DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada 11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato; 11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato; 11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; 11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; 11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros; 11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; 11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; 11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato; 11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados; 11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência; 11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados; 11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço; 11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês; 11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados; 11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos; 11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet. 11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido; 11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada; 11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada; 11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico; 11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes; 11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link; 11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado; 11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato; 11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto. 11.2. São Obrigações da Contratante: 11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência; 11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento. 11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes; 11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento 11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços; 11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto. 11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato. 11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 8.1 - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no
11.1.1. Executar 8.1.1 - Fornecer o objeto do contrato em estrita conformidade CONTRATO rigorosamente de acordo com as disposições especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos e na proposta comercial vencedora do respectivo processo de contratação, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela CONTRATANTE.
8.1.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais objeto do CONTRATO, bem como eventual custo de frete relativo a(s) respectiva(s) entrega(s).
8.1.3 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no Termo artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso.
8.1.4 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do CONTRATO.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelo transporte, descarrego e seguro dos materiais objeto do CONTRATO, devendo os mesmos ser entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de referência uso.
8.1.5.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com reposição dos materiais fornecidos, visitas técnicas, transporte, descarga e manutenção corretiva.
8.1.5.2 - Substituir, sem custos adicionais, qualquer produto defeituoso, dentro do prazo estabelecido neste documento.
8.1.6 - Responsabilizar-se pela substituição, quando for o caso, dos produtos objeto do CONTRATO, que deverão ser feitos em locais determinados pela CONTRATANTE, no Contrato;Estado do Rio Grande do Norte, na impossibilidade, obriga-se a CONTRATADA a ceder material equivalente, de sua propriedade, com capacidade no mínimo igual à do produto fornecido, em substituição ao mesmo.
11.1.2. Responder perante 8.1.7 - Responsabilizar-se diretamente pelo fornecimento dos materiais objeto do CONTRATO e, conseqüentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na sua execução, venha, direta ou indiretamente, a contratante provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.1.7.1 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE.
8.1.7.2 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por eventuais perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias.
8.1.7.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.8 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores.
8.1.9 - Cumprir as determinações contidas no CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da execução inobservância e/ou infração do contrato;presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor.
11.1.3. Manter8.1.10 - Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, quanto aos produtos fornecidos.
8.1.11 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis.
8.1.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no CONTRATO, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal da República vigente, não empregando menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.1.14 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante toda a execução do objetoCONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de para sua habilitação e qualificação exigidas na licitação;formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. 8.1.15 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por todas as obrigações trabalhistasmarcas ou patentes, sociaisrespondendo neste caso, previdenciáriascivil e criminalmente, tributárias e as demais previstas na legislação específicapor quaisquer indenizações, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriostaxas ou comissões que forem devidas, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefonepor quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
8.1.16 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, endereço por escrito ou por meio eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontradas pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos.
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter 8.1.17 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte, equipamentos de proteção individual e recursos que forem necessários instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho, para a entrega dos materiais objeto do CONTRATO.
8.1.18 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais da CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE.
8.1.19 - Realizar o provimento do Serviço pagamento de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os produtos contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou Compartilhado judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à Internet conforme solicitado CONTRATANTE.
8.1.20 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletrônicamente pela CONTRATANTE.
8.1.21 - Manter repersentante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Terno CONTRATO e daquelas constantes do presente Termo de Referência;:
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua 8.2.1 - Prestar as informações e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante os esclarecimentos que venham a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados solicitados pela rede InternetCONTRATADA.
11.1.20. Disponibilizar 8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;CONTRATO e em seus anexos.
11.1.21. Disponibilizar 8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento dos materiais, objeto deste CONTRATO, fixando-lhe prazos para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com corrigir erros, percentual de descarte de pacotesdefeitos ou irregularidades encontradas.
8.2.4 - Notificar, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratantepor escrito ou por meio eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitoà CONTRATADA, a CONTRATADA deverá realizar o serviço aplicação de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrárioeventuais multas contratuais.
8.2.5 - Nomear representante, haverá indisponibilidade do serviçodentre os seus empregados, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuitopara acompanhar, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contratofiscalizar, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizarcertificar-se pelos vícios da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e danos decorrentes da execução do objetoquantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar8.2.6 - Verificar se os materiais fornecidos pela CONTRATADA, está dentro das especificações contratadas, rejeitando, no todo ou em parte parte, os serviços executados em desacordo com as materiais entregues fora das especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentoCONTRATO e seus anexos.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a 8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal cláusulas contratuais e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos termos de sua responsabilidade;proposta.
11.2.5. Aplicar 8.2.8 - Exigir o cumprimento de todas as Sanções Administrativas contratuais pertinentesnormas de segurança do trabalho para o fornecimento dos materiais contratados e, em sendo o caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado as normas da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoCONTRATANTE.
11.2.8. Prestar 8.2.9 - Emitir e encaminhar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contratoas Autorizações de Fornecimento (AF’s) correspondentes.
11.2.9. Acompanhar 8.2.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e fiscalizar regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;ampla defesa.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratadaobrigações do Contratante:
11.1.1. Executar acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o objeto art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do contrato em estrita conformidade com as disposições Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes no também deste Termo de referência e no Contratodo Edital respectivo;
11.1.2. Responder perante efetuar a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da execução do contratorelação contratual;
11.1.3. Manterefetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo e no Edital;
11.1.4. permitir o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;
11.1.5. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante vencedora;
11.1.6. rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Termo, por terceiros, sem autorização;
11.1.7. permitir o acesso dos técnicos da Contratada aos aparelhos/equipamentos para a execução do Serviço de Assistência Técnica;
11.1.8. solicitar a substituição/reparo dos aparelhos/equipamentos/Software que apresentem defeitos durante o prazo de garantia;
11.1.9. atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o Serviço de Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim.
11.2. A Contratada obriga-se a:
11.2.1. satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo;
11.2.2. manter, durante toda a execução do objetoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasassumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoLicitação respectiva;
11.1.411.2.3. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadascumprir com os prazos e demais condições previstas neste Termo e no Edital, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante bem como com toda e qualquer ocorrência neste sentidoexigência legal aplicável ao presente caso;
11.2.4. responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CREA/SC fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
11.2.5. assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CREA/SC, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
11.2.6. informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a fim ocorrência de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias qualquer anormalidade e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.1011.2.7. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço da não-observância das condições constantes deste Termo e do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoinstrumento licitatório, bem comocomo de infrações praticadas por seus funcionários, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeainda que no recinto do CREA/SC;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA assumir a responsabilidade por todos os esclarecimentos necessários encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA/SC;
11.2.9. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA/SC;
11.2.10. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
11.2.11. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;
11.2.12. A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à boa Administração do CREA/SC, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA/SC;
11.2.13. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA/SC durante a execução dos serviços, objeto da licitação;
11.2.14. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contrato.CREA/SC;
11.2.911.2.15. Acompanhar responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos e fiscalizar a outros bens de propriedade do CREA/SC, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência Técnica;
11.2.16. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CREA/SC;
11.2.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os softwares/aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do contratoserviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
11.2.18. entregar produto testado e funcionando, bem como atestar na acompanhado de nota fiscalfiscal discriminando serviço executado, de acordo com as especificações técnicas;
11.2.19. entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Xxxxx e no Edital respectivo;
11.2.20. arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
11.2.21. xxxxxxx, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
11.2.22. efetuar a entrega do serviço dentro do prazo proposto e aceito pelo CREA/faturaSC, devendo oferecer serviços com a efetiva execução do objeto contratado qualidade e o seu aceite;a tempestividade prometidas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1. São Obrigações A EXECUTORA compromete-se a:
2.1.1. Assegurar a organização, administração, gerenciamento e operacionalização da Contratada
11.1.1. Executar o UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS) objeto do contrato presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento da UPA 24 horas;
2.1.2. Aderir e alimentar o sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação pelo Órgão Supervisor;
2.1.3. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), segundo os critérios do Órgão Supervisor e do Ministério da Saúde;
2.1.4. Garantir, em estrita conformidade exercício na UPA 24 HORAS, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com a unidade, conforme estabelecido nas normas ministeriais;
2.1.5. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
2.1.6. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, o logotipo do SUS, da UPA e do Município;
2.1.7. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na UPA 24 HORAS, disponibilizando a qualquer momento ao Órgão Supervisor e às auditorias do SUS, as disposições constantes no Termo de referência fichas e no prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na UPA 24 HORAS;
2.1.8. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
11.1.22.1.9. Responder perante Como condição para assinatura do contrato a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratoExecutora deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos;
11.1.32.1.10. Manter, Manter durante toda a execução do objeto, em contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.72.1.11. Arcar com todos encargos decorrentes da contrataçãotodo e qualquer dano ou prejuízo, especialmente os referentes de qualquer natureza, causados ao Órgão Supervisor, usuários e/ou a fretesterceiros por sua culpa, taxasem consequência de erro, segurosnegligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
11.1.82.1.12. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos ou outros complementares referente à assistência a ele prestada;
2.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistascobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, sociaispor profissional empregado ou preposto, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome em razão da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços execução deste contrato;
11.1.122.1.14. Responder por quaisquer interferências Consolidar a imagem da UPA 24 HORAS como centro de terceiros nos prestação de serviços contratadospúblicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
11.1.132.1.15. DimensionarManter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, disponibilizarinstalações e equipamentos da UPA 24 HORAS, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço conforme Termo de Transmissão Bidirecional Permissão de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referênciauso;
11.1.142.1.16. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e ininterruptainstalações hidráulicas, 24h x 7d - 24 (vinte elétricas e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instaladosde gases em geral;
11.1.152.1.17. Na situação de falha ou interrupção dos serviçosDevolver ao Órgão Supervisor, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do vigência deste Contrato, bem comotoda área, sobre os materiais fornecidos para substituição equipamentos, instalações e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviçosutensílios, objeto do presente contrato., em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de uso;
11.2.92.1.18. Acompanhar Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde/CNS, filiação e fiscalizar a execução do contratoendereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
2.1.19. Enviar ao Órgão Supervisor, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas na UPA 24 HORAS, bem como atestar sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados pela unidade;
2.1.20. Encaminhar, na nota fiscal/faturadata definida pelo Órgão Supervisor as informações de que trata o item anterior, no mês subsequente ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
2.1.20.1 A Executora deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício, devendo ser apresentado ao Órgão Supervisor até o final do primeiro trimestre do ano subsequente;
2.1.21. Em relação aos direitos dos usuários, a efetiva execução do objeto contratado Executora obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário eletrônico dos usuários e o seu aceitearquivo considerando os prazos previstos em lei;
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 7.1 - Caberá à CONTRATANTE:
7.1.1 - Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da ContratadaCONTRATADA;
11.1.1. Executar o objeto 7.1.2 - Responsabilizar-se pela lavratura do contrato em estrita conformidade respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com as base nas disposições constantes no estabelecidas neste Termo de referência Referência, e no Contratoainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
11.1.2. Responder perante 7.1.3 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratoaquisição dos itens;
11.1.3. 7.1.4 - Acompanhar, controlar e avaliar a entrega dos itens, através da unidade responsável por esta atribuição;
7.1.5 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos itens;
7.1.6 - Atestar as faturas correspondentes à entrega dos itens, por intermédio do servidor competente;
7.1.7 - Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
7.2 - Caberá à CONTRATADA:
7.2.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
7.2.2 - Manter, durante toda a execução o período de vigência do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidasContrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação qualificações exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato7.2.3 - Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. 7.2.4 - Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.2.5 - Adotar medidas para o fornecimento dos serviçositens solicitados, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar observando todas as condições e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceiteespecificações aprovadas pela CONTRATANTE;
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Samples: Price Registration, Pregão Presencial De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 13.1 Será de responsabilidade da Contratadalicitante vencedora:
11.1.1. Executar 13.1.1 fornecer o objeto do contrato em estrita deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
13.1.2 Efetuar o serviço no(s) local (is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
13.1.3 O recebimento dos serviços será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as disposições constantes especificações da concorrência e da proposta.
13.1.4 enviar no Termo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx a respectiva nota fiscal, com os dados do processo, concorrência, contrato, solicitação de referência fornecimento e no Contratocom destaque dos valores de todos os Tributos passível de retenção pelo Órgão Participantes, nos termos da legislação em vigor, especialmente o IRRF, nos termos da IN RFB 1.234/2012;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 13.1.5 manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhistas.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. 13.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
13.1.7 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciáriascomerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específicafiscais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosquer municipais, estaduais ou federais, bem como informar pelo seguro para garantia de pessoas e manter atualizado(s) o(s) número(s) equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de telefoneimediato, endereço eletrônico (e-mail) quando solicitados, todos e o nome da pessoa autorizada para contatosquaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
11.1.1013.1.8 Manter atualizado o diário de obras e disponível para a fiscalização a qualquer momento;
13.1.9 A CONTRATADA obriga-se a providenciar junto à Receita Federal do Brasil o CNO – Cadastro Nacional de Obras, bem como a baixa do mesmo quando do término e aceitação da obra por parte do município, sendo a baixa do cadastro condicionante para recebimento do último pagamento;
13.1.10 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. Exigir 70 do Código de seus prepostos o Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados de a CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
13.1.11 Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
13.1.12 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das normas da contratante;formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.1.11. Não veicular publicidade ou 13.1.13 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionartítulo causar à CONTRATANTE, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado ao meio ambiente e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetseus sucessores.
11.1.20. Disponibilizar 13.1.14 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana13.1.15 Manter, durante todo o período de contrataçãoexecução da(s) obra(s), garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fimobjeto deste Contrato, tempo de retardo de ida equipe técnica para atuação constante no local da obra e voltacomposta, percentual de pacotes com errosno mínimo, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 por 01 (cincoum) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado engenheiro civil e/ou Compartilhado arquiteto e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito01 (um) mestre-de- obras, devendo a CONTRATADA deverá realizar o serviço apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de instalação física do link Serviço, relação contendo nome, profissão e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo tempo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;experiência dos referidos profissionais.
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. 13.1.16 Responsabilizar-se pelos vícios pela apuração e danos decorrentes recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
13.1.17 Apresentar a ART. ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução do objetoda obra objeto deste Contrato.
11.2. São Obrigações 13.1.18 Requerer a matrícula da(s) obra(s) objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da Contratante:execução da mesma.
11.2.1. Rejeitar13.1.19 Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, no todo ou em parte para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho valores do material e da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da mão-de-obra empregados na execução do objeto do contratodeste Contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2008, encaminhando, juntamente com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva GRPS devidamente preenchida.
13.1.20 Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da(s) obra(s), devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
13.1.21 Reter o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003.
13.1.22 Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
13.1.23 Confeccionar a placa da obra. Conforme planilha orçamentaria em anexo ao edital.
13.1.24 O setor de fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento.
13.1.25 É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade da obra, dos materiais e dos serviços, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectados impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
13.1.26 Refazer os serviços que, no ato da execução ou entrega, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento e nos projetos.
13.1.27 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou entrega dos serviços sempre que for notificado pelo fiscal ou gestor do contrato sob aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
13.2 Será de responsabilidade da Contratante:
13.2.1 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
13.2.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas no Edital.
13.2.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto contratado deste Contrato;
13.2.4 Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
13.2.5 pagamento dos serviços contratados, nos prazos previstos;
13.2.6 fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
13.2.7 indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora;
13.2.8 cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta ata/contrato e exigir o seu aceitecumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
13.2.9 demais disposições contidas nesta ata/contrato e na lei 14.133/2021.
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Samples: Concorrência, Contract for Public Works
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Compete à Contratada:
11.1.17.1. Executar os serviços constantes da proposta que integra o objeto do contrato em estrita conformidade presente, com as disposições constantes no Termo de referência observância da qualidade e no Contratodos prazos estabelecidos e da garantia;
11.1.27.2. Responder perante Disponibilizar pessoal técnico especializado, responsabilizando-se pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos, que incidam ou venham a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do incidir sobre os serviços prestados, objeto deste contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objetoficando desde já estabelecido que não caberá à Contratante, em compatibilidade nenhuma hipótese, arcar com as obrigações assumidasquaisquer responsabilidades, todas as condições em razão das quais nada lhes será exigido, judicial ou extra judicialmente.
7.3. Manter contínua interlocução com a Coordenadoria de habilitação Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS e qualificação exigidas na licitação;Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS, responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos e avaliação dos relatórios entregues.
11.1.47.4. AbsterDesenvolver os serviços propostos a partir de um acompanhamento constante das atividades práticas a serem realizadas.
7.5. Guardar sigilo e respeito à confiabilidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos, objeto deste Contrato.
7.6. Tratando-se de serviços técnico especializados, em atendimento ao disposto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, a contratada, na qualidade de autora, cede à contratante os direitos patrimoniais a ele relativos.
7.7. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosdeste Contrato, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefonepromover a sua cessão ou transferência, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade total ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetparcialmente.
11.1.207.8. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, todas as interrupções informações necessárias para manutenções preventivas realização do Serviço levantamento censitário e perfil socioeconômico, por meio da Coordenadoria de Transmissão Bidirecional Gestão do Sistema Único de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado Assistência Social - GSUAS e Coordenação do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso Observatório da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoVigilância Socioassistencial – COVS.
11.27.9. São Obrigações Através do Coordenador responsável pela realização do curso por parte da Contratante:
11.2.1. RejeitarSMADS, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com deverá encaminhar ao responsável designado da Contratada todas as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução informações necessárias à realização do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentoprojeto.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.97.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do dos serviços.
7.11. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;.
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada8.1 Durante a vigência do presente Termo Aditivo, a Concessionária fica obrigada a:
11.1.1. Executar o objeto do contrato (i) prestar os serviços nas condições estabelecidas neste Termo Aditivo e em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contratoseus Anexos;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução (ii) observar o prazo de vigência do contrato;
11.1.3. ManterTermo Aditivo para fins de celebração, durante toda a execução do objetoprorrogação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado renovação e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno aditamento de Referênciacontratos com terceiros, exceto se por motivo justificado e com autorização expressa da ANTT;
11.1.14(iii) não distribuir dividendos ou juros sobre capital próprio e não realizar operações que configurem remuneração dos acionistas, nos termos do disposto no §4º, do art. Fornecer o Serviço 202, da Lei nº 6.404, de Transmissão Bidirecional 15 dezembro de Dados 1976;
(iv) não reduzir seu capital social;
(v) não oferecer novas garantias em favor de terceiros, exceto se por motivo justificado e com Acesso Dedicado autorização expressa da ANTT;
(vi) não alienar, ceder, transferir, dispor ou constituir ônus, penhor ou gravame sobre bens ou direitos vinculados ao CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO, exceto por motivo justificado e com autorização expressa da ANTT; e/
(vii) não requerer falência, recuperação judicial ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante extrajudicial.
