresa que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou Sócios que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos sejam Funcionários da Lei n. 14.133/2021Prefeitura Municipal de Jaguarão. h) Pessoas Físicas;3.3 - Como Requisito para Participação neste Pregão Eletrônico, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá Manifestar o Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas no Edital. i) Empresa 3.4 - Apresentar os seguintes documentos que comprovem Qualificação Técnica: 3.4.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado do objeto licitado. 3.4.2 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Reg. De Engenharia, arquitetura – CREA ou no Conselho de Arq. E Urbanismo CAU. 3.4.3 Certidão de registro de pessoa Física no CREA/CAU, em forma nome do profissional, emitida pelo CREA/CAU na jurisdição do domicilio do Profissional, responsável técnico. 3.4.4 Comprovação de consórcios que o responsável técnico é integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante e ou grupos através de empresasum contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria. 3.4.5 Comprovação de resultados de ensaios de laudos técnicos emitidos por laboratórios associadas a ABPTI- Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica, com exigências mínimas abaixo:

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão Serão convidados a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o seu objeto, regularmente cadastrados ou não no Cadastro Geral de Fornecedores CGF – SEPLAG/MT, possibilitando-se que outros cadastrados participem da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísmanifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 3.2 Poderão Não poderão participar da presente licitação: I. Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoprocedimento licitatório. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea II. Empresas declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta (independente da esfera governamental) União, do Estado de Mato Grosso, dos demais Estados da Federação, do Distrito Federal ou ainda dos Municípios. III. Empresas que esteja estejam com o direito de participar de licitação Licitações suspenso declarado pela Secretaria de Planejamento Estado e Gestão ou Secretaria de Estado de Segurança Pública. IV. Empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s), gerente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) servidor(es) efetivos, comissionados ou empregados no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso V. Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado dos trabalhos de elaboração da presente Carta ou do respectivo Projeto Básico. VI. Empresas consorciadas, na presente licitação, por qualquer órgão/ente públicomeio de mais de um consórcio ou isoladamente. VII. Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico ou societário, assim entendidas aquelas que tenham sócios, diretores, gerentes ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 3.3 Não poderão participarserá permitida a participação de consórcios, direta ou indiretamenteuma vez que não se trata de prestação de serviço complexa e de grande dimensão. E, dada as características do mercado as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como atender as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge condições e aos demais parentes consanguíneos ou afins até requisitos de habilitação previstos neste contrato. 3.4 Serão admitidas somente como LICITANTES pessoas jurídicas. 3.5 Poderão participar deste pregão eletrônico, exclusivamente, microempresas; empresas de pequeno porte; sociedades cooperativas, que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da lei n. 11.488/2007 e microempreendedores individuais; que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o terceiro grau;objeto desta licitação e atendam as exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos. d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal 3.6 A participação na presente licitação implica na integral aceitação de Ascurra; e) Empresatodos os termos e condições da Carta e seus anexos, ou sócio da mesma que encontraressalvando-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam o disposto no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições § 3º do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 41 da Lei n. 14.133/2021n.º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos: I- Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação ou por intermédio desta. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma II- Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de consórcios ou grupos de empresashabilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Laudo De Inspeção Predial E Projeto Estrutural

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que apresentarem toda atenderem a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRtodas as exigências, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoinclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 3.2. Não poderão participarconcorrer, direta ou indiretamente, da nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: a) Servidor 3.2.1. Empresa e/ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoempresário, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisno que couber, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se encontre em processo de Falênciadissolução, Concordatarecuperação judicial, Dissoluçãorecuperação extrajudicial, Concurso de Credoresfalência, concordata, fusão, cisão ou Liquidação;incorporação. f) Empresas estrangeiras 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcionam funcione no país;. g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação 3.2.3. Empresa e/ou impedimento empresário com o direito de contratar com o Município a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de Ascurra; participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV; 3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar diretores, sócios ou contratar com qualquer órgão público; representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que se subsumem as disposições do artnão agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, §§º1º irrestrita e 2º e art. 14 irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021anexos. h) Pessoas Físicas3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal. 3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile. 3.6. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD, DVD ou PEN DRIVE), planilha de credenciamento disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão Página7 8.1 Somente poderão participar da presente desta licitação empresas interessadas do ramo, isoladas ou em Consórcio, que satisfazerem as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoexigências deste edital e seus anexos, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísinclusive quanto à documentação. 3.2 8.2 Não Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoParticipar Desta Concorrência Pessoas Jurídicas Que: a) Servidor Se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhes foi imposta; b) Possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de do órgão ou entidade contratante ou responsável pela com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O PrefeitoNos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou afins até o terceiro graupor contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, ou à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais; d) Empresa que detenha débitos com Xxxxxxx em processo falimentar, concordatário, ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial, quando não tenha havido a Fazenda Pública Municipal homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de Ascurrarecuperação judicial/extrajudicial em vigor; e) EmpresaXxxxxxx impedidas por força das disposições contidas no art. 14 da Lei federal nº 14.133, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;2021. f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena Microempresas ou empresas de suspensão temporária de participação pequeno porte, em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.conformidade ao disposto no

