Common use of DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Clause in Contracts

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteequivalente (Ata de Registro). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (Ata de Registro) ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 03 (CINCOtrês) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.119.1. Após a homologação autoridade máxima homologar o resultado da licitação, em sendo realizada a contrataçãoo licitante vencedor será convocado para assinar termo contratual, será firmado Termo ata de Contrato registro de preços ou emitido instrumento documento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o , dentro do prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de EmpenhoSangão/Carta Contrato/Autorização)SC, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei Federal n° 14.133/2021. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.219.2. O prazo previsto no subitem anterior de convocação poderá ser prorrogadoprorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por mediante solicitação justificada do adjudicatário da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e aceita desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.319.3. O Aceite Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 19.4. Decorrido o prazo de validade da Nota proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 19.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de Empenho proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver. 19.6. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal n° 14.133/2021, conforme o caso estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou bem como no termo de referênciareferência (anexo I) que é parte integrante deste edital. 16.519.7. Previamente à contratação O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária transcrição de participação em licitaçãoseus nomes e cargos na minuta do contrato ou termo equivalente (anexo I), no âmbito os quais permanecerão na formalização do órgão ou entidadeinstrumento, proibição exceto por solicitação de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, substituição expressa da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINmesma autoridade. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.719.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.819.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ATA DE CONTRATAÇÃO ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato Ata de Contração ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.3. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.3.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.3.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado será até 12 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoeletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro será de acordo as necessidades da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado FSVC nos termos da Lei, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artserá precedida de consulta ao CAFIMP. 16.5.1. 29, da Instrução Normativa nº 3, Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do art. 6ºDecreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.616.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoeletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência, proporcional a dos créditos orçamentários nos termos da Lei. 16.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artserá precedida de consulta ao CAFIMP. 16.5.1. 29, da Instrução Normativa nº 3, Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do art. 6ºDecreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.616.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.118.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.218.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.218.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.118.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.218.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.318.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.418.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo é de referência12 (doze) meses. 16.518.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.618.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.118.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.718.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.818.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 03 (CINCOtrês) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado será conforme previsão no instrumento contratual ou no termo Termo de referênciaReferência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.119.1. Após Dentro da validade e assinada a homologação da licitaçãoAta de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato (Anexo VI) ou aceitar aceitar/retirar o instrumento equivalente, conforme o caso equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena que terá o prazo de decair 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente. 19.2. O prazo de vigência do direito contrato tem início na sua assinatura e término em 12(doze) meses, dependendo do exercício financeiro no qual vir a ser assinado, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, da Lei Federal 8.666/93. 19.3. Previamente à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalserá realizada consultas, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 16.2.119.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaaceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito assinado/retirado no prazo de 05 10 (CINCOdez) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.219.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor, e aceita pela Administração. 16.319.5.1. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadequaisquer irregularidades no cadastro municipal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.719.6. Na Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato Termo de Contrato ou da ata de registro de preçosaceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteaceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, para após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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Samples: Registro De Preço, Registro De Preço, Registro De Preço

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) a 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) a 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida 14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A 14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A 14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 14.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de XXXXXXX prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. 14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 14.5.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.120.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.220.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.120.2.1. O prazo fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal. 20.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 10 (CINCOdez) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.220.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.320.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.120.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 16.3.220.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.320.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.420.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciaé 12(doze). 16.520.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN: 20.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.620.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.720.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.820.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato/Autorização de Compra. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalenteContrato/Autorização de Compra, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.118.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.218.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.218.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.118.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021; 16.3.218.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.318.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 137 e 78 seguintes da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei14.133/2021. 16.418.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência, obedecendo quando o caso as disposições do art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 16.518.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.618.6.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.118.6.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.718.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.818.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após 13.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O 13.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota Pedido de EmpenhoCompras/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à 13.3.Prioritariamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade entidade, para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será realizada por meio eletrônico utilizando a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura funcionalidade de envio do email. 13.4.Caso a licitante não realize a assinatura, ou aceite da Adjudicatáriaconfirme o recebimento do instrumento equivalente, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, considerar-se-á a contar divulgação do Pedido de Compras no sítio da data de seu recebimento. 16.2.2Fundação como publicação oficial nos termos do § 4o do Art. O 26 da Lei 9.784/ 99. 13.5.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O 13.6.O Aceite da Nota do Pedido de Empenho Compras ou do instrumento equivalente, emitida emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.113.1.1. Referida Nota Referido Xxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993do Decreto 8.241/2014; 16.3.213.1.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A ; 13.7.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente 13.8.Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.613.8.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.113.8.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na 00.0.Xx o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato ou da ata Termo de registro de preçosContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteà assinatura, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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Samples: Public Selection Notice, Public Selection Notice, Public Selection Notice

