PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Dispensa De Licitação, Licitação, Locação De Salão De Eventos
PAGAMENTO. 13.15.4.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco BRADESCO S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato ou de outro instrumento equivalente.
5.4.1.1 – No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da Instituição Financeira atualmente contratada pelo Estado ou caso verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da Instituição Financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela Instituição Financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.4.2 – Após a entrega e configuração do serviço e durante a sua prestação mensal, o pagamento à CONTRATADA deverá ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, sendo o pagamento efetuado de acordo com o valor total licitado dividido pelo número de meses contratados.
5.4.2.1 – O pagamento referente ao mês de entrega e configuração ou de desativação dos serviços será realizado proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.4.3 – Antes da apresentação da Nota Fiscal de prestação mensal de serviços deverá ser apresentado o Relatório de nível de serviço (indicadores de TMR), até o quinto dia do mês subsequente, contendo as informações de chamados no período (mês), discriminados por item contratado sob pena de não pagamento da fatura mensal.
5.4.4 – A Comissão de Fiscalização disporá de um prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento do relatório do item anterior, para sua análise e cálculo dos ajustes no pagamento pelo não atendimento das metas de NMS do item, quando houver.
5.4.5 – As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços no todo ou em parte, que não sejam responsabilidade da CONTRATANTE, irão gerar descontos na fatura do mês corrente correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo de sua não prestação, acrescido quando for o caso das sanções previstas e das adequações de pagamento por descumprimento de NMS.
5.4.5.1 – Estes descontos por serviços não prestados, considerarão o prazo de NMS, no quesito Tempo Máximo de Reparo (TMR). Na prática, deverá haver descontos proporcionais ao período de serviço não prestado, subtraindo-se o tempo de tolerância de NMS para o requisito TMR. Ex: o serviço foi interrompido e voltou a ficar disponível 10 horas depois e o NMS para TMR são de 4 horas, então para efeito de cálculo, ocorrerão os descontos por descumprimento de NMS em acúmulo a 6 horas de desconto proporcional por serviço não prestado (10 horas – 4 horas).
5.4.6 – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/nota fiscal para a Fiscalização do Contrato, discriminando detalhadamente os valores para fins de pagamento.
5.4.6.1 – A Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
5.4.6.2 – A CONTRATADA deverá enviar a fatura/nota fiscal para pagamento ao endereço do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, situado no Palácio Guanabara, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, CEP. 22.231-901, ou ao e-mail fornecido pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
5.4.7 – O prazo de pagamento da fatura/nota fiscal será de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a partir contar da data do adimplemento (recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio definitivo) de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.cada objeto desta contratação:
13.2. 5.4.7.1 – Considera-se ocorrido adimplemento o recebimento cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) fiscais do CONTRATANTE.
5.4.7.2 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação por culpa da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseCONTRATADA, o prazo para pagamento iniciar-se-á após de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a comprovação sua contagem a partir da regularização data da situaçãorespectiva reapresentação e atestação pela Fiscalização do Contrato.
5.4.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não acarretando qualquer ônus decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.4.9 – Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
5.4.10 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos materiais do presente objeto não poderão constituir pretexto para a Contratantecobrança por “serviços novos, extras ou adicionais”.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Termo De Referência, Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem, Termo De Referência
PAGAMENTO. 13.1. 6.1 O pagamento à CONTRATADA somente será realizado no prazo máximo mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio das medições realizadas pela fiscalização da Contratante. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma físico- financeiro e percentuais informados abaixo: Elaboração do Projeto executivo e o protocolo na CEMIG 5% Fornecimento e Instalação dos equipamentos e materiais 80% Comissionamento, colocação em produção, entrega de “as built” e demais documentações 10% Entrada em compensação e treinamento 5%
6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura, em até 30 (trinta) diasdias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura.
6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, contados especialmente as de natureza fiscal.
6.4 O gestor/fiscal e/ou a Diretoria Contabilidade da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do recebimento da Nota Fiscal ou Faturadocumento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5 O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de ordem bancáriatransferência bancária através da conta corrente informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para crédito em banconada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, agência e conta corrente indicados pelo contratadotempo ou forma.
13.26.7 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.8 Os pagamentos serão realizados, mensalmente, conforme medição da efetiva prestação dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Mediante autorização expressa da Prefeitura Municipal de Pirapora, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor.
6.9 O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
6.10 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.11 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato.
6.12 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. Havendo 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.14 Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. 6.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação 6.16 Antes de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da cada pagamento à contratada, será providenciada sua notificaçãorealizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.17 Constatando irregularidade junto ao SICAF, a contratada será notificada por escrito, para que, escrito no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize para que seja regularizada sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesasituação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.56.18 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.19 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. 6.20 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. 6.21 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF.
13.7.1. 6.21.1 Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.22.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.23 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dias da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento apresentação da nota fiscal ou fatura no momento atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em que outro Estado da Federação) e Municipal, com o órgão contratante atestar FGTS e a execução certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do objeto do serviço. Havendo erro na Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaexigidos, bem como quanto enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à existência prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.5 O pagamento a ser efetuadoefetuado ao Contratado, para que sejam acionados quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosrespectivos normativos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante 9.6 A Nota Fiscal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução obrigatoriamente identificar o mês de prestação do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoquantidade de refeições diárias entregue em cada Unidade Penal contemplada no contrato, o valor unitário por refeição e o valor total do pagamento pretendido.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Continuous Services, Contract for the Provision of Services
PAGAMENTO. 13.112.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.212.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.312.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.112.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.412.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.512.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.612.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.712.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.112.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Dispensa De Licitação
PAGAMENTO. 13.14.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da apresentação da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.24.2. Considera-se ocorrido Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o recebimento limite de que trata o inciso II do art. 75 da nota fiscal ou fatura Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no momento prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
4.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega do objeto.
4.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçorelação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.34.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.6.1. Não produziu os resultados acordados;
4.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.14.8. A contratante constatando Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratadohabilitação exigidas na licitação.
4.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser tomadas as providências legaisconsultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
13.44.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaContratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.54.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaContratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.64.11. Persistindo a irregularidade, a contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada Contratada a ampla defesa.
13.74.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada Contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãosituação.
13.7.14.13. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteContratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Termo De Referência, Contract for Auditorium Rental, Contract for Maintenance Services
PAGAMENTO. 13.1. 10.1 O pagamento pela prestação dos serviços será realizado efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no prazo máximo cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais.
10.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados a partir do recebimento dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturafiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou 10.5 O pagamento dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da regularização da situaçãoContratada, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterelativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar 10.6 A Contratada deverá apresentar como emitida a ordem bancária condição imprescindível para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão cada parcela contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objetofaturada, os pagamentos serão realizados normalmentedocumentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por cartório ou pelo funcionário gestor do contrato, até desde que se decida comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4.862/1998:
10.6.1 Extrato do CAGED;
10.6.2 Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
10.6.3 Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
10.6.4 Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/Contracheque);
10.6.5 Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela não execução administradora do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.benefício);
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução 10.6.6 Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, emissão pela máxima autoridade da contratante.administradora do benefício);
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Samples: Contract for Provision of Services, Service Agreement
PAGAMENTO. 13.121.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal no financeiro, desde que os mesmos estejam corretos e os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que deverá ser devidamente atestado.
21.2. Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela contratada.
21.3. As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à contratada, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
21.4. O pagamento será realizado no prazo máximo efetuado pela CONTRATANTE com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de até 30 (trinta) diasMedição, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, atestada e visada pela unidade responsável por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência fiscalizar e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar acompanhar a execução do objeto Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
21.5. O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pela Unidade Executiva de Suporte Tecnólogico - UEST.
21.6. Caso a LICITANTE opte pelo recebimento do serviçopagamento em conta corrente mantida em outra instituição financeira será cobrado o valor da tarifa TED ou DOC correspondente ao da tabela de tarifas e serviços da Empresa, sendo que esse valor será de responsabilidade da LICITANTE e deduzido do valor do crédito a ser enviado.
21.7. Havendo erro O pagamento será automaticamente transferido para o dia útil subsequente, caso não haja expediente no CONTRATANTE nas datas previstas para tal. O atraso na apresentação entrega da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes Fiscal/Fatura implicará a transferência automática do pagamento para o próximo mês, sem qualquer acréscimo financeiro ao CONTRATANTE.
21.8. No caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Empresa, o valor devido será acrescido de encargos financeiros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculados "pro-rata die" até o dia do efetivo pagamento.
21.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendente, decorrente que lhe for imposta em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
21.10. Para efeito de pagamento, a LICITANTE deverá apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas, os relatórios previstos no contrato, além da documentação abaixo relacionada, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF):
I. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
II. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
III. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
IV. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
V. Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas – CNDT; e
VI. Declaração do Simples Nacional, caso seja optante.
21.11. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseendereço, o CNPJ, o número do contrato, o número da Empresa, da agência e da conta corrente da empresa.
21.12. Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE, o qual atestará o fornecimento dos produtos e serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela LICITANTE, todas as condições pactuadas.
21.13. Em caso de necessidade de ajuste na Nota Fiscal/Fatura será estabelecido prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação LICITANTE fazer a substituição do documento em questão.
21.14. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da regularização da situaçãoCOSANPA S.A., emitida sem rasuras, com as informações a seguir e o item sobressalente entregue no endereço abaixo: Seq. Estado Endereço Município UF CEP 01 Pará Av Magalhães Barata, 1201 Belém PA 66.060- 901
21.15. Caso a LICITANTE seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
21.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes devolvidos à LICITANTE para as correções solicitadas, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterespondendo o COSANPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.521.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteserão efetuados quaisquer pagamentos, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência enquanto perdurar pendência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento liquidação de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoobrigações, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantevirtude de penalidades impostas à LICITANTE ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento será realizado efetuado à CONTRATADA por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio compreendido nesse período a fase de ordem bancáriaateste desta – a qual conterá o endereço, para crédito o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em bancomoeda corrente nacional, agência de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e conta corrente indicados pelo contratado.aceitas pela CONTRATANTE;
13.210.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar Para a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoFiscal/Fatura correspondente, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaemitida sem rasuras, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48;
10.1.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
10.2. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
10.3. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última;
10.4. No caso de eventual atraso de pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesee, mediante pedido da CONTRATADA, o prazo para pagamento iniciar-se-á após valor devido será atualizado financeiramente, desde a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para data a Contratante.
13.3. Será considerada que o mesmo se referia até a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para efetivo pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação , pelo Índice de irregularidade do fornecedor contratadoPreços ao Consumidor Amplo – IPCA, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade mediante aplicação da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte fórmula: AF = atualização financeira;
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Samples: Participation Agreement, Contract for Training Services
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo em até 10 dias após a entrega de até 30 (trinta) diastoda ordem de fornecimento e, contados após a partir do recebimento liberação dos recursos financeiros pelo Órgão Convenente e apresentação da respectiva Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Relatórios, por meio devidamente atestada na Prefeitura Municipal de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoCachoeira de Minas.
13.25.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.35.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.15.5. A contratante constatando Previamente à emissão de nota de empenho e a situação cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de irregularidade participação em licitação, no âmbito do fornecedor contratadoórgão ou entidade, deverão ser tomadas as providências legaisproibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.55.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.65.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.75.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na de habilitação.
13.7.15.8.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasefetuado pela Tesouraria do Município, contados após a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução entrega definitiva do objeto e a liberação do serviçoSetor competente, com a observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei n.º 8.666/93. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal No caso de atraso injustificado ou dos documentos pertinentes à contrataçãoinexecução total ou parcial das obrigações assumidas, ouas Sanções Administrativas aplicadas ao ARRENDATÁRIO, ainda, circunstância que impeça serão: Advertência por escrito; Multa; Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Entre-Ijuís; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1Administração Pública. A contratante constatando mora da beneficiária do arrendamento, quanto às suas obrigações contratuais, implicará na aplicação de multa administrativa correspondente a situação 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, até o limite de irregularidade do fornecedor contratado, 10% (dez por cento). A multa a que se referem os subitens anteriores deverão ser tomadas recolhidas através de guia específica, podendo igualmente ser cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as providências legais.
13.4demais sanções previstas neste tópico. ConstatandoSerão considerados injustificados os atrasos no adimplemento das obrigações não comunicados tempestivamente, ou insuficientemente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do Município de Entre-se Ijuís. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devendo a situação de irregularidade da contratadasolicitação dilatória, será providenciada sua notificação, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. Sempre que não houver prejuízo para queo Município de Entre-Ijuís, no prazo as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodomenor sanção, a critério da contratante.
13.5exclusivo de sua administração. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteO valor médio de mercado encontrado atualmente é de aproximadamente R$ 138,00(Cento e trinta e oito reais) o preço pago por saca de soja de 60 quilos. O valor médio de mercado de 12 sacas de soja, é de aproximadamente R$ 1.656,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). O Município de Entre-Ijuís, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 601, CNPJ-MF n.º 89.971.782/0001-10, neste ato representado pelo Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Sr. BRASIL XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, doravante designado MUNICÍPIO, e, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização Empresa Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx, CNPJ n.ºXXXXXXX/0001-XX, estabelecida na Rua............, ...., ...... RS, Fone/Fax: (XX) ....., neste ato representada por seu representante legal,.........., Diretor, doravante designado ARRENDATÁRIO, firmam o presente Contrato decorrente da regularidade fiscal quanto à inadimplência Concorrência n.º 01/2023, autorizado pelo Processo de Licitação nº 79/2023, nos termos da contratadaLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadopelas disposições pertinentes da lei nº 4504/64, para que sejam acionados os meios pertinentes do Decreto nº 59.566/66 e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidadedo Código Civil, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondentee, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.pelas cláusulas e condições seguintes:
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PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no prazo máximo CNPJ apresentado nos documentos de até 30 (trinta) diashabilitação e das propostas de preços, contados a partir do recebimento bem como da Nota de Empenho.
5.3. A Nota Fiscal ou deverá ser encaminha a contratante via correio eletrônico que segue: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.5. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na notafiscal apresentada.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por meio parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadovencimento da obrigação do CONTRATANTE.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.35.9. Será considerada data do pagamento o dia em O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoentrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura de Curuá/PA, Departamento ou Setor da mesma.
13.3.15.10. A contratante constatando a situação de irregularidade No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaobjeto deste Contrato, bem como quanto à existência todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pagamento pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a ser efetuadoincidir sobre o objeto licitado, para que sejam acionados os meios pertinentes contratado e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconstante da proposta.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, nos termos do ar go 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou FaturaFiscal, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadopela CONTRATADA.
13.25.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 05/2017 /MP.
5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal Nota Fiscal ou fatura Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.5. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
13.35.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.15.7. A contratante constatando Para o devido atesto, será necessária a situação apresentação dos seguintes documentos:
5.7.1. Documento de irregularidade Cobrança:
a) O documento de cobrança deverá conter o número do fornecedor contratadorespectivo Contrato, deverão ser tomadas as providências legaiso período da prestação dos serviços, bem como na legislação tributária federal, estadual e municipal.
13.45.7.2. Constatando-se II - Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou na impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993;
a) A consulta à documentação do subitem anterior poderá ser feita pela CONTRATANTE.
5.7.3. Verificada a situação não manutenção das condições de irregularidade da contratadahabilitação pela CONTRATADA, será providenciada sua notificaçãoperante o SICAF e TST, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE no ficará, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oucontados do recebimento da notificação, no mesmo prazo, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do Contrato (Instrução Normativa nº 04/2013-SLTI/MP e Lei nº 12.440, de 11 de julho de 2011).
5.7.4. A existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA por órgão da Administração Pública não obsta o pagamento.
5.7.5. As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente atestadas, pelo Gestor e Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, designados para acompanhar e fiscalizar os serviços, desde que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
5.7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
5.7.7. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.7.8. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo do Contrato. Caso haja mudança do CNPJ, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.
5.7.9. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo es pulado para atesto, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.
5.7.10. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE no ficará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou no caso do Contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.
5.7.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da taxa anual de 6% - ou da taxa diária de 0,00016438 (6/365).
5.7.12. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação formal da CONTRATADA, o preço contratado poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI (IPEA) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.7.13. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.7.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice defini vo.
5.7.15. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.7.16. Nas aferições finais, o índice u lizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.7.17. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7.19. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, reajuste será realizado por igual período, a critério da contratanteapostilamento.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
PAGAMENTO. 13.19.1.1. Os pagamentos referentes à prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução contratada. A contratada fornecerá o serviço mediante o recebimento da nota de empenho assinada pelo Chefe do setor competente, ou ainda, pelos seus substitutos legais;
9.1.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasacordo com as regras de faturamento do TERMO DE REFERÊNCIA, contados a partir mediante fornecimento do recebimento serviço, à vista da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, devidamente liquidada (ATESTADA) pelo Setor (fiscal do contrato);
9.1.3. O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA em decorrência do serviço prestado no mês;
9.1.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancáriabancária em favor da CONTRATADA, para crédito após o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em bancoaté 30(trinta)dias, agência e conta corrente indicados pelo contratadocontado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, da Lei no 8.666/93.
13.29.1.5. Considera-se ocorrido Além das retenções legais, serão automaticamente descontados dos valores faturados os percentuais decorrentes da aplicação dos critérios de níveis de serviço, conforme disposto na Seção 6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
9.1.6. Ao CONTRATANTE fica reservado o recebimento direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outras sanções contratuais.
9.1.7. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições devidas, elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
9.1.8. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da retenção tributária, desde que apresentem a CONTRATANTE, junto com a nota fiscal fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes.
9.1.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula: Onde: I = i =6 / 100 =0,00016438 , onde i=taxa percentual anual no valor de 6 % 365 365
9.1.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou fatura no momento a atualização monetária.
9.1.11. O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
9.1.12. O TJMA efetuará os pagamentos à empresa CONTRATADA, na medida em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação os serviços forem executados, em conformidade com as necessidades da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmenteAdministração, até que se decida pela não execução do serviçoo limite dos respectivos quantitativos contratados, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoconforme especificações deste instrumento.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
PAGAMENTO. 13.1(art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a partir do recebimento serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica.
