DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante. 5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial). 5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente. 5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários. 5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório. 5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Contratação De Serviço De Internet, Pregão Presencial, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento E Instalação De Sistema E Equipamentos
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Poderão participar desta Licitação todas e deverão apresentar procuraçãoquaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de instrumento público ou particular empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com firma reconhecidaEdital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que lhes confira poderes para oferecer lancespagará à Bolsa de Licitações do Brasil, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao certamepercentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em nome conformidade com o regulamento operacional da empresa licitanteBLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
5.26.8. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios porte, além da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de 7 habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de agosto preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de 2014, deverão apresentar no momento tributação para fazer valer o direito de prioridade do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar desempate. Art. 44 e 45 da lei se não apresentar a declaração neste momentoLC 123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecidaO Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que lhes confira poderes permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. Nota Explicativa: O credenciamento exigido nos arts. 9 a 11 do Decreto n. 10.024, de 2019, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para oferecer realização das transações inerentes a este Pregão. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, negociar preços e praticar todos inclusive os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O praticados diretamente ou por seu representante, em sendo sócio excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou dirigente do órgão ou entidade promotora da licitantelicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, deverá apresentar cópia ainda que por terceiros É de responsabilidade do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou consolidado) à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles subitem anterior poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar ensejar desclassificação no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.habilitação
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Samples: Contratação De Serviços Comuns De Engenharia, Contratação De Serviços Em Geral Para Enfrentamento Da Covid 19
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoe/ou Comissão de Contratação mediante somente um representante legal, através devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
6.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecidainstrumento particular, que lhes confira atribuindo ao credenciado poderes para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa licitanteproponente.
5.26.3. O representanteEm sendo sócio, em sendo sócio proprietário, dirigente ou dirigente assemelhado da licitanteempresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo contrato social (acompanhado Estatuto ou Contrato Social, compatível com o lote de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriainteresse, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)tal investidura.
5.36.4. Além do instrumento Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenterecursos em todas as fases licitatórias.
5.46.5. Na hipótese Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de a Cédula de Identidade.
6.6. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
6.7. O representante da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse que não se credenciar, a licitante credenciar perante o Pregoeiro e/ou Comissão de Contratação ficará impedida impedido de participar da fase de lances verbais, da de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recursointerposição de recursos, ficando mantido enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Os representantes Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoadministradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, através de procuração por instrumento público (original ou particular com firma reconhecidacópia autenticada) ou procuração particular, que lhes confira ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para oferecer representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea certames públicos, em nome acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da empresa licitanteoutorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.64.1.4. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciadalicitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.74.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6 e 4.1.14, caso seja ME ou EPP, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de apoio e juntados ao processo licitatóriocópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
5.84.1.13. No caso Todos os documentos relativos ao credenciamento de microempresa representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou empresa de pequeno porte documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que optar pela fruição dos benefícios atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ANEXO IVME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não podendo esta se beneficiar está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo. Deverá apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da lei se não Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar a declaração neste momentofalsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
4.1.15. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é indispensável para os licitantes que pretendem participar do item destinado à estas empresas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.13.1. Cada licitante poderá credenciar 01 (um) representante para participar da sessão pública de abertura das propostas e da fase de lances.
3.2. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
3.2.1. Em se tratando de representante legal (sócio, empresário individual, proprietário, dirigente ou assemelhado), deverá ser apresentado, para fins de seu credenciamento, o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.1.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e documentos descritos no subitem 3.2.1 deverão apresentar procuraçãoestar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, através conforme legislação em vigor.
3.2.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidareconhecida do representante legal que o assina, que lhes confira do qual constem poderes específicos para oferecer formular ofertas e lances, negociar preços preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, em nome o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 3.2.1.
3.2.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.2.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.3. O representante credenciado (representante legal ou procurador) da licitante interessada deverá identificar-se mediante a exibição de documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas um único licitante.
5.23.5. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado A não realização de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata credenciamento de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de representante não impedirá a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarde entregar os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, de modo que a licitante ficará impedida apenas de participar da fase de lances verbaislances, da negociação de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo recurso e de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado pela licitante na sua proposta escrita, que será considerado para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.53.6. Encerrado o O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da não apresentação da documentação de credenciamento ou sua apresentação de forma defeituosa, ficará impedido apenas de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de interpor recurso e de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido,
3.7. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através A licitante interessada em participar desta Concorrência poderá fazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo certame licitatório.
5.84.2. No caso O representante deverá comprovar sua capacidade de microempresa representação através dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembléia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial) ou de procuração que poderá ser pública ou particular; sendo particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante.
4.3. A identificação do representante far-se-á por Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.
4.3.1. Referidos documentos devem ser apresentados em sua forma original, vedada a apresentação de cópia simples.
4.4. O representante deverá exercer representação de uma só pessoa jurídica.
4.5. A cada abertura de nova sessão, as empresas licitantes poderão pedir o credenciamento de um novo representante, que deverá satisfazer os itens acima, e que responderá unicamente pela empresa licitante a partir deste momento.
4.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios (EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º. da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº. 123, de 7 14 de agosto dezembro de 20142006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar apresentar, separado de qualquer dos envelopes citados no item 5 deste Edital, no momento do credenciamento declaração credenciamento, uma Declaração de enquadramento Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de ME ou EPP Pequeno Porte (ANEXO IVEPP), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoconforme Modelo constante no Anexo IV deste Edital.
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Samples: Concorrência, Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte documento consolidado.
6.4. A licitante que optar pela fruição dos benefícios credenciar o representante legal da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de 7 sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o formulário constante no momento ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do credenciamento declaração início da sessão de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoabertura do certame.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração, que lhes confira poderes para oferecer lances(original, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente) acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos documento de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8identificação civil. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 sessão de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento abertura do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentocertame.
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Samples: Contratação De Serviços De Assistência Odontológica, Contract for the Rental of Buses and Microbuses
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte documento consolidado.
6.4. A licitante que optar pela fruição dos benefícios credenciar o representante legal da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de 7 sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o formulário constante no momento ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do credenciamento declaração início da sessão de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoabertura do certame.
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Samples: Contract for Security Services, Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos No dia, hora e local estipulados neste Edital, os licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãocomprovar a qualidade de representante legal, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, apresentando documentos que lhes confira outorgue poderes para oferecer formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em interpor recursos e motivá-los.
6.1.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com o termo de credenciamento (XXXXX X).
6.1.2. Tratando-se de representante legal, apresentar o contrato social, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o estatuto social acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade por ações, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.3. Tratando-se de procurador, apresentar o instrumento de procuração particular (com firma reconhecida) ou público, do qual constem poderes especiais para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanteacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.2, que comprove poderes do mandante para a outorga.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.66.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.76.1.5. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
6.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES, juntamente com o credenciamento.
6.2.1. A não apresentação da declaração contida no ANEXO IV indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios prescritos na Lei Complementar 123/06, visando ao exercício da preferência.
6.2.2. A não apresentação dos documentos de credenciamento relativos aos itens 6.1.2 ou 6.1.3 fora dos envelopes não inabilita o licitante, desde que os mesmos constem do envelope de documentos para sua habilitação e desde que este apresente seu credenciamento, conforme item 6.1.1. Não sendo possível credenciar o representante, este ficará impedido de representar a entidade sem fins lucrativos na etapa de lances.
6.2.3. O licitante poderá regularizar a ausência de quaisquer documentos de Credenciamento durante esta fase, antes do início da disputa eletrônica e desde que os documentos estejam disponíveis para apresentação imediata, não sendo permitida a abertura de seus envelopes para este fim.
6.3. Os documentos de credenciamento e as declarações serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioadministrativo.
5.86.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP separadamente, em 2 (ANEXO IV)dois) envelopes opacos, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.fechados e indevassáveis, identificados com os seguintes dizeres:
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoPara participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05). O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, em sendo sócio não cabendo ao provedor do sistema ou dirigente ao Tribunal de Contas, promotor da licitantelicitação, deverá apresentar cópia responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do respectivo contrato social (acompanhado Decreto nº 5.450/05). O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata seu representante legal e a presunção de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não Tratando-se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que optar pela fruição essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela 123, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, é necessário que no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 147 nº 123, de 7 2006, mesmo que microempresa, empresa de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME pequeno porte ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentosociedade cooperativa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.12.1. Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de lances, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos licitantes serão trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Os credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãodocumento hábil de identificação pessoal, através com foto, para validar o credenciamento.
2.2. O documento citado no início de instrumento público ou particular com firma reconhecida2.1 poderá, que lhes confira poderes para oferecer lancesa critério do representante legal da proponente, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3. Caso o participante seja titular da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitanteproponente, deverá apresentar cópia documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4. A não apresentação, ou incorreção, do respectivo contrato social (acompanhado documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5. Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)representadas.
5.32.6. Além do instrumento Apresenta-se, na forma de mandatoanexo II, deverão apresentar obrigatoriamente cédula modelo de identidade ou documento equivalentecredencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
5.42.7. Na hipótese Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de a licitante não apresentar Representante quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Legal Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão V.1 ou ProcuradorV.2 - conforme o caso) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 VI (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Declaração relativa à Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV123/06 - se for o caso), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodevidamente preenchidos e assinados.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte documento consolidado.
6.4. A licitante que optar pela fruição dos benefícios credenciar o representante legal da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de 7 sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o Formulário constante no momento ANEXO V, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do credenciamento declaração início da sessão de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoabertura do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes 5.1 O representante do proponente deverá se apresentar ao Pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoenvelopes, através identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.2 O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou particular instrumento particular, com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitanteproponente, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento de todas as alterações ou consolidado) ou estatutoregistro comercial, este acompanhado da ata de eleição da diretoriaregistrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)tal investidura.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. 5.3 Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos 5.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.5 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.6 A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidas novas licitantes, declarando encerrada a etapa de credenciamento.
5.7 O documento de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados deverá obedecer ao processo licitatóriomodelo do Anexo II.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.15.1 . Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro No início da sessão, cada empresa l icitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar - se junto ao Xxxxxxxxx, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e deverão apresentar procuraçãocomprovando, através por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecidapróprio, que lhes confira poderes para oferecer lancesformulação de propostas ( lances verbais), negociar preços oferta de descontos e praticar todos os para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
5.2 . A empresa l icitante poderá ser representada na sessão pública de l icitação por seu administrador, diretor ou proprietário designado nos instrumentos constitutivos ou alterações vigentes ou por procurador.
5 . 2 . 1 . SE PROCURADOR: Deverá apresentar cópia de documento de identidade ou documento equivalente, carta de credenciamento devidamente preenchida, c onforme modelo Anexo I I I deste edital ou procuração particular ou pública contendo menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de r ecursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, em nome qualquer dos casos, com f i rma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia do ato constitutivo da empresa licitantee todas as alterações/ consolidação, devidamente registradas nos órgãos competentes.
5.25 . O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá 2 . 2 . SE ADMINISTRADOR/ DIRETOR/ PROPRIETÁRIO: Deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula documento de identidade ou documento equivalente, ato constitutivo da empresa acompanhado de todas alterações/ consolidação devidamente registradas nos órgãos competentes, que comprovem sua q ualidade.
