DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante: 17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la; 17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital; 17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; 17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital. 17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si. 17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. 17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento. 17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual. 17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa. 17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto. 17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA. 17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. 17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data e hora para a sessão pública.Estado do Paraná;
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 25.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro25.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
25.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
25.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 25.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
25.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 25.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
25.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
25.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
25.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
25.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data e hora para a sessão pública.Estado do Paraná;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 24.1 – A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ Contratante reserva-se o direito de revogar escolher a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasproposta que mais lhe for vantajosa, ou anulá-la por ilegalidaderecusar todas, de ofício anulando ou por provocação de terceirosrevogando o procedimento, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação total ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJparcialmente, se assim julgar convenientefor interesse público, em sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer fase indenização.
24.2 – É facultada à Comissão de Licitações ou ao Diretor Presidente da licitação, promover diligência(s) destinada(s) DAE S/A – Água e Esgoto a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, processo e vedada a inclusão posterior de documento documentos ou informação que deveria constar no ato originalmente da sessão públicaproposta.
17.6 O Pregoeiro24.3 – A participação na licitação objeto deste instrumento implicará a aceitação integral das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
24.4 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, nos termos do artigo 87, § 1º da Lei 13.303/2016 e art. 34 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A Água e Esgoto.
24.5 – É de obrigação do contratado manter, durante toda a análise execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de documentos habilitação e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoqualificação exigidas na licitação.
17.7 24.6 – As normas que disciplinam esta licitação ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosresolvidos pela CPL, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste EditalLicitações, tal como proposta alternativa.
17.9 Contratos e Convênios DAE S/A CDRJ não aceitará– Água E Esgoto, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei Complementar nº 13.303/2016123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 24.7 – O resultado da licitação será publicado na forma da Lei.
24.8 – A DAE S/A poderá revogar a realização do certame na data marcadalicitação por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoato, devendo anulá-lo ilegalidade, de imediatooficio ou provocação de terceiros, nova data sempre mediante parecer escrito e hora para a sessão públicafundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios DAE S/A – Água E Esgoto.
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Samples: Licitação, Outorga De Permissão De Uso, Contratação De Serviço De Locação De Impressoras Multifuncionais
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 15.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos no art. 3º da Lei federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.2 - A apresentação participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do Licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a ata de registro ou o Contrato ou retirar ou documento equivalente, no prazo previsto neste edital ou na ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma proposta vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Ata de Registro de Preço, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta, Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Pedido ou Contrato, independente de transcrição.
15.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na licitação fará aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
15.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
15.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.9 - Quando da assinatura da ata, do contrato ou da retirada do Pedido, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o Município poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
15.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.11 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os documentos efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do Edital objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e seus Anexos, que os comparou entre si parâmetros de rendimento e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes qualidade de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalníveis iguais ou superiores.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações15.12 - Nenhuma indenização será devida às licitantes, os Anexos e a por apresentarem documentação da licitação são complementares entre sie/ou elaborarem proposta relativa ao presente edital.
17.3 15.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
15.14 - A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público público, decorrente de fato superveniente superveniente, devidamente comprovadocomprovado ou anulada no todo ou em parte, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial Para Contratação De Serviços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 15.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de que a empresa licitante:desclassificação/inabilitação.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 15.4 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus Anexosanexos, que os comparou entre si dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasmodificações terão a mesma divulgação do texto anterior, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece ou a licitação será revogada e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalrealizada novamente em outra oportunidade.
17.2 Fica também estabelecido que 15.5 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada às licitantes e vale para todas, como se parte integrante fosse deste edital, sujeitando-as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre siindistintamente.
17.3 15.6 A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
17.3.1 Caso a revogação 15.7 A ausência de declaração(ões) ou a anulação ocorra após o início da fase acimaapresentação em desconformidade com a exigência prevista, a mesma será precedida poderá ser saneada na própria sessão, por meio de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal do contraditório e da ampla defesalicitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que tenha para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivotanto poderes demonstrados em procuração.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo 15.8 Os casos não previstos neste edital e seus anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às licitações e contratos, Lei Federal nº 10.520, de ilegalidade não gera obrigação 17 de indenizarjulho de 2002, Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação 15.9 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaporventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro15.10 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, durante e a análise de documentos observância dos preceitos legais e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre regulamentares que a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoregem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor 15.11 Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualCâmara Municipal de Bauru.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 15.12 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalnecessários, tal como proposta alternativaaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.9 15.13 No caso de haver acréscimo no valor do Contrato, devido ao acréscimo de serviços, eventual reajuste ou reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia contratual, prevista no item 13.2 do edital.
15.14 A CDRJ documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não aceitaráserá devolvida à proponente.
15.15 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, em hipótese algumaainda, futuras alegações mediante publicação no Diário Oficial do Município de omissão Bauru/SP.
15.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na proposta Imprensa Oficial do Município de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou Bauru/SP e disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.17 Fica eleito o foro da Comarca de inexatidão relativa às quantidades contratuaisBauru/SP, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução renúncia dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ seu contrato e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016demais atos deles decorrentes.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
17.1.1 Examinou criteriosamente 21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no termos deste Edital.
17.2 Fica também estabelecido 21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre sirevele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.3 A CDRJ reserva21.15 - a autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-se o direito lo em face de revogar a presente licitação razões de interesse público, por interesse público decorrente motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a 21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior ressalvado o direito do contratado de documento ou informação boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que deveria constar tiver suportado no ato da sessão públicacumprimento do ajuste.
17.6 O Pregoeiro21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, durante fica assegurada a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados ampla defesa e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAcontraditório.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante24.1 Fica assegurado ao Órgão Licitante o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos24.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasjá tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes de apresentá-lada data inicialmente marcada;
17.1.2 Conhece e concorda com todas 24.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as especificações e condições do Editalhipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
17.1.3 Considerou que o 24.1.3 Alterar as condições deste Edital e seus Anexos permitiram ou qualquer documento pertinente a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoeste Pregão, fixando novo prazo, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e inferior a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 08 (cincooito) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação abertura das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes. Modificações a serem feitas no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações edital serão enviadas para conhecimento e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidonão objeção do BID.
17.5 24.2 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do BID, do Edital e das Especificações Técnicas, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.3 É facultado facultada ao Pregoeiro ou à CDRJ, se assim julgar convenienteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro24.4 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do Órgão Licitante, reparando às suas custas os mesmos, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosexecução do contrato, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão lhe caiba nenhuma indenização por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Órgão Licitante.
17.12 Não havendo 24.5 Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro na sede da Comissão de Licitação situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300 - Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000-000 durante o expediente normal ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicae-mail: xxx0xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 18.1 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.2 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações18.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, os Anexos nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda a documentação da licitação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa18.6 – O Pregoeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteisinteresse da Administração, para poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa não contrariem a legislação vigente e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que comprometam a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase lisura da licitação, promover diligência(s) destinada(s) sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar conforme disposto no ato §3º do art. 43 da sessão públicaLei 8.666/93.
17.6 O Pregoeiro18.6.1 Se houver solicitação de documentos, durante a análise de documentos estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac-símile, e, posteriormente, deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 48 (quarenta e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráoito) horas, em hipótese algumaoriginal ou em cópia autenticada por cartório, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaissendo possível, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamenteainda, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou parafiscais e emolumentos Equipe de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAapoio.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação - As dúvidas de uma proposta na licitação fará prova ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de que a empresa licitante:interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de COMPRAS, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Examinou criteriosamente - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os documentos interessados, no Setor de COMPRAS do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no EditalSAMAE.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações- Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre sisalvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
17.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 - A CDRJ reserva-licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 - O SAMAE poderá revogar o direito presente Pregão por razões de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostaso ato, ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso 17.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a revogação licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida abertura das Propostas e Documentos de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoHabilitação.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 - Cópia deste Edital e seus Anexos estarão disponíveis no SAMAE, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras do SAMAE, situado em na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente Rua Travessa da Imigração, 1016, Bairro Centro - CEP: 88840-000 de segunda a sexta-feira, através de e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.pelo telefone º (48) 0000- 0000
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasjornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de apresentá-lacaso fortuito;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração 18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado., sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima18.1.3 - Alterar as condições deste Edital, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteisfixando novo prazo, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação abertura das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou realizar modificações dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e revisões no presente Edital sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a qualquer tempoter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, antes da data limite para as qualificações técnica e econômico-financeira e a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoregularidade fiscal do licitante.
17.5 É facultado à CDRJ18.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, se assim julgar convenientesendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar plena validade no ato da sessão públicaadjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.6 18.4 - O Pregoeiropresente Xxxxxx e seus Anexos, durante bem como a análise proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentotranscrição.
17.7 18.5 - As normas que disciplinam esta licitação Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas empresas interessadas, sem comprometimento da com a segurança do futuro instrumento contratualcontrato.
17.8 Não serão levadas em consideração 18.6 - Aos casos omissos, aplicarão as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativademais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.9 18.7 - A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 22.1 – As razões da impugnação e as manifestações de uma proposta na licitação fará prova recursos administrativos não serão aceitas via e- mail ou fax, devendo as mesmas serem enviadas exclusivamente em campo específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.2 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.2.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 22.2, a empresa licitante:sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos22.3 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.4 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, que os comparou entre si e obteve expressamente em conformidade com o art. 65 da CDRJ as informações necessárias, antes Lei nº 8.666/1993.
22.5 – Após a declaração de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãovencedor da licitação, não se enquadrando nas hipóteses havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de impedimento previstas no Editalinterposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações22.6 – No caso de interposição de recurso, os Anexos e depois de proferida a documentação decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação são complementares entre sisubmetido ao Prefeito Municipal para adjudicação e homologação.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de 22.7 – O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo 22.8 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório período das 08h00min às 11h45min e da ampla defesadas 13h30min às 17h45min, no prazo Departamento de 5 Compras e Licitações, localizado no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 188, Bairro Alvorada, Videira/SC, CEP 89.562-038, ou pelo telefone (cinco00) dias úteis0000-0000, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivomesmo horário.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por 22.9 – Fazem parte do licitantepresente Edital:
22.10 – O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Videira no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos esclarecer ou complementar a instrução do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalprocesso.
17.2 Fica também estabelecido As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que as especificaçõesnão comprometam o interesse da Administração, os Anexos a finalidade e a documentação segurança da licitação são complementares entre sicontratação.
17.3 A CDRJ reserva-licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem direito a qualquer indenização.
17.4 Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
17.5 A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo poderá revogar o direito presente pregão por razões de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostaso ato, ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiropresente edital e seus anexos poderão ser alterados pela Administração licitante, durante antes de aberta a análise licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de documentos e propostasprovocação de terceiros, poderá solicitar atendido o que estabelece o artigo 21, § 4°, da Lei Federal n.º 8.666, de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida21 de junho de 1993, fixando bem como adiar ou prorrogar o prazo que julgar necessário para o atendimentorecebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital e Anexos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro através do “e-mail” xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça da Independência, n°25 – Centro – Braço do Trombudo/SC, em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdias úteis, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualno horário de expediente, dentro dos prazos estipulados por este Edital em tempo hábil para serem devidamente protocolados.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes Cópia deste edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativaainda no endereço acima descrito.
17.9 A CDRJ Administração não aceitaráse responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste pregão, em hipótese algumasenão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostosua cópia fiel.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAanexos.
17.11 SeFica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência mais privilegiado que seja para apreciação judicial de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 quaisquer questões resultantes deste Edital e na Lei nº 13.303/2016edital.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 27.1. Ao Procurador Geral do Ministério Público de uma proposta na licitação fará prova Contas Do Estado de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la Roraima compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, e revogá-lo por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante parecer ato escrito e fundamentado.;
17.3.1 Caso 27.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato;
27.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
27.2. É facultado ao pregoeiro e à autoridade competente, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a revogação esclarecer ou complementar a anulação ocorra após o início da fase acimainstrução do processo, vedada a mesma será precedida inclusão posterior de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório informação ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
27.3. No julgamento das propostas e da ampla defesahabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que alterem a possível alteração não afete a formulação substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
27.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou realizar modificações “solicitação/requerimento de documento” em substituição aos documentos exigidos neste edital e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão públicaseus anexos;
27.5. Contudo, qualquer outra Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em neste edital e seus anexos será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido., exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos art. 21, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, 27.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
27.7. Após apresentação da licitaçãoproposta não caberá desistência, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
27.8. A homologação do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 27.9. As normas que disciplinam esta disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do futuro instrumento contratual.início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias uteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os referidos prazos em dia de expediente neste Parquet de Contas, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
17.8 Não 27.11. Quaisquer informações complementares sobre este edital e seus anexos, poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx
27.12. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
27.13. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão levadas em consideração partes integrantes do Contrato a ser firmado;
27.14. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração;
27.15. Para o exercício do direito de preferência para as propostas que fizerem referência às propostas microempresas e empresas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalpequeno porte, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apuradoaplicar-se-ão, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da celebração ou apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando- se ao Pregoeiro da execução do instrumento contratualComissão de Licitação deste Órgão Parquet a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias;
27.16. Aplica-se à presente licitação, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, estesubsidiariamente, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 8.078 – Código de Proteção e Defesa do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoConsumidor, de imediato11/09/1990, nova data e hora para a sessão públicademais normas legais pertinentes.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 23.1 As normas que disciplinam esta licitação disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os interessadosas EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, sem comprometimento a finalidade e a segurança da segurança do futuro instrumento contratualcontratação.
17.8 Não serão levadas 23.2 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em consideração as que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativacomerciais.
17.9 A CDRJ não aceitará23.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostoconstando todos os atos delas ocorridos.
17.10 Uma vez apurado23.4 Recusas, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais impossibilidades de assinaturas e/ou parafiscais ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e emolumentos de qualquer naturezaseus Anexos, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadospodendo alegar, tais valores serão imediatamente excluídosposteriormente, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAqualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
17.11 Se23.6 No caso de a sessão vir a ser, por ocasião excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.7 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do julgamento desta licitaçãocontrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.8 A Associação Saúde da celebração ou da execução do instrumento contratualFamília, ficar comprovada esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15º de seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na Lei nº 13.303/2016execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 23.9 Os casos omissos do presente certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicaserão solucionados pela equipe responsável pelo certame.
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Samples: Contract for Services, Coleta De Preço
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos 23.1. Eventuais retificações do Edital edital serão disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente no Portal da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas PBH no Editalendereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
17.2 Fica também estabelecido 23.1.1. No caso de retificação do edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre sipropostas porventura encaminhadas continuam válidos.
17.3 A CDRJ reserva-se 23.1.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o direito de credenciamento da(s) licitante(s).
23.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público decorrente devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente dano efetivo disso resultante e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início na forma da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadolei.
17.3.1 Caso a revogação 23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a anulação ocorra após inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o início da fase acimativer apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias rescisão do contraditório e da ampla defesacontrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública23.4. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado ao Pregoeiro ou à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originariamente da sessão públicaproposta.
17.6 23.5. O Pregoeiro, durante a análise no exercício de documentos e propostassuas funções, poderá solicitar valer-se de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pareceres técnicos e/ou parafiscais jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAproposta.
17.11 Se23.6. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência sob pena de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte desclassificação/inabilitação.
23.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, estedesde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer operação financeira.
23.9. A Contratada não poderá:
23.9.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a critério essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CDRJContratada;
23.9.2. associar-se com outrem, ficará impossibilitado realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.10. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
23.10.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
23.10.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
23.10.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
23.10.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
23.10.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
23.10.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Administração Municipal;
23.11. São obrigações da Contratada:
a) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas 18.1 Além das hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações§ 3º do art. 57 da Lei 13.303/2016 e no inciso II do § 2º do art. 75 desta mesma Lei, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente que constitua óbice manifesto e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasincontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadosalvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
17.3.1 Caso 18.2 Aplicam-se à presente licitação as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a revogação 99 da Lei 8.666/1993.
18.3 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a anulação ocorra após inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o início da fase acimativer apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a mesma será precedida rescisão do contrato ou do pedido de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesacompra, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 18.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, processo. Sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originariamente da sessão públicaproposta.
17.6 O 18.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, durante a análise sob pena de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentodesclassificação / inabilitação.
17.7 18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade, a isonomia entre os participantes e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 18.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que fizerem referência às propostas comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativaGoiás.
17.9 A CDRJ 18.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não aceitaráserá, em hipótese algumanenhum caso, futuras alegações responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de omissão na proposta todos os termos deste Edital.
18.12 O foro da Comarca de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisGoiânia - GO, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos exclusão de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016presente Edital.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações22.2. O(a) Pregoeiro(a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 22.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima22.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório nos termos das normas pertinentes às Licitações e da ampla defesaContratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteisLei Federal nº 10.520/02, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa Lei Federal nº 8.666/93 e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoulteriores alterações.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação 22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 22.6. A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 22.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 22.9. A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado22.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao proponente.
22.13. Fica eleito o foro da Comarca de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídosBauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, da celebração ou da execução seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
22.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do instrumento contratual, ficar comprovada a existência Município de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, esteBauru/SP.
22.15. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a critério da CDRJadjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX), ficará impossibilitado em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Contas do Estado.
17.12 Não havendo expediente 22.16. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicapelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000- 0000.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 19.1. Havendo necessidade de uma proposta na licitação fará prova de que analisar minuciosamente os documentos, ou quando houver desconexão e não reestabelecimento e, ainda, por necessidade da Administração o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital sessão, informando no “chat” a nova data e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente horário para a continuidade da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalmesma.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances 19.2. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro19.3. No julgamento da habilitação e das propostas, durante o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a análise de substância das propostas, dos documentos e sua validade
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, com fulcro no art. 49 da Lei de Licitações.
19.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, poderá solicitar bem como de qualquer licitante informações sobre todas as declarações e a documentação exigidaCâmara não será, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoem nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10. As normas que disciplinam esta licitação este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 19.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste compõem o processo, prevalece a previsão do Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a 19.12. O Edital e seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais Anexos poderão ser lidos e/ou parafiscais obtidos na Câmara Municipal de Barueri, na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no horário das 09h00min às 12h00min e emolumentos das 13h00min às 17h00min, telefax (00) 0000-0000.
19.13. As Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser requeridas por escrito na Câmara Municipal de qualquer naturezaBarueri, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadosno e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, tais valores e os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na DIRETORIA DE LICITAÇÕES.
19.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou estará disponível na DIRETORIA DE LICITAÇÕES, mediante apresentação de dispositivo eletrônico para gravação.
19.14. Os casos omissos do presente Pregão serão imediatamente excluídossolucionados pelo(a) Pregoeiro(a), com a consequente redução dos preços praticados auxílio da Equipe de Apoio, aplicando-se as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA147, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste 19.15. Todos os horários informados nesse Edital e na Lei nº 13.303/2016correspondem ao HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/ DF.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 24.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus Anexosanexos, que os comparou pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.1.1 No caso de eventual divergência entre si o edital e obteve expressamente seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.2 A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da CDRJ as licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o Edital e seus Anexos permitiram tiver apresentado, ou, caso tenha sido a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoadjudicatária, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editala rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e 24.3 A CESAN reserva a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de ofício preço ou por provocação da documentação de terceiroshabilitação, mediante parecer escrito e fundamentadodesclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 24.4 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaprocesso.
17.6 O 24.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, durante que poderá convocar empregados da CESAN para assessora-la.
24.6 Quaisquer informações, com relação a análise este edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
24.7 Na hipótese de documentos e propostasnão conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, poderá solicitar deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
24.8 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital ou o contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião do julgamento desta licitaçãomais privilegiado que seja. Xxxxxxx, da celebração ou da execução do instrumento contratualXX, ficar comprovada a existência 00 de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado abril de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/20162018.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante18.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 18.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasjornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de apresentá-lacaso fortuito;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração 18.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-conduta e anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sem que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o caiba direito de contestar qualquer indenização;
18.1.3. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostasprazo inicialmente estabelecido, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em divulgando pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindocaso estas impliquem em modificações da proposta, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4. Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-se o prazo inicialmente estabelecidofinanceira e a regularidade fiscal do licitante.
17.5 18.2. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS
18.4. O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8. É facultado facultada à CDRJ, se assim julgar convenienteComissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaoriginalmente na proposta.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de 18.9. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e propostas, poderá solicitar de apresentados em qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentofase da licitação.
