CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilha e Memoriais descritivos, bem como deste Termo. 20.2 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços. 20.3 - Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 20.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: 20.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra. 20.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra. 20.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto. 20.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obra, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmente. 20.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução. 20.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 20.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento. 20.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos. 20.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade. 20.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. 20.13 - A execução dos serviços ...
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - Os serviços serão prestados em terreno disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE, localizado a aproximadamente 4 km da área urbana, na estrada de ligação à comunidade rural de Santana da Prata. 2.2 - Os serviços públicos concedidos terão caráter de exploração comercial pela CONCESSIONÁRIA, que serão remunerados através de preços cobrados da venda do material reciclado, nas condições do edital e deste instrumento, obedecidas as normas legais indicadas no presente. 2.3 - Compete ao PODER CONCEDENTE – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e Compostagem existentes, conforme descrito neste Projeto Básico; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Leis Ambientais vigentes, para a disposição pelo Concessionário, dos rejeitos, não recicláveis e não compostáveis; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e no contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 2.4 - No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 2.5 - A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo. 2.6 - Compete à CONCESSIONÁRIA: I. Prestar serviços adequados, nos termos do contrato e na forma prev...
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. - A Ordem de Serviços será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato. 2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devol- vida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento. 2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2; 2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las. 2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes. 2.3. - O prazo máximo para a entrega dos materiais/equipamentos objeto constantes do Lote 01, 02 e 03 é de 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento (pedido e empenho). 2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescin- dindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - A empresa vencedora deverá executar o Contrato conforme as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 A Contratada deverá cumprir as condições previstas no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital e no respectivo projeto executivo de engenharia.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início na data de assinatura do contrato, nos locais indicados neste Termo de Referência, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início na data de assinatura do contrato, nos locais indicados neste Termo de Referência, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. A empresa deverá aceitar pedido administrativo para realização dos exames, a ser encaminhado pela área de Recursos Humanos da ARTESP, sem solicitação médica. Os agendamentos, quando solicitados, deverão ser realizados em até 1 dia útil, e a realização do exame em, no máximo, 2 dias úteis da data de solicitação do agendamento.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O início da prestação dos serviços deverá ser em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, no local indicado neste Termo de Referência correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.5.1. A execução do objeto dessa licitação iniciará imediatamente após a assinatura do Contrato; 1.5.2. A CONTRATADA deverá entregar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, os aparelhos objeto do presente Edital, com linhas habilitadas, no local determinado pela Prefeitura Municipal de Cotiporã. 1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um consultor para auxiliar o Município, na necessidade de solucionar problemas e/ou informação sobre o fornecimento dos aparelhos e serviços, dispostos neste Edital, sem haver vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Cotiporã. 1.5.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o reparo ou a substituição dos aparelhos e/ou acessórios que apresentarem defeitos. 1.5.5. No caso de necessidade de envio dos aparelhos celulares que apresentarem defeitos à competente assistência técnica, e durante o prazo necessário aos reparos/substituição, deverá a CONTRATADA ceder/emprestar à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ outro aparelho, compatível com o defeituoso, a título de substituição temporária, a fim de que seja mantida a continuidade na prestação do serviço. 1.5.6. A CONTRATADA não poderá divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis, objeto da licitação.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 - A execução do objeto do presente Edital se dará mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Divisão de Limpeza Pública, a qual determinará o local e o prazo para execução do serviço solicitado. 14.2 - Os serviços deverão ser realizados dentro do Município de São José dos Pinhais, em terrenos baldios e que os proprietários, mesmo depois de notificados, eximem-se de realizar a limpeza. Não se trata de serviço de roçada regular de passeios. 14.3 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere à conferência das metragens de área, altura de corte da roçada ou capina, limpeza e retirada dos resíduos, objetivando a efetiva comprovação de sua execução.