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. - O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou está definido no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.114.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.214.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteisDIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.114.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.214.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.314.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.114.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.66614.133, de 19932021; 16.3.214.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.314.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos rescisão/extinção prevista na minuta do contrato, anexo a este Edital. 14.4. A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 77 106 e 78 107 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lein° 14.133, de 2021. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.514.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.714.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.814.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.118.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.218.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.218.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.118.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.218.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.318.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.418.4. O prazo de vigência da contratação se encerra é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no final que diz respeito ao fornecimento dos equipamentos, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados, sem prejuízo da obrigatória observância ao prazo de garantia e da assistência técnica, contidas nas especificações de cada item, contados a partir da data de emissão do exercício financeiro Termo de recebimento Definitivo, não podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao serviço de assistência técnica ON SITE e da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciagarantia. 16.518.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.618.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.118.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.718.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.818.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 3 (CINCOtrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.4. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 6 (seis) MESES prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.6.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.6.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 02 (CINCOdois) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado será conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.816.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Contract for Acquisition of Equipment, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoeletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 meses contados a partir de sua assinatura, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artserá precedida de consulta ao CAFIMP. 16.5.1. 29, da Instrução Normativa nº 3, Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do art. 6ºDecreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.616.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteisCINCO)diasúteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EditalnesteEdital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade oórgão ouentidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência ,mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar acontar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela AdministraçãopelaAdministração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de quedeque: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993de1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexosseusanexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma LeimesmaLei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar realizaráconsultasparaidentificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril Maio de 2018, e nos termos do art. 6ºart.6º, III, da Lei nº 10.522nº10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratodocontrato. 16.6.116.5.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de penade aplicação das penalidades previstas no edital e anexoseanexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçosdepreços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdepreços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.217.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.317.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.117.4.1. A Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 16.3.217.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.317.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.417.5. O prazo de vigência da contratação será, se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá Ata de Registro de Preço, de até 12 (doze) meses vedado prorrogação, e, em se tratando de processo convencional (não registro), será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.517.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.617.6.1. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.717.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.817.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Licitação, Registro De Preços

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 03 (CINCOtrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 03 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.4. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 90 (noventa) dias prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.6.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.6.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO05(cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.316.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.416.5. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura e vigorará até o término do prazo da garantia do produto, que será de vigência no mínimo 12 (Doze) meses contados da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo data de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINentrega definitiva. 16.6. Por ocasião da Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão extinção do contrato são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 no artigo 137 da Lei nº 8.666/93 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 no artigo 139 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo do contrato será de vigência 12 (doze) meses, contados da contratação se encerra no final do exercício financeiro data da assinatura do mesmo e poderá sua publicação, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referêncianos termos dos arts. 105 e 107, da Lei 14.133/2021. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.52210 .522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.111.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteequivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, em se tratando de serviço continuo o contrato poderá ser com prazo de 12 meses. 16.211.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.111.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriado adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 15 (CINCOquinze) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.211.3. O prazo previsto Os prazos previstos no subitem anterior poderá poderão ser prorrogadoprorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.311.4. O Aceite Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato ou aceite do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo ou ser consultados os sítios oficiais emissores de participação em licitação, no âmbito do órgão certidões ou entidade, proibição convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINhabilitação. 16.611.4.1. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.711.5. Na Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato Termo de Contrato ou da ata de registro de preçosaceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteaceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteisDIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da Nota data de Empenho ou do instrumento equivalentesua assinatura, emitida à empresa adjudicadapodendo ser prorrogado por sucessivos períodos, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contratointeresse da Administração, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 8.666n° 14.133, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei2021. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.816.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.a

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Samples: Licitação, Licitação