5.45 . Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal 2 . 3 . As cópias mencionadas nos subitens 5 . 2 . 1 e 5 . 2 . 2 poderão ser autenticadas ou Procurador) ou esse não se credenciarsimples, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbaisneste último caso, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, deverá ser estar acompanhado dos respectivos originais para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e devida autenticação pela equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioapoio.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx (a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e deverão apresentar procuraçãocomprovando, através por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração, que lhes confira poderes para oferecer lancesformulação de propostas, negociar preços ofertar lances verbais, oferta de descontos e praticar todos para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive poderes para assinar contratos.
4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão de Licitação;
4.1.2. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo – Anexo V).
4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como acompanhado do contrato social da empresa consolidado (com cópia) e demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além dos documentos exigidos anteriormente, comprovar ser o responsável legalmente, através da cópia e original do contrato social da empresa, podendo assim assumir obrigações em nome da decorrência de tal investidura.
4.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.24.6. O representanteA falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, em sendo sócio mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)sanada a incorreção.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.84.7. No caso de microempresa ou empresa Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
4.7.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (modelo anexo IV);
4.7.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO da Junta Comercial ou do Simples Nacional, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
4.7.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que optar pela fruição queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática dos benefícios direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
4.8. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº. 123 de 7 14 de agosto dezembro de 20142006, as demais deverão apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (modelo anexo V);
4.9. Deverá também ser digitado e salvo em mídia (pen drive, CD, DVD e Pen Drive), conforme CD fornecido com o edital, preenchendo no Credenciamento apenas os dados em destaque amarelo, devendo ser salvo para ser entregue no momento do credenciamento declaração Credenciamento, devido à utilização de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentosistema computadorizado para realização do certame.
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos 7.1 - No dia, horario e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal, deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
7.2 - As empresas licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãopoderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, através proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
7.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira comprovando a outorga de poderes necessários para oferecer lances, negociar preços a formulação de propostas e praticar a prática de todos os demais atos pertinentes inerentes ao certamePregão, em nome da empresa licitantejuntamente com cópia autenticada do documento de identidade do procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
5.2. 7.2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
7.3 - O representante, em sendo sócio credenciamento do licitante ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (acompanhado de todas as alterações ou consolidadoME) ou estatutoEmpresa de Pequeno Porte (EPP), este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3art. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014123/2006, deverão apresentar no momento e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do credenciamento declaração de enquadramento § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP (ANEXO IV)EPP, não podendo esta se beneficiar da lei se não por meio do disposto no item 5 subitens 5.3.1 ao 5.3.4.
7.4.1 - O licitante que apresentar a declaração neste momentofalsa responderá por seus atos, civil, e penal e administrativamente.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: 6.1.1.Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios sociedades comerciais) acompanhado da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 cópia do seu documento de 7 identificação civil. No caso de agosto sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de 2014eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, deverão apresentar ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI (ANEXO IV“Formulário para Credenciamento”), devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não podendo esta se beneficiar seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da lei se não apresentar a declaração neste momentosessão de abertura do certame.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes 5.1 - Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoenvelopes, através identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou particular instrumento particular, neste último caso juntamente com firma reconhecidao estatuto, que lhes confira contrato social ou documento equivalente da licitante representada, com poderes para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante5.1.2 - Em caso de sócio proprietário, em sendo sócio dirigente ou dirigente assemelhado da licitante, deverá apresentar o credenciamento far-se-á pela apresentação de cópia do respectivo estatuto, contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriadocumento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)tal investidura.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a 5.1.3 - O representante legal da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse que não se credenciar, a licitante credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedida impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo enfim, de renunciar representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” relativos ao direito Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de interpor recursolances verbais, ficando sendo mantido o preço apresentado na em sua proposta escrita, comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecidaO Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que lhes confira poderes permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. Nota Explicativa: O credenciamento exigido nos arts. 9º a 11 do Decreto n. 10.024, de 2019, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para oferecer realização das transações inerentes a este Pregão. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, negociar preços e praticar todos inclusive os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O praticados diretamente ou por seu representante, em sendo sócio excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou dirigente do órgão ou entidade promotora da licitantelicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, deverá apresentar cópia ainda que por terceiros. É de responsabilidade do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou consolidado) à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles subitem anterior poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar ensejar desclassificação no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.habilitação
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.111.22.1. Os representantes O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos licitantes serão credenciados documentos solicitados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãosetor competente do aeroporto, através de instrumento público ou particular acordo com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitantea legislação vigente.
5.211.22.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, A CONTRATADA deverá apresentar cópia manter o controle do respectivo contrato social vencimento do Cartão de Identificação (acompanhado de todas as alterações ou consolidadocrachá) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriaAeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no qual estejam expressos seus poderes mínimo, 10 (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
5.311.22.3. Além do instrumento A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciadaempregados desligados, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaa devolução deve ocorrer, de imediato, após o desligamento do empregado.
5.711.22.4. Os documentos de custos do credenciamento dos trabalhadores serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
5.811.22.5. No caso A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
11.22.6. Será vedado o acesso ao local de microempresa trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
11.22.7. Nos casos de extravio ou empresa perda da Cédula de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 Credenciamento de 7 Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de agosto emissão de 2014nova cédula, deverão apresentar no momento juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do credenciamento declaração extravio ou perda. O prazo para regularização será de enquadramento de ME ou EPP até 02 (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodois) dias úteis.
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Samples: Termo De Referência
DO CREDENCIAMENTO. 5.17.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Previamente à abertura da sessão de habilitação e deverão apresentar julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
7.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.47.3. Na hipótese O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
7.4. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a licitante não apresentar Representante (Legal prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou Procurador) do registro como empresário individual.
7.4.1. Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2022, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preçoscópia autenticada em cartório, de declarar a intenção Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de interpor recursoRG, ou mesmo CNH, Carteira de renunciar ao direito Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de interpor recursoidentidade Profissional), ficando mantido somente sendo admitido o preço apresentado reconhecimento da assinatura na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoforma grafada no documento apresentado.
5.57.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles Cada credenciado poderá representar apenas uma credenciadaum licitante.
5.77.6. Os Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7.7. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de apoio e juntados ao processo licitatóriose manifestar durante a sessão.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes 1.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
1.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
1.3 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro seguintes documentos: 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e deverão apresentar procuraçãooportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado, através diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de instrumento público ou particular participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
1.3.1 – Documento oficial de identidade com firma reconhecidacópia;
1.3.2 – Procuração que comprove a outorga de poderes, que lhes confira poderes na forma da lei, para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, documento no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações (por qualquer processo a assinatura de cópia autenticada por cartório competente quem outorga poderes deverá vir com reconhecimento de firma);
1.3.2.1 – Caso o representante for sócio administrador ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)proprietário é dispensável o documento citado no item 1.3.2.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade 1.3.2.2 – Estatuto ou documento equivalentecontrato social da empresa.
5.4. Na hipótese 1.3.2.2.1 – Em caso de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou alteração no contrato social, em que haja consolidação dos termos, esse não se credenciardocumento substitui tanto contrato social, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoquanto todas as alterações contratuais até aquela modificação que foi consolidada.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro1.3.2.3 – Em se tratando de microempreendedor individual, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte que optar – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela fruição Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos benefícios efeitos da Lei Complementar Federal n.º nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 (será considerada a validade de 7 de agosto de 201490 dias desta certidão, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IVcontados da abertura da sessão), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos licitantes serão credenciados pelo atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento do Anexo II, devendo apresentar, inclusive, Contrato Social da empresa ou documento equivalente e deverão apresentar procuração, através entregar os envelopes 1 (da proposta comercial) e o envelope 2 (da habilitação).
4.2. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido de instrumento público documento de identidade e procuração pública ou particular com firma reconhecida. Caso a procuração seja por instrumento particular, deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que lhes confira comprove os poderes para oferecer lancesdo outorgante.
4.3. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente do licitante, negociar preços é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome da empresa licitantedo proponente.
5.24.4. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado enquadrado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso condição de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que optar pela fruição dos desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº 123, de 7 2006, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de agosto preclusão.
4.5. A ausência de 2014credenciamento não excluirá o licitante do certame, deverão apresentar mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os atos inerentes ao certame.
4.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV)local, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração data e horário definidos neste momentoEdital.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro 4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e deverão apresentar procuraçãoassumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, através de a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaCOM FIRMA RECONHECIDA, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B.
4.2 – O licitante que não apresentar um representante legal não poderá formular as ofertas verbais da empresa licitanteetapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não
4.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2. 4.4 – O representantecredenciamento se dará no início da sessão pela Pregoeira, em sendo sócio ou dirigente da licitantedesde que preenchido os requisitados do item 04, deverá apresentar cópia bem como das alíneas “a” e “b”, do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)subitem 4.1.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. 4.5 – Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciadacredenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaum credenciado.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório4.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.15.1 Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar- se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital.
5.2 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da comissão de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Os representantes PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
5.3 O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório.
5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e deverão apresentar procuraçãoII os seguintes documentos:
5.4.1 Cópia da carteira de identidade.
5.4.2 Estatuto Social, através Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.3 Caso representado por procurador.
5.4.3.1 Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer lancesformular propostas, negociar preços preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4.3.2 Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
5.4.3.3 A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
5.4.3.4 Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em nome cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão, Termo de Credenciamento somente no original.
a) A responsabilidade é da empresa licitantelicitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
5.2b) É facultado ao Presidente ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. O representante43, em sendo sócio ou dirigente da licitante§ 3º, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)Lei nº. 8.666/93.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Public Bidding
DO CREDENCIAMENTO. 5.19.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e deverão do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
9.2. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
9.3. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.49.4. Na hipótese O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
9.5. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os poderes específicos para formulação de propostas e para a licitante não apresentar Representante (Legal prática de todos os demais atos inerentes a licitações, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou Procurador) do registro como empresário individual.
9.5.1. Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2021, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preçoscópia autenticada em cartório, de declarar a intenção Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de interpor recursoRG, ou mesmo CNH, Carteira de renunciar ao direito Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de interpor recursoidentidade Profissional), ficando mantido somente sendo admitido o preço apresentado reconhecimento da assinatura na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoforma grafada no documento apresentado.
5.59.6. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles Cada credenciado poderá representar apenas uma credenciadaum licitante.
5.79.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioCada licitante poderá credenciar apenas um representante.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1Página4
6.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-
6.1.1. Se Proprietário:
a) Carteira de identidade – ou outro instrumento equivalente;
b) Contrato social/estatuto – que nos instrumentos constitutivos estejam expressos os poderes para exercer direitos e deverão apresentar procuração, através assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.2. Se Procurador ou Credenciado:
a) Carteira de identidade – ou outro instrumento público equivalente;
b) Contrato social/estatuto – que nos instrumentos constitutivos estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Procuração (Pública ou particular Particular com firma reconhecida, ) OU Carta de Credenciamento (Anexo IV) – em que lhes confira se concedem poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar em nome da licitante todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitantePregão.
5.26.2. O representanteOs documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, em sendo sócio dentro dos prazos de sua validade, durante o ato específico para o credenciamento. Devendo ser apresentas cópias autenticadas ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)cópias simples acompanhadas dos originais para serem autenticadas pela CPL.
5.36.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a A licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse que não se credenciar, a licitante credenciar ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso.
