DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos. 4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados: 4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. 4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação. 4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: 4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente; 4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente; 4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente; 4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados. 4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada. 4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo Pregão exclusivamente as microempresas ou empresas de pré-qualificação permanentepequeno porte, aptas a se beneficiar do n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarexigências, e que atendam às demais exigências esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
4.23.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019).
3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar.
3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.2. Não será admitida poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta pré-qualificação permanente licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a participação de interessadosseguir:
4.2.13.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, Empresa e/ou empresário, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativaque couber, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisãoconcordata, fusão, incorporação cisão ou em liquidaçãoincorporação.
4.2.33.2.2. Que estejam Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoAdministração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãonão agem representando interesse econômico em comum.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.33.3. A simples participação neste no presente processo implica a aceitação integral licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos termos e proponentes às condições previstas estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos.
3.4. Como condição para participação no Pregão, bem a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
3.4.2. A licitante enquadrada como das normas legais microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e regulamentares Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que o fundamentamseja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso De Área Para Exploração Comercial De Serviços De Alimentação, Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.16.1. Poderão participar deste processo desta licitação as pessoas que atuem em ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja atividade compatível com o objeto deste Editallicitado, que comprovem possuir os requisitos exigidos registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06;
6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;
6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a habilitação preliminar, participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que atendam às demais exigências não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste Edital de Prémesmo Artigo 3º.
6.1.4. Entende-qualificação permanente se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e seus Anexosusufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
4.26.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Pública Municipal direta ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauindireta de Itaguaí, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do inciso III do art. 87 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente8.666/93;
4.2.6.26.4. Empregado (s) detentor (es) Não será admitida a participação de cargo comissionado licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que atue (m) na área demandante tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da pré-qualificação permanenteAdministração Pública;
4.2.6.36.5. Empregado (s) detentor (es) Não será permitida a participação na licitação de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasmais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.2.76.6. Organizadas Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosconsórcio.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de pré-qualificação permanenteatividade relacionado ao objeto da licitação, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editalconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante, que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminartodas as exigências, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.22.1.1. Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente licitação a participação de interessadospessoas físicas:
4.2.12.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISCom falência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãorecuperação judicial, e/concordata ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativainsolvência, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial judicialmente decretadas, ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação.;
4.2.32.2.3. Que estejam com o direito suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a ETIPI suspensoUnião, ou que nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.;
4.2.42.2.7. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que ;
2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.;
4.2.52.2.9. Estrangeiros Estrangeiras que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.País;
4.2.62.2.10. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.666, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas1993.
4.2.72.3. Organizadas sob Será permitida a forma participação de cooperativas, tendo em vista desde que pela natureza apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços existe a necessidade e do exercício do cargo de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidadepreposto, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosdesde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.2.82.4. Que possuam sócios com vínculo societário O descumprimento de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadacondição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo desta licitação, os interessados:
3.1.1. Cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Editalda licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
3.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que atendam às demais exigências satisfaçam as condições deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.23.1.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:
4.2.13.2.1. Que apresentem sanção Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.2. Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o Município;
3.2.3. Empresas impedidas de licitar e contratar no Cadastro Nacional de âmbito do Estado do Paraná, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.2.4. Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISdeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5. Empresas que se encontrem sob falência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãodissolução, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ;
3.2.6. Empresas ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros sociedades estrangeiras que não tenham representação legal funcionem regularmente no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentepaís;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.33.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexosestabelecidas no presente Edital, bem como das a observância dos regulamentos, normas legais administrativas e regulamentares que o fundamentamtécnicas aplicáveis.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Poderão participar deste processo Pregão Eletrônico os interessados que pertençam ao ramo de pré-qualificação permanenteatividade relacionado com o objeto e que atendam a todas as exigências, as empresas especializadas interessadas inclusive quanto à documentação exigida neste edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste EditalPREGÃO;
5.2.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarseja sua forma de constituição;
5.2.3. Empresas que estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosmunicipal, em observância ao entendimento exposto no Parecer ASJUR nº. 334/2013, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº. 151.567/RJ).
4.25.2.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a participação Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição;
5.2.5. Empresas que tenham entre seus sócios, gerentes, diretores, funcionários ou integrantes de interessados:quadro técnico, membro ou servidor do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE, ou que tenham participado da elaboração do Termo de Referência, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores investidos em cargo de direção ou assessoramento do Poder Judiciário;
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.25.2.6. Em recuperação judicial ou extrajudicialextrajudicial ou com falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores ou em processo de falênciainsolvência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação dissolução ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.25.3. Empregado (s) detentor (es) A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessadoseus anexos, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral observância dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas preceitos legais e regulamentares que o fundamentamem vigor e, ainda, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
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Samples: Contract for Maintenance Services, Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 7.1 Poderão participar deste processo certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
7.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em envelopes separados, fechados, opacos, contendo externamente os seguintes dizeres:
7.3 É vedada a participação de:
7.3.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível licitar e contratar com o objeto deste EditalCIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no Artigo 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
7.3.2 licitantes que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarestejam sob aplicação de sanções, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosconforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
4.2.1. Que apresentem sanção no 7.3.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISCEIs, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no pelo link: e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional link:
7.3.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de Justiça.todas as alterações), podendo ser acrescido a este documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
4.2.2. Em recuperação judicial 7.3.4 licitantes que tenham dirigentes ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação responsáveis técnicos que sejam servidores (empregos permanentes ou em liquidaçãocomissão) do CIGA.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanenteda presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editallegalmente constituídas, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, satisfaçam as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados no sistema da Licitar Digital - site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital.
3.3. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.4. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena derecebimento das sanções previstas neste Edital:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às demais exigências condições deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.seu(s) anexo(s);
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.53.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder eresponder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
4.2.63.5. Pessoa física queNão será permitida a participação de consórcio ou cooperativas em função do valor envolvido na contratação, considerando que no mercado fornecedor existe número suficiente de empresas capazes de atender a demanda.
3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa cujo (s) sócio (s)de pequenoporte;
3.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, dirigente (s) a assinalaçãodo campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou administrador (es)insalubre e não emprega menor de 16 anos, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjugesalvo menor, companheiro ou parente em linha reta ou colaterala partir de 14 anos, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauna condição de aprendiz, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do artigo 7°, XXXIII, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) ConstituiçãoFederal de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente1998;
4.2.6.23.6.6. Empregado (s) detentor (es) Que a proposta foi elaborada de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanenteforma independente;
4.2.6.33.6.7. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanenteQue não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.6.43.7. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadacondição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.17.1. Poderão participar deste processo procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de pré-qualificação permanenteparticipar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com que comprovarem que o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexoshipóteses proibidas pela legislação vigente.
4.27.3. Não será admitida nesta préA observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-qualificação permanente a participação de interessados:se-á às penalidades cabíveis.
4.2.17.4. Que apresentem sanção Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçaendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
4.2.27.5. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo Será admitida a participação de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas empresas em consórcio, ainda devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateralitem 14 deste edital, por consanguinidade ou afinidadeparte de cada consorciado, até admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o terceiro grausomatório dos quantitativos de cada consorciado, nos termos e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) valores de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentecada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
4.2.6.2. Empregado (se) detentor (es) impedimento de cargo comissionado que atue (m) participação de empresa consorciada, na área demandante da pré-qualificação permanentemesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.2.6.3. Empregado (sf) detentor (es) somente se admitirá a participação de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanentesociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Poderão participar deste processo desta licitação todas as empresas, cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam às demais exigências deste Edital estejam com Credenciamento regular no Sistema de Pré-qualificação permanente Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018. A participação é exclusiva a microempresas e seus Anexosempresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n°123/2006.
4.2a) As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-000-xxxxxxx.
b) Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
5.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente É vedada a participação de interessadosempresas:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) Proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIScelebrar contratos administrativos, mantido pela Controladoria-Geral na forma da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.legislação vigente;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda,
d) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
4.2.65.3. Pessoa física queComo requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou empresa cujo (s“não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) Complementar n.º 123, de cargo comissionado que atue (m) 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanenteseus artigos 42 a 49;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) I. nos itens exclusivos para participação de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanentemicroempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.6.3II. Empregado (s) detentor (es) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de cargo comissionado pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasmicroempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço b) Que está ciente e o interessadoconcorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de pessoalidade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e habitualidadenão emprega menor de 16 (dezesseis) anos, e por definição não existe vínculo salvo menor, a partir de emprego entre as cooperativas e seus associados14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.
4.2. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão Eletrônico as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosempresas:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional Com ramo de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral atividade pertinente ao objeto da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.presente licitação;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.Que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes Especificamente enquadradas nos termos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcioDevidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx.xxx.xx/.
4.3. A participação neste processo implica a implica, na aceitação integral dos termos e condições previstas neste deste Edital e seus AnexosAnexos e leis aplicáveis.
4.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, bem como das normas legais não incorrendo a Prefeitura Municipal de Itapoá em nenhum ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.5. Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. É vedada a participação nesta licitação:
4.7.1. Direta ou indiretamente de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.7.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e regulamentares o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.7.1.2. O disposto no item anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
4.8. Suspensa ou impedida de licitar com a Administração;
4.9. Aquelas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
4.10. A vedação que trata o fundamentamsubitem 4.8, será analisada pelo Pregoeiro à inteligência dos Acórdãos nº 2962/2015 - TCU Plenário, nº 2530/2015 - TCU Plenário, nº 819/2017 - TCU Plenário, nº 266/2019 - TCU Plenário, nº 269/2019 - TCU Plenário.
4.11. Nos termos do art. 47, e art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, ficam os itens/lotes enquadrados no limite estabelecido no inciso I, do art. 48 da respectiva lei, condicionados exclusivamente à participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo desta licitação as interessadas que atenderem os seguintes critérios:
4.1.1. Estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, em situação regular, no Sistema de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2. Demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente edital e seus Anexosanexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.14.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional Proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da celebrar contratos administrativos perante a União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.na forma da legislação vigente;
4.2.24.3.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Empresas com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.2.64.4. Pessoa física queComo condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Comple- mentar nº 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa cujo (s) sócio (s)de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre, dirigente (s) em conformidade com as exigências editalícias, os requisitos de habilita- ção e de proposta;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou administrador (es)insalubre e não emprega menor de 16 anos, seja(m) empregado (s) salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da ETIPI Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7. Que não utiliza trabalho degradante ou possua (m) vínculo familiar (forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
4.4.9. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
4.4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.5. É vedada a contratação de licitante que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro companhei- ro ou parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, afinidade até o terceiro grau, nos termos inclusive, dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) magistra - dos ocupantes de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato cargos de direção ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) no exercício de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativasfunções administrativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem assim como de pessoalidade servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e habitualidadeassessoramento vinculados direta ou indireta- mente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, e por definição não existe vínculo conforme Re- solução nº 7 de emprego entre as cooperativas e seus associados18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, conforme o disposto na art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, no art. 17 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 34 da Lei nº 11.448/2007, no art. 6º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 45.749 de 05 de outubro de 2011 e o artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 58/2007, de 30 de novembro de 2007;
4.1.1.1 Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste processo de pré-qualificação permanente, edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosque:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional 4.2.1 Encontrarem-se em situação de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISfalência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãoconcordata, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação liquidação ou em liquidaçãoempresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.3. Que estejam com o direito de 4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a ETIPI suspensoAdministração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãopublicação deste Edital.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas 4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosconsórcio.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário 4.2.6 Encontrem-se sob o controle de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente um mesmo grupo de pessoas físicas ou com empresa já pré-qualificadajurídicas.
4.3. 4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentamEdital.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo credenciamento, cartórios de préregistro de notas, legalmente constituídos, habilitados, com idoneidade econômico-qualificação permanentefinanceira, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editalregularidade jurídico-fiscal, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidades por parte do Poder Público e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus Anexos.anexos e que aceitam as normas estabelecidas pelo mesmo;
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação Os cartórios interessados em participar do credenciamento poderão enviar sua manifestação de interessados:interesse através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado da documentação de habilitação digitalizada, exigida na cláusula 5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
4.2.1. Preferindo, os interessados poderão entregar a documentação de forma física, diretamente na Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SETASC, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 100, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, das 08h30min até as 12h00min e das 13h00min às 17h30min;
4.2.2. Quando a entrega for realizada de forma física, será emitido, pela Coordenadoria de Aquisições, recibo de entrega da documentação, o qual deverá estar assinado por ambas as partes, em duas vias, sendo uma juntada aos envelopes e outra disponibilizada ao interessado;
4.2.3. Para documentação enviada através do e-mail, considerar-se-á, como recibo de entrega, o corpo do e-mail que comprove que o envio fora realizado;
4.3. A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.4. Não poderão participar do presente credenciamento Cartórios de Notas:
4.4.1. Com sede em comarcas fora do território do Estado de Mato Grosso;
4.4.2. Que apresentem sanção estejam suspensos de contratar junto a esta Administração Estadual;
4.4.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer esfera;
4.4.4. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente;
4.4.5. Incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
4.4.6. Incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Controladoria- Geral da União, e/ou ;
4.4.7. Incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.;
4.2.24.4.8. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo Incluídas no Cadastro de falência, sob concurso Empresas Inidôneas e de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito Pessoas Suspensas de licitar e contratar Contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Pública do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente préTCE-qualificação permanenteMT;
4.2.6.24.4.9. Empregado (s) detentor (es) Incluídas no Cadastro Estadual de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da préEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS-qualificação permanenteMT, mantido pela Controladoria- Geral do Estado – CGE-MT;
4.2.6.34.5. Empregado (s) detentor (es) Os interessados arcarão integralmente com todos os custos de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanentepreparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do credenciamento;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.34.6. A participação dos interessados neste processo credenciamento implica a na aceitação integral dos termos e de todas as condições previstas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentaminstrumento convocatório.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências condições deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus AnexosAnexos e estejam devidamente credenciadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
4.22.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçahabilitação previstas neste Edital.
4.2.22.3. Em recuperação judicial ou extrajudicialA empresa interessada deverá providenciar o seu Cadastramento no SICAF, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com junto a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidadeseu domicílio fiscal, até o terceiro graudia útil anterior a data prevista para o envio das propostas. Para participar, nos termos dos artigos 1.591 além de cadastrada, a 1.595 empresa deve estar registrada na condição de “ativa” no sistema.
2.4. Às empresas não cadastradas no SICAF e habilitadas deverão observar o previsto no subitem 9 deste edital.
2.5. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação.
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Empresa ou sociedade estrangeira.
