DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora. 17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante. 17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento. 17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão. 17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório. 17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam. 17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação. 17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. 17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos: 17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 24.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosnão importa necessariamente em contratação, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostaspodendo o autoridade competente, de desconhecimento de fatosrevogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou impossibilitem o julgamento das propostasanulá-la por ilegalidade, de ofício ou a adjudicação à licitante vencedorapor provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e à Autoridade Superiorapresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do pedido de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processocompra, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na 24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, por parte em qualquer fase da licitantelicitação, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexospromover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8- A Comissão Permanente 24.7 - O desatendimento de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente exigências formais, observadas na documentaçãonão essenciais, bem comonão importará no afastamento do proponente, corrigir as propostas desde que apresentarem erros meramente de cálculo; seja possível a aferição da sua qualificação e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoa exata compreensão da sua proposta.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente será o da Comarca de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAESussuapara-PI.
17.14- Fazem 24.14 - Constitui parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento 24.14.1 - Anexo I - Termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 19.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.examinado
17.2- 19.2- O SebraeSEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 19.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 19.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SebraeSEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 19.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento.
17.7- 19.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 19.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentaçãodocumentação e nas propostas, bem como, corrigir as propostas desde que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãonão infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.9- 19.9- Fica assegurado ao SebraeSEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 19.10- Fica facultado ao SebraeSEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 19.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 19.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SebraeSEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 19.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 19.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 19.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 17.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A simples participação na presente licitação evidencia ter falsidade de qualquer documento apresentado ou a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosinverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ter se inteirado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de todos os seus detalhes e com eles haver concordadocompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas17.2 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito 17.3 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constantedesclassificação.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 17.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 17.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.6 Os casos omissos deste edital não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEdecididos pelo Pregoeiro.
17.14- Fazem parte 17.7 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste editalEdital.
17.8 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, como anexospor motivo de fato superveniente devidamente comprovado, os seguintes documentos:pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.15- O Regulamento 17.9 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de Licitações boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.10 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
17.11 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimentoo contraditório.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Jet Skis E Equipamento De Proteção Em Salvamento Marítimo, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 19.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 19.2- O SebraeSEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 19.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 19.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SebraeSEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 19.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento.
17.7- 19.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 19.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- 19.9- Fica assegurado ao SebraeSEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 19.10- Fica facultado ao SebraeSEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 19.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 19.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SebraeSEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 19.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 19.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 19.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: Adiar ou suspender a licitante examinado cuidadosamente este edital data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e seus anexosxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebraeopção “Visualizar/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosImpugnações/Esclarecimentos/Avisos”; Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação. A Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato; Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que dificultem ou impossibilitem o tiver suportado no cumprimento do contrato. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente. No julgamento das propostaspropostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a adjudicação substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÃO. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. É facultado ao Pregoeiro ou à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a promover diligências para esclarecer ou a complementar a instrução do processode assunto relacionado ao presente certame. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, vedada elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico. Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos realização deste edital perante Pregão, a sessão será adiada para o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo primeiro dia útil que anteceder subsequente, mantidos o recebimento dos envelopesmesmo horário e local, salvo disposição em contrário. Não impugnado o ato convocatórioInformações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãopelo telefone (00) 0000-0000, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirou pelo e-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. OBJETO (Lei 8.666/93, art. 40, I) O presente Termo de LicitaçãoReferência tem por finalidade a aquisição, buscando atender plenamente o princípio mediante Sistema de Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, de licença do software Microsoft de comunicação Unificada Skype For Business Online por usuário, contemplando garantia, suporte, instalação e treinamento de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo. Os contratos decorrentes do presente Registro de Preço terão vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme art. 58 da competitividadeLei 8.666/93. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS (Lei 10.520/02 art. 3º, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculoI; e as declarações Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I) A Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao SebraeComunicação-SETIC tem como missão prover soluções e serviços de TIC para o TCE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parteRO, a presente licitaçãofim de alcançar objetivos institucionais, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãocom o foco na satisfação do público interno, compensação ou reclamação usuário e jurisdicionados. Assim, diante do cenário atual esta Corte e considerando o fortalecimento do parque tecnológico do TCERO, surge a necessidade de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SEadquirir licenças de software Microsoft de comunicação Unificada Skype For Business Online, a qualquer instante do processo licitatóriofim de modernizar o ambiente computacional e de oferecer novos serviços, efetuar diligência possibilitando ganhos de produtividade para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãoservidores, com a aplicação das disposições oferta de novas funcionalidades e criação de uma arquitetura de comunicação mais robusta, segura e eficiente. A aquisição de licenças da solução descrita viabiliza a construção de plataforma integrada, que oferecerá, de forma centralizada, um conjunto de ferramentas para suprir as necessidades institucionais do Regulamento TCE-RO com relação à comunicação corporativa. Garantirá também acesso a ferramentas essenciais para a prestação dos serviços de Licitações Tecnologia da Informação em suas edições mais atualizadas. A referida plataforma possui benefícios como confiabilidade, usabilidade, com ampla penetração no mercado de Tecnologia da Informação. Estudos comprovam que o uso de ferramentas como a descrita no presente termo, aumenta a produtividade tanto nas áreas finalísticas, administrativas e de Contratos TIC, por serem extremamente amigáveis e de fácil domínio, com evolução de versões perfeitamente adaptáveis. É importante salientar a necessidade de melhoria dos serviços de comunicação, interação e reuniões, prestados aos servidores desta Corte, estando estes localizados na sede ou nas Secretarias Regionais, aprimorando as tecnologias de autenticação, autorização em sistemas e a preservação de disponibilidade dos dados. A aquisição de licença de uso de software irá permitir o uso da aplicação de comunicação unificada nos equipamentos aos quais se destinam. As licenças são renováveis garantindo a manutenção das funcionalidades de forma segura. Quanto à escolha da solução, torna-se frequente a comparação entre distintas soluções, tomando por conta pura e simplesmente seu custo inicial de aquisição, mas tal visão é comumente equivocada e não encontra lastro na própria IN 04, que determina que os custos a serem comparados sejam os chamados “custos totais de propriedade” (em inglês, TCO). Esses custos vão muito além de apenas a aquisição, e envolvem os custos de treinamento (tanto do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem pessoal técnico quanto dos usuários) e os chamados “custos ocultos”, os mais comuns sendo os custos de suporte e manutenção. Há, entretanto um custo oculto ainda mais relevante, e muito frequentemente ignorado, relacionado diretamente à familiaridade dos usuários com a solução. Pessoas “se acostumam” ou “se familiarizam” com determinados padrões de utilização presentes em algumas soluções, e embora a mudança dessa familiaridade seja possível, ela nem sempre é fácil ou rápida. Enquanto durar o processo de readaptação dos usuários, haverá uma perda de produtividade considerável e de difícil mensuração. No caso em questão, a escolha da ferramenta de comunicação unificada Skype for business vem acompanhada do questionamento sobre o porquê desta, em detrimento de outras opções no mercado, e é aqui que se faz valer a análise dos custos totais de propriedade. A primeira consideração, e talvez uma das mais importantes, é que o Skype for Business se integra total e completamente com o ambiente Windows, utilizado no TCE/RO. Isso significa que várias de suas funcionalidades mais importantes são estabelecidas nativamente, dispensando pesadas configurações e sendo, em sua maioria, transparentes para os usuários. Essa integração nativa significa menores custos de implementação e, por não envolver outras soluções de contorno, menores custos com o suporte no longo prazo. Outra importante consideração é a compatibilidade do Skype for Business com soluções que fazem parte deste editaldo ambiente do TCE/RO, como anexoso “Active Directory”, Sharepoint e o Banco de Dados SQL, significando que a solução pode ser implementada sem incorrer em riscos de que alguma etapa na sua implementação force alterações ou adaptações no ambiente de produção. Há ainda o crucial fator da disponibilidade e abrangência de suporte, quer no planejamento, quer na implantação, o que assegura que o processo de implementação e consolidação seja muito mais confiável e se evitem custos com interrupções no serviço, e seus imensos custos decorrentes. O serviço técnico especializado em produtos da Microsoft permitirá ainda a realização de serviços por demanda, permitindo uma relação custo x benefício adequado. Por fim, há a questão da familiaridade. A total integração faz com que seu uso seja mais “natural” para os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento usuários que estão familiarizados com o ambiente Windows e suas ferramentas, o que representa maior produtividade e menores necessidades de Licitações treinamento e suporte. Hoje é fundamental manter as áreas de Contratos negócio dos órgãos com recursos tecnológicos que garantam o acesso às informações de sua propriedade ou sob sua custódia, protegendo-as de acessos não autorizados, conforme as Políticas de Segurança da Informação e legislação relacionada a uso de softwares. Pelo fato de tais produtos representarem requisitos essenciais em todo ambiente computacional do Sistema SEBRAE encontraórgão, faz-se necessário que os mesmos estejam com a garantia de direitos de atualização e abertura de chamados de suporte vigentes junto ao fabricante compatível com as licenças que serão adquiridas. Hoje o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia necessita integrar e otimizar o uso de soluções, visando maior colaboração e produtividade de seus profissionais, regularizando os softwares e adicionando mais serviços e recursos para tal. A solução será utilizada com recurso de tecnologia em nuvem, uma forma segura de armazenar os dados da aplicação com mais eficiência e centralização. Devido à disposição dos interessadoscrescente adoção à tecnologia em nuvem, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)o TCU realizou, para conhecimentoentre outubro de 2014 e fevereiro de 2015, levantamento com o objetivo principal de identificar os riscos mais relevantes em contratações pela Administração Pública de serviços de computação em nuvem. Para tanto, o trabalho abordou aspectos que vão desde conceitos e modelos de computação em nuvem, vantagens da adoção da tecnologia, modelos de comercialização de serviços, normas e padrões internacionais, quadro normativo brasileiro, até o panorama atual da contratação de serviços de computação em nuvem pela APF.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na 23.1 Fica reservado ao Município de Juazeiro/BA, o direito de revogar ou anular a presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado em qualquer de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatossuas fases, no todo ou em parte, sem que dificultem por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoracompensação.
17.3- 23.2 É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no ato da sessão pública.
23.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Juazeiro/BA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
17.4- Decairá 23.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do direito de impugnar os termos deste edital perante certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Sebrae/SEprimeiro dia útil subsequente, o interessado no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constantehaja comunicação da Comissão em contrário.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Juazeiro/BA.
17.7- A simples apresentação 23.8 O desatendimento de proposta implicará na plena aceitaçãoexigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, por parte observados os princípios da licitante, das condições estabelecidas isonomia e do interesse público.
23.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) e seus Anexosa Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
23.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
23.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Juazeiro, Estado da Bahia;
23.12 A documentação apresentada para fins de habilitação das empresas vencedoras e classificadas para a fase de lances, farão parte dos autos da licitação e não serão devolvidas às proponentes;
23.13 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 14:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sala da Comissão de Licitações, para melhores esclarecimentos.
17.8- A Comissão Permanente 23.14 Em caso de Licitaçãodivergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir prevalecerá as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãodeste Edital.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar23.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no todo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.17 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.18 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em parteata e acessível a todos, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer naturezacontratação.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 23.20 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesinteressados, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento 23.21 Não cabe à Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de Contratos do Sistema SEBRAEentrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 15.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital Prefeitura Municipal de Torres, e seus anexosserão sempre considerados em dias corridos, ter salvo se inteirado outra forma for prevista;
15.1.1 - Para efeito de todos aplicação do previsto neste subitem, os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, de desconhecimento de fatosserão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no todo ou se recaírem em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, data em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 15.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento., e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.7- 15.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.3 - A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE Administração se reserva o direito de transferir anular ou cancelar, no todo ou em parterevogar, a presente qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
15.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
15.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em decorrência dessa medida tenham as participantes qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito à indenização, compensação ou reclamação de solicitar o original de qualquer natureza.documento, sempre que julgar necessário;
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do 15.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.desta licitação;
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 15.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
17.13- 15.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
15.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
15.11 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEpregoeira.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos15.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de Licitações e apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de Contratos problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.emissor;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 14.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 14.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasSISPREM reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse administrativo no todo ou em parte, de desconhecimento de fatosou anulá-la, no todo ou em parte, que dificultem por vício, ilegalidade de ofício ou impossibilitem mediante provocação, bem como adiá- la ou prorrogar o julgamento prazo para recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, quaisquer reclamações ou a adjudicação à licitante vencedoradireito de indenizações pelos licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93.
17.3- 14.3. O licitante poderá ser desqualificado por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou Inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
14.4. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Instrumento Convocatório deverão dirigir-se, por escrito, presencialmente ou por email, à Comissão de Licitações, com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de abertura dos envelopes de habilitação da presente licitação, cabendo a qualquer interessado o direito de tomar conhecimento da consulta e da sua resposta após a abertura dos envelopes de proposta.
14.5. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos nos envelopes.
17.6- Na contagem 14.6. O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos prazos estabelecidos neste Editaldocumentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 14.7.Após o início da abertura dos envelopes de habilitação, excluir-se-á o dia não caberá desistência do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, certame por parte da licitanteempresa, das condições estabelecidas neste Edital salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e seus Anexos.
17.8- A aceito pela Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEDiretoria Geral. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que apresentem.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital Prefeitura Municipal de Torres, e seus anexosserão sempre considerados em dias corridos, ter salvo se inteirado outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de todos aplicação do previsto neste subitem, os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, de desconhecimento de fatosserão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no todo ou se recaírem em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, data em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento., e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.7- 7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE Administração se reserva o direito de transferir anular ou cancelar, no todo ou em parterevogar, a presente qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em decorrência dessa medida tenham as participantes qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito à indenização, compensação ou reclamação de solicitar o original de qualquer natureza.documento, sempre que julgar necessário;
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do 7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.desta licitação;
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
17.13- 7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEpregoeira.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos7.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 496/2020. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de Licitações e apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de Contratos problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.emissor;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 18.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostados envelopes.
17.4- 18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 18.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo recibo, à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 18.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 18.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- 18.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 18.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 18.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 18.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 18.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 18.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAESebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contratação De Serviços De Assistência Odontológica, Contract for the Rental of Buses and Microbuses
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado 23.1 – Poderá o Município de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosBarbacena revogar esta licitação, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou impossibilitem o julgamento anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas, propostas ou a adjudicação à licitante vencedorapara sua abertura.
17.3- 23.2 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a assinatura do contrato, para negociar o valor ofertado visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
23.3 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
23.4 – É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorfacultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito 23.5 – Caso não seja possível decidir de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEimediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o interessado que não Pregoeiro poderá suspender o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatóriopregão, preclui toda para a matéria nele constanterealização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
17.5- Qualquer pedido 23.6 – O Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
23.7 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de Licitaçãoqualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.8 – O pregoeiro, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividadeinteresse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observadas formais observados na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; documentação e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesna proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança lisura da contrataçãolicitação.
17.13- 23.9 – Os casos omissos deste edital neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente decididos pelo Pregoeiro e sua equipe de Licitaçãoapoio, de acordo com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.legislação que regula a matéria;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 9.1 - A simples participação presente venda está vinculada ao edital do leilão realizado em XX/XX/XXXX, pelo vendedor e é é celebrada em caráter “ad corpus”, ou seja, as áreas mencionadas no edital, nos catálogos e em outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não cabendo ao arrematante, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação desse, não lhe sendo possível pleitear a rescisão ou abatimento proporcional do preço em qualquer hipótese. Com a presente outorga da escritura definitiva de venda e compra, dá por inteiramente cumpridas as obrigações do vendedor, credor e fiduciário, com plena, geral e irrevogável quitação de suas obrigações, passando o seu relacionamento a reger-se pelas normas atinentes à alienação fiduciária de coisa imóvel (Lei nº 9.514, de 20.11.97, e demais disposições legais aplicáveis). 9.2 - Pelo vendedor, credor e fiduciário me foi dito que: a.) apresenta neste ato, para fins do que determina a Lei Federal nº 8.212/91 e posteriores regulamentações, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida junto ao Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, sob nº XXXXXXX, emitida em XX/XX/XXXX, com validade até XXXXXXX; documentos estes que ficam arquivados nestas notas em pasta própria sob nºs XX/ e XX/ ; b.) declara que, para os fins, efeitos e sob as penas da Lei Federal n.º 7.433/85 e posteriores alterações regulamentadas pelo Decreto n.º 93.240/86, que não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais sobre o imóvel aqui tratado; c.) que inexistem débitos pendentes relacionados às despesas Condominiais incidentes sobre o imóvel acima descrito, de acordo com o Artigo 2º, § 2º, da citada Lei Federal n.º 7.433/85. Por sua vez, o(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s) declara(m) ter pleno conhecimento da citada lei, dispensando as certidões pessoais e fiscais por ela exigidas; e, se obriga e se responsabiliza pelos pagamentos de eventuais débitos de impostos, taxas ou tributos que recaem sobre o mencionado imóvel a partir desta data, tendo, entretanto, apresentado a CERTIDÃO DA MATRÍCULA Nº , com negativa de xxxx e alienações, expedida em de de XXXX, pelo º Cartório de Registro de Imóveis de , a qual ficará arquivada nestas Notas em pasta própria sob nº 07/ ; que prometem por si, herdeiros ou sucessores a observar, respeitar e cumprir as disposições contidas na Convenção Condominial, bem como o Regulamento Interno do referido edifício. – O(a)(s) comprador(a)(es), como alienante(s), em caráter fiduciário declara(m) que sob as penas da lei, que não é(são) empregador(a)(es), nem produtor(a)(es) rural(is), não estando incurso(a)(os) nas restrições constantes da Lei Orgânica do Instituto Nacional do Seguro Social / INSS. - “Declaram os contratantes, sob responsabilidade civil e penal, que têm conhecimento de todo o teor constante da Resolução COAF nº 29, de 27/12/2017, e que declaram que não são pessoas expostas politicamente, em cumprimento ao Provimento 88/2019 do CNJ.” Finalmente, por todos os contratantes me foi dito que se dispensam mutuamente da apresentação das Certidões elencadas na Lei Federal 7433/85, que aceitam a presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de escritura em todos os seus detalhes expressos termos, condições e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasdizeres tal como se contém e declara, e que autorizam e requerem todas e quaisquer averbações, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias, junto ao Registro de Imóveis competente, para fins de registro desta escritura. DOI - Foi emitida a Declaração de Operação Imobiliária relativa a este ato, de desconhecimento acordo com as Instruções Normativas da Receita Federal e Normas da Corregedoria Geral de fatosJustiça. De como assim o disseram, dou fé. Pediram-me e lhes lavrei esta escritura, a qual depois de feita e sendo-lhes lida em voz alta e pausadamente, foi achada em tudo conforme, aceitaram, outorgaram e assinam. O ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), foi recolhido nesta data, junto ao Banco , agência desta Capital, no todo ou valor de R$ , autenticada mecanicamente sob nº . dias do mês de --- do ano-------------, nesta Cidade e Capital de XXXX, na sede do Outorgante Vendedor, em partediligência, onde a chamado vim, perante mim Escrevente e o Substituto do Tabelião, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostasestá subscreve, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão compareceram partes entre si, justas e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãocontratadas, a promoção saber: de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução um lado, como OUTORGANTE VENDEDOR, doravante denominado apenas VENDEDOR , com sede-----------------------------, inscrito no CNPJ/MF sob nº ----------------------, no Registro de Empresas sob NIRE -- ---------------------, com seu estatuto social consolidado, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em --- ----------------, cuja ata acha-se registrada na Junta Comercial do processoEstado de São Paulo – JUCESP, vedada a inclusão posterior sob nº ------------ -- em ---------------; neste ato, de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito conformidade com artigo 5º de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEseu referido estatuto social consolidado, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE qual encontra-se à disposição dos interessadosarquivado nestas notas em pasta própria nº ------- -- sendo neste ato representado por dois, dentre os seus procuradores: ---------------, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG inscrito no CPF/MF sob o nº , ---, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da xxxxxx de identidade RG nº ---------------------, inscrito no CPF/MF sob o nº , , brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº -----------------------, inscrito no CPF/MF sob o nº , , brasileira, casada, engenheira, portadora da cédula de identidade RG nº 8.197.882/SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, todos domiciliados nesta Capital, com endereço comercial, -------------------------------, conforme procuração lavrada em ---------------, no Portal do SEBRAE/SE --- Tabelião de Notas de -----------, no livro -------- às fls. -------, cuja certidão expedida em -------------, acha-se arquivada nestas notas em pasta própria sob nº ----------, e de outro lado, como OUTORGADO (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xxA) COMPRADOR (A), para conhecimento.doravante denominada apenas brasileiro (a), PROFISSÃO, portador (a) da cédula de identidade RG nº -------------------, inscrito (a) no CPF/MF sob nº -------------------------, casado (a) sob o regime da XXXXX, na vigência da Lei nº 6.515/77, matrimônio realizado em -----, conforme certidão de casamento expedida pelo Oficial de Registro Civil do --º Subdistrito - ------, desta Capital, termo n° , livro , fls. , com ------------, brasileiro (a), PROFISSÃO, portador (a) da cédula de identidade RG nº -------------------------, inscrito
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 16.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadointegrarão o ajuste correspondente.