Appears in 1 contract

Samples: Instrumento Convocatório

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 9.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico procedimento os interessados que atenderem a todas as empresas exigências contidas neste edital e seus anexos, bem como a observância e concordância com os Anexos IV – Política do Banco – Práticas Proibidas e V – Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização de recurso financeiro que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicocusteará parte das despesas da SMSA. 3.3 E vedada à participação 9.2. Interessados que tenham os equipamentos com código Finame e/ou Cartão BNDES, conforme descrito no Termo de empresa em forma Referência e seus anexos, cadastrados pelo Banco Nacional de consórcios ou grupos Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para atendimento do Programa de empresasModernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT. 3.4 É vedada a participação 9.3. Dos impedimentos de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito participação: 9.3.1. São impedidas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarlicitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, direta físicas ou indiretamentejurídicas, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo que tenham sofrido a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal. 9.3.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013. 9.3.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013. 9.3.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições Poder Público prevista nos incisos do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos artigo 12 da Lei n. 14.133/20218.429/1992. h9.3.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016. 9.3.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de consórcios ou grupos de empresasacordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 6.1 - Poderão participar da presente desta Tomada de Preços as empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto licitado e que atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edital. 6.2 - Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde empresas: 6.2.1 - Estrangeiras que estejam regularmente estabelecidas não funcionem no paísPaís. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 6.2.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo1. (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador. 6.2.3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 6.2.4 - Empresas em consórcio, qualquer que apresentarem toda seja a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal sua constituição, uma vez que o objeto pretendido não há de Licitações Compras BRser considerado de alta complexidade ou grande vulto. 6.3 - As ME e EPP deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, que atuará como órgão provedor deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentado fora dos dois envelopes ou dentro do Sistema Eletrônicoenvelope n° 01 (documentos de habilitação). 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 6.4 - É vedada a participação simultânea de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicouma proponente. 3.3 6.5 - Não poderão participarse admitirá a participação de empresas que tenham como proprietário, direta sócio, dirigente, gerente ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante empregado ou responsável pela licitaçãotécnico, incluindo a Pregoeira e Equipe alguém que seja conselheiro, diretor, servidor ou empregado do Município de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação Jahu e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021suas autarquias. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 6.6 - Não poderá participar deste certame, para a execução de consórcios obras ou grupos serviços de empresasengenharia, pessoa jurídica ou pessoa física que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que apresentarem toda atenderem a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRtodas as exigências, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoinclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 3.2. Não poderão participarconcorrer, direta ou indiretamente, da nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: a) Servidor 3.2.1. Empresa e/ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoempresário, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisno que couber, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se encontre em processo de Falênciadissolução, Concordatarecuperação judicial, Dissoluçãorecuperação extrajudicial, Concurso de Credoresfalência, concordata, fusão, cisão ou Liquidação;incorporação. f) Empresas estrangeiras 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcionam funcione no país;. g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação 3.2.3. Empresa e/ou impedimento empresário com o direito de contratar com o Município a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de Ascurra; participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV; 3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar diretores, sócios ou contratar com qualquer órgão público; representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que se subsumem as disposições do artnão agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, §§º1º irrestrita e 2º e art. 14 irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021anexos. h) Pessoas Físicas3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal. 3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile. 3.6. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD, DVD ou PEN DRIVE), planilha de credenciamento e planilha de proposta de preços, ambas disponibilizadas para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas Microempresa e empresa de pequeno porte do ramo pertinente ao objeto desta licitação, . desde que estejam regularmente estabelecidas no país.previamente cadastradas 3.2 Poderão – Não poderão participar deste Pregão Eletrônico da presente licitação as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoque: a) Servidor 3.2.1 – Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou dirigente extrajudicial, concurso de órgão credores, dissolução, liquidação ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento 3.2.2 – Forem declaradas suspensas de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual; 3.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com junto a qualquer órgão público; da administração direta ou que se subsumem as disposições do art. 9ºindireta Federal, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021Estadual ou Municipal; 3.2.4 – Não atendam ao estipulado no item 3.1. h3.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.4 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.5 – O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital. 3.6 – Para maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, a empresa deverá realizar visita técnica no local, nos dias úteis, entre 09/12/2013 e 12/12/2013, no horário de 08h30min às 12h ou de 14h às 18h, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30min às 13h. (Procurar almoxarifado do 3º BPM, contato telefone: (00) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios 0000-0000 ou grupos de empresase-mail 3bpm- xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx).