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública.
e) Empresas suspensa de Contratar com este Tribunal-TJMT.
f) Empresas que estejam sob falência.
g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) comn. 8.666/93.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
4.2.6.1. Empregado (sa) detentor (es) Conter número de cargo comissionado CNPJ da empresa licitante que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasemitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto.
4.2.7. Organizadas sob b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a forma de cooperativas, tendo em vista validade não esteja expressa será considerado válido os documentos expedidos nos últimos 90(Noventa) dias que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosantecederem à data da sessão deste certame.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, desta licitação e que atendam às demais exigências deste Edital estejam com Credenciamento regular no Sistema de Pré-qualificação permanente e seus AnexosCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIScelebrar contratos administrativos, mantido pela Controladoria-Geral na forma da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.legislação vigente;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.;
4.2.64.2.3. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.6.14.3.1. Empregado (s) detentor (es) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de cargo comissionado 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato microempresa ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanenteempresa de pequeno porte;
4.2.6.24.3.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço está ciente e o interessadoconcorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de pessoalidade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e habitualidadenão emprega menor de 16 anos, e por definição não existe vínculo salvo menor, a partir de emprego entre as cooperativas e seus associados14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.2.84.3.5. Que possuam sócios com vínculo societário que a proposta foi elaborada de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadaforma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais atenderem as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, observado o seguinte:
3.1.1. Para participação em pregões eletrônicos as empresas interessadas deverão ser registradas no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS. Cada empresa poderá participar por meio de um único credenciado, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS.
3.1.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
3.1.2.1. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa de comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois é necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.1.3. O credenciado pela empresa deverá dispor de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível, a ser criada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Acesso a Participação”, ícone “Fornecedores” e “cadastre-se aqui”.
3.1.4. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico administrado pela Superintendência de Gestão de Xxxxxxx e Materiais/SAD/MS, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do CCF/MS, devidamente justificada.
3.1.5. Para registrar o credenciado no CCF/MS, as empresas interessadas deverão acessar o sistema do CCF/MS, conforme regras do Decreto Estadual nº. 14.803/2017 e Simulador E-Fornecedor contido no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.5.1. Entende-se por representante legal da empresa licitante aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações.
3.1.5.2. O credenciamento do responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal da mesma pelos atos praticados pelo credenciado, bem como a presunção de capacidade técnica para operacionalização do sistema e realização das normas legais transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.1.6. A solicitação de cadastro, além da relação dos documentos necessários, está disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.7. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes/itens distintos. Nota explicativa: os itens 3.1.8 e regulamentares 3.1.9 devem ser adaptados de acordo com a forma de participação da ME/EPP no certame.
3.1.8. Para participação na presente licitação deve ainda ser observado:
a) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Ampla Concorrência): os interessados que o fundamentamatendam aos requisitos do edital.
a) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Cota principal): os interessados que atendam aos requisitos do edital. (SE NÃO HOUVER COTA RESERVADA EXCLUIR ESTE ITEM)
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste processo Pregão os interessados pertencentes ao ramo de pré-qualificação permanenteatividade relacionado ao objeto da licitação, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editalconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminartodas as exigências, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.22.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente licitação a participação de interessadospessoas jurídicas:
4.2.12.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISCom falência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãorecuperação judicial, e/concordata ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativainsolvência, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial judicialmente decretadas, ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação.;
4.2.32.3.3. Que estejam com o direito suspensas de licitar e impedidas de contratar com a ETIPI suspensoAdministração, ou que nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
2.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.;
4.2.42.3.7. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.;
4.2.52.3.8. Estrangeiros Estrangeiras que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.País;
4.2.62.3.9. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.666, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas1993.
4.2.72.4. Organizadas sob Será permitida a forma participação de cooperativas, tendo em vista desde que pela natureza apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços existe a necessidade e do exercício do cargo de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidadepreposto, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosdesde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.2.82.5. Que possuam sócios com vínculo societário O descumprimento de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadacondição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.32.6. A participação neste processo implica Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a aceitação integral dos termos certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e condições previstas neste Edital e seus Anexosdeclaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das normas legais e regulamentares hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da empresa, conforme modelo que o fundamentam.segue em Anexo ao Edital;
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanenteda presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
2.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
a) declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que comprovem possuir é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e
b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexoshabilitação.
4.22.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5. Não apresentadas as declarações, a licitante será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação impedida de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral participar da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçalicitação.
4.2.22.6. Em recuperação judicial ou extrajudicialPara participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no nos itens 2.1 a 2.4 e no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em processo de falênciaenvelopes distintos, sob concurso de credoreslacrados, em dissoluçãonão transparentes, cisãoidentificados, fusãorespectivamente, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade n° 1 e habitualidaden° 2, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COLORADO EDITAL DE PREGÃO Nº 007/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE COLORADO. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.EDITAL DE PREGÃO Nº007/2017 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao COFFITO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às demais exigências deste seguintes declarações:
2.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.22.2.7. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação
2.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderá participar deste Pregão:
4.2.12.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional empresário suspenso de Empresas Inidôneas participar de licitação e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional impedido de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam contratar com o direito de TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar e ou contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a reabilitaçãoUnião, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.42.3.7. Que estejam reunidas sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. empresário que se encontre em consórcioprocesso de dissolução, ainda recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que controladorastenham diretores, coligadas sócios ou subsidiárias entre sirepresentantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.52.3.12. Estrangeiros proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 3.1 – Poderão participar deste do processo de pré-qualificação permanente, licitatório os interessados que atenderem a todas as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste contidas neste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos, previamente cadastrados perante o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
4.2. Não 3.1.1 – A participação na presente licitação para os lotes 03 e 04 será admitida nesta pré-qualificação permanente limitada a participação licitantes enquadrados como ME/EPP - Microempresas ou Empresas de interessadosPequeno Porte, conforme o disposto nos artigos 47 e 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014, no artigo 17 da Lei Estadual 20.826/2013, artigo 6º do Decreto 44.630/2007, alterado pelo Decreto 45.749/2011
3.1.2 – O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento da empresa (Microempresa, empresa de pequeno porte) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2 – Estão impedidos de participar interessados que:
4.2.13.2.1 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016;
3.2.2 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 67 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge – RILC, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3.3 – Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. Que apresentem sanção no 52 do Decreto Estadual 45.902/2012 e também ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaSuspensas.
4.2.2. Em recuperação judicial 3.4 – A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida.
3.5 – A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou extrajudicialtransferência, em processo de falênciatotal ou parcial, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, bem como a fusão, incorporação cisão ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoincorporação, ou poderão ser admitidas, desde que tenham sido declaradas inidôneas aprovadas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauProdemge, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do artigo 78 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 13.303/2016 e do artigo 165 do Regulamento Interno de cargo comissionado que atue (m) em área Licitações e Contratos da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasProdemge.
4.2.7. Organizadas sob a forma 3.5.1 - Poderá ser subcontratado desde que limitado ao percentual de cooperativas30% (trinta por cento) do valor total licitado, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade conforme estabelecido no subitem 11 do Anexo I – Termo de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.Referência
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no licitações-e do Banco do Brasil por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico, conforme previsto no item 6 deste Edital.
3.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão participar deste processo desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de pré-qualificação permanente14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível produtoras de bens e serviços de informática no país, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2010.
3.1.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.1.2 Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 5.450/2005).
3.1.3 A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o objeto deste disposto neste Edital e de seus anexos e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, inclusive quanto à localização do empreendimento.
2.3. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico:
a) Credenciar-se no licitações-e;
b) Remeter no prazo estabelecido no subitem 6.1 do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta de preços;
c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que comprovem possuir os requisitos exigidos por terceiros (artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05);
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, Decreto nº 5.450/2005);
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital imediato bloqueio de Préacesso;
f) Utilizar-qualificação permanente e seus Anexosse de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.22.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente permitida a participação de interessadosempresas:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) Sob a forma de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISconsórcio nem a subcontratação total ou parcial dos fornecimentos;
b) Cujos empregados, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãodiretores, e/responsáveis técnicos ou no Cadastro Nacional sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.função gratificadas na PREFEITURA;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. c) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a ETIPI suspenso, qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicainidôneas;
d) Empresa em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, no âmbito Federalsob concurso de credores, Estadual, Municipal em dissolução ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.em liquidação;
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros e) Estrangeiras que não tenham representação legal estejam autorizadas a operar no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa País;
f) Que possuam familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou judicialmente.função de confiança na PREFEITURA;
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (sg-1) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo Será considerado familiar (o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto desta licitação; que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste EditalPregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao COFFITO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que comprovem possuir por terceiros.
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1. Que cumpre os requisitos exigidos para estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a habilitação preliminarusufruir do tratamento favorecido estabelecido na legislação;
2.2.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. Que está ciente e que atendam às demais exigências deste concorda com as condições contidas no Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.2.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente.
4.22.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderá participar deste Pregão:
4.2.12.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional Empresário suspenso de Empresas Inidôneas participar de licitação e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional impedido de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam contratar com o direito de TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. Empresário declarado inidôneo para licitar e ou contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a reabilitaçãoUnião, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na legislação;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.42.3.7. Que estejam reunidas Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. Empresário que se encontre em consórcioprocesso de dissolução, ainda recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que controladorastenham diretores, coligadas sócios ou subsidiárias entre sirepresentantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. Consórcio de empresa em desacordo com a legislação vigente.
4.2.52.3.12. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 8.1- Poderão participar deste processo desta licitação pessoas jurídicas do ramo de pré-qualificação permanenteatividade pertinente ao objeto licitado, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e desde que atendam às demais exigências deste Edital condições de Pré-qualificação permanente e seus Anexoshabilitação estabelecidas neste instrumento.
4.2. 8.2- O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e micro empreendedores individuais (MEI), aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014.
8.2.1- São consideradas empresas de pequeno porte - EPP e microempresas - ME, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e microempreendedor individual - MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-E da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações.
8.3- Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderá participar desta licitação empresa:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/8.3.1- suspensa ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito impedida de licitar e ou contratar com a ETIPI suspenso, Câmara Municipal de Entre Rios de Minas;
8.3.2- declarada inidônea para licitar ou que tenham sido declaradas inidôneas pela contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.;
4.2.4. Que estejam reunidas 8.3.3- em consórcio;
8.3.4- que estiver sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial;
8.3.5- que explore ramo diverso do objeto licitado;
8.3.6- servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ainda que controladorasde acordo com o artigo 9º, coligadas da Lei nº 8.666/93;
8.3.7- empresas cujos sócios administradores ou subsidiárias entre si.diretores pertençam, simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
4.2.5. Estrangeiros 8.3.8- que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo se enquadrem na condição de Microempresa (s) sócio (s), dirigente (sME) ou administrador Empresa de Pequeno Porte (esEPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do Artigo 3º, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasComplementar Federal n.º 123/2006 e suas posteriores alterações.
4.2.7. Organizadas sob a forma 8.4- A observância das vedações do subitem anterior é de cooperativasresponsabilidade da licitante que, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessadopelo descumprimento, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadossujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. 8.5- A participação neste processo da licitante nesta licitação implica a aceitação o conhecimento integral dos termos e condições previstas inseridos neste Edital e nos seus Anexosanexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria.
8.6- A participação em licitação, expressamente reservada às Empresas de Pequeno Porte - EPP, as Microempresas - ME e regulamentares os Microempreendedores Individuais - MEI, por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, neste caso o fundamentamlicitante responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão Respeitadas as condições legais, poderão participar deste processo do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, doravante denominada LICITANTE.
4.2. Os interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de pré-qualificação permanentechave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), as empresas especializadas interessadas obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a ES GÁS ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja expresso no estatuto ou no contrato social, especifique a atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosda presente licitação.
4.24.6. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação Estarão impedidas de interessadosparticipar desta licitação empresa que:
4.2.14.6.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo Esteja sob decretação de falência, sob concordata, concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação liquidação ou em liquidação.recuperação judicial;
4.2.34.6.2. Que estejam Tenha sido declarada inidôneo para licitar ou contratar com o direito a Administração Pública;
4.6.3. Esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito União Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.;
4.2.44.6.4. Que estejam reunidas se enquadrem em consórcioalguma das vedações previstas na Lei 13.303/216, ainda que controladorasnotadamente em seu artigo 38 e transcritas no Regulamento de Contratação da ES GÁS, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5anexo neste Edital, notadamente no art. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação 27, excluso inciso II e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até incluso o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 inciso IV do § 1º a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) comsaber:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal de Compras Governamentais, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Finep responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. O Licitante deve estar apto para encaminhar propostas, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública, sendo de sua inteira responsabilidade os documentos encaminhados durante a sessão eletrônica, inclusive quanto aos documentos que não estiverem devidamente assinados.
3.2. Poderão participar deste processo Pregão os interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja atividade compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosdesta licitação.
4.23.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosAlém dos casos previstos no art. 38 da Lei 13.303/2016, não poderão participar da licitação, isoladamente ou em consórcio:
4.2.1a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. Que apresentem sanção 37 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou que constem do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e ou Suspensas – (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral acessível por meio do Portal da União, eTransparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
c) Empresas cujo Objeto/ou no Finalidade de seu Contrato/Estatuto Social sejam incompatíveis com objeto deste certame;
d) Empresas que constem do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
e) Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
f) Empresas integrantes de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensorepresentantes legais comuns, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicautilizem recursos materiais, no âmbito Federaltecnológicos ou humanos em comum, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros exceto se demonstrado que não tenham representação legal agem representando interesse econômico em comum;
g) Fundações de qualquer natureza, tendo em vista a finalidade prevista no Brasil art. 62, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02, Código Civil Brasileiro;
h) Associações de qualquer natureza, inclusive Institutos, salvo se houver compatibilidade estatutária com poderes expressos para receber citação e responder administrativa o objeto desta licitação;
i) Empresas em que seus administradores e/ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física quesócios dirigentes, ou empresa cujo (s) sócio (s)bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo possuam familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010;
j) Pessoas Físicas ou Jurídicas que constem na Relação de Inabilitados ou na Relação de Inidôneos do TCU;
k) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
l) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do art. 12 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:8.429/92;
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) Empresas em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado consórcio, qualquer que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a seja sua forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosconstituição.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil (provedor do sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste processo Pregão, os interessados do ramo de pré-qualificação permanenteatividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação constante deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.25.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Como requisito para participação no Pregão, a participação licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção habilitação prevista no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaEdital.
4.2.25.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicialA declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 201/2015 – que regulamenta a aplicação de sanções administrativas. Proc. 14.900/2021
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em processo de falênciaseu nome no sistema eletrônico, sob concurso de credoresassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãodurante todo o procedimento licitatório.
