PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contratação De Serviços De Software E Suporte, Contratação De Serviços De Software, Service Agreement
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Supply Agreement, Lease Agreement, Service Agreement
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.212.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do
11.1.4.312.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer
11.1.4.412.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.512.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.512.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.312.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.118.2.1. Advertência, no caso ;
18.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.118.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.218.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.418.4. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract for Services and Supplies, Contratação De Serviços De Transporte Escolar, Service Agreement
PENALIDADES. 11.1MULTAS E SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaQuem, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos licitar e contratar com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 5º 4º da Lei nº 12.84610.520/2002, pelo prazo de 1º de agosto de 2013até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.28.2. Na aplicação A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
8.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das sanções serão consideradoscondições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinzea) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.Advertência;
Appears in 4 contracts
Samples: Supply Agreement, Supply Agreement, Supply Agreement
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.114.2.1. Advertência, no caso ;
14.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.2.4. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público da a Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoPública.
11.1.4.214.3. Fraudar As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em
14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a licitação contar da data da notificação, ou praticar ato fraudulento na execução do contratoquando for o caso, cobrado judicialmente.
11.1.4.314.5. Comportar-se Será garantido à Compromissária Prestadora de modo inidôneo ou cometer fraude Serviços o direito de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, apresentação de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA prévia defesa, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimaçãonas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
11.414.6. A aplicação das sanções Em caso de impedimento e rescisão administrativa do presente Compromisso de declaração Prestação de inidoneidade requererá a instauração Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de processo 21 de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta junho de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir1993.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.114.1. - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertênciadesistência da proposta, no caso lance ou oferta, a falta de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição entrega ou apresentação de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação falsa exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter , a propostarecusa em prestar o objeto licitado, salvo bem como em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar assinar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoContrato Administrativo no prazo estabelecido no edital, quando o licitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta., ensejarão:
11.1.3.614.1.1. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão público o município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Administração Federalproposta.
14.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, Estadualdevidamente justificada e comprovada, Distrital o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou Municipala infringência de preceitos legais pertinentes, direta serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1. multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do Contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2. desta Cláusula.
14.2.2. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento ou indiretacumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da empresa.
14.2.3. na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 3 até 05 (três) a 6 (seiscinco) anos.
14.2.4. declaração de inidoneidade, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação falsa exigida para inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoprazo de 24 (vinte e quatro) meses.
11.1.4.214.3. Fraudar - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada com a licitação Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou praticar ato fraudulento na execução do contratojudicialmente.
11.1.4.314.4. Comportar-se - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de modo inidôneo ou cometer fraude sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de qualquer naturezareparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana.
11.1.4.414.5. Praticar atos ilícitos com vistas - As penalidades são independentes e a frustrar os objetivos da licitaçãoaplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.1.4.514.6. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846- Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
14.6.2. suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o contratado paraMunicípio de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no prazo Município de 15 Americana e multa de 10% (quinzedez por cento) dias úteis, contado sobre o valor total da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirproposta.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.1. A 1 - No caso da CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesnão cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade:
11.1.1. Advertência, no caso a) Por dia em que exceder o prazo de inexecução parcial conclusão dos serviços 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5b) Multas variáveis de 0,1% e 30(um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, que quando:
b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma.
b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA.
b.3) Informar inexatamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, sobre o andamento dos serviços contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - O Contrato poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contrataralterado nos seguintes casos:
1.1 - Unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA.
11.1.3. Impedimento a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de licitar e acréscimo ou diminuição quantitativa de contratar com o CONTRATANTEseu objeto, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesnos limites permitidos em Lei.
1.2 - Por acordo entre as partes:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando for necessária a modificação do contrato regime de execução, em face da verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que cause grave dano ao Municípioas partes pactuaram inicialmente, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total entre os encargos da contratada e a retribuição do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar 1.3 - A contratada fica obrigada a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anosaceitar, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração mesmas condições contratuais, os acréscimos ou documentação falsa exigida para supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução Parágrafo Primeiro do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º Artigo 65 da Lei nº 12.8468.666, de 1º de agosto de 201321.06.93, com modificações posteriores.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada, Construction Contract
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência20.1 - Quem, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade contrato, ficará impedido de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indiretaa Prefeitura de Pariquera Açú, pelo prazo de 3 02 (três) a 6 (seisdois) anos, nas seguintes situações:.
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida 20.2 - Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 15% (quinze por cento) sobre o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução valor da Nota de Xxxxxxx.
20.3 - Multa por dia de atraso na ativação das linhas: 0,3% (zero três por cento) por dia sobre o valor total do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para até o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimaçãodias.
11.420.4 - Multa por inexecução parcial da requisição: 15 % (quinze inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
20.5 - Multa por inexecução total da requisição: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
20.6 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
20.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das sanções outras.
20.8 - O prazo para pagamento das multas será de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 05 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinzecinco) dias úteis, contado úteis a contar da data de intimaçãorecebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, apresentar defesa escrita o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do contrato tenha a receber da PREFEITURA. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
20.9 - Os valores referentes às multas e especificar as provas demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que pretenda produzirvier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.118.2.1. Advertência, no caso ;
18.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.118.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.218.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.418.4. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.17.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.17.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.27.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.37.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.17.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.27.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.37.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.47.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.57.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.67.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.47.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.17.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.27.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.37.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.47.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.57.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.27.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.17.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.27.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.37.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.47.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.57.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.37.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.47.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
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Samples: Contract, Service Agreement
PENALIDADES. 11.148.1. A CONTRATADA estará sujeita às As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido no ANEXO V do EDITAL - PENALIDADES e sua imposição será efetivada mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos deste CONTRATO.
48.1.1. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE, bem como o CONSELHO GESTOR DE PPP, com apoio técnico do CMOG, observarão o grupo, nível e classificação das infrações tipificadas.
48.2. O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de seus ANEXOS e do Edital, da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a aplicação das seguintes penalidadespenalidades contratuais:
11.1.148.2.1. Advertência, no caso ;
48.2.2. Aplicação de inexecução parcial multa pecuniária;
48.2.3. Declaração de caducidade da CONCESSÃO;
48.2.4. Suspensão temporária do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar e/ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração Pública direta ou indireta do ESTADO DO PIAUÍ por prazo de até 3 não superior a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.448.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
48.3. Para as hipóteses indicadas nos itens 48.2.4 e 48.2.5, a penalidade será aplicada tanto à SPE como ao seu(s) sócios controlador(es).
48.4. As penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de atos ilícitos, na forma da lei, cabendo ao CONSELHO GESTOR DE PPP a decisão sobre a penalidade mais adequada:
a) A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, após decisão do CONSELHOR GESTOR DE PPP.
b) A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o ESTADO DO PIAUÍ, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão público da a Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:Pública
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.448.5. A aplicação das sanções penalidades não se confunde com a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e suas consequências.
48.6. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO, conceder período adicional para correção de impedimento irregularidades, pela Concessionária, promovendo assim a suspensão da aplicação de penalidades à Concessionária e do cômputo de declaração eventual multa em curso, visando com isso ao não agravamento de inidoneidade requererá situações já danosas que comprometam a continuidade dos serviços, e sem prejuízo das penas já aplicadas, cuja exigibilidade será restabelecida ao final do período adicional outorgado.
48.6.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário.
48.6.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
48.6.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidades e exigibilidade daquelas já aplicadas pelo PODER CONCEDENTE, através CMOG e avaliada a pertinência da instauração de processo de responsabilizaçãocaducidade, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisnos termos deste CONTRATO, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircaso esse já não estivesse em curso.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
PENALIDADES. 11.110.1. O inadimplemento de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA poderá ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas, a aplicação, pelo REGULADOR, das penalidades de advertência e/ou multa, nos termos da legislação aplicável.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita penalidade de advertência deverá ser devidamente fundamentada pelo REGULADOR e imporá às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaPARTES, conforme o caso, o dever de cumprir, no caso prazo de inexecução parcial do contrato30 (trinta) dias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveas obrigações contratuais em que esteja inadimplente.
11.1.210.3. MultaTranscorrido o prazo mencionado na subcláusula 10.2 acima, caso não sejam cumpridas as obrigações contratuais, será aplicada a penalidade de multa à PARTE inadimplente, de acordo com os limites previstos no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratopresente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, que poderá ser cumulada com devendo a advertênciaPARTE infratora, o impedimento ou além de pagar a declaração multa, regularizar a situação de inidoneidade de licitar ou de contratarinadimplemento nos 30 (trinta) dias subsequentes à aplicação da penalidade.
11.1.310.4. Impedimento O valor da multa poderá variar de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 R$ 10.000,00 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (trêsdez mil reais) a 6 R$ 100.000,00 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846cem mil reais), de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e acordo com a gravidade da infração cometidaapurada em procedimento administrativo próprio.
11.2.210.5. As peculiaridades do caso concreto.A aplicação de penalidades observará a necessária proporcionalidade entre a infração e a correspondente sanção, mediante a observância dos seguintes critérios:
11.2.310.5.1. As a natureza e gravidade da infração;
10.5.2. o dano dela resultante;
10.5.3. as vantagens auferidas pela PARTE infratora;
10.5.4. as circunstâncias agravantes ou e atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.410.6. A aplicação das sanções da penalidade de impedimento multa pelo REGULADOR observará o disposto na tabela a seguir: Não desempenhar, de forma injustificada, as obrigações previstas nas subcláusulas 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.9 deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA MUNICÍPIO Leve R$ 10.000,00 Não desempenhar, de declaração forma injustificada, as obrigações previstas nas subcláusulas 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA MUNICÍPIO Média R$ 50.000,00 Não desempenhar, de inidoneidade requererá a instauração forma injustificada, as obrigações previstas nas subcláusulas 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA MUNICÍPIO Grave R$ 100.000,00 Não desempenhar, de processo forma injustificada, as obrigações previstas nas subcláusulas 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA CGIRS-CARIRI Leve R$ 10.000,00 Não desempenhar, de responsabilizaçãoforma injustificada, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisas obrigações previstas nas subcláusulas 8.1.1, que avaliará fatos 8.1.2 e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.8.1.3 deste CONTRATO DE CGIRS-CARIRI Média R$ 50.000,00
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Samples: Contrato De Interdependência, Contrato De Interdependência
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.execução
11.1.4.314.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.de
11.1.4.414.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.da
11.1.4.514.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.1º
11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.514.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.314.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente.
11.1.219.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.319.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.319.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou
11.1.4.219.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação.
11.1.4.519.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
11.2.219.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência;
11.2.319.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
11.2.419.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
PENALIDADES. 11.13.1. A CONTRATADA estará sujeita às O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá, à CONTRATANTE, o direito de aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa à CONTRATADA para que se manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias úteis:
11.1.13.1.1. der causa à inexecução parcial da Carta-Contrato;
3.1.2. der causa à inexecução total da Carta-Contrato;
3.1.3. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
3.1.4. não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
3.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida na execução da Carta-Contrato;
3.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta Carta-Contrato sem motivo justificado;
3.1.7. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3.2. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
3.3. O inadimplemento total ou parcial das condições estabelecidas nesta Carta-Contrato confere à CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades seguintes, garantida a prévia defesa.
3.3.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.23.3.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa de 10% e 30% do (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta desta empresa;
11.1.33.3.2.1. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa FHE, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãodesta Carta-Contrato, quando convocado dentro do prazo não se justificar a imposição de validade de sua proposta.penalidade mais grave;
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.43.3.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar e ou contratar com qualquer órgão público no âmbito da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Pública direta ou indiretae indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) a anos e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes situações:;
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.23.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.13.4.1. A a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.23.4.2. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.33.4.3. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.43.4.4. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTEa FHE;
3.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela FHE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.2.53.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaCarta-Contrato, será oportunizado em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimaçãoFHE.
11.43.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
3.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
3.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nesta Carta-Contrato.
3.10. Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA conforme previsto nesta Carta-Contrato o valor devido pela CONTRATANTE será acrescido de impedimento multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de declaração 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias corridos até a data do efetivo pagamento.
3.11. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de inidoneidade requererá a instauração 10% (dez por cento) e honorários de processo de responsabilização, a ser conduzido 20% (vinte por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (doiscento) ou mais servidores estáveis, sobre o valor do proveito econômico que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado resulte da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirdemanda.
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Samples: Carta Contrato Para Execução De Serviços De Engenharia, Contract for Engineering Services
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente.
11.1.218.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.318.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.218.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.318.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.118.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou
11.1.4.218.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação.
11.1.4.518.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
11.2.218.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência;
11.2.318.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
11.2.418.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
18.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesComete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso não assinar o termo de inexecução parcial do contrato, quando convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se justificar de modo inidôneo;
14.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a imposição declaração falsa quanto às condições de penalidade mais graveparticipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.214.3. MultaO licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, no percentual compreendido entre 0,5% sem prejuízo da responsabilidade civil e 30% do criminal às seguintes sanções:
14.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
14.3.2. impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEMunicípio e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até 3 (três) cinco anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.114.4. Dar causa à inexecução parcial A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoimpedimento.
11.1.3.214.5. Dar causa à inexecução total do contratoA aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
11.1.3.314.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostaA autoridade competente, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e sanções, levará em consideração a gravidade da infração cometidaconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência15.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% devidamente comunicados e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertênciacomprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo município, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro cumprimento do prazo de validade fornecimento, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do fornecimento em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de compra F = valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do fornecimento em atraso.
15.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua propostaquitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.1.3.615.3 - A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadoDecorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
11.1.4. Declaração 15.4 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de inidoneidade reter o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratocontestação.
11.1.4.2. Fraudar 15.5 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO o Município poderá, garantida a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 5º artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 20138.666/93 e suas alterações.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1Nos termos do Art. Advertência86 da Lei nº 8.666/93, no caso fica estipulado o percentual de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.2. Impedimento Em caso de licitar inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.113.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.213.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este item, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita 13.1 O contratado que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes penalidadessanções administrativas:
11.1.1. a) Advertência, no caso ;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição participação em licitação/chamada pública e impedimento de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada contratar com a advertênciaAdministração, o impedimento ou por prazo não superior a declaração 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para participar de licitar Chamada Pública ou de contratar.contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.1.3. e) Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 3 05 (trêscinco) anos.
13.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, nas seguintes hipóteses“c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
13.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de hamada Pública e de contratação.
13.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial a) Retardar ou impedir o andamento do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoprocedimento licitatório;
b) Não mantiver sua proposta;
c) Apresentar declaração falsa;
d) Deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.1.3.2. Dar causa à 13.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) Apresentar documento falso;
b) De forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) Foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
13.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 13.7.
13.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.1.3.313.8 A suspensão temporária de participação de Chamada Pública e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) Abandonar a execução do contrato;
b) Incorrer em inexecução contratual. A declaração de inidoneidade para participar de Chamada Pública ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.9 O impedimento de participar de Chamada Pública e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.c) Apresentar documentação falsa;
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.;
11.1.4.3. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 13.9;
h) Cometer fraude de qualquer naturezafiscal.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas 13.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a frustrar os objetivos da licitaçãoautoridade competente para impor as penalidades previstas no item 13.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto 13.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de participar de Chamada Pública com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013inciso anterior.
11.2. 13.12 Na aplicação das sanções serão consideradossanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
11.2.1. A natureza e a) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração cometidae o vulto econômico da contratação;
b) Os danos resultantes da infração;
c) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para 13.13 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento procedimento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusulanas cláusulas anteriores, será oportunizado a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente Chamada Pública e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
13.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR). Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
13.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à CONTRATADA defesaconta do Contratante, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá úteis a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data da notificação, sob pena de intimaçãoseu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirna ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
PENALIDADES. 11.1. 10.1 A CONTRATADA estará sujeita recusa em assinar o TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 6.3), dará ao SESC/AR o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos.
10.3 Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
10.4 A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas.
10.5 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o Pedido de Compra ou documento equivalente fora do prazo estabelecido e atraso na entrega dos produtos, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades:
11.1.1I. Advertência;
II. Advertência, no caso Baixa do Termo de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição Registro de penalidade mais grave.Preço;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3III. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de SESC por até 3 (três) dois anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2IV. Dar causa à inexecução total Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do contratoPedido de Compra.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Licensing Agreements
PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesPara o Licitante Vencedor:
11.1.110.1.1. AdvertênciaO atraso injustificado na entrega do objeto motivará a desclassificação do licitante por parte do SAMAE, cabendo as sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, com base no Art. 86 da mesma Lei.
10.1.2. No caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto, quando ou do não se justificar cumprimento da garantia, a imposição Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa as sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93, seus incisos e parágrafos, da seguinte forma:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de penalidade mais grave.10% (dez por cento) sobre o valor empenhado inadimplido;
11.1.2III. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% Suspensão temporária de participação em licitações e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEAdministração, pelo por prazo de até 3 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4IV. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. Para o SAMAE:
10.2.1. No caso do não cumprimento do prazo de 3 (três) pagamento, inexistindo motivos por culpa da licitante vencedora, como exemplo, emissão de nota fiscal em discordância com o constante no empenho, ficará a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para Câmara de o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoSAMAE de São Ludgero adstrita ao pagamento de multa de 0,1% sobre o valor da nota fiscal em atraso ao mês.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Amambai - MS;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto contratado, quando não se justificar recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a imposição Administração, pelo prazo de penalidade mais graveaté 2 (dois) anos.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipótesesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.1. Deixar de entregar assinar a documentação exigida para o certame.Ata de Registro de Preços;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.613.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.desta Ata;
11.1.413.1.3.3. Declaração Não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. Comportar-se de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital modo inidôneo;
13.1.3.5. Fizer declaração falsa;
13.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. Xxxxxx ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.313.2. Comportar-se de modo inidôneo Comprovado impedimento ou cometer fraude de qualquer naturezareconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.3. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento advertência e de declaração impedimento de inidoneidade requererá licitar e contratar com a instauração Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de processo de responsabilizaçãomulta, descontando-a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirdos pagamentos a serem efetuados.
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Samples: Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado ou qualquer inadimplemento, o Senac em Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
11.1.114.1.1. AdvertênciaAdvertência por escrito, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravesempre que verificadas falhas corrigíveis.
11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5cumulável com as demais sanções:
a) Multa de 1% e 30(um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento até o limite de 07 (sete) dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 07 (sete) dias de atraso, calculada sobre o valor da Autorização de Fornecimento.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado ao FORNECEDOR, por qualquer outro inadimplemento contratual.
14.1.3. Suspensão do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo Senac em Minas por prazo de até 3 não superior a 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.214.2. Dar causa à inexecução total do contratoAs penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
11.1.3.314.3. Deixar A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de entregar 10 (dez) dias corridos, a documentação exigida para o certamecontar da data do recebimento da notificação enviada pelo Senac em Minas.
11.1.3.414.3.1. Não manter a propostaO valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no Senac em Minas, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificadofavor do FORNECEDOR.
11.1.3.514.3.2. Não celebrar Caso o contrato ou valor descontado não entregar seja suficiente para pagamento da multa, fica o FORNECEDOR obrigado a documentação exigida para recolher a contrataçãoimportância devida, quando convocado dentro do no prazo determinado no item 14.3 a contar da notificação enviada pelo Senac em Minas, sob pena de validade de sua propostaexecução.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.214.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaqualquer penalidade prevista neste instrumento, será oportunizado à CONTRATADA defesafacultada a defesa prévia do FORNECEDOR, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimaçãoapós a notificação do Senac em Minas.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.1. 16.1 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. 16.1.1 - Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. 16.1.2 - Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. 16.1.3 - Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. 16.1.3.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. 16.1.3.2 - Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. 16.1.3.3 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. 16.1.3.4 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. 16.1.3.5 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. 16.1.3.6 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. 16.1.4 - Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. 16.1.4.1 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. 16.1.4.2 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. 16.1.4.3 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. 16.1.4.4 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. 16.1.4.5 - Praticar ato lesivo previsto no art. artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 201312.846/2013.
11.2. 16.2 - Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. 16.2.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. 16.2.2 - As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. 16.2.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. 16.2.4 - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. 16.2.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. 16.3 - Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. 16.4 - A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Concorrência Eletrônica
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadespenalidades2:
11.1.114.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.214.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.314.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.114.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.214.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.314.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.414.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.514.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.614.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 2 A Administração deverá listar as infrações e suas respectivas penalidades a serem aplicadas no caso concreto, de acordo com cada objeto a ser contratado, utilizando como base a previsão do art. 155 e do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; é necessário que as penalidades previstas em edital e em contrato estejam em consonância e que guardem proporcionalidade à gravidade do ato cometido. 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.114.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.214.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.314.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.414.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.514.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.214.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.114.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.214.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.314.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.414.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.514.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.314.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.414.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contratação De Bens
PENALIDADES. 11.122.1. A CONTRATADA estará sujeita às O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes penalidades:infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
11.1.1. Advertência, no caso de I - Dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.;
11.1.3.2. III - Dar causa à inexecução total do contrato.;
11.1.3.3. IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.;
11.1.3.4. V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.;
11.1.3.5. VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.;
11.1.3.6. VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.;
11.1.4.2. IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.;
11.1.4.3. X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.;
11.1.4.4. XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.;
11.1.4.5. XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 20132013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
11.222.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - Advertência (art. 156, § 2º). I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).
II - Multa de 10% sobre o valor global do contrato. Qualquer infração (art. 156, § 3º).
III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e II III IV indireta do Município de Caibi, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados:considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
11.2.1. I - A natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.2. II - As peculiaridades do caso concreto.;
11.2.3. III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.4. IV - Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública;
11.2.5. V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.322.4. Na Para aplicação das sanções previstas nesta cláusula(arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 21.1: será oportunizado à CONTRATADA defesa, facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados contado da data de sua intimação.;
11.4. A aplicação das sanções de impedimento II - Incisos III e de declaração de inidoneidade requererá a instauração IV do item 21.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
22.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
22.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156,
22.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
22.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
22.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
22.10. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
22.11.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Caibi, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
22.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.118.1.1. Advertência, no caso ;
18.1.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado;
18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.118.1.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.218.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.418.3. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.4. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.118.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.218.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.;
11.1.318.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.118.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.;
11.1.3.218.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.;
11.1.3.318.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.;
11.1.3.418.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.;
11.1.3.518.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.;
11.1.3.618.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.418.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.118.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.;
11.1.4.218.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.;
11.1.4.318.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.;
11.1.4.418.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.;
11.1.4.518.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.218.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.118.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.318.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.418.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.518.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.318.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.418.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato Administrativo
PENALIDADES. 11.115.1. A Pela disponibilidade mensal dos serviços inferior a 98% a CONTRATADA estará ficará sujeita a multa de 1% sobre o valor mensal do contrato.
15.2. Pela disponibilidade mensal de cada terminal móvel inferior a 98% a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,1% sobre o valor mensal do contrato.
15.3. Pelo tempo maior que 4 (quatro) horas de cada indisponibilidade a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,1% sobre o valor mensal do contrato.
15.4. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.115.5. Advertência, no caso .
15.6. Multa de 10% pela inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveincidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
11.1.215.7. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa de 20% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à pela inexecução total do contrato.
11.1.3.3, incidindo sobre o valor total do mesmo. Deixar Pela inexecução total ou parcial do disposto neste Contrato e/ou seus Anexos, por imperícia ou pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, poderá ser rescindida a Contratação, ficando também impedida de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência participar de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo licitações realizadas pela CONTRATANTE pelo período de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 até 05 (três) a 6 (seiscinco) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para de conformidade com o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratodisposto na Lei Federal nº 10.520/02.
11.1.4.215.8. Fraudar A CONTRATADA ficará ainda sujeita à sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação ou praticar ato fraudulento na execução PRODAM em razão de rescisão do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se presente contrato em virtude de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes praticados ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de descumprir as suas obrigações trabalhistas por 2 (dois) anos, conforme lei 13.303/16.
15.9. As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou mais servidores estáveisprejuízos que seu ato vier a acarretar.
15.10. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o licitante ou o contratado paracaso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircobradas judicialmente.
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.113.2.1. Advertência, no caso ;
13.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.2.4. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública.
13.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratono sentido da aplicação da pena.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.4. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este item, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.123.1. A CONTRATADA estará sujeita O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes penalidadesmultas:
11.1.123.2. Advertência0,1% (um décimo por cento) ao dia, no caso sobre o valor total da aquisição, até o limite de inexecução parcial do contrato30 (trinta) dias;
23.3. 10% (dez por cento), quando não se justificar cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a imposição seu critério, impedir o fornecedor de penalidade mais graveparticipar de novas cotações com este Instituto.
11.1.223.4. MultaO atraso injustificado de entrega dos itens superior a 30 (trinta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no percentual compreendido entre 0,5ato da autoridade competente do IGESDF.
23.5. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora no valor de 0,3% e 30% (tres décimo por cento) do valor do contratoContrato, sem prejuízo das outras penalidades decorrentes da mora.
23.6. Compete ao Gestor ou à Comissão Gestora do Contrato sugerir pela rescisão ou aplicação de penalidade, encaminhando os autos a autoridade competente para a tomada de decisão.
23.7. A violação das obrigações descritas neste termo repercute na penalidade de advertência.
23.8. A violação das obrigações descritas neste termo repercute na penalidade de multa, por infração, de, no mínimo 0,1% (um décimo por cento) a, no máximo, 0,5% (cinco décimo por cento) do valor total do item do lote contratado.
23.9. A reincidência, no período de 12 meses, de infração passível de advertência, repercute na penalidade de multa correspondente a 0,05% cinco centésimos por cento) do valor máximo do lote, por conduta infracional, posterior à que ensejou a reincidência.
23.10. No caso de reincidência, no período de 12 meses, das violações passíveis de multa, as penalidades posteriores àquela que ensejou a reincidência, serão punidas com multa correspondente ao dobro do valor da última penalidade.
23.11. De acordo com a repercussão econômica, social, moral ou, ainda, a reiteração da violação cometida, poderá ser cumulada aplicada penalidade mais severa ou branda, ressaltando que a inidoneidade só pode ser declarada pela autoridade competente;
23.12. As penalidades de multas recaem primeiro sobre o valor depositado a título de garantia contratual previsto no subitem 21.1, depois sobre os valores devidos ao licitante por conta do contrato e, por fim, deverão ser cobrados pela via judicial;
23.13. As penalidades de multa poderão ser cumuladas com a advertênciaas demais sanções, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarconforme determinação do Gestor do Contrato.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.423.14. A aplicação das sanções de impedimento e penalidade depende de declaração de inidoneidade requererá a instauração de prévio processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.administrativo
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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Desktop E Notebook
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.313.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.413.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.513.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.513.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.313.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato De Fornecimento
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1: advertência, multa, perda de garantia, rescisão de Contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, sendo advertida por escrito através do Livro de Ocorrências, sempre que infringir as obrigações contratuais. Advertência- Em se tratando da primeira falta de mesma natureza será concedido prazo para sanar as irregularidades. - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às multas de mora, calculadas conforme previsto nos itens subsequentes, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: - advertência; - multa, incidente por dia e por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, recolhida no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteiscorridos, contado da data comunicação oficial, através do Diário de intimaçãoObra, apresentar defesa escrita segundo graduação definida nas tabelas nº1 e especificar as provas nº 2 abaixo: 01 0,2% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária 02 0,5% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária 03 1,0% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária 04 0,33% por dia sobre o valor global do contrato 01 Permitir situação que pretenda produzir.crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. 03 02 Atraso injustificado dos serviços previstos em contrato. 02 03 Manter profissionais sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de efetuar sua substituição, quando exigido pela FISCALIZAÇÃO, por profissional. 02
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PENALIDADES. 11.1(Art. A 18, § 3º, III, a, 11)
18.10.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA estará fica sujeita às à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
11.1.118.10.1.1. Advertência;
18.10.1.2. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de atraso no caso cumprimento dos prazos de inexecução parcial do contratoentrega, quando não se justificar a imposição até o máximo de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato(trinta por cento), que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteisconsecutivos, contados uma vez comunicada oficialmente;
18.10.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções nota de impedimento e empenho, na hipótese de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãorecusa injustificada em substituir o objeto rejeitado pela Fiscalização do TRIBUNAL, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
18.10.1.4. Multa de até 40%, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
18.10.1.5. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento do serviço, considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.10.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
18.10.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
18.10.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
18.10.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta ata e no Edital do Pregão.
18.10.2.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
18.10.2.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a serem aplicadas pela autoridade competente.
18.10.2.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
18.10.2.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de intimaçãointeresse público, apresentar defesa escrita dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
18.10.2.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e especificar as provas que pretenda produzirseus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.fato
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.115.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.215.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.315.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.115.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.215.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.315.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.415.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.515.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.615.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.415.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.115.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.215.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.315.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.415.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.515.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.215.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.115.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.215.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.315.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.415.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.515.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.315.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.415.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Licensing Agreements
PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ILÍCITO administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente.
11.1.219.1.1. MultaIMPEDIR, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoFRUSTRAR OU FRAUDAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.319.1.2. Impedimento DEVASSAR O SIGILO de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAFASTAR LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.319.1.4. Deixar DESISTIR DE LICITAR, em razão de entregar a documentação exigida para o certamevantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro DOCUMENTO FALSO, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou
11.1.4.219.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento FALSO com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação.
11.1.4.519.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a GRAVIDADE DA FALTA, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. MULTA, proporcional à gravidade da infração cometida.falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
11.2.219.2.3. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
19.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.18.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesComete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
11.1.18.1.1. Advertência, no caso não assinar o termo de inexecução parcial do contrato, quando convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.2. apresentar documentação falsa;
8.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
8.1.5. não mantiver a proposta;
8.1.6. cometer fraude fiscal;
8.1.7. comportar-se justificar de modo inidôneo;
8.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a imposição declaração falsa quanto às condições de penalidade mais graveparticipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.28.3. MultaO licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, no percentual compreendido entre 0,5% sem prejuízo da responsabilidade civil e 30% do criminal às seguintes sanções:
8.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
8.3.2. impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEMunicípio e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até 3 (três) cinco anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.18.4. Dar causa à inexecução parcial A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoimpedimento.
11.1.3.28.5. Dar causa à inexecução total do contratoA aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
11.1.3.38.6. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostaA autoridade competente, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e sanções, levará em consideração a gravidade da infração cometidaconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às Ao prestador que, sem justa causa, não cumprir com suas obrigações contratuais, ser leão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
11.1.110.1.1. Advertência.
10.1.2. Multa de mora ou punitiva, no caso cumulativas ou não:
10.1.2.1. Multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial do parcial, recusa em celebrar /assinar o contrato, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveserá penalizado com este valor.
11.1.210.1.2.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa de 10% e 30% do (dez por cento) sobre o valor do contratoitem entregue em desacordo com as condições estabelecidas no edital, que poderá ser cumulada com valor este atualizado até a advertênciadata da sua liquidação através do índice governamental vigente, respeitado o impedimento ou a declaração mínimo R$ de inidoneidade de licitar ou de contratar1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
11.1.310.2. Impedimento Suspensão temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTECONIMS, pelo por prazo de até 3 não superior a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:em decisão fundamentada da autoridade competente;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.410.3. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Administração Federal, Estadual, Distrital punição ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) até que seja promovida a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para reabilitação perante o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisCONIMS, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou será concedida sempre que o contratado para, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produziritem anterior.
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.18.1. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no contrato e/ou pagamento de indenização e/ou reparação por eventuais perdas e danos suportados pelo contratante.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
8.2.1. Advertência.
8.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
8.2.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF, por prazo não superior a 3 (três) anos.
8.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso à penalidade de inexecução parcial suspensão do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTESISTEMA SEBRAE, pelo por prazo mínimo de até 3 4 (trêsquatro) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.18.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.;
11.1.4.28.3.2. Fraudar fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.;
11.1.4.38.3.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.;
11.1.4.48.3.4. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.;
11.1.4.58.3.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013de
8.4. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente, não impedindo que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.18.5. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e a da gravidade da infração falta cometida.
11.2.28.6. As peculiaridades do caso concretoNa hipótese da CONTRATADA não efetuar o pagamento no processo que apurou a respectiva responsabilidade, os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
11.2.38.7. As circunstâncias agravantes Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou atenuantesinadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.execução
11.1.4.313.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.de
11.1.4.413.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.da
11.1.4.513.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.1º
11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.513.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.313.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.130.1. A CONTRATADA estará sujeita O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
11.1.130.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e no ANEXO I, havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1.
30.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
30.1.2. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
30.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
30.1.3.1. Advertência;
30.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto contratado, quando não se justificar bem como na rescisão unilateral sem justificativa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
30.1.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a imposição Administração, pelo prazo de penalidade mais graveaté 2 (dois) anos.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.330.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipótesesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.330.1.4.1. Deixar de entregar a documentação exigida para assinar o certame.Contrato;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.630.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.deste Pregão;
11.1.430.1.4.3. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração FederalNão mantiver a proposta, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:injustificadamente;
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.330.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo;
30.1.4.5. Fizer declaração falsa;
30.1.4.6. Cometer fraude fiscal;
30.1.4.7. Xxxxxx ou cometer fraude de qualquer naturezafraudar na execução do Contrato.
11.1.4.430.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçãoComprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
11.1.4.530.3. Praticar ato lesivo previsto As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no art. 5º Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Instrução Normativa nº 12.84637/2009, de 1º 19 de agosto novembro de 20132009, do TCE – PR.
11.230.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade Como desdobramento da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades Instrução Normativa nº 37/2009, do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisTCE-PR, que avaliará fatos instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e circunstâncias conhecidos Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de produtos vencidos, mal manuseados e intimará o licitante ou o contratado para, estocados; erros frequentes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirfaturamento; Certidões Negativas vencidas.
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Samples: Pregão
PENALIDADES. 11.150. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaIndependentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento ficará impedido de licitar e de contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP, com a FAMESP – Fundação para o CONTRATANTEDesenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anosanos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. Dar causa à inexecução parcial 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do contrato que cause grave dano ao MunicípioComitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivode 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
11.1.3.251. Dar causa à inexecução total A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do contratovalor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s).
11.1.3.352. Deixar A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de entregar a documentação exigida para Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o certameartigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
11.1.3.453. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o O retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto da licitação Ata, sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público prejuízo da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos aplicação da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto sanção prevista no art. 5º 7º da Lei nº 12.84610.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de 1º mora, calculada por dia de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão consideradosatraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento a) atraso de programa até 30 (trinta) dias: multa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.0,2%;
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Samples: Ata De Registro De Preços
PENALIDADES. 11.19.1. A CONTRATADA estará sujeita às Por descumprimentode cláusulas edítalícias ou pela inexecuçãototal ou parcial da Ata Registro de Preços, a DETENTORA poderá, garantida a defesa prévia da interessada no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' l0.520/02:
11.1.19.1.1. Advertênciaadvertência, no sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamentel
9.1.2. multa, nas seguintes situações
9.1.2.1. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso na sua retirada, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério do ORGAO GERENCIADORp,oderáser aplicadaa multa por inexecuçãoe promovidoo cancelamento da Ata;
9.1.2.2. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso injustificado em realizar o fornecimento,até o 10' (décimo)dia corrido do atraso, após o que,'a critério do ORGÃO GERENCIADOR, poderá ser aplicada a multa por inexecução e promovida a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços com o consequente cancelamento da mesmas
9.1.2.3. de 30% (trinta por cento) do valor da inadimplência, em caso de inexecução parcial ou total do contratofornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, quando não se justificar hipótese em que será efetivada a imposição de penalidade mais graverescisão unilateral do contrato com o consequente cancelamento da Ata.
11.1.29.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% suspensão temporária de participaçãoem licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de Impedimentode contratar com o CONTRATANTEMunicípio de Jaguariúna, pelo prazo de até 3 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1anosl 9:3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de declaraçãode inidoneidadepara licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo contratarcom a AdministraçãoPública,na hipótese de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento ates fraudulentos na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportarda Ata, comportar-se de modo inidôneo inidõneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes fiscal ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.documento falso
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Samples: Ata De Registro De Preços
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA Sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, a contratada, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeita às à aplicação das seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 14.1.1.multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução parcial inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas; desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
14.2. A critério da Contratante poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em parte, quando não se justificar a imposição o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e aceito pelo ordenador de penalidade mais gravedespesas da Prefeitura Municipal.
11.1.214.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do O valor do contrato, que poderá das multas será deduzido da importância a ser cumulada paga à contratada.
14.4. As multas poderão ser aplicadas juntamente com a as penas de advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital a Prefeitura Municipal ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo declaração de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoinidoneidade.
11.1.4.214.5. Fraudar As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Portal da Transparência da União no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx , e no caso de impedimento de licitar e contratar com a licitação União, Estado e Município ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se declaração de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas inidoneidade, a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º contratada será descredenciada por igual período, previstos nos ditames da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013Federal 8.666/93.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaO adjudicatário que, convocado no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federalfraudar a contratação, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos licitar e contratar com vistas o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846que estiver inscrito, pelo prazo de 1º de agosto de 2013.até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais;
11.2. Na aplicação das sanções serão consideradosFicam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
11.2.1. A natureza e a gravidade 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da infração cometida.prestação do serviço sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.2.2. As peculiaridades 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso concreto.de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.2.3. As circunstâncias agravantes 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou atenuantescausar a sua rescisão.
11.2.4. Os danos que dela provierem para O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Trindade do Sul, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o CONTRATANTEcaso.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das As sanções previstas nesta cláusulapoderão ser aplicadas cumulativamente, será oportunizado à CONTRATADA de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às Ao prestador que, sem justa causa, não cumprir com suas obrigações contratuais, ser- lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
11.1.113.1.1. Advertência.
13.2. Multa de mora ou punitiva, no caso cumulativas ou não:
13.3. Multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial do parcial, recusa em celebrar /assinar o contrato, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveserá penalizado com este valor.
11.1.213.4. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa de 10% e 30% do (dez por cento) sobre o valor do contratoitem entregue em desacordo com as condições estabelecidas no edital, que poderá ser cumulada com valor este atualizado até a advertênciadata da sua liquidação através do índice governamental vigente, respeitado o impedimento ou a declaração mínimo R$ de inidoneidade de licitar ou de contratar1.500,00(um mil e quinhentos reais).
11.1.313.5. Impedimento Suspensão temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTECONIMS, pelo por prazo de até 3 não superior a 2 (trêsdois) anos, nas seguintes hipóteses:em decisão fundamentada da autoridade competente;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.6. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Administração Federal, Estadual, Distrital punição ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) até que seja promovida a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para reabilitação perante o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisCONIMS, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou será concedida sempre que o contratado pararessarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Rua Xxxxxx Xxxx, no prazo de 15 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (quinze00) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.512.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.512.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.312.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.311.1.3.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.411.1.3.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.511.1.3.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.611.1.3.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
10.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso a) advertência;
b) multa de:
c) suspensão temporária do direito de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição participar de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTECofen pelo prazo de até dois (2) anos.
10.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das
10.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
10.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 3 cinco (três5) anos, nas seguintes hipótesesgarantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do a) não assinar contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.;
11.1.3.6. Ensejar b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou da entrega fraudar na execução do objeto da licitação sem motivo justificadocontrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
11.1.410.6. Declaração As sanções de inidoneidade multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federala União, EstadualEstados, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratoDistrito Federal e Municípios.
11.1.4.210.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º 109 da Lei nº 12.846nº. 8.666, de 1º de agosto de 201321/06/1993, observados os prazos ali fixados.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertênciaadvertência por escrito;
12.1.2. até 30 (trinta) dias, no caso multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
12.1.3. superior a 30 (trinta) dias, multa de 1,0% (um por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
12.1.4. suspensão temporária do direito de participar em licitações e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada contratar com a advertênciaAdministração, o impedimento ou por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.5. rescisão do termo de contrato;
12.1.6. declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público a Administração Pública, na forma do Artigo 87, IV da Administração Federallei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
12.2. - Multa de 10% (dez por cento) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, Estaduala aceitar ou retirar o instrumento contratual, Distrital dentro do prazo estabelecido no Edital da Tomada de Preços nº 004/2020; pela inexecução total ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução parcial do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ; por material, obra ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo serviço não aceito pela contratante, e não substituído ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, reparado no prazo de fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação;
12.3. - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
11.412.4. A aplicação - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá penalidades elencadas nos itens precedentes.
12.5. - Os valores pertinentes à multas aplicadas, serão descontados dos créditos a instauração de processo de responsabilização, que a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) CONTRATADA tiver direito ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircobrados judicialmente.
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PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaPara efeito de aplicação da penalidade de multa, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas considerar-se-á as seguintes hipóteses:
11.1.3.1I. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto;
II. Dar causa Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto nesta Ata;
III. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata;
IV. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na entrega dos produtos.
15.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa
I. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “A”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito neste item. Será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo, portanto, ocorrência do tipo “A”;
III. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
15.3. A inexecução parcial total do contrato que cause grave dano ao ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho.
15.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoapós regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer.
11.1.3.215.5. Dar causa Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;
15.6. Se o fornecedor/prestador de serviço se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
15.7. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota de empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total do contratoda sua obrigação.
11.1.3.315.8. Deixar O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços através de entregar outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a documentação exigida para igualdade de condições, em especial o certamepreço.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.212.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.312.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.112.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.212.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.312.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.412.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.512.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.612.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.412.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.112.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.o
11.1.4.212.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.do
11.1.4.312.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.qualquer
11.1.4.412.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.512.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.de
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.112.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.212.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.312.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.412.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.512.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.312.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.412.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaSerá desclassificada ou inabilitada, no caso de inexecução parcial do contratoconforme o caso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTEMunicípio, pelo prazo de até 3 02 (trêsdois) anos, nas seguintes hipótesessem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, de acordo com a gravidade da infração, a proponente que:
11.1.3.116.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; e
16.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado.
11.1.416.2. Declaração Será aplicada a declaração de inidoneidade de para licitar e contratar com qualquer órgão público da a Administração FederalPública, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situaçõesà proponente que:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.216.2.1. Fraudar a licitação o chamamento público ou praticar ato fraudulento atos fraudulentos na execução do contrato.; ou
11.1.4.316.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezafiscal; ou
16.2.3. Apresentar documento falso.
11.1.4.416.3. Praticar atos ilícitos com vistas Nos casos de declaração de inidoneidade, a frustrar empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os objetivos motivos determinantes da licitaçãopunição.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.216.4. As peculiaridades sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo IV - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadeinteressado, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesano respectivo processo, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de para declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoinidoneidade, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar úteis para as provas que pretenda produzirdemais penalidades.
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PENALIDADES. 11.17.1. A CONTRATADA estará sujeita às Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções:
11.1.17.1.1. Advertência;
7.1.2. multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, quando não se justificar a imposição objeto;
7.1.3. suspensão temporária de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% participação em licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada impedimento de contratar com a advertênciaAdministração, o impedimento ou por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. declaração de inidoneidade de para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de contratar10 (dez) dias.
11.1.37.2. Impedimento A aplicação da sanção prevista no item 7.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.1.2 e 7.1.3, principalmente, sem prejuízo de licitar e outras hipóteses, em caso de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo reincidência de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da atraso na entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração licitado ou caso haja cumulação de inidoneidade inadimplemento de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federaleventuais cotas mensais, Estadualexpressamente previstas, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) facultada a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução defesa prévia do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesainteressado, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.47.3. A aplicação inexecução do contrato, de que trata o item 7.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
7.4. As sanções de impedimento previstas nos itens 7.1.1, 7.1.3 e de declaração de inidoneidade requererá 7.1.4 do item 7.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.1.2, facultada a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado paradefesa prévia do interessado, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis.
7.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 7.1, contado da data reserva-se a Prefeitura Municipal de intimaçãoXxxx xx Xxxxx/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar defesa escrita e especificar as provas como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
7.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que pretenda produzirfor imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.114.2.1. Advertência, no caso ;
14.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.114.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.214.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.414.4. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.214.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.115.1.1. Advertência, no caso ;
15.1.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o empenhado;
15.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.115.1.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.215.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.415.3. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.215.4. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.115.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.215.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.315.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.115.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.215.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.315.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.415.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.515.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.615.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.415.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.115.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.215.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.315.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.415.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.515.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.215.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.115.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.215.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.315.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.415.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.515.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.315.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.415.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato Administrativo
PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaNos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n.º 14.133/2021, bem como no caso Decreto Municipal n.º 8.206/23, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% licitar e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada contratar com a advertência, o impedimento ou a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade de para licitar ou de contratarcontratar com a Administração Pública.
11.1.310.1.1. Impedimento ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de licitar infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
10.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
I - não poderá ser inferior a 0,5 %, por dia, limitada a 30 %, sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento, na entrega do laudo ou no descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos, por motivo de força maior.
10.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Administração poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de contratar descredenciamento da empresa.
10.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
10.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o município inscreverá o valor em dívida ativa.
10.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o CONTRATANTEa Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, nas nos termos do artigo 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes hipótesescasos:
11.1.3.1. Dar a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioà Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.;
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços Médicos
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaCOMPRADOR que não cumprir com a obrigação de comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda e/ou promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, dentro do prazo previsto no caso subitem 11.1, deste Projeto Básico, sujeitar-se-á a aplicação de inexecução parcial multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravebem adquirido.
11.1.212.2. MultaA não observância dos prazos estabelecidos no subitem 11.1 deste Projeto Básico, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.imputado ao comprador, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do bem adquirido, por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos porventura causados à JUCEMG
11.1.3.512.3. Não celebrar Na ocorrência de inadimplemento das obrigações relacionadas ao pagamento das parcelas, sobre a prestação vencida incidirá juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculada até a data da sua liquidação, além dos encargos contratuais. Sobre o contrato ou valor das obrigações inadimplidas será aplicada, de imediato, a pena convencional de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do saldo devido, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença por parte da JUCEMG da promessa de compra e venda formalizada com o comprador
12.4. A não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro comprovação da contratação do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo seguro previsto no artsubitem 8.1.5 deste Projeto Básico importará na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da proposta ofertada, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato preliminar de promessa de compra e venda anteriormente celebrado e apuração das perdas e danos causados à JUCEMG. 5º da Lei nº 12.846Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerência de Patrimônio e Logística MASP: 1132453-0 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças MASP: 1160079-8 Por todo o exposto, estou de 1º de agosto de 2013.
11.2acordo com os termos propostos. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de Bruno Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx MASP: 1473016-2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
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PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesADVERTÊNCIA;
14.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
14.2. MULTA;
14.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
11.1.1I. Início da execução dos serviços;
II. AdvertênciaManutenção corretiva para instalação;
III. Substituição/correção de serviço recusado;
14.2.1.1. Após o 15º dia de atraso, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como não executado;
14.2.2. De 1% por hora até o limite máximo de 120 horas, sobre o valor da respectiva fatura mensal, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
14.2.2.1. Após a 120º hora de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
14.2.3. De 10% sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, desde que configure inexecução parcial;
II. Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure inexecução parcial;
III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o serviço recusado, desde que configure inexecução parcial;
14.2.4. De 20% sobre o valor total do contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em iniciar a execução dos serviços, desde que configure inexecução total;
II. Recusa injustificada em efetuar a manutenção preventiva e corretiva, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada em substituir/corrigir o serviço recusado, desde que configure inexecução total;
14.2.5. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho no caso de inexecução parcial do contrato, quando irregularidades na execução não se justificar referidas nos demais itens;
14.3. As multas são autônomas e a imposição aplicação de penalidade mais graveuma não exclui a outra.
11.1.214.4. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que A multa ou a diferença poderá ser cumulada com a advertênciadescontado dos créditos devidos, o impedimento cobrada administrativamente pela Contratante ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarainda judicialmente.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.130.1. A CONTRATADA estará sujeita O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
11.1.130.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e no ANEXO I, havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1.
30.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
30.1.2. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
30.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
30.1.3.1. Advertência;
30.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto contratado, quando não se justificar e na rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
30.1.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a imposição Administração, pelo prazo de penalidade mais graveaté 2 (dois) anos.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.330.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipótesesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.330.1.4.1. Deixar de entregar a documentação exigida para assinar o certame.Contrato;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.630.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.deste Pregão;
11.1.430.1.4.3. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração FederalNão mantiver a proposta, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:injustificadamente;
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.330.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo;
30.1.4.5. Fizer declaração falsa;
30.1.4.6. Cometer fraude fiscal;
30.1.4.7. Xxxxxx ou cometer fraude de qualquer naturezafraudar na execução do Contrato.
11.1.4.430.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçãoComprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
11.1.4.530.3. Praticar ato lesivo previsto As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no art. 5º Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Instrução Normativa nº 12.84637/2009, de 1º 19 de agosto novembro de 20132009, do TCE – PR.
11.230.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade Como desdobramento da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades Instrução Normativa nº 37/2009, do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisTCE-PR, que avaliará fatos instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e circunstâncias conhecidos Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de materiais vencidos, mal manuseados e intimará o licitante ou o contratado para, estocados; erros frequentes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirfaturamento; Certidões Negativas vencidas.
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Samples: Pregão
PENALIDADES. 11.130.1. A CONTRATADA estará sujeita O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
11.1.130.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e no ANEXO I, havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1.
30.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
30.1.2. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
30.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
30.1.3.1. Advertência;
30.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto contratado, quando não se justificar e na rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
30.1.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a imposição Administração, pelo prazo de penalidade mais graveaté 2 (dois) anos.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.330.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipótesesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.330.1.4.1. Deixar de entregar a documentação exigida para assinar o certame.Contrato;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.630.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.deste Pregão;
11.1.430.1.4.3. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração FederalNão mantiver a proposta, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:injustificadamente;
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.330.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo;
30.1.4.5. Fizer declaração falsa;
30.1.4.6. Cometer fraude fiscal;
30.1.4.7. Xxxxxx ou cometer fraude de qualquer naturezafraudar na execução do Contrato.
11.1.4.430.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçãoComprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
11.1.4.530.3. Praticar ato lesivo previsto As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no art. 5º Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Instrução Normativa nº 12.84637/2009, de 1º 19 de agosto novembro de 20132009, do TCE – PR.
11.230.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade Como desdobramento da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades Instrução Normativa nº 37/2009, do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisTCE-PR, que avaliará fatos instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e circunstâncias conhecidos Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de vencidos, mal manuseados e intimará o licitante ou o contratado para, estocados; erros frequentes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirfaturamento; Certidões Negativas vencidas.
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Samples: Pregão
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
11.1.1. Advertênciaa) Advertência por faltas leves, no caso assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de inexecução parcial 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do contrato, quando não se justificar direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser cumulada com será concedida sempre que a advertência, o impedimento ou Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de licitar ou de contratarqualquer natureza à Contratada.
11.1.315.2. Impedimento Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de licitar e 17 de contratar com o CONTRATANTEjulho de 2002, pelo prazo de até 3 (três) anosse a licitante, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução , não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportarda Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos licitar e contratar com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de 1º cadastramento de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadefornecedores, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no pelo prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteisanos, contados da sua intimaçãosem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.18.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste instrumento, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
8.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso constante do preâmbulo da ata de inexecução parcial registro de preços e/ou do contrato;
8.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, quando não a partir do qual se justificar iniciará a imposição contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo da ata de penalidade mais graveregistro de preços e/ou do contrato e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
8.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
11.1.28.1.4. MultaCom a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratoMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, que poderá ser cumulada com a advertênciasituado na Xxx Xxxx Xxxxx, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE100, pelo prazo de até 3 (três) anos4º Andar, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao MunicípioCidade Velha, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostaBelém-Pará, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. ComportarCEP 66015-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.165;
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.18.1. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no contrato e/ou pagamento de indenização e/ou reparação por eventuais perdas e danos suportados pelo contratante.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
8.2.1. Advertência.
8.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
8.2.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso à penalidade de inexecução parcial suspensão do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade direito de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTESISTEMA SEBRAE, pelo por prazo mínimo de até 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.18.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.;
11.1.4.28.3.2. Fraudar fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.;
11.1.4.38.3.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.;
11.1.4.48.3.4. Praticar praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.;
11.1.4.58.3.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.28.4. Na aplicação das As sanções serão considerados:previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente, não impedindo que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato.
11.2.18.5. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e a da gravidade da infração falta cometida.
11.2.28.6. As peculiaridades do caso concretoNa hipótese da CONTRATADA não efetuar o pagamento no processo que apurou a respectiva responsabilidade, os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
11.2.38.7. As circunstâncias agravantes Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou atenuantesinadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.116.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.216.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.316.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.116.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.216.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.316.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.416.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.516.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.616.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.416.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.116.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.216.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.318.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.416.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.516.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.216.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.116.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.216.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.316.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.416.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.516.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.316.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.416.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contrato De Fornecimento
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA Além das penalidades constantes da minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO “ K “, a adjudicatária estará sujeita às seguintes penalidadespenalidades abaixo estipuladas:
11.1.115.1.1. AdvertênciaCaberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho na recusa da adjudicatária em retirá-la, no caso de inexecução parcial do em assinar o contrato, quando não se justificar ficando a imposição critério da Administração a aplicação concomitante da pena de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% suspensão temporária do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade direito de licitar e contratar com qualquer órgão público da a Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo período de 3 até 05 (três) a 6 (seiscinco) anos.
15.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, ou apresentar documentação falsa exigida para falsa, ensejar o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a retardamento da execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar certame, não mantiver a licitação proposta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportarlance, recusar-se a assinar a Ata de modo inidôneo ou cometer fraude Registro de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesaPreços, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimaçãodata de publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração bem como a exclusão do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
11.415.1.3. A inabilitação posterior da licitante classificada, independentemente da declaração prevista no ANEXO “ B “ deste Edital, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
15.2. As licitantes ficam sujeitas às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de impedimento uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
15.4. As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado.
15.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15.6. Das decisões de declaração aplicação de inidoneidade requererá a instauração penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
15.7. Recursos contra decisões de processo aplicação de responsabilização, a penalidade devem ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta dirigidos à Senhora Coordenadora de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos Gestão de Bens e circunstâncias conhecidos Serviços da Secretaria Municipal de Gestão e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) protocolizados nos dias úteis, contado da data das 10:00 às 16:00 horas, na Rua Líbero Badaró, nº 425 – 3º andar, Centro, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
15.8. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de intimaçãocomunicação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirse, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
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Samples: Registro De Preços
PENALIDADES. 11.113.1. Além das penalidades previstas no Edital e na legislação, a Detentora está sujeita à aplicação das penalidades especificadas nesta cláusula 13, cujo procedimento observará o Decreto Municipal nº 44.279/03:
13.1.1. Previamente à aplicação da penalidade, a Detentora será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
13.1.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras eventualmente cabíveis.
13.1.3. Caso sejam impostas multas à Detentora, o prazo para seu pagamento será de cinco dias úteis.
13.1.3.1. A CONTRATADA estará sujeita importância relativa às seguintes penalidades:multas poderá ser descontada de valores devidos pela SME à detentora ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei.
11.1.113.1.4. AdvertênciaDas decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei federal nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.1.4.1. Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 10h às 16h, no caso endereço da Coordenadoria de inexecução parcial do contratoAlimentação Escolar (a “CODAE”), quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravena Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
11.1.213.1.4.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Não serão conhecidos recursos enviados por fax ou meio eletrônico se os originais não forem fisicamente protocolizados dentro do prazo previsto em lei.
13.2. Caberá multa de 20% e 30% do (vinte por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com da nota de empenho caso a advertência, o impedimento Detentora se recuse a assinar contratos oriundos desta Ata ou a declaração retirar nota de inidoneidade empenho, ou ainda a retirar o cronograma de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado entregas dentro do prazo de validade três dias úteis, contados da data de sua propostapublicação da convocação.
11.1.3.613.2.1. Ensejar o retardamento A Detentora incidirá na mesma penalidade caso não apresente a documentação necessária para a assinatura do contrato ou a retirada da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadonota de empenho.
11.1.413.2.2. Declaração Nestas hipóteses, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante das penas de inidoneidade impedimento temporária do direito de licitar e contratar com qualquer órgão público a administração por até cinco anos e de declaração de inidoneidade.
13.3. Caberá multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo quantidade que deixou de 3 ser entregue.
13.4. Caberá multa de 10% (trêsdez por cento) a 6 (seis) anos, nas seguintes situaçõespor inexecução parcial do ajuste:
11.1.4.1. Apresentar declaração a) calculada sobre o valor da parcela não executada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido nesta Ata;
b) calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente, quando o tipo de embalagem, rotulagem ou documentação falsa exigida para conteúdo do produto estiver em desacordo com o certame ou prestar declaração falsa durante solicitado;
c) calculada sobre o valor da parcela entregue com atraso superior a licitação ou quinze dias e inferior a execução do contratotrinta dias.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.4.1. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções produtos entregues nas condições previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesanas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de 15 (quinze) cinco dias úteis, contados a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME.
11.413.4.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente.
13.5. Caberá multa de 20% (vinte por cento):
a) sobre o valor da nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total do contrato;
b) sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a trinta dias.
c) sobre o valor do quantitativo estimado de fornecimento de um mês para o caso de rescisão da Ata de RP por culpa da detentora.
13.6. Caberá multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
a) Quando for constatado que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.
b) Quando a análise microbiológica ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando em sua destinação por autoridade sanitária.
13.6.1. Os produtos entregues nas condições previstas nas alíneas acima apenas poderão ser substituídos uma vez, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data de sua intimação, sem qualquer ônus para a SME.
13.6.2. As penalidades previstas neste item incidirão independentemente da substituição dos produtos referida no item antecedente.
13.6.3. A aplicação Administração poderá rescindir de imediato o contrato, caso a Detentora venha a reincidir nas infrações elencadas neste subitem, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.
13.7. Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.
13.8. Sem prejuízo da aplicação de multa à Detentora, se a infração cometida caracterizar má-fé ou causar risco de desabastecimento, podem ainda ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos e de declaração de inidoneidade requererá para licitar ou contratar com a instauração administração pública.
13.9. A eventual aplicação das penalidades previstas na Ata ou sua dispensa caberá à SME, devendo a unidade requisitante informar se a infração ocorreu por culpa da detentora ou por força maior, caso fortuito ou fato imputável à Administração, conforme o caso.
13.9.1. As penalidades de processo de responsabilização, a advertência e multa devem ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produziraplicadas diretamente pelos órgãos participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará sujeita às Garantidos o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo, poderão ser aplicadas à adjudicatária as seguintes penalidades:
11.1.114.2. AdvertênciaA desistência da proposta, no caso lance ou oferta, a não aceitação da nota de inexecução parcial xxxxxxx e o não atendimento a cláusula 8.1.2.7 do contratoEdital, quando não se justificar a imposição ensejarão:
14.2.1. cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de penalidade mais gravemulta de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
11.1.214.2.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTEMunicípio de Campo Limpo Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.3.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente.
14.3.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento dos serviços, calculada sobre o valor da nota de empenho, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.3.3;
14.3.3. multa de até 20 (vinte por cento), sobre o valor total da nota de xxxxxxx, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
14.3.4. na hipótese de descumprimento integral ou parcial de uma nota de empenho, além da aplicação da multa correspondente, cancelamento da nota de empenho e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 3 02 (trêsdois) anos;
14.3.5. na hipótese de cancelamento da nota de empenho, nas seguintes hipótesesalém da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária do direto de licitar com a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.3.6. na hipótese de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
14.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da(s) empresa(s) contratada(s) ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Campo Limpo Paulista.
14.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de licitar Campo Limpo Paulista, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo após decorrido o prazo de 3 até 5 (três) a 6 (seiscinco) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.214.7.2. Fraudar Desclassificação, se a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.seleção se encontrar em fase de julgamento;
11.1.4.314.7.3. ComportarCancelamento da nota de empenho, se esta já estiver entregue procedendo-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezaà paralisação do fornecimento.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
PENALIDADES. 11.115.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento Ficará impedido de licitar e de contratar com o CONTRATANTEEstado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Municípioampla defesa, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostalicitante que, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.115.1.1. Não assinar o contrato;
15.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
15.1.3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para falsa;
15.1.4. Causar o certame ou prestar declaração falsa durante atraso na execução do objeto;
15.1.5. Não mantiver a licitação ou proposta;
15.1.6. Falhar na execução do contrato;
15.1.7. Fraudar a execução do contrato.;
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.315.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo;
15.1.9. Declarar informações falsas; e
15.1.10. Cometer fraude de qualquer naturezafiscal.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.115.2. A natureza e inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração cometida.infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.2.215.2.1. As peculiaridades 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento retirar a nota de programa empenho, dentro de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimaçãosua convocação;
15.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, apresentar defesa escrita até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e especificar as provas que pretenda produzirà ampla defesa.
15.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
15.5. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
15.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.114.1. A Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penali- dades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Re- gulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo a prévia de- fesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções cujo cálculo tomará por base o valor do Con- trato nas mesmas bases do ajuste:
14.1.1. Advertência para os casos de descumprimento dos subitens: 12.1; 12.3; 12.4; 12.6; 12.7 e 12.8 deste TR e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja sufi- ciente para acarretar danos à CET, sua instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que regis- trada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.
14.1.2. Havendo reincidência da sanção de advertência, incorrerá à CONTRATADA, multa diária de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor total mensal contratado, até a regularização do descumprimento, valor esse que será descontado no ato do pagamento da Nota Fiscal ou Fatura, contado após o primeiro dia da comunicação da irregularidade pela CET à CONTRATADA. Após 10 (dez) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade.
14.1.3. Caso a CONTRATADA não atenda ao prazo estabelecido nos itens 2.2.1 e 2.2.2. deste T. R., incidirá multa diária de até 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total mensal con- tratado. Após 10 (dez) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade.
14.1.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos prazos estabelecidos nos itens 5.1.2. e 12.1; deste T. R., incidirá em multa de até 5,0% (cinco por cento), mais 0,5% (zero virgula cinco por cento) para cada hora que o problema persistir, calculada sobre o valor total mensal do Contrato. Após 10 (dez) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade.
14.1.5. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratual, quando, sem justa causa aceita pela CET, a CONTRATADA não cumprir com quaisquer das obrigações decorrentes do contrato e não previstas anteriormente.
14.1.6. No caso de as linhas ficarem inoperantes por um período superior a 48 (quarenta e oito) horas, será caracterizada inexecução parcial do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade.
14.1.7. No caso de as linhas ficarem inoperantes por um período superior a 96 (noventa e seis) ho- ras, será caracterizada inexecução total do Contrato, com a aplicação da respectiva penalidade.
14.2. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, a CON- TRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
11.1.114.2.1. AdvertênciaMulta de 10% (dez por cento), no caso de por inexecução parcial do contratoContrato, quando não se justificar a imposição mediante competente justificativa, sobre o valor total do Contrato, nos termos do Art. 191, VII do Regulamento Interno de penalidade mais graveLicitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.1.214.2.2. MultaMulta de 20% (vinte por cento), no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à por inexecução total do contratoContrato, mediante competente jus- tificativa, sobre o valor total do Contrato, nos termos do Art. 191, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Telecommunications
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição dever legal ou de penalidade mais graveregra prevista neste edital e notadamente.
11.1.218.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.318.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.218.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.318.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.118.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou
11.1.4.218.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação.
11.1.4.518.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
11.2.218.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência;
11.2.318.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
11.2.418.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
18.2.5. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Concession Agreement
PENALIDADES. 11.110.1. A CONTRATADA estará sujeita às execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº. 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garan- tida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes penalidadessanções:
11.1.110.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participar em chama- mento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, no caso de inexecução parcial do contrato, quando por prazo não se justificar superior a imposição de penalidade mais grave.2 anos;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.410.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitar chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e contratar entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o propo- nente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratobase no item anterior.
11.1.4.210.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contratoCompete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
11.1.4.310.3. Comportar-se Compete ao Secretário Municipal de modo inidôneo ou cometer fraude Cultura decidir pela aplicação de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, penalidade nos casos de 1º suspensão do di- reito de agosto participar de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento chamamento público e de declaração de inidoneidade requererá inidoneidade.
10.4. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando- -se a instauração ciência do interessado para fins de processo exercício do direito de responsabilizaçãocontraditório e ampla defesa.
10.5. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveiscancelada, a juízo da Administração Pública.
10.6. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que avaliará fatos a motivar, consideradas as circuns- tâncias objetivas do caso, e circunstâncias conhecidos e intimará dela será notificado o licitante ou o contratado para, proponente.
10.7. As sanções mencionadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produziritem anterior poderão ser acumuladas.
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Samples: Not Specified
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.118.2.1. Advertência, no caso ;
18.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.118.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.218.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraudar na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de qualquer naturezalicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.4.418.4. Praticar atos ilícitos com vistas As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a frustrar os objetivos pretensão da licitaçãoAdministração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.13.1. A CONTRATADA estará sujeita às O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá, à CONTRATANTE, o direito de aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa à CONTRATADA para que se manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias úteis:
11.1.13.1.1. der causa à inexecução parcial da Carta-Contrato;
3.1.2. der causa à inexecução total da Carta-Contrato;
3.1.3. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
3.1.4. não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
3.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida na execução da Carta-Contrato;
3.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta Carta-Contrato sem motivo justificado;
3.1.7. praticar ato fraudulento na execução do contrato.
3.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
3.2. O inadimplemento total ou parcial das condições estabelecidas nesta Carta-Contrato confere à CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades seguintes, garantida a prévia defesa.
3.2.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.23.2.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5Multa de 10% e 30% do (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta desta empresa;
11.1.33.2.2.1. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa FHE, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãodesta Carta-Contrato, quando convocado dentro do prazo não se justificar a imposição de validade de sua proposta.penalidade mais grave;
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.43.2.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar e ou contratar com qualquer órgão público no âmbito da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, Pública direta ou indiretae indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) a anos e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes situações:;
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.23.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.13.3.1. A a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.23.3.2. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.33.3.3. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.43.3.4. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTEa FHE;
3.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela FHE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.2.53.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaCarta-Contrato, será oportunizado em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimaçãoFHE.
11.43.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
3.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
3.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nesta Carta-Contrato.
3.9. Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA conforme previsto nesta Carta-Contrato o valor devido pela CONTRATANTE será acrescido de impedimento multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de declaração 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias corridos até a data do efetivo pagamento.
3.10. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de inidoneidade requererá a instauração 10% (dez por cento) e honorários de processo de responsabilização, a ser conduzido 20% (vinte por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (doiscento) ou mais servidores estáveis, sobre o valor do proveito econômico que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado resulte da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirdemanda.
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Samples: Contract for Engineering Services
PENALIDADES. 11.13.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não Sujeitar-se justificar a à imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multapenalidade(s) contratual(is), garantida a defesa prévia no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 15 (trêsquinze) anosdias úteis, nas seguintes hipótesesa CONTRATADA que:
11.1.3.13.1.1. Dar der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.da Carta-Contrato;
11.1.3.23.1.2. Dar der causa à inexecução total do contrato.da Carta-Contrato;
11.1.3.33.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.;
11.1.3.53.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãocontratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.estabelecido;
11.1.3.63.1.5. Ensejar apresentar declaração ou documentação falsa exigida na execução da Carta-Contrato;
3.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação desta Carta-Contrato sem motivo justificado.;
11.1.43.1.7. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.; e
11.1.4.33.1.8. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.43.2. Praticar atos ilícitos O inadimplemento total ou parcial das condições estabelecidas nesta Carta-Contrato confere à CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades seguintes, garantida a prévia defesa:
3.2.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
3.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta desta empresa;
3.2.2.1. Impedimento de licitar e contratar com vistas a frustrar FHE, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desta Carta-Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
3.2.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os objetivos da licitaçãoentes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.23.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.13.3.1. A a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.23.3.2. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.33.3.3. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.; e
11.2.43.3.4. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTEa FHE.
11.2.53.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela FHE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusulaCarta-Contrato, será oportunizado em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimaçãoFHE.
11.43.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
3.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
3.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nesta Carta-Contrato.
3.9. Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA conforme previsto nesta Carta-Contrato, o valor devido pela CONTRATANTE será acrescido de impedimento multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de declaração 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias corridos até a data do efetivo pagamento.
3.10. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa com as custas processuais, multa de inidoneidade requererá a instauração 10% (dez por cento) e honorários de processo de responsabilização, a ser conduzido 20% (vinte por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (doiscento) ou mais servidores estáveis, sobre o valor do proveito econômico que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado resulte da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirdemanda.
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Samples: Carta Contrato Para Execução De Serviços De Engenharia
PENALIDADES. 11.124.1. A CONTRATADA estará sujeita Sujeita-se às seguintes penalidadessanções previstas neste EDITAL, a PROPONENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal, dentre os quais:
11.1.1i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar praticar atos ilícitos visando a imposição de penalidade mais grave.frustrar os objetivos da licitação;
11.1.2iii. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a propostapelo EDITAL, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar inclusive a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.conforme item 22.1.2;
11.1.3.6iv. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar v. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame EDITAL ou prestar declaração falsa durante a licitação ou LICITAÇÃO;
vi. fraudar a execução do contrato.LICITAÇÃO;
11.1.4.2vii. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportarcomportar-se de modo inidôneo ou cometer inidôneo;
viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza., incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.1.4.4ix. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013LEI ANTICORRUPÇÃO.
11.224.2. Na As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
ii. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 24.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
24.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar penalidade.
24.5. Nas hipóteses previstas 24.1.i, 24.1.ii, 24.1.iii, 24.1.iv, 24.1.v e 00.0.xx, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
24.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.i, 24.1.iii e 24.1.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade, àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 24.1.ii; 24.1.v; 00.0.xx, 00.0.xxx, 00.0.xxxx e 00.0.xx.
24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções serão consideradossanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
11.2.1. A i. a natureza e a gravidade da infração cometida.;
11.2.2ii. As as peculiaridades do caso concreto.;
11.2.3iii. As as circunstâncias agravantes ou atenuantes.;
11.2.4iv. Os os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.a Administração Pública Municipal;
11.2.5. A v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.424.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
24.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
24.9. As sanções previstas neste item 24 não elidem a aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãopenalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará conforme o licitante ou o contratado para, disposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirseu art. 30.
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Samples: Concessão Administrativa
PENALIDADES. 11.1. A Contratada responderá administrativamente pela qualidade, solidez e segurança da prestação dos serviços.
11.2. A verificação, durante a realização da prestação dos serviços, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
11.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 19, do Decreto Estadual n° 5.965/2010, e neste Edital, a CONTRATADA estará sujeita ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1. I – Advertência, no caso nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades da obra e serviços contratados e nos demais casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.;
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do II – Multa sobre o valor total do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteisdias, contados da sua intimação.comunicação oficial, nos seguintes valores:
11.4. A aplicação das sanções a) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de impedimento e atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de declaração acordo com o Cronograma de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.Atividades;
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PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste edital e notadamente. Página27
11.1.118.1.1. AdvertênciaImpedir, no caso frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de inexecução parcial do contratoobter, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepara si ou para outrem, vantagem.
11.1.218.1.2. MultaDevassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com ou proporcionar a advertência, terceiro o impedimento ou a declaração ensejo de inidoneidade de licitar ou de contratardevassá-lo.
11.1.318.1.3. Impedimento Afastar Licitante, por meio de licitar e violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo vantagem de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoqualquer tipo.
11.1.3.218.1.4. Dar causa à inexecução total do contratoDesistir de licitar, em razão de vantagem oferecida.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.118.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou
11.1.4.218.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da presente licitação.
11.1.4.518.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
11.2.218.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência;
11.2.318.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
11.2.418.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
18.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Public Bidding Agreement
PENALIDADES. 11.121.1. A CONTRATADA estará sujeita entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato de gestão.
21.2. Sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei, a entidade responsável pela execução do contrato de gestão responderá administrativamente por falhas ou erros que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Lauro de Freitas/BA.
21.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a credenciada às seguintes penalidadessanções previstas na Lei n.º 8.666/93, na Lei Municipal nº 1.736 de 05 de Setembro de 2018, no que couber, em regulamentos, sem prejuízo das demais cominações legais.
21.4. Advertência por escrito, caso ocorra atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
21.5. Suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração/SECAD, pelo mesmo prazo ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou ainda, até que seja promovida a reabilitação.
21.5.1. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
11.1.1a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória do ajuste;
c) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
d) Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Lauro de Freitas/BA.
21.5.2. AdvertênciaNa hipótese de prática de falta grave, conforme o caso aplica-se a penalidade de suspensão pelo período necessário à sua apuração, levando-se em consideração também o código de ética da respectiva categoria profissional que tenha dado causa à falta, assegurado contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua ciência. São considerados os casos de:
a) Condenação definitiva por pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
c) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Lauro de Freitas/BA.
21.5.3. Ocorrerá ainda junto à SECAD/CGOS pedido de descredenciamento da Organização Social, no caso de inexecução parcial do contratoreincidência no descumprimento e quaisquer das condições normatizadas no presente edital, quando não se justificar no Contrato de Gestão, ou, ainda, por atos que caracterizem má-fé em relação aos beneficiários, assegurados o contraditório e a imposição de penalidade mais graveampla defesa.
11.1.221.5.4. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que No caso de retardamento imotivado na execução dos serviços o Município poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipótesesaplicar à Organização Social multa de:
11.1.3.1. Dar causa a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura de serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à inexecução parcial etapa do contrato que cause grave dano ao Municípiocronograma físico de serviço não cumprido, ao funcionamento dos serviços públicos e/ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo suspensão de 3 (três) meses;
b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e/ou suspensão de 3 (três) meses;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e/ou suspensão de 6 (seis) anosmeses.
21.5.5. Paralisar serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, nas seguintes situações:a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
11.1.4.121.5.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para Recusar-se a assinar o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação contrato ou a execução receber nota de empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratocontrato ou empenho e/ou suspensão de 06 (seis) meses.
11.1.4.221.5.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução Quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contratocontrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 02 (dois) anos.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.421.5.8. Praticar atos ilícitos com vistas a ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitaçãoseleção ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 02 (dois) anos.
11.1.4.521.5.9. Praticar ato lesivo previsto A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no art. 5º âmbito do Município até o cumprimento da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013penalidade que lhe foi imposta.
11.221.5.10. Na aplicação das sanções Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade deduzidas do valor correspondente ao valor da infração cometidafatura referente ao mês subsequente ou, ainda, cobradas judicialmente pela Secretaria Municipal deste Administração.
11.2.221.5.11. As peculiaridades penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do caso concretoinadimplemento das condições contratuais.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.421.5.12. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTEe prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
11.2.521.5.13. A implantação As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou o aperfeiçoamento cumulativamente, sem prejuízo de programa de integridadeoutras medidas cabíveis, conforme normas e orientações dos órgãos de controlea depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.321.5.14. Na Em qualquer hipótese de aplicação das de sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesafacultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a contar da sua intimação.
11.421.5.15. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos subitens 22.REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
22.1. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, sendo respeitado o contraditório e a ampla defesa, conforme Art. 49, §3º, Lei 8666/93 e Art. 5º, LV da CF.
22.2. O Secretário Municipal da Saúde poderá revogar o processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3. A aplicação das sanções anulação não gera obrigação de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoindenizar, a ser conduzido por comissão designada ressalvado pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado parahouver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, no prazo contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de 15 (quinze) dias úteisquem lhe deu causa.
22.4. No caso de desfazimento do processo seletivo, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita fica assegurado o contraditório e especificar as provas que pretenda produzir.a ampla defesa. 23.METODOLOGIA E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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Samples: Public Call
PENALIDADES. 11.116.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.116.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.216.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.316.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.116.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.216.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.316.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.416.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.516.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.616.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.416.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.116.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.216.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.316.1.4.3. Comportar-se Comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.416.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.516.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.216.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.116.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.216.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.316.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.416.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.516.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.316.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.416.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Licitação
PENALIDADES. 11.118.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou contratada ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.118.2.1. Advertência, no caso ;
18.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.118.2.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos Declaração de inidoneidade para licitar ou ao interesse coletivocontratar com a Administração Pública.
11.1.3.218.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado Quem convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar , não celebrar o retardamento da execução contrato, deixar de entregar ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou apresentar documentação falsa exigida para o certame certame, ensejar o
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou prestar declaração falsa durante atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a licitação ou a execução do contratopretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.218.5. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos multas de que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadetrata este capítulo, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado contar da data de intimaçãoda notificação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirou quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.119.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e notadamente o a imposição de penalidade mais graveseguir disposto.
11.1.219.1.1. MultaImpedir, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contratofrustrar ou fraudar o procedimento licitatório, que poderá ser cumulada mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com a advertênciao intuito de obter, o impedimento para si ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratarpara outrem, vantagem.
11.1.319.1.2. Impedimento Devassar o sigilo de licitar e proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivodevassá-lo.
11.1.3.219.1.3. Dar causa à inexecução total do contratoAfastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
11.1.3.319.1.4. Deixar Desistir de entregar a documentação exigida para o certamelicitar, em razão de vantagem oferecida.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.119.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.à participação no procedimento licitatório; ou;
11.1.4.219.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. ComportarUtilizar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos documento falso com vistas a frustrar os objetivos participar da licitaçãopresente LICITAÇÃO.
11.1.4.519.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da infração cometida.falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
11.2.219.2.1. As peculiaridades do caso concreto.Advertência;
11.2.319.2.2. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.Multa, proporcional à gravidade da falta;
11.2.419.2.3. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento Suspensão temporária de programa participação em licitação e impedimento de integridadecontratar com a Administração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no por prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá não excedente a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 02 (dois) anos; e
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou mais servidores estáveiscontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que avaliará fatos seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzira ampla defesa.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA Contratada estará sujeita às seguintes penalidadesmultas:
11.1.127.1. AdvertênciaMulta de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso por protocolo não atendido nas condições estipuladas no – “Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção” deste Termo de Referência.
27.2. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos contratuais elencados nos itens – "Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção", deste Termo
27.3. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por item, por atraso injustificado no caso atendimento de inexecução solicitação do item – “Pronto Atendimento de Manutenção”.
27.4. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço para os serviços de Ampliação, deste Termo.
27.5. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento da obrigação contratual relativa à apresentação de cada relatório exigido neste Termo de Referência e seus Anexos e aqueles que a Prefeitura julgar necessários.
27.6. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por erro de lançamento na ficha de Serviço de Manutenção e/ou no sistema informatizado.
27.7. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lançamento no sistema informatizado, nos termos do item deste Termo, comunicando que a manutenção foi realizada antes da efetiva execução do serviço.
27.8. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por erro na execução de serviços de manutenção ou ampliação, constatado pela Fiscalização.
27.9. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atraso injustificado, para correção de erros na execução parcial do contratoou total de serviços de manutenção ou ampliação, detectado e comunicado por escrito pela fiscalização.
27.10. Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a irregularidades nos serviços de triagem de materiais retirados da rede.
27.11. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item, devido a não atendimento aos estoques mínimos de materiais conforme apresentada pela contratada.
27.12. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por item, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido constatada divergência entre 0,5% o estoque físico e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos ficha de controle.
11.327.13. Na Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando o Almoxarifado da contratada, destinado à Contratante, não atender às exigências mínimas de áreas definidas neste Projeto Básico, bem como estocar materiais que não se destinam à Iluminação Pública ou pelo emprego de material não aprovado e não liberado através da Divisão de Materiais –e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
27.14. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo que não atender as exigências constantes neste Termo de Referência e seu Anexo IV – “Sinalização de Veículos” e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
27.15. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo não atendimento das exigências de segurança necessárias à execução dos serviços e seus correlatos, conforme legislação do Ministério do Trabalho e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, – “Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho”.
27.16. Multa pela inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, quando da incidência de todas as penalidades referidas nos itens anteriores, em um mesmo mês. As penalidades são independentes e a aplicação das de uma não exclui a de outras, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93. A pena de multa por inexecução total ou parcial do contrato far-se-á sem prejuízo da rescisão contratual pela Prefeitura, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93. As licitantes e a adjudicatária estarão, também, sujeitas às sanções penais previstas nesta cláusulana Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, será oportunizado de 21 de junho de 1993. As multas aplicadas à CONTRATADA defesa, Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada. A aplicação Sobre o valor das sanções multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de impedimento e juros de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãomora, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisnos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro. O pagamento da multa, que avaliará fatos constituirá ônus exclusivo da contratada, não a liberará das respectivas obrigações e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante penalidades estabelecidas no contrato. Em caso de rescisão do lote 02 a contratada deverá fornecer todos os dados informatizados pelo período de 03 meses ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado até a finalização da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirtransição contratual.
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Samples: Public Bidding
PENALIDADES. 11.114.1. A CONTRATADA estará Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidadespenalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.114.2.1. Advertência, no caso ;
14.2.2. Multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,510% e 30% (dez por cento) do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o ;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo a Administração por prazo de até 3 não superior a 05 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:;
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.414.2.4. Declaração de inidoneidade de para licitar e ou contratar com qualquer órgão público a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contratono sentido da aplicação da pena.
11.1.4.214.4. Fraudar As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a licitação contar da data da notificação, ou praticar ato fraudulento na execução do contratoquando for o caso, cobrado judicialmente.
11.1.4.314.5. Comportar-se Será garantido ao Compromissário Prestador de modo inidôneo ou cometer fraude Serviços o direito de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, apresentação de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA prévia defesa, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da sua intimaçãonas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
11.414.6. A aplicação das sanções Em caso de impedimento e rescisão administrativa do presente Compromisso de declaração Prestação de inidoneidade requererá a instauração Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no parágrafo único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de processo 21 de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta junho de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir1993.
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Samples: Pregão Presencial
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. AdvertênciaAquele que, no caso convocado dentro do prazo de inexecução parcial do validade da sua proposta, não assinar o contrato, quando deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não se justificar mantiver a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multaproposta, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% falhar ou fraudar na execução do valor do contrato ou das condições estipuladas em contrato, que poderá ser cumulada com a advertênciacomportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que cause grave dano ao Municípioseja promovida sua reabilitação perante a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivosem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos e demais cominações legais.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.212.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para hipótese de o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou adjudicatário não assinar o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesacontrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteisestabelecido, contados a Administração poderá aplicar o disposto no § 3º do art. 27 da sua intimaçãoLei Estadual n.º 13.191 ou o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/93, o que for mais vantajoso para a Administração.
11.412.3. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilizaçãoHavendo recusa em assinar o contrato, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta licitante ficará sujeita à multa de 2 (dois) ou mais servidores estáveis10% sobre valor total da futura contratação.
12.4. Quando forem praticadas as hipóteses previstas na Lei Estadual n.º 11.389, que avaliará fatos de 25 de novembro de 1999, a contratada será incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirContratar com a Administração Pública Estadual”.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
11.1.1. 16.1.1 Advertência, no caso nas hipóteses de inexecução parcial execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.serviço;
11.1.2. 16.1.2 Multa, no percentual compreendido entre 0,5% pelo descumprimento das obrigações contratuais;
16.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATANTEcontrato;
b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto,
c. Não mantiver a proposta,
d. Falhar na execução do contrato,
e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 3 (três) 05 anos, nas seguintes hipótesesentre outros comportamentos, e em especial quando:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.a. Apresentar documentação falsa;
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.b. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.c. Cometer fraude fiscal;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.d. Fizer declaração falsa;
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. e. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se 16.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 16.1.3 e 16.1.4, será aplicada multa de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezano máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas 16.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 16.1.3 estará configurado quando a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão consideradosCONTRATADA:
11.2.1. A natureza e 16.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades execução do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridadecontrato, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 após 7 (quinzesete) dias úteisdias, contados da sua intimaçãodata constante na ordem de serviço;
16.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
11.4. 16.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 16.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 16.7.
16.5 A aplicação falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 16.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das sanções situações previstas na tabela 3 do item 16.7 desta cláusula, respeitada a graduação de impedimento infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de declaração de inidoneidade requererá 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
16.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 16.1.4, alínea b, estará configurado quando a instauração de processo de responsabilizaçãoCONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
16.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES. 11.130.1. A CONTRATADA estará sujeita O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
11.1.130.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
30.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
30.1.2.1. Advertência;
30.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto contratado, quando não se justificar bem como a imposição rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de penalidade mais grave15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
30.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.330.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipótesesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.330.1.3.1. Deixar de entregar a documentação exigida para assinar o certame.Contrato;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.630.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.deste Pregão;
11.1.430.1.3.3. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração FederalNão mantiver a proposta, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:injustificadamente;
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.330.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo;
30.1.3.5. Fizer declaração falsa;
30.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
30.1.3.7. Xxxxxx ou cometer fraude de qualquer naturezafraudar na execução do Contrato.
11.1.4.430.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçãoComprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
11.1.4.530.3. Praticar ato lesivo previsto As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no art. 5º Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Instrução Normativa nº 12.84637/2009, de 1º 19 de agosto novembro de 20132009, do TCE – PR.
11.230.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade Como desdobramento da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades Instrução Normativa nº 37/2009, do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisTCE-PR, que avaliará fatos instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e circunstâncias conhecidos Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de materiais vencidos, mal manuseados e intimará o licitante ou o contratado para, estocados; erros frequentes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirfaturamento; Certidões Negativas vencidas.
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Samples: Licitação
PENALIDADES. 11.112.1. A CONTRATADA estará sujeita às - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
11.1.112.1.1. Advertênciaadvertência por escrito;
12.1.2. até 30 (trinta) dias, no caso multa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
12.1.3. superior a 30 (trinta) dias, multa de 1,0% (um por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
12.1.4. suspensão temporária do direito de participar em licitações e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada contratar com a advertênciaAdministração, o impedimento ou por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.5. rescisão do termo de contrato;
12.1.6. declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público a Administração Pública, na forma do Artigo 87, IV da Administração Federallei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
12.2. - Multa de 10% (dez por cento) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, Estaduala aceitar ou retirar o instrumento contratual, Distrital dentro do prazo estabelecido no Edital da Tomada de Preços nº 018/2020; pela inexecução total ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução parcial do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ; por material, obra ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo serviço não aceito pela contratante, e não substituído ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, reparado no prazo de fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação;
12.3. - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
11.412.4. A aplicação - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá penalidades elencadas nos itens precedentes.
12.5. - Os valores pertinentes à multas aplicadas, serão descontados dos créditos a instauração de processo de responsabilização, que a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) CONTRATADA tiver direito ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzircobrados judicialmente.
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Samples: Contract
PENALIDADES. 11.129.1. A CONTRATADA estará sujeita O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
11.1.129.1.1. Fundamentado no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e no ANEXO I, havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da Proposta de Preço protocolada no Envelope nº 1.
29.1.1.1. Será gerado boleto bancário no valor da multa, devendo o mesmo ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.
29.1.2. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
29.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
29.1.3.1. Advertência;
29.1.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contratoobjeto contratado, quando não se justificar bem como na rescisão unilateral sem justificativa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
29.1.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a imposição Administração, pelo prazo de penalidade mais graveaté 2 (dois) anos.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.329.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTEa Administração Pública, pelo prazo de até 3 5 (trêscinco) anos, nas seguintes hipótesesgarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.329.1.4.1. Deixar de entregar a documentação exigida para assinar o certame.Contrato;
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.629.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.deste Pregão;
11.1.429.1.4.3. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração FederalNão mantiver a proposta, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:injustificadamente;
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.329.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo;
29.1.4.5. Fizer declaração falsa;
29.1.4.6. Cometer fraude fiscal;
29.1.4.7. Xxxxxx ou cometer fraude de qualquer naturezafraudar na execução do Contrato.
11.1.4.429.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçãoComprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
11.1.4.529.3. Praticar ato lesivo previsto As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
29.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no art. 5º Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Instrução Normativa nº 12.84637/2009, de 1º 19 de agosto novembro de 20132009, do TCE – PR.
11.229.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade Como desdobramento da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades Instrução Normativa nº 37/2009, do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveisTCE-PR, que avaliará fatos instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e circunstâncias conhecidos Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de equipamentos e intimará o licitante ou o contratado paramateriais permanentes vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzirfaturamento; Certidões Negativas vencidas.
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Samples: Pregão
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, 7.1 – Com fundamento no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) cinco anos, nas seguintes hipótesessem prejuízo das demais cominações legais, a PRESTADORA DE SERVIÇOS que:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos 7.1.1 – Negar-se a assinar a Ordem de Serviços ou ao interesse coletivonão retirar a Nota de Empenho.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar 7.1.2 – Não assinar a Ata de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência Registro de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contrataçãoPreços, quando convocado dentro do no prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. 7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificadocontratado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital 7.1.6 – Falhar ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento fraldar na execução do contrato.
11.1.4.3. 7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezainidôneo.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação7.1.9 – Fizer declaração falsa.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 20137.1.10 – Cometer fraude fiscal.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação 7.2 – Além das sanções previstas nesta cláusulano item anterior, a Administração poderá aplicar a PRESTADORA DE SERVIÇOS as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos serviços:
7.2.1 – Advertência.
7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, no caso de atraso na instalação dos links.
7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da assinatura da Ordem de Serviços.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços por culpa da PRESTADORA DE SERVIÇO.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços.
7.3 – A multa será oportunizado à CONTRATADA aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados úteis a contar da sua intimaçãointimação do ato.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Ata De Registro De Preços
PENALIDADES. 11.17.10.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidadesadministração do Sesc/PA deverá prever no contrato a aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do objeto.
7.10.2. A aplicação de penalidades não impedirá a Administração do Sesc/PA de rescindir o contrato e de aplicar cumulativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
7.10.3. As sanções previstas para aplicabilidade são:
11.1.1I. Advertência;
II. AdvertênciaMulta de 10% do valor do contrato ou do Pedido do Fornecedor - PAF;
III. Suspensão de participar de licitação junto ao Sesc/PA pelo período de até 2 (dois) anos;
7.10.4. Ficará assegurado à Contratada, para a validade da aplicação de penalidade, o direito de ampla defesa e do contraditório no caso prazo de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave05 (cinco) dias.
11.1.27.10.5. MultaA garantia contratual poderá ser igualmente retida, no percentual compreendido entre 0,5total ou parcial, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.10.6. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, a Contratada perderá o valor da garantia e responderá pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Sesc/PA.
7.10.7. Para os contratos de obra e serviços de engenharia, findo o prazo contratual, sem que a Contratada tenha concluído totalmente o serviço, ficará sujeita a multa diária de 0,05% e 30% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da multa de 0,01% (hum centésimo por cento) do mesmo valor do contrato, por dia de excesso que poderá ser cumulada com venha ocorrer a advertênciacada um dos prazos parciais estabelecidos no cronograma fisíco-financeiro estabelecido pela Contratada e atestado pela Fiscalização designada. M a n u a l d e F i s c a l i z a ç ã o d C o n t r a t o s - S E S C / P A
I. As multas estabelecidas no item 7.10.7. serão independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva;
II. O Sesc/PA deduzirá das Notas Fiscais/Faturas a serem pagas à Contratada, o impedimento ou valor das multas aplicadas, independentemente da retenção da garantia contratual;
III. Ficará a declaração critério do Sesc/PA, não incorrer da Contratada as multas referidas ao item 7.10.7. na ocorrência de inidoneidade de licitar caso fortuito ou de contratarforça maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas no Diário de Obras e assinadas pelas partes;
IV. Nenhum outro registro será levado em consideração, somente o Diário de Obras (ou Livro de Ordem).
11.1.3. Impedimento de licitar V. Caso a Contratada consiga, em qualquer fase dos serviços, e de contratar com o CONTRATANTEsem prejuízo ao bom acabamento dos trabalhos, pelo prazo de até 3 (três) anosrecuperar atrasos que, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial porventura, tenham ocorrido em fases anteriores do contrato cronograma-físico financeiro, serão devolvidas as importâncias das multas que cause grave dano ao Municípiotenham sido aplicadas por infração dos prazos parciais, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivosendo compensados.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Manual De Fiscalização De Contratos
PENALIDADES. 11.113.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.113.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.213.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.313.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.113.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.213.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.313.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.413.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.513.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.613.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.413.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.113.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.213.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.313.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.413.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.513.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.213.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.113.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.213.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.313.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.413.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.513.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.313.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.413.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta preferencialmente de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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Samples: Contract