6.2. A atestação da Nota Fiscal ou Faturase dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, por meio devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de ordem bancáriadevidamente conferidas as quantidades e valores.
6.3. a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoo primeiro dia útil subsequente.
13.26.5. ConsideraAntes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição para conferência do fiscal do contrato, que em até 05 (cinco) dias, deverá analisar o relatório e autorizar a emissão da NF.
6.6. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação destes.
6.8. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.9. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.10. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou fatura no momento parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteisso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, dias contados a partir do recebimento aceite da Nota Fiscal ou Faturae fatura correspondentes, por meio condicionado ao cumprimento integral dos serviços pactuados, fornecimento das certidões indicadas no item 7.3 abaixo, relatório detalhado das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período, e memória de ordem bancáriacálculo com o detalhamento do faturamento.
7.1.1. O Relatório Mensal com os detalhes das atividades, para serviços e materiais executados/empregados no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE.
7.2. O pagamento será efetivado mediante crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal bancária do CONTRATADO, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente estipulada outra forma de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.17.3. A contratante constatando O pagamento será efetuado mediante a situação apresentação da nota fiscal, acompanhada das certidões regularidade fiscal Municipal (sede do CONTRATADO e Município de irregularidade do fornecedor contratadoPosse), deverão ser tomadas as providências legaisEstadual, Federal, Previdenciária, Fundiária e Trabalhista (TST), exigidas em lei.
13.47.4. Constatando-se a situação Os pagamentos ao CONTRATADO estão condicionados ao repasse financeiro do Parceiro Público Estado de irregularidade da contratadaGoiás, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo nos termos do Contrato de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteGestão nº 051/2020.
13.57.4.1. Não havendo regularização ou sendo É vedada a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaestipulação de multa e juros, bem como quanto à existência de qualquer indenização em favor do CONTRATADO, na hipótese de eventual atraso no pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditospor ausência do referido repasse financeiro.
13.67.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos É vedado o protesto do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesatítulo inadimplido por eventual atraso no pagamento decorrente da ausência do referido repasse financeiro.
13.77.5. Havendo A Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE analisará e atestará a efetiva execução do objetonota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO, observando os pagamentos serão realizados normalmenterequisitos estabelecidos Termo de Referência, até que se decida pela não execução do serviçoContrato celebrado e instruções fornecidas, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoobservando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Auditoria Independente, Contract for Medical Services
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
5.2. A Nota Fiscal deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrati- vo que faz referência;
5.3. A Nota Fiscal deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolida- da vencedora do certame;
5.4. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negati- va de Débitos junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, da sede ou Faturadomicílio da contratada, por meio Certidão Negativa de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoDébitos Trabalhistas.
13.25.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou fatura no momento em inadimplência, sem que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoisso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção mone- tária;
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, outra circunstância que impeça a desaprove, a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, despesa ficará pendente e o pagamento ficará sobrestado será suspenso até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãocorreções necessárias, não acarretando qualquer quaisquer ônus para a Contratante.à Administração Municipal;
13.35.7. Será considerada data À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação contrato seja entregue de irregularidade do fornecedor contratadoacordo com as condições pactuadas, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatandosem constituir-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoem mora, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteessa decisão.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.124.1. O pagamento do valor contratado será realizado efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados, no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
24.2. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) diasdias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data final do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaperíodo de abrangência, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadocom anuência do agente financiador (Caixa Econômica Federal).
13.224.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, rejeitadas no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oucontados das datas de suas apresentações, no mesmo prazocom anuência do agente financiador (Caixa Econômica Federal).
24.4. Qualquer pagamento, apresente sua defesasomente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoAlém disso, a critério partir da contratante2a fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
13.524.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
24.6. Não havendo regularização será permitida previsão de sinal, ou sendo a defesa considerada improcedentequalquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para proponente que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir assim o recebimento de seus créditosfizer.
13.624.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaAs faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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PAGAMENTO. 13.1A estimativa de custos deste contrato permitirá que as aeronaves tenham disponibilidade de voar: 15 horas por mês o PR- EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 35 horas por mês o PP SES da SES, 20 horas por mês o PR-ERJ e 20 horas por mês o PR-RJJ; 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas administrativas, durante o período de 12 meses. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasobjeto da presente licitação poderá sofrer supressão, contados uma vez que a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaaeronave PP ELB, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Consideraencontra-se ocorrido em processo de alienação. Quando o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãomesmo for concluído, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, será suprimido o pagamento ficará sobrestado até que referente a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1manutenção realizada na mesma. A contratante constatando proposta deverá contemplar a situação previsão de irregularidade do fornecedor contratadoinclusão de 01 (uma) aeronave, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadomodelo AW169, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento tenha disponibilidade de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidadevoar 12 horas por mês, a contratante serem incorporadas na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixando bem definido que o valor referente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a chegada na base DGOA. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item, levando-se em consideração todas as informações constantes neste TR. O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa. O CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias pagar à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido CONTRATADA o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo valor total estimado de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoR$ ( ), em qualquer caso12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ), relativo à mão-de-obra alocada exclusivamente no contrato, conforme planilhas mensal de custos unitários, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado. Além disso, haverá a realização de pagamentos esporádicos relativos a ordens de serviços emitidas para saneamento de discrepâncias não saneáveis pela máxima autoridade da contratante.mão-de-obra residente. Desde que haja prévio empenho e autorização, tudo conforme o item 2.2. TABELA DE DISCREPANCIAS A SEREM CONTRATADAS NÚMERO DE AERONAVES COBERTAS MATRÍCULA DAS AERONAVESCOBERTAS NÚMERO DE HORAS DE DISCREPANCIA CONTRATADA POR AERONAVE TOTAL DE HORAS DE DISCREPANCIA NO CONTRATO 05 PP-ELB / PR-ERJ / PR- RJJ / PR-GRJ / PR-EPC 250 horas por aeronave(excluída a aeronave PP ELB) 1000 horas 01 PR-JPC -AW 119 100 horas 100 horas 01 PP SES 250 horas 250 horas 01* PS-APC - AW169* 100 horas* 100 horas* Total de aeronaves= 08 xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx Horas Totais a serem contratadas = 1.450 horas. * Previsão de chegada na DGOA e inclusão no contrato apenas em 2022
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo máximo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de até 30 que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (trintaquinze) dias, contados a partir do recebimento dias antes da emissão da Nota Fiscal ou para que seja realizado o pagamento.
5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por meio parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadovencimento da obrigação do CONTRATANTE.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.35.9. Será considerada data do pagamento O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura da Curuá/PA, as mesmas deverão ser enviadas para o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoe-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13.3.15.10. A contratante constatando a situação de irregularidade No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaobjeto deste Contrato, bem como quanto à existência todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pagamento pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a ser efetuadoincidir sobre o objeto licitado, para que sejam acionados os meios pertinentes contratado e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconstante da proposta.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 11.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência, e em caso de realização de coleta de produto para controle de qualidade, o pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recebimento definitivo ou data de emissão de relatório de ensaios aprovando o produto.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
11.4 É obrigatório constar no campo “dados complementares” da nota fiscal o termo “Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”.
11.5 O pagamento do valor do objeto contratado será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal de venda, através de depósito bancário pela contratante, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do dias da data de recebimento definitivo ou data de emissão de relatório de ensaios aprovando o produto. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
11.6 É obrigação da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar CONTRATADA manter durante toda a execução do objeto do serviço. Havendo erro contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoChamada Pública, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente inclusive de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar apresentar ao setor de liberação de faturas e como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência condição de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosdocumentos necessários.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
PAGAMENTO. 13.1. 19.1 O pagamento será realizado pela Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
19.1.1 A nota fiscal deverá estar acompanhada dos documentos fiscais legalmente exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no prazo máximo CADIN Municipal da Prefeitura de até 30 (trinta) diasSalvador, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoconforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
13.2. Considera-se ocorrido 19.2 No valor pago pela contratante estão incluídas todas as despesas da contratada necessárias ao fornecimento do objeto, não cabendo nenhum pagamento adicional ao estipulado no contrato.
19.3 A correspondente nota fiscal/fatura ou congênere deverá ser apresentada junto com os documentos comprobatórios pela contratada até o recebimento 2º dia útil do mês subsequente ao da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto prestação do serviço. , sob pena de incorrer em multa e/ou retenção dos créditos da contratada.
19.4 O faturamento será efetuado mensalmente, após a emissão e apresentação dos relatórios pertinentes.
19.5 Havendo erro na apresentação fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à contrataçãosua correção. Passará a ser considerada, oupara efeito de pagamento, aindaa data de reapresentação da fatura, circunstância que impeça devidamente corrigida.
19.6 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em
19.7 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
19.8 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendenteque lhe for imposta, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantereajuste de preço.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.18.1. O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 20 (trintaVinte) dias, contados a partir contar da data do recebimento atesto da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancáriaOrdem Bancária para pagamento da fatura com código de barras, para crédito de acordo com as exigências administrativas em bancovigor;
8.2. o pagamento, agência e conta corrente indicados pelo contratado.mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
13.28.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contrataçãoaquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CREA/RN;
8.4. antes do pagamento, o CREA/RN verificará, por meio de consulta eletrônica, a Contratante.regularidade do cadastramento da empresa vencedora do certame nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento;
13.38.5. Será considerada quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.6. caso o proponente seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES, objeto da Lei n° 9.317/96, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
8.7. será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem ou transferência bancária para pagamento.;
13.3.18.8. A contratante constatando a situação as despesas referentes ao objeto deste Termo de irregularidade Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do fornecedor contratadoCREA/RN, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaexistentes nas dotações do CREA/RN, será providenciada sua notificaçãona data dos respectivos empenhos, por escritosendo que, para queo exercício vindouro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteestará reservado em dotação orçamentária própria.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Termo De Referência
PAGAMENTO. 13.11. Os pagamentos serão efetuados, mediante autorização do Ordenador de Despesa;
2. O pagamento somente será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasefetuado pela licitadora mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, contados a partir pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaserviço, por meio de ordem bancáriaatravés cheque nominal à licitante/contratada, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoequivalente às medições efetuadas.
13.23. Considera-se ocorrido a licitadora disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o recebimento atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
4. a licitadora disporá de um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s);
5. a licitadora não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou fatura no momento em relevada a multa que o órgão contratante atestar porventura lhe tenha sido aplicada;
6. Para a execução do objeto pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do serviçoBanco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
7. A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoaquela será devolvida à licitante vencedora, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente pelo representante da Prefeitura Municipal de penalidade imposta ou inadimplência, Cambuí e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratantePrefeitura Municipal de Cambuí.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias11.1 - A partir dos registros, contados a partir do recebimento o DTI calculará o valor da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadocontraprestação inerente aos serviços prestados.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura 11.2 - O valor total devido pelos serviços prestados em cada local será calculado mediante apuração dos serviços e ajustes do valor mensal conforme situações ocorridas no momento em mês de referência, de modo que o órgão contratante atestar valor a execução ser pago será igual ao valor mensal efetivo.
11.3 - O valor mensal efetivo é o valor mensal contratado ajustado conforme estabelecido no NMS, apuração esta que será realizada pela equipe de fiscalização do objeto DTI.
11.4 - Os valores decorrentes da verificação da (in)disponibilidade do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãosistema de comunicação nos locais, ouserão explicitados e agrupados, ainda, circunstância que impeça a liquidação conforme dotação orçamentária designada para custeio da despesa, comono Relatório de Apuração de Serviços, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente do qual o Relatório de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteOcorrências será parte integrante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação 11.4.1 - O Relatório de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação Ocorrências será elaborado pela equipe de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCONTRATANTE, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoconterá no mínimo informações sobre local, para data e responsável(s)pela sua elaboração e uma planilha que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar apresentar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até seguintes informações dos Chamados em que se decida pela constatou, no período de referência, indisponibilidade dos sistemas de comunicação ou indisponibilidade de suas funcionalidades ou baixa qualidade das comunicações: Local de No(s) de Tipo da Data e Hora Data e Hora do Indicador do Execução Controle Ação da Ação do Chamado Atendimento ao Chamado Chamado Indicador Médio Mensal • Local de Execução: Nome da Repartição integrada ao sistema relativo ao(s) chamado(s) e/ou atendimento(s). • No(s)de Controle da Ação: Número(s) do(s) Xxxxxxx(s), que demandou(aram) atendimento pelo(s) PROFISSIONAL(is), e o(s) número(s) de outro(s) documento(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) atendimento﴾s﴿. • Tipo da Ação: Classificação do atendimento em: Instalação, Manutenção; Desativação; senão uma descrição sucinta da ação caso não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãose enquadre nas classificações estabelecidas.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado até 30 (trinta) diasdias após a entrega dos produtos e/ou serviços efetivamente prestados, contados mediante a partir apresentação dos documentos: Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Gestor do recebimento da Nota Fiscal ou Faturacontrato e, por meio observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoReferência.
13.29.2. Considera-se Deverão acompanhar a fatura todos os recibos das entregas.
9.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido o recebimento na documentação fiscal será motivo de correção por parte da nota fiscal ou fatura no momento contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o órgão contratante atestar problema seja definitivamente sanado.
9.4. O Gestor do contrato não efetuará o ateste dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
9.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do serviçoart. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento esta ficará sobrestado sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoraso contratado
9.7. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularização regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da situaçãoLei nº 14.133, não acarretando qualquer ônus para a Contratantede 2021.
13.39.8. Será considerada data A administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa; b) identificar possível razão que impeça a participação em dispensa eletrônica, no âmbito do pagamento órgão, que implique proibição de contratar com o dia em que constar Poder Público, bem como emitida a ordem bancária para pagamentoocorrências impeditivas indiretas.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.49.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadado contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da do contratante.
13.59.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadado contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.69.11. Persistindo a irregularidade, a o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada ao contratado a ampla defesa.
13.79.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada o contratado não regularize sua situação exigida na habilitaçãosituação.
13.7.19.13. Será interrompido o serviço O pagamento será creditado em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosfavor da adjudicatária, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo meio de economicidade, segurança nacional ou outro Ordem de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoPagamento, em qualquer casoinstituição bancária indicada na Nota Fiscal, pela máxima autoridade devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da contratanteconta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
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Samples: Dispensa Eletrônica
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antesda contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então,novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no prazo máximo CNPJ apresentado nos documentos de até 30 (trinta) diashabilitação e das propostas de preços, contados a partir do recebimento bem como da Nota Fiscal ou de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, medianteapresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos,identificada abaixo:
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscalpara que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por meio parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadovencimento da obrigação do CONTRATANTE.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização daregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.35.10. Será considerada data do pagamento o dia em O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoentrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Tracuateua, Departamento ou Setor da mesma.
13.3.15.11. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadao atendimento doobjeto deste Contrato, bem como quanto à existência todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pagamento pessoal, garantias e quaisqueroutros ônus que incidam ou venham a ser efetuadoincidir sobre o objeto licitado, para que sejam acionados os meios pertinentes contratado e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconstanteda proposta.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Termo De Contrato De Compra
PAGAMENTO. 13.112.1.1. O pagamento referente aos Serviços de Colocation, Serviço de Cabeamento Estruturado LAN/SAN e Serviços de Telecomunicações será realizado no executado mensalmente, com faturamento em referência ao 1º. dia do mês como ciclo mensal de execução financeira, com prazo máximo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio incluso neste período a fase de ordem bancáriaateste da mesma, de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
12.1.2. O pagamento do Serviço Moving será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela CONTRATANTE;
12.1.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da prestadora dos serviços, descrição do objeto executado, bem como o período de referência dos serviços prestados e quaisquer outras informações que sejam necessárias para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.a completa caracterização dos serviços faturados;
13.212.1.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a Para execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoFiscal/Fatura correspondente, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaemitida sem rasuras, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadorasInstituto nacional da Propriedade Industrial (INPI);
12.1.5. Nesta hipóteseA emissão da Ordem Bancária será efetuada dentro do prazo estipulado neste TR, o prazo para pagamento iniciar-se-á somente após a comprovação Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável e ter sido verificada a regularidade da regularização da situaçãoCONTRATADA, não acarretando qualquer ônus mediante consulta on- line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e às demais Certidões (CEIS, CNJ, CNDT e TCU) para a Contratante.comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
13.312.1.6. Será considerada data Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e às demais Certidões do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, subitem anterior deverão ser tomadas as providências legais.anexados ao processo de pagamento;
13.412.1.7. Constatando-se Constatada a situação de irregularidade da contratadaCONTRATADA no SICAF, ela será providenciada sua notificaçãonotificada, por escrito, para quesem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, no para, num prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresente sua apresentar defesa, sob pena de rescisão do Contrato;
12.1.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, vez e por igual período, a critério da contratante.CONTRATANTE;
13.512.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar CONTRATANTE, comunicará aos órgãos Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.CONTRATADA;
13.612.1.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondenteContrato, assegurada à contratada a CONTRATADA ampla defesa.;
13.712.1.11. Havendo a efetiva execução prestação do objetoserviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviçorescisão contratual, caso a contratada CONTRATADA não regularize sua situação exigida junto ao SICAF;
12.1.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na habilitação.Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
13.7.112.1.13. Será interrompido o serviço A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosfavor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoindenizações, salvo por motivo inadimplências contratuais e/ou outras de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.responsabilidade desta última;
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PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 16.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Nota Fiscal ou FaturaPrefeitura Municipal de Três Pontas - MG, por meio CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de ordem sua conta bancária, para crédito o nome do Banco e a respectiva Agência em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoque deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento 16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
13.3. Será considerada data 16.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6 – Por ocasião do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períododevido, a critério contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaConstituição Federal, bem como quanto a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à existência de pagamento a ser efetuadoLei 8.666/93, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosa liberação do mesmo.
13.6. Persistindo 16.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a irregularidadeContratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos variação do processo administrativo correspondenteIGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.como índice para
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Samples: Pregão
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar20.1 Dar-se-á após a comprovação entrega da regularização nota fiscal. Os pagamentos somente poderão ser liquidados e efetuados em favor do contratado após atestado de preposto da situação, não acarretando qualquer ônus para contratante confirmando a Contratanteprestação dos serviços.