4.2.35.5. Que estejam com Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoSistema Eletrônico, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãosendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.2.45.6. Que estejam reunidas em consórcioAs propostas de preços poderão ser enviadas, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre sisubstituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no subitem 1.3 deste Edital.
4.2.55.7. Estrangeiros que não tenham representação legal Caberá ao licitante acompanhar as operações no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa sistema eletrônico até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou judicialmentemensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.35.8. A participação neste processo nesta licitação implica a aceitação integral dos termos no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. Os materiais/serviços ofertados deverão atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições previstas neste e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e regulamentares que o fundamentam.exigências deste instrumento;
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, do presente procedimento licitatórios as empresas especializadas interessadas cujo objeto social ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus AnexosAnexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 03/2018 – SLTI/MP.
4.25.1.1. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Caso o participante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, pois para executar a participação pretensa contratação, a licitante Contratada exercerá atividade de interessadosseguros privados, conforme disposto no inciso VIII, do parágrafo 4º, do artigo 3º da respectiva norma.
5.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante deverá assinalar a opção “NÃO” em campo próprio do sistema, que trata sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, para fins do cumprimento no disposto do subitem 5.1.1 deste Edital.
5.1.3. Em relação aos subitens 5.1.1. e 5.1.2., a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não impedindo a sua participação.
5.2. A empresa que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar da licitação desde que esteja amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
5.3. Além dos casos previstos no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, não poderá participar do presente Pregão o licitante que:
4.2.15.3.1. Esteja reunido sob a forma de consórcio;
5.3.2. Tenha sofrido decretação de falência, dissolução, concurso de credores, concordata ou insolvência;
5.3.3. Se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial e não apresente Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e com a recuperação já deferida, conforme Parecer Nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU. O pregoeiro submeterá o Plano de Recuperação e/ou qualquer outro documento encaminhado para fins de comprovação ou justificativa à Assessoria Jurídica para análise e Parecer.
5.3.4. Que apresentem sanção no tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente do art. 38 da Lei 13.303/2016, conforme consulta nos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Certidão Negativa de Inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União – CNI/TCU;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no ;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
4.2.25.3.4.1. Em recuperação judicial Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.3.4.2. Caso conste em qualquer dos cadastros acima referenciados as situações descritas nos subitens 5.3.4 ou extrajudicial5.3.5, em processo na data da abertura da licitação, e na data da realização da convocação da licitante, conforme registrado na Ata, a licitante será desclassificada por falta de falência, sob concurso condição de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãoparticipação.
4.2.35.3.5. Que estejam com o direito Esteja cumprindo a penalidade de licitar suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a ETIPI suspensoAdministração Pública Federal ou entidades vinculadas (Acórdão 2081/2014 – Plenário/TCU). Será considerado o âmbito de abrangência da penalidade, ou desde que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãodevidamente registrado nos cadastros acima indicados.
4.2.45.3.6. Que estejam reunidas Possua em consórcio, ainda que controladoras, coligadas seu contrato ou subsidiárias entre siestatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico.
4.2.55.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa Poderão participar da presente licitação seguradoras em regime de cosseguro e/ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauresseguro, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do Decreto-Lei n.º 73/1966, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área Complementar n.º 126/2007, da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza Resolução CNSP n.º 164/2007 e demais normas vigentes, devendo a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativasproposta única, tendo em vista que ser apresentada pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessadolíder, elencando cosseguradora(s)/ressegurador, bem como a participação de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo cada entidade na aceitação dos riscos do objeto do contrato de emprego entre as cooperativas e seus associadosseguro em pauta.
4.2.85.5. Que possuam sócios com vínculo societário A constituição do cosseguro / resseguro deverá ser efetivada por compromisso público ou particular, assumido em conjunto pela líder, por cada uma das cosseguradoras e pelo ressegurador, em caso de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadaresseguro.
4.35.6. A participação neste processo implica Seguradora participante da licitação na condição de cosseguradora está obrigada, a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexosexemplo da líder, a apresentar todos os documentos de habilitação, bem como das normas legais e regulamentares aceitar todas as demais condições estabelecidas em Edital.
5.7. Qualquer Seguradora somente poderá participar da licitação com uma única proposta, seja de forma individual, seja sob o regime de cosseguro.
5.8. Em havendo cosseguro, na Apólice a ser emitida deverá ser inserida uma cláusula dispondo que o fundamentamlíder será a única seguradora diretamente responsável, por si própria e pelas cosseguradoras, perante a VALEC, quanto ao fiel cumprimento de todos os compromissos assumidos nos termos do presente Edital, da proposta apresentada e da Apólice emitida.
5.9. A Seguradora líder será responsável pelo recebimento de prêmios e repasse às cosseguradoras das parcelas que lhes couber, bem como pelo pagamento integral à VALEC das indenizações devidas em decorrência de sinistros, independentemente do recebimento das cotas-parte das cosseguradoras, excetuando-se a devida participação do ressegurador, no caso do resseguro.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, PREGÃO ELETRÔNICO as empresas especializadas interessadas cujo objeto social que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que comprovem possuir os requisitos exigidos para concerne a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosregularidade fiscal.
4.25.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo 2.1 Todos os interessados deverão possuir os requisitos mínimos de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo habilitação e o objeto social seja da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, deverá especificar atividade de prestação de serviços ou fornecimento de bens pertinente e compatível com o objeto deste Editaldesta licitação de acordo com o lote.
2.2 O presente certame é destinado à participação exclusiva de microempresas, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarempresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Art. 23 da Lei Estadual 605/2018 e inc. II da Lei Complementar Federal 123/2006, desde que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosestabelecidas neste Instrumento Convocatório.
4.2. Não será admitida nesta pré2.3 O credenciado pela empresa deverá dispor de usuário (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema de Aquisições Governamental – SIAG, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Área de Aquisições/Portal de Aquisições ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.1 O licitante cadastrado que esteja com a senha inativa há mais de 60 (sessenta) dias, deverá providenciar revalidação da mesma junto à SEPLAG, através do telefone (00) 0000-qualificação permanente a 0000 ou 0000-0000, com antecedência que permita sua participação no certame.
2.4 A participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no empresas fornecedoras em pregões eletrônicos não estará vinculada à análise e aprovação do Cadastro Nacional Geral de Empresas Inidôneas Fornecedores do Estado de Mato Grosso - CGF, mas, havendo o cadastro, e Suspensas – CEISem plena validade, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãoo mesmo poderá ser utilizado em substituição aos documentos relativos à Habilitação Jurídica, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade AdministrativaRegularidade Fiscal, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaTrabalhista e Qualificação Econômico Financeira.
4.2.2. Em recuperação judicial 2.5 O usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, administrados pela Superintendência de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou extrajudicialpor iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, em processo devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.218/2006.
2.5.1 O uso da senha de falênciaacesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.2 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente Licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao órgão promotor da Licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.7 A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal de Aquisições” no menu Fornecedores – “Área do Licitante”, ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente inclusão e envio de sua proposta de preços e demais documentos de habilitação, até a data e hora prevista no preâmbulo deste Edital.
2.8 Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
2.9 O licitante responderá, sob concurso as penas de credoreslei, em dissoluçãopela fiel observância das condições de participação estabelecidas nestas cláusulas, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com reservando-se ao Pregoeiro (a) e equipe técnica e de apoio o direito de licitar proceder a diligências quando julgar necessário.
2.10 O presente Edital e contratar com a ETIPI suspensoo(s) Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
2.11 As empresas interessadas deverão acessar o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu AQUISIÇÕES, submenu PREGÕES/[Ano do Pregão], ou através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Edital”, ou mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada na Rua C, s/n do Centro Político Administrativo, Fones: (65) 3613- 5716 ou 998462-9666, no horário de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h00min (Horário de Cuiabá-MT).
2.12 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
b) Xxxx dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela por órgãos da Administração PúblicaPública Direta ou Indireta, no âmbito nas esferas: Federal, Estadual, Municipal Estadual ou do Distrito FederalMunicipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou no registrada no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010;
d) Os licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
e) Sociedades empresariais cujo objeto social não seja promovida a reabilitação.pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
4.2.4. Que estejam reunidas f) Empresa que possua em consórcioseus quadros sócios, ainda diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.esteja participando desta licitação;
4.2.5. Estrangeiros g) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentePaís;
4.2.6.2. Empregado (sh) detentor (esNão será admitida a participação de instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado
i) de cargo comissionado Empresas que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanentenão sejam contempladas pela Lei Estadual 605/2018 e Lei Federal Complementar 123/2006;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. A participação de licitantes enquadrados como Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte observará a divisão do item 2.2.
4.2. Poderão participar deste processo desta licitação os interessados:
4.2.1. Cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Editalda licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
4.2.2. Regularmente estabelecidos no País e que atendam às demais exigências satisfaçam as condições deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.24.3. Não será admitida nesta préLicitantes devidamente cadastrados junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.4. Os procedimentos para credenciamento e obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento-qualificação permanente licitantes”;
4.5. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.6. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
4.7. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de interessadoshorário previsto;
4.8. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/I - Licitante que estiver sob falência ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.recuperação judicial;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito II - Licitante que esteja suspensa de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, pelo Município de União da Vitória ou que tenham sido declaradas inidôneas declarada inidônea pela Administração PúblicaPública Direta ou Indireta, no âmbito Federal, Estadual, Municipal Estadual ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.Municipal;
4.2.4. III - Que estejam reunidas em consórcio, ainda que consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.;
4.2.5. Estrangeiros IV - Estrangeiras que não tenham representação legal possuam sede no Brasil país;
V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com poderes expressos para receber citação o da licitação;
VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física queincisos, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com8.666/1993, ou seja:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, PREGÃO ELETRÔNICO as empresas especializadas interessadas cujo objeto social que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Editaldesta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, que comprovem possuir desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os requisitos exigidos para executores diretos dos serviços (cooperados) e a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexospessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
4.25.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.2.15.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de se encontrem sob falência, sob concurso de credores, em dissoluçãodissolução ou liquidação;
5.3.2. Sob a forma de consórcio;
5.3.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, cisãoEstadual e Municipal), fusãodurante o prazo de sanção; conforme art. 87, incorporação ou em liquidação.inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
4.2.35.3.4. Que estejam Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoo Órgão/Entidade Contratante, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até durante o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) prazo o prazo de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentesanção;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo Pregão somente as microempresas e empresas de pré-qualificação permanentepequeno porte, as empresas especializadas interessadas cujo e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto social seja compatível com o objeto deste Editalda licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminartodas as exigências, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.22.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadoslicitantes:
4.2.12.2.1. Que apresentem sanção não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no Cadastro Nacional artigo 34 da Lei n° 11.488, de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS2007;
2.2.2. Que, mantido pela Controladoria-Geral embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da UniãoLei Complementar n° 123, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa2006;
2.2.3. Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissoluçãodissolução ou liquidação, cisãoque estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, fusãocoligados ou subsidiários entre si, incorporação ou em liquidaçãoqualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.32.2.4. Que estejam com o direito suspensos de licitar e impedidos de contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãopública.
4.2.42.2.5. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas impedidos de licitar e de contratar com a União;
2.2.6. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou subsidiárias entre si.contratar com a Administração Pública;
4.2.52.2.7. Estrangeiros que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.País;
4.2.62.2.8. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.666, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas1993.
4.2.72.2.9. Organizadas sob Será dado preferência para as Microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sediadas no Município de Estreito, na ausência de empresas sediadas localmente será permitido a forma participação de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosempresas sediadas regionalmente.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão Eletrônico as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminar, e que atendam às demais todas as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como das normas de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que o fundamentamnão funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo Esta licitação sob a modalidade Pregão, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública on-line. A participação nesta importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de pré-qualificação permanentedesconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com o objeto deste Editalas especificações do Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
4.1.2. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que comprovem possuir os requisitos exigidos para esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a habilitação preliminar, todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que atendam às demais exigências deste Edital pertençam ao ramo de Pré-qualificação permanente e seus Anexosatividade pertinente ao objeto licitado.
4.1.3. Estar devidamente credenciada no sistema Xxxxxxx.xxx.xx, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, para acesso ao sistema eletrônico;
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosCondição para participação:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISA licitante DECLARÁ em campo próprio do sistema eletrônico, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (sa) detentor (es) de cargo comissionado Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza cumpre os requisitos para a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessadohabilitação, bem como de pessoalidade que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e habitualidade, nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e por definição não existe vínculo que cumpre plenamente os requisitos de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.habilitação definidos no instrumento convocatório;
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste Poderá se inscrever no processo de pré-qualificação permanente, credenciamento qualquer participante que preencha as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível condições estabelecidas no presente edital e desde que não mantenha vínculo com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital Município de Pré-qualificação permanente e seus AnexosFortaleza.
4.23.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Os participantes aprovados para inclusão no cadastro integrarão um Banco de Colaboradores credenciados para futura contratação, de acordo com o interesse e a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral conveniência da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaAdministração Pública.
4.2.23.2.1. Em recuperação judicial ou extrajudicialO cadastro previsto no subitem 3.2 não importa na obrigatoriedade de contratação do participante pelo IMPARH, em processo não cabendo, assim, qualquer tipo de falênciaindenização por parte do Instituto. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5B5UDQJI Para conferir o original, sob concurso de credoresacesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, em dissoluçãoinforme o malote 1509901 e código 5B5UDQJI
3.2.2. O Credenciamento também não gera qualquer obrigação, cisãoinclusive financeira, fusãopor parte do IMPARH, incorporação ou em liquidaçãojunto ao participante que porventura não seja convocado para prestar serviços ao Instituto.
4.2.33.2.3. Que estejam De igual modo, o Credenciamento não gera qualquer obrigação para o integrante do Banco de Colaboradores no que diz respeito à sua participação em eventos cujos agendamentos e cujas disponibilidades não tenham sido acordados com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoIMPARH.
4.2.43.3. Que estejam reunidas em consórcioO contrato de prestação de serviços firmado com o credenciado não cria vínculo empregatício e, ainda que controladorasportanto, coligadas não torna o IMPARH responsável pelo custeio de contribuições previdenciárias ou subsidiárias entre siquaisquer outras obrigações distintas daquelas decorrentes da exclusiva e efetiva participação do contratado como Colaborador de Seleções Públicas e Concursos Públicos organizados pelo Instituto.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Credenciamento Para Formação De Banco De Colaboradores Externos
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanentedesta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editalregularmente estabelecidas no País, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que atendam às demais exigências deste satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos;
3.2. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas que se enquadrem como MEI/ME/EPP, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.23.2.1 - Será concedido participação para Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor.