6.4. Neste caso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoquem apenas enviar seus envelopes.
5.56.5. Encerrado O credenciamento só se fará necessário caso o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatáriosrepresentante da licitante queira se manifestar durante o certame.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes 4.1 - Para participar da sessão de abertura dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro envelopes e deverão apresentar procuraçãodemais sessões que eventualmente ocorrerem, através será exigido o credenciamento, mediante a apresentação de instrumento público ou particular com firma reconhecidaautorização por escrito, que lhes confira poderes para oferecer lancescontendo o nome completo, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao número de documento de identificação do credenciado neste certame, em nome com declaração do representante legal da proponente ou do próprio proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recurso.
4.2 - Esta autorização deverá ser exibida à Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações pelo portador, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
4.3 - Caso o participante seja o titular da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitanteproponente, deverá apresentar cópia documento que comprove sua capacidade para representá-la;
4.4 - Em ambos os casos citados nos itens 6.1.1 e 6.1.2, deverá apresentar sua Cédula de Identidade no original.
4.5 - O documento solicitado no item 6.1. poderá, a critério do respectivo contrato social representante legal da proponente, ser substituído por procuração pública.
4.6 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o "representante" de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatutoart. 4º, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficialLei Federal nº 8.666/93).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de 4.7 - Nenhum interessado poderá participar da fase presente licitação representando mais de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoum licitante.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Licitação Pública
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecidaO Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que lhes confira poderes permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. Nota Explicativa: O credenciamento exigido nos arts. 9º a 11 do Decreto n. 10.024, de 2019, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para oferecer realização das transações inerentes a este Pregão. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, negociar preços e praticar todos inclusive os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O praticados diretamente ou por seu representante, em sendo sócio excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou dirigente do órgão ou entidade promotora da licitantelicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, deverá apresentar cópia ainda que por terceiros. É de responsabilidade do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou consolidado) à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles subitem anterior poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar ensejar desclassificação no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentohabilitação.
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Samples: Modelo De Edital
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes 4.1 – O credenciamento é o momento pelo qual o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, autoriza a licitante ter representante no certame licitatório, para os exercícios de direitos e obrigações nas sessões de julgamento dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro envelopes de proposta, documentação e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanterecursos.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não 4.2 – Para se credenciar, a licitante ficará impedida deverá encaminhar a partir das 13:30hrs do dia 19 (dezenove) de Fevereiro de 2021, os seguintes documentos:
4.2.1 – Contrato social e a última alteração, e a identidade do representante legal, caso seja a pessoa que irá participar ativamente do certame licitatório. Entende-se por representante legal o sócio cujo contrato social indique-o como sócio administrador ou gerente da fase de lances verbaisempresa;
4.2.2 – Procuração com firma reconhecida, da negociação de preçoscaso a licitante credencie preposto ou terceiro, de declarar apresentando conjuntamente com a intenção de interpor recursoprocuração, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido identidade do outorgado e o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas contrato social e apuração do menor preçosua última alteração.
5.54.3 – A falta de qualquer documento, seja para credenciar o representante legal, seja para credenciar terceiros, ensejará a anulação do credenciamento e a negativa de sua expedição, passando a licitante à participação do certame sem poder manifestar sobre os julgamentos e atividades exercidas pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.4 – O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, devem, antes de emitir o credenciamento, consultar o CNAE da empresa para constatar, entre as atividades da licitante, a que seja compatível com o objeto licitado. Encerrado Caso não haja no CNAE atividade, seja especializada ou preponderante, do objeto licitado, o Pregoeiro não emitirá o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatáriose desqualificará a licitante a participar do certame.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido pelo pregoeiro;
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente;
b) Tratando-se de procurador, além dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãodocumentos exigidos na alínea “a”, através que indica os poderes do mandante para outorga, o instrumento de instrumento público procuração pública ou particular com firma reconhecida, que lhes confira com poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
4.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, em nome da de 14 de dezembro de 2006, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa licitantede pequeno porte devem apresentar declaração de enquadramento, conforme modelo XXXXX XXX a este edital.
5.24.4. As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes n°s 01 e 02 e serão anexadas ao processo.
4.5. O representanterepresentante do licitante deverá identificar-se, em sendo sócio exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.6. Os licitantes que não se fizerem representar ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.64.7. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada credenciado;
4.8. É vedada a representação de mais de um deles poderá representar apenas uma credenciadalicitante por um mesmo representante.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoPara participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05). O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, em sendo sócio não cabendo ao provedor do sistema ou dirigente ao Tribunal de Contas, promotor da licitantelicitação, deverá apresentar cópia responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do respectivo contrato social (acompanhado Decreto nº 5.450/05). O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de todas as alterações ou consolidado) ou estatutoseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. Para que possam participar do presente pregão, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbaisbem como gozar dos demais benefícios previstos nos capítulos V, da negociação de preçosLei Complementar 123, de declarar 14/12/2006, é necessário que a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. O licitante que optar pela fruição dos benefícios deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº 123, de 7 2006, mesmo que microempresa, empresa de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME pequeno porte ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentosociedade cooperativa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoQuando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, esta deverá apresentar cópia do respectivo ato constitutivo ou do contrato social social, (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.2. Cópia da cédula de identidade e CPF;
6.3. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficialANEXO IV).
5.36.4. Além do instrumento de mandatoCaso seja representada por procurador, deverão este deverá apresentar obrigatoriamente cédula de identidade Procuração (podendo utilizar o ANEXO II como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante em cartório, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 6.1 e 6.2, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
5.46.4.1. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarA procuração mencionada no item anterior poderá ser Assinada Eletronicamente. Neste caso, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração certificado digital será do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciadapadrão ICP-Brasil, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadasua conformidade será verificada no site (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), razão pela qual o outorgado deverá fornecer a Procuração em formato digital (recomenda-se o formato .pdf) no momento de protocolo dos envelopes.
5.76.4.2. Os demais documentos que exigem Assinatura do Administrador da Licitante poderão ser assinados eletronicamente, no padrão simples. Nesta situação sempre que surgirem dúvidas em relação a autenticidade, o licitante ficará obrigado a fornecer o documento em formato digital, em prazo razoável fixo pelo Pregoeiro.
6.5. Os documentos de credenciamento serão deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórionos autos.
5.86.6. No caso Os documentos poderão ser entregues em original, por processo de microempresa cópia devidamente autenticada, ou empresa cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e ou Equipe de pequeno porte Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Caso a validade não conste nos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
6.7. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante não poderá participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
6.8. A proponente que optar enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 6.3 deste Edital, ficará automaticamente excluída do certame pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 ausência de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodocumento especial.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: 6.1.1.Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.a cópia do ato constitutivo, estatuto
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.76.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe todas as alterações, ou de apoio e juntados ao processo licitatóriodocumento consolidado.
5.86.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.documento consolidado
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Poderão participar desta Licitação todas e deverão apresentar procuraçãoquaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de instrumento público ou particular empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas;
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do serviço objeto da licitação em conformidade com firma reconhecidaEdital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que lhes confira poderes para oferecer lancespagará à Bolsa de Licitações do Brasil, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao certamepercentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em nome conformidade com o regulamento operacional da empresa licitante.BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
5.26.8. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios porte, além da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de 7 habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de agosto preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de 2014, deverão apresentar no momento tributação para fazer valer o direito de prioridade do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar desempate. Art. 44 e 45 da lei se não apresentar a declaração neste momentoLC 123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes serão credenciados pelo proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãototal transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de instrumento público computadores – Internet.
4.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
4.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou particular com firma reconhecidajurídica, que lhes confira poderes manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal.
4.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para oferecer lancesacesso ao sistema eletrônico.
4.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certamePregão Eletrônico.
4.4. Como requisito para participação no pregão, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia campo próprio do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarsistema eletrônico, a licitante ficará impedida proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de participar da fase de lances verbaishabilitação previstas no edital, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº 123/2006.
4.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de 7 acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de agosto concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de 2014compra e venda do produto negociado.
4.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de enquadramento negócios diante da inobservância de ME quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou EPP (ANEXO IV)pelo sistema ou de sua desconexão. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoou ainda, representantes distintos substabelecidos pelo mesmo procurador, mesmo que em itens ou lotes distintos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração5.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por
5.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, que lhes confira com poderes para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitanteproponente, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, deverão estar expressamente dispostos no Estatuto ou Contrato Social, sendo apresentada a cópia deste.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social 5.4 – Apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos habilitatórios (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficialANEXO V).
5.35.5 – É facultado ao licitante o direito de não estar presente na sessão pública de licitação, devendo nesse caso, enviar a declaração que trata no item 5.4, em envelope separado da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação.
5.6 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.7 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. Além do instrumento 42 a 45 da Lei Complementar 123, de mandato14 de dezembro de 2006, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarapresentar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbaisno CREDENCIAMENTO, da negociação de preçosno momento deste, declaração, firmada por xxxxxxxx, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte porte, ou ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente.
5.7.1 – As cooperativas que optar pela fruição tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.2.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei Complementar 147 11.488, de 7 15 de agosto junho de 20142007, deverão apresentar desde que também apresentem, no CREDENCIAMENTO, no momento do credenciamento declaração deste, declaração, firmada por xxxxxxxx, de enquadramento que se enquadram no limite de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoreceita referido acima.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Carta de credenciamento/Procuração, conforme modelo – Xxxxx XXX.
4.1.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e deverão apresentar procuraçãoassumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.3. Tratando-se de procurador, através o instrumento de instrumento procuração público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira conforme Xxxxx XXX, do qual constem poderes específicos para oferecer lances, negociar preços interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanteacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração tenha firma reconhecida do sócio responsável, fica dispensada a apresentação do documento de identidade do sócio.
5.24.2. O representante, em sendo sócio representante legal ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)identificação que contenha foto.
5.34.3. Além A entrega da carta de credenciamento do instrumento de mandatorepresentante credenciado, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteo habilitará a responder pela licitante. O representante não credenciado, não poderá manifestar-se durante as sessões públicas desta licitação.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.64.4. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.74.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.6. Os documentos para o credenciamento deverão ser entregues à CPL fora dos envelopes de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro habilitação e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioproposta.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Licitação Pública
DO CREDENCIAMENTO. 5.17.1. Na sessão de abertura deste certame serão apresentados os documentos destinados a identificar e qualificar os representantes das licitantes, juntamente com o Termo de
7.2. Os patrocinadores interessados deverão credenciar representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através para a prática de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanterelativos à presente sessão.
5.27.2.1. O representanteA via original da credencial deverá ser apresentada em separado, em sendo sócio fora do envelope, no momento de entrega dos envelopes.
7.3. Quando o patrocinador for representado por Diretor ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatutoXxxxx, este acompanhado da ata deverá comprovar essa qualidade por meio de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade e Contrato ou documento equivalenteEstatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
5.47.4. Na hipótese de a licitante o patrocinador não apresentar Representante (Legal estar representado por Diretor ou Procurador) ou esse não se credenciarXxxxx, a licitante ficará impedida representação dar-se-á por meio de participar da fase procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina credenciando o representante, inclusive para recebimento de lances verbaisintimações, da negociação ciência de preços, todos os atos e desistência de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçorecursos em geral.
5.57.4.1. Encerrado o A procuração deverá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos, no ato do credenciamento.