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que atue no ramo do objeto licitado, sendo este comprovado através dos meios pertinentes (CNPJ, contrato social) e satisfaça as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente con- dições estabelecidas no país.neste edital; 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 3.1.1 - Não será admitida a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em dos interessados sob a forma de consórcios consórcio; membro efetivo ou grupos substituto da Comissão Permanente de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os 3.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação: 3.2.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois ou dirigentes da Prefeitura de findas as respectivas funçõesGovernador Xxxxx Xxxxx; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) 3.2.2 - Empresas que estejam cumprindo pena em regime de suspensão temporária de participação em licitação e/Falência ou impedimento Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com o Município de Ascurra; a Administração Pública em geral; 3.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições a Administra- ção Pública; 3.2.4 - Empresas suspensas do art. 9º, §§º1º Cadastro Central de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx; 3.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e art. 14 conteúdos deste edital e seus incisos anexos, a observância dos preceitos legais e parágrafosregulamentos em vigor, ambos e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicaslicitação; i) Empresa 3.4 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da lici- tante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa 3.4.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclas- sificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em forma ata, receber intima- ções, interpor recursos ou desistir de consórcios sua interposição; 3.4.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública; 3.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou grupos todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante; 3.6 - O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de empresaspropostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos; 3.7 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do deste pregão os interessados, cujo ramo pertinente ao de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, desde e que estejam regularmente estabelecidas com o credenciamento regular no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras, desde que apresentarem toda a documentação exigida no edital. 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRseu representante, que atuará como órgão excluída a responsabilidade do provedor do Sistema Eletrônicosistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 E vedada - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à participação de empresa em forma de consórcios correção ou grupos de empresasà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 É vedada - Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a participação licitação versar sobre serviços ou fornecimento de pessoa bens a ele relacionados; 3.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido declarada inidônea condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por qualquer exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9 - Organizações da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Sociedade Civil de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3 3.4.10 - Não poderão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor licitação ou dirigente de da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou responsável pela licitaçãoapós o exercício do cargo ou emprego, incluindo nos termos da legislação que disciplina a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaismatéria, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições conforme § 1º do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. nº 14.133, de 2021. 3.5 - O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 - O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. h) Pessoas Físicas;3.10 - A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. i) Empresa em forma 3.11 - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor salvo na condição de consórcios ou grupos aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de empresas1988.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 3.1. Não poderá participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoDispensa, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar3.1.1. Que, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoDispensa, incluindo considerada participação indireta a Pregoeira e Equipe existência de Apoioqualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) Os servidores municipais, bem como 3.1.2. Que não atenda as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõescondições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) O Prefeito3.1.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação que se encontre sob falência, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos dissolução ou afins até o terceiro grauliquidação; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda 3.1.4. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar coma Administração Pública Municipal de AscurraEstadual – CFIL/RS); e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham 3.1.5. Que tenha sido declaradas inidôneas declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal); 3.1.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou que se subsumem as disposições do art. 9ºconvênios e os instrumentos equivalentes, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafosconforme Decreto Estadual 48.705, ambos da Lei n. 14.133/2021de 16 de dezembro de 2011. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 3.1.7. O BADESUL poderá anular ou cancelar a Dispensa de consórcios Licitação, total ou grupos de empresasparcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Dispensa De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoLicitação PESSOAS FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; CONSÓRCIO DE PESSOAS FÍSICAS e CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS, desde que atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/93 e que preencham todos os requisitos estabelecidos neste Edital, que não estejam regularmente estabelecidas impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes no paísdia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 2.2 Após o horário marcado para a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal entrega dos envelopes, não será admitida a participação de Licitações Compras BRoutros proponentes, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrôniconem mesmo a apresentação de novos envelopes. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 2.3 É vedada a participação participação, isoladamente ou em consórcio: 2.3.1 De servidor público, dirigente de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer empresas públicas ou órgão da Administração direta Pública Indireta ou indireta (independente Agente Político da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Prefeitura da Estância Balneária de participar Praia Grande e os membros da Comissão Permanente de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarLicitação da Secretaria de Administração, direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de ApoioLei Federal n° 8.666/93; b) 2.3.1.1 Os servidores municipaislicitantes deverão informar, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições nos termos do art. 9º, §§º1º da Lei Federal nº 8.666/93, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal. 2.3.2 De empresas das quais servidores públicos, pertencentes dos quadros de pessoal da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande sejam gerentes, acionistas, controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados; 2.3.3 Daquele que tenha sido declarado inidôneo pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação; 2.3.4 De empresa cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; 2.3.5 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e 2º e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III, do art. 14 e seus incisos e parágrafos87, ambos da Lei n. 14.133/2021Federal nº 8.666/93. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 2.3.6 Impedidas de consórcios ou grupos licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 com a Prefeitura da Estância Balneária de empresasPraia Grande.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Onerosa De Uso De Bens Públicos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRexigências, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoinclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 3.2. Não poderão participarconcorrer, direta ou indiretamente, da nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: a) Servidor 3.2.1. Empresa e/ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoempresário, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisno que couber, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se encontre em processo de Falênciadissolução, Concordatarecuperação judicial, Dissoluçãorecuperação extrajudicial, Concurso de Credoresfalência, concordata, fusão, cisão ou Liquidação;incorporação. f) Empresas estrangeiras 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcionam funcione no país;. g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação 3.2.3. Empresa e/ou impedimento empresário com o direito de contratar com o Município a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de Ascurra; participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV; 3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar diretores, sócios ou contratar com qualquer órgão público; representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que se subsumem as disposições do artnão agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, §§º1º irrestrita e 2º e art. 14 irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021anexos. h) Pessoas Físicas; i) Empresa 3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em forma folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de consórcios ou grupos de empresasCNPJ e rubricadas pelo representante legal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais; 4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que apresentarem toda explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002; 4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de Licitações Compras BR2001, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoatualizado). 3.3 E vedada à participação 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. Empresas que estejam com o direito de empresa em forma licitar e contratar suspensos e com impedimento de consórcios contratar ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica ainda que tenha tenham sido declarada inidônea declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarPública, direta ou indiretamenteindireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública; 4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si); 4.2.4. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da licitação:Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União); a) 4.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo bem como a Pregoeira e Equipe empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de Apoio1993; b) Os servidores municipais4.2.6. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, bem em atenção ao disposto na alínea “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como as pessoas ligadas sócio ou dirigente, da empresa que preste serviços e forneça bens para a qualquer deles por matrimônioEBC, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesou que com ela transacione”; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos 4.2.7. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou afins até o terceiro grauestranho à finalidade do objeto licitado; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) 4.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionam funcionem no paísPaís; g) Empresas 4.2.9. Pessoa Natural ou Jurídica que estejam cumprindo pena isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de suspensão temporária mais de participação em licitação e/cinco por cento do capital com direito a voto ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar controlador, responsável técnico ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicassubcontratado; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos: 4.1.1. Estejam legalmente constituídas; 4.1.2. Que atuem em ramo pertinente ao do objeto desta licitaçãolicitado; e 4.1.3. Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preço” e às condições de “Habilitação”, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísenumeradas nas “Cláusulas 7 e 8”, respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 4.2 Não será aceita a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por empresas organizadas sob qualquer órgão da Administração direta forma associativa ou indireta (independente da esfera governamental) de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando do mesmo Lote; ou ainda que esteja com direito possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de participar mais de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicouma licitante. 3.3 4.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como participar desta licitação as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica: 4.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos; 4.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 4.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. 4.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor. 4.5 Não poderão participar das licitações nem contratar com qualquer órgão público; o SENAR dirigente ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos empregado da Lei n. 14.133/2021entidade. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas4.6 As vedações previstas nesta Cláusula serão conferidas pela CPL, quando da identificação da licitante que finalizou com o menor preço. Comprovada a vedação, a licitante será imediatamente desclassificada, e será chamada a próxima classificada, quando também serão feitas as mesmas conferências pela CPL.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas desta Licitação qualquer interessado do ramo pertinente ao de atividades afim do objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento convocatório e seus anexos, inclusive quanto à documentação, com exceção de: 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 3.1.1 Empresas suspensas de licitar e contratar com a Coren/SC; 3.1.2 Empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido esteja declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão públicoa Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.1.3 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Carta Convite; Carta Convite n.º 001/2022 – Coren/SC Página 3 de 44 3.1.4 Empresas que sendo proponentes distintas, tenham o mesmo representante; 3.1.5 Empresas que esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 3.2 No presente certame, somente poderá se manifestar em nome do Licitante, a pessoa por ele credenciada. 3.3 Será permitida nesta Licitação a participação de um representante por Xxxxxxxxx, devidamente credenciado, através de procuração, a ser juntada no Envelope nº 1. 3.3.1 Nos casos em que a representação se subsumem as disposições faça através de Sócio da empresa ou sociedade, fica dispensada a apresentação do art. 9ºdocumento acima mencionado, §§º1º desde que tal situação seja comprovada através de documento legal. 3.3.2 Não será aceita a apresentação da documentação que trata deste item durante os trabalhos de julgamento desta Licitação. 3.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de um Licitante junto a esta Carta Convite. 3.5 A participação na Licitação importa total, irrestrita e 2º e art. 14 irretratável submissão dos proponentes às condições desta Carta Convite e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021Anexos. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Architectural and Engineering Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente desta licitação as pessoas jurídicas do empresas cujo ramo de atividade seja pertinente ao e compatível com o objeto desta licitaçãodeste Pregão e que atendam a todas as exigências e especificações contidas neste Edital e seus Anexos, desde através de representantes que estejam regularmente estabelecidas no paísigualmente atendam os requisitos estabelecidos neste Edital. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação 3.1.1. Por se tratar de um bem de natureza indivisível, por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal impossibilidade de Licitações Compras BRfracionamento do bem licitado, que atuará como órgão provedor não haverá cota reservada exclusivamente às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Sistema Eletrônicoart. 48 da Lei Complementar n. 123/2006. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoa jurídica empresas: a) concordatárias, em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) que tenha estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, que tenham sido declarada inidônea declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarPública, direta ou indiretamenteindireta, da licitação: a) Servidor federal, estadual ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaismunicipal, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois que estejam punidas com suspensão do direito de findas as respectivas funçõescontratar ou licitar com o órgão promotor da licitação; c) O Prefeitoque estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grauqualquer que seja sua forma de constituição; d) Empresa estrangeiras que detenha débitos com não estejam autorizadas a Fazenda Pública Municipal de Ascurrafuncionar no País; e) Empresaque figure entre seus diretores, sócios ou sócio responsáveis técnicos, servidor ou dirigente do órgão promotor da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidaçãolicitação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no paíscujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; g) Empresas que estejam cumprindo pena as pessoas físicas, os empresários individuais, as pessoas jurídicas de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; direito privado elencadas no art. 44 do Código Civil e as cooperativas, que tenham sido declaradas inidôneas em seus quadros sócios, associados ou cooperados condenados em processos criminais transitados em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições a prática dos seguintes crimes: I. os previstos nos artigos 328 a 337-A do artCódigo Penal Brasileiro (Decreto‐Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940); II. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos os descritos nos artigos 89 a 98 da Lei n. 14.133/20218.666, de 21 de junho de 1993; III. outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos ou contra o patrimônio público. h) Pessoas Físicas;as empresas responsabilizadas penalmente em processo transitado em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para a prática dos crimes previstos na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. i) 3.3. A observância das vedações descritas no item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis. 3.4. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.5. Às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será concedido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, desde que entreguem, quando solicitado pelo Pregoeiro, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno 3.6. As empresas já inscritas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Maringá poderão substituir a documentação enumerada na alínea “a” do subitem 3.7.1. pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral), em forma vigor, estabelecido que a participação no certame implica em reconhecimento da inexistência de consórcios fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 3.7. As demais interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em aditivos a este Edital ou grupos de empresas.em avisos específicos, quando o objeto da licitação sujeitar-se a legislação específica:

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas jurídicas, com objeto social compatível com o objeto e que na fase de habilitação comprove possuir os requisitos de qualificação exigidos neste edital, para execução do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísseu objeto. 3.2 Poderão 3.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda processo a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.licitante proponente que: 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha 3.2.1. Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão quaisquer órgãos da Administração direta Pública, Direta ou indireta (independente Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da esfera governamentalpunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com os Municípios. 3.2.2. Empresa ou firma cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou ainda que esteja com direito sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicocargo comissionado na Administração Municipal. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) 3.2.3. Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação estiverem sob falência, dissolução e/ou impedimento liquidação; 3.2.4. Empresas reunidas em consórcio ou grupo de contratar empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada. 3.3. Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006: As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão comprovar esta condição através de declaração ANEXA a este Edital, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Complementar nº 147, de 2014. 3.4. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o Município prazo de Ascurra; 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que tenham sido declaradas inidôneas for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, para licitar regularização da documentação, pagamento ou contratar parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com qualquer órgão público; ou efeito de negativa. 3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3.4, implicará na decadência do direito de prestação de serviços, sem prejuízo das sanções previstas em lei. 3.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, licitantes que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da Lei n. 14.133/2021referida lei. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas, jurídicas e em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei nº 8.666/93, que comprovarem o recolhimento da caução a que se refere o item 12 deste Edital, apresentando os atos constitutivos dos seus componentes. 4.2 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos: 4.2.1 A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante. 4.2.2 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 4.2.3 Os integrantes do ramo pertinente ao consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 4.2.4 As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio. Diretoria de Compras Governamentais 4.2.5 Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 4.2.6 Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante. 4.3 As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, em momento oportuno, além dos demais documentos de credenciamento, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo: 4.3.1 A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido. 4.3.2 A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado. 4.3.3 A indicação da empresa líder como representante do consórcio. 4.3.4 Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação. 4.3.5 O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação. 4.4 O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, desde que estejam regularmente o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976. 4.5 Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no paísPaís, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É 4.6 Será vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão servidor da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Prefeitura Municipal de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarVila Velha, direta ou indiretamentenos termos do art. 9°, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisLei nº 8.666/93, bem como as pessoas ligadas de pessoa física ou jurídica a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois qual esteja impossibilitada de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação licitar e/ou impedimento de contratar com o Município esta Administração, nos termos da legislação vigente. Diretoria de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.Compras Governamentais

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding Notice

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao deste pregão os licitantes que: 3.1.1 - Desempenharem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 3.1.2 - Atendam ás exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísinclusive quanto à documentação requerida. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada - Não será admitida neste pregão a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoempresas que: a) Servidor ou dirigente 3.2.1 - Encontrarem sob falência, concurso de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocredores, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisdissolução, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioliquidação, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 3.2.2 - Empresas estrangeiras que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos não funcionem no país. 3.2.3 - As pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei n. 14.133/20218.666/93. h3.2.4 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Conceição do Araguaia-PA; não possui(em) Pessoas Físicas; ivínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) Empresa com: a) empregado(s) de carreira ou detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em forma área da Prefeitura com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; b) empregado(s) de consórcios carreira ou grupos detentor(es) de empresascargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação; c)empregado(s) de carreira ou detento(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação; d) autoridade da Prefeitura hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

Appears in 1 contract

Samples: Consulting Services Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 - Poderão participar da presente desta Tomada de Preços as empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto licitado e que atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edital. 4.2 - Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde empresas: 4.2.1 - Estrangeiras que estejam regularmente estabelecidas não funcionem no paísPaís. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 4.2.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo1. da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador. 4.2.3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.2.4 - Empresas em consórcio, qualquer que apresentarem toda seja a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal sua constituição, uma vez que o objeto pretendido não há de Licitações Compras BRser considerado de alta complexidade ou grande vulto. 4.3 - As ME e EPP deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, que atuará como órgão provedor deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentado fora dos dois envelopes ou dentro do Sistema Eletrônicoenvelope n° 01 (documentos de habilitação). 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 4.4 - É vedada a participação simultânea de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicouma proponente. 3.3 4.5 - Não poderão participarse admitirá a participação de empresas que tenham como proprietário, direta sócio, dirigente, gerente ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante empregado ou responsável pela licitaçãotécnico, incluindo a Pregoeira e Equipe alguém que seja conselheiro, diretor, servidor ou empregado do Município de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação Jahu e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021suas autarquias. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 4.6 - Não poderá participar deste certame, para a execução de consórcios obras ou grupos serviços de empresasengenharia, pessoa jurídica ou pessoa física que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente legalmente autorizadas a atuarem nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísatendam a todas as exigências contidas neste Edital. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoparticipar do certame as empresas: a) Servidor Que estejam com o direito de licitar ou dirigente contratar com a Administração do Município de órgão Luziânia suspenso, ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoioque por esta tenham sido declaradas inidôneas; b) Os servidores municipaisQue estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioou ainda, subsistindo a proibição até seis meses depois quaisquer que seja sua forma de findas as respectivas funçõesconstituição; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até Que contratadas pelo Município esteja irregular com o terceiro grau;fornecimento do objeto contratual; e d) Empresa Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo da Cidade de Luziânia. 3.3 É vedado a qualquer pessoa representar mais de um interessado na presente licitação. 3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 3.7 A Administração opta por realizar o presente certame sem cota reserva às microempresas ou empresas de pequeno porte por considerar que detenha débitos com o tratamento diferenciado previsto nos art. 47 e 48 da Lei Complementar não é vantajoso para a Fazenda Pública Municipal Administração, considerando-se o volume de Ascurra; e) Empresaaquisições e o potencial de redução de valores, ou sócio conforme expresso no art. 49, III, da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021Lei. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas3.8 Os documentos para participação no presente certame deverão ser apresentados devidamente autenticados por qualquer meio, inclusive autenticação digital; NÃO HAVERÁ CONFRONTAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA.

