DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando: a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.120.1. À A licitação poderá ser revogada pela autoridade superior compete anular este Pregão competente por ilegalidaderazões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e revogar o certame pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por consideráescrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenientepor telefone, mediante ato escrito e fundamentadotornando-a formal tão logo seja possível.
26.220.5. A anulação Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Pregão induz à do contratoMinistério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.420.6. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãofax, na forma deste Edital.
26.520.7. No julgamento das As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e na fase de habilitaçãoa EPE não será, o Pregoeiro poderá sanar erros em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou falhas que não alterem a substância do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua validade jurídicaproposta, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível durante a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãorealização da sessão pública deste pregão.
26.620.11. Caso As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostainteressados, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãosem comprometimento da segurança da futura contratação.
26.720.12. Os documentos eletrônicos produzidos Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a utilização exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilprazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 71, inciso IX da Lei nº 11.488Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portesuperfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
26.920.15. Em caso A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editaldireito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, prevalecerão as últimasnos termos do art. 54 do RLC da EPE.
26.1020.16. Este Pregão poderá ter a data Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002regência deste Edital.
26.1120.17. O Município Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Referência Anexo II – Modelo de pleno direito a nota Proposta Anexo III – Minuta de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Contrato
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior 17.1 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. 17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 17.2 É facultado ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. 17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. 17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. 17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCRO/BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.121.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, e revogar ou, caso tenha sido o certame por considerá-lo inoportuno vencedor, a rescisão do contrato ou inconveniente diante do pedido de fato supervenientecompra, mediante ato escrito e fundamentado.sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 21.2 É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das 21.3 Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e na fase de habilitaçãoa Municipalidade não será, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das propostas informações e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado apresentados em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoqualquer fase da licitação.
26.621.6 O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes, exceto para os casos previstos, no Art. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta65, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoda Lei 8.666/93, durante a execução do Contrato/Ata.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com 21.7 Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata, poderá ser restabelecido a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilrelação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do Art. 65, de 24 de agosto de 2001Inciso II, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso VAlínea d, da Lei nº 10.520/20028.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado/Detentor da ata.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular 15.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este Pregão por ilegalidadeinstrumento, de ofício ou por provocação de qualquer pessoahipótese em que deverá proceder à divulgação, e revogar reabrindo-se o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprazo inicialmente estabelecido, mediante ato escrito e fundamentadoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 15.1.2 É facultado ao Pregoeiro à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.515.1.3 Nos termos do §6º do art. No julgamento das propostas e na fase 78 da Lei estadual nº 9.433/05, a comissão de habilitaçãolicitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o Pregoeiro poderá sanar erros prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização da inexistência de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilfalência ou recuperação judicial da requerente, nos termos desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da Medida Provisória nº 2.200-2apresentação da proposta.
15.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de 24 declaração de agosto que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de 2001Garantia por Tempo de Serviço, serão recebidos e presumidos verdadeiros conforme o caso, ou que não se encontrava em relação aos signatáriosprocesso de falência ou recuperação judicial, dispensandosendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual nº 9.433/05, observando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papeldisposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 15.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
15.1.6 A teor do §11 do art. 34 78 da Lei estadual nº 11.4889.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de 15 fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portecapacidade técnica ou financeira.
26.9. Em caso 15.1.7 Os envelopes de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalhabilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, prevalecerão as últimascontados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura 15.1.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002legislação em vigor.
26.11. O Município 15.1.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de pleno direito a nota de empenho qualquer outro, por mais privilegiado que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;seja.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público, Concessão De Uso De Bem Público, Concessão De Uso De Bem Público
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.199. À autoridade superior Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.299.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.399.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4100. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5101. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6101.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7102. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9103. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdeste Edital.
26.10104. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do órgão solicitanteCoribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11105. O Município Na hipótese de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que motivado o ato no mesmo local e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:horário anteriormente estabelecido.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;106. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.131.1. À autoridade superior compete anular A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Pregão por ilegalidadeEdital, de ofício ou por provocação de qualquer pessoahipótese em que deverá proceder à divulgação, e revogar reabrindo-se o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprazo inicialmente estabelecido, mediante ato escrito e fundamentadoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.231.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorO pregoeiro poderá, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudiciallicitatório, desde que motivado o ato não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
31.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesaproposta, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos desde que não comprometam a sua capacidade econômico-financeira;lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
31.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I. Termo de Referência; Anexo II. Proposta de Preços; Anexo III. Modelo de Procuração; Anexo VI. Minuta da Ata de Registro de Preços
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.318.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.818.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.8. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as às últimas.
26.1018.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.116.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias (LDO/LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
16.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprovocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.216.3. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A anulação falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Pregão induz à PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.416.4. É facultado ao Pregoeiro à COMISSÃO, ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.716.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papeldesclassificação/inabilitação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: RDC Eletrônico, RDC Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.122.1. À autoridade superior compete anular A CEL poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico de terceiros contratados para este Pregão por ilegalidadefim, de ofício ou por provocação de qualquer pessoapara se for o caso, esclarecer dúvidas e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito conferir informações e fundamentadoregistros oferecidos pelos Licitantes.
26.222.2. Os Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão Especial de Licitação informações financeiras e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação e certificação, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
22.3. A anulação do Pregão induz à do contratoCEL dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação, por meio de publicações no DOPA.
26.322.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioOs estudos e os levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, ressalvado sendo que os Licitantes deverão realizar estudos próprios, se for o direito do contratado caso, para a elaboração de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosuas Propostas.
26.422.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorO Poder Concedente poderá revogar esta licitação nos termos do art. 71, em qualquer fase deste Pregão§2º, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoda Lei Federal nº 14.133/2021.
26.522.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos Qualquer modificação neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaexigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoreabrindo-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelprazo inicialmente estabelecido, exceto quando a retificação não alterar a formulação das Propostas.
26.822.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 A apresentação da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas proposta implica aceitação plena e empresas de pequeno portetotal das condições deste Edital.
26.922.8. Em A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a CEL, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasfato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Public Bidding Agreement, Public Private Partnership Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação A participação de qualquer pessoaproponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e revogar o certame por considerá-lo inoportuno irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou inconveniente diante outras. Declaramos sob as penas da Lei, a superveniência de fato supervenientefatos impeditivos sob a habilitação da nossa empresa neste certame, mediante ato escrito na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital; Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização menor de 16 (dezesseis) anos em decorrência da anulação do procedimento licitatórioqualquer trabalho, ressalvado o direito do contratado salvo na condição de boa-fé aprendiz, a partir de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior14 anos, em qualquer fase atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste PregãoEdital; Declaramos a elaboração independente de proposta; Declaramos o cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, promover diligência destinada inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. Cidade – UF, XX de xxxxxxxxxx de 2021. Aos XXXXXXXXXX, a esclarecer ou completar a instrução do processoPREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e com sede na fase de habilitaçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Centro - Nilo Peçanha - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilPregoeiro, nos termos da Medida Provisória do Decreto Federal nº 2.200-210.024/2019, Decreto nº 10.520, de 24 17 de agosto julho de 20012002, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosintegrantes do presente ajuste, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo diante do disposto no art. 4, inciso Vartigo 15, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município 8.666, de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar 21 de pleno direito a nota junho de empenho 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) Proposta(s) apresentada(s), resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para atendimento aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela(s) empresa(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, classificada(s) em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado rege o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandoPregão Eletrônico nº 001/2021:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.156. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.256.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.356.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.457. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.558. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.658.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.759. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.860. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.961. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1062. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.163. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.263.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.363.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.464. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.565. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.665.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.766. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.867. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.968. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1069. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1025.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.121.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, todos os seus detalhes e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom eles haver concordado.
26.221.2. A anulação do Pregão induz O SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à do contratoabertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.421.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãodeveria constar originalmente da proposta.
26.521.4. No julgamento das propostas e na fase Após a abertura de habilitação“PROPOSTA DE PREÇOS”, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídicacaberá desistência da mesma, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins salvo por motivo justo decorrente de classificação e habilitaçãofato superveniente.
26.621.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaO SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, eles serão considerados como aceitos para efeito caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de julgamento deste Pregãoque as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
26.721.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e Fica assegurado ao licitante vencedor SEBRAE/MT, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o contraditório e a ampla defesa, quandodireito de:
a) vier Adiar a ser atingido por protesto de títuloabertura das propostas do presente Pregão Eletrônico, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiradando conhecimento prévio aos interessados;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 17.1 - A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
17.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
17.3 - O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilterceiros, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 49 da Lei nº 11.4888.666/93 c/c 10.520/02, de 15 de junho de 2007não cabendo às licitantes direito à qualquer indenização, todas na forma do princípio da autotutela em conformidade com as disposições relativas às microempresas Súmulas 346 e empresas de pequeno porte473 do STF.
26.9. Em 17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
17.5 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
17.6 - No caso de divergência entre normas infra legais alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e as contidas neste Editalclassificação, prevalecerão as últimas.
26.10este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Este Pregão poderá ter 17.7–Não serão aceitos envelopes enviados por via postal, sendo necessário a data presença de abertura representante da empresa para participar da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002de pregão presencial.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da contratada de boa-fé de ser ressarcido ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste EditalEdital e anexos, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.139.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA Concessionária deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras aplicáveis, observadas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos do presente Contrato.
39.2. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes pelo CONTRATO não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
39.3. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de ofício qualquer forma, afetadas ou restringidas por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadotal fato.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.339.3.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopartes negociarão, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratofé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas.
26.439.4. É facultado Cada declaração e garantia feita pelas partes no presente CONTRATO deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das partes.
39.5. O CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul.
39.6. As comunicações e as notificações entre as partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; ou (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii) por correio eletrônico. Qualquer das partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação à outra parte.
39.7. Nos prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
39.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no PODER CONCEDENTE.
39.9. Todos os documentos relacionados ao Pregoeiro CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou à autoridade superiorpara ela traduzidos, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou se tratando de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9estrangeiros. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalqualquer conflito ou inconsistência, prevalecerão as últimasa versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 33.1 - O presente Contrato de ofício ou por provocação Adesão foi elaborado de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos acordo com a utilização regulamentação instituída pela Circular nº 3432 de processo 03 de certificação disponibilizada fevereiro de 2009 e pela ICP-BrasilCircular nº 3085 de 07 de fevereiro de 2002, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2ambas do BACEN, de 24 de agosto de 2001observadas, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriosainda, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 as disposições da Lei nº 11.48811.795 de 08 de outubro de 2008, Lei nº 8.078 de 15 11 de junho setembro de 2007, todas as disposições relativas às microempresas 1990 e empresas Lei nº 10.406 de pequeno porte10 de janeiro de 2002.