7.4.1.1 O outorgado deverá comprovar essa qualidade por meio de documento original com foto.
7.4.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o
7.5. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pelo Pregoeiro(a) e equipe de apoio e colocados à disposição das demais licitantes, após, serão retidos para juntada aos autos.
7.6. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um patrocinador interessado.
7.7. Encerrada a etapa de credenciamento pelo PregoeiroPregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Sponsorship Agreement
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes 5.1.1 - Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoenvelopes, através identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou particular instrumento particular, neste último caso juntamente com firma reconhecidao estatuto, que lhes confira contrato social ou documento equivalente da licitante representada, com poderes para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar praticar, em nome da licitante, todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante5.1.3 - Em caso de sócio proprietário, em sendo sócio dirigente ou dirigente assemelhado da licitante, deverá apresentar o credenciamento far-se-á pela apresentação de cópia do respectivo estatuto, contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriadocumento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)tal investidura.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a 5.1.4 - O representante legal da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse que não se credenciar, a licitante credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedida impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo enfim, de renunciar representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” relativos ao direito Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de interpor recursolances verbais, ficando sendo mantido o preço apresentado na em sua proposta escrita, comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (lado externo dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro envelopes):
5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e deverão apresentar procuração, através assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia que comprove os poderes do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalentemandante para a outorga.
5.4. Na hipótese Para o exercício do direito de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarpreferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a licitante ficará impedida Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de participar da fase Micro Empresa ou Empresa de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoPequeno Porte.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo PregoeiroO não cumprimento do item 5.4, não serão admitidos credenciamentos é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de eventuais retardatáriospreferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaproponente.
5.75.9. Os documentos Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe participar da etapa de apoio e juntados ao processo licitatóriolances ou manifestar intenção de recurso.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes 5.1 Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital.
5.2 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da comissão de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
5.3 O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório.
5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e deverão apresentar procuraçãoII os seguintes documentos:
5.4.1 Cópia da carteira de identidade.
5.4.2 Estatuto Social, através Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.3 Caso representado por procurador.
5.4.3.1 Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer lancesformular propostas, negociar preços preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4.3.2 Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
5.4.3.3 A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
5.4.3.4 Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em nome cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão, Termo de Credenciamento somente no original.
a) A responsabilidade é da empresa licitantelicitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Public Bidding
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo ser apresentado fora dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro envelopes de Proposta de Preços e deverão apresentar procuraçãode Documentos de Habilitação.
5.1.2. Tratando-se de procurador, através o instrumento de instrumento público procuração pública ou particular com firma reconhecida, que lhes confira do qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanteacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1., que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo ser apresentado fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. .
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)identificação que contenha foto.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.75.4. Os As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos nos subitens. 5 .1.1 ou 5.1.2 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe interposição de apoio e juntados recurso ou praticar os demais atos pertinentes ao processo licitatóriocertame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº 01).
5.85.5. No caso A condição de microempresa ou empresa Microempresa e Empresa de pequeno porte que optar pela fruição Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
5.5.1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx Jurídica/simples/simples.htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos benefícios impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela nº 123/2006.
5.5.2. Empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar 147 nº 123/2006;
b) Comprovante de 7 inscrição e situação no Cadastro Nacional de agosto Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de 2014, deverão não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não apresentar no momento os documentos solicitados nos itens 5.5.1 ou 5.5.2,na hora do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV)credenciamento, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentopoderão ter o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.17.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãorepresentante legal da empresa, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira com poderes expressos para oferecer lanceso seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, negociar preços manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.87.1.1. No caso de microempresa Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3. Para participar dos benefícios itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IVVIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da
7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), não podendo esta se beneficiar nos termos do art. 4°, VII, da lei se não Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar a fora de qualquer envelope declaração neste momentode idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
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Samples: Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os 13.1 Iniciada a SESSÃO PÚBLICA, os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro LICITANTES deverão se apresentar perante a Comissão de Licitação para o CREDENCIAMENTO, exibindo os documentos originais de carteira de identidade ou outro documento equivalente para fins de representação.
13.2 A CL procederá a abertura do ENVELOPE 1 e deverão apresentar procuraçãofará o exame dos DOCUMENTOS:
13.2.1 Identidade de pessoa física dos sócios que compõe a sociedade ou o consórcio;
13.2.2 Identidade do representante legal na LICITAÇÃO, através seguida do Instrumento de instrumento público ou particular com firma reconhecida, Mandato (Procuração) que lhes confira comprove poderes específicos para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamereferentes a esta LICITAÇÃO, em nome da empresa licitantecom firma reconhecida ou assinatura digital, sendo vedada procurações aproveitadas que se refiram a outras licitações.
5.2. O representante13.2.3 Contrato social, em sendo sócio Estatuto Social ou dirigente da licitantedocumentos equivalentes, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)e suas alterações.
5.3. Além do instrumento de mandato13.3 A qualquer momento durante o processo licitatório, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade o LICITANTE poderá substituir seu representante legal na LICITAÇÃO, desde que apresente procuração com poderes específicos, com firma reconhecida ou documento equivalenteassinatura digital.
5.4. Na hipótese de 13.4 A ausência do representante do LICITANTE nas SESSÕES PÚBLICAS constituirá motivo para a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarsua INABILITAÇÃO perante a CL, sem direito a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbaisconstar em ata suas observações, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçonem rubricar os documentos.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro13.5 Nenhuma pessoa, não serão admitidos credenciamentos nem mesmo advogado(a), ainda que munidos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciadaprocuração específica, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadamais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Concession Agreement
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoNo início da sessão, através de cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
5.1.1. Caso a empresa se faça respresentar por procurador:
5.1.1.1. Apresentar instrumento público ou particular particular, sendo que, neste último caso, com firma reconhecidareconhecida em cartório, com menção expressa de que lhes confira poderes lhe confere amplos poderes, inclusive para oferecer lancesformular ofertas e dar lances de preços, negociar preços para recebimento de intimações e praticar todos os notificações, desistência ou não de recursos e demais atos pertinentes ao certame, em nome podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
5.1.1.1.1. A referida procuração deverá ser acompanhada por cópia do Ato Constitutivo da empresa licitantea fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.25.1.2. O Caso a empresa se faça representar por sócio-gerente, diretor ou proprietário:
5.1.2.1. Cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãotal investidura.
5.2. Poderá, ou ainda, por publicação em órgão participar desta licitação a licitante ausente, devendo para tanto encaminhar os envelopes “I” e “II”, a que se referem o item 6 deste Edital, à Superintendência de imprensa oficial)Licitações, localizada no endereço contante no preâmbulo.
5.2.1. Somente serão aceitos, para fins de participação da licitante ausente, os envelopes recebidos pela Superintendência de Licitações da ALMT até o horário previsto para abertura da sessão pública.
5.3. Além Junto com o documento de credenciamento a que se refere o item 5.1, deverá ser apresentada declaração, de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo – Anexo IV).
5.3.1. A licitante ausente deverá apresentar a declaração do instrumento item 5.3 dentro do envelope com a proposta de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalentepreços (envelope II).
5.4. Na hipótese de Os documentos que credenciam o representante e a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas declaração do item 5.3 deverão ser entregues separadamente dos envelopes I e apuração do menor preçoII.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo PregoeiroAs Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.deverão apresentar também:
5.65.5.1. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciadaRequerimento, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer- se do tratamento diferenciado concedido às microempresas e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo Anexo V);
5.5.2. Certidão, emitida pela Junta Comercial competente, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
5.5.3. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.5.1 e 5.5.2, por parte do licitante que optar pela fruição dos queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
5.5.4. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº 123, de 7 14 de agosto dezembro de 20142006, deverão apresentar no momento caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista neste edital.
5.6. O não credenciamento declaração de enquadramento representante não impedirá o registro da proposta de ME ou EPP (ANEXO IV)interessados em participar do Pregão, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar mas impedirá a declaração neste momentomanifestação durante a sessão.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Poderão participar desta Licitação todas e deverão apresentar procuraçãoquaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de instrumento público ou particular empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do serviço objeto da licitação em conformidade com firma reconhecidaEdital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada” -
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que lhes confira poderes para oferecer lancespagará à Bolsa de Licitações do Brasil, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao certamepercentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em nome conformidade com o regulamento operacional da empresa licitanteBLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
5.26.8. O representanteA Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em sendo sócio ou dirigente além da licitanteapresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá apresentar cópia deverá, quando do respectivo contrato social (acompanhado cadastramento da proposta inicial de todas as alterações ou consolidado) ou estatutopreço a ser digitado no sistema, este acompanhado da ata verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao tributação para fazer valer o direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas prioridade do desempate. Art. 44 e apuração do menor preço45 da LC 123/2006.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.17.1. Os representantes A pregoeira, no dia, local e horário, designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro interessados na licitação.
7.2. O horário do credenciamento será a partir das 16h10min do dia 07/11/2017, e deverão será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Após o credenciamento, a pregoeira declarará encerrado o mesmo, momento que, não mais será aceito novos proponentes, iniciando-se, em seguida à abertura da sessão pública.
7.3. O proponente deverá apresentar procuraçãoà Pregoeira, Mandado de Procuração juntamente com o Documento de Identidade ou outro documento legalmente equivalente.
7.4. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou outro documento que lhes confira comprove os necessários poderes para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
7.5. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitanteproponente, deverá apresentar ser apresentada cópia autenticada do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações Estatuto ou consolidado) Contrato Social, e da última alteração estatutária ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriacontratual, no qual estejam expressos seus os poderes (por qualquer processo para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)tal investidura.
5.37.6. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os Juntamente com os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe a empresa deverá apresentar “Declaração Habilitatória” dando ciência de apoio e juntados ao processo licitatórioque cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital.
5.87.7. No caso de microempresa ou A empresa de pequeno porte que optar pela fruição deverá apresentar, ainda, fora do envelope, cópias autenticadas do Contrato Social e da última alteração contratual, se houver, bem como dos documentos pessoais do representante (CPF e Identidade), além da “Declaração Habilitatória” constante do Anexo III, mesmo se estiver representada pelo próprio representante legal.
7.8. Caso a empresa licitante tenha interesse em fazer uso dos benefícios constantes da Lei Complementar Federal n.º n° 123/2006 alterada pela Lei e Complementar 147 de 7 07 de agosto de 20142014 que altera a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar deverá apresentar, no momento ato do credenciamento declaração credenciamento, a Declaração de enquadramento Condição de ME Microempresa ou EPP (ANEXO IV)anexo V) e a Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado Sede da licitante, não podendo esta se beneficiar ou por Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura do Pregão, demonstrando o enquadramento de microempresa de acordo com o artigo 8º da lei se não apresentar a declaração neste momentoInstrução Normativa Nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, sob pena de preclusão do direito de reclamar tais benefícios.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, na sessão pública correspondente marcada para 24/2/2012 às 14 horas e 00 minutos, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãodocumentos de credenciamento, através identificar-se exibindo, no original, Cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecidainstrumento particular, que lhes confira prevendo poderes para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante.
5.2. O representanteproponente, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo contrato social (acompanhado Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de todas as alterações ou consolidado) ou estatutosociedades simples, este acompanhado do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoriadiretoria registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5.1.1.1. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.4 do item 8 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 5.1.1 acima.