13.320.2 Conforme o Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento5º, parágrafo único.
13.3.120.3 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente junto à agência bancária do BANCO DO BRADESCO S/A indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. A contratante constatando a situação de irregularidade 4º, § 2º do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para queDecreto Municipal 13.991/2002, no prazo de 5 até 20 (cincovinte) dias úteis, regularize sua situação oucontados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, no mesmo prazodevidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vezacompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por igual períodomeio eletrônico, a critério da contratantecomo prescreve o art.1º do Decreto Estadual nº. 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº. 9.497/05.
13.520.3.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 4º do Decreto nº. 9.497/05.
20.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, bem como quanto à existência o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a ser efetuadopartir da data em que estas forem cumpridas, para caso em que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosnão será devida atualização financeira.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada 20.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadolhe for imposta, em qualquer casovirtude de penalidade ou inadimplência, pela máxima autoridade da contratantesem que isso gere direito a reajuste de preço.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento da despesa será realizado feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento aceite definitivo do objeto, desde que os serviços tenham sido executados em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao contratado. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais, serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento das condições de pagamento. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal ou FaturaFiscal, a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; Certidão negativa de débitos Trabalhistas – CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de ordem bancária“certidão positiva, para crédito com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2fase de adimplemento. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes Não será efetuado qualquer pagamento à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplênciainadimplência contratual. licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesevalor constante das Notas Fiscais, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação quando da regularização da situaçãosua apresentação, não acarretando sofrerá qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento atualização monetária até o dia em que constar como emitida a ordem bancária para efetivo pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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PAGAMENTO. 13.111.1. O COMPRADOR deverá pagar faturas líquidas (sujeitas aos impostos retidos aplicáveis, se houver) no prazo indicado no Pedido de Compra, ou na ausência de qualquer previsão no Pedido de Compra, o prazo de pagamento será realizado de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega Produtos e/ou os Serviços realizados e, após a data de recebimento da devida nota fiscal.
11.2. O FORNECEDOR não poderá descontar em bancos, companhias financeiras ou estabelecimentos correlatos, qualquer nota fiscal, fatura ou duplicata decorrente deste Contrato, salvo mediante concordância prévia e expressa do COMPRADOR, firmada por seus representantes legais.
11.3. O COMPRADOR somente efetuará pagamento através de depósito bancário na conta corrente previamente indicada pelo FORNECEDOR, sendo certo que tal conta corrente indicada para crédito só poderá ser alterada mediante solicitação expressa assinada pelo representante legal do FORNECEDOR, com no prazo máximo de até mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio dias de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoantecedência de sua efetivação.
13.211.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura O atraso no momento envio das Notas Fiscais pelo FORNECEDOR implicará em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, prorrogação por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, igual período no prazo de 5 pagamento dos valores pelo COMPRADOR, não constituindo em mora.
11.5. Caso o FORNECEDOR identifique qualquer atraso nos pagamentos, deverá notificar o COMPRADOR e conceder prazo adicional de 7 (cincosete) dias úteisúteis para que possa investigar e sanar qualquer tipo de problema com os pagamentos, regularize sua situação ouestando o FORNECEDOR, no mesmo durante este prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência proibido de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir inscrever o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, COMPRADOR em qualquer casocadastro de restrição ao crédito e/ou inadimplentes, pela máxima autoridade da contratantetais como SPC, PEFINS, SERASA, etc., sob pena de ter que arcar com as despesas que a venha a incorrer em virtude do descumprimento desta cláusula, incluindo, mas não se limitando a despesas administrativas, cartoriais e judiciais.
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Samples: Supply Agreement
PAGAMENTO. 13.114.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de pela Contratante em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oupor meio de crédito em conta corrente bancária designada e em nome da Contratada, no mesmo prazo, apresente sua defesaou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras. O prazo poderá será contado da aceitação/atesto pelo servidor da Sefas, referente à nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.
14.2. O prestador deverá encaminhar por e-mail ou apresentar, ao final da prestação dos serviços, nota fiscal emitida do período fixado como limite para emissão pelos órgãos de fiscalização (normas tributárias do Estado, para fornecimento de materiais, e legislação tributária do município de Minas Gerais, para serviços prestados nesta cidade, ou o equivalente para o município onde será prestado o serviço). A nota fiscal não deverá conter rasuras, e deve estar preenchida corretamente com os dados da: Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais CNPJ: 05.452.786/0001-00
14.3. A nota fiscal não deverá conter rasuras e deverá ser prorrogado preenchida adequadamente com os dados: preço unitário (obrigatoriamente, ainda que seja apenas uma vezunidade) preço total valor total da nota valor do imposto de renda e das contribuições, a serem retidos conforme IN/SRF nº 1234/2012 e alterações. datas de emissão e de saída descrição dos serviços conforme a nota de xxxxxxx dados bancários da empresa para fins de pagamento, compreendendo: Banco (código e nome), Agência (código com 4 dígitos), Conta corrente (número)
14.4. Caso a nota fiscal não seja preenchida rigorosamente de acordo com a descrição da nota de xxxxxxx, ficará retida sem o correspondente pagamento até que seja providenciada a sua correção.
14.5. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por igual períodoocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a critério da contratantereferida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.
13.514.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteadotamos, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaaté o momento, bem como quanto à existência o cartão de pagamento a ser efetuadono órgão, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir de qualquer forma, o recebimento mandamento da lei 14.133/21 não é impositivo, sendo apenas um meio preferencial de seus créditospagamento.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Termo De Referência
PAGAMENTO. 13.1. 11.1 O pagamento dos valores constantes nos itens 1 a 4 será realizado efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, após a data de emissão do Termo de Aceite, de acordo com os serviços prestados.
11.2 A etapa 5, que se baseia, em um percentual da quantidade total de requisitos a serem implantados e entregues será calculada levando em consideração a quantidade de itens entregues pela quantidade total de itens requeridos. Não serão realizados arredondamentos para mais ou para menos, sendo utilizadas duas casas após a vírgula para avaliação, realizando a truncagem do percentual na segunda casa decimal.
11.3 O pagamento do valor para os itens 6 e 7 será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, após a data de emissão do Termo de Aceite, de acordo com os serviços prestados, levantados pela Comissão designada pelo Município por meio de Portaria.
11.4 Não será efetuado pagamento antecipado.
11.5 Mensalmente, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura com os valores correspondentes aos serviços realizados e aceitos naquele período.
11.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue acompanhada do Relatório Mensal e Termos de Aceite realizados no prazo máximo período;
11.7 Caso a CONTRATANTE entenda que a documentação comprobatória enviada pela CONTRATADA seja insuficiente ou inadequada para atender à determinada cláusula contratual ou exigência feita pelo CONTRATANTE, a mesma será recusada e a CONTRATADA deverá apresentar novos comprovantes, seguindo recomendações e orientações do CONTRATANTE.
11.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos.
11.9 Para todas as penalidades, deverão ser anexadas as documentações comprobatórias de até 30 não atendimento dos resultados exigidos e dos padrões de qualidade acordados.
11.10 O Valor que deverá ser pago (trintaVP) dias, contados à CONTRATADA será calculado a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturavalor do serviço (VS), por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2aplicados os descontos referentes aos valores das multas (VMUL) ocorridas no período correspondente. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaAssim, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento valor a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA no mês de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida referência será obtido pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação aplicação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado efetuado à CONTRATADA em parcela única por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio compreendido nesse período a fase de ordem bancáriaateste desta – a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
13.1.1. Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48;
13.1.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para crédito tal opção em bancorazão do objeto executado, agência deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e conta corrente indicados pelo contratado.contribuições, conforme legislação em vigor;
13.2. Considera-se ocorrido A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da nota fiscal CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou fatura no momento Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
13.3. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçofavor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última;
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.;
13.313.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.113.7. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital.
13.413.8. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.513.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.613.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.713.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF.
13.7.113.13. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.16. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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Samples: Prestação De Serviços Educacionais
PAGAMENTO. 13.1. O ASSOCIADO deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA, efetuar o pagamento: a. do saldo total indicado; ou b. de montante não inferior ao valor de pagamento será realizado no prazo máximo mínimo estabelecido (quando aplicável, nos termos deste contrato); ou c. do valor indicado na opção de até 30 (trinta) diasPARCELAMENTO DE FATURA.
13.1 É expressamente proibido o pagamento da FATURA em valor superior ao montante total indicado, contados a partir sob pena de rescisão do recebimento contrato.
13.2 O ASSOCIADO deverá pagar as importâncias devidas, em dinheiro, cheque ou meio eletrônico de pagamento, junto às instituições financeiras, utilizando-se para tanto da Nota Fiscal ou Fatura, Ficha de Compensação Bancária anexa à
13.2.1 Na hipótese de o pagamento ocorrer por meio de ordem bancáriaeletrônico ou cheque, para crédito em bancoeste será considerado efetuado somente após a sua efetiva liquidação, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento ocasião em que o órgão contratante atestar limite será restabelecido.
13.2.2 Enquanto o pagamento não for processado, a execução EMISSORA poderá recusar a autorização de OPERAÇÕES caso o valor do objeto LIMITE DE CRÉDITO seja ultrapassado.
13.3 Sempre que houver insuficiência de pagamento, os valores recebidos do serviçoASSOCIADO serão imputados primeiramente para quitação dos encargos previstos no item 16, seguidos do custo do financiamento previsto no item 15 e só após para amortização do saldo devedor principal. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Na imputação de pagamento, sempre se dará prioridade aos valores pendentes de pagamento há mais tempo, ou dos documentos pertinentes à contrataçãoseja, ouaos débitos mais antigos.
13.4 O ASSOCIADO poderá solicitar, aindaa qualquer tempo, circunstância que impeça a liquidação da despesaantecipada de OPERAÇÕES referentes a parcelamento de fatura e compras parceladas com juros contratadas anteriormente, comocom desconto proporcional dos encargos financeiros. Nesse caso, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciaraplicar-se-á após a comprovação mesma taxa de encargos financeiros da regularização OPERAÇÃO.
13.4.1. Para solicitar a liquidação antecipada de parte ou da situaçãototalidade da OPERAÇÃO contratada, não acarretando qualquer ônus o ASSOCIADO deverá entrar em contato com um dos telefones da Central de Atendimento indicados ao final deste contrato, ou através do chat, disponível na área do cliente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para formalizar seu pedido.
13.4.2. A EMISSORA efetuará o cálculo para liquidação antecipada do total ou de parte da OPERAÇÃO de crédito contratada, objeto da solicitação descrita no subitem 13.4.1., e informará todas as condições para a Contratante.
13.3. Será considerada data realização do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento será realizado Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), contados emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a partir comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do recebimento Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação deserviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.5. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos atos normativos.
9.6. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.7. A CONTRATANTE dará preferência para pagamento das faturas através do sistema de código de barras.
9.8. Para fins de pagamento pelo contratante, independentemente se os serviços foram prestados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, a prestação efetiva e integral dos serviços descritos no contrato éde responsabilidade da CONTRATADA.
9.9. Ocorrendo a comprovação da prestação de serviços de forma parcial, irregular e na falta de prestação de quaisquer serviços ou em casos de paralisação, independente de se tratar de serviços prestados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, o valor da glosa poderá ser aplicado como desconto na nota fiscal / fatura apresentada pela Contratada.
9.10. A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, período do faturamento, número do telefone, número do telefone agrupado e número do telefone agrupado quando houver, número do contrato, o valor unitário, o valor total, detalhamento dos tributos, detalhamento das ligações realizadas e demais informações regulamentadas pela ANATEL. A nota fiscal e/ou fatura será apresentada em meio impresso ou em meio digital, conforme acordo entre as partes. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento.
13.29.11. Considera-se ocorrido o recebimento No caso de ser constatado irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a Fatura à CONTRATADA para as devidas correções.
9.12. Ocorrendo a devolução da nota fiscal fatura, considerar–se–á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
9.13. Ocorrendo a suspensão do pagamento, a CONTRATADA será notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias regularize as condições da prestação do serviço ou fatura apresente justificativa.
9.14. Ocorrendo a hipótese descrita no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseparágrafo anterior, o prazo para de pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoserá automaticamente postergado, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-considerando–se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa,
9.15. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoOcorrendo a devolução da fatura, a critério empresa contratada terá a condição de apresentação de nova nota fiscal/fatura para pagamento da contratanteparte incontroversa, sem prejuízo da análise da parte contestada.
13.59.16. Não havendo regularização ou sendo Os pagamentos mensais serão efetuados nos termos do item 9.1, observando as normas da Lei n.º 4.320/64 e a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosintegral prestação dos serviços.
13.69.17. Persistindo a irregularidadePor ocasião da primeira e da última nota fiscal / fatura emitidas sob este contrato, a contratante o faturamento deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos incidir sobre os minutos de ligação do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaperíodo considerado.
13.79.18. Havendo a efetiva execução do objetoNenhum pagamento será efetuado enquanto houver, os pagamentos serão realizados normalmentependente de liquidação, até qualquer obrigação financeira que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadotenha sido imposta à CONTRATADA, em qualquer casodecorrência de penalidade ou inadimplência, pela máxima autoridade nos termos da contratantelegislação vigente e do presente instrumento contratual.
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PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo máximo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de até 30 que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo: MASTER ELETRODO MESTICO EIRELI:33859 616000171 Assinado de forma digital por MASTER ELETRODOMESTIC
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (trintaquinze) dias, contados a partir do recebimento dias antes da emissão da Nota Fiscal ou para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por meio parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadovencimento da obrigação do CONTRATANTE.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.35.10. Será considerada data do pagamento o dia em O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoentrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Departamento ou Setor da mesma.
13.3.15.11. A contratante constatando a situação de irregularidade No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaobjeto deste Contrato, bem como quanto à existência todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pagamento pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a ser efetuadoincidir sobre o objeto licitado, para que sejam acionados os meios pertinentes contratado e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconstante da proposta.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contract
PAGAMENTO. 13.11. O Vendedor tem o direito de solicitar um adiantamento sobre o valor da fatura ao Comprador.
2. O pagamento será realizado deve ser feito no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados quatorze dias após a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturafatura, por meio de ordem bancáriapagamento ou transferência para uma conta bancária designada pelo Vendedor, salvo acordo em contrário. O dia-valor indicado no extrato bancário do Vendedor será decisivo e, portanto, será considerado o dia do pagamento.
3. Todos os pagamentos feitos pelo Comprador irão principalmente para o pagamento de quaisquer juros devidos e custos de cobrança incorridos pelo Vendedor e, em seguida, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoo pagamento das faturas pendentes mais antigas.
13.24. ConsideraO Comprador não tem o direito de deduzir ou compensar qualquer contra reclamação contra o preço de compra a ser pago.
5. O Comprador não tem o direito de suspender sua obrigação de pagamento se o Comprador tiver feito uma reclamação ao Vendedor sobre os produtos entregues, salvo se o Vendedor concordar expressamente com tal suspensão. Para suspensão, o Vendedor pode solicitar caução adicional ao Comprador.
6. Todos os pagamentos serão feitos nos escritórios do Vendedor ou por depósito ou transferência para uma conta bancária indicada pelo Vendedor.
7. O pagamento deve ser feito em euros (EUR), salvo indicação em contrário na fatura. Nesse caso, o Vendedor tem o direito de cobrar quaisquer diferenças de taxa de câmbio ao Comprador.
8. Se o Comprador não cumprir sua obrigação de pagamento estipulada no parágrafo 2 deste artigo a tempo, o Comprador será considerado inadimplente por força da lei. Nesse caso, o Vendedor tem o direito de cobrar juros de 1% ao mês a partir da data em que o Comprador passou a ficar inadimplente com a obrigação de pagamento citada no parágrafo 2, com uma parte de um mês sendo contada como um mês inteiro. O Vendedor também tem o direito de cobrar a perda cambial sofrida em decorrência.
9. Se o Comprador estiver inadimplente ou de alguma forma deixar de cumprir com uma de suas obrigações, o Comprador arcará com todos os custos legais e extrajudiciais razoáveis para obter a satisfação.
10. O Vendedor reserva-se ocorrido o direito de não realizar, ou parar de realizar, encomendas ou acordos se as entregas anteriores não tiverem sido pagas pelo Comprador ou se o Comprador não cumpriu ou corre o risco de não cumprir as suas obrigações para com o Vendedor. O Comprador é obrigado a pagar a perda sofrida pelo Vendedor como resultado. O Xxxxxxxx não é responsável por qualquer perda sofrida pelo Comprador devido à não execução dos pedidos.
11. Se, após a conclusão do contrato, o Vendedor tomar conhecimento de circunstâncias que são razões válidas para temer que o Comprador não cumprirá com sua obrigação de pagar o preço de compra, o Vendedor tem o direito de solicitar garantia de pagamento, desde que o pagamento não tenha sido feito de forma satisfatória ao mesmo e
a. Suspender a entrega, ou
b. Rescindir o contrato mediante notificação de rescisão se o Comprador não tiver fornecido a garantia de pagamento no prazo de 14 dias após o recebimento da nota fiscal notificação de demanda, sem prejuízo do direito do Vendedor de recuperar seu prejuízo do Comprador. Nesse caso, o preço de todos os produtos já entregues ou fatura no momento serviços concluídos será imediatamente devido.
12. Os Compradores localizados em Estados-Membros da UE que não os Países Baixos notificarão o Comprador por escrito sobre o número de identificação de IVA necessário. O Comprador deverá fornecer, além disso, todos os dados e documentos que o órgão contratante atestar a execução Vendedor exige como comprovação de que os produtos foram entregues em outro Estado Membro da UE que não os Países Baixos. O Comprador indeniza o Vendedor contra quaisquer reclamações e todas as consequências negativas decorrentes do objeto não cumprimento ou cumprimento incompleto do serviçoComprador com as disposições deste parágrafo. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. ConstatandoO Vendedor reserva-se a situação o direito de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo aumentar o preço devido pelo Comprador pela taxa de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até IVA que se decida pela não execução do serviço, aplicaria à entrega em questão no caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãode entrega dentro dos Países Baixos.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 12.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 20 (trintavinte) dias, contados após medição mensal com a partir do recebimento Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência contratante no valor e conta corrente indicados pelo contratadocondições estabelecidas neste edital.