26.9. Em caso 33.2 - Os casos omissos neste Contrato de divergência entre normas infra legais Adesão, quando de natureza administrativa, serão resolvidos pela Bradesco Consórcios e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasconfirmados posteriormente pela AGO.
26.10. Este Pregão poderá ter 33.3 - O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído obrigam-se a data comunicar à Bradesco Consórcios, em sua agência de abertura da sessão pública transferida por conveniência relacionamento do órgão solicitanteBanco Bradesco, sem prejuízo eventual alteração nos elementos de sua qualificação, em seus dados cadastrais, endereço residencial e/ou comercial, bem como nos dados relativos à sua conta bancária, se possuir, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do disposto fato, sob pena de reputar plenamente válidos o endereço e os dados bancários informados no art. 4Contrato de Xxxxxx, inciso V, da Lei nº 10.520/2002bem como as remessas de correspondências feitas ao referido endereço.
26.11. O Município 33.3.1 - As alterações de Xxxx Xxxxxxx qualificação, os dados cadastrais e o endereço residencial e/ou comercial, bem como os dados relativos à sua conta bancária deverão ser comprovados no momento da solicitação de alteração.
33.4 - BA poderá cancelar A omissão ou a tolerância da Bradesco Consórcios ou do Consorciado, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato de pleno direito Adesão, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado qualquer tempo.
33.5 - Fica eleito o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Foro da Comarca do domicílio do Consorciado como
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.199. À autoridade superior Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.299.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.399.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4100. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5101. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6101.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7102. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9103. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdeste Edital.
26.10104. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do órgão solicitanteCoribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11105. O Município Na hipótese de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que motivado o ato no mesmo local e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:horário anteriormente estabelecido.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;106. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
18.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato18.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 18.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 18.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, poderão ser revistos, a fim de adequá-los.
18.6 – As comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de natureza operacional relativos ao presente contrato, poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
18.6.1 – Demais documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado, exceto na hipótese do previsto na cláusula ‘11.16.1’.
18.7 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
18.8 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições de empenho habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que vier deu origem a ser emitida em decorrência desta licitaçãoeste contrato, independentemente respondendo civil e criminalmente pela omissão de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer fato relevante, desde apresentando sempre que motivado exigidos os comprovantes de regularidade.
18.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
18.10 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
18.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
18.12 – Nenhuma das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a) vier a ser atingido 18.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por protesto de títulomais privilegiado que seja, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. 26.1 À autoridade superior Diretoria Colegiada da CONAB compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. 26.1.1 A anulação do Pregão induz induz, consequentemente, à do contratoContrato.
26.3. As 26.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 26.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. 26.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. 26.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. 26.5 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. 26.6 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. 26.7 Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasaquelas.
26.1026.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
26.10 As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
26.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteda CONAB, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1126.12 O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx. O Município Edital, ainda, será fornecido pela CONAB a qualquer interessado, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada no andar Térreo do Ed. Matriz, XXXX Xx. 000, Xxxx. X, Xxxx Xxxxxxx 00, nesta Capital, devendo, para tanto, ser recolhido junto ao Banco do Brasil o valor de R$ 10,00 (dez reais ), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Companhia Nacional de Abastecimento - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier CONAB, a ser emitida em decorrência desta licitaçãoatravés do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx (SIAFI/GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/IMPRESSÃO DE GRU), independentemente Unidade Gestora-UG: 135100 – Gestão: 22211, Código de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandoRecolhimento n.º 28830-6.
26.13 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) vier a ser atingido por protesto Anexo I - Termo de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Referência.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.113.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.213.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE:
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar, através de outras contratadas, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação nos mesmos locais.
26.813.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.913.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
26.1013.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência da concorrência sob SEI e do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei Processo Administrativo SEI nº 10.520/20026027.2023/0010849-7.
26.1113.9. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal nº 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Outsourcing Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.129.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeAs propostas que atenderem às condições previstas no Edital e seus anexos, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaserão ordenadas e classificadas em ordem crescente, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadosegundo os Preços Totais propostos.
26.229.2. A anulação do Pregão induz à do contratoComissão de Licitação verificará e decidirá pelas propostas que atenderem as condições estabelecidas no Edital da licitação.
26.329.3. As licitantes O Proponente, ao formular sua proposta, reconhece implicitamente que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços e de suas condições de execução.
29.4. Nos preços ofertados devem estar incluídos todos os insumos mínimos necessários para a elaboração dos serviços, conforme suas respectivas regulamentações, abrangendo os custos de mão-de-obra e de materiais/acessórios/equipamentos necessários à execução dos serviços.
29.5. O preço ofertado para a execução plena e total do objeto desta contratação não terão direito poderá ser alterado, em hipótese alguma, ficando entendido que a CONTRATANTE não acatará nenhuma reivindicação futura, a que título for, que objetive modificar o valor contratual, salvo os casos previstos em lei.
29.6. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer tipos de danos causados à indenização sua equipe e a terceiros em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento execução do contrato, inclusive arcando com o ônus financeiro decorrente de qualquer dano, uma vez provada a sua responsabilidade.
26.429.7. É facultado ao Pregoeiro ou A CONTRATANTE efetuará os controles que considerar oportunos, com o objetivo de constatar a exata aplicação das diretrizes, normas, especificações e recomendações emitidas e com vistas à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior adoção de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados providências técnicas adequadas para fins de classificação e habilitaçãoexecução dos serviços.
26.529.8. No julgamento das propostas A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e na fase de habilitaçãoobrigações concernentes à legislação tributária, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas trabalhista, securitária e previdenciária, decorrentes da execução dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoserviços.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.153. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.253.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.353.2. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.454. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.555. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.655.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.756. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.857. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.958. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1059. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de ofício ou por provocação todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoseu objeto.
26.212.2. A anulação CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
12.2.1. Sr Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx será preposto/responsável e eventual encarregado pelos serviços que deverão garantir o seu bom andamento, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, bem assim, mantendo- se em contato permanente com a Unidade que prestará o serviço.
12.3. Integram este Contrato a proposta da empresa e o Edital da Licitação do Pregão induz à do contratoEletrônico n º 34/SMADS/2021, com seus Anexos, que o precedeu.
26.312.4. As licitantes não terão direito Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto nº 55.427/2014, 44.279/2003 e suas alterações posteriores, nº 56.475/2015, nº 54.102/2013, alterado pelo Decreto nº 54.829/2014; Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes, legislação aplicável à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioexecução dos contratos e especialmente aos casos omissos, ressalvado o direito do contratado que deverá ser observada no decorrer de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratotoda contratação.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.912.4.1. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalrescisão administrativa prevista no artigo 79, prevalecerão as últimasinciso I, da Lei Federal nº 8.666/de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo diploma legal.
26.1012.4.2. Este Pregão O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ter ensejar a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência rescisão do órgão solicitanteajuste, sem prejuízo do disposto da aplicação das penalidades cabíveis.
12.4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 4, inciso V, artigo 87 da Lei nº 10.520/2002Federal 8.666, de 1993.
26.1112.5. O Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.7. Fica eleito o foro do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.8. A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
12.9. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contract for Laundry Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.111.1. À autoridade superior compete A Administração Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular este Pregão por ilegalidadeo presente Regulamento, de ofício na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocompensação.
26.211.2. A anulação qualquer tempo, antes da data de abertura do Pregão induz à do contrato.credenciamento, poderá a Administração
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.411.3. É facultado ao Pregoeiro ou facultada à autoridade superiorComissão de Permanente de Credenciamento promover, em a qualquer fase deste Pregãotempo, promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoprocessos.
26.511.4. No julgamento das propostas e na fase Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão Permanente de Credenciamento.
11.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros que revele inidoneidade ou falhas que não alterem a substância das propostas falta de capacidade técnica ou financeira.
11.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
11.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e a sua validade jurídicanas hipóteses de força maior e caso fortuito, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia sempre precedidos dos estudos técnicos para fins de classificação e habilitação.cada serviço
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1011.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandoregulamento possui 06 anexos:
a) vier a ser atingido por protesto ANEXO I – Formulário de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraInscrição ao Credenciamento;
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Transporte Escolar
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 18.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoaterceiro, e revogar de acordo com o certame por considerá-lo inoportuno art. 49 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoanulação.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência 18.2 O objeto da anulação do procedimento licitatóriopresente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto conforme previsto no art. 465, inciso V, § 1º e 2º da Lei nº 10.520/2002n.º 8.666/93.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno 18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoà contratação.
18.5 Quando da homologação do resultado do certame, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e desde que motivado não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o ato agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
18.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência. Anexo III - Minuta Contratual. Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços. Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo X - Declaração de Não Contribuinte de ISS e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Taxas Municipais.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.137.134. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeQualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, de ofício ou por provocação de qualquer pessoareabrindo‐se o prazo inicialmente estabelecido, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteexceto quando, mediante ato escrito e fundamentadoinquesonavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.537.135. No julgamento das propostas e na fase de da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e propostas, dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação habilitação e habilitaçãoclassificação.
26.637.136. Caso As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
37.137. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados em dias de expediente na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste PregãoAdministração.
26.737.138. Os documentos eletrônicos produzidos com O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
37.139. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a utilização promoção de processo diligência desnada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de certificação disponibilizada documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
37.140. A formalização de Termo de Contrato será substuída pela ICP-BrasilNota de Empenho vinculada à despesa referente à execução do objeto, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 62 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte8.666/1993.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 16.1 – A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que forem suscitadas em decorrência deste Edital, desde que arguidas por ilegalidadeescrito, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoaté 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato16.2 – Será desclassificada a empresa interessada que deixar de prestar informações complementares, quando solicitada.
26.3. As licitantes não terão direito à 16.3 – Nenhuma indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratodocumentação relativa ao presente Edital.
26.4. É facultado 16.4 – Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução Presidente do processo, vedada a inclusão posterior Consórcio para o procedimento de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoRatificação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase 16.5 – A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de habilitação(05) cinco dias úteis contados da data da convocação, caracteriza o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídicadescumprimento total da obrigação assumida, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicamsujeitando-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portepenalidades legalmente estabelecidas.