17.7 As normas 18.10. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os interessadosmesmos, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão lhe caiba nenhuma indenização por parte do licitanteÓrgão de Licitação.
18.11. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, estenas mesmas condições contratuais, a critério os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o § 1º do art. 65 da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Lei 8666/93.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização seus Anexos, excluir-se-á o dia do certame na data marcada, início e incluir- se-á o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, do vencimento. Prefeitura de imediato, nova data e hora para a sessão pública.Goiânia Secretaria Municipal de Saúde - SMS
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 21.1. Da reunião realizada para o recebimento dos envelopes, oferecimento de uma proposta na licitação fará prova de lances e verificação da documentação da proponente habilitada, todas especificamente delineadas neste Edital, será lavrada ata circunstanciada que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com mencionará todas as especificações proponentes, as propostas apresentadas, as reclamações e condições impugnações feitas e as demais ocorrências que houver durante a realização do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital certame, devendo a ata ser assinada pelo Pregoeiro e seus Anexos permitiram a elaboração sua Equipe de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoApoio, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalbem como pelas proponentes ainda presentes ao final da reunião.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 21.2. A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação. Poderá ser revogada, no todo ou em parte, pelo Prefeito, por razões de interesse público decorrente derivadas de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, devendo ser anulada de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado, se houver ilegalidade.
17.3.1 Caso 21.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e documentação, desde que não contrariem a revogação legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a anulação ocorra após o início complementar a instrução do processo.
21.4. É xxxxxx ao proponente retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
21.5. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
21.6. A participação da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivotermos deste Edital.
17.3.2 A anulação da licitação 21.7. Será comunicada por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizarescrito, às empresas que retirarem o Edital, qualquer alteração que importe em modificação em seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
17.4 21.8. No caso de meros erros formais em que alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas e documentação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a possível alteração não afete afetar a formulação das propostas.
21.9. Recomenda-se as proponentes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
21.10. A CONTRATADA fica obrigada a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em supressões que se deu o texto originalfizerem necessárias no fornecimento dos itens, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoobjeto deste contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93).
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) 21.11. Ocorrendo a esclarecer decretação de feriado ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoprimeiro dia útil, ou de imediatoexpediente normal, nova data e hora para a sessão públicasubsequente ao ora fixado.
21.12. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço mencionado no Item 4.1 ou através do telefone (047) 0000- 0000.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 20.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações20.2 O(a) Pregoeiro(a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 20.3 A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sem que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o caiba direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.indenização;
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, 20.4 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 20.5 A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 20.6 Havendo indício de conluio entre os interessadoslicitantes, sem comprometimento a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da segurança do futuro instrumento contratualJustiça, para as providências devidas.
17.8 20.7 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 20.9 A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado20.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
20.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
20.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA, fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao licitante vencedor. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
20.14 Fica eleito o foro da Comarca de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídosBauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
20.15 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
20.16 A LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, §1º, da celebração ou Lei Federal nº 8.666/93.
20.17 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do instrumento contratualcontrato, ficar comprovada de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
20.18 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
20.19 Não poderá a existência de irregularidades que denunciem doloLICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o contrato, má fé no todo ou grave omissão por parte em parte, sem prévia e expressa autorização do licitante, esteMUNICÍPIO.
20.20 No mesmo prazo fixado no item 18.1, a critério adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
20.21 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da CDRJSecretaria Municipal de Saúde, ficará impossibilitado localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 3-30, Centro, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX.: (00) 0000-0000.
20.22. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de contratar vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 567/2013. 1 01 Central telefônica hibrida equipada com as seguintes características mínimas: tronco Digital (1 Link E1/ R2MFC) para até 30 (trinta) Linhas; 08 (oito) troncos analógicos, com identificação de chamadas DTMF / FSK; permitir Tronco Voip (capacidade para 16 canais sendo Linha e 90 Ramais Voip); ter também 08 Ramais analógicos (podendo ser ramal para FAX ); 08 Ramais Digitais; 01 (um) Sistema de Atendimento Automático Digital (DISA) incorporado; música de espera (duas fontes externas e uma interna configuráveis); programação via computador pela porta serial (RS 232) ou Rede, placa Ethernet (incluída na central); possuir relógio em tempo real; plano de numeração flexível, DDR incluso, siga-me externo disponível em todas as portas, conferência para no mínimo 05(cinco) participantes; chamada de emergência; permitir intercalação e estacionamento de chamadas; função busca pessoa entre os terminais inteligentes, transferência de chamadas para números externos, seleção automática de linhas, desvio de chamadas, senha para ramais, possibilidade de bloqueio de ligações locais, DDD, DDI, celular e a cobrar, , captura de chamadas, permitir rechamada para última ligação para um ramal específico, tanto para ligações internas como externas; permitir criação de grupos para ramais, Sistema de Tarifação Telefônica; 2 05 Aparelhos de telefones digitais compatíveis com a CDRJ central, com as seguintes características mínimas: Display de cristal líquido com iluminação e sujeito pelo menos 24 caracteres; viva voz e acesso rápido a ramais, 16 (dezesseis) teclas programáveis; teclas para programação do terminal, teclas para navegação pelo display, tecla flash, tecla para conferência, entrada para headset, consulta a chamadas atendidas, não atendidas e originadas. Compatível com a central telefônica ofertada no item 01. 3 05 Headset para conexão na posição de Monofone, compatível com o item 02 com as seguintes características mínimas: Monoauricular ajustável e reversível, tiara em aço com revestimento de PVC, haste do microfone flexível (semi-rígida) e conversível (300º), proteção contra choque acústico, apoio de cabeça em material confortável e higiênico, protetor auricular e de microfone confeccionado em espuma antialérgica de alta densidade, cordão com grampo que permite prende-lo à roupa. 4 05 Telefone Headset com as seguintes características mínimas: Monoauricular ajustável e reversível, tiara em aço com revestimento de PVC, haste do microfone flexível (semi-rígida) e conversível (300º), proteção contra choque acústico, apoio de cabeça em material confortável e higiênico, protetor auricular e de microfone confeccionado em espuma antialérgica de alta densidade, cordão com grampo que permite prende-lo à roupa. Teclado emborrachado de alta durabilidade, 2 níveis de campainha e modo de atendimento automático, Teclas Redial, Flash, Mute e On/Off, Chaves para ajuste da campainha, mode e flash, Discagem em Tom e Pulso, LEDs identificadores para On/Off e Mute. 5 01 Software para tarifação em português/BR com as seguintes características mínimas: totalmente compatível com a central (item 01) tarifa todas as chamadas: recebidas e originadas - internas e externas, atualização automática de: tarifas, prefixos e feriados, incorporação automática da configuração da central, ramal e código de contas com função pré-pago, não necessita de computador dedicado, possiblidade de rastrear ligações, agenda integrada com identificação, emissão de relatórios e exportação em diversos formatos, como: xls, pdf, txt, etc. licença via chave de hardware, compatível com Windows XP, 7 (32 e 64 bits), Server (32 e 64 bits). 6 04 Interface celular GSM quad-band (850/900/1.800/1.900 MHz), com as seguintes características mínimas: totalmente compatível com a central telefônica do item 01, tecnologia GSM/GPRS, possuir fidelização do código de seleção da operadora; inserção ou substituição do código de seleção da operadora se houver necessidade. Display luminoso com indicação do nível de sinal GSM e nível de carga na bateria. Ajuste do volume de transmissão e recepção. Bloqueio de ligações locais, DDD, DDI, ligações entrantes e por prefixo e números. Identificador de chamadas (DTMF). Programação via aparelho telefônico através de tons DTMF e via aplicativo ITC Manager. 7 01 Equipamento de gravação de chamadas telefônicas e rádio com licença de software, devendo possuir as seguintes característicasmínimas: Hardware: Sistema do Gravador deverá ser completo incluindo CPU com capacidade de armazenamento de pelo menos trinte e quatro mil horas de gravações, Sistema Operacional Windows e deverá ser totalmente compatível com a solução ofertada no item 01 deste anexo; Capaz de efetuar gravação simultânea em um único sistema de Linhas Tronco Digitais E1, Linhas Tronco Analógicas, Ramais Analógicos e Digitais, e Rádios UHF e VHF; Deverá vir acompanhado de módulo para gravação das Linhas Tronco Analógicas ou Ramais Analógicos e os Rádios. Módulo Externo, conexão com PC através da REDE (conexão Ethernet). Não será aceito conexão USB. Alimentação com fonte INTERNA, bivolt automático, 110 a 220 VAC, 60Hz. Não utiliza fonte externa. Expansível através de Módulos até 256 (duzentos e cinquenta e seis) canais. Possibilidade de gravar múltiplos canais simultaneamente sendo todas as Linhas Tronco, Linhas Analógicas, todos os Ramais Analógicos, Digitais e os Rádios. Conectado diretamente às sanções previstas linhas telefônicas não deve interferir no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente funcionamento do PABX, mesmo que impeça a realização do certame na data marcadaseja desligado. Integração com o PABX, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando gravador conectado as Linhas deverá permitir a identificação do registro de Gravação pelo número do Ramal. Deve identificar o ocorrido número do Ramal que atendeu ou originou a chamada mesmo após uma transferência da chamada. Permitir o gerenciamento local e remarcandoremoto do servidor de gravação, com possibilidade de imediatoprogramação e recuperação, nova acessar as gravações em qualquer computador na rede e possibilitar escuta em tempo real. Sistema que permita fácil substituição e expansão do número de canais de gravação. Gerenciamento na rede local do cliente ou remotamente pela internet, com segurança mediante usuários e senhas. Permite busca de gravações com ferramenta que permita uma rápida localização por vários tipos de parâmetros. Permissões individuais por Usuário, permite definir restringir o acesso as gravações para cada usuário separadamente. Instalação dos programas do Gravador deve ser independente do Sistema Operacional: em caso de ser necessário, poderá ser reinstalado o sistema operacional, incluindo formatação da partição (do mesmo) sem prejuízo de perder as gravações, os dados e as configurações do cliente e sem a necessidade de instalar novamente os programas do Gravador. Software: Totalmente em português/BR. Interface WEB ou padrão Windows. As gravações são organizadas por data, horário, número do ramal/canal ou nome do usuário do ramal/canal; Os arquivos deverão ser gravados em formato WAV ou MP3, podendo ser acessados por qualquer player de áudio, a gravação se inicia quando o usuário tira a linha do gancho ou toma a linha no PABX e se finaliza quando a chamada termina, no sistema de gravação do rádio este procedimento se dá por períodos de voz e silêncio; As gravações podem ser acessadas por diversos filtros, bastando um duplo click em cima do registro, como por exemplo: ramais, identificação do usuário, data e hora hora, número de origem ou destino, se de entrada ou saída, tempo de gravação, tamanho do arquivo, gravações com marcação, comentários inseridos, etc; Permitir a exibição do estado dos canais/ramais, identificando os que estão gravando, aguardando, desativados, etc. Permitir ativação e desativação dos canais, status, ativação de escuta em tempo real, etc.). Acesso a sistema totalmente restrito e protegido a nível hierárquico de usuários e senha com vários níveis de permissão, como por exemplo, usuários com acesso ao gerenciamento das gravações, acesso remoto, somente leitura dos arquivos, etc. O sistema deverá possuir log com todos os registros efetuados pelos usuários. Disponibilização relatórios sobre gravações e acessos ao sistema, que podem ser salvos em HTML ou texto e importados em processador de texto ou planilha padrão Microsoft. Caso a solução necessite de um banco de dados que não seja free, deverá ser fornecida sua licença de funcionamento, bem como instalado e configurado na CPU do Gravador. O sistema deverá permitir backup das informações em mídias digitais, unidades externas, pendrives e dispositivos de rede. Permitir parametrizar no sistema o prazo que ligações antigas deverão ser excluídas. O software deverá organizar os arquivos em pastas numa estrutura com anos, mês e dia para a sessão públicaconter as gravações. 8 01 Instalação e configuração da central, servidor, software de tarifação e software de gravação, devendo ser entregues em pleno funcionamento, pronto para uso e capacitação dos usuários e operadores do sistema.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 19.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutao ato, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e fundamentadoa ampla defesa.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 19.2 A anulação da licitação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
17.4 No caso 19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
19.4 O desatendimento de meros erros exigências formais em que não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura realização da sessão pública. Contudopública do pregão, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto originalseja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJsendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, se assim julgar conveniente, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
19.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da licitaçãocondução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 Após apresentação da proposta, promover diligência(s) destinada(s) não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 11 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
19.9 Este Edital será fornecido a esclarecer qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou complementar ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
20.10 As licitantes, após a instrução do procedimento licitatóriopublicação oficial deste Edital, vedada ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 21.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a inclusão posterior questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de documento ou informação que deveria constar no ato apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro19.11 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.12 Caberá à CONTRATADA, independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
20.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução do objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a análise execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre elementos que constitui a documentação exigidareferente a este objeto, fixando o prazo que julgar necessário como pretexto para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezaserviços, não incidentes sobre ou alterar a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução composição dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAunitários.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada 19.14 Fica acordado a existência exigência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser o Distrito Federal.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 19.15 O CNMP não é unidade cadastradora do certame na data marcadaSICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
19.16 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
19.17 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, é o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora competente para a sessão públicadirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 11.1. O Cedente e o Fundo reconhecem que estas Condições Gerais de uma proposta Cessão, em conjunto com o respectivo Termo de Cessão e Instrumento de Aceite, constituem título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo, desde já, a liquidez e certeza de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste instrumento que venham a ser cobradas por meio de processo de execução por quantia certa contra devedor solvente.
11.2. Todas as disposições contidas neste instrumento que se caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a ser cumprida pelo Fundo deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva da Administradora e/ou do Custodiante.
11.2.1. O presente instrumento de Condições Gerais de Cessão substitui qualquer acordo verbal ou escrito anterior entre as Partes e deve ser regido em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços SumUp.
11.3. Observados os prazos estabelecidos neste instrumento, e exceto se previsto de maneira diversa neste instrumento, as obrigações de fazer e não fazer aqui previstas serão exigíveis no prazo de 1 (um) Dia Útil contado do recebimento, pelas partes, da notificação que constituir a respectiva Parte em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção das medidas judiciais necessárias (i) à tutela específica; ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o parágrafo 1º do artigo 536 do Código de Processo Civil.
11.4. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação mencionada na licitação fará prova de Cláusula 11.3 acima, acompanhado dos documentos que a empresa licitante:tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação descumprida.
17.1.1 Examinou criteriosamente 11.5. O presente instrumento vigorará pelo prazo de duração do Fundo, ficando ressalvado o disposto nas Cláusulas Sétima, Oitava e Nona acima, bem como as hipóteses de liquidação antecipada do Fundo previstas no Regulamento.
11.6. Este instrumento deverá ser registrado nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Toda e qualquer modificação deste instrumento somente será válida e eficaz se feita por escrito e registrada em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo que todos os documentos custos decorrentes deste instrumento para sua perfeita formalização, conforme estabelecido em lei, inclusive registro, serão de responsabilidade e deverão ser pagos pelo Fundo.
11.6.1. Os Termos de Cessão e Instrumentos de Aceite deverão ser registrados exclusivamente no caso de (i) exigência expressa de autoridade governamental ou do Edital Poder Judiciário; (ii) deliberação específica em assembleia geral de cotistas do Fundo; (iii) inadimplemento da SumUp; ou, ainda, (iv) no caso de superveniência de legislação que exija o registro para fins da existência ou validade das cessões, o que pode afetar a cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos ao Fundo, incluindo a cobrança e o recebimento do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos, sendo certo que os custos de registro serão de responsabilidade e deverão ser pagos pelo Fundo.
11.7. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este instrumento não cria nem estabelece qualquer relação comercial e/ou de exclusividade entre o Cedente, o Fundo, e demais instituições envolvidas.
11.8. Exceto conforme expressamente previsto neste instrumento, este instrumento em caráter é irrevogável e irretratável, obrigando-se os Cedentes e o Fundo ao seu fiel, pontual e integral cumprimento, por si e seus sucessores, a qualquer título.
11.9. Os anexos a este instrumento (“Anexos”) são dele parte integrante e inseparável. Em caso de divergência entre o teor e/ou sua interpretação do instrumento e de seus Anexos, prevalecerão as disposições deste instrumento, dado o caráter complementar dos Anexos. Reconhecem as Partes a unicidade e incindibilidade das disposições do instrumento e dos Anexos, que deverão ser interpretados de forma harmônica e sistemática, tendo como parâmetro a natureza do negócio celebrado entre as Partes.
11.10. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste instrumento for declarada nula, inválida, inexigível ou for anulável, tal nulidade, invalidade, inexequibilidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste instrumento não atingidas pela declaração de nulidade, invalidade, inexequibilidade ou anulabilidade.
11.11. A tolerância e as concessões recíprocas entre as Partes terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remissão, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste instrumento, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
11.12. O presente instrumento constitui o único e integral acordo entre as Partes acerca dos direitos e obrigações nele estabelecidos, substituindo todos os comparou outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre si as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
11.13. Salvo disposição em contrário prevista neste instrumento, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasobrigações nele previstos.
11.14. As Partes declaram, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece conjunta e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou expressamente, que o Edital presente instrumento é estabelecido respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das partes e em perfeita relação de equidade.
11.15. Observados os termos e as condições contidos no presente instrumento, o Cedente, o Custodiante e o Fundo acordam em envidar seus melhores esforços de modo a adotar ou garantir a adoção das medidas ou dos atos que venham a ser necessários ou convenientes de acordo com a legislação aplicável de modo a cumprir e observar o disposto no presente instrumento.
11.16. Os títulos e cabeçalhos contidos no presente instrumento visam exclusivamente à referência e não deverão afetar os direitos das partes do presente instrumento.
11.17. O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
11.18. As Partes neste ato elegem o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas deste instrumento ou das Formalizações de Cessão. 1. 2. Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: Os termos e expressões, em maiúscula, em sua forma singular ou plural, utilizados no presente instrumento e seus Anexos permitiram e neles não definidos têm o mesmo significado que lhes é atribuído no Regulamento e nas definições abaixo: Administradora é a elaboração OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM a administrar fundos de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições investimento e gerir carteiras de participaçãovalores mobiliários, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidademeio do Ato Declaratório nº 6.696, de ofício ou por provocação 21 de terceirosfevereiro de 2002, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após inscrita no CNPJ/ME sob o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindon° 36.113.876/0001-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais91, com o objetivo sede na Cidade do Rio de alterar o preço propostoJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, Bloco 07, Xxxx 000, XXX 00000-000, Barra da Tijuca.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Promissory Assignment and Acquisition of Credit Rights
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações21.2. O(A) Pregoeiro(a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 21.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
21.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos com base nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório 21.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa legitimidade das informações e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 21.6. A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados21.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 21.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará21.9. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostooutra oportunidade.
17.10 Uma vez apurado21.10. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
21.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
21.12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
21.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Licitante Vencedora fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
21.14. Não poderá a licitante vencedora cedeSr eocurettarraianMsufenriciripoal doabEjedtuocadçãoocontrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do Município.
21.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de qualquer naturezaBauru/SP.
21.16. No mesmo prazo fixado no item 18.1, não incidentes a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IV), em cumprimento a Resolução nº 08/2.004 do Tribunal de Contas do Estado.
21.17. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17020- 050, ou pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx fones (00) 0000-0000/0000-0000.
21.18. Correrão por conta e risco da Licitante vencedora todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratadosdo Contrato, tais valores serão imediatamente excluídosde acordo com art. 71 da Lei 8.666/93.
21.19. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ seu Contrato e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016demais atos deles decorrentes.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicaserá automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão de Contratação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
1- Definição do objeto:
1.1. Tabela com quantitativo de itens: ITEM CATMAT DESCRITIVO UNI MARCA DE REFERÊNCIA QUANT.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 18.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.3. A apresentação impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de uma proposta participar da licitação até o trânsito em julgado, na licitação fará prova esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
18.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de que a empresa licitante:impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do 18.5. O pregoeiro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus Anexosanexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteisúteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, para que os licitantes interessados ofereçam manifestaçãomodificações ou revisões, salvo no caso serão encaminhados através de manifestação expressa e prévia de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os licitantes renunciando interessados que tenham adquirido o direito Edital desta licitação, e na hipótese de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação influírem substancialmente na elaboração das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige será dada divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em pela mesma forma que se deu o ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ18.6. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicao expediente normal.