8.2 Durante a vigência do contrato para todos presente Termo Aditivo, a ANTT fica obrigada a:
(i) fiscalizar os pontos instaladosserviços prestados pela Concessionária, nos termos da Cláusula Décima Segunda e dos Anexos I e II deste Termo Aditivo;
11.1.15. Na situação (ii) contratar a empresa de falha ou interrupção dos serviçosauditoria independente para acompanhar o processo de relicitação do EMPREENDIMENTO, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviçoem cumprimento das obrigações assumidas neste Termo Aditivo;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seisiii) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, adotar todas as interrupções medidas necessárias para manutenções preventivas a promoção do Serviço novo certame licitatório do EMPREENDIMENTO dentro do prazo de Transmissão Bidirecional vigência deste Termo Aditivo; e
(iv) não instaurar processo de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, caducidade contra a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoConcessionária.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract Addendum, Contract Addendum
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1. São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
11.1.12.1.1. Executar Entregar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e no Contratoníveis estabelecidos;
11.1.22.1.2. Responder perante Prestar garantia nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados a contratante partir da data da conclusão dos serviços, se for o caso;
2.1.3. Cumprir todas as leis e terceiros por eventuais danos decorrentes da imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do deste contrato;
11.1.32.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.6. Manter, durante toda a execução do objetoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopara a contratação;
11.1.42.1.7. Abster-se Manter sigilo, sob pena de subcontratar total responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou parcialmente o objeto do contratode terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.92.1.8. Prestar os informações e esclarecimentos julgados necessáriossobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, bem como informar independentemente de solicitação, e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) atender às solicitações e o nome da pessoa autorizada para contatos;determinações do CONTRATANTE.
11.1.102.1.9. Exigir de seus prepostos o cumprimento Apresentar cópia das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência alterações do contrato social ou de seu estatuto.
2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação tomada de falha ou interrupção decisões que impactem no bom andamento dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 05 (cinco) dias úteis após da assinatura do contrato o término e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
11.1.282.1.14. Responsabilizar-Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.17. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.20. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.1.22. Apresentar todas as autorizações e certificações necessárias à prestação dos serviços, respondendo por eventuais infrações e multas que lhe sejam impostas pelos vícios órgãos de fiscalização dos poderes públicos.
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e danos decorrentes respectivos anexos:
2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto.;
11.22.2.4. São Obrigações da Contratante:Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
11.2.12.2.5. RejeitarAcompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte os serviços executados parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com as especificações contidas no Termo o contratado, reservando-se ao direito de Referênciasuspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.42.2.7. Notificar, Formal e Tempestivamenteformalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratocontrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos possibilitando a CONTRATADA a regularização de sua responsabilidadetais pontos;
11.2.52.2.8. Aplicar Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as Sanções Administrativas contratuais pertinentesatividades e resultados, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviçosobjeto deste instrumento;
11.2.72.2.9. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica)Efetuar os pagamentos devidos, para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetode acordo com o estabelecido neste ajuste.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações obrigações da Contratada:
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no para cada link a ser instalado, mínimo de 04 01 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações obrigações da Contratantecontratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações especificações, exigências e condições estabelecidas contidas no Termo de ReferênciaReferência e no Contrato;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada
11.1.1. Executar o 3.1- Do Produtor do serviço: 3.1.1- comprovar sua relação de domínio ou posse do imóvel/área objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente mediante documentação específica, conforme determinado no Edital n° 01/2016; 3.1.2- apresentar uma carta de anuência confirmando a ciência e a concordância de todos os referentes legalmente interessados, quando for o caso de domínio ou posse por mais de uma pessoa ou herdeiros, conforme determinado no Edital n° 01/2016; 3.1.3- dar cumprimento, executar e/ou permitir a fretesexecução de ações necessárias ao alcance de metas de conservação e restauração florestal descritas na Proposta de Trabalho, taxasmantendo a área titulada aberta à entrada dos técnicos da instituição executora; 3.1.4- manter e zelar pelas ações executadas na área titulada, seguros;
11.1.8protegendo a área contra a ação do fogo, de animais e de terceiros, objeto da avaliação; 3.1.5- avisar e auxiliar continuamente a equipe técnica do projeto no controle eficaz e correto das principais pragas e ameaças; 3.1.6- cumprir o Cronograma de atividades para a liberação das parcelas; 3.1.7- ter conhecimento das leis e normas que regulam a política florestal e de proteção à biodiversidade e assumir o compromisso de acatá-las e auxiliar na sua divulgação. Responsabilizar3.2- Do recebedor do serviço: 3.2.1- assegurar o desembolso dos recursos previstos ao produtor de serviços ambientais, conforme o Programa de Trabalho e desde que preenchidos os requisitos elaborados pelo Comitê Gestor de Pagamento de Serviços Ambientais e instituição executora para promover o desembolso; 3.2.2- certificar-se por todas as do cumprimento das obrigações trabalhistasdo produtor de serviços ambientais com base nos relatórios de atividades elaborados para promover o desembolso; 3.2.3- realizar os pagamentos ao produtor de serviços ambientais assim que houver a emissão de autorização e a transferência dos recursos. 3.2.4- manter a AGEVAP informada sobre a existência de quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do presente contrato. 3.3- Obrigações da AGEVAP: 3.3.1- realizar vistorias nas áreas tituladas quando do cumprimento das metas; 3.3.2- realizar o repasse dos recursos financeiros para a conta da Caixa Econômica Federal, sociaisagência 1651, previdenciáriasConta Corrente nº 006.206-4, tributárias e as demais previstas na legislação específicaconforme Cronograma financeiro em anexo ao Convênio Transferência de Recursos n° 01.021.001.15 - Termo n° 39/16, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) firmado entre a AGEVAP e o nome Município de Petrópolis. 3.4- Obrigações da pessoa autorizada REDEH: 3.4.1- Prestar apoio e assistência para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11metas e atividades previstas na Proposta de Trabalho. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências 3.4.2- Realizar a emissão de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização relatórios técnicos das atividades realizadas na propriedade do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoprodutor de serviços ambientais.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Programa De Pagamento Por Serviços Ambientais, Contrato De Adesão Ao Programa De Pagamento Por Serviços Ambientais
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1. São Obrigações da ContratadaA EXECUTORA compromete-se a:
11.1.12.1.1. Executar o Assegurar a organização, administração e gerenciamento do HOSPITAL objeto do contrato presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade hospitalar e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do HOSPITAL;
2.1.2. Aderir e alimentar o sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação pelo Órgão Supervisor;
2.1.3. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios do Órgão Supervisor e do Ministério da Saúde;
2.1.4. Garantir, em estrita conformidade exercício no HOSPITAL, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infra- estrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas/dia;
2.1.5. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua freqüência, pontualidade e boa conduta profissional;
2.1.6. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, o logotipo do SUS, da SES/SC e do Hospital;
2.1.7. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando a qualquer momento ao Órgão Supervisor e às auditorias do SUS, as disposições constantes fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no Termo de referência HOSPITAL;
2.1.8. Providenciar e no manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
11.1.22.1.9. Responder perante Como condição para assinatura do contrato a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratoExecutora deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos;
11.1.32.1.10. Manter, Manter durante toda a execução do objeto, em contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.72.1.11. Arcar com todos encargos decorrentes da contrataçãotodo e qualquer dano ou prejuízo, especialmente os referentes de qualquer natureza, causados ao Órgão Supervisor, usuários e/ou a fretesterceiros por sua culpa, taxasem conseqüência de erro, segurosnegligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
11.1.82.1.12. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto ao Órgão Supervisor o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas pelo Órgão Supervisor;
2.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistascobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, sociaispor profissional empregado ou preposto, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome em razão da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços execução deste contrato;
11.1.122.1.14. Responder por quaisquer interferências Consolidar a imagem do HOSPITAL como centro de terceiros nos prestação de serviços contratadospúblicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
11.1.132.1.15. DimensionarManter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, disponibilizarinstalações e equipamentos do HOSPITAL, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço conforme Termo de Transmissão Bidirecional Permissão de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referênciauso;
11.1.142.1.16. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e ininterruptainstalações hidráulicas, 24h x 7d - 24 (vinte elétricas e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instaladosde gases em geral;
11.1.152.1.17. Na situação de falha ou interrupção dos serviçosDevolver ao Órgão Supervisor, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do vigência deste Contrato, bem comotoda área, sobre os materiais fornecidos para substituição equipamentos, instalações e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviçosutensílios, objeto do presente contrato., em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de uso;
11.2.92.1.18. Acompanhar Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG, CPF, filiação e fiscalizar a execução do contratoendereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
2.1.19. Enviar ao Órgão Supervisor, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas no HOSPITAL, bem como atestar sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados pela unidade hospitalar de saúde;
2.1.20. Encaminhar, na nota fiscal/faturadata definida pelo Órgão Supervisor as informações de que trata o item anterior, no mês subsequente ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
3.1.20.1 A Executora deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício, devendo ser apresentado ao Órgão Supervisor até o final do primeiro trimestre do ano subsequente;
2.1.21. Em relação aos direitos dos usuários, a efetiva execução do objeto contratado Executora obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o seu aceitearquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 6.1 – São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATANTE:
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade 6.1.1 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução determinações do contrato;
11.1.3. Manter6.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade de acordo com as obrigações assumidascláusulas contratuais e os termos de sua proposta (termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoetc);
11.1.4. Abster-se 6.1.3 – Acompanhar e fiscalizar os serviços por servidor especialmente designado como fiscal de subcontratar total contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4 – Notificar a Contratada, por escrito e verbalmente, da ocorrência de eventuais imperfeições ou parcialmente irregularidades na execução dos serviços contratados ou equipamentos, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5 – Efetuar o objeto do pagamento devido a Contratada, na forma estabelecida neste contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados 6.1.6 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado solicitados pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar 6.1.7 – Fiscalizar e inspecionar os serviços prestados, podendo, se for o caso, solicitar a substituição de forma proativa qualquer funcionário ou empregado vinculado à Contratada, que apresente comportamento incompatível com os serviços que constituem o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratadaobjeto deste instrumento;
11.1.23. Comunicar 6.1.8 – Impedir que terceiros, que não seja a Contratanteempresa contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnicoefetuem os serviços prestados;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte 6.1.9 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela contratante;
6.1.10 – Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, bem como exigir a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.11 – Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato, cientificando o preposto da contratada e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
6.1.12 – Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.2 – São Obrigações da CONTRATADA:
6.2.1 – Executar fielmente o objeto contratado conforme as suas cláusulas, condições e demais especificações contidas estipuladas neste contrato, termo de referência e no Processo Licitatório n. 06/2018.
6.2.2 – Aceitar a ampliação do objeto contratado nos limites estabelecidos nos §§ 1º e 2° do art. 65 da Lei n. 8.666/93, bem como aceitar as reduções de acordo com a conveniência e oportunidade da administração em relação ao valor total estimado para contratação, sem direito à eventual indenização.
6.2.3 – Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
6.2.4 – Executar os serviços através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções.
6.2.5 – Fornecer aparelhos e equipamentos novos, de boa qualidade e em pleno funcionamento conforme Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa6.2.6 – Substituir todos os aparelhos e programas por modelos mais atualizados, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto em caso de prorrogação do contrato, na forma prevista neste instrumentoobservando as especificações técnicas do termo de referência contidas no edital, devendo os aparelhos substituídos serem devolvidos a contratada.
11.2.3. Cumprir 6.2.7 – Prestar os serviços de gestão do plano contratado e garantir os serviços de Portabilidade.
6.2.8 – Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.2.9 – Comprovar a qualquer momento, os pagamentos dos tributos que incidem sobre a execução dos serviços prestados.
6.2.10 – Arcar com todos os compromissos financeiros assumidos com encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que venham a CONTRATADAdecorrer da prestação dos serviços, após Termo inclusive quanto a eventual criação de Aceite Definitivo novos encargos;
6.2.11 – A prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
6.2.12 – Manter as condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, permanecendo adimplentes até o final do contrato. Em não cumprimento, será notificado para que regularize em 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão.
6.2.13 – A não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência e autorização da Contratante.
6.2.14 – Atender todas as solicitações e notificações da Contratante, no prazo máximo de 24 horas.
6.2.15 – Dar validade e garantia integral dos serviços, materiais e equipamentos de acordo com o especificado neste contrato e no Termo de Referência.
6.2.16 – Atender com prontidão as condições acordadas entre as partes;reclamações por parte do fiscal do contrato.
11.2.4. Notificar6.2.17 – Responder pelos vícios e defeitos dos serviços, Formal materiais e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratodemais equipamentos, bem como, sobre assumir os materiais fornecidos gastos e despesas que se fizerem necessárias para substituição e aindaadimplemento das obrigações decorrentes da contratação.
6.2.18 – Determinar um preposto da Contratada para fazer, sobre multasquando solicitado, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado uma visita na sede da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica)Contratante, para a realização das atividades vistoria dos serviços prestados e equipamentos e contatar pessoalmente com o fiscal do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetocontrato para tratar de assuntos de interesses da Contratante.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.17.1 Além das obrigações e condições fixadas no Edital e seus nexos, as partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas legislações aplicáveis à contratação, deve:
7.2.1. São Obrigações Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da Contratadamanutenção dessas condições;
11.1.17.2.3. Executar Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios de referência e no Contratoqualidade, defeitos ou incorreções;
11.1.27.2.4. Responder perante pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a contratante e terceiros por eventuais danos seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes da de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.1.37.2.5. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com Observar as obrigações assumidas, todas as condições normas de habilitação higiene e qualificação exigidas na licitaçãovigilância sanitária;
11.1.47.2.6. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente Garantir que o objeto do produto autorizado seja efetivamente fornecido a CONTRATANTE;
7.2.7. Controlar para que os fornecimentos ocorram nos prazos e condições especificadas nesse contrato;
11.1.57.2.7.1. Instruir seus empregados quanto Em caso de fornecimento fora das especificações e/ou do tipo apropriado, a CONTRATADA arcará com o ônus do fato.
7.2.8. Relatar à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de funçãoirregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.87.2.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas estabelecidas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosespecífica de acidente de trabalho, bem como informar por todas as despesas decorrentes do fornecimento tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefonecontribuições, endereço eletrônico (eindenizações, vales-mail) transportes, vales-refeições, e o nome da pessoa autorizada para contatosoutras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
11.1.107.2.10. Exigir Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de seus prepostos o lei, ligadas ao cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste do contrato;
11.1.127.2.11. Responder por quaisquer interferências Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de terceiros nos serviços contratadosProteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
11.1.137.2.12. DimensionarObservar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, disponibilizarrecomendadas por lei.
7.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referênciasalvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.1.147.3.2. Fornecer A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo nos casos autorizados e devidamente justificados;
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -3º grau, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do deste contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract for the Acquisition of Basic Food Baskets, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 - Garantir que o software objeto deste acordo não infringe e não viola nenhuma patente, direitos autorais, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de terceiros. São Obrigações da ContratadaNo evento de qualquer reclamação contra o CONTRATANTE este deverá notificar a CONTRATADA, que se responsabilizará pela competente defesa;
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade 2.1.2 - Arcar com as disposições constantes no Termo despesas de referência hospedagem (host) do software e no Contratodo banco de dados, este último de propriedade do CONTRATANTE, que detêm os direitos de todas as informações que forem registradas;
11.1.2. Responder perante 2.1.3 - Realizar o treinamento dos usuários do CONTRATANTE para utilização e operação do software citado acima, responsabilizando-se por todos os custos e despesas decorrentes com os serviços e com o seu pessoal;
2.1.4 - Manter completo sigilo, durante e após a contratante execução deste contrato, sobre os dados, informações e detalhes obtidos através da prestação dos serviços, bem como não divulgar a terceiros ou veículos de comunicação quaisquer informações sem prévia autorização do CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda 2.1.5 - Prestar a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosmanutenção corretiva, bem como informar o suporte técnico via telefone e/ou presencial, além de atualizações das versões via internet;
2.1.5.1 - O suporte consiste no atendimento sobre o uso do software e manter atualizado(s) o(s) número(s) na correção de falhas ou defeitos apontados pelo CONTRATANTE. As falhas deverão ser notificadas por telefone, endereço eletrônico (correspondência, fax ou e-mail) , ficando por conta da CONTRATADA o encargo dos acertos necessários e o nome da pessoa autorizada para contatosa remessa/catalogação junto aos equipamentos do CONTRATANTE;
11.1.102.1.5.2 - O suporte será dado inicialmente por telefone ou e-mail. Exigir de seus prepostos Persistindo o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitoproblema, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link presencialmente a verificação e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentesajuste das falhas ou defeitos;
11.1.25. Arcar com 2.1.6 - Responsabilizar-se, ainda, por todas as despesas de seu pessoal, decorrentes de mudança seguros, transporte, translado, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes desta contratação, além de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em todas as demais que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA fizerem necessários para a realização da manutenção e demais serviçosdos serviços objeto deste;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades 2.1.7 - Cumprir as disposições contidas no inciso XXXIII do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoartigo 7º da Constituição Federal.
11.2.8. 2.2 - O CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1 - Manter sob sua guarda, de forma segura, a cópia do software ora cedido, impedindo seu uso, divulgação, revelação ou reprodução sob qualquer forma ou modo por terceiros;
2.2.2 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessários à boa para a perfeita execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 8.1 - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no CONTRATO e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO):
11.1.1. Executar o 8.1.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos serviços ora contratados, como única e exclusiva empregadora.
8.1.2 - Confiar a execução dos serviços objeto do contrato presente CONTRATO a profissionais idôneos e devidamente habilitados.
8.1.3 - Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CONTRATANTE e dos órgãos policiais competentes, em estrita conformidade com vigor, na execução dos serviços de sua responsabilidade.
8.1.4 - Verificar todas as disposições constantes informações recebidas visando a perfeita avaliação do escopo de serviços, solicitando esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais omissões que venham a ocorrer.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelos seguros em geral (pessoal, equipamentos de sua propriedade), bem como pelas despesas relativas a execução dos serviços.
8.1.6 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do presente CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE.
8.1.7 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do presente CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias.
8.1.8 - Renunciar por si e obrigar-se a obter de seus seguradores a renúncia expressa a todo qualquer direito de sub- rogação contra a CONTRATANTE em decorrência dos serviços executados, objeto do presente CONTRATO.
8.1.9 - Pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, sendo considerada para todos os efeitos a única empregadora.
8.1.10 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores.
8.1.11 - Não divulgar e nem fornecer, sob as penas da Lei, informações e dados referentes aos serviços ora contratados, a menos que expressamente autorizados pela CONTRATANTE, observando-se o disposto na sua norma interna de classificação de documentos e na sua política de segurança da informação.
8.1.12 - Instruir seu empregado a manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
8.1.13 - Cumprir as determinações contidas no Termo de referência presente CONTRATO e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.1.14 - Responsabilizar-se pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à
8.1.15 - Responsabilizar-se pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícia praticados na execução dos serviços contratados.
8.1.16 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do contrato;mau uso que deles fizer.
11.1.3. Manter8.1.17 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante toda a execução do objetoCONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de para sua habilitação e qualificação exigidas na licitação;formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir 8.1.18 - Promover a divulgação, a todos os seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;vinculados ao presente CONTRATO, dos benefícios e das normas que o regem.
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito 8.1.19 - Não empregar, na execução das atividades relacionadas com a serem desempenhadasexecução do presente CONTRATO, alertandomão-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratode- obra infantil, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosConstituição da República vigente, bem como informar envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
8.1.20 - Avaliar e manter atualizado(s) o(s) número(s) se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso.
8.1.21 - Elaborar seu planejamento, programando os recursos de telefonemão-de-obra, endereço materiais e utilidades necessários à execução dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos no presente CONTRATO.
8.1.22 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de seguro de acidentes, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes às prestações dos serviços objeto do CONTRATO.
8.1.23 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.24 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail) ), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontrados pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos.