26.9. Em caso 16.6 – A Comissão Permanente de divergência entre normas infra legais Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e as contidas proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação,
16.7 – Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, prevalecerão as últimasdecaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade20.1 – A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar/inabilitar licitantes, de ofício ou por provocação de sem que lhes caiba qualquer pessoaindenização, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante caso tenha conhecimento de fato supervenienteque desabone a capacidade financeira, mediante ato escrito técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e fundamentadopropostas.
26.2. A anulação do Pregão induz à 20.2 – Caso entenda necessário, o Sesc/AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência do contrato, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
26.3. As licitantes 20.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não terão direito à indenização em decorrência da anulação dos quadros do procedimento licitatórioSesc-AR/RN, ressalvado o direito do contratado desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratosua inteira responsabilidade.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior20.4 – O Sesc poderá, em qualquer momento da fase deste Pregãolicitatória ou contratual, promover diligência destinada solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais documentação e as contidas neste Editalpropostas apresentadas, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter podendo desclassificá-las(s) ou extinguir o contrato, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou contratada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
20.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
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Samples: Contract for Landscaping Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.144.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA regulação da Concessão Administrativa pelas entidades de regulação competentes será indireta, de ofício forma que as normas impostas ao Poder Concedente em relação aos Serviços serão repassadas por esta última à SPE.
44.2. A SPE deverá destinar ao EPE, durante todo o período da Concessão Administrativa, a partir da data de assinatura do Contrato, 0,5% (meio por cento) do valor efetivamente recebido da Poder Concedente no mês anterior a título de Contraprestação Pública.
44.2.1. O pagamento do encargo ao EPE deverá ser realizado pela SPE até o último dia útil de cada mês mediante transferência ou por provocação depósito na conta do Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias – FEEP, instituído pela Lei estadual n° 5.580/20.
44.3. A SPE e o Poder Concedente se comprometem, na execução do Contrato, a observar os princípios da boa-fé e da conservação dos negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião de terceiros.
44.4. A inexigência de uma das Partes no que tange ao cumprimento, pelos demais envolvidos, de qualquer pessoadas disposições ora pactuadas, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteserá considerada mera liberalidade, mediante ato escrito e fundamentadonão constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
26.244.5. A anulação Se qualquer disposição ou Cláusula do Pregão induz à do contratoContrato for declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, o Contrato deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
26.344.6. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação No caso de a declaração de que trata a cláusula 44.5 alterar substancialmente os benefícios econômicos do procedimento licitatórioContrato para a SPE ou para o Poder Concedente, ressalvado o direito do contratado as Partes negociarão, de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratofé, um ajuste equitativo para tal disposição.
26.444.7. É facultado ao Pregoeiro ou Dentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à autoridade superiorassinatura do Contrato, o Poder Concedente providenciará a publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial, em qualquer fase deste Pregãoobservância ao artigo 61, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processoparágrafo único, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória Lei Federal nº 2.200-28.666, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 21 de junho de 20071993, todas as disposições relativas às microempresas que será registrado e empresas de pequeno portearquivado em sua sede.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior compete anular este Pregão A apresentação da proposta implica, por ilegalidadeparte da licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
18.2. 14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de ofício Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município (DOM), através do endereço eletrônico <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx>.
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
18.4. Não serão considerados os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação entregues tempestivamente, porém em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
18.5. Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou por provocação ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocomunicação aos interessados.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.6. É facultado ao Pregoeiro Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio ou à autoridade superioro Prefeito, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.7. No julgamento das propostas e na fase Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação será competente o Foro da Comarca de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoItagibá.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Agente de processo Contratação, sua Equipe de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelApoio.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.121.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, todos os seus detalhes e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom eles haver concordado.
26.221.2. A anulação do Pregão induz O SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à do contratoabertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.421.3. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à autoridade superiorAutoridade Superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãodeveria constar originalmente da proposta.
26.521.4. No julgamento das propostas e na fase Após a abertura de habilitação“PROPOSTA DE PREÇOS”, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídicacaberá desistência da mesma, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins salvo por motivo justo decorrente de classificação e habilitaçãofato superveniente.
26.621.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaO SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, eles serão considerados como aceitos para efeito caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de julgamento deste Pregãoque as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
26.721.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e Fica assegurado ao licitante vencedor SEBRAE/MT, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o contraditório e a ampla defesa, quandodireito de:
a) vier Adiar a ser atingido por protesto de títuloabertura das propostas do presente Pregão Presencial, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiradando conhecimento prévio aos interessados;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
18.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato18.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 18.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 18.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, poderão ser revistos, a fim de adequá-los.
18.6 – As comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de natureza operacional relativos ao presente contrato, poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
18.6.1 – Demais documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado, exceto na hipótese do previsto na cláusula ‘11.16.1’.
18.7 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
18.8 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições de empenho habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que vier deu origem a ser emitida em decorrência desta licitaçãoeste contrato, independentemente respondendo civil e criminalmente pela omissão de interpelação judicial ou extrajudicialqualquer fato relevante, desde apresentando sempre que motivado exigidos os comprovantes de regularidade.
18.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
18.10 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
18.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
18.12 – Nenhuma das partes poderá oferecer, quandodar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias Cotia, Câmara Municipal de Cotia Contratante ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) vier o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser atingido tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por protesto NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de títulonosso interesse, execução fiscal ou outros fatos nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;mais couber.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.113.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.213.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Xxx xx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX CONTRATADA: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 243 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.813.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.913.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
26.1013.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo Pregão Eletrônico sob SEIs nºs 095665777 e 096348853 do disposto no art. 4, inciso V, da Lei Processo Administrativo SEI nº 10.520/20026027.2023/0014668-2.
26.1113.9. O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n. º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá cancelar oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de pleno direito quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contract for Security Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.111.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeQualquer pessoa poderá impugnar os termos da presente Solicitação de Proposta e seus anexos, até 5 dias úteis anteriores à data de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoabertura das propostas.
26.211.1.1. A anulação impugnação da Solicitação de Proposta e seus anexos deverá ser dirigida à Comissão de Contratação, em língua portuguesa, datadas e devidamente identificadas pelos Emitentes, Representantes Legais ou Procuradores com poderes específicos, sendo entregue, dentro do Pregão induz à do contratoprazo estabelecido no item 11.1 acima, no seguinte endereço de e-mail: xx-xxxxxxxxXxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
26.311.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação A Petrobras poderá alterar os termos desta Solicitação de Proposta e seus anexos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoprazo para a apresentação das mesmas.
26.411.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorComissão de Contratação, em qualquer fase deste Pregãoda seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãodeveria constar obrigatoriamente da proposta.
26.511.3.1. No julgamento das propostas e Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros documentação ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãona proposta.
26.611.3.2. Caso os prazos definidos neste Edital Os participantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
11.4. A Petrobras não estejam expressamente indicados aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregãoserviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
26.711.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAs normas disciplinadoras desta seleção serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os participantes, nos termos à obtenção da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialproposta mais vantajosa, desde que motivado o ato não comprometam os interesses da Petrobras, bem como à finalidade e assegurado ao licitante vencedor o contraditório à segurança da contratação.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Solicitação de Proposta e a ampla defesa, quandoem seus anexos deverá ser observado que:
a) vier a ser atingido por protesto Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil no âmbito da Unidade Organizacional responsável pela seleção;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na localidade da Unidade Organizacional responsável pela seleção – Rio de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Janeiro/RJ.
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Samples: Solicitação De Proposta
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular 13.1 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 10.2.2 do edital precedente a este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoajuste.
26.2. A anulação 13.2 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à CONTRATADA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mails): xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx; x.xxxxx@xxxx.xxx.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização 13.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em decorrência face da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado superveniência de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos normas federais e/ou municipais que tiver suportado no cumprimento do contratoas autorizem.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior13.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos compatibilidade com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.913.6 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 10.2.2 do edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022-COBES. Em caso Igualmente, a CONTRATADA comprovou que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de divergência entre normas infra legais contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na instrução nº 02/2019-TCM, relacionados no item 10.5 e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasalíneas do instrumento convocatório.
26.10. Este Pregão poderá ter 13.7 As publicações no Diário Oficial somente ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
13.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus anexos, a data de abertura proposta da contratada e a ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantepregão, sem prejuízo todas constantes do disposto no art. 4, inciso V, da Lei processo administrativo SEI nº 10.520/20026013.2021/0005710-8.
26.11. 13.9 O Município presente ajuste, o recebimento de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoLei Municipal n° 13.278/2002, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialLei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, desde que motivado o ato aplicáveis à execução dos serviços e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;especialmente aos casos omissos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.114.1. À autoridade superior compete anular este Pregão A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
14.2. A BENEFICIÁRIA se obriga, sempre que solicitado pela CELPE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
14.3. Respeitado o previsto na cláusula décima (sigilo e confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, a BENEFICIÁRIA deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CELPE, regulamentado pela ANEEL.
14.4. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato deve ser imputada como custo do projeto. A BENEFICIÁRIA é responsável por ilegalidade, garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de ofício ou por provocação custos de qualquer pessoanatureza, e revogar o certame mesmo quando provocado por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante incidência de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoimposto (s) não previsto(s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
26.214.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de Havendo divergência entre normas infra legais o conteúdo deste contrato e as contidas neste Editalos seus anexos, prevalecerão as últimasdisposições do presente instrumento.
26.1014.6. Este Pregão É vedado à BENEFICIÁRIA reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CELPE.
14.7. Nenhuma alteração poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, a prévia e expressa autorização da Lei nº 10.520/2002CELPE.
26.1114.8. O Município A tolerância de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar qualquer das PARTES a respeito de pleno direito a nota eventuais infrações de empenho que vier a ser emitida qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;favor da outra.
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Samples: Contrato De Desempenho
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.160. À autoridade superior Ao Pró-Reitor de Administração do IFPR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.260.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.;
26.360.2. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.461. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.562. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.662.1. Caso os prazos definidos neste Edital edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.763. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.864. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.965. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Editaledital, prevalecerão as últimas.
26.1066. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteIFPR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº n.º 10.520/2002.
26.1167. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
aOs casos omissos serão resolvidos pelo(a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Pregoeiro(a).
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.120.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
20.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
20.3 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação demonstradas por provocação ocasião da contratação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer pessoafato relevante, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante apresentando sempre que exigidos os comprovantes de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoregularidade.