13.212.1.1 Anexado a esta nota deve vir discriminado os serviços efetivamente realizados individualizados por escolas atendidas, devidamente assinada por um representante técnico da CERE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição.
12.2 Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. Considera-se ocorrido O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos.
12.2.1 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento que efetivamente foi realizado e considerado em que o órgão contratante atestar a execução do objeto conformidade com as exigências do serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço.
12.3 O valor mensal não poderá sofrer variação, com base nos serviços realizados e atestados pela CERE.
12.4 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam prestando serviços referentes ao objeto deste contrato:
a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Entrega dos vales-transporte;
d) Entrega dos vales-refeição;
e) Pagamento do salário.
12.5 Havendo erro na apresentação nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até nota fiscal/fatura será suspensa para que a Contratada providencie CONTRATADA tome as medidas saneadorasprovidências necessárias à sua correção. Nesta hipótesePassará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecorrigido e atestado.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida 12.6 O preço global a ordem bancária para pagamentoser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei.
13.3.1. A contratante constatando 12.6.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a situação todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão de irregularidade do fornecedor contratadoobra, deverão ser tomadas materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadacontribuições fiscais, bem como quanto à existência de pagamento as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditostotal execução dos serviços.
13.6. Persistindo 12.7 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a irregularidadedata de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesana forma da lei.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto12.8 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, os pagamentos serão realizados normalmenteque não tenham sido prévia e expressamente autorizados, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoatravés de termo aditivo.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Concorrência
PAGAMENTO. 13.120.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da aceite definitivo.
20.2. A Nota Fiscal Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
20.2.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou Faturasede, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoconsulta on-line junto ao Sicaf.
13.220.2.2. Considera-se ocorrido Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o recebimento da “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteapresentada.
13.320.4. Será considerada data do Antes de cada pagamento o dia em que constar como emitida à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a ordem bancária para pagamentomanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.420.5. Constatando-se se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da contratadaContratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteContratante.
13.520.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaContratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.620.7. Persistindo a irregularidade, a contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada Contratada a ampla defesa.
13.720.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada Contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao Sicaf.
13.7.120.9. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteContratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf.
20.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado Os pagamentos serão realizados após a entrega e aprovação, pela Contratante, do Relatório mensal, no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) dias, contados dias após a partir do recebimento referida aprovação e entrega da Nota Fiscal ou Faturacompetente, conforme previsto na Cláusula 5.2.
5.2. A Contratada deverá enviar à Contratante a Nota Fiscal, com os destaques de acordo com a legislação aplicável, com antecedência de 10 (dez) dias da data de vencimento, sob pena de prorrogação do pagamento pela mesma quantidade de dias de atraso no seu envio.
5.2.1. As notas fiscais deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, no corpo da nota fiscal deverão ser discriminados o Serviço e os dados bancários para depósito.
5.2.2. Os pagamentos serão feitos por meio de ordem depósito ou transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoservindo o comprovante de depósito ou transferência como quitação.
13.25.3. Considera-se ocorrido Caso haja discordâncias quanto ao conteúdo produzido pela Contratada, serão dirimidas conforme os mecanismos de solução de conflitos.
5.4. Caso a Contratatada não execute os serviços a Contratante pode suspender o recebimento da nota fiscal pagamento.
5.5. Caso as notas fiscais tenham sido emitidas com incorreções, ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução encaminhadas para endereço diferente do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoindicado, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, estas serão devolvidas e o prazo para pagamento iniciar-se-á após passará a comprovação ser contado a partir da regularização da situaçãoreapresentação das mesmas devidamente corrigidas à Contratante, não acarretando qualquer sem quaisquer ônus para a Contratanteou penalidades.
13.35.6. Será considerada data do A Contratante poderá suspender sem ônus, inclusive correção monetária, o pagamento o dia dos haveres da Contratada enquanto não apresentados todos os documentos exigidos neste Contrato ou em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentolei.
13.3.15.7. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escritoContratada, para quefazer jus ao recebimento de seus haveres deverá, no prazo independentemente de qualquer aviso ou solicitação, em até 5 (cinco) dias úteisantes da data de vencimento, regularize sua situação ouentregar à Contratante, mediante protocolo, cópias autenticadas, sempre que legalmente exigidos, vinculados ou discriminado o Local, dos documentos previstos para se comprovar o correto recolhimento, tais como:
(i) Cópia simples da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social;
(ii) cópia autenticada da GFIP – Guia de Fundo de Garantia da Contribuição Social a Previdência Social;
(iii) cópia simples da Folha de Pagamento e o resumo desta sendo específica do local onde há a prestação do serviço;
(iv) cópia simples da RET – Relação Empresa Tomador;
(v) guias de recolhimento do ISSQN constando o endereço do local da prestação dos serviços quando a Lei determinar que o recolhimento deva ser feito diretamente pela Contratada;
(vi) termo de quitação para os empregados cujos contratos de trabalho tenham sido rescindidos, os quais deverão estar homologados quando assim a lei o exigir.
5.7.1. A não apresentação dos documentos previstos nos itens acima e de quaisquer outros previstos neste Contrato, no mesmo prazoContrato de Concessão ou exigidos por lei, apresente sua defesafacultará à Contratante, sem ônus de qualquer espécie, inclusive correção monetária, suspender os pagamentos devidos à Contratada, tantos dias quantos forem os de atraso verificados, sem prejuízo de rescindir por justa causa o presente Contrato.
5.8. Fica facultado à Contratante descontar dos haveres da Contratada neste Contrato, ou em outro que as mesmas partes mantenham em comum, quaisquer valores que sejam de responsabilidade desta em razão do presente Contrato e que permaneçam pendentes, inclusive os encargos de natureza trabalhista, tributária, previdenciária, despesas com reparos de serviços mal executados ou quaisquer outros.
5.9. É vedado qualquer tipo de cobrança bancária.
5.10. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodopagamento das parcelas não implicará na aceitação dos serviços correspondentes, a critério qual dependerá da contratanteaprovação final dos Serviços e fica sujeita à aprovação pelo Poder Concedente.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.11 - O pagamento relativo aos Serviços de IP dedicado será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasmarco para contagem do início do faturamento dos serviços contratos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciardar-se-á após a comprovação partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadarecebimento definitivo, bem como quanto que os valores da primeira e última mensalidades serão cobrados pelos dias dos serviços efetivamente prestados (pro-rata dia). A primeira parcela fica condicionada a entrega e instalação dos equipamentos e serviços licitados, juntamente com o Termo de Recebimento, emitido pela Vistoria, que deverão ser acompanhadas da respectiva nota fiscal, mediante empenho emitido por esta Prefeitura.
1.1 O roteador poderá ser disponibilizado em forma de comodato, cujo preço mensal estará contido no valor mensal dos serviços propostos;
2 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos serviços oferecidos, total ou parcialmente.
3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos serviços oferecidos, total ou parcialmente.
4 - O pagamento fica condicionado à existência prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
5 - O início da cobrança do serviço contratado será na data da efetiva ativação do mesmo, constante na Certidão de Início dos Serviços emitida pelo gestor de contrato.
6 - O período de faturamento compreende do 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando para efeito de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento mês comercial de seus créditos30 dias.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos 7 - O pagamento referente ao mês de ativação dos serviços será proporcional ao número de dias do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesamês comercial (30 dias).
13.78 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. Havendo É devida desde a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, data limite fixada no Contrato para o pagamento até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãodata correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 13.1. 9.1 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a partir do recebimento da data de sua apresentação.
9.2 A Nota Fiscal ou Faturadeverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no momento art. 29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. IV – Relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, e dos itens substituídos.
9.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em que o órgão contratante atestar juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado sem a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaexigidos, bem como quanto enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.5 Os pagamentos ficarão condicionados à existência prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
9.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento data de seus créditos.
13.6. Persistindo seu vencimento até a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos data do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoefetivo pagamento, em qualquer casoque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, pela máxima autoridade da contratante.ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
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Samples: Chamamento Público
PAGAMENTO. 13.1. 9.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, efetuado por meio de ordem bancáriabancária emitida por processamento eletrônico, para a crédito em bancodo beneficiário no Banco do Brasil ou boleto bancário (preferencialmente), agência e conta corrente indicados na data do vencimento, após o recebimento definitivo, pelo contratadoContratante, acompanhado dos documentos fiscais.
13.2. Considera9.2 O pagamento será feito mensalmente, de forma pós-se ocorrido paga, de acordo com a apuração do consumo, validada previamente pelo Fiscal do Contrato.
9.2.1 O valor a ser pago será o recebimento da nota fiscal ou fatura preço final do abastecimento no posto de combustível, no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação abastecimento, acrescido da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoTaxa de Administração da Contratada.
9.2.2 Para fins de pagamento, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesedeverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãocuja confirmação será feita previamente ao pagamento, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecom suspensão do mesmo em caso de irregularidade.
13.3. Será considerada data do 9.3 Antes de cada pagamento o dia em que constar como emitida à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a ordem bancária para pagamentomanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.3.1. A contratante constatando 9.3.1 Será apurada a situação validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
9.3.1.1 Comprovante de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaisInscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
9.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
9.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual.
13.4. 9.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
9.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS) 9.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.4 Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaCONTRATADA, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteContratante.
13.5. 9.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto quant o à inadimplência da contratadaCONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. 9.6 Persistindo a irregularidade, a contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada CONTRATADA a ampla defesa.
13.7. 9.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada CONTRATADA não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo 9.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteContratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
9.11 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
9.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.12.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
9.13 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
9.13.1 Não produziu os resultados acordados;
9.13.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.13.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
9.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento será realizado no prazo máximo A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de até 30 (trinta) diasdias úteis em relação à data de seu vencimento, contados para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
10.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Gestor. Porém, o desatendimento do descrito pela Contratada pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir do recebimento da reapresentação da Nota Fiscal ou Faturadevidamente corrigida;
10.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por meio de ordem bancáriaculpa do Cofen, para crédito em bancoo valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte fórmula:
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no prazo máximo cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados a partir do recebimento dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento.
13.29.5. Considera-se ocorrido o recebimento O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal ou fatura no momento em fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Xxxxxx e demais encargos referentes aos empregados que o órgão contratante atestar prestarem serviços para a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecontratado.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.19.6. A contratante constatando CONTRATADA deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a situação seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.6.1. A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de irregularidade cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do fornecedor contratadocontrato, deverão ser tomadas as providências legais.desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
13.49.6.2. Constatando-se a situação Listagem atualizada de irregularidade da contratadaadmissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, será providenciada sua notificaçãocom base no Caged ou eSocial, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaconforme ocaso, bem como quanto comprovação de seu envio à existência Secretaria Especial de pagamento Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditossubstituir no futuro.
13.69.6.3. Persistindo Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
9.6.4. Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
9.6.5. Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/ Contracheque);
9.6.6. Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.7. Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.8. GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente);
9.6.9. Protocolo da Conectividade Social;
9.6.10. GFIP – SEFIP: RET (somente);
9.6.11. GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a irregularidadeRecolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente);
9.6.12. GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços;
9.6.13. GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do processo administrativo correspondentepagamento, assegurada à contratada a ampla defesaou documento equivalente para o e-Social. (DARF)
9.6.14. Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade);
9.6.15. De acordo com o artigo 6º do Decreto estadual nº 9762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 15.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Nota Fiscal ou FaturaPrefeitura Municipal de Três Pontas - MG, por meio CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de ordem sua conta bancária, para crédito o nome do Banco e a respectiva Agência em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoque deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento 15.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.4 – Havendo erro na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
13.3. Será considerada data 15.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do pagamento valor total do respectivo contrato; e
II – se o dia em que constar como emitida valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a ordem bancária para pagamentoqual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.3.115.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado195, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaConstituição Federal, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação documentação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadono ato convocatório, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteatenção à Lei n.º 8.666/93.
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Samples: Registro De Preços
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), contados emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a partir comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do recebimento Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.6 No caso de devolução da fatura por inexatidão, ou aguardando-se a carta de correção, o prazo estipulado no item anterior será contado da data do protocolo na Seção de Transporte Aéreo da Casa Militar, do documento corrigido.
9.7 O CNPJ constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido não ser efetuado o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.19.8 Nenhum pagamento será efetuado ou liberado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.9 Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
9.10 A empresa contratada deverá possuir conta corrente, na instituição bancária, na qual o Estado do Paraná contratou a prestação dos serviços bancários ao processamento de pagamentos e repasses a credores e fornecedores (Banco do Brasil S/A).
9.11 A quilometragem cobrada em cada voo refere-se à distância geográfica entre o aeroporto de origem e o aeroporto de destino.
9.12 Será assegurado pela Casa Militar o faturamento mínimo de 500 (quinhentos) quilômetros, por voo realizado pela aeronave, da decolagem ao pouso, quando a distância geográfica percorrida for menor a 500 (quinhentos) quilômetros.
9.13 No preço do quilômetro voado deverão estar incluídos todos os custos e despesas relacionadas com profissionais, consultores, técnicos, encarregados, entre outros, isto é, todo o pessoal necessário à execução, controle e administração dos serviços; transporte e alimentação de tripulação e funcionários, comissaria, incluindo jornais de grande circulação, sendo 01 (um) estadual e 01 (um) nacional e 02 (duas) revistas; mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada, peças de reposição, combustível e lubrificantes, tributos incidentes e
9.14 Não estarão incluídos no valor do quilômetro de voo as despesas com alimentação e hospedagem da tripulação com pernoites. As referidas despesas serão custeadas pela Contratante no valor fixado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por pernoite, exceto para pernoites nas cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, os quais serão custeados pela Administração Pública com valor fixado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
9.15 Em voos incluindo destinações internacionais, a Casa Militar pagará à empresa contratada, a título de ressarcimento de despesas operacionais aeroportuárias, exceto combustível, os valores efetivamente despendidos, devendo o representante da contratada apresentar, no retomo da viagem, os comprovantes fiscais das despesas relacionadas aos pernoites da aeronave e respectiva tripulação.
9.16 A contratante constatando a situação cada 15 (quinze) dias, o Chefe da STA repassará o quantitativo de irregularidade quilômetros voados à empresa contratada, que emitirá Nota Fiscal/Fatura com o valor correspondente à multiplicação do fornecedor valor unitário do quilômetro voado contratado, deverão ser tomadas as providências legaispelo total de quilômetros efetivamente voados ou relacionados ao faturamento mínimo previsto no item 11.11 deste Termo de Referência.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1O pagamento das despesas com a aquisição pela CONTRATANTE a que se refere a compra dos aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras objeto de certame deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após entrega no ALMOXARIFADO CENTRAL INFORMAÇÕES GERAIS Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (0xx69) 0000-0000/1144 com a Senhor : Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na sede da Secretaria Municipal de fazenda. O pagamento será realizado presente Xxxxx xx Xxxxxxxxxx foi elaborado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, secretario municipal e revisado e aprovado por XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Prefeito do Município de Theobroma. A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das Descrições e especificações dos materiais e equipamentos, bem como para garantir a boa funcionalidade dos mesmos objeto deste Termo de Referência, o não atendimento incide em recusa de recebimento ou devolução umas vez comprava o não atendimento das especificações do item 3. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: Banco: Agência: Conta: REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. E-mail Telefone: Valor Global da Proposta: R$ ( ) A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final; Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no prazo máximo Anexo I - termo de referência; O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora; Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente; Declaramos que até 30 (trinta) diasa presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, contados ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a partir do recebimento Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Nota Fiscal ou FaturaLei nº. 8.666/93. / de de 2020. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por meio intermédio de ordem bancáriaseu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para crédito fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em bancotrabalho noturno, agência perigoso ou insalubre e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz. Considera-se ocorrido , , de , de 2020. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa: , inscrita no CNPJ sob o recebimento nº. , está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da nota Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou fatura trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no momento em que art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes direito à contratação, ouestando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. , ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesade , como, de 2020. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1Item. A contratante constatando empresa ........................................................................................, CNPJ nº........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 028/PMT/2020. , , de , de 2020. CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. 00 XX XXXXXXXXX, Xx 0000, inscrita no CNPJ n.84.727.601/0001-90, neste ato representada pela Secretaria Municipal de -----------Sr..............., portador da Cédula de Identidade RG. nº: e do CPF, residente e domiciliado em THEOBROMA- RO, , e de outro a situação de irregularidade do fornecedor contratadoempresa ______________, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaestabelecida na ____,n° ____, será providenciada sua notificação, por escrito, para quebairro ____, no prazo Município de 5 (cinco) dias úteis_____/___, regularize sua situação ou, inscrita no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoCNPJ sob o n° _________________, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo seguir denominado simplesmente CONTRATADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cujo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do dos Processo Administrativo nº 554/2020, doravante denominado processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até e que se decida regerá pela não execução do serviçoLei 8.666/93 e suas alterações, caso atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguir:
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 o 20° (trintaVigésimo) diasdia do mês subsequente após a prestação do serviço, contados a partir do e recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.25.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato.
5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.35.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.15.4. A contratante constatando Previamente à emissão de nota de empenho e a situação cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de irregularidade participação em licitação, no âmbito do fornecedor contratadoórgão ou entidade, deverão ser tomadas as providências legaisproibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.55.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.65.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.75.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na de habilitação.
13.7.15.7.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato Administrativo
PAGAMENTO. 13.118.1. Não haverá pagamento antecipado.
18.2. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
18.2.1. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe .
18.3. O contratado deverá indicar no prazo máximo corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
18.3.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ão) de responsabilidade do contratado.
18.4. O contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio da operação de “factoring”.
18.5. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
18.5.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
18.6. Sendo o caso, o contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão.
18.7. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) diasdi as, contados mediante ordem bancária a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaser depositada em conta corrente, por meio de ordem bancáriano valor correspondente, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar após a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante.
18.8. O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
18.9. Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
18.10. A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das suas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e à garantia dos produtos entregues.
18.11. Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/ Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos pertinentes à contrataçãoexigíveis, ou, ainda, devidamente corrigidos.
18.12. Constatando-se qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesadesaconselha o pagamento, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente em razão de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesecircunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento iniciar-se-á após ficará suspenso e voltará a comprovação correr a partir da regularização da situaçãorespectiva data de regularização.
