Common use of JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 12.1- Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 12.1.1- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a etapa competitiva e ordenadas as exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadacaso, quanto ao objeto por outro meio e valorprazo indicados pelo Pregoeiro, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor sob pena de não aceitação da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a 12.2- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ser aceito ou se a o licitante vencedor desatender as às exigências de habilitação, habilitatórias o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.1. Na situação 12.3- Caso a que se refere oferta não seja aceitável ou o subitem anteriorlicitante desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro poderá Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 12.4- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o licitante, licitante vencedor para que seja obtido um melhor preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalaceitável, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no via sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas formalizada em Ata. 12.5- O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de publicidadepreços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 12.6- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, previstas na legislação pertinenteem que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 12.7- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação. 12.8- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Valença-RJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Declarada encerrada a etapa competitiva Após análise da proposta e ordenadas as propostasdocumentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora. 8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 8.2.1. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro examinará dilatar o prazo para envio da proposta. 8.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a aceitabilidade Contratada. 8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.8. Na hipótese da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio ou do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor preço não for aceitávelser aceito, não atender as exigências deste edital ou se a licitante vencedora desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoaceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.18.9. Na situação a Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que se refere o subitem objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.9.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteem prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes estará sujeita à desclassificação do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposto.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Declarada encerrada a etapa competitiva Após análise da proposta e ordenadas as propostasdocumentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora. 8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 8.3. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro examinará dilatar o prazo para envio da proposta. 8.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a aceitabilidade Contratada. 8.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.9. Na hipótese da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio ou do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor preço não for aceitávelser aceito, não atender as exigências deste edital ou se a licitante vencedora desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoaceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.18.10. Na situação a Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que se refere o subitem objeto possui as características indicadas nas especificações estabelecidas do Termo de Referência. 8.11. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteem prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes estará sujeita à desclassificação do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposto.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por lote, na forma do item 6. Declarada encerrada Será declarada vencedora a etapa competitiva proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3, para os lotes 03 e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade 04. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 Se uma mesma licitante se sagrar vencedora para os lotes semelhantes referentes a cota reservada e a ampla concorrência, a contratação da primeira classificadacota reservada deverá ser dar pelo valor da proposta ofertada para a ampla concorrência, quanto desde que este seja inferior ao objeto da proposta ofertada para a cota reservada 12.1.3 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhecaso, após a análise dos documentos encaminhados constantes verificação de empate ficto, nos termos do item 14 subitem 12.3 deste Edital, adjudicado cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação para os Lotes 03 e 04, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate para os Lotes 03 e 04, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate para os Lotes 03 e 04, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedorencerramento da fase de lances, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão sob pena de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentepreclusão.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Declarada encerrada O critério de julgamento é o de menor preço global, obtido através da soma dos serviços unitários a etapa competitiva serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 8.2. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e ordenadas as propostasferiados, o pregoeiro examinará quaisquer que sejam; 8.3. Será desclassificada a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam atender às exigências deste edital; 11.4Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 8.4. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 8.5. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 8.6. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou caso se a licitante desatender as exigências de habilitaçãoverifique novo empate, o pregoeiro examinará a desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 8.7. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo no Termo de Referência com o objetivo de alterar a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta classificação dos proponentes ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1o preço proposto; 8.8. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro A CONTRATANTE poderá negociar com o licitanteos proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalde forma sucessiva e por escrito, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6buscando sempre condições mais vantajosas; 8.9. A indicação do lance vencedor, CONTRATANTE divulgará em seu site a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteempresa classificada.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. 13.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, classificada como de menor preço quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;, desclassificando-a se incompatível com os preços praticados no mercado. 11.2. Encerrada 13.2 O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com a proponente a fim de obter melhor preço, verificando-se essa possibilidade após o exame da proposta de menor valor, observado o disposto do item acima e quando não se verificarem lances verbais. 13.3 O pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o caso, após negociação pelo pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalacerca da aceitação do lance de menor valor. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 13.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta as propostas ou lance subsequenteos lances subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, na ordem de classificaçãorepetirá esse procedimento, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências editalícias. 13.5 A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Edital:pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, a proposta escrita de preço contemplando o lance final ofertado, observando o item 9.13, caso a proposta tenha valor acima de R$ 265.000,00. 11.4.1. Na situação 13.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a que se refere o subitem anteriorproponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital. 13.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes. 13.8 Quando todas licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá negociar com fixar as licitantes o licitanteprazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, para que seja obtido um preço melhorescoimadas das causas referidas na condição anterior. 11.5. Constatado 13.9 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento das exigências fixadas neste Editalentendimento da proposta, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorque não venham causar prejuízo para a administração e nem ferir os direitos dos demais participantes. 13.10 Microempresas e empresas de pequeno porte 13.10.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes nos termos do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.artigo 5º,

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Declarada Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 8.6 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de mercado, tendo por referência o preço constante do Termo de Referência, Anexo I. 8.7 Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a). 8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos. 8.10 Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitantevalor da proposta vencedora, para que seja obtido um preço melhorfins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses do art. 13, parágrafo único, ou dos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 11.5. Constatado 8.11 Se mais de um licitante manifestar-se para compor o atendimento das exigências fixadas neste Editalcadastro reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 8.12 A habilitação dos fornecedores que comporão o Licitante cadastro de reserva será declarado provisoriamente vencedorefetuada, nas hipóteses previstas no item 8.10. 8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhelhes facultado este direito. 8.14 Verificando-se, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editalno curso da análise, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedordescumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta será desclassificada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 12.1- Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 12.1.1- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a etapa competitiva e ordenadas as exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadacaso, quanto ao objeto por outro meio e valorprazo indicados pelo Pregoeiro, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor sob pena de não aceitação da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a 12.2- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ser aceito ou se a o licitante vencedor desatender as às exigências de habilitação, habilitatórias o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.1. Na situação 12.3- Caso a que se refere oferta não seja aceitável ou o subitem anteriorlicitante desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro poderá Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 12.4- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o licitante, licitante vencedor para que seja obtido um melhor preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalaceitável, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no via sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas formalizada em Ata. 12.5- O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de publicidadepreços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 12.6- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, previstas em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 12.7- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação. 12.8-Na hipótese de uma Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP sagrar se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item. 12.9-Caso não haja licitantes interessados no lote reservado para ME/EPP, o licitante vencedor da cota principal fica obrigado a fornecer executar os itens referentes a cota reservada pelo mesmo valor oferecido na legislação pertinentecota principal.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 7.1 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que: a. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a etapa competitiva ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; c. Apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; d. Apresentarem proposta alternativa. 7.2 sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias. 7.3 constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e ordenadas as propostasseus anexos efetuados pelo menor preço global. 7.4 se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ele adjudicado o objeto ou item licitadodeste edital e seus anexos; 11.6. A indicação do lance vencedor7.5 da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 7.6 verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a classificação dos lances apresentados proposta será desclassificada; 7.7 não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e demais informações relativas seus anexos; 7.8 o pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à sessão pública análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do PREGÃO constarão recebimento da convocação; 7.9 caso exista algum fato que impeça a participação de ata divulgada no sistema eletrônicoalgum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das demais formas sanções legais cabíveis. 7.10 quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de publicidadeclassificação, previstas na legislação pertinentepara celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.11 se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, e conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas será aplicada à regra estabelecida no subitem anterior, além das penalidades prescritas no subitem 17.3 do termo de referência – Anexo I.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. 12.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública12.2 - A qualquer tempo, o pregoeiro deverá encaminharPREGOEIRO poderá negociar os preços ofertados, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, objetivando propostas mais vantajosas para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalesta administração. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. 12.3 - Serão desclassificadas DESCLASSIFICADAS as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital;. 11.4. 12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro PREGOEIRO examinará a proposta ou lance subsequentesubseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital; 11.4.1. 12.4.1 - Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro PREGOEIRO poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. 12.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorLICITANTE SERÁ DECLARADO PROVISORIAMENTE VENCEDOR, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 ITEM 15 deste Editaledital, adjudicado o objeto ou item licitado;. 11.6. 12.6 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública Sessão Pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônicoATA DIVULGADA NO SISTEMA ELETRÔNICO, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e As propostas serão ordenadas as propostas, de acordo com o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa critério de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas julgamento definido neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.47.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou lance empresa de menor valor pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% superior ou inferior àquela, de acordo com o critério de julgamento, proceder-se-á da seguinte forma: a) será convocada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentre aquelas enquadradas na condição prevista no item 7.2 acima, para cobrir a melhor oferta; b) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não for aceitávelcobrir a melhor oferta, não atender as exigências deste edital microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 7.2 acima, respeitado o ordenamento prévio, serão convocadas para exercer o mesmo direito dado à primeira convocada; c) na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte convocadas deixarem de cobrir a licitante desatender as exigências de habilitaçãomelhor oferta, o pregoeiro examinará Pregoeiro manterá o ordenamento original, dando prosseguimento à licitação; d) na hipótese de, observado o procedimento acima, microempresa ou empresa de pequeno porte cobrir a proposta melhor oferta, o Pregoeiro reordenará os LICITANTES, passando-a para a primeira colocação e dando prosseguimento à licitação. 7.3. Na hipótese de as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na situação descrita no item 7.2 terem apresentado propostas ou lance subsequentelances com valores equivalentes, verificando sua aceitabilidade e procedendo o Pregoeiro deve efetuar o sorteio entre elas para identificar a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, convocação para que seja obtido um preço melhoraplicação do direito descrito na alínea “a” acima. 11.57.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste EditalO procedimento listado nas alíneas acima, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 7.2 deste Edital, adjudicado será promovido pelo Pregoeiro, observado o objeto ordenamento prévio, sempre que o LICITANTE ofertante da melhor proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído desta licitação, salvo quando o próximo LICITANTE no ordenamento prévio seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. Após observado o procedimento descrito no item licitado7.2 acima, caso nenhuma empresa convocada tenha exercido o direito de cobrir a melhor oferta ou não tenha sido caracterizada a condição prevista no item 7.2 acima, e sendo identificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro buscará o desempate das propostas da seguinte forma, respeitada a ordem dos procedimentos descritos caso persista o empate: a) Os LICITANTES empatados serão convocados pelo Pregoeiro que informará através do aplicativo “Licitações-e” a data e o horário para apresentação da nova proposta fechada; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteb) Será efetuado o sorteio.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 12.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 12.2 Aberta a etapa competitiva e ordenadas sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 12.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata. 12.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadadará início à fase competitiva, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitoquando então os licitantes poderão ofertar lances verbais; 11.212.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance; 12.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro; 12.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado; 12.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Encerrada Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 12.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 12.10 A etapa de lances da sessão públicapública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada após comunicar a todos os participantes; 12.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes das daquelas previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste no edital; 11.4. Se 12.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou lance empresa de menor valor não for aceitávelpequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, não atender proceder-se-á da seguinte forma: 12.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste edital pregão; 12.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou se a licitante desatender as exigências empresa de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãopequeno porte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o forma do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteserão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para que seja obtido um preço melhor.o exercício do mesmo direito; 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital12.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o Licitante objeto licitado será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecertame.