26.2. 20.4 – A anulação do Pregão induz à do contratoCONTRATADA realizou vistoria técnica e tem pleno conhecimento das condições e estado em que se encontram os locais, instalações e dependências da CONTRATANTE, para perfeita execução dos serviços contratados.
26.320.5 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência 7°, da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado Constituição Federal de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato1988 (Lei nº 9.854/99).
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior20.6 – A CONTRATADA declara, em qualquer fase deste Pregãoexpressamente, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação sob as penas da Lei e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela ICP-BrasilLC nº 147/14), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2em especial o inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.48849, de 15 de junho de 2007que se enquadra como Microempresa – ME, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porteestando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
26.9. Em caso 20.7 – As comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalnatureza operacional relativos ao presente contrato, prevalecerão as últimaspoderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
26.10. Este Pregão poderá ter a data 20.7.1 – Demais documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002expediente protocolado.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito 20.8 – Integra o presente instrumento, para todos os efeitos legais, a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoproposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialtranscrição.
20.9 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, desde aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.10 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
20.11 – As partes concordam que motivado executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
20.12 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
20.13 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a) vier a ser atingido 20.14 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por protesto de títulomais privilegiado que seja, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
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Samples: Prestação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.116.1. À Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
16.1.1. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.2. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior compete anular este Pregão superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 14.133/21.
16.2.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou aqueles não apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, conforme estabelecido pelo Agente de Contratação no momento da convocação.
16.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.4. O Município de Ipumirim poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteterceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração a qualquer tempo, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar provocação de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;terceiros.
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Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.318.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.818.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1018.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.423.1. É facultado facultada ao Pregoeiro Pregoeiro, à equipe técnica ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãodesta licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para fins de classificação e habilitaçãotal, suspender o pregão em qualquer fase.
26.523.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
23.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãocaso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o Pregoeiro poderá sanar erros termo inicial ou falhas final se dará no primeiro dia útil subsequente em que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoesta Autarquia funcionar normalmente.
26.623.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propostaIncorre em crime aquele que impedir, eles serão considerados como aceitos para efeito perturbar ou fraudar a realização de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilqualquer ato do procedimento licitatório, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosujeitando-se o envio à pena de documentos originais detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do à pena de multa (art. 34 93 da Lei nº 11.4888.666/1993).
23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de 15 desconhecimento ou discordância de junho seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º, parágrafo único, do Dec. nº 5.450/2005).
23.7. A participação de 2007, empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as disposições relativas às microempresas condições de prestação do serviço deste Edital e empresas de pequeno porteseus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
26.923.8. Em caso Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Permanente de divergência entre normas infra legais e as contidas neste EditalLicitações, prevalecerão as últimaspor meio de envio de correio eletrônico ao e- mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
23.8.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
23.8.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;
23.8.3. gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, CD ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.
26.1023.9. Este Pregão poderá ter a data A vista do processo nas formas descritas nos itens 23.8.2 e 23.8.3 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002servidor.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.178. À autoridade superior O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.278.1. A anulação do Pregão induz à a do contrato.
26.378.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.479. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.580. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.680.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.781. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.982. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1083. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteMUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE - BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.114.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.214.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
14.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.814.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.914.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasNo ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
26.1014.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência da concorrência sob SEI e do órgão solicitanteProcesso Administrativo SEI nº 6027.2023/0007648-0
14.9. O presente ajuste, sem prejuízo do disposto no art. 4o recebimento de seu objeto, inciso Vsuas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, da Lei nº 10.520/2002Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.1114.10. O Município Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de pleno direito outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contratação De Obras E Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 15.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.2. A anulação 15.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
15.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
26.3. As licitantes 15.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não terão direito à indenização em decorrência da anulação podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado perfeito cumprimento de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoseu objeto.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando15.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-15.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
15.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e Dispensa Eletrônica nº 007/IPREM/2023 e nº de Compra 00008/2023, sob nº SEI 082936282/082936430 do processo administrativo nº 6310.2023/0000646- 3.
15.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
15.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se às cooperativas enquadradas na situação comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.11 Nos termos do art. 34 da Lei 5º do Decreto nº 11.4889.507, de 15 2018, é vedada a contratação de junho pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de 2007direção, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandofamiliar de:
a) vier a ser atingido por protesto detentor de título, execução fiscal cargo em comissão ou outros fatos função de confiança que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ouprecedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por ilegalidadeescrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo subitem 16.5 do edital.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão estão anexos no processo SEI nº 6017.2019/0042145-2. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.10. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 14 de agosto de 20012018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
12.11. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatáriostransferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelos quais deverão ser utilizadas apenas para talfim.
26.812.11.1. AplicamO compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as
12.11.2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, refere à segurança e privacidade de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portedados.
26.912.12. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência desta licitaçãodeste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialcom expressa anuência da CONTRATANTE, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandonas seguintes hipóteses:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraos dados se tornarem desnecessários;
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1CEETEPSDCI2022136838
12.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
12.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
12.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as condições nele estabelecidas.
12.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
12.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.212.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
12.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.312.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopoderá ser alterado ou emendado pelas partes, ressalvado o direito do contratado salvo por meio de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoTermo Aditivo.
26.412.9. É facultado ao Pregoeiro ou A CONTRATADA ficará sujeita à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos 12.846/2013 e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Decreto estadual nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/2002.
26.1113.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;CEETEPSDCI2022136838
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.327.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.427.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.527.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.627.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.727.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.827.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.927.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1027.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1127.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.15.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Na contagem dos prazos mencionados nesta Instrução, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
5.2. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente na Universidade.
5.3. Nos procedimentos de rescisão contratual, devido à necessidade de maior segurança na sua formalização, todos os atos deverão ser comunicados ao Contratado por ilegalidadecorrespondência (correios) com aviso de recebimento (AR), sendo que a não observância desta orientação poderá, conforme o caso, ensejar a nulidade do procedimento.
5.4. Admite-se que a comunicação seja feita mediante entrega da notificação, Termo ou comunicado diretamente ao preposto ou representante legal do Contratado, mediante recibo, no qual deverá constar o nome legível, a assinatura, a data do recebimento e o número do documento de ofício identidade do recebedor.
5.5. Não havendo êxito na comunicação com o Contratado mediante encaminhamento de correspondência (correios), seja por mudança de endereço, recusa ou por provocação tentativa frustrada de qualquer pessoaentrega, proceder-se-á à tentativa de obtenção de endereço atualizado, podendo a comunicação ser feita inclusive no endereço dos sócios da empresa.
5.6. Esgotadas as tentativas usuais de comunicação, e revogar considerando o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante dever legal das pessoas jurídicas de fato supervenientemanter o cadastro atualizado na junta comercial, o Contratado será considerado como em local incerto, ocasião em que os atos de comunicação serão realizados mediante ato escrito publicação do seu inteiro teor (notificação, Termo de rescisão e fundamentadocomunicados) no DOE, para que obtenham validade jurídica.
26.25.7. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes publicação dos atos no DOE não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado exonera o direito do contratado Administrador de boa-fé aguardar o decurso dos prazos legalmente estabelecidos para apresentação de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior defesa prévia e de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilrecurso administrativo, nos termos desta Instrução.
5.8. Nos casos de rescisão unilateral, sempre que houver apresentação de defesa prévia ou de recurso administrativo que contenha alegações de caráter técnico, deverá o processo ser encaminhado ao interessado ou Órgão Técnico responsável, com solicitação de manifestação expressa sobre as alegações suscitadas pelo Contratado, visando subsidiar a análise administrativa.
5.9. Encerrado o procedimento de rescisão contratual, seja ele unilateral ou amigável, deverá o processo ser remetido ao Interessado para as providências de sua alçada.
5.10. Em se tratando de rescisão unilateral do contrato, deverá ser solicitado o retorno dos autos para avaliação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do instrumento contratual, da Medida Provisória legislação pertinente, do edital e do contido na Portaria GR- 248/98 e na Instrução Normativa DGA nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando52/2005.
5.10.1. Excetua-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas ao disposto no item 5.10, acima, os casos em papelque a rescisão unilateral foi fundamentada nas hipóteses dos incisos XII a XVII, do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que houvesse culpa do contratado.
26.85.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A competência para autorização da Rescisão contratual, e, consequentemente, para a assinatura do art. 34 da Lei nº 11.488Termo de rescisão, assiste à autoridade que assinou o instrumento contratual, devendo ser avaliada em cada caso, observadas as delegações de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portecompetência pertinentes.
26.95.12. Em caso As orientações contidas nesta instrução não exoneram o administrador de divergência entre normas infra legais observar e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimascumprir o disposto na legislação vigente.
26.105.13. Este Pregão poderá ter a Esta instrução entra em vigor na data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002sua divulgação.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Rescisão De Contratos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.198. À autoridade superior Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.298.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.398.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.499. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5100. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6100.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7101. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9102. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdeste Edital.
26.10103. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do órgão solicitanteCoribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11104. O Município Na hipótese de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que motivado o ato no mesmo local e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:horário anteriormente estabelecido.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;105. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.121.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
21.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato21.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 21.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 21.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
21.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
21.7 – A CONTRATADA tem pleno conhecimento das condições e estado em que se encontram os locais e dependências da CONTRATANTE, para perfeita execução dos serviços contratados, não sendo admitidas ou consideradas quaisquer alegações de dificuldades ou impossibilidade de execução contratual.
21.8 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
21.9 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de empenho qualquer fato relevante, apresentando sempre que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente exigidos os comprovantes de interpelação judicial ou extrajudicial, desde regularidade.
21.10 – As partes concordam que motivado executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
21.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
21.12 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a21.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vier a ser atingido por protesto vias de títuloigual teor e forma, execução fiscal ou outros fatos para que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias. Cotia, 14 de outubro de 2019. Câmara Municipal de Cotia Wireless Comm Services LTDA Contratante Contratada CONTRATO Nº 16/2019 ANEXO ÚNICO
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.432.1. É facultado ao Pregoeiro ou facultada à autoridade superiorComissão Especial de Licitação, em qualquer fase deste Pregãodesta concorrência, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processoprocesso licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de documentos Habilitação.
32.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura que deveriam ter sido apresentados as agências apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do BC para fins a execução do contrato.
32.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 2, nas situações previstas nos subitens 32.1 e 32.2 deste Edital.
32.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o BC tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
32.4.1. Se ocorrer desclassificação ou inabilitação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o BC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação e habilitaçãodas Propostas Técnicas, ou revogar esta concorrência.