18.13. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não acarretando qualquer ônus para serão efetuados pagamentos a Contratanteesta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
13.318.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida As Notas Fiscais a ordem bancária para pagamentoserem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicaç ão de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa18.15. O prazo poderá ser prorrogado uma vezcontratado deverá, por igual período, durante toda a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objetoContrato, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso manter atualizada a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãovigência da garantia contratual.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. 8.1 O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, Engº LDBR 18-17- manutenção elevador PJ Cachoeira do Sul 16 Mecânico Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, para verificação e atestação dos serviços.
8.2 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após protocolização da nota fiscal.
8.3 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaefetuado, por meio de ordem bancáriadepósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
8.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma de legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
8.5 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a empresa será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2que procedam as correções necessárias. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseNesse caso, o prazo para efetivação do pagamento iniciar-se-á após será interrompido, reiniciando a comprovação contagem no momento em forem sanadas as irregularidades.
8.6 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da regularização apresentação da situaçãoproposta de preços, não acarretando qualquer ônus a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente, pelo IGPM/FGV.
8.7 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes.
8.8 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a Contratanteobtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
13.3. Será considerada data 8.9 A nota fiscal deverá vir acompanhada do pagamento o dia em que constar como emitida Relatório de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a ordem bancária para relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado8.10 O preço deve ser expresso em reais, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade correspondendo ao valor mensal da contratada, será providenciada sua notificação, prestação dos serviços por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesaitem licitado. O prazo poderá ser prorrogado uma vezpreço será considerado completo e inclui materiais de consumo, por igual períodopeças, mão de obra, administração, serviços diversos, transporte, frete, impostos, taxas, contribuições sociais, seguro e quaisquer outras despesas que venham a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo incidir sobre a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãocontrato.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. 14.1 O pagamento do fornecimento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do dias posterior ao recebimento da Nota Fiscal ou Faturafatura, por meio intermédio da tesouraria do Município de ordem bancáriaRolândia, para crédito mediante depósito eletrônico em bancoconta corrente, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2ficando vedada a emissão de Boleto Bancário. Considera-se ocorrido o recebimento A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes, informando no corpo da nota fiscal ou fatura no momento em o número do Pregão e a data de homologação, que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1será(ão) atestada(s) pelo Departamento competente. A contratante constatando a situação Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas pela Secretaria de irregularidade do fornecedor contratadoCompras, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaLicitações e Patrimônio, bem como quanto à existência a apresentação da: Certidão negativa que prove a regularidade com o FGTS; Certidão negativa de pagamento débito Federal; Certidão negativa estadual; Certidão negativa Municipal. Certidão negativas de débitos Trabalhista - CNDT
14.2 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a ser efetuadoatualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
14.3 O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para que sejam acionados os meios pertinentes assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para garantir pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmentepor parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que se decida pela seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãohavendo resposta será publicado em diário oficial um comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento será realizado em favor da contratada, após o término da entrega dos materiais, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, por intermédio de crédito em conta bancária de sua titularidade, após a entrega, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do recebimento recebimento, mediante apresentação, aceitação e atesto pelo gestor dos documentos hábeis de cobrança.
9.2. A Nota Fiscal deverá conter o nome, CNPJ, endereço, números do Banco, Agência e Conta Corrente da contratada, descrição do objeto contratado, número da Nota Fiscal ou Faturade Xxxxxxx, além das devidas conferências e atesto por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoparte da contratante.
13.29.3. Considera-se ocorrido Se houver erro na nota fiscal, ou a ocorrência de qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades pela contratada. Durante o período em que o órgão contratante atestar recebimento estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da contratada, não incidirá sobre a SEEL quaisquer ônus, inclusive financeiro.
9.4. A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do objeto do serviçocontrato, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista, FGTS e falência, com o fornecimento das respectivas certidões de regularidade válidas.
9.5. Havendo erro na apresentação Em caso de recusa da Nota Fiscal ou contratante em atestar a conformidade dos serviços, a mesma deverá comunicar a contratada que poderá apresentar novos documentos pertinentes que comprovem a adequada prestação dos serviços, solicitando assim a reconsideração da contratante.
9.6. Não será efetuado qualquer pagamento à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a contratada enquanto houver pendência de liquidação da despesa, como, por exemplo, de obrigação financeira pendentepor parte desta, decorrente seja em virtude de penalidade imposta penalidade, indenização, inadimplência contratual ou inadimplênciaqualquer outra de sua responsabilidade, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, podendo ocorrer compensações a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.15.1. As apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ponte Nova no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
5.2. O fato da seguradora, deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
5.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da apólice, acompanhada da respectiva Nota Fiscal ou FaturaFiscal, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.25.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.35.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.15.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.8. A contratante constatando Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a situação retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãocomprovação, por escritomeio de documento oficial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contract
PAGAMENTO. 13.120.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será posterior à prestação do serviço de monitoração, manutenção preventiva e manutenção corretiva, conforme este Termo de Referência.
20.2. Quando houver possibilidade de glosa parcial dos serviços, a CLDF deverá comunicar a empresa para que, sempre que possível, emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
20.3. Os pagamentos dos serviços de monitoração, manutenção preventiva, manutenção corretiva, exceto fornecimento de peças, e suporte técnico serão efetuados mensalmente pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente ao somatório dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas e atestadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
20.3.1. Quando houver ressalva no ateste dos serviços, indicados pela Comissão de Fiscalização do Contrato, no que concerne à execução do objeto do contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá à interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam escoimados os vícios detectados.
20.3.2. As faturas não serão recebidas caso não estejam acompanhadas de todos os documentos necessários à instrução da liquidação e do pagamento.
20.4. O pagamento de peças ocorrerá por meio de prévio empenho após apresentação do orçamento aprovado pelo executor e do reembolso, após comprovação dos gastos com a apresentação da nota fiscal de aquisição da peça ou equipamento.
20.4.1. O valor estimado para o reembolso de peças será realizado utilizado apenas quando houver necessidade de substituição, portanto, estes valores não constituem garantia de faturamento da CONTRATADA.
20.5. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF no prazo máximo de até não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.6. O valor correspondente a manutenção não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, em acordo com legislação pertinente.
20.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou FaturaFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, por meio tais como:
20.7.1. o prazo de ordem bancáriavalidade;
20.7.2. a data da emissão;
20.7.3. os dados do contrato e do órgão CLDF;
20.7.4. o período de prestação dos serviços;
20.7.5. o valor a pagar; e
20.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
20.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
20.8.1. da regularidade fiscal, para crédito em bancoconstatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, agência ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
20.8.2. da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
20.8.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal ou fatura no momento a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso
20.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento.
20.10. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
20.11. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir qualquer obrigação que lhe for imposta, em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteisso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.120.12. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratadocritério da CLDF, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada relativas a critério da contratantemultas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular execução contratual.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização
7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, observando-se, no prazo máximo que couber, o previsto na Ordem de até 30 (trinta) dias, contados a partir Serviço GP Nº 02/2001 do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem CONTRATANTE;
7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 7.2
7.3- A contagem do prazo para crédito pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.dias de expediente no CONTRATANTE
13.2. Considera-se ocorrido 7.4- Caso o recebimento término da nota fiscal ou fatura no momento contagem aconteça em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciadias sem expediente bancário, o pagamento ficará sobrestado até ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.6- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
7.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseComissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
7.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento iniciar-se-á após será recontado a comprovação partir da regularização data da situação, não acarretando qualquer ônus sua apresentação.
7.9- Constitui condição para a Contratanterealização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.
13.3. Será considerada data do pagamento 7.10- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentovalor das retenções dos tributos cabíveis.
13.3.1. A contratante constatando 7.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de irregularidade recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do fornecedor contratadoprofissional responsável pela condução do processo, deverão ser tomadas as providências legaisde que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
13.4. Constatando-se 7.12- A não apresentação da comprovação de que trata a situação cláusula anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratantesustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
13.5. Não havendo regularização 7.13- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou sendo a defesa considerada improcedenteacessórias por parte da CONTRATADA, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadalegislação aplicável, bem como quanto à existência juros moratórios, a razão de pagamento a ser efetuado0,5% (meio por cento) ao mês, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditoscalculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
13.6. Persistindo a irregularidade7.14- Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesade 18 de setembro de 2020.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Construction Contract
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), contados emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a partir comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do recebimento Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados da seguinte forma:
9.4.1 A Administração pagará ao Contratado o valor mensal correspondente à multiplicação do número de beneficiários circunscritos na Macrorregião pelo valor per capita apresentado na proposta de preço.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5.1 A Administração pagará ao Contratado o valor mensal correspondente à multiplicação do número de beneficiários circunscritos na Macrorregião pelo valor per capita apresentado na proposta de preço.
9.6 A apresentação da nota fiscal é mensal e obrigatória, devendo identificar o mês da prestação do serviço, o quantitativo de beneficiários e o valor total do pagamento.
9.6.1 O CNPJ constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido não ser efetuado o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.110.1 O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. O pagamento será realizado 73 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados após a partir entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
10.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do recebimento banco, a agência e o número da Nota Fiscal conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou Faturapositiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
10.2.1 Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou33 suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
10.3 O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
10.4 As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
10.5 É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de ordem bancáriaterceiros.
10.6 Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
10.7 Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoapreciação da autoridade competente.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 10.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância circunstâncias que impeça impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a mesma será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a Contratada licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratanteo CONTRATANTE.
13.3. Será considerada 10.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para efetivo pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação , à taxa de irregularidade do fornecedor contratado6% (seis por cento) ao ano, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatandoaplicando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 seguinte fórmula: I = (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.6 / 100)
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no prazo máximo valor correspondente, data fixada de até 30 (trinta) diasacordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, contados após a partir apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do recebimento contratante.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em o número e nome do banco, agência e número da conta corrente indicados pelo contratadoonde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
13.25.3. ConsideraCaso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á da data da sua reapresentação.
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.6. O pagamento será efetuado após a comprovação Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal ou Gestor do Contratante, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal.
5.7. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
5.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código A773CF47
5.10. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contract
PAGAMENTO. 13.14.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da apresentação da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.24.2. Considera-Os pagamentos ocorrerão nos termos dos artigos 141 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se ocorrido referir.
4.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o recebimento “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da nota fiscal ou fatura no momento conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçorelação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.34.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.6.1. Não produziu os resultados acordados;
4.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.14.8. A contratante constatando Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratadohabilitação exigidas na licitação.
4.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser tomadas as providências legaisconsultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
13.44.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaContratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.54.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaContratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.64.11. Persistindo a irregularidade, a contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada Contratada a ampla defesa.
13.74.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada Contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãosituação.
13.7.14.13. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteContratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Samples: Termo De Referência
PAGAMENTO. 13.115.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.215.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.315.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.115.6. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital.
13.415.7. Constatando-se se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.515.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.615.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.715.11. Havendo Quando do pagamento, será efetuada a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida retenção tributária prevista na habilitaçãolegislação aplicável.
13.7.115.11.1. Será interrompido A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o serviço em execução com a contratada pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantereferida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.19.1 Os serviços serão faturados de forma individualizada para cada Órgão atendido, com a discriminação dos itens contratados, velocidade, tipo de serviço e demais características, indicação no corpo da nota fiscal e/ou fatura, o número deste contrato e do respectivo processo.
9.2 Conforme os Órgão participantes aderirem ao contrato a CELEPAR encaminhará à CONTRATADA os dados do gestor financeiro responsável pelo pagamento da fatura.
9.3 A fatura contendo todos os itens contratados deverá ser disponibilizada à CELEPAR em meio eletrônico, em formato a ser definido durante o Projeto de Instalação, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de vencimento. O pagamento será realizado Após conferência dos valores a execução dos serviços discriminados, a CELEPAR formalizará o aceite da fatura para a CONTRATADA, liberando o envio do documento de cobrança, que deverá ser por meio eletrônico, ou impresso em casos específicos, e enviada diretamente ao demandante dos serviços.
9.4 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dias da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento apresentação da nota fiscal ou fatura no momento atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em que outro Estado da Federação) e Municipal, com o órgão contratante atestar FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado sem a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaexigidos, bem como quanto à existência enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na fatura, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.6 O pagamento está condicionado ao cumprimento das obrigações contratuais e será realizado desde que:
9.6.1 Deduzidos os valores de decorrentes do descumprimento do ANS. As faturas somente serão aprovadas e atestadas após adequada prestação dos serviços contratados.
9.6.2 A contratada mantenha todas as condições de habilitação exigidas.
9.6.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.7 O pagamento a ser efetuadoefetuado ao Contratado, para que sejam acionados quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosrespectivos normativos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa9.8 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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PAGAMENTO. 13.129. O pagamento será realizado efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO DO BRASIL S/A, ou SANTANDER S/A, quando efetuado pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
30. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo máximo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada.
31. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de até 30 Mercadorias e Prestação de Serviços (trinta) diasRICMS-SP), contados com a partir redação dada por força do recebimento Decreto nº 48.034, de 19/8/03.
32. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal ou Faturafora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 31.
33. Não se aplica a regra consubstanciada no número 31 às solicitações feitas por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoeventuais beneficiários da Ata de natureza privada.
13.234. Considera-se ocorrido Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o recebimento da nota fiscal ou fatura prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
35. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaresponsável pelo REGISTRO, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadorasdeverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
36. Nesta hipótese, O pagamento em desconformidade com o prazo para pagamento iniciarprevisto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterata tempore em relação ao atraso verificado.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa37. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, pagamento efetuado não isentará a critério empresa signatária da contratanteATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Ata De Registro De Preços
PAGAMENTO. 13.1. O 13.4.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio devidamente atestada, pelo setor responsável da Secretaria origem do pedido de aquisição, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido 13.4.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o recebimento limite de que trata o inciso II do art. 24 da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoLei 8.666, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado1993, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oucontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4.2.Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 9.3.O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA; 13.4.4.A Administração reserva-se no mesmo prazodireito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. 13.4.5.Antes do pagamento, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma veza Contratante verificará, por igual períodomeio de consulta eletrônica, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteregularidade das certidões nos sites oficiais, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 13.4.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 13.4.7.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à inadimplência da contratadaapresentação de comprovação, bem como quanto à existência por meio de pagamento a ser efetuadodocumento oficial, para de que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. 5.1 O pagamento será realizado efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no prazo máximo valor correspondente, data fixada de até 30 (trinta) diasacordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, contados após a partir do recebimento apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da CONTRATANTE;
5.2 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em o número e nome do banco, agência e número da conta corrente indicados pelo contratado.onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
13.2. Considera5.3 Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após da data da sua reapresentação;
5.4 Nenhum pagamento isentará a comprovação CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
5.5 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da regularização operação de factoring;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da situaçãoCONTRATADA;
5.7 Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratadoEstadual e Municipal, deverão ser tomadas as providências legaisacobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
5.8 O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo servidor responsável pelafiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente);
5.9 O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,devidamente atestada pelo seu recebimento.
13.4. Constatando5.10 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-se a situação Geral do Estado da sede oudomicílio do credor;
III) Prova de irregularidade regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da contratadasede ou domicílio do credor;
IV) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, será providenciada sua notificaçãoexpedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede oudomicílio do credor;
V) Certidão Conjunta de Tributos Federais, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério Dívida Ativa da contratanteUnião e Previdenciária.
13.5. Não havendo regularização ou sendo VI) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), provando a defesa considerada improcedenteinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização nos termos do Título VII-A da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaConsolidação das Leis do Trabalho, bem como quanto à existência aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 1o de seus créditosmaio de 1943;
VII) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.1. 17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasmensal das notas fiscais, contados faturas ou documentos equivalentes deverá ser iniciado a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaativação dos acessos contratados, por meio de ordem bancáriaapós conferência e ateste da fiscalização, para crédito em banco, agência devendo ser faturado somente os circuitos cuja instalação e conta corrente indicados pelo contratadoativação esteja 100% finalizada.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota 17.2 As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. vigente.
17.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nas notas fiscais, faturas ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoas notas fiscais, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta faturas ou inadimplência, documentos equivalentes serão devolvidas à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, não acarretando qualquer ônus para se a Contratantemesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
13.3. Será considerada data 17.4 Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentobanco, da agência e de sua conta corrente.
13.3.1. A contratante constatando 17.5 As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver.
17.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", calculado pelo IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a se r acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
17.7 Junto às notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
17.8 Eventual situação de irregularidade do fornecedor contratadofiscal da CONTRATADA não impede o pagamento , deverão ser tomadas as se o material/serviço tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências legaistendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
13.4. Constatando-se a situação 17.9 O imposto sobre serviços que for devido será de irregularidade responsabilidade da contratadaCONTRATADA e pago ao Município, será providenciada sua notificaçãoem guia própria, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá devendo posteriormente ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCDRJ, bem como quanto à existência os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir se refere o recebimento de seus créditosinstrumento contratual.