5.1.1.2. As microempresas e empresas de cópia autenticada por cartório competente pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar fora dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" comprovação da sua condição de microempresa ou por servidor da Administração, ou aindaempresa de pequeno porte, por publicação em órgão meio de imprensa oficial)declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo disponibilizado no
5.1.1.3. A não entrega da declaração exigida no item 5.1.1.2 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.65.1.2. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaempresa.
5.75.1.3. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioA ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.85.1.4. No caso horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de microempresa ou empresa processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP 30 (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentotrinta) minutos.
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Samples: Pregão
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx (a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e deverão apresentar procuraçãocomprovando, através por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração, que lhes confira poderes para oferecer lancesformulação de propostas, negociar preços ofertar lances verbais, oferta de descontos e praticar todos para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive poderes para assinar contratos.
4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão de Licitação;
4.1.2. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo – Anexo V).
4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como acompanhado do contrato social da empresa consolidado (com cópia) e demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além dos documentos exigidos anteriormente, comprovar ser o responsável legalmente, através da cópia e original do contrato social da empresa, podendo assim assumir obrigações em nome da decorrência de tal investidura.
4.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.24.6. O representanteA falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, em sendo sócio mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)sanada a incorreção.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.84.7. No caso de microempresa ou empresa Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
4.7.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (modelo anexo IV);
4.7.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO emitida pela Receita Federal para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
4.7.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que optar pela fruição queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática dos benefícios direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
4.8. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº. 123 de 7 14 de agosto dezembro de 20142006, as demais deverão apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (modelo anexo V);
4.9. Deverá também ser digitado e salvo em mídia (pen drive, CD e/ou DVD), conforme CD fornecido com o edital, preenchendo no Credenciamento apenas os dados em destaque amarelo, devendo ser salvo para ser entregue no momento do credenciamento declaração Credenciamento, devido à utilização de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentosistema computadorizado para realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.13.1 O credenciamento dar-se-á até as 09:00 do dia 01/02/2024, com documento que comprove a existência dos necessários poderes para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento. Os representantes A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro envelopes Proposta e deverão Documentação. O credenciamento do representante da licitante deverá ser efetuado da seguinte forma: No caso do representante ser sócio ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar procuraçãoo Ato Constitutivo, Contrato Social e se houver as alterações contratuais ou Estatuto da mesma. Caso o representante não seja sócio ou diretor, o seu credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular com firma reconhecidaassinaturas reconhecidas em cartório. Declaração sob penas da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que lhes confira poderes cumprem os requisitos legais para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da qualificação como micro empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte. Ou certidão expedida pela Junta Comercial nos termos da Instrução Normativa do DNRC 103/2007. (quando for o caso) Declaração de que cumpre com os requisitos no edital. As microempresas e às empresas de pequeno porte deverão apresentar DECLARAÇÃO de que optar pela fruição dos neste ano ainda não celebraram contratos qualquer Administração Pública, e que os valores somados não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. A falta de Declaração não desabilita a empresa, no entanto, não terá direito aos benefícios da constantes na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento123/2006.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Poderão participar desta Licitação todas e deverão apresentar procuraçãoquaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação, também:
6.4.1. de empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. de empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de instrumento público ou particular empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com firma reconhecidaedital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que lhes confira poderes para oferecer lancespagará a Bolsa de Licitações do Brasil, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao certamepercentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em nome conformidade com o regulamento operacional da empresa licitante.BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
5.26.8. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios porte, além da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de 7 habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de agosto preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de 2014, deverão apresentar no momento tributação para fazer valer o direito de prioridade do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar desempate. Art. 44 e 45 da lei se não apresentar a declaração neste momentoLC 123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS E LANCES VERBAIS.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar procuraçãoos originais para conferência);
b) Tratando-se de procurador, através de A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular particular, com reconhecimento de firma reconhecidado outorgante, que lhes confira poderes para oferecer lancesNA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preços preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representanteacompanhado do correspondente documento, em sendo sócio dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficialos originais para conferência).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.;
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.13.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Sendo proprietário, ou sócio, ou dirigente (ou outra posição semelhante) da empresa participante: cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir responsabilidades do respectivo cargo;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes lhe confira poderes específicos para oferecer lanceselaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar preços os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.23.1.3.1. A procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove os poderes do agente outorgante.
3.1.3.2. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do Anexo II.
3.1.3.3. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório.
3.2. O representantelicitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em sendo sócio ou dirigente seu nome por conta da licitanteapresentação de documentação defeituosa, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado desde que o mesmo não possa ser sanado através de todas as alterações ou consolidado) ou estatutodiligência imediata, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.63.3. Será admitido apenas 1 (um) um representante para cada licitante credenciadacredenciado, sendo que cada um deles e o preposto poderá representar apenas uma credenciadaum licitante.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.2, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte documento consolidado.
6.4. A licitante que optar pela fruição dos benefícios credenciar o representante legal da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de 7 sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no momento ANEXO VII, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do credenciamento declaração início da sessão de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoabertura do certame.
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Samples: Contract for Event Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: 6.1.1.Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios sociedades comerciais) acompanhado da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 cópia do seu documento de 7 identificação civil. No
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de agosto todas as alterações, ou de 2014documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, deverão apresentar cada licitante apresentará, no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI (ANEXO IV“Formulário para Credenciamento”), devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não podendo esta se beneficiar seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da lei se não apresentar a declaração neste momento.sessão de abertura do certame
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DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Poderão participar desta Licitação todas e deverão apresentar procuraçãoquaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de instrumento público ou particular empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com firma reconhecidaEdital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que lhes confira poderes para oferecer lancespagará a Bolsa de Licitações do Brasil, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao certamepercentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em nome conformidade com o regulamento operacional da empresa licitanteBLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
5.26.8. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios porte, além da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de 7 habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de agosto preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de 2014, deverão apresentar no momento tributação para fazer valer o direito de prioridade do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar desempate. Art. 44 e 45 da lei se não apresentar a declaração neste momentoLC 123/2006.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo VII).
4.1.1. Os representantes documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãorespectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão;
4.1.2. O credenciamento (Modelo – Anexo VII) deverá ter reconhecido em cartório a assinatura do representante legal.
4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular com firma reconhecidadeverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, que lhes confira poderes inclusive para oferecer lancesformular ofertas e lances de preços, negociar preços para recebimento de intimações e praticar todos os notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em nome da decorrência de tal investidura.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.24.5. O representanteIniciada a Sessão, em sendo sócio será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)força maior.
5.34.6. Além A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do instrumento certame, mas impedirá o representante de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula se manifestar na apresentação de identidade ou documento equivalentelances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.74.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro números 01 e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório02.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão Para fins do credenciamento que o autorizará a seguir no certame, o proponente deverá apresentar procuraçãoum representante que responderá por si, através inclusive para a oferta de instrumento público lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou particular com firma reconhecidaapresentar recurso, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.86.1.1. No caso de microempresa proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que a estiver representando, o poder de representação deverá ser provado mediante a apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
6.1.2. Na hipótese da representação ser feita por terceiros deverá ser apresentada carta de credenciamento, conforme o modelo constante do XXXXX XXX, devidamente preenchida acompanhada de cópia de documento de identificação civil do representante.
6.1.2.1 A fim de comprovar se o outorgante do documento de que trata o subitem anterior possui os poderes para tanto, deverá ser apresentado no credenciamento os documentos a que se refere o subitem 6.1.1.
6.2. O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas o impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
6.3. Declaração de que a empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, deverão apresentar conforme modelo no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV).
6.3.1. No caso do não comparecimento à sessão de lances o proponente deverá enviar, não podendo esta se beneficiar em envelope separado da lei se não apresentar Proposta e Habilitação, a declaração neste momentoa que alude o subitem acima.
6.3.2. A não apresentação da Declaração de que trata o item 6.3 ensejará na desclassificação do licitante.
6.4. Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.19.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e deverão do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
9.2. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
9.3. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.49.4. Na hipótese O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
9.5. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os poderes específicos para formulação de propostas e para a licitante não apresentar Representante (Legal prática de todos os demais atos inerentes a licitações, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou Procurador) do registro como empresário individual.
9.5.1. Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2019, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preçoscópia autenticada em cartório, de declarar a intenção Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de interpor recursoRG, ou mesmo CNH, Carteira de renunciar ao direito Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de interpor recursoidentidade Profissional), ficando mantido somente sendo admitido o preço apresentado reconhecimento da assinatura na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoforma grafada no documento apresentado.
5.59.6. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles Cada credenciado poderá representar apenas uma credenciadaum licitante.
5.79.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioCada licitante poderá credenciar apenas um representante.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração, que lhes confira poderes para oferecer lances(original, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente) acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos documento de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8identificação civil. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO V, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 sessão de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento abertura do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentocertame.
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DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro O Representante da Xxxxxxxxx interessado em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e deverão apresentar procuraçãoassumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, através por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem “4.2.2” abaixo;
4.2.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira conforme XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO, da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, complementar proposta, negociar preços preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Acompanhado do correspondente documento, em nome da empresa licitanteindicado no subitem “3.2.1”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.3. Documento Oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador.
5.24.4. O representanteTodos os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis. No caso de dúvida ou impugnação, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia o Senhor Xxxxxxxxx poderá exigir a apresentação do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)original para conferência.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.64.5. Será admitido apenas 1 (um1(um) representante para cada licitante Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaempresa.
5.74.6. Os documentos O representante credenciado que se ausentar da Sessão, antes dos lances verbais, fica automaticamente excluído desta fase de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatóriolances.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes A licitante deverá apresentar-se para credenciamento à sessão, na data marcada para abertura dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoenvelopes, até as 08h45min horas do dia 29 de Março de 2021, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados no ato os seguintes documentos:
4.2.1. Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, este deverá apresentar cópia do estatuto social, Contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer em direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo o titular identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
4.2.2. Tratando-se de procurador, este deverá apresentar instrumento de PROCURAÇÃO público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira reconhecida no qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome devendo a procuração estar acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “4.2.1”, que comprove os poderes do mandante para o outorgado, inclusive com a identificação por meio da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula carteira de identidade ou outro documento equivalenteequivalente com foto;
4.2.3. O representante da empresa licitante que comparecer a este certame, sem o instrumento de procuração será considerado simplesmente ouvinte, não podendo oferecer lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.64.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.74.4. Os documentos Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatóriooutras proponentes.
5.84.5. No caso A ausência da licitante antes do término da sessão será considerada como renúncia ao direito de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição oferecer lances e recorrer dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014atos do Pregoeiro, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar ressalvada a declaração neste momentosaída autorizada pelo Pregoeiro e devidamente justificada.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoA licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, através de representante que, munido de documento que o credencie a participar do Pregão, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se mediante exibição da Cédula de Identidade ou documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular por instrumento particular, com firma reconhecida, que lhes confira reconhecida e com poderes para oferecer lanceso credenciado formular, negociar em nome da licitante, ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.25.3. O representanteQuando a licitante se fizer representar por PROCURADOR constituído por instrumento particular, em sendo sócio deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, para verificação da legalidade da representação.
5.4. Caso o representante seja sócio, proprietário, gerente, dirigente ou assemelhado da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações Estatuto ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriaContrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçotal investidura.
5.5. Encerrado A licitante deverá credenciar apenas um representante legal para manifestar-se na sessão, e nenhum credenciado poderá representar mais de uma empresa.