26.532.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoSe, durante a execução do contrato, o Pregoeiro instrumento firmado com a contratada não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o BC poderá sanar erros ou falhas que não alterem convocar as licitantes remanescentes, obedecida a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto do contrato, desde que concordem e habilitaçãose disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
26.632.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
32.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o BC comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
32.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilrecursos ou de meios meramente protelatórios, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 93 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte8.666/1993.
26.932.9. Em caso de divergência Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimaspropostas.
26.1032.10. Este Pregão Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ter a data ser revogada, em qualquer de abertura da sessão pública transferida suas fases, por conveniência razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
32.10.1. A nulidade do órgão solicitanteprocedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 4, inciso V, 59 da Lei nº 10.520/20028.666/1993.
26.1132.10.2. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA BC poderá cancelar de pleno direito a nota Nota de empenho Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
32.11. Antes da data marcada para o recebimento dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
32.12. Correrão por conta do BC as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
32.13. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
32.14. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraAnexo I: Briefing;
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Samples: Publicity Services Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.120.1 – O MUNICÍPIO reserva-se o direito de ANULAR ou REVOGAR a presente licitação, sem que caiba aos proponentes qualquer reclamação ou indenização;
20.2 – No caso da recusa da execução dos serviços pela empresa vencedora, prevalecerá o disposto no art. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade64 da Lei n.º 8.666/93;
20.3 – O MUNICÍPIO reserva-se, ainda, o direito de ofício paralisar ou por provocação suspender a qualquer tempo a execução do objeto da presente licitação;
20.4 – O MUNICÍPIO rejeitará no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o exigido neste EDITAL;
20.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e revogar ou, caso tenha sido o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenientevencedor, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à a rescisão do contrato., sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
26.3. As licitantes não terão direito à indenização 20.6 - A participação do proponente nesta licitação implica em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado aceitação de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.todos os termos deste Edital;
26.4. 20.7 - É facultado ao Pregoeiro à Comissão de Licitações, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1 É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo, ainda, solicitar amostras do material licitado.
18.2 Caso a empresa vencedora do certame licitatório se faça representar por procurador para a assinatura do contrato, a procuração deverá conter poderes especiais para tal fim.
18.3 Caso alguma sessão pública (para recebimento e abertura de envelopes, fase de lances etc.), seja suspensa, na continuação, as licitantes deverão se fazer representar pela mesma pessoa credenciada inicialmente. À autoridade superior compete anular Caso seja necessária a substituição do representante da licitante, este Pregão deverá constar na documentação apresentada na fase de credenciamento, sob pena da representação da empresa ficar prejudicada.
18.4 Nos itens com valores estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para empresas com enquadramento ME e EPP, de acordo com o Inc. I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06.
18.5 Reserva-se à Administração o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteterceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 49 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte8.666/93.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas 18.6 Os casos omissos neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/20028.666/93.
26.11. O Município 18.7 Para fins de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar dirimir controvérsias decorrentes desta licitação será considerado domicílio contratual eleito pelas partes a cidade de pleno direito a nota Camocim de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãoSão Félix (PE), independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado sendo unicamente competente o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;respectivo foro.
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Samples: Contract for Engineering Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.120.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
20.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeNo caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, de ofício o termo inicial ou por provocação final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
20.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosujeitando-se o envio à pena de documentos originais detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do à pena de multa (art. 34 93 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte8.666/93).
26.9. Em caso 20.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasdesconhecimento ou discordância de seus termos.
26.10. Este Pregão 20.5 Qualquer interessado poderá ter requerer que se realizem diligências para aferir a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteexeqüibilidade e a legalidade das propostas, sem prejuízo do devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
20.6 A concessão das repactuações observará o disposto no art. Título X – REPACTUAÇÃO da Minuta de Contrato (Anexo 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002).
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado 20.7 Integram o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeirapresente Edital os seguintes Anexos: 01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS);
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Samples: Comprovante De Recebimento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.123.1. À A autoridade superior competente compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.223.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.323.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.423.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.523.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.623.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.723.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.923.8. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1023.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteda prefeitura municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular O EMISSOR poderá alterar este Pregão Regulamento, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao ASSOCIADO TITULAR, por ilegalidadecomunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo ASSOCIADO TITULAR, de ofício ou por provocação atos demonstradores de qualquer pessoasua adesão e permanência no sistema do CARTÃO. Na hipótese de o ASSOCIADO TITULAR não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o CARTÃO e revogar procedendo ao seu cancelamento, nos termos do o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoitem 23.1. do Capítulo 23 deste Regulamento.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contratoO EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do procedimento licitatóriopresente Regulamento, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoos quais permanecerão válidos integralmente.
26.4. É facultado ao Pregoeiro Os termos do presente Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores do EMISSOR, bem como aos herdeiros e/ou à autoridade superiorsucessores do ASSOCIADO TITULAR, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação todos os seus termos e habilitaçãocondições.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Regulamento De Utilização De Cartão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular 18.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Pregão por ilegalidadeEdital, de ofício ou por provocação de qualquer pessoahipótese em que deverá proceder à divulgação, e revogar reabrindo-se o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteprazo inicialmente estabelecido, mediante ato escrito e fundamentadoexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, 18.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase deste Pregãoda licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudiciallicitatório, desde que motivado o ato não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesaproposta, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos desde que não comprometam a sua capacidade econômicolisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Barra do Rocha - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.6 Poderá utilizar-financeira;se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão e entidades da Administração Pública da esfera Federal, Estadual e Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 734/17 e na Lei nº 8.666/1993.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.110.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
10.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
10.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as mesmas condições nele estabelecidas.
10.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
10.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.210.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito. CEETEPSDCI202165676
10.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.310.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopoderá ser alterado ou emendado pelas partes, ressalvado o direito do contratado salvo por meio de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoTermo Aditivo.
26.410.9. É facultado ao Pregoeiro ou A CONTRATADA ficará sujeita à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICPXxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-Brasil000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 responsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos 12.846/2013 e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Decreto estadual nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.122.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
22.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato22.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA.
26.3. As licitantes 22.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.11. 22.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
22.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
22.7 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02, Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90, e normas da ANATEL.
22.8 – A CONTRATADA fica obrigada a nota manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de empenho qualquer fato relevante, apresentando sempre que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente exigidos os comprovantes de interpelação judicial ou extrajudicial, desde regularidade.
22.9 – As partes concordam que motivado executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
22.10 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
22.11 – Nenhuma das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a22.12 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vier a ser atingido por protesto vias de títuloigual teor e forma, execução fiscal ou outros fatos para que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias. Xxxxx, 00 xx xxxxxxxxx xx 0000. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Contratada Wireless Comm Services LTDA Contratante CONTRATO Nº 02/2021 ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE PREÇOS
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Samples: Telecommunications
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
12.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
12.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as condições nele estabelecidas.
12.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
12.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.212.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
12.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.312.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito poderá ser alterado ou emendado pelas partes, salvo por meio de Termo Aditivo. CEETEPSDCI2022124878
12.9. A CONTRATADA ficará sujeita à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos 12.846/2013 e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Decreto estadual nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a: (00) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;0000.0000
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.160. À autoridade superior Ao Secretário Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo considerá‐lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.260.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.360.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé boa‐fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.461. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.562. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.662.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.763. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilICP‐Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-22.200‐2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.de
26.864. Aplicam-se Aplicam‐se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.965. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1066. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA exclusivo critério da CDHU, além da documentação exigida no item 8 deste edital, outros documentos poderão ser solicitados aos componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel para comprovação de enquadramento nos critérios exigidos pela CDHU.
12.2. Documentos não legíveis ou que contenham partes que não podem ser lidas, documentos rasgados, rasurados, fora de seus prazos de validade NÃO SERÃO ACEITOS, sendo de única e exclusiva responsabilidade da família providenciar segunda(s) via(s), caso necessário.
12.3. Caso o número de convocados não seja suficiente para o fechamento do grupo alvo (preenchimento de todas as vagas disponíveis), os próximos suplentes, de ofício ou por provocação acordo com o grupo e a ordem de qualquer pessoaclassificação no sorteio, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteserão convocados à habilitação, mediante ato escrito e fundamentadoestando também sujeitos a todas as demais condições deste Edital.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.712.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandosorteados deverão encontrar-se o envio dentro das condições de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter enquadramento desde a publicação deste edital até a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteassinatura dos instrumentos contratuais, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier caso venha a ser emitida em decorrência desta licitaçãohabilitado;
12.5. As famílias que não comprovarem, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialno ato da entrevista, desde enquadramento no grupo ao qual foi selecionado, estarão desclassificadas. Por exemplo: família inscrita e sorteada para o grupo das famílias com pessoas com deficiência e na entrevista não apresenta laudo compatível com as deficiências elencadas na legislação, será inabilitada;
12.6. As famílias dos grupos da demanda aberta que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesano momento da habilitação apresentarem renda inferior à faixa da inscrição/sorteio, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeiraserão desclassificadas;
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Samples: Housing Development Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.19.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federalnº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
9.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação. CEETEPSDCI202101492
9.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as mesmas condições nele estabelecidas.
9.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
9.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.29.6. As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
9.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a estecontrato.
9.8. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, salvo por meio de Termo Aditivo.
9.9. A anulação do Pregão induz CONTRATADA ficará sujeita à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos 12.846/2013 e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Decreto estadual nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contrato De Fornecimento De Servidores E Unidades De Backup
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão 19.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBHG, por exemplo, revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do processo seletivo. A CBHG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.219.2 O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A anulação falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Pregão induz à proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. As licitantes 19.3 A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, não terão direito deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à indenização sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de estrita observância à legalidade e à boa-fé fé, sendo absolutamente vedada a prática de ser ressarcido pelos encargos quaisquer atos que tiver suportado no cumprimento do contratopossam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
26.4. 19.4 O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e obrigará, além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
19.5 É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase deste Pregãodo processo seletivo, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo.
19.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, vedada sob pena de desclassificação.
19.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBHG, a inclusão posterior finalidade e a segurança da contratação.
19.8 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes via chat ou por e-mail indicado nos documentos de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento 19.9 A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital, além das propostas disposições do Manual de Compras do COB vigente e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem do Contrato a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoser firmado entre as partes.
26.6. Caso os prazos definidos 19.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o central da comarca da capital do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.11 Os casos não previstos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasildecididos pelo Pregoeiro, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papellegislação pertinente.