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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Jet Skis E Equipamento De Proteção Em Salvamento Marítimo, Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.15.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por ITEM. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do menor preço, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Declarada 4°, da Lei Federal n°10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, e enviado a documentação apresentada na própria sessão. 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lhe garante o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editaldireito de assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteaquisição.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.19.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasApós análise da proposta, o pregoeiro Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para o item, e as propostas desclassificadas se houverem. 9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo: A) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da proposta da primeira classificadaregularidade fiscal e trabalhista, quanto ao objeto e valordecidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, decidindo motivadamente de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a respeitoestas exigências; 11.2B) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.3. Encerrada Será desclassificada a proposta que: 9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital; 9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas; 9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível; 9.4. Transcorrida a etapa de lances lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da sessão públicaproposta comercial da licitante no caso de não haver lances, o que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública. 9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalno edital. 11.2.19.5. A negociação Não será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesaceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração. 11.39.6. Serão desclassificadas as propostas cujos O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não quando o preço total ofertado for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências mas os preços unitários que compõem necessitem de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorajustes aos valores estimados pela administração. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva 9.1 – Após análise da proposta e ordenadas as propostasdocumentação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 9.1.1 – No julgamento da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste será (ão) considerado(s) vencedora(s) a(s) licitantes(s) que apresentar (em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a 9.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor preço não for aceitávelser aceito, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante vencedor desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo procederá a sua habilitação, habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.1. Na situação a 9.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que se refere o subitem objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 9.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 9.3.2 – Sendo o pregoeiro poderá negociar fornecedor Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, aplicar-se-á o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, assegurado como critério de desempate a preferencia de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte. 9.4 – Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o licitante, para que seja obtido um menor preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalapresentado, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após Pregoeiro verificará a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação aceitabilidade do lance vencedorde valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no Anexo “A”, decidindo, motivadamente, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenterespeito.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1. Declarada encerrada a etapa competitiva O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR LOTE”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará negociará a aceitabilidade da redução do preço com o seu detentor. 12.3. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1. Concluída a fase de lances, se a proposta da primeira de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: 12.3.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, quanto ao será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitodo pregão; 11.212.3.1.2. no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.4. Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.2.112.4.1. A negociação será realizada por meio O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do sistemaPregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesa proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência). 11.312.4.2. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão. 12.4.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a realidade contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mercado e que não atendam às exigências deste edital;mensagens. 11.412.5. Se a proposta ou lance de menor valor por Xxxx não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.112.6. Na situação a que Considera-se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteinaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que seja obtido um preço melhornão atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis. 11.512.7. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedorvencedor do certame pelo Pregoeiro. 12.9. Da sessão, sendo-lheo sistema gerará ata circunstanciada, após a análise dos documentos encaminhados constantes na qual estarão registrados todos os atos do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados procedimento e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteas ocorrências relevantes.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.19.1. Declarada encerrada a etapa competitiva Após análise da proposta e ordenadas as propostasdocumentação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade Pregoeiro anunciará o licitante vencedor; 9.2. Na hipótese da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio ou do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ser aceito ou se a o licitante vencedor desatender as às exigências de habilitação, habilita tórias o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital; 11.4.19.3. Na Se verificada a ocorrência do Empate Ficto, previsto no art. 44, § 2º, da lei Complementar n.º 123/06, será assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem aos itens 9.4. No encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 ou pela Lei nº 11.488/07, se existir empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate intervalo percentual considerado como empate é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para oferta de novos lances ou para desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Nesse intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance; 9.5. Se a ME, EPP ou Cooperativa, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais MEs, EPPs e Cooperativas remanescentes, que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes enquadrarem na hipótese do item 14 9.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto do item anterior; 9.6. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências dos itens 9.4 e 9.5 deste Edital, adjudicado será declarado vencedor o objeto ou item licitadolicitante detentor da proposta originária de menor valor; 11.69.7. A indicação do lance vencedorO disposto nos itens 9.3 e 9.4, deste edital não se aplicam ás hipóteses em que a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão proposta de ata divulgada no sistema eletrônicomenor valor inicial tiver sido apresentada por ME, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteEPP ou cooperativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 9.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 9.2 Aberta a etapa competitiva e ordenadas sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 9.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata. 9.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadadará início à fase competitiva, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitoquando então os licitantes poderão ofertar lances verbais; 11.29.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance; 9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro; 9.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado; 9.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Encerrada Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 9.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.10 A etapa de lances da sessão públicapública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada após comunicar a todos os participantes; 9.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes das daquelas previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste no edital; 11.4. Se 9.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou lance empresa de menor valor não for aceitávelpequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, não atender proceder-se-á da seguinte forma: 9.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste edital pregão; 9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou se a licitante desatender as exigências empresa de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãopequeno porte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o forma do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteserão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de MPE's, observada a ordem classificatória, para que seja obtido um preço melhor.o exercício do mesmo direito; 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital9.12.3 Na hipótese de não contratação de MPE's, o Licitante objeto licitado será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecertame.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.29.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminharnegociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, pelo por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçopodendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições não se admitindo negociar c ondições diferentes das previstas em Edital. 9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior. 9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada. 9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço global por lote, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital. 11.2.19.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão. 9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado. 9.5.1. Em licitação por lote formado por mais de 01 (um) item, o valor de cada um dos itens da proposta de preço do licitante melhor classificado não poderá ultrapassar o preço de referência unitário, salvo quando, justificadamente, o sobrepreço for irrelevante e o lote em seu preço global for vantajoso para a Administração. 9.5.2. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação. 9.5.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.5.4. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso. 9.5.4.1. A negociação será realizada vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovant es de habilitação e/ou da proposta, por meio do sistemaequívoco ou falha, podendo o qual deverá ser acompanhada pelos demais licitantessolicitado e avaliado pelo pregoeiro. 11.39.6. Serão desclassificadas as propostas cujos de preços sejam incompatíveis que: 9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades. 9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos. 9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação. 9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração. 9.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável. 9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido. 9.10. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocadas as demais licitantes, de acordo com a realidade ordem classificatória, para negociação de mercado condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação. 9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.12. Caso o licitante melhor classificada tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua poss ível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que não atendam às exigências deste edital;compõe o preço de referência, salvo justificativa. 11.49.13. Se a proposta ou o melhor lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.59.14. Constatado Finalizada a sessão pública, não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente. 9.15. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes seu acompanhamento de inteira responsabilidade do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado;licitante. 11.69.15.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de em ata divulgada no sistema eletrônicoeletrônico SIAG, sem prejuízo prejuízos das demais formas de publicidadepublicidades previstas em Lei, previstas na legislação pertinentenão podendo o licitante alegar desconhecimento da informação. 9.16. Encerrada a análise e julgamento da proposta e seus anexos, o pregoeiro passará à análise dos documentos de habilitação enviados pelo próprio licitante, conforme convocação prevista no instrumento convocatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 7.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo X, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 7.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 7.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalverbais. 11.2.17.8. A negociação será realizada por meio Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do sistemaedital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, podendo esta poderá ser acompanhada pelos demais licitantesaceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 11.37.9. Serão desclassificadas Quando todas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anteriorescritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá negociar suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com o licitanteprazo não superior a 03 (três) dias úteis, para que seja obtido um preço melhoro recebimento de novas propostas. 11.57.10. Constatado o atendimento No julgamento das exigências fixadas neste Editalpropostas e na fase de habilitação, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a análise substância das propostas e dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editale a sua validade jurídica, adjudicado mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.11. O critério de julgamento será o objeto ou item licitadode MENOR PREÇO POR ITEM; 11.67.12. A É vedada a oferta de lance com vista a empate. 7.13. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte: 7.13.1. o preço e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.contrato;

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.19.1. Declarada encerrada O critério de julgamento é o de menor preço mensal por lote, obtido através da soma dos serviços unitários a etapa competitiva serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 9.2. Os preços serão avaliados por LOTE, atendendo toda a descrição constantenesta Coleta de Preços e ordenadas seus anexos acerca da execução do serviço; Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 9.3. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preços, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 9.4. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuadadiligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 9.5. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, o pregoeiro examinará sem os vícios que acarretaram a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitodesclassificação; 11.29.6. Encerrada Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a etapa CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de lances da sessão públicapreços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 11.2.19.7. A negociação será realizada por meio do sistemaCONTRATANTE não aceitará, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou na Coleta de Preços com o objetivo de alterar a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste editalclassificação dosproponentes ou o preço proposto; 11.49.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro A CONTRATANTE poderá negociar com o licitanteos proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, para que seja obtido um preço melhor.de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições 11.59.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após A CONTRATANTE divulgará em seu site a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitadoempresa classificada; 11.69.10. A indicação Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do lance vencedorcontrato, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão atendendo as especificações dessa Coleta de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.Preços;

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Samples: Coleta De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.15.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por LOTE. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do menor preço, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Declarada 4°, da Lei Federal n°10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, e enviado a documentação apresentada na própria sessão. 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lhe garante o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editaldireito de assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteaquisição.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Declarada encerrada No julgamento das propostas será considerado vencedora a etapa competitiva e ordenadas de menor preço global, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 8.2. A licitante vencedora deve apresentar descrição detalhada de acordo com o objeto deste certame, que xxxxxx a comprovar a especificação do mesmo. 8.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao : 8.3.1. Com objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante diferente do solicitado e/ou àquelas que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em impuserem condições diferentes das não previstas neste Edital. 11.2.18.3.2. A negociação será realizada por meio do sistemaQue ofertarem preços irrisórios, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesmanifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, preços superfaturados, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação; e 8.3.3. Que não atenderem as condições exigidas neste Edital. 11.38.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com Encerrada a realidade fase competitiva e sendo aceitável a proposta de mercado menor preço, será analisado a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e que não atendam às exigências deste edital;a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo ao gestor competente para homologação e adjudicação. 11.48.6. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade aceitabilidade, negociando o valor apresentado e procedendo a sua habilitaçãoà habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste este Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após sendo a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto ou item licitado;do certame. 11.68.7. A indicação do lance vencedorDa reunião lavrar-se à ata circunstanciada, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônicocontendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das demais formas propostas escritas e lances apresentados, na ordem de publicidadeclassificação, previstas na legislação pertinentea análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro.

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Samples: Contract for Services

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem oferta de preço para algum dos itens licitados. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02. 5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das propostas será o disposto na LC nº 123, de 14 de dezembro de 2.006. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no Título 17 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.5.1 – A empresa classificada em primeiro lugar deverá, no prazo máximo de 3 dias úteis para fazer apresentação do sistema para demonstrar o atendimento a etapa todas as funcionalidades descritas nos requisitos deste edital. 5.5.2 – Caso na apresentação das funcionalidades seja verificado o não atendimento a todos os requisitos, a licitante será desclassificada; e convocadas as licitantes subsequentes na ordem de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificação até a apuração de uma que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada atenda a negociação em condições diferentes das previstas neste todas as especificações do Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio 5.6 – Sendo aceitável a oferta e satisfatória a demonstração do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesserá designada data para continuidade da sessão, para a qual todos os licitantes serão convocados; será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante classificado em primeiro lugar, quando, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital;, pelo pregoeiro. 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no presente edital. 5.9 – Das reuniões lavrar-se-ão ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.55.13.1 – Ocorrendo empate, será aplicado o disposto no art. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital45, o Licitante I e III, § 3º, da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, que reza: I “a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado em seu favor o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva 11.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO GLOBAL", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO GLOBAL”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para o serviço, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 11.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará negociará a aceitabilidade da redução do preço com o seu detentor. 11.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 11.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta da primeira de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, quanto ao objeto e valorserá convocada pelo sistema eletrônico, decidindo motivadamente via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a respeitoconvocação, apresentar nova proposta b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.2. 11.4 Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema11.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade no prazo máximo de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor02 (duas) horas, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública contar da solicitação do PREGÃO constarão de ata divulgada Pregoeiro no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas a proposta final de publicidadepreços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), previstas na legislação pertinentedevidamente acompanhada da composição analítica de custos, bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência). 11.4.1.1 A proposta da empresa licitante deverá prever o pagamento de todos adicionais, a exemplo de periculosidade e insalubridade, quando a Legislação assim determinar. 11.4.1.2 Caso a licitante seja enquadrada como Cooperativa, a mesma deverá prever a criação de um fundo especifico para provisionamento e pagamento de uma verba similar ao 13º salario, previsto em CLT, a ser pago aos cooperados todo mês de dezembro.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.27.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãolances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 7.3. Se a proposta não for aceitável ou lance subsequentese o licitante não atender às exigências habilitatórias, verificando sua aceitabilidade e procedendo o pregoeiro examinará a sua habilitaçãoproposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.17.4. Na situação a que se refere declaração do vencedor será observado ainda o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhordisposto no Artigo 44º da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações. 11.57.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendoDa sessão lavrar-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos. 7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação. 7.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das demais formas sanções legais cabíveis. 7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 7.12. A empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de publicidade04 (quatro) horas, previstas na legislação pertinentepor meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), sob pena de desclassificação.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Declarada encerrada No julgamento das propostas será considerado vencedora a etapa competitiva e ordenadas de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 8.2. A licitante vencedora deve apresentar descrição detalhada de acordo com o objeto deste certame, que xxxxxx a comprovar a especificação do mesmo. 8.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao : 8.3.1. Com objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante diferente do solicitado e/ou àquelas que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em impuserem condições diferentes das não previstas neste Edital. 11.2.18.3.2. A negociação será realizada por meio do sistemaQue ofertarem preços irrisórios, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesmanifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, preços superfaturados, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação; e 8.3.3. Que não atenderem as condições exigidas neste Edital. 11.38.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com Encerrada a realidade fase competitiva e sendo aceitável a proposta de mercado menor preço, será analisado a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e que não atendam às exigências deste edital;a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 11.48.6. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade aceitabilidade, negociando o valor apresentado e procedendo a sua habilitaçãoà habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste este Edital, sendo o Licitante será respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após vencedor e a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ele adjudicado o objeto ou item licitado;do certame. 11.68.7. A indicação do lance vencedorDa reunião lavrar-se à ata circunstanciada, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônicocontendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das demais formas propostas escritas e lances apresentados, na ordem de publicidadeclassificação, previstas na legislação pertinentea análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro.