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.111.1. Após a homologação autoridade competente homologar o resultado da licitação, em sendo realizada a contrataçãoo adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, será firmado Termo Ata de Contrato Registro de Preços ou emitido instrumento documento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o , preferencialmente por meio digital, dentro do prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)Luzerna, sob pena de decair do direito à contrataçãoao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Editaledital. 16.2.111.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteconvocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito também no prazo de 05 até 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.211.2. O prazo previsto no subitem anterior Para esta licitação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá ser prorrogadocomprar de mais de um fornecedor registrado, por igual períodosegundo a ordem de classificação, por solicitação justificada do adjudicatário desde que razões de interesse público justifiquem e aceita que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 16.311.3. O Aceite da Nota A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de Empenho ou do instrumento equivalentepreços, emitida à empresa adjudicadaserá formalizada pelo órgão interessado, implica por intermédio de Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições artigo 95 da Lei nº 8.666, de 1993;14.133 /2021. 16.3.211.4. A contratada se vincula à sua proposta e Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às previsões disposições contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 artigo 124 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei14.133/2021. 16.411.4.1. O prazo As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da contratação se encerra no final Ata de Registro de Preço (ARP). 11.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do exercício financeiro da assinatura do mesmo e fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.4.3. O preço registrado poderá ser prorrogado conforme previsão revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no instrumento contratual mercado, ou no termo de referênciafato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16.511.4.4. Previamente à contratação Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitaçãorevisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021. 11.4.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicomercado, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado as alterações unilaterais a que se refere o disposto no inciso I do caput do art. 29124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da Instrução Normativa nº 3contratação. 11.4.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de 26 quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de abril de 2018disposições legais, e com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 6º, III, 134 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN14.133/2021. 16.611.4.7. Por ocasião Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da assinatura do contratoAta de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, adotando as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratomedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.6.111.5. .Na hipótese de irregularidadeOs preços registrados, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisquando sujeitos ao controle oficial, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital poderão ser revisados nos termos e anexosprazos fixados pelo órgão público controlador. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 15.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. 15.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 15.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo é de até 05 03 (cincotrês) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital desclassificação e anexospenalidades, após a ordem de fornecimento. 16.7. 15.5 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçosinstrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçosdo instrumento equivalente. 16.8. 15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após 16.1 - O Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar n° 123/06, alterada pela lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Orgânica do Município de Viana, conforme seu artigo 64, inciso XXI; Lei Municipal nº 1.808/06; no Decreto Municipal nº 123/14 (que regulamenta a homologação Lei do Pregão), demais normas complementares, disposições do Edital na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017 e da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteproposta apresentada pela CONTRATADA. 16.2. O adjudicatário terá o 16.2 - Dentro do prazo de 05 (CINCO) dias úteisvalidade da Ata de Registro de Preços, contados a partir da data de sua convocação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar aceitar/retirar o instrumento equivalente, conforme o caso no prazo de 05 (Nota cinco) dias úteis contados de Empenho/Carta sua convocação, quando deverá comparecer ao Departamento de Contratos e Convênios, localizado no segundo andar da Sede da Prefeitura, para assinatura do Contrato/Autorização), sob pena de decair decadência do direito à contratação, sem prejuízo das às sanções legais e às previstas neste no Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 16.2.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor e aceita pela Administração, nos termos do artigo 64, §1º, da Lei nº 8.666/93. 16.3. O Aceite 16.3 - Será facultada a substituição do Contrato Administrativo, na forma do artigo 62 da Nota Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e independentemente de Empenho seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens/materiais adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 16.4 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadanão comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contratoou quando, aplicandoinjustificadamente, recusar-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666assinatura ou aceite, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a contratação, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 desta Lei, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.5 - Aquele que convocado para assinatura do contrato não o fizer dentro do prazo estabelecido pela Administração, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou a ata declaração de registro inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 16.6 - Farão partes integrantes do contrato, todos os elementos apresentados na proposta da licitante vencedora que tenham servido de preçosbase à definição da presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 16.7 - A publicação resumida do instrumento de contrato (extrato) e de seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Prefeitura Municipal de Viana até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 16.8 - A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega. 16.9 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e/ou correio eletrônico. 16.10 - A atestação dos serviços deverá ser efetuada pela Secretaria Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.118.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.218.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.218.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.118.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.218.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.318.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.418.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo é de referência12 (doze) meses. 16.518.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.618.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.118.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.718.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.818.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.4. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4.1. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.4.2. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária Nos casos em que houver necessidade de participação em licitação, no âmbito assinatura do órgão ou entidade, proibição instrumento de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018contrato, e nos termos do art. 6ºo fornecedor não estiver inscrito no SICAF, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.615.4.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo e poderá contrato, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de referência1993. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINCadin. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 16.2. 16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 10 (CINCOdez) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A 16.3 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A 16.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.416.5 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a teor do art. O prazo de vigência 57, Inciso II, da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciaLei 8.666/93. 16.5. 16.6 Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 16.6.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 16.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçosContrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 16.9 O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a teor do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.114.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.214.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO05.(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.114.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.214.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.314.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.114.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993; 16.3.214.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.314.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.414.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12(doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.514.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.614.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.114.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.714.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.814.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.113.1. Após a homologação da licitaçãolicitação e oferecida a garantia predida em item 13.1, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.213.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota Pedido de EmpenhoCompras/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.113.3. Alternativamente à Prioritariamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade entidade, para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será realizada por meio eletrônico utilizando a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura funcionalidade de envio do email. 13.4. Caso a licitante não realize a assinatura, ou aceite da Adjudicatáriaconfirme o recebimento do instrumento equivalente, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, considerar-se-á a contar divulgação do Pedido de Compras no sítio da data de seu recebimentoFundação como publicação oficial nos termos do § 4o do Art. 26 da Lei 9.784/ 99. 16.2.213.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.313.6. O Aceite da Nota do Pedido de Empenho Compras ou do instrumento equivalente, emitida emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.113.1.1. Referida Nota Referido Xxxxxx está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993do Decreto 8.241/2014; 16.3.213.1.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.313.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.513.8. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.613.8.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.113.8.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.713.9. Na Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato ou da ata Termo de registro de preçosContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteà assinatura, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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Samples: Public Selection Notice, Seleção Pública Eletrônica