Appears in 1 contract

Samples: Public Bidding Notice

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que apresentarem toda atenderem a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRtodas as exigências, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoinclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 3.2. Não poderão participarconcorrer, direta ou indiretamente, da nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir: a) Servidor 3.2.1. Empresa e/ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoempresário, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisno que couber, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se encontre em processo de Falênciadissolução, Concordatarecuperação judicial, Dissoluçãorecuperação extrajudicial, Concurso de Credoresfalência, concordata, fusão, cisão ou Liquidação;incorporação. f) Empresas estrangeiras 3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcionam funcione no país;. g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação 3.2.3. Empresa e/ou impedimento empresário com o direito de contratar com o Município a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea. 3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de Ascurra; participar de licitação junto à Administração Pública. 3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição. 3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV; 3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar diretores, sócios ou contratar com qualquer órgão público; representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que se subsumem as disposições do artnão agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, §§º1º irrestrita e 2º e art. 14 irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021anexos. h) Pessoas Físicas;3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal. i) Empresa 3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em forma papel térmico para fac-símile. 3.6. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD, DVD ou PEN DRIVE), planilha de consórcios ou grupos de empresascredenciamento disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão Podem participar da presente licitação as Concorrência quaisquer Empresas, firmas individuais, sociedades civis e comerciais e pessoas jurídicas do físicas, estabelecidas em nosso Município ou com domicílio em outro Município, Estado ou País. 3.2 Os licitantes, na qualidade de pessoa jurídica, só poderão concorrer para atividades com o ramo pertinente ao objeto desta licitaçãode negócio que estiverem contemplados em seus respectivos atos constitutivos, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/1993 e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRpreencham todos os requisitos estabelecidos neste Edital, que atuará como órgão provedor não estejam impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, sob pena de exclusão do Sistema Eletrônicolicitanteem participar da licitação. 3.3 E vedada à Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não seráadmitida a participação de empresa em forma outros proponentes, nem mesmo a apresentação de consórcios ou grupos de empresasnovos envelopes. 3.4 É vedada a participação participação, isoladamente ou em consórcio: 3.4.1 De servidor público, dirigente de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer empresas públicas ou órgão da Administração direta Pública Indireta ou indireta (independente Agente Político da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Prefeitura Municipal de participar Rurópolis e os membros da Comissão Permanente de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarLicitações, direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de ApoioLei Federal n° 8.666/1993; b) 3.4.1.1 Os servidores municipaislicitantes deverão informar, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições nos termos do art. 9º, §§º1º da Lei Federal 3.4.2 De empresas das quais servidores públicos, pertencentes dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Rurópolis sejam gerentes, acionistas, controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados; 3.4.3 Daquele que tenha sido declarado inidôneo pela AdministraçãoDireta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação,em data anterior à abertura da licitação; 3.4.4 De empresa cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; 3.4.5 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e 2º e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis nos termos do inciso III, do art. 14 87, daLei Federal nº 8.666/1993. 3.4.6 Impedidas de licitar e seus incisos e parágrafoscontratar, ambos nos termos do art. 7º da Lei n. 14.133/2021Federalnº 10.520/2002, com a Prefeitura Municipal de Rurópolis. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Espaços Públicos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas quaisquer licitantes que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal comprovem possuir os requisitos mínimos de Licitações Compras BRqualificação exigidos no capítulo “DA HABILITAÇÃO” e que tenham especificado como objeto social da empresa, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoexpresso no estatuto ou Contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão. 3.3 E vedada à participação 2.2. Estarão impedidos de empresa em forma participar desta licitação: 2.2.1. Empregados, Dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/GO; 2.2.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, membro titular ou suplente da Comissão de consórcios Licitação do SESCOOP/GO, ou grupos ainda, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau de empresas.funcionários ou dirigentes do SESCOOP/GO ou de membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO; 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica 2.2.3. Empresas que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito estejam temporariamente suspensas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira licitações e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento impedidas de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido SESCOOP; 2.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou que se subsumem as disposições do art. 9ºMunicipal, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicascujos atos tenham sido publicados na Imprensa Oficial; i) Empresa 2.2.5. Empresas em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.2.6. Empresas reunidas em forma de consórcios consórcio; 2.2.7. Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou grupos diretores, sejam as mesmas pessoas de empresasoutra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau ou mesmo empresa que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 2.2.8. Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Como condição prévia à solicitação de envio da proposta e dos documentos de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx). 2.3. As licitantes que porventura se enquadrarem em alguma das hipóteses citadas no item 2.2 e omitirem tal informação da Comissão de Licitação do SESCOOP/GO, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes à matéria. 2.4. A simples participação neste procedimento licitatório implica a plena e total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, inteirando-se de todos os seus termos e com eles concordando, bem como, confirmando que todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. 2.5. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado, salvo expressa autorização do SESCOOP/GO.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, bem como o Decreto Federal nº 8.538/15, da presente licitação as pessoas jurídicas seguinte forma: 3.1.1 - Itens exclusivos (com valores máximos estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - destinados exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação na cota principal e na cota reservada; 3.1.2 - Itens e Lote - Cota Principal 75% - corresponde a 75% das quantidades totais do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoobjeto, desde destinado à participação dos interessados que estejam regularmente atendam às exigências estabelecidas no paísneste Edital; 3.1.3 - Itens e Lote - Cota Reservada 25% - corresponde a até 25% das quantidades totais do objeto, destinado à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota principal. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada - Não será admitida a participação de pessoa jurídica proponente: 3.2.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.2.3 - Que tenha sido declarada inidônea declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarindireta, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas FísicasDISTRITO FEDERAL; i) Empresa em forma de consórcios 3.2.4 - Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou grupos de empresasdirigentes da Administração Pública Municipal; 3.2.5 - Em consórcio; 3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 4.1. Somente poderão participar da presente desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoos interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Estação - RS, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal detentores de Licitações Compras BRCertificado de Registro Cadastral atualizado, que atuará como órgão provedor atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar até o dia 26 (vinte e seis) de Novembro de 2018, a seguinte documentação: 4.1.1. Declaração de atendimento à norma do Sistema Eletrônico.inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; 3.3 E vedada 4.1.2. Documentos relativos à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitaçãoRegularidade Jurídica: a) Servidor ou dirigente Cédula de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoioidentidade dos sócios da empresa; b) Os servidores municipaisRegistro Comercial, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois no caso de findas as respectivas funçõesempresa individual; c) O PrefeitoAto constitutivo, seu cônjuge estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grauno caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal Inscrição do ato constitutivo, no caso de Ascurrasociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) EmpresaDecreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidaçãoquando a atividade assim exigir; f4.1.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Empresas estrangeiras que não funcionam Prova de inscrição no paísCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; gb) Empresas que estejam cumprindo pena Prova de suspensão temporária regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de participação em licitação e/ou impedimento Débito de contratar Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); c) Comprovante de regularidade para com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9ºa Fazenda Estadual, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021sede da empresa. hd) Pessoas FísicasProva de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo: 1 ) Do domicilio da sede do licitante. 2 ) Da sede do Município Contratante (Estação). e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 Poderão participar da presente licitação deste Pregão, os interessados e as pessoas jurídicas empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoseu objeto, desde legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam regularmente estabelecidas no paíspreviamente credenciadas perante à "BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxxxx://xxx.xxx.xx/)". 3.2 Poderão 2.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste do Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica. 2.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRtítulo deremuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicopoderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor daplataforma eletrônica xxxxx://xxx.xxx.xx/. 2.2 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital,seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 2.3 É vedada a participação de pessoa jurídica que empresa: 2.3.1 Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoafísica ou jurídica; 2.3.2 Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 2.3.3 Que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Administração Lei Federal8.666/93 e alterações posteriores. 2.3.4 Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal deXexéu/PE, suas Autarquias e Fundos. 2.3.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 2.3.6 Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no BNC – Banco Nacional de Compras. 2.4 Não poderá participar direta ou indireta (independente indiretamente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarLicitação, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisXexéu, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioempresas cujos sócios, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeitoadministradores, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio empregados oucontroladores sejam servidores da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021mesma. h) Pessoas Físicas; i) Empresa 2.5 O Pregão Eletrônico será realizado em forma sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de consórcios ou grupos de empresassegurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar da presente desta licitação qualquer empresa que satisfaça as pessoas jurídicas do condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente ao e compatível com o objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paíslicitado. 3.2 Poderão participar 3.2. É recomendada a leitura integral deste Pregão Eletrônico as empresas Edital e de seus anexos, uma vez que apresentarem toda a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRe à apresentação da proposta, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicopoderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 3.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, indiretamente da licitação, sob pena de desclassificação: a) Servidor Empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) O autor do projeto, básico ou dirigente executivo, pessoa física ou jurídica; c) Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa Empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que detenha débitos abrange a administração direta e indireta, as entidades com a Fazenda Pública Municipal personalidade jurídica de Ascurradireito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas; e) Empresa, Empresas impedidas de licitar ou sócio da mesma que encontra-se em processo contratar com a Administração Pública Municipal de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou LiquidaçãoCaçador; f) Empresas estrangeiras sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que não funcionam no paísincidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública; g) Empresas que estejam cumprindo pena reunidas em consórcios, conforme nota técnica recomendatória 01/2017 da Prefeitura Municipal de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021Caçador. h) Pessoas Físicas;Empresas que tenham como proprietário(s) ou sócio(s) ou seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, conforme art. 102 da Lei Orgânica do Município de Caçador. i3.4. Quando a licitante optar por usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas nesta lei. 3.5. A participação nos itens expressamente destinados à Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.6. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 3.7. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar da licitação para o(s) Empresa em forma mesmo(s) item(s), sob pena de consórcios ou grupos de empresasdesclassificação. 3.8. É recomendado que as empresas interessadas inscrevam-se no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital e, concomitantemente, encaminhem a ficha cadastral conforme modelo ANEXO VI deste edital, no e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 6.1. Poderão participar da presente licitação do certame as pessoas jurídicas do que atuem em ramo pertinente ao de atividade compatível com o objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paíslicitado. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 6.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, participar da licitação: a) Servidor 6.2.1. As sociedades punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou dirigente Municipal, cuja punição se estenda a todos os órgãos públicos federais e/ou dentro do Estado do Rio de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoJaneiro, incluindo a Pregoeira com as sanções prescritas nos incisos III e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisIV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;aqueles punidos pelo CRCRJ. c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas 6.2.2. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.2.3. Sociedade impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 6.2.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 6.2.6. Sociedade que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 6.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se subsumem as disposições do demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.2.8. Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021n° 8.666/1993. h) Pessoas Físicas6.3. É vedada a contratação, para prestar serviços a Conselho de Contabilidade, com ou sem relação de emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio ou participado no mesmo período em processo eleitoral, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade, sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso das pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas. 6.4. A licitante vencedora deverá apresentar, quando da contratação, documento que comprove representação no Município do Rio de Janeiro. 6.5. Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; i) Empresa em forma 6.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de consórcios ou grupos de empresashabilitação e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação deste certame as pessoas jurídicas empresas do ramo pertinente ao objeto desta seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. 4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos e leis aplicáveis. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes credenciados bem como os membros da equipe de apoio. 4.5. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas neste edital ou a elas se dediquem secundária e/ou esporadicamente. 4.6. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8.666/1993, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.7. A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.8. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. 4.9. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísservidor dirigente do órgão licitante, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 4.10. É vedada a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 4.11. É vedada a participação de pessoa jurídica empresa que tenha sido declarada inidônea rescindido contrato, por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou inadimplemento contratual, ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarconsensualmente, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021Poder Executivo Municipal de Faina-GO até 1 (um) ano antes deste certame. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão Podem participar da presente licitação as Concorrência quaisquer Empresas, firmas individuais, sociedades civis e comerciais e pessoas jurídicas do físicas, estabelecidas em nosso Município ou com domicílio em outro Município, Estado ou País. 3.2 Os licitantes, na qualidade de pessoa jurídica, só poderão concorrer para atividades com o ramo pertinente ao objeto desta licitaçãode negócio que estiverem contemplados em seus respectivos atos constitutivos, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/1993 e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRpreencham todos os requisitos estabelecidos neste Edital, que atuará como órgão provedor não estejam impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, sob pena de exclusão do Sistema Eletrônicolicitanteem participar da licitação. 3.3 E vedada à Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não seráadmitida a participação de empresa em forma outros proponentes, nem mesmo a apresentação de consórcios ou grupos de empresasnovos envelopes. 3.4 É vedada a participação participação, isoladamente ou em consórcio: 3.4.1 De servidor público, dirigente de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer empresas públicas ou órgão da Administração direta Pública Indireta ou indireta (independente Agente Político da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito Prefeitura Municipal de participar Rurópolis e os membros da Comissão Permanente de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarLicitações, direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de ApoioLei Federal n° 8.666/1993; b) 3.4.1.1 Os servidores municipaislicitantes deverão informar, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições nos termos do art. 9º, §§º1º da Lei Federal nº 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societárioque guarde 3.4.2 De empresas das quais servidores públicos, pertencentes dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Rurópolis sejam gerentes, acionistas, controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados; 3.4.3 Daquele que tenha sido declarado inidôneo pela AdministraçãoDireta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação,em data anterior à abertura da licitação; 3.4.4 De empresa cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; 3.4.5 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e 2º e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis nos termos do inciso III, do art. 14 87, daLei Federal nº 8.666/1993. 3.4.6 Impedidas de licitar e seus incisos e parágrafoscontratar, ambos nos termos do art. 7º da Lei n. 14.133/2021Federalnº 10.520/2002, com a Prefeitura Municipal de Rurópolis. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Espaços Públicos