3.3. Não será Será admitida nesta pré-qualificação permanente licitação a participação de interessadospessoas jurídicas:
4.2.13.3.1. Que apresentem sanção Com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
3.3.2. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de habilitação apresentar do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçaedital.
4.2.23.4. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação dissolução ou em liquidação.;
4.2.33.4.1. Que estejam com o direito suspensas de licitar e impedidas de contratar com a ETIPI suspensoAdministração, ou que nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n.° 8.666, de 1993;
3.4.2. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n.° 10.520, de 2002;
3.4.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n.° 9.605, de 1998;
3.4.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.;
4.2.43.4.5. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, sejam controladoras e coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.4.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993.
4.2.53.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário O descumprimento de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadacondição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão 3.1 - A presente licitação será aberta a todos os licitantes, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014), e poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste processo certame, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de pré-qualificação permanenteFornecedores - CAGEF, do Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosque:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS3.2.1 - Estejam sob falência, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação liquidação ou em liquidaçãoempresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.2.3. Que estejam com o direito 3.2.2 - Forem declaradas suspensas de licitar e contratar com junto a ETIPI suspenso, ou que tenham sido qualquer órgão da Administração Pública Estadual.
3.2.3 - Forem declaradas inidôneas pela para licitar junto a qualquer órgão da Administração Pública, no âmbito direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal Estadual ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoMunicipal.
4.2.4. Que estejam reunidas 3.2.4 - Estiver cumprindo penalidade que a impeça de participar da Licitação junto à Administração Pública Estadual;
3.2.5 - Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo de Estado de Minas Gerais.
3.2.6 - Será admitida a participação de empresas em consórcio, ainda observado o disposto no art. 33 da Lei Federal 8666/1993, sendo que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre siobrigatoriamente a empresa Líder seja autorizada pela ANATEL a prestar serviços SMP no Estado de Minas Gerais.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil 3.3 - O Licitante arcará integralmente com poderes expressos para receber citação todos os custos de preparação e responder administrativa ou judicialmenteapresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. 3.4 - A participação neste processo certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - O licitante deverá encaminhar eletronicamente a aceitação integral dos termos sua proposta de preço e condições declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentamno Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste processo Pregão, os interessados do ramo de pré-qualificação permanenteatividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação constante deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.25.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Como requisito para participação no Pregão, a participação licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção habilitação prevista no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaEdital.
4.2.25.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãohabilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto n º 201/2015.
4.2.35.3.2. Que estejam com O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoprocedimento licitatório.
4.2.45.5. Que estejam reunidas em consórcioAs licitantes deverão indicar suas propostas de preços, ainda que controladorasutilizando para tanto, coligadas ou subsidiárias entre siexclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.2.55.6. Estrangeiros que não tenham representação legal As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteitem 1.3 deste Edital.
4.2.65.7. Pessoa física queCaberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI pelo sistema ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadassua desconexão.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.35.8. A participação neste processo nesta licitação implica a aceitação integral dos termos no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições previstas neste e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e regulamentares que o fundamentam.exigências deste instrumento;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão Eletrônico as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminar, e que atendam às demais todas as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e que estejam cadastradas no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
3.3.2. Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
3.3.3. Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório.
3.3.4. Declaro que inexiste impedimento à minha habilitação e que comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante.
3.3.5. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.6. Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.3.7. Declaro que cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.3.8. Declaro que observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante.
3.3.9. Declaro que cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como das as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
3.3.10. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que o fundamentamseja sua formação.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial a- branja o objeto desta licitação;
3.2. Em relação ao item de código 45864 é de Exclusividade de ME e EPP, e os demais exigências deste Edital são de Pré-qualificação permanente e seus Anexosampla participação conforme determina a Lei complementar nº 123/06.
4.23.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar:
4.2.13.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional Consórcio de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISempresas, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãoqualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2. Empresas, e/que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Admi- nistração Pública, Direta ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade AdministrativaIndireta, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial Federal, Estadual ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoMunicipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicapunidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no âmbito FederalDiário Oficial da União, Estadual, Municipal do Estado ou do Distrito FederalMunicípio, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição pelo Ór- gão que o praticou;
3.3.3. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.3.4. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
3.3.5. Empresas de propriedade de servidor público ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física queagente político, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, com parentes- co até o terceiro graugrau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos dos artigos 1.591 da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.3.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.7. Nos itens exclusivos a 1.595 microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
3.3.8. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.3.9. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) Complementar n° 123, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente2006;
4.2.6.23.4. Empregado (s) detentor (es) Sob pena de cargo comissionado que atue (m) inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na área demandante da pré-qualificação permanenteproposta de preços;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão Eletrônico as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminar, e que atendam às demais todas as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas e com o credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como das normas de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independe, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que o fundamentamnão funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam às demais exigências deste Edital estejam com Credenciamento regular no Sistema de Pré-qualificação permanente e seus AnexosCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2a) Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar desta licitação:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) Proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIScelebrar contratos administrativos, mantido pela Controladoria-Geral na forma da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.le- gislação vigente;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou b) Não poderão participar do certame as empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
4.2.5. c) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 170/2023 Parecer Jurídico nº 1127/PGM/2023 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 2277 · 2º Andar · Centro · Santa Maria/RS CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE FINANÇAS Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolu- ção ou liquidação;
g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.65.4. Pessoa física queComo condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou empresa cujo (s“não” em campo pró- prio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) sócio (s)Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, dirigente (sde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empre- sas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, em- presa de pequeno porte.
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresen- tada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatorie- dade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou administrador (es)insalubre e não emprega menor de 16 anos, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjugesalvo menor, companheiro ou parente em linha reta ou colaterala partir de 14 anos, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauna condição de aprendiz, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do artigo 7°, XXXIII, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanenteConstituição;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, procedimento licitatório as empresas especializadas interessadas legalmente constituídas no país, cujo objeto social ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Editalda licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosobservadas as condições inerentes à habilitação.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto Nenhum interessado poderá participar da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) licitação representando mais de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadauma licitante.
4.3. A O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante no certame.
4.5. É vedada a participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexosdireta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das normas legais entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e regulamentares oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o fundamentamlicitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 04/2020, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia anterior à sessão de abertura do certame, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (Anexo VII deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão Esta licitação é exclusiva para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizadoem sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as microempresas e empresas de pequeno porte, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.4. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Não poderão participar deste processo desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja atividade compatível com o objeto deste Editaldesta licitação;
b) empresas que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte ou que, que comprovem possuir os requisitos exigidos embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das excludentes do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
d) empresas punidas com suspensão temporária para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/licitar ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federalnos termos do art. 87, Estadualincisos III e IV, Municipal da Lei 8.666/1993; e
e) empresas declaradas impedidas para licitar ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida contratar com a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauUnião, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do art. 7º, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com10.520/2002.
2.8. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
4.2.6.1. Empregado (sa) detentor (es) estar em nome da licitante, com um único número de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanenteCNPJ;
4.2.6.2. Empregado (sb) detentor (es) estar no prazo de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanentevalidade estabelecido pelo órgão expedidor;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no licitações-e do Banco do Brasil por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , para acesso ao sistema eletrônico, conforme previsto no item 6 deste Edital.
3.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão participar deste processo desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de pré-qualificação permanente14 de dezembro de 2008 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2011, bem como, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível produtoras de bens e serviços de informática no país, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2010.
3.1.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.1.2 Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 5.450/2008).
3.1.3 A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o objeto deste disposto neste Edital e de seus anexos e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, inclusive quanto à localização do empreendimento.
2.3. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico:
a) Credenciar-se no licitações-e;
b) Remeter no prazo estabelecido no subitem 6.1 do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta de preços;
c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que comprovem possuir os requisitos exigidos por terceiros (artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05);
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, Decreto nº 5.450/2008);
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital imediato bloqueio de Préacesso;
f) Utilizar-qualificação permanente e seus Anexosse de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.22.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente permitida a participação de interessadosempresas:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) Sob a forma de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISconsórcio nem a subcontratação total ou parcial dos fornecimentos;
b) Cujos empregados, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãodiretores, e/responsáveis técnicos ou no Cadastro Nacional sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.função gratificadas na PREFEITURA;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. c) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a ETIPI suspenso, qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicainidôneas;
d) Empresa em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, no âmbito Federalsob concurso de credores, Estadual, Municipal em dissolução ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.em liquidação;
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros e) Estrangeiras que não tenham representação legal estejam autorizadas a operar no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa País;
f) Que possuam familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou judicialmente.função de confiança na PREFEITURA;
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (sg-1) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo Será considerado familiar (o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanentePregão, os interessados e as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o objeto município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis, a licitante credenciada assinará às seguintes declarações:
I. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (ANEXO III – ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
II. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos, bem como de que comprovem possuir cumpre plenamente os requisitos exigidos para de habilitação definidos no Edital (ANEXO IV – FORA DOS ENVELOPES);
III. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição (ANEXO V – ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
IV. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da lei complementar nº 123/2006 (ANEXO IV – FORA DOS ENVELOPES)
V. Que a proposta foi elaborada de forma independente (ANEXO VIII – FORA DOS ENVELOPES);
2.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação preliminar, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosno Edital.
4.22.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de interessadosempresas:
4.2.1I. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
II. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/que estejam em concordata ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação dissolução ou em liquidação.;
4.2.3III. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração por órgão daAdministração Pública, no âmbito Federaldireta ou indireta, Estadualfederal, Municipal estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a reabilitação.Prefeitura Municipal de CACHOEIRA GRANDE/MA. (art. 9 daLei Federal nº 8.666/93)
4.2.4IV. Que estejam Empresas reunidas em consórcio, ainda que controladorassejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si., qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.5V. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal CACHOEIRA GRANDE/MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico;
VI. Estrangeiros que Estrangeiras não tenham representação legal autorizadas a funcionar no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.País;
4.2.6VII. Pessoa física queEmpresas [incluindo empresário, ou empresa cujo (s) sócio (ssócio(s), dirigente (s) ou administrador (esdirigente(s), seja(mresponsável(eis) empregado (stécnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da ETIPI denominação] que estão respondendo processo judicialmente com sentença definitiva, em quaisquer esferas governamentais, relativamente a fraudes em licitações públicas, danos ao erário público e/ou possua (m) vínculo familiar (cônjugeformação de quadrilha;
VIII. Empresas que possuam entre si, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, parentes até o terceiro 3º (terceiro) grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 consangüíneo ou por afinidade; e
IX. Empresas que possuam empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI denominação, com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego participação entre as cooperativas e seus associadosmesmas.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, PREGÃO ELETRÔNICO as empresas especializadas interessadas cujo objeto social que:
5.3.1. Para o Lote Único, aplica-se a ampla participação sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP.
5.3.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que comprovem possuir os requisitos exigidos para concerne a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosregularidade fiscal.
4.25.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.2.15.4.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de se encontrem sob falência, sob concurso de credores, em dissoluçãodissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme motivação exposta no item 13 do Anexo I – Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, cisãoEstadual e Municipal), fusãodurante o prazo de sanção; conforme art. 87, incorporação ou em liquidação.inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
4.2.35.4.4. Que estejam Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, em razão do disposto no âmbito Federalart. 72, Estadualparágrafo 8°, Municipal ou do Distrito Federalinciso V, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.6.15.5.1. Empregado (s) detentor (es) Servidor ou dirigente de cargo comissionado que atue (m) em área órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasLei Federal nº 8.666/93.
4.2.75.5.2. Organizadas sob É vedada a forma participação de cooperativasservidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, tendo participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em vista mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que pela natureza dos serviços existe a necessidade tenham diretores, acionistas (com participação em mais de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado5%), bem como de pessoalidade e habitualidadeou representantes legais comuns, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosaquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Adendo
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão Eletrônico as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminar, e que atendam às demais todas as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas e com o credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como das normas de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independe, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que o fundamentamnão funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
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Samples: Licensing Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanentechamamento público as OSCs que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, as empresas especializadas interessadas cujo inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e:
5.1.1. Tenham objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Editaledital;
5.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação desteinstrumento e de seus anexos;
5.1.3. Não detenham fins econômicos, isto é, que comprovem possuir não distribua entre os requisitos exigidos para a habilitação preliminarseus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que atendam às demais exigências os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
5.1.4. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano, contados da data de publicação deste Edital edital;
5.1.5. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de Pré-qualificação permanente contas;
5.1.6. Comprovem experiência prévia e seus Anexoshabilidade na área objeto da proposta, em atividade/projeto pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, bem como idoneidade na contratação ou parceria com o PoderPúblico;
5.1.7. Comprovem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
5.1.8. Comprovem condições materiais para execução do serviço.
4.25.1.9. Tenham domicílio ou demonstre condições para se estabelecer no município de Araraquara.
5.1.10. Possua registro no Conselho de Assistência Social.
5.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente poderá ser celebrada parceria com a participação de interessadosOSC que:
4.2.15.2.1. Que apresentem sanção Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/território nacional;
5.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensodo Ministério Público, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicadirigente deórgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamentalna qual será celebrado o termo de colaboração/fomento, no âmbito Federalestendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente bem como parentes em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro segundo grau;
5.2.3. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
5.2.3.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
5.2.3.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
5.2.3.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
5.2.4. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de Araraquara, ou outra administração direta ou indireta;
5.2.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
5.2.6. Tenha tido as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos termos dos artigos 1.591 últimos 8 (oito) anos;
5.2.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a 1.595 parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) Federal no 8.429, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente2 de junho de 1992;
4.2.6.25.2.8. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessadoAdministração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadoscargo em comissão.
4.2.85.2.8.1. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadaOs Servidores inativos não se enquadram na hipótese da vedação imposta neste item.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 2.1 São condições subjetivas de participação:
2.1.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 4 deste processo Edital e condições contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1.2 O estabelecimento do(s) interessado(s) deve estar sediado no município de préinscrição, cujo rol encontra-qualificação permanentese no ANEXO I (Projeto Básico).
2.1.3 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XXX) são de responsabilidade dos interessados, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja que deverão comprová-los por meio da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
2.1.4 Os interessados deverão contar com infra-estrutura para implantação de padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o IAMSPE e o credenciado.
2.1.5 Será permitida a participação de sociedades cooperativas neste edital, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.1.6 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o objeto deste Editalseu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que comprovem possuir os requisitos exigidos para disciplina a habilitação preliminarinscrição no referido Cadastro, e bem como no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF do Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx).