13.6. Persistindo a irregularidade17.10 A CDRJ, a contratante deverá adotar as medidas necessárias quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1a. Caso a WGP não tenha concedido linhas de crédito ao Comprador, os pagamentos do Comprador vencem-se na data da fatura e antecipadamente em relação à entrega. O Caso a WGP tenha concedido linhas de crédito ao Comprador, este procederá ao pagamento será realizado do preço de compra, sem quaisquer deduções ou compensações, no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias a contar da data da fatura, contados que será emitida ao Comprador na data de remessa dos Produtos. Se o pagamento for efetuado através de cartão de crédito ou débito, o Comprador compromete-se a partir pagar todas as tarifas e taxas de serviço incorridas pela WGP no processamento das referidas transações, incluindo as taxas cobradas pela entidade gestora de cartões de crédito ou débito.
b. Todas as entregas urgentes estão sujeitas a despesas de envio adicionais, independentemente do recebimento valor expresso na fatura.
c. O pagamento integral e atempado considera-se essencial ao cumprimento destas Condições. A WGP terá direito, na medida do permitido por lei, a recuperar quaisquer montantes faturados, não obstante a entrega não ter sido efetuada, independentemente do título de propriedade ter sido, ou não, transmitido ao Comprador: se (i) o Comprador não efetuar qualquer pagamento previsto em qualquer Contrato na data de vencimento; (ii) o património ou ativos do Comprador forem objeto de penhora ou execução; (iii) o Comprador celebrar ou propuser qualquer acordo ou concordata com os respetivos credores; (iv) o Comprador for uma pessoa coletiva e for aprovada ou apresentada qualquer deliberação ou requerimento dirigido à liquidação da Nota Fiscal mesma (que não tenha por fim a sua fusão ou Faturarestruturação); (v) for nomeado um liquidatário, por administrador judicial, administrador de falências ou qualquer pessoa com funções análogas relativamente ao estabelecimento comercial, património ou ativos do Comprador ou qualquer parte dos mesmos; (vi) o Comprador for uma pessoa singular ou uma sociedade e se encontre fundamento para, nos termos da lei aplicável, se requerer a declaração de falência ou aquando da apresentação do referido requerimento (“Insolvência”); ou (vii) o Comprador ultrapassar o seu limite de crédito, sem prejuízo da existência de qualquer direito ou meio de ordem bancáriareparação de que a WGP seja titular, o preço integral de todos os Produtos entregues ao Comprador nos termos de qualquer Contrato que se encontre em dívida vence-se imediatamente (não obstante quaisquer condições de crédito previamente acordadas), podendo, na medida do permitido por lei, a WGP recorrer a um ou mais dos seguintes meios:
i. mediante notificação, suspender ou resolver total ou parcialmente qualquer Contrato, sem lhe poder ser imputada qualquer responsabilidade por parar o transporte de quaisquer Produtos em trânsito e, a seu livre critério, de acordo com a cláusula 8, aceder às instalações do Comprador para recuperar Produtos que não se encontrem integralmente pagos;
ii. cobrar juros ao Comprador, vencidos e vincendos, sobre qualquer montante em mora, à taxa de 2.5% ao mês, até se cumprir o pagamento integral. Clarifique-se, para efeitos de cálculo de juro, que qualquer parcela de um mês será tratada como um mês;
iii. proceder à compensação de créditos entre quaisquer montantes em dívida e notas de crédito, saldos ou outro passivo, emitidos pela WGP ao Comprador;
iv. reter qualquer pagamento efetuado pelo Comprador (incluindo Produtos fornecidos ao abrigo de qualquer outro contrato celebrado entre o Comprador e a WGP, ou qualquer sucursal ou subsidiária da WGP), conforme a WGP considere adequado (não obstante qualquer alegada apropriação pelo Comprador); e/ou
v. alterar as condições de pagamento do Comprador, o que pode incluir o cancelamento ou a modificação de qualquer limite de crédito em bancopreviamente concedido que exija pagamento antecipado, agência e conta corrente indicados pelo contratadoexigir a prestação de uma garantia de cumprimento adequada, mediante fixação de uma garantia bancária.
13.2d. O Comprador entregará, a pedido da WGP, cópias das suas demonstrações financeiras anuais e/ou trimestrais à WGP. O Comprador notificará a WGP por escrito antes de celebrar qualquer contrato nos termos qual o Comprador venda, ceda, proceda à cessão financeira (factoring) ou de outro modo transmita qualquer dívida contabilística de que seja credor, ou antes de celebrar qualquer tipo de acordo de desconto de faturas com terceiros.
e. Qualquer nota de crédito, saldo ou outro título de crédito emitido pela WGP ao comprador (incluindo valores de troca ou promoções relativas aos Produtos) caducará, sem necessidade de notificação, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de emissão por parte da WGP. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoComprador perdeu os direitos aos referidos créditos, não acarretando qualquer ônus para podendo requerer a Contratantesubstituição ou reembolso de quaisquer montantes com eles relacionados.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Condições Gerais De Venda
PAGAMENTO. 13.114.1. O pagamento será realizado no prazo máximo efetuado mensalmente, por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor.
14.2. A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do recebimento último dia do mês de adimplemento da Nota Fiscal ou Faturaobrigação.
14.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.4. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
14.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
14.6. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por meio ocasião da emissão de ordem bancáriasuas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoo seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13.214.6.1. Considera-Os contribuintes que não se ocorrido o recebimento enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
14.7. Deverá constar na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou detalhamento dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaserviços executados, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesenome do banco, o prazo número da agência, a praça e o número da conta, para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento que lhe seja efetuado o dia em que constar como emitida a ordem bancária para crédito bancário referente ao pagamento.
13.3.114.8. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoCaso ocorra eventual atraso no pagamento, por escritoculpa exclusiva da CONTRATANTE, para quedeverá essa, no prazo de 5 (cinco) dias úteismediante pedido da CONTRATADA, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução proceder com a contratada atualização financeira do valor devido, que estiver deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com certidão negativa frente aos órgãos públicosacréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, dos quais foram exigidos na habilitação calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte fórmula: Onde:
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.15.1. O prazo do pagamento das faturas apresentadas pela G9 será realizado no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) dias, dias úteis contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio data de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoapresentação da mesma.
13.25.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento como data de pagamento aquela em que o órgão contratante atestar Cliente procede ao pagamento integral da fatura emitida.
5.3. O pagamento deve ser efetuado na modalidade acordada nas Condições Particulares do presente Contrato (débito direto, multibanco ou transferência bancária).
5.4. Os atrasos no pagamento das faturas ficam sujeitos à cobrança de juros de mora sobre o valor em dívida calculados a execução partir do objeto primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusive) e até à data do serviçoefetivo pagamento, à taxa legal em vigor na data de vencimento.
5.5. Havendo erro na apresentação Sem prejuízo dos números anteriores, a falta de pagamento poderá implicar, se for essa a vontade da Nota Fiscal G9, a interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comogás natural ao Cliente. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, por exemplofacto imputável ao cliente, obrigação financeira pendenteque se prolongue por um período superior a 60 dias constitui causa de resolução do Contrato pela G9, decorrente nos termos do disposto na Cláusula 12 (“CESSAÇÃO DO CONTRATO”).
5.6. Previamente à interrupção do fornecimento de penalidade imposta energia elétrica e/ou inadimplênciagás natural em consequência da mora do Cliente, a G9 enviará, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, uma comunicação escrita na forma de pré- aviso. Este será remetido utilizado o(s) mesmo(s) meio(s) usados para o envio de informação relativa à faturação e nele constará o motivo da interrupção do fornecimento, os meios ao dispor do cliente para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao cliente.
5.7. Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural nos termos do número anterior, a G9 não ficará obrigada a retomar o fornecimento se o Cliente não realizar todos os pagamentos em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento.
5.8. A cobrança judicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo Cliente importa para este, na medida do incumprimento, o pagamento ficará sobrestado até de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação decorram da regularização cobrança coerciva da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantedívida.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Energia
PAGAMENTO. 13.116.1.1 O Poder Concedente, durante o Prazo da Concessão Administrativa, remunerará a Concessionária por meio da Contraprestação pela execução das obras e prestação dos serviços objeto do Contrato, consoante critérios e procedimentos constantes deste Contrato e seus Anexos, em especial do Anexo 10 – Mecanismo de Pagamento.
16.1.2 A Concessionária passará a fazer jus ao recebimento da Contraprestação após a disponibilização do Colégio Militar de Manaus e a realização d a vistoria pelo Poder Concedente e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, que verificarão o atendimento aos termos e condições estabelecidos neste Contrato e em seus Anexos, em especial no Anexo 4 – Diretrizes Técnicas Mínimas e no Anexo 3 – Caderno de Encargos.
16.1.2.1 Apenas após a constatação do atendimento aos termos e condições estabelecidos nas Diretrizes Técnicas Mínimas e no Caderno de Encargos, a Concessionária fará jus ao recebimento da Contraprestação.
16.1.3 O valor efetivo do pagamento da Contraprestação pelo Poder Concedente está vinculado ao desempenho da Concessionária, conforme descrito no Anexo 6 – Sistema de Mensuração de Desempenho.
16.1.3.1 Para aferição de seu desempenho, a Concessionária deverá elaborar e encaminhar ao Poder Concedente, em periodicidade trimestral, Relatório de Desempenho Operacional (RDO), observadas as disposições contidas no Anexo 6 – Sistema de
16.1.3.2 Caso o Relatório de Desempenho Operacional (RDO) a que se refere o subitem anterior seja aprovado com ressalvas, caberá ao Poder Concedente realizar o pagamento da parte incontroversa à Concessionária, observado o procedimento descrito no Anexo 6 – Sistema de Mensuração de Desempenho.
16.1.4 Para o recebimento da contraprestação mensal, a Concessionária deverá emitir Nota Fiscal relativamente à prestação dos serviços no mês anterior, e enviá-la ao Poder Concedente no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços.
16.1.5 Caso a Concessionária não cumpra referido prazo, o pagamento a ser realizado pelo Poder Concedente será prorrogado automaticamente pelo mesmo número de dias úteis de atraso na entrega da Nota Fiscal.
16.1.6 Juntamente com a Nota Fiscal, a Concessionária deverá apresentar (i) os comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS), referentes à Concessão Administrativa e aos seus empregados envolvidos na execução do objeto deste Contrato, bem assim (ii) demais certidões exigidas na legislação vigente, sem os quais não será liberado o pagamento. Referidos comprovantes serão relativos aos vencimentos realizados antes da entrega da Nota Fiscal.
16.1.7 O pagamento da contraprestação será realizado no prazo máximo de feito em até 30 (trinta) dias, contados )
16.1.8 A contraprestação mensal constitui a partir do recebimento única remuneração devida à Concessionária pelo Poder Concedente em virtude da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da Concessão Administrativa, estando nela incluídos todos os custos diretos e indiretos.
16.1.9 O valor da contraprestação será reajustado anualmente, de acordo com a variação do serviço. IPCA, de acordo com a seguinte fórmula:
16.1.10 O valor da contraprestação será reajustado para mais ou para menos em consequência das variações dos componentes da fórmula acima.
16.1.11 Da aplicação da fórmula acima será obtido o valor reajustado e a nova DATA-BASE, sendo esta data a base para o próximo período de um ano, quando deverá ocorrer novo reajuste, observada a legislação específica vigente e os
16.1.12 O cálculo do reajuste da Contraprestação será feito pela Concessionária e informado ao Poder Concedente.
16.1.13 Havendo erro razões fundamentadas para a rejeição da atualização, conforme previsto no artigo 5.º, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 11.079/04, o Poder Concedente deverá publicar, na imprensa oficial, até o prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou fatura, as razões de eventual rejeição do reajuste da Contraprestação.
16.1.14 Ocorrendo subcontratação, as eventuais subcontratadas deverão estar cientes de que os pagamentos efetuados pelo Poder Concedente serão sempre feitos, exclusivamente, à Concessionária.
16.1.15 Adicionalmente ao reajuste anual (nos termos descritos nesta Cláusula), será facultada, mediante acordo entre as partes, a realização revisão quinquenal (ordinária) do Contrato, para fins de discussão de eventual readequação da contraprestação mensal, sendo vedada a revisão da alocação dos documentos pertinentes à contrataçãoriscos estabelecidas neste contrato.
16.1.16 A revisão quinquenal decorrerá de pedido formal da Concessionária endereçado ao Poder Concedente, oumediante descrição dos fatos ensejadores do pleito em comento.
16.1.17 O processo de revisão será concluído mediante acordo das Partes e seus resultados serão devidamente documentados e,
16.1.18 O processo de revisão quinquenal terá como objetivo:
16.1.18.1 analisar as necessidades de alteração do Anexo 3 – Caderno de Encargos, ainda, circunstância que impeça para viabilizar a liquidação manutenção da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente atualidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato;
16.1.18.2 analisar criticamente e eventualmente alterar o Anexo 6 – Sistema de penalidade imposta ou inadimplência, Mensuração de Desempenho; e
16.1.18.3 analisar criticamente e eventualmente alterar o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus Anexo 9 – Mecanismo de Governança Corporativa.
16.1.19 O período de apuração para a Contratanteincidência da avaliação de desempenho da Concessionária será trimestral e observará às determinações constantes do Anexo 6 – Sistema de Mensuração de Desempenho.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
PAGAMENTO. 13.1. 10.1 O pagamento será realizado efetuado com base na aprovação do produto previsto no item 3.2.1, cujo prazo máximo de entrega e valor correspondente pode ser visualizado no quadro abaixo: Produto 1: Guia de Estilo Técnico- Científico para a Revista Ciência da até 30 (trinta) diasdias após assinatura do R$ 76.666,70 Informação: O bibliotecário terá a responsabilidade de criar e desenvolver o Guia de Estilo Técnico-Científico para a Revista Ciência da Informação. Este produto consistirá em documento detalhado que demonstra de forma clara e precisa as diretrizes de formatação e apresentação adotadas pela publicação. O guia abrangerá aspectos como normas de citação, contados referências, formatação de gráficos, imagens e tabelas, bem como quaisquer outras recomendações relacionadas à publicação de conteúdo técnico-científico na revista. Templates Personalizados para Diferentes Tipos de documentos: inclui a partir criação de templates personalizados para diversos tipos de artigos que são publicados na revista. Estes templates serão adaptados para artigos científicos, relatos de experiência, artigos de opinião, revisões de literatura e resenhas. Cada template será projetado de forma a facilitar e orientar os autores na estruturação dos seus trabalhos, auxiliando na adequação aos padrões editoriais estabelecidos pela Revista Ciência da Informação. Os templates visam proporcionar uma experiência organizada e uniforme na elaboração dos diferentes tipos de conteúdo científico submetidos à publicação. contrato
10.2 O pagamento será efetuado conforme o cronograma de entrega e pagamento definido em contrato, estabelecido de acordo com a demanda do recebimento da Nota Fiscal ou FaturaProjeto, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoobservado os prazos previstos neste Edital.
13.2. Considera-se ocorrido 10.3 A Finatec terá o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que prazo de 15 (quinze) dias corridos para avaliação dos produtos e o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãocontratado, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciacaso necessário, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratantepara proceder adaptações e melhorias solicitadas.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência 10.4 Sobre o valor bruto de pagamento dos serviços haverá a ser efetuadoretenção de:
a) Do Imposto Sobre Serviço – ISS, quando verificada a ausência de apresentação, pelo CONTRATADO, de comprovante de registro e recolhimento como autônomo no órgão competente; e
b) Da contribuição previdenciária para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviçoINSS, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoseja comprovado o recolhimento pelo teto máximo.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Consultant Agreement
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo Para fins de até 30 (trinta) diaspagamento, contados a partir Contratada deverá emitir Notas Fiscais / Fatura, após a realização do recebimento da curso contemplando a prestação de serviço. Na Nota Fiscal ou Faturadeverão constar as retenções dos impostos, por meio conforme IN RFB nº 1.234/2012, sendo IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoprestação de serviço também o ISSQN.
13.2. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Financeiro do CRCPE até o recebimento 5º (quinto) dia útil da disponibilização integral de todos os conteúdos e materiais pertinentes ao treinamento, para pagamento pela Contratante à contratada até o 5º (quinto) dia útil seguinte à entrega da nota fiscal devidamente aprovada pelo Departamento de Licitações.
13.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou fatura no momento atualização monetária.
13.4. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo Setor Financeiro do CRCPE do documento corrigido.
13.5. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em que o órgão contratante atestar a execução decorrência do objeto do serviço. Havendo erro contrato, inclusive aqueles retidos pelo CRCPE na apresentação forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em sua Nota Fiscal ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
13.6. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará ao CRCPE a retenção dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça pagamentos previstos até a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando se aplicando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1índice de correção monetária aos valores retidos. A contratante constatando CONTRATADA não poderá suspender a situação de irregularidade concessão do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se benefício em razão do não pagamento da fatura desde que a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, CONTRATANTE comunique formalmente o motivo que levou a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaretenção.
13.7. Havendo Em nenhuma hipótese, ocorrerá a efetiva execução antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoobjeto contratado.
13.7.113.8. Será interrompido Na hipótese de o serviço em dia do pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte.
13.9. Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução com a contratada deste contrato.
13.10. Qualquer despesa não comprovada, realizada sem autorização prévia e expressa do CRCPE ou que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantenão obedeça às condições aqui estabelecidas não será ressarcida.
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Samples: Contract for Training Services
PAGAMENTO. 13.1. O 14.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária da empresa, 5 dias após a entrega do objeto, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
14.1.1 – Para a execução do pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasque trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, contados a partir do recebimento sem rasura, em letra bem legível em nome da Nota Fiscal ou FaturaPrefeitura Municipal de Santana da Vargem, por meio CNPJ n.º 18.245.183/0001-70, o número de ordem sua conta bancária, para crédito o nome do Banco e a respectiva Agência em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoque deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento 14.1.2 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.2 – Havendo erro na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoaquela será devolvida à licitante vencedora, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente pelo representante da Prefeitura Municipal de penalidade imposta ou inadimplência, Santana da Vargem e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratantePrefeitura Municipal de Santana da Vargem.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Licitação
PAGAMENTO. 13.111.1.1. O prêmio é a contrapartida paga à seguradora para que esta assuma os riscos de inadimplência do garantido, o qual não será retornado ao locatário ao final da vigência da apólice.
11.1.2. Caberá ao Garantido a responsabilidade pelo pagamento do prêmio do seguro a cada período de vigência.
11.1.3. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
11.1.4. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização.
11.1.5. O pagamento do prêmio será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento efetuado através da Nota Fiscal ou Fatura, rede bancária por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadodocumento emitido pela Seguradora.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal a) Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, ao seu representante legal no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteisúteis antes da data do vencimento do respectivo documento;
b) A data-limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, regularize sua situação oufatura ou endosso; e
c) Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo o pagamento do prêmio poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, efetuado no primeiro dia útil após a critério da contratantedata limite em que houver expediente bancário.
13.511.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteFica vetado o cancelamento do contrato de seguro, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto cujo prêmio tenha sido pago à inadimplência da contratadavista, bem como quanto à existência mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras.