26.819.12 Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR
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Samples: Contratação De Telefonia E Internet
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
12.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
12.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as condições nele estabelecidas.
12.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
12.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.212.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito. CEETEPSDCI2022235466
12.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.312.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopoderá ser alterado ou emendado pelas partes, ressalvado o direito do contratado salvo por meio de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoTermo Aditivo.
26.412.9. É facultado ao Pregoeiro ou A CONTRATADA ficará sujeita à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.20012.846/2013 e do Decreto estadual nº Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel000 • São Paulo • SP • Tel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante: (00) 0000.0000 60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.124.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Reserva-se o CONTRATANTE o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato supervenienteterceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme § 2º do art. 71 da Nova Lei – Lei nº 14.133/2021.
26.224.2. Os casos omissos neste termo serão resolvidos pela Secretaria de Infraestrutura, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.
24.3. A anulação Comissão de Licitação poderá relevar erros e omissões puramente formais, desde que não comprometam o caráter competitivo do Pregão induz à certame ou firam o interesse público; 1618
24.4. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização ,A:089 em decorrência até 10 (dez) dias da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento assinatura do contrato., nos termos do artigo 58 da por PEDRO
26.424.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorA inadimplência, em qualquer fase deste Pregãopor parte da CONTRATADA, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização não apresentação da garantiadigitalmente SILVA:0891618 dentro do prazo estabelecido acima, caracteriza descumprimento de processo de certificação disponibilizada pela cláusulaEMANUEL ND: C=BR, O= contratual ensejando a aplicação das penalidades cabíveis, nos moldes previstos neste4495 instrumento; ICP-Brasil, nos termos OU =AC SOLUTI Multipla v5, OU = PEDRO 78, OU= =Certificado PF
24.6. Na assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar o288602670001 registro ou inscrição da Medida Provisória nº 2.200-2empresa e dos responsáveis técnicos junto ao ConselhoPresencial, OU Regional de Engenharia e Agronomia – CREA demonstrando objeto social compatívelA3, CN= com esta licitação; EMANUEL SILVA:0891618 4495 Razão: motivo Reader Versão: assinatura aqui
24.7. Na assinatura do contrato a empresa vencedora do certame deverá apresentarda sua contrato de prestação de serviço com o engenheiro (s) detentor (es) de atestado (s)Foxit PDF e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis2023.2.0 com o objeto licitado, conforme os parâmetros estabelecidos no código civil o brasileiro. Não ocorrendo, a Empresa terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para apresentação, sob pena de não realização do contrato
24.8. A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pelos danos causados à Prefeitura de Camaragibe ou ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
24.9. O CONTRATANTE poderá em qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados;
24.10. A Proponente deverá fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os elementos integrantes desta licitação para a execução do objeto e, dar imediata comunicação, caso julgue necessário, por escrito, apontando dúvidas ou possíveis discrepâncias que tenham sido observadas, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos e leis em vigor, de 24 forma a serem sanados os erros e/ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
24.11. Caso a proponente precise esclarecer qualquer dúvida sobre o objeto deste instrumento, deverá entrar em contato com a comissão de agosto licitação do Município (Telefone: 81. 2129 9532), que de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio pronto encaminhará a Secretaria de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8Infraestrutura para dirimir quaisquer dúvidas. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Serão entregues junto a este Projeto Básico todas as disposições relativas às microempresas Planilhas, necessários para a execução SILV do objeto licitado (Impressos e empresas de pequeno porte.em Mídia digital):
26.9I. PROJETOS;
II. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste EditalMEMORIAL DESCRITIVO;
III. PLANILHA ORÇAMENTARIA; A:089 1618 4495 digitalmente
IV. MINUTA DO CONTRATO. Assinado por PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Multipla v5, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura OU = 288602670001 78, OU= Presencial, OU =Certificado PF A3, CN= PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Razão: motivo da sessão pública transferida sua assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0 Assinado digitalmente por conveniência do órgão solicitantePEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 ND: C=BR, sem prejuízo do disposto no art. 4O= ICP-Brasil, inciso VOU =AC SOLUTI Multipla v5, OU = 288602670001 78, OU= Presencial, OU =Certificado PF A3, CN= PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Razão: motivo da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãosua assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0 Assinado digitalmente por PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Multipla v5, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialOU 78, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;OU= =
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.110.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeOs casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com subsidiária aplicação dos Princípios Gerais de ofício Direito.
10.2. O presente Termo de Referência é parte integrante do processo licitatório e do contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal de Apodi/RN e a empresa contratada. Qualquer alteração ou por provocação revisão do Termo de Referência deverá ser formalmente aprovada pelas partes envolvidas.
10.3. O contrato resultante da presente licitação terá vigência de 12 (doze meses) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observando-se os limites e condições estabelecidos em lei.
10.4. A empresa contratada deverá disponibilizar, durante todo o período contratual, equipe técnica capacitada e responsável para atender prontamente qualquer pessoademanda ou ocorrência que possa surgir, visando garantir a plena funcionalidade e revogar o certame por considerá-lo inoportuno adequado suporte dos sistemas licenciados.
10.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar fiscalizações e auditorias periódicas para verificar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como a qualidade e efetividade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
10.6. É vedada a subcontratação total ou inconveniente diante de fato supervenienteparcial dos serviços objeto deste contrato, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE.
10.7. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, mediante ato aviso prévio por escrito à CONTRATADA, desde que haja justificativa plausível e fundamentadoo cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.910.8. Em caso de divergência entre normas infra legais rescisão do contrato, a CONTRATANTE terá o direito de reter eventuais pagamentos pendentes e exigir da CONTRATADA a entrega imediata de todas as contidas neste Editalinformações, prevalecerão as últimasdocumentos e arquivos relacionados ao objeto contratual.
26.1010.9. Este Pregão poderá ter Fica eleito o foro da Comarca de Apodi/RN para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a data de abertura da sessão pública transferida qualquer outro, por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002mais privilegiado que seja.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
18.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato18.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 18.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.1118.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, poderão ser revistos, a fim de adequá-los.
18.6 – As comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de natureza operacional relativos ao presente contrato, poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
18.6.1 – Demais documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado, exceto na hipótese do previsto na cláusula ‘11.16.1’.
18.7 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
18.8 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
18.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
18.10 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. O Município 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
18.11 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar forma ética e de pleno direito a nota acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
18.12 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de empenho atos que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
18.13 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a18.14 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vier a ser atingido por protesto vias de títuloigual teor e forma, execução fiscal ou outros fatos para que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias Cotia, 16 de outubro de 2020. Câmara Municipal de Cotia Contratante ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME CONTRATO Nº ANEXO ÚNICO
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Agenciamento De Viagem
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade33.01 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão), durante a execução contratual, manter as condições de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadohabilitação apresentada na licitação.
26.2. 33.02 - A anulação Detentora fica obrigada a aceitar o acréscimo de até 25% do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilobjeto licitado, nos termos do §1º do artigo 65 da Medida Provisória Lei nº 2.200-28.666/93, devendo este limite de 24 de agosto de 2001percentual ser respeitado individualmente para cada item licitado e registrado, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação conforme disciplinado no §1º do art. 10 do Decreto Municipal nº. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte26 setembro 2019.
26.9. Em caso 33.02.01 - Na hipótese de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Editalsupressão unilateral, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do não se aplica o disposto no art. 465, inciso V§1º, II, da mencionada Lei, que dispõe sobre o limite de 25%, podendo haver supressões de até 100%, conforme faculdade conferida a administração de que trata o art. 14 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
33.03 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 10.520/20028.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item contratado.
26.1133.04 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, conforme disciplinado no art. O 14 do Decreto Municipal nº. 34 de 26 setembro 2019.
33.05 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Toritama-PE.
33.06 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro dentro dos limites de suas atribuições.
33.07 - Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes.
33.08 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
33.09 - A presente licitação, a juízo do Município de Toritama-PE, poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, assegurado às interessadas ampla defesa.
33.10 - O Edital completo estará à disposição dos interessados na internet, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Ata de Registro de Preços nº /2021 (Corporativa) Processo Licitatório PMT Nº /2021 Pregão Eletrônico SRPC Nº /2021 O MUNICÍPIO DE TORITAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar x° 1370, Parque das Feiras, 55.125-000, Toritama/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.256.054/0001-39, por meio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio de pleno direito seu Secretário, Sr. , (qualificação), nos termos do que dispõe na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Municipal nº 34, de 26 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico (SRPC) PMT nº /2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, a nota empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, situada à , neste ato representada por seu sócio/procurador/administrador, Sr. , (qualificação), objetivando futuros contratos de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitaçãofornecimento dos itens abaixo especificados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato mediante as seguintes cláusulas e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandocondições:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.125.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
25.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por ilegalidadeparte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos;
25.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Autoridade Competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
26.225.4. No caso de haver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
25.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes;
25.5. A anulação falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Pregão induz à proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato., sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.425.6. É facultado ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.;
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.725.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.desclassificação/inabilitação;
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1125.8. O Município desatendimento de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialexigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório seja possível a aferição da sua qualificação e a ampla defesaexata compreensão de sua proposta;
25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, quando:desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
a25.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx);
25.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação;
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal;
25.13. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo(a) vier a Pregoeiro(a) com base na legislação vigente;
25.14. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá/Paraná, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
25.15. Esta licitação poderá ser atingido por protesto de títuloacompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.125.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.225.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.325.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.425.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.525.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.625.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.725.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.825.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.925.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1025.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1125.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx Nilo Peçanha - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso oportunidade entre os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudiciallicitantes, desde que motivado não comprometam o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório interesse público, a finalidade e a ampla defesasegurança da contratação.
11.2 Durante a fase de preparação das propostas, quandoas Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
a11.2.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 05 (cinco) vier dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a ser atingido por protesto entrega dos envelopes.
11.2.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de títuloesclarecimento que, execução fiscal a seu critério, considerar pertinentes.
11.2.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
11.2.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
11.3 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e publicados na Imprensa Oficial.
11.4 Após a emissão do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou outros fatos pessoalmente.
11.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que comprometam este fato possa gerar direitos a sua capacidade econômico-financeira;qualquer dos proponentes.