2.2 Não serão admitidos à participação:
2.2.1 Aquele que atendam não atenda às demais exigências condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
2.2.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo deste procedimento, impossibilitada de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação 2.2.3 Aquele que mantenha vínculo de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/credenciamento ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial atue na fiscalização ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensona gestão do contrato, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que deles seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
2.2.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do edital ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos dos artigos 1.591 da legislação que disciplina a 1.595 matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 10.406/2002 14.133, de 2021;
2.2.6 A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
2.2.7 Aquele que tenha sido proibido de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.8 Aquele que tenha sido suspenso temporariamente, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.9 O(s) interessado(s) cujos sócios ou administradores integrarem o Quadro de Servidores do IAMSPE;
2.2.10 Aquele que tenha sido declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.11 Aquele que esteja proibido de participar do edital ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Código CivilCNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013) com:ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 2.2.12 O impedimento decorrente de cargo comissionado imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue (m) em área substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da ETIPI com gerenciamento sobre sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o contrato ilícito ou sobre o serviço objeto a utilização fraudulenta da presente pré-qualificação permanentepersonalidade jurídica do licitante;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) 2.2.13 Não poderão participar deste Edital de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanenteCredenciamento pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) 2.2.14 Não poderá participar deste Edital de cargo comissionado Credenciamento, pessoa física ou jurídica que atue (m) na área integre o rol de pessoas sancionadas por essa entidade ou que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade seja declarada inidônea nos termos da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasLei nº 14.133, de 2021.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na legislação vigente), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao SICAF, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao COFFITO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às demais exigências deste seguintes declarações:
2.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.22.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderá participar deste Pregão:
4.2.12.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional empresário suspenso de Empresas Inidôneas participar de licitação e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional impedido de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam contratar com o direito de TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar e ou contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a reabilitaçãoUnião, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.42.3.7. Que estejam reunidas sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. empresário que se encontre em consórcioprocesso de dissolução, ainda recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que controladorastenham diretores, coligadas sócios ou subsidiárias entre sirepresentantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.52.3.12. Estrangeiros proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste processo Pregão os interessados pertencentes ao ramo de pré-qualificação permanenteatividade relacionado ao objeto da licitação, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editalconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminartodas as exigências, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.22.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente licitação a participação de interessadospessoas jurídicas:
4.2.12.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISCom falência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãorecuperação judicial, e/concordata ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativainsolvência, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial judicialmente decretadas, ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação.;
4.2.32.3.3. Que estejam com o direito suspensas de licitar e impedidas de contratar com a ETIPI suspensoAdministração, ou que nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
2.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.;
4.2.42.3.7. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.;
4.2.52.3.8. Estrangeiros Estrangeiras que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.País;
4.2.62.3.9. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.666, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas1993.
4.2.72.4. Organizadas O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob a forma pena de cooperativasnão usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade2006, e por definição declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos3º da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), bem como das normas legais e regulamentares devidamente assinada pelo Representante legal da empresa, conforme modelo que o fundamentam.segue em Anexo ao Edital;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.14.1 Este procedimento estará aberto a todos os Licitantes elegíveis, conforme especificado nas Políticas para a Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. A relação dos países membros do BID encontra-se disposta no ANEXO II do Termo de Referência, bem como no site xxx.xxxx.xxx.
4.2 Poderão participar deste processo desta Comparação de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas Preços os interessados cujo objeto social ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, desta licitação e que atendam às demais exigências a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosconvite (vide item 6).
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação 4.3 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado da Comparação de Preços.
4.4 Outrossim, não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. 4.4.1 Que apresentem sanção no Cadastro Nacional estejam suspensos de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, licitar e/ou impedidos de contratar com a Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Fornecedores Impedidos de Improbidade AdministrativaLicitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIL/PB, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.conforme a Lei nº 9.697/2012;
4.2.2. Em 4.4.2 Que se enquadrem nas vedações previstas na legislação nacional vigente;
4.4.3 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, concordata ou insolvência, em dissolução, cisão, fusão, incorporação processo de dissolução ou em liquidação.;
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou 4.4.4 Entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que ;
4.4.5 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado 4.4.6 Que estejam incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (sCEIS) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante do portal da pré-qualificação permanenteControladoria Geral da União – CGU;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente4.4.7 Que não atendam às condições deste convite e seus anexos;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas4.4.8 Demais casos previstos em lei.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Comparação De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo licitação é exclusiva à microempresas, empresas de pré-qualificação permanentepequeno porte, as empresas especializadas interessadas sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e demais favorecidos previstos na cláusula seguinte, cujo objeto social ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosseu objeto.
4.23.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIScelebrar contratos administrativos, mantido pela Controladoria-Geral na forma da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.legislação vigente;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3. Cópia deste instrumento convocatório permanecerá ofixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do edifício-sede da Prefeitura Municipal e poderá ser obtida junto à sala da Comissão Permanente de Licitação no horário de 08 às 17 horas.
4.2.63.4. Pessoa física queComo condição prévia à participação neste procedimento, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
3.5. Para a microempresa ou empresa cujo (s) sócio (s)de pequeno porte, dirigente (s) ou administrador (es)a consulta também abrangerá o exercício corrente, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por consanguinidade ou afinidadeela recebidas, até o terceiro graumês anterior ao da sessão pública da licitação, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) Complementar n° 123, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas2006.
4.2.73.6. Organizadas sob Constatada a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário ocorrência de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadadas situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a participação do interessado.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanentePregão os interessados que tenham o seu objeto social, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja atividade principal e/ou secundária, compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que atendam às demais exigências atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar desta licitação:
4.2.1. Que apresentem Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado da Paraíba, durante o prazo da sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.aplicada;
4.2.2. Em recuperação judicial Empresa declarada inidônea para licitar ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.;
4.2.3. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.4. Que Empresa ou sócios que tenham sido condenados a pena de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa;
4.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.5.1. Entende-se por ¨participação indireta¨ a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
4.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.7. Empresas que estejam reunidas sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em consórcioprocesso de dissolução ou liquidação;
4.2.8. Associações, fundações ou entidades civis sem fins lucrativos, cujos estatutos e objetivos sociais não tenham nexo com os serviços a serem prestados (Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 7459/2009);
4.2.9. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das vedações referidas acima, ainda que controladoras¨a posteriori¨, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física queseus representantes sujeitos às penas legais cabíveis, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 constantes da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas8.666/93.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI).
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CREFITO-14 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às demais exigências deste seguintes declarações:
2.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; ‘
2.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente.
4.22.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderá participar deste Pregão:
4.2.12.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional empresário suspenso de Empresas Inidôneas participar de licitação e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional impedido de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam contratar com o direito de TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar e ou contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a reabilitaçãoUnião, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.42.3.7. Que estejam reunidas sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. empresário que se encontre em consórcioprocesso de dissolução, ainda recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que controladorastenham diretores, coligadas sócios ou subsidiárias entre sirepresentantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.52.3.12. Estrangeiros proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão PODERÃO participar deste processo PREGÃO os interessados pertencentes ao ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade que seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarestiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e que atendam às demais atenderem a todas as exigências previstas na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a Resolução 248 de 20 de junho de 2024, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente EDITAL e seus Anexos.
4.23.1.1. Não será O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desde que se enquadre às exigências estabelecidas no art.16 da Lei, 14.133 de 01/04/2021.
3.2.1. Os documentos que comprovem o atendimento as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser apresentados na fase de habilitação.
3.3. Será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosconsórcios, nos termos do artigo 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.1. Na fase de habilitação, o consórcio deverá apresentar:
4.2.13.3.1.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional compromisso público ou particular de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISconstituição de consórcio, mantido pela Controladoria-Geral subscrito pelos consorciados;
3.3.1.2. documento com indicação da Uniãoempresa líder pelo consórcio, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis que será responsável por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçasua representação perante a Administração.
4.2.23.3.2. Em recuperação judicial ou extrajudicialA empresa líder deverá subscrever a proposta de preços, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãonome do consórcio.
4.2.33.3.3. Que estejam Admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado para efeito de habilitação técnica.
3.3.4. A empresa consorciada é impedida de participar, no presente certame, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
3.3.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.3.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o direito prazo de licitar vigência da ata de registro de preços e contratar do contrato, o que encerrar por último.
3.3.7. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.
3.3.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
3.4. NÃO PODERÃO participar desta licitação:
3.4.1. Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
3.4.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a ETIPI suspensodirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que deles seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
3.4.4. Empresas controladoras controladas ou coligadas, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) com:anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.2.6.13.4.6. Empregado (s) detentor (es) Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo comissionado ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.2 será também aplicado ao licitante que atue (m) em área substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da ETIPI com gerenciamento sobre sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o contrato ilícito ou sobre o serviço objeto a utilização fraudulenta da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadaspersonalidade jurídica do licitante.
4.2.73.6. Organizadas sob A vedação de que trata o item 3.4.6 estende-se a forma terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de cooperativasintegrante de equipe de apoio, tendo profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em vista que cada pregão eletrônico.
3.8. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/06, alterada pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidadeLei Complementar 147/2014, e por definição para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. A obtenção do benefício destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte fica limitada àquelas que declarem tal condição em campo próprio no sistema e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não existe vínculo tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de emprego entre as cooperativas e seus associadosenquadramento como empresa de pequeno porte.
4.2.83.9.1. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à préO tratamento favorecido limitar-qualificação permanente ou com empresa já prése-qualificadaá aos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 Lei Complementar nº 123/2006.
4.33.9.2. A participação neste processo implica Não se aplica a aceitação integral dos termos esta licitação o disposto no artigo 48, incisos I a III, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 49, inciso III, da referida legislação e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentama justificativa apresentada em Estudo Técnico Preliminar.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, desta licitação os interessados que atenderem a todas as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.Anexos que estejam obrigatoriamente credenciado no Portal de Compras Abreu e Lima;
4.2. Não será admitida nesta pré3.1.1 O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema do Portal de Compras Abreu e Lima, para obtenção do login pessoal de acesso ao sistema o licitante deverá acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxx/. ;
3.1.2 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema do Portal de Compras Abreu e Lima, os licitantes deverão entrar em contato com o Portal de Compras Abreu e Lima pelo Telefone/WhatsApp: (00)0000-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS0000, mantido pela Controladoriae-Geral da União, mail: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxx/. ,e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido através do contato com a Pregoeira pelo Conselho Nacional de Justiçae-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.23.2. Em recuperação judicial Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou extrajudicialparticular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.4. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuado pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA ou do Município de Abreu e Lima, devidamente justificado.
3.5. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.5.1 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
3.5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em processo campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de falência, sob concurso de credores, habilitação e que sua proposta está em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãoconformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.2.33.7. Que estejam Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
3.8. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual – MEI, deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal, para garantia de utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
3.8.1. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerado que este abdicou do exercício das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.10. Não poderão participar deste Pregão:
3.10.1 Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o direito órgão, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10.2 Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.10.4 Sociedade estrangeira não autorizada a reabilitação.funcionar no País;
4.2.43.10.5 Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. Que estejam reunidas 9º da Lei nº 8.666/93;
3.10.5.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em consórcioque uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, ainda que controladoras, coligadas pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou subsidiárias entre si.mesmo a atuação no processo licitatório;
4.2.5. Estrangeiros que 3.10.6 Empresa cujo estatuto ou contrato social não tenham representação legal no Brasil seja pertinente e compatível com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.o objeto desta licitação;
4.2.6. 3.10.7 Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em linha reta ou colateral, razão de condenação por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do artigo 12 da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado 8.429/1992, ou pessoa jurídica que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanenteprazo que apontar a decisão condenatória;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) 3.10.8 Consórcio de cargo comissionado empresa, qualquer que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a seja sua forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.16.1. Poderão participar deste processo desta licitação os interessados:
6.1.1. Cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Editalda licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que atendam às demais exigências satisfaçam as condições deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.26.2. Poderão participar desse Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
6.2.2. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
6.2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
6.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
6.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
6.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
6.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
6.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente permitida a participação de interessadosdireta ou indiretamente na presente licitação das empresas interessadas:
4.2.1. a. Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
c. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISencontrem sob falência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãodissolução, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em processo recuperação extrajudicial, com plano de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.recuperação homologado judicialmente;
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. d. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.;
4.2.6. Pessoa física quee. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou empresa cujo (s) sócio (s)de assessoramento, dirigente (s) ou administrador (es)conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 inclusive, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato de direção, de chefia ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasassessoramento.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.36.5. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexosestabelecidas no presente Edital, bem como das a observância dos regulamentos, normas legais administrativas e regulamentares que o fundamentamtécnicas aplicáveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão Eletrônico as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminar, e que atendam às demais todas as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como das normas de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independe, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que o fundamentamnão funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo Pregão entidades empresariais cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosestejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar da presente licitação:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISentidades empresariais que estejam sob falência, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, concordata ou insolvência, em dissoluçãoprocesso de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, cisão, fusão, incorporação Estadual ou em liquidação.Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2.3. Que entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com o a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoUnião (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicautilizem recursos materiais, no âmbito Federaltecnológicos ou humanos em comum, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até exceto se demonstrado que seja promovida a reabilitação.não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.44.2.7. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2.64.2.8. Pessoa física queentidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou empresa cujo (s) sócio (s)subsidiárias entre si, haja vista que o mercado conta com ampla gama de empresas que prestam os serviços objeto desta contratação, propiciando a ampla participação;
4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente (s) ou administrador (es)responsável técnico, seja(m) empregado (s) servidor da ETIPI CVM ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente8.666/1993;
4.2.6.24.2.10. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza pelas características dos serviços existe a de desenvolvimento de software, há necessidade de subordinação jurídica entre dos trabalhadores à contratada.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o prestador efeito de serviço o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e o interessadoconcorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de pessoalidade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e habitualidadenão emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados, executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e por definição não existe vínculo IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de emprego entre as cooperativas e seus associadosforma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Contract for It Services
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.16.1. Poderão participar deste processo desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema “Bolsa de pré-qualificação permanenteLicitações do Brasil – BLL”.
6.2. Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, as os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada item, sendo elas:
6.2.1. Item “exclusivo ME/EPP”: a participação neste item é exclusiva às microempresas (ME), empresas especializadas interessadas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que tenham auferido no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo objeto social ramo de atividade seja compatível com o objeto deste desta licitação e que estejam previamente credenciadas.
6.2.2. Item “ampla concorrência”: aberto para ampla concorrência.
6.3. Serão asseguradas, às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 (alterada pela Lei Complementar nº 147/14), bem como, no caso de participação de Cooperativas (COOP`s), as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007.