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1 Poderão participar da presente licitação deste Pregão, os interessados e as pessoas jurídicas empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoseu objeto, desde legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam regularmente estabelecidas no paíspreviamente credenciadas perante à "BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/)". 3.2 Poderão 2.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste do Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica. 2.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal título de Licitações Compras BRremuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicopoderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/. 2.2 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 2.3 É vedada a participação de empresa: 2.3.1 Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoa jurídica que física ou jurídica; 2.3.2 Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 2.3.3 Que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Administração Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 2.3.4 Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE, suas Autarquias e Fundos. 2.3.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; 2.3.6 Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no BNC – Banco Nacional de Compras. 2.4 Não poderá participar direta ou indireta (independente indiretamente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarLicitação, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisGaranhuns, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioempresas cujos sócios, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeitoadministradores, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos empregados ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio controladores sejam servidores da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021mesma. h) Pessoas Físicas; i) Empresa 2.5 O Pregão Eletrônico será realizado em forma sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de consórcios ou grupos de empresassegurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, na qual o ramo de atividade seja pertinente ao objeto da presente licitação (ampla concorrência). 3.1.1. Esse certame seguirá a os artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, desde da licitação que estejam regularmente estabelecidas no paísatendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 3.3. Não poderão participarparticipar os interessados que se encontrarem sob falência, direta ou indiretamenteexceto como previsto em subitem 8.6 do edital, da licitação: a) Servidor ou dirigente concurso de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãocredores, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaisdissolução, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioliquidação, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; , nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 3.4. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.5. Não poderão participar da presente licitação: 3.5.1. Os interessados suspensos de licitar com a Administração Municipal de Franca, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento; 3.5.2. Empresa suspensa de contratar com o Uni-FACEF. 3.5.3. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida; 3.5.4. Os interessados que se subsumem as disposições do art. 9ºencontrarem sob falência, §§º1º concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.5.5.Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionam no país 3.5.6.Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.5.7.Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.5.8.Empresa cujo objeto social não seja pertinente e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021compatível com o objeto deste Pregão. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma 3.6. A participação neste certame implica a aceitação de consórcios ou grupos de empresastodas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 – Licitação destina exclusivamente as micros empresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, conforme disposto no caput do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012 3.2 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitaçãolicitação e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para este Pregão, desde e que estejam regularmente estabelecidas tenha sede na Grande Goiânia (Matriz ou Filial) 3.3 - O acesso ao credenciamento dará aos licitantes com cadastro homologado no paísCADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás - SE@CS, mantido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros. 3.2 Poderão 3.4 - Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas, até o quinto dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas do certame. 3.5 - Não havendo pendências documentais, a unidade de registro cadastral emitirá o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 3.6 - A participação neste pregão eletrônico ocorrerá pela digitação de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 3.7 - Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal não se enquadrem como Microempresas, Empresas de Licitações Compras BRPequeno Porte e Equiparadas, e/ou as interessados que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação se encontrarem sob falência, concurso de empresa credores, em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participardissolução, direta ou indiretamenteliquidação, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; , nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão público; a Administração Pública, ou punidos com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, ainda, aqueles que se subsumem as disposições não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021SE@CS. h) Pessoas Físicas;3.8 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. i) Empresa 3.9 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em forma campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento das exigências de consórcios ou grupos de empresashabilitação previstas no Edital e que atende a todas elas.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.objeto 3.2 Poderão 4.2 Somente serão admitidas a participar deste Pregão Eletrônico da licitação as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRos interessados credenciados, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoatenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada 4.3 Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 4.4 Não poderão participar da Licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão, entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou do Município de Pé de Serra e, também, as que estejam concordatárias ou com falência decretada. 4.5 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 4.6 Em consonância com a Lei Federal Nº 8.666/93, fica impedido de participar desta licitação e de contratar com a Administração Publica a pessoa jurídica que constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea por para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 4.7 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer órgão da categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta (independente indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicoLei Federal Nº 8.666/93. 3.3 4.8 Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.9 As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão realizar a visita técnica dentro do perímetro do Município e Povoados, correndo por sua conta todos os custos a ela associados. 4.10 Não poderão participar, direta ou indiretamente, participar da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como Licitação as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas empresas que estejam cumprindo pena inseridas no Cadastro Nacional de suspensão temporária Condenações Cíveis por Ato de participação em licitação e/ou impedimento Improbidade e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021Justiça (CNJ). h) Pessoas Físicas;4.11 Não poderão participar da Licitação as empresas que estejam inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU). i) Empresa 4.12 As empresas interessadas em forma de consórcios ou grupos de empresasparticipar da presente licitação deverão apresentar Alvará da Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão competente da sede da licitante.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais; 4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que apresentarem toda explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002; 4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de Licitações Compras BR2001, atualizado). 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. Empresas que estejam suspensas de licitar e contratar com a EBC; 4.2.2. Empresas que estejam com impedimento de contratar ou, ainda, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha tenham sido declarada inidônea declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarPública, direta ou 4.2.3. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou indiretamenteextrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública; 4.2.4. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si); 4.2.5. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da licitação:Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União); a) 4.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo bem como a Pregoeira e Equipe empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de Apoio1993; b) Os servidores municipais4.2.7. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, bem em atenção ao disposto na alínea “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como as pessoas ligadas sócio ou dirigente, da empresa que preste serviços e forneça bens para a qualquer deles por matrimônioEBC, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesou que com ela transacione”; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos 4.2.8. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou afins até o terceiro grauestranho à finalidade do objeto licitado; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) 4.2.9. Empresas estrangeiras que não funcionam funcionem no paísPaís; g) Empresas 4.2.10. Pessoa Natural ou Jurídica que estejam cumprindo pena isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de suspensão temporária mais de participação em licitação e/cinco por cento do capital com direito a voto ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar controlador, responsável técnico ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021subcontratado. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 4.1. Poderão participar da presente licitação deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas do ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto desta da licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no paísobservadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 4.2. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 implica a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRaceitação, que atuará como órgão provedor plena e irrevogável, das normas constantes do Sistema Eletrônicopresente Edital e dos seus Anexos. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.4.3. Não poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 e nem ser 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha 4.3.1. Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo 4.3.2. Que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicoliquidação. 3.3 Não poderão participar4.3.3. Pessoas jurídicas ou instituições estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País. 4.3.4. Pessoas jurídicas ou instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste 4.3.5. Pessoas jurídicas ou instituições submetidas ao regime de recuperação judicial. Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial. 4.3.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, direta companheiro ou indiretamenteparente em linha reta ou colateral, da licitação: a) Servidor por consanguinidade ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãoafinidade, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF. d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, 4.3.7. Pessoas jurídicas ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; instituições que tenham sido declaradas inidôneas para licitar em seus quadros societários ou contratar com qualquer órgão público; sejam constituídas por empregado, dirigente ou que se subsumem as disposições membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021SEBRAE/DF. h4.3.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados. 4.3.9. Pessoas Físicas;jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento. i4.4. É facultada o Pregoeiro(a) Empresa e a Equipe de Apoio, em forma qualquer fase da licitação, a promoção de consórcios diligência destinada a esclarecer ou grupos a completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior, pelos licitantes, de empresasdocumentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo; 3.2. As empresas interessadas em participar do pregão eletrônico deverão estar obrigatoriamente inscritas no Cadastro de Fornecedores e possuir login e senha para acesso ao sistema SIAG; 3.2.1. O cadastro pode ser realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da presente licitação as pessoas jurídicas SEPLAG, disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; 3.2.2. O Cadastro com Certificado gera um Certificado de Registro Cadastral (CERCA) que possui validade de 12 (doze) meses. Para fins de substituição aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica, os interessados deverão observar a validade do ramo pertinente seu Certificado de Registro Cadastral, bem como dos documentos constantes no mesmo, antes da sessão pública; 3.2.3. Para acesso ao objeto desta licitaçãosistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 10 deste Edital; 3.2.3.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SETASC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.3.2. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso; 3.2.4. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que estejam regularmente estabelecidas o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no país.Cadastro de Fornecedores; 3.2 3.2.5. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá se credenciar e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital; 3.2.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos; 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. Empresas as quais não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022; 3.4.3. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.4.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.5.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.4.6. Aquele que apresentarem toda de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a documentação por voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.necessários; 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios 3.4.7. Pessoa física ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido declarada inidônea condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por qualquer órgão da Administração direta exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito por contratação de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3 3.4.10. Não poderão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor licitação ou dirigente de da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou responsável pela licitaçãoapós o exercício do cargo ou emprego, incluindo nos termos da legislação que disciplina a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipaismatéria, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, §§º1º de 2021; 3.4.10.1. A vedação supramencionada se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 3.5. Serão concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, os benefícios instituídos nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 22 da Lei Complementar Estadual 605/2018, o qual possibilita às beneficiadas cobrir o lance vencedor se seu lance ficar dentro do limite de 5% (cinco por cento) do mesmo e sendo o vencedor uma empresa não beneficiada; 3.5.1. Para concessão dos benefícios é obrigatória a identificação em campo próprio do sistema SIAG, no momento do credenciamento; 3.5.2. A não marcação mencionada acima, sujeitará na preclusão do direito aos benefícios, não podendo ser solicitados posteriormente; 3.5.3. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 34 da Lei n. 14.133/2021. h) Pessoas Físicasnº 11.488, de 15 de junho de 2007; i) 3.6. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal; 3.7. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em forma qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de consórcios ressarcimentos, independentemente do resultado do certame; 3.8. Sob pena de inabilitação ou grupos desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão se referir ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de empresas.preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei; 3.9. A participação dos interessados representa consentimento tácito quanto a utilização pela SETASC dos dados pessoais dos participantes, inerentes à licitação, quanto a disponibilização dos mesmos nos sistemas, sites e demais meios de comunicação da Administração Pública, a fim de respeitar o princípio da ampla publicidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD); 3.10. Conforme justificativa constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, considera-se imprescindível a avaliação prévia do local de execução para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo necessário que o licitante, sob pena de inabilitação, ateste que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sendo-lhe assegurado a faculdade de realizar vistoria prévia; 3.11. O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 10:00 horas, até 01 dia útil antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil; 3.12. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; 3.13. A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 3.13.1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local; 3.13.2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude; 3.14. Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico ou pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados; 3.15. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes;