17.2- 16.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos III e IV.
16.3 - O Sebrae/SE desatendimento de exigências formais não admitirá declarações posteriores essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à abertura das propostasaferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.4 - A autoridade competente poderá, de desconhecimento de fatosa qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte, parte a licitação sem que dificultem ou impossibilitem tenham as licitantes o julgamento das propostas, ou direito a adjudicação à licitante vencedoraqualquer indenização.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 16.5 - A presente licitação, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e à Autoridade Superiordemais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
16.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em qualquer fase da compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 16.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente 16.8 - Fica desde logo eleito o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro Foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente Taboão da Serra para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrentequaisquer controvérsias decorrentes do presente, excluindo outros com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse 16.9 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 134/2018 integrante do Sebrae/SE, processo administrativo pertinente a finalidade e a segurança da contrataçãoesta licitação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contratação De Serviço De Seguro De Vida, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 23.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4 A simples participação na presente homologação do resultado desta licitação evidencia ter não implicará direito à contratação.
23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitante examinado cuidadosamente este edital finalidade e seus anexos, ter se inteirado de a segurança da contratação.
23.6 Os licitantes assumem todos os seus detalhes custos de preparação e com eles haver concordadoapresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.2- 23.7 O Sebrae/SE desatendimento de exigências formais não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasessenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de desconhecimento ofício ou por provocação de fatosqualquer pessoa, no todo e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou em parteinconveniente diante de fato superveniente, que dificultem ou impossibilitem o mediante ato escrito e fundamentado.
23.9 No julgamento das propostaspropostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a adjudicação à licitante vencedorasubstância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.3- 23.10 É facultada facultado ao pregoeiro ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste Edital, a inclusão posterior de documento informações ou informação de documentos que deveria constar originariamente da propostadeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.4- Decairá do direito 23.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de impugnar os termos julgamento deste edital perante pregão.
23.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
23.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o Sebrae/SE, o interessado processo prevalecerá as deste Edital.
23.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado motivado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constantedo adiamento.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 23.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7- A simples apresentação 23.16 Os dados pessoais decorrentes da execução deste Edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de proposta implicará na plena aceitaçãoinformação e publicidade, por parte nos termos do art. 7º, inciso I, da licitanteLei n.º 13.709, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosde 14 de agosto de 2018.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 23.17 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeiradecididos pelo Pregoeiro, Comissão de Contratação e/Comissão Permanente ou Equipe de LicitaçãoApoio, nos termos dos regulamentos municipais condizentes com a aplicação Lei n.º 14.133/2021, bem como nos termos das disposições do Regulamento demais legislações em vigor e Princípios Gerais de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEDireito.
17.14- Fazem parte 23.18 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de garantir a ampla publicidade, este Edital será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx e em jornal local de grande circulação.
23.19 São partes integrantes deste edital, como anexos, os seguintes documentosEdital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO; ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO TERMO ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
17.15- O Regulamento de Licitações a) Declaração Negativa De Relação Familiar Ou Parentesco;
b) Declaração De Cumprimento Da Lei Geral De Proteção De Dados - Lei Nº 13.709/2018;
c) Declaração De Integralidade Dos Custos;
d) Declaração De Reserva De Cargos;
e) Declaração De Que Pode Usufruir Dos Benefícios De ME e de EPP;
f) Declaração Para Qualificação Econômico-Financeira;
g) Declaração De Atendimento Ao Inciso XXXIII Do Art. 7º. Da Constituição Federal;
h) Declaração De Vistoria;
i) Declaração De Pleno Conhecimento Do Edital e Anexos;
j) Declaração De Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.Firmados Com e Iniciativa Privada e a Administração Pública. ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Samples: Contratação De Serviços De Segurança Da Informação, Contratação De Serviços De Segurança Da Informação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 17.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosautoridade superior revogá-la, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostaspor razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A autoridade superior poderá, ainda, prorrogar, a adjudicação à licitante vencedoraqualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.3- 17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 - É facultada facultado ao pregoeiro ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 17.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 17.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial.
17.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro.
17.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.10 - Não cabe à LICITANET qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.11 - O pregoeiro e sua equipe de apoio atenderão aos interessados no horário de 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Prefeitura Municipal de Conquista - MG, para melhores esclarecimentos.
17.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s) fará(ão) parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
17.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.14 - Os casos omissos deste neste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãopelo pregoeiro, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEnos termos da legislação pertinente.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente 8.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
8.2. Preços registrados permanecerem irreajustáveis em todo período de vigência da Ata de Registro de Preço, oriunda desse pregão, conforme Art. 11, § 1º do Decreto Municipal 942 de 12 de novembro de 2018.
8.3. O objeto desta licitação evidencia ter poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pelo Fundo Municipal de Saúde, desde que dentro do prazo de entrega. Umbaúba/SE, 07 de março de 2022. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UMBAÚBA-SE ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022. • Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante examinado cuidadosamente este edital e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos. • Assumimos responsabilidade pelo fornecimento dos produtos cotados e classificados em perfeitas condições para o uso e de acordo com as especificações solicitadas. • Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, ter se inteirado bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de todos os seus detalhes Referência e no Contrato. • Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária. • DADOS DA EMPRESA: ▪ RAZÃO SOCIAL: ▪ CNPJ/MF: ▪ ENDEREÇO: ▪ CIDADE/UF: ▪ CEP: ▪ TEL./FAX: ▪ E-MAIL: ▪ BANCO: ▪ AGÊNCIA: ▪ CONTA: • DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: ▪ NOME: ▪ ENDEREÇO: ▪ CEP: ▪ CIDADE/UF: ▪ CPF/MF: ▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: ▪ CARGO/FUNÇÃO: ▪ NATURALIDADE: ▪ NACIONALIDADE: ▪ E-MAIL: PREGÃO ELETRÔNICO N° /20 O(A) , CNPJ ou CNPF Nº com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasdomicilio a (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de desconhecimento 17 de fatos, no todo ou em partejulho de 2002, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostasestá ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /20 . , ou a adjudicação à licitante vencedorade de 20 . PREGÃO ELETRÔNICO N° /20 .
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 21.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 21.2- O SebraeSEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 21.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 21.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SebraeSEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 21.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 21.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 21.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 21.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- 21.9- Fica assegurado ao SebraeSEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 21.10- Fica facultado ao SebraeSEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 21.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 21.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SebraeSEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 21.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 21.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 21.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Service Agreement, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 16.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosPrefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNÍCIPIO DE TORRES - RS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem o julgamento do pedido de compra, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis;
16.3 Facultado a Pregoeira, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.;
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEMUNÍCIPIO DE TORRES - RS, a finalidade e a segurança da contratação.;
17.13- 16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Murais da Prefeitura de TORRES;
16.8 Os casos omissos deste edital não previstos neste Edital serão resolvidos decididos pela Pregoeira/Comissão Permanente ;
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento todos os termos deste edital;
16.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de Contratos entrega do Sistema SEBRAE.bem e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
17.14- Fazem parte 16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações Edital será o do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS considerado aquele a que está vinculado à Administração municipal e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.a Pregoeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 18.2- O SebraeSEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 18.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 18.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SebraeSEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 18.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 18.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 18.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 18.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentaçãodocumentação e nas propostas, bem como, corrigir as propostas desde que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãonão infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.9- 18.9- Fica assegurado ao SebraeSEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 18.10- Fica facultado ao SebraeSEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 18.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 18.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SebraeSEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 18.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 18.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 18.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.. Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de operacionalização da folha de pagamento do SEBRAE/SE
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 17.1 – A simples participação apresentação da proposta implicará na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este aceitação por parte do proponente das condições previstas neste edital e seus anexos, ter se inteirado não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
17.2 – Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
17.3 – Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiárias, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
17.4 – Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.
17.5 – A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus detalhes e com eles haver concordadoanexos.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas17.6 – A Administração poderá solicitar, de desconhecimento de fatosqualquer licitante, no todo informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraProposta apresentada.
17.3- É facultada 17.7 – A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorAdministração, em quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
17.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer fase da licitaçãoindenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
17.9 – Não será permitida a realização do objeto licitado sem que o órgão competente do Município de Caçapava emita, previamente, a promoção respectiva NOTA DE EMPENHO.
17.10 – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
17.11 – Os casos omissos neste edital de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação.
17.12 – Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, vedada a inclusão posterior deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento ou informação de identificação pessoal, sendo que deveria constar originariamente nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da propostaPrefeitura Municipal de Caçapava.
17.4- Decairá do direito 17.13 – O pregoeiro e sua Equipe de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEApoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o interessado qual se efetivará através de parecer formal que não integrará o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constanterespectivo processo.
17.5- Qualquer pedido 17.14 – As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento segurança do procedimento e dos envelopesfuturos ajustes dele decorrentes.
17.6- Na 17.15 – Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
17.16 – Da contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimentovencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Caçapava com exceção ao item 7.24 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
17.7- A simples 17.17 – Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de proposta implicará na plena aceitaçãoPROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por parte da licitantebem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar- se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições estabelecidas neste Edital administrativas e seus Anexostécnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
17.8- A Comissão Permanente 17.18 – O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de LicitaçãoCaçapava relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, buscando atender plenamente desde que não comprometa a lisura e o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãocaráter competitivo desta licitação.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente 17.19 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãonão resolvidas na esfera administrativa, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O será competente o foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejamCaçapava.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes17.20 – Para conhecimento público, desde que não comprometam expede-se o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contrataçãopresente Edital.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem 17.21 – Constitui parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 10.1 A simples participação inscrição do candidato implicará na presente licitação evidencia ter aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a licitante examinado cuidadosamente este edital serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
10.2 As escalas e seus anexos, ter se inteirado horários serão determinados pelo ISG em função da necessidade do serviço.
10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os seus detalhes atos, Editais e com eles haver concordadocomunicados referentes a este Processo Seletivo no site XXX.XXXXXXXX.XXX.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, 10.4 A aprovação no Processo Seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopescontratação. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirO ISG reserva-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE se o direito de transferir ou cancelarproceder às contratações conforme a necessidade de preenchimento do cargo.
10.5 Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado final no site XXX.XXXXXXXX.XXX, no todo ou em partepodendo ser prorrogado uma vez, por igual, a presente licitaçãocritério do ISG.
10.6 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, sem que observando-se a ordem de classificação.
10.7 Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da CLT. A contratação será, inicialmente, formalizada por prazo determinado, em decorrência dessa medida tenham as participantes regime de Contrato de Experiência, nos termos do artigo 443, §2º, alínea “c” da CLT, dividido em dois períodos não excedendo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Findo o contrato de experiência, estando o candidato, apto para exercer a função para a qual foi contratado, terá formalizado o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
10.8 O ISG poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado 10.9 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela área de Gestão de Gente com as gerências envolvidas e publicado no site XXX.XXXXXXXX.XXX, contendo os nomes dos candidatos aprovados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
10.10 Após a publicação do resultado do Processo Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar ao Sebraesetor de Gestão de Gente do Hospital Regional do Litoral Norte qualquer alteração de endereço e telefone.
10.11 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos e/SEou as de outra natureza, praticadas ou ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo, mesmo que só verificada(s) posteriormente, inclusive após contratação do candidato aprovado e a entrada em exercício no cargo, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição e/ou contratação, gerando, nesse último caso, a qualquer instante rescisão motivada de seu contrato de trabalho.
10.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do processo licitatórioevento que lhes disser respeito, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatóriopublicado no site XXX.XXXXXXXX.XXX.
17.11- O foro da Comarca 10.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo no site XXX.XXXXXXXX.XXX ou pelo telefone (12 - 0000-0000 – GP), nos seguintes horários: das 07:00 às 18:00 horas de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejamsegunda a sexta-feira.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 10.14 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela PregoeiraCoordenação/Comissão Permanente de Licitação, Supervisão do HRLN juntamente com a aplicação das disposições equipe corporativa do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEISG.
17.14- 10.15 Fazem parte integrante deste edital, como anexos, Edital os seguintes documentosanexos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAEa) ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS/SE JORNADA/REMUNERAÇÃO/BENEFÍCIOS/VAGAS
b) ANEXO II – FORMAÇÃO ESCOLAR/REQUISITOS
c) XXXXX XXX – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
d) XXXXX XX – FORMAS DE SELEÇÃO
e) ANEXO V – PARÂMETROS PARA A ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA
f) ANEXO VI – CRONOGRAMA (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xxESTIMATIVO), para conhecimento.
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Samples: Processo Seletivo
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter 20.1 Ao participar da licitação, a licitante examinado cuidadosamente este declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE 20.3 A presente licitação não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasimporta necessariamente em contratação, de desconhecimento de fatospodendo o Prefeito Municipalrevogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou impossibilitem o julgamento das propostasanulá-lo por ilegalidade, de ofício ou a adjudicação à licitante vencedorapor provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3- 20.4 É facultada facultado ao Presidente ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, vedada sob pena de desclassificação ou inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior aferição da sua qualificação e a exata compreensão de documento ou informação que deveria constar originariamente da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 20.7 As normas que disciplinam este Pregão esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.10 Os casos omissos deste edital no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira/pelo Presidente com base na legislação vigente.
20.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial l Permanente de LicitaçãoLicitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
20.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com a aplicação das disposições do Regulamento antecedência mínima de Licitações 24 (vinte e de Contratos do Sistema SEBRAEquatro) horas da data inicialmente marcada.
17.14- Fazem parte 20.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, como anexosrenunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento 16 de Licitações e setembro de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE2014. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COSEL/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.OBRAS
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 10.1 - Da sessão desta Licitação será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e seus anexosdos recursos interpostos;
10.2 - Depois de iniciados os trabalhos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.não será recebida nenhuma outra documentação, nem tampouco serão permitidas
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores 10.3 - É facultado à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimento passarão a integrar o respectivo processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente originalmente da proposta., e deverão ser prestadas sempre por escrito, em prazo a ser estipulado;
17.4- Decairá do direito 10.5 - Esta licitação será anulada, a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogada, a juízo da Administração Pública, por motivo de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.conveniência ou oportunidade mediante decisão fundamentada;
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito 10.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de documentação relativa à presente licitação;
10.7 - A apresentação da proposta implicará implicará, automaticamente, na plena aceitação, por parte da do licitante, das condições estabelecidas neste Edital edital e seus Anexosanexos;
10.8 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação das empresas estarão disponíveis para retirada até 60 (sessenta) dias, contados da data da divulgação do resultado final da licitação. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos pela Comissão.
17.8- 10.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
10.10 - A presente licitação será processada pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação designada pelo Ato TCE nº 156/2016, buscando atender plenamente publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia do dia 04 de novembro de 2016, com o princípio auxílio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente respectiva equipe de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, apoio.
10.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser supridas, pelos representantes das comunicadas aos licitantes presentes à sessãopor qualquer meio que comprove o seu recebimento ou ainda mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
17.9- 10.12 - Fica assegurado ao Sebrae/SE designado o direito foro da Cidade de transferir ou cancelarSalvador, no todo ou em parteCapital do Estado da Bahia – Brasil, a presente licitaçãopara julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, sem que em decorrência dessa medida tenham renunciando as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, partes a qualquer instante do processo licitatóriooutro, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 11.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexoscotação não importa necessariamente em contratação, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatospodendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que dificultem constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou impossibilitem o julgamento anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
11.2 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas, propostas ou para sua abertura.
11.3 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a adjudicação à licitante inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3- 11.4 É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorao Responsável, em qualquer fase da licitaçãocotação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito 11.5 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de impugnar desclassificação/inabilitação.
11.6 A qualquer tempo o BANCO poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
11.7 As normas disciplinadoras desta cotação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os termos deste edital perante o Sebrae/SEINTERESSADOS, o interessado à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatóriocomprometam os interesses do BANCO, preclui toda a matéria nele constantebem como à finalidade e à segurança da contratação.
17.5- Qualquer pedido 11.8 Todas as decisões referentes a esta cotação serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, publicação no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopesPortal Licitações-e.
11.9 Os casos não previstos neste instrumento serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
17.6- 11.10 Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o Responsável, a seu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
11.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, instrumento e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
17.7- 11.12 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de qualquer procedimento desta cotação na data marcada, esta data será remarcada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
11.13 O andamento da COTAÇÃO poderá ser acompanhado por qualquer INTERESSADO no Portal Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
11.14 A simples apresentação participação do INTERESSADO nesta cotação implica em aceitação de proposta implicará na plena aceitaçãotodos os termos deste instrumento.
11.15 Fica eleito o Foro de Belo Horizonte (MG) para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por parte da licitanteprivilegiado que seja. COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421) BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, das condições estabelecidas neste Edital Ref.: Banco do Brasil S.A. – COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421) RAZÃO SOCIAL: CNPJ e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao SebraeTELEFONE: DADOS BANCÁRIOS (Banco/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao SebraeAgência/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE Conta): NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xxES), para conhecimentoINDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUI (EM):... (INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO): NIF: (Número de Identificação Fiscal – informar quando se tratar de empresa estrangeira residente/domiciliada no exterior).
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Samples: Contratação De Serviços Para O Monitoramento Do Risco Reputacional De Fornecedores
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.examinado
17.2- 21.2. O SebraeSEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 21.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 21.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SebraeSEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 21.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A 21.7.A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 21.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- 21.9. Fica assegurado ao SebraeSEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 21.10. Fica facultado ao SebraeSEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 21.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1. A simples participação na presente licitação evidencia evidência ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 18.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostados envelopes.
17.4- 18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 18.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo recibo, à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 18.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 18.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- 18.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 18.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 18.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 18.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 18.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 18.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAESebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 15.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado Prefeitura Municipal de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosPonta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem o julgamento do pedido de compra, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis.
15.3 É facultado a(o) Pregoeiro (a), ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãocontratação e/ou aquisição.
17.13- 15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
15.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro (a).
15.12 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
15.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
(a) Pregoeiro (a) em contrário.
15.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 324.327,00 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais).
15.15.1 Os casos omissos deste edital neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãopelo (a) Pregoeiro (a), com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEnos termos da legislação pertinente.
17.14- Fazem parte deste edital15.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, como anexose nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimentoincisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital Prefeitura Municipal de Torres, e seus anexosserão sempre considerados em dias corridos, ter salvo se inteirado outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de todos aplicação do previsto neste subitem, os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, de desconhecimento de fatosserão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no todo ou se recaírem em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, data em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento., e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.7- 7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não fornecer os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a
7.3 - A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE Administração se reserva o direito de transferir anular ou cancelar, no todo ou em parterevogar, a presente qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em decorrência dessa medida tenham as participantes qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito à indenização, compensação ou reclamação de solicitar o original de qualquer natureza.documento, sempre que julgar necessário;
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do 7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.desta licitação;
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
17.13- 7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente pregoeira.
7.12 - Para informações complementares de Licitaçãonatureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEservidora Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx da Rosa matrícula nº 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx,matrícula 8062,designadas pela Portaria nº 952/2018, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 - ramal 217.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE 7.13 - Este edital encontra-se à disposição dos interessadosinteressados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal Centro Administrativo Municipal Valdir Munari, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, Bairro Centro, CEP: 95560-000 no horário das 13h30min às 17h30min, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em pen drive do SEBRAEinteressado;
7.14 - O(A) pregoeira e sua Equipe de Apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone(0xx51) 0000-0000, ramal 217, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) pregoeiro(a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor.
7.15 - Faz parte integrante deste edital o Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Descrição dos quantitativos e características dos produtos; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preço e Minuta do Contrato. Torres/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)RS, 27 de março de 2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019 Em observância ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decretos Municipais nº 47/2005 e nº 28/2006, elaboramos o presente Termo de Referência para conhecimentoque, através do procedimento legal pertinente, seja efetuado o registro de preço para FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÁS PROPANO.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 21.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadointegrarão o ajuste correspondente.
17.2- 21.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e IV.