17.6 O Pregoeiro18.7. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, durante a análise poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apuradoLicitação, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais horário de 07h00 as 11h00hs e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAdas 1300hs as 1700hs.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data Estado do Paraná; Órgão requerente Departamento Municipal de Assistência Social Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1- Definição do objeto:
1.1. Conforme exposto abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total 1 Conjunto de malha calça e hora camiseta para recém- nascido (mijãozinho, pagãozinho nas cores rosa, azul, ver água e amarelo claro.) und 60 R$ 18,51 R$ 1.110,60 2 Cueiro para bebê em tecido flanelado e antialérgico, medindo 0,96x0,80 nas cores rosa, azul, verde bebê a amarelo claro. und 60 R$ 18,63 R$ 1.117,80 3 Toalha de banho para bebê com as seguintes descrições: confeccionada em 100% algodão, com touca, parte interior revestida em fralda, nas medidas: 0,90 x0,70 und 60 R$ 24,60 1.476,00 4 Lencinhos de Boca para bebê,100% algodão,malha dupla, antialérgico, medidas aproximadas: 0,30 x 0,30 cm pacote com 03 unidades. und 60 R$ 9,63 R$ 577,80 5 Kit sapatinhos e touca de lã para recém nascido, antialérgico, cores lisas: rosa, azul,verde água e amarelo claro. und 60 R$ 14,06 R$ 843,60 6 Meias para bebê em material 63% algodão, 31% poliamida, 4% elastano e 2% elastodeno, nos tamanhos: 0 à 06 meses em embalagens contendo 03 pares und 60 R$ 13,16 R$ 789,60 7 Macacão manga longa em tecido plush sem pé para bebê com capuz. Composição 80% algodão, 20% poliéster. und 60 R$ 20,66 R$ 1.239,60 8 Jogo de lençol de berço 100% algodão, composto por 03 peças: 01 Lençol de Cima 1,40 comp. x 88cm de larg. 1 Lençol de Baixo c/ Elástico 1,48cm comp. x 88cm larg. 1 Fronha 40cm comp. x 30cm larg. und 60 R$ 28,63 R$ 1.717,80 9 Cobertor infantil padrão superior ou similar a Jolitex. Composição: 100% poliéster Medidas do produto: - 90 cm x 110 cm. Cores e estampas a definir no empenho. und 60 R$ 64,66 R$ 3.879,60 10 Bolsa para mamãe, material sintético, resistente, impermeável, proteção térmica, com alças de mão e tiracolo removível, com bolso de zíper externo, com compartimentos internos com divisões para melhor organização de pequenos objetos, bons qualidade, bordada com desenhos infantis, nas cores verde, azul e rosa. Dimensões: com x alt x profund. 37 x25x17. und 60 R$ 94,33 R$ 5.659,80 11 Kit body c/ 03 peças para bebê de manga comprida, com abertura de botões de pressão nas pernas. Composição 97% algodão, 03% elastano tamanho P, cores lisas no rosa, azul, verde água e amarelo claro. und 60 R$ 24,33 R$ 1.459,80 12 Kit body com 03 peças de manga curta, com abertura de botões de pressão nas pernas. Composição: 97% algodão, 03% elastano. Tamanhos P cores lisas no rosa, azul, verde água e amarelo claro. und 60 R$ 24,33 R$ 1.459,80 13 Fralda descartável infantil, tamanho Pequeno (P), Gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada com 34 unidade. Impresso dados do fabricante no pacote, lote e validade. pacote 60 R$ 46,66 R$ 2.799,60 14 Edredom com estampas infantis toque macio - 150 fios - antialérgico Componentes:- 1 Edredom Infantil Solteiro 1,40m x 2,10m.Composição:- Tecido Superior: 100% Poliéster.- Enchimento: 100% Poliéster (Manta Siliconada) - Manta 80g (Fina).- Tecido Inferior: 100% Poliéster. und 60 R$ 126,96 R$ 7.617,60 15 Calças com pé reversível para bebê Composição: 67% algodão, 33% poliéster. Und 60 R$ 10,16 R$ 609,60 VALOR TOTAL R$ 31.248,00
1.2. Classificação do objeto:
1.3. Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: não se aplica
1.4. Justificativa para dispensa dos documentos solicitados: não se aplica
1.5. Valor total: Foi obtido o valor total da aquisição a partir de orçamentos realizado com Empresas que já participaram de processos licitatórios no município, desta forma o valor total para a sessão pública.execução do objeto descrito acima é de R$ 31.248,00 (trinta e um mil duzentos e quarenta e oito reais)
1.6. Registro de Preços: ( x ) SIM ( ) NÃO
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações23.2. O(a) Pregoeiro(a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 23.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório nos termos das normas pertinentes às Licitações e da ampla defesaContratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteisLei Federal nº 10.520/02, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa Lei Federal nº 8.666/93 e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoulteriores alterações.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação 24.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 23.6. A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados23.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 23.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 23.9. A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao proponente.
23.13. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
23.14. Fica eleito o foro da Comarca de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídosBauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, da celebração ou da execução seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
23.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do instrumento contratual, ficar comprovada a existência Município de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, esteBauru/SP.
23.16. No mesmo prazo fixado no item 21.2, a critério da CDRJadjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX), ficará impossibilitado em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Contas do Estado.
17.12 Não havendo expediente 23.17. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadapelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000. Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER- REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS segundo configurações mínimas solicitadas conforme especificações abaixo. Contrato de 24 meses com possibilidade de renovação até o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.previsto em lei
1. Linhas Telefônicas Analógicas
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do 18.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexosanexos, que os comparou pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.1.1 No caso de eventual divergência entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoanexos, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalprevalecerão as disposições do primeiro.
17.2 Fica também estabelecido 18.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que as especificaçõeso tiver apresentado, os Anexos e ou, caso tenha sido a documentação da licitação são complementares entre siadjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
17.3 18.3 A CDRJ reserva-se CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de ofício preço ou por provocação da documentação de terceiroshabilitação, mediante parecer escrito e fundamentadodesclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.3.1 Caso 18.4 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, desde que não seja alterada a revogação ou substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a anulação ocorra após o início esclarecer informações,
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
18.6 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da fase acima, a mesma será precedida CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Na hipótese de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias não conclusão do contraditório e da ampla defesa, no processo licitatório dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteisvalidade da proposta, para que os licitantes interessados ofereçam manifestaçãodeverá a LICITANTE, salvo no caso independente de manifestação expressa e prévia comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoser declarada desistente do feito licitatório.
17.3.2 18.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.9 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigação obrigações de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que 18.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da esta licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatóriofica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar com exclusão de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião do julgamento desta licitaçãomais privilegiado que seja. Vitória, da celebração ou da execução do instrumento contratualES, ficar comprovada a existência 17 de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado junho de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/20162024.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ 24.1 O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadolicitação, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances no todo ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosparcialmente, mediante parecer escrito razões de conveniência administrativa e fundamentadodo interesse público, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima24.2 A(s) Detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar ao Setor de Compras, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório Licitações e da ampla defesaContratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteistoda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para que os licitantes interessados ofereçam manifestaçãoatualização, salvo no caso sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de manifestação expressa Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoqualificação exigidas na licitação.
17.3.2 A anulação 24.3 Ficam as licitantes cientes que a simples apresentação da licitação por motivo PROPOSTA, implica na aceitação de ilegalidade todas as condições estabelecidas neste Edital
24.4 As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não gera obrigação podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de indenizarsua proposta ou do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços.
17.4 24.5 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Municipal nº 025/2009 e à Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais normas complementares e disposições deste Edital.
24.6 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite haver expediente para a data fixada para a entrega e abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento dos envelopes contendo os documentos de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais habilitação e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezaas propostas, não incidentes sobre realizar-se-á no mesmo horário agendado para esta, do primeiro dia útil após a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAdata anteriormente marcada.
17.11 Se24.7 Cópia do Edital, por ocasião do julgamento desta licitaçãoinformações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca da Concorrência poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras, da celebração ou da execução do instrumento contratualLicitações e Contratos, ficar comprovada durante o horário de expediente de segunda a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016sexta-feira.
17.12 Não havendo expediente 24.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observando-se as orientações legais, doutrinárias e/ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, jurisprudenciais sobre o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicatema em discussão.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 19.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações19.2 O(a) Pregoeiro(a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 19.3 A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sem que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o caiba direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.indenização;
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, 19.4 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 19.5 A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 19.6 Havendo indício de conluio entre os interessadoslicitantes, sem comprometimento a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da segurança do futuro instrumento contratualJustiça, para as providências devidas.
17.8 19.7 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 19.9 A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado19.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
19.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
19.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
19.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA, fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao licitante vencedor. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
19.14 Fica eleito o foro da Comarca de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídosBauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
19.15 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
19.16 A LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, §1º, da celebração ou Lei Federal nº 8.666/93.
19.17 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do instrumento contratualcontrato, ficar comprovada de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
19.18 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
19.19 Não poderá a existência de irregularidades que denunciem doloLICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o contrato, má fé no todo ou grave omissão por parte em parte, sem prévia e expressa autorização do licitante, esteMUNICÍPIO.
19.20 No mesmo prazo fixado no item 17.1, a critério da CDRJadjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), ficará impossibilitado em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Contas do Estado.
17.12 Não havendo expediente 19.21 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 3-30, Centro, ou ocorrendo pelo telefone (00) 0000-0000, FAX.: (00) 0000-0000.
19.22 O Município por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço a qualquer fato superveniente instante, solicitando à licitante vencedora, sempre que impeça entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao Município quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato.
19.23 Obriga-se a realização CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do certame na data marcadacontrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 180/2013.
19.24 A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoserviço, de imediatoacordo com as condições estabelecidas no contrato assinado.
19.25 Obriga-se a CONTRATADA a manter, nova data durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 180/2013. 01 12 Serviço de manutenção preventiva e hora corretiva em câmeras de segurança do circuito de monitoramento. As manutenções preventivas e corretivas consistem na reparação, restauração, regulagem e posicionamento, manutenção, substituições de componentes eletrônicos, enfim, executar os serviços de mão de obra que se fizerem necessários para a sessão públicamanter em perfeito funcionamento todas as câmeras de segurança.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 20.1. As licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e das condições da presente Licitação, para que tenham ciência de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os detalhes que possam afetar de algum modo a execução da obra objeto desta Licitação.
20.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos do Edital apresentados e seus Anexosdas propostas. Caso a licitante apresente declaração(ões)/documento(s) falso(s) que não corresponda(m) à realidade dos fatos a mesma será inabilitada ou desclassificada e estará sujeita às sanções editalícias, que os comparou entre si contratuais, cíveis e obteve expressamente criminais cabíveis.
20.4. Após a apresentação da CDRJ as informações necessárias, antes Proposta de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoPreço escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/MT. Página22
20.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora, quando esta não assinar o Contrato, ou ainda quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC/MT, para a execução da obra da presente Licitação, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se enquadrando nas hipóteses da mesma forma em relação às demais licitantes remanescentes, por ordem de impedimento previstas no classificação, convocadas pelo mesmo motivo constante neste item.
20.4.2. No caso de convocação da licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida a ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pela 1.ª (primeira) classificada, deverá assinar o Contrato, nos termos previstos neste Edital.
17.2 Fica também estabelecido 20.5. Não havendo interesse das demais licitantes na contratação, poderá o SENAC/MT realizar a
20.6. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que as especificaçõesdeveriam constar no ato da Sessão Pública.
20.7. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, os Anexos sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/MT e às licitantes, poderão ser relevadas.
20.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da lici- tante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a documentação exata compreensão da licitação são complementares entre sisua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
17.3 A CDRJ reserva20.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente.
20.10. Admitir-se-á a continuidade de Contrato celebrado com a licitante vencedora que tenha sofrido operações de reorganização societária, tais como cessão ou transferência total ou parcial, transformação, fusão, cisão e incorporação, desde que sejam observados pela nova empresa os requisitos de habilitação previstos no Edital e em conformidade com a Resolução Senac 958/2012, e ainda, que sejam mantidas as condições inicialmente estabelecidas.
20.11. O SENAC/MT se reserva o direito de revogar adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação Licitação.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir- se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
20.13. Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SENAC/MT.
20.14. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa e vir acompanhados de tradução juramentada.
20.15. Os prepostos da licitante vencedora não terão vínculo empregatício e previdenciário de qualquer natureza com o SENAC/MT.
20.16. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para diri- mirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.17. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocor- rer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa20.18. O Serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica- ções constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivopenalidades.
17.3.2 A anulação 20.19. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes Contratada pelos prejuízos resultantes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à incorreta execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostocontrato.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 12.1 A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES. e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@urbes - TRÂNSITO E TRANSPORTES -
12.2 A apresentação de uma da proposta na licitação fará prova será considerada como evidência de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou o proponente, examinou criteriosamente todos os documentos termos e anexos do Edital e seus Anexosedital, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as Comissão de Licitação informações necessáriassobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.3 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
12.3.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
12.3.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
12.3.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via fax ou email, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
12.3.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número seqüencial, a partir do número 01.
12.4 Serão admitidos à presente licitação os recursos, que deverão ser encaminhados a Presidente da Comissão de Licitações e protocolados na URBES em seu horário de expediente, conforme previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observados os prazos nela contidos;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração 12.5 Fica reservado à Comissão Permanente de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se Licitações o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, efetuar diligências em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) para verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas.
12.6 A URBES reserva-se no direito de, a esclarecer qualquer tempo, revogar total ou complementar parcialmente a instrução presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
12.7 Os casos omissos, não previstos na presente Concorrência, serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.8 No decorrer do procedimento prazo de recurso ou impugnação, será concedida vista dos autos às Proponentes que a solicitarem, mediante requerimento escrito, na sede da URBES, na rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP de onde não poderão ser retirados. e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@urbes - TRÂNSITO E TRANSPORTES -
12.9 Caso a Proponente queira obter cópias de documentos juntados ao processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicadeverá apresentar requerimento escrito e pagamento do valor correspondente.
17.6 O Pregoeiro12.10 Fica expressamente proibido após o início das sessões, durante a análise ausentar-se do recinto e fazer o uso de documentos e propostastelefone celular, poderá solicitar sob pena de qualquer licitante informações sobre a documentação exigidater que se retirar do local, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoficando impedido de acompanhar as sessões de abertura dos envelopes.
17.7 As normas que disciplinam esta 12.11 Para fim de aplicação do subitem 6.2., alínea “d”, estima-se o valor da presente licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualR$ R$ 79.600.000,00 (setenta e nove milhões e seiscentos mil reais).
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais 12.12 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX15) 3331.5016 e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezae-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadosna xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, tais valores serão imediatamente excluídosn° 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, com a consequente redução dos preços praticados Cibele Ou Claudia. Xxxxxxxx, 00 de maio de 2016. e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@urbes - TRÂNSITO E TRANSPORTES -
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasjornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de apresentá-lacaso fortuito;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração 18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado., sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima18.1.3 - Alterar as condições deste Edital, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteisfixando novo prazo, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação abertura das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no COMPRASGOVERNAMENTAIS prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou realizar modificações ressarcimento e revisões no presente sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
18.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a qualquer tempoinobservância desta condição implicará recusa, antes da data limite para com a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoaplicação das penalidades contratuais.
17.5 18.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7 - A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8 - É facultado facultada à CDRJ, se assim julgar convenienteComissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
18.9 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.11 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no ato afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão públicapública de licitação.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento18.14 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas 18.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em favor relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, ou por e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da ampliação data da disputa entre os interessadosabertura do certame. Paço Municipal - Avenida do Cerrado, sem comprometimento da segurança 999, Bloco – B, Térreo - Park Lozandes Goiânia - GO. CEP. 74.884-900 Fone: (00) 0000-0000 Horário: 08 h as 12 h e das 14 h as 18 h. E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do futuro instrumento contratualCerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 18.16 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada por e-mail aos demais interessados que fizerem referência às propostas tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de outros Administração dados para remessa de informações.
18.17 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta de Preços.
18.19 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou que apresentem qualquer oferta outra fonte deverão remeter o Comprovante de vantagem não prevista neste Recibo do Edital, tal conforme ANEXO VI, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução envio do instrumento contratual Comprovante do Recibo não restringe ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que prejudica a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais publicidade e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAlegalidade do certame.
17.11 Se18.20 - Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, por ocasião que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do julgamento desta licitaçãoMunicípio, da celebração ou da execução e conforme o caso em jornal de grande circulação do instrumento contratualEstado de Goiás, ficar comprovada estando a existência Comissão Geral de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Licitação à disposição dos interessados.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Public Bidding
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 18.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 18.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 18.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 18.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 18.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 18.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 18.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 18.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 18.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 18.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 18.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 18.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 18.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 18.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 18.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços preços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 18.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadosdo objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 18.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 18.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante18.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 18.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasjornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de apresentá-lacaso fortuito;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração 18.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sem que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o caiba direito de contestar qualquer indenização;
18.1.3. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostasprazo inicialmente estabelecido, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em divulgando pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindocaso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4. Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-se o prazo inicialmente estabelecidofinanceira e a regularidade fiscal do licitante.
17.5 18.2. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8. É facultado facultada à CDRJ, se assim julgar convenienteComissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaoriginalmente na proposta.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de 18.9. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e propostas, poderá solicitar de apresentados em qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentofase da licitação.
17.7 As normas 18.10. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os interessadosmesmos, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão lhe caiba nenhuma indenização por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado Órgão de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Licitação.
17.12 Não havendo expediente 18.11. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou ocorrendo qualquer fato superveniente supressões que impeça a realização se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicavalor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data e hora para a sessão pública.Estado do Paraná;
1- Definição do objeto:
1.1. Tabela com quantitativo:
1.2. Tabela com valores de média:
1.2.1. Links dos valores utilizados na cesta de preços: - SIGEM
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelas licitantes implicará a aceitação de que todas as disposições deste edital.
2 – Assegura-se a empresa licitanteeste Conselho o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no ato sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.6 3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O Pregoeirodesatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública do pregão.
17.7 5 – As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência 6 – Nenhuma indenização será devida às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais e emolumentos apresentação de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos documentos relativos à CONTRATADApresente licitação.
17.11 Se7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, por ocasião caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no Item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do julgamento desta licitaçãoCJF, da celebração situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou da execução do instrumento contratual7513, ficar comprovada a existência nos dias úteis, de irregularidades que denunciem dolo9h às 19h, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 20.1. As licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de uma proposta na licitação fará prova todas as condições e fatores que possam afetar o objeto da licitação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente dessas condições, para o que deverão conhecer com antecedência à confecção das propostas;
20.2. O SENAR-AR/PE, não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a empresa licitante:adjudicação à proponente vencedora.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos 20.3. É facultada à CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, com a finalidade de averiguar as informações apresentadas pelas licitantes;
20.4. Fica assegurado ao SENAR-AR/PE o direito de inspecionar as instalações das empresas proponentes, bem como verificar a exatidão das informações por estas prestadas, antes e após a adjudicação;
20.5. Após a entrega dos envelopes 01 e 02 à CPL, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
20.6. Serão inabilitadas as proponentes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20.7. Das sessões públicas serão lavradas atas, que as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas proponentes presentes, se assim o desejarem, com os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasregistros em ata, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalocorrências.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações20.8. O SENAR-AR/PE, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar poderá transferir ou cancelar a presente licitação licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadopúblico, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.qualquer indenização;
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa20.9. A CPL, no prazo de 5 (cinco) dias úteisinteresse público, para poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa não contrariem a legislação vigente e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que comprometa a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase lisura da licitação, promover diligência(s) destinada(s) sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.processo;
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 20.10. As normas que disciplinam esta disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.11. As despesas com aquisição/execução do futuro instrumento contratualobjeto contratado correrão por conta dos recursos de diversos programas do SENAR-AR/PE, devendo ser informado o devido centro de custos, quando da solicitação do Setor requerente.
17.8 Não 20.12. Os casos omissos desta Convocação serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídosresolvidos pela CPL, com a consequente redução dos preços praticados aplicação das disposições das Leis de regência do presente processo, citadas no preâmbulo deste Edital, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízos ao SENAR-AR/PE, e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAàs proponentes.