8.1.24.1 - Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
8.1.25 - Executar os serviços em conformidade com o nome prazo e condições estabelecidas no presente CONTRATO e em seus anexos.
8.1.26 - Realizar sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, todos os serviços necessários à correção de quaisquer falhas ou deficiências que forem consideradas de sua responsabilidade, nos termos do presente CONTRATO.
8.1.27 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais da pessoa autorizada CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para contatos;a CONTRATANTE.
11.1.10. Exigir 8.1.28 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho.
8.1.28.1 - Prover seus empregados de seus prepostos equipamentos de proteção individual adequados à execução dos serviços objeto da contratação dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho.
8.1.29 - Cumprir as Normas de Segurança da Informação da POTIGÁS, bem como os Procedimentos, Políticas, Diretrizes de TI da POTIGÁS.
8.1.30 - Utilizar profissionais especializados para realizar os atendimentos, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou fora do horário de expediente, ou nos finais de semana a critério exclusivo da CONTRATANTE, de modo a não interromper ou prejudicar as atividades da CONTRATANTE.
8.1.31 - Apresentar os funcionários identificados por crachá com foto recente e devidamente uniformizados dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho.
8.1.32 - Realizar o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade pagamento de todos os tributos que, direta ou qualquer outra informação acerca da indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado eventuais autuações administrativas e/ou Compartilhado judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;CONTRATANTE.
11.1.14. Fornecer 8.1.33 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletrônicamente pela CONTRATANTE.
8.1.34 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços e/ou Compartilhado pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no CONTRATO e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I do CONTRATO):
8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Internet de forma contínua CONTRATADA, nas condições e ininterrupta, 24h x 7d preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos.
8.2.3 - 24 (vinte Notificar à CONTRATADA toda e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto fixando-lhe prazos para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/corrigir os erros, defeitos ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetirregularidades encontradas.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP 8.2.4 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fime-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitomail), a CONTRATADA deverá realizar o serviço da aplicação de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrárioeventuais penalidades contratuais.
8.2.5 - Nomear representante, haverá indisponibilidade do serviçodentre os seus empregados, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuitopara acompanhar, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contratofiscalizar, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizarcertificar-se pelos vícios da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e danos decorrentes da execução do objetoquantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. 8.2.6 - Rejeitar, no todo ou em parte parte, os serviços executados em desacordo fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas no Termo cláusulas contratuais e os termos de Referência;sua proposta.
11.2.2. Efetuar 8.2.8 - Permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso às dependências da CONTRATANTE, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o empenho horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelo setor competente.
8.2.9 - Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para a prestação dos serviços e, em sendo o caso as normas da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da CONTRATANTE.
8.2.10 - Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução do dos serviços objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentosalvo os cuja competência de fornecimento, segundo o CONTRATO, sejam da CONTRATADA.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a 8.2.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar 8.2.12 - Aplicar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviçosas penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, objeto do contratogarantidos o contraditório e a ampla defesa.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.13.1. Constituem obrigações do CONVENENTE e da CONVENIADA:
3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho.
3.1.2. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas.
3.1.3. Instituir Comissão de Acompanhamento do Convênio, nos termos da cláusula 2.1.6.
3.2. São Obrigações da Contratadaobrigações do CONVENENTE:
11.1.13.2.1. Executar o objeto do contrato Regular e estabelecer mecanismos de controle de oferta e demanda de ações e serviços de saúde, encaminhando, em estrita conformidade com as disposições constantes rotinas e fluxos estabelecidos para referência e contra-referência, através da Coordenadoria de Setorial de Regulação de Acesso, os usuários que necessitem dos serviços e ações conveniadas.
3.2.2. Supervisionar, controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas.
3.2.3. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA, apresentando relatórios da produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE.
3.2.4. Repassar recursos públicos, na conformidade da cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção dos serviços e ações descritos no Plano de Trabalho.
3.2.5. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a prestação de contas realizada pela CONVENIADA.
3.2.6. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que porventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS;
3.2.7. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção;
3.2.8. Nomear a Comissão de Acompanhamento do Convênio, bem como, indicar os membros que a comporão por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.9. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se a programação para os exercícios subsequentes;
3.2.10. Analisar as prestações de contas mensais da CONVENIADA em consonância com a legislação vigente, com as instruções normativas dos tribunais de contas e com as orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde, e, encontrando inconformidades, notificar a entidade a apresentar justificativas pertinentes, no prazo indicado, sob pena de serem as despesas consideradas irregulares.
3.2.11. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas, respeitada a periodicidade estabelecida na Matriz de Monitoramento, Anexo I do Plano de Trabalho.
3.2.12. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento.
3.3. São obrigações da CONVENIADA:
3.3.1. Cumprir integralmente as metas e condições pactuadas no Plano de Trabalho na conformidade da legislação e normas técnicas pertinentes aos serviços, garantindo sua qualidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de referência Convênio.
3.3.2. Obedecer todas as normas técnicas e administrativas, bem como aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente aquelas ditadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
3.3.3. Comprometer-se a alimentar, sistemática e diariamente, os componentes da Regulação, informando à Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso (Central Municipal de Regulação) da Secretaria Municipal de Saúde, assim como todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, e, ainda o Sistema PDC, ou outro que o substitua, para o caso da prestação de contas contábil-financeira, e outros sistemas de informações que exigidos e/ou implementados no Contratoâmbito do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde ou complementação a estes.
3.3.4. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio e responsabilizar-se em mantê-los em atividade regular e permanente.
3.3.5. Manter uma metodologia de aferição de custos e disponibilizá-la, de forma detalhada, semestralmente ao CONVENENTE. Na aferição dos custos dos serviços da CONVENIADA deverão estar compreendidas as despesas e os valores de insumos, bem como os valores relativos aos gastos com pessoal e todos aqueles inerentes aos Planos de Trabalho.
3.3.6. Fornecer toda a infra-estrutura necessária à realização dos procedimentos conveniados.
3.3.7. Garantir a alimentação diária dos usuários com refeições equilibradas e nutrimentais, cujo cardápio deve estar exposto na sala de refeições e enviado à Área de Saúde da Mulher e da Criança do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde em relatório mensal.
3.3.8. Garantir que a medicação dos usuários seja administrada apenas mediante a apresentação da prescrição médica.
3.3.9. Garantir transporte aos usuários, em conformidade às suas condições de saúde, aos serviços da Rede Municipal de Saúde e demais necessidades.
3.3.10. Realizar e estimular ações que promovam aos usuários a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, apoiando-os e orientando-os quanto aos cuidados com a saúde, reintegrando-os à sociedade, promovendo os direitos humanos e o fortalecimento dos laços sociais e familiares
3.3.11. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição;
11.1.23.3.11.1. Responder perante Não será permitida cobrança dos procedimentos conveniados aos responsáveis pelos portadores de necessidades especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos;
3.3.12. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.3.13. Garantir a contratante confidencialidade dos dados e terceiros por informações dos usuários;
3.3.14. Notificar ao CONVENENTE eventuais danos decorrentes alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
3.3.15. Implementar e manter as diretrizes da Política Nacional de Humanização.
3.3.16. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei 8080/90.
3.3.17. Manter seu balanço patrimonial aprovado em conformidade com a legislação vigente.
3.3.18. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como, do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste convênio.
3.3.19. Manter pessoal para a execução das atividades previstas neste Convênio, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contratoobjeto desta parceria, garantindo número suficiente de funcionários para manter a capacidade plena do Serviço conveniado e a qualidade do atendimento.
3.3.20. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de Auditoria e Regulação do SUS, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação exigida.
3.3.21. Apresentar mensalmente ao CONVENENTE, na forma da cláusula sétima, através da Secretaria Municipal de Saúde, comprovação dos pagamentos realizados aos seus profissionais e prestadores de serviços, assim como seus contratados.
3.3.22. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em especial a Instrução Normativa n.º 01/2020 e posteriores alterações, encaminhando, ao CONVENENTE, até o último dia útil do mês de janeiro a documentação necessária à instrução do relatório de prestação de contas que deve ser encaminhada ao Tribunal do Contas do Estado de São Paulo referente ao exercício do ano anterior.
3.3.23. Encaminhar, mensalmente, relatório técnico à Área da Saúde da Mulher e da Criança do Departamento de Saúde que contemple:
3.3.23.1. Atividades realizadas com a usuária (metodologia e aproveitamento);
11.1.33.3.23.2. Manter, durante toda a Análise quantitativa e qualitativa do aproveitamento e participação;
3.3.23.3. Quantitativo de participação;
3.3.23.4. Cardápio mensal das refeições.
3.3.24. Permitir e facilitar o acompanhamento dos custos no decorrer da execução do objetoconvênio, pelas instâncias gestoras do SUS Municipal, com vistas à avaliação de custeio dos serviços conveniados.
3.3.25. Comprometer-se a não extinguir serviços em compatibilidade com as obrigações assumidasdesenvolvimento no decorrer da vigência do presente Convênio, todas as condições sem prévia aprovação do CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoSaúde;
11.1.43.3.26. AbsterGarantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado;
3.3.27. Prestar os serviços especificados no Plano de Trabalho de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Convênio;
3.3.28. Responsabilizar-se exclusivamente pela indenização de subcontratar total dano decorrente de ação ou parcialmente omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis ou imóveis objetos de permissão de uso, ressalvado o objeto do contratodesgaste natural pelo uso correto, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
11.1.53.3.28.1. Instruir seus empregados quanto A responsabilidade de que trata o subitem anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à necessidade prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de acatar as Normas Internas da Contratante11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
11.1.63.3.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasMovimentar os recursos públicos repassados exclusivamente na conta bancária específica, alertando-indicada na cláusula 4.3.3, observando o estabelecido na legislação vigente, nas instruções dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.30. Manter os a não executar atividades não abrangidas pelo contratomóveis e imóveis adquiridos com os recursos do presente Convênio, devendo a Contratada relatar à Contratante toda bem como, zelar por todo e qualquer ocorrência neste sentidobem móvel ou imóvel, sejam eles locados, ou adquiridos com recursos do presente convênio e seus posteriores aditivos, assim responsabilizando-se por seu bom uso e manutenção preventiva e corretiva, sempre que necessário, bem como, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, o inventário dos referidos bens, a fim de evitar desvio de função;que integrem o patrimônio do MUNICÍPIO CONVENENTE.
11.1.73.3.31. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. ResponsabilizarA CONVENIADA obriga-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência a não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) possuir administrador ou sócio com poder de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completadireção, com atendimento vínculo de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço parentesco com agente político ou Vereador do Município de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviçoCampinas, em até 5 (cinco) dias úteis após o término cumprimento à vedação contida no artigo 7º do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoDecreto Municipal nº 17.437/2011.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Não transferir a outrem ou subcontratar o presente Contrato;
2.1.2 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 040/2015, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da ContratadaCONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
11.1.1. Executar 2.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de referência e no Contratomateriais empregados;
11.1.2. 2.1.5 Responder perante pelos danos causados diretamente à Administração ou a contratante e terceiros por eventuais danos terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes da de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não
2.1.6 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
11.1.3. 2.1.7 Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
11.1.4. Abster-2.1.8 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
2.1.9 Executar os serviços através de profissionais qualificados.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contratoqualidade dos serviços a serem prestados;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar 2.2.2 Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as Normas Internas da Contratanteatividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. 2.2.3 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contratono valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1Caberá à CONTRATANTE:
3.1. São Obrigações Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias em favor da ContratadaCONTRATADA;
11.1.13.2. Executar Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de email, juntamente com a "Ordem de Serviço" emitida pela Gerência Orçamentária e Financeira;
3.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à confecção e entrega dos produtos;
3.4. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
3.5. Noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformidade com o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes estabelecido no Termo de referência e no ContratoReferência, para que essa proceda a troca dos produtos;
11.1.23.6. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes Efetuar, em favor da execução do contrato;empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. Caberá à CONTRATADA :
11.1.33.7. Manter, durante toda o período de vigência do ajuste, as condições exigidas para sua contratação, relativas à regularidade fiscal e trabalhista.
3.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a execução todas as reclamações.
3.9. Adotar medidas para a prestação do objetoserviço solicitado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
3.10. Entregar o objeto da contratação à CONTRATANTE, de habilitação forma fracionada e qualificação exigidas na licitaçãoconforme solicitação da
3.11. Responsabilizar-se pela confecção e entrega total dos produtos, no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.83.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasdespesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos, sociaistais como: taxas, previdenciáriasseguros, tributárias embalagens, carga e as demais previstas na legislação específicadescarga, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessárioslicenças, alvarás, bem como informar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, ficais e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefonecomerciais, endereço eletrônico (e-mail) ou quaisquer outras formas devidas relativas e o nome da pessoa autorizada para contatosindispensáveis à perfeita execução e disponibilização do objeto;
11.1.103.13. Exigir Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações;
3.14. Instruir os empregados, responsáveis pela confecção e entrega dos produtos, quanto à necessidade de seus prepostos o cumprimento acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto cumprimentos das normas da contratanteinternas;
11.1.113.15. Não veicular publicidade Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contratoirregularidades constatadas pela CONTRATADA referente aos produtos adquiridos por esta Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
11.1.123.16. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante Providenciar a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção troca imediata dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumentoprodutos, sem que haja ônus para a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para CONTRATANTE, caso verifique-se que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado mesmos não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com atendem as especificações contidas estatuídas no Termo de Referência;
11.2.23.17. Efetuar o empenho da despesaAtentar-se para as normas adequadas relativas a embalagens, garantindo o pagamento das obrigações assumidasacondicionamento, após a aprovação da execução volumes e outras, quando do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partestransporte dos produtos;
11.2.43.18. Notificar, Formal e Tempestivamente, Encaminhar à CONTRATANTE a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre Nota Fiscal/Fatura juntamente com os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeprodutos objeto da contratação;
11.2.53.19. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentesInformar à CONTRATANTE seus dados bancários para realização do respectivo pagamento, que deverá, em caso de inadimplemento
11.2.6atendimento ao disposto no art. Providenciar o acesso de pessoal autorizado 4° da CONTRATADA para a realização Lei Estadual n° 18.364/14, ser OBRIGATORIAMENTE, da manutenção e demais serviçosCaixa Econômica Federal - CEF;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a: • Não transferir ou subcontratar o objeto do presente Contrato; • Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 056/2014, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da Contratada
11.1.1. Executar CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado; • Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato; • Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; • Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do contrato;
11.1.3Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Z:\DEE\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 056-2014.doc 30 SEMAD FLS. • Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente , em consonância com o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas disposto no artigo 55, inciso XIII da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasLei n° 8.666/93; • Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços contratados;
11.1.18prestados. Fornecer • Regularizar perante o Serviço Conselho Regional de Transmissão Bidirecional Engenharia e Agronomia - CREA e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.l94, de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado 24 de forma completadezembro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, com atendimento do CONFE; • Manter "Equipe de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego Higiene e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas Segurança do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e Trabalho" de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal a legislação pertinente e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado aprovação da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoCONTRATANTE.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 04.01 - Compete à ADMINISTRAÇÃO:
04.01.1 - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste instrumento e no valor nele fixado;
04.01.2 - Fiscalizar a execução deste Termo, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ContratadaOSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
11.1.1. Executar 04.01.3 - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse instrumento prazo para corrigi-Ias;
04.01.4 - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
04.01.5 - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a ADMINISTRAÇÃO poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
04.01.6 - Aplicar as penalidades regulamentadas neste instrumento;
04.01.7 - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
04.01.8 - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 05 (cinco) meses, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período;
04.01.9 - Publicar, às suas expensas, o objeto extrato deste Termo na imprensa oficial do contrato em estrita conformidade Município.
04.02 - Compete à OSC:
04.02.1 - Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela ADMINISTRAÇÃO, observadas as disposições constantes no Termo de referência e no Contratodeste instrumento, relativas à aplicação dos recursos;
11.1.2. 04.02.2 - Responder perante a contratante exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e terceiros por eventuais danos decorrentes comerciais relativos ao funcionamento da execução instituição e ao adimplemento deste Termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do contratoobjeto da parceria ou restrição à sua execução;
11.1.3. Manter04.02.3 - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, durante nos prazos estabelecidos neste instrumento;
04.02.4 - Juntamente com seu presidente, a responsabilidade solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
04.02.5 - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
04.02.6 - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
04.02.7 - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodesse Termo;
11.1.4. Abster-se 04.02.8 - Manter contrato de subcontratar total ou parcialmente trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços, quando for o objeto do contratocaso;
11.1.5. Instruir 04.02.9 - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes desse Termo, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratantee colaboradores;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. 04.02.10 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistascobrança indevida feita ao público, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade por profissional empregado ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviçopreposto, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes razão da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciadesse Termo;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada2.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, seus anexos e na Legislação, a INFORSOLUTIONS deverá:
11.1.1. Executar 2.1.1 Prestar o objeto serviço de acordo com este Contrato e com a regulamentação vigente, assegurando a qualidade técnica do contrato em estrita conformidade tráfego de dados e voz.
2.1.2 Corrigir eventuais falhas e problemas relacionados aos Serviços com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;a maior brevidade possível.
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter2.1.3 Fornecer ao CLIENTE, durante toda a execução do objetoinformações detalhadas sobre os valores cobrados pelos Serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação utilização e qualificação exigidas quaisquer alterações nos preços ou nas condições do serviço que afetem direta ou indiretamente o CLIENTE.
2.1.4 Reservar-se o direito de criar, alterar ou extinguir produtos, planos e serviços, em conformidade com a legislação aplicável às relações de consumo.
2.1.5 Adaptar os serviços para acompanhar as evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado, garantindo sua qualidade e equilíbrio econômico, e comunicar ao CLIENTE sobre essas mudanças com antecedência mínima de 48 horas.
2.2 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na licitação;Legislação, o CLIENTE deverá:
11.1.4. 2.2.1 Cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação pertinente.
2.2.2 Utilizar os Serviços contratados de forma compatível com a tecnologia disponibilizada pela INFORSOLUTIONS, em conformidade com o contrato com seu provedor e a legislação aplicável.
2.2.3 Seguir as recomendações técnicas contidas neste contrato e recomendadas pela área técnica para a utilização do Serviço.
2.2.4 Abster-se de subcontratar total utilizar o Serviço para fins ilícitos, transporte irregular de tráfego, fraude ou parcialmente o objeto comercialização ilícita, sob pena de rescisão do contrato;Contrato, ressarcimento de danos à INFORSOLUTIONS e aplicação de outras penalidades legais.
11.1.5. Instruir 2.2.5 Comunicar à INFORSOLUTIONS, por meio da área de Ajuda do Website (abertura de ticket), qualquer irregularidade ou mau funcionamento do Serviço, visando receber assistência adequada.
2.2.6 Manter seus empregados quanto dados cadastrais atualizados junto à necessidade INFORSOLUTIONS.
2.2.7 Assumir a responsabilidade pelo uso correto de acatar as Normas Internas da Contratante;sua senha de acesso ao Serviço e pela segurança de suas informações cadastrais.
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido2.2.8 Em caso de reclamações relacionadas ao uso irregular do Serviço, a fim de evitar desvio de função;INFORSOLUTIONS poderá rescindir o Contrato, aplicando as penalidades previstas na legislação.