21.3 – O Sebrae/SE desatendimento de exigências formais não admitirá declarações posteriores essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à abertura das propostasaferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
21.4 – A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
21.5 – A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de desconhecimento Licitações nº. 8.666/1993, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de fatostodas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
21.6 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.7 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parteparte a licitação, sem que dificultem ou impossibilitem as licitantes tenham o julgamento das propostas, ou direito a adjudicação à licitante vencedoraqualquer indenização.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 21.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente 21.9 – Fica desde logo eleito o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro Foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente Taboão da Serra para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrentequaisquer controvérsias decorrentes do presente, excluindo outros com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes21.10 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 850/2019, desde que não comprometam o interesse integrante do Sebrae/SE, processo administrativo pertinente a finalidade e a segurança da contrataçãoesta licitação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 9.1 A simples participação CAR não se responsabilizará por esclarecimentos, recursos ou impugnações remetidas de forma divergente da estabelecida na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital PARTE VII deste Edital.
9.2 Todos os prazos serão sempre contados em dias úteis, salvo indicação em contrário, e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoatos da Comissão de Licitação estarão disponíveis no sítio eletrônico da CAR.
17.2- O Sebrae/SE 9.3 A obtenção do Edital por outros meios que não admitirá declarações posteriores à abertura o indicado no Preâmbulo deste Edital impede o controle dos interessados pelo Departamento de Aquisições da CAR, eximindo a CAR de comunicar, a quem tenha adquirido o Edital de forma diversa, eventuais retificações, alterações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
9.4 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, de desconhecimento de fatospoderá a Comissão, no todo ou se necessário, modificar este instrumento, hipótese em parteque deverá proceder à divulgação, que dificultem ou impossibilitem reabrindo-se o julgamento prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada 9.4.1 Na eventualidade da não realização da licitação na data aprazada será marcada nova data e hora, procedendo com a fixação da comunicação aos Licitantes no sítio eletrônico da CAR. 9.4.2A CAR pode adiar a licitação ou prorrogar o prazo para recebimento de proposta, sem que caiba aos Licitantes qualquer reclamação ou direito a indenização ou reembolso.
9.5 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, a critério da Comissão de Licitação, simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustrem a lisura do procedimento e o caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente. 9.6É facultado à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital Prefeitura Municipal de Torres, e seus anexosserão sempre considerados em dias corridos, ter salvo se inteirado outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de todos aplicação do previsto neste subitem, os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, de desconhecimento de fatosserão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no todo ou se recaírem em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, data em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editaledital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento., e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.7- 7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não executar os itens adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE Administração se reserva o direito de transferir anular ou cancelar, no todo ou em parterevogar, a presente qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em decorrência dessa medida tenham as participantes qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito à indenização, compensação ou reclamação de solicitar o original de qualquer natureza.documento, sempre que julgar necessário;
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do 7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.desta licitação;
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de 7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Contratos Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAErecebimento e/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.ou da abertura das propostas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 19.2. O SebraeSEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SebraeSEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentaçãodocumentação e nas propostas, bem como, corrigir as propostas desde que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãonão infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.9- 19.9. Fica assegurado ao SebraeSEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 19.10. Fica facultado ao SebraeSEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SebraeSEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), ou na sede do SEBRAE/SE, para conhecimento.
19.16. O funcionamento do SEBRAE/SE é de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, o que deverá ser observado para fins do disposto neste edital.
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Samples: Contract for Specialized Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter Ao se inscrever, a licitante examinado cuidadosamente empresa, ao mesmo tempo em que aceita as regras e condições estabelecidas para este edital – responsabiliza-se por todas as informações contidas na proposta de Projeto de Inovação submetida, permitindo que o SEBRAE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade delas. Fica ratificado que todas as informações fornecidas pelos pesquisadores proponentes sobre suas respectivas propostas de Projeto de Inovação serão tratadas como confidenciais pelos membros da banca de avaliação e seus anexosdo Comitê de Seleção, ter se inteirado técnicos e gestores das instituições envolvidas no CATALISA ICT. A submissão das propostas de todos Projetos de Inovação em atenção a este edital não significará qualquer compromisso do SEBRAE, senão o de avaliá-las e selecioná-las conforme os seus detalhes termos e as condições previstos neste instrumento, para fins de apoio com eles haver concordado.
17.2- recursos de fomento, conforme disponibilidade orçamentária. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasSEBRAE reserva para si o direito de anular, de desconhecimento de fatosadiar ou revogar, no todo ou em parte, o presente edital, por conveniência própria, ainda que dificultem ou impossibilitem o depois do julgamento e da classificação das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, sem que isto resulte em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o reclamação e/ou indenização aos pesquisadores proponentes e seus sócios-empreendedores. Os Projetos de Inovação serão financiados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirA qualquer tempo poder-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a seleção da proposta de Projeto de Inovação, em todos os atos relacionados a este edital, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar. A simples apresentação execução dos recursos de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado fomento obedecerá ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse arcabouço legal do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- . Os casos omissos deste omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente pelo SEBRAE. Dúvidas ou comentários podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx . Brasília-DF, 12 de Licitaçãodezembro de 2023. legenda: * questão obrigatória Declarações do Proponente Xx, como proponente e coordenador do Projeto Inovação aqui proposto, estou ciente e concordo com a aplicação das disposições os termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste referido edital, como anexosincluindo o Anexo II – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento cessão e uso de Licitações imagem, e desimpedimento de Contratos participação no Edital do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.pesquisador proponente. *
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Samples: Chamada Pública Para Seleção De Projetos De Inovação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter 10.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através dos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
10.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas a licitante examinado cuidadosamente este qualquer tempo por meio de edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoretificação.
17.2- O Sebrae/SE 10.3. A SASDH não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasse responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de desconhecimento terceiros.
10.4. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos são de fatosuso e propriedade exclusivos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a adjudicação à licitante vencedoradevolução ao candidato.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior10.5. A SASDH reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da licitaçãodo presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
10.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, durante todos o período de validade do mesmo.
10.7. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a promoção de diligência destinada a esclarecer burla ou a complementar tentativa de burla a instrução quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do 10.8. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
10.9. A Administração reserva-se o direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEproceder às nomeações, o interessado em número que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatórioatenda ao interesse e a necessidade do serviço, preclui toda de acordo com a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido disponibilidade orçamentária, limitando-se ao número de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos vagas ofertadas neste Edital, excluir-se-á o dia das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do início e incluir- se-á o dia prazo de validade do vencimentoprocesso Seletivo Simplificado.
17.7- A simples 10.10. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e a apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas para exames pré-admissionais e complementares correrão a expensas do próprio candidato. 10.11.O candidato aprovado neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde Processo Simplificado que não comprometam o interesse se apresentar no prazo e local definidos no Diário Oficial do Sebrae/SEEstado, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a finalidade e a segurança da contrataçãoclassificação geral.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 17.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadointegrarão o ajuste correspondente.
17.2- 17.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos III e IV.
17.3 - O Sebrae/SE desatendimento de exigências formais não admitirá declarações posteriores essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à abertura das propostasaferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.4 - A autoridade competente poderá, de desconhecimento de fatosa qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte, parte a licitação sem que dificultem ou impossibilitem tenham as licitantes o julgamento das propostas, ou direito a adjudicação à licitante vencedoraqualquer indenização.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 17.5 - A presente licitação, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e à Autoridade Superiordemais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
17.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em qualquer fase da compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente 17.8 - Fica desde logo eleito o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro Foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente Taboão da Serra para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrentequaisquer controvérsias decorrentes do presente, excluindo outros com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse 17.9 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 134/2018 integrante do Sebrae/SE, processo administrativo pertinente a finalidade e a segurança da contrataçãoesta licitação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosqualquer tempo, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de desconhecimento de fatospublicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, no todo ou em parteexceto se, que dificultem ou impossibilitem o julgamento inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraresguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 21.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e à Autoridade Superiordurante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em qualquer fase nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer condução ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaresultado do processo licitatório.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes21.7. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7- A simples apresentação 21.8. O desatendimento de proposta implicará na plena aceitação, por parte da exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, das condições estabelecidas desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
21.11. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento.
21.12. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
21.12.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
21.12.2. Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
21.13. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo- se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
21.15. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para conhecimento dos interessados.
21.16. O Edital e seus Anexosanexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
21.17. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação21.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, buscando atender plenamente fica eleito o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro Foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e Salvador, Estado da relação jurídica dela decorrenteBahia, excluindo outros com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 21.19. São partes indissociáveis deste Edital os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.anexos relacionados neste Instrumento Convocatório ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 21.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado Prefeitura Municipal de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosXanxerê-SC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem o julgamento do pedido de compra, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis.
21.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 21.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.8 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
21.9 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Xanxerê, Estado Santa Catarina, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Xanxerê – SC, para melhores esclarecimentos.
21.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14 O valor estimado para este Pregão é de R$ 98.410,16 (noventa e oito mil e quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos).
21.15 Os casos omissos deste edital neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãopelo Pregoeiro, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEnos termos da legislação pertinente.
17.14- Fazem parte deste edital21.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, como anexose nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
21.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94. Xxxxxxx-SC, 28 de Licitações e dezembro de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 17.1 Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias (LDO/LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
17.2 A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que dificultem ou impossibilitem o julgamento tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis.
17.4 É facultado à COMISSÃO, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 17.7 As normas que disciplinam este Pregão RDC ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesPROPONENTES, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente 17.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de Licitaçãocomunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Prefeitura ou PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA – BAHIA e Diário Oficial da União.
17.9 Todos os documentos que se relacionam com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste editalinterpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.quando não
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 15.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosnão importa necessariamente em contratação, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatospodendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que dificultem ou impossibilitem o julgamento tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis.
15.3 É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesPROPONENTES, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.8 Os casos omissos deste edital não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEdecididos pelo PREGOEIRO.
17.14- Fazem parte 15.9 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
15.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.considerado aquele a que está vinculado o PREGOEIRO. _ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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Samples: Pregão Eletrônico Para Contratação De Serviços De Vigilância Armada
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 11.1. O ato de recebimento do objeto deste TR não importará na presente licitação evidencia ter sua aceitação definitiva dos equipamentos, materiais e serviços, da mesma forma que não excluirá a licitante examinado cuidadosamente este edital vencedora da sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos equipamentos e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e materiais que deverão ser fornecidos em conformidade com eles haver concordadoas especificações discriminadas no presente TR.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas11.2. Verificando-se defeitos no objeto fornecido, de desconhecimento de fatosa empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no todo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Contados a partir da notificação do fato, por escrito, podendo este prazo ser alterado pelo CONTRATANTE.
11.3. Caso a substituição não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis, ou o material seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em parteatraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas no edital a ser elaborado;
11.4. Os custos decorrentes de eventual substituição de algum material, correrão exclusivamente à conta da contratada;
11.5. No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão de obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, transporte (FRETE), ICMS, ISS, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário à completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados;
11.6. O fornecimento será fiscalizado e supervisionados por empregado do CONTRATANTE conforme relação dos locais da prestação do serviço, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrar os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo darão ciência à contratada.
11.7. O aceite/aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios ocultos ou de qualidade do objeto ou ainda a disparidade com as especificações estabelecidas neste termo, verificada, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE a substituição do objeto ou resolução do problema.
11.8. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes. CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO - SEBRAE/PE, E, DE OUTRO, . privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente, ,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro , Cidade de , Estado , CEP: , brasileiro, , portador do documento de identidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado se subordina ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexosconsolidado pela Resolução CDN nº 391, os seguintes documentose as cláusulas e condições abaixo especificadas:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 19.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado Prefeitura Municipal de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosTamarana revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem o julgamento do pedido de compra, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 19.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 - Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Tamarana, para melhores esclarecimentos.
19.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.15 - O valor estimado para este Pregão é de R$ 1.843.030,00 (Um Milhão Oitocentos e Quarenta e Três Mil e Trinta Reais).
19.16 - Os casos omissos deste edital neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãopelo Pregoeiro, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEnos termos da legislação pertinente.
17.14- Fazem parte deste edital19.17 - As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, como anexose nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
19.18 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimentoincisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 13.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosPrefeita – autoridade competente – revogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente comprovado ou impossibilitem anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, divulgando na imprensa oficial para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
13.2 É facultado o julgamento das propostasPregoeiro, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação;
13.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
13.5 O Pregoeiro e a equipe de documento apoio prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 08h às 12:00h, no endereço constante da capa deste Edital ou informação pelo Fone: (00) 0000-0000/35621709 – Ramal 209;
13.6 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do Termo Contratual, a associação do contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, que deveria constar originariamente impliquem em substituição do contratado por outra pessoa;
13.7 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, respeitado o percentual previsto no § 1° do art.65 da proposta.Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
17.4- Decairá 13.8 A indicação do(s) lance(s) vencedor (es), a(s) classificação (es) dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do direito pregão presencial constarão de impugnar os termos deste edital perante ata divulgada na própria sessão, sem prejuízo de outras formas de publicidade;
13.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o Sebrae/SErecebimento ou, o interessado que ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx - conforme Decreto Municipal N°167, de 24 de março de 2017;
13.10 Os casos não o fizer previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente;
13.11 O Pregoeiro poderá, até o segundo dia útil anterior à data prevista no preâmbulo deste Edital, alterar as condições do mesmo, as especificações e qualquer exigência pertinente a este certame, desde que anteceder fixe um novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações, observado o recebimento § 4º do art. 21 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da CPL, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, mediante a entrega de CD ou DVD para gravação dos envelopes. Não impugnado o ato convocatórioarquivos;
13.12 As interessadas poderão formular consultas, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado sempre por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulona abordagem do caso concreto, até três 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento abertura dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirdirigindo-sese ao Pregoeiro, que atende ao público de Segunda a Sexta-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelarfeira, no todo ou em partehorário das 8 às 12:00 horas, na sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Primavera, com endereço no preâmbulo deste Edital. A comissão responderá, via e-mail, ficando o teor do parecer disponível a presente licitaçãotodos os interessados, sem citar a fonte de consulta;
13.13 Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.seus anexos;
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 13.14 O foro da Comarca designado para julgamento de Aracaju/SE quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.Foro de Primavera;
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam 13.15 Integram o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente presente Edital: 13.15.1- Anexo I - Termo de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento Referência; 13.15.2- Anexo II - Declaração de Licitações e Atendimento aos Requisitos de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.Habilitação; 13.15.3- Anexo III - Dados Cadastrais;
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 22.1 – O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A simples falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou cancelamento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação.
22.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, obedecidos os princípios que norteiam os atos da Administração Pública.
22.5 – As decisões referentes a este processo Licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou mediante publicação no veículo de comunicação oficial do Município.
22.6 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.7 – A participação na presente do Licitante nesta licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado implica em aceitação de todos os seus detalhes e com eles haver concordadotermos do presente Edital.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas22.8 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá- la por ilegalidade, total ou parcialmente, de desconhecimento ofício ou por provocação de fatosterceiros, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoramediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3- 22.9 – É facultada facultado à Pregoeira/Comissão Pregoeira e à Autoridade SuperiorEquipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentação ou informação informações que deveria deveriam constar originariamente originalmente da proposta.
17.4- Decairá 22.10 – O prazo de execução do direito fornecimento admite prorrogação, a critério da Administração, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
22.10.1 – Superveniência de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEfato excepcional e imprevisível, o interessado estranho à vontade das partes, que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o altere fundamentalmente as condições de cumprimento do edital;
22.10.2 – Aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei 8666/93;
22.10.3 – Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato convocatóriode terceiros, preclui toda reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a matéria nele constantesua ocorrência;
22.10.4 – Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
17.5- Qualquer pedido 22.11 – O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de esclarecimento deverá outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.12 – As informações e esclarecimentos relativos à presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com os itens 1.7, 1.8 e 1.9 deste Edital.
22.13 – As Impugnações de Edital, os Recursos, e solicitações de vistas/cópias dos autos DEVEM ser encaminhado por escrito e contra recibo protocoladas no Protocolo Geral localizado na sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ, situada na - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n- Centro - Orobó/PE CEP 55.745-000, devendo ser endereçados à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopesLicitações do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital22.14 – As comunicações relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas, excluirdiretamente na sede do Fundo Municipal de Saúde de Orobó situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, SN, Centro, Orobó-sePE ou através do telefone (00) 0000-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE 0000. Orobó (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xxPE), para conhecimento08 de junho de 2022.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosqualquer tempo, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de desconhecimento de fatospublicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, no todo ou em parteexceto se, que dificultem ou impossibilitem o julgamento inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraresguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 21.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e à Autoridade Superiordurante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em qualquer fase nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer condução ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaresultado do processo licitatório.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes21.7. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7- A simples apresentação 21.8. O desatendimento de proposta implicará na plena aceitação, por parte da exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, das condições estabelecidas desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.10. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
21.11. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento.
21.12. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
21.12.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
21.12.2. Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
21.13. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo-se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
21.15. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para conhecimento dos interessados.
21.16. O Edital e seus Anexosanexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
21.17. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação21.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, buscando atender plenamente fica eleito o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro Foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e Salvador, Estado da relação jurídica dela decorrenteBahia, excluindo outros com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 21.19. São partes indissociáveis deste Edital os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.anexos relacionados neste Instrumento Convocatório. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na 1. Ficam desde já expressa e irrevogavelmente autorizados o OMNI BANCO e as demais empresas do Grupo Omni (“Partes Receptoras”), pelas demais partes do presente licitação evidencia ter Instrumento (“Partes Fornecedoras”), a licitante examinado cuidadosamente fornecer e compartilhar com os Terceiros Autorizados quaisquer informações relativas às Partes Fornecedoras referentes a dados cadastrais e/ou operações firmadas junto a qualquer das Partes Receptoras. Para os fins desta cláusula, são Terceiros Autorizados: (i) o OMNI BANCO e demais empresas pertencentes ao Grupo Omni; (ii) autoridades administrativas, regulatórias e judiciais situadas nas jurisdições onde as Partes Receptoras estejam localizadas; e (iii) terceiros contratados pelas Partes Receptoras, inclusive auditores e consultores, exclusivamente e nos limites necessários para a prestação de serviços relativos às atividades por este edital desenvolvidas, desde que sob dever de sigilo de tais prestadores de serviços.
2. O EMITENTE e o(s) TERCEIRO(S) GARANTIDORE(S) serão solidariamente responsáveis por todas as despesas necessárias a constituição das garantias e da sua execução, especialmente, mas não se limitando, as despesas decorrentes do registro e eventuais averbações nos cartórios competentes e o eventual registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos e/ou registro/depósito em qualquer central depositária ou de custódia, sendo que caso tais despesas sejam suportadas pelo OMNI BANCO, inclusive com o custo de prestadores de serviços contratados pelo OMNI BANCO para tal fim, o EMITENTE e o(s) TERCEIRO(S) GARANTIDORE(S) ficam responsáveis pelo ressarcimento destas despesas e de qualquer outra aqui não enumerada que o OMNI BANCO venha a pagar ou suportar em decorrência das garantias constituídas.
3. Se, para a defesa dos seus anexosdireitos, ter se inteirado tiver o OMNI BANCO de recorrer às vias extrajudiciais ou judiciais, arcará o EMITENTE e o(s) TERCEIRO(S) GARANTIDORE(S) com as custas, despesas e honorários de advogado relacionados à adoção de medidas nas referidas vias.
4. Ratificam as partes, para os devidos fins e efeitos em direito previstos, todos os seus detalhes termos, as cláusulas e com eles haver concordadoas condições da Cédula a que este instrumento se vincula, que permanecem íntegros e inalterados.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas5. Elegem as partes o foro da comarca da sede do OMNI BANCO, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou ressalvado a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE este o direito de transferir optar pelo(a) domicílio/sede do EMITENTE, do(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) ou cancelardo(s) TERCEIRO(S) GARANTIDOR(ES), no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será como o competente para dirimir as quaisquer questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejamCédula e/ou do presente instrumento.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Capital De Giro E Garantias
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado Prefeitura Municipal de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosIndaiatuba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Indaiatuba poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem o julgamento do pedido de compra, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis.
18.3 - É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 18.6 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 18.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou na Imprensa Oficial do Município.
18.8 - Os casos omissos não previstos neste edital serão decididos pela Pregoeira.
18.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
18.10 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições da entrega do software e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente será o Foro da Comarca de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEIndaiatuba.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter 19.1. As Proponentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a licitante examinado cuidadosamente este edital documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução, cientes de que os serviços deverão ser realizados conforme disposições contidas neste Edital e seus anexosAnexos, ter se inteirado particularmente, nos seus Anexo I – Projeto Básico e seus Apensos, e Anexo IV - Modelo de Contrato, deste Edital.
19.2. Caberá à licitante vencedora apresentar declaração de responsabilidade exclusiva, Apenso do Contrato, sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria MP nº 409/2016.
