Common use of PAGAMENTO Clause in Contracts

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Dispensa De Licitação, Licitação, Locação De Salão De Eventos

PAGAMENTO. 13.1. 6.1 O pagamento à CONTRATADA somente será realizado no prazo máximo mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio das medições realizadas pela fiscalização da Contratante. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma físico- financeiro e percentuais informados abaixo: Elaboração do Projeto executivo e o protocolo na CEMIG 5% Fornecimento e Instalação dos equipamentos e materiais 80% Comissionamento, colocação em produção, entrega de “as built” e demais documentações 10% Entrada em compensação e treinamento 5% 6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura, em até 30 (trinta) diasdias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura. 6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, contados especialmente as de natureza fiscal. 6.4 O gestor/fiscal e/ou a Diretoria Contabilidade da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do recebimento da Nota Fiscal ou Faturadocumento, desde que devidamente sanado o vício. 6.5 O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de ordem bancáriatransferência bancária através da conta corrente informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 6.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para crédito em banconada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, agência e conta corrente indicados pelo contratadotempo ou forma. 13.26.7 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA. 6.8 Os pagamentos serão realizados, mensalmente, conforme medição da efetiva prestação dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Mediante autorização expressa da Prefeitura Municipal de Pirapora, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. 6.9 O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas. 6.10 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; 6.11 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. 6.12 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. Havendo 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante; 6.14 Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. 6.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação 6.16 Antes de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da cada pagamento à contratada, será providenciada sua notificaçãorealizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 6.17 Constatando irregularidade junto ao SICAF, a contratada será notificada por escrito, para que, escrito no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize para que seja regularizada sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesasituação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.56.18 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 6.19 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. 6.20 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. 6.21 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF. 13.7.1. 6.21.1 Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 6.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.22.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.23 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.112.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.212.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.312.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.112.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.412.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.512.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.612.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.712.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.112.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 12.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Dispensa De Licitação

PAGAMENTO. 13.15.4.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco BRADESCO S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato ou de outro instrumento equivalente. 5.4.1.1 – No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da Instituição Financeira atualmente contratada pelo Estado ou caso verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da Instituição Financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela Instituição Financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 5.4.2 – Após a entrega e configuração do serviço e durante a sua prestação mensal, o pagamento à CONTRATADA deverá ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, sendo o pagamento efetuado de acordo com o valor total licitado dividido pelo número de meses contratados. 5.4.2.1 – O pagamento referente ao mês de entrega e configuração ou de desativação dos serviços será realizado proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos. 5.4.3 – Antes da apresentação da Nota Fiscal de prestação mensal de serviços deverá ser apresentado o Relatório de nível de serviço (indicadores de TMR), até o quinto dia do mês subsequente, contendo as informações de chamados no período (mês), discriminados por item contratado sob pena de não pagamento da fatura mensal. 5.4.4 – A Comissão de Fiscalização disporá de um prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento do relatório do item anterior, para sua análise e cálculo dos ajustes no pagamento pelo não atendimento das metas de NMS do item, quando houver. 5.4.5 – As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços no todo ou em parte, que não sejam responsabilidade da CONTRATANTE, irão gerar descontos na fatura do mês corrente correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo de sua não prestação, acrescido quando for o caso das sanções previstas e das adequações de pagamento por descumprimento de NMS. 5.4.5.1 – Estes descontos por serviços não prestados, considerarão o prazo de NMS, no quesito Tempo Máximo de Reparo (TMR). Na prática, deverá haver descontos proporcionais ao período de serviço não prestado, subtraindo-se o tempo de tolerância de NMS para o requisito TMR. Ex: o serviço foi interrompido e voltou a ficar disponível 10 horas depois e o NMS para TMR são de 4 horas, então para efeito de cálculo, ocorrerão os descontos por descumprimento de NMS em acúmulo a 6 horas de desconto proporcional por serviço não prestado (10 horas – 4 horas). 5.4.6 – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/nota fiscal para a Fiscalização do Contrato, discriminando detalhadamente os valores para fins de pagamento. 5.4.6.1 – A Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento. 5.4.6.2 – A CONTRATADA deverá enviar a fatura/nota fiscal para pagamento ao endereço do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, situado no Palácio Guanabara, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, CEP. 22.231-901, ou ao e-mail fornecido pela Comissão de Fiscalização do Contrato. 5.4.7 – O prazo de pagamento da fatura/nota fiscal será de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a partir contar da data do adimplemento (recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio definitivo) de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.cada objeto desta contratação: 13.2. 5.4.7.1 – Considera-se ocorrido adimplemento o recebimento cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) fiscais do CONTRATANTE. 5.4.7.2 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação por culpa da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseCONTRATADA, o prazo para pagamento iniciar-se-á após de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a comprovação sua contagem a partir da regularização data da situaçãorespectiva reapresentação e atestação pela Fiscalização do Contrato. 5.4.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não acarretando qualquer ônus decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 5.4.9 – Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial. 5.4.10 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos materiais do presente objeto não poderão constituir pretexto para a Contratantecobrança por “serviços novos, extras ou adicionais”. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Termo De Referência, Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem, Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dias da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento apresentação da nota fiscal ou fatura no momento atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em que outro Estado da Federação) e Municipal, com o órgão contratante atestar FGTS e a execução certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do objeto do serviço. Havendo erro na Termo de Referência. 9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaexigidos, bem como quanto enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais. 9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à existência prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento. 9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 9.5 O pagamento a ser efetuadoefetuado ao Contratado, para que sejam acionados quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosrespectivos normativos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante 9.6 A Nota Fiscal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução obrigatoriamente identificar o mês de prestação do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoquantidade de refeições diárias entregue em cada Unidade Penal contemplada no contrato, o valor unitário por refeição e o valor total do pagamento pretendido. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for the Provision of Services, Contract for Continuous Services

PAGAMENTO. 13.14.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da apresentação da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.24.2. Considera-se ocorrido Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o recebimento limite de que trata o inciso II do art. 75 da nota fiscal ou fatura Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no momento prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 4.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega do objeto. 4.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçorelação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.34.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 4.6.1. Não produziu os resultados acordados; 4.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 4.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.14.8. A contratante constatando Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratadohabilitação exigidas na licitação. 4.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser tomadas as providências legaisconsultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação. 13.44.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaContratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.54.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaContratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.64.11. Persistindo a irregularidade, a contratante Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada Contratada a ampla defesa. 13.74.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada Contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãosituação. 13.7.14.13. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteContratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente. 4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

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Samples: Termo De Referência, Contract for Auditorium Rental, Contract for Maintenance Services

PAGAMENTO. 13.17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, dias contados a partir do recebimento aceite da Nota Fiscal ou Faturae fatura correspondentes, por meio condicionado ao cumprimento integral dos serviços pactuados, fornecimento das certidões indicadas no item 7.3 abaixo, relatório detalhado das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período, e memória de ordem bancáriacálculo com o detalhamento do faturamento. 7.1.1. O Relatório Mensal com os detalhes das atividades, para serviços e materiais executados/empregados no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE. 7.2. O pagamento será efetivado mediante crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal bancária do CONTRATADO, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente estipulada outra forma de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.17.3. A contratante constatando O pagamento será efetuado mediante a situação apresentação da nota fiscal, acompanhada das certidões regularidade fiscal Municipal (sede do CONTRATADO e Município de irregularidade do fornecedor contratadoPosse), deverão ser tomadas as providências legaisEstadual, Federal, Previdenciária, Fundiária e Trabalhista (TST), exigidas em lei. 13.47.4. Constatando-se a situação Os pagamentos ao CONTRATADO estão condicionados ao repasse financeiro do Parceiro Público Estado de irregularidade da contratadaGoiás, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo nos termos do Contrato de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteGestão nº 051/2020. 13.57.4.1. Não havendo regularização ou sendo É vedada a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaestipulação de multa e juros, bem como quanto à existência de qualquer indenização em favor do CONTRATADO, na hipótese de eventual atraso no pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditospor ausência do referido repasse financeiro. 13.67.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos É vedado o protesto do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesatítulo inadimplido por eventual atraso no pagamento decorrente da ausência do referido repasse financeiro. 13.77.5. Havendo A Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE analisará e atestará a efetiva execução do objetonota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO, observando os pagamentos serão realizados normalmenterequisitos estabelecidos Termo de Referência, até que se decida pela não execução do serviçoContrato celebrado e instruções fornecidas, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoobservando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Auditoria Independente, Contract for Medical Services

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasefetuado pela Tesouraria do Município, contados após a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução entrega definitiva do objeto e a liberação do serviçoSetor competente, com a observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei n.º 8.666/93. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal No caso de atraso injustificado ou dos documentos pertinentes à contrataçãoinexecução total ou parcial das obrigações assumidas, ouas Sanções Administrativas aplicadas ao ARRENDATÁRIO, ainda, circunstância que impeça serão: Advertência por escrito; Multa; Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Entre-Ijuís; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1Administração Pública. A contratante constatando mora da beneficiária do arrendamento, quanto às suas obrigações contratuais, implicará na aplicação de multa administrativa correspondente a situação 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, até o limite de irregularidade do fornecedor contratado, 10% (dez por cento). A multa a que se referem os subitens anteriores deverão ser tomadas recolhidas através de guia específica, podendo igualmente ser cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as providências legais. 13.4demais sanções previstas neste tópico. ConstatandoSerão considerados injustificados os atrasos no adimplemento das obrigações não comunicados tempestivamente, ou insuficientemente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do Município de Entre-se Ijuís. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devendo a situação de irregularidade da contratadasolicitação dilatória, será providenciada sua notificação, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. Sempre que não houver prejuízo para queo Município de Entre-Ijuís, no prazo as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodomenor sanção, a critério da contratante. 13.5exclusivo de sua administração. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteO valor médio de mercado encontrado atualmente é de aproximadamente R$ 138,00(Cento e trinta e oito reais) o preço pago por saca de soja de 60 quilos. O valor médio de mercado de 12 sacas de soja, é de aproximadamente R$ 1.656,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). O Município de Entre-Ijuís, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 601, CNPJ-MF n.º 89.971.782/0001-10, neste ato representado pelo Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Sr. BRASIL XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, doravante designado MUNICÍPIO, e, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização Empresa Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx, CNPJ n.ºXXXXXXX/0001-XX, estabelecida na Rua............, ...., ...... RS, Fone/Fax: (XX) ....., neste ato representada por seu representante legal,.........., Diretor, doravante designado ARRENDATÁRIO, firmam o presente Contrato decorrente da regularidade fiscal quanto à inadimplência Concorrência n.º 01/2023, autorizado pelo Processo de Licitação nº 79/2023, nos termos da contratadaLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadopelas disposições pertinentes da lei nº 4504/64, para que sejam acionados os meios pertinentes do Decreto nº 59.566/66 e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidadedo Código Civil, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondentee, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.pelas cláusulas e condições seguintes:

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Samples: Licensing Agreements, Arrendamento De Imóvel Rural

PAGAMENTO. 13.1(art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a partir do recebimento serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica. 6.2. A atestação da Nota Fiscal ou Faturase dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, por meio devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de ordem bancáriadevidamente conferidas as quantidades e valores. 6.3. a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente. 6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoo primeiro dia útil subsequente. 13.26.5. ConsideraAntes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição para conferência do fiscal do contrato, que em até 05 (cinco) dias, deverá analisar o relatório e autorizar a emissão da NF. 6.6. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA. 6.7. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação destes. 6.8. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 6.9. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. 6.10. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou fatura no momento parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato. 6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteisso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo em até 10 dias após a entrega de até 30 (trinta) diastoda ordem de fornecimento e, contados após a partir do recebimento liberação dos recursos financeiros pelo Órgão Convenente e apresentação da respectiva Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Relatórios, por meio devidamente atestada na Prefeitura Municipal de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoCachoeira de Minas. 13.25.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. 5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.5. A contratante constatando Previamente à emissão de nota de empenho e a situação cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de irregularidade participação em licitação, no âmbito do fornecedor contratadoórgão ou entidade, deverão ser tomadas as providências legaisproibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.55.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.65.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.75.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na de habilitação. 13.7.15.8.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 13.1A estimativa de custos deste contrato permitirá que as aeronaves tenham disponibilidade de voar: 15 horas por mês o PR- EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 35 horas por mês o PP SES da SES, 20 horas por mês o PR-ERJ e 20 horas por mês o PR-RJJ; 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas administrativas, durante o período de 12 meses. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasobjeto da presente licitação poderá sofrer supressão, contados uma vez que a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaaeronave PP ELB, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Consideraencontra-se ocorrido em processo de alienação. Quando o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãomesmo for concluído, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, será suprimido o pagamento ficará sobrestado até que referente a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1manutenção realizada na mesma. A contratante constatando proposta deverá contemplar a situação previsão de irregularidade do fornecedor contratadoinclusão de 01 (uma) aeronave, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadomodelo AW169, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento tenha disponibilidade de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidadevoar 12 horas por mês, a contratante serem incorporadas na frota da SEPOL durante o ano de 2022. Deixando bem definido que o valor referente a manutenção da mesma só passará a ser pago após a chegada na base DGOA. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item, levando-se em consideração todas as informações constantes neste TR. O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa. O CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias pagar à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido CONTRATADA o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo valor total estimado de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoR$ ( ), em qualquer caso12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ), relativo à mão-de-obra alocada exclusivamente no contrato, conforme planilhas mensal de custos unitários, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado. Além disso, haverá a realização de pagamentos esporádicos relativos a ordens de serviços emitidas para saneamento de discrepâncias não saneáveis pela máxima autoridade da contratante.mão-de-obra residente. Desde que haja prévio empenho e autorização, tudo conforme o item 2.2. TABELA DE DISCREPANCIAS A SEREM CONTRATADAS NÚMERO DE AERONAVES COBERTAS MATRÍCULA DAS AERONAVESCOBERTAS NÚMERO DE HORAS DE DISCREPANCIA CONTRATADA POR AERONAVE TOTAL DE HORAS DE DISCREPANCIA NO CONTRATO 05 PP-ELB / PR-ERJ / PR- RJJ / PR-GRJ / PR-EPC 250 horas por aeronave(excluída a aeronave PP ELB) 1000 horas 01 PR-JPC -AW 119 100 horas 100 horas 01 PP SES 250 horas 250 horas 01* PS-APC - AW169* 100 horas* 100 horas* Total de aeronaves= 08 xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx Horas Totais a serem contratadas = 1.450 horas. * Previsão de chegada na DGOA e inclusão no contrato apenas em 2022

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.124.1. O pagamento do valor contratado será realizado efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados, no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização. 24.2. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) diasdias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data final do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaperíodo de abrangência, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadocom anuência do agente financiador (Caixa Econômica Federal). 13.224.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, rejeitadas no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oucontados das datas de suas apresentações, no mesmo prazocom anuência do agente financiador (Caixa Econômica Federal). 24.4. Qualquer pagamento, apresente sua defesasomente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoAlém disso, a critério partir da contratante2a fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior. 13.524.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. 24.6. Não havendo regularização será permitida previsão de sinal, ou sendo a defesa considerada improcedentequalquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para proponente que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir assim o recebimento de seus créditosfizer. 13.624.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaAs faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Licitação, Licitação

PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento será realizado efetuado à CONTRATADA por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio compreendido nesse período a fase de ordem bancáriaateste desta – a qual conterá o endereço, para crédito o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em bancomoeda corrente nacional, agência de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e conta corrente indicados pelo contratado.aceitas pela CONTRATANTE; 13.210.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar Para a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoFiscal/Fatura correspondente, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaemitida sem rasuras, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48; 10.1.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 10.2. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso; 10.3. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última; 10.4. No caso de eventual atraso de pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesee, mediante pedido da CONTRATADA, o prazo para pagamento iniciar-se-á após valor devido será atualizado financeiramente, desde a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para data a Contratante. 13.3. Será considerada que o mesmo se referia até a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para efetivo pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação , pelo Índice de irregularidade do fornecedor contratadoPreços ao Consumidor Amplo – IPCA, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade mediante aplicação da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte fórmula: AF = atualização financeira;

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Samples: Participation Agreement, Contract for Training Services