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar2.2.9 O CLIENTE deve abster-se por todas as obrigações trabalhistasde utilizar qualquer serviço da Inforsolutions, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar incluindo os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado números 0800 e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno 400X, para atividades ilegais, violações de Referência;
11.1.14direitos de terceiros, ou para capturar dados pessoais sensíveis. Fornecer Isso inclui, mas não se limita a, informações bancárias e números de cartões de crédito ou débito. A única exceção permitida é a coleta de CPF ou Código de Usuário/Assinante para fins exclusivos de identificação. Caso a INFORSOLUTIONS detecte qualquer utilização de seus serviços para a captura de dados sensíveis, o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar serviço em questão será imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumentobloqueado, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19aviso prévio. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentesAlém disso, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso suspeita de pessoal autorizado da CONTRATADA fraude, os dados pessoais do usuário responsável serão encaminhados aos órgãos competentes para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoinvestigação criminal.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos 2.2.10 Abster-se de utilizar o Serviço para divulgar conteúdo que viole a lei, a moral, os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviçosbons costumes, objeto do contratoa propriedade intelectual ou os direitos de terceiros.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto 2.2.11 Realizar o pagamento mensal correspondente ao Plano de Serviço contratado e o seu aceite;ao uso extra do serviço.
2.3 Sem prejuízo dos demais direitos estabelecidos neste Contrato e na Legislação, são direitos do CLIENTE:
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Samples: Termo De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada11.1- A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Cumprir fielmente o Contrato;
11.1.2. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar os serviços, desde que previamente identificados e portando crachás da empresa;
11.1.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
11.1.4. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato;
11.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato ;
11.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA através do servidor designado pela CONTRATANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
11.1.7. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
11.2- A CONTRATADA obriga-se a:
11.2.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, Edital e seu Anexo;
11.2.2. Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
11.2.3. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à METROBUS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato;
11.2.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência;
11.2.5. Responsabilizar-se pela completa entrega e montagem dos equipamentos inclusive (escadas e andaimes) e peças fornecidos, inclusive pela retirada, quando constatadas quaisquer impropriedades nos mesmos, assim como de todo entulho decorrente da execução do contrato, de imediato e às suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
11.2.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato;ou de acompanhamento pela fiscalização da Metrobus.
11.1.311.2.7. ManterResponsabilizar-se, durante toda a integralmente, pelos seus empregados alocados na execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, prestando-lhe imediato socorro em caso de mal estar ou assemelhado.
11.2.8. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), estes últimos, quando for o caso, aos empregados alocados na execução do objeto do contrato, FISCALIZANDO-LHES o uso;
11.1.511.2.9. Instruir seus empregados Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos. 11.2.10.Instruir seu(s) profissional(is) envolvido(s) na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as Normas Internas orientações do representante da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo CONTRATANTE; 11.2.11.Cumprir as orientações do fiscal do contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e exceto as que infringirem normas legais; 11.2.12.Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviçosadoção imediata das medidas cabíveis; 11.2.13.É vedado, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completaCONTRATADA, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitartransferir, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com parte, as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do presente contrato, na forma prevista neste instrumentosem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 6.1 São Obrigações da Contratadaobrigações dos credenciados:
11.1.1. 6.1.1 Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as disposições constantes no Termo de referência e no Contratonormas legais aplicáveis;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 6.1.2 Manter todas as condições de habilitação e pré-qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semanacredenciamento, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratadaem que se mantiver credenciado;
11.1.23. 6.1.3 Comunicar a ContratanteParaná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias uteisúteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço os motivos de Transmissão Bidirecional ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnicofatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes6.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
11.1.25. Arcar 6.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
6.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
6.1.10 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade peculiaridades da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoobjeto deste Edital.
11.2. 6.2 São Obrigações obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte 6.2.1 Realizar os serviços executados em desacordo com as especificações contidas pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaCredenciamento;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa6.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3 Exercer a aprovação fiscalização da execução do objeto do contratodos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, na forma prevista neste instrumento.para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com 6.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a CONTRATADAfiel execução, após que venham a ser solicitadas;
6.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Aceite Definitivo e Referência de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento peculiaridades da prestação do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoserviço.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 6.1 São Obrigações da Contratadaobrigações dos credenciados:
11.1.1. 6.1.1 Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as disposições constantes no Termo de referência e no Contratonormas legais aplicáveis;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 6.1.2 Manter todas as condições de habilitação e pré-qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semanacredenciamento, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratadaem que se mantiver credenciado;
11.1.23. 6.1.3 Comunicar a ContratantePrefeitura Municipal de Ponte Alta, por escrito e com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias uteisúteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço os motivos de Transmissão Bidirecional ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnicofatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes6.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
11.1.25. Arcar 6.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Prefeitura Municipal de Ponte Alta ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 Relatar a Prefeitura Municipal de Ponte Alta toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.8 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, de acordo com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade peculiaridades da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoobjeto deste Edital.
11.2. 6.2 São Obrigações obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar6.2.1 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no termo de referência;
6.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com termo de credenciamento;
6.2.5 Prestar todas as especificações contidas informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução, que venham a ser solicitadas;
6.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e Referência de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento peculiaridades da prestação do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoserviço.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 3.1 São Obrigações da Contratadaobrigações dos credenciados:
11.1.1. 3.1.1 Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se os parâmetros e as disposições constantes no Termo de referência e no Contratonormas legais aplicáveis;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 3.1.2 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semanacredenciamento, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratadaem que se mantiver credenciado;
11.1.23. 3.1.3 Comunicar a ContratanteParaná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias uteisúteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço os motivos de Transmissão Bidirecional ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnicofatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. 3.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e danos decorrentes administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objetodos serviços;
3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
11.2. 3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
3.2 São Obrigações obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte 3.2.1 Realizar os serviços executados em desacordo com as especificações contidas pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaCredenciamento;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado; 21
3.2.3 Exercer a aprovação fiscalização da execução do objeto do contratodos serviços por meio de servidor designado;
3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, na forma prevista neste instrumento.para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com 3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a CONTRATADAfiel execução, após que venham a ser solicitadas;
3.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Aceite Definitivo e Referência de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento peculiaridades da prestação do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoserviço.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.11. São Obrigações As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas nesta Carta Contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
1.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Carta Contrato;
11.1.21.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Mantermanter, durante toda a execução do objetovigência da Carta Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
11.1.41.3. Abster-se de subcontratar reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialmente em parte, o objeto do contratoda Carta Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.51.4. Instruir seus empregados quanto à necessidade responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de acatar as Normas Internas sua culpa ou dolo na execução da ContratanteCarta Contrato;
11.1.61.5. Instruir seus empregados participar, dentro do período compreendido entre a respeito assinatura da Carta Contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
1.6. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de funçãoda Administração do FAPENV;
11.1.71.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizarresponsabilizar-se por todas as todos os encargos previdenciários e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas sociais previstos na legislação específicasocial e trabalhista em vigor, cuja inadimplência obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não transfere responsabilidade à Contratantemanterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE;
11.1.92. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosSão expressamente vedadas ao CONTRATADO:
2.1. a veiculação de publicidade acerca desta Carta Contrato, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatossalvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
11.1.102.2. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratantea subcontratação para a execução do objeto desta Carta Contrato;
11.1.112.3. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências a contratação de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento servidor pertencente ao quadro de pessoal do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -CONTRATANTE, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetdesta Carta Contrato.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract for the Hiring of a Legal Entity for Software Implementation Services
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.113.1. São Obrigações Constituem obrigações da ContratadaCONTRATADA:
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.813.1.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias todos e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado danos e/ou Compartilhado prejuízos que vier a causar à Internet conforme solicitado no Terno CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de Referênciaprepostos ou estranhos;
11.1.1413.1.2. Fornecer Substituir, reparar ou repor o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado objeto ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou Compartilhado à Internet que venha a apresentar defeitos graves de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instaladosfabricação ou ainda que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto seu;
11.1.1513.1.3. Na situação de falha ou interrupção dos serviçosPromover a entrega do objeto no prazo, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto local e condições propostas na licitação e no contrato, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
13.1.4. Observar para o restabelecimento do funcionamento normal do serviçotransporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas11,5 embalagens, volumes, etc.;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.2813.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto.material adjudicado, inclusive fretes desde a origem até sua entrega no local de destino;
11.213.1.6. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com Observar rigorosamente todas as especificações contidas no técnicas gerais descritas neste Termo de ReferênciaReferência e de sua proposta;
11.2.213.1.7. Efetuar o empenho Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da despesaCONTRATANTE, garantindo o pagamento das obrigações assumidasainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a aprovação da sua ocorrência;
13.1.8. Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contratocontrato por sua conta, na forma prevista neste instrumentodo art. 75 da Lei 8666/93.
11.2.313.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partesConstituem atribuições da CONTRATANTE:
13.2.1. Promover o recebimento do objeto licitado nos prazos fixados para tal;
11.2.415.2.2. NotificarPagar, Formal e Tempestivamenteno vencimento, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento o valor do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadefornecimento acordado;
11.2.513.2.3. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentesZelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA cuidando para a realização da manutenção e demais serviçosque pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
11.2.713.2.4. Fornecer infraestrutura (elétrica Publicar o resumo do Contrato e lógica)os Aditamentos que houver, para a realização das atividades no Diário Oficial do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho Estado do cumprimento do objetoAcre.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.913.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscalfornecimento contratado podendo realizar testes nos bens fornecidos;
13.2.6. Atestar nas notas fiscais/fatura, fatura a efetiva execução entrega do objeto contratado e o seu aceiterecebimento;
13.2.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.16.1. São Obrigações da ContratadaCompete à CONTRATADA:
11.1.16.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos/despesas referentes à prestação de serviços, incluindo todas as disposições constantes no Termo eventuais obrigações/encargos de referência natureza trabalhista, previdenciária, social, acidentária, securitária e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante demais despesas e terceiros por eventuais danos decorrentes obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na objeto desta licitação;
11.1.46.1.2. Abster-se Realizar a prestação de subcontratar total ou parcialmente o serviços, objeto do contratorespectivo edital, em estrita observância às especificações contidas em seu anexo I;
11.1.56.1.3. Instruir seus empregados Providenciar a imediata correção das deficiências e defeitos apontados pela Prefeitura quanto à necessidade de acatar as Normas Internas execução do objeto licitado, substituindo ou prestando novamente os serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, a critério da ContratanteAdministração;
11.1.66.1.4. Instruir seus empregados Não transferir a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidooutrem, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitartítulo, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaparte, o objeto da presente Licitação;
11.2.26.1.5. Efetuar o empenho da despesaResponsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, garantindo o pagamento das obrigações assumidaspor si, após a aprovação da representantes, sucessores e empregados na execução do objeto do contratocontratado, na forma prevista neste instrumentoisentada a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente dos mesmos;
6.1.5.1. O valor correspondente aos danos ou prejuízos será descontado diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.2.36.1.6. Cumprir todos Prestar os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAesclarecimentos que forem solicitados pela
6.1.7. Aceitar, após Termo nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no objeto contratado, até o limite de Aceite Definitivo 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou as supressões resultantes de acordo com as condições acordadas celebrado entre as partesos contratantes, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
11.2.46.1.8. Notificar, Formal e TempestivamentePrestar os serviços em até 05 (cinco) dias contados da solicitação formal da Administração, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos fim de sua responsabilidadeque não se incorrer em suspensão ou paralisação de serviços públicos essenciais à população;
11.2.56.1.9. Aplicar Observar fielmente as Sanções Administrativas contratuais pertinentesdisposições do instrumento convocatório que, em caso independentemente de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para transcrição ou traslado, passam a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades fazer parte integrante do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do presente contrato.
11.2.96.2. Acompanhar e fiscalizar Compete à CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
6.2.2. Fiscalizar a execução do presente contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução em conformidade com as disposições do objeto contratado e o seu aceite;instrumento convocatório.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
1. São Obrigações Não transferir a outrem, seja terceirizando, sublocando ou qualquer outra forma de transferência, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da ContratadaCONTRATANTE;
11.1.12. Executar o objeto Os serviços realizados fora da COMURG deverão ser efetuados nas próprias instalações da contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) horas, conforme solicitação da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições
3. Fornecer os objetos conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Presencial 101/2011 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO e proposta ofertada pela CONTRATADA;
4. Atender a solicitação e prestar os respectivos serviços, quando necessário, dentro da oficina da COMURG, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
5. Manter durante a vigência do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n 8.666/93;
11.1.46. Abster-se Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de subcontratar total seus propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou parcialmente o objeto do contratolegais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
11.1.57. Instruir seus empregados quanto à necessidade Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de acatar as Normas Internas da ContratanteReferência do edital Pregão Presencial nº 101/2010 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
8. Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço de reposição de peças para o coletor compactador e outras correlatas;
11.1.69. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasA CONTRATADA ao prestar o serviço, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratodeverá retirar o veículo ou peças deste, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim na garagem da Companhia de evitar desvio Urbanização de funçãoGoiânia - COMURG ou no local em que este se encontre necessitando de reparos;
11.1.710. Arcar com todos encargos decorrentes da contrataçãoRessarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRTATANTE e/ou a terceiros, especialmente os referentes a fretes, taxas, segurosprovocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na prestação dos serviços contratados;
11.1.811. Responsabilizar-se por todas as obrigações despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciáriase de ordem de classe, tributárias indenizações e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos outras que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado devidas aos seus empregados no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
12. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
13. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição ou conserto de peças do coletor compactador que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
14. Realizar os serviços conforme a necessidade e demanda do Departamento de Transporte da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
15. Apresentar orçamento prévio e detalhado dos serviços e peças;
16. Dar especial prioridade no atendimento dos serviços contratados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e atender ao chamado das ordens de serviço desta no prazo máximo de 2 (duas) horas, salvo motivo de força maior, formalmente justificado;
17. Devolver à CONTRATANTE peças e materiais que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
18. Efetuar a título de cortesia o traslado de retorno para a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, do condutor do veículo;
19. Fornecer a “Tabela padrão de tempo de serviços” da autorizada/compatível;
20. Fornecer Termo de Garantia dos serviços/peças executados/fornecidos;
21. Receber em sua(s) oficina(s) os veículos da CONTRATANTE e os que vierem a ser adquiridos pela Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
22. Executar qualquer serviço mediante “ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS”, após a emissão desta, a prestação de serviço deve ser iniciada imediatamente, observando em sua execução, o padrão de tempo de serviço comum praticado no mercado, fazendo a entrega do veículo até o primeiro dia útil subsequente a conclusão do serviço;
23. Prestar assistência e providenciar o reboque no prazo máximo de 2 (duas) horas do recebimento do pedido, no entorno da Capital, quando os veículos da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG não puderem trafegar até a oficina da CONTRATADA para que sejam executados os serviços;
24. Após a emissão da Ordem de Execução de Serviços, a prestação deste deve ser iniciada imediatamente, sendo estipulado a conclusão do serviço no caso de cardans, pistões, solda e outros correlatos em no máximo 12 (doze) horas e para conclusão de serviços nas placas, como desempenamento, fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas. Na impossibilidade de conclusão destes nos prazos avençados, a CONTRATADA deverá justificar, por escrito, o atraso, mantendo a CONTRATANTE ciente de todos os aspectos ou eventuais problemas relacionados aos serviços prestados;
25. Responder nos termos da legislação em vigor, por quaisquer danos ou avarias que causar, por ação ou omissão, nos veículos da CONTRATANTE;
26. Fornecer apenas peças originais e da linha de montagem do fabricante (O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.) do veículo. É obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de compra quando o fornecimento das peças for de exclusividade da revenda autorizada de fábrica. Xxxxxx, descriminar, nesta, a peça, o nome da proponente, a data o modelo e a placa do veículo;
11.2.927. Acompanhar e fiscalizar Constar no orçamento prévio todas as características das peças a execução do serem utilizados, como nome, quantidade, marca, referência, modelo etc;
28. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, bem como atestar na nota fiscalsem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
29. Fornecer peças com aprovação do Departamento de Transporte, sendo todos procedentes de linha de montagem e/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;ou de primeira qualidade.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações -Constitui obrigação da Contratadalicitante vencedora:
11.1.1. Executar o objeto do contrato 11.1.1 Responder, em estrita conformidade com relação aos seus empregados, por todas as disposições constantes no Termo despesas decorrentes da entrega de referência produto, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e no Contratocontribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
11.1.2. Responder perante a contratante 11.1.2 Respeitar as normas e terceiros por eventuais danos decorrentes procedimentos de controle e acesso às dependências da execução do contratoPMI/SELIC;
11.1.3. Manter11.1.3 Responder pelos danos causados diretamente ao PMI/SELIC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante toda a execução entrega do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PMI/SELIC;
11.1.4 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens da PMI; propriedade do PMI/SELIC, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do produto;
11.1.5 Entregar os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da retirada da Ordem de Fornecimento. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada à penalidade de multa;
11.1.6 Encarrega-se da entrega dos itens adquiridos, arcando com qualquer custo advindo do transporte, carga, descarga, bem como qualquer serviço relativo ao procedimento de entrega;
11.1.7 No ato da entrega do objeto, deverá ser apresentado documento fiscal válido correspondente ao fornecimento;
11.1.8 Comunicar a PMI/SELIC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
11.1.9 Justificar, no caso de descumprimento do prazo citado no item anterior ou paralisação do fornecimento, por escrito, em até 24 horas contadas da entrega frustrada;
11.1.10 Comunicar ao PMI/SELIC, por escrito, se verificar condições que possam prejudicar a prestação ou a iminência de fatos que possam interferir na perfeita execução objeto desta Dispensa_Emergencial, bem como atraso ou paralisação do fornecimento apresentando razões justificadoras, as quais serão objeto de análise, que poderão ser ou não aceitas pela PMI/SELIC;
11.1.11 Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, além de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Edital de Dispensa_Emergencial, durante toda a execução do fornecimento;
11.1.4. Abster-se 11.1.12 Trazer ao setor de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contratoPagamento as Notas Fiscais acompanhadas das respectivas certidões de natureza fiscal;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas11.1.13 Substituir, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratoreparar, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade corrigir ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitarremover, no todo ou em parte parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas produtos/matérias que venham a apresentar má qualidade, aparência desgastada, defeitos na embalagem, amassadas, rompidos, fora de prazo de validade, impróprios para o uso, etc, às suas expensas, no Termo prazo máximo de Referência02 (dois) dias, contados a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente.
11.2 Constitui obrigação da PMI/SELIC:
11.2.1 Permitir durante o fornecimento dos materiais, o acesso dos representantes/prepostos e empregados da(s) licitante(s) vencedora(s) ao local de entrega dos produtos nas dependências do local da entrega, pertencente a PMI, desde que devidamente identificados;
11.2.2. 11.2.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização quando da entrega dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à(s) licitante(s) vencedora(s) a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta;
11.2.3 Comunicar à(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
11.2.4 Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta dispensa_Emergencial;
11.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) licitante(s) vencedora(s);
11.2.6 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidasà(s) licitante(s) vencedora(s) em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, após o atesto da conformidade do recebimento do material especificado na Nota Fiscal/ Fatura;
11.2.7 Atestar a aprovação da execução do objeto deste Edital, por meio do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partesSetor Competente;
11.2.4. Notificar11.2.8 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetodesde que atendidas às obrigações contratuais.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.16.1. São Obrigações A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no ContratoCONTRATADA;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.36.1.2. Manter, durante toda a execução do objetovigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
11.1.46.1.3. AbsterIndicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do Setor Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:12109338610 NASCIMENTO:12109338610 de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
6.1.4. Fornecer números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
6.1.5. Realizar os serviços objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados (cinco dias);
6.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
6.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
6.1.8. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços realizados.