11.1.7. Fica, ainda, entendido, e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento a ser do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosdireito a indenização não ficará prejudicado.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 10.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dias da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento apresentação da nota fiscal ou fatura no momento atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para fornecedores sediados em que outro Estado da Federação) e Municipal, com o órgão contratante atestar FGTS e a execução certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do objeto do serviço. Havendo erro na Termo de Dispensa de Licitação.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaexigidos, bem como quanto enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à existência prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.5 O pagamento a ser efetuadoefetuado ao Contratado, para que sejam acionados quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosrespectivos normativos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.17.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação pertinente.
7.2. A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.
7.3. Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, a execução do objeto não estiver em conformidade com as especificações estipuladas.
7.4. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
7.5. O pagamento será realizado efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária em favor da contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento recebimento, conferência e aceite definitivo do objeto, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira do Município e condições estabelecidas na proposta de preços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou FaturaFiscal, por meio devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
7.6. A empresa contratada apresentará a(s) nota(s) fiscal acompanhada das respectivas Ordens de ordem bancáriaFornecimento/serviços e das certidões de regularidade solicitadas pela Contratante, para crédito em bancoo ato de abertura do processo de pagamento da despesa pelo setor competente, agência e conta corrente indicados pelo contratadoo qual será realizado após a liquidação da despesa.
13.27.7. Considera-se ocorrido O gestor/fiscal do contrato somente atestará o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que fornecimento dos produtos, depois de verificado o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocumprimento de todas as condições pactuadas.
7.8. Havendo erro na A não apresentação da Nota Fiscal atestada com as documentações necessárias ao pagamento ou dos documentos pertinentes à contrataçãoa sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ou, ainda, circunstância ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta corresponder os atrasos e/ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoincorreções verificadas, não acarretando cabendo à Contratada, qualquer ônus para a Contratanteacréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.17.9. A contratante constatando a situação Contratada lançará na Nota Fiscal/Fatura as especificações dos produtos entregues de irregularidade modo idêntico àquelas constantes do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaisobjeto do Contrato e da proposta vencedora.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 13.115.1. O pagamento será realizado no prazo máximo feito de até 30 forma única por turno, ou seja, 100% (trintacem porcento) diasdo va- lor total do contrato por turno, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação realização da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para queeleição, no prazo de 5 8 (cincooito) dias úteis, regularize sua situação oucontados da apresentação de nota fiscal/fatura, no mesmo prazoacompanhada da declaração de quitação e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, apresente sua defesacertidões negativas federais ( FGTS/CEF, RFB/PFN e TST) e atestação dos serviços pelas unidades setoriais e gestão do contrato, através de relatório de prestação de serviços, na forma do anexo I, termo de recebi- mento provisório, e nota de liquidação e pagamento.
15.2. O prazo poderá CNPJ da empresa habilitada deverá ser prorrogado uma vezo mesmo para efeito de emissão de notas fis - cais;
15.3. Não será admitido pagamento antecipado;
15.4. O TRE-AL, por igual períodoocasião do pagamento, fará as retenções tributárias determinadas pela legislação fiscal;
15.5. Se a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoopção, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosnão incida a retenção na forma acima.
13.615.6. Persistindo A empresa deverá apresentar à fiscalização contratual, no prazo de 3 dias úteis após o término de cada etapa, os seguintes documentos: nota fiscal, comprovantes dos serviços prestados (conforme edital),declaração de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciá- rias assianda pelos seus contratados/colaboradores na forma do anexo ,declarações de não incidência de tributos (se aplicável, conforme legislação) e outros exigidos no edital ou que julgar importantes à atestação dos serviços.
15.7. O pagamento será feito por turno eleitoral, após o término de cada etapa, correspon- dendo aos serviços contratados e efetivamente prestados, comprovados e atestados.
15.8. Deverão constar os dados completos da conta bancária para crédito na própria nota fis- cal, de emissão pelo mesmo CNPJ da contratação.
15.9. Caso o faturamento seja feito por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica (matriz/filial) que não titular do contrato, o fato será previamente comunicado pelo fiscal do contrato à Secretaria de Administração, para autorização. Neste caso, o prazo de pagamento ficará suspenso, sendo retomado no dia posterior ao do despacho autorizativo. Ainda, nesta situação de faturamento por CNPJ diverso,a irregularidadecomprovação fiscal poderá ser exigida para o es- tabelecimento emissor da nota, se for o caso, conforme a legislação.
15.10. Caso não haja obrigação de retenção e/ou recolhimento de algum tributo, a contratante contratada deverá adotar apresentar (junto com a nota fiscal) declaração original assinada pelo titular respon- sável, fundamentando seu enquadramento e situação, de acordo com as medidas normas legais vi- gentes ao fato gerador e/ou ao pagamento. A não apresentação de declaração será automati- camente entendida como situação normal de retenção tributária.
15.11. Eventuais penalidades pecuniárias aplicadas pelo TRE-AL poderão ser glosadas caute- larmente e recolhidas à União após autorização. Valores devidos pela contratada que não fo- rem objeto de glosa poderão ser cobrados por Guia de Recolhimento da União (conforme edi- tal).
15.12. A contratada observará a legislação municipal do local de prestação dos serviços, para fins de recolhimento do ISS e emissão de nota fiscal, se for o caso. Não sendo, deverá declarar a não obrigatoriedade do recolhimento antecipado.
15.13. A contratada está ciente de que o TRE-AL, por força da legislação municipal de MA- CEIÓ-AL, não é obrigado a reter o ISS sobre serviços que lhe são prestados localmente. Por isto a contratada deverá, se for o caso, destacar o ISS na nota fiscal e prestar as informações necessárias junto à rescisão Secretaria de Finanças do município competente.
15.14. A ocorrência excepcional e justificada de serviços não previstos na contratação, não passíveis de aditamento contratual nos autos tempestivo, deverá ser objeto de solicitação formal pela empresa, análise prévia do fiscal, instrução pelas áreas competentes e autorização pelo Or- denador em processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaapartado.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO. 13.1. 16.1 – O pagamento devido pela prestação dos serviços contratados será realizado feito por crédito em conta bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Nota Fiscal ou FaturaPrefeitura Municipal de Três Pontas - MG, por meio CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de ordem sua conta bancária, para crédito o nome do Banco e a respectiva Agência em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoque deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento 16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
13.3. Será considerada data 16.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6 – Por ocasião do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períododevido, a critério contratada deverá comprovar a regularidade com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaConstituição Federal, bem como quanto a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à existência de pagamento a ser efetuadoLei 8.666/93, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosa liberação do mesmo.
13.6. Persistindo 16.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a irregularidadeContratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos variação do processo administrativo correspondenteIGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), assegurada à contratada como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a ampla defesadata do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão
PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no prazo máximo cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados a partir do recebimento dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento.
13.29.5. Considera-se ocorrido o recebimento O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal ou fatura no momento em fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Xxxxxx e demais encargos referentes aos empregados que o órgão contratante atestar prestarem serviços para a execução do objeto contratado.
9.6. A CONTRATADA deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas pelo funcionário gestor do serviçocontrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.6.1. Havendo erro A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.6.2. Listagem atualizada de admissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, com base no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a substituir no futuro.
9.6.3. Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
9.6.4. Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
9.6.5. Comprovante de Depósito Bancário (na apresentação falta: Cheque Administrativo/ Contracheque);
9.6.6. Vale-Transporte (Extrato da Nota Fiscal Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.7. Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.8. GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente);
9.6.9. Protocolo da Conectividade Social;
9.6.10. GFIP – SEFIP: RET (somente);
9.6.11. GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente);
9.6.12. GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços;
9.6.13. GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento, ou documento equivalente para o e-Social. (DARF)
9.6.14. Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade);
9.6.15. De acordo com o artigo 6º do Decreto estadual nº 9762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado. § 2º O CRF suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante:
9.6.15.1. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.6.15.2. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
9.6.15.3. Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
9.6.15.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal (tributos municipais); e
9.6.15.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
9.7. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE Comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções.
9.8. Ocorrendo esta hipótese, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais.
9.9. A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e declarar a integralidade dos documentos pertinentes à contrataçãoserviços prestados e em situações de faturamento proporcional (pró-rata), ou, ainda, circunstância que impeça a o mesmo deverá ser destacado.
9.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendenteque lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, decorrente em decorrência de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
9.11. No caso de ser constatada irregularidades nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a Contratada providencie CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à CONTRATADA, para as medidas saneadorasdevidas correções. Nesta Ocorrendo esta hipótese, o prazo para de pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoserá automaticamente postergado, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-considerando se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, úteis após a critério da contratantesolução das respectivas pendências.
13.59.12. Não havendo regularização ou sendo Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos 61 a defesa considerada improcedente64 do Decreto Estadual nº 4993/2016, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à inadimplência da contratadaCONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como quanto faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
9.13. Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela CONTRATADA, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, (ou seja, até o 5º dia útil) sob pena de multa. Se persistido o atraso a Administração poderá, se achar conveniente efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da CONTRATADA e formalizará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
9.14. Sempre que a CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, não tiver efetuado o pagamento do salário dos empregados terceirizados por ela contratados, a CONTRATANTE poderá promover a dedução, do valor da fatura do mesmo mês correspondente, dos valores pertinentes aos salários líquidos não pagos, e efetuar o pagamento diretamente aos empregados terceirizados contratados.
9.15. Uma vez pagos os empregados terceirizados pela CONTRATANTE, na conformidade do disposto no Parágrafo anterior, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da diferença, uma vez comprovada a regularidade de pagamento do FGTS do mês de competência dos serviços prestados, em relação a todos os segurados envolvidos na prestação de serviços.
9.16. Os encargos da folha de pagamento, com exceção da retenção do recolhimento dos 11% (onze por cento) da Previdência Social, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
9.17. A eventual inadimplência da CONTRATADA para com seus empregados terceirizados relativamente ao vale-transporte e vale-alimentação, poderá ter o mesmo tratamento previsto no item 9.14.
9.18. A CONTRATADA repassará à existência CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
9.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o
9.20. O pagamento a ser efetuadoefetuado ao Contratado, para que sejam acionados quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosrespectivos normativos.
13.69.21. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaOs pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contratação De Serviços
PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento da contratação referente ao presente objeto será realizado efetuado, no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias após a realização de cada do curso, contados mediante a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento apresentação da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçodevidamente atestada pelo CONTRATANTE.
10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, O CONTRATANTE terá o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteisúteis para atestar a nota fiscal ou fatura, regularize sua situação contando- se esse prazo a partir do seu recebimento.
10.3. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, no mesmo prazoainda, apresente sua defesaesteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
10.4. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento a ser efetuadodo Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, para que sejam acionados os meios pertinentes aproximadamente entre 20 de dezembro e necessários para garantir o recebimento 31 de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidadejaneiro do ano subseqüente, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os cujos pagamentos serão realizados normalmenteaté o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
10.5. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, até que Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
10.6. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
10.7. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
10.8. O Tribunal de Justiça reserva-se decida pela não execução do serviçoo direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso a contratada o objeto não regularize sua situação exigida na habilitaçãoesteja em conformidade com as condições deste instrumento.
13.7.110.9. Será interrompido Os valores da(s) NF(s)/Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o serviço em execução com que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a contratada CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosa Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, dos quais foram exigidos na habilitação fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da contrataçãoparcela, salvo por motivo de economicidadeserá calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.sendo:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo máximo de até 30 20 (trintavinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
9.3. O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável.
9.4. O pagamento dos serviços será feito por medição, ou fatura seja, por serviço efetivamente realizado;
9.4.1. Os pagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
9.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no momento em ato do “atesto”, o serviço não estiver condizente com especificação requerida, até que o órgão contratante atestar a execução seja promovida sua regularização;
9.6. Deverão constar, obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, as seguintes informações:
9.6.1. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão;
9.6.2. Valor total, com as deduções de impostos devidos;
9.6.3. Número do objeto do serviçocontrato;
9.6.4. Havendo erro na Período dos serviços prestados.
9.7. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoFatura emitida, ou, ainda, circunstância acompanhada das Certidões que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada comprovem sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaperante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como quanto à existência certidão trabalhista;
9.8. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de pagamento a ser efetuadoconsumo, para que sejam acionados os meios pertinentes equipamentos necessários, despesas com passagens e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até diárias e outras que se decida pela não execução façam necessárias para a realização do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoobjeto contratado.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.112.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.
12.2. A primeira fatura dos serviços só será paga com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra junto ao CREA-MA, bem como documentos que comprovem que os serviços foram inscritos no INSS.
12.3. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
12.4. A Nota Fiscal ou FaturaXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio de ordem bancáriaconsulta on-line, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadomediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.212.5. Considera-O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se ocorrido a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como o recebimento prazo de validade, a data da nota fiscal ou fatura no momento em que emissão, os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE, o órgão contratante atestar período de prestação dos serviços, o valor a execução pagar; e eventual destaque do objeto do serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
13.312.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.112.8. A contratante constatando Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteCONTRATANTE.
13.512.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.612.10. Persistindo a irregularidade, a contratante CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.712.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada CONTRATADA não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto aos órgãos competentes.
13.7.112.12. Será interrompido Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.13. É vedado o serviço pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em execução seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosa taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, dos quais foram exigidos na habilitação entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da contrataçãoparcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, salvo por motivo onde: I = Índice de economicidade, segurança nacional ou outro atualização financeira; TX = Percentual da taxa de interesse público juros de alta relevância, devidamente justificado, mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.atraso
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante: Fazenda Nacional; Fazenda Estadual da sede da contratada; Fazenda Municipal da sede da contratada; FGTS; Justiça do Trabalho. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados. O pagamento será realizado no prazo máximo creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturanota fiscal/fatura, por meio de ordem bancáriabancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para crédito em isto ficar explicitado o nome do banco, agência agência, localidade e número da conta corrente indicados pelo contratado.
13.2em que deverá ser efetivado o crédito; A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil. Considera-se ocorrido o recebimento da Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoo pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada. Caso o TJAC não promova, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciasua culpa, o pagamento ficará sobrestado no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a Contratada providencie situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados; O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as medidas saneadorasespecificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade. Nesta hipóteseO TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoXxxxx Xxxxxxx – CSLL, não acarretando qualquer ônus Contribuição para a Contratante.
13.3Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Será considerada data Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.CONTRATANTE
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Samples: Solicitação De Aquisição via Arp
PAGAMENTO. 13.1. 10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de forma mensal, em até 30 15 (trintaquinze) diasdias úteis do mês subsequente, contados após a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência emissão e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos Fiscal;
10.2 Para quitação de cada parcela, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos pertinentes à contrataçãode cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, ouno qual, deve estar discriminado os serviços, e deverá ainda, circunstância que impeça a liquidação constar na Nota Fiscal o número da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaLicitação, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesenúmero da Nota de Empenho prévio, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária dados bancários para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência apresentar o relatório GFIP/SEFIP do mês às cobrança ou outra relatório que substitua, em decorrência das alterações impostas pela legislação do E-Social, juntamente com o comprovante de pagamento a ser efetuadodo FGTS e INSS e recibos de pagamento de salários referente aos profissionais autônomos e empregados, para no que sejam acionados os meios pertinentes couber, e necessários para garantir o recebimento de seus créditosque prestaram serviços por força do presente contrato.
13.6. Persistindo 10.3 O pagamento somente será realizado após a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaliberação dos fiscais.
13.7. Havendo 10.4 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.5 A Prefeitura Municipal não realizará liquidação e pagamento de despesas sem que a efetiva execução do objetocontratada apresente junto com a nota fiscal a Certidão Negativa da RF e da PGFN e as
10.6 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório e no corpo da nota deverá obrigatoriamente constar o número deste processo, o número da Licitação, o número da nota de empenho prévio emitida por esta Prefeitura e os pagamentos serão realizados normalmentedados bancários da empresa, até que se decida pela não execução do serviçobem como conter ainda as assinaturas dos fiscais na Nota Fiscal.
10.7 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e o ISS, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoocorra fato gerador destes e outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 271/2022 e IN RFB 1.234/2012, alterada pela IN 2108/2022.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução 10.8 Juntamente com a contratada que estiver Nota Fiscal deve ser encaminhado um Relatório Mensal com certidão negativa frente aos órgãos públicosa listagem dos animais abrigados, dos quais foram exigidos na habilitação e possíveis procedimentos realizados; XXXXX XXX FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO À Pref. Municipal de Santo Antônio da contrataçãoPatrulha/RS Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, salvo por motivo nº 456, Cidade Alta Município de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade Santo Antônio da contratante.Patrulha - RS CEP 95.500-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 01. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (LICITANTE VENCEDOR)
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 13.1. 8.1 O pagamento será realizado no prazo máximo em x dias corridos (inserir o número de até 30 (trinta) diasdias conforme o Termo de Referência), contados a partir contar do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução atestada pelo fiscal do objeto do serviçocontrato.
8.2 O pagamento será efetuado por ordem bancária para conta de titularidade da Banco Banpará. Conta xxxxxx-x.
8.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie o CONTRATADO adote as medidas saneadoras. Nesta hipótesepara saneamento das pendências.
8.4 Na hipótese do item 8.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após começará a correr depois da comprovação da regularização da situaçãopendência, não acarretando qualquer sem ônus para a Contratanteà CONTRATANTE.
13.3. Será considerada 8.5 A data do efetivo pagamento o dia em será considerada aquela que constar como emitida a da ordem bancária emitida para pagamentoquitação da nota fiscal ou fatura.
13.3.18.6 A regularidade fiscal do CONTRATADO deve ser verificada pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.7 A contratante constatando a situação constatação de irregularidade fiscal do fornecedor contratadoCONTRATADO não impede o pagamento do que foi executado, deverão mas constitui falta contratual, a ser tomadas as providências legaissancionada em procedimento de inexecução contratual.
13.4. Constatando-se 8.8 Antes da instauração do procedimento de inexecução contratual a situação de irregularidade da contratadaque faz menção o item 8.7, será providenciada sua notificação, por escrito, o CONTRATADO deve ser notificado para que, regularizar a pendência no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não sendo regularizada, regularize sua situação oudeve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoofertando contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO.
8.9 A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento dos bens que já foram entregues.
8.10 Diante da gravidade do caso concreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, a critério da contratanteautoridade competente pode decidir pela suspensão do contrato, ocasião em que somente serão pagos os bens já entregues.