PAGAMENTO. 13.121.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal no financeiro, desde que os mesmos estejam corretos e os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que deverá ser devidamente atestado. 21.2. Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela contratada. 21.3. As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à contratada, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação. 21.4. O pagamento será realizado no prazo máximo efetuado pela CONTRATANTE com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de até 30 (trinta) diasMedição, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, atestada e visada pela unidade responsável por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência fiscalizar e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar acompanhar a execução do objeto Contrato celebrado com a CONTRATANTE. 21.5. O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pela Unidade Executiva de Suporte Tecnólogico - UEST. 21.6. Caso a LICITANTE opte pelo recebimento do serviçopagamento em conta corrente mantida em outra instituição financeira será cobrado o valor da tarifa TED ou DOC correspondente ao da tabela de tarifas e serviços da Empresa, sendo que esse valor será de responsabilidade da LICITANTE e deduzido do valor do crédito a ser enviado. 21.7. Havendo erro O pagamento será automaticamente transferido para o dia útil subsequente, caso não haja expediente no CONTRATANTE nas datas previstas para tal. O atraso na apresentação entrega da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes Fiscal/Fatura implicará a transferência automática do pagamento para o próximo mês, sem qualquer acréscimo financeiro ao CONTRATANTE. 21.8. No caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Empresa, o valor devido será acrescido de encargos financeiros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculados "pro-rata die" até o dia do efetivo pagamento. 21.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendente, decorrente que lhe for imposta em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária. 21.10. Para efeito de pagamento, a LICITANTE deverá apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas, os relatórios previstos no contrato, além da documentação abaixo relacionada, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF): I. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; II. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; IV. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; V. Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas – CNDT; e VI. Declaração do Simples Nacional, caso seja optante. 21.11. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseendereço, o CNPJ, o número do contrato, o número da Empresa, da agência e da conta corrente da empresa. 21.12. Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE, o qual atestará o fornecimento dos produtos e serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela LICITANTE, todas as condições pactuadas. 21.13. Em caso de necessidade de ajuste na Nota Fiscal/Fatura será estabelecido prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação LICITANTE fazer a substituição do documento em questão. 21.14. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da regularização da situaçãoCOSANPA S.A., emitida sem rasuras, com as informações a seguir e o item sobressalente entregue no endereço abaixo: Seq. Estado Endereço Município UF CEP 01 Pará Av Magalhães Barata, 1201 Belém PA 66.060- 901 21.15. Caso a LICITANTE seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 21.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes devolvidos à LICITANTE para as correções solicitadas, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterespondendo o COSANPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.521.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteserão efetuados quaisquer pagamentos, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência enquanto perdurar pendência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento liquidação de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoobrigações, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantevirtude de penalidades impostas à LICITANTE ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.19.1.1. Os pagamentos referentes à prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução contratada. A contratada fornecerá o serviço mediante o recebimento da nota de empenho assinada pelo Chefe do setor competente, ou ainda, pelos seus substitutos legais; 9.1.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasacordo com as regras de faturamento do TERMO DE REFERÊNCIA, contados a partir mediante fornecimento do recebimento serviço, à vista da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, devidamente liquidada (ATESTADA) pelo Setor (fiscal do contrato); 9.1.3. O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA em decorrência do serviço prestado no mês; 9.1.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancáriabancária em favor da CONTRATADA, para crédito após o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em bancoaté 30(trinta)dias, agência e conta corrente indicados pelo contratadocontado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, da Lei no 8.666/93. 13.29.1.5. Considera-se ocorrido Além das retenções legais, serão automaticamente descontados dos valores faturados os percentuais decorrentes da aplicação dos critérios de níveis de serviço, conforme disposto na Seção 6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 9.1.6. Ao CONTRATANTE fica reservado o recebimento direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outras sanções contratuais. 9.1.7. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições devidas, elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 9.1.8. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da retenção tributária, desde que apresentem a CONTRATANTE, junto com a nota fiscal fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes. 9.1.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula: Onde: I = i =6 / 100 =0,00016438 , onde i=taxa percentual anual no valor de 6 % 365 365 9.1.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou fatura no momento a atualização monetária. 9.1.11. O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas. 9.1.12. O TJMA efetuará os pagamentos à empresa CONTRATADA, na medida em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação os serviços forem executados, em conformidade com as necessidades da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmenteAdministração, até que se decida pela não execução do serviçoo limite dos respectivos quantitativos contratados, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoconforme especificações deste instrumento. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.1. 10.1 O pagamento pela prestação dos serviços será realizado efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente. 10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no prazo máximo cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais. 10.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados a partir do recebimento dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento. 10.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturafiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou 10.5 O pagamento dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da regularização da situaçãoContratada, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterelativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar 10.6 A Contratada deverá apresentar como emitida a ordem bancária condição imprescindível para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão cada parcela contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objetofaturada, os pagamentos serão realizados normalmentedocumentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por cartório ou pelo funcionário gestor do contrato, até desde que se decida comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4.862/1998: 10.6.1 Extrato do CAGED; 10.6.2 Folha de Pagamento (Tomador de Serviço); 10.6.3 Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença); 10.6.4 Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/Contracheque); 10.6.5 Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela não execução administradora do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.benefício); 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução 10.6.6 Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, emissão pela máxima autoridade da contratante.administradora do benefício);

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Samples: Contract for Provision of Services, Service Agreement

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. 5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho. 5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo máximo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de até 30 que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT. 5.5. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (trintaquinze) dias, contados a partir do recebimento dias antes da emissão da Nota Fiscal ou para que seja realizado o pagamento. 5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por meio parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadovencimento da obrigação do CONTRATANTE. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.9. Será considerada data do pagamento O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura da Curuá/PA, as mesmas deverão ser enviadas para o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoe-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 13.3.15.10. A contratante constatando a situação de irregularidade No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaobjeto deste Contrato, bem como quanto à existência todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pagamento pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a ser efetuadoincidir sobre o objeto licitado, para que sejam acionados os meios pertinentes contratado e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconstante da proposta. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. 5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no prazo máximo CNPJ apresentado nos documentos de até 30 (trinta) diashabilitação e das propostas de preços, contados a partir do recebimento bem como da Nota de Empenho. 5.3. A Nota Fiscal ou deverá ser encaminha a contratante via correio eletrônico que segue: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 5.5. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT. 5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na notafiscal apresentada. 5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por meio parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadovencimento da obrigação do CONTRATANTE. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.9. Será considerada data do pagamento o dia em O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoentrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura de Curuá/PA, Departamento ou Setor da mesma. 13.3.15.10. A contratante constatando a situação de irregularidade No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaobjeto deste Contrato, bem como quanto à existência todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pagamento pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a ser efetuadoincidir sobre o objeto licitado, para que sejam acionados os meios pertinentes contratado e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconstante da proposta. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 11.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência, e em caso de realização de coleta de produto para controle de qualidade, o pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recebimento definitivo ou data de emissão de relatório de ensaios aprovando o produto. 11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais. 11.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento. 11.4 É obrigatório constar no campo “dados complementares” da nota fiscal o termo “Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”. 11.5 O pagamento do valor do objeto contratado será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal de venda, através de depósito bancário pela contratante, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do dias da data de recebimento definitivo ou data de emissão de relatório de ensaios aprovando o produto. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 11.6 É obrigação da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar CONTRATADA manter durante toda a execução do objeto do serviço. Havendo erro contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoChamada Pública, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente inclusive de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar apresentar ao setor de liberação de faturas e como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência condição de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosdocumentos necessários. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, nos termos do ar go 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou FaturaFiscal, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadopela CONTRATADA. 13.25.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 05/2017 /MP. 5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666/93. 5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal Nota Fiscal ou fatura Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. 5.5. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE. 13.35.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.7. A contratante constatando Para o devido atesto, será necessária a situação apresentação dos seguintes documentos: 5.7.1. Documento de irregularidade Cobrança: a) O documento de cobrança deverá conter o número do fornecedor contratadorespectivo Contrato, deverão ser tomadas as providências legaiso período da prestação dos serviços, bem como na legislação tributária federal, estadual e municipal. 13.45.7.2. Constatando-se II - Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou na impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993; a) A consulta à documentação do subitem anterior poderá ser feita pela CONTRATANTE. 5.7.3. Verificada a situação não manutenção das condições de irregularidade da contratadahabilitação pela CONTRATADA, será providenciada sua notificaçãoperante o SICAF e TST, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE no ficará, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oucontados do recebimento da notificação, no mesmo prazo, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do Contrato (Instrução Normativa nº 04/2013-SLTI/MP e Lei nº 12.440, de 11 de julho de 2011). 5.7.4. A existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA por órgão da Administração Pública não obsta o pagamento. 5.7.5. As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente atestadas, pelo Gestor e Agente Fiscalizador da CONTRATANTE, designados para acompanhar e fiscalizar os serviços, desde que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente. 5.7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada. 5.7.7. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5.7.8. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo do Contrato. Caso haja mudança do CNPJ, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original. 5.7.9. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência, acarretará a devolução do referido documento, dentro do prazo es pulado para atesto, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto. 5.7.10. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE no ficará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou no caso do Contrato já encerrado o imediato reembolso do valor. 5.7.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da taxa anual de 6% - ou da taxa diária de 0,00016438 (6/365). 5.7.12. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação formal da CONTRATADA, o preço contratado poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI (IPEA) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.7.13. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.7.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice defini vo. 5.7.15. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 5.7.16. Nas aferições finais, o índice u lizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 5.7.17. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 5.7.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 5.7.19. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, reajuste será realizado por igual período, a critério da contratanteapostilamento. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato; 5.2. A Nota Fiscal deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrati- vo que faz referência; 5.3. A Nota Fiscal deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolida- da vencedora do certame; 5.4. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negati- va de Débitos junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, da sede ou Faturadomicílio da contratada, por meio Certidão Negativa de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoDébitos Trabalhistas. 13.25.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou fatura no momento em inadimplência, sem que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoisso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção mone- tária; 5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, outra circunstância que impeça a desaprove, a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, despesa ficará pendente e o pagamento ficará sobrestado será suspenso até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãocorreções necessárias, não acarretando qualquer quaisquer ônus para a Contratante.à Administração Municipal; 13.35.7. Será considerada data À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação contrato seja entregue de irregularidade do fornecedor contratadoacordo com as condições pactuadas, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatandosem constituir-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoem mora, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteessa decisão. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.16.1. O pagamento será realizado efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, contados a partir do recebimento ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente. 6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota Fiscal ou Faturade Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido; 6.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por meio servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da fornecedora através da certidão negativa de ordem bancáriadébitos trabalhistas, para crédito em banco, agência certidão negativa de débitos de tributos Municipais estaduais e conta corrente indicados pelo contratadofederais e certidão de regularidade do FGTS. 13.26.3.1. ConsideraCaso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA será notificada pelo fiscal do contrato, fixando-se ocorrido o recebimento um prazo para a regularização da situação, sob pena de anulação da Ata de Registro de Preços. 6.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 6.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura no momento fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o órgão contratante atestar prazo fixado no item 6.1. será contado da data de entrega da referida correção. 6.6. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública. 6.7. A avaliação da execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoutilizará o disposto neste item, oudevendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sempre que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.FORNECEDORA: 13.36.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida indicada a ordem bancária para retenção ou glosa no pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de , proporcional à irregularidade do fornecedor contratadoverificada, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviçosem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada Contratada: a) não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.produziu os resultados acordados;

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Samples: Ata De Registro De Preços

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 13.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 13.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Dispensa De Licitação

PAGAMENTO. 13.16.1. O pagamento dos serviços será realizado no prazo máximo efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) diasdias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, contados a partir do recebimento na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico. 6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito Fiscal/Fatura apresentada em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadorelação aos serviços efetivamente prestados. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.36.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.16.5. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação. 13.46.6. Constatando-se se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.56.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.66.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.76.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao Cadastro de Fornecedores. 13.7.16.10. Será interrompido A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o serviço em execução com pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosa taxa de compensação financeira devida pela Contratante, dos quais foram exigidos na habilitação entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da contrataçãoparcela, salvo por motivo é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de economicidadedias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da contratante.taxa anual = 6%

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Samples: Dispensa Eletrônica

PAGAMENTO. 13.1Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro, conforme item 8.1. O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trintaTrinta) dias, contados a partir do recebimento da data da apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não signifique prejuízo da etapa correspondente, ou Faturaseja, por meio não será admitida substituição do serviço a ser executado, conforme cronograma físico-financeiro, salvo em hipóteses supervenientes devidamente justificadas, comprovadas e previamente aprovadas pela Administração. A CONTRATANTE terá o prazo de ordem bancária15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para crédito aprovar ou rejeitar, no todo ou em bancoparte, agência a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2de memória de cálculo detalhada. ConsideraO “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-se ocorrido o recebimento la: Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãocontratual, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.nominalmente identificados;

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Samples: Contract for Professional Services

PAGAMENTO. 13.15.1. O 0 pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento recebim ento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.25.1.1. Considera-se ocorrido ocorrid o recebimento o recebim ento da nota fiscal ou fatura no momento m om ento em que o órgão contratante atestar con tratan te ate s tar a execução do objeto do serviçocontrato. 5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.55.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteim procedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento recebim ento de seus créditos. 13.65.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.75.5.1. Havendo Quando do pagamento, será efetuada a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida retenção tributária prevista na habilitaçãolegislação aplicável. 13.7.15.6. Será interrompido A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos term os da Lei Complementar n 2 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o serviço em execução pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratam ento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos m oratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I=índice de com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicospensação financeira, dos quais foram exigidos na habilitação assim apurado: TX = Percentual da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da contratante.apuração;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo 5.1- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, para o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de até 30 (trinta) dias, contados Fiscalização juntamente com a partir documentação de instrução do recebimento da Nota Fiscal ou Faturapagamento. 5.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, por meio intermédio de ordem bancáriadepósito no Banco do Brasil S/A, para crédito em banco15 (quinze) dias após a emissão do correspondente Atestado de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, agência e conta corrente indicados pelo contratadomediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido. 13.2. Considera-se ocorrido 5.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE. 5.4- Caso o recebimento término da nota fiscal ou fatura no momento contagem aconteça em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciadias sem expediente bancário, o pagamento ficará sobrestado até ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 5.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 5.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação. 5.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseComissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias. 5.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento iniciar-se-á após será recontado a comprovação partir da regularização data da situação, não acarretando qualquer ônus sua apresentação. 5.9- Constitui condição para a Contratante. 13.3. Será considerada data realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do pagamento o dia em Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que constar como emitida a ordem bancária para será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento. 13.3.15.10- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. A contratante constatando Considera- se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução; 5.10.1- O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação vigente; 5.10.2- Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116/2003; 5.10.2.1- Para os serviços prestados no Município de São Paulo, e nos demais Municípios não alcançados pela condição contida na cláusula anterior, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação municipal vigente. 5.11- No caso de CONTRATADA em situação de irregularidade recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do fornecedor contratadoprofissional responsável pela condução do processo, deverão ser tomadas as providências legaisde que está cumprindo o plano de recuperação judicial. 13.4. Constatando-se 5.12- A não apresentação da comprovação de que trata a situação cláusula anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratantesustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes. 13.5. Não havendo regularização 5.13- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou sendo a defesa considerada improcedenteacessórias por parte da CONTRATADA, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadalegislação aplicável, bem como quanto juros moratórios, à existência razão de pagamento a ser efetuado0,5% (meio por cento) ao mês, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditoscalculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 13.6. Persistindo a irregularidade5.14- Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesade 18 de setembro de 2020. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 13.1. 14.1 O pagamento dos serviços será realizado no prazo máximo efetuado pela Câmara Municipal de Salvador, até 30 o 10º (trintadécimo) dias, contados a partir do dia útil após o recebimento e atesto da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio acompanhada dos comprovantes necessários, relativos às obrigações legais; 14.2 A Contratada deverá encaminhar à Coordenação de ordem bancáriaServiços Gerais, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, para crédito que sejam adotados os procedimentos concernentes ao pagamento, conforme descrito no subitem acima; 14.3 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.vigor; 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.Câmara Municipal de Salvador; 13.3. Será considerada data 14.5 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas neste Termo de Referência e no Edital; 14.6 O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o dia nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.deverá ser efetivado o crédito; 13.3.1. 14.7 A contratante constatando a situação Câmara Municipal de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. ConstatandoSalvador - CMS reserva-se a situação o direito de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de suspender o pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço entregue estiver em execução desacordo com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo as especificações constantes neste Termo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteReferência.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Telefonia

PAGAMENTO. 13.116.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização e aceitação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestadas pelo responsável pelo recebimento, acompanhadas dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. 16.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização do fornecimento de produtos/materiais. 16.3. Para efeito do pagamento, a partir regularidade fiscal e trabalhista deverá comprovada pelos documentos hábeis (prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do recebimento domicílio ou sede da empresa, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho), ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Seção competente desta Pasta, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela legislação de regência. 16.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal Fiscal, motivada por erro ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á após estipulado no item 16.1 passará a comprovação ser contado a partir da regularização data da situaçãosua reapresentação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterespondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.316.5. Será considerada data do Nenhum pagamento o dia será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 16.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que constar como emitida a ordem bancária CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoo mesmo, a critério CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da contratante. 13.5parcela. Não havendo regularização ou sendo Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM - Encargos moratórios a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência serem pagos pelo atraso de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.pagamento;

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.11. O fechamento do período de vendas será compultado de segunda−feira a domingo. E o pagamento será realizado das comissões serão feitos no prazo máximo primeiro dia útil de até 30 (trinta) diascada semana, contados isentos de taxas e impostos, a partir do recebimento valor mínimo de R$ 200,00 (Duzentos Reais) em vendas. 2. Caso não tenha sido acumulado o valor mínimo exigido para pagamento dentro do período semanal, será pago no valor acumulado no próximo fechamento. 3. Os bônus e os prêmios para aquele que atigiu suas metas de vendas, serão pagos e entregues no primeiro dia útil do mês subsequente. 4. Não há sorteios ou ranqueamento para a contemplação dos bônus e prêmios. Sendo obrigatório apenas o cumprimento da Nota Fiscal meta total de venda, correspondente a cada nível de Status do AFILIADO. Bronze, Prata ou FaturaOuro. 5. Caso o AFILIADO desista de sua participação no programa durante a vigência da tabela, por meio este não perderá seu crédito acumulado. Deverá enviar um e−mail e fazer contato solicitando seu descredenciamento formal. Após concluido e desativado seu Código ID identificador, será pago na data de ordem bancáriafechamento, o valor a receber ou bônus e prêmios conquistados. 6. O AFILIADO poderá consultar os valores consolidados ou inconsistentes em análise,assim como qualquer outro que possuir vinculação com o seu cadastro de AFILIADO. 7. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária cadastrada ou Chave PIX, devendo obrigatoriamente, ser da titularidade do AFILIADO. Na primeira solicitação de pagamento, para crédito fins de comprovação o AFILIADO deverá anexar no e−mail um comprovante bancário (cheque, cartão, extrato ou boleto bancário). Na ausência da conta bancária ou Pix, poderá ser feito em bancoespécie, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução acompanhado do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente recibo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.18. A contratante constatando Pode a situação KOZELY reter, suspender, cancelar e negar qualquer pagamento baseado neste regulamento, nas leis nacionais e internacionais vigentes, normativas e circulares de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoautoridades ou órgãos públicos como o Banco Central, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteReceita Federal, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaReceita Estadual, bem assim como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditospor determinação judicial. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Affiliate Agreement