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Samples: Contract for Software Licensing and Support Services

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Declarada Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por Item. 8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 8.6 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de mercado, tendo por referência o preço constante do Termo de Referência, Anexo I. 8.7 Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a). 8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos. 8.10 Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitantevalor da proposta vencedora, para que seja obtido um preço melhorfins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses do art. 13, parágrafo único, ou dos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 11.5. Constatado 8.11 Se mais de um licitante manifestar-se para compor o atendimento das exigências fixadas neste Editalcadastro reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 8.12 A habilitação dos fornecedores que comporão o Licitante cadastro de reserva será declarado provisoriamente vencedorefetuada, nas hipóteses previstas no item 8.10. 8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhelhes facultado este direito. 8.14 Verificando-se, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editalno curso da análise, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedordescumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta será desclassificada.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.2 – As proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02. 5.2.1 – O critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, quanto ao empate ficto entre MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OU EQUIPARADAS e as Empresas de Grande Pote. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço global. 5.5 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela Pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação todas as exigências editalícias, sendo a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após respectiva proponente declarada vencedora e a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ela adjudicado o objeto ou item licitadodefinido neste edital. 5.9 – Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem as disposições contidas neste edital; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR XXXX. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço por lote e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02. 5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar Municipal nº 096, de 30 de novembro de 2010. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o exclusivamente pelo critério de menor preço por lote. 5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com 5.6 – Se a realidade de mercado e que oferta não atendam for aceitável ou o licitante desatender às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, qualificação dos licitantes na ordem de classificação, classificação e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação edital, sendo o respectivo licitante convocado para a que se refere o subitem anteriordemonstração da Solução Proposta, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorsob pena de desclassificação. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.119.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo Pregoeiro. 19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 19.8. Havendo apenas uma proposta e ordenadas desde que atenda a todas as propostascondições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro examinará Pregoeiro poderá suspender a aceitabilidade da proposta da primeira classificadasessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente com prazo não superior a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço08 (oito) dias úteis, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalo recebimento de novas propostas. 11.2.119.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as No julgamento das propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências na fase de habilitação, o pregoeiro examinará Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade substância das propostas e procedendo dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.519.11. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após de menor preço por lote. 19.12. É vedada a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do oferta de lance vencedor, com vista a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteempate.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por lote, na forma do item 6. Declarada encerrada Será declarada vencedora a etapa competitiva e ordenadas proposta que apresentar o menor preço, observadas as propostasregras deste Edital, especialmente o pregoeiro examinará a aceitabilidade subitem 12.3, para o lote 02. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 Se uma mesma licitante se sagrar vencedora para os lotes semelhantes referentes a cota reservada e a ampla concorrência, a contratação da primeira classificadacota reservada deverá ser dar pelo valor da proposta ofertada para a ampla concorrência, quanto desde que este seja inferior ao objeto da proposta ofertada para a cota reservada 12.1.3 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhecaso, após a análise dos documentos encaminhados constantes verificação de empate ficto, nos termos do item 14 subitem 12.3 deste Edital, adjudicado cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação para o objeto Lote 02, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate para o Lote 02, no caso das microempresas ou item licitado;das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 11.6. A indicação 12.3.2 Havendo empate para o Lote 02, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do lance vencedorcertame, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão no prazo máximo de ata divulgada no sistema eletrônico5 (cinco) minutos, sem prejuízo das demais formas após o encerramento da fase de publicidadelances, previstas na legislação pertinentesob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminharnegociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, pelo por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçopodendo ser acompanhada pelos demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior. Se o licitante não apresentar proposta atualizada deverá o pregoeiro desclassificá-lo e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a documentação exigida. No julgamento das propostas, será adotado o critério de maior desconto, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital. 11.2.1. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado. O percentual de desconto ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser inferior em relação ao percentual de desconto ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser menor que o percentual de desconto estimado para licitação. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso. A negociação será realizada vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por meio do sistemaequívoco ou falha, podendo o qual deverá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3solicitado e avaliado pelo pregoeiro. Serão desclassificadas as propostas cujos de preços sejam incompatíveis que: Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades; Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos; Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para contratação; Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada; e Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocados os demais licitantes, de acordo com a realidade ordem classificatória, para negociação de mercado condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Caso o licitante melhor classificado tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que não atendam às exigências deste edital; 11.4compõe o preço de referência, salvo justificativa. Se a proposta ou o melhor lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação Finalizada a que sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se refere a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de em ata divulgada no sistema eletrônicoeletrônico SIAG, sem prejuízo prejuízos das demais formas de publicidadepublicidades previstas em Lei, previstas na legislação pertinentenão podendo o licitante alegar desconhecimento da informação.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.29.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminharnegociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, pelo por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçopodendo ser acompanhada pelos demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste em Edital. 11.2.19.2. A O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação será realizada por meio do sistemarealizada, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.39.2.1. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a realidade partir de mercado e que não atendam às exigências deste edital;solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior. 11.49.2.2. Se a o licitante não apresentar proposta ou lance de menor valor não for aceitávelatualizada, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, deverá o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade desclassificá-la e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4.19.2.2.1. Na situação hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que se refere deixou de apresentar a proposta atualizada. 9.3. No julgamento das propostas, será adotado o subitem anteriorcritério de menor preço do lote único, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital. 9.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão. 9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado; 9.6. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser [superior OU inferior] em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação menor. 9.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorsolicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11.59.8. Constatado o atendimento O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das exigências fixadas neste Editalpropostas, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editalde habilitação e sua validade jurídica e, adjudicado se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o objeto caso. 9.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que (artigo 42 Regulamento de Licitações e Contratos): a) Contenham vícios insanáveis ou item licitadoilegalidade; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Serviço De Suporte Técnico E Garantia Em Banco De Dados Microsoft SQL Server

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Declarada encerrada O critério de julgamento é o de menor preço mensal, obtido através da soma dos serviços unitários a etapa competitiva serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 8.2. Os preços serão avaliados, atendendo toda a descrição constante nesta Coleta de Preços e ordenadas seus anexos acerca da execução do serviço; 8.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 8.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preços, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 8.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 8.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, o pregoeiro examinará sem os vícios que acarretaram a aceitabilidade da desclassificação; 8.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão públicaou caso se verifique novo empate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 8.8. A negociação será realizada por meio do sistemaCONTRATANTE não aceitará, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade em hipótese alguma, alegações de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a omissão na proposta ou lance na Coleta de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital Preços com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1preço proposto; 8.9. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro A CONTRATANTE poderá negociar com o licitanteos proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalde forma sucessiva, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6buscando sempre condições mais vantajosas; 8.10. A indicação CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 8.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do lance vencedorcontrato, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão atendendo as especificações dessa Coleta de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentePreços.

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Samples: Service Agreement

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1. Declarada encerrada Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 12.2. Aberta a etapa competitiva e ordenadas sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 12.3. A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata. 12.4. Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR XXXX, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadadará início à fase competitiva, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitoquando então os licitantes poderão ofertar lances verbais; 11.212.5. Encerrada Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance; 12.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro; 12.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado; 12.8. A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 12.9. O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 12.10. A etapa de lances da sessão públicapública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada após comunicar a todos os participantes; 12.11. Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes das daquelas previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste no edital; 11.412.12. Se Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou lance empresa de menor valor não for aceitávelpequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, não atender proceder-se-á da seguinte forma: 12.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste edital pregão; 12.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou se a licitante desatender as exigências empresa de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãopequeno porte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o forma do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteserão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para que seja obtido um preço melhor.o exercício do mesmo direito; 11.512.12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste EditalNa hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o Licitante objeto licitado será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecertame.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço unitário do item e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02. 5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço do item. 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. Processo N.º 530/2019 Visto: 5.7 – Constatado o melhor preçoatendimento pleno às exigências editalícias, para que seja obtida melhor propostaserá declarada a proponente vencedora, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalsendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação todas as exigências editalícias, sendo a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após respectiva proponente declarada vencedora e a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ela adjudicado o objeto ou item licitadodefinido neste edital. 5.9 – Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem as disposições contidas neste edital; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço; 3.2 Não cabe a etapa competitiva e ordenadas as desistência de propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadasalvo por motivo justo, quanto ao objeto decorrente de fato superveniente e valor, decidindo motivadamente a respeitoaceito pela Comissão. 3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 11.2. Encerrada i. A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a etapa assinar o instrumento contratual com a ENTIDADE poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações: a) Estado de lances falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; b) Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo da sessão públicaENTIDADE comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual; c) Ter seu representante legal condenado por crime doloso em sentença definitiva, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que não tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação cumprido integralmente sua pena; d) Estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos; e e) Estar inadimplente em condições diferentes das previstas neste Editalsuas contribuições previdenciárias e trabalhistas. 11.2.1. 3.4 A negociação será realizada por meio Comissão julgadora divulgará o resultado do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas julgamento informando as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado desclassificadas e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoclassificadas, na pertinente ordem de classificação. 3.5 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e assim sucessivamente até por escrito, buscando condições mais vantajosas para a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorENTIDADE. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital3.6 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes. 3.7 A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta vencedora.

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Prestador De Serviços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas8.1 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, abrirá em primeiro lugar o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçoenvelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para que seja obtida os membros da Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento. 8.2 A Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. 8.3 Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a Comissão Permanente de Licitação apresentar sua decisão sobre a habilitação das licitantes e consultá-las sobre a interposição de recursos, determinando o prazo para este fim. 8.4 Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta Concorrência. 8.5 Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados, logo após a decisão definitiva da inabilitação. 8.6 Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, tendo expressa desistência deles ou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 02. 8.7 Na classificação das propostas observar-se-ão os valores ofertados, atendidos os seguintes critérios: 8.7.1) O Preço de Referência conforme projeto básico /SINAPI – valor estimado da contratação, constante deste Edital, é o preço teto, limite para as propostas das licitantes, sendo desclassificadas as que superarem o valor estipulado. 8.7.2) Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste Edital, que contiver oferta a melhor proposta. 8.7.3) A Comissão desclassificará propostas com percentuais manifestamente inexequíveis, vedada assim entendidas aquelas definidas nos termos da alínea “a” e “b” do parágrafo 1º do inciso II, do art. 48 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.7.4) A Comissão Permanente de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: a) Discrepância entre o valor grifado em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso; 8.7.5) A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que, as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a negociação em condições diferentes documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante. 8.8 A Comissão Permanente de Licitação observará também, quando do julgamento das previstas propostas, os seguintes procedimentos: 8.8.1) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 8.8.2) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Public Works Contract

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 8.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará as propostas com valores de até 10% acima da proposta de menor valor. 8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas ordenados as propostas, o pregoeiro ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 8.6 Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 8.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a). 8.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere todas as exigências, sendo o subitem anterior, respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorequipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital8.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorna qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhelhes facultado este direito. 8.10 Verificando-se, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editalno curso da análise, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedordescumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta será desclassificada.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 6. Declarada encerrada Será declarada vencedora a etapa competitiva e ordenadas proposta que apresentar o menor preço, observadas as propostasregras deste Edital, especialmente o pregoeiro examinará a aceitabilidade subitem 12.3 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada lote, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da primeira classificadaproposta de preços, quanto ao objeto e ainda que esta consigne o menor preço global do lote. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. 2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 3. na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante identificará aquela que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor primeiro inseriu sua proposta, vedada de modo a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpossibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 11.2.1. A negociação 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será realizada por meio adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantescertame. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.1. Na 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar com o licitante, licitante para que seja obtido um preço melhormelhor preço. 11.5. Constatado 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o atendimento entendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão propostas de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentepreços.