17.11 Se20.13. Fica eleito o Foro da cidade de Recife - PE, por ocasião do julgamento desta para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido 20.14. Constituem partes integrantes deste instrumento e remarcando, complementares entre si os seguintes anexos:
20.14.1. Anexo I – Termo de imediato, nova data e hora para a sessão públicaReferência;
20.14.2. Anexo II – Procuração;
20.14.3. Anexo III – Proposta de Preços;
20.14.4. Anexo IV - Declaração de Porte da Empresa;
20.14.5. Anexo V – Declaração de Fatos Impeditivos;
20.14.6. Anexo VI – Autorização de Fornecimento.
20.14.7. Anexo VII – Minuta de Registro de Preços.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 10.1. O Cedente e o Fundo reconhecem que estas Condições Gerais de uma proposta Cessão, em conjunto com o respectivo Termo de Cessão e Instrumento de Aceite, constituem título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo, desde já, a liquidez e certeza de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste instrumento que venham a ser cobradas por meio de processo de execução por quantia certa contra devedor solvente.
10.2. Todas as disposições contidas neste instrumento que se caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a ser cumprida pelo Fundo deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva da Administradora e/ou do Custodiante.
10.2.1. O presente instrumento de Condições Gerais de Cessão substitui qualquer acordo verbal ou escrito anterior entre as Partes e deve ser regido em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços SumUp.
10.3. Observados os prazos estabelecidos neste instrumento, e exceto se previsto de maneira diversa neste instrumento, as obrigações de fazer e não fazer aqui previstas serão exigíveis no prazo de 1 (um) Dia Útil contado do recebimento, pelas partes, da notificação que constituir a respectiva Parte em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção das medidas judiciais necessárias (i) à tutela específica; ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o parágrafo 1º do artigo 536 do Código de Processo Civil.
10.4. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação mencionada na licitação fará prova de Cláusula 11.3 acima, acompanhado dos documentos que a empresa licitante:tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação descumprida.
17.1.1 Examinou criteriosamente 10.5. O presente instrumento vigorará pelo prazo de duração do Fundo, ficando ressalvado o disposto nas Cláusulas Sétima, Oitava e Nona acima, bem como as hipóteses de liquidação antecipada do Fundo previstas no Regulamento.
10.6. Este instrumento deverá ser registrado nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Toda e qualquer modificação deste instrumento somente será válida e eficaz se feita por escrito e registrada em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo que todos os documentos custos decorrentes deste instrumento para sua perfeita formalização, conforme estabelecido em lei, inclusive registro, serão de responsabilidade e deverão ser pagos pelo Fundo.
10.6.1. Os Termos de Cessão e Instrumentos de Aceite deverão ser registrados exclusivamente no caso de (i) exigência expressa de autoridade governamental ou do Edital Poder Judiciário; (ii) deliberação específica em assembleia geral de cotistas do Fundo; (iii) inadimplemento da SumUp; ou, ainda, (iv) no caso de superveniência de legislação que exija o registro para fins da existência ou validade das cessões, o que pode afetar a cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos ao Fundo, incluindo a cobrança e o recebimento do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos, sendo certo que os custos de registro serão de responsabilidade e deverão ser pagos pelo Fundo.
10.7. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este instrumento não cria nem estabelece qualquer relação comercial e/ou de exclusividade entre o Cedente, o Fundo, e demais instituições envolvidas.
10.8. Exceto conforme expressamente previsto neste instrumento, este instrumento em caráter é irrevogável e irretratável, obrigando-se os Cedentes e o Fundo ao seu fiel, pontual e integral cumprimento, por si e seus sucessores, a qualquer título.
10.9. Os anexos a este instrumento (“Anexos”) são dele parte integrante e inseparável. Em caso de divergência entre o teor e/ou sua interpretação do instrumento e de seus Anexos, JUR_SP - 38783944v2 - 12486002.450203 prevalecerão as disposições deste instrumento, dado o caráter complementar dos Anexos. Reconhecem as Partes a unicidade e incindibilidade das disposições do instrumento e dos Anexos, que os comparou deverão ser interpretados de forma harmônica e sistemática, tendo como parâmetro a natureza do negócio celebrado entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no EditalPartes.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações10.10. Se, os Anexos e em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste instrumento for declarada nula, inválida, inexigível ou for anulável, tal nulidade, invalidade, inexequibilidade ou anulabilidade não prejudicará a documentação da licitação são complementares entre sivigência das demais cláusulas deste instrumento não atingidas pela declaração de nulidade, invalidade, inexequibilidade ou anulabilidade.
17.3 10.11. A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente tolerância e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito as concessões recíprocas entre as Partes terão caráter eventual e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório transitório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteconfigurarão, em qualquer fase da licitaçãohipótese, promover diligência(s) destinada(s) renúncia, transigência, remissão, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a esclarecer qualquer das Partes nos termos deste instrumento, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
10.12. O presente instrumento constitui o único e integral acordo entre as Partes acerca dos direitos e obrigações nele estabelecidos, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou complementar a instrução do procedimento licitatóriopropostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
10.13. Salvo disposição em contrário prevista neste instrumento, é expressamente vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicacessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações nele previstos.
17.6 10.14. As Partes declaram, conjunta e expressamente, que o presente instrumento é estabelecido respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das partes e em perfeita relação de equidade.
10.15. Observados os termos e as condições contidos no presente instrumento, o Cedente, o Custodiante e o Fundo acordam em envidar seus melhores esforços de modo a adotar ou garantir a adoção das medidas ou dos atos que venham a ser necessários ou convenientes de acordo com a legislação aplicável de modo a cumprir e observar o disposto no presente instrumento.
10.16. Os títulos e cabeçalhos contidos no presente instrumento visam exclusivamente à referência e não deverão afetar os direitos das partes do presente instrumento.
10.17. O Pregoeiropresente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
10.18. As Partes neste ato elegem o Foro da Cidade de São Paulo, durante a análise Estado de documentos e propostasSão Paulo, poderá solicitar com expressa exclusão de qualquer licitante informações sobre a documentação exigidaoutro, fixando o prazo ainda que julgar necessário privilegiado, como competente para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais dirimir quaisquer dúvidas e/ou parafiscais e emolumentos questões oriundas deste instrumento ou das Formalizações de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADACessão.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Promessa De Cessão E Aquisição De Direitos Creditórios
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 19.1. O presente Xxxxxx e seus AnexosANEXOS poderão ser alterados, pela Administração licitante, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que os comparou entre si e obteve expressamente estabelece o art. 21, § 4.º, da CDRJ as informações necessáriasLei Federal n.º 8.666/93, antes bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas Comerciais.
19.2. Toda documentação fornecida pela Administração Pública Municipal de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a Juína- MT, somente poderá ser utilizada para elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta licitação, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
17.1.4 Atende às condições de participação19.3. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não se enquadrando nas hipóteses significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificaçõesordem legal, os Anexos interesse e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ conveniência, reserva-se o direito de revogar modificá- lo, sendo as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado pelos mesmos veículos de divulgação utilizados.
19.4. A Administração Pública Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação licitação, por interesse público público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostaso ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante parecer escrito decisão escrita e fundamentadodevidamente fundamentada, não cabendo aos licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.3.1 Caso 19.5. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a revogação ou a anulação ocorra após o início Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelas demais normas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão Permanente de Licitação da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoAdministração Pública Municipal.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo 19.6. Havendo dúvida quanto à legalidade do presente procedimento e de ilegalidade não gera obrigação suas normas, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais - salvo se de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostasforma diversa for, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões expressamente, disposto no presente Edital a qualquer tempo- e as legais sobre aquelas, antes em especial, as constantes da data limite para a abertura da sessão pública. ContudoLei Federal n.º 8.666/93, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação e suas alterações posteriores, e demais legislações em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidovigor.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 19.7. As normas que disciplinam esta disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosparticipantes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não 19.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas objeto de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta publicação Diário Oficial de vantagem não prevista neste EditalContas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juína-MT, tal como proposta alternativasito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações 19.9. Integram o presente Edital de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.Concorrência os seguintes ANEXOS:
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.19.9.1. ANEXO I - RELAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.19.9.2. XXXXX XX - AVISO DE LICITAÇÃO – VENDA DE IMÓVEIS;
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.19.9.3. ANEXO III - FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL;
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Samples: Licitação Para Alienação De Imóveis
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 11.1. O Cedente e o Fundo reconhecem que estas Condições Gerais de uma proposta na licitação fará prova Cessão, em conjunto com a respectiva Formalização de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente Cessão, bem como o correspondente Termo de Cessão e Instrumento de Aceite, constituem título executivo extrajudicial para todos os documentos fins e efeitos do Edital artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo, desde já, a liquidez e seus Anexos, certeza de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste instrumento que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes venham a ser cobradas por meio de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração processo de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalexecução por quantia certa contra devedor solvente.
17.2 Fica também estabelecido 11.2. Todas as disposições contidas neste instrumento que as especificaçõesse caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a ser cumprida pelo Fundo deverão ser consideradas, os Anexos e a documentação salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva da licitação são complementares entre siAdministradora e/ou do Custodiante.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito 11.2.1. O presente instrumento de revogar a presente licitação por interesse público decorrente Condições Gerais de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances Cessão substitui qualquer acordo verbal ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadoanterior entre as Partes.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima11.3. Observados os prazos estabelecidos neste instrumento, a mesma será precedida e exceto se previsto de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas maneira diversa neste instrumento, as garantias do contraditório obrigações de fazer e da ampla defesa, não fazer aqui previstas serão exigíveis no prazo de 5 (cinco) dias úteisDias Úteis contado do recebimento, pelas partes, da notificação que constituir a respectiva Parte em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção das medidas judiciais necessárias (i) à tutela específica; ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o parágrafo 1º do artigo 536 do Código de Processo Civil.
11.4. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação mencionada na Cláusula 11.3 acima, acompanhado dos documentos que a tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação descumprida.
11.5. O presente instrumento vigorará pelo prazo de duração do Fundo, ficando ressalvado o disposto nas Cláusulas Sétima, Oitava e Nona acima, bem como as hipóteses de liquidação antecipada do Fundo previstas no Regulamento.
11.6. Este instrumento deverá ser registrado nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Toda e qualquer modificação deste instrumento somente será válida e eficaz se feita por escrito e registrada em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo que todos os licitantes interessados ofereçam manifestaçãocustos decorrentes deste instrumento para sua perfeita formalização, salvo conforme estabelecido em lei, inclusive registro, serão de responsabilidade e deverão ser pagos pelo Fundo.
11.6.1. Os Termos de Cessão e Instrumentos de Aceite deverão ser registrados exclusivamente no caso de manifestação (i) exigência expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito autoridade governamental ou do Poder Judiciário; (ii) deliberação específica em assembleia geral de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução cotistas do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.Fundo;
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 16.1 - As dúvidas de uma proposta na licitação fará prova ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de que a empresa licitante:interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras, Licitações e Contratos, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Examinou criteriosamente 16.1.1 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os documentos interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Sede Administrativa do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no EditalSAMAE.
17.2 Fica também estabelecido 16.2 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que as especificaçõesnão comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 - A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os Anexos e a documentação acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da licitação são complementares entre siContratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.3 A CDRJ reserva-se 16.5 - O SAMAE poderá revogar o direito presente Pregão por razões de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostaso ato, ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso 16.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a revogação licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a anulação ocorra após o início da fase acimaabertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.7 - Cópia deste Edital e seus Anexos, a mesma será precedida bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor Licitações do SAMAE de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias Cocal do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) Sul-SC em dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestaçãoem horário de expediente, salvo das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no caso de manifestação expressa site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivono DOM/SC.
17.3.2 16.8 - A anulação da licitação por motivo Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de ilegalidade não gera obrigação de indenizarcópias deste Pregão.
17.4 No caso 16.9 - Fica eleito o foro da Comarca de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisUrussanga - SC, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de prevalência sobre qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital. Cocal do julgamento desta licitaçãoSul-SC., da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência 04 de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado maio de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/20162022.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasjornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de apresentá-lacaso fortuito;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração 18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado., sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima18.1.3 - Alterar as condições deste Edital, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteisfixando novo prazo, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação abertura das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou realizar modificações dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e revisões no presente sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações
18.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a qualquer tempoinobservância desta condição implicará recusa, antes da data limite para com a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoaplicação das penalidades contratuais.
17.5 É facultado à CDRJ18.3 - Considerando o disposto no art. 195, se assim julgar conveniente§ 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar plena validade no ato da sessão públicaadjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.6 18.4 - O Pregoeiropresente Xxxxxx e seus Anexos, durante bem como a análise proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentotranscrição.
17.7 18.5 - As normas que disciplinam esta licitação Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas empresas interessadas, sem comprometimento da com a segurança do futuro instrumento contratualcontrato.
17.8 Não serão levadas em consideração 18.6 - Aos casos omissos, aplicarão as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativademais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.9 18.7 - A CDRJ não aceitaráparticipação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8 - É facultada à Comissão Geral de Licitação, em hipótese algumaqualquer fase da licitação, futuras alegações a promoção de omissão na proposta de serviços necessários à execução diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostoprocesso.
17.10 Uma vez apurado, no curso 18.9 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAlicitação.
17.11 Se18.10 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, por ocasião do julgamento desta licitaçãoreparando às suas custas os mesmos, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades sem que denunciem dolo, má fé ou grave omissão lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.11 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, este, desde que seja possível a critério aferição da CDRJ, ficará impossibilitado sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016licitação.
17.12 Não havendo expediente 18.14 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
18.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, e-mail ou ocorrendo telefone/fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame. Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bloco – B, Térreo - Parque Lozandes Goiânia - GO. CEP. 74.884-900 Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 22 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Y:\2014\Edital\Tomada de Preço\TP 001-14\TP 001-14.doc SEMAD FLS.
18.16 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração dados para remessa de informações.
18.17 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer fato superveniente reclamação posterior.
18.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta de Preços.
18.19 - Os licitantes interessados que impeça adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI, à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
18.20 - Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, Comissão Geral de imediato, nova data e hora para a sessão públicaLicitação à disposição dos interessados.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 20.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações20.2 O (a) Pregoeiro (a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 20.3 A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início 20.4 Correrão por conta e risco da fase acimaLICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, a mesma será precedida previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e acordo com art. 71 da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoLei Federal n° 8.666/93.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação 20.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 20.6 O Pregoeiro, durante a análise credenciamento no aplicativo das licitações acompanhado de documentos posterior apresentação de proposta implica na aceitação e propostas, poderá solicitar de qualquer consequente vinculação do licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoàs regras do presente edital.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados20.7 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 20.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 20.9 A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado20.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
20.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
20.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
20.13 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
20.14 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e emolumentos cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §1º Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.15 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar Prefeitura Municipal de qualquer naturezaBauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80.
20.16 A Licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incidentes excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
20.17 Não poderá a Adjudicatária ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
20.18 Obriga-se a Licitante Vencedora a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no edital, n° SMS 113/2021.
20.19 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a execução dos serviços contratadosDivisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, tais valores serão imediatamente excluídoslocalizada na Rua Gerson França, 7-49; 1º Andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX (00) 0000-0000.
20.20 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratualseu contrato e demais atos deles decorrentes. OC 820900801002021OC00395 03 30 Unidade Lampada P/equipamento Medico; para Laringoscopio; Compativel Com Cabos Das Marcas Oxigel, ficar comprovada a existência Professional e Outras; Xxxxxx X-000; Tensao: 2,5 V; de irregularidades que denunciem doloLed, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.Com Rosca Grossa; (COD. BEC 5521050)
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 17.1. Integram o presente Edital o ANEXO I – Termo de uma proposta na licitação fará prova Referência e Orçamento Estimado, o ANEXO II – Declaração de que Pleno Atendimento; ANEXO III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; R ANEXO IV - Modelo de Declaração de Não Emprego a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos Menor, ANEXO V - Modelo de Declaração de Quadro Societário, ANEXO V – Modelo de Proposta e o ANEXO VII - Minuta do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes Termo de apresentá-laContrato de Prestação de Serviço;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública17.2. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso licitatório (artigo 43, vedada §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993);
17.3. Fica ressalvado ao MUNICÍPIO, por despacho do pregoeiro, do qual se dará plena ciência às licitantes, revogar ou anular a inclusão posterior presente licitação, desde que observadas as disposições legais pertinentes (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal);
17.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de documento ou informação que deveria constar no ato licitação, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante data fixada para a análise de documentos e apresentação das propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre devendo a documentação exigida, fixando o prazo que Administração julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadose responder a impugnação no mesmo prazo, sem comprometimento prejuízo do direito de representação perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
17.4.1. Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciaram os termos do edital de licitação, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a apresentação das propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
17.4.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da segurança do futuro instrumento contratual.decisão a ela pertinente;
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas 17.5. Qualquer outro esclarecimento ulterior necessário será prestado junto ao Departamento de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta Saúde, de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários segunda à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apuradosexta-feira, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.horário das 08 (oito) às
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Software
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 18.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus Anexosanexos, que os comparou pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.1.1 No caso de eventual divergência entre si o edital e obteve expressamente seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da CDRJ as licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o Edital e seus Anexos permitiram tiver apresentado, ou, caso tenha sido a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoadjudicatária, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editala rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e 18.3 A CESAN reserva a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de ofício preço ou por provocação da documentação de terceiroshabilitação, mediante parecer escrito e fundamentadodesclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 18.4 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteao Pregoeiro, em qualquer fase da desta licitação, promover diligência(s) destinada(s) desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaprocesso.
17.6 O 18.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, durante que poderá convocar empregados da
18.6 Quaisquer informações, com relação a análise este edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Na hipótese de documentos não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
18.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 poderão ser alterados qualitativamente e propostasquantitativamente, poderá solicitar por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.9 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
18.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião do julgamento desta licitaçãomais privilegiado que seja. Vitória, da celebração ou da execução do instrumento contratualES, ficar comprovada a existência 15 de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado julho de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/20162024.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de 21.1 Quando todos os licitantes renunciando forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o direito prazo de contestar oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o ato respectivo§ 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 21.2 As normas que disciplinam esta disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes e desde que não comprometam o interesse público, sem comprometimento a finalidade e a segurança da segurança do futuro instrumento contratualcontratação.
17.8 Não serão levadas em consideração 21.3 As recusas ou as propostas que fizerem referência às propostas impossibilidades de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativaassinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.9 A CDRJ não aceitará21.4 Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerão em hipótese algumapena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução e multa, nos termos do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostoartigo 93 da Lei 8.666/93.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, 21.5 O licitante que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e ensejar o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou retardamento da execução do instrumento contratualcertame, ficar comprovada não mantiver a existência proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de irregularidades que denunciem dolomodo inidôneo, má fé fizer declaração falsa ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da CDRJampla defesa, ficará impossibilitado impedido de licitar e contratar com a CDRJ e sujeito às sanções Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 16 deste Edital edital e na Lei nº 13.303/2016no contrato e das demais cominações legais.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 21.6 Os demais atos pertinentes a realização esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no jornal oficial dos municípios.
21.7 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Dpto. de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT por um período de 30 dias após a celebração do certame contrato com as licitantes vencedoras.
21.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
21.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na data marcadaesfera administrativa, será competente o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoforo da Comarca do Município de Paranatinga/MT.
21.11 O edital está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Paranatinga, de imediatoAv. Brasil, nova data e hora para a sessão pública1900 – Centro – Paranatinga-MT no período das 07 às 11h em dias úteis. Quaisquer informações pelo telefone 66 – 3573 -1329/1756 no período das 07 às 11h em dias úteis.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações14.2. O Pregoeiro, os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 14.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
17.3.1 Caso 14.5. A participação nesta licitação implica a revogação ou aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a anulação ocorra após o início da fase acimaobservância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a mesma será precedida Prefeitura Municipal de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as garantias do contraditório e da ampla defesa, providências devidas.
14.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivodesclassificação/inabilitação.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública14.8. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 14.9. A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídosIbitinga/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ seu contrato e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016demais atos deles decorrentes.