PAGAMENTO. 13.112.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.212.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº 12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. 12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço. 12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.312.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.112.6. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital. 13.412.7. Constatando-se se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.512.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.612.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.712.11. Havendo Quando do pagamento, será efetuada a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida retenção tributária prevista na habilitaçãolegislação aplicável. 13.7.112.11.1. Será interrompido A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o serviço em execução com a contratada pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantereferida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo em até 10 dias após a entrega total da ordem de até 30 (trinta) diasfornecimento e, contados após a partir do recebimento liberação dos recursos financeiros pelo Órgão Convenente e apresentação da respectiva Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Relatórios, por meio devidamente atestada na Prefeitura Municipal de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoCachoeira de Minas. 13.25.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. 5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.5. A contratante constatando Previamente à emissão de nota de empenho e a situação cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de irregularidade participação em licitação, no âmbito do fornecedor contratadoórgão ou entidade, deverão ser tomadas as providências legaisproibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.55.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.65.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.75.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na de habilitação. 13.7.15.8.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 13.1. (a) O pagamento será realizado feito em troca dos documentos originais da remessa, sendo utilizado o método de pagamento adequado, que deverá ser acordado entre as partes no prazo máximo momento da celebração do contrato. (*Exclua / especifique conforme adequado) (i) Apresentação da Documentação, a ser paga à vista, em 3 dias úteis após o recebimento pelo banco (ii) Carta de até 30 Crédito irrevogável, a ser paga à vista (trintaiii) diaspagamento antecipado, contados a partir com saldo %, na Apresentação da Documentação, à vista (iv) Em 48 horas do recebimento das cópias dos documentos de remessa enviadas por fax ou digitalizadas e enviadas por e-mail (v) Apresentação da Nota Fiscal Documentação, a ser paga, o mais tardar, na chegada da embarcação ao porto de descarga (vi) outros , conforme acordado entre as partes (b) Os documentos de remessa consistirão de -1. Fatura. 2. Conhecimento(s) de Embarque(s) completo(s), de forma negociável e transferível, ou FaturaOrdem(ns) de Entrega da Remessa. Caso exigido pelos Compradores, as ordens de entrega serão assinadas pelos Proprietários da Remessa, por meio seus Agentes ou por um banco reconhecido. 3. Política(s) dos termos CIF/CIFFO, Certificado(s) de ordem bancáriaSeguro e/ou Apólice (s) de Seguro na moeda do contrato. A(s) Apólice(s) de Seguro será(ão) certificada(s) por um banco reconhecido, para crédito caso exigido pelos Compradores. 4. Outros documentos, conforme exigido pelo contrato. Os Compradores acordam em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoaceitar os documentos contendo a cláusula de risco de guerra da câmara de transporte de cargas ou outra cláusula de risco de guerra reconhecidas oficialmente. 13.2. Considera-se ocorrido (c) Caso os documentos de remessa não estejam disponíveis quando solicitado pelos Compradores, ou na chegada da embarcação no local de destino, os Vendedores deverão apresentar outros documentos ou uma compensação autorizando os Compradores a obter as mercadorias entregues, e o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento pagamento será efetuado pelos Compradores em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãotroca das mercadorias, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaporém, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesenão deverá prejudicar os direitos dos Compradores indicados no presente contrato, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantequando os documentos de remessa estiverem finalmente disponíveis. 13.3(d) Se os Vendedores não apresentarem os documentos de remessa ou outros documentos ou uma compensação autorizando os Compradores a realizar a entrega, os Compradores deverão assumir a entrega mediante recebimento de compensação, e deverão pagar os demais documentos quando apresentados. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida Quaisquer despesas adicionais razoáveis, incluindo os custos de compensação ou de encargos adicionais, incorridos devido a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratadonão apresentação dos documentos, por parte dos Vendedores, deverão ser tomadas as providências legaisarcadas pelos Vendedores, porém, o pagamento não deverá prejudicar os direitos da Comprador, de acordo com o contrato, quando os documentos de remessa estiverem finalmente disponíveis. 13.4. Constatando-(e) Se os documentos de remessa forem apresentados com conhecimento(s) de embarque incompleto(s) ou se a situação outros documentos de irregularidade da contratadaremessa estiverem faltando, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante o pagamento deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para contanto que sejam acionados os meios pertinentes a entrega dos documentos faltantes seja garantida, e necessários para garantir o recebimento de seus créditosa garantia deve ser assinada, caso exigido pelos Compradores, por um banco reconhecido. 13.6(f) Os custos de recolhimento deverão ser arcados pelos Vendedores, porém, se os Compradores solicitarem que a apresentação seja efetuada somente pelo banco escolhido por eles, quaisquer custos de recolhimento adicionais deverão ser arcados pelos Compradores. (g) Nenhum erro obviamente administrativo nos documentos deverá autorizar os Compradores a rejeitarem os documentos ou atrasar pagamentos, porém, os Vendedores deverão ser responsáveis por todas as perdas ou despesas causadas aos Compradores em função do erro, e os Vendedores deverão, mediante solicitação, apresentar uma garantia aprovada a este respeito. (h) Os valores a serem pagos, de acordo com este contrato, deverão ser liquidados sem atrasos. Persistindo Caso não sejam liquidados, qualquer parte poderá notificar a irregularidadeoutra parte de que surgiu uma lide e apresentar um aviso declarando sua intenção de encaminhar a lide para arbitragem, em conformidade com as Normas de Arbitragem. (i) Juros. Se houver atrasos não razoáveis em qualquer pagamento, os juros adequados para a moeda em questão serão cobrados. Se a taxa não for acordada mutuamente, será considerado que há uma lide, a contratante qual deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7ser resolvida por arbitragem. Havendo a efetiva execução do objetoCaso contrário, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela juros deverão ser pagos somente conforme disposto especificamente nos termos do contrato ou por concessão de arbitragem. Os termos desta cláusula não execução do serviço, caso sobrepõem a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoobrigação contratual das partes ao abrigo da subcláusula (a). 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contrato De Cargas Completas De Contêineres (Fcls)

PAGAMENTO. 13.15.1. O A ALEMA realizará o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir contado do recebimento definitivo do material e da Nota Fiscal ou Fatura, apresentação do documento fiscal correspondente. 5.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e creditada na conta corrente indicados pelo contratadoda CONTRATADA. 13.25.3. ConsideraA Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, apresentada pela empresa ou poderá ser por meio de consulta on-se ocorrido o recebimento line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta nos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar Lei nº 8.666. de 1993. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a execução do objeto do serviçoregularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.45.6. Constatando-se se, a situação de irregularidade da contratadaCONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteCONTRATANTE. 13.55.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCONTRATADA, bem como quanto à a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.65.8. Persistindo a irregularidade, a contratante CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada CONTRATADA a ampla defesa. 13.75.9. Havendo Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a efetiva execução CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do objetovencimento e o efetivo adimplemento da parcela, os pagamentos serão realizados normalmenteé calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP, até que se decida pela não execução sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do serviçoefetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.assim apurado:

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.114.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico. 14.2. O pagamento será realizado efetuado no prazo máximo de até 30 20 (trintavinte) dias, dias corridos contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancáriamediante depósito bancário para crédito, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadopela Contratada. 13.214.3. ConsideraA Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor 14.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se ocorrido a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 14.4.1. o recebimento prazo de validade; 14.4.2. a data da nota fiscal ou fatura no momento em que emissão; 14.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 14.4.4. o órgão contratante atestar período de prestação dos serviços; 14.4.5. o valor a execução pagar; e 14.4.6. eventual destaque do objeto do serviçovalor de retenções tributárias cabíveis. 14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.; 13.314.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.114.7. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas pela Contratante. 13.414.8. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.514.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 14.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.614.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.714.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF. 13.7.114.12.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 14.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 13.1. 18.1 O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. 18.3 A Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. 13.2. Considera18.3.1 Constatando-se ocorrido o recebimento da nota fiscal a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas na legislação correspondente. 18.4 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do objeto do serviço. documento. 18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 18.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.6.1 não produziu os resultados acordados; 18.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.3. 18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando 18.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital. 13.4. 18.9 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, contratada será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. 18.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. 18.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. 18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãode regularidade fiscal. 13.7.1. 18.13.1 Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber. 18,15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 13.123.1. Para execução do pagamento, a Contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome Superior Tribunal Militar, CNPJ n° 00.497.560/0001- 01, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. 23.2. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços; 23.3. As notas fiscais deverão conter o número do contrato, a identificação da Nota de Xxxxxxx, e o tipo de serviço prestado, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade do STM; 23.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento creditado em favor da Nota Fiscal ou FaturaCONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para crédito fins de recebimento; 23.5. A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação; 23.6. O ato de devolução da nota fiscal pelo CONTRATANTE, conforme exposto no subitem acima, em banconenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, agência e conta corrente indicados pelo contratado.constante deste Projeto Básico; 13.223.7. Considera-se ocorrido A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias ou a documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8.666/93; 23.8. Qualquer informação sobre notas fiscais ou recibos deverá ser encaminhada à Diretoria de Financeira para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico, xxxxx@xxx.xxx.xx; 23.9. Na consulta, deverão ser informados o recebimento nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou fatura recibo e o número do protocolo no momento STM, com a respectiva data. 23.10. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições; 23.11. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a legislação tributária vigente; 23.12. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em que até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma; 23.13. O STM reserva-se o órgão contratante atestar direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaatestação, o pagamento ficará sobrestado até objeto deste Projeto Básico não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado; 23.14. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de xxxxxxx recebida, para fins de operação financeira devida, AF = I x N x VP, 23.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesenão tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o prazo pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento iniciar-se-á após e a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantedo efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 13.323.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação Constatada qualquer irregularidade nas condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes habilitação e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objetoqualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso sobrestados e a contratada será intimada a providenciar sua regularização; 23.17. Caso a situação não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciada a rescisão contratual, com fundamento no art. Será interrompido 78, inciso I, c/c o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente art. 55, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantepertinentes.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1(art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento será realizado efetuado de acordo com a medição dos serviços, com base no prazo máximo cronograma Físico- Financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato. 6.2. A medição será mensal. 6.3. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos (no caso de até 30 empreitada por preços unitários) / as etapas efetivamente atestadas (trinta) diasno caso de empreitada global/integral)] pela fiscalização do contrato. 6.4. A aprovação da medição prévia apresentada pelo Contratado não o exime de quaisquer das responsabilidades contratuais, contados nem implica aceitação definitiva das atividades executadas. 6.5. Após a partir do recebimento aprovação, o Contratado emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 6.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoacompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual. 13.26.7. ConsideraO ateste da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação de sua conformidade em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados, conforme cronograma Físico-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoFinanceiro. 6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, como obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. A liberação das faturas de pagamento por parte do Contratante fica condicionada à apresentação, pelo Contratado, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo de exibição não deverá exceder a Contratante30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995. 13.36.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos casos em que o Contratante seja responsável tributário. 6.10. Será considerada data do pagamento efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o dia em que constar como emitida Contratado: 6.10.1. não produziu os resultados acordados; 6.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a ordem bancária qualidade mínima exigida; 6.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.7.16.11. Será interrompido A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: 6.11.1. As certidões negativas relativas à regularidade fiscal e trabalhista (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA NACIONAL); 6.11.2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 6.11.3. A apresentação das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos minerais, acompanhada de declaração de emprego penas de produtos e subprodutos com procedência legal, acompanhados de licença ambiental do fornecedor e documento de regularidade perante o DNPM; 6.11.4. cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra; 6.11.5. FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra; 6.11.6. GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social (ou DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a partir do mês em que a entrega da DCTFWeb se torne obrigatória) relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra; 6.11.7. Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra, quando o Contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo; 6.11.8. cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, a identificação do serviço prestado e a alíquota própria, ou, ainda, a comprovação de que é imune, isento, ou que se reveste de característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de ISSQN, conforme §1º, artigo 4º, da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 05 de maio de 2011; 6.11.9. documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicoscontratual, dos quais foram exigidos na habilitação quando for o caso. 6.12. Observado o atendimento às clausulas anteriores, o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da contrataçãofinalização da liquidação da despesa, salvo por motivo conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante2022.

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 13.114.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de pela Contratante em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oupor meio de crédito em conta corrente bancária designada e em nome da Contratada, no mesmo prazo, apresente sua defesaou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras. O prazo poderá será contado da aceitação/atesto pelo servidor da Sefas, referente à nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho. 14.2. O prestador deverá encaminhar por e-mail ou apresentar, ao final da prestação dos serviços, nota fiscal emitida do período fixado como limite para emissão pelos órgãos de fiscalização (normas tributárias do Estado, para fornecimento de materiais, e legislação tributária do município de Minas Gerais, para serviços prestados nesta cidade, ou o equivalente para o município onde será prestado o serviço). A nota fiscal não deverá conter rasuras, e deve estar preenchida corretamente com os dados da: Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais CNPJ: 05.452.786/0001-00 14.3. A nota fiscal não deverá conter rasuras e deverá ser prorrogado preenchida adequadamente com os dados: preço unitário (obrigatoriamente, ainda que seja apenas uma vezunidade) preço total valor total da nota valor do imposto de renda e das contribuições, a serem retidos conforme IN/SRF nº 1234/2012 e alterações. datas de emissão e de saída descrição dos serviços conforme a nota de xxxxxxx dados bancários da empresa para fins de pagamento, compreendendo: Banco (código e nome), Agência (código com 4 dígitos), Conta corrente (número) 14.4. Caso a nota fiscal não seja preenchida rigorosamente de acordo com a descrição da nota de xxxxxxx, ficará retida sem o correspondente pagamento até que seja providenciada a sua correção. 14.5. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por igual períodoocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a critério da contratantereferida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário. 13.514.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteadotamos, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaaté o momento, bem como quanto à existência o cartão de pagamento a ser efetuadono órgão, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir de qualquer forma, o recebimento mandamento da lei 14.133/21 não é impositivo, sendo apenas um meio preferencial de seus créditospagamento. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.1. 11.1 O pagamento dos valores constantes nos itens 1 a 4 será realizado efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, após a data de emissão do Termo de Aceite, de acordo com os serviços prestados. 11.2 A etapa 5, que se baseia, em um percentual da quantidade total de requisitos a serem implantados e entregues será calculada levando em consideração a quantidade de itens entregues pela quantidade total de itens requeridos. Não serão realizados arredondamentos para mais ou para menos, sendo utilizadas duas casas após a vírgula para avaliação, realizando a truncagem do percentual na segunda casa decimal. 11.3 O pagamento do valor para os itens 6 e 7 será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, após a data de emissão do Termo de Aceite, de acordo com os serviços prestados, levantados pela Comissão designada pelo Município por meio de Portaria. 11.4 Não será efetuado pagamento antecipado. 11.5 Mensalmente, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura com os valores correspondentes aos serviços realizados e aceitos naquele período. 11.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue acompanhada do Relatório Mensal e Termos de Aceite realizados no prazo máximo período; 11.7 Caso a CONTRATANTE entenda que a documentação comprobatória enviada pela CONTRATADA seja insuficiente ou inadequada para atender à determinada cláusula contratual ou exigência feita pelo CONTRATANTE, a mesma será recusada e a CONTRATADA deverá apresentar novos comprovantes, seguindo recomendações e orientações do CONTRATANTE. 11.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos. 11.9 Para todas as penalidades, deverão ser anexadas as documentações comprobatórias de até 30 não atendimento dos resultados exigidos e dos padrões de qualidade acordados. 11.10 O Valor que deverá ser pago (trintaVP) dias, contados à CONTRATADA será calculado a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturavalor do serviço (VS), por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2aplicados os descontos referentes aos valores das multas (VMUL) ocorridas no período correspondente. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaAssim, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento valor a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA no mês de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida referência será obtido pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação aplicação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte fórmula:

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1O Usuário pagará pelos serviços mensais contratados da PARKAWARE os valores definidos no momento da contratação, através de plano escolhido junto à Plataforma Parkaware. O valor de cada plano sofrerá variação a depender de alguns critérios, tais como: (i) forma de pagamento será realizado no prazo máximo mensal, semestral ou anual; (ii) serviços contratados; (iii) taxa de até 30 manutenção; (trintaiv) diasquantidade de estacionamentos; (v) fluxo de veículos; (vi) cidade da operação da CONTRATANTE, contados dentre outros. E caso ocorra a partir mudança em qualquer condição do recebimento Usuário, o valor do serviço também poderá sofrer alteração, de acordo com aviso prévio. Os serviços da Nota Fiscal ou FaturaPARKAWARE são formados por serviços com alíquotas diferentes, sendo que cada um receberá valor proporcional ao serviço prestado e ambos emitirão notas fiscais correspondentes aos seus serviços. A PARKAWARE cobrará, por meio de ordem bancáriauma empresa afiliada designada para atividades de serviços de cobrança e remessa de valores, o valor descrito junto ao plano de serviços através de boleto bancário, cartão de crédito disponibilizado pelo Usuário ou outro método disponível. O Usuário deve fornecer as informações requeridas pela Parkaware referente aos pagamentos para crédito em bancoviabilizar as transações necessárias à execução dos serviços. Os serviços oferecidos pela PARKAWARE são pré-pagos. Portanto, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Consideraa PARKAWARE reserva-se ocorrido o recebimento direito de liberar o acesso à Plataforma Parkaware ou realizar serviços adicionais apenas após aprovação do pagamento. Outros serviços além dos serviços mensais poderão ser contratados em separado de acordo com valor constante junto à Plataforma Parkaware, sendo cada nova solicitação considerada como uma “transação”. Caso qualquer pagamento aqui previsto não se conclua após a cobrança feita através dos dados de pagamento cadastrados, o Usuário está ciente que a PARKAWARE poderá limitar o acesso à Plataforma Parkaware e, consequentemente, a prestação de serviços, reservando-se o direito de cobrar pelos valores devidos devidamente corrigidos em contrato, utilizando todo e qualquer meio extrajudicial ou judicial a fim de receber o valor devido pelo Usuário, inclusive realizar o cadastro deste junto aos órgãos de proteção ao crédito. O Usuário deve realizar o pagamento antes da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto utilização do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça Caso a liquidação da despesa, como, PARKAWARE não consiga realizar a cobrança usando seu método de pagamento por qualquer motivo (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente expiração de penalidade imposta cartão ou inadimplênciacapital insuficiente), o Usuário permanecerá responsável por quaisquer quantias não coletadas e a PARKAWARE tentará realizar a cobrança assim que forem atualizadas as informações do seu método de pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1e autorizar tal cobrança. A contratante constatando a situação PARKAWARE poderá recusar um pedido de irregularidade do fornecedor contratadoreembolso caso encontre uma prova de fraude, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação abuso de irregularidade da contratadareembolso, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantecomportamento manipulativo que dê direito a uma reconvenção.