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Samples: Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada Serão consideradas classificadas para a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa fase de lances da sessão públicaverbais a proposta de menor preço e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% acima daquele. Quando não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subsequentes, até o pregoeiro deverá encaminharmáximo de 3 (três), pelo sistema eletrônicocom valores distintos, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçoou seja, para que seja obtida melhor se houver propostas com empate de valores, as mesmas serão consideradas com uma única proposta, vedada ou seja, além destas, serão classificadas mais 02 (duas) propostas. Às proponentes classificadas nos termos do item 9.1 e subitem será facultada a negociação em condições diferentes apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances. Após a sessão de julgamento das previstas neste Edital. 11.2.1propostas não poderá haver desistência dos lances apresentados, nem dos itens vencidos. A negociação será realizada por meio do sistemaMunicipalidade não aceitará desistência da entrega ou realização sob nenhuma hipótese, podendo salvo calamidade, caso fortuito ou de força maior, que deverá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3documentado e justificado pela vencedora. A desistência de lances ou itens vencidos após finalização desta fase ocasionará a aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Serão desclassificadas as propostas parciais (quantidades inferior) com relação a cada item. Caso haja empate no valor das propostas escritas, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecer o objeto deste edital; 11.4. Se No caso de empate, conforme descrito acima, será decidido por sorteio à ordem dos lances verbais. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta ou lance escrita de menor preço e o valor não for aceitávelestimado para a contratação, não se atender as exigências deste edital necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte; Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou se a licitante desatender empresa de pequeno porte, desde que as mesmas cumpriram as exigências previstas no item 5 deste edital, serão adotados os seguintes procedimentos: Como critério de habilitaçãodesempate, o pregoeiro examinará será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e/ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que a proposta mais bem classificada não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte. Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada dentro do limite estabelecido, poderá, na sessão pública de julgamento das propostas após o encerramento dos lances, num prazo máximo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preços para o item, sob pena de preclusão. A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP) sem ser dado nova chance de lance subsequentepara a antiga vencedora. No caso de equivalência de valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, verificando sua aceitabilidade e procedendo que se encontrem enquadradas no subitem 9.13, será realizado sorteio entre elas para verificar qual primeiro poderá apresentar a sua habilitaçãomelhor oferta. Não havendo a contratação da microempresa ou empresas de pequeno porte conforme determinado no subitem 9.13, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que se encontram dentro do limite de 5% acima da proposta originalmente vencedora do certame, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito Na hipótese da não contratação de classificaçãoempresa ME ou EPP, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Item. Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de menor preço por Xxxx, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou acima dos valores praticados pelo mercado, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente até sucessivamente. A licitante vencedora fica obrigada a apuração apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar nova Proposta contendo demonstrativo com o licitante, para que seja obtido um preço melhorvalor do ultimo lance ofertado. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Contract for Public Procurement

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por lote. 7.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Declarada 4°, da Lei Federal N° 10.520/02. 7.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 7.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasàs ofertas, o exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 7.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 7.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminharatendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 7.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpregoeiro. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 7.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 7.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior7.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 7.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 7.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 7.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecontratação.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço unitário do item e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02. 5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço unitário do item. 5.5 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.25.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. Encerrada Folha Nº ________ PRG Nº 005/2012 Processo Nº 058/2012 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a etapa de lances da sessão públicaproponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o pregoeiro deverá encaminharobjeto deste edital, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpregoeiro. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaltodas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital. 5.9 – Serão desclassificadas as propostas que: 11.4.1. Na situação a) não atenderem as disposições contidas neste edital; b) não se refira a integralidade do objeto da licitação; c) apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços de mercado; d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento; 5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se refere o subitem anteriorque poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio. 5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de qualquer requisito estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.14 – A desistência pela licitante, de apresentar lance verbal quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Editalvalor estimado para a contratação. 5.16 – Caso haja necessidade a sessão poderá ser suspensa, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorpara melhor análise da documentação apresentada pelas licitantes, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas sendo dada continuidade no primeiro dia útil posterior à sessão pública do PREGÃO constarão ou na primeira data possível, de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas acordo com a agenda de publicidade, previstas na legislação pertinentelicitações desta Administração.

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Samples: Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.110.1 – Para julgamento do presente Xxxxxx, será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. 10.2 – No caso de empate inicial, antes da fase de lances, entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. Declarada encerrada 3° da Lei 8.666 de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo; 10.3 – Os licitantes só poderão oferecer lances inferiores aos lances por eles ofertados anteriormente. 10.4 – Os lances deverão ser ofertados em referência ao valor total, obedecido o critério de aceitabilidade de preço, constante no subitem 10.13 do Edital. 10.5 – Será aceita a oferta de lance em valor superior ou no mesmo valor de lance anteriormente ofertado por outro licitante, sendo que, nesse último caso, prevalecerá, para fins de classificação, aquele oferecido em primeiro lugar. 10.6 – O Pregoeiro, ao término dos lances, procederá à licitante de segundo menor valor, a possibilidade de redução do preço anterior ofertado, registrando o segundo menor preço mais vantajoso para Administração Pública, caso a licitante vencedora venha ser desclassificada. 10.7 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.8 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, garantido ao Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, bem como decidir sobre a sua aceitação. 10.9 – Quando não houver oferta de lances, em caso de empate, o critério de desempate será, em primeiro lugar, a preferência disposta no art. 3º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, em segundo lugar, o de sorteio, realizado em sessão pública, para qual serão convidados todos os licitantes, na forma do previsto no § 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666 de 1993. 10.10 – Na hipótese de o objeto dos itens com valor até 80.000,00 – não ser adjudicado à licitante enquadrado como ME, EPP, MEI ou sociedade cooperativa que observe o art. 34, da lei nº 11.488/07, serão analisadas as propostas apresentadas pelos demais licitantes que ofereceram proposta conforme disposto no item 5.1.3. 10.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao habilitação do licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida apresentou a melhor proposta, vedada a negociação em para verificação do atendimento das condições diferentes das previstas neste Editalfixadas no edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio 10.12 – De acordo com o inciso XVI, do sistemaartigo 4º da Lei 10.520/02, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com se a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere edital, sendo o subitem anteriorrespectivo licitante declarado vencedor, o pregoeiro poderá garantido ao Pregoeiro negociar diretamente com o licitanteproponente escolhido em atendimento ao inciso XVII, para que seja obtido um preço melhordo art. 4º da Lei 10.520/02. 11.5. 10.13 – O critério de aceitabilidade das propostas de preços pelo Município será o valor unitário e total da estimativa orçamentária, sendo desclassificada qualquer proposta de preços acima dos referidos critérios. 10.14 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedorno Edital acerca da habilitação, a classificação dos lances apresentados licitante será declarada vencedora do pregão e demais informações relativas à sessão pública será convocada para subscrever a ata de registro de preços/retirar a Nota de Empenho. 10.15 – Na hipótese de recusa em assinar o referido instrumento, poderá, a critério da Administração, ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do PREGÃO constarão direito de ata divulgada no sistema eletrônicoparticipar em licitação e de impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo prejuízos das multas previstas em edital e das demais formas de publicidadecominações legais, previstas na legislação pertinenteconforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.01 - A(s) proposta(s) de preços será(ão) julgada(s) e classificada(s) obedecendo ao critério de “menor preço” por item ofertado. 12.02 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 12.03 - Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências contidas neste edital, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de “menor preço” por item ofertado e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 12.04 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, por item, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Declarada Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço. 12.05 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços. 12.06 - Aceita a proposta de menor preço por item ofertado será aberto o envelope “Documentação de Habilitação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 12.07 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item ofertado, no sentido de que seja obtido melhor preço: 12.07.01 - Se não houver lances verbais e o menor preço por item ofertado estiver em desacordo com o estimado pelo Município de Campestre-AL para o fornecimento; 12.07.02 - Mesmo após encerrada a etapa competitiva competitiva, ordenadas e ordenadas examinadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaofertas, quanto ao objeto e valorvalor ofertados, decidindo motivadamente verificar a respeitoaceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de “menor preço” ofertado; 11.2. Encerrada 12.07.03 - Se não for aceita a etapa proposta escrita de lances “menor ofertado; 12.07.04 - Se a licitante detentora do menor preço por item desatender às exigências habilitatórias; 12.07.05 - Na ocorrência das situações previstas nos subitens 12.07.03 e 12.07.04 deste edital, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor tiver formulado a proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:às condições deste edital; 11.4.1. 12.07.06 - Na situação a que se refere o hipótese do subitem anterior, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, a licitante para que seja obtido um preço melhoro melhor preço. 11.5. Constatado o atendimento das 12.08 - Verificado que a proposta de “menor preço” por item ofertado atende às exigências fixadas neste Editaledital, quanto à proposta de preços e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora. 12.09 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentequal todas as licitantes serão convocadas.

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Samples: Pregão Presencial Ata De Registro De Preço