6.2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
6.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA para tratar de subcontratar total ou parcialmente o objeto assuntos do presente contrato;
11.1.56.2.2. Instruir seus empregados quanto à necessidade Rejeitar todo e qualquer serviço de acatar má qualidade e em desconformidade com as Normas Internas da Contratanteespecificações deste Contrato;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.256.2.3. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço publicação do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do extrato deste Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadecomo dos termos aditivos que venham a ser firmados;
11.2.56.2.4. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para Atestar a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e no documento fiscal correspondente;
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
6.2.6. Fiscalizar a execução do Contrato, o seu aceiteque não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
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Samples: Consulting Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 10.1 – São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATANTE:
11.1.1. Executar 10.1.1 Fornecer o motorista e o combustível (Óleo Diesel) necessário para a fiel execução do serviço, objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante desta contratação, devendo a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução fiscalização ser feita pelo fiscal do contrato;
11.1.3. 10.1.2 Elaborar relatório diário de quilometragem, o qual deverá acompanhar a Nota Fiscal a ser emitida pela empresa contratada, para fins de pagamento;
10.1.3 Manter à disposição da empresa contratada as informações e/ou equipamentos necessários ao pleno atendimento do objeto desta licitação;
10.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa contratada, através da CMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE;
10.1.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto na respectiva cláusula contratual.
10.2 – São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 Executar os serviços, no prazo e local indicados pelo fiscal do contrato ou servidor autorizado lotado CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, no contrato e da proposta apresentada;
10.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE, inerentes ao objeto da presente contratação;
10.2.3 Realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo disponibilizado;
10.2.4 Oferecer socorro mecânico com guincho e manter o veículo de reserva disponível;
10.2.5 Proceder ao rodízio de pneus e substituir pneus desgastados;
10.2.6 Assumir todas as despesas relacionada ao veículo, incluindo manutenção, impostos, taxas, licenciamentos e seguros;
10.2.7 Substituir o veículo com problema em no máximo 24 horas após a comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE;
10.2.8 Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na nesta licitação;
11.1.4. Abster-se 10.2.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de subcontratar total Referência ou parcialmente o objeto do no contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas10.2.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratoencargos trabalhistas, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidoprevidenciários, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contrataçãofiscais, especialmente os referentes a fretescomerciais, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociaisdeslocamento de pessoal, previdenciárias, tributárias e as demais previstas quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência execução do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 6.1 - Constituem obrigações da ContratadaCONTRATADA:
11.1.1. 6.1.1 - Executar o objeto fielmente as obrigações do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes presente instrumento;
6.1.2 - Fornecer ART/RRT do profissional responsável pela execução efetiva da obra e/ou serviço, no momento da assinatura do Termo de referência e Liberação do Serviço.
6.1.3 - Manter no Contratolocal dos serviços um diário para anotações relativas à execução da obra e/ou serviços;
11.1.26.1.4 - Manter no local da obra e/ou serviço um “PREPOSTO” com amplos poderes de decisão, conforme Art. Responder perante a contratante e terceiros 68, da Lei Federal n° 8.666/93;
6.1.5 - Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o CONTRATANTE, quando da execução da obra e/ou serviço;
6.1.6 - Assumir todas as despesas decorrentes da execução do contratocontratação, bem como, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como, quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros ou ao CONTRATANTE;
11.1.3. Manter6.1.7 - Respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho, quando da execução da obra e/o serviço;
6.1.8 - Manter durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-6.1.9 - Não subempreitar, totalmente ou parcialmente, a obra e/ou serviço contratado, salvo, em situação previamente consultada e acordada com a fiscalização da CONTRATANTE.
6.1.10 - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
6.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar o devido pagamento das obras e/ou serviços executados pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto no item de subcontratar total ou parcialmente o objeto n° 3 do presente contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar 6.2.2 - Determinar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas providências necessárias quando as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado obras e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no Terno de Referênciaedital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua 6.2.3 - Designar servidor pertencente ao quadro do CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes fiscalização da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os dos serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do desse contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Public Bidding Notice
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.17.1 Além das obrigações e condições fixadas no Edital e seus nexos, as partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas legislações aplicáveis à contratação, deve:
7.2.1. São Obrigações Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da Contratadamanutenção dessas condições;
11.1.17.2.3. Executar Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios de referência e no Contratoqualidade, defeitos ou incorreções;
11.1.27.2.4. Responder perante pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a contratante e terceiros por eventuais danos seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes da de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.1.37.2.5. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com Observar as obrigações assumidas, todas as condições normas de habilitação higiene e qualificação exigidas na licitaçãovigilância sanitária;
11.1.47.2.6. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto Relatar à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de funçãoirregularidade observada em virtude da execução dos serviços e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.87.2.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas estabelecidas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosespecífica de acidente de trabalho, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços deste tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
7.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
11.1.127.2.9. Responder Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por quaisquer interferências lei.
7.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de terceiros nos serviços contratadospublicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.1.137.3.2. DimensionarA subcontratação para a execução do objeto deste contrato, disponibilizar, instalar, configurar salvo nos casos autorizados e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referênciadevidamente justificados;
11.1.147.3.3. Fornecer A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -3º grau, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do deste contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada9.1 A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1. 9.1.1 Prestar a execução dos serviços dentro do prazo e de acordo com este Instrumento e seus anexos;
9.1.2 Executar o objeto licitado em suas instalações, utilizando os seus próprios recursos humanos e equipamentos, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferência, como também por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, de forma tal que não venham a gerar vínculo empregatício entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência Ceará - EMATERCE e no Contratoo pessoal utilizado na prestação do serviço;
11.1.2. Responder perante 9.1.3 Trocar, imediatamente, a contratante peça que vier a ser recusada, sem gerar qualquer ônus para a Contratante;
9.1.4 Assumir a responsabilidade dos pagamentos de todos os impostos taxas e terceiros por eventuais danos decorrentes quaisquer ônus de origem federal, estadual ou municipal, em vigor ou que venham a ser criados durante a vigência deste Contrato, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução do contratodos serviços contratados;
11.1.3. Manter, 9.1.5 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar 9.1.6 Assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente aos veículos da EMATERCE sob sua responsabilidade por si e pelos seus prepostos;
9.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialmente o objeto do contratoem parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade 9.1.8 Comunicar a Divisão Administrativa da EMATERCE, por escrito, qualquer anormalidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda caráter urgente e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.109.1.9 Os itens de serviços a serem executados constando inclusive o orçamento, poderão sofrer uma avaliação da EMATERCE para comprovar se os mesmos estão compatíveis com o preço de mercado. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, Caso contrário a CONTRATADA deverá obriga-se a realizar o serviço pelo valor indicado na pesquisa de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetomercado realizada pela EMATERCE.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.13.1. São Obrigações obrigações da ContratadaPARCEIRA:
11.1.13.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência Indicar e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda nomear um preposto para acompanhar a execução do objetopresente Acordo de Cooperação;
3.1.2. Produzir, montar e desmontar todo o material de ativação publicitária conforme modelos e nas quantidades aprovadas pela CET, às suas expensas e responsabilidade civil, penal e trabalhista;
3.1.3. Incluir em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições peças publicitárias ou de habilitação merchandising da atividade as marcas da PMSP, SMT, CET, SPTrans e qualificação exigidas na licitaçãodemais empresas colaboradoras;
11.1.43.1.4. Abster-se Fornecer o material de subcontratar total ou parcialmente acordo com o objeto do contratolayout, especificações e quantidades em comum acordo com a CET;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.83.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasdanos pessoais e/ou materiais que envolvam os itens listados, sociaisindependente de culpa, previdenciáriasdesde o início da montagem até a completa remoção dos elementos e equipamentos ou, tributárias até a entrega do material.
3.1.6. Fornecer a mão-de-obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade materiais necessários à Contratanteexecução do objeto deste Acordo de Cooperação;
11.1.93.1.7. Prestar Durante a execução deste Acordo responsabilizar-se:
3.1.7.1. Pela correção das insuficiências ou imperfeições dos serviços, devidamente comprovadas pela CET;
3.1.7.2. Por todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta das contratações oriundas do presente instrumento;
3.1.7.3. Pelo transporte de pessoal com destino procedente ou dentro do local dos serviços, assim como de equipamentos das equipes e de todos os esclarecimentos julgados necessáriosmateriais.
3.2. São obrigações da CET (BENEFICIÁRIA):
3.2.1. Indicar e nomear prepostos para acompanhar a execução do presente Acordo de Cooperação;
3.2.2. Definir em comum acordo a quantidade de peças do material a ser utilizado pela PARCEIRA, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e disponibilizar o nome da pessoa autorizada layout para contatosa confecção do material;
11.1.103.2.3. Exigir de seus prepostos Disponibilizar o cumprimento das normas local adequado para realização da contratanteatividade;
11.1.113.2.4. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca Colaborar nas operações de acesso ao local da prestação dos serviços deste contratoatividade.
3.2.5. Orientar a PARCEIRA durante a implantação, dirimindo as suas dúvidas e fornecendo todas as informações necessárias;
11.1.123.2.6. Responder por quaisquer interferências Fiscalizar todas as etapas no desenvolvimento dos trabalhos da PARCEIRA.
3.2.7. Elaborar Relatório de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento Prestação de Contas ao final do Serviço Acordo de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completaCooperação, com atendimento o objetivo de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade documentar o resultado efetivo da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetparceria.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Cooperation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 5.1 Constituem obrigações da ContratadaUNIDADE GERENCIADORA:
11.1.1. Executar 5.1.1 Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do BENEFICIÁRIO DA ATA, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contratoregistrado;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes 5.1.2 Encaminhar cópia da execução do contratoAta de Registro de Preços aos órgãos participantes;
11.1.3. Manter5.1.3 Observar para que, durante toda a execução vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por parte do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, BENEFICIÁRIO DA ATA todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.4. Abster-se 5.1.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contratorenegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
11.1.5. Instruir seus empregados 5.1.5 Consultar o BENEFICIÁRIO DA ATA quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que externe a intenção de aderir à necessidade presente Ata de acatar as Normas Internas da ContratanteRegistro de Preços;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim 5.1.6 Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de evitar desvio Registro de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede InternetPreços.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo 5.2 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO DA ATA:
5.2.1 Assinar a Ata de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos Registro de NAT (Network Address Translation) Preços, e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa assinar o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 05 (cinco) dias úteis após o término do contratodias, contados da convocação;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução 5.2.2 Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação ou não do objetofornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o interesse de aderir à presente Ata de Registro de Preços.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em 5.2.3 No caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;contratação:
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Samples: Registro De Preço
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 8.1 - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no
11.1.1. Executar 8.1.1 - Fornecer o objeto do contrato em estrita conformidade CONTRATO rigorosamente de acordo com as disposições especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos e na proposta comercial vencedora do respectivo processo de contratação, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela CONTRATANTE.
8.1.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais objeto do CONTRATO, bem como eventual custo de frete relativo a(s) respectiva(s) entrega(s).
8.1.3 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no Termo artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso.
8.1.4 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do CONTRATO.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelo transporte, descarrego e seguro dos materiais objeto do CONTRATO, devendo os mesmos ser entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de referência uso.
8.1.5.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com reposição dos materiais fornecidos, visitas técnicas, transporte, descarga e manutenção corretiva.
8.1.5.2 - Substituir, sem custos adicionais, qualquer produto defeituoso, dentro do prazo estabelecido neste documento.
8.1.6 - Responsabilizar-se pela substituição, quando for o caso, dos produtos objeto do CONTRATO, que deverão ser feitos em locais determinados pela CONTRATANTE, no Contrato;Estado do Rio Grande do Norte, na impossibilidade, obriga-se a CONTRATADA a ceder material equivalente, de sua propriedade, com capacidade no mínimo igual à do produto fornecido, em substituição ao mesmo.
11.1.2. Responder perante 8.1.7 - Responsabilizar-se diretamente pelo fornecimento dos materiais objeto do CONTRATO e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na sua execução, venha, direta ou indiretamente, a contratante provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.1.7.1 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE.
8.1.7.2 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por eventuais perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias.
8.1.7.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.8 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores.
8.1.9 - Cumprir as determinações contidas no CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da execução inobservância e/ou infração do contrato;presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor.
11.1.3. Manter8.1.10 - Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, quanto aos produtos fornecidos.
8.1.11 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis.
8.1.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no CONTRATO, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal da República vigente, não empregando menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.1.14 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante toda a execução do objetoCONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. 8.1.15 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por todas as obrigações trabalhistasmarcas ou patentes, sociaisrespondendo neste caso, previdenciáriascivil e criminalmente, tributárias e as demais previstas na legislação específicapor quaisquer indenizações, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriostaxas ou comissões que forem devidas, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefonepor quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
8.1.16 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, endereço por escrito ou por meio eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontradas pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos.
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter 8.1.17 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte, equipamentos de proteção individual e recursos que forem necessários instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho, para a entrega dos materiais objeto do CONTRATO.
8.1.18 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais da CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE.
8.1.19 - Realizar o provimento do Serviço pagamento de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os produtos contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou Compartilhado judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à Internet conforme solicitado CONTRATANTE.
8.1.20 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletronicamente pela CONTRATANTE.
8.1.21 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Terno CONTRATO e daquelas constantes do presente Termo de Referência;:
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua 8.2.1 - Prestar as informações e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante os esclarecimentos que venham a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados solicitados pela rede InternetCONTRATADA.
11.1.20. Disponibilizar 8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;CONTRATO e em seus anexos.
11.1.21. Disponibilizar 8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento dos materiais, objeto deste CONTRATO, fixando-lhe prazos para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com corrigir erros, percentual de descarte de pacotesdefeitos ou irregularidades encontradas.
8.2.4 - Notificar, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratantepor escrito ou por meio eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitoà CONTRATADA, a CONTRATADA deverá realizar o serviço aplicação de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrárioeventuais multas contratuais.
8.2.5 - Nomear representante, haverá indisponibilidade do serviçodentre os seus empregados, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuitopara acompanhar, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contratofiscalizar, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizarcertificar-se pelos vícios da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e danos decorrentes da execução do objetoquantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar8.2.6 - Verificar se os materiais fornecidos pela CONTRATADA, está dentro das especificações contratadas, rejeitando, no todo ou em parte parte, os serviços executados em desacordo com as materiais entregues fora das especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentoCONTRATO e seus anexos.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a 8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal cláusulas contratuais e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos termos de sua responsabilidade;proposta.
11.2.5. Aplicar 8.2.8 - Exigir o cumprimento de todas as Sanções Administrativas contratuais pertinentesnormas de segurança do trabalho para o fornecimento dos materiais contratados e, em sendo o caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado as normas da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoCONTRATANTE.
11.2.8. Prestar 8.2.9 - Emitir e encaminhar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contratoas Autorizações de Fornecimento (AF’s) correspondentes.
11.2.9. Acompanhar 8.2.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e fiscalizar regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;ampla defesa.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 1 - Além das obrigações constante em sua proposta, que integra o instrumento contratual, são obrigações da ContratadaCONTRATADA:
11.1.1. Executar o objeto I. Assumir total responsabilidade pelo fornecimento e instalação dos equipamentos, obdecendo ao que dispõe a proposta apresentada, termo de referência, edital do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contratorespectivo pregão;
11.1.2II. Responder perante a contratante Responsabilizar-se, diretamente, pelos serviços de instalação e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução de garantia;
III. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando- se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
IV. Entregar os equipamentos, devidamente instalados, no prazo máximo de 45 (quarente e cinco) dias corridos, contados a aprtir da data da assinatura do contrato;
11.1.3. ManterV. Atender ao chamado da CONTRATANTE, durante toda o prazo de garantia, comparecendo ao local informado pela Diretoria de Tecnologia da Informaçã do MP/PB, em até 6 (seis) horas, a partir da ciência à CONTRATADA;
VI. 0AO Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VII. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante a execução contratual, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
VIII. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os equipamentos defeituosos ou realizar a correção do objetodefeito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a aprtir da sua notificação para fazê-lo;
IX. Empregar mão-de-obra especializada e capacitada na execução dos serviços de garantia;
X. Arcar com todas as despesas para o regular fornecimento e instalação dos equipamentos nos locais indicados pelos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação da Contratante;
XI. Responder, ainda, por quaisquer danos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE, a seus equipamentos, e a outros bens de propriedade quando esses tenham sido ocasionados;
XII. assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, frete, ou outros que decorram direta ou indiretamente para o fornecimento;
XIII. garantir, durante a execução deste Contrato regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantepor ela assumida;
11.1.9XIV. Prestar cumprir com os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatosprazos estabelecidos;
11.1.10XV. Exigir Fornecer os objetos de seus prepostos o cumprimento das normas da contratanteacordo com as especificações do Edital de Pregão;
11.1.11XVI. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante transferir a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitaroutrem, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo parte, suas obrigações;
XVII. Substituição, arcando com as especificações contidas no Termo de Referênciadespesas decorrentes, os objetos licitados que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou qualquer irregularidades que comprometam a qualidade do produto.
2 - São obrigações da CONTRATANTE:
I. efetuar o respectivo pagamento conforme instrumento contratual;
11.2.2II. Efetuar atestar o empenho da despesa, garantindo o pagamento fornecimento e cumprimento das obrigações assumidasda contratada, após a aprovação da execução desde que estejam em plena conformidade com os termos do objeto do contrato, na forma prevista neste presente instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9III. Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
V. Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado;
VI. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.16.1. São Obrigações da ContratadaA Administração Municipal obrigar-se-á a:
11.1.1. Executar 6.1.1 efetuar o objeto do contrato em estrita conformidade pagamento à Fornecedora, de acordo com o prazo estabelecido na ATA;
6.1.2 comunicar formal e imediatamente à Adjudicatária qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência exigências estabelecidas neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa6.1.3 prestar, garantindo o pagamento das obrigações assumidasatravés de seu representante, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratoinformações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
6.1.4 assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na nota fiscal/faturafutura Ata de Registro de Preços;
6.1.5 assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Município, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
6.1.6 renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
6.1.7 fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária;
6.1.8 aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
6.2. A Adjudicatária obrigar-se-á fornecer em conformidade com o que foi licitado, de acordo com o Termo de Referência, obriga-se também a:
6.2.1 arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre a efetiva execução aquisição do objeto contratado e ofertado na licitação;
6.2.2 manter firme sua proposta durante o seu aceiteprazo de validade da mesma;
6.2.3 fornecer em conformidade com o que foi licitado, nas quantidades estabelecidas na Ordem de Fornecimento;
6.2.4 corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato;
6.2.5 abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Município;
6.2.6 responder por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros durante a vigência da Ata por seus agentes ou prepostos;
6.2.7 manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.18.1. São Obrigações obrigações do CONTRATANTE além da Contratadaconstante do art. 115 da Lei nº 14.133/21, as especificadas no Edital.
11.1.18.1.1. Executar o Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no deste Contrato;
11.1.28.1.2. Responder perante Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a contratante ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.1.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato e terceiros por eventuais danos no Edital;
8.1.5. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
8.2. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a boa e perfeita execução do objeto, em compatibilidade observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1. E-mail institucional: É dever empresa vencedora/CONTRATADA manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com a CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
8.2.2. Assinar o Contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
8.2.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto à CONTRATANTE.