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Samples: Termos E Condições De Uso

PAGAMENTO. 13.1. 9.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, efetuado por meio de ordem bancáriabancária emitida por processamento eletrônico, para a crédito em bancodo beneficiário ou boleto, agência e conta corrente indicados pelo contratadona data do vencimento, após o recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais. 13.2. Considera-se ocorrido 9.2 O pagamento será feito no prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados após o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento “aceite” dos serviços, pelo Fiscal de Contrato para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais e para o suporte técnico serão efetuados pagamentos mensais, em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante48 meses. 13.3. Será considerada data do 9.3 Antes de cada pagamento o dia em que constar como emitida à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a ordem bancária para pagamentomanutenção das condições de habilitação exigidas no Edital. 13.3.1. A contratante constatando 9.3.1 Será apurada a situação validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa: 9.3.1.1 Comprovante de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaisInscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal; 9.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 9.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual. 13.4. 9.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal; 9.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS) 9.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.4 Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaCONTRATADA, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteCONTRATANTE. 13.5. 9.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. 9.6 Persistindo a irregularidade, a contratante CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada CONTRATADA a ampla defesa. 13.7. 9.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada CONTRATADA não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo 9.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteCONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. 9.9 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.10 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ AUTORIZADO DEPOIS DE EFETUADO O “ATESTO” PELO FISCAL DO CONTRATO NA NOTA FISCAL APRESENTADA, CONDICIONADO ESTE ATO À VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA MESMA E DOS DOCUMENTOS PERTINENTES. 9.11 O pagamento será feito no prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados após o “aceite” dos serviços, pelo Fiscal de Contrato para as licenças, serviços de instalação, parametrização e migração das caixas postais e para o suporte técnico serão efetuados pagamentos mensais, em 48 meses. 9.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 9.12.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CREA-MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação. 9.13 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 9.13.1 Não produziu os resultados acordados; 9.13.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 9.13.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 9.14 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do presente contrato assinado entre as partes. 9.15 O CREA-MG efetuará o pagamento por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Conta da CONTRATADA, conforme especificado a seguir: 9.15.1 Banco: 9.16 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CREA-MG, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, cuja apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, a incidir MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do mês de atraso e JUROS DE MORA, que serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 10 (trinta) diasdias após o recebimento definitivo dos serviços e fechamento da fatura, contados a partir da data final do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaperíodo de adimplemento a que se referir, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.25.2. Considera-se ocorrido O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o recebimento da “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoapresentada. 5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteo contratante. 13.35.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.5. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital. 13.45.6. Constatando-se se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da do contratante. 13.55.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.65.8. Persistindo a irregularidade, a o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao Cadastro Municipal de Fornecedores. 13.7.15.9. Será interrompido Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o serviço em execução com a contratada pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantereferida Lei Complementar.

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Samples: Dispensa De Licitação

PAGAMENTO. 13.117.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasmensal das notas fiscais, contados faturas ou documentos equivalentes deverá ser iniciado a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaativação dos acessos contratados, por meio de ordem bancáriaapós conferência e ateste da fiscalização, para crédito em banco, agência devendo ser faturado somente os circuitos cuja instalação e conta corrente indicados pelo contratadoativação estejam 100% finalizadas. 13.217.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçovigente. 17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nas notas fiscais, faturas ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoas notas fiscais, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta faturas ou inadimplência, documentos equivalentes serão devolvidas à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, não acarretando qualquer ônus para se a Contratantemesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês. 13.317.4. Será considerada data Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentobanco, da agência e de sua conta corrente. 13.3.117.5. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratadoAs notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser tomadas entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as providências legaisquantidades, se houver. 13.417.6. Constatando-Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela PORTOS RIO, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", calculado pelo IBGE, ou, se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoextinto, por escritoqualquer outro índice a ser acordado entre as partes, para queincidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. 17.7. Junto às notas fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodofaturas ou documentos equivalentes, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo CONTRATADA apresentará a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência cópia das certidões negativas de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução débitos com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosReceita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoatualizado, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantecontendo as informações sobre validade das citadas certidões.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1. 12.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado proporcionalmente ao que for solicitado pela Contratante, em até 30 (trinta) dias, dias contados a partir do recebimento da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.Fiscal/Fatura pela Contratada; 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 12.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.; 13.312.3 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. Será considerada data 12º da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime; 12.4 - O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada; 12.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato; 12.6 - A Liberação do pagamento o dia fica condicionada à apresentação de documentos em originais, xerocópia acompanhadas dos originais ou de xerocópia autenticada, da regularidade para com as Fazendas Federal (CND Tributos Federais), Estadual (CND Tributos Estaduais), Municipal (CND Tributos Municipais) e Trabalhista (CND Trabalhista); 12.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira, sem que constar como emitida a ordem bancária para isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 13.18.1. O pagamento O(s) pagamento(s) será realizado (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo máximo de até 30 07 (trintasete) dias, contados após a partir entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência. 8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do recebimento banco, a agência e o número da Nota Fiscal conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou Faturapositiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal. 8.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo. 8.3. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada. 8.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada. 8.5. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de ordem bancáriaterceiros. 8.6. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos. 8.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoapreciação da autoridade competente. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço8.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância circunstâncias que impeça impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a mesma será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a Contratada licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal não 8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não acarretando qualquer ônus tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a Contratante. 13.3. Será considerada data limite prevista para o pagamento até a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para efetivo pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação , à taxa de irregularidade do fornecedor contratado6% (seis por cento) ao ano, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatandoaplicando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 seguinte fórmula: EM = I x N x VP I = (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.6 / 100)

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência 13.1 Pela perfeita e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a fiel execução do dos serviços objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes Contrato, a CONTRATANTE pagará à contrataçãoCONTRATADA, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, em até o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oucontados a partir da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, no mesmo prazo, apresente sua defesaque deverá discriminar os serviços executados. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço a Fatura ou Nota Fiscal de Serviços. 13.2 O prazo poderá ser prorrogado uma vezatraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura/nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual períodonúmero de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 13.3 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas anteriormente, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas. 13.4 Sobre o valor da Nota Fiscal, a critério da contratanteCONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na legislação pertinente. 13.513.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” (Lei Complementar nº 123/2006), não serão feitas as retenções dos impostos e contribuições previstas no parágrafo anterior, ficando a CONTRATADA, nesse caso, obrigada a apresentar declaração específica que é optante do Simples Nacional, na forma disposta na legislação pertinente. 13.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 13.7 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha ocorrido para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização VP = Valor da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento parcela a ser efetuadopaga; I = índice de atualização financeira = (TX/100)/365, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento sendo: TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de seus créditosPreços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento será realizado Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), contados emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a partir comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do recebimento Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação deserviços ou no cumprimento de obrigações contratuais. 9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. 9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.5. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos atos normativos. 9.6. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 9.7. A CONTRATANTE dará preferência para pagamento das faturas através do sistema de código de barras. 9.8. Para fins de pagamento pelo contratante, independentemente se os serviços foram prestados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, a prestação efetiva e integral dos serviços descritos no contrato éde responsabilidade da CONTRATADA. 9.9. Ocorrendo a comprovação da prestação de serviços de forma parcial, irregular e na falta de prestação de quaisquer serviços ou em casos de paralisação, independente de se tratar de serviços prestados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, o valor da glosa poderá ser aplicado como desconto na nota fiscal / fatura apresentada pela Contratada. 9.10. A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, período do faturamento, número do telefone, número do telefone agrupado e número do telefone agrupado quando houver, número do contrato, o valor unitário, o valor total, detalhamento dos tributos, detalhamento das ligações realizadas e demais informações regulamentadas pela ANATEL. A nota fiscal e/ou fatura será apresentada em meio impresso ou em meio digital, conforme acordo entre as partes. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento. 13.29.11. Considera-se ocorrido o recebimento No caso de ser constatado irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a Fatura à CONTRATADA para as devidas correções. 9.12. Ocorrendo a devolução da nota fiscal fatura, considerar–se–á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais. 9.13. Ocorrendo a suspensão do pagamento, a CONTRATADA será notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias regularize as condições da prestação do serviço ou fatura apresente justificativa. 9.14. Ocorrendo a hipótese descrita no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseparágrafo anterior, o prazo para de pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoserá automaticamente postergado, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-considerando–se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, 9.15. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoOcorrendo a devolução da fatura, a critério empresa contratada terá a condição de apresentação de nova nota fiscal/fatura para pagamento da contratanteparte incontroversa, sem prejuízo da análise da parte contestada. 13.59.16. Não havendo regularização ou sendo Os pagamentos mensais serão efetuados nos termos do item 9.1, observando as normas da Lei n.º 4.320/64 e a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosintegral prestação dos serviços. 13.69.17. Persistindo a irregularidadePor ocasião da primeira e da última nota fiscal / fatura emitidas sob este contrato, a contratante o faturamento deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos incidir sobre os minutos de ligação do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaperíodo considerado. 13.79.18. Havendo a efetiva execução do objetoNenhum pagamento será efetuado enquanto houver, os pagamentos serão realizados normalmentependente de liquidação, até qualquer obrigação financeira que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadotenha sido imposta à CONTRATADA, em qualquer casodecorrência de penalidade ou inadimplência, pela máxima autoridade nos termos da contratantelegislação vigente e do presente instrumento contratual.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Contínuo

PAGAMENTO. 13.11 - O pagamento relativo aos Serviços de IP dedicado será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasmarco para contagem do início do faturamento dos serviços contratos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciardar-se-á após a comprovação partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadarecebimento definitivo, bem como quanto que os valores da primeira e última mensalidades serão cobrados pelos dias dos serviços efetivamente prestados (pro-rata dia). A primeira parcela fica condicionada a entrega e instalação dos equipamentos e serviços licitados, juntamente com o Termo de Recebimento, emitido pela Vistoria, que deverão ser acompanhadas da respectiva nota fiscal, mediante empenho emitido por esta Prefeitura. 1.1 O roteador poderá ser disponibilizado em forma de comodato, cujo preço mensal estará contido no valor mensal dos serviços propostos; 2 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos serviços oferecidos, total ou parcialmente. 3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos serviços oferecidos, total ou parcialmente. 4 - O pagamento fica condicionado à existência prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS. 5 - O início da cobrança do serviço contratado será na data da efetiva ativação do mesmo, constante na Certidão de Início dos Serviços emitida pelo gestor de contrato. 6 - O período de faturamento compreende do 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando para efeito de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento mês comercial de seus créditos30 dias. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos 7 - O pagamento referente ao mês de ativação dos serviços será proporcional ao número de dias do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesamês comercial (30 dias). 13.78 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. Havendo É devida desde a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, data limite fixada no Contrato para o pagamento até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãodata correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento será realizado no prazo máximo A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de até 30 (trinta) diasdias úteis em relação à data de seu vencimento, contados para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto. 10.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa; 10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 10.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Gestor. Porém, o desatendimento do descrito pela Contratada pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir do recebimento da reapresentação da Nota Fiscal ou Faturadevidamente corrigida; 10.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por meio de ordem bancáriaculpa do Cofen, para crédito em bancoo valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte fórmula:

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 13.117.1. O pagamento A emissão da Nota Fiscal/Fatura será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir precedida do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência provisório e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto definitivo do serviço, nos seguintes termos: 17.1.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteisúteis após o adimplemento da parcela (prestação do serviço mensal), regularize sua situação oua Contratada deverá entregar relatório dos serviços prestados e toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive as previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN Seges/MP nº 05, de 2017, quando será realizado o recebimento provisório . 17.1.2. para efeito de recebimento definitivo, o Fiscal Técnico do Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 17.1.3. a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no mesmo prazotodo ou em parte, apresente sua defesao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização indicar, caso necessário, redimensionamento de pagamento conforme o cálculo do indicador de resultado da Contratada. 17.1.4. o Fiscal Administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN Seges/MP nº 5, de 2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao Gestor do Contrato. 17.1.5. até o décimo quinto dia útil de cada mês, a Contratada deverá emitir nota fiscal referente a todos os Termos de Recebimento Definitivo das Ordens de Serviço já emitidas e não pagos nos meses antecedentes. 17.2. O prazo poderá ser prorrogado uma vezpagamento ocorrerá em até dez dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato, devidamente atestada por igual períodoservidor designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, a critério conforme o disposto no art. 67 da contratanteLei nº 8.666, de 1993. 13.517.3. Não havendo regularização ou sendo Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a defesa considerada improcedenteContratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis taxa de compensação financeira devida pela fiscalização Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da regularidade fiscal quanto à inadimplência parcela, é calculada mediante a aplicação da contratadaseguinte fórmula: EM = I x N x VP, bem como quanto à existência sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser efetuadopaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosassim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 13.617.4. Persistindo No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaEnap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.121.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Contratante, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadopela contratada. 13.221.2. ConsideraA emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos: 21.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017; 21.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-se ocorrido lo ao gestor do contrato. 21.5. No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 21.6. Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo. 21.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da nota fiscal ou fatura no momento em execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 21.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o órgão contratante atestar pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 21.7.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 21.7.3. Comunicar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da empresa para que emita a Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoFatura, oucom o valor exato dimensionado pela fiscalização. 21.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, ainda, circunstância que impeça a liquidação devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente IN SEGES/MPDG nº 8/2017. 21.9. Caso se constate o descumprimento de penalidade imposta obrigações trabalhistas ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseregularize suas obrigações, o prazo para pagamento iniciarquando não se identificar má-se-á após fé ou a comprovação da regularização da incapacidade de corrigir a situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.321.9.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 21.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.121.11. A contratante constatando Antes do pagamento, o Contratante realizará consultas para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratadohabilitação da Contratada, deverão ser tomadas as providências legaisimprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento. 13.421.11.1. Serão efetuadas consultas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 21.12. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.521.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.621.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.721.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF. 13.7.121.16. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 21.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI, da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, quando couber: 21.17.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 21.18. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta cadastrada no site COMPRAS GOVERNAMENTAIS, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 21.19. As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ de número 15.126.437/0005-77, razão social EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, nome fantasia HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO TRIANGULO MINEIRO. 21.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (x/ 100) N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

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Samples: Contratação De Serviços De Lavanderia Hospitalar

PAGAMENTO. 13.111.1. O A CONTRATANTE realizará o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 15 (trintaquinze) dias, dias úteis contados a partir do recebimento atesto da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio contendo a descrição dos serviços efetivamente disponibilizados, após aceite dos serviços; 11.2. A Nota Fiscal referente a cada mês de ordem bancáriaprestação dos serviços, para crédito em bancojá deduzidos os valores de glosas, agência deve ser emitida somente após o ateste do relatório mensal e conta corrente indicados pelo contratadoconcomitante emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pela CONTRATANTE; 11.3. Caberá à CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais de Serviços correspondentes ao objeto deste Termo de Referência, no Ministério Público de Pernambuco. 13.211.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal A CONTRATADA deverá indicar nas faturas mensais: 11.4.1. Número do contrato; 11.4.2. Itens/Serviços, discriminados por valores separados; 11.4.3. Mês de referência (Ex.: 1/30; 2/30; 3/30 ...); 11.5. Na ocasião de ocorrência de erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoaquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à CONTRATADA, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente ficando pendente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE; 11.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar ou do montante depositado como garantia, quando for o caso, valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, decorrentes de penalidades aplicadas nos termos do Contrato e deste Termo de Referência; 11.7. O valor a ser pago pela prestação dos serviços será calculado de acordo com as seguintes definições, para cada ordem de serviço. 13.311.7.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os Os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução função da utilização dos quantitativos previstos no edital de acordo com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguinte tabela:

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Samples: Procurement Agreement