17.12 Não havendo expediente 14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 333, Centro, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicapelo telefone (00) 0000 0000.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 21.1 – As razões da impugnação e as manifestações de uma proposta na licitação fará prova recursos administrativos não serão aceitas via e-mail ou fax, devendo as mesmas serem enviadas exclusivamente em campo específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.2 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 21.2, a empresa licitante:sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos21.3 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
21.4 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, que os comparou entre si e obteve expressamente em conformidade com o art. 65 da CDRJ as informações necessárias, antes Lei nº 8.666/1993.
21.5 – Após a declaração de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãovencedor da licitação, não se enquadrando nas hipóteses havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de impedimento previstas no Editalinterposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações21.6 – No caso de interposição de recurso, os Anexos e depois de proferida a documentação decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação são complementares entre sisubmetido ao Prefeito Municipal para adjudicação e homologação.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de 21.7 – O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo 21.8 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório período das 08h00min às 11h45min e da ampla defesadas 13h30min às 17h45min, no prazo Departamento de 5 Compras e Licitações, localizado no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 188, Bairro Alvorada, Videira/SC, CEP 89.562-038, ou pelo telefone (cinco00) dias úteis0000-0000, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivomesmo horário.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por 21.9 – Fazem parte do presente Edital: Anexo I– Minuta do Contrato; Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP; Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta; Anexo IV – Dados da empresa e dados bancários da licitante;
21.10 – O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Videira no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelas licitantes implicará a aceitação de que todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a empresa licitanteeste CJF o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva,
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no ato sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a data da sessão pública.
17.6 18.3 O Pregoeiropregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública do pregão.
17.7 18.6 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência 18.7 Nenhuma indenização será devida às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais e emolumentos apresentação de qualquer natureza, não incidentes sobre documentos relativos a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAesta licitação.
17.11 Se18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, por ocasião caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do julgamento desta licitaçãoCJF, da celebração ou da execução do instrumento contratualsituada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, ficar comprovada a existência Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7543, nos dias úteis, de irregularidades que denunciem dolo13h às 18h, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante21.1. Fica assegurado à LICITANTE o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 21.1.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às PROPONENTES que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasquatro) horas, antes de apresentá-lada data inicialmente marcada;
17.1.2 Conhece e concorda com todas 21.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência, bem como desistir da contratação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as especificações e condições hipóteses de ilegalidade ou interesse público, sem que disso resulte, para qualquer Proponente, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição das Garantias de Participação ou de Execução do EditalContrato, caso já tenha sido prestada;
17.1.3 Considerou que o 21.1.3. Alterar as condições deste Edital ou fazer adendos aos documentos pertinentes a esta Concorrência, com a prévia concordância da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, mediante publicação na Imprensa Oficial e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoParticular fixando novo prazo, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e inferior a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 30 (cincotrinta) dias úteisdias, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação abertura das propostas, a CDRJ contar da publicação das alterações.
21.2. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável pelas Proponentes das normas do Edital, projetos e seus Anexos bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
21.3. Os documentos que não tiverem prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, somente serão válidos desde que, tenham sido expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do envelope nº. 01.
21.4. O representante da Proponente presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
21.5. A Comissão de Licitação poderá inserir aviso se considerar necessário, solicitar às Proponentes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
21.6. Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
21.7. Todas as Proponentes devem se submeter à legislação brasileira, tanto no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato que vier a ser firmado.
21.8. Os casos omissos no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento serão resolvidos pela Comissão de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoLicitação.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase 21.9. O resultado desta Concorrência será publicado no Diário Oficial do Estado e da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaUnião.
17.6 21.10. O PregoeiroForo para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Olinda, durante a análise do Estado de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoPernambuco.
17.7 As normas que disciplinam esta 21.11. Todos os atos da presente licitação serão sempre interpretadas em favor acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualapuração das propostas.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações22.2. O Pregoeiro, os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 22.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório 22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa legitimidade das informações e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro (Coordenador) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaporventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 22.6. A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (Coordenador), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 22.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem consideração, vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 22.9. A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo Pregoeiro (Coordenador), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado22.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao proponente.
22.13. Caso seja necessário, o Município reserva-se no direito de qualquer naturezaenviar amostra dos produtos para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não incidentes sobre seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a execução dos serviços contratadostroca imediata de todo o produto, tais valores serão imediatamente excluídosbem como estará sujeito ainda, às sanções previstas deste edital, além de arcar com os prejuízos que possam resultar.
22.14. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, da celebração sua Ata de Registro de Preços e demais atos deles decorrentes.
22.16. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.17. Não poderá a licitante vencedora ceder ou da execução transferir a Ata de Registro de Preços a ser firmada, no todo ou em parte, sem prévia expressa autorização do instrumento contratual, ficar comprovada a existência Município de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, esteBauru.
22.18. No mesmo prazo fixado no item 21.1, a critério da CDRJadjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), ficará impossibilitado em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Contas do Estado.
17.12 Não havendo expediente 22.19. Os interessados poderão obter mais esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadapelos telefones (000) 0000-0000, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoou 0000-0000. Divisão de Licitação, 18 de imediatomarço de 2019. 01 191 Milheiro TIJOLO TIPO BAIANO 19x19x9CM 02 157 Milheiro TIJOLO TIPO COMUM 10x20x5CM 01 483 Milheiro TIJOLO TIPO COMUM 10x20x5CM 01 52.000 UNID. TELHA DE CERÂMICA TIPO ROMANA 02 4.200 UNID. CUMEIRA DE CERÂMICA PARA TELHA ROMANA 01 18.595 SACO CIMENTO CPII-32, nova data e hora para a sessão públicaEMBALAGEM COM 50 KG. 02 3.675 SACO CAL HIDRATADA, EMBALAGEM COM 20 KG.
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Samples: Oferta De Compra
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelas licitantes implicará a aceitação de que todas as disposições deste edital.
2 – Assegura-se a empresa licitanteeste Conselho o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no ato sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.6 3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O Pregoeirodesatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública do pregão.
17.7 5 – As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência 6 – Nenhuma indenização será devida às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais e emolumentos apresentação de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos documentos relativos à CONTRATADApresente licitação.
17.11 Se7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, por ocasião caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do julgamento desta licitaçãoCJF, da celebração situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou da execução do instrumento contratual7513, ficar comprovada a existência nos dias úteis, de irregularidades que denunciem dolo9h às 19h, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 24.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações24.2. O(a) Pregoeiro(a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 24.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima24.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a), a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório nos termos das normas pertinentes às Licitações e da ampla defesaContratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteisLei Federal n. 10.520/02, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa Lei Federal n. 8.666/93 e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoulteriores alterações.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação 24.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 24.6. A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados24.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 24.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 24.9. A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado24.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
24.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
24.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao proponente.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de qualquer naturezaBauru/SP, não incidentes com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
24.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
24.15. No mesmo prazo fixado no item 22.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução n. 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
24.16. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a execução Divisão de Licitações, localizada na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000. Divisão de Licitação, 26 de junho de 2023. Referente: Processo n. 169.256/2022 - Pregão Eletrônico n. 305/2023 – DAM - DL Prezados Senhores: Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º e do CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa: Razão Social: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone: Fax: CONTRATO N. PROCESSO N. 169.256/2022 Pregão Eletrônico n. 305/2023 CONTRATO PARA Contratação de empresa especializada para coleta e análise de água, e emissão do respectivo relatório com conclusão de qualidade das águas coletadas nos poços de monitoramento e Córrego Gabiroba no Aterro Sanitário Municipal – RDU QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA............................................................................ O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n. 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal do Meio Ambiente, Gislaine Milena Casula Magrini, por força dos serviços contratadosDecretos n. 4705, tais valores serão imediatamente excluídosde 23 de maio de 1986 e n. 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n. 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n. , inscrita no CNPJ sob n............, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por , portador do RG. n............ e CPF n......................... As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal n. 8666/93, com a consequente redução dos preços praticados redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal n. 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal n. 10520/02 e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Secláusulas e condições do Edital de Licitação n. 350/2023 do Pregão Eletrônico n. 305/2023, por ocasião que faz parte integrante do julgamento desta licitaçãoProcesso Administrativo n. 169.256/2022, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.bem como as seguintes:
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 20.1 – As razões da impugnação e as manifestações de uma proposta na licitação fará prova recursos administrativos não serão aceitas via e- mail ou fax, devendo as mesmas serem enviadas exclusivamente em campo específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 22.2, a empresa licitante:sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos20.3 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
20.4 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, que os comparou entre si e obteve expressamente em conformidade com o art. 65 da CDRJ as informações necessárias, antes Lei nº 8.666/1993.
20.5 – Após a declaração de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãovencedor da licitação, não se enquadrando nas hipóteses havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de impedimento previstas no Editalinterposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado que posteriormente será submetido à homologação pelo Sr. Diretor Geral da VISAN.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações20.6 – No caso de interposição de recurso, os Anexos e depois de proferida a documentação decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação são complementares entre sisubmetido ao Sr. Diretor Geral da VISAN para adjudicação e homologação.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de 20.7 – O Sr. Diretor Geral da VISAN poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo 20.8 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório período das 08h00min às 11h45min e da ampla defesadas 13h30min às 17h45min, no prazo Departamento de 5 Compras e Licitações, localizado no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 188, Bairro Alvorada, Videira/SC, CEP 89.562-038, ou pelo telefone (cinco00) dias úteis0000-0000, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivomesmo horário.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por 20.9 – Fazem parte do licitantepresente Edital:
20.10 – O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do Município de Videira no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos 21.1 - Este edital será regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 e aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e respectivas alterações, além das demais disposições aplicáveis e do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas disposto no presente Edital.
17.2 Fica também estabelecido 21.2 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante aceita todas as especificações, os Anexos condições estabelecidas no presente edital e a documentação da licitação são complementares entre siseus anexos.
17.3 21.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A CDRJ falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
21.6 - A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21.7 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida 21.8 - A Prefeitura Municipal de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando Marechal Xxxxxxxx reserva-se o direito de contestar aumentar ou diminuir o ato respectivoobjeto da presente licitação, até o limite de 25 %, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, servindo de base de cálculo o valor inicial do contrato.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 21.9 - As normas que disciplinam esta licitação este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 21.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalcomprove o recebimento ou, tal como proposta alternativaainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.9 A CDRJ não aceitará21.11 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.12 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21.13 - Informações complementares inerentes a este Pregão poderão ser obtidas pelo tel.: (27) 0000- 0000/ 0000-0000, em hipótese algumadias úteis, futuras alegações no horário de omissão na proposta 8:00 às 11:00 e de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou 13:00 às 17:00 horas, no Setor de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostoLicitações da PMMF.
17.10 Uma vez apurado21.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, no curso da contratação, que renunciando-se a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades mais privilegiado que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016seja.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 19.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que administração vincula seus atos no referido Processo Licitatório a empresa licitante:este edital, conforme disposto no art. 3º da Lei 8666/93.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação19.2 Para este Processo Licitatório, não se enquadrando nas hipóteses será possível a participação de impedimento previstas no EditalXxxxxx Física.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 19.3 A CDRJ reserva-se o direito protocolização de revogar a presente licitação por interesse público decorrente qualquer ato de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase impugnação fora do prazo máximo de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dois dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, úteis antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudoserá considerada intempestiva, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento e não terá efeito de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidorecurso.
17.5 19.4 A qualquer momento, mediante interesse público, poderá esta licitação ser cancelada, revogada ou anulada, mediante despacho motivado, não cabendo indenização a nenhuma licitante.
19.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteao Pregoeiro ou a autoridade superior paralisar, em qualquer fase da licitaçãomomento, promover diligência(s) destinada(s) este Processo Licitatório para a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior realização de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicadiligências.
17.6 19.6 A participação no certame implica na aceitação de todas as cláusulas do edital.
19.7 O objeto do edital poderá, a qualquer tempo antes da sessão, ser alterado, sem que caiba qualquer tipo de recurso ou indenização às licitantes.
19.8 Nos casos previstos nas cláusulas 19.4 e 19.7 deste edital, os atos serão publicados no mesmo veículo que o instrumento original, respeitado o disposto no § 4º do art. 22 da Lei 8666/93.
19.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova proposta, escoimada dos erros apresentados, em nova sessão pública definida pelo Pregoeiro.
19.10 As empresas licitantes são responsáveis administrativa, durante a análise de civil e criminalmente pela veracidade dos documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentodeclarações apresentadas.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados19.11 O presente edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município, cujo parecer consta dos autos do presente processo.
19.12 Informações complementares poderão ser obtidas no Departamento de Compras, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualnecessidade de agendamento prévio, em horário de atendimento ao público, das 09h às 17h.
17.8 Não 19.13 Os atos e procedimentos deste Processo Licitatório serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas publicados no Quadro de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta Avisos e no mesmo veículo de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativapublicação do edital.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações 19.14 Fica eleito o foro da Comarca de omissão na proposta de serviços necessários à execução Baependi como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostopresente processo.
17.10 Uma vez apurado19.15 São integrantes do presente edital:
19.15.1 Anexo I – Exemplo de Declaração de Cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, no curso da contrataçãode ausência de superveniência e de fato impeditivo, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução desimpedimento dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAsócios.
17.11 Se19.15.2 Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento de requisitos
19.15.3 Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços 19.15.4 Anexo IV – Minuta de Contrato Baependi, por ocasião do julgamento desta licitação27 de abril de 2021. OBS: a presente declaração deverá compor o Envelope 02 – Documentos de Habilitação, preferencialmente em papel timbrado da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016empresa.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 11.1. O Cedente e o Fundo reconhecem que estas Condições Gerais de uma proposta na licitação fará prova Cessão, em conjunto com a respectiva Formalização de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente Cessão, bem como o correspondente Termo de Cessão, constituem título executivo extrajudicial para todos os documentos fins e efeitos do Edital artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), reconhecendo, desde já, a liquidez e seus Anexos, certeza de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste instrumento que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes venham a ser cobradas por meio de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração processo de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalexecução por quantia certa contra devedor solvente.
17.2 Fica também estabelecido 11.2. Todas as disposições contidas neste instrumento que as especificaçõesse caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a ser cumprida pelo Fundo deverão ser consideradas, os Anexos e a documentação salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva da licitação são complementares entre siAdministradora e/ou do Custodiante.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito 11.2.1. O presente instrumento de revogar a presente licitação por interesse público decorrente Condições Gerais de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances Cessão substitui qualquer acordo verbal ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadoanterior entre as Partes.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima11.3. Observados os prazos estabelecidos neste instrumento, a mesma será precedida e exceto se previsto de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas maneira diversa neste instrumento, as garantias do contraditório obrigações de fazer e da ampla defesa, não fazer aqui previstas serão exigíveis no prazo de 5 (cinco) dias úteisDias Úteis contado do recebimento, pelas partes, da notificação que constituir a respectiva Parte em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção das medidas judiciais necessárias (i) à tutela específica; ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o parágrafo 1º do artigo 536 do Código de Processo Civil.
11.4. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação mencionada na Cláusula 11.3 acima, acompanhado dos documentos que a tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação descumprida.
11.5. O presente instrumento vigorará pelo prazo de duração do Fundo, ficando ressalvado o disposto nas Cláusulas Sétima, Oitava e Nona acima, bem como as hipóteses de liquidação antecipada do Fundo previstas no Regulamento.
11.6. Este instrumento deverá ser registrado nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Toda e qualquer modificação deste instrumento somente será válida e eficaz se feita por escrito e registrada em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo que todos os licitantes interessados ofereçam manifestaçãocustos decorrentes deste instrumento para sua perfeita formalização, salvo conforme estabelecido em lei, inclusive registro, serão de responsabilidade e deverão ser pagos pelo Fundo.
11.6.1. Os Termos de Cessão deverão ser registrados exclusivamente no caso de
(i) exigência expressa de autoridade governamental ou do Poder Judiciário; (ii) deliberação específica em assembleia geral de cotistas do Fundo; (iii) inadimplemento de um Devedor; ou, ainda, (iv) no caso de manifestação expressa superveniência de legislação que exija o registro para fins da existência ou validade das cessões, o que pode afetar a cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos ao Fundo, incluindo a cobrança e prévia o recebimento do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Inadimplidos, sendo certo que os custos de todos os licitantes renunciando o direito registro serão de contestar o ato respectivoresponsabilidade e deverão ser pagos pelo Fundo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo 11.7. Exceto pelas relações comerciais e obrigacionais ora estabelecidas, este instrumento não cria nem estabelece qualquer relação comercial e/ou de ilegalidade não gera obrigação de indenizarexclusividade entre o Cedente, o Fundo, e demais instituições envolvidas.
17.4 No 11.8. Exceto conforme expressamente previsto neste instrumento, este instrumento em caráter é irrevogável e irretratável, obrigando-se os Cedentes e o Fundo ao seu fiel, pontual e integral cumprimento, por si e seus sucessores, a qualquer título.
11.9. Os anexos a este instrumento (“Anexos”) são dele parte integrante e inseparável. Em caso de meros erros formais divergência entre o teor e/ou sua interpretação do instrumento e de seus Anexos, prevalecerão as disposições deste instrumento, dado o caráter complementar dos Anexos. Reconhecem as Partes a unicidade e incindibilidade das disposições do instrumento e dos Anexos, que deverão ser interpretados de forma harmônica e sistemática, tendo como parâmetro a natureza do negócio celebrado entre as Partes.
11.10. Se, em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a decorrência de qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudodecisão judicial irrecorrível, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo disposição ou termo deste instrumento for declarada nula, inválida, inexigível ou for anulável, tal nulidade, invalidade, inexequibilidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste instrumento não atingidas pela declaração de publicação em que se deu o texto originalnulidade, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoinvalidade, inexequibilidade ou anulabilidade.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente11.11. A tolerância e as concessões recíprocas entre as Partes terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer fase da licitaçãohipótese, promover diligência(s) destinada(s) renúncia, transigência, remissão, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a esclarecer qualquer das Partes nos termos deste instrumento, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações aqui previstas.
11.12. O presente instrumento constitui o único e integral acordo entre as Partes acerca dos direitos e obrigações nele estabelecidos, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou complementar a instrução do procedimento licitatóriopropostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
11.13. Salvo disposição em contrário prevista neste instrumento, é expressamente vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicacessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações nele previstos.
17.6 11.14. As Partes declaram, conjunta e expressamente, que o presente instrumento é estabelecido respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das partes e em perfeita relação de equidade.
11.15. Observados os termos e as condições contidos no presente instrumento, o Cedente, o Custodiante e o Fundo acordam em envidar seus melhores esforços de modo a adotar ou garantir a adoção das medidas ou dos atos que venham a ser necessários ou convenientes de acordo com a legislação aplicável de modo a cumprir e observar o disposto no presente instrumento.
11.16. Os títulos e cabeçalhos contidos no presente instrumento visam exclusivamente à referência e não deverão afetar os direitos das partes do presente instrumento.
11.17. O Pregoeiropresente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
11.18. As Partes neste ato elegem o Foro da Cidade de São Paulo, durante a análise Estado de documentos e propostasSão Paulo, poderá solicitar com expressa exclusão de qualquer licitante informações sobre a documentação exigidaoutro, fixando o prazo ainda que julgar necessário privilegiado, como competente para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais dirimir quaisquer dúvidas e/ou parafiscais questões oriundas deste instrumento ou das Formalizações de Cessão. São Paulo, [] de junho de 2021. Os termos e emolumentos de qualquer naturezaexpressões, em maiúscula, em sua forma singular ou plural, utilizados no presente instrumento e seus Anexos e neles não incidentes sobre definidos têm o mesmo significado que lhes é atribuído no Regulamento e nas definições abaixo: Administradora é a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
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Samples: Promissory Assignment and Acquisition of Credit Rights
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 18.1 A apresentação de uma proposta participação nesse credenciamento implica na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital aceitação integral e seus Anexosirretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que os comparou entre si passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasdas normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato.
18.2 Este Edital poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitações, ou solicitado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx gratuitamente.
18.3 Quaisquer esclarecimentos referentes a presente credenciamento poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 12:00 horas.
18.4 As credenciadas, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a da elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, deverão proceder á verificação minuciosa do edital de convocação, observando que:
18.4.1 A não apresentação de dúvidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a CDRJ poderá inserir aviso qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. 41, Lei nº 8.666/93).