19.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la na execução do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso II da Portaria MP nº 409/2016.
19.4. Os modelos de Declarações e Proposta foram inseridos no Edital com o objetivo de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pela Comissão Especial de Licitação e evitar que os licitantes sejam inabilitados em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Caso sejam apresentados documentos com formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação.
19.5. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos serão dirimidas pela Comissão Especial de Licitação, conforme item 16.3., deste Edital.
19.6. Sem prejuízo do caráter público de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE atos do procedimento licitatório, não admitirá declarações posteriores à abertura se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de desconhecimento pessoas estranhas à Comissão Especial de fatosLicitação, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão.
19.7. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme se trate de impugnação, recursos, representação ou pedido de reconsideração, será feita em dias úteis e dela será excluída a data de início e incluída a data do vencimento.
19.8. A eventual alteração deste Edital em data anterior àquela fixada para abertura do envelope de habilitação implicará na fixação de outra data e de novo texto terá divulgação idêntica à que for dada a este, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. À EPE fica reservado o direito de revogar, no todo ou em parte, esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que dificultem disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraindenização.
17.3- 19.10. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorEspecial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive mediante consultas públicas a sítios mantidos na Internet, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente obrigatoriamente da proposta.
17.4- Decairá 19.11. A Proponente deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a EPE, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constanteresultado da licitação.
17.5- Qualquer pedido 19.12. Na eventualidade de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/todas as Proponentes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Permanente Especial de LicitaçãoLicitação poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, no endereço informado no preâmbulopara a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopesescoimadas das causas que as desclassificaram.
17.6- Na contagem 19.13. Além da aceitação das demais condições deste Edital e seus Anexos, a apresentação dos prazos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços:
a) Implicará a integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, bem como pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital de execução do objeto, e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitaçãoainda que a Proponente, buscando atender plenamente o princípio da competitividadetambém, poderá relevar omissões puramente formaispossui instalações, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; aparelhamento e as declarações pessoal técnico adequados e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, disponíveis para a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação realização do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.licitação;
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Samples: Consultancy Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital 17.1 Os envelopes contendo documentos de habilitação e seus anexospropostas comerciais poderão ser entregues antecipadamente, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãomediante protocolo, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopespreâmbulo deste edital.
17.6- Na contagem 17.2 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 A empresa cuja proposta não esteja em poder da comissão até a abertura dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirenvelopes será eliminada da licitação.
17.4 O não comparecimento do representante da empresa licitante ao ato de abertura dos envelopes não invalida a sua participação no processo licitatório.
17.5 Da reunião da abertura das propostas lavrar-se-á uma ata, na qual se mencionarão todas as empresas presentes, a abertura dos volumes, o dia do início encerramento dos trabalhos e incluir- se-á o dia do vencimentoquaisquer ocorrências.
17.7- 17.6 A simples apresentação ata será assinada pela pregoeira, pelos membros da Comissão Permanente de proposta implicará Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes ao ato de abertura.
17.7 A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar às licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. O não atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na plena aceitaçãodesclassificação da empresa licitante.
17.8 A Comissão de Licitação poderá, por parte a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosbem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação17.9 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas se presentes seus prepostos no ato em que apresentarem erros meramente de cálculo; for adotada a decisão ou por e-mail e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãopelo endereço eletrônico xxx.xx.xxxxx.xx.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE 17.10 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 O SENAC se reserva o direito de transferir paralisar ou cancelarsuspender a qualquer tempo o Serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços prestados.
17.12 O SENAC se reserva o direito de adiar, cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãocaibam quaisquer reclamações, compensação direitos, vantagens ou reclamação de qualquer naturezaindenizações aos licitantes.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE17.13 A Comissão de Licitação manterá em seu poder, até a qualquer instante formalização do processo licitatóriocontrato com o vencedor do certame, efetuar diligência para esclarecimento os envelopes de propostas e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEhaja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes serão notificados, através dos seus e-mails cadastrados, a finalidade e retirar os envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. Se após este prazo, a segurança contar da contrataçãodata da notificação a empresa não retirar os envelopes, ou se houver recusa expressa do interessado, a Comissão estará autorizada a inutilizá-los.
17.13- 17.14 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pelo Senac diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público.
17.15 Os casos omissos deste interessados poderão adquirir este edital serão resolvidos pela Pregoeira/através do site do Senac-PE xxx.xx.xxxxx.xx ou da Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessadosapresentando pen drive, no Portal seguinte endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE, no Centro Administrativo do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)Senac, para conhecimento3º andar, telefone: 3413.6654.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter Cláusula 158: As partes não poderão ceder ou transferir qualquer de seus direitos e obrigações decorrentes da Proposta de Abertura e destas Condições Gerais sem a licitante examinado cuidadosamente este edital anuência prévia e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoexpressa da outra parte.
17.2- Cláusula 159: O Sebrae/SE cancelamento, denúncia ou suspensão temporária de qualquer produto ou serviço, tanto por parte do Sócio quanto pela UNIPRIME, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasimportará, necessariamente, na rescisão deste instrumento.
Cláusula 160: Se, eventualmente, a UNIPRIME tiver que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for devido, o Sócio responderá pelas despesas ocorridas, custas judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios.;
Cláusula 161: O Sócio autoriza expressamente a UNIPRIME a trocar informações cadastrais, de desconhecimento créditos e débitos, com sistemas positivos e negativos de fatoscrédito, em especial, com entidades que procedam a registros de informações e restrições de crédito.
Cláusula 162: A UNIPRIME fica ainda autorizada pelo Sócio, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta, operações ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
Cláusula 163: A tolerância de qualquer das partes no tocante a qualquer obrigação prevista na Proposta de Abertura e nestas Condições Gerais não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos então estabelecidos, que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer tempo ou em qualquer hipótese.
Cláusula 164: O Sócio fica ciente de que a UNIPRIME poderá promover modificações nestas Condições Gerais. Em sendo o caso, a UNIPRIME notificará o Sócio, por meio de notificação eletrônica, ou através de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do Sócio, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.
Cláusula 165: Fica garantido ao Sócio o direito de manifestar-se contrariamente as modificações contratuais materiais que forem realizadas pela UNIPRIME nestas Condições Gerais, no todo ou em parteprazo de até 30 (trinta) dias contados da referida disponibilização. Podendo, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostaspróprio, ou encerrar o relacionamento com a adjudicação à licitante vencedoraUNIPRIME, observando o procedimento descrito nestas Condições Gerais.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorCláusula 166: Se o Sócio não se manifestar contrariamente no prazo de até 30 (trinta) dias, em qualquer fase após a disponibilização da licitaçãomodificação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirentender-se-á que o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentoSócio anuiu com as modificações, passando a relação junto à UNIPRIME ser regida pelas Condições Gerais com as respectivas modificações.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitaçãoCláusula 167: O Xxxxx reconhece, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em partemeio deste instrumento, a presente licitaçãovalidade da assinatura eletrônica neste Contrato, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãonos termos do artigo 10, compensação ou reclamação de qualquer natureza§2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contrato De Abertura, Manutenção, Movimentação E Encerramento De Contas De Depósito
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 24.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosnão importa necessariamente em contratação, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostaspodendo esta administração, de desconhecimento de fatosrevogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou impossibilitem o julgamento das propostasanulá-la por ilegalidade, de ofício ou a adjudicação à licitante vencedorapor provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e à Autoridade Superiorapresentação de suas propostas e a Contratante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do pedido de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processocompra, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na 24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes da Prefeitura Municipal de Pereiras, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, por parte em qualquer fase da licitantelicitação, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexospromover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8- A Comissão Permanente 24.7 - O desatendimento de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente exigências formais, observadas na documentaçãonão essenciais, bem comonão importará no afastamento do proponente, corrigir as propostas desde que apresentarem erros meramente de cálculo; seja possível a aferição da sua qualificação e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoa exata compreensão da sua proposta.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente será o da Comarca de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEConchas/ SP.
17.14- Fazem 24.14 - Constitui parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento 24.14.1 - Anexo I - Termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital 14.1 Os envelopes contendo documentos de habilitação e seus anexospropostas comerciais poderão ser entregues antecipadamente, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadomediante protocolo, no endereço informado no preâmbulo deste edital.
17.2- 14.2 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
14.3 O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à comparecimento do representante da empresa licitante ao ato de abertura dos envelopes não invalida a sua participação no processo licitatório.
14.4 Da reunião para abertura das propostaspropostas lavrar-se-á uma ata, de desconhecimento de fatosna qual se mencionarão todas as empresas presentes, no todo ou em partea abertura dos volumes, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraencerramento dos trabalhos e quaisquer ocorrências.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase 147.5 A ata será assinada pelos membros da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopespela pregoeira e pelos representantes das empresas licitantes presentes ao ato de abertura.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital14.6 A Comissão poderá, excluir-se-á o dia do início a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre a documentação e incluir- se-á o dia do vencimentoas propostas apresentadas, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. O não atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação da empresa licitante.
17.7- 14.7 A simples apresentação Comissão de proposta implicará na plena aceitaçãoLicitação poderá, por parte da licitantea qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação14.8 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas se presentes seus prepostos no ato em que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoadotadas ou por e-mail e pelo endereço eletrônico xxx.xx.xxxxx.xx.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE 14.9 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10 O SENAC se reserva o direito de transferir paralisar ou cancelarsuspender a qualquer tempo o fornecimento, mediante pagamento único e exclusivo dos produtos entregues, inclusive dos que estejam em trânsito para os locais de entrega.
14.11 O SENAC se reserva o direito de adiar, cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes. EB
14.12 A Comissão de Licitação manterá em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãoseu poder, compensação ou reclamação até a formalização do contrato com LoF LF vencedor do certame, os envelopes de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SEpropostas e de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEhaja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes serão notificados, através dos seus e-mails cadastrados, a finalidade e retirar os envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. Se após este prazo, a segurança contar da contrataçãodata da notificação a empresa não retirar os envelopes, ou se houver recusa expressa do interessado, a Comissão estará autorizada a inutiliza-los.
17.13- 14.13 Os casos omissos deste interessados poderão adquirir este edital serão resolvidos pela Pregoeiraatravés do site do SENAC/PE xxx.xx.xxxxx.xx ou da Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontraapresentando CD-se à disposição dos interessadosRom ou pen drive, no Portal seguinte endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE, no Centro Administrativo do SEBRAE/SE SENAC, 3º andar, telefone: 3413.6654 ou 6613. Recife, 06 de outubro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx13 de October de 2021 09:27 ADT) Xxxxxxx Xxxxxx (13 de October de 2021 09:39 ADT) Xxxxxxxx Xxxxxxx (13 de October de 2021 09:42 ADT), para conhecimento.
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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Fornecimento De Benefício Alimentação E Refeição
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosnão importa necessariamente em contratação, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatospodendo o MUNICÍPIO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A secretaria poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem o julgamento do pedido de compra, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis.
18.3- É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.4- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.5- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 18.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.7- As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação;
18.8- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;
18.9- A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
18.10- Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.13- 18.11- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame considerando aquele a que está vinculado a Pregoeira;
18.12- A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 14:00 hs às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Coordenadoria de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos;
18.13- A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.14- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
18.15- Os casos omissos deste edital neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEnos termos da legislação pertinente.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter 21.1 Ao participar da licitação, a licitante examinado cuidadosamente este declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE 21.3 A presente licitação não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasimporta necessariamente em contratação, de desconhecimento de fatospodendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou impossibilitem o julgamento das propostasanulá-lo por ilegalidade, de ofício ou a adjudicação à licitante vencedorapor provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3- 21.4 É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorfacultado ao(a) Presidente da Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão, vedada sob pena de desclassificação / inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior aferição da sua qualificação e a exata compreensão de documento ou informação que deveria constar originariamente da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 21.7 As normas que disciplinam este Pregão esta licitacão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos deste edital no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira/pelo Presidente da Comissão com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de LicitaçãoLicitação – COMPEL, com a aplicação das disposições através do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEtelefone/fax (00)0000-0000, até 48 horas antes da sessão.
17.14- Fazem parte 22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, como anexosrenunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento 12 de Licitações e julho de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.2013. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Compel
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Samples: Convite De Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 22.1 – O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A simples falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou cancelamento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação.
22.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, obedecidos os princípios que norteiam os atos da Administração Pública.
22.5 – As decisões referentes a este processo Licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou mediante publicação no veículo de comunicação oficial do Município.
22.6 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.7 – A participação na presente do Licitante nesta licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado implica em aceitação de todos os seus detalhes e com eles haver concordadotermos do presente Edital.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas22.8 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de desconhecimento ofício ou por provocação de fatosterceiros, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoramediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3- 22.9 – É facultada facultado à Pregoeira/Comissão Pregoeira e à Autoridade SuperiorEquipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento documentação ou informação informações que deveria deveriam constar originariamente originalmente da proposta.
17.4- Decairá 22.10 – O prazo de execução do direito fornecimento admite prorrogação, a critério da Administração, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
22.10.1 – Superveniência de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEfato excepcional e imprevisível, o interessado estranho à vontade das partes, que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o altere fundamentalmente as condições de cumprimento do edital;
22.10.2 – Aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei 8666/93;
22.10.3 – Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato convocatóriode terceiros, preclui toda reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a matéria nele constantesua ocorrência;
22.10.4 – Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
17.5- Qualquer pedido 22.11 – O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de esclarecimento deverá outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.12 – As informações e esclarecimentos relativos à presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com os itens 1.7, 1.8 e 1.9 deste Edital.
22.13 – As Impugnações de Edital, os Recursos, e solicitações de vistas/cópias dos autos DEVEM ser encaminhado por escrito e contra recibo protocoladas no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura Municipal de Orobó situada à Pregoeira/Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxxxxxxx, devendo ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes Licitações e Contratos da data marcada para recebimento dos envelopesPrefeitura Municipal de Orobó.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital22.14 – As comunicações relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas, excluirdiretamente na sede da Prefeitura Municipal de Orobó situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxxxxxxx ou através do telefone (00) 0000-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento0000.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 29.1 É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorPermanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodesta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaoriginalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 29.1.1 A Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, buscando atender plenamente até a abertura do Invólucro nº 2.
29.2 A Comissão Permanente de Licitação , por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
29.2.1 A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a PREFEITURA tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações ou às suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.3.1 Se ocorrer a desclassificação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a PREFEITURA poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
29.4 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA .
29.5 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da competitividadeigualdade entre as licitantes.
29.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, poderá no interesse da PREFEITURA , relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; formais nos Documentos e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesPropostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o interesse do Sebrae/SE, caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos ser fixado pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação.
29.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a PREFEITURA comunicará os fatos verificados e à Procuradoria-Geral do Município, para as providências devidas.
29.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.9 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
29.10 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.11 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.12 Correrão por conta da PREFEITURA as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
29.13 As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro de Araguari-MG, com a aplicação das disposições do Regulamento exclusão de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEqualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, 29.14 Integram este Edital os seguintes documentosanexos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.a) Anexo I: Briefing;
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Samples: Contract for Advertising Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 23.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4 A simples participação na presente homologação do resultado desta licitação evidencia ter não implicará direito à contratação.
23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a licitante examinado cuidadosamente este edital finalidade e seus anexos, ter se inteirado de a segurança da contratação.
23.6 Os licitantes assumem todos os seus detalhes custos de preparação e com eles haver concordadoapresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.2- 23.7 O Sebrae/SE desatendimento de exigências formais não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasessenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de desconhecimento ofício ou por provocação de fatosqualquer pessoa, no todo e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou em parteinconveniente diante de fato superveniente, que dificultem ou impossibilitem o mediante ato escrito e fundamentado.
23.9 No julgamento das propostaspropostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a adjudicação à licitante vencedorasubstância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.3- 23.10 É facultada facultado ao pregoeiro ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste Edital, a inclusão posterior de documento informações ou informação de documentos que deveria constar originariamente da propostadeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.4- Decairá do direito 23.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de impugnar os termos julgamento deste edital perante pregão.
23.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
23.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o Sebrae/SE, o interessado processo prevalecerá as deste Edital.
23.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado motivado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constantedo adiamento.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 23.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7- A simples apresentação 23.16 Os dados pessoais decorrentes da execução deste Edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de proposta implicará na plena aceitaçãoinformação e publicidade, por parte nos termos do art. 7º, inciso I, da licitanteLei n.º 13.709, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosde 14 de agosto de 2018.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 23.17 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeiradecididos pelo Pregoeiro, Comissão de Contratação e/Comissão Permanente ou Equipe de LicitaçãoApoio, nos termos dos regulamentos municipais condizentes com a aplicação Lei n.º 14.133/2021, bem como nos termos das disposições do Regulamento demais legislações em vigor e Princípios Gerais de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEDireito.
17.14- Fazem parte 23.18 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de garantir a ampla publicidade, este Edital será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx e em jornal local de grande circulação.
23.19 São partes integrantes deste edital, como anexos, os seguintes documentosEdital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO; ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO TERMO ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.a) Declaração Negativa De Relação Familiar Ou Parentesco;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter 21.1 Ao participar da licitação, a licitante examinado cuidadosamente este declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE 21.3 A presente licitação não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasimporta necessariamente em contratação, podendo o Secretário de desconhecimento de fatosSaúde revogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou impossibilitem o julgamento das propostasanulá-lo por ilegalidade, de ofício ou a adjudicação à licitante vencedorapor provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3- 21.4 É facultada facultado a Presidente ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Presidente, vedada sob pena de desclassificação ou inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior aferição da sua qualificação e a exata compreensão de documento ou informação que deveria constar originariamente da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 21.7 As normas que disciplinam este Pregão esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos deste edital no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Presidente com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de LicitaçãoLicitação – COSEL/SESAU, com a aplicação das disposições através do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEtelefone/fax (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
17.14- Fazem parte 21.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, como anexosrenunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento 01 de Licitações e junho de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE2011. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da COSEL/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.SESAU
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Implantação De Solução Tecnológica
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter Cláusula 158: As partes não poderão ceder ou transferir quaisquer de seus direitos e obrigações decorrentes da Proposta de Abertura e destas Condições Gerais sem a licitante examinado cuidadosamente este edital anuência prévia e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoexpressa da outra parte.
17.2- Cláusula 159: O Sebrae/SE cancelamento, denúncia ou suspensão temporária de qualquer produto ou serviço, tanto por parte do Sócio quanto pela UNIPRIME, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasimportará, necessariamente, na rescisão deste instrumento.
Cláusula 160: Se, eventualmente, a UNIPRIME tiver que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for devido, o Sócio responderá pelas despesas ocorridas, custas judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios.
Cláusula 161: O Sócio autoriza expressamente a UNIPRIME a trocar informações cadastrais, de desconhecimento créditos e débitos, com sistemas positivos e negativos de fatoscrédito, em especial, com entidades que procedam a registros de informações e restrições de crédito.
Cláusula 162: A UNIPRIME fica ainda autorizada pelo Sócio, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta, operações ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
Cláusula 163: A tolerância de qualquer das partes no tocante a qualquer obrigação prevista na Proposta de Abertura e nestas Condições Gerais não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos então estabelecidos, que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer tempo ou em qualquer hipótese.
Cláusula 164: O Sócio fica ciente de que a UNIPRIME poderá promover modificações nestas Condições Gerais. Em sendo o caso, a UNIPRIME notificará o Sócio, por meio de notificação eletrônica, ou através de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do Sócio, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.
Cláusula 165: Fica garantido ao Sócio o direito de manifestar-se contrariamente as modificações contratuais materiais que forem realizadas pela UNIPRIME nestas Condições Gerais, no todo ou em parteprazo de até 30 (trinta) dias contados da referida disponibilização. Podendo, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostaspróprio, ou encerrar o relacionamento com a adjudicação à licitante vencedoraUNIPRIME, observando o procedimento descrito nestas Condições Gerais.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorCláusula 166: Se o Sócio não se manifestar contrariamente no prazo de até 30 (trinta) dias, em qualquer fase após a disponibilização da licitaçãomodificação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirentender-se-á que o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentoSócio anuiu com as modificações, passando a relação junto à UNIPRIME ser regida pelas Condições Gerais com as respectivas modificações.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitaçãoCláusula 167: O Xxxxx reconhece, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em partemeio deste instrumento, a presente licitação, sem validade da assinatura eletrônica neste Contrato e em todos os demais contratos e documentos que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto vierem a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca assinados durante o período de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, relacionamento com a aplicação das disposições UNIPRIME, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEartigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contrato De Abertura, Manutenção, Movimentação E Encerramento De Contas De Depósito
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado 21.1 – Poderá o Município de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosBarbacena revogar esta licitação, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou impossibilitem o julgamento anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas, propostas ou a adjudicação à licitante vencedorapara sua abertura.