8.2.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
8.2.3.2. O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as obrigações assumidasespecificações do Edital e da Proposta.
8.2.3.3. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pela CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
8.2.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação, prazo de validade e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
8.2.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
8.2.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pela CÂMARA MUNICIPAL DE RODEIRO, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
8.2.6. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto que esteja impróprio para o consumo, com vício de qualidade, validade ou defeito de fabricação.
8.2.7. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá- la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus documentos complementares, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
8.2.8. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais documentos complementares.
8.2.9. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.288.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e danos despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da execução Lei, ligadas ao cumprimento do objetopresente Instrumento.
11.28.2.11. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. RejeitarResponder por danos materiais ou físicos, no todo causados por seus empregados, diretamente à CONTRATANTE ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo a terceiros, decorrente de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentosua culpa ou dolo.
11.2.38.2.12. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com Em tudo agir segundo as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado diretrizes da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoAdministração.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.13.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE as condições estabelecidas no Anexo I do presente contrato e as abaixo descritas:
3.1.1. São Obrigações Estabelecer procedimentos para solicitação de serviço, de acordo com sua especificidade técnica.
3.1.2. Responsabilizar-se pela integridade de bens da ContratadaCONTRATADA colocados à disposição da CONTRATANTE para execução dos serviços.
11.1.13.1.3. Executar o Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, de acordo com as características técnicas definidas para cada serviço objeto do contrato em estrita conformidade presente contrato.
3.1.4. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as disposições constantes condições estabelecidas no Termo contrato para cada serviço, em até 10 dias úteis após emissão de referência NF e no Contrato;aceite dos serviços pela CONTRATANTE.
11.1.23.1.5. Responder perante a contratante Fornecer prontamente as informações e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda demais condições necessárias para a execução de qualquer atividade prevista na prestação do objetoserviço, em compatibilidade com sendo que sem as mesmas a CONTRATADA se reserva o direito de prorrogar o prazo de atendimento pelo mesmo prazo apurado de atraso de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2 Constituem obrigações assumidas, todas da CONTRATADA as condições estabelecidas no Anexo I e as abaixo descritas:
3.2.1. Manter consistência, integridade, sigilo e confidencialidade dos dados processados e/ou armazenados pela CONTRATADA, não disponibilizando dados e informações da CONTRATANTE sem sua estrita autorização.
3.2.2. Firmar com seus funcionários acordo de habilitação e qualificação exigidas na licitação;confidencialidade que resguardem as mesmas condições de proteção dos dados da CONTRATANTE citados no item anterior.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.83.2.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasdespesas decorrentes da prestação dos serviços, sociaisobjeto desta contratação, previdenciáriastais como salários, tributárias encargos, seguros contra acidentes, taxas, impostos e as demais previstas na legislação específicacontribuições, cuja inadimplência indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por lei.
3.2.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais e sociais resultantes desta contratação.
3.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não transfere excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à Contratante;fiscalização ou acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
11.1.93.2.6. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosserviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, bem como informar em observância às normas legais e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefoneregulamentares aplicáveis e, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;inclusive, às recomendações exigidas pelas boas práticas.
11.1.103.2.7. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, anormalidade durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção execução dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
11.1.163.2.8. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado Disponibilizar um canal onde os usuários da CONTRATANTE possam reclamar caso não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas estejam satisfeitos com os serviços contratados;
11.1.18prestados. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completaTodas as reclamações registradas no mês deverão estar presentes, com atendimento suas respectivas respostas e soluções, no relatório de prestação de contas apresentado no mês posterior.
3.2.9. Prestar todos os requisitos presentes neste Instrumentoesclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, sem que haja em relação à execução dos serviços, obrigando-se a necessidade atender todas as reclamações a respeito da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais qualidade dos serviços prestados, no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da solicitação feita por atendimento telefônico ou sistema disponibilizado especificamente para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/este fim, ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetem prazo a ser determinado entre as partes caso seja necessário um tempo maior.
11.1.203.2.10. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, à CONTRATANTE durante todo o período de contrataçãovigência do contrato informações relativas ao andamento das solicitações de prestação de serviços, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar desde a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após chamado até o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoencerramento.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. I - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
11.1.1. Executar o objeto 1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do contrato Pregão nº 030/2015 e seus anexos.
2) Ministrar a capacitação em estrita Brasília-DF, nas instalações da CONTRATANTE, em conformidade com a ementa e o prazo supracitado.
3) Manter o preço da capacitação fixo durante a vigência do contrato.
3.1) O preço do serviço deverá contemplar, obrigatoriamente, toda e qualquer despesa direta e indireta sobre os serviços, bem como todas as disposições constantes demais despesas referentes a materiais, mão-de-obra, transporte, hospedagem, alimentação, além dos impostos, taxas e encargos incidentes, não sendo devida a cobrança de quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
4) Não fornecer cópia (“xerox”) de material didático que não tenha sido gerado pela própria
5) Xxxxxxxx, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as apostilas e outros materiais didáticos necessários a capacitação, sendo um exemplar para cada participante.
6) Disponibilizar o material didático completo para todos os alunos no Termo máximo até a primeira hora de referência capacitação, sob pena de ter a execução dessa capacitação suspensa e agendada para data posterior, mediante novo acerto de datas.
7) Fornecer, no Contrato;mínimo, para cada capacitação da grade curricular, uma pasta com material de apoio, apostila da capacitação, bloco de anotações.
11.1.2. Responder perante 8) Emitir certificado de conclusão ao término da capacitação, aos participantes que obtiveram pelo menos 80% de frequência.
9) Participar de reunião prévia com a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes CONTRATANTE para informações pertinentes a capacitação.
10) Apresentar Fatura ou Nota Fiscal de Serviços até o décimo dia útil subsequente à realização da capacitação.
11) Acompanhar o desenvolvimento da capacitação.
12) Apresentar comprovação até uma semana antes da realização do treinamento que os alunos são servidores ou empregados públicos de órgãos dos três poderes ou do Ministério Público, caso o aluno não seja servidor da CONTRATANTE.
13) Indicar formalmente um preposto para representa-la na execução do contrato;.
11.1.3. Manter14) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
15) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
16) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
18) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
19) Xxxxxx, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na licitaçãoforma eletrônica, nº 030/2015.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total 2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou parcialmente preposto da CONTRATADA;
3) Efetuar o objeto pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante4) Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo 5) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;.
11.1.7. Arcar 6) Fornecer relação com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratantealunos, com antecedência mínima de 5 07 (cincosete) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso início da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetocapacitação.
11.2. São Obrigações da Contratante:7) Disponibilizar espaço físico para o desenvolvimento das aulas em laboratório de informática, com 01 (um) micro para cada aluno e 01 (um) micro para o instrutor.
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas 8) Atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA após conferir se a capacitação foi realizada conforme a especificação descrita no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução Referência – Anexo I do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentoedital.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.18.1. São Obrigações da ContratadaO CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.18.1.1. Executar Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no ContratoTermo de Referência;
11.1.28.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Digitally Signed by XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:03934394108-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 14/05/2024 08:47:12 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 3 de 10
8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Contratante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder perante eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.1.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.1.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.1.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a contratante terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.15. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
8.2. O CONTRATADO obriga-se a:
8.2.1. Assumir como exclusivamente os riscos e terceiros as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá- lo na execução do contrato.
8.2.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.2.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eventuais eles solicitados;
8.2.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Digitally Signed by XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:03934394108-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 14/05/2024 08:47:12 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 4 de 10
8.2.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.38.2.9. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. AbsterResponsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de subcontratar total Trabalho ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito equivalentes das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não categorias abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ao Contratante;
11.1.98.2.10. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosComunicar ao Fiscal do contrato, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) no prazo de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.2.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por diaseus prepostos, 7 (sete) dias garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.2.12. Paralisar, por semana -determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato contrato.
8.2.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para todos análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os pontos instaladosmaiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.178.2.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja durante toda a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término vigência do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratadoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação;
11.1.278.2.18. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término cumprimento do contrato;
11.1.288.2.19. ResponsabilizarArcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-se pelos vícios e danos decorrentes los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da execução do objeto.
11.2contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. São Obrigações 124, II, d, da Contratante:
11.2.1. RejeitarLei nº 14.133, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência2021;
11.2.28.2.20. Efetuar o empenho da despesaCumprir, garantindo o pagamento das obrigações assumidasalém dos postulados legais vigentes de âmbito federal, após a aprovação da execução estadual ou municipal, as normas de segurança do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partesContratante;
11.2.48.2.21. NotificarObservar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, Formal e Tempestivamente, conforme a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetocategoria profissional.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.16.1. São Obrigações da ContratadaCompete à CONTRATADA:
11.1.16.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos/despesas referentes à prestação dos serviços, incluindo todas as disposições constantes no Termo eventuais obrigações/encargos de referência natureza trabalhista, previdenciária, social, acidentária, securitária e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante demais despesas e terceiros por eventuais danos decorrentes obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na objeto desta licitação;
11.1.46.1.2. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados Realizar a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento objeto do funcionamento normal do serviçorespectivo edital, em estrita observância às especificações contidas em seu anexo I;
11.1.166.1.3. As falhas Providenciar a imediata correção das deficiências e interrupções na prestação defeitos apontados pela Prefeitura quanto à execução do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/objeto licitado, substituindo os serviços impróprios ou Compartilhado não poderão ser superiores inadequados ao consumo a 6 (seis) horas consecutivas ou que se destinam, a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mêscritério da Administração;
11.1.176.1.4. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja Não transferir a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitooutrem, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitarqualquer título, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaparte, o objeto da presente Licitação;
11.2.26.1.5. Efetuar o empenho da despesaResponsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, garantindo o pagamento das obrigações assumidaspor si, após a aprovação da representantes, sucessores e empregados na execução do objeto do contratocontratado, na forma prevista neste instrumentoisentada a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente dos mesmos;
6.1.5.1. O valor correspondente aos danos o prejuízos será descontado diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.2.36.1.6. Cumprir todos Prestar os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAesclarecimentos que forem solicitados pela
6.1.7. Aceitar, após Termo nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no objeto contratado, até o limite de Aceite Definitivo 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou as supressões resultantes de acordo com as condições acordadas celebrado entre as partesos contratantes, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
11.2.46.1.8. Notificar, Formal e TempestivamentePrestar os serviços em até 05 (cinco) dias contados da solicitação formal da Administração, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos fim de sua responsabilidadeque não se incorrer em suspensão ou paralisação de serviços públicos essenciais à população;
11.2.56.1.9. Aplicar Observar fielmente as Sanções Administrativas contratuais pertinentesdisposições do instrumento convocatório que, em caso independentemente de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para transcrição ou traslado, passam a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades fazer parte integrante do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do presente contrato.
11.2.96.2. Acompanhar e fiscalizar Compete à CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
6.2.2. Fiscalizar a execução do presente contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução em conformidade com as disposições do objeto contratado e o seu aceite;instrumento convocatório.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da ContratadaA CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Executar o objeto Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo contrato, através de referência e no Contrato;servidor designado para este fim, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
11.1.2. Responder perante Atentar para que durante a contratante vigência do presente contrato seja mantida a situação de regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e terceiros por eventuais danos decorrentes a Fazenda Federal da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.1.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, após o devido atesto da nota fiscal/fatura.
11.1.4. Transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda.
11.1.5. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
11.1.6. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;objeto deste Termo de Referência.
11.1.311.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
11.1.8. Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
11.1.9. O abastecimento será por meio de autorização de abastecimento.
11.1.10. Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s).
11.2. a CONTRATADA obriga-se a:
11.2.1. Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA.
11.2.2. Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
11.2.3. Manter, durante toda a execução do objetoserviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
11.1.411.2.4. Abster-se Zelar pela perfeita execução dos serviços.
11.2.5. Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;Referência.
11.1.511.2.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade Prestar os serviços de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasforma meticulosa e constante, alertandomantendo-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;sempre em perfeita ordem.
11.1.711.2.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contrataçãoeventuais prejuízos causados ao CRA-TO ou a terceiros, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
11.1.811.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, sociaisprevidenciários e de ordem de classe, previdenciárias, tributárias indenizações e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de quaisquer outras que forem devidas aos seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação empregados no desempenho dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contratomesmos.
11.2.9. Acompanhar Entregar os serviços nos prazos e fiscalizar condições especificados.
11.2.10. Manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados.
11.2.11. Providenciar a execução do contratoimediata correção das deficiências, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1. São Obrigações Constituem obrigações da ContratadaCONTRATANTE:
11.1.12.1.1. Executar Definir, precisamente, o objeto do contrato Contrato, fornecendo através do Anteprojeto e demais anexos, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento da CONTRATADA quanto à obra a ser realizada;
2.1.2. Empenhar recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos, segundo as disposições do cronograma físico-financeiro;
2.1.3. Aplicar os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR nº 9050/2015 relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
2.1.4. Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os
2.1.4.1. A fiscalização dos serviços executados será processada por meio de profissional designado pela Superintendência de Infraestrutura, ao qual caberá praticar todos os atos necessários para a fiel execução do presente instrumento, anotando em estrita conformidade registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
2.1.4.2. A fiscalização atuará, desde o início dos trabalhos até o término do Contrato, sempre pelo interesse primordial da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
2.1.4.3. A fiscalização deverá exigir a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, inclusive a substituição de qualquer serviço ou equipamentos fornecidos em desacordo com as disposições constantes especificações exigidas, tudo no Termo interesse dos serviços ou da integridade do patrimônio e comunidade da CONTRATANTE, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização, conforme previsão contida no art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de referência e no ContratoDefesa do Consumidor);
11.1.22.1.5. Responder perante Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a contratante decisões e terceiros por eventuais danos decorrentes providências que ultrapassem a competência da execução do contratofiscalização;
11.1.32.1.6. ManterDocumentar e registrar em livro próprio, as ocorrências havidas, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;docontrato.
11.1.42.1.7. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente realizar o objeto do contratorecebimento provisório de serviços com pendências a serem solucionadas pela empresa CONTRATADA;
11.1.52.1.8. Instruir Ajuizar ação judicial caso os reparos não sejam iniciados pela CONTRATADA;
2.1.9. Diligenciar e adotar medidas coercitivas e corretivas sobre seus empregados quanto à necessidade de acatar funcionários, quando verificadas práticas abusivas, após ser efetuada a reclamação devidamente fundamentada pela CONTRATADA;
2.1.10. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Internas Técnicas da ContratanteABNT e outras aplicáveis;
11.1.62.1.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por Registrar todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosvisitas, bem como informar anotar as ocorrências, materiais e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatosequipamentos substituídos em documento que deverá ser rubricado pelo funcionário designado pela CONTRATANTE;
11.1.102.1.12. Exigir de seus prepostos Efetuar o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação pagamento dos serviços prestados e das peças fornecidas, dentro do prazo estabelecido na cláusula terceira deste contrato;
11.1.122.1.13. Responder Observar as demais obrigações elencadas no instrumento convocatório e no seus anexos;
2.1.14. Arquivar os projetos, “AS BUILT”, especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contratos e aditamentos, diário de obra, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento da obra e notificações expedidas.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.2.1. Prover e administrar, sob as suas expensas, todos os materiais, insumos, equipamentos e mão de obra necessários à execução do objeto do presente Contrato, de acordo com Memorial Descritivo, e demais anexos integrantes do Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2020-FUNPEC
2.2.2. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à sua execução, pelo cumprimento aos elementos técnicos fornecidos, bem como, por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratadosdanos decorrentes da realização desses serviços, causados à Contratante ou a terceiros;
11.1.132.2.3. DimensionarProvidenciar às suas custas, disponibilizaro registro, instalaraprovação e outras exigências dos órgãos competentes (CREA, configurar SEMURB e manter todos os equipamentos outros) ou companhias concessionárias de serviços públicos, da obra e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumentocomponentes do projeto, sem que haja bem assim, providenciar às suas custas, o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica relativas aos Serviços de Engenharia Civil a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidosserem executados;
11.1.192.2.4. O serviço Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR – 18 – MTb e à Coordenadoria de Transmissão Bidirecional Promoção da Segurança e Vigilância Ambiental – COPS/UFRN;
2.2.5. Cumprir todas as exigências das leis e normas de Dados segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos individuais a todos os funcionários;
2.2.6. Apresentar, por ocasião do recebimento da Ordem de Execução do Serviço - OES, os programas constantes da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, inclusive o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil, para as obras/serviços com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos mais de tráfego 19 (dezenove) trabalhadores (NR-18), NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e protocolos suportados pela rede InternetNR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, devidamente atualizados, sempre que for obrigada na forma da lei e ainda.
11.1.202.2.7. Disponibilizar no mínimo Desenvolver e apresentar planilha utilizada para planejamento de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) atividades e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidadesdesembolsos proporcionais, desde o backbone até em formato compatível com a porta LAN dos roteadores instaladosferramenta MS Project®, 24 (vinte e quatro) horas por diaque deverá ser entregue à Fiscalização da INFRA, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 10 (trêsdez) dias úteis a contar úteis, contado da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto assinatura do contrato.
11.2.92.2.7.1. Acompanhar O planejamento deverá conter ainda cronograma de barras ou diagrama de GANTT detalhado (contemplando todos os itens da planilha) em ferramenta compatível com Microsoft Project® (impressão legível e fiscalizar a digital).
2.2.7.2. Ao longo da execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/faturacontratual, a efetiva execução empresa deverá reapresentar o planejamento descrito nos itens 2.2.7 e 2.2.7.1, devidamente atualizado, sempre que solicitado pela Fiscalização da INFRA.
2.2.8. Providenciar, em conjunto com a Superintendência de Infraestrutura da UFRN, a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto contratado e o seu aceitecontratado:
2.2.8.1 - AS BUILT" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 13.1 Será de responsabilidade da Contratadalicitante vencedora:
11.1.1. Executar 13.1.1 fornecer o objeto do contrato em estrita deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
13.1.2 Efetuar o serviço no(s) local (is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
13.1.3 O recebimento dos serviços será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as disposições constantes especificações da concorrência e da proposta.
13.1.4 Enviar no Termo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx a respectiva nota fiscal, com os dados do processo, concorrência, contrato, solicitação de referência fornecimento e no Contratocom destaque dos valores de todos os Tributos passível de retenção pelo Órgão Participantes, nos termos da legislação em vigor, especialmente o IRRF, nos termos da IN RFB 1.234/2012;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 13.1.5 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhistas.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. 13.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
13.1.7 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciáriascomerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específicafiscais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosquer municipais, estaduais ou federais, bem como informar pelo seguro para garantia de pessoas e manter atualizado(s) o(s) número(s) equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de telefoneimediato, endereço eletrônico (e-mail) quando solicitados, todos e o nome da pessoa autorizada para contatosquaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
11.1.1013.1.8 Manter atualizado o diário de obras e disponível para a fiscalização a qualquer momento;
13.1.9 A CONTRATADA obriga-se a providenciar junto à Receita Federal do Brasil o CNO – Cadastro Nacional de Obras, bem como a baixa do mesmo quando do término e aceitação da obra por parte do município, sendo a baixa do cadastro condicionante para recebimento do último pagamento;
13.1.10 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. Exigir 70 do Código de seus prepostos o Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados de a CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
13.1.11 Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
13.1.12 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das normas da contratante;formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.1.11. Não veicular publicidade ou 13.1.13 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionartítulo causar à CONTRATANTE, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado ao meio ambiente e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetseus sucessores.