11.6 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular 11.1 Quaisquer comunicações entre as PARTES referentes a este Pregão CONTRATO só serão válidas se feitas por ilegalidadeescrito e (a) entregue em mãos ou (b) encaminhada por e-mail com aviso de confirmação de recebimento em horário comercial de dias úteis para os endereços referidos no preâmbulo deste CONTRATO ou para outros endereços que venham a ser oportunamente indicados pelas PARTES;
11.2 Este CONTRATO não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de ofício natureza semelhante entre as PARTES, não sendo permitido qualquer das PARTES agir em nome da outra;
11.3 Este CONTRATO contém o compromisso integral entre as PARTES com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste CONTRATO ou nele mencionadas;
11.4 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste CONTRATO só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes;
11.5 Este CONTRATO não poderá ser cedido, total ou parcialmente, pela CONTRATADA para terceiros, sem o expresso consentimento por provocação escrito do CONTRATANTE;
11.6 Nenhuma das PARTES será responsável perante a outra por quaisquer atrasos ou pela não execução de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização disposição deste CONTRATO em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé casos fortuitos e de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilforça maior, nos termos do Código Civil;
11.7 A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO não afasta o dever da Medida Provisória nº 2.200-2CONTRATADA em cumprir a respectiva obrigação, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão nem afasta eventual indenização suplementar que poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier vir a ser emitida pleiteada pelo CONTRATANTE em decorrência desta licitaçãorazão das perdas e danos causados pela CONTRATADA; e
11.8 Ao final do contrato de 12 (doze) meses ou ao final de 60 meses, independentemente quando não houver mais possibilidade de interpelação judicial aditamento de contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar a retirada dos documentos nos 3 (três) meses finais do contrato por solicitações do serviço ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;outra empresa por ela contratada.
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Samples: Contract for Service Provision
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. 11.1 Aplicam-se ao presente serviço de folha de pagamento as disposições contidas nas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema Ailos.
11.2 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, no exigir do cumprimento do presente contrato ou de outros termos contratuais específicos firmados, não acarretará ao cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadamente, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer das disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor tivesse ocorrido.
11.3 Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados à conta de depósito, o COOPERADO, poderá dirigir seu pedido ou reclamação ao PA (Posto de Atendimento) responsável pela sua conta. Ainda assim, está ainda à sua disposição o tele atendimento (0800 647 2214), e o website (xxx.xxxxxx.xxxx.xx). Após o contato com esses canais, se o COOPERADO não estiver satisfeito com a solução apresentada, poderá recorrer à Ouvidoria (0800 644 1100, em dias úteis, 08h00min às cooperativas enquadradas na situação 17h00min).
11.4 As despesas decorrentes deste contrato e demais termos específicos de contratação de produtos e/ou serviços, tais como judiciais ou extrajudiciais que a COOPERATIVA julgue necessária à sua legalização, ou para segurança de seus direitos, correrão por conta exclusiva do art. 34 da Lei nº 11.488COOPERADO, constituindo parcelas de débito sujeitas aos encargos financeiros convencionados.
11.5 As partes, de 15 comum acordo, elegem o foro da Comarca do domicílio do COOPERADO, com exclusão de junho de 2007qualquer outro, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno portepor mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Serviço De Folha De Pagamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1CEETEPSDCI202150548
10.1. À autoridade superior compete anular este Pregão O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
10.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
10.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as mesmas condições nele estabelecidas.
10.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por ilegalidadeconta da CONTRATADA, de ofício sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
10.5. Qualquer omissão ou por provocação de qualquer pessoatolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e revogar nem afetará o certame por considerádireito da parte contratante em exercê-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoa qualquer tempo.
26.210.6. A anulação do Pregão induz As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
10.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à do data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
26.310.8. As licitantes O disposto neste contrato não terão direito poderá ser alterado ou emendado pelas partes, salvo por meio de Termo Aditivo. CEETEPSDCI202150548
10.9. A CONTRATADA ficará sujeita à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização instauração de processo administrativo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasilresponsabilização, nos termos da Medida Provisória Lei federal nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos 12.846/2013 e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Decreto estadual nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante60.106/2014, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 10.520/200213.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.165. À autoridade superior Ao Secretário Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.265.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.365.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.466. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.567. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.667.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.768. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.869. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.970. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1071. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.112.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas
12.2. Todas as comunicações, e revogar o certame avisos ou pedidos, sempre por consideráescrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 04103-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente000. CONTRATADA: Xxx 0, mediante ato escrito e fundamentadoxx 000, Xx. 08 Lt. 09, Chácaras Califórnia- Goiana – Goiás – CEP: 74.690-807.
26.212.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica
12.5. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoAdministração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.812.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.912.7. Em caso de divergência entre normas infra legais No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal n° 14.133/21 e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimasDecreto Municipal n.º 62.100/22.
26.1012.8. Este Pregão poderá ter Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o
12.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteo Decreto Municipal nº 62.100/22, sem prejuízo do disposto no art. 4Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, inciso V, da Lei nº 10.520/2002aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.1112.10. O Município Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de pleno direito outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.129.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e revogar ou, caso tenha sido o certame por considerá-lo inoportuno vencedor, a rescisão do contrato ou inconveniente diante pedido de fato supervenientecompra, mediante ato escrito e fundamentadosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.429.2. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase deste Pregãoda licitação, promover diligência destinada diligências com vistas a esclarecer ou completar a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1129.3. O Município desatendimento de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialexigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório seja possível a aferição da sua qualificação e a ampla defesaexata compreensão da sua proposta.
29.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, quandodesde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
29.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus - ES ou pelo e-mail: mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - 27 99691-7841.
29.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
29.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços a ser
29.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade22.1 É facultada ao Pregoeiro, de ofício à equipe técnica ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregãodesta licitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãodeveria constar originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 x/x xxx. 00, § 0x xx Lei 8.666/93).
26.5. 22.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
22.4 No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãocaso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o Pregoeiro poderá sanar erros termo inicial ou falhas final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoo Banco funcionar normalmente.
26.622.5 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão93 da Lei no 8.666/93).
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização 22.6 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de processo desconhecimento ou discordância de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelseus termos.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, 22.7 A participação de 15 empresa no certame pressupõe o conhecimento de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas condições deste Edital e empresas de pequeno porte.seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento. Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0801418959
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado 22.8 Integram o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandopresente Edital os seguintes Anexos:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1 LISTA DE VERIFICAÇÃO VISUAL;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade14.1 A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução do objeto deste contrato;
14.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de ofício elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
14.3 Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução do serviço;
14.4 O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais que acarretem relevante prejuízo ao interesse público, poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual;
14.5 A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por provocação de qualquer pessoaelas assumidas, e revogar o certame exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
14.6 A CONTRATADA será a única responsável por considerá-lo inoportuno danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE ou inconveniente diante de fato supervenientea terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação execução do procedimento licitatórioserviço referente ao Contrato;
14.7 A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, ressalvado no Diário Eletrônico do MP-PI, até o direito 5.º (quinto) dia do contratado mês subsequente ao de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos sua assinatura, para que tiver suportado no cumprimento do contratopossa surtir os efeitos legais previstos.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior Ao Presidente do CAU/BR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.1.1. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.318.1.2. As Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.em
26.818.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.7. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1018.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCAU/BR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior 17.1 A Presidente do CROBA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. 17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. 17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. 17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. 17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. 17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCROBA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.119.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeFinda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de ofício direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou por provocação renúncia aos mesmos ou ao direito de qualquer pessoaexigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadocom as alterações posteriores.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato19.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
26.3. As licitantes 19.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado estar impedida de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos contratar com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-BrasilAdministração Pública, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2do inciso IV, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso Vartigo 87, da Lei nº 10.520/20028.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
26.1119.5 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
19.6 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.7 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
19.8 – O Município presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de pleno direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a nota dificuldades de empenho execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
19.10 – As partes concordam que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente executarão as obrigações contidas neste contrato de interpelação judicial ou extrajudicial, desde forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
19.11 – A CONTRATADA assume que motivado é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório patrimônio e a ampla defesaimagem da CONTRATANTE.
19.12 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, quando:dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
a) vier a ser atingido 19.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por protesto de títulomais privilegiado que seja, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.182. À autoridade superior Ao Presidente do Consórcio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.282.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.382.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.483. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.584. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.684.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.785. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.986. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1087. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteCISBARC, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1188. O Município Na hipótese de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, desde que motivado o ato no mesmo local e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:horário anteriormente estabelecido.
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;89. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.16.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000-0000, indicando no assunto “EDI-CHM-PUB SMCT 2018 – HACKATHON”.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Licitação no mesmo endereço eletrônico indicado no item 6.1., bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por ilegalidadequalquer interessado.
6.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de ofício pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou por provocação o princípio da isonomia.
6.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação.
6.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer pessoadocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e revogar a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do contrato, o certame por considerá-lo inoportuno fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoaplicação das sanções contratuais.
26.26.6. A anulação do Pregão induz à do contratoFPTS não cobrará dos participantes taxa para participar deste Chamamento Público.
26.36.7. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência Todos os custos decorrentes da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento elaboração das propostas e na fase quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de habilitaçãointeira responsabilidade dos participantes do certame, o Pregoeiro poderá sanar erros não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãoindenização por parte da FPTS.
26.66.8. Caso os prazos definidos neste Este Edital não estejam expressamente indicados na propostapoderá ser consultado e impresso através do site da FPTS, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.no endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
26.76.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação Constituem anexos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste presente Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quandodele fazendo parte integrante:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Public Call for Sponsorship
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, 11.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de ofício ou por provocação cumprimento de qualquer pessoadas cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno novação ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoprecedente.