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO", o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preçolance de menor valor por item/lote, para que seja obtida melhor propostaobtido preço melhor, vedada a negociação em bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições diferentes das previstas definidas neste Editaledital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio 12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do sistemavalor de referência, podendo ser acompanhada pelos demais licitanteso Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 11.312.2.1 – Os valores de referência terão caráter sigiloso até o término da fase de lances, momento em que serão informados pelo pregoeiro e utilizados como critério de aceitabilidade das propostas (Art. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com 20 do Decreto n.º 40.638/2020). 12.3 - Encerrada a realidade etapa de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãonegociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado regulamentado pelo item 12.2.1 deste Edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 27 do Decreto n.º 40.638/2020. 12.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.1. Na situação 12.5 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 12.5.1 - Considera-se refere inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o subitem anteriorato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, o pregoeiro poderá negociar com o exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para que seja obtido um preço melhoros quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.5. 12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes vencedor do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecertame pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 5.1.1 - A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 5.2 – Abertas as propostas, a sessão poderá ser suspensa para análise quanto ao atendimento das condições exigidas no Edital e classificação para a fase de lances; após esta análise os licitantes serão comunicados para reinício da sessão. 5.3 – As proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço unitário do item e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores 5.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.5 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço unitário do item. 5.6 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada para cada item, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.7 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 5.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo- lhe adjudicado o objeto deste edital, pela Pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.9 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação todas as exigências editalícias, sendo a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após respectiva proponente declarada vencedora e a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ela adjudicado o objeto ou item licitadodefinido neste edital. 5.10 – Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem as disposições contidas neste edital; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. 6.1 – No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital. 6.2 – Após a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, o valor da oferta de menor valor total e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.3 – Após a apresentação das propostas, não caberá desistência dos proponentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e acatado pelo pregoeiro. 6.4 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 6.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5 – O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com o maior preço e todos os demais, em ordem decrescente de valor. 6.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 6.7 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da legislação em vigor. 6.8 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 6.10 – Sendo aceitável a etapa proposta de lances da sessão públicamenor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.11 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o pregoeiro deverá encaminharlicitante será declarado vencedor, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado sendo-lhe adjudicado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalobjeto do certame. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com 6.12 – Se a realidade de mercado e que oferta não atendam for aceitável ou se o licitante desatender às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo oferta subseqüente; verificada a sua habilitaçãoaceitabilidade, procederá à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ele adjudicado o objeto ou item licitado;do certame. 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à 6.13 – Da sessão pública do PREGÃO constarão de pregão será lavrada ata divulgada no sistema eletrônicocircunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das demais formas licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de publicidadeclassificação, previstas na legislação pertinentea análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.119.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 57, de 12/12/2007). 19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 19.8. Havendo apenas uma proposta e ordenadas desde que atenda a todas as propostascondições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro examinará poderá suspender a aceitabilidade da proposta da primeira classificadasessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente com prazo não superior a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço03 (três) dias úteis, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalo recebimento de novas propostas. 11.2.119.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as No julgamento das propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências na fase de habilitação, o pregoeiro examinará Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade substância das propostas e procedendo dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate. 19.13. A Administração, na quando da aquisição de bens, poderá subdividir a quantidade total dos itens em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega. 19.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos materiais e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. 19.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, conforme for o caso, observando-se o seguinte: I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificaçãoclassificação das empresas constantes da Ata; e III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, e assim sucessivamente até a apuração quando da necessidade de uma proposta ou lance que atenda contratação, recorrerem ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteórgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que seja obtido um preço melhoreste proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 11.519.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedorExcepcionalmente, a classificação dos lances apresentados critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônicocomprovada a vantagem, sem prejuízo das demais formas de publicidadee as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, previstas na legislação pertinentepoderão ser registrados outros preços.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por lote, na forma do item 6. Declarada encerrada Será declarada vencedora a etapa competitiva e ordenadas proposta que apresentar o menor preço, observadas as propostasregras deste Edital, especialmente o pregoeiro examinará a aceitabilidade subitem 12.3, para o lote 02. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 Se uma mesma licitante se sagrar vencedora para os lotes semelhantes referentes a cota reservada e a ampla concorrência, a contratação da primeira classificadacota reservada deverá ser dar pelo valor da proposta ofertada para a ampla concorrência, quanto desde que este seja inferior ao objeto da proposta ofertada para a cota reservada 12.1.3 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhecaso, após a análise dos documentos encaminhados constantes verificação de empate ficto, nos termos do item 14 subitem 12.3 deste Edital, adjudicado cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação para o objeto Lote 02, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate para os Lotes 01 e 02, no caso das microempresas ou item licitado;das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 11.6. A indicação 12.3.2 Havendo empate para os Lotes 01 e 02, proceder-se-á da seguinte forma: a. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do lance vencedorcertame, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão no prazo máximo de ata divulgada no sistema eletrônico5 (cinco) minutos, sem prejuízo das demais formas após o encerramento da fase de publicidadelances, previstas na legislação pertinentesob pena de preclusão.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva 11.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR ITEM”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para o serviço, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 11.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará negociará a aceitabilidade da redução do preço com o seu detentor. 11.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 11.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta da primeira de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, quanto ao será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitodo pregão; 11.2. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.3.1, o sistemarealizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiroserá convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito; 11.4 Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema11.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade no prazo máximo de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor02 (duas) horas, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública contar da solicitação do PREGÃO constarão de ata divulgada Pregoeiro no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas a proposta final de publicidadepreços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), previstas na legislação pertinentebem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência). .

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇOGLOBAL . 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02. 5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço global. 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 5.9 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.55.13.1 – A licitante deverá executar todos os serviços descritos no objeto. Constatado Será desclassificada a proposta em que a licitante não cumprir tal requisito, bem como aquela que apresentar qualquer descrição dos serviços pertencentes ao objeto, em desacordo com o atendimento das exigências fixadas neste Editalexigido. 5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecontratação.

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 9.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 9.2 - Aberta a etapa competitiva e ordenadas sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.3 - A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata. 9.4 - Classificadas as propostas, considerando-se o pregoeiro examinará critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais. 9.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o Pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance. 9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro. 9.7 - Durante a aceitabilidade sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado. 9.8 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da proposta da primeira classificadasessão. 9.9 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, quanto ao objeto e valorserá excluído dessa fase, decidindo motivadamente a respeito;mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 11.2. Encerrada a 9.10 - A etapa de lances da sessão públicapública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do Pregoeiro, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada após comunicar a todos os participantes. 9.11 - Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes das daquelas previstas neste Editalno edital. 11.2.1. 9.12 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 9.12.1 - A negociação microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências adjudicado em seu favor o objeto deste editalpregão; 11.4. Se a proposta 9.12.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou lance empresa de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãopequeno porte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o forma do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteserão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para que seja obtido um preço melhoro exercício do mesmo direito; 9.12.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital9.13 - Na hipótese de não haver 03 (três) empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorpara disputarem entre si nos itens de exclusividade para os mesmos, sendo-lheficará aberta a disputa para todas as empresas que participarem do certame, após visando a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentenão decorrência itens desertos (Lei Complementar 147/2012 Artigo 49 inciso II).

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas 6.1 – Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 6.2 – Será então, selecionada pelo a Pregoeira a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.3 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior (6.2), a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido selecionadas, até o pregoeiro máximo de três, qualquer que sejam os preços oferecidos. 6.4 – Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.2 e 6.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de menor preço. 6.5 – Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.6 – Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 6.7 – Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado. 6.8 – Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR XXXX. 6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.11 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valor, decidindo da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação 6.12 – Sendo aceitável a oferta, será realizada por meio verificado o atendimento das condições habilitatórias somente do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes(s) licitante (s) que a tiver formulado. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam 6.13 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital;editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou propostas, após o transcurso da competente fase recursal. 11.4. 6.14 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance proposta, aceitável de um proponente que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação às exigências habilitatórias, sendo esta proponente declarada vencedora e a que se refere ela adjudicado o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteobjeto, para que seja obtido um preço melhoro qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital6.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, o Licitante na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será declarado provisoriamente vencedorassinada pela Pregoeira e licitante (s) presente (s). 6.16 – Após a etapa de lances verbais, sendo-lheno caso de alteração do valor originalmente proposto, a empresa vencedora deverá encaminhar ao Setor de Licitação a adequação da proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a análise dos documentos encaminhados constantes data do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentepregão.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 15.1 As empresas poderão ser desqualificadas por falhas existentes na documentação apresentada; no entanto a etapa competitiva Comissão poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares e ordenadas as propostaspermitir a regularização de falhas formais de documentos. 15.2 A Prefeitura de Nova Trento poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos no Quadro de Quantidades, mas reservando-se o pregoeiro examinará direito de corrigi-los na forma seguinte: 15.2.1 erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaproposta: o produto será corrigido devidamente, quanto ao objeto mantendo-se o preço unitário e valor, decidindo motivadamente corrigindo-se a respeitoquantidade e o total; 11.2. Encerrada 15.2.2 erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a etapa quantidade, e corrigindo-se o produto; 15.2.3 qualquer item do quadro de lances Quantidades não cotado será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da sessão públicaproposta; 15.2.4 a Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo. 15.3 Qualquer valor de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e por extenso, será considerado como o pregoeiro deverá encaminharcorreto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo sistema eletrônicoresultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade. 15.4 O preço total resultante da revisão, contraproposta ao licitante que tenha apresentado processada na forma do subitem anterior, será considerado como o melhor preçoVALOR GLOBAL PROPOSTO, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalefeito da presente Licitação. 11.2.1. A negociação 15.5 O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será realizada por meio feita levando-se em conta o menor valor global POR LOTE que é o somatório do sistemapreço total dos serviços com os custos de instalação e mobilização apresentados pelas empresas, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesclassificando-se em 1º lugar a proposta de menor valor global POR LOTE. 11.3. 15.5.1 Uma mesma empresa poderá ser declarada vencedora em ambos os lotes. 15.6 Para efeito do disposto no item 15.5 entende-se como preço total dos serviços aquele obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos correspondentes. 15.7 Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editalque: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes a) Tiverem Valor global superior ao Total geral constante do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitadoorçamento da Prefeitura de Nova Trento; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, O sistema informará o pregoeiro examinará a aceitabilidade licitante detentor da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante identificará aquela que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor primeiro inseriu sua proposta, vedada de modo a negociação possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio favor da proposta originalmente de menor preço do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4certame. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, estará disponível para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. A indicação critério do lance vencedorpregoeiro, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão poderão ser relevados erros ou omissões formais de ata divulgada no sistema eletrônico, sem que não resultem prejuízo para o entendimento das demais formas propostas de publicidade, previstas na legislação pertinentepreços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.119.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalverbais. 11.2.119.8. A negociação será realizada por meio Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do sistemaedital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, podendo esta poderá ser acompanhada pelos demais licitantesaceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preçomelhor. 11.319.9. Serão desclassificadas Quando todas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anteriorescritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá negociar suspender a sessão do pregão e 19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificaçãoe habilitação. 19.11. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE 19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate. 19.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o licitanteprazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. 19.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. 19.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que seja obtido um preço melhoreste proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 11.519.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedorExcepcionalmente, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública critério do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônicoórgão gerenciador, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva 7.1 – Após análise da proposta e ordenadas as propostasdocumentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor de cada item. 7.2 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 7.2.1 – De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro examinará dilatar o prazo para envio da proposta. 7.2.2 – Em caso de qualquer ocorrência que impeça a aceitabilidade inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da primeira classificadaplataforma digital o envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo estabelecido de 02 (duas) horas. 7.3 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, quanto se for o caso. 7.4 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.5 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.6 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto e valordeste Edital, decidindo motivadamente sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a respeito; 11.2. Encerrada a etapa mais de lances da sessão públicaum resultado, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalsob pena de desclassificação. 11.2.1. 7.7 – A negociação será realizada por meio do sistemaproposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesnão sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a 7.8 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor preço não for aceitávelser aceito, não atender as exigências deste edital ou se a licitante vencedora desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoaceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.1. Na situação a 7.9 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que se refere o subitem objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 7.9.1 – A licitante que não atender ao disposto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteem prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes estará sujeita à desclassificação do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposto.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se MENOR PREÇO ITEM conforme definidos neste Edital e seus Anexos. 8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais o Pregoeiro desclassificará, fundamentalmente, as propostas que não atenderem àsexigências do Edital, bem como as que ofertarem preços manifestamente inexequíveis. 8.3. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 8.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 8.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto, neste Edital e seus Anexos. 8.6. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço. 8.7. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 8.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.8. Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;. 11.28.10. Encerrada Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 8.11. Não poderá haver desistência dos lances da sessão públicaofertados, sujeitando-se o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 11.2.18.12. A negociação será realizada por meio do sistemaO Pregoeiro examinará a aceitabilidade, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesquanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 11.38.13. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dadoscadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão quando for o caso. 8.14. Caso não se realize lance verbal será verificada a realidade conformidade entre a proposta escrita de mercado menor preço e o valor estimado da contratação. 8.15. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que não atendam seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.16. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital;Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro. 11.48.18. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender as às exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorobjeto definido neste Edital e seus Anexos. 11.58.19. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste EditalDa reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorna qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentelhes facultado este direito.