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado será até 36 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) a 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) a 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida 14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A 14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A 14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 14.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. 14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 14.5.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação 15.1 - Dentro da licitaçãovalidade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou emitido aceitar/retirar o instrumento equivalenteequivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). 16.2. O adjudicatário 15.2 - Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 15.2.1 - A adjudicatária terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 15.2.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 15.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite 15.4 - Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato ou aceite do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicoconsulta “on line” ao SICAF, bem como ocorrências impeditivas indiretasao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos cujos resultados serão anexados aos autos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINprocesso. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na 15.4.1 - Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço, Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. - O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 199314.133/21; 16.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.316.4. - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 prerrogativas da administração em modificar, extinguir, fiscalizar, sancionar e 78 da Lei responsabilizar todos os contratos instituídos pela lei 8.666/93 14.133/21, inclusive quanto as infrações e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leisanções administrativas, conforme o caso. 16.416.5. - O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo Termo de referênciaReferência. 16.516.6. - Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.6.1. Por ocasião da - Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.6.2. .Na - Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.; 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriado adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento.; 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.; 16.315.3. O Aceite “Aceite” da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida A Nota ou o instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei (Federal) nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.; 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão previsto no instrumento contratual ou no termo de referência., observadas as disposições do art. 57, §1°, da Lei (Federal) nº 8.666/93; 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitaçãotemporária, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.; 16.615.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.este deverá proceder ao seu cadastramento antes da contratação; 16.6.115.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.; 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no neste edital, que deverão ser mantidas pelo licitante pela licitante-contratada durante toda a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.contrato; 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.217.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.317.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.117.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.217.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.317.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.417.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.517.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.717.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.817.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 16.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 16.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.; 16.2.1. 16.2.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento.; 16.2.2. 16.2.2 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 16.3 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. 16.3.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 16.3.2. 16.3.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. 16.3.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos Artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 16.4 - O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. 16.5 - Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. Artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. Artigo 6º, III, da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. 16.6 - Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na 16.6.1 - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 16.7 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. 16.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 03 (CINCOtrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade município para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 03 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãopelo município. 16.3. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida 15.3.1 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios negocial ali estabelecida as disposições da Lei no 8.666, de 1993; 16.3.2. 15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. 15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei no 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 15.3.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final é até o fim dos créditos do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciaexercício. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito e devolvido no prazo de 05 (CINCO5 ( cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo é de 36 (trinta e poderá ser prorrogado seis) meses, conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Licitação, Licitação