5.6. Os documentos mencionados neste capítulo NÃO DEVERÃO ser colocados dentro dos envelopes de Proposta Comercial e/ou de Habilitação.
5.7. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiropela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatáriosnovos proponentes.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e deverão equipe de apoio, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo da carteira de identidade ou outro documento equivalente. Deverá, ainda, apresentar procuração, através Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do edital (Anexo VI).
6.2. Para o credenciamento o proponente deverá apresentar procuração ou carta de instrumento público ou particular credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida, reconhecida em cartorio que lhes confira comprove os necessários poderes para oferecer lancesformular ofertas e lances de preços, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanteempresa, juntamente com o contrato social da empresa.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.86.3. No caso de microempresa credenciamento por instrumento particular de mandato, referente ao dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentado o respectivo estatuto ou contrato social, e a última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 tal investidura.
6.4. Por se tratar de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de Licitação exclusiva para ME ou EPP (ANEXO IV)EPP, deverá ser apresentada Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo constante no anexo VII.
6.5. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até iniciar a abertura das propostas.
6.6. A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório, ou ainda a original acompanhada da cópia para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
6.7. Toda documentação referente ao credenciamento deve ser apresentada de forma independente dos documentos de habilitação, com estes não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoconfundindo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a Proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo pela representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer no local, deverá comprovar a condição por meio da apresentação de ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2. Tratando-se de procurador deverá apresentar procuração, através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecidareconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (sugestão de modelo – anexo IV), acompanhado do correspondente documento que lhes confira comprove os poderes do mandante para oferecer lancesa outorga, negociar preços ou seja, ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações, devidamente registrado.
4.3. Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da inclusive se for microempresa (ME) e empresa licitantede pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso.
5.24.4. O representanteAs microempresas e as empresas de pequeno porte, em sendo sócio ou dirigente nos termos do art. 72 da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandatoidentificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar obrigatoriamente cédula a declaração de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que optar (modelo anexo III), assinada pelo seu proprietário ou sócios e por profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.4.1. A Declaração supracitada deverá ser apresentada fora dos envelopes (Essa
4.4.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pela fruição Pregoeira se o interessado comprovar tal situação jurídica através da declaração supracitada.
4.4.3. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.4.4. A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME” e “EPP” compete às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.4.5. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 147 nº 123 caracteriza o crime de 7 que trata o artigo 299, do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de agosto lance, de 2014negociação e a interposição de recursos.
4.7. A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração mas impedirá o representante de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta manifestar-se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoe responder pela mesma.
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DO CREDENCIAMENTO. 5.17.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoPara fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, através de a licitante deverá enviar um representante
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, juntamente com firma reconhecidacópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, que lhes confira com poderes expressos para oferecer lances, negociar formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Xxxxx XX;
7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitantelicitante que comparecer ao local, deverá apresentar cópia comprovar a representatividade por meio da apresentação do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).ato constitutivo,
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.77.2.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e equipe de apoio habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e juntados ao processo licitatórioMembros da Equipe de Apoio.
5.87.5. No caso A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua
7.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
7.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público;
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no ato do credenciamento, apresentar a Pregoeira comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, mediante certidão expedida, no ano em curso, pela
7.8.1. A empresa que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.ME) e Empresa de
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DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: 6.1.1.Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.sociedades
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.76.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe todas as alterações, ou de apoio e juntados ao processo licitatóriodocumento consolidado.
5.86.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodocumento consolidado.
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Samples: Telecommunications
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e deverão a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar procuraçãopara credenciamento junto o pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, de Procuração que lhes confira comprove a outorga os necessários poderes para oferecer lancesformular ofertas e lances verbais de preços, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamee este certame licitatório, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteproponente.
5.4. Na hipótese No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida assumir obrigações em decorrência de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçotal investidura.
5.5. Encerrado o Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento pelo Pregoeironeste edital. A ausência desta documentação implicará, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatáriosimediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro de comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual o registro comercial, devidamente registrado. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e documentos deverão apresentar procuraçãoser apresentados no original ou com cópia autenticada.
6.1.2. Tratando-se de procurador, através de a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra que comprove poderes do mandato de outorga, com firma reconhecida, ou;
5.26.1.3. O representante, em sendo sócio ou dirigente Documento equivalente (Termo de Credenciamento – Modelo/Xxxxx XXX) da licitante, deverá apresentar cópia com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatutopregão, este acompanhado da ata de eleição da diretorianotadamente para formular propostas, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, recorrer ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recursorecursos, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçocom firma reconhecida.
5.56.1.4. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que optar pela fruição dos benefícios a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela nº 123/2006, (Anexo IV – Declaração de Enquadramento como Beneficiaria da Lei Complementar 147 nº 123/2006), acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de 7 Registro do Comércio, de agosto 30/04/2007, publicada no DOU de 201422/05/2007).
6.1.4.1. A apresentação da certidão referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, deverão apresentar no sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/06;
6.1.4.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
6.1.4.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
6.1.5. No momento do credenciamento seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de enquadramento que cumpre plenamente os requisitos de ME habilitação, conforme modelo deste Edital (Anexo V – Declaração de Habilitação).
6.1.6. Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou EPP empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (ANEXO IVAnexo VI – Declaração de não Parentesco).
6.2. Das Situações Especiais no Ato de Credenciamento:
6.2.1. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprova a legitimidade do outorgante.
6.2.2. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
6.2.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.2.4. A ausência de representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não podendo esta implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se beneficiar da lei se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.2.5. A licitante que não apresentar os documentos de credenciamento ficará impedida de manifestar-se durante a declaração sessão, mas se a sua proposta escrita estiver em conformidade com as condições estabelecidas neste momentoedital, ela será recebida.
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DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoO licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes empresas no COMPRASNETaté no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanteo recebimento das propostas.
5.2. O representante, em sendo sócio credenciamento junto ao provedor da COMPRASNET implica a responsabilidade do licitante ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata seu representante legal e a presunção de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)sua capacidade técnica para a realização das transações deste Pregão.
5.3. Além do instrumento Poderão participar deste Pregão (Eletrônico) as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteCompras.
5.4. Na hipótese É vedada a participação de a licitante não apresentar Representante (Legal empresas em forma de consórcios ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida grupos de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoempresas.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo PregoeiroNão poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, não serão admitidos credenciamentos concordata, concurso de eventuais retardatárioscredores, dissolução.
5.6. Será admitido apenas 1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.6.1. Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto ao COMPRASNET, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
5.6.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (um) representante para cada licitante credenciadaANEXO X).
5.6.3. Especificações dositens objeto da licitação em conformidade com o edital, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaconstando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos inserção de catálogos do fabricante.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme artigo 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentonº 123/2006.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO CREDENCIAMENTO. 5.13.1. Os representantes Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante, munido de documento autenticado que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro envelopes, identificar-se com documento oficial válido, com foto.
3.2. A Credencial deverá ser acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e deverão apresentar procuração, através suas alterações).
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. Como documento válido de instrumento público indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou particular Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para este certame, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar o possibilitem a prática de todos os demais atos pertinentes ao certameinerentes, em nome da empresa licitanterepresentada.
5.23.5. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao atos especificamente deste processo licitatório.
5.83.6. No caso O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de microempresa formular intenção de recurso ou empresa manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
3.7. Os licitantes deverão entregar à Comissão a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII.
3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que optar pela fruição deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006.
3.9. Os Documentos de Credenciamento e a declaração acima citados deverão ser entregues à Comissão em mãos, fora dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA, e nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS.
3.10. A desistência da proposta só será aceita antes da conclusão da fase de habilitação, conforme disposto no 6º do art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentonº 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração, que lhes confira poderes para oferecer lances(original, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente) acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1- A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2- A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.3. Além 6.2.3- A Declaração do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteporte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada DENTRO do envelope “DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO” (Envelope 01).
5.4. Na hipótese 6.3- A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a licitante não apresentar Representante cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (Legal ou Procurador) ou esse não devidamente registrado, em se credenciar, a licitante ficará impedida tratando de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos documento de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8identificação civil. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 sociedades comerciais) acompanhado de 7 documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar no momento do credenciamento declaração estar acompanhados de enquadramento todas as alterações, ou de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodocumento consolidado.
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DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Os representantes Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoadministradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, através de procuração por instrumento público (original ou particular com firma reconhecidacópia autenticada) ou procuração particular, que lhes confira ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, na qual constem poderes para oferecer representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea certames públicos, em nome acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da empresa licitanteoutorga.
5.24.1.3. O representante, em sendo sócio representante legal e/ou dirigente da licitante, procurador deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado documento oficial de todas as alterações ou consolidado) ou estatutoidentificação que contenha foto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente competente, pela Pregoeira ou por servidor da Administraçãodesignado para tal, ou ainda, por publicação em órgão nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados na fase de imprensa oficial)Credenciamento a fim de comprovar sua autenticidade.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.64.1.4. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciadalicitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.74.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6 e 4.1.14, caso seja ME ou EPP, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de apoio e juntados ao processo licitatóriocópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
5.84.1.13. No caso Todos os documentos relativos ao credenciamento de microempresa representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014documentos, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar inclusive a declaração neste momentodo representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a
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DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e deverão apresentar procuraçãoassumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, através de a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanteacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.24.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)identificação que contenha foto.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.64.3. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.74.4. Os documentos O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento serão retidos pelo pregoeiro ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioqualquer manifestação durante a sessão do pregão.
5.84.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014comparecerem, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo o Pregoeiro declarará encerrada esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentofase/etapa.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes No caso de a empresa enviar representante por meio de credenciamento, este deverá ser entregue de forma separada aos envelopes, previamente ao início dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através trabalhos.
5.2. Após o recebimento dos envelopes protocolados será realizado o credenciamento dos interessados ou de instrumento público ou particular com firma reconhecidaseus representantes, que lhes confira consistirá na comprovação de que possuem poderes para oferecer lances, negociar preços formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
5.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento (poderá ser utilizado o modelo constante do Anexo “A”), devidamente registrado em nome da empresa licitantecartório, juntamente com um documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.25.2.1.1. O representanteA não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em sendo sócio ou dirigente ata, o ocorrido.
5.2.1.2. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
5.2.2. Nesta fase, observando as disposições do subitem 7.5, o representante da licitante, licitante deverá apresentar cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social (consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de todas as alterações ou consolidado) ou estatutoeleição de seus atuais administradores, este acompanhado com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de eleição da diretoriaproprietário, no qual estejam expressos seus sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente delegação.
5.2.2.1. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Requerimento do Empresário Individual ou por servidor da AdministraçãoMicroempreendedor Individual autenticado pela Junta Comercial, ou ainda, por publicação em órgão juntamente com o cartão de imprensa oficial)inscrição do CNPJ.
5.3. Além do instrumento Apresentar Declaração dando ciência de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula que a empresa cumpre plenamente os requisitos de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preçoshabilitação, de declarar acordo com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo “B” deste edital. Caso a intenção de interpor recursoempresa não apresente na forma escrita poderá manifestar-se verbalmente quanto ao cumprimento dos plenos requisitos do edital, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatáriossendo consignado em ata.