PAGAMENTO. 13.1. 19.1 O pagamento será realizado pela Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos 19.1.1 A nota fiscal deverá estar acompanhada dos documentos fiscais legalmente exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no prazo máximo CADIN Municipal da Prefeitura de até 30 (trinta) diasSalvador, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoconforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 13.2. Considera-se ocorrido 19.2 No valor pago pela contratante estão incluídas todas as despesas da contratada necessárias ao fornecimento do objeto, não cabendo nenhum pagamento adicional ao estipulado no contrato. 19.3 A correspondente nota fiscal/fatura ou congênere deverá ser apresentada junto com os documentos comprobatórios pela contratada até o recebimento 2º dia útil do mês subsequente ao da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto prestação do serviço. , sob pena de incorrer em multa e/ou retenção dos créditos da contratada. 19.4 O faturamento será efetuado mensalmente, após a emissão e apresentação dos relatórios pertinentes. 19.5 Havendo erro na apresentação fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à contrataçãosua correção. Passará a ser considerada, oupara efeito de pagamento, aindaa data de reapresentação da fatura, circunstância que impeça devidamente corrigida. 19.6 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em 19.7 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso. 19.8 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendenteque lhe for imposta, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantereajuste de preço. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.118.1. Não haverá pagamento antecipado. 18.2. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento. 18.2.1. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe . 18.3. O contratado deverá indicar no prazo máximo corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 18.3.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ão) de responsabilidade do contratado. 18.4. O contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio da operação de “factoring”. 18.5. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual. 18.5.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade. 18.6. Sendo o caso, o contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão. 18.7. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) diasdi as, contados mediante ordem bancária a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaser depositada em conta corrente, por meio de ordem bancáriano valor correspondente, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar após a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante. 18.8. O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro; 18.9. Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização; 18.10. A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das suas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e à garantia dos produtos entregues. 18.11. Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/ Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos pertinentes à contrataçãoexigíveis, ou, ainda, devidamente corrigidos. 18.12. Constatando-se qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesadesaconselha o pagamento, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente em razão de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesecircunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento iniciar-se-á após ficará suspenso e voltará a comprovação correr a partir da regularização da situaçãorespectiva data de regularização. 18.13. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não acarretando qualquer ônus para serão efetuados pagamentos a Contratanteesta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações. 13.318.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida As Notas Fiscais a ordem bancária para pagamentoserem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicaç ão de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa18.15. O prazo poderá ser prorrogado uma vezcontratado deverá, por igual período, durante toda a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objetoContrato, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso manter atualizada a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãovigência da garantia contratual. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1. 8.1 O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, Engº LDBR 18-17- manutenção elevador PJ Cachoeira do Sul 16 Mecânico Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, para verificação e atestação dos serviços. 8.2 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após protocolização da nota fiscal. 8.3 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaefetuado, por meio de ordem bancáriadepósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 8.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma de legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 8.5 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a empresa será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2que procedam as correções necessárias. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseNesse caso, o prazo para efetivação do pagamento iniciar-se-á após será interrompido, reiniciando a comprovação contagem no momento em forem sanadas as irregularidades. 8.6 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da regularização apresentação da situaçãoproposta de preços, não acarretando qualquer ônus a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente, pelo IGPM/FGV. 8.7 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes. 8.8 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a Contratanteobtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público. 13.3. Será considerada data 8.9 A nota fiscal deverá vir acompanhada do pagamento o dia em que constar como emitida Relatório de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a ordem bancária para relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado8.10 O preço deve ser expresso em reais, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade correspondendo ao valor mensal da contratada, será providenciada sua notificação, prestação dos serviços por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesaitem licitado. O prazo poderá ser prorrogado uma vezpreço será considerado completo e inclui materiais de consumo, por igual períodopeças, mão de obra, administração, serviços diversos, transporte, frete, impostos, taxas, contribuições sociais, seguro e quaisquer outras despesas que venham a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo incidir sobre a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãocontrato. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1. 11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 efetuado em 15 (trintaquinze) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. 11.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a partir fluir da data de sua reapresentação. 11.3 O pagamento será efetuado através de depósito bancário em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da Nota Fiscal ou Faturalicitação e da documentação fiscal, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadodevidamente atestada no protocolo do Almoxarifado Central. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento 11.4 Não será efetuado em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente hipótese alguma pagamento através de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteboleto bancário. 13.3. Será considerada data 11.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade artigo 74 da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaLei estadual nº 6.544/1989, bem como quanto juros moratórios, à existência razão de pagamento 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore " em relação ao atraso verificado. Xx, (nome completo), representante legal da empresa Local e data. Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 033/2017, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ser efetuado(nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data. Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante) Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus créditosentes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º 033/2017, da Prefeitura Municipal de Aguaí. Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 13.1. 3.9.1 O pagamento será realizado efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TRT, no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) diasdias após o recebimento definitivo dos serviços, contados a partir do recebimento conforme dispõe o artigo 73 da Nota Fiscal ou FaturaLei no 8.666/1993, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta na conta-corrente indicados pelo contratadoindicada pela CONTRATADA. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência3.9.2 Excepcionalmente, o pagamento ficará sobrestado até poderá ser realizado por meio de fatura/boleto bancário que contenha código de barras. Neste caso, o referido documento deverá ser emitido pelo seu valor líquido, devendo constar em seu corpo o valor bruto da contratação, além dos valores dos tributos que serão retidos na operação (IR, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, ISSQN, INSS). No caso de divergência entre os valores lançados no documento pela CONTRATADA e aqueles que deverão ser retidos/recolhidos pelo TRT, o pagamento se dará, obrigatoriamente, por depósito em conta-corrente. 3.9.3 As regularidades referidas no item ... da cláusula segunda, serão verificadas pela área Administrativa do TRT por ocasião de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. No caso de qualquer daqueles documentos não se encontrar válido, o TRT notificará a CONTRATADA e o respectivo pagamento será normalmente efetuado. Nesse caso, contudo, se no pagamento do mês subsequente persistir a mesma irregularidade, o TRT poderá rescindir unilateralmente o presente contrato por inexecução da CONTRATADA, nos termos e com as consequências previstas na cláusula quatorze. 3.9.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseCONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteprincipalmente no que se refere às retenções tributárias. 13.3. Será considerada data do pagamento o 3.9.5 No dia em que constar como emitida útil posterior ao da sua emissão, a ordem bancária para pagamentode pagamento será remetida ao Banco do Brasil S/A -Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito dos valores na conta corrente da CONTRATADA, refere- se aos trâmites interbancários. 13.3.13.9.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6. A contratante constatando a situação a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaisjuros simples. 13.43.9.7 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM . Constatando-se I x N x VP, onde: EM . Encargos moratórios devidos; N . Números de dias entre a situação data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I . Índice de irregularidade compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteprestação em atraso. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contratação De Serviços De Suporte/Manutenção

PAGAMENTO. 13.112.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal. 12.2. A primeira fatura dos serviços só será paga com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra junto ao CREA-MA, bem como documentos que comprovem que os serviços foram inscritos no INSS. 12.3. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico 12.4. A Nota Fiscal ou FaturaXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio de ordem bancáriaconsulta on-line, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadomediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 13.212.5. Considera-O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se ocorrido a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como o recebimento prazo de validade, a data da nota fiscal ou fatura no momento em que emissão, os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE, o órgão contratante atestar período de prestação dos serviços, o valor a execução pagar; e eventual destaque do objeto do serviçovalor de retenções tributárias cabíveis. 12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE. 13.312.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.112.8. A contratante constatando Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteCONTRATANTE. 13.512.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.612.10. Persistindo a irregularidade, a contratante CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.712.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada CONTRATADA não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto aos órgãos competentes. 13.7.112.12. Será interrompido Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12.13. É vedado o serviço pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em execução seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosa taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, dos quais foram exigidos na habilitação entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da contrataçãoparcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, salvo por motivo onde: I = Índice de economicidade, segurança nacional ou outro atualização financeira; TX = Percentual da taxa de interesse público juros de alta relevância, devidamente justificado, mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.atraso

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no prazo máximo cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais. 9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados a partir do recebimento dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. 9.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento. 13.29.5. Considera-se ocorrido o recebimento O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal ou fatura no momento em fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Xxxxxx e demais encargos referentes aos empregados que o órgão contratante atestar prestarem serviços para a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecontratado. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.19.6. A contratante constatando CONTRATADA deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a situação seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998: 9.6.1. A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de irregularidade cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do fornecedor contratadocontrato, deverão ser tomadas as providências legais.desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998: 13.49.6.2. Constatando-se a situação Listagem atualizada de irregularidade da contratadaadmissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, será providenciada sua notificaçãocom base no Caged ou eSocial, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaconforme ocaso, bem como quanto comprovação de seu envio à existência Secretaria Especial de pagamento Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditossubstituir no futuro. 13.69.6.3. Persistindo Folha de Pagamento (Tomador de Serviço); 9.6.4. Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença); 9.6.5. Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/ Contracheque); 9.6.6. Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício); 9.6.7. Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício); 9.6.8. GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente); 9.6.9. Protocolo da Conectividade Social; 9.6.10. GFIP – SEFIP: RET (somente); 9.6.11. GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a irregularidadeRecolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente); 9.6.12. GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços; 9.6.13. GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do processo administrativo correspondentepagamento, assegurada à contratada a ampla defesaou documento equivalente para o e-Social. (DARF) 9.6.14. Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade); 9.6.15. De acordo com o artigo 6º do Decreto estadual nº 9762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 15.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Nota Fiscal ou FaturaPrefeitura Municipal de Três Pontas - MG, por meio CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de ordem sua conta bancária, para crédito o nome do Banco e a respectiva Agência em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoque deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento 15.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 15.4 – Havendo erro na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE. 13.3. Será considerada data 15.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do pagamento valor total do respectivo contrato; e II – se o dia em que constar como emitida valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a ordem bancária para pagamentoqual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 13.3.115.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado195, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaConstituição Federal, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação documentação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadono ato convocatório, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratanteatenção à Lei n.º 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), contados emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a partir comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do recebimento Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais. 9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento. 9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos. 9.6 No caso de devolução da fatura por inexatidão, ou aguardando-se a carta de correção, o prazo estipulado no item anterior será contado da data do protocolo na Seção de Transporte Aéreo da Casa Militar, do documento corrigido. 9.7 O CNPJ constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido não ser efetuado o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.19.8 Nenhum pagamento será efetuado ou liberado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual. 9.9 Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada. 9.10 A empresa contratada deverá possuir conta corrente, na instituição bancária, na qual o Estado do Paraná contratou a prestação dos serviços bancários ao processamento de pagamentos e repasses a credores e fornecedores (Banco do Brasil S/A). 9.11 A quilometragem cobrada em cada voo refere-se à distância geográfica entre o aeroporto de origem e o aeroporto de destino. 9.12 Será assegurado pela Casa Militar o faturamento mínimo de 500 (quinhentos) quilômetros, por voo realizado pela aeronave, da decolagem ao pouso, quando a distância geográfica percorrida for menor a 500 (quinhentos) quilômetros. 9.13 No preço do quilômetro voado deverão estar incluídos todos os custos e despesas relacionadas com profissionais, consultores, técnicos, encarregados, entre outros, isto é, todo o pessoal necessário à execução, controle e administração dos serviços; transporte e alimentação de tripulação e funcionários, comissaria, incluindo jornais de grande circulação, sendo 01 (um) estadual e 01 (um) nacional e 02 (duas) revistas; mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada, peças de reposição, combustível e lubrificantes, tributos incidentes e 9.14 Não estarão incluídos no valor do quilômetro de voo as despesas com alimentação e hospedagem da tripulação com pernoites. As referidas despesas serão custeadas pela Contratante no valor fixado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por pernoite, exceto para pernoites nas cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, os quais serão custeados pela Administração Pública com valor fixado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 9.15 Em voos incluindo destinações internacionais, a Casa Militar pagará à empresa contratada, a título de ressarcimento de despesas operacionais aeroportuárias, exceto combustível, os valores efetivamente despendidos, devendo o representante da contratada apresentar, no retomo da viagem, os comprovantes fiscais das despesas relacionadas aos pernoites da aeronave e respectiva tripulação. 9.16 A contratante constatando a situação cada 15 (quinze) dias, o Chefe da STA repassará o quantitativo de irregularidade quilômetros voados à empresa contratada, que emitirá Nota Fiscal/Fatura com o valor correspondente à multiplicação do fornecedor valor unitário do quilômetro voado contratado, deverão ser tomadas as providências legaispelo total de quilômetros efetivamente voados ou relacionados ao faturamento mínimo previsto no item 11.11 deste Termo de Referência. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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PAGAMENTO. 13.1(art. O 92, V e VI) 6.1.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir contado do recebimento definitivo dos serviços, acompanhado dos documentos comprobatórios da Nota Fiscal ou Faturamanutenção das condições de habilitação e das certidões, conforme exigências do fisco. 6.1.2 A prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, dar-se-á pelo preço obtido na proposta vencedora na licitação. 6.1.3 O preço estimado neste Termo de Referência compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste documento, bem como todos os impostos, tais como: taxas e impostos durante o período de funcionamento, além de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. 6.1.4 O pagamento ocorrerá mensalmente, dividido em 12 parcelas proporcionais; 6.1.5 A data de vencimento da fatura nunca poderá ser inferior a 30 dias da data de seu efetivo encaminhamento ao Tribunal de Justiça. 6.1.6 A CONTRATADA, por meio de ordem bancáriaformato eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponibilizado no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, terá até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador para crédito protocolizar as notas fiscais e a respectiva documentação contratual, em bancoatendimento a Instrução Normativa n. 10/2021-C.ADM, agência e conta corrente indicados pelo contratadopassível de penalidade em caso de descumprimento, conforme disposto deste Termo de Referência. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento 6.1.7 Se durante a análise da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar documentação apresentada juntamente com a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaFiscal, o pagamento ficará sobrestado até Fiscal verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por parte da CONTRATADA, o notificará para que corrija a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesependência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hs; 6.1.8 A partir da notificação, o prazo para pagamento iniciarserá suspenso até que a CONTRATADA diligencie para solução da pendência; 6.1.9 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo TJMT não servirá de motivo para que a licitante vencedora suspenda a entrega dos bens/execução de serviços. 6.1.10 Feito isso, o Fiscal Administrativo, que após análise, conforme o item 2.2, III, do Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, anexo a Resolução 468/2022 – CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-sea ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas e termo de recebimento definitivo; 6.1.11 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 6.1.12 A nota fiscal apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-á após se no prazo aqui fixado os dias que se passarem entre a comprovação data da regularização devolução e a da situaçãoreapresentação. 6.1.13 Havendo penalidade de multa, glosas ou indenizações, o valor poderá ser deduzido do crédito que a CONTRATADA porventura fizer jus; 6.1.14 A nota fiscal deverá ser apresentada em duas vias, no formato XML, para que possam ser atestadas e encaminhadas para pagamento, antes de acionar a garantia contratual, devendo conter as seguintes especificações: 6.1.15 O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho. 6.1.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.1.17 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não acarretando qualquer ônus para sofrerá a Contratanteretenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Declaração, conforme IN/SRF nº 1.234/2012. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento6.1.18 A CONTRATADA, ao emitir seu documento fiscal, deverá apor corretamente os dados deste TJMT. 13.3.16.1.19 A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS e/ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. A contratante constatando a situação O Fornecedor emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001-93 e/ou 03.535.606/0001-10, de irregularidade do fornecedor contratado, acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho. 6.1.20 Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a situação de irregularidade da contratadalegislação tributária o permitir, será providenciada sua notificação, por escrito, para sendo certo que, no prazo de 5 (cinco) dias úteispreço ajustado, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. já estarão inclusos os valores dos referidos tributos. 6.1.21 O prazo poderá ser prorrogado uma vezTJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por igual períodoparte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários Atestos comprovando que o produto entregue atende às especificações técnicas e exigências descritas neste Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário atesto comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no Termo de Referência e na legislação de regência. 6.1.22 Para efeito de pagamento, o TJMT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação. 6.1.23 As empresas, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverão anexar à sua nota fiscal, uma via original, em papel timbrado, uma Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua empresa, em cumprimento à nossa Norma Interna de Tratamento dos Documentos Geradores de Despesas, caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes (IN SRF/MF 1.234/2012, de 11/01/2012). 6.1.24 Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto. 6.1.25 Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a critério fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF e a validade das condições de habilitação da contratanteCONTRATADA; 6.1.26 A CONTRATADA fica ciente da condição de que o PJMT, em atendimento às disposições do Art. 34 da Lei 10.833 de 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF nº 2145/2023 de 26/06/2023 e Portaria Sefaz 152/GSF/SEFAZ/2023, quanto à retenção na fonte, dos seguintes impostos e contribuições: 6.1.27 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não o caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a que deu causa. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente6.1.28 Ocorrendo atraso no pagamento, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência haverá incidência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir atualização monetária sobre o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer casovalor devido, pela máxima autoridade da contratantevariação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

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PAGAMENTO. 13.116.1. O pagamento será realizado efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 16.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. 16.2. A Nota Fiscal ou FaturaXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de ordem bancáriaconsulta on-line ao SICAF ou, para crédito em bancona impossibilidade de acesso ao referido Sistema, agência e conta corrente indicados pelo contratadomediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.216.2.1. ConsideraConstatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 16.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se ocorrido a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 16.3.1. o recebimento prazo de validade; 16.3.2. a data da nota fiscal ou fatura no momento em que emissão; 16.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 16.3.4. o órgão contratante atestar período de prestação dos serviços; 16.3.5. o valor a execução pagar; e 16.3.6. eventual destaque do objeto do serviçovalor de retenções tributárias cabíveis. 16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.316.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 16.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou 16.5.2. não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 16.5.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.116.7. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital. 13.416.8. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.516.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.616.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.716.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF. 13.7.116.12.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber. 16.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 16.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Samples: Contract for Cloud Communication Solution