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 21.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 21.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar assinara a Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 21.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 21.4 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e ou Assinatura Eletrônica Certificada. 21.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 21.6 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. 21.7 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021; 16.3.2. 21.8 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. 21.9 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitaçãoseus efeitos, no âmbito do órgão ou entidadequando unilateral, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto estipulados no art. 29139, todos da Instrução Normativa nº 3Lei 14.133, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN2021. 16.6. 21.10 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na 21.11 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 21.12 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 21.13 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitanteos licitantes remanescentes, respeitada a na ordem de classificação, parapara a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 21.14 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, após a comprovação dos requisitos Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata na ordem de registro classificação, com vistas à obtenção de preços.preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) 5 dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é até 31 de dezembro, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Registro De Preços Para Fornecimento De Medicamentos, Registro De Preços

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito e devolvido no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimentorecebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra é o estabelecido no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo Termo de referênciaReferência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo O instrumento contratual será assinado via Sistema Eletrônico de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoInformação - SEI, para que seja assinado ou aceito no o qual o vencedor do certame será convocado a realizar cadastramento após homologação do processo licitatório. 15.2.1.1. O prazo para cadastramento é de 05 5 (CINCOcinco) dias, dias úteis contados a contar partir da data de seu recebimentosua convocação via e-mail. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e nos termos do art. 6ºo fornecedor não estiver inscrito no SICAF, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.615.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente 15.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O 15.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra é o estabelecido no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo Termo de referênciaReferência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artArt. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 201803/2018, e nos termos do artArt. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.6. Por ocasião da Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.217.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.317.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.117.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.217.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.317.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.417.4. O prazo contrato terá validade de vigência 12 (doze) meses, a contar da contratação se encerra data da assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes e conveniência para a administração, por até 60 (meses) no final do exercício financeiro total, em conformidade com inciso II, da assinatura do mesmo Art. 57 da lei 8666/93 e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciasuas alterações. 16.517.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.617.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.117.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.717.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.817.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) a 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) a 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida 14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A 14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A 14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 14.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final fica adstrita à duração dos créditos orçamentários do exercício financeiro corrente, salvo se houver previsão da assinatura do mesmo aquisição no plano plurianual(PPA) e poderá ser prorrogado ou for prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. 14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 14.5.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro é da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado contrato até 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 15.5.1. 29, da Instrução Normativa nº 3, Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e nos termos do art. 6ºo fornecedor não estiver inscrito no SICAF, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.615.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no consignadasno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 15.5.1. 29, da Instrução Normativa nº 3, Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e nos termos do art. 6ºo fornecedor não estiver inscrito no SICAF, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.615.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.6.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.6.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.118.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.218.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.218.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.118.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.218.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.318.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.418.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciapor iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto em Lei, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93. 16.518.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.618.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.118.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.718.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.818.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO5(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo é de referência12 (doze) meses, não prorrogável. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.119.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.219.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteisDIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalneste. 16.2.119.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.da 16.2.219.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.319.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.119.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.219.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.319.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.419.6. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.519.7. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.619.8. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.119.8.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.719.9. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.819.10. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito e devolvido no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimentorecebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão é o previsto no instrumento contratual ou no termo de referência.contratual 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.216.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 08 (CINCOoito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.116.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 03 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.216.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.316.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.116.2.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.216.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.316.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 04 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.516.4. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.4.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.4.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Contratação De Locação De Veículos