11.1.20. Disponibilizar 13.1.14 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana13.1.15 Manter, durante todo o período de contrataçãoexecução da(s) obra(s), garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fimobjeto deste Contrato, tempo de retardo de ida equipe técnica para atuação constante no local da obra e voltacomposta, percentual de pacotes com errosno mínimo, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 por 01 (cincoum) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado engenheiro civil e/ou Compartilhado arquiteto e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito01 (um) mestre-de- obras, devendo a CONTRATADA deverá realizar o serviço apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de instalação física do link Serviço, relação contendo nome, profissão e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo tempo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;experiência dos referidos profissionais.
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. 13.1.16 Responsabilizar-se pelos vícios pela apuração e danos decorrentes recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
13.1.17 Apresentar a ART. ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução do objetoda obra objeto deste Contrato.
11.2. São Obrigações 13.1.18 Requerer a matrícula da(s) obra(s) objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da Contratante:execução da mesma.
11.2.1. Rejeitar13.1.19 Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, no todo ou em parte para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho valores do material e da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da mão-de-obra empregados na execução do objeto do contratodeste Contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2008, encaminhando, juntamente com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva GRPS devidamente preenchida.
13.1.20 Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da(s) obra(s), devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
13.1.21 Reter o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003.
13.1.22 Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
13.1.23 Confeccionar a placa da obra. Conforme planilha orçamentaria em anexo ao edital.
13.1.24 O setor de fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento.
13.1.25 É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade da obra, dos materiais e dos serviços, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectados impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
13.1.26 Refazer os serviços que, no ato da execução ou entrega, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento e nos projetos.
13.1.27 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou entrega dos serviços sempre que for notificado pelo fiscal ou gestor do contrato sob aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
13.2 Será de responsabilidade da Contratante:
13.2.1 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
13.2.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas no Edital.
13.2.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto contratado deste Contrato;
13.2.4 Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
13.2.5 pagamento dos serviços contratados, nos prazos previstos;
13.2.6 fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
13.2.7 indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora;
13.2.8 cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta ata/contrato e exigir o seu aceitecumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
13.2.9 demais disposições contidas nesta ata/contrato e na lei 14.133/2021.
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Samples: Concorrência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada6.1 - Compete ao Órgão Gerenciador:
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato6.1.1 - Nomear um gestor para gerenciar a presente Ata;
11.1.2. Responder perante 6.1.2 - Avaliar o mercado constantemente de forma a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratocomprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
11.1.3. Manter6.1.3 - Promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar eventuais alterações nos preços registrados;
6.1.4 - Cuidar para que, durante toda a execução do objetovigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratanteobrigações assumidas;
11.1.11. Não veicular publicidade ou 6.1.5 - Notificar o Beneficiário da Ata de qualquer outra informação acerca da prestação irregularidade ocorrida na vigência desta.
6.2 - Compete aos Órgãos Participantes:
6.2.1 - Nomear um gestor para acompanhamento do Registro de Preços e do Contrato.
6.2.2 - Informar ao Órgão Gerenciador as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado bens e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno prestação de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP 6.3 - Compete ao Beneficiário da Ata:
6.3.1 - Fornecer durante 12 (Internet Protocoldoze) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa meses o link de Internet das unidadesobjeto desta Ata, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contratosua assinatura, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos e condições aqui fixadas, mediante requisição do Órgão Participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com a CONTRATADA, após Termo o edital de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partesPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1191999 999/2011;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente6.3.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para cujas exigências se obriga a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratoatender prontamente, bem como atestar dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
6.3.3 - Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
6.3.4 - Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata;
6.3.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;das obrigações assumidas na presente Ata.
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1I – DA CONTRATANTE:
1. São Obrigações da Contratada
11.1.1. Executar formular e executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes Projeto de Pesquisa Arqueológica no Termo Agreste de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosPernambuco, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) as Linhas de telefoneAção a ele vinculados, endereço eletrônico (e-mail) e em conformidade com o nome da pessoa autorizada Programa de Apoio à UFAL para contatoso Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
11.1.102. Exigir Há previsão de seus prepostos o cumprimento das normas contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos, sejam docentes da contratanteUFAL.
3. oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força deste instrumento;
11.1.114. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação indicar os nomes dos serviços deste contratopesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas de Ação ligadas ao Projeto de Pesquisa Arqueológica no Agreste de Pernambuco, Coordenado pelo Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx;
11.1.125. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de designar um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução servidor como gestor do contrato, bem como atestar na nota fiscalao menos um fiscal para supervisão e controle administrativo do programa/faturaprojetos;
6. elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, a efetiva relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide cronograma);
7. prover, no limite de sua disponibilidade: • instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto contratado deste contrato; • a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e pós-graduação. • controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o seu aceitecumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Registra-se que há possíveis parcerias a serem efetivadas com o Núcleo de Pesquisa e Estudos Arqueológicos e Históricos - NUPAEH do Campus Sertão/UFAL e Laboratório e Museu de Arqueologia da Universidade Católica de Pernambuco;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.115.1. São Obrigações Cabe ao Contratante:
15.1.1. Fiscalizar o cumprimento das exigências contidas neste Edital e em seus anexos;
15.1.2. Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Edital e em seus anexos;
15.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a qualquer irregularidade identificada na execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização;
15.1.4. Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 19 deste Edital;
15.1.5. Emitir Autorização de Fornecimento/Empenho para a entrega/execução dos itens/serviços, objeto da Contratadapresente licitação;
11.1.115.1.6. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade Aplicar as penalidades cabíveis.
15.2. Cabe às Empresas Registradas:
15.2.1. Fornecer os materiais/serviços, de acordo com as disposições constantes no Termo de referência especificações e no Contratoexigências contidas neste Edital e em seus anexos;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.315.2.2. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono presente Processo Licitatório;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.815.2.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistaseventuais danos causados à Administração ou a terceiros, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas decorrentes de sua culpa ou dolo na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteexecução do objeto;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.2815.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e danos decorrentes de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.;
11.215.2.5. São Obrigações da Contratante:Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros tenham comprometido os mesmos;
11.2.115.2.6. RejeitarCorrigir, reparar e/ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte parte, os serviços executados e/ou os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaexigidas;
11.2.215.2.7. Efetuar Permitir a fiscalização e o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contratoacompanhamento de pessoa indicada pelo Contratante, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento execução do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos fins de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado acompanhamento da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoqualidade dos materiais/serviços entregues.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1. São Obrigações Constituem obrigações da ContratadaCONTRATADA:
11.1.12.2. Executar o Disponibilizar equipe profissional competente e com experiência na área de pesquisa para a execução do serviço;
2.2.1. A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratados, de acordo com as especificações do Edital de Seleção Pública n° 0xx/2020, bem como da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte do presente instrumento independentemente de transcrição, obrigando a CONTRATADA ao cumprimento de todas as obrigações contidas nesses documentos;
2.2.2. Zelar pelo bom nível de qualidade dos serviços prestados;
2.2.3. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos fiscais próprios e a comprovação de quitação de encargos sociais e trabalhistas necessárias para recebimento dos valores correspondentes;
2.2.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer caso fortuito ou de força maior que incidir sobre a prestação dos serviços, procurando solucioná-los e responsabilizando-se pelos mesmos desde já;
2.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em estrita que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.2.6. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que a CONTRATANTE venha a sofrer durante a execução do objeto contratual, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou
2.2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as disposições constantes no Termo de referência normas e no Contratodeterminações em vigor;
11.1.22.2.8. Responder perante Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios e informações sobre a contratante prestação dos serviços contratados;
2.2.9. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, que serão exercidas por representante designado pela CONTRATANTE;
2.2.10. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.2.11. Respeitar os prazos avençados no edital e neste instrumento de contrato;
11.1.32.2.12. ManterEm caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, durante toda adotar as providências necessárias no sentido de preservar a execução do objetoCONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações assumidase mantê-la a salvo de reivindicações, todas as condições demandas, queixas ou representações de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoqualquer natureza;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.82.2.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específicapela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente aos trabalhos prestados, cuja inadimplência divulgação não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa tenha sido autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;pela
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 18.1 Caberá à Secretaria Demandante:
18.1.1 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
18.1.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento do objeto.
18.1.3 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
18.1.4 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
18.1.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovado o fornecimento do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
18.1.6 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o recebimento do objeto, a cargo da Contratadalicitante vencedora.
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade 18.1.7 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações da licitante vencedora, através dos servidores designados pela Autoridade competente da Secretaria Demandante.
18.1.8 Não permitir que outrem cumpra com as disposições constantes no Termo de referência obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
18.1.9 Prestar as informações e no os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s).
18.2 Caberá à licitante vencedora por sua conta e exclusiva responsabilidade:
18.2.1 observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas do Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante 18.2.2 responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e terceiros por entrega do(s) objeto(s), inclusive impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e eventuais danos decorrentes da execução do contratoperdas e danos;
11.1.3. Manter18.2.3 manter, durante toda a execução do objetoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente 18.2.4 executar o objeto deste edital, observadas as respectivas quantidades e preços e efetuá-los de acordo com o que fora demandado por intermédio do contratotermo de referência;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade 18.2.5 executar o objeto conforme especificadas pelo CONTRATANTE, e contido nos anexos;
18.2.6 cumprir as condições de acatar as Normas Internas execução do(s) objeto(s);
18.2.7 Atender com máxima urgência, a chamados da Contratante, quando necessário, para sanar maiores dificuldades existentes, por ocasião do fornecimento do objeto;
11.1.6. Instruir seus empregados 18.2.8 Proceder às alterações solicitadas pela Contratante, em relação a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar mudanças ou adequações promovidas no local escolhido para fornecimento do objeto;
18.2.9 Comunicar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de funçãoirregularidade ocorrida o mais breve possível;
11.1.7. Arcar 18.2.10 Manter atendimento às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com todos encargos decorrentes da contrataçãoas exigências do Anexo I e II, especialmente os referentes a fretes, taxas, segurosdeste edital;
11.1.8. Responsabilizar-se por 18.2.11 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos objetos;
18.2.12 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteestabelecidas por regulamentação trabalhista;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos18.2.13 Zelar pela perfeita execução dos fornecimentos contratados;
11.1.10. Exigir 18.2.14 Manter pessoal qualificado de seus prepostos o cumprimento das normas da contratantesobreaviso para sanar qualquer problema na prestação do objeto pela CONTRATANTE;
11.1.11. Não 18.2.15 Manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
18.2.16 Fornecer o objeto contratado no prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência;
18.2.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento deste Contrato, sem prévia autorização da prestação dos serviços deste contratoCONTRATANTE;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -18.2.18 Manter, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contrataçãovigência deste Contrato, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fimum preposto aceito pela CONTRATANTE, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho para representação da rede contratadaCONTRATADA sempre que for necessário;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. 18.2.19 Responsabilizar-se pelos vícios ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e danos despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. RejeitarLei, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referêncialigadas ao cumprimento deste Contrato;
11.2.2. Efetuar 18.2.20 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
18.2.21 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução fornecimento do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratocontratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura, qualquer custo que venha a efetiva execução do objeto contratado e incidir sobre o seu aceite;fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada2.1 A CONTRATANTE se compromete a:
11.1.1. 2.1.1 efetuar o pagamento na forma e prazo previsto na contratação;
2.1.2 averiguar as condições de uso dos objetos deste contrato.
2.2 A CONTRATADA se compromete a:
2.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
2.2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato desse termo, em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e no Contratoou fabricação;
11.1.2. Responder perante 2.2.3 O licitante vencedor fica obrigado a contratante aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e terceiros cinco por eventuais danos decorrentes cento) do valor total da execução adjudicação;
2.2.4 Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
11.1.3. Manter, 2.2.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
2.2.6 Manter durante toda a execução do objetotermo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontratação;
11.1.4. Abster-se 2.2.7 A contratada deverá obrigatoriamente entregar o material de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contratoacordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações contidas no edital;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade 2.2.8 A contratada deverá substituir o material que for entregue em desacordo com o Edital e proposta, que conterem defeitos no acondicionamento dos produtos, que apresentarem adulteração de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratoqualidade ou características, devendo efetuar a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim referida substituição no prazo máximo de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade contar da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internethora da notificação.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa 2.2.9 A contratada deverá entregar o link de Internet das unidades, desde o backbone produto solicitado em até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 05 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnicoúteis;
11.1.24. Para 2.2.10 A contratada deverá entregar o caso da solicitação produto no local solicitado na Ordem de mudança Fornecimento.
2.2.11 Comunicar à Prefeitura Municipal de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço Itaguari qualquer irregularidade relacionada à execução dos trabalhos de montagem e instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentesdos bens;
11.1.25. Arcar 2.2.12 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Prefeitura Municipal de Itaguari ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da Prefeitura Municipal de Itaguari, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
2.2.13 Fornecer assistência técnica e manutenção preventiva nos mobiliários durante o período da garantia por meio de mão-de-obra qualificada, utilizando material, peças e componentes necessários, novos e de acordo com as despesas decorrentes de mudança de endereço recomendações do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do linkfabricante;
11.1.26. Encerrar 2.2.14 Cumprir às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de abril de 1990; e
2.2.15 Não transferir a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar outrem os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitarserviços contratados, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo parte, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentoItaguari.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 3.1 São Obrigações da Contratadaobrigações dos credenciados:
11.1.1. 3.1.1 Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se os parâmetros e as disposições constantes no Termo de referência e no Contratonormas legais aplicáveis;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 3.1.2 Manter todas as condições de habilitação para o credenciamento, durante todo o período
3.1.3 Comunicar a Paraná Esporte, por escrito e qualificação exigidas na licitaçãocom antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. 3.1.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o integralmente pelo fiel cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com 3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
11.1.18. Fornecer o Serviço 3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de Transmissão Bidirecional responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de Dados com Acesso Dedicado e/interesse da Paraná Esporte ou Compartilhado de forma completa, com atendimento terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
3.1.7 Prestar prontamente todos os requisitos presentes neste Instrumentoesclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, sem que haja cujas reclamações se obrigam a necessidade atender.
3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidosprestação dos serviços;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. 3.2 São Obrigações obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte 3.2.1 Realizar os serviços executados em desacordo com as especificações contidas pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaCredenciamento;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
3.2.3 Exercer a aprovação fiscalização da execução do objeto do contratodos serviços por meio de servidor designado;
3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, na forma prevista neste instrumento.para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com 3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a CONTRATADAfiel execução, após que venham a ser solicitadas;
3.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Aceite Definitivo e Referência de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento peculiaridades da prestação do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoserviço.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.19.1. São Obrigações da ContratadaCompete ao CONTRATANTE:
11.1.19.1.1. Executar Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos ao fornecimento do objeto, em especial quanto à execução, aplicação de sanções e alterações;
9.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidos.
9.2. Compete à CONTRATADA:
9.2.1. Entregar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no conforme especificações deste Termo de referência Referência e no Contratode sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.1.29.2.2. Responder Suportar todos os custos para a entrega do objeto e pelo fornecimento do(s) material (ais), sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra;
9.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente fornecimento, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.4. Apresentar o boleto, fatura e nota fiscal referente aos serviços/produto;
9.2.5. Não transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto;
9.2.6. Manter-se, durante o fornecimento do(s) material (ais), em situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.7. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a contratante execução/fornecimento do Objeto;
9.2.8. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.2.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratoobjeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.39.2.11. ManterComunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
9.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho insalubre; noturno, perigoso ou
9.2.17. Manter durante toda a execução vigência do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.49.2.18. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.99.2.19. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosserviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, bem como informar fornecendo todos os materiais, equipamentos e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefoneutensílios em quantidade, endereço eletrônico (e-mail) qualidade e o nome da pessoa autorizada para contatostecnologia adequadas, coma observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.1.109.2.20. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer interferências de terceiros mudanças nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos métodos executivos que forem necessários para o provimento fujam às especificações do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.29.2.21. Efetuar Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista estabelecido neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos , bem como substituir aqueles realizados com a CONTRATADAmateriais defeituosos ou com vício de construção, após pelo prazo de 05(cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partesRecebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante;
11.2.49.2.22. NotificarRegularizar, Formal e Tempestivamentequando notificada pela Contratante, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Termo de Referência, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
9.2.23. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoterceiros, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos decorrentes de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto do contratoprocedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
11.2.99.3. Acompanhar e fiscalizar a execução É vedado à Contratada:
9.3.1. Veicular publicidade acerca desta Autorização de compra, salvo se obtida expressa autorização escrita do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;CONTRATANTE. T
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 16.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da ContratadaCONTRATADA;
11.1.1. Executar o objeto b) Responsabilizar-se pela lavratura do contrato em estrita conformidade respectivo contrato, com as base nas disposições constantes no estabelecidas neste Termo de referência Referência, e no Contratoainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
11.1.2. Responder perante c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratante aquisição dos itens;
d) Atestar as faturas correspondentes ao recebimento dos itens, por intermédio do servidor competente;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e terceiros por eventuais danos decorrentes da seus anexos.
16.2 - Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do contratoobjeto deste Edital;
11.1.3. b) Manter, durante toda a execução o período de vigência do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidasContrato, todas as condições de habilitação e qualificação qualificações exigidas na licitação;
11.1.4. Absterc) Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a entrega dos itens solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega dos itens solicitados.
g) Providenciar a imediata troca/readequação do item julgado inadequado ou que não atenda as especificações.
h) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de subcontratar total propriedade da CONTRATANTE ou parcialmente o objeto do contrato;de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas efetuadas.
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação pelo entrega dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetitens solicitados.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocolj) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até Encaminhar à CONTRATANTE a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos itens juntamente com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetomercadoria entregue.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 7.1.- São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA:
11.1.1. Executar o 7.1.1.- Prestar os serviços objeto da clausula primeira deste Contrato, cumprindo rigorosamente todas as exigências descritas no TERMO DE REFERÊNCIA do contrato em estrita conformidade com Pregão Presencial nº 099/2017, segundo as disposições constantes no Termo de referência especificações técnicas elaboradas pela CONTRATANTE que fazem parte do presente contrato, cumprindo as determinações da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE INFORMÁTICA, “colocando à sua disposição veículos, equipamentos e no Contrato;
11.1.2. Responder perante pessoal necessário para a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da perfeita execução do contrato;”, sendo, de sua inteira responsabilidade danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de manutenções, salários, encargos sociais, taxas e impostos, inclusive indenização por acidente de transito.
11.1.3. Manter7.1.2.- Adotar todas as medidas de precaução, durante toda a execução do para garantia de qualidade dos serviços em objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e assegurando suas conformidades de acordo com as condições acordadas entre normas técnicas aplicáveis.
7.1.3.- A manter os técnicos da CONTRATANTE encarregados da fiscalização da locação a par de seus andamentos, prestando-lhes sempre que necessárias todas as partes;
11.2.4informações solicitadas. Notificar, Formal e Tempestivamente, Esta fiscalização em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratodas responsabilidades contratuais legais, bem comocomo sobre danos materiais ou pessoais que forem causados a CONTRATANTE, sobre seja por atos ou omissões da empresa, de seu pessoal técnico ou preposto.
7.1.4.- Responder civil e criminalmente por todos os materiais fornecidos danos que venha, direta ou indiretamente, na execução deste contrato, provocar ou causar para substituição e aindaa CONTRATANTE e/ou para terceiros, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos devendo executar o(s) serviço(s) deste contrato de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentesacordo com os termos pactuados, em caso estrita obediência à legislação vigente.