26.2. A anulação 11.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do Pregão induz à presente contrato, serão dirigidos aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato direcionados ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização 11.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em decorrência face da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado superveniência de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos normas federais e/ou municipais que tiver suportado no cumprimento do contratoas autorizem.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior11.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, em bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer fase deste Pregãodesconhecimento quanto aos mesmos, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução como elemento impeditivo do processo, vedada a inclusão posterior perfeito cumprimento de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãoseu objeto.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando11.5 A Administração reserva-se o envio direito de documentos originais e cópias autenticadas em papelexecutar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação 11.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do art. 34 da Lei nº 11.488Contrato, de 15 de junho de 2007em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as disposições relativas às microempresas condições de habilitação e empresas de pequeno portequalificação exigidas na licitação.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas11.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
26.10. Este Pregão poderá ter 11.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a data de abertura ata da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantePregão nº 38/SMSU/2022 do processo administrativo SEI nº 6029.2022/0008297-7
11.9 O presente ajuste, sem prejuízo do disposto no art. 4o recebimento de seu objeto, inciso Vsuas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, da Lei nº 10.520/2002Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
26.11. O Município 11.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de pleno direito outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a nota de empenho ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato seus prepostos e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular Em caso de desistência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em celebrar futuro e eventual TERMO DE COLABORAÇÃO, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada para este Pregão CREDENCIAMENTO, essa intenção deverá ser manifestada por ilegalidade, escrito por meio de ofício ou por provocação devidamente assinado pelo responsável da Organização proponente, explicando as razões que conduziram a essa situação. O prazo máximo de qualquer pessoavigência do Termo de Colaboração eventualmente firmado pelas entidades credenciadas, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante dispensadas do chamamento público, será de fato supervenientedoze meses, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2prorrogáveis nos termos da legislação vigente. A anulação do Pregão induz Fica facultada à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado Comissão de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorCredenciamento promover, em qualquer fase deste Pregãofase, promover diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou completar complementar a instrução Instituição do processopresente Credenciamento Público quanto ao atendimento da documentação requerida neste Edital. Fica expressamente vedada às ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, vedada a inclusão posterior partir da vigência do Termo de informação Colaboração, a cobrança financeira, a qualquer título (matrícula, mensalidade, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança), dos usuários do serviço de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins Educação Infantil. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitaçãoEducação pelo telefone; (00) 0000-0000, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7pelo e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11Credenciamento. O Município resultado do Credenciamento será divulgado no Diário Oficial de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Governador Valadares. Governador Valadares, 29 de pleno direito a nota março de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:2023
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;I- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
II- REPRESENTANTE LEGAL
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Samples: Dispensa De Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.19.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeNos termos do art. 12 do Decreto Municipal Nº 09/2014, findo o prazo de ofício ou por provocação validade das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura da Ata de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante Registro de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadoPreços.
26.29.2. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
9.3. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes existência de preços registrados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioobriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ressalvado o direito do contratado de boaficando-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com lhe facultada a utilização de processo outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papelcondições.
26.89.4. Aplicam-Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
9.4.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porteresponsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
26.99.4.2. Em caso Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de divergência entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre normas infra legais as datas do adimplemento e as contidas neste Editala prevista para o pagamento, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter desde que não superior a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitantequinze dias, sem prejuízo do disposto no art. 4em conformidade com o artigo 40, inciso V§4º, da Lei nº 10.520/2002Federal 10.520/02.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.139.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidadeA Concessionária deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras aplicáveis, observadas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos do presente Contrato.
39.2. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes pelo CONTRATO não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
39.3. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de ofício qualquer forma, afetadas ou restringidas por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadotal fato.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.339.3.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatóriopartes negociarão, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratofé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas.
26.439.4. É facultado ao Pregoeiro Cada declaração e garantia feita pelas partes no presente CONTRATO deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou à autoridade superior, em modificada pelo seu conhecimento por qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitaçãodas partes.
26.539.5. No julgamento das propostas O CONTRATO será regido e na fase interpretado de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas acordo com as leis da República Federativa do Brasil e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitaçãodo Estado do Rio Grande do Sul.
26.639.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais As comunicações e as contidas neste Edital, prevalecerão notificações entre as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida partes serão efetuadas por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida escrito e remetidas: (i) em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicialmãos, desde que motivado comprovadas por protocolo; ou (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii) por correio eletrônico. Qualquer das partes poderá modificar o ato seu endereço, mediante simples comunicação à outra parte.
39.7. Nos prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e assegurado incluir-se-á o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
39.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no PODER CONCEDENTE.
39.9. Todos os documentos relacionados ao licitante vencedor o contraditório CONTRATO e a ampla defesaà CONCESSÃO deverão ser redigidos em língua portuguesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de títuloou para ela traduzidos, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;em se
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Samples: Concession Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.165. À autoridade superior Ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-considerá- lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.265.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.365.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.466. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.567. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.667.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.768. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.969. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1070. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteTCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contratação De Serviço Continuado De Vigilância Armada
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.133.1. À autoridade superior compete anular este Pregão Caberá ao Tribunal Arbitral ou ao Mediador interpretar e aplicar o presente Regulamento aos casos específicos, inclusive suprindo lacunas existentes.
33.2. Toda controvérsia entre os Árbitros concernente à interpretação ou aplicação do Regulamento será dirimida por ilegalidademaioria ou, no caso de não haver acordo majoritário, pelo presidente do Tribunal Arbitral, cuja decisão será definitiva.
33.3. Ressalvado o acordo das Partes em sentido contrário, a Arbitragem é rigorosamente sigilosa, sendo vedado aos membros da CAMFIEP, aos Árbitros, às Partes e aos seus advogados e procuradores, se for o caso, divulgar a sua existência ou quaisquer informações a ela relacionadas, a que tenham tido acesso em decorrência de ofício ou por provocação participação no referido procedimento, exceto nos casos em que a Lei exigir ou o presente Regulamento estipular em sentido contrário.
33.4. A CAMFIEP poderá fornecer a qualquer das Partes, mediante solicitação escrita, cópias certificadas de documentos relativos à Arbitragem, necessários para medidas judiciais vinculadas à Arbitragem ou ao respectivo objeto.
33.5. A Sentença Arbitral obriga as Partes. Ao submeterem-se ao presente Regulamento, as Partes comprometem-se a cumprir a Sentença Arbitral sem demora, renunciam a todos os recursos contra a Sentença Arbitral a que possam validamente renunciar e acordam que o juízo competente para a eventual execução da Sentença Arbitral e para o processamento de qualquer pessoamedida judicial tendo por objeto a Arbitragem, e revogar não abrangida pela renúncia, será o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentadodo local da Arbitragem.
26.233.6. As Partes deverão suscitar o descumprimento de qualquer disposição contida no presente Regulamento ou na Convenção de Arbitragem, bem como de quaisquer outras regras aplicáveis ao Processo Arbitral, na primeira oportunidade em que puderem falar no Processo. A anulação do Pregão induz à do contratoparte que não o fizer ficará impedida de suscitar tal fato posteriormente, inclusive com o objetivo de sustentar a nulidade da Sentença Arbitral ou a impossibilidade de sua execução.
26.333.7. As licitantes Os Árbitros, a CAMFIEP, seus membros e representantes não terão direito serão responsáveis perante qualquer pessoa por quaisquer atos ou omissões relacionadas à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioArbitragem, ressalvado o direito do contratado exceto se tal limitação de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contratoresponsabilidade for vedada pela Lei aplicável ao litígio.
26.433.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superiorSalvo disposição expressa em contrário pelas Partes, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensandoaplica-se o envio presente Regulamento aos Processos Arbitrais em curso na CAMFIEP, bem como aos que se iniciarem a partir desta data, inclusive os que designem como instituição arbitral a CAIEP, a FIEP ou qualquer outra nomenclatura que permita identificar a intenção das partes de documentos originais e cópias autenticadas em papelsubmeter o litígio a um centro de arbitragem mantido pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná.
26.833.9. Aplicam-Exceto se às cooperativas enquadradas na situação expressamente previsto o contrário no próprio Regulamento, todos os procedimentos e prazos previstos neste Regulamento podem ser modificados de comum acordo pelas Partes, com a concordância do artrespectivo Tribunal Arbitral e, se for o caso, do Conselho Diretor da CAMFIEP.
33.10. 34 da Lei nº 11.488O presente Regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, de 15 de junho de 2007, todas ressalvadas as disposições relativas às microempresas e empresas que disserem respeito à Arbitragem de pequeno porte.
26.9Emergência, que entrarão em vigor em 1º de julho de 2014. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência Xxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx neto Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Membro Membro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membro Visto do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Advogado: Xxxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Xxxxxxxxx OAB/PR 22.247
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Samples: Regulamento De Arbitragem E Mediação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.815.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas do Ato Convocatório de Licitação e empresas de pequeno porteproposta da CONTRATADA, ao presente contrato.
26.915.2. Aplica-se, também, à execução deste contrato e, especialmente, nos casos omissos, a Lei nº. 8.666/93 ou outra que vier a substituí-la ou modificá-la.
15.3. Havendo a necessidade de atendimento do técnico da Contratada na sede da Contratante, para realizar qualquer tipo de ajuste nos softwares por área de aplicação, sendo a facilitar a utilização pelo Consórcio (customização), ou correção de possíveis inconsistências gerados por erro da Administração (atendimento técnico local) caberá a Contratante suportar os custos referente a deslocamento técnico e valores correspondentes a hora técnica de trabalho a ser realizado, em conformidade com as cláusulas terceira e quarta deste Anexo, mediante orçamento a ser encaminhado e aprovado pela Administração, sempre analisando e aplicando o valor correspondente caso a caso.
15.3.1. Sendo a necessidade ocasionada por inconsistência no sistema, gerada por culpa da Xxxxxxxxxx, deve a mesma arcar com custos de deslocamento e hora técnica.
15.4. Sempre que possível as inconsistências devem ser sanadas via chat e/ou voip e/ou telefone convencional, garantindo maior economia a Administração Pública.
15.5. Em caso de divergência entre normas infra legais e culpa por parte da CONTRATANTE no atraso nos serviços a serem contratados, as contidas neste horas que ultrapassarem o prazo apresentado no item 12.5 do Edital, prevalecerão as últimas.
26.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do serão pagas em conformidade ao disposto no art. 4item 3.1.4 e 4.2, inciso Vdeste Anexo XV, ou seja, R$ ___________ a hora técnica, conforme disposições da Lei nº 10.520/20028.666/93 artigos 65, §§ 1º e 2 º.
15.6. Em caso de culpa por parte da CONTRATADA na execução do objeto do Edital, incorre nas penalidades previstas no Contrato, cláusula décima primeira, seus parágrafos e incisos.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Sistema Informatizado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.118.1. À autoridade superior Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.218.1.1. A anulação do Pregão pregão induz à do contrato.
26.318.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.418.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.518.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.618.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.718.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.818.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.918.6. Em caso de divergência entre normas infra legais infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
26.1018.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitanteda AL/TO, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.1118.8. O Município Termo de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar Referência fora elaborado pela Diretoria de pleno direito Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, Diretor de Área Administrativa, Diretor-Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a nota 14, do presente processo nº. 00452/2013, o qual servirá de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto Custos elaborada pela Diretoria de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;Serviços Administrativos.
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Samples: Pregão Eletrônico