PAGAMENTO. 13.1. 14.1 O pagamento do fornecimento será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do dias posterior ao recebimento da Nota Fiscal ou Faturafatura, por meio intermédio da tesouraria do Município de ordem bancáriaRolândia, para crédito mediante depósito eletrônico em bancoconta corrente, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2ficando vedada a emissão de Boleto Bancário. Considera-se ocorrido o recebimento A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondentes, informando no corpo da nota fiscal ou fatura no momento em o número do Pregão e a data de homologação, que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1será(ão) atestada(s) pelo Departamento competente. A contratante constatando a situação Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas pela Secretaria de irregularidade do fornecedor contratadoCompras, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaLicitações e Patrimônio, bem como quanto à existência a apresentação da:  Certidão negativa que prove a regularidade com o FGTS;  Certidão negativa de pagamento débito Federal;  Certidão negativa estadual;  Certidão negativa Municipal.  Certidão negativas de débitos Trabalhista - CNDT 14.2 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a ser efetuadoatualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços. 14.3 O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para que sejam acionados os meios pertinentes assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para garantir pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmentepor parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que se decida pela seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãohavendo resposta será publicado em diário oficial um comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 20 (trintavinte) dias, contados a partir do após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.25.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. 5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.5. A contratante constatando Previamente à emissão de nota de empenho e a situação cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de irregularidade participação em licitação, no âmbito do fornecedor contratadoórgão ou entidade, deverão ser tomadas as providências legaisproibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.55.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.65.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.75.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na de habilitação. 13.7.15.8.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 13.116.1. O pagamento será realizado efetuado em 03 (três) parcelas de acordo com o seguinte cronograma de execução de serviços: 1ª parcela: 10% do valor do contrato Após cumprimento da etapa 5 descrita no item 25 Cronograma de Execução do Projeto, desde que devidamente recebido e atestado pela Contratante. 2ª parcela: 40% do valor do contrato Após cumprimento da etapa 11 descrita no item 25 Cronograma de Execução do Projeto, desde que devidamente recebido e atestado pela Contratante. 3ª parcela: 50% do valor do contrato Após cumprimento da etapa 18 descrita no item 25 Cronograma de Execução do Projeto, desde que devidamente recebido e atestado pela Contratante. 16.2. O pagamento será efetivado à Contratada somente após a aceitação e aprovação dos serviços pelo CRBio-01. 16.3. O CRBio-01 realizará pagamentos por transferência bancaria ou boleto bancário em conta corrente de titularidade da Contratada, contra a apresentação de Notas Fiscais que deverá ser apresentada ao Setor de Compras após a prestação dos serviços, para pagamento pela Contratante à Contratada até o 10º (décimo) dia útil do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela Contratante. 16.4. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária. 16.5. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo máximo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis para o pagamento, contados a contar do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela Contratante. 16.6. As despesas com fretes, deslocamentos, logística, equipamentos, ferramentas, alimentação, viagens, hospedagem e outras inerentes à prestação de serviços da contratada, ocorridas durante a execução dos trabalhos, são de responsabilidade da Contratada. 16.7. O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os dados da mesma e outros conforme abaixo especificado: 16.7.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança. 16.8. De acordo com o artigo 64 da lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal às Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep. 16.9. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações da IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente. 16.10. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” a cada fornecimento e a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos, em 02 (duas) vias, assinada com identificação do assinante e nome da empresa. 16.11. O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações da IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando- se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da Nota Fiscal ou Faturamesma. 16.12. Optando pelo depósito bancário, por meio no documento de ordem bancária, para crédito em cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente indicados pelo contratadoà qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 13.216.13. Considera-se ocorrido o recebimento Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da nota fiscal ou fatura no momento em empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Departamento de Compras e Licitações, antes do processamento do respectivo pagamento. 16.14. Caso a Contratada deixe de atender, mesmo que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãode forma parcial, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaas regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará sobrestado retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseseu pleno atendimento e não caracterizará, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoem hipótese alguma, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteinadimplência por parte do CRBio-01. 13.316.15. Será considerada data O pagamento será efetuado à Contratada condicionado a: 16.15.1. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); 16.15.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade domicílio ou sede do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaisCertidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS- CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contratação De Serviços De Auditoria

PAGAMENTO. 13.15.1. O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura pela Contratada. 5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado1993. 13.25.3. Considera-se ocorrido O pagamento somente será efetuado após o recebimento “atesto”, pelo servidor competente, da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 5.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do objeto do serviçoregular cumprimento das obrigações assumidas. 5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação 5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 5.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.11. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-Contratante não se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, responsabilizará por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento qualquer despesa que venha a ser efetuadoefetuada pela Contratada, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosporventura não tenha sido acordada no contrato. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 13.1A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 10 (trintadez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal ou FaturaXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de ordem bancáriaconsulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competente para crédito em bancoproceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, agência tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido do órgão contratante; o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que período de prestação dos serviços; o órgão contratante atestar valor a execução pagar; e eventual destaque do objeto do serviçovalor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4habilitação exigidas no edital. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1junto ao SICAF. Será interrompido será rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.118.1. O pagamento será realizado Após ofornecimento do objeto, na forma estabelecida no prazo máximo Termo de até 30 (trinta) diasReferência anexo deste Edital, contados o licitante deverá protocolizar na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, localizada na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000,xx Xxxxxxx, Xxxxx, a partir do correspondente Nota Fiscal. 18.2. Após o recebimento da Nota Fiscal ou FaturaFiscal, por meio de ordem bancáriase verificada a regularidade do fornecimento, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoo gestor/fiscal do contrato atestará o adimplemento da obrigação. 13.218.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal Fiscal, motivada por erro ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á após passará a comprovação ser contado a partir da regularização data da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesua regularização. 13.318.3. Será considerada O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados após o protocolo,na SEAGRO, da Nota Fiscal de fornecimento do objeto. 18.4. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela SEAGRO encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. 18.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o números de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438. 18.6. Na hipótese do pagamento de encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, que serão submetidos à apreciação da autoridade superior competente. Esta adotará as providências no sentido de verificar ser ou não caso de apuração de responsabilidade, identificará os envolvidos e haverá imputação de ônus a quem deu causa, resguardado o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentodireito ao contraditório e ao devido processo legal. 13.3.118.7. A contratante constatando a situação Para efeito de irregularidade emissão da Nota Fiscal, o número do fornecedor contratadoCNPJ da SEAGRO – Secretaria de Agricultura, deverão ser tomadas as providências legaisPecuária e Irrigação é 01.409.622/0001-30. 13.418.8. Constatando-se Em cumprimento ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364/2014, o pagamento ocorrerá exclusivamente através de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a situação movimentação financeira dos Órgãos da Administração do Estado de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteGoiás. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.210.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçocontrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF. 10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.310.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.110.6. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital. 13.410.7. Constatando-se se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.510.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.610.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.710.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao SICAF. 13.7.110.11.1. Será interrompido rescindido o serviço contrato em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contrataçãoinadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.1O pagamento das despesas com a aquisição pela CONTRATANTE a que se refere a compra dos aquisição de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras objeto de certame deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após entrega no ALMOXARIFADO CENTRAL INFORMAÇÕES GERAIS Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (0xx69) 0000-0000/1144 com a Senhor : Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na sede da Secretaria Municipal de fazenda. O pagamento será realizado presente Xxxxx xx Xxxxxxxxxx foi elaborado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, secretario municipal e revisado e aprovado por XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Prefeito do Município de Theobroma. A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das Descrições e especificações dos materiais e equipamentos, bem como para garantir a boa funcionalidade dos mesmos objeto deste Termo de Referência, o não atendimento incide em recusa de recebimento ou devolução umas vez comprava o não atendimento das especificações do item 3. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: Banco: Agência: Conta: REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. E-mail Telefone: Valor Global da Proposta: R$ ( ) A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final; Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no prazo máximo Anexo I - termo de referência; O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora; Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente; Declaramos que até 30 (trinta) diasa presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, contados ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a partir do recebimento Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Nota Fiscal ou FaturaLei nº. 8.666/93. / de de 2020. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por meio intermédio de ordem bancáriaseu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para crédito fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em bancotrabalho noturno, agência perigoso ou insalubre e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz. Considera-se ocorrido , , de , de 2020. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item. Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa: , inscrita no CNPJ sob o recebimento nº. , está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da nota Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou fatura trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no momento em que art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes direito à contratação, ouestando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. , ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesade , como, de 2020. Processo nº: 554/2020 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1Item. A contratante constatando empresa ........................................................................................, CNPJ nº........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 028/PMT/2020. , , de , de 2020. CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. 00 XX XXXXXXXXX, Xx 0000, inscrita no CNPJ n.84.727.601/0001-90, neste ato representada pela Secretaria Municipal de -----------Sr..............., portador da Cédula de Identidade RG. nº: e do CPF, residente e domiciliado em THEOBROMA- RO, , e de outro a situação de irregularidade do fornecedor contratadoempresa ______________, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadaestabelecida na ____,n° ____, será providenciada sua notificação, por escrito, para quebairro ____, no prazo Município de 5 (cinco) dias úteis_­____/___, regularize sua situação ou, inscrita no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoCNPJ sob o n° _________________, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo seguir denominado simplesmente CONTRATADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cujo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do dos Processo Administrativo nº 554/2020, doravante denominado processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até e que se decida regerá pela não execução do serviçoLei 8.666/93 e suas alterações, caso atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.seguir:

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.118.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado mediante ordem bancária a favor da licitante vencedora até 30 o 10º (trintadécimo) diasdia útil, contados a partir do recebimento definitivo e atesto da Nota Fiscal. 18.2. O CRCPE realizará pagamentos por transferência bancaria ou boleto bancário em conta corrente de titularidade da Contratada, contra a apresentação de Notas Fiscais que deverá ser apresentada ao Setor Financeiro após a prestação dos serviços, para pagamento pela Contratante à Contratada até o 10º (décimo) dia útil do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela Contratante. 18.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoatualização monetária. 13.218.4. Considera-Caso se ocorrido constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, o recebimento documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento, a contar do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela Contratante 18.5. O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, sem emendas ou fatura rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os seus dados e outros conforme abaixo especificado: 18.6. O número de inscrição no momento CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança. 18.7. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep. 18.8. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente. 18.9. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” a cada fornecimento e a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos, em 02 (duas) vias, assinada com identificação do assinante e nome da empresa. 18.10.O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando-se o órgão contratante atestar prazo para o pagamento a execução partir do objeto recebimento regular da mesma. 18.11.Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do serviçobanco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. Havendo erro na apresentação 18.12.Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoempresa, ouassinada por representante legal e encaminhada ao Departamento de Compras e Licitações, aindaantes do processamento do respectivo pagamento. 18.13.Caso a Contratada deixe de atender, circunstância mesmo que impeça a liquidação da despesade forma parcial, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaas regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará sobrestado retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte do CRCPE. 18.14.Para efeito de pagamento, serão verificados: 19.14.1. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); 19.14.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a Contratada providencie regularidade perante as medidas saneadoras. Nesta hipóteseFazendas Estadual, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data Distrital e Municipal do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade domicílio ou sede do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaisCertidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contratação De Serviços

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento. 5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho. 5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo máximo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de até 30 que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT. 5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo: MASTER ELETRODO MESTICO EIRELI:33859 616000171 Assinado de forma digital por MASTER ELETRODOMESTIC 5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (trintaquinze) dias, contados a partir do recebimento dias antes da emissão da Nota Fiscal ou para que seja realizado o pagamento. 5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por meio parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadovencimento da obrigação do CONTRATANTE. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.10. Será considerada data do pagamento o dia em O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoentrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Departamento ou Setor da mesma. 13.3.15.11. A contratante constatando a situação de irregularidade No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaobjeto deste Contrato, bem como quanto à existência todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pagamento pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a ser efetuadoincidir sobre o objeto licitado, para que sejam acionados os meios pertinentes contratado e necessários para garantir o recebimento de seus créditosconstante da proposta. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contract

PAGAMENTO. 13.1. 5.1 O pagamento será realizado efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no prazo máximo valor correspondente, data fixada de até 30 (trinta) diasacordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, contados após a partir do recebimento apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da CONTRATANTE; 5.2 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em o número e nome do banco, agência e número da conta corrente indicados pelo contratado.onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 13.2. Considera5.3 Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após da data da sua reapresentação; 5.4 Nenhum pagamento isentará a comprovação CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 5.5 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da regularização operação de factoring; 5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da situaçãoCONTRATADA; 5.7 Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratadoEstadual e Municipal, deverão ser tomadas as providências legaisacobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx; 5.8 O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo servidor responsável pelafiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente); 5.9 O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,devidamente atestada pelo seu recebimento. 13.4. Constatando5.10 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor; II) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-se a situação Geral do Estado da sede oudomicílio do credor; III) Prova de irregularidade regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da contratadasede ou domicílio do credor; IV) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, será providenciada sua notificaçãoexpedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede oudomicílio do credor; V) Certidão Conjunta de Tributos Federais, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério Dívida Ativa da contratanteUnião e Previdenciária. 13.5. Não havendo regularização ou sendo VI) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), provando a defesa considerada improcedenteinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização nos termos do Título VII-A da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaConsolidação das Leis do Trabalho, bem como quanto à existência aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 1o de seus créditosmaio de 1943; VII) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 13.1. 17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasmensal das notas fiscais, contados faturas ou documentos equivalentes deverá ser iniciado a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaativação dos acessos contratados, por meio de ordem bancáriaapós conferência e ateste da fiscalização, para crédito em banco, agência devendo ser faturado somente os circuitos cuja instalação e conta corrente indicados pelo contratadoativação esteja 100% finalizada. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota 17.2 As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. vigente. 17.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nas notas fiscais, faturas ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoas notas fiscais, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta faturas ou inadimplência, documentos equivalentes serão devolvidas à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, não acarretando qualquer ônus para se a Contratantemesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês. 13.3. Será considerada data 17.4 Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentobanco, da agência e de sua conta corrente. 13.3.1. A contratante constatando 17.5 As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver. 17.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", calculado pelo IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a se r acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. 17.7 Junto às notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. 17.8 Eventual situação de irregularidade do fornecedor contratadofiscal da CONTRATADA não impede o pagamento , deverão ser tomadas as se o material/serviço tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências legaistendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. 13.4. Constatando-se a situação 17.9 O imposto sobre serviços que for devido será de irregularidade responsabilidade da contratadaCONTRATADA e pago ao Município, será providenciada sua notificaçãoem guia própria, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá devendo posteriormente ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCDRJ, bem como quanto à existência os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir se refere o recebimento de seus créditosinstrumento contratual. 13.6. Persistindo a irregularidade17.10 A CDRJ, a contratante deverá adotar as medidas necessárias quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaretenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1a. Caso a WGP não tenha concedido linhas de crédito ao Comprador, os pagamentos do Comprador vencem-se na data da fatura e antecipadamente em relação à entrega. O Caso a WGP tenha concedido linhas de crédito ao Comprador, este procederá ao pagamento será realizado do preço de compra, sem quaisquer deduções ou compensações, no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias a contar da data da fatura, contados que será emitida ao Comprador na data de remessa dos Produtos. Se o pagamento for efetuado através de cartão de crédito ou débito, o Comprador compromete-se a partir pagar todas as tarifas e taxas de serviço incorridas pela WGP no processamento das referidas transações, incluindo as taxas cobradas pela entidade gestora de cartões de crédito ou débito. b. Todas as entregas urgentes estão sujeitas a despesas de envio adicionais, independentemente do recebimento valor expresso na fatura. c. O pagamento integral e atempado considera-se essencial ao cumprimento destas Condições. A WGP terá direito, na medida do permitido por lei, a recuperar quaisquer montantes faturados, não obstante a entrega não ter sido efetuada, independentemente do título de propriedade ter sido, ou não, transmitido ao Comprador: se (i) o Comprador não efetuar qualquer pagamento previsto em qualquer Contrato na data de vencimento; (ii) o património ou ativos do Comprador forem objeto de penhora ou execução; (iii) o Comprador celebrar ou propuser qualquer acordo ou concordata com os respetivos credores; (iv) o Comprador for uma pessoa coletiva e for aprovada ou apresentada qualquer deliberação ou requerimento dirigido à liquidação da Nota Fiscal mesma (que não tenha por fim a sua fusão ou Faturarestruturação); (v) for nomeado um liquidatário, por administrador judicial, administrador de falências ou qualquer pessoa com funções análogas relativamente ao estabelecimento comercial, património ou ativos do Comprador ou qualquer parte dos mesmos; (vi) o Comprador for uma pessoa singular ou uma sociedade e se encontre fundamento para, nos termos da lei aplicável, se requerer a declaração de falência ou aquando da apresentação do referido requerimento (“Insolvência”); ou (vii) o Comprador ultrapassar o seu limite de crédito, sem prejuízo da existência de qualquer direito ou meio de ordem bancáriareparação de que a WGP seja titular, o preço integral de todos os Produtos entregues ao Comprador nos termos de qualquer Contrato que se encontre em dívida vence-se imediatamente (não obstante quaisquer condições de crédito previamente acordadas), podendo, na medida do permitido por lei, a WGP recorrer a um ou mais dos seguintes meios: i. mediante notificação, suspender ou resolver total ou parcialmente qualquer Contrato, sem lhe poder ser imputada qualquer responsabilidade por parar o transporte de quaisquer Produtos em trânsito e, a seu livre critério, de acordo com a cláusula 8, aceder às instalações do Comprador para recuperar Produtos que não se encontrem integralmente pagos; ii. cobrar juros ao Comprador, vencidos e vincendos, sobre qualquer montante em mora, à taxa de 2.5% ao mês, até se cumprir o pagamento integral. Clarifique-se, para efeitos de cálculo de juro, que qualquer parcela de um mês será tratada como um mês; iii. proceder à compensação de créditos entre quaisquer montantes em dívida e notas de crédito, saldos ou outro passivo, emitidos pela WGP ao Comprador; iv. reter qualquer pagamento efetuado pelo Comprador (incluindo Produtos fornecidos ao abrigo de qualquer outro contrato celebrado entre o Comprador e a WGP, ou qualquer sucursal ou subsidiária da WGP), conforme a WGP considere adequado (não obstante qualquer alegada apropriação pelo Comprador); e/ou v. alterar as condições de pagamento do Comprador, o que pode incluir o cancelamento ou a modificação de qualquer limite de crédito em bancopreviamente concedido que exija pagamento antecipado, agência e conta corrente indicados pelo contratadoexigir a prestação de uma garantia de cumprimento adequada, mediante fixação de uma garantia bancária. 13.2d. O Comprador entregará, a pedido da WGP, cópias das suas demonstrações financeiras anuais e/ou trimestrais à WGP. O Comprador notificará a WGP por escrito antes de celebrar qualquer contrato nos termos qual o Comprador venda, ceda, proceda à cessão financeira (factoring) ou de outro modo transmita qualquer dívida contabilística de que seja credor, ou antes de celebrar qualquer tipo de acordo de desconto de faturas com terceiros. e. Qualquer nota de crédito, saldo ou outro título de crédito emitido pela WGP ao comprador (incluindo valores de troca ou promoções relativas aos Produtos) caducará, sem necessidade de notificação, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de emissão por parte da WGP. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoComprador perdeu os direitos aos referidos créditos, não acarretando qualquer ônus para podendo requerer a Contratantesubstituição ou reembolso de quaisquer montantes com eles relacionados. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Condições Gerais De Venda

PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 12.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 20 (trintavinte) dias, contados após medição mensal com a partir do recebimento Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência contratante no valor e conta corrente indicados pelo contratadocondições estabelecidas neste edital. 13.212.1.1 Anexado a esta nota deve vir discriminado os serviços efetivamente realizados individualizados por escolas atendidas, devidamente assinada por um representante técnico da CERE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição. 12.2 Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. Considera-se ocorrido O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos. 12.2.1 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento que efetivamente foi realizado e considerado em que o órgão contratante atestar a execução do objeto conformidade com as exigências do serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço. 12.3 O valor mensal não poderá sofrer variação, com base nos serviços realizados e atestados pela CERE. 12.4 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam prestando serviços referentes ao objeto deste contrato: a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) Entrega dos vales-transporte; d) Entrega dos vales-refeição; e) Pagamento do salário. 12.5 Havendo erro na apresentação nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até nota fiscal/fatura será suspensa para que a Contratada providencie CONTRATADA tome as medidas saneadorasprovidências necessárias à sua correção. Nesta hipótesePassará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecorrigido e atestado. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida 12.6 O preço global a ordem bancária para pagamentoser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei. 13.3.1. A contratante constatando 12.6.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a situação todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão de irregularidade do fornecedor contratadoobra, deverão ser tomadas materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadacontribuições fiscais, bem como quanto à existência de pagamento as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditostotal execução dos serviços. 13.6. Persistindo 12.7 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a irregularidadedata de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesana forma da lei. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto12.8 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, os pagamentos serão realizados normalmenteque não tenham sido prévia e expressamente autorizados, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoatravés de termo aditivo. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Concorrência

PAGAMENTO. 13.1. 8.1 O pagamento da nota fiscal, fatura ou documento equivalente será realizado no prazo máximo de efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito ser creditada em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoda CONTRATADA. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da 8.2 A nota fiscal, fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. vigente. 8.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, documento equivalente ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoa nota fiscal, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta fatura ou inadimplência, documento equivalente será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesituação ou reapresentação do documento fiscal. 13.3. Será considerada data 8.4 Na nota fiscal, fatura ou documento equivalente é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentobanco, da agência e de sua conta corrente. 13.3.1. 8.5 A contratante constatando nota fiscal, fatura ou documento equivalente deverá ser entregue ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto. 8.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. 8.7 Junto à nota fiscal, fatura ou documento equivalente, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões. 8.8 Eventual situação de irregularidade do fornecedor contratadofiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, deverão ser tomadas as se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências legaistendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual. 13.4. Constatando-se a situação 8.9 O imposto sobre serviços que for devido será de irregularidade responsabilidade da contratadaCONTRATADA e pago ao Município, será providenciada sua notificaçãoem guia própria, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá devendo posteriormente ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaCDRJ, bem como quanto à existência os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir se refere o recebimento de seus créditosinstrumento contratual. 13.6. Persistindo a irregularidade8.10 Havendo previsão na legislação, a contratante deverá adotar as medidas necessárias CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal, fatura ou documento equivalente de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rescisão contratual nos autos rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesamês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento. 13.7. Havendo a efetiva execução 8.11 A CDRJ, quando do objetopagamento, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoCONTRATADA. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1(art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento será realizado efetuado de acordo com a medição dos serviços, com base no prazo máximo cronograma Físico- Financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato. 6.2. A medição será mensal. 6.3. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos (no caso de até 30 empreitada por preços unitários) / as etapas efetivamente atestadas (trinta) diasno caso de empreitada global/integral)] pela fiscalização do contrato. 6.4. A aprovação da medição prévia apresentada pelo Contratado não o exime de quaisquer das responsabilidades contratuais, contados nem implica aceitação definitiva das atividades executadas. 6.5. Após a partir do recebimento aprovação, o Contratado emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 6.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoacompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual. 13.26.7. ConsideraO ateste da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação de sua conformidade em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados, conforme cronograma Físico-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoFinanceiro. 6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, como obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. A liberação das faturas de pagamento por parte do Contratante fica condicionada à apresentação, pelo Contratado, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo de exibição não deverá exceder a Contratante30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995. 13.36.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos casos em que o Contratante seja responsável tributário. 6.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida efetuada a ordem bancária para glosa no pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de , proporcional à irregularidade do fornecedor contratadoverificada, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviçosem prejuízo das sanções cabíveis, caso a contratada se constate que o Contratado: não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.qualidade mínima exigida;

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Samples: Contract

PAGAMENTO. 13.19.1. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no prazo máximo cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais. 9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados a partir do recebimento dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. 9.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal ou Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta, por meio sob pena de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadonão ser efetuado o pagamento. 13.29.5. Considera-se ocorrido o recebimento O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal ou fatura no momento em fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Xxxxxx e demais encargos referentes aos empregados que o órgão contratante atestar prestarem serviços para a execução do objeto contratado. 9.6. A CONTRATADA deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas pelo funcionário gestor do serviçocontrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998: 9.6.1. Havendo erro A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998: 9.6.2. Listagem atualizada de admissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, com base no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a substituir no futuro. 9.6.3. Folha de Pagamento (Tomador de Serviço); 9.6.4. Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença); 9.6.5. Comprovante de Depósito Bancário (na apresentação falta: Cheque Administrativo/ Contracheque); 9.6.6. Vale-Transporte (Extrato da Nota Fiscal Disponibilização com emissão pela administradora do benefício); 9.6.7. Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício); 9.6.8. GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente); 9.6.9. Protocolo da Conectividade Social; 9.6.10. GFIP – SEFIP: RET (somente); 9.6.11. GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente); 9.6.12. GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços; 9.6.13. GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento, ou documento equivalente para o e-Social. (DARF) 9.6.14. Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade); 9.6.15. De acordo com o artigo 6º do Decreto estadual nº 9762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado. § 2º O CRF suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante: 9.6.15.1. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 9.6.15.2. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); 9.6.15.3. Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive para licitantes sediados em outro Estado da Federação); 9.6.15.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal (tributos municipais); e 9.6.15.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011. 9.7. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE Comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções. 9.8. Ocorrendo esta hipótese, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais. 9.9. A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e declarar a integralidade dos documentos pertinentes à contrataçãoserviços prestados e em situações de faturamento proporcional (pró-rata), ou, ainda, circunstância que impeça a o mesmo deverá ser destacado. 9.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendenteque lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, decorrente em decorrência de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital. 9.11. No caso de ser constatada irregularidades nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a Contratada providencie CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à CONTRATADA, para as medidas saneadorasdevidas correções. Nesta Ocorrendo esta hipótese, o prazo para de pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoserá automaticamente postergado, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-considerando se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, úteis após a critério da contratantesolução das respectivas pendências. 13.59.12. Não havendo regularização ou sendo Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos 61 a defesa considerada improcedente64 do Decreto Estadual nº 4993/2016, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à inadimplência da contratadaCONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como quanto faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual. 9.13. Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela CONTRATADA, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, (ou seja, até o 5º dia útil) sob pena de multa. Se persistido o atraso a Administração poderá, se achar conveniente efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da CONTRATADA e formalizará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 9.14. Sempre que a CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, não tiver efetuado o pagamento do salário dos empregados terceirizados por ela contratados, a CONTRATANTE poderá promover a dedução, do valor da fatura do mesmo mês correspondente, dos valores pertinentes aos salários líquidos não pagos, e efetuar o pagamento diretamente aos empregados terceirizados contratados. 9.15. Uma vez pagos os empregados terceirizados pela CONTRATANTE, na conformidade do disposto no Parágrafo anterior, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da diferença, uma vez comprovada a regularidade de pagamento do FGTS do mês de competência dos serviços prestados, em relação a todos os segurados envolvidos na prestação de serviços. 9.16. Os encargos da folha de pagamento, com exceção da retenção do recolhimento dos 11% (onze por cento) da Previdência Social, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA. 9.17. A eventual inadimplência da CONTRATADA para com seus empregados terceirizados relativamente ao vale-transporte e vale-alimentação, poderá ter o mesmo tratamento previsto no item 9.14. 9.18. A CONTRATADA repassará à existência CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato. 9.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o 9.20. O pagamento a ser efetuadoefetuado ao Contratado, para que sejam acionados quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosrespectivos normativos. 13.69.21. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaOs pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contratação De Serviços

PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento da contratação referente ao presente objeto será realizado efetuado, no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias após a realização de cada do curso, contados mediante a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento apresentação da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçodevidamente atestada pelo CONTRATANTE. 10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, O CONTRATANTE terá o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteisúteis para atestar a nota fiscal ou fatura, regularize sua situação contando- se esse prazo a partir do seu recebimento. 10.3. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, no mesmo prazoainda, apresente sua defesaesteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE; 10.4. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento a ser efetuadodo Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, para que sejam acionados os meios pertinentes aproximadamente entre 20 de dezembro e necessários para garantir o recebimento 31 de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidadejaneiro do ano subseqüente, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os cujos pagamentos serão realizados normalmenteaté o final da primeira quinzena do mês de fevereiro. 10.5. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, até que Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas. 10.6. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior. 10.7. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx. 10.8. O Tribunal de Justiça reserva-se decida pela não execução do serviçoo direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso a contratada o objeto não regularize sua situação exigida na habilitaçãoesteja em conformidade com as condições deste instrumento. 13.7.110.9. Será interrompido Os valores da(s) NF(s)/Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o serviço em execução com que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a contratada CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s). 10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosa Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, dos quais foram exigidos na habilitação fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da contrataçãoparcela, salvo por motivo de economicidadeserá calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.sendo:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PAGAMENTO. 13.116.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias após a realização do evento e prestação dos serviços, pelo valor da diária orçada vezes o número de dias de duração do evento e eventuais horas extras autorizadas, contra a prestação dos serviços, apresentação de relatório de atividades no prazo máximo período previamente aprovado pela CBTE e emissão de até 30 Nota Fiscal. 16.2. A nota fiscal deverá indicar o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito ou poderá ser acostada por boleto bancário em favor da emitente. 16.3. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros. 16.4. Fica reservado a CBTE o direito de reter quaisquer créditos que porventura existirem em favor da participante vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pela empresa que vier a ser contratada a CBTE e/ou a terceiros. 16.5. A CBTE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira. 16.6. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, comprovando, sempre que solicitado pela CBTE, regularidade da: • Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (trintaFGTS) dias• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e demais exigências. 16.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista a empresa que vier a ser Contratada não deverá emitir o faturamento do serviço prestado, contados devendo emitir a partir do recebimento da Nota Fiscal apenas quando estiver regularizado toda a documentação supracitada e realizado a emissão de todas as eventuais Certidões Negativas ou FaturaPositivas com efeito de Certidão Negativa, por meio de ordem bancária, sendo assegurada à empresa que vier a ser Contratada para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoregularização da documentação até o décimo dia do mês posterior à prestação dos serviços. 13.216.8. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da A não regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para quedocumentação, no prazo previsto acima poderá implicar na rescisão do contrato, sem direito pela empresa que vier a ser Contratada, de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratantequalquer indenização. 13.516.9. Não havendo regularização A CBTE não fará pagamento via boleto bancário, conta poupança ou sendo conta corrente cujo titular não seja a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para empresa adjudicada e com certidões que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosnão estejam regularizadas. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Locação De Ambulância

PAGAMENTO. 13.116.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante em parcela única no prazo máximo de valor total do item/lote efetivamente executado/entregue. 16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) diasdias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor. 16.3. O pagamento será efetivado obrigatoriamente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, contados de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014. 16.4. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a partir do recebimento da Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos. 16.5. A Nota Fiscal ou FaturaXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. 16.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por meio de ordem bancáriaigual período, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoa critério da Contratante. 13.216.7. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal Não havendo regularização ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 16.8. Havendo a efetiva execução do objeto objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação. 16.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.316.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.116.11. A contratante constatando Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a situação Contratada não tenha concorrido de irregularidade do fornecedor contratadoalguma forma para o mesmo, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de irregularidade da contratada6% (seis por cento) ao ano, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo capitalizados diariamente em regime de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesajuros simples. O prazo poderá ser prorrogado uma vezvalor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, por igual períodoonde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a critério da contratantedata limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 13.110.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de efetuado até 30 (trinta) diasdias após a entrega dos produtos ou serviços efetivamente prestados, contados mediante a partir apresentação dos documentos: Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Gestor do recebimento da Nota Fiscal ou Faturacontrato e, por meio observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoReferência. 13.210.2. Considera-se Deverão acompanhar a fatura todos os recibos das entregas ocorridas durante o mês. 10.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido o recebimento na documentação fiscal será motivo de correção por parte da nota fiscal ou fatura no momento contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o órgão contratante atestar problema seja definitivamente sanado. 10.4. O Gestor do contrato não efetuará o ateste dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas. 10.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do serviçoart. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 10.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento esta ficará sobrestado sobrestada até que a Contratada o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, reiniciando-se o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer sem ônus para a Contratanteà contratante. 13.310.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoA nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.3.110.8. A contratante constatando Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a situação manutenção das condições de irregularidade habilitação exigidas no aviso de dispensa; b) identificar possível razão que impeça a participação em dispensa eletrônica, no âmbito do fornecedor contratadoórgão, deverão ser tomadas as providências legaisque implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 13.410.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadado contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da do contratante. 13.510.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadado contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.à 13.610.11. Persistindo a irregularidade, a o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada ao contratado a ampla defesa. 13.710.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada o contratado não regularize sua situação exigida na habilitaçãosituação. 13.7.110.13. Será interrompido o serviço O pagamento será creditado em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicosfavor da adjudicatária, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo meio de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoOrdem Pagamento, em qualquer casoinstituição bancária indicada na Nota Fiscal, pela máxima autoridade devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da contratanteconta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 10.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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Samples: Dispensa Eletrônica

PAGAMENTO. 13.122.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo máximo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a partir legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 22.2. A nota fiscal/fatura somente deverá ser apresentada para pagamento após a entrega dos certificados ou prestação dos serviços requisitados pela CONTRATANTE. 22.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadodefinitivo. 13.222.4. Considera-se ocorrido o recebimento A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a execução obrigação. 22.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do objeto do serviço. Havendo pagamento, a exemplo de erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comocomo obrigações financeiras pendentes, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE. 13.322.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoAs situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 13.3.122.7. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para queNota Fiscal/Fatura deverá conter, no prazo mínimo, as seguintes informações: 22.8. Base de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesacálculo de impostos; 22.9. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento Valor do imposto a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditospago. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.11. O Vendedor tem o direito de solicitar um adiantamento sobre o valor da fatura ao Comprador. 2. O pagamento será realizado deve ser feito no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados quatorze dias após a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturafatura, por meio de ordem bancáriapagamento ou transferência para uma conta bancária designada pelo Vendedor, salvo acordo em contrário. O dia-valor indicado no extrato bancário do Vendedor será decisivo e, portanto, será considerado o dia do pagamento. 3. Todos os pagamentos feitos pelo Comprador irão principalmente para o pagamento de quaisquer juros devidos e custos de cobrança incorridos pelo Vendedor e, em seguida, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoo pagamento das faturas pendentes mais antigas. 13.24. ConsideraO Comprador não tem o direito de deduzir ou compensar qualquer contra reclamação contra o preço de compra a ser pago. 5. O Comprador não tem o direito de suspender sua obrigação de pagamento se o Comprador tiver feito uma reclamação ao Vendedor sobre os produtos entregues, salvo se o Vendedor concordar expressamente com tal suspensão. Para suspensão, o Vendedor pode solicitar caução adicional ao Comprador. 6. Todos os pagamentos serão feitos nos escritórios do Vendedor ou por depósito ou transferência para uma conta bancária indicada pelo Vendedor. 7. O pagamento deve ser feito em euros (EUR), salvo indicação em contrário na fatura. Nesse caso, o Vendedor tem o direito de cobrar quaisquer diferenças de taxa de câmbio ao Comprador. 8. Se o Comprador não cumprir sua obrigação de pagamento estipulada no parágrafo 2 deste artigo a tempo, o Comprador será considerado inadimplente por força da lei. Nesse caso, o Vendedor tem o direito de cobrar juros de 1% ao mês a partir da data em que o Comprador passou a ficar inadimplente com a obrigação de pagamento citada no parágrafo 2, com uma parte de um mês sendo contada como um mês inteiro. O Vendedor também tem o direito de cobrar a perda cambial sofrida em decorrência. 9. Se o Comprador estiver inadimplente ou de alguma forma deixar de cumprir com uma de suas obrigações, o Comprador arcará com todos os custos legais e extrajudiciais razoáveis para obter a satisfação. 10. O Vendedor reserva-se ocorrido o direito de não realizar, ou parar de realizar, encomendas ou acordos se as entregas anteriores não tiverem sido pagas pelo Comprador ou se o Comprador não cumpriu ou corre o risco de não cumprir as suas obrigações para com o Vendedor. O Comprador é obrigado a pagar a perda sofrida pelo Vendedor como resultado. O Xxxxxxxx não é responsável por qualquer perda sofrida pelo Comprador devido à não execução dos pedidos. 11. Se, após a conclusão do contrato, o Vendedor tomar conhecimento de circunstâncias que são razões válidas para temer que o Comprador não cumprirá com sua obrigação de pagar o preço de compra, o Vendedor tem o direito de solicitar garantia de pagamento, desde que o pagamento não tenha sido feito de forma satisfatória ao mesmo e a. Suspender a entrega, ou b. Rescindir o contrato mediante notificação de rescisão se o Comprador não tiver fornecido a garantia de pagamento no prazo de 14 dias após o recebimento da nota fiscal notificação de demanda, sem prejuízo do direito do Vendedor de recuperar seu prejuízo do Comprador. Nesse caso, o preço de todos os produtos já entregues ou fatura no momento serviços concluídos será imediatamente devido. 12. Os Compradores localizados em Estados-Membros da UE que não os Países Baixos notificarão o Comprador por escrito sobre o número de identificação de IVA necessário. O Comprador deverá fornecer, além disso, todos os dados e documentos que o órgão contratante atestar a execução Vendedor exige como comprovação de que os produtos foram entregues em outro Estado Membro da UE que não os Países Baixos. O Comprador indeniza o Vendedor contra quaisquer reclamações e todas as consequências negativas decorrentes do objeto não cumprimento ou cumprimento incompleto do serviçoComprador com as disposições deste parágrafo. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. ConstatandoO Vendedor reserva-se a situação o direito de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo aumentar o preço devido pelo Comprador pela taxa de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até IVA que se decida pela não execução do serviço, aplicaria à entrega em questão no caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãode entrega dentro dos Países Baixos. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Condições Gerais De Entrega E Pagamento