5.6. Será admitido apenas 1 No caso da proponente ser Microempresa (umME) representante ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para cada licitante credenciadacredenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, sendo de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadanão registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
5.7. Os A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro acima descritos ou apresentar Certidão com validade superior a 120 (cento e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos vinte dias) não terá direito aos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada concedidos pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentocredenciamento.
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Samples: Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas, ofertar lances verbais, ofertar descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – Anexo III).
5.2. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos mencionados nos itens 5.1 deverão ser apresentados em originais com a firma reconhecida em cartório e deverão apresentar procuraçãoquando em fotocópias, devidamente autenticadas em cartório.
5.3. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração, com firma reconhecida no cartório competente, de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo – Anexo IV).
5.4. Caso a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular particular, sendo que, neste último caso, com firma reconhecidareconhecida em cartório, com menção expressa de que lhes confira poderes lhe confere amplos poderes, inclusive para oferecer lancesformular ofertas e dar lances de preços, negociar preços para recebimento de intimações e praticar todos os notificações, desistência ou não de recursos e demais atos pertinentes ao certame, bem como acompanhado de cópia (autenticada em nome cartório) do contrato social consolidado.
5.5. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além da declaração (Modelo Xxxxx XX) e da cédula de identidade, comprovar ser o responsável legalmente, através de cópia (autenticada em cartório) do contrato social da empresa, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6. Os documentos que credenciam o representante e a Declaração do item 5.3. deverão ser entregues em envelope, “SEPARADAMENTE”, dos envelopes I e II.
5.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso As Microempresas e Empresas de microempresa ou empresa de pequeno porte Pequeno Porte que optar pela fruição dos benefícios da queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº 123 de 7 14 de agosto dezembro de 20142006, além de cumprir os itens 4.1 e 4.3, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.apresentar:
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoprocura- ção, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (deverá apresentar cópia por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarcre- denciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.ficando
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014147/2014, deverão deverá apresentar no momento do credenciamento a declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1.1. Os representantes Cada proponente apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoenvelopes, através identificar-se, exibindo a carteira de instrumento público ou particular identidade.
6.1.2. O Credenciamento do representante deverá ser realizado por escrito, com firma reconhecidareconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração contratual devidamente registrada), que conferindo- lhes confira poderes para oferecer lancesreceber intimações e, negociar preços e praticar todos os eventualmente, interpor recursos ou desistir deles.
6.1.3. A credencial de representante deverá ser apresentada na data de abertura da primeira sessão pública para recebimento dos envelopes, sendo dispensada sua reapresentação nas demais atos pertinentes ao certamesessões desde que não altere o credenciado. A falta de sua apresentação não desqualifica o candidato, mas impede qualquer manifestação em nome do representado até a regularização do credenciamento.
6.1.4. Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única proponente.
6.1.5. Por credenciais entende-se:
I. Procuração pública outorgando poderes de representação na referida licitação.
II. Carta de Credenciamento – Anexo IV-A, em nome papel timbrado da empresa licitanteempresa, com firma reconhecida do outorgante, conforme o § 2º do art. 654 do Código Civil.
5.26.1.6. O representante, em sendo sócio ou dirigente Caso seja o representante legal da licitanteproponente, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado documento que comprove sua capacidade de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)representar a mesma.
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Concessão De Uso
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro que desejarem manifestar - se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
5.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de Registro Comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou Estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, dos3 documentos de eleição de seus administradores: Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício: e deverão apresentar procuraçãoAta de Fundação e Estatuto Social em vigor, através com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de instrumento público ou particular com firma reconhecidasociedades cooperativas: sendo que em tais documentos devem estar constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em de corrência de tal investidura:
5.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que lhes confira deverá apresentar instrumento particular de procuração ou outro documento equivalente, com poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, se manifestar em nome da empresa licitantelicitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial, cópia da Carteira de Identidade, CPF ou outro documento equivalente.
5.2. O Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteCada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.4. Na hipótese Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, mediante instrumento de a licitante não apresentar Representante (Legal procuração pública ou Procurador) particular ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçocredenciamento.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, A não serão admitidos credenciamentos apresentação ou incorreção de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os quaisquer dos documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe não impedirá aparticipação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de apoio e juntados ao processo licitatóriose manifestar durante a sessão.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Public Bidding
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1- A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2- A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.3. Além 6.2.3- A Declaração do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteporte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
5.4. Na hipótese 6.3- A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a licitante não apresentar Representante cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (Legal ou Procurador) ou esse não devidamente registrado, em se credenciar, a licitante ficará impedida tratando de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte documento consolidado.
6.4- A licitante que optar pela fruição dos benefícios credenciar o representante legal da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de 7 sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar no momento do credenciamento declaração estar acompanhados de enquadramento todas as alterações, ou de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodocumento consolidado.
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Samples: Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de ordenação das propostas e apuração identificação civil do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8outorgante. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte documento consolidado.
6.4. A licitante que optar pela fruição dos benefícios credenciar o representante legal da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de 7 sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o formulário constante no momento ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do credenciamento declaração início da sessão de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoabertura do certame.
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Samples: Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e deverão apresentar procuração, através assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia que comprove os poderes do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalentemandante para a outorga.
5.4. Na hipótese Para o exercício do direito de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarpreferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a licitante ficará impedida Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de participar da fase Micro Empresa ou Empresa de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoPequeno Porte.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo PregoeiroO não cumprimento do item 5.4, não serão admitidos credenciamentos é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de eventuais retardatáriospreferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaproponente.
5.75.9. Os documentos Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe participar da etapa de apoio e juntados ao processo licitatóriolances ou manifestar intenção de recurso.
5.85.10. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, o presente processo licitatório irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos ITENS ou LOTES,
5.11. Conforme estabelece artigo 48, I, da Lei Complementar 147 123/2006 e suas alterações, o ITEM ou LOTE, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de 7 exclusiva participação de agosto MICROEMPREEMDEDORES, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Desta forma, deverá ter no cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). mínimo 3 (três) propostas válidas de 2014empresas enquadradas como MEI, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV)EPP.
5.12. Caso não tenha o mínimo de três propostas válidas, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar de empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP, será aberto para participação das empresas normais, a declaração neste momentofim de evitar a repetição do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e deverão apresentar procuração, através assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia que comprove os poderes do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalentemandante para a outorga.
5.4. Na hipótese Para o exercício do direito de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarpreferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a licitante ficará impedida Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de participar da fase Micro Empresa ou Empresa de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoPequeno Porte.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo PregoeiroO não cumprimento do item 5.4, não serão admitidos credenciamentos é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de eventuais retardatáriospreferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 1 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaproponente.
5.75.9. Os documentos Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe participar da etapa de apoio e juntados ao processo licitatóriolances ou manifestar intenção de recurso.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos interessados em participar deste Pregão, para acesso ao sistema eletrônico, deverão promover previamente suas inscrições e credenciamentos perante o provedor do sistema eletrônico, a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), até o horário fixado neste ato convocatório para o cadastramento das propostas iniciais de preço.
5.1.1. Para fazer o cadastramento prévio utilizando o sistema “BLL Compras”, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico “xxx.xxx.xxx.xx”, clicar na opção “Cadastro”, preencher e imprimir o Termo de Adesão ali constante, que deverá ser assinado pelo representante legal da licitante com reconhecimento de firma. Instalado o programa de computador indicado pela BLL, acessar o sistema “BLL COMPRAS – Cadastro de Empresa” para cadastrar a empresa licitante e em “Documentos Cadastrais” para enviar os documentos digitalizados exigidos para o credenciamento no sistema.
5.1.2. Caso permaneça alguma dúvida sobre o sistema operacional a provedora BLL indica o suporte pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, o uso do endereço xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, o auxílio via corretora de mercadorias associada.
5.2. Os licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e interessados deverão apresentar procuraçãocredenciar representante (operador), através mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular particular, preferencialmente com firma reconhecida, que lhes confira atribuindo-lhe poderes para oferecer lances, negociar formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes e operações no sistema “BLL Compras”.
5.2.1. O acesso do operador ao certamepregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances, em nome da empresa licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.25.3. O representanteTratando-se de sócio, em sendo sócio ou proprietário, dirigente da licitanteempresa proponente, deverá apresentar cópia digitalizada do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações Estatuto ou consolidado) ou estatutoContrato Social, este acompanhado da ata de eleição da diretoriaautenticados, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalentetal investidura.
5.4. Na hipótese A chave de identificação e a licitante não apresentar Representante senha terão validade de 12 (Legal doze) meses e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou Procurador) ou esse não se credenciarpor iniciativa da BLL, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçodevidamente justificada.
5.5. Encerrado O sigilo e o credenciamento pelo Pregoeirouso da senha de acesso ao sistema são de exclusiva responsabilidade do usuário em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não serão admitidos credenciamentos cabendo à Câmara Municipal de Santos a responsabilidade por eventuais retardatáriosdanos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em sua responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica e habilitatória para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadarealização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Contract for Streaming Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãocredenciar, através mediante a apresentação de carta ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira um credenciado ou procurador, atribuindo-lhe poderes para oferecer lances, negociar formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamee operações no sistema, em nome da empresa licitanteconforme MODELO 1.
5.26.2. O representanteOs credenciados ou procuradores deverão estar munidos da Cédula de Identidade ou documento equivalente.
6.3. Em se tratando de sócio, em sendo sócio proprietário ou dirigente da licitanteempresa proponente, deverá apresentar cópia deverão ser apresentadas cópias do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações Estatuto ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriaContrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes (por qualquer processo para exercerem direitos e assumir obrigações, e Cédula de cópia autenticada por cartório Identidade.
6.4. Deverá ser incluído no credenciamento a comprovação de que o licitante encontra-se enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, através de extrato do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou declaração de enquadramento devidamente registrada no órgão competente ou por servidor da Administraçãono decorrer de 2017 ou, ou ainda, por publicação em órgão Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no decorrer de imprensa oficial)2017.
5.3. Além 6.4.1 A licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteúltimo exercício para confirmação da receita bruta auferida no exercício.
5.46.5. Na hipótese Juntamente com o documento de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarcomprovação do item 6.4, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão deverá apresentar no momento do credenciamento a respectiva declaração de enquadramento de como ME ou EPP (ANEXO IV)EPP, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoconforme MODELO 2.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e deverão apresentar procuração, através a presunção de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes sua capacidade técnica para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitanterealização das transações inerentes a este Pregão.
5.26.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia não cabendo ao provedor do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administraçãosistema, ou aindaao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por publicação em órgão eventuais danos de imprensa oficial)uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.36.3. Além A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do instrumento sistema para imediato bloqueio de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalenteacesso.
5.46.4. Na hipótese O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de a licitante não apresentar Representante (Legal negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou Procurador) ou esse não se credenciarpelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante ficará impedida de participar assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
6.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da fase de lances verbais, da negociação de preçosLei Complementar nº 123, de declarar 2006, estando apta a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração usufruir do menor preçotratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.56.5.2. Encerrado Assinalação do campo “não” apenas produzirá o credenciamento pelo Pregoeiroefeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo mesmo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentoporte.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em se tratando de MEI (Micro Empreendedor Individual), cópia do certificado de inscrição no MEI.
5.1.2. Cópia dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos de identificação do(s) sócio(s) administrador(es) ou titular da empresa que contenha foto e deverão os números do RG e CPF.