6.4. Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.4.1. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, que comprovem possuir poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.5.1. Que cumpre os requisitos exigidos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação preliminardefinidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
6.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.7. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.5.7.1. O disposto no subitem anterior não desobriga a licitante de apresentar a declaração, conforme Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal, juntamente dos documentos de habilitação.
6.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.5.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às demais exigências deste Edital regras de Pré-qualificação permanente e seus Anexosacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.26.5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.6. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente poderá participar da presente licitação a participação de interessadospessoa jurídica:
4.2.16.6.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional Suspensa de Empresas Inidôneas participar em licitação e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral impedida de contratar com o Município de Igarapé;
6.6.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.Administração Pública;
4.2.26.6.3. Em recuperação judicial consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou extrajudicial, em processo grande dimensão que impute a necessidade de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação associação entre particulares ou em liquidação.entes públicos;
4.2.36.6.4. Que estejam Com falência decretada;
6.6.5. Cujo objeto social não seja compatível com o direito objeto desta licitação;
6.6.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.6.7. Sociedades integrantes de licitar e contratar com a ETIPI suspensoum mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicautilizem recursos materiais, no âmbito Federaltecnológicos ou humanos em comum, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até exceto se demonstrado que seja promovida a reabilitaçãonão agem representando interesse econômico em comum.
4.2.46.6.8. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal se enquadrem nas vedações previstas no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 artigo 9º da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.666, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente1993;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.86.6.9. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e não atendam as condições previstas neste deste Edital e seus Anexosanexos.
6.7. É vedado a qualquer pessoa, bem como física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.8. A observância das normas legais e regulamentares que o fundamentamvedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 6.1 Poderão participar deste processo certame, licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam as especificações contidas nest edital.
6.2 É vedada a participação de pré-qualificação permanentepessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93), ou que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros do CIGA, bem como de licitantes em situação de falência, recuperação judicial ou insolvência.
6.3 É vedada a participação de licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, que comprovem possuir os requisitos exigidos para será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a habilitação preliminar, e este documentação complementar que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexospossibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente 6.4 É vedada a participação de interessadoslicitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
4.2.1. Que apresentem sanção no 6.4.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata o item 6.5 será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISCEIs, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 5.1 - Poderão participar deste processo da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1. Apenas para o Lote 6, a participação na presente licitação será limitada a licitantes enquadrados como micro empresa ou empresa de pré-qualificação permanentepequeno porte, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 19 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 8º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007 e suas alterações e o artigo 3º da Resolução SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosque:
4.2.15.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaEncontrarem-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, se em processo situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação liquidação ou em liquidaçãosociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.2.35.2.2. Que estejam Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com o direito de a Administração.
5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a ETIPI suspensoAdministração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicautilizem recursos materiais, no âmbito Federaltecnológicos ou humanos em comum, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até exceto se demonstrado que seja promovida a reabilitaçãonão agem representando interesse econômico comum.
4.2.45.2.6. Que estejam Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
5.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, ainda devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre sias empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa 5.3 - É vedado a qualquer pessoa, física ou judicialmentejurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 5.4 - Cada licitante apresentará uma só proposta de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI acordo com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasas exigências deste Edital.
4.2.7. Organizadas sob a forma 5.5 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de cooperativaspreparação e apresentação de sua proposta, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosindependente do resultado do procedimento licitatório.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. 5.6 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentamEdital.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 3.1 - Poderão participar deste processo da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital, em especial aos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com destinação à participação exclusiva de préMicroempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs).
3.1.1 - Consideram-qualificação permanentese Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, assinada pelo seu representante legal e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaCertidão Simplificada da Junta Comercial.
4.2.2. Em recuperação judicial 3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou extrajudicialCertificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em processo situação de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação dissolução ou em liquidação.;
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no âmbito Federalart. 9º, Estadualinciso III, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoLei Federal n.º 8.666/93.
4.2.43.3 - Caso não compareçam interessados no item designado exclusivamente para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEIs), o Pregoeiro, visando atender os princípios básicos da Lei Federal n.º 8.666/93, aceitará as propostas de empresas presentes que não se enquadrem nas condições descritas no inciso I do art. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. 3.4 - A participação neste processo certame implica a aceitação integral dos termos e de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentamestabelecidas no presente instrumento convocatório.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam às demais exigências deste Edital estejam com Credenciamento regular no Sistema de Pré-qualificação permanente e seus AnexosCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.25.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.15.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIScelebrar contratos administrativos, mantido pela Controladoria-Geral na forma da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.legislação vigente;
4.2.25.3.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.35.3.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.65.4. Pessoa física queComo condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a microempresa, empresa cujo (s) sócio (s)de pequeno porte.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do Edital;
5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, dirigente (s) ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou administrador (es)insalubre e não emprega menor de 16 anos, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjugesalvo menor, companheiro ou parente em linha reta ou colaterala partir de 14 anos, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauna condição de aprendiz, nos termos dos artigos 1.591 do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. que a 1.595 proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.213, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) 24 de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) julho de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas1991.
4.2.75.5. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadacondição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, da presente licitação as empresas especializadas interessadas cujo pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, desta licitação e que atendam às demais exigências deste atenderem todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.22.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, podendo ser contatada através dos seguintes meios: Suporte ao Fornecedor Telefone (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar desta licitação:
4.2.12.4.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar junto a qualquer órgão da Administração Públicadireta ou indireta federal, no âmbito Federal, Estadual, Municipal estadual ou do Distrito Federalmunicipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente).
4.2.42.4.2. Que estejam reunidas em Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
2.4.3. Em consórcio, ainda qualquer que seja sua forma de constituição; A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4
2.4.4. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Termo de Referência do objeto licitado, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
2.4.5. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si., ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
4.2.52.4.6. Estrangeiros Pessoas físicas;
2.4.7. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentePaís;
4.2.6.22.4.8. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de Sociedades cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos cumprimento ao quanto disposto na Lei 12.690/2012, pois pelo modo como serão executados os serviços existe ora licitados exigir-se-á a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador os empregados alocados e a pessoa jurídica Contratada;
2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de serviço e o interessadoInteresse Público - OSCIP, bem como de pessoalidade e habitualidadeconforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário;
2.4.10. Instituições sem fins lucrativos, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosconforme Acórdão nº 2847/2019 - TCU - Plenário.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo desta licitação as interessadas que atenderem os seguintes critérios:
4.1.1. Estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, em situação regular, no Sistema de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2. Demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente edital e seus Anexosanexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.14.3.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional Proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da celebrar contratos administrativos perante a União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.na forma da legislação vigente;
4.2.24.3.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Empresas com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.2.64.4. Pessoa física queComo condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Comple- mentar nº 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa cujo (s) sócio (s)de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre, dirigente (s) em conformidade com as exigências editalícias, os requisitos de habilita- ção e de proposta;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou administrador (es)insalubre e não emprega menor de 16 anos, seja(m) empregado (s) salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da ETIPI Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7. Que não utiliza trabalho degradante ou possua (m) vínculo familiar (forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
4.4.9. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
4.4.10. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.5. É vedada a contratação de licitante que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro companhei- ro ou parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, afinidade até o terceiro grau, nos termos inclusive, dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) magistra - dos ocupantes de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato cargos de direção ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) no exercício de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativasfunções administrativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem assim como de pessoalidade servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e habitualidadeassessoramento vinculados direta ou indireta- mente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, e por definição não existe vínculo conforme Re- solução nº 7 de emprego entre as cooperativas e seus associados18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 2.1 - Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, desta concorrência as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto que atenderem a todas as exigências deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação constante deste Edital de Pré-qualificação permanente instrumento e seus Anexosanexos e ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2. 2.2 - Não será admitida nesta pré-qualificação permanente poderá participar desta concorrência a participação de interessadoslicitante:
4.2.1. a) Que apresentem sanção no Cadastro Nacional estiver cumprindo suspensão temporária do direito de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/participar de licitação ou no Cadastro Nacional estiver impedida de Condenações Cíveis por Atos contratar com o Município de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.Mogi Mirim;
4.2.2. Em recuperação judicial b) Cuja falência tenha sido decretada ou extrajudicial, que estiver em processo de falência, sob concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão, fusão ou incorporação ou em liquidação.insolvência civil;
4.2.3. c) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensotenha sido declarada inidônea, por órgão, entidade ou que tenham sido declaradas inidôneas pela sociedade integrante da Administração Pública, no âmbito direta e indireta, Federal, Estadual, Municipal Estadual ou Municipal; CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãodocumento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK
d) Que estiver reunida em consórcio.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. 2.3 - A participação neste processo implica na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; a aceitação integral dos termos plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições previstas neste constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como das normas anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares que o fundamentamem vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
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Samples: Concession Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo Pregão entidades empresariais cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosestejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar da presente licitação:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISentidades empresariais que estejam sob falência, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, concordata ou insolvência, em dissoluçãoprocesso de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, cisão, fusão, incorporação Estadual ou em liquidação.Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2.3. Que entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com o a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicautilizem recursos materiais, no âmbito Federaltecnológicos ou humanos em comum, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até exceto se demonstrado que seja promovida a reabilitação.não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.44.2.7. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2.64.2.8. Pessoa física queentidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou empresa cujo (s) sócio (s)subsidiárias entre si, haja vista que o mercado conta com ampla gama de empresas que prestam os serviços objeto desta contratação, propiciando a ampla participação;
4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente (s) ou administrador (es)responsável técnico, seja(m) empregado (s) servidor da ETIPI CVM ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente8.666/1993;
4.2.6.24.2.10. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza pelas características dos serviços existe a de desenvolvimento de software, há necessidade de subordinação jurídica entre dos trabalhadores à contratada.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o prestador efeito de serviço o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e o interessadoconcorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de pessoalidade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e habitualidadenão emprega menor de 16 anos, e por definição não existe vínculo salvo menor, a partir de emprego entre as cooperativas e seus associados14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.2.84.3.5. Que possuam sócios com vínculo societário que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados, executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos forma independente, nos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009;
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil (provedor do sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste processo Pregão, os interessados do ramo de pré-qualificação permanenteatividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação constante deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.25.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 201/2015 – que regulamenta a aplicação de sanções administrativas.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. Pregão Eletrônico nº: 130/2020
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar desta licitação aqueles que:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de Empresas Inidôneas licitar e Suspensas – CEIS, mantido contratar pela Controladoria-Geral da União, e/Prefeitura Municipal de Vila Velha ou no Cadastro Nacional declarados inidôneos em qualquer esfera de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.Governo;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, d) Se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação dissolução ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (se) detentor (es) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanenteVila velha;
4.2.6.35.10. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza Não será admitida a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadassubcontração.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no licitações-e do Banco do Brasil por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , para acesso ao sistema eletrônico, conforme previsto no item 6 deste Edital.
3.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão participar deste processo desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de pré-qualificação permanente14 de dezembro de 2013 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2018, bem como, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível produtoras de bens e serviços de informática no país, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2013.
3.1.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.1.2 Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 5.450/2013).
3.1.3 A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o objeto deste disposto neste Edital e de seus anexos e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, inclusive quanto à localização do empreendimento.
2.3. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico:
a) Credenciar-se no licitações-e;
b) Remeter no prazo estabelecido no subitem 6.1 do Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via
c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que comprovem possuir os requisitos exigidos por terceiros (artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05);
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, Decreto nº 5.450/2013);
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital imediato bloqueio de Préacesso;
f) Utilizar-qualificação permanente e seus Anexosse de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.22.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente permitida a participação de interessadosempresas:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) Sob a forma de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISconsórcio nem a subcontratação total ou parcial dos fornecimentos;
b) Cujos empregados, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãodiretores, e/responsáveis técnicos ou no Cadastro Nacional sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.função gratificadas na PREFEITURA;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. c) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a ETIPI suspenso, qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicainidôneas;
d) Empresa em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, no âmbito Federalsob concurso de credores, Estadual, Municipal em dissolução ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.em liquidação;
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros e) Estrangeiras que não tenham representação legal estejam autorizadas a operar no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa País;
f) Que possuam familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou judicialmente.função de confiança na PREFEITURA;
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (sg-1) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo Será considerado familiar (o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanenteA participação no presente Pregão se dará da seguinte forma:
3.1.1. Qualquer empresa que atender a todas as exigências, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba – ES, para o item 01 selecionado na planilha em anexo com a descrição – Ampla Concorrência;
3.1.2. Os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da planilha em anexo, será destinado exclusivamente para ME/EPP, considerando que comprovem possuir os requisitos exigidos referidos itens estão abaixo de R$ 80.000,00;
3.1.3. Portanto para a habilitação preliminaros itens listados no subitem 3.1.2 serão destinados às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP, ou equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no Inciso II do Caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, e que atendam às demais exigências atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Cadastro Nacional Setor de Condenações Cíveis por Atos Licitação do Município de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaIbatiba-ES.
4.2.23.2. Em recuperação judicial ou extrajudicialOs licitantes interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município, poderão, em processo horário de falênciaexpediente até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora fixada para a apresentação das propostas, sob concurso cadastrarem-se, mediante a entrega dos documentos exigidos para habilitação, devidamente autenticados, junto ao Setor de credoresCadastro para os fins de substituição da documentação exigida pelo Certificado de Registro Cadastral, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãoo cadastramento não é obrigatório para participação do certame.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.33.3. A participação neste processo implica na presente licitação pressupõe a aceitação integral dos termos aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e condições quantidades previstas neste no Anexo I do Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentamimplica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. São condições subjetivas de participação:
2.1.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 4 deste processo Edital e condições contidas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
2.1.2 O estabelecimento do(s) interessado(s) deve estar sediado no município de préinscrição, cujo rol encontra-qualificação permanentese no ANEXO I (Projeto Básico).
2.1.3 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XXX) são de responsabilidade dos interessados, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital sem possibilidade de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, alterações e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçaacréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial2.1.4 Os interessados deverão contar com infra-estrutura para implantação de padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar – TISS, em processo para registro e intercâmbio de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãodados entre o IAMSPE e o credenciado.
4.2.32.2. Não serão admitidos à participação:
2.2.1. Que estejam com o direito contratar temporariamente suspenso, que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a ETIPI suspensoAdministração Pública estadual, direta e indireta ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração PúblicaPública federal, no âmbito Federal, Estadual, Municipal estadual ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graumunicipal, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil) com:8.666/1993
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.82.2.2. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.4. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.5. O(s) interessado(s) cujos sócios com vínculo societário ou administradores integrarem o Quadro de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadaServidores do IAMSPE.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 4.1 Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, e que comprovem possuir estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os Lotes 1, 2, 3 e 4 destinam-se, exclusivamente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 48, I, da LC n° 123/2006;
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos exigidos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação preliminardefinidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às demais exigências deste Edital regras de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 93 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.213, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) 24 de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) julho de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada1991.