18.5 Nenhuma indenização será devida aos credenciados, pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
18.6 Fica assegurado ao Município de caetanos o direito de, no COMPRASGOVERNAMENTAIS interesse da Administração, anular ou realizar modificações e revisões no presente Edital revogar, a qualquer tempo, antes no todo ou em parte, a presente credenciamento, dando ciência aos interessados, na forma da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidolegislação vigente.
17.5 18.7 Será lavrada ata do trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual (is) será(ão) assinada(s) pelo Presidente da Comissão de Licitação, credenciados e membros da citada comissão;
18.8 É facultado ao Presidente da Copel ou à CDRJ, se assim julgar convenienteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo credenciamento, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante 18.9 Até a análise entrega da Nota de documentos e propostasXxxxxxx, poderá solicitar a credenciada ser descredenciada, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Caetanos tiver conhecimento de qualquer licitante informações sobre a documentação exigidafato ou circunstância superveniente, fixando o prazo anterior ou posterior ao julgamento desse credenciamento, que julgar necessário para o atendimentodesabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação 18.10 Não serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre conhecidos os interessadospedidos de recurso administrativo, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualvencidos os respectivos prazos legais.
17.8 Não serão levadas 18.11 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostase o Município não será, em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalnenhum caso, tal como proposta alternativaresponsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório.
17.9 A CDRJ não aceitará, 18.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução qualquer fase do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostocredenciamento.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução 18.13 Na contagem dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Lei nº 13.303/2016Prefeit ura Municipal.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas 18.1 Além das hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações§ 3º do art. 57 da Lei 13.303/2016 e no inciso II do § 2º do art. 75 desta mesma Lei, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente que constitua óbice manifesto e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasincontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadosalvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
17.3.1 Caso a revogação 18.2 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a anulação ocorra após inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o início da fase acimativer apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a mesma será precedida rescisão do contrato ou do pedido de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesacompra, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 18.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, processo. Sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originariamente da sessão públicaproposta.
17.6 O 18.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, durante a análise sob pena de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentodesclassificação / inabilitação.
17.7 18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade, a isonomia entre os participantes e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 18.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que fizerem referência às propostas comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativaGoiás.
17.9 A CDRJ 18.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não aceitaráserá, em hipótese algumanenhum caso, futuras alegações responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.10 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de omissão na proposta todos os termos deste Edital.
18.11 O foro da Comarca de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisGoiânia - GO, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos exclusão de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016presente Edital.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 17.1. A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 17.1.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 17.1.2. Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 17.1.3. Considerou que o Edital Xxxxxx e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 17.1.4. Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 17.2. Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 17.3. A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 17.3.1. Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 17.3.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 17.4. No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 17.5. É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 17.6. O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 17.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 17.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 17.9. A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 17.10. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 17.11. Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 17.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 21.1 Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelas licitantes implicará a aceitação de que todas as disposições deste edital.
21.2 Assegura-se a empresa licitanteeste CJF o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente21.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
21.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no ato sistema eletrônico.
21.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
21.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.2.4 Adiar a data da sessão pública.
17.6 21.3 O Pregoeiropregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
21.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública do pregão.
17.7 21.6 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência 21.7 Nenhuma indenização será devida às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais e emolumentos apresentação de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos documentos relativos à CONTRATADApresente licitação.
17.11 Se21.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, por ocasião caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 21.9 a seguir.
21.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do julgamento desta licitaçãoCJF, da celebração ou da execução do instrumento contratualsituada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, ficar comprovada a existência Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de irregularidades que denunciem dolo13h às 18h, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido MÓDULO I TERMO DE REFERÊNCIA 0240525 e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.ANEXOS
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente 24.1 É facultada ao início da fase de lances Pregoeiro ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 24.2 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
24.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e site, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido diverso.
24.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ANTT.
24.6 O Pregoeirodesatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública deste Pregão.
17.7 24.7 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualcontrato.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 24.8 Farão parte do Contrato Administrativo, entre a ANTT e a licitante vencedora, todos os elementos por ela apresentados e que fizerem referência às propostas tenham servido de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste base ao procedimento licitatório.
24.9 Constituem parte integrante deste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitarápara todos os efeitos legais, em hipótese alguma, futuras alegações os seguintes documentos: Anexo I Termo de omissão na proposta Referência; Anexo II Planilhas de serviços necessários à execução Formação de Preços; Anexo III Declaração de Inexistência de Superveniência de Fatos Impeditivos; Anexo IV Declaração do instrumento contratual ou inciso XXXIII do art. 7º da C.F.; Anexo V Modelo de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo Termo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso Vistoria; Anexo VI Regulamento para aplicação da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais penalidade de impedimento de licitar e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas União no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016âmbito da ANTT; Anexo VII Minuta de Contrato.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada23.10 O Foro para dirimir questões relativas ao Edital será o da Seção Judiciária de Brasília-DF. Brasília - DF, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, 11 de imediato, nova data e hora para a sessão pública.dezembro de 2009
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações21.2. O Pregoeiro, os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 21.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima21.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório nos termos das normas pertinentes às Licitações e da ampla defesaContratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteisLei Federal nº 10.520/02, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa Lei Federal nº 8.666/93 e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoulteriores alterações.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação 21.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 21.6. A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados21.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador)(a), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 21.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 21.9. A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado21.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
21.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundações instituídas e/ou parafiscais mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
21.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e emolumentos não será devolvida ao proponente.
21.13. Fica eleito o foro da Comarca de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídosBauru/SP, com a consequente redução renúncia dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedemais, por ocasião do julgamento mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
21.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
21.15. Não poderá a Licitante Vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, objetos da celebração ou presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
21.16. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do instrumento contratualcontrato, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte nos termos do licitante, esteart. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.17. No mesmo prazo fixado no item 18.1, a critério adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
21.18. A Licitante Vencedora se obriga a manter, durante todo o período de validada da CDRJAta de Registro de Preços e do Contrato, ficará impossibilitado as condições de contratar habilitação exigidas no certame licitatório.
21.19. O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) e controlado(s) pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso X do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016.
21.20. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000. Divisão de Licitação, 09 de agosto de 2019. XXXXX XXXX XXXXXXXX Secretário Municipal de Administração ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREVISÃO DE CONSUMO (Estimativa Anual) Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações Pregão Eletrônico n. 250/2019 – Processo n. 61.328/2019 LOTE 1 – CÓDIGO BEC 137600 / CLASSE 203 – SERVIÇO DE HOTELARIA – AGRUPAMENTO DE ITENS Item Especificações mínimas Qtd. Total Anual Estimada 01 Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Individual com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. 692 02 Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Duplo com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente. 1103 FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PRAZO: A utilização das diárias será procedida de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito que irão fixar a data e quantidade de cada utilização no contrato, com no mínimo 48h de antecedência. A licitante deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados durante o período de validade da ata, sendo que neste período os serviços que forem prestados em desacordo com a CDRJ e sujeito às sanções previstas proposta, deverão ser objeto de adequação imediatamente, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à reposição destes serviços registrados, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus. A quantidade total a ser utilizada terá como base a quantidade prevista no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaANEXO I (estimativa anual), o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandopodendo ser utilizada quantidade inferior, de imediatoacordo com as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. As diárias de hospedagem deverão ser disponibilizadas em hotel localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Bauru. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviços; Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, nova data endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX xx 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 61.328/19, número do(s) empenho(s) e hora para a sessão públicado Contrato.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão de Contratação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data Estado do Paraná; Órgão requerente Departamento do Fomento Agropecuário e hora para a sessão pública.Divisão do Meio Ambiente Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 13.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 13.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 13.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 13.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 13.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 13.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 13.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 13.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 13.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 13.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar em sua página na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) comunicando que realizou pequenas modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 13.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro13.6 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 13.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 13.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 13.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários ofertada necessária à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 13.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA CESSIONÁRIA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadosdo objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADACESSIONÁRIA.
17.11 13.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 12 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Cessão De Uso Onerosa De Imóvel
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 20.1. Só serão admitidos pagamentos para o propósito do contrato em países membros do BID.
20.2. Fica assegurado a empresa licitanteLICITANTE o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os 20.2.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às PROPONENTES que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.2.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência, bem como desistir da contratação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, sem que disso resulte, para qualquer Proponente, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição das Garantias de Participação ou de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada;
20.2.3. Alterar as condições deste Edital ou fazer adendos aos documentos pertinentes a esta Concorrência, com a prévia concordância do BANCO DO NORDESTE/BID, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular fixando novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
20.3. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável pelas Proponentes das normas do Edital e seus AnexosAnexos e a renúncia, pelas empresas estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.4. Os documentos que os comparou entre si e obteve expressamente não tiverem prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, somente serão válidos desde que, tenham sido expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do envelope nº. 01.
20.5. O representante da CDRJ as informações necessáriasProponente presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, antes inclusive quanto à desistência de apresentá-la;interposição de recursos.
17.1.2 Conhece e concorda com 20.6. A Comissão de Licitação poderá se considerar necessário, solicitar às Proponentes, em todas as especificações e condições do Edital;fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
17.1.3 Considerou que o 20.7. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoanexos, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no prevalecerão as disposições do Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações20.8. Salvo expressa indicação em contrário, todos os Anexos e a documentação da licitação prazos indicados neste Edital são complementares entre sicontados em dias corridos.
17.3 A CDRJ reserva-20.9. Todas as Proponentes, inclusive as empresas estrangeiras, devem se submeter à legislação brasileira, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o direito de revogar contrato que vier a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadoser firmado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões 20.10. Os casos omissos no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento serão resolvidos pela Comissão de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoLicitação.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase 20.11. O resultado desta Concorrência será publicado no Diário Oficial do Estado e da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaUnião.
17.6 20.12. O PregoeiroForo para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Olinda, durante a análise do Estado de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoPernambuco.
17.7 As normas que disciplinam esta 20.13. Todos os atos da presente licitação serão sempre interpretadas em favor acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualapuração das propostas.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão de Contratação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
1- Definição do objeto:
1.1. Registro de Preços para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços mecânicos, funilaria, pintura, vidraçaria, tapeçaria, estofaria, reparos elétricos, alinhamento, balanceamento, consertos de rodas e pneus entre outros, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, multimarcas, que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas– PR, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de imediatoacordo com os manuais e normas específicas, nova data incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
1.3. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e hora serviços de caráter corretivo, para possibilitar a sessão públicareparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como serviços de mecânica, em geral, vidraçaria, sistemade ar condicionado, caixa de câmbio, soldas, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, pneus, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários paratornar operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como,para reparar avarias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 20.1. Não serão aceitos protocolos de uma proposta na licitação fará prova entrega ou solicitações de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e 20.2. O descumprimento de qualquer item do presente Edital poderá acarretar a documentação da licitação são complementares entre sidesclassificação do Licitante.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) 20.3. Todos os prazos serão sempre contados em dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoindicação em contrário.
17.3.2 20.4. A anulação da licitação obtenção do Edital por motivo outros meios que não o indicado no Preâmbulo deste Edital impede o controle dos interessados, eximindo a COHAPAR de ilegalidade não gera obrigação comunicar, a quem tenha adquirido o Edital de indenizarforma diversa, eventuais retificações, alterações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a 20.5. A qualquer tempo, antes da data limite fixada para apresentação das propostas, poderá a abertura da sessão pública. ContudoComissão, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que se deu o texto originaldeverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5 É facultado à CDRJ20.6. Na eventualidade da não realização da licitação na data aprazada será marcada nova data e hora, se assim julgar conveniente, em qualquer fase procedendo com a fixação da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar comunicação às Licitantes no ato sítio eletrônico da sessão públicaCOHAPAR.
17.6 O Pregoeiro, durante 20.7. A COHAPAR pode adiar a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando licitação ou prorrogar o prazo para recebimento de proposta, sem que julgar necessário para o atendimentocaiba às Licitantes qualquer reclamação ou direito a indenização ou reembolso.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 20.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes considerados motivos para inabilitação ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, estedesclassificação, a critério da CDRJComissão de Licitação, ficará impossibilitado simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de contratar habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustrem a lisura do procedimento e o caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente.
20.9. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir Licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, nos termos do RILC.
20.10. Os casos omitidos neste Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na observância do RILC, da Lei nº 13.303/2016, bem como na jurisprudência e doutrina aplicáveis.
17.12 Não havendo expediente 20.11. A documentação de habilitação das demais Licitantes fechada em envelopes ou ocorrendo não, permanecerá arquivada na COHAPAR pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado da licitação, no sítio eletrônico da COHAPAR. As Licitantes poderão retirar sua documentação em até 05 (cinco) dias úteis após referido prazo, quando os documentos serão descartados.
20.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento Convocatório prevalecerá o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer fato superveniente outro, por mais privilegiado que impeça seja.
20.13. Fica dispensado o reconhecimento de firma e a realização autenticação de documentos apresentados exclusivamente no curso do certame na data marcadaprocesso licitatório, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoexceto se existir duvida fundada quanto à sua autenticidade, por força do art. 9º do Decreto Estadual 9.360, de imediato23/04/2018.
20.14. Não será admitida a participação de Xxxxxxxxxx e Cooperativas nesta licitação. Disponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx > Empresas > Licitação MDF Os documentos para habilitação a seguir relacionados deverão ser apresentados em original, nova data por qualquer processo de cópia (absolutamente legível), extraídos da internet, ou publicados em órgão da imprensa oficial, numerados e hora para dispostos ordenadamente e encadernados de forma a sessão públicanão conter folhas soltas, sendo aceitos somente os que estiverem em plena validade. Os prazos de validade previstos neste Edital prevalecem caso os órgãos expedidores não estabeleçam outro no documento.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 20.1. Só serão admitidos pagamentos para o propósito do contrato em países membros do BID.
20.2. Fica assegurado a empresa licitanteLICITANTE o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os 20.2.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às PROPONENTES que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.2.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência, bem como desistir da contratação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, sem que disso resulte, para qualquer Proponente, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição das Garantias de Participação ou de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada;
20.2.3. Alterar as condições deste Edital ou fazer adendos aos documentos pertinentes a esta Concorrência, com a prévia concordância do BANCO DO NORDESTE/BID, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular fixando novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
20.3. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável pelas Proponentes das normas do Edital e seus AnexosAnexos e a renúncia, pelas empresas estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.4. Os documentos que os comparou entre si e obteve expressamente não tiverem prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, somente serão válidos desde que, tenham sido expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do envelope nº. 01.
20.5. O representante da CDRJ as informações necessáriasProponente presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, antes inclusive quanto à desistência de apresentá-la;interposição de recursos.
17.1.2 Conhece e concorda com 20.6. A Comissão de Licitação poderá se considerar necessário, solicitar às Proponentes, em todas as especificações e condições do Edital;fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
17.1.3 Considerou que o 20.7. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoanexos, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no prevalecerão as disposições do Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações20.8. Salvo expressa indicação em contrário, todos os Anexos e a documentação da licitação prazos indicados neste Edital são complementares entre sicontados em dias corridos.
17.3 A CDRJ reserva-20.9. Todas as Proponentes, inclusive as empresas estrangeiras, devem se submeter à legislação brasileira, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o direito de revogar contrato que vier a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadoser firmado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões 20.10. Os casos omissos no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento serão resolvidos pela Comissão de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoLicitação.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução 20.11. O resultado desta Concorrência será publicado no Diário Oficial do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaEstado.
17.6 20.12. O PregoeiroForo para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Olinda, durante a análise do Estado de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoPernambuco.
17.7 As normas que disciplinam esta 20.13. Todos os atos da presente licitação serão sempre interpretadas em favor acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualapuração das propostas.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ PORTOS RIO as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ PORTOS RIO reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ PORTOS RIO poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJPORTOS RIO, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ PORTOS RIO não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJPORTOS RIO, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ PORTOS RIO e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 18.1. A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutaou anulada, anteriormente ao início da fase de lances no todo ou propostasem parte, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadodevidamente fundamentado da autoridade competente, nos termos da Lei n. º 10.520/02 e legislações pertinentes.
17.3.1 Caso 18.2. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a revogação vigência do contrato, as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus Anexos.
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
18.4. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido à autoridade competente para o procedimento de homologação.
18.5. Se a anulação ocorra após licitante vencedora deixar de assinar o início da fase acimacontrato, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias dentro do contraditório e da ampla defesa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestaçãocontados da data de recebimento da notificação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando sem justificativa por escrito, restará caduco o seu direito de contestar o ato respectivovencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no item 7 deste Edital, e ensejando a aplicação do inciso XXIII, do artigo 4º, da Lei n. º 10.520/2002.
17.3.2 A anulação 18.6. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem acima, o objeto da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizarpoderá ser atribuído às licitantes remanescentes, na forma do subitem 5.17 deste Edital.
17.4 No caso de meros 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais e corrigir erros formais em formais, observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a possível alteração legislação vigente e não afete comprometam a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase lisura da licitação, promover diligência(s) destinada(s) sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaprocesso.
17.6 18.7.1. O Pregoeirodesatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da licitante, durante desde que seja possível a análise aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7.2. No julgamento da habilitação e das Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e propostassua validade jurídica, poderá solicitar mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de qualquer licitante informações sobre habilitação e classificação. stado do Pará
18.8. Independente de declaração expressa, a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta simples participação nesta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, tal como proposta alternativadecaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem, conforme previsto no § 2º, do art. 41, da Lei n. º 8.666/93.
17.9 A CDRJ 18.9. Antes da celebração do Contrato, a Contratante realizará consulta 'online' ao Cadastro Informativo de Créditos não aceitaráQuitados - CADIN, em hipótese algumaconforme estabelecido pelo art. 6º da Lei n. º 10.522/2002, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução o qual obriga todos os órgão e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, a realizarem a consulta prévia, cujo resultado será anexados aos autos do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostoprocesso.
17.10 Uma vez apurado18.10. Todas as comunicações enviadas pelas licitantes para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, deverão fazer no assunto menção ao Pregão de que tratam, sob pena de não serem recebidas, identificadas e lidas pelo Pregoeiro.
18.11. As dúvidas e os casos omissos do presente Edital deverão ser, respectivamente, dirimidas ou julgados pelo Pregoeiro, por requerimento escrito e enviado via e-mail, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente no endereço do Departamento de licitações do Município de Pacajá – PA/Fundo Municipal de Saúde, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n° 69, Pacajá - PA.
18.12. Este Edital será disponibilizado para download, na íntegra, pelo sítio xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/, e solicitado via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou retirado pessoalmente no Departamento de Licitações, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas endereço descrito no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, anterior. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Assinado de imediato, nova data e hora para a sessão pública.forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:56139829291 XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:69184950200 Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:69184950200 Dados: 2020.10.16 17:55:44 -03'00'
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 19.1 - As normas que disciplinam esta disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes e desde que não comprometam o interesse público, sem comprometimento a finalidade e a segurança da segurança do futuro instrumento contratualcontratação.
17.8 Não 19.2 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação passiveis de divulgação, serão levadas publicados em consideração as propostas que fizerem referência às propostas jornal de outros circulação local ou regional, no Diário Oficial e no site
19.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no setor de licitações da Câmara Municipal, após a celebração do contrato.
19.4 - Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.5 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, tal como proposta alternativaque decidirá no prazo legal.
17.9 19.6 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
19.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.8 - A CDRJ licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não aceitarámantiver a propos- ta, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão falhar ou fraudar na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer frau- de inexatidão relativa às quantidades contratuaisfiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, se for o objetivo caso, garantida a ampla defesa, responderá pelos prejuízos causados à Câmara, além de alterar o preço propostolhe serem im- putadas as multas previstas neste Edital e demais cominações legais.
17.10 Uma vez apurado19.9 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e declarações devidamente formalizadas, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no curso da contrataçãoreconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, que sendo os mesmos suficientes para a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais exata compreensão do objeto e emolumentos de qualquer naturezapara seu perfeito atendimento, não incidentes sobre cabendo, posteriormente, o direito a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAqualquer indenização.