5.1.3. Tratando-se de procurador: este deverá apresentar procuração, através de a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administrador(es) da empresa, da qual constem poderes específicos para oferecer formular lances, negociar preços preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nos subitens 5.1.1. e 5.1.2., que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3.1. A procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa licitantecaso o estatuto social não discrimine um único administrador para representa-la.
5.25.1.3.2. O representante, A procuração apresentada em sendo sócio ou dirigente da licitante, fotocópia deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia estar devidamente autenticada por em cartório competente ou por servidor acompanhada da Administração, ou ainda, por publicação em órgão original para autenticação pela Comissão de imprensa oficial)Pregão.
5.35.1.3.3. Além do instrumento de mandato, O representante ou procurador deverão apresentar obrigatoriamente cédula junto ao credenciamento cópia do documento oficial de identidade ou documento equivalenteidentificação que contenha foto.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.65.1.3.4. Será admitido apenas 1 (um) um representante para cada licitante credenciada, sendo mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que cada um deles poderá lhe dê poderes para representar apenas uma credenciadaa empresa na licitação.
5.75.1.3.5. Os documentos A falta do Credenciamento no início da sessão de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioabertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará no descredenciamento do representante da empresa, não podendo o mesmo formular lances verbais na próxima fase do pregão.
5.85.1.4. No caso de microempresa ou empresa Para as microempresas e empresas de pequeno porte que optar pela fruição dos fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 Nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão e demais benefícios descritos neste Edital, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração da Proponente assinada pelo Representante Legal, de acordo com o modelo constante no Anexo IX deste Edital, devendo apresentar no momento ato do credenciamento declaração Credenciamento, juntamente com documento comprobatório que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não pequeno porte.
5.1.5. Junto ao Credenciamento deverá apresentar a declaração neste momentode pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII, assinada pelo representante legal da licitante.
5.2. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens 5.1., com exceção da Declaração das microempresas e empresas de pequeno porte, poderá ensejar no descredenciamento do representante da empresa, o que o impossibilitará de formular lances verbais.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.111.24.1. Os representantes O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos licitantes serão credenciados documentos solicitados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãosetor competente do aeroporto, através de instrumento público ou particular acordo com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitantea legislação vigente.
5.211.24.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, A CONTRATADA deverá apresentar cópia manter o controle do respectivo contrato social vencimento do Cartão de Identificação (acompanhado de todas as alterações ou consolidadocrachá) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriaAeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no qual estejam expressos seus poderes mínimo, 10 (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial)dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
5.311.24.3. Além do instrumento A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciadaempregados desligados, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciadaa devolução deve ocorrer, de imediato, após o desligamento do empregado.
5.711.24.4. Os documentos de custos do credenciamento dos trabalhadores serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatórioressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
5.811.24.5. No caso A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
11.24.6. Será vedado o acesso ao local de microempresa trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
11.24.7. Nos casos de extravio ou empresa perda da Cédula de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 Credenciamento de 7 Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de agosto emissão de 2014nova cédula, deverão apresentar no momento juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do credenciamento declaração extravio ou perda. O prazo para regularização será de enquadramento de ME ou EPP até 02 (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodois) dias úteis.
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Samples: Termo De Referência
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e deverão do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
6.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
6.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.46.2.1. Na hipótese O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
6.3. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
6.4. A licitante não deverá apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciaros seguintes documentos:
6.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbaisnos termos do art.4º, inciso VII, da negociação Lei no 10.520/2002.
6.4.2. Declaração de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritaque atende aos requisitos previstos no art.3º da Lei Complementar no 123/2006, para efeito de ordenação gozo do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido em favor das propostas microempresas (ME) e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte (EPP).
6.4.3. Declaração de que optar inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.4.5. Declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada licitação; e não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentolicitação.
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Samples: Pregão SRP
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro Poderão participar desta Licitação todas e deverão apresentar procuraçãoquaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de instrumento público ou particular empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com firma reconhecidaEdital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º e
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que lhes confira poderes para oferecer lancespagará à Bolsa de Licitações do Brasil, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao certamepercentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em nome conformidade com o regulamento operacional da empresa licitante.BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
5.26.8. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios porte, além da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de 7 habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de agosto preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de 2014, deverão apresentar no momento tributação para fazer valer o direito de prioridade do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar desempate. Art. 44 e 45 da lei se não apresentar a declaração neste momentoLC 123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através 7.1 – O Credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, que lhes confira com amplos poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar a prática de todos os demais atos pertinentes necessários ao certameprocedimento licitatório, inclusive renunciar direitos e receber intimações, exceto os atos expressamente vedados, em nome da empresa licitanteproponente. (modelo instrumento particular – Anexo I).
5.27.1.1. O representante-A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da com o Estatuto Social e a ata de eleição da diretoriaDiretoria em exercício, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo para se estabelecer a competência da outorga.
7.2 – Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigido à apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada por cartório competente autenticada, ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão instrumento público de imprensa oficial)procuração.
5.3. Além do instrumento 7.3 – Somente poderá usar da palavra, apresentar reclamações, assinar atas e lista de mandatopresença, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de bem como renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritaos representantes legais / credenciados, para efeito de ordenação das propostas que deverão apresentar, por escrito, as observações e apuração do menor preçomanifestações que julgarem necessárias.
5.5. Encerrado o credenciamento 7.4 – Na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão apresentar os seguintes documentos:
7.4.1 – Carta de Credenciamento, conforme item 7.1 ou 7.2;
7.4.2 – Cópia da Identidade, do representante legal ou do credenciado;
7.4.2.1 – Os documentos originais deverão ser apresentados juntos com as cópias.
7.5 – Após os credenciamentos, será declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro. A partir deste momento, não serão admitidos credenciamentos será encerrada a admissão de eventuais retardatáriosnovos proponentes.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento 7.6 – A não apresentação do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV)impedirá a manifestação, não podendo esta se beneficiar em nome da lei se não apresentar licitante durante a declaração neste momentoabertura e o processamento da licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), com plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou ainda, por publicação em órgão através de imprensa oficialDeclaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II).
5.36.2.1. Além A não apresentação do instrumento documento que comprove a condição de mandatoME ou EPP, deverão apresentar obrigatoriamente cédula configurará o enquadramento da licitante como de identidade médio ou documento equivalentegrande porte.
5.46.2.2. Na hipótese A falsidade de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar Declaração prestada objetivando os benefícios da fase de lances verbais, da negociação de preçosLei Complementar nº 123, de declarar 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a intenção cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos documento de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8identificação civil. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 sociedades comerciais) acompanhado de 7 documento de agosto identificação civil. No caso de 2014sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão apresentar no momento do credenciamento declaração estar acompanhados de enquadramento todas as alterações, ou de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momentodocumento consolidado.
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Samples: Contract for Security Services
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e As pessoas jurídicas ou firmas individuais, havendo interesse em substabelecer, deverão apresentar procuração, através credenciar mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecidaparticular, que lhes confira um procurador, atribuindo-lhe poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameprecípuos da licitação.
6.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, em nome sendo que a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas a ele será conferida a condição de não representado durante a sessão.
6.2. Os credenciados ou procuradores deverão apresentar cópia autenticada da Cédula de Identidade ou outro documento oficial equivalente.
6.3. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitanteprocurador proponente, deverá apresentar ser apresentado cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações Estatuto ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoriaContrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes (por qualquer processo de para exercerem direitos e assumir obrigações, e cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão Cédula de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade Identidade ou documento oficial equivalente.
5.46.4. Na hipótese Quando for o caso, deverá ser incluída no credenciamento a comprovação de que o licitante encontra-se enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, através de extrato do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, juntamente com a licitante não apresentar Representante Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no decorrer de 2020.
6.5. Juntamente com o documento de comprovação dos itens anteriores (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar6.4), a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão deverá apresentar no momento do credenciamento a respectiva declaração de enquadramento que se encontra enquadrada, conforme (MODELO I);
6.6. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via correios ou outro meio similar de ME ou EPP entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Prefeitura Municipal no endereço indicado no preâmbulo deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar uma) hora do momento marcado para abertura da lei se não apresentar a declaração neste momentosessão pública.
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Samples: Tomada De Preços
DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Os representantes No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoatos inerentes ao certame.
5.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular particular, neste último caso, com firma reconhecidareconhecida em cartório, com menção expressa de que lhes confira poderes lhe confere amplos poderes, inclusive para oferecer lancesrecebimento de intimações e notificações, negociar preços e praticar todos os desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em nome da decorrência de tal investidura.
5.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.25.6. O representante, em sendo sócio Certidões emitidas pela Junta Comercial ou dirigente Cartório competente certificando a situação da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficialIN/DNRC nº 103/2007).
5.35.7. Além do instrumento O documento de mandatocredenciamento, deverão apresentar obrigatoriamente com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação,
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.75.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe pela Comissão Permanente de apoio Licitação e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Public Bidding
DO CREDENCIAMENTO. 5.14.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, conforme orientações constantes do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. Os representantes licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia impedimentos do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além § 4º do instrumento de mandatoartigo citado, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciarqualificação como microempresa, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
4.6. O representante legal, quando do encaminhamento dos documentos de habilitação e demais exigíveis neste edital para o setor de licitações da municipalidade, deverá apresentar documento de identificação com foto.
4.7. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 nº 123 de 7 14 de agosto setembro de 20142006, deverão apresentar no momento poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do credenciamento declaração de Código Penal, sem prejuízo do enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV)em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, não podendo esta mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se beneficiar o fato vier a ser constatado durante o trâmite da lei se não apresentar a declaração neste momentolicitação.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 5.16.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverão apresentar procuração, através de deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: 6.1.1.Por instrumento público ou particular com firma reconhecidade procuração (original, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por servidor da Administraçãoórgão responsável, ou aindaatravés de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, por publicação em órgão configurará o enquadramento da licitante como de imprensa oficialmédio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
5.36.2.3. Além A Declaração do instrumento porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de mandatoprocuração, deverão atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar obrigatoriamente cédula a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasociedades comerciais), para efeito de ordenação das propostas e apuração verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do menor preço.documento
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.76.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe todas as alterações, ou de apoio e juntados ao processo licitatóriodocumento consolidado.
5.86.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de microempresa sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.documento consolidado
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico
DO CREDENCIAMENTO. 5.18.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuraçãoNo horário previsto no preâmbulo deste edital, através de instrumento público ou particular com firma reconhecidacada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Xxxxx XXX), que lhes confira poderes para oferecer lanceso qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamequando solicitado, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
5.48.2. Na hipótese Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de a licitante não apresentar Representante (Legal outorga por instrumento público ou Procurador) ou esse não se credenciarparticular, a licitante ficará impedida neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de participar da fase de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances verbais, da negociação de preços, para recebimento de declarar intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes
8.2.1. Deverá acompanhar a intenção Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de interpor recursodemonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
8.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou mesmo proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de renunciar ao direito tal investidura.
8.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escritasua atual condição, para efeito de ordenação que a licitante possa participar das propostas e apuração demais fases do menor preçoprocedimento licitatório.
5.58.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles Cada credenciado poderá representar apenas uma credenciadaempresa licitante.
5.78.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 8.2 e 8.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
8.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 147/2014 deverá apresentar:
8.7.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007).
8.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento da habilitação (Anexo V), deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, sendo apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.
8.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
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Samples: Pregão Presencial