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.113.1. O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Xxxxxxx. A FCRB convocará o adjudicatário para retirar a Nota de Empenho com o seu anexo denominado Cláusulas Necessárias (ANEXO III do Edital). Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido aceito instrumento equivalenteequivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 60(sessenta) dias contados do(a) recebimento da Nota de Empenho, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 16.213.2. O adjudicatário Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela Contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 13.2.1. Oadjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.113.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para entidadepara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriado adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.213.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.313.4. O Aceite Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato ou aceite do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicoconsulta “online” ao SICAF, bem como ocorrências impeditivas indiretasao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos cujos resultados serão anexados aos autos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINprocesso. 16.613.4.1. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.713.5. Na Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato Termo de Contrato ou da ata de registro de preçosaceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteaceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Ata de Registro de Preços, e posteriormente, se for o caso Termo de Contrato ou emitido aceito instrumento equivalenteequivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será o fixado no Contrato ou documento equivalente contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 16.2. O adjudicatário 16.2 Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 16.3 A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. 16.4 A adjudicatária terá o prazo de 05 três (CINCO03) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 16.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 três (CINCO03) dias, a contar da data de seu recebimento. Nesse caso, a Administração deverá certificar-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 16.2.2. 16.6 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite 16.7 Antes da Nota assinatura do Termo de Empenho Contrato ou aceite do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicoconsulta “on line” ao SICAF, bem como ocorrências impeditivas indiretasao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos cujos resultados serão anexados aos autos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINprocesso. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na 16.8 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura 16.9 A recusa injustificada do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a adjudicatário em assinar o contrato contrato, aceitar ou a ata de registro de preçosretirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81). Portanto, a Administraçãorecusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a não autuação sem prejuízo justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido, o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou também previsão editalícia de aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis de penalidade àquele que não mantiver a esse licitanteproposta. Nesses termos, poderá convocar outro licitanteo Plenário, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada acolhendo a proposta e eventuais documentos complementares edo relator, feita rejeitou, no ponto, as alegações de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando- lhe a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosmulta capitulada no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 16.2. 15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 3 (CINCOtrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito e devolvido no prazo de 05 02 (CINCOdois) dias, a contar da data de seu recebimentorecebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 16.2.2. 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 15.3 O prazo de vigência da contratação se encerra é o estabelecido no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo Termo de referênciaReferência. 16.5. 15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, IIII, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 15.4.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 15.5 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. 15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.217.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.317.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.117.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.217.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.317.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.417.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.517.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.617.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.117.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.717.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.817.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 16.1.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteisDIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.neste; 16.2.1. 16.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 16.1.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 16.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de quedeque: 16.3.1. 16.2.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993de1993; 16.3.2. 16.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. 16.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 16.3 O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciaLei nº 8.666, de1993. 16.5. 16.4 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINaoCADIN. 16.6. 16.5 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratodocontrato. 16.6.1. .Na 16.5.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 16.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra está definido no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo Termo de referênciaReferência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito e devolvido no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimentorecebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 16.2.217.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.317.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.117.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.217.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.317.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.417.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão é o previsto no instrumento contratual ou no termo de referência.contratual 16.517.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.617.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.117.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.717.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.817.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação15.1 Depois de homologado o resultado desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, em sendo realizada a contrataçãoo licitante vencedor será convocado para, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o dentro do prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação edital, assinar o instrumento contratual, ou para comparecer perante aceitar ou retirar o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite conforme estabelece o art. 90 da AdjudicatáriaLei Federal n. 14.133, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 01 de 05 (CINCO) dias, a contar da data abril de seu recebimento2021. 16.2.2. 15.2 O prazo previsto no subitem anterior para assinatura poderá ser prorrogado, por igual períodoperiodo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3 Alternativamente a Licitante o Contrato ou ata de registro de preço poderá ser assinado na forma digital (eletrônica), de acordo com os critérios estabelecidos pela administração, admitida sua assinatura por outros meios legais, podendo ser solicitado pela empresa através do e-mail da CPL, devendo assinar e devolver no e-mail, sendo aceito apenas asssinatura eletronico. 15.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, de acordo com o que estabelece o § 4º do art. O Aceite 90 da Nota Lei Federal n. 14.133, de Empenho ou do instrumento equivalente01 de abril de 2021, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de quepoderá: 16.3.1. Referida Nota está substituindo I - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.5 O prazo de vigencia da contratação e em ate 31 de dezembro do ano que for assinado o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O dentro do prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo validade de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. 15.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão deverao ser mantidas pelo licitante durante a vigência vigencia do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 15.7 Na hipótese hipotese de o vencedor da licitação não nao comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo prejuizo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis cabiveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após Após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar assinara a Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 16.4 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e ou Assinatura Eletrônica Certificada. 16.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 16.6 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. 16.7 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021; 16.3.2. 16.8 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. 16.9 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitaçãoseus efeitos, no âmbito do órgão ou entidadequando unilateral, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto estipulados no art. 29139, todos da Instrução Normativa nº 3Lei 14.133, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN2021. 16.6. 16.10 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na 16.11 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 16.12 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 16.13 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitanteos licitantes remanescentes, respeitada a na ordem de classificação, parapara a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.14 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, após a comprovação dos requisitos Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata na ordem de registro classificação, com vistas à obtenção de preços.preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

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Samples: Registro De Preços

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.114.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.214.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.114.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 02 (CINCOdois) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.214.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.314.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.114.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.214.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.314.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.414.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de doze meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.514.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.614.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.114.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.714.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.814.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO05.(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.316.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.416.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.516.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 16.6.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licitação