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 7.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal os interessa dos EXCLUSIVAMENTE Microempresa e Empresa de Licitações Compras BRPequeno Porte , que atuará atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo , em ob servância ao A rt. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como órgão provedor do Sistema Eletrônicoo disposto nos Arts. 47 e 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3 E vedada à 7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante cred enciado e subsequente encaminhamento da proposta de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresaspreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 3.4 É vedada 7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de pessoa jurídica habilitação , mesmo que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão restrição na documentação compr obatória da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamentalregularidade fiscal, e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de: a) ou ainda Empresas que esteja com direito estejam suspensas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarrealizadas pela Procuradoria Geral de Justiçado Estado de Pernambuco , direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente bem como de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiotoda licitação realizada pelo Estado ; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesEmpresas excluídas do CADFOR; c) O PrefeitoEmpresas cujos dir igentes, seu cônjuge sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Púbico de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e aos demais parentes consanguíneos suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros , servidores ou afins até o terceiro grau;servidores a disposição desta Procuradoria - Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores. d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessõe s recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Ascurra;direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. f) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11. 7.3 da qualificação econômico -Financeira. g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insal ubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, §§º1º V, Lei nº 8.666/93 e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021suas alterações . h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma Empresas que não se enquadrem na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que estabelece a obrigatoriedade de consórcios ou grupos de empresas.Licitações EXCLUSIVAS para ME’ s e EPP’ s.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico procedimento as empresas Entidades Privadas sem fins lucrativos que apresentarem toda a documentação não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal meio da constituição de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicofundo patrimonial ou fundo de reserva. 3.3 E vedada à participação 4.2 As organizações deverão atender integralmente as condições de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresashabilitação exigidas neste edital. 3.4 É vedada 4.3 Não será admitida a participação de pessoa jurídica OSCs que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com estejam suspensas do direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente públicolicitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal. 3.3 4.4 Não poderão participar, direta ou indiretamenteserá admitida a participação de Organizações Sociais que estejam inscritas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da licitação:Controladoria- Geral da União. a) Servidor 4.5 Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou dirigente jurídicas. 4.6 No prazo de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitaçãotrinta dias, incluindo a Pregoeira e Equipe contar da assinatura do termo de Apoio; b) Os servidores municipaiscolaboração, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônioOSC deverá instalar um escritório de representação no município de Canoas/RS, subsistindo a proibição até seis meses depois com inscrição no Cadastro Nacional de findas as respectivas funções; c) O PrefeitoPessoa Jurídica, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal indicação do representante legal para a prática de Ascurra; e) Empresatodos os atos decorrentes da execução do termo de colaboração, ou sócio da mesma que encontra-se em processo podendo ser reservada à sede aqueles relativos as alterações das condições inicialmente pactuadas, inclusive quanto à prorrogação do prazo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021vigência. h) Pessoas Físicas; i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2 7.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BRos interessados, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoatenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo. 3.3 E vedada à 7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresaspreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 3.4 É vedada 7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de pessoa jurídica habilitação, e que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamentalsua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de: a) ou ainda Empresas que esteja com direito estejam suspensas de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participarrealizadas pela Procuradoria Geral de Justiçado Estado de Pernambuco, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente bem como de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoiotoda licitação realizada pelo Estado; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funçõesEmpresas excluídas do CADFOR; c) O PrefeitoEmpresas cujos dirigentes, seu cônjuge sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Púbico de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e aos demais parentes consanguíneos suas alterações posteriores, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem membros, servidores ou afins até o terceiro grau;servidores a disposição desta Procuradoria- Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores. d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Ascurra;direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. f) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11.7.3 da qualificação econômico-financeira. g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, §§º1º V, Lei nº 8.666/93 e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021suas alterações. h) Pessoas Físicas; i) Empresa Empresas constituídas em forma de consórcios ou grupos de empresas.consórcio. P R O C E S S O E L E T R Ô N I C O N º 0 0 9 9 . 2 0 2 0 . C P L . P E . 0 0 5 6 . M P P E P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 0 2 6 / 2 0 2 0