17.3- 21.2 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a assinatura do contrato, para negociar o valor ofertado visando manter o mesmo bac objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
21.3 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
21.4 – É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorfacultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito 21.5 – Caso não seja possível decidir de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEimediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o interessado que não Pregoeiro poderá suspender o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatóriopregão, preclui toda para a matéria nele constanterealização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
17.5- Qualquer pedido 21.6 – O Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
21.7 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de Licitaçãoqualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.8 – O pregoeiro, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividadeinteresse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observadas formais observados na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; documentação e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesna proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança lisura da contrataçãolicitação.
17.13- 21.9 – Os casos omissos deste edital neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente decididos pelo Pregoeiro e sua equipe de Licitaçãoapoio, de acordo com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.legislação que regula a matéria;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples 11.1 Todas as despesas relativas à participação na presente licitação evidencia ter no Processo Seletivo Simplificado correrão a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoexpensas do próprio candidato.
17.2- O Sebrae/SE 11.2 A aprovação neste processo seletivo simplificado não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasassegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de desconhecimento ser convocado seguindo rigorosa ordem de fatosclassificação, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou conforme a adjudicação à licitante vencedoranecessidade da administração.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior11.3 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Cariacica, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostapresente processo seletivo simplificado.
17.4- Decairá 11.4 Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constanteProcesso Seletivo.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito 11.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada aceitação das normas para recebimento dos envelopesa Seleção Pública contidas neste Edital.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 11.6 A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitaçãoinobservância, por parte da licitantedo candidato, das condições estabelecidas de qualquer prazo estabelecido neste Edital e seus Anexosserá considerada como desistência.
17.8- 11.7 A Comissão Permanente inexatidão de Licitaçãoafirmativas, buscando atender plenamente declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o princípio da competitividadecandidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.8 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
11.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.
11.10 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
11.11 Na hipótese de não apresentação documentação prevista nos itens 5.3, 6.2 e 6.11, para fins de atendimento as etapas de chamada, escolha de vaga e formalização de contrato, o candidato será ELIMINADO do processo de seleção.
11.12 Nenhum documento entregue durante o certame poderá relevar omissões puramente formaisser devolvido ao candidato.
11.13 Correrá por conta do candidato a realização do item 6.11
11.14 O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 6.11 no prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, observadas conforme edital de convocação.
11.15 O não cumprimento do exposto nos itens 6.11,11.10 e 11.14 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
11.16 A inaptidão das afirmativas ou irregularidades na documentação, bem comoainda que verificadas posteriormente, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas eliminarão o candidato do representante legalProcesso Seletivo, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoanulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE 11.17 O Município de Cariacica poderá rescindir o direito contrato de transferir ou cancelartrabalho, no todo ou antecipadamente em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer naturezavirtude do disposto na Lei nº 5754/2017.
17.10- Fica facultado ao Sebrae11.18 O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/SEou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMC, não poderá ser contratado através deste processo seletivo.
11.19 O candidato poderá ter seu contrato rescindido a qualquer instante do processo licitatóriotempo, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatóriocaso seja constatado acúmulo indevido de cargo público.
17.11- 11.20 O foro da Comarca candidato que após assumir contrato temporário e desistir do mesmo até 60 dias depois de Aracaju/SE será firmado, ficará impossibilitado de assumir contrato com o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejammunicípio em até 12 meses consecutivos.
17.12- As normas que disciplinam 11.21 A banca examinadora não prestará quaisquer informações referentes ao processo seletivo. Todas as informações referentes a este Pregão processo seletivo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contrataçãodivulgadas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial).
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições 11.22 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEPresente Edital.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Gestão E Fiscalização De Contrato
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 15.1 – A simples efetivação do contrato de cooperação técnica não depende de disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão Gestor, tendo em vista que é um acordo de cooperação sem repasses financeiros;
15.2 – Em caso de desistência, após a entrega da documentação solicitada e antes da assinatura dos acordo de cooperação, de participação do processo desencadeado pelo presente Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil deverá se manifestar em documento firmado pelo responsável da organização proponente, que deverá ser encaminhado ao Órgão Gestor;
15.3 – Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital após a abertura dos envelopes;
15.4 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter deverá ser encaminhado à divisão de convênios – terceiro setor em até dois dias úteis antes do encerramento do prazo para entrega dos envelopes, ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto “Dúvida – Edital E03/2022”;
15.5 – O dirigente da OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do plano de trabalho e na imediata desconsideração da intenção de firmação do Acordo de cooperação, bem como a adoção, se inteirado for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal;
15.6 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento Público;
15.7 – A remuneração de equipe de trabalho não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública, nem tampouco a inadimplência da OSC em relação aos encargos trabalhistas não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Acordo de cooperação ou restringir a sua execução;
15.8 – A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante Edital, e se submetem às seguintes condições:
15.8.1 – Que tomou conhecimento de todas as informações e locais para o Sebraecumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do chamamento público; que com o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto;
15.8.2 – Que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo chamado à parceria, se for vencedora, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do Acordo de cooperação;
15.8.3 – Que assegura que inexiste impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública;
15.8.4 – Que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
15.8.5 – A organização proponente se compromete a estar representada em todos os eventos e/SEou palestras, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatórioreuniões, preclui toda cursos proferidos pela Secretaria de Esportes e Promoção da Qualidade de Vida, cujo propósito seja a matéria nele constante.busca pela excelência no serviço prestado;
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 15.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluiredital e seus anexos incluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento;
15.10 – A parceria celebrada na forma prevista terá vigência até 31/12/2022, podendo ser prorrogada até o limite de 60 meses, a critério da Administração;
15.11 – Em tempos de pandemia os contratos serão congelados até que as atividades presenciais sejam restabelecidas de forma segura, não cabendo ônus de repasses mensais pela administração. Somente serão acertados os dias trabalhados de forma proporcional ao mês em que as atividades foram paralisadas.
17.7- A simples apresentação 15.12 – O presente edital encontra-se disponível gratuitamente pela Internet, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba editais, chamamento público e é de proposta implicará inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados divulgados na plena aceitaçãoImprensa Oficial e no Site do Município de Botucatu;
15.13 – Os casos não previstos neste Chamamento Público serão resolvidos pelo Órgão Gestor;
15.14 – O resultado final do processo de Chamamento Público será dia 01/08/2022;
15.15 – O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro de Botucatu, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus AnexosEstado de São Paulo.
17.8- A Comissão Permanente 1. Todos os documentos deverão ser entregues em meio impresso, envelopados e entregues na seção de Licitaçãoprotocolo, buscando atender plenamente o princípio no prédio da competitividadePrefeitura, poderá relevar omissões puramente formaisXxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, observadas na documentação100, bem comoCentro, corrigir as propostas Botucatu, não sendo considerada válida qualquer proposta que apresentarem erros meramente seja encaminhada em forma eletrônica (e-mail, pen drive etc.) ou enviada pelo serviço de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãocorreio.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE 2. Após o direito recebimento dos documentos, não será permitida a inclusão de transferir ou cancelarqualquer outro, tampouco substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
3. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado com os seguintes dizeres: “Destinatário: Convênios – Terceiro Setor. Chamamento Público nº E03/2022 – Esportes” e nome e endereço completos da sede da Organização Proponente.
4. Os envelopes deverão conter, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexosmínimo, os seguintes documentos, que deverão ser entregues em 01 (uma) via:
17.15- O Regulamento i. - Ofício do (a) Presidente da Entidade Social, endereçado ao Prefeito Municipal, solicitando a celebração de Licitações e ACORDO DE COOPERAÇÃO, contendo objeto de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.forma resumida;
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Samples: Contract Amendment
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter 23.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a licitante examinado cuidadosamente este edital aferição da sua qualificação e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoa exata compreensão da sua proposta.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas23.2 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedorasem comprometimento da segurança da futura aquisição.
17.3- 23.3 É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorde Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do mesmo desde a realização da propostaSessão Pública.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 23.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento.
17.7- 23.5 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na SUPEL.
23.6 A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional das normas legais vigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital.
23.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou apresentação de proposta implicará na plena aceitaçãodocumentos relativos ao presente Edital.
23.8 Fica entendido que os projetos, as planilhas de serviços e especificações e toda a documentação da Licitação, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será válido.
23.9 A critério da autoridade competente da SUPEL, a presente licitação poderá ser revogada por parte razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme disposto nos termos dos artigos 49 e 59 da licitanteLei 8.666/93.
23.10 Nos termos do Artigo 48, e sem prejuízo do estabelecimento no art. 109 ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste Edital disposições contidas nos itens deste RDC Eletrônico poderá ensejar a desclassificação.
23.11 Qualquer esclarecimento e informação a respeito da presente licitação e seus Anexos.
17.8- A anexos serão prestadas pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação da SUPEL, buscando atender plenamente o princípio da competitividadelocalizada a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, poderá relevar omissões puramente formaisEd Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.CEP
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Samples: Contract for Engineering Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação a) Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
b) O imóvel será vendido na presente licitação evidencia ter situação em que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a licitante examinado cuidadosamente este edital promover as regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias e seus anexosReceita Federal, ter se inteirado que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto aos cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá às expensas do Comprador.
c) É de responsabilidade exclusiva do adquirente aferir a situação fiscal do imóvel junto ao Poder Público (inscrição imobiliária constante do Anexo II), correndo por conta exclusiva do adquirente todos os seus detalhes impostos e com eles haver concordadotaxas, tendo ou não sido considerados na sua proposta, não podendo em hipótese alguma transferir esse ônus para a ITAIPU.
17.2- d) As fotos dos bens disponibilizadas no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que, porventura, venham a ser exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis.
e) O Sebrae/SE ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasficando a ITAIPU, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. A ITAIPU não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de desconhecimento caráter ambiental, nem por situação de fatosinfestação de insetos, cupins, ou animais peçonhentos a que porventura estejam ou venham a ser acometidos os imóveis.
f) Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
g) Não reconhecerá a ITAIPU quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o imóvel objeto do leilão.
h) O leilão não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da ITAIPU, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, que dificultem em qualquer fase, de ofício ou impossibilitem mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o julgamento das prazo para recebimento de propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão i) A participação no presente leilão público implica, quando o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e à Autoridade Superioraceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
j) A ITAIPU reserva-se no direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial, operacional ou de interesse público, revogar total ou parcial o procedimento licitatório, em qualquer fase da licitaçãofase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, a promoção título de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processosinal, vedada a inclusão posterior mesmo depois de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir julgadas as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitaçãopropostas, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes caiba aos Arrematantes o direito à indenização, compensação ressarcimento ou reclamação declaração de qualquer naturezaespécie.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento k) O arrematante é responsável pela fidelidade e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatóriolegitimidade das informações e documentos apresentados.
17.11- O foro l) A ITAIPU prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento das condições de venda, por meio da Área Gestora dos Imóveis.
m) Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no escritório do Leiloeiro público oficial, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (JUCEPAR 12/048L), no endereço abaixo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 611, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba (PR) - CEP: 00000-000. Telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
n) Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o Foro Federal da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrenteFoz do Iguaçu, excluindo outros por mais privilegiados que sejamParaná, Brasil.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Aditamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 16.1 - A simples participação na Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
16.4 - O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e seus anexossuficiente para justificar tal conduta, ter se inteirado devendo anulá-la por ilegalidade, de todos os seus detalhes ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c 10.520/02, não cabendo às licitantes direito à qualquer indenização, na forma do princípio da autotutela em conformidade com as Súmulas 346 e com eles haver concordado473 do STF.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores 16.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à abertura das presente licitação.
16.6 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraapresentados.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção 16.7 - No caso de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução alteração deste Edital no curso do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatóriodocumentos de habilitação e classificação, preclui toda este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a matéria nele constantealteração não afetar a formulação das propostas.
17.5- Qualquer pedido 16.8 - Durante a sessão pública da licitação não será permitido ao representante da empresa o uso de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito telefone celular sem que seja autorizado, bem como, ainda, não poderá se ausentar do certame sem a devida autorização do Sr. Pregoeiro, sob pena de desclassificação imediata.
16.9 - Cópias do Edital e contra recibo à Pregoeiraseus anexos serão fornecidas, nos horários de 08:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Brás Pires, na Xxxxx XXXXXXX XXXXXX, 10, Centro, BRÁS PIRES/Comissão Permanente MG.
16.10 - Na hipótese de Licitaçãonão haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no endereço informado no preâmbulomesmo local e horário, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopesanteriormente estabelecido.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 16.11 - A simples apresentação de proposta das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
17.8- 16.12 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.13 - A Comissão Permanente homologação do resultado desta licitação não implicará em direito garantido de Licitação, buscando atender plenamente o fornecimento dos produtos.
16.14 - Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
16.15 - Extrato do Edital de Pregão Presencial será divulgado na documentaçãoimprensa oficial, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente no Quadro oficial de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legalAvisos da Prefeitura, poderão ser supridasinformações pelo telefone: (00) 0000.0000. Xxxx Xxxxx, pelos representantes das licitantes presentes à sessão31 de março de 2021.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 23.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
23.2 A simples participação da licitante nesta Concorrência implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passará a integrar o Contrato Administrativo como se transcrito fosse, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato Administrativo.
23.3 A presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosautoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou impossibilitem o julgamento das propostasanulá-lo por ilegalidade, de ofício ou a adjudicação à licitante vencedorapor provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3- 23.4 É facultada a Presidente ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Presidente, vedada sob pena de desclassificação ou inabilitação.
23.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior aferição da sua qualificação e a exata compreensão de documento ou informação que deveria constar originariamente da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 23.7 As normas que disciplinam este Pregão esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 23.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive no Portal de Compras de Camaçari ou, mediante publicação no Diário Oficial do Município ou, via e-mail.
23.9 A Comissão poderá desclassificar instituições por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa da instituição.
23.10 A Comissão poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
23.11 Nenhuma indenização será devida às instituições pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação.
23.12 Os prazos referidos neste Edital e seus anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal do Município de Camaçari. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.13 A licitante deverá cumprir as condições ora estabelecidas, vez que a inobservância de quaisquer delas, constitui motivo de invalidação de suas propostas, depois de apresentadas.
23.14 Consideram-se feitas às intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a que comparecerem os representantes ou mandatários das instituições ou pela publicação dos atos no Portal de Compras de Camaçari ou, Diário Oficial do Estado da Bahia ou por e-mail.
23.15 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
23.16 Os casos omissos deste edital no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, Presidente com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEbase na legislação vigente.
17.14- Fazem parte 23.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.18 As solicitações de esclarecimento deverão ser protocoladas na COMPEL em dia de expediente, das 08h às 14h ou encaminhadas via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data de abertura.
23.19 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, como anexosrenunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento 16 de Licitações e fevereiro de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.2018. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COMPEL
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 15.1 - A simples participação adoção por qualquer licitante de ato, em qualquer fase do processo licitatório, que possa perturbar o seu regular andamento, seja através de ações ou manifestações que possam comprometer a lisura do procedimento licitatório, inclusive na forma tentada, e ainda que não venham a acarretar ou caracterizar fraude ou frustração do processo, sujeitará o licitante, como sanção pelo ato praticado, conforme a fase em que se encontre, à inabilitação e/ou desclassificação de sua proposta.
15.2 - Da sanção aplicada nos termos este item, cabe recurso nos termos do Art. 109 da Lei de Licitações;
15.3 - A Punição de que trata este item, pela prática de ato atentatório à lisura do certame, não exime o licitante da responsabilização e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais que, conforme a gravidade do ato praticado, podem vir a incidir, fato que dependerá de processo administrativo próprio, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime contra a licitação e contra a Administração Pública."
15.4 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
15.5 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
15.6 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
15.7 - A presente licitação evidencia ter poderá vir a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado ser revogada por razões de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, interesse público decorrente de desconhecimento de fatos, fato superveniente ou anulada no todo ou em parteparte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoramediante manifestação escrita e fundamentada.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 15.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e à Autoridade Superior, legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.9 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a promoção de diligência destinada alteração não tenha afetado a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaformulação das propostas.
17.4- Decairá 15.10 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do direito veículo oficial de impugnar imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os termos deste edital perante o Sebraelicitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/SEou através de AR e e-mail, o interessado acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos os prazos estabelecidos neste Edital, excluircomputar-se-á o dia ão a partir do início seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e incluir- se-á o dia do vencimentoaceitam para todos os fins.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital 15.11 - O presente edital e seus Anexosanexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
17.8- A Comissão Permanente 15.12 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos durante a fase licitatória, o Secretário municipal de LicitaçãoEducação (§ 1º, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas artigo 3º do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoDecreto Municipal n.º 2.976/2012).
17.9- Fica assegurado ao Sebrae15.12.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer naturezadiretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante 15.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do processo procedimento licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O elegem as partes o foro da Comarca de AracajuTimbó/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrenteSC, excluindo outros com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas 15.14 - Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, após o prazo para pagamento estipulado no item 12.5 bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contrataçãoprocesso de execução (Lei Federal 6.830/80).
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições 15.15 - Faz parte integrante do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentosEdital:
17.15- O Regulamento a) ANEXO I - Termo de Licitações e Referência;
b) ANEXO II - Modelo Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VI – Minuta Contratual Timbó (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xxSC), para conhecimento.02 de dezembro de 2021. 1 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO EDUCACIONAL COM USUÁRIOSILIMITADOS 8.333,330 2 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO DOS PROFESSORES COMUSUÁRIOS ILIMITADOS 1.350,000 3 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA PORTAL DOS PAIS E ALUNOS COMUSUÁRIOS ILIMITADOS 1.350,000 4 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR COMUSUÁRIOS ILIMITADOS 1.031,670 5 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COMUSUÁRIOS ILIMITADOS 1.031,670 6 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO DE BIBLIOTECA COM USUÁRIOSILIMITADOS 1.031,670 7 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA PORTAL DO GESTOR PÚBLICO COMUSUÁRIOS ILIMITADOS 1.031,670 8 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO DE DOCUMENTOS COM USUÁRIOSILIMITADOS 1.700,000 9 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO DE ASSINATURAS COM USUÁRIOSILIMITADOS 1.700,000 10 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO DE TAREFAS COM USUÁRIOSILIMITADOS 1.700,000 11 12 MÊS LOCAÇÃO SISTEMA GESTÃO INTELIGENTE COM USUÁRIOSILIMITADOS 1.166,670 12 200 HORA HORA TÉCNICA PARA SERVIÇO ATENDIMENTO LOCAL (NA SEDEDA CONTRATANTE) - PÓS IMPLANTAÇÃO 213,330 13 200 HORA HORA TÉCNICA PARA ATENDIMENTO REMOTO (NA SEDE DACONTRATADA) - PÓS IMPLANTAÇÃO 161,670 14 1 SERVIÇO IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO EDUCACIONAL,MIGRAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS 53.000,000
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 17.1 - A simples participação apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
17.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
17.3 - Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
17.4 - Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente de qualquer comunicação aos interessados.
17.5 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Foro desta Comarca de São Sebatião do Passé.
17.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
17.7 - Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesmasolicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
17.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores poderão ser obtidos junto à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulosituada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, até três dias úteis antes n° 70, Centro Prédio da data marcada para recebimento dos envelopesAdministração Municipal de São Sebastião do Passé ou pelo telefone (00) 0000-0000 durante o expediente normal.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á 17.9 - Integram o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste presente Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento anexos: ANEXO I – Termo de Licitações Referência ANEXO II – Planilha Orçamentária Sintética ANEXO III – Composições; XXXXX XX – Cronograma Fisico e Financeiro; ANEXO V – Quadro de Contratos Composição de Encargos Sociais ANEXO VI – Composição de BDI ANEXO VII - Minuta do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, Contrato; ANEXO IX - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado; ANEXO X - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; ANEXO XI - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.Quadro Funcional. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na 19.1 Os interessados em obter quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosLicitação deverão solicitá-los por escrito, ter se inteirado com até 03 (três) dias úteis de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores antecedência à abertura das propostassessão de abertura, de desconhecimento de fatos, devendo o mesmo ser registrado no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase Protocolo da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de LicitaçãoCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço informado Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxxxx 0x XXX, Rio Branco – Acre, no preâmbulohorário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min, nos dias de expediente.
19.2 A Comissão prestará as informações requeridas até três 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopessessão inaugural do certame. Não serão atendidas solicitações verbais.
17.6- 19.3 É facultado ao Pregoeiro conceder até 05 (cinco) minutos de tolerância antes do início da sessão, fazendo-se esse registro em ata.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do SESI-DR/AC.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará 19.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na plena aceitaçãodata marcada, por parte da licitantea sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, das condições estabelecidas neste Edital no mesmo horário e seus Anexoslocal anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do SESI-DR/AC em contrário.