4.3. A participação declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste processo implica Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.sua forma de constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste processo Pregão, os interessados do ramo de pré-qualificação permanenteatividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências inclusive quanto à documentação constante deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.25.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Como requisito para participação no Pregão, a participação licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção habilitação prevista no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaEdital.
4.2.25.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãohabilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto nº 201/2015.
4.2.35.3.2. Que estejam com O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoprocedimento licitatório.
4.2.45.5. Que estejam reunidas em consórcioAs licitantes deverão indicar suas propostas de preços, ainda que controladorasutilizando para tanto, coligadas ou subsidiárias entre siexclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.2.55.6. Estrangeiros que não tenham representação legal As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteitem 1.3 deste Edital.
4.2.65.7. Pessoa física queCaberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) mensagens emitidas pela Pregoeira ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI pelo sistema ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadassua desconexão.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.35.8. A participação neste processo nesta licitação implica a aceitação integral dos termos no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. Os serviços/fornecimento ofertados deverá atender as especificações constantes deste
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições previstas neste e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o serviço/fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e regulamentares que o fundamentam.exigências deste instrumento;
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo desta Concorrência interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosdesta licitação.
4.23.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual
3.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.13.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas não atendam às condições deste Edital e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.seu(s) anexo(s);
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.53.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.63.4. Pessoa física queComo condição para participação na concorrência, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
3.4.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.4.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou empresa cujo (s) sócio (s)insalubre e não emprega menor de 16 anos, dirigente (s) ou administrador (es)salvo menor, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjugea partir de 14 anos, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauna condição de aprendiz, nos termos dos artigos 1.591 do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.4.5. Que a 1.595 proposta foi elaborada de forma independente;
3.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas8.213/1991.
4.2.73.5. Organizadas sob A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.6. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
(1) a forma vedação não precisa expressamente constar do edital de cooperativaslicitação conforme explicitado no tópico anterior e,
(2) caso a Administração, tendo em vista razão de alguma especial particularidade do objeto dessa natureza, julgar adequada a participação de empresas consorciadas, tal opção deverá estar expressamente motivada na fase interna e consequentemente tal permissão deverá constar expressamente do edital.
(3) sendo o objeto complexo e de grande vulto, a regra geral se impõe no sentido da autorização da participação de empresas reunidas em consórcio. Neste caso, entende-se que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidadepermissão está implícita, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares embora recomendável que o fundamentamadministrador motive a escolha com o objetivo de conferir maior transparência aos seus atos, a ausência da motivação não invalida a opção pela participação de empresas consorciadas.
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Samples: Sistema De Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão Esta licitação é exclusiva para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as microempresas e empresas de pequeno porte, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.4. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Não poderão participar deste processo desta licitação:
A) pessoas jurídicas que não explorem ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja atividade compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentedesta licitação;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo 2.1 Todos os interessados deverão possuir os requisitos mínimos de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo habilitação e o objeto social seja da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, deverá especificar atividade de prestação de serviços ou fornecimento de bens pertinente e compatível com o objeto deste Editaldesta licitação.
2.2 O presente certame é destinado a ampla concorrência, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarpodendo participar quaisquer interessados, e independente do porte, desde que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosestabelecidas neste Instrumento Convocatório.
4.2. Não será admitida nesta pré2.3 O credenciado pela empresa deverá dispor de usuário (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema de Aquisições Governamental – SIAG, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Área de Aquisições/Portal de Aquisições ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.1 O licitante cadastrado que esteja com a senha inativa há mais de 60 (sessenta) dias, deverá providenciar revalidação da mesma junto à SEPLAG, através do telefone (00) 0000-qualificação permanente a 0000 ou 0000-0000, com antecedência que permita sua participação no certame.
2.4 A participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no empresas fornecedoras em pregões eletrônicos não estará vinculada à análise e aprovação do Cadastro Nacional Geral de Empresas Inidôneas Fornecedores do Estado de Mato Grosso - CGF, mas, havendo o cadastro, e Suspensas – CEISem plena validade, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãoo mesmo poderá ser utilizado em substituição aos documentos relativos à Habilitação Jurídica, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade AdministrativaRegularidade Fiscal, mantido pelo Conselho Nacional de JustiçaTrabalhista e Qualificação Econômico Financeira.
4.2.2. Em recuperação judicial 2.4.1 Caso o fornecedor deseje efetuar o CGF, os ofícios de encaminhamento da solicitação de cadastro, além da relação de documentos necessários (Contrato Social, Certidões, dentre outros) à efetivação do cadastro, estão disponibilizados no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no menu superior “Fornecedores”, na área Fornecedores, no item Manuais e Vídeos Fornecedores, ou extrajudicialdiretamente no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xxxxx/XXXXXXXX EFORNECEDOR28102021191542.pdf
2.5 O usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, em processo administrados pela Superintendência de falênciaAquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.218/2006.
2.5.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.2 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente Licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao órgão promotor da Licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.7 A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal de Aquisições” no menu superior Fornecedores – “Área do Licitante”, no link Acesso ao Sistema SIAG ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente inclusão e envio de sua proposta de preços e demais documentos de habilitação, até a data e hora prevista no preâmbulo deste Edital.
2.8 Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
2.9 O licitante responderá, sob concurso as penas de credoreslei, em dissoluçãopela fiel observância das condições de participação estabelecidas nestas cláusulas, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com reservando-se ao Pregoeiro (a) e equipe técnica e de apoio o direito de licitar proceder a diligências quando julgar necessário.
2.10 O presente Edital e contratar com a ETIPI suspensoo(s) Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
2.11 As empresas interessadas deverão acessar o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu AQUISIÇÕES, submenu PREGÕES/[Ano do Pregão], ou através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Edital”, ou mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 503, CPA I, Fones: (00) 0000-0000 ou 998462-9666, no horário de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h00min (Horário de Cuiabá-MT).
2.12 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
b) Xxxx dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela por órgãos da Administração PúblicaPública Direta ou Indireta, no âmbito nas esferas: Federal, Estadual, Municipal Estadual ou do Distrito FederalMunicipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou no registrada no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010;
d) Os licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
e) Sociedades empresariais cujo objeto social não seja promovida a reabilitação.pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
4.2.4. Que estejam reunidas f) Empresa que possua em consórcioseus quadros sócios, ainda diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.esteja participando desta licitação;
4.2.5. Estrangeiros g) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentePaís;
4.2.6.2. Empregado (sh) detentor (es) Não será admitida a participação de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanenteinstituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante Do Termo de Referência- ANEXO I do presente Edital.
4.1.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
4.1.2 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art.3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.1.3 é Vedada a Participação de empresas que não se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
4.3. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão na forma Eletrônica as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editaldo ramo pertinente aos objetos licitados, que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminar, todas as normas legalmente constituídas e que atendam às demais satisfaçam as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente apresentação de documentos e seus Anexosanexos fixadas neste edital.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.34.4. A participação neste processo implica a na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos e condições previstas neste deste Edital e seus AnexosAnexos e Leis aplicáveis.
4.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, bem como das normas legais e regulamentares sendo que o fundamentama Camara Municipal de Juína/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6. É vedada a participação de empresa:
a) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 3.1 - Poderão participar deste processo desta licitação:
3.1.1 - Pessoas Jurídicas de pré-qualificação permanenteDireito Privado, as empresas especializadas interessadas cujo do ramo pertinente ao objeto social seja licitado, desde que, previamente credenciadas no Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema Eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 - Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Editalpregão.
3.1.3 - Atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que comprovem possuir os requisitos exigidos para a estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação preliminarno Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que atendam às demais exigências deste Edital no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Pré-qualificação permanente Logística e seus Anexos.Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do
4.2. 3.2 - Não será admitida serão admitidas nesta pré-qualificação permanente licitação a participação de interessadoslicitantes:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. 3.2.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação dissolução ou em liquidação.
4.2.3. 3.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
4.2.4. 3.2.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Izabel suspenso, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.
4.2.5. Estrangeiros 3.2.5 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.6 - Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que3.3 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender a todas as exigências, ou empresa cujo (s) sócio (s)inclusive quanto à documentação, dirigente (s) ou administrador (es)constantes deste Edital e seus anexos, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente estando previamente submetidos à legislação em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) vigor constante no preâmbulo deste Edital de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasLicitação.
4.2.7. Organizadas sob a forma 3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de cooperativas, tendo habilitação e que sua proposta está em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre conformidade com as cooperativas e seus associadosexigências deste instrumento convocatório.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário 3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos habilitação e condições proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas demais sanções legais e regulamentares que o fundamentamvigentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. Poderão Respeitadas as condições legais e as constantes deste edital, poderão participar deste processo desta licitação toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminardesta licitação, e que atendam às demais exigências satisfaça integralmente as condições e exigência deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus AnexosEdital.
4.25.2. Não será admitida nesta préAo participar da LICITAÇÃO CASAL, acostando sua proposta, o licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está com em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3. Caso o licitante se enquadre como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e queira utilizar-qualificação permanente se do tratamento diferenciado destinado a participação estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve informar no momento do acostamento da proposta, através do sistema eletrônico, sob pena de interessados:não o fazendo, renunciar a tal tratamento, bem como, posteriormente dentro do prazo previsto, apresentar declaração, conforme ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.2.15.4. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, Havendo lotes exclusivo(s) e/ou no Cadastro Nacional cota(s) reservada(s) à participação de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade AdministrativaMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçaapenas estas poderão participar à competição quanto aqueles.
4.2.25.5. Em recuperação judicial Estarão impedidos de competir nos lotes exclusivo(s) e/ou extrajudicialcota(s) reservada(s) caso existam, as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que se enquadrem em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação uma ou em liquidaçãomais das situações disciplinadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
4.2.35.6. Que estejam com Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.8. O procedimento de desempate seguirá o estabelecido nos arts. 44 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no EDITAL.
5.10. O licitante será responsável formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
5.12. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela sociedade de economia mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CASAL;
II - esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoaplicada pela CASAL;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Pública do Distrito FederalEstado de Alagoas, enquanto perdurarem os motivos determinantes efeitos da punição sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou até declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que seja promovida a reabilitaçãotenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.2.45.13. Que estejam reunidas Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em consórcioprocessos licitatórios, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.na condição de licitante;
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidadeII - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro graugrau civil, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (sa) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área dirigente da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanenteCASAL;
4.2.6.2. Empregado (sb) detentor (es) empregado de cargo comissionado que atue (m) CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área demandante da pré-qualificação permanenteresponsável pela licitação ou contratação;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Inventário Patrimonial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal de Compras do Governo Federal, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Finep responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. O Licitante deve estar apto para encaminhar propostas, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública, sendo de sua inteira responsabilidade os documentos encaminhados durante a sessão eletrônica, inclusive quanto aos documentos que não estiverem devidamente assinados.
3.2. Poderão participar deste processo Pregão os interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja atividade compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosdesta licitação.
4.23.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosAlém dos casos previstos no art. 38 da Lei 13.303/2016, não poderão participar da licitação, isoladamente ou em consórcio:
4.2.1a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. Que apresentem sanção 37 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 14, da Lei nº 14.133/21 ou que constem do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e ou Suspensas – (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral acessível por meio do Portal da União, eTransparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
c) Empresas cujo Objeto/ou no Finalidade de seu Contrato/Estatuto Social sejam incompatíveis com objeto deste certame;
d) Empresas que constem do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional disponível no Portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
e) Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
f) Empresas integrantes de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensorepresentantes legais comuns, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Públicautilizem recursos materiais, no âmbito Federaltecnológicos ou humanos em comum, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros exceto se demonstrado que não tenham representação legal no Brasil agem representando interesse econômico em comum;
g) OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
h) Associações de qualquer natureza, inclusive Institutos, salvo se houver compatibilidade estatutária com poderes expressos para receber citação e responder administrativa o objeto desta licitação;
i) Empresas em que seus administradores e/ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física quesócios dirigentes, ou empresa cujo (s) sócio (s)bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo possuam familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010;
j) Pessoas Físicas ou Jurídicas que constem na Relação de Inabilitados ou na Relação de Inidôneos do TCU;
k) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
l) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do art. 12 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:8.429/92;
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) Empresas em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado consórcio, qualquer que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a seja sua forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosconstituição.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 2.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos:
2.1.1. Estejam legalmente constituídas;
2.1.2. Que atuem em RAMO PERTINENTE E COMPATÍVEL AO DO OBJETO LICITADO, conforme CNPJ e Contrato Social ou outro instrumento de pré-qualificação permanenteconstituição da empresa;
2.1.3. Que satisfaçam as exigências concernentes à apresentação da “Proposta Técnica” ‘Identificada’ e ‘Não identificada”, conforme Cláusula Sexta deste Instrumento Convocatório;
2.1.4. Que satisfaçam as empresas especializadas interessadas cujo exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preço”, conforme Cláusula Quinta deste Instrumento Convocatório;
2.1.5. Que satisfaçam as condições de “Habilitação”, conforme Cláusula Sétima deste Instrumento Convocatório.
2.1.6. Os serviços de publicidade, objeto social seja compatível desta licitação, serão contratados por agências de propaganda, devidamente instituídas, registradas e com o objeto deste EditalCertificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarpoderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que atendam às demais exigências deste Edital representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de Pré-qualificação permanente e seus Anexosagências de propaganda.
4.2. 2.2 Não será admitida nesta pré-qualificação permanente aceita a participação de interessados:empresas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante.
4.2.1. Que apresentem sanção no 2.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Impedidas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral e junto ao site do Tribunal de Contas da UniãoUnião – TCU, e/no cadastro de Licitantes Inidôneas, ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativacom qualquer instituição componente do Sistema “S”, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçacuja penalidade ainda esteja em vigor.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam 2.4 Não poderão participar das licitações nem contratar com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, SENAR dirigente ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes empregado da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoentidade.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade Por Agência De Propaganda
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Estarão aptos a participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO todos os interessados que preencherem os requisitos e, condições previstas neste edital e, seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes.
3.2. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” junto ao Sistema LICITANET, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3. A participação na sessão pública da internet ocorrerá por meio do acesso de operador do pregão e o encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços em nome do licitante somente se dará mediante prévia definição e utilização de senha privativa.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente via de Home Broker, através da LICITANET, devendo a licitante, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET.
3.8. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do licitante ou suspensas por inadimplência do licitante junto à plataforma.
3.9. Informações complementares para credenciamento junto ao sistema eletrônico poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.10. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanentecertame empresas legalmente estabelecidas, as empresas especializadas interessadas cujo atuante no ramo do objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarser fornecido, e que atendam satisfaçam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos.