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.114.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Ata ou Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.214.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.114.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato Contato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.214.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário adjudicatório e aceita pela Administração. 16.314.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.114.5.1. Referida Nota está substituindo substituído o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.214.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.314.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.414.6. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.714.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.814.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a recusara assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo contrato será de referência12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art, 16.5.1. 29, da Instrução Normativa nº 3, Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e nos termos do art. 6ºo fornecedor não estiver inscrito no SICAF, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.616.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 03 (CINCOtrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato eletronicamente ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 16.5.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.217.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.317.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.117.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.217.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.317.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.417.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.517.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.617.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.117.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.717.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.817.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.212.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, vencedor poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato (Anexo IV) ou aceitar aceitar/retirar o instrumento equivalente, conforme o caso equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena ambos em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 12.2. O contrato terá vigência de decair 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do direito art. 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93. 12.3. Previamente à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalserá realizada consultas, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 16.2.112.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaaceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito assinado/retirado no prazo de 05 10 (CINCOdez) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.212.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor, e aceita pela Administração. 16.312.5.1. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadequaisquer irregularidades no cadastro municipal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.712.6. Na Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato Termo de Contrato ou da ata de registro de preçosaceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteaceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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Samples: Pregão Presencial

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 15.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021; 16.3.215.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os seus efeitos, quando unilateral, estipulados no art. 139, todos da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei14.133, de 2021. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.115.5.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitanteos licitantes remanescentes, respeitada a na ordem de classificação, parapara a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, após a comprovação dos requisitos Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso. 15.10. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 15.8. 15.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a ata de registro de preçoscontratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 16.2.1 A convocação acima indicada será realizada por intermédio do endereço eletrônico indicado na proposta do licitante, com a utilização da ferramenta CLM-Eficaz, por onde será encaminhado e-mail (xxx@xxxxx.xxx.xx), cujo assunto será “Assinar Documento”. 16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 03 (CINCOtrês) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 16.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 16.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. 16.5.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. 16.5.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. 16.5.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 16.6 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, não podendo ser prorrogado prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. 16.7 Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, . 16.8 Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e nos termos do art. 6ºo fornecedor não estiver inscrito no SICAF, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na 16.9 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 16.10 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. 16.11 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.de

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Samples: Registro De Preço

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) a 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) a 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. 14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. 14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida 14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A 14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A 14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 14.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de até 12 meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. 14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.1. .Na 14.5.2 Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.8. 14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 3 (CINCOtrês) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou está definido no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.16.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo da Ata de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteRegistro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo la para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCOtrês) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, atendendo ao disposto no Art. 49, § 1º e 2º e art. 50, do Decreto Municipal nº 19.768/2020. 16.816.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.117.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.217.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.317.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.117.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.217.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.317.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.417.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo é de referência12 (doze) meses. 16.517.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.617.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.117.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.717.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.817.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. 14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. 14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. 14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato Contato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.214.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário adjudicatório e aceita pela Administração. 16.3. 14.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. 14.5 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. 14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. 14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a recusara assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste no Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 15 (CINCOquinze) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no o reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A contratada Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A contratada Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da contratação se encerra data de publicação do extrato contratual no final Diário Oficial do exercício financeiro Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo Lei nº 8.666, de referência1993. 16.515.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF e aos demais cadastros previstos no subitem 8.1. do edital, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.5.1. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das e demais cominações legais cabíveis a esse licitantecabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, assinatura e publicação da ata de registro de preços, a administração poderá convocar os licitantes vencedores para assinar os contratos, podendo ocorrer em sendo realizada quantitativo parcial ou total, a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.depender da necessidade do Município contratante; 16.2. O adjudicatário Adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 10 (CINCOdez) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.316.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.416.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no é de até o final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado financeiro, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.516.5.1. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.616.5.2. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.116.5.3. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital nos editais e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.113.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.213.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.113.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.213.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.313.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.113.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.213.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.313.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.413.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.513.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.613.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.113.6.1. .Na Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.713.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.813.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.119.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.219.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.119.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.219.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.219.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.319.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.419.3. O prazo de vigência da contratação se encerra no final É vedada a subcontratação e/ou terceirização do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.objeto licitatório 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.719.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.819.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 19.6. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2022, excluindo o dia do início e incluindo-se o do vencimento podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou a ata de registro de preçospor infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário vencedor terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito e devolvido no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.5.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.5.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.5.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.7. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.8. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.9. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.815.10. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato nas condições ofertadas pelo licitante originalmente vencedor. 15.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a ata de registro de preçoscontratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.