17.11 Se19.10 - A licitante vencedora aceita também assinar Termo de Ciência de que o contrato será encaminhado para AUDESP e posteriormente será objeto de análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
19.11 - O foro da Comarca de Monte Mor, por ocasião do julgamento Estado de São Paulo, fica eleito para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e não resolvidas na Lei nº 13.303/2016esfera administrativa.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão de Contratação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data Estado do Paraná;
1- Definição do objeto:
1.1. Tabela com quantitativo: ITEM Nº DO ITEM NA RESOLUÇÃO SESA – PR 727/2022 TIPO QUANT. EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA
1. 01 MOB 03 Armário de aço com 8 portas com cadeado Armário Duplo com 08 (oito) portas, confeccionado em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e hora fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo: 02 (duas) laterais e uma divisória vertical central em chapa de aço nº 24 (0,60 mm). 01 (um) fundo e 02 (dois) meio tampos (superior e inferior) confeccionados em chapa de aço nº 24 (0,60 mm), reforço interno (esquadro) confeccionado em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) fixando as laterais. 1 (um) acabamento frontal composto de dois fechamentos, 01 (um) superior e 01 (um) inferior, em chapa nº 24 (0,60 mm) soldado a um acabamento da divisória central em chapa nº 20 (0,9 mm). A base deverá ser confeccionada em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) e possuir quatro pés reguláveis (sapatas) para correção de pequenos desníveis. O armário deverá conter 08 (oito) compartimentos com porta, sendo que a sessão públicaporta deverá conter 02 (duas) dobradiças internas. Área de entrada de cada porta de no mínimo 39,5 x 24 cm, e área interna 41x30x42, 5 cm. Montagem através de rebites. Dimensões: Altura: 1,85 m, Largura: 60 cm, Profundidade: 45 cm. ABNT
2. 02 MOB 03 Armário 02 portas Armário com duas portas: corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180º, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 1,60 X 0,95 X 0,50 – podendo ter variação de +/- 10%. Garantia de fabricação de no mínimo 12 meses. Armário com 01 porta e 03 prateleiras em vidro. Fundo e Teto em chapa de aço esmaltado, na cor branca. Tratamento anticorrosão. Porta com fechadura ABNT cilíndrica. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Portas e laterais em vidro com espessura mínima de 4 mm. Dimensões aproximadas de 1,50 m de altura X 0,50 m de largura X 0,40 m de profundidade.
3. 04 MOB 10 Cadeira giratória executiva c/braços, tamanho médio. CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇOS, tamanho médio, assento e encosto em compensado multilaminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo “back system”. Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. ABNT
4. 15 MOB 02 Carrinho para curativo em inox. Carrinho para curativo estrutura tubular em aço inox cromado, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio de 2” a 3” de diâmetro, fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 0,45 m de largura X 0,80 m de altura X 0,75 m de profundidade. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação ANVISA
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 18.1 A apresentação de uma proposta na presente licitação fará prova de que não importa necessariamente em contratação, podendo a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentáAdministração revogá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração , por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãointeresse público, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93:
18.1.1 A anulação do Pregão induz à do contrato.
17.3.1 Caso a revogação ou a 18.1.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ocorra após o início da fase acimado procedimento licitatório, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando ressalvado o direito da contratada de contestar o ato respectivoboa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.3.2 18.1.3 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações prestadas e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, promover diligência(s) destinada(s) ou, caso tenha sido a esclarecer ou complementar vencedora, a instrução rescisão do procedimento licitatóriocontrato, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicasem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.6 O Pregoeiro, durante 18.1.4 A participação da licitante neste certame implica a análise aceitação de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre todos os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 termos deste Edital e na Lei nº 13.303/2016do Termo de Referência, e o não atendimento às suas exigências ocasiana, conforme o caso, a desclassificação ou inabilitação do proponente.
17.12 Não havendo expediente 18.1.5 Em caso de comprovação de que o produto/serviço adquirido/prestado difere em qualquer aspecto do produto/serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do fornecimento tem lhe causado.
18.1.6 A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
18.1.7 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização forem apresentadas em desacordo com o edital.
18.1.8 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do certame na data marcadaprocesso deverão ser apresentadas por escrito, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e remarcando, de imediato, nova data e hora quatro) horas para a sessão pública.sua disponibilização e
18.1.9 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I –Termo de Referência;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública1. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadosas licitantes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da segurança do futuro instrumento contratualcontratação.
17.8 Não 2. Os casos omissos serão levadas em consideração solucionados pelo Pregoeiro e as propostas que fizerem referência às propostas questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste EditalCompras Eletrônicas, tal como proposta alternativada Secretaria da Fazenda e Planejamento.
17.9 A CDRJ não aceitará3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, em hipótese algumaobservado o disposto no artigo 14, futuras alegações inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de omissão na proposta apoio.
4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
4.1 Para o Pregoeiro, até a etapa de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, negociação com o objetivo autor da melhor oferta;
4.2 Para os demais participantes, até a etapa de alterar habilitação;
5. Será excluído do certame o preço propostolicitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, 6. A exclusão de que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou parafiscais e emolumentos pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAPreço".
17.11 Se7. No julgamento das propostas e da habilitação, por ocasião do julgamento desta licitaçãoo Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da celebração ou abertura da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência sessão pública deste Pregão.
7.2 O desatendimento de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, estedesde que seja possível o aproveitamento do ato, a critério observados os princípios da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ isonomia e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016do interesse público.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a realização esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do certame Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na data marcadaesfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11. Integram o presente Edital:
12. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme PARECER nº 221/2023, emitido pelo Procurador Chefe Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 50457.
13. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoTitular Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, de imediatomatrícula 888, nova data e hora para a sessão públicaconforme Portaria GLPS nº 19/2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do 18.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexosanexos, que os comparou pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.1.1 No caso de eventual divergência entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoanexos, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalprevalecerão as disposições do primeiro.
17.2 Fica também estabelecido 18.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que as especificaçõeso tiver apresentado, os Anexos e ou, caso tenha sido a documentação da licitação são complementares entre siadjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
17.3 18.3 A CDRJ reserva-se CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de ofício preço ou por provocação da documentação de terceiroshabilitação, mediante parecer escrito e fundamentadodesclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.3.1 Caso 18.4 É facultada a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida Comissão Permanente de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteLicitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaprocesso.
17.6 O Pregoeiro18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, durante que poderá convocar empregados da CESAN para assessorá-la.
18.6 Quaisquer informações, com relação a análise este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Na hipótese de documentos não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
18.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 poderão ser alterados qualitativamente e propostasquantitativamente, poderá solicitar por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.9 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
18.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião do julgamento desta licitaçãomais privilegiado que seja. Vitória, da celebração ou da execução do instrumento contratualES, ficar comprovada a existência 28 de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado agosto de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/20162024.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 23.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro23.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
23.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
23.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 23.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
23.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 23.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
23.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
23.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
23.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
23.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
23.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data e hora para a sessão pública.Estado do Paraná;
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações23.2. O Pregoeiro, os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 23.3. A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório nos termos das normas pertinentes às Licitações e da ampla defesaContratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteisLei Federal nº 10.520/02, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa Lei Federal nº 8.666/93 e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivoulteriores alterações.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação 23.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações informações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 O Pregoeiro, durante 23.6. A participação nesta licitação implica a análise de documentos aceitação integral e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a documentação exigida, fixando o prazo observância dos preceitos legais e regulamentares que julgar necessário para o atendimentoa regem.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados23.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador)(a), sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualsob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 23.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 23.9. A CDRJ posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não aceitaráserá devolvida ao proponente.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
23.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.15. Não poderá a Licitante Vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.16. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em hipótese algumaoutras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
23.17. Incorre no crime previsto no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666/1993, aquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisprocedimento licitatório, com o objetivo intuito de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apuradoobter, no curso para si ou para outrem, vantagem decorrente da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião adjudicação do julgamento desta objeto da licitação, sujeitando-se à pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
23.18. Correrão por conta e risco da celebração ou Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do instrumento contratualcontrato, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte nos termos do licitante, esteart. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.19. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a critério da CDRJadjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), ficará impossibilitado em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Contas do Estado.
17.12 Não havendo expediente 23.20. A Licitante Vencedora se obriga a manter, durante todo o período de validada da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
23.21. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e serão controlados pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso X do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016.
23.22. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000. 01 412.269 m² Serviço de descupinização, através do certame na data marcadasistema convencional. 02 104.823 m² Serviço de descupinização, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoatravés do sistema de barreira química. 03 144.323 m² Serviço de descupinização, através do sistema de imediato, nova data e hora para a sessão públicainjeção. 05 873.569,09 m² Serviço de desratização.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital e seus Anexosdeverão ser solicitadas por escrito, preferencialmente até dois (02) dias que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasanteceder o evento, antes ao Município de apresentáRibas do Rio Pardo/MS – Departamento de Licitação, localizada Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx: 00 000 000 - Telefone: (00) 0000-la;0000 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07h:00min às 13h:00min.
17.1.2 Conhece e concorda 18.2. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração primeiro dia útil de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoexpediente subsequentes aos ora fixados, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalsalvo comunicação contrária.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 18.4. A CDRJ reserva-se o direito de Administração poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso , observado o disposto na Lei nº 8.666/93, sem a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso 18.4.1. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
18.5. A rejeição de meros erros formais propostas pelo Município não assiste aos proponentes o direito de qualquer indenização.
18.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em que dias úteis, nela se excluindo a possível alteração não afete data de início e incluindo a formulação do vencimento.
18.7. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
18.8. A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das propostasinformações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.
18.9. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempoProcuradoria do município comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoas providências devidas.
17.5 18.10. É facultado ao Pregoeiro ou à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise 18.11. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Ordenador de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoDespesas do Órgão Licitante.
17.7 18.12. As normas que disciplinam esta disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas 18.13. O ato de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem homologação do procedimento não prevista neste Edital, tal como proposta alternativaconfere o direito à contratação.
17.9 A CDRJ não aceitará18.14. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes, em hipótese algumaapós a contratação, futuras alegações pelo prazo máximo de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais15 (quinze) dias, com o objetivo de alterar o preço propostoapós este período serão destruídos.
17.10 Uma vez apurado18.15. Fica eleito o foro da cidade de Ribas do Rio Pardo, no curso da contrataçãoEstado de Mato Grosso do Sul, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos renunciando de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seoutro, por ocasião mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. Ribas do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência Rio Pardo - MS 06 de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado agosto de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/20162020.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 16.1 É facultado ao Agente de licitação ou à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da desta licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.,
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 16.2 As normas que disciplinam esta disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosparticipantes, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da SCPAR PSFS, a finalidade e a segurança do futuro instrumento contratual.da contratação;
17.8 Não serão levadas 16.3 A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em consideração as propostas Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que fizerem referência às propostas tratem de outros licitantes pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que apresentem qualquer oferta estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de vantagem não prevista neste Editalencargos sociais ou previdenciários, tal bem como proposta alternativa.de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
17.9 A CDRJ não aceitará16.4 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados, em pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., antes da data de abertura das propostas, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros na hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta defeitos ou ilegalidades sanáveis (de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, acordo com o objetivo disposto no inciso II, letra “a” § 4º do art. 27 c/c o § 3º do art. 54 do Regulamento de alterar Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), bem como adiar ou prorrogar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais prazo para recebimento e/ou parafiscais a abertura das propostas;
16.5 Quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e emolumentos incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de qualquer naturezaofício ou por provocação de terceiros, não incidentes salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado (de acordo com o disposto no art. 90 do Regulamento);
16.6 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos;
16.7 A licitante Contratada deve cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos e materiais de proteção individual, bem como atender o disposto na Lei n° 16.003, de 25 de abril de 2013, que exige a capacitação de todos os trabalhadores envolvidos na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 24 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F182 Ver. 0 execução dos serviços objeto desta licitação, devendo ser ministrada dentro da jornada de trabalho, sobre saúde e segurança do trabalho, conforme o tipo de atividade desenvolvida, sem onerar o Contrato;
16.8 A empresa contratada deve providenciar, junto aos órgãos competentes, inclusive os órgãos ambientais, todos os registros, licenças e autorizações que forem necessária e devida em relação à execução dos serviços contratados;
16.9 Em havendo a Cisão, tais valores Incorporação ou Fusão da licitante contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual;
16.10 Quando na especificação do objeto forem estabelecidas medidas aproximadas, no julgamento serão imediatamente excluídosadotadas as variações admitidas pela ABNT ou, na ausência de parâmetros oficiais, o Agente de licitação adotará critérios próprios, justificadamente, limitados em qualquer hipótese à margem superior ou inferior de 10% (dez por cento);
16.11 Nenhuma indenização será devida às Licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Procedimento de Licitação;
16.12 É fundamental a participação da LICITANTE ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
16.13 Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente da estatal;
16.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.15 Toda pessoa física ou jurídica poderá visualizar o processo, mediante solicitação por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, salvo quanto ao valor estimado da contratação por ser “sigiloso” (Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/16 c/c com o art. 21, §5º do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), e do conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (art. 57 do Regulamento).
16.16 Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Seprevalência sobre qualquer outro, por ocasião do julgamento desta licitaçãomais privilegiado que seja, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência para apreciação judicial de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 quaisquer questões resultantes deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Edital.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação – As dúvidas de uma proposta na licitação fará prova ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de que a empresa licitante:interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito à Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville, mediante requerimento.
17.1.1 Examinou criteriosamente – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os documentos do interessados, na Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville.
17.2 – O presente Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
17.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 – O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
17.6 – A CDRJ reserva-se Fundação Cultural de Joinville poderá revogar o direito presente Pregão por razões de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostaso ato, ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso 17.7 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a revogação licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a anulação ocorra abertura das propostas e documentos de habilitação.
17.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
17.9 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.10 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos.
17.11 – Este Edital e seu(s) Anexo(s), bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Suprimentos e Patrimônio, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 315, Bairro América, Joinville/SC – CEP: 89.204-110, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h00min às 14h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx .
17.12 – A Fundação Cultural de Joinville não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital de Xxxxxx, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
17.13 – Serão aplicados, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinares da matéria. LOTE 1 - TERMO DE REFERÊNCIA - Aquisição SEI Nº 0067074/2015 - FCJ.UAD I-Objeto para a contratação: Aquisição de condicionadores de ar Split Hi-Wall 30.000 BTUs para a Fundação Cultural de Joinville. II-Especificações técnicas: Condicionador de ar Split Hi-Wall 30.000 BTUs - aquisição de 3 (três) unidades: Características Gerais - capacidade de refrigeração: 30.000 BTUs; modelo: Split; ciclo: frio; baixo nível de ruído (conforme norma); operação: eletrônico; display de temperatura: digital; controle remoto que disponibiliza todas as funções do aparelho; filtro de ar anti-bactéria (lavável); composto de unidade evaporadora e condensadora; voltagem: 220V; classificação de consumo de energia (Procel): no mínimo"B"; cor: branco; vazão de no mínimo 1150m3/h; funções: sleep e swing. Acompanha o produto: manual em português, controle remoto, cabos e conectores, além de acessórios indispensáveis ao bom funcionamento do aparelho. O produto deverá ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Embalagem individual lacrada pelo fabricante, com dados de identificação do produto, procedência e certificado do INMETRO. o produto deve obedecer as normas da ABNT. Garantia mínima de 1 ano, após a aceitação definitiva. III-Condições de garantia: -A garantia dos condicionadores de ar deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses; -Durante o início da fase acimaprazo de garantia, o fornecedor se responsabilizará por eventuais defeitos de fabricação, que deverão ser reparados, sem ônus para a mesma será precedida CONTRATANTE, mediante visita técnica gratuita, com reposição de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório peças e da ampla defesacomponentes, se necessário; -Os bens deverão ser restituídos ao seu perfeito funcionamento, garantindo sua continuidade operacional com eficiência, no prazo máximo de 5 72 (cincosetenta e duas) horas, exceto caso haja necessidade de peças quando o prazo será de 30 (trinta) dias úteisconsecutivos, a partir da solicitação de conserto. Os serviços deverão ser executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até às oficinas, quando será necessária a autorização da CONTRATANTE. -Quando o conserto for considerado inviável, a CONTRATADA fornecerá laudo técnico detalhando os motivos que inviabilizam o conserto. Repondo o item, por outro novo, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da data de realização do laudo. IV-Prazo de entrega e forma de entrega: -O fornecimento será efetuado de forma única, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da solicitação e entrega da Nota de Xxxxxxx. -Os bens, serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com o termo de referência, contrato, nota de empenho e documentos afins. V-Local de entrega e horário de entrega: Os bens deverão ser entregues na Área de Suprimentos, Patrimônio e Licitação - Fundação Cultural de Joinville; no endereço: Av. Xxxx Xxxxxx, nº 315 - anexo ao Centreventos Cau Hansen, Bairro: América, após prévio agendamento com a Coordenação, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (47) 0000- 0000. Horário 8h00h às 17h00. VI-Dotação Orçamentária: As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela dotação orçamentária nº 13.122.0001.2.1163 – Processos Administrativos -FCJ- 4.4.90.00.00 / Despesa 425/ Fonte 200. VII-Gestor do contrato: A gestão do termo contratual será realizada pela Fundação Cultural de Joinville, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização dos objetos licitados, conforme disposto no Artigo 67° da lei 8.666/93. VIII-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
1- Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local, indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do termo de referência, edital, contrato e nota de Empenho, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual do usuário em português.
2- Os produtos deverão ser entregues acondicionados, conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte, o armazenamento até a instalação.
3- Os bens deverão ser novos, de primeira qualidade, com acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, enfim, provenientes de reutilização. Nenhum dos bens, poderá apresentar elementos, que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador.
4- Os serviços de manutenção durante o período de garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo necessário que seja feita por empresa credenciada, a marca licitada vencedora, sendo que os licitantes interessados ofereçam manifestaçãoserviços deverão obedecer às recomendações do fabricante, salvo normas técnicas, resoluções, portarias, da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas -, INMETRO, do Ministério da Saúde, do CONAMA, as disposições legais da União, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville, entre outros, específicos para os sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, assistência técnica e manutenção. Os serviços serão efetuados na presença de servidor(es) público(s), designados pela CONTRATANTE. Os serviços deverão ser executados no caso local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivodeslocá-los até as oficinas, quando será necessária a autorização da CONTRATANTE.
17.3.2 A anulação da licitação 5- Utilizar mão de obra especializada para a boa execução dos serviços de manutenção no período de garantia, sendo efetuada por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizarequipe técnica adequada para a prestação dos serviços.
17.4 No caso 6- Quando na realização de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação serviços de manutenção, durante o período de garantia, nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais técnicos deverão trabalhar uniformizados, com crachá de identificação da empresa, contendo nome completo do funcionário e função, além de equipamentos de proteção individual. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – e quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s -, apropriados para o exercício das propostasatividades profissionais, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite sem quaisquer custos adicionais para a abertura da sessão públicaFundação Cultural de Joinville. ContudoSe necessário os locais sob intervenção e os bens móveis, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento deverão ser protegidos com lona plástica ou outros dispositivos, além de publicação em que se deu o texto originalter sinalização de segurança através de placas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJfitas zebradas, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais outros. Observar e emolumentos adotar todas as normas de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados segurança e prevenção de acidentes para o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAdesempenho das funções específicas.
17.11 Se, 7- A CONTRATADA será informada por ocasião do julgamento desta licitaçãotelefone, da celebração recusa de quaisquer itens e/ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.serviços
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 19.1 Fica assegurada ao Município de uma proposta na licitação fará prova Floriano-PI, sem que caiba às Licitantes qualquer tipo de que a empresa licitantereclamação ou indenização, o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 19.1.1 Adiar a data de abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasquatro) horas, antes de apresentá-la;da licitação.
17.1.2 Conhece e concorda com todas 19.1.2 Anular ou revogar, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por ilegalidade ou interesse público decorrente de fato superveniente impeditivo devidamente comprovado, dando ciência aos interessados mediante fac-símile a ser confirmado por carta registrada;
19.1.3 Alterar as condições deste Edital, do Projeto Básico ou qualquer documento pertinente e suficiente a esta licitação, fixando novo prazo para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação abertura das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso contar da publicação das alterações.
19.2 A participação na Licitação implicará aceitação e integral e irretratável das normas do Edital e do Projeto Básico, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
19.3 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Cidade de Floriano-PI;
19.4 Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecem os termos do Edital;
19.5 Os esclarecimentos sobre a licitação, bem como a aquisição do Edital, serão obtidos no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, caso das empresas cadastradas até 24 horas antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudoproposta, qualquer outra modificação na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto originalendereço informada no preâmbulo do Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.mediante solicitação por escrito e correspondente identificação do interessado;
17.5 19.6 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenientefacultada a CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãoLicitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento processo licitatório, vedada vedado a inclusão posterior de documento documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaoriginalmente dos documentos de habilitação e Proposta.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando 19.7 Integram o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste presente Edital, tal como proposta alternativa.se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações a) Anexo I – Modelo de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.Declaração;
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação O licitante que praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de uma qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na licitação fará prova Lei nº. 8.666/93.