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas desta Concorrência Pessoas Jurídicas que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. Somente será permitida a participação de empresas cujos objetivos sociais, descritos no Contrato Social, sejam compatíveis com o objeto do ramo pertinente ao objeto item ofertado, sob pena de desclassificação pela Comissão de Licitação. 2.2. Não poderão participar desta Concorrência empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, desde além das: 2.2.1. Empresas em consórcio; 2.2.2. Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou processo de recuperação judicial; 2.2.3. Que estejam regularmente estabelecidas no paísimpedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação 2.2.4. Que tiveram contrato rescindido com o Poder Público por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônicoinadimplência quanto ao seu objeto. 3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio; b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções; c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra; e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que 2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou o Poder Público. 2.2.6. Empresas que se subsumem não atenderem as disposições do condições estipuladas no Edital 2.3. Uma vez constatada, ainda que a posterior, tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos 90 da Lei n. 14.133/2021n° 8.666/93. h) Pessoas Físicas2.4. A licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da 2.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos. 2.6. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional): 2.6.1. Se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante; i) Empresa 2.6.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante. 2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em forma virtude de consórcios ou grupos irregularidade. O pedido de empresasimpugnação deverá ser protocolizado na Secretaria de Estado da Casa Civil Rua 82, N°400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento. 2.8. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Uso Onerosa