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Samples: Public Bidding

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1. Declarada encerrada O critério de julgamento é o de menor preço mensal, obtido através da soma dos serviços unitários a etapa competitiva e ordenadas as propostasserem prestados, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitoque deverão estar discriminados na proposta; 11.212.2. Encerrada Os preços serão avaliados atendendo toda a etapa descrição constante neste Termo de lances Referência e seus anexos acerca da sessão públicaexecução do serviço; 12.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, o pregoeiro deverá encaminhardomingos e feriados, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante quaisquer que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada sejam; 12.4. Será desclassificada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e proposta que não atendam atender às exigências deste editalTermo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 11.412.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 12.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 12.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou caso se a licitante desatender as exigências de habilitaçãoverifique novo empate, o pregoeiro examinará a desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 12.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo no Termo de Referência com o objetivo de alterar a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta classificação dos proponentes ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1o preço proposto; 12.9. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro A CONTRATANTE poderá negociar com o licitanteos proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalde forma sucessiva e por escrito, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitadobuscando sempre condições mais vantajosas; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Coleta De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o maior desconto percentual por hora. 7.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Declarada 4°, da Lei Federal N° 10.520/02. 7.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital e na legislação. 7.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasàs ofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 7.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 7.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 7.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 7.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 7.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior7.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 7.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 7.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 7.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecontratação.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.15.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço unitário. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Declarada 4°, da Lei Federal N° 10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasàs ofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecontratação.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Declarada Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por Item. 8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 8.6 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de mercado, tendo por referência o preço constante do Termo de Referência, Anexo I. 8.7 Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a). 8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.(a) Pregoeiro 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas (a) examinará as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos. 8.10 Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitantevalor da proposta vencedora, para que seja obtido um preço melhorfins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses do art. 13, parágrafo único, ou dos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 11.5. Constatado 8.11 Se mais de um licitante manifestar-se para compor o atendimento das exigências fixadas neste Editalcadastro reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 8.12 A habilitação dos fornecedores que comporão o Licitante cadastro de reserva será declarado provisoriamente vencedorefetuada, nas hipóteses previstas no item 8.10. 8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhelhes facultado este direito. 8.14 Verificando-se, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editalno curso da análise, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedordescumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta será desclassificada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC abrirá em primeiro lugar o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçoENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, para que seja obtida melhor propostaos membros da Comissão e os representantes credenciados que estejam presentes possam examinar, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalconferir e rubricar cada um dos documentos apresentados. 11.2.17.2. A negociação será realizada Comissão Permanente de Licitação da FUNEC poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os documentos e/ou as propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. 7.3. Após o exame da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações, deverá a Comissão Permanente de Licitação da FUNEC apresentar sua decisão sobre a habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre se haverá ou não a interposição de recurso, determinando o prazo para este fim. 7.4. Serão inabilitadas todas as empresas cuja documentação não satisfizerem às exigências desta Carta Convite. 7.5. Os envelopes com a proposta comercial dos licitantes inabilitados serão devolvidos somente após o encerramento e homologação definitiva do processo licitatorio. 7.6. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou, tendo havido declaração expressa da desistência dos mesmos pelos participantes do processo licitatório ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS TÉCNICOS E PROPOSTA COMERCIAL, em sessão especial a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação da FUNEC, que deverá ser comunicada a todos os interessados. 7.7. As propostas comerciais serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerado vencedor o licitante que, atendendo às especificações do objeto desta Carta Convite, oferecer o menor preço por meio item, desde que não seja manifestamente inexeqüível ou incompatível com os preços de mercado. 7.8. A Comissão Permanente de Licitação da FUNEC observará também, quando do sistemajulgamento das propostas, podendo ser acompanhada pelos demais os seguintes procedimentos: a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais a proposta de maior oferta e todas aquelas com ofertas situadas no intervalo de 10% abaixo daquela. Declarada encerrada Quando não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), com valores distintos, ou seja, se houver propostas com empate de valores, as mesmas serão consideradas com uma única proposta, ou seja, além destas, serão classificadas mais 02 (duas) propostas. Às proponentes classificadas nos termos do item 8.1 e subitem será facultada a etapa competitiva apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e ordenadas decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances. Após a sessão de julgamento das propostas não poderá haver desistência dos lances apresentados, nem dos itens vencidos. A Municipalidade não aceitará desistência de realização sob nenhuma hipótese, salvo calamidade, caso fortuito ou de força maior, que deverá ser documentado e justificado pela vencedora. A desistência de lances ou itens vencidos após finalização desta fase ocasionará a aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital. Serão desclassificadas as propostaspropostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de maior lance/oferta, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou acima dos valores praticados pelo mercado, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente. Caso haja empate no valor das propostas escritas, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecer o objeto deste edital. No caso de empate, conforme descrito acima, será decidido por sorteio à ordem dos lances verbais. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor oferta os demais, em ordem cresecente de valor; Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior oferta e o valor mínimo estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte; Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que as mesmas cumpriram as exigências previstas no item 5 deste edital, serão adotados os seguintes procedimentos: Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e/ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, desde que a proposta mais bem classificada não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte. Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada dentro do limite estabelecido, poderá, na sessão pública de julgamento das propostas após o encerramento dos lances, num prazo máximo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preços para o item, sob pena de preclusão. A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP) sem ser dado nova chance de lance para a antiga vencedora. No caso de equivalência de valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para verificar qual primeiro poderá apresentar a melhor oferta. Não havendo a contratação da microempresa ou empresas de pequeno porte conforme determinado no subitem 8.13, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que se encontram dentro do limite de 5% acima da proposta originalmente vencedora do certame, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; Na hipótese da não contratação de empresa ME ou EPP, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Item. Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de maior lance/oferta, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou abaixo do valor determinado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto oferta subsequente e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa respectiva documentação de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1às exigências do edital. Na situação a que se refere o subitem Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, proponente para que seja obtido um melhor preço, tendo sempre como parâmetro a maior oferta apresentada no certame. Quando verificada discrepância relevante entre o preço melhorda maior oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1. Declarada encerrada a etapa competitiva O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR LOTE”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará negociará a aceitabilidade da redução do preço com o seu detentor. 12.3. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1. Concluída a fase de lances, se a proposta da primeira de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte: 12.3.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, quanto ao será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitodo pregão; 11.212.3.1.2. no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.4. Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.2.112.4.1. A negociação será realizada por meio O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do sistemaPregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesa proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência). 11.312.4.2. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão. 12.4.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a realidade contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mercado e que não atendam às exigências deste edital;mensagens. 11.412.5. Se a proposta ou lance de menor valor por Xxxx não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.112.6. Na situação a que Considera-se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteinaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que seja obtido um preço melhornão atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis. 11.512.7. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedorvencedor do certame pelo Pregoeiro. 12.9. Da sessão, sendo-lheo sistema gerará ata circunstanciada, após a análise dos documentos encaminhados constantes na qual estarão registrados todos os atos do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados procedimento e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteas ocorrências relevantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.29.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminharnegociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, pelo por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçopodendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital. 9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior. 9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada. 9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital. 11.2.19.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão. 9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado. 9.5.1. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco s er maior que o valor estimado para licitação. 9.5.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.5.3. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso. 9.5.3.1. A negociação será realizada vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por meio do sistemaequívoco ou falha, podendo o qual deverá ser acompanhada pelos demais licitantessolicitado e avaliado pelo pregoeiro. 11.39.6. Serão desclassificadas as propostas cujos de preços sejam incompatíveis que: 9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades. 9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos. 9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação. 9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração. 9.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável. 9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadament e, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido. 9.10. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocadas as demais licitantes, de acordo com a realidade ordem classificatória, para negociação de mercado condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação. 9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.12. Caso o licitante melhor classificado tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que não atendam às exigências deste edital;compõe o preço de referência, salvo justificativa. 11.49.13. Se a proposta ou o melhor lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.59.14. Constatado Finalizada a sessão pública, não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente. 9.15. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes seu acompanhamento de inteira responsabilidade do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado;licitante. 11.69.15.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de em ata divulgada no sistema eletrônicoeletrônico SIAG, sem prejuízo prejuízos das demais formas de publicidadepublicidades previstas em Lei, previstas na legislação pertinentenão podendo o licitante alegar desconhecimento da informação.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR LOTE”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará negociará a aceitabilidade da redução do preço com o seu detentor. 12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta da primeira de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, quanto ao será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitodo pregão; 11.2. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.4 Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio 12.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá assinar e encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do sistemaPregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesa proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência). 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com 12.4.2 O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão. 12.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a realidade contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mercado e que não atendam às exigências deste edital;mensagens. 11.4. 12.5 Se a proposta ou lance de menor valor por lote não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.1. Na situação a que 12.6 Considera-se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteinaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que seja obtido um preço melhornão atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis. 11.5. 12.7 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedorvencedor do certame pelo Pregoeiro. 12.9 Da sessão, sendo-lheo sistema gerará ata circunstanciada, após a análise dos documentos encaminhados constantes na qual estarão registrados todos os atos do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados procedimento e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteas ocorrências relevantes.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1(Art. Declarada 4º, X, da Lei nº 10.520/02. 11.1 Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que tiverem suas propostas de menor preço e aceitas nos termos dos itens8 e 9, do edital, e em iguais condições as propostas com preços até 10% (dez) por cento, superiores àquele de menor proposta, em numero de três, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas aceita pelo pregoeiro, conforme disposto no art. 4º, incisos IX e XI, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão. 11.2 Xxx proponentes proclamados conforme o item anterior será dadoà oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 11.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Lei de Licitações e no disposto no Edital. 11.4 Depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo a adjudicação efetuada ao licitante que ofertar a melhor proposta após a disputa de preço ou negociação e aceita pela comissão de pregão. 11.5 Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;respeito da aceitabilidade do preço final. 11.2. Encerrada 11.6 Sendo aceitável a etapa oferta serão verificados o atendimento pelo proponente que a tiver formulado, as condições de lances da sessão públicahabilitação, o pregoeiro deverá encaminharrelativa à documentação apresentada na própria sessão, pelo sistema verificando-se ainda sua autenticidade por meio eletrônico, contraproposta ao licitante para aqueles documentos que tenha apresentado assim o melhor preçoexigir, para que seja obtida melhor propostae os demais pela apresentação do original quando não devidamente autenticados em cartório. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO 11.7 Constatando o atendimento pleno às exigências do edital será declarada a proposta de preço do proponente vencedor definido no objeto deste edital e seus anexos, vedada a negociação sendo-lhe em condições diferentes das previstas neste Editalmomento oportuno após parecer do controle interno e jurídico adjudicado o objeto deste edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com 11.8 Se a realidade de mercado e que oferta não atendam for aceitável ou se o proponente não atender às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências do ato convocatório quanto aos documentos de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. 11.9 Da reunião lavrar-se-á ATA circunstanciada na qual será registrada as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior11.10 Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, e, por conseguinte o ato de contratação, sem que gere ao erário publico o direito de indenizar, salvo quanto à parcela que já estiver sido fornecido ou do serviço prestado. 11.11 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta. 11.12 Não se considerarão qualquer oferta OU vantagem não prevista no objeto deste Edital. 11.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio observando o disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da lei nº. 8.666/93, porém em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, serão adotados os critérios previstos da Lei Complementar n 123/2006. 11.14 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá negociar promover quaisquer diligência que julgada necessária à análise das propostas e da documentação de credenciamento e habilitação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 11.15 Todo e qualquer documento apresentado com o licitanteobjetivo de fraudar esse procedimento licitatório, será encaminhado ao MINISTERIO PUBLICO para que seja obtido um preço melhortomada as medidas cabíveis, pós processo administrativo, instaurado pela administração, respeitando assim o contraditório e a ampla defesa. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.121.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 21.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 21.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 21.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 21.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 21.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 21.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalverbais. 11.2.121.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de Havendo apenas uma proposta ou lance e desde que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere todas as condições do edital e estando o subitem anteriorseu preço compatível com os praticados no mercado, o pregoeiro esta poderá negociar com o licitanteser aceita, para que seja obtido um devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 11.521.9. Constatado Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o atendimento recebimento de novas propostas. 21.10. No julgamento das exigências fixadas neste Editalpropostas e na fase de habilitação, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado e a sua validade 21.11. O critério de julgamento será o objeto ou item licitado;de menor valor por lote. 11.621.12. A indicação do É vedada a oferta de lance vencedor, com vista a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteempate.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Declarada Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definido no objeto deste edital, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas. 8.2. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para etapa competitiva, ou seja, a fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 8.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasàs ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente, pelo critério de menor preço sendo a adjudicação efetuada por lote. 8.6. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.28.7. Encerrada Sendo aceitável a etapa de lances oferta da sessão públicaprimeira classificada, será somente dela solicitado o pregoeiro deverá encaminharenvelope contendo a documental (envelope 02), e após, verificado o atendimento, pelo sistema eletrônicoproponente que a tiver formulado, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçodas condições habilitatórias, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalrelativas à documentação apresentada na própria sessão. 11.2.18.8. A negociação Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada declarado o proponente vencedor definido no objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitanteslote. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.48.9. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender as às exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãodo ato convocatório, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação, por lote. 11.4.18.10. Na situação a que se refere o subitem anterior, Ocorrendo quaisquer das situações previstas nos itens 8.7 e 8.9 poderá o pregoeiro poderá negociar negociar, diretamente, com o licitante, proponente para que seja obtido um possa ser auferido preço melhor. 11.58.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste EditalDa reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos proponentes presentes. 8.12. Verificando-se, no curso da análise, o Licitante descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será declarado provisoriamente vencedordesclassificada. 8.13. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 prevalecerão as da proposta. 8.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital. 8.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio. 8.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da LCP nº123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014; 8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ao até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.18. Para efeito do disposto no item 8.15., ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte for mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.19.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasApós análise da proposta, o pregoeiro Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item, e as propostas desclassificadas se houverem. 9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo: A) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da proposta da primeira classificadaregularidade fiscal e trabalhista, quanto ao objeto e valordecidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, decidindo motivadamente de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a respeitoestas exigências; 11.2B) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.3. Encerrada Será desclassificada a proposta que: 9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital; 9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas; 9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível; 9.4. Transcorrida a etapa de lances lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da sessão públicaproposta comercial da licitante no caso de não haver lances, o que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública. 9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalno edital. 11.2.19.5. A negociação Não será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesaceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração. 11.39.6. Serão desclassificadas as propostas cujos O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não quando o preço total ofertado for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências mas os preços unitários que compõem necessitem de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorajustes aos valores estimados pela administração. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.111.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Declarada encerrada Será declarada vencedora a etapa competitiva e ordenadas proposta que apresentar o menor preço, observadas as propostasregras deste Edital, especialmente o pregoeiro examinará a aceitabilidade subitem 12.3. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da primeira classificadaproposta de preços, quanto ao objeto e ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante identificará aquela que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor primeiro inseriu sua proposta, vedada de modo a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpossibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 11.2.1. A negociação 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será realizada por meio adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantescertame. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.1. Na 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar com o licitante, licitante para que seja obtido um preço melhormelhor preço. 11.5. Constatado 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o atendimento entendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão propostas de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentepreços.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 9.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 9.2 - Aberta a etapa competitiva e ordenadas sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.3 - A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata. 9.4 - Classificadas as propostas, considerando-se o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadacritério de MENOR PREÇO POR ITEM, quanto ao objeto o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais. 9.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o Pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valorvalor mínimo por lance. 9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, decidindo motivadamente a respeitoprevalecendo aquele que for registrado primeiro; 11.29.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado. 9.8 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Encerrada Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 9.9 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.10 - A etapa de lances da sessão públicapública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do Pregoeiro, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada após comunicar a todos os participantes. 9.11 - Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes das daquelas previstas neste Editalno edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema9.12 - Após a fase de lances e da negociação, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou lance empresa de menor valor não for aceitávelpequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, não atender proceder-se-á da seguinte forma: 9.12.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado em seu favor o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentedeste pregão.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.15.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por item. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Declarada 4°, da Lei Federal N° 10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasàs ofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminharatendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste EditalPregoeira. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecontratação.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 6.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM. 6.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, 6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 6.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasàs ofertas, o exclusivamente pelo critério de menor preço total por item. 6.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 6.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminharatendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 6.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpregoeiro. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 6.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender as proponente não atender às exigências de habilitaçãoeditalícias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 6.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior6.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 6.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 6.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 6.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 6.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecontratação.