13.5. Não havendo regularização ou sendo 8.11 Caso ao final do procedimento a defesa considerada improcedenteque faz menção a parte final do item 8.8 a autoridade decida pela rescisão contratual, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de o pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosserá sustado automaticamente.
13.6. Persistindo 8.12 A inadimplência do CONTRATADO junto ao SICAF é causa de rescisão contratual, exceto se a irregularidade, autoridade máxima do CONTRATANTE justificar a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos necessidade de manutenção do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo contrato por motivo de economicidade, segurança nacional estadual ou outro de interesse público de alta relevância.
8.13 O CONTRATANTE efetuará a retenção tributária prevista na legislação aplicável por ocasião do pagamento.
8.14 O CONTRATADO optante do Simples Nacional não sofrerá retenção tributária em relação aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, devidamente justificadomas o pagamento ficará condicionado à comprovação, em qualquer casopor documento oficial, pela máxima autoridade da contratantede que o CONTRATADO é beneficiário do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06.
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Samples: Acquisition Agreement
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência.
5.3. A Nota Fiscal ou FaturaXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de ordem bancáriaconsulta on-line ao SICAF ou, para crédito em bancona impossibilidade de
5.3.1. Constatando-se, agência e conta corrente indicados pelo junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.25.4. Considera-O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se ocorrido o recebimento a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. O prazo de validade;
5.4.2. A data da nota fiscal ou fatura no momento em que o emissão;
5.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante atestar contratante;
5.4.4. O período de prestação dos serviços;
5.4.5. O valor a execução pagar; e
5.4.6. Eventual destaque do objeto do serviçovalor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1. Não produziu os resultados acordados;
5.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.35.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.15.8. A contratante constatando Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital.
13.45.9. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratadaCONTRATADA, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.55.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da de regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.para
13.65.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada CONTRATADA a ampla defesa.
13.75.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada CONTRATADA não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF.
13.7.15.13.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5 de 26 de maio de 2017, quando couber.
5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Contract for Provision of Dental Assistance Services
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo Após a emissão do Termo de até 30 (trinta) diasRecebimento Definitivo, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio enviada pela empresa e Atestada pelo Gestor do Contrato será encaminhada para Gerência de ordem bancária, Execução Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadopagamento.
13.2. ConsideraPara o pagamento, a Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Constatando-se ocorrido o recebimento a situação de irregularidade da nota fiscal ou fatura CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no momento em que o órgão contratante atestar prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a execução do objeto do serviçocritério da CONTRATANTE.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteCONTRATANTE.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo com o devido atesto da Nota Fiscal e será creditado em conta corrente, a contratante por meio de ordem bancária, devendo para isso ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta corrente na qual deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir depositado o recebimento de seus créditoscrédito.
13.6. Persistindo Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente na Caixa Econômica Federal - CEF, que é a irregularidadeInstituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos termos do processo administrativo correspondenteArt. 4º da Lei Estadual nº 18.364, assegurada à contratada a ampla defesade 10 de janeiro de 2014.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico E Atualização
PAGAMENTO. 13.1As Notas Fiscais, Faturas e os Relatórios de Serviços ou suas cópias, relativos aos serviços contratados deverão ser entregues pela CONTRATADA, depois de encerrado o mês de prestação de serviços, no NUCLENF – Núcleo de Notas Fiscais da CONTRATANTE localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 125, 8º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.230-240 - tel: (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx para serem devidamente atestadas. Mensalmente, um “atesto” deverá ser efetuado pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada, depois de verificado o atingimento dos Níveis de Serviços, conforme Item 12.0.1 do Projeto Básico. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaperíodo de adimplemento a que se referir, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da servidor competente na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoapresentada. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3CONTRATANTE. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4habilitação exigidas. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratadaCONTRATADA, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5CONTRATANTE. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada CONTRATADA a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada CONTRATADA não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1junto ao SICAF. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo efetuado através de ordem bancária na conta corr ente da Contratada em até 30 (trinta) diasdias após o fornecimento do objeto, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na mediante apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à contrataçãoContratada.
5.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será em itida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
5.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, ousem rasuras, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite
5.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por exemploservidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
5.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira pendenteque lhe for imposta, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução compensada com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.o(s) pagamento
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Samples: Contract of Purchase
PAGAMENTO. 13.15.4.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria de Finanças e Planejamento, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
5.4.2. Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Aperibe com seguintes dados:
5.4.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para efetuado pelo PMA-RJ mediante crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da CONTRATADA, no 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da atestação da nota fiscal ou fatura apresentada pela CONTRATADA, desde que cumpridas às formalidades legais e contratuais previstas.
5.4.4. Ocorrendo atraso no momento pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PMA-RJ, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
5.4.5. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa da (o) Ordenador (a) de Despesa do PMA-RJ, em que processo próprio.
5.4.6. Na hipótese de o órgão contratante atestar documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a execução contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
5.4.7. As Certidões do objeto INSS e FGTS deverão estar em vigência na fase de liquidação e do serviçopagamento.
5.4.8. Havendo erro empenhos, incluídos na apresentação da Nota Fiscal ordem cronológica de pagamento, a frente do respectivo documento desse processo administrativo de compras de bens e ou dos documentos pertinentes à contrataçãoserviços, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação o pagamento da despesa, comodevidamente liquidada, por exemploserá inscrita na ordem sequencial para ocorrência do crédito em conta corrente indicada para transferência do valor liquidado.
5.4.9. A verificação de inexistência de débitos com a Fazenda Municipal do Município de Aperibé é condição essencial para a inscrição do credor na lista cronológica de pagamento.
5.4.10. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do objeto deste Termo.
5.4.11. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, suspenso o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoo seu respectivo pagamento, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatandoprosseguindo-se a situação contagem somente após a apresentação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo nova documentação isenta de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteerros.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Termo De Referência
PAGAMENTO. 13.1tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
56. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
57. O pagamento somente será realizado no prazo máximo autorizado depois de até 30 (trinta) diasefetuada a aprovação pelo gestor do contrato, contados a partir do recebimento condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito Fiscal/Fatura apresentada em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadorelação aos serviços efetivamente prestados.
13.258. Considera-se ocorrido o recebimento da Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a Contratada para que emita a nota fiscal ou fatura no momento em que com o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçovalor exato dimensionado.
59. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nota fiscal/fatura, dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, contratação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
60. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á iniciará após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.361. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.162. A contratante constatando Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital.
13.463. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratadaContratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que regularize sua situação ou, no mesmo prazo, ou apresente sua defesa. O defesa em prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteestabelecido pela Contratante.
13.564. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar Contratante comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaContratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.665. Persistindo a irregularidade, a contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada Contratada a ampla defesa.
13.766. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada Contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF.
13.7.167. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima autoridade da contratanteContratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
68. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
69. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
70. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para sua ocorrência, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = (TX÷100)/365; TX = Percentual da taxa anual = 6%; I = (6÷100)/365; I = 0,00016438
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Samples: Contratação De Sistema Integrado De Gestão De Pessoas (Sigp)
PAGAMENTO. 13.11. O fechamento do período de vendas será compultado de segunda−feira a domingo. E o pagamento será realizado das comissões serão feitos no prazo máximo primeiro dia útil de até 30 (trinta) diascada semana, contados isentos de taxas e impostos, a partir do recebimento valor mínimo de R$ 200,00 (Duzentos Reais) em vendas.
2. Caso não tenha sido acumulado o valor mínimo exigido para pagamento dentro do período semanal, será pago no valor acumulado no próximo fechamento.
3. Os bônus e os prêmios para aquele que atigiu suas metas de vendas, serão pagos e entregues no primeiro dia útil do mês subsequente.
4. Não há sorteios ou ranqueamento para a contemplação dos bônus e prêmios. Sendo obrigatório apenas o cumprimento da Nota Fiscal meta total de venda, correspondente a cada nível de Status do AFILIADO. Bronze, Prata ou FaturaOuro.
5. Caso o AFILIADO desista de sua participação no programa durante a vigência da tabela, por meio este não perderá seu crédito acumulado. Deverá enviar um e−mail e fazer contato solicitando seu descredenciamento formal. Após concluido e desativado seu Código ID identificador, será pago na data de ordem bancáriafechamento, o valor a receber ou bônus e prêmios conquistados.
6. O AFILIADO poderá consultar os valores consolidados ou inconsistentes em análise,assim como qualquer outro que possuir vinculação com o seu cadastro de AFILIADO.
7. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária cadastrada ou Chave PIX, devendo obrigatoriamente, ser da titularidade do AFILIADO. Na primeira solicitação de pagamento, para crédito fins de comprovação o AFILIADO deverá anexar no e−mail um comprovante bancário (cheque, cartão, extrato ou boleto bancário). Na ausência da conta bancária ou Pix, poderá ser feito em bancoespécie, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução acompanhado do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente recibo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.18. A contratante constatando Pode a situação KOZELY reter, suspender, cancelar e negar qualquer pagamento baseado neste regulamento, nas leis nacionais e internacionais vigentes, normativas e circulares de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoautoridades ou órgãos públicos como o Banco Central, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteReceita Federal, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaReceita Estadual, bem assim como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditospor determinação judicial.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Affiliate Agreement
PAGAMENTO. 13.112.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.212.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.312.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.112.6. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital.
13.412.7. Constatando-se se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.512.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.612.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.712.11. Havendo Quando do pagamento, será efetuada a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida retenção tributária prevista na habilitaçãolegislação aplicável.
13.7.112.11.1. Será interrompido A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o serviço em execução com a contratada pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantereferida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTO. 13.1. 11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 efetuado em 15 (trintaquinze) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
11.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a partir fluir da data de sua reapresentação.
11.3 O pagamento será efetuado através de depósito bancário em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da Nota Fiscal ou Faturalicitação e da documentação fiscal, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadodevidamente atestada no protocolo do Almoxarifado Central.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento 11.4 Não será efetuado em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente hipótese alguma pagamento através de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteboleto bancário.
13.3. Será considerada data 11.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade artigo 74 da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaLei estadual nº 6.544/1989, bem como quanto juros moratórios, à existência razão de pagamento 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore " em relação ao atraso verificado. Xx, (nome completo), representante legal da empresa Local e data. Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 033/2017, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ser efetuado(nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data. Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante) Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus créditosentes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º 033/2017, da Prefeitura Municipal de Aguaí. Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Presencial
PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento [ ]20 A apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência fatura e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura ocorrerá no momento em que mês subseqüente à entrega da Energia Mensal Contratada e o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãovencimento ocorrerá no [vigésimo (20º) / [ ] [( )]] Dia Útil deste mês, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, sempre respeitando o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisDias Úteis após sua emissão, regularize e desde que observados os procedimentos previstos nesta Cláusula. Ou [ ]21 A apresentação da fatura e nota fiscal ocorrerá com [ ] [( )] Dias Úteis de antcedência à entrega da Energia Mensal Contratada e o vencimento ocorrerá em até o [ ] [( )] Dia Útil anterior à entrega da Energia Mensal Contratada [, sempre respeitando o prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após sua situação ouemissão]. Ou [ ]22 A forma de pagamento das faturas e notas fiscais será pactuada entre as Partes individualmente a qualquer tempo, para cada Transação. Caso, em relação a qualquer fatura, existam montantes incontroversos e montantes em relação aos quais a Parte Compradora queira questionar a respectiva certeza e liquidez, esta deverá apresentar justificativa por escrito à Parte Vendedora até a data de vencimento da fatura em questão, e efetuar o pagamento do montante incontroverso. As Partes envidarão seus melhores esforços para dirimir as dúvidas sobre os montantes controversos em até dez (10) Dias Úteis, contados da data de vencimento, antes de tomarem outras medidas cabíveis. E sendo qualquer montante devido à Parte Vendedora, a Parte Compradora deverá, no mesmo prazoprazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que ocorrer a composição efetuar o pagamento da parcela remanescente do valor da fatura em questão, apresente calculando-se os acréscimos de encargos moratórios desde a data de vencimento da respectiva fatura até a data do efetivo pagamento. Os encargos moratórios nesses casos serão os seguintes: Juros de mora calculados sobre o valor da fatura, que serão equivalentes a 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de inadimplemento e a do efetivo pagamento, exclusive; e Atualização monetária pro rata die pela variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, se positivo, ou de outro índice que vier a substituí-lo em caso de sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vezextinção, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento índice que vier a ser efetuadoacordado pelas Partes, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir sobre o recebimento de seus créditosvalor principal acrescido dos juros definidos na alínea a) acima.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Condições Gerais Para Contratação De Compra E Venda De Energia Elétrica
PAGAMENTO. 13.1. O A. Salvo disposição em contrário por escrito, os pagamentos são devidos à Empresa a 30 dias da data da fatura da Empresa, no local e expressos na moeda tal como designado pela Empresa, com fundos imediatamente disponíveis na conta da Empresa.
B. Caso o Cliente não efetue o pagamento será realizado na íntegra na data que for devido, ou se o programa cotado for cancelado, rescindido ou parcialmente rescindido durante o desenvolvimento ou após o SOP (se o cliente tiver enviado um aviso prévio superior a 180 dias) a Empresa pode (sem prejuízo de outros direitos previstos no prazo máximo presente documento ou de até 30 outra forma): (trintai) dias, contados requerer pagamentos futuros antecipadamente à entrega; (ii) suspender a entrega de quaisquer Produtos sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente; (iii) resolver ou rescindir o Contrato ou qualquer entrega; (iv) cobrar juros sobre o montante em dívida ao valor mais baixo: (a) de quatro pontos percentuais ao ano acima da taxa base tal como definido periodicamente pelo banco central do país onde o estabelecimento principal da Empresa exerce a sua atividade esteja situado a partir da data devida, ou (b) à taxa máxima ao abrigo da legislação aplicável; (v) reclamar indemnizações adicionais ao abrigo da legislação aplicável; e (vi) compensar qualquer montante devido por parte de qualquer Empresa do recebimento grupo ZF ao Cliente ou a qualquer participada do Cliente; e (vii) reclamar quaisquer custos não recuperados (incluindo mas não se limitando a: desenvolvimento, ferramentas e custos de capital/aluguer, tal como especificado na(s) cotação(ões) da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoEmpresa.
13.2C. As letras de câmbio (p. ex. Letras a Prazo, Notas de Crédito, etc.) assim como os cheques são aceites apenas a título de execução provisória. Considera-se ocorrido que o recebimento pagamento não foi efetuado até serem descontados. As despesas de desconto e as despesas das letras de câmbio serão suportadas pelo Cliente e pagas imediatamente. A Empresa reserva-se o direito de declinar as letras de câmbio. A Empresa não é responsável pela apresentação, contestação, notificação e devolução atempada de letras de câmbio no caso de não serem descontadas.
D. Sem o consentimento prévio por escrito por parte da nota fiscal Empresa, o Cliente pode reter pagamentos ou fatura no momento compensá-los com pedidos reconvencionais apenas na medida em que o órgão contratante atestar a execução os pedidos reconvencionais do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Cliente não sejam contestados ou dos documentos pertinentes à contrataçãotenha sido determinado, oude forma conclusiva, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãorevestem de força jurídica por um tribunal competente sobre as partes.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Sales Contracts
PAGAMENTO. 13.1(art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será realizado efetuado de acordo com a medição dos serviços, com base no prazo máximo cronograma Físico- Financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato.
6.2. A medição será mensal.
6.3. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos (no caso de até 30 empreitada por preços unitários) / as etapas efetivamente atestadas (trinta) diasno caso de empreitada global/integral)] pela fiscalização do contrato.
6.4. A aprovação da medição prévia apresentada pelo Contratado não o exime de quaisquer das responsabilidades contratuais, contados nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
6.5. Após a partir do recebimento aprovação, o Contratado emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
6.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoacompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
13.26.7. ConsideraO ateste da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação de sua conformidade em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados, conforme cronograma Físico-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoFinanceiro.
6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, como obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. A liberação das faturas de pagamento por parte do Contratante fica condicionada à apresentação, pelo Contratado, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo de exibição não deverá exceder a Contratante30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
13.36.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos casos em que o Contratante seja responsável tributário.
6.10. Será considerada data do pagamento efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o dia em que constar como emitida Contratado:
6.10.1. não produziu os resultados acordados;
6.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a ordem bancária qualidade mínima exigida;
6.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.7.16.11. Será interrompido A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
6.11.1. As certidões negativas relativas à regularidade fiscal e trabalhista (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA NACIONAL);
6.11.2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
6.11.3. A apresentação das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos minerais, acompanhada de declaração de emprego penas de produtos e subprodutos com procedência legal, acompanhados de licença ambiental do fornecedor e documento de regularidade perante o DNPM;
6.11.4. cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra;
6.11.5. FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
6.11.6. GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social (ou DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a partir do mês em que a entrega da DCTFWeb se torne obrigatória) relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
6.11.7. Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra, quando o Contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo;
6.11.8. cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, a identificação do serviço prestado e a alíquota própria, ou, ainda, a comprovação de que é imune, isento, ou que se reveste de característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de ISSQN, conforme §1º, artigo 4º, da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 05 de maio de 2011;
6.11.9. documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicoscontratual, dos quais foram exigidos na habilitação quando for o caso.
6.12. Observado o atendimento às clausulas anteriores, o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da contrataçãofinalização da liquidação da despesa, salvo por motivo conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante2022.
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTO. 13.112.1. O pagamento será realizado efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias após o recebimento definitivo dos materiais, contados do aceite das Faturas/Notas Fiscais.
12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a partir do recebimento comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
12.4. Ocorrendo erro no documento da Nota Fiscal ou Faturacobrança, por meio de ordem bancáriaeste será devolvido e o pagamento será sustado, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie contratada tome as medidas saneadoras. Nesta hipótesenecessárias, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadocontado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosas devidas correções, ou aceitá-la.
13.612.6. Persistindo a irregularidadeNa hipótese de devolução, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondenteNota Fiscal será considerada como não apresentada, assegurada à contratada a ampla defesapara fins de atendimento das condições contratuais.
13.712.7. Havendo Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.8. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a efetiva execução do objetoser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãodevidos à Contratada.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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Samples: Pregão Presencial