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Samples: RDC Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.114.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.214.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Este prazo será de 24 (VINTE E QUATRO) horas quando solicitado a assinatura eletrônica certificada. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.214.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.314.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.114.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições asdisposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.214.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.314.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.77 16.414.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.514.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.614.7. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.114.8. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.714.9. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.814.10. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.118.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.219.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.119.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatáriaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito e devolvido no prazo de 05 5, (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.219.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.319.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.119.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.219.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.319.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.419.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciareferência e/ou instrumento contratual. 16.519.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado este deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administraçãoproceder ao seu cadastramento, sem prejuízo ônus, antes da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão extinção do contrato são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 no artigo 137 da Lei nº 8.666/93 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 no artigo 139 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo do contrato será de vigência 12 (doze) meses, contados da contratação se encerra no final do exercício financeiro data da assinatura do mesmo e poderá sua publicação, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciasucessivamente nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.815.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.118.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.218.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.118.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.218.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.318.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.118.3.1. Referida a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.218.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.318.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.418.4. O prazo de vigência da contratação se encerra será definido no final do momento da contratação, não podendo extrapolar o exercício financeiro orçamentário da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciadata da assinatura. 16.518.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas ao sites oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.618.6. Por ocasião Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contratoTermo de Contrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas neste Editalhabilitação, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidadeou quando, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteisinjustificadamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou recusar-se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteà assinatura, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após 16.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2equivalente nota de empenho. O 16.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 10 (CINCOdez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso retirar a (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O 16.2.1.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O 16.3.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida : 16.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A ; 16.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A ; 16.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O 16.4.O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente 16.5.Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da 16.5.1.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. .Na 00.0.0.Xx hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na 00.0.Xx assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na 00.0.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCOcinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.4. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado sua assinatura, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.6.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.6.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 16.815.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçoscontrato.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 10 (CINCOdez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.115.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 10 (CINCOdez) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.215.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.315.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.115.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.215.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.315.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.415.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.515.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.615.5.1. Por ocasião da Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editale o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.115.5.2. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.715.6. Na Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato ou da ata Termo de registro de preçosContrato, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteà assinatura, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosdas demais cominações legais.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 5 (CINCOcinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicoeletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 5 (CINCOcinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias; 16.3.3. A a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro será de acordo às necessidades da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado FSVC nos termos da Lei, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação contratação, a Administração realizará consultas consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artserá precedida de consulta ao CAFIMP. 16.5.1. 29, da Instrução Normativa nº 3, Nos casos em que houver necessidade de 26 assinatura do instrumento de abril de 2018contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do art. 6ºDecreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, IIIeste deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADINcontratação. 16.616.5.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. .Na Na hipótese de irregularidadeirregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.716.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.816.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da autoridade máxima homologar o resultado desta licitação, em sendo realizada a contratação, o licitante vencedor será firmado Termo de convocado para assinar o Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o dentro do prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteisconsecutivos, contados a partir contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Câmara Municipal de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de EmpenhoSanta Cruz/Carta Contrato/Autorização)PE, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei de Licitações. 16.2.116.2. Alternativamente Será facultado à convocação para comparecer perante Administração, quando o órgão convocado não assinar o contrato ou entidade não aceitar no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura celebração do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãocontrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.3. O Aceite Decorrido o prazo de validade da Nota de Empenho ou do instrumento equivalenteproposta indicado neste edital sem convocação para a contratação, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece ficarão os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leilicitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.4. O A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de vigência proposta, em favor da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciaAdministração, quando houver. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária As obrigações contratuais, forma e condições de participação em licitaçãopagamento, no âmbito reajuste, repactuação e recebimento do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018objeto, e nos termos outras obrigações exigidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas do art. 6ºcontrato (Anexo VII), III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.parte integrante deste 16.6. Por ocasião da assinatura do O gestor/fiscal ou seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seu nomes, cargos e/ou matrículas no contrato, será exigida a comprovação das condições os quais permanecerão na formalização do termo, exceto por solicitação de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratosubstituição expressa da mesma autoridade. 16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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