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Samples: Retificação De Edital

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.19.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasApós análise da proposta, o pregoeiro Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada LOTE, e as propostas desclassificadas se houverem. 9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo: A) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da proposta da primeira classificadaregularidade fiscal e trabalhista, quanto ao objeto e valordecidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, decidindo motivadamente de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a respeitoestas exigências; 11.2B) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.3. Encerrada Será desclassificada a proposta que: 9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital; 9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas; 9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível; 9.4. Transcorrida a etapa de lances lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da sessão públicaproposta comercial da licitante no caso de não haver lances, o que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública. 9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalno edital. 11.2.19.5. A negociação Não será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesaceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração. 11.39.6. Serão desclassificadas as propostas cujos O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não quando o preço total ofertado for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências mas os preços unitários que compõem necessitem de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorajustes aos valores estimados pela administração. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço; 3.2 Não cabe a etapa competitiva e ordenadas as desistência de propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadasalvo por motivo justo, quanto ao objeto decorrente de fato superveniente e valor, decidindo motivadamente a respeitoaceito pela Comissão. 3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 11.2i. A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com a ENTIDADE poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações: a) Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; b) Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo da ENTIDADE comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual; c) Ter seu representante legal condenado por crime doloso em sentença definitiva, que não tenha cumprido integralmente sua pena; d) Estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos; e e) Estar inadimplente em suas contribuições previdenciárias e trabalhistas. Encerrada a etapa de lances da sessão públicaXxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | XXX 00000-000 (00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 3.4 A Comissão julgadora divulgará o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio resultado do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas julgamento informando as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado desclassificadas e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoclassificadas, na pertinente ordem de classificação. 3.5 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e assim sucessivamente até por escrito, buscando condições mais vantajosas para a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorENTIDADE. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital3.6 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes. 3.7 A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta vencedora.

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Prestador De Serviços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço global. 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação todas as exigências editalícias, sendo a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após respectiva proponente declarada vencedora e a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ela adjudicado o objeto ou item licitadodefinido neste edital. 5.9 – Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem as disposições contidas neste edital; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. 10.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, e as demais condições definidas neste Edital. 10.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 10.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a etapa conformidade entre a proposta escrita de lances menor preço e o valor estimado da sessão públicacontratação. 10.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 10.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em confirmação das suas condições diferentes das previstas neste Editalde habilitação. 11.2.1. A negociação 10.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesdeclarada a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 10.4.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o licitante não atender as às exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de para habilitação, o pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequenteas ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoverificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 11.4.1. Na situação 10.4.7 - Apurada a melhor proposta que se refere o subitem anterioratenda ao edital, o pregoeiro a Pregoeira poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhormelhor preço. 11.5. 10.4.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a devida e necessária regularização. 10.4.8.1 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a Pregoeira deverá suspender a sessão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão. 10.4.8.2 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, o Licitante a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte será declarado provisoriamente vencedordeclarada vencedora, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, lhe adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecertame.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, O sistema informará o pregoeiro examinará a aceitabilidade licitante detentor da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à mais bem classificada. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro deverá poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preçolance de menor valor, para que seja obtida obtido o melhor propostapreço, vedada observado o critério de julgamento e o valor estimado para a negociação em contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1edital. A negociação será realizada por meio do de sistema, podendo ser acompanhada pelos pelas demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se pedido do licitante, envie a proposta ou adequada ao último lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, ofertado após a análise negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editalcomplementares, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedorquando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão sob pena de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentedesclassificação da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global por lote, na forma do item 6. Declarada encerrada Será declarada vencedora a etapa competitiva proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3, para os lotes 03 e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade 04. 12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2 Se uma mesma licitante se sagrar vencedora para os lotes semelhantes referentes a cota reservada e a ampla concorrência, a contratação da primeira classificadacota reservada deverá ser dar pelo valor da proposta ofertada para a ampla concorrência, quanto desde que este seja inferior ao objeto da proposta ofertada para a cota reservada 12.1.3 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públicapública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação para os Lotes 03 e 04, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate para os Lotes 03 e 04, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2 Havendo empate para os Lotes 03 e 04, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante identificará aquela que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor primeiro inseriu sua proposta, vedada de modo a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpossibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 11.2.1. A negociação 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate para os Lotes 03 e 04, o objeto licitado será realizada por meio adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantescertame. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:. 11.4.1. Na 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar com o licitante, licitante para que seja obtido um preço melhormelhor preço. 11.5. Constatado 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o atendimento entendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão propostas de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentepreços.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.119.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalverbais. 11.2.119.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de Havendo apenas uma proposta ou lance e desde que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere todas as condições do edital e estando o subitem anteriorseu preço compatível com os praticados no mercado, o pregoeiro esta poderá negociar com o licitanteser aceita, para que seja obtido um devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 11.519.9. Constatado Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o atendimento recebimento de novas propostas. 19.10. No julgamento das exigências fixadas neste Editalpropostas e na fase de habilitação, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editale a sua validade jurídica, adjudicado mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 19.11. O critério de julgamento será o objeto ou item licitado;de Menor Preço Por Lote. 11.619.12. A indicação do É vedada a oferta de lance vencedor, com vista a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteempate.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará negociará a aceitabilidade da redução do preço com o seu detentor. 12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta da primeira de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, quanto ao será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitodo pregão; 11.2. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.4 Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio 12.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do sistemaPregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesa proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência). 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com 12.4.2 O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão. 12.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a realidade contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mercado e que não atendam às exigências deste edital;mensagens. 11.4. 12.5 Se a proposta ou lance de menor valor por item não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.1. Na situação a que 12.6 Considera-se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteinaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que seja obtido um preço melhornão atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis. 11.5. 12.7 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedorvencedor do certame pelo Pregoeiro. 12.9 Da sessão, sendo-lheo sistema gerará ata circunstanciada, após a análise dos documentos encaminhados constantes na qual estarão registrados todos os atos do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados procedimento e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteas ocorrências relevantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.19.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Declarada Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os valores oferecidos. 9.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos decrescentes. 9.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas ordenados as propostas, o pregoeiro ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE - PREGÃO. 9.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 9.6 Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro. 9.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas Pregoeiro examinará as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere todas as exigências, sendo o subitem anterior, respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorequipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital9.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorna qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhelhes facultado este direito. 9.10 Verificando-se, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editalno curso da análise, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedordescumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta será desclassificada.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.18.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro. 8.3. O contratado da oferta de valor mais baixo, e os das ofertas com até 10 % (dez por cento) superio- res àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do valor mínimo. 8.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. 8.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superio- res àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor do primeiro item. 8.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita. 8.7. Definido o menor preço, o mesmo deverá ser mantido pelos contratados vencedores até o próximo pregão, que estará habilitado a efetuar. 8.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decres- cente de valor. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às pe- nalidades constantes neste Edital. 8.11. Sendo aceitáveis as propostas de menor preço, serão abertos os envelopes contendo a documen- tação de habilitação dos licitantes que a tiverem formulado, para confirmação das suas condições habili- tatórias, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão; 8.12. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta acei- tabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;. 11.28.14. Encerrada Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances da sessão públicaverbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. 8.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o pregoeiro deverá encaminharlicitante será declarado vencedor, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado sendo-lhe adjudicado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalobjeto do certame. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.48.16. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoà habilitação do propo- nente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Editaledital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.17. Nas situações previstas nos subitens 8.15, 8.15 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor em benefício da Administração, sendo que o pre- goeiro não irá adjudicar de forma alguma item que esteja acima com o preço praticado no mercado, con- forme prévia cotação pelo setor competente. 8.18. Da aplicação da Lei Complementar 123/2016: 11.4.18.18.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedores Individuais – MEI.(Caput do art. 44 da lei nº.123/2006). 8.18.1.1. Na situação modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME, EPP e MEI, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006). 8.18.2. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem Subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar será procedido de acordo com o licitanteartigo 45 (caput e incisos) da Lei Complementar nº. 123/2006, para que seja obtido um preço melhor.conforme a seguir: 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editala) A Microempresas – ME, o Licitante será declarado provisoriamente vencedorEmpresas de Pequeno Porte – EPP, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.Microempreendedores Individuais

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada 3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço; 3.2 Não cabe a etapa competitiva e ordenadas as desistência de propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadasalvo por motivo justo, quanto ao objeto decorrente de fato superveniente e valor, decidindo motivadamente a respeitoaceito pela Comissão. 3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 11.2. Encerrada i. A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a etapa assinar o instrumento contratual com a ENTIDADE poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações: a) Estado de lances falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; b) Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo da sessão públicaENTIDADE comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual; c) Ter seu representante legal condenado por crime doloso em sentença definitiva, o pregoeiro deverá encaminharque não tenha cumprido integralmente sua pena; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação Xxxxxxxx/XX | XXX 00000-000 (00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx d) Estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos; e e) Estar inadimplente em condições diferentes das previstas neste Editalsuas contribuições previdenciárias e trabalhistas. 11.2.1. 3.4 A negociação será realizada por meio Comissão julgadora divulgará o resultado do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas julgamento informando as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado desclassificadas e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoclassificadas, na pertinente ordem de classificação. 3.5 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e assim sucessivamente até por escrito, buscando condições mais vantajosas para a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhorENTIDADE. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital3.6 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes. 3.7 A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteproposta vencedora.