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, podendo ser realizado de forma parcelada, contados a partir do recebimento da apresentação da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados indicada pelo contratado. 13.25.2. Considera-O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos/serviços efetivamente entregues. 5.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento, mesmo se ocorrido o recebimento material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, na adoção das providências tendentes ao sancionamento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoempresa e rescisão contratual. 5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.35.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.5.1. A contratante constatando Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a situação retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de irregularidade do fornecedor contratadocomprovação, deverão ser tomadas as providências legaispor meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13.45.6. Constatando-se Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a situação Contratada não tenha concorrido, de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escritoalguma forma, para quetanto, no prazo fica convencionado que a taxa de 5 (cinco) compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias úteisentre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.assim apurado: I = 0,00016438

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Samples: Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 13.120.1. O pagamento será realizado no prazo máximo Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou boleto bancário, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento data da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante; 20.2. Nas notas fiscais deverão constar o número do Contrato firmado ou dos documentos pertinentes à contrataçãoempenho, ou, e ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaatestada pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais; 20.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento ficará sobrestado até será sustado para que a Contratada providencie contratada tome as medidas saneadoras. Nesta hipótesenecessárias, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadocontado a partir da data da reapresentação do mesmo; 20.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para que sejam acionados fins de atendimento das condições contratuais; 20.5. Será efetuado recolhimento de todos os meios pertinentes tributos devidos quando da realização dos pagamentos; 20.6. A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e necessários para garantir o recebimento Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de seus créditos.não aceitação da nota; 13.620.7. Persistindo a irregularidadeNo pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a contratante empresa deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido 20.8. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do processo administrativo correspondenteIRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Águas Frias –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, assegurada à contratada a ampla defesa.fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023; 13.720.9. Havendo a efetiva execução do objetoPessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), os pagamentos serão realizados normalmentede que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro 14 de interesse público dezembro de alta relevância, devidamente justificado2006, em qualquer casorelação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa; 20.10. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção 1) No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, pela máxima autoridade será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da contratante.Lei nº 14.133/2021): I - Fornecimento de bens; II - Locações;

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.120.1. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital. 20.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaque se refere às retenções tributárias. 20.3. O pagamento, por meio de ordem bancária, para crédito será efetuado em bancoaté 10 (dez) dias úteis. O prazo será contado após o RECEBIMENTO DEFINITIVO, agência e conta corrente indicados pelo contratadoem conformidade com os prazos do cronograma de execução previsto no item 27 do Termo de Referência. 13.220.4. Considera-se ocorrido o recebimento O adimplemento da nota fiscal ou fatura no momento obrigação será em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçomoeda nacional. 20.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarConsiderar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada como data do de pagamento o dia em que constar como emitida a da emissão da ordem bancária para pagamentobancária. 13.3.120.6. A contratante constatando Quando da emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Pagamento serão verificados os documentos comprobatórios de situação regular para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada (Portaria MF 358/2014), FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação. Nesta oportunidade também será verificada a situação cadastral junto ao Sicaf e ao CEIS (Cadastro Nacional de irregularidade Empresas Inidôneas e Suspensas - CNJ/CGU). Se algum destes documentos estiver com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade cumprimento da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para queobrigação, no prazo de 5 (cinco) dias úteisaté 30 dias, regularize sua situação ousob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no mesmo prazo, apresente sua defesaart. O prazo poderá ser prorrogado uma vez87 da Lei nº 8.666/93 e no Edital. 20.7. Ocorrendo atraso no pagamento, por igual períodomotivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, a critério da contratanteo CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, incidirá juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, atualizará o valor devido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, pro rata die. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias após o recebimento definitivo dos serviços e fechamento da fatura, contados a partir da data final do recebimento da Nota Fiscal ou Faturaperíodo de adimplemento a que se referir, por meio através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.25.2. Considera-se ocorrido O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o recebimento da “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviçoapresentada. 5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteo contratante. 13.35.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.15.5. A contratante constatando Antes de cada pagamento à contratada será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para verificar a situação manutenção das condições de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legaishabilitação exigidas no edital. 13.45.6. Constatando-se se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da do contratante. 13.55.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.65.8. Persistindo a irregularidade, a o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.75.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução rescisão do serviçocontrato, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãojunto ao Cadastro Municipal de Fornecedores. 13.7.15.10. Será interrompido Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o serviço em execução com a contratada pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantereferida Lei Complementar.

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Samples: Contratação De Serviços

PAGAMENTO. 13.129. O pagamento será realizado efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO DO BRASIL S/A, ou SANTANDER S/A, quando efetuado pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. 30. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo máximo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada. 31. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de até 30 Mercadorias e Prestação de Serviços (trinta) diasRICMS-SP), contados com a partir redação dada por força do recebimento Decreto nº 48.034, de 19/8/03. 32. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal ou Faturafora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 31. 33. Não se aplica a regra consubstanciada no número 31 às solicitações feitas por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoeventuais beneficiários da Ata de natureza privada. 13.234. Considera-se ocorrido Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o recebimento da nota fiscal ou fatura prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 35. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaresponsável pelo REGISTRO, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadorasdeverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 36. Nesta hipótese, O pagamento em desconformidade com o prazo para pagamento iniciarprevisto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterata tempore em relação ao atraso verificado. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa37. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, pagamento efetuado não isentará a critério empresa signatária da contratanteATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Ata De Registro De Preços

PAGAMENTO. 13.1. O 13.4.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio devidamente atestada, pelo setor responsável da Secretaria origem do pedido de aquisição, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido 13.4.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o recebimento limite de que trata o inciso II do art. 24 da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoLei 8.666, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado1993, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oucontados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4.2.Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 9.3.O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA; 13.4.4.A Administração reserva-se no mesmo prazodireito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. 13.4.5.Antes do pagamento, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma veza Contratante verificará, por igual períodomeio de consulta eletrônica, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteregularidade das certidões nos sites oficiais, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 13.4.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 13.4.7.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à inadimplência da contratadaapresentação de comprovação, bem como quanto à existência por meio de pagamento a ser efetuadodocumento oficial, para de que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 13.1A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante: Fazenda Nacional; Fazenda Estadual da sede da contratada; Fazenda Municipal da sede da contratada; FGTS; Justiça do Trabalho. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados. O pagamento será realizado no prazo máximo creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Faturanota fiscal/fatura, por meio de ordem bancáriabancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para crédito em isto ficar explicitado o nome do banco, agência agência, localidade e número da conta corrente indicados pelo contratado. 13.2em que deverá ser efetivado o crédito; A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil. Considera-se ocorrido o recebimento da Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoo pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada. Caso o TJAC não promova, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciasua culpa, o pagamento ficará sobrestado no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a Contratada providencie situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados; O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as medidas saneadorasespecificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade. Nesta hipóteseO TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoXxxxx Xxxxxxx – CSLL, não acarretando qualquer ônus Contribuição para a Contratante. 13.3Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Será considerada data Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.CONTRATANTE

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Samples: Solicitação De Aquisição via Arp

PAGAMENTO. 13.1. 10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de forma mensal, em até 30 15 (trintaquinze) diasdias úteis do mês subsequente, contados após a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência emissão e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos Fiscal; 10.2 Para quitação de cada parcela, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos pertinentes à contrataçãode cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, ouno qual, deve estar discriminado os serviços, e deverá ainda, circunstância que impeça a liquidação constar na Nota Fiscal o número da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaLicitação, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesenúmero da Nota de Empenho prévio, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária dados bancários para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência apresentar o relatório GFIP/SEFIP do mês às cobrança ou outra relatório que substitua, em decorrência das alterações impostas pela legislação do E-Social, juntamente com o comprovante de pagamento a ser efetuadodo FGTS e INSS e recibos de pagamento de salários referente aos profissionais autônomos e empregados, para no que sejam acionados os meios pertinentes couber, e necessários para garantir o recebimento de seus créditosque prestaram serviços por força do presente contrato. 13.6. Persistindo 10.3 O pagamento somente será realizado após a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaliberação dos fiscais. 13.7. Havendo 10.4 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.5 A Prefeitura Municipal não realizará liquidação e pagamento de despesas sem que a efetiva execução do objetocontratada apresente junto com a nota fiscal a Certidão Negativa da RF e da PGFN e as 10.6 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório e no corpo da nota deverá obrigatoriamente constar o número deste processo, o número da Licitação, o número da nota de empenho prévio emitida por esta Prefeitura e os pagamentos serão realizados normalmentedados bancários da empresa, até que se decida pela não execução do serviçobem como conter ainda as assinaturas dos fiscais na Nota Fiscal. 10.7 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e o ISS, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoocorra fato gerador destes e outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 271/2022 e IN RFB 1.234/2012, alterada pela IN 2108/2022. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução 10.8 Juntamente com a contratada que estiver Nota Fiscal deve ser encaminhado um Relatório Mensal com certidão negativa frente aos órgãos públicosa listagem dos animais abrigados, dos quais foram exigidos na habilitação e possíveis procedimentos realizados; XXXXX XXX FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO À Pref. Municipal de Santo Antônio da contrataçãoPatrulha/RS Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, salvo por motivo nº 456, Cidade Alta Município de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade Santo Antônio da contratante.Patrulha - RS CEP 95.500-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 01. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (LICITANTE VENCEDOR)

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 13.116.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos. 16.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue, número do registro da ANVISA, número do código do produto, forma de apresentação, fabricante, procedência, referência ao número do Elemento Técnico ou Seleção de Fornecedores. 16.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadodevidamente atestada pela(s) unidade(s) responsável(is). 13.216.3.1. Considera-se ocorrido Sendo o recebimento da pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida. 16.4. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue: a) Nota Fiscal individual por unidade; b) A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo: c) Na nota fiscal ou fatura no momento deverá constar obrigatoriamente a unidade referente à entrega do(s) equipamento(s) e os dados bancários da CONTRATADA (nome do Banco, Agência e Conta Corrente), para a realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em que conta corrente. d) Deverá conter o órgão contratante atestar número de referência da Seleção de Fornecedores. e) Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãolegislação vigente, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, serão devolvidas e o prazo para pagamento iniciar-se-á após passará a comprovação ser contado a partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantereapresentação das mesmas. 13.3. Será considerada data f) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o dia problema. 16.5. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoestas forem cumpridas e não será devida atualização financeira. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Elementos Técnicos

PAGAMENTO. 13.114.1. O A CONTRATANTE realizará o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 15 (trintaquinze) dias, dias úteis contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição dos serviços efetivamente disponibilizados, após aceite dos serviços; 14.2. A Nota Fiscal referente a cada mês de prestação dos serviços, já deduzidos os valores de glosas, deve ser emitida somente após o ateste do relatório mensal e concomitante emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pela CONTRATANTE; 14.3. Caberá à CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais de Serviços correspondentes ao objeto deste Termo de Referência, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Subsecretaria de Assuntos Administrativos, Coordenação-Geral de Contratos, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxx 000 Xxxxxxxx – XX; 14.4. A CONTRATADA deverá indicar nas faturas mensais: 14.4.1. Número do contrato; 14.4.2. Itens/Serviços, discriminados por valores separados; 14.4.3. Mês de referência (Ex.: 1/12; 2/12; 3/12 ...); 14.5. Na ocasião de ocorrência de erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoaquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à CONTRATADA, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente ficando pendente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE; 14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar ou do montante depositado como garantia, quando for o caso, valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, decorrentes de penalidades aplicadas nos termos do Contrato e deste Termo de Referência; 14.7. Item 1 – O valor a ser pago para o item 1 será calculado de acordo com as seguintes definições, para cada ordem de serviço. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.114.7.1. A contratante constatando CONTRATANTE poderá solicitar relatórios de disponibilidade de instâncias (máquinas virtuais) dos serviços. Para esses serviços, o pagamento deverá considerar os seguintes procedimentos: 14.7.2. Em caso de descumprimento da disponibilidade das instâncias que compõe o serviço que acarretem a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução indisponibilidade do serviço, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à glosa no pagamento equivalente a cada fração percentual de indisponibilidade abaixo do índice estipulado de 99,741% aplicado em cima do valor do somatório de USNs para o serviço, utilizados no mês de aferição da disponibilidade, multiplicado por seis, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do somatório de USNs. Por exemplo, caso em certo mês seja verificada disponibilidade de 99% no serviço, comprovado pela aferição da indisponibilidade das instâncias, será aplicada a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1glosa no pagamento de 4,446% [(99,741% – 99%)*6] sobre o somatório de USNs utilizados pela CONTRATANTE para a ordem de serviço, no provedor de nuvem, referente ao mês de aferição do serviço. Será interrompido o serviço em execução com Abaixo segue a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo fórmula de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.cálculo:

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Samples: Contratação De Serviços De Computação Em Nuvem

PAGAMENTO. 13.11. O pagamento será realizado As quantias devidas pelo SEGUNDO OUTORGANTE, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias após a emissão das respetivas faturas, contados as quais serão emitidas mensalmente, após o termo do período a que respeitam e acompanhadas de todos os elementos descritivos e justificativos, que permitam a sua conferência. 2. A Ar Telecom faturará mensalmente os valores a cobrar pela prestação dos Serviços, a partir da data de início da prestação do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancáriaserviço. 3. A fatura será enviada ao SEGUNDO OUTORGANTE em suporte papel e disponibilizada online no site xxx.xxxxxxxxx.xx. O respetivo acesso será limitado ao SEGUNDO OUTORGANTE titular dos dados, para crédito em bancotal a Ar Telecom indicará um código de utilizador único (user) e criará uma password de acesso para cada SEGUNDO OUTORGANTE, agência e conta corrente indicados pelo contratadoque poderão ser por este alterados a qualquer momento. 13.24. ConsideraO pagamento dos serviços será efetuado através das modalidades de pagamento e até à data indicados nas respetivas faturas, considerando-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em haver mora do segundo outorgante, sempre que o órgão contratante atestar prazo de pagamento seja ultrapassado. 5. Em caso de atraso no pagamento serão devidos juros de mora, nos termos do n.º 3 do artigo 102º do Código Comercial, em cumprimento do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de Maio. 6. Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo SEGUNDO OUTORGANTE a execução Ar Telecom reserva-se o direito de suspender a prestação do objeto serviço total ou parcialmente no dia útil seguinte à data do serviçovencimento da fatura e decorrido o prazo de pré-aviso de suspensão e resolver o contrato, sem prejuízo da cobrança coerciva dos montantes em divida. 7. Havendo erro Eventuais reclamações do SEGUNDO OUTORGANTE não dão lugar à suspensão do dever de pagamento de quaisquer faturas, sendo essas reclamações resolvidas, nos termos descritos na apresentação da Nota Fiscal cláusula décima. 8. O pagamento poderá ser efetuado diretamente à Ar Telecom ou dos documentos pertinentes à contratação(s) entidade (s) por esta contratada (s) para o efeito, oue indicadas ao SEGUNDO OUTORGANTE. 9. Poderá ser exigida, aindaao SEGUNDO OUTORGANTE, circunstância que impeça a liquidação da despesaprestação ou o reforço de garantias, comodesignadamente sob a forma de caução ou outras, por exemplo, obrigação financeira pendente, em caso de restabelecimento de fornecimento do serviço na sequência de interrupção decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteincumprimento contratual imputável ao SEGUNDO OUTORGANTE. 13.310. Será considerada data do pagamento o dia em As faturas emitidas a título de rescisão antecipada e que constar como emitida contemplem a ordem bancária para cobrança de qualquer vantagem concedida ao SEGUNDO OUTORGANTE serão emitidas a pronto pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Interactivos

PAGAMENTO. 13.16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo efetuado através do Sistema Integrado de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou FaturaAdministração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancáriabancária emitida por processamento eletrônico, para a crédito do beneficiário em bancoum dos bancos que o fornecedor indicar, agência no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e conta corrente indicados pelo contratadoaprovados pela CONTRATANTE. 13.26.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoperíodo a que o pagamento se referir, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, bem como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que demais documentos necessários para a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a efetiva comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãohouver. 13.7.16.1.2. Será interrompido A Administração receberá o serviço em execução Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. 6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor. 6.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE. 6.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a contratada que estiver com certidão negativa frente variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. 6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste contrato. 6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 6.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo Fornecedores por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.meio do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 13.1. 15.1 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo máximo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados a partir do recebimento da apresentação da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura, por meio em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de ordem bancárianão existência de débitos registrados no CADIN Municipal, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratadoconforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 13.2. Considera15.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 15.3 A CONTRATANTE reserva-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura direito de não efetivar o pagamento se, no momento em ato do “atesto”, o serviço não estiver condizente com especificação requerida, até que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. Havendo erro na seja promovida sua regularização; 15.4 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoFatura emitida, ou, ainda, circunstância acompanhada das Certidões que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais. 13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada comprovem sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaperante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadocertidão trabalhista; 15.5 Os pagamentos serão mensais incluídas todas as despesas com tributos, para emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosforem devidas. 13.6. Persistindo a irregularidade15.6 No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondentefiscais, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.7. Havendo a efetiva execução do objetotrabalhistas, os pagamentos serão realizados normalmentetributários, até estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se decida pela não execução façam necessárias para a realização do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitaçãoobjeto contratado. 13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia