Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Registro De Preço

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e compatível que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital.; 5.1.1 - O licitante interessado 4.2. Não poderá participar da presente licitação: 4.2.1. Pessoas físicas; 4.2.2. Empresas em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)regime de subcontratação ou, conforme condições lá estabelecidas.ainda, em consórcio; 5.1.2 - O custo de operacionalização 4.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e uso do sistemacapacidade jurídica, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002.idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.24.2.5. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e Empresas que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do arttenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas; 4.2.6. 3º da Lei Complementar nº 123/2006Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.7. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPP.responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura; 5.34.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito em até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis antes da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição os erros ou omissões porventura observadas; 4.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas; 4.3.2. Os pedidos de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante esclarecimentos, impugnações e a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito escrita dos recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé no Registro Público horário de Empresas Mercantisfuncionamento normal da repartição, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialnão sendo aceitos, ou equivalenteem nenhuma hipótese, da sede da pequena empresaaqueles encaminhados por meio eletrônico; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 4.4. Não serão conhecidos os pedidos de Pessoas Jurídicasesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação deste Pregão Presencial, as pessoas jurídicas do que tenham atuação no ramo de atividade compatível ou pertinente e compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. empresas em participar regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.2. empresas jurídicas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.3. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.4. empresas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Estado ou do Município, conforme condições lá estabelecidaspelo Órgão que o praticou. 5.1.2 - O custo de operacionalização 5.2.5. empresas jurídicas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002entidades públicas. 5.25.2.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artfuncionem no País; 5.2.7. 3º da Lei Complementar nº 123/2006empresas jurídicas que participam ou possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPPresponsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante esclarecimentos, impugnações e a apresentação de:escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico. 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de Empresas Mercantisesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação pessoas jurídicas e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do ramo pertinente e compatível Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.5. Não poderão participar desta licitação: 3.5.1. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 3.5.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração; 3.5.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 3.5.4. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.5.5. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com o esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Projeto Básico do objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalna forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)3.5.6. Conjunta de empresas controladoras, conforme condições lá estabelecidas.controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante; 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002.3.5.7. Pessoas físicas; 5.23.5.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e Empresas estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPfuncionem no País. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o de atividade relacionado ao objeto licitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam atenderem a todas as condições expressas no presente Edital e em seus anexos; 2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar Compras do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeGoverno Federal, nos termos do Artigo 5ºitem 3, Inciso IIIe responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 2.3. Não será admitida a participação de empresa: a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) temporariamente suspensa de participar de licitação ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, que ainda não tenha logrado reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999, e Xxxxxxx TCU nº 2218/2011-1ª Câmara, TC-025.430/2009-5); c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; d) que não tenha sede no País; e) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Nº 10.520/2002.nº 8.666/93; 5.22.4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da que desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º 123/2006 devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006referida lei, mediante opção em campo próprio do sistema eletrônico, quando da inserção da proposta eletrônica; 2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua condição proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); b) não existem fatos supervenientes impeditivos à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei 8.666/93); c) não possui em seu quadro de pessoal (empregado) menor (Art 7º, inciso XXXIII, da CF/88); d) declara a elaboração independente de proposta, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16/9/2009, publicada no DOU de 17/09/2009. 2.5.1. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, em se tratando de licitantes qualificados como ME ou EPP, observado o disposto no subitem 7.11. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoqualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam a seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as condições de habilitação estabelecidas exigências, especificações e normas contidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s Edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus Anexos. 5.1.1 4.2 - O licitante interessado Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem regularmente cadastradas em participar qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidascadastro não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no Anexo III. 5.1.2 4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)deverá, conforme art. 3º quando do cadastramento da Lei Complementar nº 123/2006proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do sistema eletrônicoobjeto, sua condição o seu regime de ME ou EPP. 5.3tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Artigos 44 e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, 123 de 14 de dezembro de 2006, ). 4.4 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País. 4.5 - Não poderá participar da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado licitação a empresa que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição impedimento de microempresa ou empresa contratar com o Município de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta ComercialConquista, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasAdministração Pública, ou equivalenteque estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou impedida legalmente. 4.6 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma de Pregão Eletrônico Licitanet - Licitações On-line. a) O custo de operacionalização pelo uso da sede Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da pequena empresa.tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: Para todas as empresas com exceção das MEI’s 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias Para as MEI’s 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão Poderá participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, presente Pregão eletrônico a empresa que atendam atender a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’sinclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalatravés do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará 5.1.1. Como requisito para a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônicoparticipação no Pregão Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição o pleno conhecimento e atendimento às exigências de ME habilitação previstas no edital. 5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou EPPoperativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas. 5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.2.9. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa As microempresa ou empresa de pequeno porte (MEME ou EPP) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º. 5.3.1. As empresas enquadradas na situação de 14 microempresa ou empresa de dezembro pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital. 5.3.2. A comprovação de 2006que trata o subitem 5.3, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de(ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através dos seguintes documentos: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisa) Contrato Social, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou equivalente, da sede da pequena empresaEPP; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a b) Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal; c) Certidão Simplificada da sede da pequena empresa.Junta Comercial

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 5.1 – Poderão participar desta da licitação pessoas jurídicas empresas convidadas, inscritas ou não no Cadastro de Habilitação de Licitantes da Prefeitura do ramo pertinente Município de Tanguá, bem como aquelas cadastradas que manifestarem interesse em participar da competição, com antecedência mínima de 24 (vinte e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes, conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Art. 22, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. parágrafo 3º da Lei Complementar nº 123/20068.666/93. 5.2 – A empresa participante pode ser representada, no procedimento licitatório com procuração passada em papel timbrado da empresa com firma reconhecida em cartório e/ou instrumento público, com menção expressa que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e que decisão sobre a desistência ou não esteja sujeito de recurso contra a quaisquer habilitação. 5.3 – A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações na sessão de abertura dos impedimentos envelopes. 5.4 – Na ocorrência do § 4º do art. 3º item 5.3 da Lei Complementar nº 123/2006Concorrência Pública, deverá declarartendo a licitante cumprido o item 5.8.1.6, renuncia expressamente ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, concordando, em campo próprio do sistema eletrônicoconseqüência, sua condição de ME ou EPPcom o resultado da habilitação e o prosseguimento da Licitação. 5.35.5 – Para concorrer, os licitantes deverão apresentar os documentos adiante indicados, datilografados em impressos em original, ou cópia reprográfica, que serão entregues em 02 (dois) envelopes, lacrados e rubricados pelo licitante. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa Pode a Comissão Permanente de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante Licitação solicitar a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito do original de qualquer documento, cujo prazo para exibição será de no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou máximo 02 (dois) dias úteis após a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato abertura do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaenvelope “A”.

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Samples: Concessão De Direito De Uso, Concessão De Direito De Uso

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em participar regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Estado ou do Município, conforme condições lá estabelecidaspelo Órgão que o praticou. 5.1.2 - O custo de operacionalização 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002entidades públicas. 5.25.2.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artfuncionem no País; 5.2.8. 3º da Lei Complementar nº 123/2006empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPPresponsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, no horário de funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx 5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão comprovar a condição ser protocolados junto ao Setor de microempresa Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou empresa por meio eletrônico. 5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisqualquer interessado, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da na sede da pequena empresa;Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de Pessoas Jurídicasesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão participar desta licitação A empresa interessada deverá apresentar proposta de parceria dentro dos padrões estabelecidos por este edital e atender aos seguintes requisitos: 7.1.1. Possuir objeto social compatível com as atividades descritas no presente Edital; 7.1.2. Ter comprovada atuação nas modalidades de serviço que serão objeto da parceria; 7.1.3. NÃO INCORRER nas seguintes hipóteses de impedimento: a) Estar em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, declaradas inidôneas, suspensas de licitar e contratar com o LIFESA, ou com qualquer ente público da Administração Pública Direta federal, estadual ou municipal; b) Ter sido declarada inidônea no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; c) Estar cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual; d) Estar cumprindo penalidade de impedimento de licitar e que se enquadrem nas vedações estabelecidas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) Constituiu as pessoas jurídicas que foram apenadas, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; f) Ter sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item anterior; g) Ter como um de seus sócios ou administradores cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do ramo pertinente Governo do Estado da Paraíba; h) Ter como sócio o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figure como sócio, dirigente ou da qual participe indiretamente; i) Esteja associada em consórcios. 7.2. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 7.3. A participação nesta Chamada Pública implica a aceitação das condições aqui estabelecidas e compatível com na legislação aplicável; 7.4. O Comissão Permanente de Licitação verificará o objeto licitado, que atendam a todas as eventual descumprimento das condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioparticipação, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresafutura contratação.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPrepresentantes efetivamente credenciados. 5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de prestação de serviços comum e/ou que empresas participantes de forma isolada conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas; 5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 5.3.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.3.5. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 6.4. 5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.5. Os licitantes que cumprirem enviarem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa envelopes, “Documentação de Pequeno Porte (EPP)Habilitação” e “Proposta Comercial”, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 sem representante credenciado, terão suas propostas incluídas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 10.520/02 e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa8.666/93.

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Samples: Recebimento De Edital De Licitação, Recibo De Retirada De Edital

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.111.1. Poderão participar desta licitação Licitação, nos termos deste Edital, as pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadonacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em Consórcio, de duas ou mais pessoas jurídicas, sem limitação, que atendam a todas as condições demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação estabelecidas previstos neste instrumento convocatórioEdital, sendo exclusivos paras observadas as ME’sdemais condições estabelecidas. 11.2. Não poderão participar desta Licitação, MEI’s isoladamente ou em consórcio: 11.2.1. Pessoas jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar da licitação, em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos no art. 14, III da Lei Federal nº 14.133/2021; 11.2.2. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2.3. Pessoa jurídica em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 156, III da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2.4. Aquele(s) cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) tenha(m) sido servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na Secretaria Municipal de Parcerias, Secretaria Municipal de Administração e EPP’sPatrimônio e Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Alegre no último ano, os itens estimados contado da data de publicação deste EDITAL. 11.2.5. Pessoa jurídica que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais, ou que, por qualquer outra razão, lhe seja vedada a participação em licitações e/ou contratação com a Administração Pública. 11.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da SMS/POA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)o terceiro grau; 11.2.7. Pessoa jurídica que seja controladora, controlada ou coligada com outras empresas concorrentes na presente licitação, ainda que de forma consorciada; 11.2.8. Pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial que não tenham plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso e nos termos do Edital; 11.2.9. Pessoa jurídica cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; 11.2.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 11.2.11. Pessoa jurídica que esteja sob regime de intervenção ou de administração temporária do Banco Central do Brasil, da Secretaria da Previdência Complementar ou da Comissão de Valores Mobiliários; e 11.2.12. Pessoa jurídica que esteja cadastrada no CADIN/POA, conforme previsto na Lei Municipal nº 12.487/2018. 11.3. A participação de empresas estrangeiras nesta Licitação dependerá da comprovação dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de documentação equivalente àquela exigida às empresas brasileiras, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, observadas as exceções estabelecidas no Decreto nº 8.660/2016, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 11.3.1. Caso não exista documentação equivalente nos respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item 19 deste Edital não atendido pela documentação do país de origem da empresa. 11.3.2. A documentação equivalente, mencionada no item 11.3.1 acima, deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara identificação de sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a Licitante indicar a qual item do Edital o documento corresponde. 11.4. Será admitida a participação de entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, instituições financeiras e/ou fundos de investimentos, isoladamente ou em consórcio. 11.5. Caso o licitante seja formado por consórcio, deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras previstas em Lei e no presente Edital: 11.5.1. Nenhum Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas. 11.5.2. Nenhum Licitante poderá participar isoladamente na Licitação, caso também participe de um Xxxxxxxxx, ainda que por intermédio de suas afiliadas. 11.5.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação do Consórcio. 11.5.4. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista constantes deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 11.5.5. A documentação referente à Qualificação Técnica poderá ser apresentada individualmente por uma das consorciadas ou em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)conjunto, conforme condições lá estabelecidaspelo somatório dos quantitativos das consorciadas, observadas as disposições deste Edital. 5.1.2 - O custo 11.6. No caso de operacionalização pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na Licitação será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e uso do sistemaque a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, ficará no caso de recuperação extrajudicial, mediante a cargo do licitante demonstração de que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos plano de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. As Licitantes deverão apresentar tais comprovações juntamente com as declarações exigidas neste Edital. 5.211.7. O licitante que cumprir A participação nesta Licitação implicará na integral e incondicional aceitação de todos os requisitos legais para qualificação termos, condições e disposições deste Edital e seus Anexos, assim como Microempresa (ME) ou Empresa da Minuta do Contrato de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, Concessão e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPseus Anexos e demais disposições aplicáveis à Licitação. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Public Bidding Agreement, Public Private Partnership Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderão participar Tendo em vista que alguns itens desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, contratação têm seus valores de referência menor que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de acordo com os artigos 47 e 48, I da LC 123/06, estes terão destinação exclusiva para MICRO EMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).Porém, em consonância com inciso II, art.49 da LC 123/06 e com fundamento no princípio da celeridade que visa à simplificação dos procedimentos licitatórios, se não houver um mínimo de 03(três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital e ainda se a proposta não for mais vantajosa para a Administração Pública, os itens terão destinação à ampla concorrência, situação em que será utilizado o mecanismo do empate ficto. 2.2.Para os efeitos desta contratação e considerando a particularidade do objeto em licitação, consideram-se como ME ou EPP sediadas regionalmente, as que possuírem sede na extensão de até 400 km da sede do município de PERDIZES, fez-se necessária a delimitação de tal área para que as empresas regionais abrangidas na extensão definida possam receber o tratamento diferenciado nos termos da Lei. Essa definição da expressão “regionalmente” está amparada segundo entendimento conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar publicado no Informativo de Jurisprudência nº 93, e 24 de junho a 07 de julho de 2013, do certame Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, “(...) Com relação à definição da expressão regionalmente, prevista no inciso II do citado art.49. aduziu que o Estatuto das Microempresas não trouxe um conceito preciso para a mencionada expressão, entendendo, por esse motivo, que o próprio gestor deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização delimitar e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadejustificar, nos termos do Artigo 5ºautos de cada procedimento licitatório, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002seu sentido e alcance. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP...), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Licitação Pública, Licitação Pública

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 5.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e que já estejam cadastrados ou que atenderem as condições para o cadastramento em até 3 (três) dias antes à data designada para recebimento das propostas. 5.2 – Será permitida a participação de empresas e instituições associadas ou em consórcio, para o atendimento ao objeto deste edital, mediante a apresentação, junto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira e técnica, de Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio. 5.2.1 – Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas: 5.2.1.1 – Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverão constar cláusulas próprias, incluindo os seguintes itens: a) Composição do consórcio; b) Finalidade do consórcio; c) da indicação do líder do consórcio, que possuirá as seguintes atribuições: c.1) poderes de representação exclusiva dos consorciados perante a Administração Pública; c.2) exclusividade na comunicação com o Município; c.3) dar quitação, responder notificações, intimações e citações; d) Dos poderes, encargos, compromissos e obrigações de cada consorciado e das prestações específicas de cada um; e) Da duração do consórcio, não inferior ao término do prazo da vigência do contrato da licitação; f) Da administração e contabilização do consórcio; g) Da forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; h) Da contribuição de cada consorciado para as despesas comuns. 5.2.1.2 – Apresentação dos documentos exigidos no item 8.2 deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 5.2.1.3 – Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 5.2.1.4 – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato; 5.2.1.5 – No consórcio de interessados brasileiros e estrangeiros a liderança caberá, obrigatoriamente, ao brasileiro, observando o disposto no item 5.2.1.1; 5.2.1.6 – O Consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.2.1.1, sob pena de responsabilidade civil de todos os promitentes consorciados; 5.2.1.7 – O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do Município, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a serem contratados. 5.2.1.8 – O consórcio não se constitui em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados; 5.2.1.9 – Cada consorciado deverá faturar individualmente os valores relativos a sua participação no consórcio; 5.2.1.10 – No caso de participação em consórcio, os envelopes deverão ser fornecidos em nome do consórcio; 5.2.1.11 – O termo de compromisso de constituição de consórcio deverá ser assinado pelo(s) representante (s) legal (is) dos consorciados. 5.3 – Não será admitida a participação de proponentes: 5.3.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.3.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 5.3.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL. 5.3.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal. 5.3.5 – Direta ou indiretamente, autores, pessoas jurídicas físicas ou jurídicas, que participaram da elaboração do ramo projeto básico ou executivo, nem empresa, isoladamente ou em conjunto, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 5.3.6 – Em consórcios distintos de uma mesma empresa, diretamente ou por controladora, controlada ou coligada, ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. 5.3.7 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas licitação, licitantes do ramo pertinente e compatível com o ao objeto licitado, da licitação que atendam a todas as exigências contidas neste Edital; 5.2. No caso de Consórcios de empresas, conforme estabelecido a seguir: 5.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, obrigatoriamente empresa de CONSTRUÇÃO CIVIL, atendidas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioEdital; 5.2.1.1. Será admitida a participação de empresas em forma de consórcio no limite de três empresas. 5.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, sendo exclusivos paras as ME’sbem como de profissional em mais de uma empresa, MEI’s ou em mais de um consórcio; 5.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 5.2.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e EPP’sDocumentos, discriminando a empresa líder, a qual obrigatoriamente precisa ser empresa brasileira, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação, prevista tanto no compromisso quanto no contrato a ser celebrado pelo consórcio; 5.2.4.1. Vale ainda para os itens estimados em até R$ 80.000,00 consórcios, para efeito de qualificação técnica, a ser observado pela Comissão de Licitação (oitenta mil reaisCOMISSÃO), conforme item 19 deste o somatório dos quantitativos de cada consorciado, bem como que seja observado o quanto exigido para a qualificação econômico-financeira consoante o disposto neste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas5.2.4.2. Para o caso de habilitação jurídica serão analisados os documentos de cada empresa consorciada. 5.1.2 - 5.2.5. O custo prazo de operacionalização duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 5.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela COMISSÃO; 5.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e uso de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 5.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do sistemacontrato decorrente desta licitação, ficará o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as condições estabelecidas neste Edital. 5.3. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a cargo atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 5.4. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 5.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente, os interessados que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõesse enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Esteja sob falência, provedora concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; a.1) Não será causa de inabilitação do sistema eletrônicolicitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o equivalente aos custos plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. b) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida licitação; c) Licitantes suspensos pela entidadeAdministração Pública Estadual direta ou indireta, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, inciso III do artigo 87 da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme Federal 8.666/93 e no art. da Lei Complementar 123/200610.520/02, e que bem como não esteja sujeito será admitida a quaisquer dos impedimentos participação de licitantes já incursos na pena prescrita no inciso IV do § 4º do art. 3º artigo 87 da Lei Complementar nº 123/2006Federal 8.666/93, deverá declararseja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 qualquer esfera da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaAdministração Pública; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil d) Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto de Pessoas Jurídicasengenharia, declaração conforme e) Pessoa jurídica que tenha participado de enquadramento arquivada consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto de engenharia; f) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto de engenharia seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou a Certidão subcontratado; g) A atual concessionária que administra o Aeroporto de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasAngra dos Reis, bem como suas controladoras, coligadas, controladas ou equivalente, da sede da pequena empresaquaisquer empresas que compõem seu Quadro Societário.

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Samples: RDC Presencial, RDC Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 8.1 Poderão participar desta licitação deste Leilão, isoladamente ou em forma de Consórcio, pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras, entidades de previdência complementar, e fundos de investimento, exceto se: (i) estiverem impedidos ou cumprindo suspensão do ramo pertinente direito de participarem de licitações ou de contratarem com a ANTT e compatível com a Concessionária; (ii) tiverem sido declarados inidôneos por órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, sem que tenham sido promovidas suas reabilitações perante o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados órgão em até R$ 80.000,00 questão; (oitenta mil reaisiii) xxxxxxx xxxxx(s), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) que seja(m) ou tenha(m) sido ocupante(s) de cargo efetivo ou comissionado, ou emprego na plataforma ANTT, no Ministério da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Infraestrutura, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo na Concessionária, na Empresa de operacionalização Planejamento e uso do sistemaLogística S.A. – EPL, ficará a ou no DNIT, ou ocupante(s) de cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõesde direção, provedora do sistema eletrônicogerência executiva, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia assessoramento ou assistência da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeUnião, nos termos últimos 180 (cento e oitenta dias) dias anteriores à data da publicação do Artigo 5ºEdital; (iv) os seus dirigentes se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses previstas na alínea e, Inciso IIIinciso I, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. da Lei Complementar nº 123/200664, e de 18 de maio de 1990, exceto nos casos de crimes de ação penal privada, culposos ou àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo; (v) os seus dirigentes tiverem sido condenados por improbidade administrativa; ou (vi) seu administrador ou sócio com poder de direção tiver relação de parentesco com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos tenha poder de decisão em unidade organizacional da ANTT responsável por atividades inerentes à regulamentação ou fiscalização do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPContrato. 5.3. Os licitantes que cumprirem 8.2 Sem prejuízo de outras exigências constantes no restante do Edital, a participação de Proponente estrangeira fica condicionada à apresentação dos documentos dispostos no item “Proponente Estrangeira”, do Anexo 2. 8.3 A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os requisitos legais para qualificação termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, bem como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresadas demais normas aplicáveis ao Leilão.

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Samples: Subconcessão Para a Construção E Prestação Do Serviço Público De Transporte Ferroviário De Cargas, Subconcessão Para a Construção E Prestação Do Serviço Público De Transporte Ferroviário De Cargas

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão Poderá participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, presente Pregão eletrônico a empresa que atendam atender a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’sinclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalatravés do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará 5.1.1. Como requisito para a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônicoparticipação no Pregão Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição o pleno conhecimento e atendimento às exigências de ME habilitação previstas no edital. 5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou EPPoperativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Prefeitura de Mata de São João e/ou quaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário do Município 5.2.6. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.7. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.2.8. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa As microempresa ou empresa de pequeno porte (MEME ou EPP) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º. 5.3.1 A comprovação de 14 de dezembro de 2006que trata o subitem 5.3, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de(ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão a) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresajunta comercial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Locação De Veículos

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar desta deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 4.1.1. Em face da Lei Complementar nº 147/14 e da Orientação Normativa nº 47, dada pela Portaria nº 124 da AGU, de 25 de abril de 2014, caso a presente licitação pessoas jurídicas seja dividida em itens ou lotes/grupos, conforme indicação do ramo pertinente e compatível Anexo I (Termo de Referência), será adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequena porte ou sociedade cooperativa, de acordo com o objeto licitadoque estabelece o art. 48, que atendam I, da Lei Complementar Federal n° 123/06, somente em relação aos itens ou lotes/grupos cujo valor seja igual ou inferior a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)se houver, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará desde que não haja a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme subsunção a quaisquer das situações previstas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006Federal n° 123/06. 4.2. Não poderá(ão) participar deste Pregão: 4.2.1. fornecedor suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Instituição Licitante, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.2. fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.3. fornecedor impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.4. fornecedor em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação; 4.2.5. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do agem representando interesse econômico em comum; 4.2.6. qualquer interessado que se enquadre nas hipóteses previstas no art. da Lei Complementar 123/20068.666/93; 4.2.7. sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 4.2.8. consórcio de pessoas jurídicas, deverá declararqualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.8.1. o presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. 4.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação. 4.5. A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 4.6. Como condição para participação no Pregão, o interessado assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.relativo às seguintes declarações: 5.34.7. Os licitantes que cumprirem Que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.8. Nos itens exclusivos para participação de dezembro microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame; 4.9. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei Complementar 147/2014mesmo que microempresa, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante ou sociedade cooperativa. 4.10. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.11. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.12. Que cumpre os requisitos para a apresentação de:habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.3.1 - Se inscrito 4.13. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Registro Público certame, ciente da obrigatoriedade de Empresas Mercantisdeclarar ocorrências posteriores; 4.14. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, declaração perigoso ou insalubre e não emprega menor de enquadramento arquivada ou 16 anos, salvo menor, a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialpartir de 14 anos, ou equivalentena condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da sede da pequena empresaConstituição; 5.3.2 - Se inscrito 4.15. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.16. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no Registro Civil inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.17. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de Pessoas Jurídicasreserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaqualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas empresas inscritas no Registro Cadastral da Secretaria de Administração do ramo pertinente Estado da Bahia - SAEB, ou em outro órgão público estadual ou federal, no ramodo objeto desta licitação, e compatível com o objeto licitado, que atendam satisfaçam as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 3.1.1 - Também serão admitidas empresas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriorecebimento das propostas, sendo exclusivos paras observada a necessária qualificação, as ME’squais receberão da Comissão de Licitação declaração comprovando tal situação, MEI’s mediante agendamento de horário através de e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. 3.2 - Não poderão participar da presente licitação empresas que: 3.2.1 - Sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida; 3.2.2 - Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e EPP’sentidades públicas; 3.2.3 - Tenha participação na elaboração do projeto básico do objeto licitado. 3.3 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)na presente licitação, conforme item 19 de mais de uma empresa licitante. 3.4 - Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital. 5.1.1 3.5 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)tácita aceitação dos elementos fornecidos, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararcabendo, em campo próprio do sistema eletrôniconenhuma hipótese, sua condição de ME qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou EPPfalhas. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas licitação, licitantes do ramo pertinente e compatível com o ao objeto licitado, da licitação que atendam a todas as exigências contidas neste Edital; 5.2. No caso de Consórcios de empresas, conforme estabelecido a seguir: 5.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, obrigatoriamente empresa de CONSTRUÇÃO CIVIL, atendidas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioEdital; 5.2.1.1. Será admitida a participação de empresas em forma de consórcio no limite de 4 (quatro) empresas. 5.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, sendo exclusivos paras as ME’sbem como de profissional em mais de uma empresa, MEI’s ou em mais de um consórcio; 5.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 5.2.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e EPP’sDocumentos, discriminando a empresa líder, a qual obrigatoriamente precisa ser empresa brasileira, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação, prevista tanto no compromisso quanto no contrato a ser celebrado pelo consórcio; 5.2.4.1. Vale ainda para os itens estimados em até R$ 80.000,00 consórcios, para efeito de qualificação técnica, a ser observado pela Comissão de Licitação (oitenta mil reaisCOMISSÃO), conforme item 19 deste o somatório dos quantitativos de cada consorciado, bem como que seja observado o quanto exigido para a qualificação econômico-financeira consoante o disposto neste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas5.2.4.2. Para o caso de habilitação jurídica serão analisados os documentos de cada empresa consorciada. 5.1.2 - 5.2.5. O custo prazo de operacionalização duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 5.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela COMISSÃO; 5.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e uso de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 5.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do sistemacontrato decorrente desta licitação, ficará o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as condições estabelecidas neste Edital. 5.3. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a cargo atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 5.4. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 5.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente, os interessados que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõesse enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Esteja sob falência, provedora concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; a.1) Não será causa de inabilitação do sistema eletrônicolicitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o equivalente aos custos plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. b) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida licitação; c) Licitantes suspensos pela entidadeAdministração Pública Estadual direta ou indireta, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, inciso III do artigo 87 da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme Federal 8.666/93 e no art. da Lei Complementar 123/200610.520/02, e que bem como não esteja sujeito será admitida a quaisquer dos impedimentos participação de licitantes já incursos na pena prescrita no inciso IV do § 4º do art. 3º artigo 87 da Lei Complementar nº 123/2006Federal 8.666/93, deverá declararseja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 qualquer esfera da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaAdministração Pública; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil d) Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto de Pessoas Jurídicasengenharia, declaração conforme e) Pessoa jurídica que tenha participado de enquadramento arquivada consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto de engenharia; f) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto de engenharia seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou a Certidão subcontratado; g) A atual concessionária que administra o Aeroporto de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasAngra dos Reis, bem como suas controladoras, coligadas, controladas ou equivalente, da sede da pequena empresaquaisquer empresas que compõem seu Quadro Societário.

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Samples: RDC Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar desta licitação Licitação as pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com o licitado e atendam a todas as exigências deste edital, respeitada a compatibilidade de objeto social e o credenciamento. 3.2. Será vedada a participação de empresas: 3.2.1. Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente; 3.2.2. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público; 3.2.3. Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura do ramo pertinente Município de Mococa; 3.2.4. Estejam em processo de falência; 3.2.5. Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda quaisquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.6. Estrangeiras que não funcionem no país. 3.3. Da participação mediante envio / protocolo de envelopes (não comparecimento físico de representante) 3.3.1. Será admitida a participação de licitantes mediante protocolo de envelopes, sem a necessidade da presença física de representante legal, sendo que neste caso, os Licitantes deverão observar rigorosamente o seguinte procedimento: 3.3.1.1. As propostas e documentos enviados sem a presença física do representante da empresa, deverão ser apresentados em envelopes distintos, numerados 01 e 02, respectivamente, fechados e indevassáveis e que deverão (obrigatoriamente) ser protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura de Mococa, situado à Rua XV de Novembro, 360 – Centro, nesta cidade, em dias de expediente administrativo e no horário das 08h00min às 16h30min, devidamente acompanhados da Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e do ato constitutivo/contrato social da licitante, demonstrando claramente que o objeto social da empresa é compatível com o objeto ora licitado, sob pena de não aceitação de sua participação. 3.3.1.2. Diante da possibilidade de os interessados apresentarem junto ao Setor de Licitações os respectivos envelopes para protocolo no exato horário limite descrito na presente cláusula, havendo neste caso, a possibilidade de neste momento o sistema eletrônico do protocolo registrar breve atraso, apesar da entrega ocorrer no horário designado, fica consignado que atendam a todas as condições será admitido protocolo com tolerância no sistema de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioaté no máximo 05 (cinco) minutos de atraso, sendo exclusivos paras as ME’sque neste caso, MEI’s e EPP’sserá considerado protocolo tempestivo; 3.4. Não serão aceitos envio de envelopes, os via Correios, sem a devida observância do procedimento constante acima (itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reaisde 3.3.1 a 3.3.1.2), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 3.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope 2 - O licitante interessado em participar Habilitação antes do certame deverá promover sua inscrição envelope 1 - Proposta, por falta de informação na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)parte externa dos envelopes, conforme condições lá estabelecidas.será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes; 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.23.6. O licitante que cumprir os requisitos legais Pregão presencial exige a presença de representante credenciado para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa a prática dos atos de Pequeno Porte (EPP)lance, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006negociação e recurso, e que não esteja sujeito portanto, a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006ausência de representante legal na sessão, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPimplica a decadência desses direitos. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoconcorrência empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação corporativa que, cumulativamente: a) sejam estabelecidas no País, que atendam a todas satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital; e b) estejam devidamente cadastradas e com situação regular no Sistema de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou que apresentem a documentação relacionada no item 19 11 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 4.2. Não poderão participar desta concorrência as empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação corporativa: a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o MCOM; b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; c) que tenha sido considerada inidônea, pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal; d) estrangeiras que não funcionem no País; e) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com o CONTRATANTE; ou f) que atuem sem fins lucrativos. 4.3. Para a análise das condições de participação das licitantes, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxCEIS), conforme condições lá estabelecidasno Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CADIN), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011 - do Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU. 5.1.2 - O custo 4.4. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de operacionalização e uso do sistemauma proposta, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõesseja por intermédio de consórcio, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002ou isoladamente. 5.24.5. O A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 13.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e materiais apresentados em qualquer fase do processo. 4.6. A licitante que cumprir assume todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa custos de Pequeno Porte (EPP)elaboração e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços exigidos nesta concorrência, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararsendo o MCOM, em campo próprio nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPresultado do presente processo licitatório. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Contract for Corporate Communication Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 7.1 Esta licitação possui Cota Reservada e itens com Participação Exclusiva – destinada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014. 7.2 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do ramo pertinente Brasil 7.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação. 7.4 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições atendimento às exigências de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste previstas no Edital. 5.1.1 - 7.5 O licitante interessado acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em participar nome do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)licitante, conforme condições lá estabelecidassomente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.1.2 7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.8 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante Licitante vencedor do certame, que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõesa Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeem conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil; 7.9 As propostas de preço e a documentação de habilitação deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002conforme indicação na primeira página deste edital. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) 7.10 Incumbirá à licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPdesconexão. 5.3. Os licitantes 7.11 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx”, que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa veiculará avisos, convocações, desclassificações de Pequeno Porte (EPP)licitantes, justificativas e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaoutras decisões referentes ao procedimento.

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em participar regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Estado ou do Município, conforme condições lá estabelecidaspelo Órgão que o praticou. 5.1.2 - O custo de operacionalização 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Secretaria, quer com outros órgãos e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002entidades públicas. 5.25.2.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artfuncionem no País; 5.2.8. 3º da Lei Complementar nº 123/2006empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPPresponsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Secretaria/Prefeitura. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os erros ou omissões porventura observadas. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Pojuca/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão comprovar a condição ser protocolados junto ao Setor de microempresa Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Pouca/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou empresa por meio eletrônico. 5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisqualquer interessado, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da na sede da pequena empresa;Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de Pessoas Jurídicasesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão Presencial, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararPoderão participar desta licitação, em campo próprio do sistema eletrônicocondições diferenciadas, sua condição as microempresas e empresa de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)pequeno porte, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.3. Não poderão participar da presente licitação: 5.3.1. pessoas físicas; 5.3.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.3.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.3.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.3.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da Lei Complementar 147/2014União, para obterem tratamento diferenciado do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 5.3.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e simplificado na entidades públicas. 5.3.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.3.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, deverão comprovar a condição os erros ou omissões porventura observados. 5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.4.2. Os pedidos de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante esclarecimentos, impugnações e a apresentação de:escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico. 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público 5.5. Não serão conhecidos os pedidos de Empresas Mercantisesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão Poderá participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, presente Pregão eletrônico a empresa que atendam atender a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’sinclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalatravés do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará 5.1.1. Como requisito para a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônicoparticipação no Pregão Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua condição desconexão. 5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em regime de ME sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou EPPoperativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas. 5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.2.9. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa As microempresa ou empresa de pequeno porte (MEME ou EPP) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º. 5.3.1. As empresas enquadradas na situação de 14 microempresa ou empresa de dezembro pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital. 5.3.2. A comprovação de 2006que trata o subitem 5.3, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de(ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através dos seguintes documentos: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisa) Contrato Social, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou equivalente, da sede da pequena empresaEPP; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a b) Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal; c) Certidão Simplificada da sede da pequena empresaJUCEB.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 07.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do Participar deste Pregão, os interessados: 07.1.1 - Cujo ramo pertinente e de atividade seja compatível com o objeto licitadoda licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 07.1.2 - Regularmente estabelecidos no País e que atendam a todas satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s deste Edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus Anexos. 5.1.1 07.2 - O licitante interessado Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, por meio do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidassítio: xxx.xxx.xxx.xx. 5.1.2 07.3 - O custo Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de operacionalização e uso do sistemapequeno porte, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõespara as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, provedora do sistema eletrônicode 2007, para o agricultor familiar, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informaçãoprodutor rural pessoa física e para o microempreendedor 07.4 - Como requisito para participação deste Pregão, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O o licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua condição de ME ou EPPproposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório. 5.307.5 - A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, no ato da abertura do Pregão. 07.6 - Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados: a) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. Os licitantes 16 da Lei n.º 15.608/2007; b) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/93 e do art. 150, incisos III e IV, da Lei n.º 15.608/2007; c) Estrangeiros que cumprirem não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que esteja reunido em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer órgão ou ente Público, declaradas inidôneas. 07.7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 07.7.1 - Que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 07.7.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos; 07.7.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 07.7.4 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 de dezembro de 2006(quatorze) anos, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisaprendiz, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialnos termos do artigo 7º, ou equivalenteinciso XXXIII, da sede da pequena empresaConstituição Federal; 5.3.2 07.7.5 - Se inscrito Que a proposta foi elaborada de forma independente; 07.7.6 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato inciso III do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, artigo 5º da sede da pequena empresaConstituição Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e compatível que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição 6.1.1. A participação na plataforma presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasProposta de Preços. 5.1.2 - O custo 6.2. Será vedada a participação de operacionalização empresas: 6.2.1.1. Que estejam com o direito de licitar suspenso e uso que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; 6.2.1.2. Estejam sob o regime de falência ou concordata; 6.2.1.3. Que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou formas assemelhadas; 6.2.1.4. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; 6.2.1.5. Que seja de propriedade, ou detenha como sócio agente político ou servidor público do sistemamunicípio. 6.3. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela aquisição do Edital, ficará a cargo do licitante caso haja. 6.4. As Empresas que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, comprovarem o equivalente aos custos pela utilização dos recursos enquadramento como empresa de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadepequeno porte, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006123/06, deverá declararterão tratamento diferenciado das demais, em campo próprio consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do sistema eletrônicomesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição de ME ou EPPquando da apresentação dos documentos relativos à habilitação. 5.36.5. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação Para efeito desta Licitação, considera-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)as que apresentarem declaração firmando tal situação, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artmoldes do Anexo VI. 6.6. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento As empresas enquadradas no regime diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa favorecido das empresas de pequeno porte mediante que não apresentarem a apresentação de:declaração prevista no subitem 6.5 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público 6.7. Os licitantes interessados deverão realizar visita técnica aos percursos que integram as Linhas para o qual pretende prestar os serviços, para conhecimento da área e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto. 6.7.1. As visitas deverão acontecer até o penúltimo dia anterior à sessão do Pregão, devendo ser agendadas previamente na Secretaria Municipal de Empresas MercantisEducação e Cultura e/ou junto a Comissão de Licitação, declaração situada na Xxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, na pessoa do Diretor Administrativo ou Presidente da Comissão, o qual designará junto com o Secretário, o servidor que acompanhará os licitantes até os locais da visita. 6.7.2. A visita deverá ser realizada pelo Administrador da Empresa, junto ao Conselho Regional de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaAdministração – CRA e apresentar documento que comprove autorização e regularidade para visita.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas Concorrência, isoladamente ou em consórcio, quaisquer interessados na prestação de serviços técnicos de topobatrimetria e hidrometria para o projeto Bem Querer 3.1.1. Participação de Consórcios: A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do ramo pertinente qual deverão constar, em cláusulas específicas: a) a composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e compatível com o objeto licitado, a duração do consórcio; b) designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo; c) declaração expressa de que atendam a cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as condições ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambos referentes a esta Licitação; e d) compromisso de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriocelebrar, sendo exclusivos paras as ME’sna hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a EPE, MEI’s o contrato definitivo de constituição de consórcio e EPP’sseu registro na Junta Comercial, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item 19 16.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição 3.2. A participação na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)licitação importa total, conforme irrestrita e irretratável submissão das Proponentes às condições lá estabelecidasdeste Edital e de seus Anexos. 5.1.2 - O custo de operacionalização 3.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos os termos do Artigo 5ºEdital e seus Anexos, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002prevalecerão o Edital e seus Anexos. 5.23.4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (MENão será admitida nesta licitação a participação de empresas ou sociedades que: a) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/200612 do RLC/EPE. b) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e que por definição não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; c) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil 3.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento definido no item 4.1.1 “a”, deste Edital, não inabilitará a Proponente, mas impedirá o seu representante de manifestar-se e responder pela representada nas sessões públicas da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPlicitação. 5.33.6. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa A ocorrência de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artquaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do item 3.4. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito deste Edital importará no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato afastamento automático das Proponentes do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresacertame.

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Samples: Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1 - Não poderá participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (FIEA, SESI, SENAI e IEL); c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar; d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Regional(is) Licitadora; e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Edital e de seus Anexos; f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. Poderão participar desta 46 da Lei nº 8.443/1992. 3.2 - A licitante poderá se fazer representar nesta licitação pessoas jurídicas por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoinstrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento, deste Edital ou Procuração, que atendam deverá ser apresentada à CPL fora dos envelopes relacionados no item 3.4 abaixo. 3.2.1 - No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, a todas as condições licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriopoderes da pessoa que a tiver assinado, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme permitida a sua apresentação na forma do item 19 3.2.2 deste Edital. 5.1.1 3.2.2 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade e/ou carteira nacional de habilitação, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento. 3.2.3 - A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar, conforme especificado no item 3.2, não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante. 3.2.4 - O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame. 3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas. 3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B – lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante interessado e número da licitação, com os seguintes conteúdos: - CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 – SESI/SENAI - NOME DA LICITANTE: (razão social da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: - EMAIL e TELEFONE: - OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos em participar geral. - CONCORRÊNCIA Nº 011/2024 – SESI/SENAI - NOME DA LICITANTE: (razão social da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: - EMAIL e TELEFONE: - OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos em geral. 3.4.1 - Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 3.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir: Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (SESI/SENAI) Endereço: 1º andar do certame Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-902. 3.4.1.1 - O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento. 3.5 - A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 3.6 - Para os casos de prestação de serviços contínuos, a licitante optante pelo Simples Nacional que eventualmente venha a ser CONTRATADA, deverá promover sua inscrição na plataforma comunicar a contratação para a prestação dos serviços à Secretaria da BBMNET Receita Federal do Brasil – RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcelebração do Contrato), conforme condições lá estabelecidasapresentando à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de sua comunicação, cópia dos ofícios apresentados ao órgão de fiscalização, com comprovantes de entrega e recebimento. (Acórdão TCU nº 2.798/2010). 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 6.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, LICITAÇÃO CAIXA as Agências de Propaganda que atendam atenderem a todas as condições exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 6.1.1 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriouma proposta. 6.1.2 A participação de Agências de Propaganda que prestem serviços similares aos do objeto desta licitação a concorrentes mercadológicos da CAIXA está condicionada à desistência da prestação daqueles serviços, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados antes da eventual assinatura do contrato oriundo desta licitação. 6.1.2.1 A desistência referida no item anterior deverá ser declarada pela Agência de Propaganda em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)sua proposta, conforme item 19 XXXXX XX, deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 6.1.3 As empresas que optarem pela comprovação dos documentos de habilitação por meio do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –, deverão providenciar o credenciamento e o seu cadastramento nos diversos níveis em participar qualquer Unidade Cadastradora do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasSICAF. 5.1.2 6.1.3.1 O Credenciamento da empresa no SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira. 6.1.3.2 Os documentos exigidos, bem como as instruções para efetuar o registro no SICAF constam no manual, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Publicações”, selecionar “Manuais - O custo FAQ”. 6.1.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadepequeno porte, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº LC 123/2006, deverá declarardesde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, em campo próprio do sistema eletrônicoterá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, sua condição de ME ou EPPobservadas as condições estabelecidas neste edital. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)6.1.4.1 Para fins deste Edital, as microempresas e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte mediante são identificadas como MPE. 6.1.4.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo IX, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006. 6.1.4.2.1. A declaração mencionada no item 6.1.4.2 deverá ser encaminhada na forma do item 14.7. 6.2 Não é admitida nesta licitação a apresentação departicipação de empresas: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público 6.2.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de Empresas Mercantisfalência, declaração sob concurso de enquadramento arquivada credores, em processo de liquidação ou em dissolução; 6.2.2 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 6.2.3 organizada sob a certidão simplificada expedida forma de cooperativa, tendo em vista que pela Junta Comercialnatureza do(s) serviço(s) existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, considerando, ainda, que, por definição, não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; 6.2.4 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou equivalenteimpedidas de licitar e contratar com a União, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a União enquanto perdurarem efeitos da sede da pequena empresasanção; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 6.2.5 cujo administrador ou sócio detentor de Pessoas Jurídicas, declaração mais de enquadramento arquivada 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, empregado da sede da pequena empresa.CAIXA;

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. As empresas interessadas ainda não inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Birigui, ou em outro órgão ou entidade da Administração Pública, deverão protocolar até 03 (três) dias úteis anteriores a data de recebimento das propostas, ou seja, --/-- /2022 (§ 2º art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99), na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx –XX, Xxxx (00) 0000-0000 das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 h. (dias úteis), pedido escrito à Comissão Permanente para o Registro Cadastral, solicitando seu cadastramento mediante apresentação dos documentos comprobatórios da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, como previsto nos artigos 27 a 31 da Lei referida. 4.2. Os documentos desta habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. 4.3. A Comissão Permanente para o Registro Cadastral do Biriguiprev, caso seja realizado nesta Comarca de Birigui/SP, receberá e analisará os documentos apresentados e fornecerá, na forma da Lei, aos licitantes interessados o CRC – Certificado de Registro Cadastral. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas obter, os licitantes, as instruções junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.4. O Biriguiprev, por intermédio da Comissão permanente de Licitações, sito na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxxx/XX, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 h. (dias úteis), fornecerá informações ou esclarecimentos às empresas interessadas. 4.5. Serão esclarecidas dúvidas e questionamentos formulados por escrito através do ramo pertinente de correspondência ou por Fac-símile (00) 0000.0000 até a hora aprazada para o fornecimento do Edital. 4.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e compatível com seus anexos, deverão ser solicitados por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores da data designada de abertura do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO - onde serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o objeto licitado, que atendam recebimento da solicitação. Serão enviadas cópias das respostas a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioempresas que adquirirem este Edital e a quaisquer outras que se identificarem ou qualificarem para a obtenção dos esclarecimentos, sendo exclusivos paras as ME’sinclusive com descrição das questões suscitadas, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalvedada a identificação dos respectivos consulentes. 5.1.1 - O licitante interessado 4.7. Caso não seja possível aos licitantes retirarem o Edital junto ao BiriguiPrev, deverão fazer solicitação via fax ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todos seus dados, indicando o e-mail a ser encaminhado, servindo o comprovante de encaminhamento (não comprovante de recebimento do e-mail) utilizado como recibo de envio e “retirada” do Edital; nada podendo reclamar o solicitante em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)caso de não recebimento por esta via, conforme condições lá estabelecidasseja por qual motivo for. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.24.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006Edital, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos seus Anexos, serão fornecidos, gratuitamente, pelo Instituto de Previdência do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006Município de Birigui, deverá declararna Xxx xxx Xxxxxxxxxx, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPxx 000 e estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Tomada De Preço

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão 6.1.Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do os interessados cujo ramo pertinente e de atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, e que atendam estejam com credenciamento regular junto ao ORC, condição para obter, mediante procedimento regular definido pelo referido órgão, uma "senha de acesso" específica. O procedimento necessário para a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriorealização do referido credenciamento, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O também está disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2.O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará utilizar essa "senha" para acesso ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, sendo que a simples validade no prazo de vigência, não significa sua habilitação automática em qualquer Pregão, na forma eletrônica, que venha a participar; etapa a ser cumprida a cada certame. 6.3.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.4.Não poderão participar os interessados: 6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.3.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.4.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o equivalente aos custos pela utilização objeto desta licitação; e 6.4.5.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º, da Lei 8.666/93. 6.5.É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 6.6.Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá proceder, preliminarmente, à devida "qualificação" mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios, tais como: 6.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando, portanto, apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus Arts. 42 a 49, sendo que: 6.6.1.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento dos recursos requisitos do referido artigo impedirá a participação do licitante nos respectivos itens; e 6.6.1.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de tecnologia pequeno porte, o não cumprimento desses requisitos apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que ME ou EPP. 6.6.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 6.6.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 6.6.4.Que inexiste fato impeditivo para sua habilitação no certame, ciente da informaçãoobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.6.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeperigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 5ºartigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 6.6.6.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º, da Constituição Federal. 6.6.7.Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no Art. 93, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa Federal nº 8.213, de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/200624 de julho de 1991, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.7.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções aplicáveis previstas em Lei e neste Edital. 6.8.A Pregoeira poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 4º do art. 3º 3º, da Lei Complementar nº 123/20068.666/93, deverá declarardestinada a esclarecer as informações declaradas, em campo próprio do sistema eletrônicoinclusive, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123o licitante é, de 14 fato e de dezembro de 2006direito, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de considerado microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaporte.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar desta deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 4.1.1. Em face da Lei Complementar nº 147/14 e da Orientação Normativa nº 47, dada pela Portaria nº 124 da AGU, de 25 de abril de 2014, caso a presente licitação pessoas jurídicas seja dividida em itens ou lotes/grupos, conforme indicação do ramo pertinente e compatível Anexo I (Termo de Referência), será adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequena porte ou sociedade cooperativa, de acordo com o objeto licitadoque estabelece o art. 48, que atendam I, da Lei Complementar Federal n° 123/06, somente em relação aos itens ou lotes/grupos cujo valor seja igual ou inferior a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)se houver, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará desde que não haja a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme subsunção a quaisquer das situações previstas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006Federal n° 123/06. 4.2. Não poderá(ão) participar deste Pregão: 4.2.1. Fornecedor suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Instituição Licitante, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.2. Fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.3. Fornecedor impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.4. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do agem representando interesse econômico em comum; 4.2.5. Qualquer interessado que se enquadre nas hipóteses previstas no art. da Lei Complementar 123/20068.666/93; 4.2.6. Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 4.2.7. Consórcio de pessoas jurídicas, deverá declararqualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.7.1. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. 4.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação. 4.5. A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 4.6. Como condição para participação no Pregão, o interessado assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.relativo às seguintes declarações: 5.34.7. Os licitantes que cumprirem Que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.8. Nos itens exclusivos para participação de dezembro microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame; 4.9. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei Complementar 147/2014mesmo que microempresa, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante ou sociedade cooperativa. 4.10. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93. 4.11. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.12. Que cumpre os requisitos para a apresentação de:habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.3.1 - Se inscrito 4.13. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Registro Público certame, ciente da obrigatoriedade de Empresas Mercantisdeclarar ocorrências posteriores; 4.14. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, declaração perigoso ou insalubre e não emprega menor de enquadramento arquivada ou 16 anos, salvo menor, a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialpartir de 14 anos, ou equivalentena condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da sede da pequena empresaConstituição; 5.3.2 - Se inscrito 4.15. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.16. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato inciso III do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, art. 5º da sede da pequena empresa.Constituição Federal;

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas habilitar-se para o Credenciamento, exclusivamente, Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, devidamente matriculados na Junta Comercial do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoEstado do Tocantins - JUCETINS, que atendam a todas as condições deste Edital e seus Anexos, conforme disposto no Decreto n° 21.981, de habilitação estabelecidas 19 de outubro de 1932, que regulamenta a profissão de Xxxxxxxxx; 2.2 É vedada a participação de interessado que: 2.2.1 Tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública; 2.2.2 Esteja suspenso de licitar e ou contratar com a Agência de Fomento; 2.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/2016; 2.2.4 Que esteja com sua inscrição suspensa junto à Junta Comercial do Estado; 2.3 A participação neste instrumento convocatórioprocesso de Credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral aos termos deste Edital, seus Anexos e às leis aplicáveis; 2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste edital. 2.5 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação dos documentos necessários ao credenciamento, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo que a Agência de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararFomento, em campo próprio nenhum caso, poderá ser responsabilizada por esses custos, independentemente do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 resultado da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresahabilitação; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Credenciamento

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas deste Pregão empresas do ramo do objeto, legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no Art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 3.2.5 – Proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 3.2.6 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.7 – Cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto licitadodeste Pregão; 3.2.8 – Se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.9 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que atendam a todas as condições tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.10 – Consórcio de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioempresa, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital.qualquer que seja sua forma de constituição; 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, procedimento que deverá ser realizado em: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx! 3.4 – A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)licitante que, conforme condições lá estabelecidaspelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.105.01. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e os interessados que possuem o objeto compatível com o objeto licitado, que do certame e atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas exigências constantes neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s Edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus anexos. 5.1.1 - O licitante interessado em 05.02. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 05.02.01. Os interessados suspensos do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo direito de operacionalização e uso do sistema, ficará licitar com a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeAdministração, nos termos do Artigo 5ºartigo 87, Inciso IIIIII da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. 05.02.02. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei Nº 10.520/20028.666/93 e suas alterações; 05.02.03. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, dissolução, liquidação ou concurso de credores; OBS.: As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. 5.205.03. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa Será permitida a participação de Pequeno Porte (EPP)empresas em regime de consórcios. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender observam-se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação deas seguintes normas: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público a) Apresentação de Empresas Mercantisdocumentos de compromisso de constituição de consórcio, declaração de enquadramento arquivada por escritura pública ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do documento particular registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasTítulos e Documentos discriminando a empresa líder, ou equivalentebem como a participação, da sede da pequena empresa.as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, na execução do contrato dela eventualmente decorrente;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem todas as exigências constantes deste edital: 5.2. Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, caso a licitante não se credencie a sua proposta escrita será aceita; 5.3. Proposta comercial, nos termos deste edital; 5.4. Documentação de habilitação, nos termos deste edital; 5.5. Não poderão participar desta licitação as pessoas físicas, e as pessoas jurídicas: 5.6. Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 5.7. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração; 5.8. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitadodesta licitação; 5.1.1. Em consórcio, qualquer que atendam a todas as condições seja sua forma de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioconstituição; 5.1.2. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, sendo exclusivos paras as ME’sdiretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar na forma do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso IIIartigo 9°, da Lei Nº 10.520/2002Federal n° 8.666/1993. 5.25.1.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) Conjunto de empresas controladoras, controladas, coligadas ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)subsidiárias integrais entre si, conforme artou que, independentemente, credenciem um mesmo representante; 5.1.4. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e Estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPfuncionem no País. 5.35.1.5. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 Não poderão participar da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na presente licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa5.1.6. Pessoas físicas; 5.3.2 - Se inscrito 5.1.7. Empresas em regime de subcontratação; 5.1.8. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.1.9. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.1. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Registro Civil de Pessoas JurídicasDiário Oficial da União, declaração de enquadramento arquivada do Estado ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasMunicípio, pelo Órgão que o praticou. 5.2.2. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou equivalenteque, da sede da pequena empresaembora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas dos serviços objeto deste Edital as empresas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoramo, que atendam a todas as às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 3.2 As empresas de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados pequeno porte participarão desta licitação em até R$ 80.000,00 condições diferenciadas (oitenta mil reaisexclusividade), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Edital TP Nº 02/2022 - Página 4 de 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.3 Não será permitida a subcontratação nem a participação de empresas sob a forma de consórcio. 3.4 Não será permitida a participação de empresa: a) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; c) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada no Município de Ouro Branco; d) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; e) Autora do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da Lei Complementar 147/2014qual o autor do projeto seja dirigente, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitaçãogerente, deverão comprovar acionista ou detentor de mais de 50% (cinquenta) por cento do capital com direito a condição de microempresa voto ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantiscontrolador, declaração de enquadramento arquivada responsável técnico ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresasubcontratado; 5.3.2 - Se inscrito f) Que possuam familiar de agente público* que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Registro Civil Município de Pessoas JurídicasOuro Branco; *SERÁ CONSIDERADO FAMILIAR O CÔNJUGE, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasO COMPANHEIRO OU O PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, ou equivalentePOR CONSANGUINIDADE OU AFINIDADE, da sede da pequena empresaATÉ O TERCEIRO GRAU.

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Samples: Contract for Construction Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão Somente serão admitidos a participar desta licitação pessoas jurídicas deste Ato Convocatório os fornecedores do ramo pertinente do objeto a ser contratado, legalmente constituídos no Brasil, com sede em território nacional e compatível com habilitados para o objeto licitadoexercício da atividade, e que cumprirem todas as exigências indicadas no presente Ato Convocatório. Os requisitos abaixo enumerados serão considerados obrigatórios para a participação no processo seletivo de escolha da empresa que prestará serviços ao Instituto Cultural Filarmônica. O fornecedor deverá declarar expressamente, em sua proposta, que atendam a conhece e concorda com todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriolistadas abaixo, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalque deverão ser cumpridas durante a execução do contrato. 5.1.1 - O licitante interessado 1. A empresa deverá garantir, durante toda a vigência do Contrato, sua regularidade para prestação do serviço de vigilância, bem como a habilitação dos funcionários designados para a função de vigilante para o exercício da atividade, em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasconformidade com a Lei nº 7.102/83 e demais normas aplicáveis. 5.1.2 - O custo 2. A empresa deverá apresentar ao instituto Cultural Filarmônica para aprovação, dentro do prazo de operacionalização 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato: a) uma planilha com a escala de trabalho da mão-de-obra contratada, discriminando o nome dos profissionais, sua função, horário, setor de trabalho e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos descrição de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002suas rotinas. 5.2. O licitante que cumprir b) uma planilha com o monitoramento dos serviços contratados, por função, considerando todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º ambientes do edifício da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPSala Minas Gerais. 5.3c) apólice de seguro com cobertura mínima de morte e acidentes pessoais relativa aos profissionais alocados para o trabalho. 3. Os licitantes A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho necessários ao desempenho das atividades designadas, que cumprirem os requisitos legais permanecerão de propriedade do fornecedor. 4. A empresa poderá visitar a Sala Minas Gerais para qualificação como Microempresa conhecer as especificações do local de execução das atividades, devendo agendar sua visita com a Diretoria de Operações pelo telefone (ME00) 00000.0000 ou Empresa pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 05 (cinco) dias úteis de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, antecedência em relação ao prazo máximo para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresarecebimento das propostas.

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Samples: Contract for Security Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas Licitação sociedades de advogados que comprovem, como condição para assinatura do ramo pertinente Contrato, que possuem ou providenciarão escritório sede ou filial em Brasília/DF, e compatível que satisfaçam plenamente as condições e disposições contidas neste Edital e seus Anexos, assim como no artigo 15, §5º, da Lei n.° 8.906/94. Portanto, ao assinar o contrato com o objeto licitadoCREA/SC, que atendam a licitante vencedora deverá estar com o escritório devidamente instalado em Brasília/DF. 2.2. As Licitantes deverão atender a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’sem especial quanto à documentação, MEI’s constantes deste Edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus Anexos. 5.1.1 - O licitante interessado 2.3. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação dos documentos de Habilitação e de suas Propostas, ressalvado, desde já, que o CREA/SC não será em participar hipótese alguma responsável por esses custos, independentemente da condução ou do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasresultado do processo licitatório. 5.1.2 - O custo de operacionalização 2.4. Não poderão participar da presente Licitação os interessados: 2.4.1. que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º IV do art. 87 da Lei Complementar 123/20068.666/93; 2.4.2. em processo de recuperação judicial, deverá declararconcordata ou falência, sob concurso de credores, em campo próprio do sistema eletrônicodissolução ou em liquidação, em processo de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.4.3. que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a sua condição forma de ME ou EPPconstituição; e 2.4.4. estrangeiros que não funcionem no país. 5.32.5. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para Caso a Licitante vencedora não assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, será entendido como recusa e estará sujeita à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93, podendo ser facultado ao CREA/SC, ainda, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa das Licitantes, na ordem de Pequeno Porte (EPP)classificação, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artassim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e contratada. 2.6. 42 a 45 Estão impedidos de participar da Lei Complementar nº 123Licitação sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios, de 14 de dezembro de 2006empregados e associados, e da Lei Complementar 147/2014inclusive seus cônjuges ou conviventes) que possuam ações judiciais contra o CREA/SC, seja na qualidade de parte ou procurador, por conta do manifesto conflito de interesses. 2.7. A participação no presente certame implica, tacitamente, para obterem tratamento diferenciado a Licitante, a aceitação plena e simplificado na licitaçãoirrevogável de todos os termos, deverão comprovar cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a condição observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.8. A entrega e protocolo dos envelopes deverá ser realizada exclusivamente no endereço constante do preâmbulo deste Edital, respeitado o horário limite lá estabelecido. A Comissão de microempresa ou empresa Licitações não se responsabiliza pelo meio de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisentrega dos envelopes escolhido pela Licitante, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresadevendo esta tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento e protocolo dos envelopes exigidos nesta Licitação.

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Samples: Contratação De Serviços Advocatícios

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderão Poderá participar desta licitação pessoas jurídicas pessoa jurídica: 2.1.1. Legalmente constituída de acordo com a legislação do ramo pertinente país; 2.1.2. Que tenha por objeto social atividade compatível e compatível condizente com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriomencionado; 2.1.3. Esta licitação será processada e julgada em duas fases, sendo exclusivos paras a primeira de julgamento de propostas, e a segunda de habilitação, conduzidas pela Comissão de Licitação. 2.2. Será permitida a participação de empresas em consórcio, sujeita às seguintes regras: 2.2.1. Serão admitidas na presente LICITAÇÃO, as ME’sempresas ou consórcios de empresas, MEI’s na forma estabelecida no presente Edital. 2.2.1.1. Admitido consórcio entre empresas nacionais, empresa nacional e EPP’sempresa es- trangeira em funcionamento regular no Brasil; 2.2.2. A participação de empresas em consórcio deverá atender ao disposto no artigo 33 da Lei n°8.666/93 com as alterações posteriores, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)bem como no artigo 62, conforme item 19 do Regulamento de Compras e Contratos da Urbam, e nas demais disposições deste Edital. 5.1.1 - 2.2.3. Para a participação sob a forma de consórcio, deverá ser apresentado no envelope dos documentos de habilitação, termo de compromisso na forma de DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO, com indicação de cada empresa consorciada e da EMPRESA LÍDER, firmada por todas as consorciadas indicando com clareza e precisão: I. Que estão cientes do impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente; II. A empresa líder é a administradora do consórcio e representante das consorciadas, e que ficará incumbida de todos os entendimentos com a CONTRATANTE e com os demais órgãos eventualmente relacionados com a atividade do objeto da presente licitação; III. O licitante interessado compromisso de que as empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato; IV. O compromisso, no caso de a proponente ser a vencedora, de promover, antes da celebração do contrato, em atendimento ao previsto no art. 19, § 1º da Lei 8.987/95, a CONSTITUIÇÃO E REGISTRO DO CONSÓRCIO que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações do consórcio; V. Que o consórcio uma vez constituído, nos termos no inciso III, será o responsável técnico por todas as etapas técnicas, desde a concepção do projeto até a entrega definitiva do objeto; VI. Que o termo de compromisso firmado entre as empresas participantes do consórcio, outorga à empresa líder, poderes para responsabilizar-se por todas as integrantes, sob os aspectos técnicos e administrativos; VII. O percentual de participação de cada uma das empresas no consórcio; VIII. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original; 2.2.4. A representação oficial do consórcio, neste procedimento licitatório, caberá à empresa líder que indicará formalmente o seu representante autorizado, na forma estabelecida neste Edital; 2.2.4.1. A indicação da empresa líder, administradora do consórcio e representante das consorciadas, a qual ficará incumbida de todos os entendimentos com a CON- TRATANTE e com os demais órgãos eventualmente relacionados com a ativida- de do objeto da presente licitação, será feita de forma expressa no próprio docu- mento referido no item 5.2.1.2. deste Edital. 2.2.4.2. Nos termos do art. 19, § 2º da Lei 8.987/95, empresa líder do consórcio é a res- ponsável perante a CONCEDENTE pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas. 2.2.5. São condições indispensáveis da empresa líder pelo consórcio: I. Ser empresa nacional; II. Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e III. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. IV. A empresa líder deverá ter participação majoritária no consórcio; 2.2.6. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.2.7. As interessadas deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, não se admitindo a execução por pessoa jurídica coligada, controlada ou controladora, exceto no caso de consórcio. Da mesma forma, as interessadas deverão apre- sentar a comprovação de regularidade fiscal das inscrições que executarão o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá promover sua inscrição apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. 2.3. Está impedida de participar e contratar a empresa que: 2.3.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contra- tante; 2.3.2. Suspensa pela URBAM; 2.3.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, pela Prefeitura Munici- pal de São José dos Campos ou qualquer órgão a ela vinculado, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.3.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidô- nea; 2.3.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.3.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, im- pedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.3.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.3.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 2.3.9. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigen- tes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infrato- res sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, 2 bem como às penalidades previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 2.3.10. Que possui entre seus proprietários algum titular de mandato eletivo; 2.3.11. Que possui no quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na plataforma da BBMNET condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 2.4. No dia, hora e local indicado, os interessados, deverão realizar seu credenciamento, na sessão pública, comprovando possuir poderes para prática de todos os atos referentes ao certame. 2.5. Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados, os seguintes documentos: 2.5.1. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração no qual constem poderes sufici- entes para realização de todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do corres- pondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxem cópia autenticada), conforme condições lá estabelecidasou; 2.5.2. Tratando-se de representante legal: cópia autenticada do estatuto social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expres- sos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal in- vestidura. 5.1.2 - O custo 2.5.3. Declaração sob penas da lei, de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)Porte, conforme art. 3º da estando apta a usufruir do tratamen- to estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artse for o caso. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP(Anexo VII). 5.32.6. Os licitantes documentos de credenciamento deverão ser entregues ao Presidente da Sessão, fora dos envelopes, na abertura da sessão do pública. 2.7. O representante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresacontenha foto.

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Samples: Concession Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 07.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do Participar deste Pregão, os interessados: 07.1.1 - Cujo ramo pertinente e de atividade seja compatível com o objeto licitadoda licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 07.1.2 - Regularmente estabelecidos no País e que atendam a todas satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s deste Edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus Anexos. 5.1.1 07.2 - O licitante interessado Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, por meio do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidassítio: xxx.xxx.xxx.xx. 5.1.2 07.3 - O custo Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de operacionalização e uso do sistemapequeno porte, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõespara as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, provedora do sistema eletrônicode 2007, para o agricultor familiar, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeprodutor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º limites da Lei Complementar nº 123/2006n.º 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016. 07.4 - Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá declararmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua condição de ME ou EPPproposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório. 5.307.5 - A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, no ato da abertura do Pregão. 07.6 - Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados: a) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. Os licitantes 16 da Lei n.º 15.608/2007; b) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/93 e do art. 150, incisos III e IV, da Lei n.º 15.608/2007; c) Estrangeiros que cumprirem não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer órgão ou ente Público, declaradas inidôneas. 07.7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 07.7.1 - Que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 07.7.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos; 07.7.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 07.7.4 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 de dezembro de 2006(quatorze) anos, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisaprendiz, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialnos termos do artigo 7º, ou equivalenteinciso XXXIII, da sede da pequena empresaConstituição Federal; 5.3.2 07.7.5 - Se inscrito Que a proposta foi elaborada de forma independente; 07.7.6 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato inciso III do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, artigo 5º da sede da pequena empresaConstituição Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão Poderá participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto licitadodesta licitação. Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP; b) Empresas que atendam a todas tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP; c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais; d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2. As empresas interessadas em participar da licitação poderão vistoriar o local onde serão realizados os serviços, examinando as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioáreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das situações existentes. Na ocasião da vistoria será firmada declaração de vistoria ao imóvel conforme item 19 deste modelo disponível no ANEXO IV do Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 4.3. As empresas interessadas em participar da licitação que não tiverem interesse na realização da vistoria prévia assinarão a declaração presente no ANEXO V do certame deverá promover sua inscrição na plataforma Edital, ratificando que abriram mão da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasvisita. 5.1.2 - O custo 4.4. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 09:00 às 18:00 hrs por meio do telefone (00) 0000-0000, junto à Área de operacionalização e uso Infraestrutura do sistemaSESCOOP/SP, ficará devendo ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002sessão pública. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Contract for Engineering Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar desta deste credenciamento a pessoa jurídica legalmente habilitada com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira junto ao respectivo Conselho e à Fazenda Pública, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte de qualquer esfera de governo, que estiverem registrados nas entidades incumbidas da 3.2. Estão impedidos de participar: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação pessoas jurídicas versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do ramo pertinente projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. A participação neste Credenciamento obriga o Credenciado: a) Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e compatível fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação e Contratos e acompanhado dos respectivos Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia; b) Executar os serviços de acordo com o objeto licitadodeste edital, que atendam a todas atendendo as condições necessidades do Fundo Municipal de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo Saúde de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaOurolândia; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Laboratório De Odontologia

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.11.1. Poderão As empresas que tiverem interesse em participar desta licitação pessoas jurídicas deverão encaminhar proposta comercial, incluindo a descrição detalhada do ramo pertinente produto e/ou serviço proposto. 1.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e compatível identificada com o objeto licitadonome e o cargo de quem a assina, que atendam a em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante. 1.1.2. Serão aceitas todas as coletas de preços, realizadas via portal Bionexo, desde que, todos os participantes especifique decrição detalhada do produto ofertado e/ou serviço ofertado. 1.2. As propostas deverão ser encaminhadas contemplando todas as condições do produto e/ou serviço ofertado, como marca, dimensões, nº de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioregistro, validade, embalagem, prazo de entrega, bem como mencionar informação sobre o faturamento mínimo, se houver. 1.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação. 1.4. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo exclusivos paras as ME’sassim considerada inclusive, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalna hipótese de omissão por ocasião do preenchimento. 5.1.1 1.5. Somente serão autorizadas as aquisições e/ou contratações com o Fornecedor participante que estiver com toda a documentação obrigatória vigente, sendo: 1. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 2. Prova de regularidade com a Fazenda Pública - O licitante interessado Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeconjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Artigo 5ºDecreto nº 6.106/2007) 3. Prova de regularidade do FGTS (CRF) 4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Inciso IIIcomprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Nº 10.520/2002.Federal nº 12.440/11 5.25. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa Toda documentação específica, pertinente ao ramo de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.atividade

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e compatível que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital.; 5.1.1 - O licitante interessado 4.2. Não poderá participar da presente licitação: 4.2.1. Pessoas físicas; 4.2.2. Empresas em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)regime de subcontratação ou, conforme condições lá estabelecidas.ainda, em consórcio; 5.1.2 - O custo 4.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 4.2.4. Empresas sob processo de operacionalização e uso do sistemaintervenção, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõesliquidação, provedora do sistema eletrônicofalência, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002.dissolução ou recuperação judicial; 5.24.2.5. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e Empresas que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do arttenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas; 4.2.6. 3º da Lei Complementar nº 123/2006Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.7. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPP.responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura; 5.34.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito em até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis antes da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição os erros ou omissões porventura observadas; 4.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas; 4.3.2. Os pedidos de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante esclarecimentos, impugnações e a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito escrita dos recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé no Registro Público horário de Empresas Mercantisfuncionamento normal da repartição, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialnão sendo aceitos, ou equivalenteem nenhuma hipótese, da sede da pequena empresaaqueles encaminhados por meio eletrônico, somente se também for encaminhado por SEDEX dentro do prazo determinado; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 4.4. Não serão conhecidos os pedidos de Pessoas Jurídicasesclarecimentos ou impugnações, declaração vencidos os respectivos prazos legais; 4.5. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro Oficial, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada; 4.6. Em nenhum momento do certame poderá ser utilizado o aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico por parte das licitantes participantes, sob pena de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato desclassificação, salvo com autorização do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaPregoeiro Oficial.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes ao objeto desta licitação pessoas jurídicas e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 2. O interessado optante pelo Simples Nacional poderá participar da licitação, desde que observe as seguintes regras: 2.1 Não poderá utilizar os benefícios concedidos pela legislação em sua Planilha de Preço, uma vez que a contratação de serviços mediante disponibilização de mão de 2.2 A contratada optante pelo Simples deverá comunicar formalmente à Secretaria da Receita Federal do ramo pertinente Brasil a assinatura do contrato, ficando sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão dos arts. 17, XII, 30, II e §1º, e 31, II da LC nº 123/2006, devendo apresentar à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Pouso Alegre o comprovante de entrega do comunicado, em até 10 (dez) dias de seu recebimento pela Receita Federal; 2.3 Na hipótese de a Contratada não efetuar a comunicação no prazo legal assinalado acima, a Comissão de Licitações, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que a exclusão seja efetuada de ofício, nos termos do inciso I, do art. 29, da LC nº 123/2006. 3. Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados. 4. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir: 4.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.3 Com falência decretada; 4.4 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto licitadodesta licitação. 5. É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante à Câmara Municipal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, que atendam será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)locais”, conforme exigência constante do item 19 deste Edital1.12, subitem 1.12.1, do Título “VIII – Documentação de Habilitação”. 5.1.1 - 5.1 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.2 A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser 5.3 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas no Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal, à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 12h00min às 18h, das segundas às quintas-feiras, e das 08h às 14h nas sextas-feiras. 5.4 O licitante interessado deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em participar companhia de servidor do certame deverá promover sua inscrição na plataforma Setor de Tecnologia da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasInformação da Câmara Municipal. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso 5.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais objeto licitado não serão consideradas para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialreclamações futuras, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou forma a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresadesobrigar a sua execução.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 Poderão participar desta licitação do Credenciamento pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadojurídicas, que mantenham em seus quadros, profissionais que gozem de boa reputação profissional e com habilitação profissional necessária, desde que atendidos os requisitos exigidos deste instrumento de chamamento, bem como atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioe os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 visando o atendimento satisfatório das condições deste Edital, especialmente o disposto na Portaria Ministerial 1.034/2010, alterada pela Portaria nº. 3.114/2010, artigo 8º; 3.2 Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos neste edital, solicitando esclarecimentos por escrito ao Presidente da Comissão, designada pela Portaria de nº 037/2022 no setor de Saúde Bucal sito a Rua Cova da Moça, s\n - Centro, Porto Seguro, em caso de eventual dúvida; 3.3 A não comunicação na forma acima estabelecida implicará na aceitação tácita dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior, com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 5.1.1 - O licitante interessado em 3.4 Não poderá participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma presente credenciamento: 3.4.1. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio; 3.4.2. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa; personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 3.4.3. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.4.4. E mpresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)União, conforme condições lá estabelecidas.do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.23.4.5. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e Empresas que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006tenham cumprido, deverá declararintegralmente, em campo próprio do sistema eletrônicocontratos anteriores firmados ou que, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaentidades públicas; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Chamamento Público

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta dessa licitação pessoas jurídicas do as empresas que: 5.1.1. sejam especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado ou assemelhado a este, devendo ser comprovado pelo contrato social, sendo permitida a participação em consórcios ou em grupo de empresas por simples termo de declaração, e compatível com o objeto licitadoneste caso todas deverão atender as exigências do edital, que atendam podendo inclusive, para fins de atendimento da exigência de capacidade técnica e financeira somarem-se atestados e características contábeis; 5.1.1.1. Para cumprimento do item acima, havendo interesse na participação através de consorcio ou grupo de empresas, na inicial da documentação de habilitação, os interessados deverão apresentar declaração formal em modelo próprio, indicando os participantes do consorcio/grupo e bem como a todas indicação empresa líder. 5.1.2. Satisfaçam as condições e exigências contidas nesse Edital; 5.1.3. Aceitem, de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioforma integral e incondicional, sendo exclusivos paras as ME’stodos os termos, MEI’s cláusulas e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital.condições desse Edital e seus anexos; 5.1.1 - O licitante interessado 5.1.4. A VISITA TÉCNICA a) As empresas interessadas em participar do certame presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes representante credenciado ou responsável técnico da empresa licitante. Para o credenciamento, o profissional deverá promover apresentar documento de identificação pessoal e comprovação de que possui poderes para tal. I - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida firma em cartório, ou na falta desta, poderá ser substituída por assinatura digital desde que a assinatura contenha Código de Verificador ou QR Code, no Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, qual seja possível sua inscrição na verificação em alguma plataforma da BBMNET que valide a assinatura digital, e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. XX - Xxxx o representante seja o próprio Xxxxx, seu credenciamento deverá ser através de documento de identificação e contrato social de sua empresa. b) não será admitida a participação de um mesmo profissional como de mais de uma empresa licitante; c) É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município de Juína/MT. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados a Declaração de Vistoria Técnica, (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxModelo Anexo XI), conforme condições lá estabelecidasdocumento a ser apresentado junto à “declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”, deverá constar dentro do Envelope de Habilitação. 5.1.2 - O custo d) A finalidade da visita é a complementação de operacionalização informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002licitação. 5.2e) A “declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente de a visita técnica ter ocorrido, ou não. Caso os licitantes optem por não realizar a visita técnica, será fornecido aos interessados a Declaração de Renúncia a Visita Técnica, (Modelo Anexo XII), documento deverá constar dentro do Envelope de Habilitação. f) As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da sessão pública, em horário comercial de segunda a sexta- feira, com data e horário prévio agendamento de horário através do telefone ..............., com a Secretaria Municipal ............., na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua .............., bairro .............., , de segunda a sexta-feira, no horário de ...................... g) O licitante que cumprir os requisitos legais deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para qualificação como Microempresa (MEeste fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Município de Juína/MT. h) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme artforma a desobrigar a sua execução. i) O Atestado de Visita somente será entregue pelo representante do Município após a realização da visita. 5.1.5. 3º da Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar notadamente os seus artigos 42 a condição de 49. 5.1.6. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. 5.1.7. Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração acompanhada a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Empresas Mercantismicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73º, declaração de enquadramento arquivada ou inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006, para comprovar as condições e que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (Anexo IX) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta ComercialComercial (Conforme Instrução Normativa nº. 103, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato art. 8º do Cartório Departamento Nacional de Registro Civil do Comércio, de Pessoas Jurídicas30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007). 5.1.7.1 A certidão simplificada deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade. 5.1.8. A pessoa física ou equivalenteo empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte. 5.1.9. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº. 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado. 5.1.10. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação, proposta de preço e da proposta técnica, deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar os serviços, objeto desta licitação, ressalvando-se aqueles que o próprio órgão emissor declarar expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da pequena empresa.licitante. 5.2.Não poderão participar dessa licitação: 5.2.1. As empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer das esferas (Federal Estadual ou Municipal); 0.0.0.Xx empresas que estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados/autarquias em qualquer das esferas públicas; 0.0.0.Xx empresas que entre seus dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do Município de Juína/MT;

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações da Associação Mineira dos Municípios - AMM, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ 3.2. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, deste Pregão os interessados que atendam a todas as condições estiverem previamente credenciados no Sistema de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste EditalCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.1.1 - O licitante interessado em 3.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133 de 2021 e, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.4. Não poderão participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma presente certame: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da BBMNET qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)cinco por cento) do capital com direito a voto, conforme condições lá estabelecidas.responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.1.2 - O custo 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de operacionalização e uso participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do sistemaórgão ou entidade contratante ou com agente público 3.4.6. Empresas controladoras, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadecontroladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Artigo 5ºedital, Inciso IIItenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) possam configurar conflito de interesses no exercício ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § do art. da Lei Complementar 123/200614.133, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP2021. 5.33.5. Os licitantes O impedimento de que cumprirem trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os requisitos legais para qualificação itens 3.4.2e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e pretender se utilizar dos benefícios previstos do projeto executivo, nos artdemais regimes de execução. 3.9. 42 a 45 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Complementar 12314.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de 14 empresa que preste assessoria técnica. 3.11. A observância das vedações supra é de dezembro de 2006inteira responsabilidade da licitante que, e da Lei Complementar 147/2014pelo descumprimento, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresase sujeita às penalidades cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 8.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo as empresas que: 8.1.1 Empresas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedores.) 8.1.2 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto licitadodeste Pregão, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 8.1.3 Regularmente estabelecidas no País e que atendam satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos; 8.1.4 Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e 8.1.5 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. 8.2 É vedada a participação de: 8.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 8.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal, e que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei n. 8.666/93; 8.2.3 Empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei n. 8.666/93 e Art. 150, incisos III e IV, da Lei n. 15.608/2007; 8.2.4 Empresas que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 8.2.5 As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE-PR, e 8.2.6 Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 8.3 A participação neste certame importa ao proponente a aceitação de conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 8.4 O Município de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioQuatro Pontes Não se responsabiliza por envelopes via correio, transportadora, ou outros meios que não seja pessoalmente e protocolados formalmente. 8.5 Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de escuta durante a realização do certame licitatório. Os celulares deverão estar desligados, e seu uso, quando permitido pelo Pregoeiro, obedecerá ao que segue: a) se o assunto for alguma consulta, ou demais circunstâncias relativas exclusivamente ao Pregão em andamento, o uso se fará no recinto do Pregão, objetivamente, não sendo admitido outro assunto que não relativo ao Pregão, sendo exclusivos paras as ME’seste brevemente interrompido; b) se o assunto for alheio ao Pregão, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar de exclusivo interesse do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônicolicitante, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos credenciado deverá se retirar do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006recinto, e que o Pregão não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPserá interrompido. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em participar regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Estado ou do Município, conforme condições lá estabelecidaspelo Órgão que o praticou. 5.1.2 - O custo de operacionalização 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002entidades públicas. 5.25.2.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artfuncionem no País; 5.2.8. 3º da Lei Complementar nº 123/2006empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPPresponsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, no horário de funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx 5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão comprovar a condição ser protocolados junto ao Setor de microempresa Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou empresa por meio eletrônico. 5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações erecursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de pequeno porte mediante a apresentação de:qualquer interessado, na sede da 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de Empresas Mercantisesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas empresas inscritas no Registro Cadastral da Secretaria deAdministração do Estado da Bahia - SAEB, ou em outro órgão público estadual ou federal, no ramo pertinente do objeto desta licitação, e compatível com o objeto licitado, que atendam satisfaçam as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 3.1.1 - Também serão admitidas empresas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriorecebimento das propostas, sendo exclusivos paras observada a necessária qualificação, as ME’squais receberão da Comissão de Licitação declaração comprovando tal situação. 3.2 - Não poderão participar da presente licitação empresas que: 3.2.1 - Sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, MEI’s ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida; 3.2.2 - Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e EPP’sentidades públicas; 3.2.3 - Tenha participação na elaboração do projeto básico do objeto licitado. 3.3 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)na presente licitação, conforme item 19 de maisde uma empresa licitante. 3.4 - Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital. 5.1.1 3.5 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)tácita aceitação dos elementos fornecidos, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararcabendo, em campo próprio do sistema eletrôniconenhuma hipótese, sua condição de ME qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou EPPfalhas. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 - Poderão participar desta da licitação pessoas jurídicas as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do ramo Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP- Brasil. a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não estejam constituídas em forma de consórcio; e) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): e1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objeto licitadointuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalcomprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.1.1 - O licitante interessado e2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em participar linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)edital de licitação; e3) empresas controladoras, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadecontroladas ou coligadas, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 1236.404, de 14 15 de dezembro de 20061976, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaconcorrendo entre si; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão Poderá participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, apresentar os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editaldocumentos nele exigidos. 5.1.1 - O licitante interessado 6.2. Não poderá participar desta concorrência: as empresas licitantes interessadas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado ou em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma regime de consórcio; empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com Órgãos e Entidades da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Administração Direta ou Indireta e dos demais poderes da União, conforme condições lá estabelecidasEstado, Municípios ou Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5.1.2 - O custo 6.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002uma Proposta. 5.26.4. O A participação do presente processo de concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o envelope padronizado previsto no subitem 8.1.1.1 (proposta) e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus anexos; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6.5. A licitante que cumprir assume todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa custos de Pequeno Porte (EPP)preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararsendo o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em campo próprio nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPresultado do presente processo licitatório. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do certame interessados, pessoa jurídica, cuja finalidade de sua atuação atenda o interesse administrativo relativo ao ramo pertinente e compatível com ao objeto da contratação, exercendo atividades registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cujo objetivo é comprovar sua legitimidade para bem executar o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - 7.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 7.2.1. O licitante interessado autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 7.2.2. Empresa, isoladamente ou em participar consórcio, responsável pela elaboração do certame deverá promover sua inscrição na plataforma projeto básico ou executivo ou da BBMNET qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 7.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 7.2.3.1. Entende – se por Servidor de Órgão ou Entidade Contratante, todo e qualquer funcionário, servidor, prestador de serviços, direto ou através de cargo comissionado, ou que possua qualquer vínculo contratual direto com a administração pública estadual, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistemapreceitua o art. 9º, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/20028.666/93. 5.27.2.4. O licitante Empresas que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa estejam constituídas sob a forma de Pequeno Porte (EPP), conforme artconsórcio; 7.2.5. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e Empresas que não esteja sujeito estejam cumprindo a quaisquer dos impedimentos do § 4º penalidade de suspensão temporária na forma do art. da Lei Complementar nº 123/200610.520/02 c/c regulamento Estadual. Entenda-se por suspensão temporária as penalidades aplicadas pela União, deverá declararEstados, DF e Municípios, ou ainda sejam, declaradas inidôneas em campo próprio qualquer esfera de Governo (Consulta nos Sistemas competentes); 7.2.6. Empresas que estejam sob recuperação judicial, e extrajudicial, dissoluções ou liquidações; 7.2.7. Empresas que tenham servidor da SESAPI como dirigente, acionista de empresa detentor de mais de 5% (cinco por cento) do sistema eletrônicocapital com direito a voto, sua condição controlador ou responsável técnico. Nesse caso deve ser apresentada declaração pela licitante de ME que o dirigente controlador ou EPPresponsável não possui cotas além do limite estabelecido; 7.2.8. Empresas que estejam constituídas sob a forma de Cooperativas, Associações e Fundações. 5.37.2.9. Os licitantes Será permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que cumprirem os requisitos legais para qualificação se refere o subitem 7.2.7., na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como Microempresa (ME) consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou Empresa gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada; 7.2.10. O disposto nos subitens acima, não impede a licitação ou contratação de Pequeno Porte (EPP)obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração; 7.2.11. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 o licitante ou responsável pelos serviços, fornecidos de bens e serviços a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaestes necessários; 5.3.2 - Se inscrito 7.2.12. O disposto no Registro Civil subitem 7.2.11., aplica-se aos membros da comissão de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresalicitação.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em participar regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidadee capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Estado ou do Município, conforme condições lá estabelecidaspelo Órgão que o praticou. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.25.2.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do arttenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou 5.2.7. 3º da Lei Complementar nº 123/2006empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPPresponsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, no horário de funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx 5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão comprovar a condição ser protocolados junto ao Setor de microempresa Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou empresa por meio eletrônico. 5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisqualquer interessado, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da na sede da pequena empresa;Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de Pessoas Jurídicasesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar Tendo em vista que o valor global desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, contratação têm seu valor de referência menor que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de acordo com os artigos 47 e 48, I da LC 123/06, este terá destinação exclusiva para 3.1.1. Para os efeitos desta contratação e considerando a particularidade do objeto em licitação, consideram-se como ME ou EPP sediadas regionalmente, as que possuírem sede na extensão de até 500 km da sede do Município de Planura, fez-se necessária à delimitação de tal área para que as empresas regionais abrangidas na extensão definida possam receber o tratamento diferenciado nos termos da Lei. Essa definição da expressão “regionalmente” está amparada segundo entendimento conforme publicado no Informativo de Jurisprudência nº 93, de 24 de junho a 07 de julho de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, “(...) Com relação à definição da expressão regionalmente, prevista no inciso II do citado art.49. aduziu que o Estatuto das Microempresas não trouxe um conceito preciso para a mencionada expressão, entendendo, por esse motivo, que o próprio gestor deverá delimita e justificar, nos autos de cada procedimento licitatório, seu sentido e alcance. (...), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)3.1.2. Para fins de participação, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistemaas licitantes deverão demonstrar que se enquadram como microempresa, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta ComercialComercial de seu domicílio, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, ou equivalenteatravés de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, da sede da pequena empresa;conforme ANEXO VII. 5.3.2 - Se inscrito 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no Registro Civil de Pessoas Jurídicaspaís, declaração de enquadramento arquivada estabelecidos em consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasAdministração Pública, ou equivalentepunidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração. 3.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital que não tenha sido apresentado na data de abertura das propostas, devidamente incluso no envelope apropriado, ressalvadas as exceções legais. 3.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio se reserva no direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, esclarecimentos e confrontação de documentos apresentados com sua forma original. 3.5. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da sede da pequena empresalicitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.110.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do presente certame, pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, legalmente estabelecida no país, cuja finalidade e ramo pertinente e compatível de atuação sejam compatíveis com o objeto licitado, desta licitação e desde que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas todos os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatórioinstrumento, sendo exclusivos paras as ME’sseus anexos, MEI’s modelos e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editallegislação pertinente. 5.1.1 - O licitante interessado 10.2. Recomenda-se às empresas interessadas em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)certame, fazerem- se presentes nas sessões, através de representante legal, com poderes para intervir nas fases do processo licitatório, conforme condições lá estabelecidascarta credencial (modelo n° 01) ou procuração por instrumento público. 5.1.2 - O custo 10.3. A carta credencial (modelo n° 01) ou a procuração referida no item anterior são documentos avulsos e não devem estar inseridos em nenhum dos envelopes, pois serão exibidos quando do início da primeira sessão do certame. 10.4. No caso de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso IIIrepresentação por sócio, da Lei Nº 10.520/2002empresa interessada em participar da sessão de que trata o item anterior, tal condição poderá ser demonstrada mediante apresentação do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer individualmente direitos e assumir obrigações pela empresa. 5.210.5. O licitante Nenhum representante legal, ainda que cumprir devidamente habilitado por carta credencial ou procuração, poderá representar mais de uma empresa participante do certame. 10.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem participar desta licitação, para o tratamento diferenciado e favorecido com os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º benefícios da Lei Complementar 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º deverão apresentar, sob as penas da Lei Complementar nº 123/2006lei, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante (modelo n° 04) na sessão de abertura, no Envelope de Habilitação, a apresentação deComissão Permanente de Licitação deverá anunciar aos participantes da existência de empresas com esses benefícios. 10.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração de que trata o item anterior, não poderão apresentá-la em momento 10.8. Será admitida a participação de consórcios de empresas nacionais, cuja participação, sob esta forma, deverá obedecer às seguintes condições: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público 10.8.1. Apresentação de Empresas Mercantisinstrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, declaração subscrito pelos consorciados, em que constará: a) Designação do consórcio, composição com nome das empresas e o percentual de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaparticipação de cada qual; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Dispensa as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Aviso e seus Anexos. 5.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 5.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CISSUL/SAMU, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o CISSUL/SAMU, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 5.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 5.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas jurídicas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do ramo objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto licitadodeste Pregão; 5.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 5.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriotenham diretores, sendo exclusivos paras as ME’ssócios ou representantes legais comuns, MEI’s e EPP’sou que utilizem recursos materiais, os itens estimados tecnológicos ou humanos em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)comum, conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e exceto se demonstrado que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artagem representando interesse econômico em comum; 5.2.11. 3º da Lei Complementar nº 123/2006Consórcio de empresa, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, qualquer que seja sua condição forma de ME ou EPPconstituição. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa deverão estar previamente cadastrados na plataforma de Pequeno Porte (EPP)licitações, e pretender o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresasujeita às penalidades cabíveis.

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Samples: Dispensa Eletrônica

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 6.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, LICITAÇÃO CAIXA as Agências de Marketing Promocional que atendam atenderem a todas as condições exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 6.1.1 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriouma proposta. 6.1.2 A contratação de Agências de Marketing Promocional que prestem serviços similares aos do objeto desta licitação a concorrentes mercadológicos da CAIXA está condicionada à desistência da prestação daqueles serviços, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados antes da eventual assinatura do contrato oriundo desta licitação. 6.1.2.1 A desistência referida no item anterior deverá ser declarada pela Agência de Marketing Promocional em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)sua proposta, conforme item 19 ANEXO VI, deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 6.1.3 As empresas que optarem pela comprovação dos documentos de habilitação por meio do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –, deverão providenciar o credenciamento e o seu cadastramento nos diversos níveis em participar qualquer Unidade Cadastradora do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasSICAF. 5.1.2 6.1.3.1 O Credenciamento da empresa no SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira. 6.1.3.2 Os documentos exigidos, bem como as instruções para efetuar o registro no SICAF constam no manual, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Publicações”, selecionar “Manuais - O custo FAQ”. 6.1.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadepequeno porte, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº LC 123/2006, deverá declarardesde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, em campo próprio do sistema eletrônicoterá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, sua condição de ME ou EPPobservadas as condições estabelecidas neste edital. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)6.1.4.1 Para fins deste Edital, as microempresas e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte mediante são identificadas como MPE. 6.1.4.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo XI, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006. 6.1.4.2.1. A declaração mencionada no item 6.1.4.2 deverá ser encaminhada na forma do item 14.7. 6.2 Não é admitida nesta licitação a apresentação departicipação de empresas: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público 6.2.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de Empresas Mercantisfalência, declaração sob concurso de enquadramento arquivada credores, em processo de liquidação ou em dissolução; 6.2.2 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 6.2.3 organizada sob a certidão simplificada expedida forma de cooperativa, tendo em vista que pela Junta Comercialnatureza do(s) serviço(s) existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, considerando, ainda, que, por definição, não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; 6.2.4 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou equivalenteimpedidas de licitar e contratar com a União, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a União enquanto perdurarem efeitos da sede da pequena empresasanção; 5.3.2 - Se inscrito 6.2.5 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CAIXA; 6.2.6 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 6.2.7 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 6.2.8 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no Registro Civil período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.2.9 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de Pessoas Jurídicasempresa suspensa, declaração impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.2.10 que tiver, nos seus quadros de enquadramento arquivada diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 6.2.11 Aplica-se a também a vedação prevista no item 6.2: 6.2.11.1 À contratação do empregado CAIXA ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 6.2.11.2 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) Dirigente da CAIXA; b) Empregado da CAIXA cujas atribuições envolvam a Certidão atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada. 6.2.12 cujo proprietário, mesmo na condição de Breve Relato do Cartório sócio, tenha terminado seu prazo de Registro Civil gestão ou rompido seu vínculo com a CAIXA há menos de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa6 (seis) meses. 6.2.13 constituam empresa estrangeira que não funcione no país.

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Samples: Termo De Recebimento

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar desta licitação deste procedimento, as pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadolegalmente constituídas, que atendam a todas satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste edital, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público, e que aceitem as exigências estabelecidas neste instrumento convocatórioedital e seus anexos, sendo exclusivos paras as ME’sbem como da Lei nº 8.666/1993, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalno que couber. 5.1.1 - O licitante interessado 3.2. As atividades técnicas de interesse para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico. 3.3. A inscrição no processo implica na manifestação de interesse da empresa em se credenciar junto a FHE, na aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa a todas as normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 3.4. Não poderão participar deste credenciamento, as empresas nas seguintes situações: 3.4.1. recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.2. empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE; 3.4.3. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios comuns a outra(s) Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) também interessada(s) em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma certame; 3.4.4. empregado ou dirigente da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso IIIFHE, da Lei Nº 10.520/2002.Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, ou responsável pelo credenciamento; 5.23.4.5. O licitante pessoa(s) jurídica(s) que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (MEpossuam em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX; 3.4.6. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e mais sócios que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar ostentem a condição de microempresa familiar de dirigente ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no Registro Público âmbito da FHE ou da Associação de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaPoupança e Empréstimo – POUPEX; 5.3.2 - Se inscrito 3.4.6.1. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 3.4.7. empresas associadas em consórcio; 3.4.8. empresa estrangeira que não possui representação no Registro Civil de país; e 3.4.9. Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresafísicas.

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Samples: Credenciamento De Imobiliárias

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 5.1 Poderão participar desta da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível ao objeto desta licitação que estejam com o objeto licitadoCertificado de Registro Cadastral (CRC) vigente, emitido pelo Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais, com validade em vigor ou que atendam atenderem a todas as condições exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriorecebimento das Propostas, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)observada a necessária qualificação, conforme item 19 deste Editaldisposto no § 2º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.1.1 - 5.2 O licitante interessado em protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verifica pela CPL, consultando o site oficial; 5.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasdireito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia 5.4 Não poderão participar da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Nº 10.520/2002Federal n.º 8.666/93. 5.2. 5.5 Não poderão participar empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam colaboradores do Colégio Tiradentes da PMMG ou da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG; 5.6 Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 5.7 O licitante representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que cumprir lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à 5.8 O fornecedor que desejar obter os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF do SIAD. 5.9 O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral. É responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou empresa a alteração do registro tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.10 Para fins de pequeno porte mediante registros cadastrais no CAGEF, a apresentação decomprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3 a 6 da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016, com a apresentação: 5.3.1 - 5.10.1 Se inscrito inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou a da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaPequena Empresa; 5.3.2 - 5.10.2 Se inscrito inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou a da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa. 5.11 Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012. 5.12 A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante. 5.13 A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este Edital e todos os seus anexos, 5.13.1 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.13.2 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação, CPL, situado no 2º Andar do Prédio da 5ª RISP, situado na Rua Inspetor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55 – Bairro Fabrício , no município de Uberaba/MG), no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail: 5rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou telefone ( 00 ) 0000-0000. 5.13.3 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação. 5.13.4 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem os solicitou, e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, para conhecimento público. 5.14 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderão participar desta da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente Empresas, Microempresas e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições Empresas de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informaçãoPequeno Porte, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeart. 48, nos termos do Artigo 5º, Inciso IIIinciso I, da Lei Nº 10.520/2002Complementar 123/2006, legalmente constituídas no ramo de atividade relacionado ao objeto descrito no item 1.1, conforme disposições de seus atos constitutivos, desde que atendam as especificações determinadas neste edital e seus anexos, quanto às exigência de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, localização, prazos de entrega, tipo de produto e fornecimento. 5.22.1.1. O licitante Não poderão participar da presente licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, conforme art. do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: I. Suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006n. 14.133/2021; II. Suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da lei 14.133/2021; III. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, deverá declararna forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; IV. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; V. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; VI. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; VII. Entidades empresariais cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação; VIII. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão IX. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; X. Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em campo próprio do sistema eletrônicoprocesso de dissolução total ou liquidação; XI. Empresas controladoras, sua condição de ME controladas ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)coligadas, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 termos da Lei Complementar 1236.404, de 14 15 de dezembro de 20061976, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaconcorrendo entre si; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaXII. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.

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Samples: Public Bidding Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.111.1. Poderão participar desta licitação Licitação, nos termos deste Edital, as pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadonacionais, isoladamente ou reunidas em Consórcio, que atendam a todas as condições demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação estabelecidas previstos neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 11.2. Não poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em Consórcio: 11.2.1. Pessoas físicas; 11.2.2. Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam impedidas ou suspensas de participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma de Licitação ou contratar com a Administração Pública. 11.2.3. Pessoa jurídica da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxs) qual (is) participe (m), conforme condições lá estabelecidasseja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa(s) que tenha(m) sido, no período de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital, dirigente(s), servidor(es) ou ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Prefeitura de Castelo do Piauí. 5.1.2 - 11.2.3.1. Para fins do item 11.2.3 acima, considera-se participação indireta, a existência de quaisquer documentos que atribuam à pessoa nele mencionada, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a Licitante ou qualquer empresa do (s) grupo (s) econômico (s) da Licitante. 11.2.4. Pessoa jurídica que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/98; 11.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxx que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido decretada. 11.3. A participação nesta Licitação por meio de Consórcio dependerá da observância às seguintes disposições: 11.3.1. Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas, coligadas, controladas, controladoras, ou empresa sob controle comum, ou, ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que este fato vier a ser revelado; 11.3.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira. 11.3.3. Quanto às exigências relativas à qualificação econômico-financeira, com exceção das exigências de Garantia de Proposta, que poderão ser cumpridas conjuntamente pelas consorciadas, e a COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO, que poderá ser comprovada pelo somatório dos valores de cada consorciada, observada a proporção da respectiva participação no consórcio. 11.3.3.1. Para fins do item 11.3.3 acima, a aferição do Patrimônio Líquido de cada consorciado na composição do Patrimônio Líquido a ser considerado para a Habilitação Econômico-Financeira do Consórcio será obtida pela soma do Patrimônio Líquido de cada Consorciado. 11.3.4. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, observadas as demais disposições do Edital sobre o tema. 11.3.5. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação do Consórcio. 11.3.6. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do Contrato de Concessão, momento a partir do qual dever-se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE. 11.3.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Consórcio nesta Licitação. 11.3.8. O custo Consórcio que se sagrar vencedor da Licitação deverá promover, antes da celebração do Contrato de operacionalização e uso do sistemaConcessão, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitaçõesconstituição da SPE, provedora do sistema eletrônicoconforme as regras previstas neste Edital, observando, na composição de seu capital social, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecido no Contrato e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014mantendo, para obterem tratamento diferenciado e simplificado todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do Consórcio apresentado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaLicitação.

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Samples: Concessão Administrativa

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 4.1 - Poderão participar desta da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, escolhidos e compatível com o objeto licitadoconvidados pelo CMI, cadastrados ou não, que atendam tenham Capital Integralizado igual ou superior a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioR$ 13.332,83 (treze mil, sendo exclusivos paras as ME’strezentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos) até a data desta Licitação; 4.1.1 - As empresas não convidadas, MEI’s e EPP’sinteressadas em participar da licitação, os itens estimados deverão manifestar interesse em até R$ 80.000,00 24 (oitenta mil reais)vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição por meio de expediente entregue na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Comissão Permanente de Licitação, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema fac- símile ou correio eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos sob pena de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadedesqualificação; 4.1.1.1 - a realização de visita técnica, nos termos do Artigo 5ºItem 7 será considerada, Inciso IIIpara todos os efeitos, manifestação de interesse em participar da Lei Nº 10.520/2002licitação. 5.2. O 4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 4.3 - A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Convite e todos os seus anexos, que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)comparou entre si, conforme art. 3º que obteve da Lei Complementar nº 123/2006PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que não esteja sujeito o seu teor lhe permitiu preparar a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararproposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória. 4.3.1 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste CONVITE. 4.3.2 - A proponente poderá, em campo próprio caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação, CPL, do sistema eletrônicoCMI, sua condição ou a Seção de ME ou EPP. 5.3Engenharia da DAL, situado na Xx. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de Pequeno Porte (EPP)08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 às quartas- feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas, podendo, também, a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.consulta ser feita via Fax nº.

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Samples: Contract for Public Works

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em regime de subcontratação; 5.2.3. empresas que cumprir os requisitos legais possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para qualificação como Microempresa (ME) contratar com a Administração Pública, direta ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)indireta, conforme artFederal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; 5.2.6. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do arttenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas; 5.2.7. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.8. servidor ou dirigente de ME órgão ou EPPentidade contratante ou responsável pela licitação. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou Empresa omissões porventura observadas. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Excepcionalmente, fica permitido o envio dos prazos de Pequeno Porte recursos, impugnações e demais documentações referentes a licitação em curso por meio eletrônico, através do e-mail (EPPxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artevitando, assim, o manuseio de papéis no setor. 5.4. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas Dispensa empresas que atenderem às condições e exigências do ramo pertinente Chamamento e compatível que exerçam atividades relacionadas com o objeto licitadoobjeto. 4.2. Será vedada a participação de empresas quando: 4.3. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.4. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; 4.5. Sob processo de concordata, recuperação judicial ou falência decretada; 4.6. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços; 4.7. Reunidas em consórcio ou grupos de empresas; 4.8. Possuam vínculos impeditivos com o município; 4.9. Constituídas sob a forma de Cooperativa de mão-de-obra: a. Considera-se cooperativa de mão-de-obra aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que atendam não detenham qualquer meio de produção e cujos serviços sejam prestados a todas as condições terceiros de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s forma individual (e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalnão coletiva) pelos seus associados. 5.1.1 - O licitante interessado em participar 4.10. As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos desta Convocação, das condições gerais e particulares do certame deverá promover sua inscrição na plataforma objeto da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)presente dispensa e das áreas onde serão executados os serviços, conforme condições lá estabelecidasnão podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.24.11. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte (Porte-EPP), conforme art. 3º da será aplicado para fins de obtenção do tratamento diferenciado e dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º devendo apresentar declaração firmada pelo representante legal da Lei Complementar nº 123/2006empresa ou contador, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou outro documento equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Contract for Construction Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.105.01. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoquaisquer empresas interessadas, que atendam a todas às condições deste Edital e em especial ao disposto no item 05.02 abaixo, desde que não impedidas de licitar ou contratar com esta Administração Pública Municipal, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar declarada inidônea perante as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma esferas da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeAdministração Pública, nos termos do Artigo 5ºartigo 87, Inciso III, incisos III e IV da Lei Nº 10.520/2002Federal 8.666/93, durante a eficácia da punição, ou ainda em processo de liquidação ou falência, caso não atendam ao disposto no item 06.06.01.deste Edital. 5.205.01.01. O licitante que cumprir A participação da interessada implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos desta Chamada Pública; 05.01.02. Do Representante Legal 05.01.02.01. A empresa participante poderá se assim entender, designar pessoa credenciada, através de PROCURAÇÃO, fora do ENVELOPE, para acompanhar os requisitos legais trabalhos de abertura dos envelopes e a esta deverá outorgar poderes expressos para qualificação como Microempresa (ME) interposição ou Empresa desistência de Pequeno Porte (EPP)recursos contra sua QUALIFICAÇÃO, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME CLASSIFICAÇÃO ou EPPDESCLASSIFICAÇÃO. 5.305.01.03. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)Por credenciais, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação deentende-se: 5.3.1 - Se inscrito 05.01.03.01. Habilitar o representante, mediante procuração ou declaração específica para participar da presente seleção pública, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no Registro Público qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga, e; Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documento(s) que comprove(m) sua capacidade de Empresas Mercantisa representar. 05.01.04. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a participante, declaração mas impedirá o representante de enquadramento arquivada ou se manifestar e responder pela proponente até a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialregularização da representação. 05.02. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição, ou equivalenteque sejam controladoras, da sede da pequena empresa;coligadas ou subsidiárias entre si e cooperativas, estas últimas conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil no 000004.200.1.15003/6-50. 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 05.03. Falhas ou omissões na documentação de Pessoas Jurídicascredenciamento ou nas declarações constantes dos documentos de classificação ou habilitação poderão ser sanadas na sessão pública, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicaspor seu representante presente, ou equivalente, da sede da pequena empresadesde que comprovados poderes para tal.

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Samples: Public Call for Proposals

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em participar regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Estado ou do Município, conforme condições lá estabelecidaspelo Órgão que o praticou. 5.1.2 - O custo de operacionalização 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Secretaria, quer com outros órgãos e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002entidades públicas. 5.25.2.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artfuncionem no País; 5.2.8. 3º da Lei Complementar nº 123/2006empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPPresponsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Secretaria/Prefeitura. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Pouca/BA, no horário de funcionamento normal da 5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão comprovar a condição ser protocolados junto ao Setor de microempresa Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Pouca/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou empresa por meio eletrônico. 5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisqualquer interessado, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da na sede da pequena empresa;Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de Pessoas Jurídicasesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta 7.1 A presente licitação pessoas jurídicas do está aberta à participação de qualquer interessado cujo ramo pertinente e de atividade seja compatível com o objeto licitadoda licitação e que reúnam os requisitos exigidos nos termos deste edital. 7.1.1 Quando se tratar de licitação exclusiva ou itens exclusivos para beneficiários da Lei nº 123/2006, que atendam a todas as condições participação ficará limitada às microempresas - ME e às empresas de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriopequeno porte – EPP que, sendo exclusivos paras as ME’sno ano-calendário de realização da licitação, MEI’s ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.1.1.1 Conforme disposto no inciso I e EPP’sIII do artigo 48, os itens estimados em da Lei Complementar nº 123/2006, a licitação será destinada exclusivamente à participação de beneficiários cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para as licitações que superam este valor e sejam destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, deverá estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 7.1.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma ME e empresas de pequeno porte - EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Lei nº 14.133/2021, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônicopara o agricultor familiar, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeprodutor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006123/2003, desde que o valor estimado para o item não seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.1.1.3 As beneficiárias interessadas em participar da presente licitação e que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 42 a 45), xxxxxxx promover a identificação da condição de beneficiária, no momento do envio da proposta eletrônica (anexo VII). 7.1.1.4 A identificação como beneficiários se dará ao selecionar o Pregão desejado, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e que está ciente que os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não serão aplicados quando o valor estimado para o item for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.1.1.5 A ausência de identificação da empresa como beneficiária, no momento da apresentação da proposta, impedirá a participação na licitação ou nos itens destinados à participação exclusiva dessas empresas. 7.1.1.6 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararpoderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em campo próprio outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, implicando, ainda, o afastamento do sistema eletrônicolicitante, sua se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 7.1.1.7 O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa beneficiário quando houver ultrapassado o limite de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 123123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de 14 de dezembro de 2006ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, e sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresanº 123/2006.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.11.1. Poderão Podem participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação corporativa, estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e compatível disposições conditas neste Edital, Projeto Básico e Anexos; 1.2. Estão impedidos de participar: 1.2.1. Aqueles cuja falência tenha sido decretada ou que estiverem em concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 1.2.2. Os declarados inidôneos ou impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados e os declarados suspensos pela Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais; 1.2.3. Aqueles cujos sócios, proprietários ou dirigentes tenham vínculo profissional com o objeto licitadoGoverno do Estado de Minas Gerais; 1.2.4. Os que contenham no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com 1.2.5. As sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 1.2.6. Duas ou mais sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriotenham diretores, sendo exclusivos paras as ME’ssócios ou representantes legais comuns, MEI’s e EPP’sou que utilizem recursos materiais, os itens estimados tecnológicos ou humanos em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)comum, conforme item 19 deste Editalexceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 1.2.7. Empresas em consórcio. 5.1.1 - O 1.3. Nenhuma licitante interessado em poderá participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasdesta concorrência com mais de uma proposta. 5.1.2 - O custo 1.4. A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável de operacionalização todos os termos, cláusulas e uso do sistemacondições deste Edital e seus anexos, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela utilização fidelidade e legitimidade das informações e dos recursos documentos apresentados para a Secretaria de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002Estado de Governo. 5.21.5. O licitante As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços exigidos nesta concorrência, ressaltado que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que a contratante não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararserá, em campo próprio nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPresultado do processo licitatório. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa: a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com Fundação de Previdência Complementar do ramo pertinente e Estado do Espírito Santo - PREVES; b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013; c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993; d) sociedade empresária que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; e) que esteja constituída sob a forma de consórcio; f) que atue na forma de cooperativa; g) cujo objeto social não seja compatível com o objeto licitadodesta licitação. 2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, que atendam a pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 4 - O A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ordem de Fornecimento, observadas as seguintes regras: a) a licitante interessado deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição; b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em participar que o proponente for declarado o vencedor do certame deverá promover sua inscrição na plataforma certame, prorrogável por igual período, a critério da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)administração pública, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadecertidão negativa, nos termos do Artigo 5ºart. 43, Inciso III§1º da LC nº 123/2006; c) a formalização da aquisição fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à aquisição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Nº 10.520/2002no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas adquirir o objeto, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.2. 5 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, e que não esteja sujeito seguindo a quaisquer dos impedimentos do § 4º previsão do art. da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 5.1 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio apresentar também o comprovante de opção obtido no site do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPMinistério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx). 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta da LICITAÇÃO sociedades brasileiras, individualmente ou em CONSÓRCIO, ou estrangeiras, individualmente ou em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL. 5.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível impedida de contratar com o objeto licitadoMUNICÍPIO; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha (m) sido, que atendam a todas as condições nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriocargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do PODER CONCEDENTE, sendo exclusivos paras as ME’sou agente(s) público(s) impedidos de contratar com o MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal; (iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, MEI’s e EPP’sbem como no caso de insolvência, os itens estimados em até R$ 80.000,00 administração especial temporária ou intervenção, e, ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 5.2.1; (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição v) Tiverem incorrido na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo pena de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos interdição de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadedireitos por crime ambiental, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, art. 10 da Lei Nº 10.520/2002Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e (vi) Estiverem sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. 5.25.2.1. O licitante No caso de pessoa jurídica que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) esteja em regime de recuperação judicial ou Empresa extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de Pequeno Porte (EPP)habilitação, a sua capacidade econômico- financeira. 5.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 5.2.1 deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 5.3. As PROPONENTES estrangeiras individualmente ou em CONSÓRCIO deverão: 5.3.1. Apresentar declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática, conforme artmodelo integrante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES; 5.3.2. Apresentar os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país signatário da Lei Complementar nº 123/2006Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 123/2006LEI DE LICITAÇÕES; 5.3.3. Apresentar atestado expedido pela embaixada do país de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem. 5.3.3.1. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL e/ou de órgão (s) no país de origem que os autentique(m), deverá declararser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição país signatário da Convenção de ME ou EPPHaia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e traduzida por tradutor juramentado. 5.35.3.4. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) Indicar representante legal, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)particular, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014com firma reconhecida, para obterem tratamento diferenciado receber citação e simplificado na licitaçãoresponder administrativa e judicialmente no Brasil, deverão comprovar bem como para representar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:PROPONENTE em todas as fases do processo, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes dos signatários da procuração. 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, 5.3.5. Apresentar declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaque os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos.

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Samples: Concessão Administrativa

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoqualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam a seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as condições de habilitação estabelecidas exigências, especificações e normas contidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s Edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus Anexos. 5.1.1 4.2 - O licitante interessado Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem regularmente cadastradas em participar qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidascadastro não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no Anexo III. 5.1.2 4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)deverá, conforme art. 3º quando do cadastramento da Lei Complementar nº 123/2006proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do sistema eletrônicoobjeto, sua condição o seu regime de ME ou EPP. 5.3tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Artigos 44 e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, 123 de 14 de dezembro de 2006, ). 4.4 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País. 4.5 - Não poderá participar da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado licitação a empresa que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição impedimento de microempresa ou empresa contratar com o Município de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta ComercialConquista, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasAdministração Pública, ou equivalenteque estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou impedida legalmente. 4.6 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma de Pregão Eletrônico Licitanet - Licitações On-line. a) O custo de operacionalização pelo uso da sede Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da pequena empresa.tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: Para todas as empresas com exceção das MEI’s 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias R$ 132,20 R$ 195,20 R$ 276,20 R$ 399,50 Para as MEI’s 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias R$ 112,40 R$ 175,40 R$ 250,10 R$ 365,30

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão Poderá participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, presente Pregão eletrônico a empresa que atendam atender a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’sinclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalatravés do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará 5.1.1. Como requisito para a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônicoparticipação no Pregão Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declararmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição o pleno conhecimento e atendimento às exigências de ME habilitação previstas no edital. 5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou EPPoperativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas. 5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.2.9. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa As microempresa ou empresa de pequeno porte (MEME ou EPP) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º. 5.3.1. As empresas enquadradas na situação de 14 microempresa ou empresa de dezembro pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital. 5.3.2. A comprovação de 2006que trata o item 5.3, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de(ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisa) Contrato Social, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou equivalente, da sede da pequena empresaEPP; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a b) Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal; c) Certidão Simplificada da sede da pequena empresaJUCEB.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações da Associação Mineira dos Municípios - AMM, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ 3.2. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, deste Pregão os interessados que atendam a todas as condições estiverem previamente credenciados no Sistema de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste EditalCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.1.1 - O licitante interessado em 3.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3. Para o item de ampla participação será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133 de 2021 e, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.4. Não poderão participar do certame deverá promover sua inscrição presente certame: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme condições lá estabelecidas.ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema3.4.6. Empresas controladoras, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadecontroladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Artigo 5ºedital, Inciso IIItenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) possam configurar conflito de interesses no exercício ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § do art. da Lei Complementar 123/200614.133, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP2021. 5.33.5. Os licitantes O impedimento de que cumprirem trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os requisitos legais para qualificação itens 3.4.2e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e pretender se utilizar dos benefícios previstos do projeto executivo, nos artdemais regimes de execução. 3.9. 42 a 45 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Complementar 12314.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de 14 empresa que preste assessoria técnica. 3.11. A observância das vedações supra é de dezembro de 2006inteira responsabilidade da licitante que, e da Lei Complementar 147/2014pelo descumprimento, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresase sujeita às penalidades cabíveis.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão Pode participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com todo o objeto licitado, interessado que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital.atenda às seguintes condições: 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir a) preencha os requisitos legais para qualificação como Microempresa o exercício da atividade objeto do presente certame; b) esteja devidamente cadastrado no Município de Balneário Camboriú. 3.2. Está impedido de participar desta licitação: a) o autor do projeto básico ou executivo da obra, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (MEcinco por cento) do capital com direito a voto ou Empresa controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) servidor ou dirigente de Pequeno Porte (EPP)órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) empresa cujo proprietário, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006sócio ou empregado seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e) empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; f) interessados suspensos e/ou impedidos de licitar e/ou contratar com o Município de Balneário Camboriú; g) interessados que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006estejam sob falência, deverá declararconcurso de credores, concordata ou insolvência, em campo próprio do sistema eletrônicoprocesso de dissolução ou liquidação; h) interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua condição de ME ou EPPreabilitação. 5.33.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) É vedada a participação, de forma direta ou Empresa indireta, de Pequeno Porte (EPP)servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.3.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e pretender a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se utilizar dos benefícios previstos nos artos fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.4. 42 É vedada a 45 da Lei Complementar nº 123, participação de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaempresas em consórcio.

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Samples: Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderão participar desta licitação Licitação as empresas (pessoas jurídicas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do ramo presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006certame, e que não esteja sujeito atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 2. Admite-se a quaisquer dos impedimentos participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 3. Não poderão participar do presente certame a empresa: - Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. - Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. da Lei Complementar 123/200614.133, deverá declararde 1º de abril de 2021. - Estrangeira que não funcione no País; - Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, em campo próprio caso participe do sistema eletrônicoprocesso licitatório, sua condição de ME ou EPP. 5.3estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 155 a 45 163 da Lei Complementar nº 123Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos; - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o município de 14 Quartel Geral/MG. - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de dezembro de 2006cópia simples, e desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da Lei Complementar 147/2014, comissão em solicitar o original para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresacomparação.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do de ramo pertinente e compatível com o objeto licitadolicitado2, que atendam a todas as condições previamente credenciadas no Comprasnet, Portal de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioCompras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, sendo exclusivos paras as ME’sDESENVOLVIMENTO E GESTÃO, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalpor meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará 1.1. Para ter acesso ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de tecnologia da informaçãochave de identificação e senha pessoal, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeobtidas junto à SLTI, nos termos onde também deverão informar-se a respeito do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.21.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2. A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)EPP)3, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.32.1. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Nos termos do art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123Instrução Normativa n° 103, de 14 30/04/2007, do Departamento Nacional de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014Registro do Comércio – DNRC, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, as licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - 2.1.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - 2.1.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 2.2. O documento comprobatório do enquadramento da licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto à Proposta Comercial expressa, bem como a Declaração do Anexo IV, pelo detentor da proposta de menor preço na disputa do pregão. 3. As licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar desta licitação deste credenciamento, as pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadolegalmente constituídas, que atendam a todas satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste edital, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público, e que aceitem as exigências estabelecidas neste instrumento convocatórioedital e seus anexos, sendo exclusivos paras as ME’sbem como da Lei nº 8.666/1993, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalno que couber. 5.1.1 - 6.2. As atividades técnicas de interesse para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico. 6.3. O licitante interessado currículo de cada profissional do quadro técnico deverá conter: 6.3.1. dados pessoais (nome, endereço, telefone e identidade); 6.3.2. foto; 6.3.3. cursos de graduação, especialização e pós-graduação na área pretendida; e 6.3.4. laudos, atestados ou certidões que comprovem experiência na área. 6.4. Os profissionais com cadastro ativo na FHE, já credenciados em edital anterior, na data da publicação do edital, estão isentos dessa apresentação, para qualificação técnica dos serviços prestados. 6.5. A inscrição no processo implica na manifestação de interesse da empresa em se credenciar junto a FHE, na aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa a todas as normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.6. Não poderão participar deste credenciamento, as empresas nas seguintes situações: 6.6.1. recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.6.2. que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 6.6.3. empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE; 6.6.4. empregado ou dirigente da FHE, da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX ou responsável pelo credenciamento; 6.6.5. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX; 6.6.5.1. considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6. pessoa jurídica que possua em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios comuns à outra pessoa jurídica também interessada em participar do certame deverá promover certame; 6.6.7. consórcios de empresas, qualquer que seja a sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas.forma de constituição; e 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.26.6.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresa estrangeira que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPpossua representação no país. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Credenciamento De Serviços Técnicos

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação da Licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadofísicas, sociedades empresariais nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que atendam a satisfaçam plenamente todas as condições disposições estabelecidas por este Termo de Referência, o Edital e pela legislação aplicável. No caso da participação em consórcio, todos os documentos de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriodeverão ser comprovados, sob pena de inabilitação do Consórcio. A Companhia não se responsabiliza pela verificação do atendimento às disposições de qualificação estabelecidas, sendo exclusivos paras as ME’sessa uma responsabilidade exclusiva do licitante. Não poderão participar da Licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 1. Xxxx(s) administrador(es) ou sócio(s) sejam detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja(m) diretor(es) ou empregado(s) da Codemge; 2. Xxxxxx(m) impedido(s) de licitar ou contratar ou que tenha(m) sido declarado(s) inidôneo(s) em qualquer esfera do Poder Público; 3. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE; 4. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, MEI’s e EPP’simpedida ou declarada inidônea perante a Codemge; 5. Constituída(s) por sócio ou cujo administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reaisimpedida ou declarada inidônea perante a CODEMGE, no período dos fatos que tenham dado ensejo à respectiva sanção; 6. Que tiver(em), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)nos seus quadros de diretoria, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante pessoa que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarartenha participado, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição razão de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa vínculo de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123mesma natureza, de 14 empresa declarada inidônea; 7. Que esteja(m) sob regime de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialfalência decretada, ou equivalente, da sede da pequena empresasob processo de dissolução ou liquidação; 5.3.2 - 8. Que esteja(m) sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se comprovar condições objetivas de cumprimento do contrato; 9. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicasenquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresanotadamente em seu artigo 38.

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Samples: Alienação De Bens

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 5.1 – Poderão participar desta licitação licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o ao objeto licitado, que atendam a todas as às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - 5.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. 5.3 – O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidaster feito a adesão ao Portal de Compras Públicas. 5.1.2 - O custo 5.4 – Não poderá participar da presente licitação Empresa: 5.4.1 – Suspensa de operacionalização participar em licitação e uso impedida de contratar com o CODANORTE; 5.4.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 5.4.3 – Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais; 5.4.4 – Com falência decretada; 5.4.5 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 5.5 – A observância das vedações do sistema, ficará a cargo item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis; 5.6 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas2. 5.7 – Será admitida a participação de cooperativas, desde que pagará a sua atividade esteja diretamente ligada ao Portal BBM Net Licitaçõesobjeto licitado apresentando documento denominado “modelo de gestão operacional”, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso IIIcitado no art. 10º, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa Instrução Normativa nº 5, de Pequeno Porte (EPP)26 de maio de 2017, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006SLTI do MPOG, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º caput e incisos do art. da Lei Complementar 123/200612.690/201, para comprovar que não se tratam de entidades que na prática figuram como verdadeiras empresas intermediadoras de mão de obra subordinada. 5.7.1 – A Cooperativa deverá comprovar que possui autogestão, na medida em que as decisões da entidade ocorrem por meio de processo democrático no qual a assembleia geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, por efeito do teor constante do caput e incisos do art. 2º da Lei nº 12.690/2012. 5.7.2 – O documento denominado “modelo de gestão operacional”, deverá declararser apresentado devidamente preenchido, em campo próprio com todas as informações necessárias à análise do sistema eletrônicocumprimento das exigências legais, sua condição para “coibir o cooperativismo de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais fachada, adotado por algumas empresas para qualificação ocultar o vínculo empregatício com seus trabalhadores (caracterizado pela relação de subordinação, pessoalidade, remuneração e não-eventualidade) como Microempresa (ME) ou Empresa acontece amiúde no setor de Pequeno Porte (EPP)intermediação de mão-de-obra, conferindo aos pseudocooperados uma fictícia autonomia de trabalho – traço fundamental nas cooperativas – esquivando-se, sobretudo, dos encargos previdenciários e laborais, como o FGTS”3, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 ainda a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dedecisão abaixo transcrita: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão Podem participar desta licitação pessoas jurídicas deste credenciamento leiloeiros públicos oficiais que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências do ramo pertinente edital e compatível com seus anexos. 3.1.1. Somente serão admitidos a pleitear o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 credenciamento leiloeiros públicos oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado do Amazonas (oitenta mil reaisJUCEA), conforme item 19 deste EditalInstrução Normativa DREI nº 17, de 2013. 5.1.1 - 3.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação neste procedimento de credenciamento implicará na aceitação plena das condições contidas no edital e seus anexos. 3.2.1. É recomendada a leitura integral do edital e seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida, poderá acarretar a inabilitação do interessado. 3.3. O licitante interessado em assumirá todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação para participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma credenciamento, não sendo a AFEAM, em nenhum caso, responsável por tais ônus, independentemente da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidascondução ou do resultado do procedimento. 5.1.2 - 3.4. O custo procedimento de operacionalização e uso credenciamento não obriga a AFEAM a efetivar a contratação do sistemaobjeto, ficará a cargo nem confere aos eventuais credenciados qualquer direito subjetivo à contratação. 3.5. Será considerado impedido de participar do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônicoprocedimento de credenciamento, o equivalente aos custos interessado: 3.5.1. que estiver com o direito de licitar e contratar suspenso ou estiver impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção; 3.5.2. que estiver em litígio judicial ou administrativo com a AFEAM ou em qualquer outra situação que configura conflito de interesse com a AFEAM; 3.5.3. que tenha causado prejuízo à AFEAM ainda não ressarcido; 3.5.4. cujo contrato de prestação de serviço de alienação de bens móveis e imóveis tenha sido rescindido pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadeAFEAM, nos termos últimos 2 (dois) anos, em virtude de desempenho operacional insatisfatório e/ou descumprimento de cláusula contratual; 3.5.5. que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.5.5.1. administrador (Diretor ou membro do Artigo 5º, Inciso III, Conselho de Administração) da Lei Nº 10.520/2002AFEAM; 3.5.5.2. empregado da AFEAM; e, 3.5.5.3. autoridade do ente público a qual a AFEAM esteja vinculada. 5.23.5.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)vier a ser condenado por crime, conforme artcuja pena vede o exercício da atividade mercantil; 3.5.7. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito vier a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 exercer atividade empresária cujo objeto exceda a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialleiloaria, ou equivalenteparticipar da administração e/o de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, da sede da pequena empresano seu ou em alheio nome; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 3.5.8. a quem tiver sido aplicada sanção de Pessoas Jurídicasdestituição; e, 3.5.9. que tiver sido suspenso, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, enquanto durarem os efeitos da sede da pequena empresasanção.

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Samples: Credenciamento De Leiloeiros Públicos Oficiais

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1 Para os fins deste edital, considera-se OSC as pessoas jurídicas que se enquadram nas definições do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015. 2.2 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoprocesso de credenciamento, junto à Secretaria Municipal de Educação, as OSCs, sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 2º, I, a todas Lei nº 13.019/2014 e as demais condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar 2.3 As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação elencada nos anexos do certame deverá promover sua inscrição presente Edital, junto à Secretaria Municipal de Educação, localizada na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme condições lá estabelecidasnº 250, Ed Trade Center, Bairro São Francisco, São Luís/MA, no período compreendido entre 21 de março a 13 de abril de 2022, das 9h às 12h e 14h às 17h. 5.1.2 - O custo 2.4 É vedada a participação neste credenciamento de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante instituições que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso IIIse se encontrarem em ocorrência das vedações previstas no art. 39, da Lei Nº 10.520/2002nº 13.019/2014, bem como inadimplentes junto à SEMED. 5.2. 2.5 Após finalizado o prazo estipulado para entrega de documentação, a Secretaria Muncipal de Educação deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o credenciamento deferido, sendo o credenciamento considerado válido pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste instrumento. 2.6 O licitante que cumprir os requisitos legais prazo para qualificação como Microempresa o credenciamento poderá ser prorrogado, por uma única vez, e após o seu prazo não serão aceitos cadastros de OSCs fora do mesmo, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de desembolso exigido pela Lei nº 13.019/2014. 2.7 A validade para o credenciamento está condicionada à manutenção regular da documentação apresentada, principalmente das Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeito Negativo, durante toda a vigência deste Edital. 2.8 No ato de celebração do Termo de Colaboração ou do Convênio, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos. 2.9 O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendência na documentação apresentada pela OSC. 2.10 Após o credenciamento deferido para Termo de Colaboração - FUNDEB, será realizada a visita técnica para avaliação das estruturas físicas e pedagógicas das escolas da Educação Infantil mantidas pela Organização da Sociedade Civil, com a verificação da conformidade da lista de estudante matriculados apresentado conforme Check List constante neste Edital. 2.11 Após o credenciamento deferido para Convênio – PNAE/PNAC será realizada a visita técnica para avaliação da estrutura física da cozinha e seus utensílios, considerando o cardápio alimentar oferecido na escola mantid pelas Organizações da Sociedade Civil, com a verificação da conformidade da lista de estudante matriculados apresentado conforme Check List constante neste Edital. 2.12 Será emitido um Relatório assinado Comissão Especial de Avaliação, Fiscalização e Monitoramentodos Termos de Colaboração (MEFUNDEB) e Convênios (PNAE/PNAC). 2.13 Para contabilização dos estudantes no Termo de Colaboração ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)convênio, conforme art. 3º serão consideradas as matrículas efetivas presenciais, na conformidade da Lei Complementar 123/200614.113/2020, e na data da apresentação das documentações pela OSC no ato do credenciamento, levando em consideração a Planilha de Estudantes, bem como os Diários de Classe em Mídia Digital, que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006serão ratificados na visita técnica. 2.14 A planilha de que tratam o item anterior, deverá declararespecificar o nome do estudante, em campo próprio do sistema eletrônicoo turno e a modalidade (Creche Parcial, sua condição de ME ou EPPCreche Integral, Pré-Escola Parcial e Pré-Escola Integral, na extenção “excel”, editável. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Credenciamento

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadocertame as empresas interessadas, regularmente estabelecidas no país, que atendam a todas as condições exigências deste Edital e de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioseus Anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, sendo exclusivos paras as ME’se, MEI’s ainda que: 1.1- Disponham de capital social (patrimônio líquido) mínimo integralizado no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil cem reais), conforme item 19 valor este correspondente a 10% do custo total estimado para a contratação do objeto deste certame. 1.2- Preencham todas as condições de credenciamento constantes deste Edital, atendam integralmente às especificações mínimas descritas no Anexo I deste Edital, bem como atendam todas as demais condições constantes do presente instrumento. 5.1.1 - O licitante interessado em 1.3- Que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar do certame deverá promover sua de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasno referido Cadastro. 5.1.2 - O custo 1.4- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de operacionalização contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e uso aceita os regulamentos do sistemaSistema BEC/SP, ficará a cargo do licitante que pagará relativos ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002Pregão Eletrônico. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa 2- Em razão da natureza do objeto licitado, e da impossibilidade de Pequeno Porte (EPP)sua fragmentação, conforme não se torna possível a aplicação do inciso II, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, e (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014). 3- Não será permitida a participação de empresas: 3.1- Estrangeiras que não esteja sujeito funcionem no país; 3.2- Reunidas sob a quaisquer dos impedimentos do § 4º forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7.º da Lei Complementar Federal n.º 10.520/2002 e, do art. 10 da Lei Federal 123/20069.605/1998; 3.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 3.5- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 3.6- Que estiverem sob recuperação judicial sem apresentação, deverá declararna fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em campo próprio pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital, nos termos da Súmula n.º 50, da Resolução nº 10/2016, do sistema eletrônico, sua condição Tribunal de ME ou EPPContas do Estado de São Paulo. 5.3. 3.7- Que estiverem sob falência, concordata, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação e; 3.8- Que tenha como representante servidor ou dirigente da Entidade contratante ou responsável pela licitação. 4- Os licitantes impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa Licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5- Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Público que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos Licitações nos art. 42 a 45 termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalenteSúmula n.º 51, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil Resolução nº 10/2016, do Tribunal de Pessoas Jurídicas, declaração Contas do Estado de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaSão Paulo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, deste Pregão os interessados que atendam a todas as condições estiverem previamente credenciados no Sistema de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste EditalCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições lá estabelecidasexigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.2 - O custo 2.1.2. É de operacionalização responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente mantê-lo atualizado junto aos custos órgãos responsáveis pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadedevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.2.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios limites previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 2006. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 20061976, concorrendo entre si; 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Complementar 147/2014nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, para obterem tratamento diferenciado profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Empresas com falência decretada; 2.10. As empresas interessadas em participar do certame e simplificado na licitaçãocelebrar contrato com a Administração deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, deverão comprovar a condição assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de microempresa ou empresa Ajustamento de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas MercantisConduta nº. 54/2018, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalenteoriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da sede Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha). 2.10.1. Por ocasião da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicascelebração do contrato, a empresa contratada deverá firmar declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato respeito, conforme modelo anexo à minuta do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaContrato.

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Samples: Dispensa Eletrônica

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderão Estão habilitados a participar desta licitação deste edital as pessoas jurídicas do ramo pertinente físicas e compatível com o objeto licitadojurídicas, de natureza cultural, que atendam a todas atuem diretamente no campo das atividades artisticas e culturais no município de Angra dos Reis, e tenham cadastro homologado, compativel com as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme atividades previstas no item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade3, nos termos do Artigo 5ºartigo 10º do Decreto nº 11.096/2018 2.3. As inscrições estarão abertas do dia 09 de janeiro de 2023 até as 16h do dia 24/02/2023, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002conforme descrito no item 7. 5.22.4. As propostas serão executadas em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do resultado final no Boletim Oficial, de acordo com a proposta apresentada ou agendamento junto a SCP. A execução da proposta deverá ser feita no formato presencial e deve ser indicada data, horário e local, no ato da inscrição. 2.4.1. Os proponentes deverão optar pelas datas para realização da atividade proposta, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido no item 2.4. Atividade individual – deve optar por 4 datas (porém somente 2 serão utilizadas) Atividade em grupo – deve optar por 2 datas (porém somente 1 será utilizada) 2.4.2. Os candidatos que forem utilizar os espaços da Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis, Espaços do Centro Cultural Theophilo Massad, Casa Larangeiras ou Museu de Arte Sacra, Convento São Bernardino de Sena, deverão fazer pré-agenda com o responsável do espaço que deseja utilizar, antes de efetuar a inscrição. A autorização de utilização do espaço, deve ser enviada junto com a inscrição, devidamente assinado pela responsável do espaço pretendido. A pré-agenda no local pretendido dependerá das condições de funcionamento do equipamento. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º não agendamento prévio acarretará a desclassificação da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPproposta. 5.32.4.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa A Secretaria de Pequeno Porte (EPP), Cultura e pretender Patrimônio se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, reserva no direito de 14 solicitar as atividades/ações de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014seu interesse, para obterem tratamento diferenciado apresentação em festividades do calendário cultural seja de realização própria ou apoiada por ela. 2.5. A proposta deve estar obrigatoriamente dentro do segmento que o proponente está cadastrado nos termos do artigo 10º do Decreto nº 11.096/2018. 2.6. O presente edital poderá ser impugnado por qualquer interessado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a publicação no Boletim Oficial, caso entenda haver vícios, diretamente ao Secretário de Cultura e simplificado na licitaçãoPatrimônio, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:apontando as irregularidades identificadas, através do mesmo modo indicado no item 10.2. 5.3.1 - Se inscrito 2.7. A impugnação que trata o item anterior será analisada em 03 (três) dias úteis e publicada no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaBoletim Oficial.

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Samples: Public Call for Proposals

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão 7.1 - Somente poderão participar desta da presente licitação pessoas jurídicas qualificadas como Agência de Propaganda, conforme previsão expressa do ramo pertinente contrato social, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 4.680/1965, legalmente constituídas e compatível com o objeto licitadoque sejam portadoras de certificado de qualificação técnica de funcionamento expedido pelo Conselho Executivo de Normas Padrão - CENP, que ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, nos termos do art. 4º § 1º, da Lei nº 12.232/2010 e atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalconstantes no edital. 5.1.1 7.2 - O licitante interessado em Não poderão participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)direta ou indiretamente desta licitação, conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização além dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso IIIenumerados no art. 9º, da Lei Nº 10.520/2002nº 8.666/1993: 7.2.1 - Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, ou, ainda, que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Pato Branco. 5.2. O licitante 7.2.2 - Empresa sob processo de falência, concordata, recuperação judicial, ou extrajudicial (exceto aquelas cujo plano de recuperação já tenha sido acolhido/homologado pelo juízo competente, o que cumprir deverá ser comprovado documentalmente pela licitante) dissolução ou liquidação. 7.2.3 - É vedada a participação de consórcio de empresas. 7.2.4 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativos ou dirigentes sejam parentes, em linha reta ou colateral, consanguínea ou afim que figurem como servidor, vereador ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Pato Branco. 7.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa termos, cláusulas e condições deste Edital e de Pequeno Porte (EPP)seus anexos, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.3. Os 7.4 - As licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta licitação. 7.5 - A participação na presente concorrência implica, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014tacitamente, para obterem tratamento diferenciado a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o invólucro padronizado e simplificado na licitaçãoas informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, deverão comprovar cláusulas e condições constantes deste Edital; e a condição observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 7.6 - Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresauma Proposta.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1 Poderão participar da licitação as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico – BEC/SP; a.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP; b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; f) não se enquadrem nas disposições do art. Poderão 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o objeto licitadoDecreto nº 56.475/2015, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editaldeclarando no campo próprio do sistema sua condição. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição 3.2.1 Nas licitações na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema eletrônicoutilizado, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º Decreto 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da alterada pela Lei Complementar 147/2014. 3.3 Fica vedada a participação de cooperativas de mão de obra, que se enquadrem no que dispõem o Decreto Municipal 52.091/2011 e Lei Municipal 123/200615.944/2013. 3.4 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declararmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua condição participação no certame ou de ME ou EPPsua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP. 5.3. Os licitantes 3.5 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumprirem cumpre integralmente os requisitos legais para qualificação de habilitação previstos neste Edital e seus anexos. 3.6 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como Microempresa (ME) ou Empresa as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3.7 O Microempreendedor individual – MEI é modalidade de Pequeno Porte (EPP)microempresa, podendo também fazer jus aos benefícios do Decreto 56.475/2015, nos termos estabelecidos neste Edital. 3.8 O edital e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 seus anexos poderão ser obtidos, através da Lei Complementar nº 123internet, de 14 de dezembro de 2006pelos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaxxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste Pregão, as empresas que tenham ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, desta licitação e que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme inclusive quanto à documentação requisitada no item 19 9 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em participar regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Estado ou do Município, conforme condições lá estabelecidaspelo Órgão que o praticou. 5.1.2 - O custo de operacionalização 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002entidades públicas. 5.25.2.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e empresas estrangeiras que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artfuncionem no País; 5.2.8. 3º da Lei Complementar nº 123/2006empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME diretores ou EPPresponsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Os licitantes que cumprirem deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os requisitos legais para qualificação como Microempresa elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (MEdois) ou Empresa dias úteis da reunião de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 abertura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, , no horário de 5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão comprovar a condição ser protocolados junto ao Setor de microempresa Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou empresa por meio eletrônico. 5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações erecursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantisqualquer interessado, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da na sede da pequena empresa;Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de Pessoas Jurídicasesclarecimentos ou impugnações, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresavencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 4.1 Poderão participar desta da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 4.1.1 Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET. 4.2 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas do jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo pertinente e de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editaldesta licitação. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição 4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º forma do art. 10 da IN 5/2017, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. O modelo de gestão deverá ter sido aprovado em Assembleia pelos seus Cooperados. 4.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Complementar 123/200611.488, deverá declararde 2007,para o agricultor familiar, em campo próprio do sistema eletrônicoo produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios nos limites previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 2006. 4.5 Não será admitida a participação na presente licitação de dezembro empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 4.5.1 Consórcios, apresentadas na forma de 2006consórcios, agrupamentos, associações ou parceiras; 4.5.2 Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos do artigo 87, III da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado 8.666/93 e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, art. 7º da sede da pequena empresaLei Federal 10.520/2002; 5.3.2 - Se inscrito no Registro 4.5.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 4.5.4 Empresas com falências decretadas; 4.5.5 Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal; 4.5.6 Organizações da Sociedade Civil de Pessoas JurídicasInteresse Público - OSCIP, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresaatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 - Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoque atenderem às exigências de habilitação, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital. 5.1.1 3.2 - O Para participar desta licitação, a licitante interessado deverá estar cadastrada na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação. 3.3 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasdata de abertura dos envelopes. 5.1.2 3.4 - O custo Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de operacionalização Bertioga, na Diretoria de Licitação e uso do sistemaCompras, ficará de acordo com o dispostos nos artigos 27 a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, 31 da Lei Nº 10.520/2002Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa 3.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP)Porte, conforme art. 3º visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO XI constante neste Edital, FORA dos Envelopes. 3.6 - Não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar e com impedimento de contratar com esta municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado 8.666/93 e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresasuas alterações posteriores; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresad) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 3.1 Poderão participar desta da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível ao objeto desta licitação que estejam com o objeto licitadoCertificado de Registro Cadastral (CRC) vigente, emitido pelo Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais, com validade em vigor ou que atendam atenderem a todas as condições exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriorecebimento das Propostas, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)observada a necessária qualificação, conforme item 19 deste Editaldisposto no § 2º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.1.1 - 3.2 O licitante interessado em participar protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)CADASTRAMENTO, conforme condições lá estabelecidasemitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verificada pela CPL, consultando o site oficial. 5.1.2 - O custo 3.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de operacionalização e uso do sistemacredores, ficará dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net LicitaçõesAdministração Pública, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia ou 3.4 Não poderão participar da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Nº 10.520/2002Federal n.º 8.666/93. 5.2. 3.5 Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 3.6 O licitante representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que cumprir lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 3.7 O fornecedor que desejar obter os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF do SIAD. 3.8 O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral. É responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou empresa a alteração do registro tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.9 Para fins de pequeno porte mediante registros cadastrais no CAGEF, a apresentação decomprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação: 5.3.1 - 3.9.1 Se inscrito inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou a da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresaPequena Empresa; 5.3.2 - 3.9.2 Se inscrito inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou a da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa. 3.10 Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de 3.11 A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante. 3.12 A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória. 3.12.1 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 3.12.2 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do BPMRv, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 3.920, Bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG. CEP 30.535-650, no horário de 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, podendo, também, a consulta ser feita pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx 3.12.3 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega da documentação. 3.12.4 Os esclarecimentos necessários serão prestados por e-mail, a quem os solicitou, e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, para conhecimento público. 3.13 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 3.14 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Contract for Engineering Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 14.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitadoda presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, que atendam atuem no ramo de serviço de táxi aéreo, mediante a todas as locação de aeronave de asas fixas, birreatora, a jato, em perfeitas condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriouso, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s homologada e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (oitenta mil reaisTPX), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas14.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: 14.2.1 Que estejam constituídos sob a forma de consórcios e cooperativas. 5.1.2 - O custo 14.2.2 Que estejam cumprindo penalidade de operacionalização suspensão temporária para participarem de licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual ou por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e uso do sistemano art. 87, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002Federal nº 8.666/93. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) 14.2.3 Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)indireta, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º nas hipóteses do art. 87, IV da Lei Complementar Federal 123/20068.666/93. 14.2.4 Que estejam em dissolução, deverá declararliquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (Lei Federal nº 11.101/05, art. 52, II). 14.2.5 Que, direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. 14.2.5.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista. 14.2.6 Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em campo próprio do sistema eletrônicoqualquer esfera da Administração, sua condição de ME ou EPPperante o INSS e o FGTS. 5.3. Os licitantes que cumprirem os 14.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Edital e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresasua habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão 6.1 - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas ou não na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para entrega das propostas. 6.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública. 6.3 - Ficam impedidos de participar da presente licitação pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem nas situações constantes do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como quaisquer empresas que possuam membros do poder legislativo municipal como proprietários, controladores ou diretores ou servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa, ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa. 6.4 - Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas do ramo pertinente que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: 6.4.1 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e compatível impedimento de contratar com o objeto licitado, que atendam a todas as condições Prefeitura Municipal de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, PALMEIRA D OESTE nos termos do Artigo 5º, Inciso III, inciso III do artigo 87 da Lei Nº 10.520/2002nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa 6.4.2 - Impedidas de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 123/20069.605/98. 6.4.3 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e 6.4.4 - Reunidas sob forma de consórcio. 6.4.5 - Encontram-se falidas ou concordatárias, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos por declaração judicial, ou em recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução. 6.4.6 - Enquadradas nas disposições do § 4º do art. 3º artigo 9° da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPPn° 8.666/93 e suas alterações. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Convite

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo pertinente e de atividade seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam a atenderem todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’sinclusive quanto à documentação, MEI’s constantes deste edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus anexos. 5.1.1 2 - O licitante interessado em É vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária: 2.1 - Proibido(a) de participar do certame deverá promover sua inscrição de licitações e celebrar contratos administrativos, na plataforma forma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme legislação vigente; 2.2 - Que não atendam às condições lá estabelecidas.deste edital e seus anexos; 5.1.2 2.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei Nº 10.520/2002.nº 8.666/1993; 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme 2.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006; 2.5 - Que esteja sob falência; 2.6 - Que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária; 2.7 - Que atue na forma de cooperativa. 3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no certame e que não esteja sujeito às penalidades cabíveis. 4 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a quaisquer dos impedimentos veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação. 5 - As diligências promovidas pelo Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão. 6 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do § 4º licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006cumprimento das disposições nela contidas, deverá declarar, em assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos. 7 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Pregoeiro aos licitantes por meio do campo próprio de mensagens do sistema eletrônicoeletrônico “Licitações-e”, sua condição de ME ou EPPficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 1 – Poderão participar desta licitação do certame somente pessoas jurídicas do sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pertencentes ao ramo pertinente e compatível com o de atividade relacionado ao objeto licitadoda licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatórioexigências, sendo exclusivos paras as ME’sinclusive quanto à documentação, MEI’s constantes deste Edital e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editalseus Anexos. 5.1.1 - O licitante interessado em 2 – Não poderão participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas.presente Licitação: 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante a) As empresas que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidadenão se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 200614/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; b) As microempresas e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte mediante interessadas que não atenderem a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercialtodas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou equivalentenão apresentarem os documentos nela exigidos; c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da sede da pequena empresaLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 5.3.2 - Se inscrito d) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. e) Empresas estrangeiras que não funcionam no Registro Civil país. f) se encontrarem em processo de Pessoas Jurídicasdissolução, declaração de enquadramento arquivada fusão, de cisão ou de incorporação; g) esteja cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Munícipio de Xxxx Xxxxx ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasAdministração Pública enquanto durar o impedimento ou motivo determinante da punição, ou equivalenteaté que seja promovida a reabilitação, da sede da pequena empresabem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação 3.1 Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser entregues ao pregoeiro no dia da abertura, na sala de reuniões da Comissão de Licitações, no prédio da prefeitura municipal. 3.2 Somente serão admitidas no presente certame pessoas jurídicas do que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a desta licitação. 3.3 Poderão participar desta licitação todas as condições empresas que atenderem as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das mesmas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatóriosuas propostas, não sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Editaldevida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 5.1.1 3.4 Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - O ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidasnão qualificado nessas categorias. 5.1.2 - O custo 3.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002menor preço. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme 3.4.2 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº LC n.º 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º ocorrendo o empate, proceder-se-á da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.seguinte forma: 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (MEa) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de A microempresa ou empresa de pequeno porte mediante mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público contratação da microempresa ou empresa de Empresas Mercantispequeno porte, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalentena forma do inciso I do caput do art. 45, da sede LC n.º 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da pequena empresa;LC n.º 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.3.2 - Se inscrito c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no Registro Civil intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de Pessoas Jurídicaspreferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC n.º 123/2006, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresacertame.

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Samples: Licitação