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Prestador De Serviços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR LOTE”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará negociará a aceitabilidade da redução do preço com o seu detentor. 12.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 12.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta da primeira de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, quanto ao será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitodo pregão; 11.2. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.4 Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio 12.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do sistemaPregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesa proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência). 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com 12.4.2 O prazo indicado no item 12.4.1 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão. 12.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 12.4.1, a realidade contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mercado e que não atendam às exigências deste edital;mensagens. 11.4. 12.5 Se a proposta ou lance de menor valor por Xxxx não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.1. Na situação a que 12.6 Considera-se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteinaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que seja obtido um preço melhornão atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis. 11.5. 12.7 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedorvencedor do certame pelo Pregoeiro. 12.9 Da sessão, sendo-lheo sistema gerará ata circunstanciada, após a análise dos documentos encaminhados constantes na qual estarão registrados todos os atos do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados procedimento e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteas ocorrências relevantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1. Declarada encerrada a etapa competitiva O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote ", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará Pregoeiro negociará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;redução do preço com o seu detentor. 11.212.3. Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das previstas neste demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital. 11.2.112.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens. 12.3.2. A negociação será realizada por meio inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do sistemalicitante e consequente desclassificação no certame, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessalvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.412.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.112.5. Na situação a que Considera-se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteinaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que seja obtido um preço melhornão atender as exigências fixadas neste Edital. 11.512.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes vencedor do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado;certame pelo Pregoeiro. 11.612.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos O intervalo mínimo entre as etapas de lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentefica estabelecido em R$ 1,00 (um real).

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço do lote e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço do lote. 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo- lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação todas as exigências editalícias, sendo a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após respectiva proponente declarada vencedora e a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ela adjudicado o objeto ou item licitadodefinido neste edital. 5.9 – Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem as disposições contidas neste edital; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.14.1. Declarada Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço total estimado, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto na Lei nº 10.520/02. 4.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 4.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 4.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito;. 11.24.6. Encerrada Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminharatendimento, pelo sistema eletrônicoproponente que a tiver formulado, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em das condições diferentes das previstas neste Editalhabilitatórias. 11.2.14.7. A negociação Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarado o proponente vencedor, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo-lhe adjudicado o objeto deste edital. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.44.8. Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, aceitável ou se o proponente não atender as às exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitaçãodo ato convocatório mediante termo motivado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoas ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos. 4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes. 4.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos. 4.11. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 4.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou item licitado; 11.6. A indicação o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônicocertame, sem prejuízo das demais formas sanções legais cabíveis. 4.13. Para o exercício do direito de publicidadepreferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na legislação pertinenteLei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.15. Para o caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.16. As impugnações dos licitantes contra os seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião. 4.17. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações. 5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame: 5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 5.1.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual; 5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 5.1.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; 5.1.1.6. Declaração de idoneidade, conforme Anexo V. 5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: 5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ); 5.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente; 5.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93; 5.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93; 5.1.2.5. Prova de regularidade (CND) relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.1.2.6. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; 5.1.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93; 5.1.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11. 5.1.2.9. Comprovação da boa situação financeira, mediante entrega de balanço patrimonial e apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),que devem serem iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 5.1.2.10.A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. 10.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, e as demais condições definidas neste Edital. 10.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasofertas, o pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 10.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a etapa conformidade entre a proposta escrita de lances menor preço e o valor estimado da sessão públicacontratação. 10.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 10.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em confirmação das suas condições diferentes das previstas neste Editalde habilitação. 11.2.1. A negociação 10.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesdeclarada a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 10.4.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, aceitável ou se o licitante não atender as às exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de para habilitação, o pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequenteas ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoverificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 11.4.1. Na situação 10.4.7 - Apurada a melhor proposta que se refere o subitem anterioratenda ao edital, o pregoeiro a Pregoeira poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhormelhor preço. 11.5. 10.4.8 - Após a apuração da menor proposta, será assegurado às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 10.4.8.1 - A Pregoeira convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor 10.4.8.2 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação da Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 10.4.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a devida e necessária regularização. 10.4.8.4 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a Pregoeira deverá suspender a sessão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão. 10.4.8.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, o Licitante a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte será declarado provisoriamente vencedordeclarada vencedora, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, lhe adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecertame.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.17.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasO Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço do lote", o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preçolance de menor valor por lote, para que seja obtida melhor propostaobtido preço melhor, vedada a negociação em bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições diferentes das previstas definidas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.37.1.1. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais c) Que contenham qualquer elemento que permita a realidade identificação do licitante, até a fase de mercado e que não atendam às exigências deste editallances (inclusive) no processo licitatório; 11.47.1.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 7.2. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a Proposta Final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ser disponibilizada, nos moldes do ANEXO II deste Edital, na plataforma de negociação no campo “Ficha Técnica” e enviada para o e- mail do Pregoeiro xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para análise. Ela deve compor e apresentar os valores constantes, conforme o lance vencedor ofertado e, no caso de mais de um item no lote, respeitando-se a proporção percentual do desconto total obtido em relação à proposta inicial, de forma que os preços de cada um dos itens reflitam o desconto percentual obtido sem que resultem inexequíveis ou superfaturados. 7.3. Comprovadas as exigências para aceitação da melhor proposta, o Pregoeiro indica o licitante autor da mesma como vencedor da Fase de Lances e assim, inicia-se automaticamente a próxima fase do processo, que é a Fase de Habilitação. 7.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias e for desclassificado, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.5. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 11.4.17.5.1. Na situação Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o sistema eletrônico identificar que se refere houve proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o subitem anteriorseguinte: a) A ME ou EPP mais bem classificada, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no convocada pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais formas ME/EPP que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 7.5.1 deverão ser convocadas, na ordem de publicidadeclassificação, previstas na legislação pertinentea ofertar lances inferiores à menor proposta. 7.5.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.119.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a etapa competitiva prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e ordenadas Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 19.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 19.6. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances da sessão públicaverbais. 19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro deverá encaminharnegociar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalvisando obter preço melhor. 11.2.119.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas Quando todas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anteriorescritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá negociar suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com o licitanteprazo não superior a 03 (três) dias úteis, para que seja obtido um preço melhoro recebimento de novas propostas. 11.519.10. Constatado o atendimento No julgamento das exigências fixadas neste Editalpropostas e na fase de habilitação, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a análise substância das propostas e dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editale a sua validade jurídica, adjudicado mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 19.11. O critério de julgamento será o objeto ou item licitado;de menor preço por LOTE 11.619.12. A indicação do É vedada a oferta de lance vencedor, com vista a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteempate.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.121.1. Declarada encerrada A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 21.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 21.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 21.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 21.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 21.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 21.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalverbais. 11.2.121.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de Havendo apenas uma proposta ou lance e desde que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere todas as condições do edital e estando o subitem anteriorseu preço compatível com os praticados no mercado, o pregoeiro esta poderá negociar com o licitanteser aceita, para que seja obtido um devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 11.521.9. Constatado Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o atendimento recebimento de novas propostas. 21.10. No julgamento das exigências fixadas neste Editalpropostas e na fase de habilitação, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Editale a sua validade jurídica, adjudicado mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 21.11. O critério de julgamento será o objeto ou item licitado;de menor valor por item. 11.621.12. A indicação do É vedada a oferta de lance vencedor, com vista a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinenteempate.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.29.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminharnegociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, pelo por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçopodendo ser acompanhada pelos demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital. 9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior. 9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada. 9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital. 11.2.19.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão. 9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado. 9.5.1. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação. 9.5.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.5.3. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso. 9.5.3.1. A negociação será realizada vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovant es de habilitação e/ou da proposta, por meio do sistemaequívoco ou falha, podendo o qual deverá ser acompanhada pelos demais licitantessolicitado e avaliado pelo pregoeiro. 11.39.6. Serão desclassificadas as propostas cujos de preços sejam incompatíveis que: 9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades. 9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos. 9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação. 9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração. 9.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido. 9.10. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocados os demais licitantes, de acordo com a realidade ordem classificatória, para negociação de mercado condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação. 9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.12. Caso o licitante melhor classificado tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que não atendam às exigências deste edital;compõe o preço de referência, salvo justificativa. 11.49.13. Se a proposta ou o melhor lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.59.14. Constatado Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente. 9.15. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes seu acompanhamento de inteira responsabilidade do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado;licitante. 11.69.15.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de em ata divulgada no sistema eletrônicoeletrônico SIAG, sem prejuízo prejuízos das demais formas de publicidadepublicidades previstas em Lei, previstas na legislação pertinentenão podendo o licitante alegar desconhecimento da informação. 9.16. Encerrada a análise e julgamento da proposta e seus anexos, o pregoeiro passará à análise dos documentos de habilitação enviados pelo próprio licitante, conforme convocação prevista no instrumento convocatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.112.1. Declarada encerrada a etapa competitiva O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento/prestação de serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e ordenadas as propostasde qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro examinará Pregoeiro negociará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;redução do preço com o seu detentor. 11.212.3. Encerrada a etapa de lances da sessão públicapública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes avaliada na forma das previstas neste Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital. 11.2.112.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens. 12.3.2. A negociação será realizada por meio inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do sistemalicitante e consequente desclassificação no certame, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessalvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.412.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a o licitante desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o Av. E-m lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:edital. 11.4.112.5. Na situação a que Considera-se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitanteinaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que seja obtido um preço melhornão atender as exigências fixadas neste Edital. 11.512.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 12.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Editalno edital, inclusive as exigências de habilitação, o Licitante licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes vencedor do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecertame pelo Pregoeiro.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.15.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço unitário. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. Declarada 4°, da Lei Federal n°10.520/02. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasàs ofertas, o pregoeiro exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificadaaceitabilidade, quanto ao objeto e valorvalor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito;. 11.2. Encerrada 5.6 – Sendo aceitável a etapa de lances da sessão públicaoferta, será verificado o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tenha apresentado o melhor preçoa tiver formulado, para que seja obtida melhor propostacom base nos dados cadastrais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalbem como documentação apresentada na própria sessão. 11.2.1. A negociação 5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será realizada por meio do sistemadeclarada a proponente vencedora, podendo ser acompanhada pelos demais licitantessendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.4. 5.8 – Se a proposta ou lance de menor valor oferta não for aceitável, não atender as exigências deste edital aceitável ou se a licitante desatender proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitaçãoofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital. 5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao Edital:final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o pregoeiro poderá negociar com o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para que seja obtido um preço melhorefeito de ordenação das propostas. 11.5. Constatado 5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após valor estimado para a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinentecontratação.

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Samples: Licitação