17.8- A Comissão Permanente 19.6 Os envelopes de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes habilitação das licitantes presentes à sessãocujas propostas não forem classificadas permanecerão fechados e lacrados, em poder da CPL, até a homologação do processo. Após a publicação do Termo de Homologação, os Licitantes terão o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para retirá-los.
17.9- Fica assegurado 19.7 O SESI-DR/AC se reserva ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelarde, mediante despacho fundamentado, revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, prorrogá-la, anulá-la por ilegalidade, diminuir ou aumentar a quantidade do objeto do presente Edital, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou reclamação de qualquer natureza.exigir
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE19.8 A Contratante poderá, a qualquer instante do processo licitatóriotempo, efetuar diligência para esclarecimento fazer inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e verificação do objeto menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatórioempresa possui políticas de SST - Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental.
17.11- O foro 19.9 Fica constituído o Foro da Comarca Cidade de Aracaju/SE será o competente Rio Branco para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrentesolucionar eventuais litígios, excluindo outros com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiados privilegiado que sejamseja.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 19.10 O Pregoeiro, no interesse da ampliação da disputa entre os proponentesInstituição, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o interesse do Sebrae/SEa lisura da licitação, a finalidade e a segurança sem prejuízo da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente promoção de Licitaçãodiligências, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.necessário for. L
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Samples: Pregão Presencial SRP
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital 16.1 Todos os documentos e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e com eles haver concordadopela Comissão.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 16.2 É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito 16.3 A licitante vencedora ficará obrigada a utilizar e explorar o OBJETO desta Concorrência de impugnar os termos deste edital perante acordo com o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos estabelecido neste Edital, excluir-se-á na forma da proposta e de acordo com o dia do início instrumento contratual ANEXO VI;
16.4 A CONCESSIONARIA se responsabilizará por sua conta e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitaçãorisco, por parte todo e qualquer reparo que se fizer necessário nas instalações prediais e arquitetônicas, desde que prévia e expressamente autorizada pela CONCEDENTE, assim como todos os serviços de limpeza e conservação dentro do espaço de sua área de utilização, ficando também às suas expensas toda e qualquer adaptação para atender normas da licitanteVigilância Sanitária, quando a atividade a exigir;
16.5 O Contrato será intransferível, no todo ou em parte, não podendo a CONCESSIONARIA, em nenhuma hipótese, sublocar ou diferenciar a utilização prevista neste Edital;
16.6 Não será permitida qualquer alteração no conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico do local, seja para obra de restauração, ampliação ou de modificação de estrutura ou de área;
16.7 A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar à CONCEDENTE, através de seus fiscais, a inspeção do local, objeto da concessão, em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela fiscalização;
16.8 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das condições estabelecidas neste Edital informações e seus Anexos.dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.8- 16.9 A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, documentação referente a esta licitação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada;
16.10 A licitação poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir anulada ou cancelarrevogada, no todo ou em parte, a presente licitaçãojuízo da Autoridade competente, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.nos termos da Lei;
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 16.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos sanados pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com obedecida a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAElegislação vigente.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Concessão De Uso
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital 14.1 Os envelopes contendo documentos de habilitação e seus anexospropostas comerciais poderão ser entregues antecipadamente, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadomediante protocolo, no endereço informado no preâmbulo deste edital.
17.2- 14.2 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
14.3 O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à comparecimento do representante da empresa licitante ao ato de abertura dos envelopes não invalida a sua participação no processo licitatório.
14.4 Da reunião para abertura das propostaspropostas lavrar-se-á uma ata, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãona qual se mencionarão todas as empresas presentes, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEabertura dos volumes, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento encerramento dos envelopestrabalhos e quaisquer ocorrências. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.AS
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/147.5 A ata será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopespelo pregoeiro e pelos representantes das empresas licitantes presentes ao ato de abertura.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital14.6 A Comissão poderá, excluir-se-á o dia do início a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre a documentação e incluir- se-á o dia do vencimentoas propostas apresentadas, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. O não atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação da empresa licitante.
17.7- 14.7 A simples apresentação Comissão de proposta implicará na plena aceitaçãoLicitação poderá, por parte da licitantea qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação14.8 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas se presentes seus prepostos no ato em que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoadotadas ou por e-mail e pelo endereço eletrônico xxx.xx.xxxxx.xx.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE 14.9 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10 O SENAC se reserva o direito de transferir paralisar ou cancelarsuspender a qualquer tempo o fornecimento, mediante pagamento único e exclusivo dos produtos entregues, inclusive dos que estejam em trânsito para os locais de entrega.
14.11 O SENAC se reserva o direito de adiar, cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãocaibam quaisquer reclamações, compensação direitos, vantagens ou reclamação de qualquer naturezaindenizações aos licitantes.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE14.12 A Comissão de Licitação manterá em seu poder, até a qualquer instante formalização do processo licitatóriocontrato com o vencedor do certame, efetuar diligência para esclarecimento os envelopes de propostas e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEhaja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes serão notificados, através dos seus e-mails cadastrados, a finalidade e retirar os envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. Se após este prazo, a segurança contar da contrataçãodata da notificação a empresa não retirar os envelopes, ou se houver recusa expressa do interessado, a Comissão estará autorizada a inutiliza-los.
17.13- 14.13 Os casos omissos deste interessados poderão adquirir este edital serão resolvidos pela Pregoeiraatravés do site do SENAC/PE xxx.xx.xxxxx.xx ou da Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontraapresentando CD-se à disposição dos interessadosRom ou pen drive, no Portal seguinte endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE, no Centro Administrativo do SEBRAE/SE SENAC, 3º andar, telefone: 3413.6654. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx22 de June de 2021 18:37 ADT) Xxxxx Xxxxx (22 de June de 2021 22:43 ADT) Xxxxxxxx Xxxxxxx (23 de June de 2021 08:17 ADT), para conhecimento.
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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Intermediação De Benefício Alimentação E Refeição
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 19.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- 19.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 19.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAESebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contract for Event Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente 24.1 À Diretoria da CPTRANS compete anular este Edital de licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e seus anexosrevogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, ter se inteirado de todos os seus detalhes mediante ato escrito e com eles haver concordadofundamentado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores 24.1.1 A anulação do Edital de licitação induz consequentemente, à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedorado Contrato.
17.3- 24.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.2 É facultada facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da deste Edital de licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar originariamente da propostadeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.4- Decairá do direito 24.3 No julgamento das propostas e na fase de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEhabilitação, o interessado Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não o fizer até o segundo dia útil alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constantecumpridas as exigências elencadas no subitem 13.1.
17.5- Qualquer pedido 24.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente julgamento deste Edital de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopeslicitação.
17.6- 24.5 Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as infralegais, prevalecerão as normas deste Edital.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPTRANS.
17.7- A simples apresentação 24.7 O desatendimento de proposta implicará na plena aceitaçãoexigências formais não essenciais, por parte da não importará no afastamento do licitante, das condições estabelecidas neste Edital desde que seja possível a aferição da sua qualificação e seus Anexos.a exata compreensão da sua
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 24.8 As normas que disciplinam este Pregão Edital de licitação presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesinteressados, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.13- Os casos omissos 24.9 Este Edital de licitação, poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPTRANS, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
24.10 O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, no endereço: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/. O Edital, ainda, será fornecido pela CPTRANS a qualquer interessado, por meio do pregoeiro deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações certame e de Contratos sua equipe de apoio através do Sistema SEBRAEe- mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, 24.11 Integram este Edital os seguintes documentosAnexos:
17.15- O Regulamento a) Anexo I – Termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.Referência ou Projeto Básico;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 19.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- não obriga necessariamente em contratação. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosBANCO poderá revogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou impossibilitem o julgamento por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraPROPONENTES da licitação.
17.3- 19.2 É facultada facultado à Pregoeira/Subcomissão Técnica, à Comissão e de Licitação ou à Autoridade Superiorautoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostadocumentos. Nesse caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
17.4- Decairá 20.2.1 Em caso de diligência, a Comissão de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da via não identificada da Proposta Técnica – Estratégia de Atuação e Análise de Mídia, até a abertura do direito INVÓLUCRO Nº 4.
19.3 As PROPONENTES intimadas na forma do item 19.2 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela Comissão de impugnar Licitação ou Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação.
19.4 Todas as decisões deste Edital, assim como os termos compromissos assumidos pela PROPONENTE vencedora, em suas propostas e seus respectivos anexos, farão parte dos contratos, independentemente de transcrição.
19.5 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às PROPONENTES mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presentes representantes de todas as PROPONENTES – por e-mail ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais
19.6 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela PROPONENTE vencedora que tenham servido de base para o julgamento das Propostas Técnicas e Propostas Preços.
19.7 A CONTRATADA deverá manter suporte administrativo inerente aos serviços a serem executados, garantindo qualidade, sem nenhum custo adicional ao BANCO DO BRASIL, conforme disposto no Termo de Referência, Anexo 01 deste edital perante Edital.
19.8 A EMPRESA se obriga a manter, durante todo o Sebrae/SEprocesso, inclusive durante a execução do contrato, as condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO.
19.9 Até a assinatura do contrato, a PROPONENTE vencedora poderá ser desclassificadas caso envolvam-se em atos ou fatos desabonadores noticiados, independentemente de solicitação.
a) Se ocorrer a desclassificação da PROPONENTE vencedora por fatos referidos no item precedente, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatórioBANCO poderá convocar as PROPONENTES remanescentes, preclui toda a matéria nele constantepor ordem de classificação, ou revogar esta LICITAÇÃO.
17.5- Qualquer pedido 19.10 Se a EMPRESA declarada vencedora se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, o BANCO aplicará as sanções e penalidades previstas no item 18.
19.11.1 O disposto no item anterior não se aplica às EMPRESAS convocadas na forma do
19.11 É vedada a utilização de esclarecimento deverá qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as PROPONENTES.
19.12 Havendo indícios de conluio entre as PROPONENTES ou de qualquer ato de má fé, o BANCO adotará as providências cabíveis junto aos Órgãos competentes do Poder Público.
19.13 É vedado às PROPONENTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis.
19.14 Antes do aviso oficial do resultado desta LICITAÇÃO, a ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, publicado no endereço informado no preâmbuloEletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais não serão fornecidas, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos envelopescontratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
17.6- 19.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirEdital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.;
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Samples: Contratação De Serviços Especializados De Assessoria
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 22.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter Comissão de Licitação poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a licitante examinado cuidadosamente qualquer tempo, bem como valer-se do assessoramento técnico de terceiros contratados para este edital fim, para se for o caso, esclarecer dúvidas e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes conferir informações e com eles haver concordadoregistros oferecidos pelas Licitantes.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura 22.2. AS LICITANTES, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão de Licitação seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira das propostasLicitantes, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento suficiente ao cumprimento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraobrigações decorrentes deste Edital.
17.3- É facultada à Pregoeira/22.3. A Comissão e à Autoridade Superiorde Licitação dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação por meio de publicações na DOM, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria fazendo inclusive constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá destas publicações eventuais desistências do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SErecorrer, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopesresultantes do exercício, pelas Licitantes, do previsto no do art. Não impugnado o ato convocatório43, preclui toda a matéria nele constanteinciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5- 22.4. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, sendo lícito às Licitantes a realização de estudos próprios para a elaboração de suas Propostas.
22.5. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.6. Qualquer pedido modificação neste Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto na hipótese de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito a retificação não alterar a formulação das propostas.
22.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e contra recibo à Pregoeira/total das condições deste Edital.
22.8. A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulopor despacho motivado, até três dias úteis antes da data marcada excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para recebimento dos envelopesparticipar desta Licitação.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á 22.9. Fica eleito o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente Castelo do Piauí-PI para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse quaisquer disputas relativas à Licitação. Visto: Prefeito Municipal Castelo do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.Piauí – PI
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Samples: Concessão Administrativa
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 14.1 A simples inscrição do candidato, bem como sua participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento e aceitação sobre as instruções contidas neste documento e seus anexos, ter bem como em outros comunicados a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
14.2 Fica assegurado ao SENAI/MA o direito de adiar, suspender ou anular o processo seletivo antes da assinatura da CTPS ou mesmo quando se inteirado tratar de contratação imediata, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos.
14.3 A não apresentação de todos os seus detalhes e com eles haver concordadodocumentos exigidos no item 12.4 implicará na desclassificação do candidato.
17.2- 14.4 O Sebrae/SE presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos aprovados. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Direção Regional do SENAI.
14.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das empresas integrantes do SENAI é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter. Ressalta-se ainda que não admitirá declarações posteriores à abertura será gerada nenhuma vantagem por já ter mantido vínculo com a instituição
14.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIEMA.
14.7 O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada uma das propostasetapas deste processo, e de todas as suas alterações.
14.8 Não será permitido em hipótese alguma remarcação ou antecipação, de desconhecimento cunho do candidato, de fatosqualquer etapa deste Processo Seletivo, salvo alterações feitas pelo SENAI/IEL por meio de retificação de cronograma, devidamente informadas no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedorasite.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 14.9 A inscrição do candidato implicará conhecimento e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, aceitação das condições estabelecidas neste Edital comunicado e seus Anexosem outros comunicados a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
17.8- A Comissão Permanente 14.10 Não serão fornecidas, por telefone, o meio de Licitação, buscando atender plenamente contato oficial é o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas e-mail que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas está nas Normas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoProcesso.
17.9- Fica assegurado 14.11 É de responsabilidade do candidato, informar ao SebraeSENAI/SE o direito MA qualquer alteração de transferir endereço ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação número de qualquer naturezatelefone.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE14.12 Conforme estabelecido nas Normas do Processo só haverá a interposição de recurso para a Etapa Objetiva, as demais etapas não irão comtemplar o período de recursos.
14.13 As contratações do SENAI se darão pelo Regime Celetista na modalidade Contrato Intermitente.
14.14 O candidato deverá ter disponibilidade para viagens a qualquer instante trabalho, por todo território nacional.
14.15 Quaisquer violações as normas do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação poderão causar a eliminação do objeto candidato durante o processo ou até após a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatórioaprovação do mesmo.
17.11- O foro 14.16 Fica a critério da Comarca Comissão Organizadora do Processo Seletivo as etapas descritas nesse documento serem alteradas para presenciais ou remotas, de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e acordo com a necessidade da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejaminstituição.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes14.17 Após o recebimento do encaminhamento para realização do exame médico admissional, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade candidato deverá iniciá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e a segurança da contrataçãoquatro) horas.
17.13- 14.18 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela PregoeiraDireção Regional do SENAI/Comissão Permanente MA. Eu, declaro que tenho conhecimento das normas descritas nesse documento para a contratação de Licitaçãotrabalho na modalidade intermitente. Estou ciente que somente serei convocado quando houver demanda de trabalho a ser cumprida. Que a prestação de serviço se dará quando convocado formalmente e pelo período descrito na convocação, não havendo garantia mínima de tempo para exercício da atividade. Que o valor a ser recebido será calculado proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado ao SENAI, de acordo com a aplicação das disposições convocação previamente realizada. São Luís, de de 2022. Ministrar aulas em cursos profissionalizantes nos Centros de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT’s) do Regulamento SENAI/MA. Desenvolver projetos de Licitações Inovação, realizar Serviços Tecnológicos, práticas em manutenção mecânica de máquinas e de Contratos do Sistema SEBRAEequipamentos e fabricação mecânica.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contrato Intermitente
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples 11.1 Todas as despesas relativas à participação na presente licitação evidencia ter no Processo Seletivo Simplificado correrão a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoexpensas do próprio candidato.
17.2- O Sebrae/SE 11.2 A aprovação neste processo seletivo simplificado não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasassegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de desconhecimento ser convocado seguindo rigorosa ordem de fatosclassificação, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou conforme a adjudicação à licitante vencedoranecessidade da administração.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior11.3 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Cariacica, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostapresente processo seletivo simplificado.
17.4- Decairá 11.4 Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constanteProcesso Seletivo.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito 11.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada aceitação das normas para recebimento dos envelopesa Seleção Pública contidas neste Edital.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 11.6 A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitaçãoinobservância, por parte da licitantedo candidato, das condições estabelecidas de qualquer prazo estabelecido neste Edital e seus Anexosserá considerada como desistência.
17.8- 11.7 A Comissão Permanente inexatidão de Licitaçãoafirmativas, buscando atender plenamente declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o princípio da competitividadecandidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.8 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
11.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.
11.10 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
11.11 Na hipótese de não apresentação documentação prevista nos itens 5.3, 6.2 e 6.11, para fins de atendimento as etapas de chamada, escolha de vaga e formalização de contrato, o candidato será ELIMINADO do processo de seleção.
11.12 Nenhum documento entregue durante o certame poderá relevar omissões puramente formaisser devolvido ao candidato.
11.13 Correrá por conta do candidato a realização do item 6.11
11.14 O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 6.11 no prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, observadas conforme edital de convocação.
11.15 O não cumprimento do exposto nos itens 6.11,11.10 e 11.14 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
11.16 A inaptidão das afirmativas ou irregularidades na documentação, bem comoainda que verificadas posteriormente, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas eliminarão o candidato do representante legalProcesso Seletivo, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoanulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE 11.17 O Município de Cariacica poderá rescindir o direito contrato de transferir ou cancelartrabalho, no todo ou antecipadamente em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer naturezavirtude do disposto na Lei nº 5754/2017.
17.10- Fica facultado ao Sebrae11.18 O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/SEou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMC, não poderá ser contratado através deste processo seletivo.
11.19 O candidato poderá ter seu contrato rescindido a qualquer instante do processo licitatóriotempo, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatóriocaso seja constatado acúmulo indevido de cargo público.
17.11- 11.20 O foro da Comarca candidato que após assumir contrato temporário e desistir do mesmo até 60 dias depois de Aracaju/SE será firmado, ficará impossibilitado de assumir contrato com o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejammunicípio em até 12 meses consecutivos.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 11.21 Em casos de rescisão de contrato decorrentes das hipóteses previstas no artigo 16 § 1º incisos VI, VII e VIII da ampliação da disputa entre os proponentesLei Municipal nº 5754/2017, ficará o candidato impedido de celebrar novo contrato com a Administração Pública Municipal pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, desde que não comprometam o interesse esgotados todos os tipos de defesa do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contrataçãopostulante ao cargo.
17.13- Os casos omissos deste edital 11.22 A banca examinadora não prestará quaisquer informações referentes ao processo seletivo. Todas as informações referentes a este processo seletivo serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente divulgadas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial).
11.23 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital. Cariacica, 21 de Licitaçãomarço de 2023. Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX O Município de Cariacica, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP torna público o resultado final do processo seletivo referente ao Edital 001/2023 visando à concessão de benefícios financeiros a atletas e paratletas cariaciquenses, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEfulcro na Lei Horácio Xxxxxx Xxxx Nº 5.974/2019.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos26.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, ter se inteirado bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasDois Vizinhos, Departamento de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostasAdministração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorfone 46 3536 8848, em qualquer fase da licitaçãopreferencialmente, a promoção com antecedência mínima de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentoão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração.
17.7- A simples apresentação 26.3. Ocorrendo à decretação de proposta implicará feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na plena aceitaçãodata marcada, por parte da licitantetodas as datas constantes deste Edital serão transferidas, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosautomaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
17.8- A Comissão Permanente 26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de Licitação, buscando atender plenamente fax e telefone e o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoe-mail.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, no todo ou devendo anula – lá por ilegalidade, em parte, a presente licitaçãodespacho fundamentado, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação a obrigação de qualquer naturezaindenizar.
17.10- Fica facultado 26.6. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento (assinatura com firma reconhecida em cartório); -Anexo IV – Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho em atendimento ao Sebrae/SEdisposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; -Anexo V – Declaração de Idoneidade; -Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Legal e dados sobre a qualquer instante Empresa; -Anexo VII – Declaração de que nenhum sócio exerce cargo ou função pública; -Anexo VIII – Declaração de Incompatibilidade; -Anexo IX – Declaração com Dados do processo licitatório, efetuar diligência Fornecedor; -Anexo X - Declaração indicando o Responsável para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatórioacompanhamento da Ata de Registro de Preços; -Anexo XI – Declaração Unificada.
17.11- 26.7. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas Edital relativo ao objeto desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessadosinteressados também na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Departamento de Administração.
26.8. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no Portal presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, para conhecimento.06 de dezembro de 2016. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1 – A simples participação apresentação da proposta implicará na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este aceitação por parte do proponente das condições previstas neste edital e seus anexos, ter se inteirado não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
18.2 – Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
18.3 – Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiárias, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
18.4 – Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.
18.5 – A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
17.8- 18.6 – A Comissão Permanente Administração poderá solicitar, de Licitaçãoqualquer licitante, buscando atender plenamente o princípio informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãoDocumentação ou Proposta apresentada.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar18.7 – A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, no todo ou em partequando solicitados eventualmente neste sentido, a será automaticamente excluída da presente licitação.
18.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que em decorrência dessa medida tenham caiba as participantes licitantes o direito à a qualquer indenização, compensação reembolso ou reclamação de qualquer naturezacompensação, quando for o caso.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE18.9 – Não será permitida a realização do objeto licitado sem que o órgão competente do Município de Caçapava emita, previamente, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatóriorespectiva NOTA DE EMPENHO.
17.11- O foro 18.10 – Correrão por conta exclusiva da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrenteCONTRATADA quaisquer tributos, excluindo outros por mais privilegiados que sejamtaxas ou preços públicos porventura devidos.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 19.11 – Os casos omissos deste neste edital de pregão serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãosolucionados pelo pregoeiro, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEbase na legislação.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação 11.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo Simplificado na presente licitação evidencia ter FUNDAPE, pelo E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a licitante examinado cuidadosamente este edital respeito de datas, locais e seus anexoshorários de realização das provas e nem de resultados, ter se inteirado de todos gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os seus detalhes editais e com eles haver concordadooscomunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
17.2- 11.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
11.4 A FUNDAPE e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados por terceiros.
11.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, durante todo o período de sua validade.
11.6 Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na FUNDAPE até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
11.7 O Sebraeresultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos locais definidos no subitem 1.6.
11.8 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela FUNDAPE.
11.9 Acarretarão a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ ou nas instruções constantes de cada prova.
11.10 A FUNDAPE reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de desconhecimento acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de fatosvagas ofertadas neste Edital, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e dentro da relação dos candidatos classificados no certame, obedecendo-se a ordem de classificação.
11.11 A convocação para contratação será feita por meio de publicação na página eletrônica da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, no todo endereço xxxx://xxxxxxx.xxx.xx
11.12 O candidato classificado que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital ou que não solicitar a sua reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
11.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação em partequalquer fase do presente Processo Seletivo Simplificado, que dificultem valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 1.6.
11.14 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Comissão Organizadora, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
11.15 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Processo Seletivo Simplificado.
11.16 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
11.17 Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou impossibilitem o julgamento das propostassua devida autorização por órgão oficial competente.
11.18 A FUNDAPE e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, publicados por terceiros.
11.19 Os documentos produzidos e entregues pelos candidatos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado são de uso e propriedade exclusivos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a adjudicação à licitante vencedoradevolução ao candidato.
17.3- É facultada à Pregoeira/11.20 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e à Autoridade Superiora FUNDAPE, reservam- se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase da licitaçãodo presente certame ou posterior ao seu término, a promoção em razão de diligência destinada a esclarecer atos não previstos ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaimprevisíveis.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado 11.21 Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária dentro do número de vagas previstas neste edital, integrarão o fizer até o segundo dia útil cadastro de reserva desde que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatórioaprovados com os critérios mínimos exigidos no certame, preclui toda obedecendo-se a matéria nele constanteordem de classificação e a legislação vigente.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir11.22 A FUNDAPE reserva-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE se o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em partepromover a lotação, a presente licitaçãoseu critério, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãodos candidatos classificados, compensação ou reclamação de qualquer naturezaacordo com a ordem de classificação e a necessidade existente.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, 11.23 As despesas relativas à participação em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a qualquer instante apresentação para exames pré-admissionais correrão a expensas do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatóriocandidato.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam 11.24 Integram este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexosEdital, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento Anexos: ANEXO I – Quadro de Licitações e Vagas; XXXXX XX – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; ANEXO III – Conteúdo Programático; ANEXO IV – Descrições Sintéticas das funções; ANEXO V – Formulário para Interposição de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessadosRecurso Rio Branco - Acre, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)28 de setembro de 2022. ANEXO I – QUADRO DE VAGAS N.º CARGO REQUISITO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO 01 Monitor de Campo Graduação em Enfermagem, para conhecimento.Biologia, Biomedicina ou Saúde Coletiva, devidamente comprovada por diploma, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação 02 40 h 2.870,00 NÍVEL MÉDIO N.º CARGO REQUISITO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO 01 Assistente Administrativo Ensino Médio completo com conhecimentos de informática 01 40 h 2.260,00 02 Técnico em Informática Diploma de conclusão de curso Técnico em Informática, reconhecido pelo MEC. 02 40 h 2.260,00
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 21.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter poderá a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosPrefeitura do MUNÍCIPIO DE MIRANTE DA SERRA– RO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNÍCIPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3 Facultado a o julgamento das propostasPregoeiro, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.;
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura do Sebrae/SEMUNÍCIPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, a finalidade e a segurança da contratação;
21.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Murais da Prefeitura de Mirante da Serra – RO;
21.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
21.9 Não cabe à Licitanet qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.13- 21.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Ouro Preto do Oeste - RO considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7hs00min às 11:00 as 13hs00min as 17:hs00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Comissão Permanente Licitações - CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
21.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14 Os casos omissos deste edital neste Edital, serão resolvidos pela Pregoeirapelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
21.15 Todas as declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da Empresa.
21.16 Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
21.17 A falta de numeração sequencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará desclassificação ou inabilitação de licitantes.
21.18 Os esclarecimentos relativos a esta licitação, serão prestados nos dias e horários de expediente, na Xxx Xxx Xxxxx X, nº 2389, Bairro Centro, em Mirante da Serra - RO - Fone/Fax: (0**69) 0 0000 0000.
21.19 A Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação não se responsabilizará por documentação ou proposta que, com enviadas via postal, não chegarem até a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações data e de Contratos do Sistema SEBRAEhorário aprazado.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento21.20 A presente licitação poderá ser suspensa ou revogada na forma da lei nº 8.666/93.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital 9.1 Qualquer notificação, registro de futuro consentimento, requisição, aprovação ou outra comunicação deverão ser feitas por escrito e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostasconsideradas válidas quando entregues via ***, ou a adjudicação à licitante vencedoraqualquer outro endereço que o CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS possa vir a indicar.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 9.2. A PARTES declaram, neste ato, ter plena ciência da extensão dos efeitos da presente transação, que tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Instrumento e à Autoridade Superiorentenderam perfeitamente todos os direitos e obrigações nele contidos; dando plena, geral e irrevogável quitação sobre qualquer direito que pleiteiam entre si na ação coletiva, nada tendo a reclamar judicial ou extrajudicialmente, em qualquer fase tempo algum, pois têm ciência de que atribuem à presente transação o efeito da licitaçãocoisa julgada, renunciando, desde já, mutuamente, a promoção quaisquer eventuais ações ou medidas judiciais ou extrajudiciais que tenham, direta ou indiretamente, vinculação aos pedidos contidos na ação citada ou naquelas que digam respeito, de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoqualquer maneira, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaàs matérias exemplificadas nas CLÁUSULAS PRIMEIRA e SEGUNDA.
17.4- Decairá do direito 9.3. Este documento vincula as PARTES. Em caso de impugnar fusão, incorporação, cisão, desmembramento da ASSOCIAÇÃO, os termos deste edital perante o Sebrae/SEdo presente Instrumento de Transação serão transferidos, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatórioacolhidos e vincularão a associação resultante, preclui toda a matéria nele constantepois consolidam todas as tratativas, acordos e demais termos obrigacionais, verbais ou escritos, havidos entre as PARTES, prevalecendo sobre eles para todos os fins e efeitos legais.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado 9.4. Se qualquer disposição desse TERMO for considerada inválida ou inexequível por qualquer razão, as PARTES acordam que as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.5. Toda e qualquer modificação ao presente instrumento somente será válida se feita por instrumento escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopesassinado pelas PARTES.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital9.6. Considerando que a ação coletiva envolve a União, excluir-se-á o dia a ratificação do início e incluir- se-á o dia do vencimentopresente TERMO de transação poderá se dar por meio de adesão a parecer de vantajosidade da celebração de transação, nos termos propostos, com renúncia a eventuais honorários advocatícios já fixados nesses litígios, nos termos da CLÁUSULA SEXTA.
17.7- A simples apresentação 9.7. As PARTES concordam especificamente que a resolução de proposta implicará na plena aceitaçãotoda e quaisquer disputa e litígio em torno do presente TERMO ocorrerá obrigatoriamente mediante procedimento a ser instaurado perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosem atenção às regras procedimentos vigentes em suas ordens de serviço vigentes.
17.8- A Comissão Permanente 9.8. E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãoigual teor, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)as testemunhas abaixo, para conhecimentoque seja submetido à homologação e venha a produzir todos os efeitos legais.
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Samples: Settlement Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 13.1 As decisões relativas a esta licitação serão informadas por meio de comunicado oficial para as empresas, através de e-mail e, ainda, no site do SENAC-PE xxx.xx.xxxxx.xx.
13.2 A simples participação na presente licitação evidencia ter Comissão de Licitação poderá, no interesse do SENAC em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a licitante examinado cuidadosamente este edital lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, desde já entendido que são vedadas as inclusões de documentos que deveriam constar originalmente do ato de abertura. Poderá também pesquisar via Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo para dirimir eventuais dúvidas.
13.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar por escrito às licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação da licitante.
13.4 A contratada e seus anexossucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoa qualquer título, venham causar ao SENAC, inclusive à imagem, e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 13.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, no presente instrumento convocatório excluir-se-se- á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SENAC.
17.7- A simples 13.6 Quando, por motivo de força maior, não se realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a serem divulgadas conforme previsto no subitem 13.1.
13.7 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de documentos e proposta implicará na implica a aceitação plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste e exigências deste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.a
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: Adiar ou suspender a licitante examinado cuidadosamente este edital data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e seus anexosxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebraeopção “Visualizar/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosImpugnações/Esclarecimentos/Avisos”; Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação. A Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do Pregão induz à do contrato; Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que dificultem ou impossibilitem o tiver suportado no cumprimento do contrato. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente. No julgamento das propostaspropostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a adjudicação substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÃO. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. É facultado ao Pregoeiro ou à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da desta licitação, a promoção de diligência destinada a promover diligências para esclarecer ou a complementar a instrução do processode assunto relacionado ao presente certame. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, vedada elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico. Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos realização deste edital perante Pregão, a sessão será adiada para o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo primeiro dia útil que anteceder subsequente, mantidos o recebimento dos envelopesmesmo horário e local, salvo disposição em contrário. Não impugnado o ato convocatórioInformações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãopelo telefone (00) 0000-0000, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirou pelo e-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se anexos estão à disposição dos interessadosinteressados nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 1 Apoio de punho ergonômico, no Portal do SEBRAE/SE em gel, para rato (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xxmouse), revestido em tecido, com base em borracha antiestática, na cor preta, dimensão mínima de 223x260mm (CxL). Un 240 2 Apoio de punho ergonômico, em gel, para conhecimento.teclado, revestido em tecido, com base em borracha antiestática, na cor preta, dimensão mínima de 93x493mm (CxL). Un 240 3 Capa em papel com janela plástica para CD e DVD. Un 3000 4 Cd/RW virgem - mínimo 720MB ou 80 minutos sem capa individual, em embalagens plásticas do fabricante com 25, 50 ou 100 unidades Un 500 5 Cd-Rom, Mídia Gravável, 700MB/80min, 52x, sem capa individual, em embalagens plásticas do fabricante com 50 ou 100 unidades. Un 1500 6 DVD-R 16x 4.7gb, sem capa, em embalagens plásticas do fabricante com 50 ou 100 unidades Un 200 7 Fita Refil para Etiquetadora Brady ref SC-500-580-WT-BK (Black on White). Un 20
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente 18.1 Ao Prefeito compete anular este edital Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e seus anexosrevogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, ter se inteirado de todos os seus detalhes mediante ato escrito e com eles haver concordadofundamentado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores 18.2 A anulação do Pregão induz à abertura das propostasda Ata de Registro de Preços, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação bem como à licitante vencedorado contrato.
17.3- 18.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
18.4 É facultada facultado ao Pregoeiro ou à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento informação ou informação de documentos que deveria constar originariamente da propostadeveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.4- Decairá do direito 18.5 No julgamento das propostas e na fase de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SEhabilitação, o interessado Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento alterem a substância das propostas e dos envelopes. Não impugnado o ato convocatóriodocumentos e a sua validade jurídica, preclui toda mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a matéria nele constantetodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.5- Qualquer pedido 18.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopesjulgamento deste Pregão.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos 18.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de Tribunal De Contas Da União, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.8 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.9 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentoprevalecerão as últimas.
17.7- A simples apresentação 18.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de proposta implicará comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na plena aceitaçãoImprensa Oficial do Estado de São Paulo, por parte jornal Gazeta de São Paulo ou pelo site da licitanteprefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das condições estabelecidas neste Edital 9h às 11h e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar13h às 15h, no todo ou em parteDepartamento de Compras e Projetos, a presente licitaçãosituada Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – 2° andar – Centro – Miracatu – São Paulo – XXX 00000-000, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer naturezatel.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório: (00) 0000-0000 – ramal 218 – 207.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 11.1 A simples participação inscrição do candidato implicará no conhecimento e na presente licitação evidencia ter aceitação tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado publicação de todos os seus detalhes atos e com eles haver concordadoeditais referentes a este PSS.
17.2- O Sebrae/SE 11.2 Não serão fornecidas, por telefone ou outro meio pessoal, informações quanto à classificação do candidato no PSS, bem como não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasserá expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, de desconhecimento de fatossendo válido, para esse fim, a homologação publicada no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedoraDiário Oficial do Estado.
17.3- É facultada à Pregoeira11.3 Em caso de dúvidas referentes ao Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concursos - COPEC/Comissão e à Autoridade SuperiorCETAM por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 A verificação, em qualquer fase da licitaçãoépoca, a promoção de diligência destinada a esclarecer declaração ou de apresentação de documentos não autêntico ou irregularidades de documentos ou a complementar a instrução prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
11.5 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, vedada ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaperda dos direitos decorrentes do PSS.
17.4- Decairá 11.6 Os documentos anexados para efeito de seleção deverão ser apresentados os originais no ato da admissão.
11.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção da Experiência Profissional apresentada, a respectiva pontuação do candidato será anulada, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado.
11.8 Os candidatos classificados, considerados aprovados no Resultado Final do PSS, serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
11.9 Perderão os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
a) não comparecer à convocação em data, horário e local estabelecido;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;
c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado;
d) não comprovar o requisito básico exigido para área de formação pretendida;
e) não apresentar as declarações e certidões listadas no item 10.
11.10 O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado na ordem subsequente do Resultado Final.
11.11 Cabe ao HEMOAM o direito de impugnar aproveitar os termos candidatos por ordem de classificação do Resultado Final dentro do número de vagas oferecidas, conforme disposto no Anexo II deste edital perante edital, em número estritamente necessário para o Sebrae/SEprovimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo de validade do PSS.
11.12 Os candidatos classificados no Resultado Final além das vagas oferecidas conforme disposto no Anexo II deste edital, farão parte do banco de cadastro reserva e assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a convocação condicionada ao interesse e conveniência administrativa do HEMOAM, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a rigorosa ordem de classificação.
11.13 Se durante o prazo de validade do certame, os candidatos classificados no Resultado Final forem todos convocados, O HEMOAM de acordo com suas necessidades administrativas, poderá dar continuidade ao processo seletivo analisando os documentos dos candidatos que ficaram fora do limite do dobro das vagas e que não tiveram os seus documentos avaliados, seguindo a ordem de classificação do Resultado da Autoavaliação.
11.14 O candidato admitido deverá cumprir aos requisitos previstos no contrato temporário de acordo com que dispõe a Lei nº 2607/2000, com possibilidade de extinção do contrato conforme o Art. 9º desta lei.
11.15 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para o HEMOAM.
11.16 Após a homologação publicada no Diário Oficial do estado, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda HEMOAM convocará os candidatos classificados de acordo com a matéria nele constanteordem de classificação e em conformidade com as suas necessidades administrativas.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir11.17 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o dia prazo contratual do início e incluir- se-á o dia do vencimentocandidato classificado, obedecendo a ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A 11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pelo HEMOAM juntamente com a Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente Concursos COPEC/CETAM. Manaus 23 de agosto de 2021. Publicação e Divulgação do Edital do Processo de Seleção Até 12 de agosto de 2021 Inscrição dos Candidatos (05 dias via internet) 30 de agosto a 03 de setembro de 2021 Resultado da Autoavaliação declarada pelo candidato 06 de setembro de 2021 Resultado da Confirmação da Autoavaliação 29 de setembro a 2021 Entrada de Recursos contra Confirmação da Autoavaliação o princípio Resultado da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente 30 de cálculo; setembro e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas 01 de outubro de 2021 Resposta dos Recursos contra Confirmação da Autoavaliação o Resultado da 09 de outubro de 2021 Divulgação do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito Resultado Final 11 de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação outubro de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante 2021 Homologação do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca Resultado Final 15 de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente outubro de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.2021
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 21.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 21.2- O SebraeSEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 21.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 21.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SebraeSEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 21.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 21.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- 21.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- 21.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentaçãodocumentação e nas propostas, bem como, corrigir as propostas desde que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãonão infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.9- 21.9- Fica assegurado ao SebraeSEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- 21.10- Fica facultado ao SebraeSEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 21.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 21.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SebraeSEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 21.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- 21.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 21.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 12.1 – A simples participação CONTRATADA se reserva no direito de, a seu critério, excluir, cancelar, incluir, substituir e/ou fazer qualquer alteração na sua rede de clínicas e profissionais conveniados, sem aviso prévio, competindo ao(à) CONTRATANTE certificar-se diretamente com a CONTRATADA ou através do seu site.
12.2 – Os direitos decorrentes deste contrato são exclusivamente os nele contemplados, convencionando as partes que qualquer reclamação decorrente do presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital instrumento somente será feita pelas partes signatárias, providência, consequentemente, vedada aos dependentes contratuais.
12.3 – O presente contrato obriga as partes e seus anexossucessores a qualquer título, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadonão podendo ser cedido ou transferido, parcial ou totalmente, para terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA.
17.2- O Sebrae12.4 – Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do contrato pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá perdão, novação, alteração do pactuado e nem implicará renúncia da possibilidade futura de se exigir-lhe o cumprimento.
12.5 – O(A) CONTRATANTE não poderá exigir qualquer prestação de serviço, valor e/SE ou obrigação da CONTRATADA senão aquelas divulgadas em seu site, a serem atualizadas semanalmente, ressalvado, ainda, o disposto na cláusula 12.1 acima.
12.6 – A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não admitirá declarações posteriores à abertura será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo que a parte tolerante exija da outra o fiel cumprimento deste Contrato.
12.7 – Caso qualquer das propostas, de desconhecimento de fatoscláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que dificultem ou impossibilitem seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, salvo se por força dessa declaração o julgamento das propostas, ou presente contrato venha a adjudicação à licitante vencedoraperder o seu objeto.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante 12.8 – Fica eleito o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será Caculé (BA) como o competente para dirimir as solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejamdo contrato pactuado.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Cartão Assistencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 16.1 A simples participação na presente licitação evidencia evidência ter a licitante examinado cuidadosamente este edital Edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE 16.2 A ABDI não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 16.3 É facultada à Pregoeira/facultada, ao Presidente da Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução complementar
16.4 Quaisquer alterações ao Edital, incluindo adiamento da data do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado serão divulgadas por escrito e contra recibo à Pregoeiranotas informativas e/Comissão Permanente de Licitaçãoou avisos divulgados na internet no portal da ABDI, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopesxxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital16.5 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, excluir-se-á desde que não comprometam o dia do início interesse da ABDI, a finalidade e incluir- se-á o dia do vencimentoa segurança da contratação.
17.7- A simples apresentação 16.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de proposta implicará na plena aceitaçãoContratação da ABDI, por parte com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus AnexosABDI.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- 16.7 Fica assegurado ao Sebrae/SE à ABDI o direito de transferir ou cancelar, cancelar no todo ou em parte, parte a presente licitação, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa medida de quaisquer dessas medidas tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE16.8 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato. Alegações de desconhecimento destas instruções, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação bem como das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste legais que norteiam este edital, não serão aceitas como anexosrazões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento propostas técnicas e/ou proposta de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimentopreços.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosITAURB, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosrevogá- la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou impossibilitem o julgamento anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A ITAURB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas, propostas ou a adjudicação à licitante vencedorapara sua abertura.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão 18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e à Autoridade Superiorapresentação de suas propostas e a ITAURB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do pedido de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processocompra, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostasem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 18.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ITAURB.