17.2 Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a empresa idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante:.
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do 17.3 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexosanexos, que os comparou pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 No caso de eventual divergência entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participaçãoanexos, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalprevalecerão as disposições do primeiro.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-17.5 À CONTRATANTE se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de ofício ou por provocação Habilitação e da Proposta de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentadoPreços.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida 17.6 A Comissão Permanente de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que a possível alteração tais erros não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu alterem o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoconteúdo dos mesmos.
17.5 17.7 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteComissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originalmente a Documentação de Habilitação ou da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise Proposta de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualPreços.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Quaisquer informações, com relação a este Edital, tal como proposta alternativapoderão ser obtidas, diretamente no órgão de licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min ou pelo telefone (000)0000-0000.
17.9 A CDRJ É facultado à CONTRATANTE, quando o licitante adjudicatário não aceitaráassinar o contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, em hipótese algumaconvidar a segunda classificada e assim sucessivamente, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual para fazê-lo nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço propostorevogar a licitação.
17.10 Uma vez apuradoA não apresentação de dúvidas, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezaimplicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não incidentes sobre cabendo, em nenhuma hipótese, direito a execução dos serviços contratadosqualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, tais valores serão imediatamente excluídosomissões ou falhas nos referidos elementos. Xxxx Xxx, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se05 de abril de 2016. Tania Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. _/2016 FIRMADO COM , por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL. Pelo presente instrumento contratual, ficar comprovada o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90; neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801- 15, residente e domiciliado a existência Xxx X, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx XX, doravante denominado de irregularidades que denunciem doloCONTRATANTE, má fé ou grave omissão e a empresa , inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º . . / - , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , , Bairro , representada neste ato por parte , brasileiro, , , portador do licitanteRG n.º e do CPF nº. . . - , esteresidente à Xxx , xx. , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Concorrência nº. 002/2016, mediante as Cláusulas e condições a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016seguir estabelecidas.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que 24.1 É facultado a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostasPregoeira, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar convenienteautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
17.6 O Pregoeiro24.1.1 Nesse caso, durante a análise adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de documentos preparação e propostas, poderá solicitar apresentação de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando suas propostas e o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitaráserá, em hipótese algumanenhuma hipótese, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução responsável por esses custos, independentemente da condução ou do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.resultado do processo licitatório;
17.10 Uma vez apurado, no curso 24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezalicitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadoscaberá desistência, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.aceito pela Pregoeira;
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o ocorrido dia do início e remarcandoincluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão de Contratação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, e o Decreto nº 3.555, de imediato08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, nova data Estado do Paraná; Órgão requerente Departamento do Fomento Agropecuário e hora para a sessão pública.Divisão Do Meio Ambiente Telefone (00) 0000-0000 E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 18.1 As dúvidas de uma proposta na licitação fará prova ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos interpretação do Edital e seus Anexosedital, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasdeverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação, antes mediante requerimento, com antecedência de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalaté 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2 Fica também estabelecido 18.1.1 O pedido de vistas ao processo licitatório deverá ser requerido, por intermédio de solicitação escrita dirigida à autoridade competente por meio de e-mail: xxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou no protocolo da Seção de Licitações da DALF/PMSC.
18.1.2 A Administração comunicará à requerente, por e-mail, a data e horário agendado para realizar vistas ao processo licitatório.
18.2 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que as especificaçõesnão comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os Anexos e acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem direito a documentação da licitação são complementares entre siqualquer indenização.
17.3 18.4 Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
18.5 A CDRJ reserva-se PMSC, através do Sr Diretor de Apoio Logístico e Finanças, poderá revogar o direito presente Pregão por razões de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostaso ato, ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso 18.6 O presente edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela administração licitante, antes de aberta a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesalicitação, no prazo interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de 5 (cinco) dias úteisprovocação de terceiros, para atendido o que os licitantes interessados ofereçam manifestaçãoestabelece o art. 21, salvo no caso § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de manifestação expressa e prévia 21 de todos os licitantes renunciando o direito junho de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas1993, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS bem como adiar ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se prorrogar o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais recebimento e/ou parafiscais a abertura das Propostas e emolumentos Documentos de qualquer natureza, não incidentes Habilitação.
18.7 Informações e esclarecimentos sobre a execução dos serviços contratadospresente licitação serão prestadas pela Seção de Licitações da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, tais valores serão imediatamente excluídossituada na Xx. Xxx Xxxxxx, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA1064 – Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.015-204. Horário de funcionamento das 13h00min às 19h00min. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 18.8 As cópias deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxXxxxxx=0000 ou ainda na Lei nº 13.303/2016Seção de Licitação da PMSC, no endereço e horários mencionados no subitem 19.7, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, por intermédio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE – SC (xxx.xxx.xx.xxx.xx), código da receita: 5703, obedecendo o horário bancário.
17.12 Não havendo expediente 18.9 A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou ocorrendo sua cópia fiel.
18.10 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
18.11 Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis-SC, com prevalência sobre qualquer fato superveniente outro, por mais privilegiado que impeça a realização do certame na data marcadaseja, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, para apreciação judicial de imediato, nova data e hora para a sessão públicaquaisquer questões resultantes deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelas licitantes implicará a aceitação de que todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a empresa licitanteeste Conselho o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou complementar a
18.2.2 Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a instrução conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do procedimento licitatóriojulgamento será divulgado no sistema eletrônico;
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, vedada no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 71, inciso II, da Lei n. 14.133/2021), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato data da sessão pública.
17.6 18.3 O Pregoeiropregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública do pregão.
17.7 18.6 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência 18.7 Nenhuma indenização será devida às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais e emolumentos apresentação de qualquer natureza, não incidentes sobre documentos relativos a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAesta licitação.
17.11 Se18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, por ocasião caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do julgamento desta licitaçãoCJF, da celebração ou da execução do instrumento contratualsituada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, ficar comprovada a existência Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de irregularidades que denunciem dolo13h às 18h, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadocomprovado , pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar so licitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre sobr e a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura porventur a pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A apresentação falsidade de uma proposta na licitação fará prova qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2 - É facultado à Comissão de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificação. 0000-0X00XX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 15/03/2022 09:52 PÁGINA 10 / 48
17.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a empresa licitante:aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.1.1 Examinou criteriosamente 17.5 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da CPL.
17.7 - A participação do licitante neste credenciamento implica aceitação de todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no termos deste Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações17.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a 17.9 - Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação ocorra após o início da fase acimado credenciamento, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando ressalvado o direito do credenciado de contestar boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do recebimento de eventual ordem de fornecimento emitida pela Administração;
17.10 - A nulidade do credenciamento induz a do ajuste, ressalvando o ato respectivo.disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93;
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 17.11 - No caso de meros erros formais em que desfazimento do credenciamento, fica assegurada a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados ampla defesa e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016contraditório.
17.12 Não havendo expediente - Qualquer documento que componha o envelope de habilitação deverá ser apresentado em original ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame processo de cópia legível, autenticado na data marcadaforma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais pela Comissão Permanente de Licitação. Vila Velha, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, 09 de imediato, nova data e hora para a sessão pública.Novembro de 2021. 2022-1N56BZ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 15/03/2022 09:52 PÁGINA 11 / 48 PRESIDENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO No 0001/2021 0000-0X00XX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 15/03/2022 09:52 PÁGINA 12 / 48 23 FIO MONONYLON 9.0 0702050180 89,82 24 FIO OLIVADO PARA FIXADOR EXTERNO 0702030325 16,94 25 FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO 0702030333 15,82 26 FIO TIPO STEINMAN LISO 0702050792 12,00 27 FIXADOR EXTERNO LINEAR 0702030406 578,67 28 FIXADOR EXTERNO HIBRIDO 0702030392 913,16 29 FIXADOR EXTERNO PARA PUNHO 0702030414 501,48 30 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI-CIRCULAR 0702030384 1.163,90 31 FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA – SISTEMA DE ALONGAMENTO/TRANSPLANTE 0702030422 1.054,91 32 FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE CORREÇÃO ANGULAR E/OU ROTACIONAL 0702030368 1.351,04 33 FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL 0702030350 1.054,91 34 FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS COM SISTEMA DE CORR. 0702030376 1.351,04 35 GRAMPO 0702030449 24,61 36 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE UMERO (INCLUI PARAFUSOS) 0702030538 1.010,56 37 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) 0702030511 1.010,56 38 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) 0702030520 978,92 39 HASTE INTRAMEDULAR NÃO BLOQUEADA 0702030554 129,10 40 HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) 0702030562 905,90 0000-0X00XX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 15/03/2022 09:52 PÁGINA 16 / 48 95 TELA DE RECONSTRUÇÃO FEMORAL 0702031291 334,22 96 TELA DE RECONSTRUÇÃO ACETABULAR 0702031283 396,88
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Samples: Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 21.1 Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelas licitantes implicará a aceitação de que todas as disposições deste edital.
21.2 Assegura-se a empresa licitanteeste CJF o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente21.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
21.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no ato sistema eletrônico.
21.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
21.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.2.4 Adiar a data da sessão pública.
17.6 21.3 O Pregoeiropregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
21.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública do pregão.
17.7 21.6 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência 21.7 Nenhuma indenização será devida às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais e emolumentos apresentação de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos documentos relativos à CONTRATADApresente licitação.
17.11 Se21.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, por ocasião caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 21.9 a seguir.
21.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do julgamento desta licitaçãoCJF, da celebração ou da execução do instrumento contratualsituada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, ficar comprovada a existência Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de irregularidades que denunciem dolo13h às 18h, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.MÓDULO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS – id. 0373612
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 22.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações22.2 O (a) Pregoeiro (a), os Anexos e ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a documentação da licitação são complementares entre siesclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 22.3 A CDRJ reserva-se o direito de autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anuládevendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.4 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório 22.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa legitimidade das informações e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, promover diligência(ssendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) destinada(sPregoeiro(a) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública(Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
17.6 22.6 O Pregoeiro, durante a análise credenciamento no aplicativo das licitações acompanhado de documentos posterior apresentação de proposta implica na aceitação e propostas, poderá solicitar de qualquer conseqüente vinculação do licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentoàs regras do presente edital.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 22.7 Havendo indício de conluio entre os interessadoslicitantes, sem comprometimento o Município de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da segurança do futuro instrumento contratualJustiça, para as providências devidas.
17.8 22.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.9 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 22.10 A CDRJ posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.12 Os casos omissos ou não aceitaráprevistos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.13 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
22.15 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
22.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.17 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial registrado, por item observando-se, em hipótese algumatodos os casos, futuras alegações o teto Maximo de omissão na proposta 25% do valor total inicial do contrato/ata/nota de serviços necessários à execução empenho, nos termos do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisArt. 65 §1º, com o objetivo de alterar o preço propostoda Lei Federal nº 8.666/93.
17.10 Uma vez apurado22.18 A Licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, no curso decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, que não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a CONTRATADA acresceufiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
22.19 Não poderá a Adjudicatária ceder ou transferir o contrato, indevidamenteno todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
22.20 No mesmo prazo fixado no item 20.1, a seus preçosadjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), valores correspondentes em cumprimento a tributosResolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
22.21 Obriga-se a licitante vencedora a manter, contribuições fiscais durante todo o período da vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital.
22.22 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000/1465, FAX (00) 0000-0000. Bauru/SP, 28 de maio de 2015 Lote 1: Fonte para computador 01 04 Fonte para computador HP Compaq 6005 PRO, modelo OS-4321 - 9 HÁ, Part: 503378-001, entrada 110-240V - 5.5A, 50-60Hz, saida maxima 320 W, original ou compatível. Lote 2 – Monitor para Data Center 02 01 Monitor de temperatura para datacenter com as seguintes características: • Composto por sensor e software de monitoramento, Capacidade de monitorar temperatura e umidade do ar; Possuir conexão ethernet; Display com aproximadamente 5cm de altura com exibição de temperatura e umidade relativa em décimos; Possuir alertas de temperaturas e umidade excessiva; Enviar alertas por e/ou parafiscais -mail e emolumentos telefone; • Software de qualquer naturezamonitoramento compatível com Windows 32/64 incluído; o Capacidade para monitorar pelo menos 10 sensores; Alerta para temperatura e umidade fora da faixa definida; Alerta por e-mail, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadospop-up e telefone; Ajustes de temperaturas diferentes para cada sensor; Possibilidade de geração de relatórios de temperaturas e umidades, tais valores serão imediatamente excluídosalém de gráficos. • Todos os cabos deverão estar incluídos, sendo que o cabo para interligação ao switch deverá possuir no mínimo 4m. Discador telefônico, com a consequente redução dos preços praticados as seguintes características: • Totalmente compatível com o item acima; Possuir conexão ethernet; Possibilidade de funcionamento em PABX; Memória para pelo menos 4 telefones; Fazer ligações para os números programados no caso de temperatura e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAumidade excessivas; Possuir campainha de alerta no caso de temperatura e umidade excessiva. Os equipamentos deverão possuir 01 (um) ano de garantia.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de uma proposta na licitação fará prova de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital finalidade e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente a segurança da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Editalcontratação.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas14.2. O Pregoeiro, ou anulá-la por ilegalidadeautoridade superior, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, do pregão presencial promover diligência(s) destinada(s) diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaprocesso.
17.6 O 14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, durante a análise sob pena de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentodesclassificação/inabilitação.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 14.8. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem vantagens não prevista previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, tal como proposta alternativadentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
17.9 14.9. A CDRJ não aceitaráposição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), em hipótese algumaface à dúvida suscitada, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuaisserá encaminhada aos licitantes e vale para todos, com o objetivo de alterar o preço propostocomo se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
17.10 Uma vez apurado14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no curso Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da contrataçãoAdministração Pública Municipal, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer naturezamantidas pelo Poder Público, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadosparticipar como licitante, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Sedireta ou indiretamente, por ocasião do julgamento desta licitaçãosi ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.(s) licitante (s) vencedora
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação 25.1 – Fica assegurado a Comarca de uma proposta na licitação fará prova Ouricuri/PE, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-lareclamação ou indenização;
17.1.2 Conhece 25.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e concorda com todas as especificações e condições do Editalquatro) horas da data inicialmente marcada;
17.1.3 Considerou que 25.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração processo licitatório, por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente fatos superveniente, devidamente comprovadocomprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, e/ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
25.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias 25.5 – Decairá do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar impugnar os termos da presente Dispensa de Contratação direta o ato respectivo.
17.3.2 A anulação licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão públicade analise das proposta de preços e documentos de habilitação, falhas ou irregularidades. ContudoQualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMSC-PE no endereço eletrônico, qualquer outra modificação e-mail; xxxxxx@xxxxxxx.xxx, e disponibilizado no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto originalPortal da Transparência Municipal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidona website: www. xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5 25.6 – É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento transferência total ou informação que deveria constar no ato parcial, para terceiros, da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da celebração ou PMSC-PE.
25.7 – A autorização para início da execução do instrumento contratualdos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão da Nota de Empenho, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016pela PMSC-PE.
17.12 Não havendo expediente 25.8 – O não envio de proposta de preços e não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura da sessão de analise, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão de Contratação.
25.09 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicapresente certame.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelas licitantes implicará a aceitação de que todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a empresa licitanteeste CJF o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no ato sistema eletrônico.
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a data da sessão pública.
17.6 18.3 O Pregoeiropregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimentorealização da sessão pública do pregão.
17.7 18.6 As normas que disciplinam esta licitação este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualda contratação.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência 18.7 Nenhuma indenização será devida às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais e emolumentos apresentação de qualquer natureza, não incidentes sobre documentos relativos a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAesta licitação.
17.11 Se18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, por ocasião caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do julgamento desta licitaçãoCJF, da celebração ou da execução do instrumento contratualsituada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, ficar comprovada a existência Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de irregularidades que denunciem dolo13h às 18h, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.MÓDULO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA id. 0395227
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante18.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 18.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessáriasjornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de apresentá-lacaso fortuito;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração 18.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sem que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o caiba direito de contestar qualquer indenização;
18.1.3. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostasprazo inicialmente estabelecido, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em divulgando pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindocaso estas impliquem em modificações da proposta, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4. Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-se o prazo inicialmente estabelecidofinanceira e a regularidade fiscal do licitante.
17.5 18.2. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8. É facultado facultada à CDRJ, se assim julgar convenienteComissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
18.9. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.11. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no ato afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão públicapública de licitação.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento18.14. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.7 As normas 18.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, ou por e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame. Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bloco – B, Térreo - Park Lozandes Goiânia - GO. CEP. 74.884-900 Fone: (00) 0000-0000 Horário: 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.16. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada por e-mail aos demais interessados que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre tenham retirado os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratualEditais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração dados para remessa de informações.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas 18.17. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que fizerem referência às propostas os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.18. É de outros responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta de Preços.
18.19. Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou que apresentem qualquer oferta outra fonte deverão remeter o Comprovante de vantagem não prevista neste Recibo do Edital, tal conforme ANEXO VI à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução envio do instrumento contratual Comprovante do Recibo não restringe ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que prejudica a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais publicidade e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAlegalidade do certame.
17.11 Se18.20. Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, por ocasião que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do julgamento desta licitaçãoMunicípio, da celebração ou da execução do instrumento contratuale em jornal de grande circulação, ficar comprovada estando a existência Comissão Geral de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Licitação à disposição dos interessados.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 20.1 A apresentação de uma proposta da Proposta Financeira implica, automaticamente, na licitação fará prova de que submissão a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do previstas no Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão públicaserá automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente
20.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pela proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
20.4 A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresa até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
20.5 Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com fundamento nas disposições da legislação em vigor que regem a matéria;
20.7 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
20.8 Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
20.9 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seu anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Financeira, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
20.10 No caso de eventual, divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
20.11 Por conveniência da Comissão Permanente de Licitação, o local para abertura do Ato licitatório, poderá ser transferido para outro local cuja indicação será prestada a todos os licitantes, mediante afixação de Aviso na porta da sala da CPL.
20.12 A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como a observância à Lei 8.666/93 e alterações.
20.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.14 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.15 A Comissão Especial de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade
20.16 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.17 É facultada à Comissão Especial de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.18 O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.19 Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.20 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame;
20.21 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação
20.22 As certidões que não possuam prazo de validade expresso em seu teor serão consideradas com validade de 180(cento e oitenta) dias, contados da sua emissão.
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A 23.1 Estabelece-se que a simples apresentação de uma proposta na licitação fará prova pelos licitantes implicará aceitação de que a empresa licitantetodas as disposições do presente edital.
23.2 Assegura-se ao Consórcio o direito de:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos 23.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
23.2.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutao ato, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurado o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.;
17.3.2 23.2.2.1 A anulação da licitação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
17.4 No caso 23.2.3 Adiar a data da sessão; e
23.2.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações dotação orçamentária e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite financeira para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em os acréscimos que se deu o texto originalfizerem necessários, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidorespeitados os limites legais.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente23.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
23.4 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitaçãolicitante, promover diligência(s) destinada(s) desde que seja possível a esclarecer ou complementar aferição da sua qualificação e a instrução do procedimento licitatório, vedada exata compreensão da sua proposta durante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato realização da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 23.5 As normas que disciplinam esta licitação este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosdisputa, sem comprometimento desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do futuro instrumento contratualcertame.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros 23.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais pela elaboração e/ou parafiscais apresentação de documentos relativos à presente licitação.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e emolumentos de qualquer naturezaincluir-se-á o do vencimento, não incidentes sobre a execução dos serviços contratadose considerar-se-ão os dias consecutivos, tais valores serão imediatamente excluídos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no Consórcio.
23.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a consequente redução dos preços praticados utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADAenvio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.11 Se23.10 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, por ocasião do julgamento desta licitação, salvo mediante autorização da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016Pregoeira.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 23.11 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial do Consórcio.
23.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx, BA. para dirimir conflitos que impeça a realização do certame na data marcadanão possam ser resolvidos de forma amigável. Xxxxx Xxxxxx, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcandoBA, 01 de imediato, nova data e hora para a sessão públicaagosto de 2019.
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Samples: Licensing Agreements