4.23.11. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação Esta licitação contém itens exclusivos para Microempresas – ME e Empresas de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Pequeno Porte – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauEPP, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do Artigo 48, Inciso I da Lei Complementar nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas123/2006.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo desta licitação as licitantes pessoas jurídicas, nacionais legalmente constituídas, não reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todas as disposições do EDITAL e da legislação em vigor.
3.2. Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8666/93.
a) É Admitida a participação de pré-qualificação permanenteempresa em recuperação judicial, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (redação dada em conformidade com o objeto deste Editalacordão 1.201/2020, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.do TCU)
4.23.3. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação nesta licitação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas licitantes cuja falência, concordata e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação extrajudicial tenha sido decretada ou em liquidaçãohomologada por sentença judicial.
4.2.33.4. Que estejam com o direito Estão igualmente proibidas de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, participar desta licitação as empresas declaradas suspensas ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.
3.5. Não poderão participar desta licitação as licitantes que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
3.6. Não poderão participar desta licitação as licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, a 1.595 partir de 2 (dois) anos consecutivos anteriores à data da publicação deste edital, servidores ou dirigentes ligados à Administração, direta ou indireta, do Município de Ouro/SC, ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas.
3.7. Empresas punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
3.8. Não poderão participar ainda:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) I. Empresa ou entidade vinculada ao Município de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanenteOuro/SC;
4.2.6.2II. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante Empresa da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade qual faça parte da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadassociedade servidor público municipal, estadual e/ou federal.
4.2.7III. Organizadas Estrangeiras que não funcionem no país.
3.9. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado ou transcurso do certame, não sendo a Administração Municipal de Ouro/SC, em nenhuma hipótese responsável por tais valores.
3.10. Consórcio de empresas: A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de cooperativasconsórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, tendo perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que pela natureza dos serviços existe é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a necessidade escolha da participação, ou não, de subordinação jurídica entre empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o prestador de serviço caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosmoralidade.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Concession Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, Pregão Eletrônico as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para atenderem a habilitação preliminar, e que atendam às demais todas as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como das normas de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que o fundamentamnão funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo do presente certame todos os interessados do ramo de pré-qualificação permanenteatividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto condições de habilitação constantes deste Edital, que comprovem possuir se enquadrem como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI (nos termos da Lei Complementar n.°147/2014) e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar as seguintes declarações:
a) Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaro cumprir os requisitos exigidos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019;
c) Declaração que cumpre os requisitos para a habilitação preliminar, definidos no Edital e que atendam a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) Declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri;
3.1.2. Ainda, assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às demais exigências deste Edital seguintes declarações: • Declaração de Pré-qualificação permanente microempresas e seus Anexosempresas de pequeno porte (a assinalação do campo “não”, apesar de não impedir a participação da ME, EPP no processo licitatório, será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores).
4.23.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.2. Não será admitida permitida nesta pré-qualificação permanente licitação a participação de interessadospessoas jurídicas:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam a. reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativasconsórcio, tendo qualquer que seja sua forma de constituição;
b. com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
c. em vista dissolução ou em liquidação;
d. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
e. que pela natureza estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição envelopes;
f. estrangeiras que não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosfuncionem no país;
g. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
4.2.83.3. Que possuam sócios com vínculo societário O descumprimento de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadacondição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Acquisition Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão participar deste processo da presente licitação quaisquer empresas que comprovem ter os requisitos mínimos de pré-qualificação permanentequalificação, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Editale não estar impedidas, por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de participar da licitação.
2.2. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital esteja com direito de Préparticipar de licitação suspenso no Município de Criciúma-qualificação permanente e seus AnexosSC.
4.22.3. Cada Licitante será representada por um procurador ou titular que poderá intervir em qualquer fase do procedimento licitatório e responder para todos os efeitos por seu representado, desde que identificado por documento hábil.
2.3.1. No caso de impedimento do representante indicado, deverá a empresa substituí-lo mediante nova indicação.
2.4. Apresentar os documentos de habilitação e das propostas em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA COMERCIAL”, no local, data e horário indicados neste Edital.
2.5. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional conjunta nesta licitação, de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIScontroladoras, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladorascontroladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.6. Toda documentação de habilitação e propostas deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação.
3.1.1. A participação nesta licitação é exclusiva ao microempreendedor individual (MEI) à microempresas(ME), que comprovem possuir os requisitos exigidos para empresas de pequeno porte(EPP) e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
3.1.2. Não havendo o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não será aplicado o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar, com fulcro no Art. 49 da 123/2006, ampliando a habilitação preliminar, e que atendam participação às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosempresas presentes.
4.23.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIScelebrar contratos administrativos, mantido pela Controladoria-Geral na forma da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.legislação vigente;
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3. Como condição prévia à participação neste procedimento, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
4.2.63.4. Pessoa física que, Para a microempresa ou empresa cujo (s) sócio (s)de pequeno porte, dirigente (s) ou administrador (es)a consulta também abrangerá o exercício corrente, seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por consanguinidade ou afinidadeela recebidas, até o terceiro graumês anterior ao da sessão pública da licitação, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) Complementar n° 123, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas2006.
4.2.73.5. Organizadas sob Constatada a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário ocorrência de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadadas situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a participação do interessado.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Licitação Pública
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1Digitally Signed by XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:57936307168-AC VALID RFB v5 Date: 03/08/2021 17:42:37 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 2 de 68
3.1 Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanenteda presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem nos ramos pertinentes ao objeto desta licitação, desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar do certame as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadosque:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional a) Se encontrarem em situação de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISfalência, mantido pela Controladoria-Geral da Uniãoconcordata, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação liquidação ou em liquidação.empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.3. b) Que estejam com o direito de licitar e ou contratar com a ETIPI Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.inidôneas;
4.2.4. c) Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (sainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
d) sócio (s)Que contratadas pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual; e
e) Possuam como diretores, dirigente (s) responsáveis técnicos ou administrador (es)sócios, seja(m) servidor, empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) ocupante de cargo comissionado que atue (m) em área do Governo da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) Cidade de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadasÁGUAS LINDAS DE GOIÁS.
4.2.7. Organizadas sob 3.3 É vedado a forma qualquer pessoa representar mais de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosum interessado na presente licitação.
4.2.8. Que possuam sócios 3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificadaas exigências deste Edital.
4.3. 3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentamEdital.
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Samples: Licitação Pública
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 4.1 – Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, do presente certame as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja previamente convidadas e as empresas a que apresentarem Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Editalda presente licitação e com seu prazo de validade em vigor.
4.1.1 – Somente serão aceito Certificados de Registro Cadastral que contenham expressamente a descrição do ramo de atividade no qual a empresa estiver cadastrada, para fins de verificação pela Comissão do cumprimento ao item 4.1. Não serão aceito Cadastros que comprovem possuir mencionem somente os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, códigos de atividades.
4.1.2 – As empresas convidadas estão dispensadas da apresentação do registro cadastral.
4.2 – Poderão participar desta Licitação as empresas que desenvolvam as atividades objeto desta Licitação e que atendam às demais as exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais a Legislação pertinente.
4.3 – Não será admitida nesta Licitação a participação de que:
a) Xxxxxxx cumprindo pena de suspensão temporária de participação em Licitação e regulamentares ou impedimento de contratar com a PMMF;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer Órgão Público;
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital e que tenha sido apresentado na reunião da abertura da proposta, devidamente incluso no envelope apropriado.
4.5 – A PMMF se reserva o fundamentamdireito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, esclarecimento e confrontação de documentos apresentados em sua forma original.
4.6 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas da qual servidor público do órgão contratante e responsável pela Licitação seja participante direto ou indireto da mesma.
4.7 – Considera-se participação indireta a exigência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista.
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Samples: Convite De Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.13.1. Estarão aptos a participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO todos os interessados que preencherem os requisitos e, condições previstas neste edital e, seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes.
3.2. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” junto ao Sistema LICITANET, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3. A participação na sessão pública da internet ocorrerá por meio do acesso de operador do pregão e o encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços em nome do licitante somente se dará mediante prévia definição e utilização de senha privativa.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente via de Home Broker, através da LICITANET, devendo a licitante, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET.
3.8. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do licitante ou suspensas por inadimplência do licitante junto à plataforma.
3.9. Informações complementares para credenciamento junto ao sistema eletrônico poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.10. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanentecertame empresas legalmente estabelecidas, as empresas especializadas interessadas cujo atuante no ramo do objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminarser fornecido, e que atendam satisfaçam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosanexos.
4.23.11. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação Esta licitação contém itens exclusivos para Microempresas – ME e Empresas de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Pequeno Porte – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauEPP, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 do Artigo 48, Inciso I da Lei Complementar nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1123/2006, Art. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas6º do Decreto 8.538/2015.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, PREGÃO ELETRÔNICO as empresas especializadas interessadas cujo objeto social que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que comprovem possuir os requisitos exigidos para concerne a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexosregularidade fiscal.
4.25.4. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessadospoderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.2.15.4.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de se encontrem sob falência, sob concurso de credores, em dissoluçãodissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme motivação exposta no subitem 38.2 do Anexo I
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, cisãoEstadual e Municipal), fusãodurante o prazo de sanção; conforme art. 87, incorporação ou em liquidação.inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
4.2.35.4.4. Que estejam Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a ETIPI suspensoo Órgão/Entidade Contratante, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até durante o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) prazo o prazo de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentesanção;
4.2.6.25.4.5.1. Empregado (s) detentor (es) Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de cargo comissionado suspensão temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativaspromover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211-Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012- Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela natureza dos serviços existe licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a necessidade participação de subordinação jurídica entre servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o prestador comércio, exceto na qualidade de serviço acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e o interessadoapresentação de sua proposta de preços, bem como independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de pessoalidade um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e habitualidadeserão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associadosaquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Adendo
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.17.1. Poderão participar deste processo procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de pré-qualificação permanenteparticipar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com que comprovarem que o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexoshipóteses proibidas pela legislação vigente.
4.27.3. Não será admitida nesta préA observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-qualificação permanente a participação de interessados:se-á às penalidades cabíveis.
4.2.17.4. Que apresentem sanção Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçaendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
4.2.27.5. Em recuperação judicial ou extrajudicialPara participar é obrigatória a observância e concordância com as políticas e diretrizes definidas nos Anexos XVII – Política do Banco – Práticas Proibidas, em processo e XVIII – Países Elegíveis, conforme disposto no Contrato de falênciaFinanciamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidaçãoinstituição financeira responsável pela disponibilização dos recursos financeiros que custearão a aquisição do objeto deste edital.
4.2.37.5.1. Que estejam Para as aquisições/contratações custeadas com o direito recursos provenientes do BID, após a homologação dos lotes, será realizada consulta através do endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx, a fim de licitar verificar empresas e contratar com a ETIPI suspensopessoas sancionadas, ou que tenham sido declaradas inidôneas garantindo assim os critérios de elegibilidade exigidos pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoinstituição.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo desta licitação as interessadas que atenderem os seguintes critérios:
4.1.1. Estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, em situação regular, no Sistema de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2. Demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente edital e seus Anexosanexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente Em relação ao item 7, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
4.3. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.14.4.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional Proibidos de Empresas Inidôneas participar de licitações e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da celebrar contratos administrativos perante a União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.na forma da legislação vigente;
4.2.24.4.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.4.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6. Empresas com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.2.64.5. Pessoa física queComo condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Comple- mentar nº 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa cujo (s) sócio (s)de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre, dirigente (s) em conformidade com as exigências editalícias, os requisitos de habilita- ção e de proposta;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou administrador (es)insalubre e não emprega menor de 16 anos, seja(m) empregado (s) salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da ETIPI Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não utiliza trabalho degradante ou possua (m) vínculo familiar (forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
4.5.9. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
4.5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.6. É vedada a contratação de licitante que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro companhei- ro ou parente em linha reta reta, colateral ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, afinidade até o terceiro grau, nos termos inclusive, dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) magistra - dos ocupantes de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato cargos de direção ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) no exercício de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativasfunções administrativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem assim como de pessoalidade servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e habitualidadeassessoramento vinculados direta ou indireta- mente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, e por definição não existe vínculo conforme Re- solução nº 7 de emprego entre as cooperativas e seus associados18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. A participação neste processo implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.12.1. Poderão Só poderão participar deste processo desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.1. Suspensas de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível licitar ou impedidas de contratar com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.Sistema SEBRAE;
4.22.1.1.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em Sob processo de falência, sob concurso ;
2.1.1.3. Reunidas em forma de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação consórcio ou em liquidação.
4.2.3coligadas entre si. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pela pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE: 2.2.1.Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas; 2.2.2.Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas; 2.2.3.Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas. 2.2.4.A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados. 2.2.5.A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento. 0.0.0.Xx vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, no âmbito Federaldireta ou Indireta, Estadualfederal, Municipal estadual ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãomunicipal.
4.2.42.3. Que estejam reunidas Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentehorário posterior ao previsto;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.32.4. A participação neste processo implica a aceitação integral CPL fará o compartilhamento dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentamdocumentos recebidos para conhecimento de todos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 4.1 Poderão participar deste processo Pregão interessados cujo ramo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social atividade seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, e que comprovem possuir estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Neste certame, os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 são destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos exigidos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação preliminardefinidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às demais exigências deste Edital regras de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 93 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) 8.213, de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) 24 de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) julho de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada1991.
4.3. A participação declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste processo implica Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.sua forma de constituição;
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. 3.1 - Poderão participar deste processo Pregão os interessados do ramo de pré-qualificação permanente, atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências constantes deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. 3.2 - Não será admitida nesta pré-qualificação permanente poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a participação de interessadosseguir elencadas:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/3.2.1 - Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ETIPI suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993).
4.2.4. 3.2.2 - Que estejam reunidas se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.3 - Que em regime de consórcio, ainda qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.5. Estrangeiros que 3.2.5 - Que não tenham representação legal no Brasil detenham a atividade pertinente e compatível com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.6. Pessoa física que, ou empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), seja(m) empregado (s) da ETIPI ou possua (m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.6.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da ETIPI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanentedeste Pregão;
4.2.6.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.6.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
4.2.6.4. Autoridade da ETIPI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.7. Organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o interessado, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4.2.8. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré-qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. 3.3 - A participação neste processo implica na presente licitação fica condicionada ao atendimento a aceitação integral dos termos e condições previstas neste todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexosanexos, bem como correndo por conta das normas legais empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e regulamentares que o fundamentamapresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
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Samples: Pregão Presencial