17.7- A simples apresentação 18.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de proposta implicará na plena aceitação, por parte documentos ou informações que deveriam constar no ato da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexossessão pública.
17.8- A Comissão Permanente 18.7 - Os licitantes intimados para prestarem qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãodesclassificação/inabilitação.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae18.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e, ainda, mediante publicação em jornal Oficial do Município de Itabira/SE MG.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o direito de transferir ou cancelarprimeiro dia útil subsequente, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento mesmo horário e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslocal anteriormente estabelecido, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contrataçãohaja comunicação do
(a) Pregoeiro (a) em contrário.
17.13- 18.12 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
18.13 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, na ITAURB, no horário de 08h às 11h e 14h às 17h, ou apresentar endereço de correio eletrônico ou algum dispositivo de armazenamento digital (CD/R, CD/RW, Pen Drive ou similar), para cópia do Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado o teor dos dados constantes nos mesmos.
18.14 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citadas neste Edital.
18.15 - Para todas as questões suscitadas na execução deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de LicitaçãoItabira - MG, com renúncia expressa a aplicação das disposições de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Itabira - MG, 22 de março de 2019. Itabira - MG, à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, e Escritório Central à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 350, Centro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.163.704/0001-55, na condição de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente Xx , CPF nº ............................., RG nº ....................., e pelo Diretor-Administrativo Sr. , CPF nº ............................., RG nº ....................., residentes e domiciliados nesta cidade do Regulamento referido município, e na condição de Licitações CONTRATADA a empresa ......................................, com sede na ......................, Cep.: .........., telefone nº (...) .............. inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ....................................., por seu representante ....................................., CPF nº ............................., RG nº , em conformidade com a Lei 8.666/93 e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste editalsuas posteriores alterações, como anexos, os resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes documentoscláusulas e condições:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado24.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17.2- O Sebrae24.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
24.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/SE DF.
24.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não admitirá declarações posteriores à abertura alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedorahabilitação e classificação.
17.3- É facultada 24.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à Pregoeira/Comissão contratação.
24.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e à Autoridade Superiora segurança da contratação.
24.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em qualquer fase nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer condução ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaresultado do processo licitatório.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- 24.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7- A simples apresentação 24.9 - O desatendimento de proposta implicará na plena aceitação, por parte da exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das condições estabelecidas neste informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexosanexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.8- 24.12 - A Comissão Permanente Prefeitura Municipal de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividadeCatanduvas – SC, poderá relevar omissões puramente formaisrevogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, observadas ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1 - A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2 - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13 - É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14 - Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-á o disposto na documentaçãoLei 14.133/21 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006.
24.15 - O Edital está disponibilizado, bem comona íntegra, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as declarações xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, também poderão ser supridaslidos e/ou obtidos no Setor de Compras e Licitações do Município, nos dias úteis, no horário das 07h00 às 13h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda pelos representantes das licitantes presentes à sessãotelefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.9- Fica assegurado 24.16 - Para fins de atendimento ao Sebrae/SE o direito disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de transferir ou cancelarProteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, efetuar diligência são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
24.16.1 - A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para esclarecimento e verificação viabilizar o cumprimento do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatóriocontratado.
17.11- O foro 24.17 - Para dirimir as questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrenteCatanduvas – SC, excluindo outros por mais privilegiados privilegiado que sejamoutro possa ser.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes24.18 - Integram o presente Edital: ANEXO II – Termo de Referência – Relação dos lotes; ANEXO III – Minuta do Contrato ou instrumento equivalente; ANEXO IV – Declarações unificadas; Assinado de forma digital SANTOS:19539754968 SANTOS:19539754968 Dados: 2024.03.04 07:28:24 -03'00' A integra do Estudo Técnico Preliminar está disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ A integra do Termo de Referência está disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0017/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 0009/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº /2024 O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente pessoa jurídica de Licitaçãodireito público interno, com a aplicação das disposições do Regulamento sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1435, Bairro Centro, neste município de Licitações Catanduvas – SC, CEP 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste editalacordo com aclassificação por ela alcançada e mas quantidades cotadas, como anexosatendendo as condições previstas no Edital, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontrasujeitando-se à disposição dos interessadosas partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Portal Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato pelo Sr. , portador do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)CPF n°. , para conhecimentoa execução dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 18.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- 18.2 O Sebrae/SE TO não admitirá declarações declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 18.3 É facultada facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- 18.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado Sebrae a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- 18.5 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulona Av. LO-04, nº 01, Quadra 102 Norte, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (00) 0000-0000.
17.6- 18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Editalnos itens 18.4 e 18.5, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentode abertura dos envelopes.
17.7- A simples apresentação 18.7 As respostas aos pedidos de proposta implicará na plena aceitaçãoesclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por parte da licitantenotas informativas e/ou avisos divulgados no site do Sebrae/TO, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosendereço xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
17.8- 18.8 Não serão aceitos pela Pregoeira/Comissão quaisquer documentos ou envelopes que cheguem fora do horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO, para o seu recebimento.
18.9 A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, formais observadas na documentaçãodocumentação e nas propostas, bem como, corrigir as propostas desde que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessãonão infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.9- 18.10 Fica assegurado ao Sebrae/SE TO o direito de transferir anular ou cancelar, no todo ou em parte, revogar a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 18.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 18.12 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAESebrae.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- 18.13 O Regulamento foro de Licitações Palmas - TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimentoda relação jurídica dela decorrente.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter Cláusula 166: As partes não poderão ceder ou transferir quaisquer de seus direitos e obrigações decorrentes da Proposta de Abertura e destas Condições Gerais sem a licitante examinado cuidadosamente este edital anuência prévia e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoexpressa da outra parte.
17.2- Cláusula 167: O Sebrae/SE cancelamento, denúncia ou suspensão temporária de qualquer produto ou serviço, tanto por parte do Associado quanto pela UNIPRIME, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasimportará, necessariamente, na rescisão deste instrumento.
Cláusula 168: Se, eventualmente, a UNIPRIME tiver que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for devido, o Associado responderá pelas despesas ocorridas, custas judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios.
Cláusula 169: O Associado autoriza expressamente a UNIPRIME a trocar informações cadastrais, de desconhecimento créditos e débitos, com sistemas positivos e negativos de fatoscrédito, em especial, com entidades que procedam a registros de informações e restrições de crédito.
Cláusula 170: A UNIPRIME fica ainda autorizada pelo Associado, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta, operações ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
Cláusula 171: A tolerância de qualquer das partes no tocante a qualquer obrigação prevista na Proposta de Abertura e nestas Condições Gerais não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos então estabelecidos, que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer tempo ou em qualquer hipótese.
Cláusula 172: O Associado fica ciente de que a UNIPRIME poderá promover modificações nestas Condições Gerais. Em sendo o caso, a UNIPRIME notificará o Associado, por meio de notificação eletrônica, ou através de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do Associado, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.
Cláusula 173: Fica garantido ao Associado o direito de manifestar-se contrariamente as modificações contratuais materiais que forem realizadas pela UNIPRIME nestas Condições Gerais, no todo ou em parteprazo de até 30 (trinta) dias contados da referida disponibilização. Podendo, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostaspróprio, ou encerrar o relacionamento com a adjudicação à licitante vencedoraUNIPRIME, observando o procedimento descrito nestas Condições Gerais.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorCláusula 174: Se o Associado não se manifestar contrariamente no prazo de até 30 (trinta) dias, em qualquer fase após a disponibilização da licitaçãomodificação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirentender-se-á que o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentoAssociado anuiu com as modificações, passando a relação junto à UNIPRIME ser regida pelas Condições Gerais com as respectivas modificações.
17.7- A simples apresentação Cláusula 175: O Associado reconhece que a UNIPRIME (i) não atua como seu garantidor ou contraparte, nas operações que realizar por meio da Conta; (ii) não é corresponsável pelo cumprimento de proposta implicará na plena aceitaçãoobrigações decorrentes dessas operações; e (iii) se limita apenas a prestar os serviços bancários contratados.
Cláusula 176: O Associado reconhece, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em partemeio deste instrumento, a presente licitação, sem validade da assinatura eletrônica neste Contrato e em todos os demais Contratos e documentos que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto vierem a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca assinados durante o período de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, relacionamento com a aplicação das disposições UNIPRIME, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEartigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contrato De Abertura, Manutenção, Movimentação E Encerramento De Contas De Depósito
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A 37.1. Ficam as Licitantes cientes de que a simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital apresentação da proposta indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes do Termo de Referência e seus anexosAnexos, ter se inteirado bem como de todos os seus detalhes todas as condições gerais e com eles haver concordadopeculiares de execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura 37.2. Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão de desconhecimento de fatosLicitação, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou conforme definido a adjudicação à licitante vencedoraseguir.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes37.3. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido As consultas de esclarecimento deverá deverão ser encaminhado por escrito e contra recibo encaminhadas à Pregoeira/CPL – Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulopor escrito e assinadas pelo representante legal da Proponente interessada, até três 03 (três) dias úteis antes imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
37.4. Os esclarecimentos serão encaminhados pela Comissão Especial de Licitação, a todos os interessados e identificados, bem como publicados no Diário Oficial do Município.
37.5. A cada manifestação da Comissão Especial de Licitação será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Projeto sob a forma de Esclarecimentos.
37.6. As consultas serão respondidas até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores da data marcada para recebimento dos envelopesa entrega das propostas.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste 37.7. No interesse do Município de Sinop, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alterado o Edital, excluircom fixação de novo prazo para realizar-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentose a licitação.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação37.8. Caso todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A a CPL – Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em partepoderá, a presente licitaçãoseu critério, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãoconceder às Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
37.9. O Município de Sinop, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro por intermédio da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/CPL – Comissão Permanente de Licitação, com reserva-se ao direito de, a aplicação das qualquer tempo, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou mesmo anular por ilegalidade a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
37.10. O Edital e seus Anexos bem como a Proposta da Licitante serão partes integrantes do contrato a ser lavrado, independente da transcrição.
37.11. Ocorrendo rescisão contratual, observando-se o devido processo legal, qualquer que seja a causa, poderão ser convocadas para a execução do objeto do contrato, pelo prazo remanescente mais o prazo de instalação a ser fixado, as demais concorrentes, obedecidas à ordem de classificação, nas condições da contratação.
37.12. As Licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
37.13. Todas as normas e obrigações do Termo de Referência são parte integrante do presente CONTRATO, independente de transcrição.
37.14. As informações complementares que impliquem na correta elaboração da proposta constam do Termo de Referência, anexo deste Edital.
37.15. Havendo divergência entre as disposições do Regulamento Edital e aquelas constantes no Termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEReferência, prevalecerá àquelas constantes neste último.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Concession Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 20.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A simples participação na presente licitação evidencia ter falsidade de qualquer documento apresentado ou a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosinverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ter se inteirado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de todos os seus detalhes e com eles haver concordadocompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas20.2 É facultado ao Pregoeiro, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 20.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 20.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.7 Os casos omissos deste edital não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitaçãoanalisados pelo Pregoeiro, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEnos termos da legislação pertinente.
17.14- Fazem 20.8 A participação do proponente nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.9 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte deste editaldos autos da licitação.
20.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessadosa sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no Portal mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do SEBRAEPregoeiro em contrário.
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Canela, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Termo de Referência do órgão licitador. Prazo de Entrega - imediato Forma de Pagamento – O pagamento será efetuado de forma mensal, em até 10 (dez) dias após recebimento definitivo pelo setor competente da respectiva nota fiscal/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx)fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo GFIP e do comprovante de recolhimento do FGTS dos funcionários contratados para conhecimentoa prestação dos serviços, do mês anterior, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, de acordo com o previsto no Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 12.1 Considerando que o BANCO está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos serviços ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
12.2 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosnão importa necessariamente em contratação, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatospodendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.
12.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que dificultem segue:
12.3.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
12.3.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
12.4 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou impossibilitem para sua abertura.
12.5 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o julgamento seguinte:
12.5.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
12.5.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
12.6 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostasinformações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.7 É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.8 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.8.1 Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 12.10 As normas que disciplinam este Pregão esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesINTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- 12.11 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
12.12 As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
12.13 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer INTERESSADO no portal Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
12.14 Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
12.15 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente Edital.
12.16 Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o RESPONSÁVEL, a seu critério, exigir a apresentação de Licitaçãotradução juramentada e respectiva consularização, com admitida a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e acordos internacionais sobre legalização de Contratos do Sistema SEBRAEdocumentos dos quais o Brasil seja signatário.
17.14- Fazem parte 12.17 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalEdital será o local da realização do certame, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimentoconsiderado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
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Samples: Errata
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 15.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexosnão importa necessariamente em contratação, ter se inteirado podendo o Município de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosSão Sepé revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de São Sepé poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que dificultem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou impossibilitem o julgamento do pedido de compra, sem prejuízo das propostasdemais sanções cabíveis;
15.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.;
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- 15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SEda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
17.13- 15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
15.8 Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
15.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento Edital;
15.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de Contratos do Sistema SEBRAEentrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.14- Fazem parte 15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste editalEdital será o de São Sepé/RS, como anexosconsiderado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento atenderá aos interessados no horário de Licitações e 7h30min às 13h30min, de Contratos segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, Centro, São Sepé, Rio Grande do Sistema SEBRAE encontra-Sul, para melhores esclarecimentos. Ressalta- se à disposição que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
15.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no Portal mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimentoPregoeiro em contrário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- 17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter não importa necessariamente em contratação, podendo a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatosPrefeita – autoridade competente – revogá-la, no todo ou em parte, que dificultem por razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente comprovado ou impossibilitem anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, divulgando na imprensa oficial para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2 È facultado o julgamento das propostasPregoeiro, ou à autoridade a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superiorela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a inclusão posterior aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
17.5 O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de documento segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, no endereço constante da capa deste Edital ou informação pelo Fone: (00) 0000-0000 / 0000- 0000 – Ramal 209;
17.6 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, que deveria constar originariamente impliquem em substituição do contratado por outra pessoa;
17.7 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos fornecimentos, respeitado o percentual previsto no § 1° do art.65 da proposta.Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
17.4- Decairá 17.8 A indicação do(s) lance(s) vencedor(es), a(s) classificação(es) dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do direito pregão presencial constarão de impugnar os termos deste edital perante ata divulgada na própria sessão, sem prejuízo de outras formas de publicidade;
17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o Sebrae/SErecebimento ou, o interessado que ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx - conforme Decreto Municipal N°167, de 24 de março de 2017;
17.10 Os casos não o fizer previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente;
17.11 O Pregoeiro poderá, até o segundo dia útil anterior à data prevista no preâmbulo deste Edital, alterar as condições do mesmo, as especificações e qualquer exigência pertinente a este certame, desde que anteceder fixe um novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações, observado o recebimento § 4º do art. 21 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da CPL, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, mediante preenchimento de protocolo de entrega do Edital e entrega de forma forma presencial ( no pndrive) para gravação dos envelopes. Não impugnado o ato convocatórioarquivo;
17.12 As interessadas poderão formular consultas, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado sempre por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulona abordagem do caso concreto, até três 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento abertura dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirdirigindo-sese ao Pregoeiro, que atende ao público de Segunda a Sexta-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelarfeira, no todo horário das 8:00 às 12:00 horas, na sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Primavera, com endereço no preâmbulo deste Edital. A comissão responderá, via fax ou em partee-mail, ficando o teor do parecer disponível a presente licitaçãotodos os interessados, sem citar a fonte de consulta;
17.13 Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.seus anexos;
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- 17.14 O foro da Comarca designado para julgamento de Aracaju/SE quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e Foro de Primavera;
17.15 Integram o presente Edital:
17.15.1 - Anexo I - Termo de Referência;
17.15.2 - Anexo II – Declaração de Atendimento aos Requesitos de Habilitação;
17.15.3 - Anexo III - Dados Cadastrais;
17.15.4 - Anexo IV - Modelo de Credencial;
17.15.5 - Anexo V - Roteiro de Apresentação da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.Proposta Comercial (Cota Principal);
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor 17.15.6 - Anexo VI - Roteiro de Apresentação da ampliação da disputa entre os proponentes, desde Proposta Comercial (Cota Reservada);
17.15.7 - Anexo VII - Declaração que não comprometam o interesse Emprega Menor;
17.15.8 - Anexo VIII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Modelo);
17.15.9 - Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
17.15.10 - Anexo X – Minuta do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contrataçãoContrato.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- 29.1. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorEspecial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodesta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaoriginalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes29.2. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/A Comissão Permanente Especial de Licitação, no endereço informado no preâmbulopor solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição da Funpresp-Exe para a execução do contrato.
29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Corporativa – Via Não Identificada, até três dias úteis antes a abertura do Invólucro nº 3, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.
29.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser inabilitada ou desclassificada se a Funpresp-Exe tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.4.1 Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, a Funpresp-Exe poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
29.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.6. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Funpresp-Exe comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.7. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.8. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.9.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
29.9.2 A Funpresp-exe poderá, de pleno direito, rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
29.10. Antes da data marcada para o recebimento dos envelopesInvólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
17.6- 29.11. Correrão por conta da Funpresp-Exe as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
29.12. As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas no foro do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital e seus anexos.
29.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Funpresp-Exe, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EditalEdital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funpresp-Exe.
17.7- A simples apresentação 29.16. O desatendimento de proposta implicará na plena aceitação, por parte da exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contrataçãopúblico.
17.13- Os casos omissos 29.17. Em caso de divergência entre disposições deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações Edital e de Contratos do Sistema SEBRAEseus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, 29.18. Integram este Edital os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.a) Anexo I: Projeto Básico:
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter Cláusula 159: As partes não poderão ceder ou transferir qualquer de seus direitos e obrigações decorrentes da Proposta de Abertura e destas Condições Gerais sem a licitante examinado cuidadosamente este edital anuência prévia e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordadoexpressa da outra parte.
17.2- Cláusula 160: O Sebrae/SE cancelamento, denúncia ou suspensão temporária de qualquer produto ou serviço, tanto por parte do Associado quanto pela UNIPRIME, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostasimportará, necessariamente, na rescisão deste instrumento.
Cláusula 161: Se, eventualmente, a UNIPRIME tiver que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for devido, o Associado responderá pelas despesas ocorridas, custas judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios.;
Cláusula 162: O Associado autoriza expressamente a UNIPRIME a trocar informações cadastrais, de desconhecimento créditos e débitos, com sistemas positivos e negativos de fatoscrédito, em especial, com entidades que procedam a registros de informações e restrições de crédito.
Cláusula 163: A UNIPRIME fica ainda autorizada pelo Associado, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta, operações ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
Cláusula 164: A tolerância de qualquer das partes no tocante a qualquer obrigação prevista na Proposta de Abertura e nestas Condições Gerais não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos então estabelecidos, que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer tempo ou em qualquer hipótese.
Cláusula 165: O Associado fica ciente de que a UNIPRIME poderá promover modificações nestas Condições Gerais. Em sendo o caso, a UNIPRIME notificará o Associado, por meio de notificação eletrônica, ou através de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do Associado, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.
Cláusula 166: Fica garantido ao Associado o direito de manifestar-se contrariamente as modificações contratuais materiais que forem realizadas pela UNIPRIME nestas Condições Gerais, no todo ou em parteprazo de até 30 (trinta) dias contados da referida disponibilização. Podendo, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostaspróprio, ou encerrar o relacionamento com a adjudicação à licitante vencedoraUNIPRIME, observando o procedimento descrito nestas Condições Gerais.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade SuperiorCláusula 167: Se o Associado não se manifestar contrariamente no prazo de até 30 (trinta) dias, em qualquer fase após a disponibilização da licitaçãomodificação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirentender-se-á que o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimentoAssociado anuiu com as modificações, passando a relação junto à UNIPRIME ser regida pelas Condições Gerais com as respectivas modificações.
17.7- A simples apresentação Cláusula 168: O Associado reconhece que a UNIPRIME (i) não atua como seu garantidor ou contraparte, nas operações que realizar por meio da Conta; (ii) não é corresponsável pelo cumprimento de proposta implicará na plena aceitaçãoobrigações decorrentes dessas operações; e (iii) se limita apenas a prestar os serviços bancários contratados.
Cláusula 169: O Associado reconhece, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em partemeio deste instrumento, a presente licitaçãovalidade da assinatura eletrônica neste Contrato, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenizaçãonos termos do artigo 10, compensação ou reclamação de qualquer natureza§2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contrato De Abertura, Manutenção, Movimentação E Encerramento De Contas De Depósito