7.1.5.- Estará encarregada pela realização de inadimplementomanutenção ou reparos no serviço e, ficando responsável por qualquer dano, prejuízo ou inutilização de equipamento causado por sua culpa ou por descumprimento de qualquer de suas responsabilidades previstas neste contrato, desde que comprovadas.
11.2.6. Providenciar 7.2.- São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1.- Empenhar, para o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção cumprimento deste contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógicapagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetonos termos da Cláusula Quarta.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos 7.2.2.- Expedir os esclarecimentos necessários à boa execução termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços, objeto do contratosatisfeitas as exigências pactuadas.
11.2.9. Acompanhar 7.2.3.- Comunicar à CONTRATADA todo e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;qualquer problema de qualidade com os serviços prestados.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.16.1. São Obrigações da ContratadaCompete à CONTRATADA:
11.1.16.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos/despesas referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo todas as disposições constantes no Termo eventuais obrigações/encargos de referência natureza trabalhista, previdenciária, social, acidentária, securitária e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante demais despesas e terceiros por eventuais danos decorrentes obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na objeto desta licitação;
11.1.46.1.2. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente Realizar o fornecimento dos produtos, objeto do contratopresente edital, em estrita observância às especificações contidas em seu anexo I;
11.1.56.1.3. Instruir seus empregados Providenciar a imediata correção das deficiências e defeitos apontados pela Prefeitura quanto à necessidade de acatar as Normas Internas execução do objeto licitado, substituindo os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, a critério da ContratanteAdministração;
11.1.66.1.4. Instruir seus empregados Não transferir a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidooutrem, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitartítulo, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaparte, o objeto da presente Licitação;
11.2.26.1.5. Efetuar o empenho da despesaResponsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, garantindo o pagamento das obrigações assumidaspor si, após a aprovação da representantes, sucessores e empregados na execução do objeto do contratocontratado, na forma prevista neste instrumentoisentada a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente dos mesmos;
6.1.5.1. O valor correspondente aos danos ou prejuízos será descontado diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.2.36.1.6. Cumprir todos Prestar os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAesclarecimentos que forem solicitados pela
6.1.7. Aceitar, após Termo nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no objeto contratado, até o limite de Aceite Definitivo 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou as supressões resultantes de acordo com as condições acordadas celebrado entre as partesos contratantes, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
11.2.46.1.8. Notificar, Formal e TempestivamenteFornecer os produtos em até 05 (cinco) dias contados da solicitação formal da Administração, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos fim de sua responsabilidadeque não se incorrer em suspensão ou paralisação de serviços públicos essenciais à população;
11.2.56.1.9. Aplicar Observar fielmente as Sanções Administrativas contratuais pertinentesdisposições do instrumento convocatório que, em caso independentemente de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para transcrição ou traslado, passam a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades fazer parte integrante do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do presente contrato.
11.2.96.2. Acompanhar e fiscalizar Compete à CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
6.2.2. Fiscalizar a execução do presente contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução em conformidade com as disposições do objeto contratado e o seu aceite;instrumento convocatório.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.12.1. São Obrigações da ContratadaA CONTRATANTE se compromete a:
11.1.12.2.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e no Contratodos materiais a serem empregados;
11.1.22.2.2. Responder perante Proporcionar todas as facilidades para que a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;
11.1.32.2.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel dirimindo as dúvidas e orientando em todos os casos de omissão;
2.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento ou na execução dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução de serviços objeto do contrato;
2.2.6. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, atestar as notas
2.2. A CONTRATADA obriga-se a:
2.2.1. Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE;
2.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
2.2.4. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.2.5. Manter, durante toda a execução do objetoo período de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as o atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.42.2.6. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir Fiscalizar regularmente os seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados designados para a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contratopara verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.252.2.7. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do linkserviço objeto contratado;
11.1.262.2.8. Encerrar Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando os preceitos de boa conduta, ética e de idoneidade moral;
2.2.9. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados, observando as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador e a prestação legislação complementar à CLT e exigir o seu uso, quando for o caso, afastando do serviço ao término objeto desse contrato aqueles empregados que se negarem a usá-los;
2.2.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
2.3. Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, impedindo quando não atender satisfatoriamente;
2.4. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei;
2.5. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a transmissão sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir;
2.6. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança;
2.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos realizados e/ou aos serviços executados;
2.8. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento e acompanhamento MENSAL de pacientes insulinodependentes para controle glicêmico, através de Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e sistema de monitorização da glicemia, bem como fornecimento e dispensação de insumos, treinamento, instalação de equipamentos, atendimento de pacientes, gerenciamento de dados sobre tratamento, emissão de relatório de acompanhamento, manutenção e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratadoadequação do centro físico para atendimento;
11.1.272.9. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a A prestação do de serviço deverá ser feita conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho;
2.10. Não será aceito atraso na prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após salvo por justificativa enviada a Secretaria Municipal de Saúde com antecedência de 06 horas, na falta de justificativa deverá ser prevista multa sob o término do valor global de contrato;
11.1.282.11. A CONTRATADA deverá cumprir os requisitos de qualidade exigidos nas normas e regulamentações de fornecimento do objeto e da prestação dos serviços, conforme legislação vigente;
2.12. A CONTRATADA deverá zelar pela fiel execução do contrato, designando um preposto para representá-la nos termos da Lei nº 8666/93;
2.13. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direto ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão responsável;
2.14. Informar na assinatura do contrato os números dos telefones, aparelhos de rádio, endereços de e-mail,
2.15. Indicar na assinatura do contrato um preposto, devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se estabelecer aos serviços contratados e frente aos órgãos fiscalizadores;
2.16. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços e o fornecimento do objeto a partir da data de assinatura do contrato, devendo iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 10dias após o recebimento da ordem de serviço;
2.17. Quando da alteração do preposto a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
2.18. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança;
2.19. A CONTRATADA deverá estabelecer um Termo de Responsabilidade no ato de entrega dos equipamentos do Sistema de Infusão Contínua de Insulina, não sendo a contratante responsável por perdas, danos e roubos dos equipamentos e não poderá ser cobrado da contratante a reposição de tais equipamentos se caso a empresa contratada for substituir;
2.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SMS, ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos realizados e/ou aos serviços executados;
2.21. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei;
2.22. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada no fornecimento, pelos seus respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e demais providências, e obrigações necessárias à execução do objeto;
2.23. Responsabilizar-se pelos vícios por manter o seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás com foto recente;
2.24. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitarou mal súbito que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo conexão com as especificações contidas no Termo ele, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de Referênciasua atividade;
11.2.22.25. Efetuar Refazer, às suas custas, o empenho da despesafornecimento reprovado pelo responsável pelo Recebimento dos itens
2.26. Responsabilizar-se pela
2.27. A CONTRATADA deverá utilizar os Formulários de Inclusão, garantindo o pagamento das obrigações assumidasExclusão e Responsabilidade, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo conforme modelo disponível no Plano de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partesTrabalho;
11.2.42.28. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre Respeitar todas as irregularidades observadas no cumprimento orientações do Gestor do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição sujeitando-se a esclarecimentos solicitados e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização atendimento das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoreclamações formuladas.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.11. São Obrigações A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
1.1 Publicar, no DOE/PR, o extrato do presente CONTRATO e de eventuais aditivos; 1.2Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO e efetuar os repasses devidos, com os recursos disponíveis ao abrigo do FDE, nas condições e valores pactuados nos termos indicados no credenciamento, nas planilhas eletrônicas/Lotes de solicitação de pagamento de Subvenção Econômica feitos pela SEAB/DERAL, respeitados os limites máximos por beneficiário/CPF ou CNPJ quando se tratar de pessoa jurídica e os percentuais aprovados pelo Comitê Gestor da ContratadaSubvenção Econômica e homologados pelo Titular da SEAB; 1.3Exercer, na qualidade de gestora do FDE, a gestão financeira dos recursos utilizados no presente contrato. 1.4Notificar a CONTRATADA, sobre falhas na execução do Contrato.
11.1.1. Executar o objeto 2.1 A CONTRATADA obriga-se a:
2.2 Disponibilizar aos produtores rurais, a partir da publicação do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo extrato deste Instrumento, os produtos de referência e no Contratoseguro rural passíveis de Subvenção Econômica estadual;
11.1.2. Responder 2.2 Comercializar e contratar seguro rural com Produtores Rurais enquadrados no benefício da Subvenção Econômica concedida, que se apresentarem perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratoCONTRATADA, através de instrumentos contratuais próprios;
11.1.3. 2.3 Incorporar, entre os instrumentos próprios à contratação do seguro rural, os Termos de Responsabilidade e o de Autorização, constantes dos, relativos às contratações de seguro rural passíves do benefício da Subvenção Econômica autorizada pela Lei 16.166/2009 e regulamentada pelo Decreto 3.375/2019.
2.4 Contratar operações de seguro rural, passíveis de Subvenção Econômica dentro dos limites da previsão de demanda informada ou, ainda, de sua readequação, observadas as revisões periódicas realizadas pela FOMENTO PARANÁ E SEAB, com produtores rurais que atendam os requisitos da Subvenção Econômica autorizada pela Lei 16.166/2009 regulamentada pelo Decreto 3.375/2019;
2.5 Observar, na comercialização e contratação do seguro rural, o ordenamento jurídico pertinente, especialmente a Lei nº 16.166/09, o Decreto nº 3.375/2019, bem como as regras estabelecidas pelos órgãos normativos do Sistema Nacional de Seguros Privados, respeitada a hierarquia das fontes de direito;
2.6 Efetuar o correto enquadramento do Produtor Rural como beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural, observando ordenamento jurídico aplicável e o Fluxo Operacional aprovado pela Resolução 121/2019, da SEAB;
2.7 Receber do produtor rural somente o valor devido por este, qual seja, a diferença entre o valor total do prêmio de seguro e o valor da Subvenção Econômica concedida pelo Estado do Paraná;
2.8 Receber da FOMENTO PARANÁ, com recursos ao abrigo do FDE, a importância relativa à Subvenção Econômica concedida, e quitar o valor do prêmio do seguro rural devido ao produtor rural que com ela contratou seguro rural e atendeu aos requisitos ao benefício da subvenção econômica do seguro rural autorizado pela Lei nº 16.166, de 2009, após a transferência do respectivo valor pela contratante;
2.9 Observar as regras pertinentes à fiscalização dos contratos estabelecidos na legislação estadual, colaborando com os trabalhos de fiscalização realizados pela FOMENTO PARANÁ ou por entidade por ela designada;
2.10 Enviar e disponibilizar, quando solicitado, informações e cópias de documentos dos produtos de seguro passíveis de subvenção econômica estadual, bem como, das operações contratadas com Subvenção Estadual;
2.11 Manter arquivados em sua sede e à disposição da SEAB e da FOMENTO PARANÁ, ou de entidade por elas designadas, os dossiês das operações contratadas com Subvenção Econômica estadual, pelo prazo de cinco anos contados da data de contratação do seguro rural subvencionado;
2.12 Emitir relatórios mensais de sinistros liquidados de operações beneficiadas pela subvenção ao prêmio do seguro rural, na forma deste CONTRATO, que deverão ser encaminhados, por meio eletrônico, à SEAB/DERAL e à FOMENTO PARANÁ, até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao da respectiva emissão;
2.13 O prazo para a previsão da demanda deverá ser enviado anualmente até o final do mês de novembro de acada ano civil, para a SEAB/DERAL;
2.14 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidasCONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Edital e qualificação exigidas na licitaçãono Regulamento para operacionalização da Subvenção Econômica;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as 2.15 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, sociaisfiscais, previdenciárias, tributárias trabalhistas e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantede natureza cível decorrentes da execução deste CONTRATO;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários2.16 Responder, bem como informar por si ou seus prepostos, pelos danos causados à FOMENTO PARANÁ a SEAB, e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado aos Produtores Rurais sejam materiais e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno morais, decorrentes de Referênciamá execução, inexecução parcial ou total do presente CONTRATO, inclusive quando a inadimplência ensejar a rescisão contratual, independente das penalidades previstas neste instrumento;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet 2.17 Utilizar, de forma contínua privativa e ininterruptaconfidencial, 24h x 7d - 24 (vinte os documentos e quatro) horas por diadados pessoais fornecidos pela FOMENTO PARANÁ, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção SEAB e dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica)produtores rurais, para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoexecução deste CONTRATO.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada7.1 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as determinações a serem estabelecidas no edital, seus anexos e ainda:
11.1.1. Executar 7.1.1 – Designar para o objeto serviço veículo limpo (aspirado e lavado, interna e externamente), dedetizado, com a manutenção preventiva e corretiva em dia e a documentação obrigatória à disposição do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;das autoridades de fiscalização (Polícias Rodoviária Federal, Militar e Civil).
11.1.3. Manter7.1.2 – Escalar para o serviço o(s) motorista (s), durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação devidamente uniformizado e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizarresponsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasdespesas relacionadas com o mesmo, sociaistais como: alimentação e pousada. O motorista deverá estar equipado com telefone celular de responsabilidade da contratada e o mesmo deve ser informado a Prefeitura de Campus. Disponibilizar condutor do veículo que tenha experiência em transporte coletivo e carteira de Habilitação em categoria compatível, previdenciárias, tributárias válida e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantesem restrições;
11.1.97.1.3 – Organizar, manter e entregar ao motorista escalado a relação nominal e número de identidade dos passageiros a serem transportados. Restringir o acesso ao transporte aos usuários constantes na lista encaminhada pelo CONTRATANTE.
7.1.4 – Prestar todos os esclarecimentos julgados necessáriosque lhe forem solicitados pelo
7.1.5 – A CONTRATADA deverá providenciar a remoção do veículo, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) em caso de telefonesinistro, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade pane ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionaroutro problema, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instaladosem qualquer horário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana
7.1.6 – A CONTRATADA deverá, durante todo o período sempre antes de contrataçãocada viagem a ser realizada, garantindo os níveis apresentar a documentação, comprovante de serviço contratados fim-a-fim, tempo pagamento do IPVA e a comprovação de retardo seguro de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratadacada veículo a ser utilizado pela CONTRATANTE;
11.1.23. Comunicar a Contratante7.1.7 – Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços prestados relativo ao veículo, ou seja: gastos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteiscombustível, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado manutenção preventiva e/ou Compartilhado e do Serviço corretiva, troca de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitoóleo, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contráriopneu, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuitoestacionamento, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contratodurante as viagens, impedindo a transmissão de dados hospedagens e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviçoalimentação dos motoristas, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoentre outros, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar7.1.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaparte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após 7.1.9 – Manter durante a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem comotodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.1.10 – Manter atualizados o endereço comercial, sobre os materiais fornecidos para substituição de e-mail e aindao número de telefone;
7.1.11 – Substituir qualquer empregado cuja atuação, sobre multaspermanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, penalidades inconvenientes ou insatisfatórios;
7.1.12 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer débitos danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de sua responsabilidadeterceiros;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 14.1 Constituem obrigações da ContratadaARRENDANTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS e na legislação aplicável:
11.1.1. Executar 14.1.1 garantir o objeto livre acesso da ARRENDATÁRIA à ÁREA DO ARRENDAMENTO, para a execução do contrato ARRENDAMENTO, durante a vigência deste CONTRATO;
14.1.2 fazer cumprir a gestão, coordenação e fiscalização do ARRENDAMENTO, nos termos dalegislação vigente;
14.1.3 disponibilizar à ARRENDATÁRIA, a ÁREA DO ARRENDAMENTO;
14.1.4 rescindir, até a DATA DA OPERAÇÃO PLENA, quaisquer contratos, acordos ou ajustesque impeçam, frustrem ou limitem a exploração da ÁREA DO ARRENDAMENTO;
14.1.5 responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza trabalhista ou ambiental, anteriores à DATA DA OPERAÇÃO PLENA, relacionados ao ARRENDAMENTO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA OPERAÇÃO PLENA, decorram de culpa exclusiva da ARRENDANTE ou de quaisquer terceiros por ele contratados;
14.1.6 fornecer à ARRENDATÁRIA as informações que estejam disponíveis para o bom desenvolvimento do ARRENDAMENTO;
14.1.7 fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados relativamente a deste CONTRATO;
14.1.8 indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento deste CONTRATO;
14.1.9 colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias ao ARRENDAMENTO, junto aos demais órgãos públicos, inclusive com a participação em estrita conformidade reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias.
14.1.10 acompanhar, regular e fiscalizar, permanentemente, a execução do OBJETO contratual e a conservação dos BENS REVERSÍVEIS, permitida a delegação de tais competências, nos termos e limites legais, bem como a contratação de terceiros para assisti-lo tecnicamente e subsidiá-lo de informações;
14.1.11 aplicar as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação pertinente;
14.1.12 intervir no ARRENDAMENTO, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação vigente;
14.1.13 cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do ARRENDAMENTO e as cláusulas do CONTRATO;
14.1.14 estimular o bom desempenho da ARRENDATÁRIA, na execução do CONTRATO;
14.1.15 promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meioambiente;
14.1.16 declarar extinto o ARRENDAMENTO, nos casos previstos neste CONTRATO;
14.2 Constituem principais obrigações da ARRENDATÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e ANEXOS e na legislação aplicável:
14.2.1 cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e ANEXOS, da PROPOSTA ECONÔMICA apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou que venha a ser editada, às normas da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão regulamentador competente, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização da ARRENDANTE, cumprindo, ainda, com as disposições constantes no Termo metas e os parâmetros de referência qualidade, e no Contratodemais condicionantes para a execução doARRENDAMENTO;
11.1.2. Responder perante 14.2.2 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do presente CONTRATO;
14.2.3 manter, durante o prazo do CONTRATO, os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica aplicáveis, previstos no EDITAL;
14.2.4 dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a contratante consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e terceiros por eventuais a qualidade contratualmente definidas;
14.2.5 indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a ARRENDATÁRIA junto à ARRENDANTE, indicando as formas para contato;
14.2.6 adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo àdenúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance);
14.2.7 obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, adotando contabilidade apartada de qualquer outra atividade que não seja a exploração do GHJ, em todas as modalidades de administração, seja a direta, a indireta ou a mista, e, padronizada, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico nº 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
14.2.8 responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, órgãos e companhias de controle de tráfego etc.), concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento das atividades previstas neste CONTRATO;
14.2.9 cumprir, a tempo e modo, o PLANO DE INTERVENÇÕES apresentado e aprovado na forma deste CONTRATO, procedendo, caso necessário, à sua alteração conforme os termos deste CONTRATO;
14.2.10 apresentar à ARRENDANTE os planos e projetos previsto no ANEXO IV do EDITAL– CADERNO DE ENCARGOS DA ARRENDATÁRIA, nos termos e nos prazos indicados,acompanhado, quando for o caso, de estudos e pareceres de consultores independentes e das aprovações das autoridades envolvidas;
14.2.11 pagar as PARCELAS INICIAL, FIXAS e VARIÁVEIS do ARRENDAMENTO;
14.2.12 manter a ARRENDANTE informada do cumprimento das etapas de execução das obras;
14.2.13 providenciar as averbações das novas construções nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes;
14.2.14 assumir integral responsabilidade, civil e penal, pela boa execução e eficiência das atividades que realizar, bem como pelos danos decorrentes da execução do contratoCONTRATO, inclusive quanto a terceiros;
11.1.3. Manter, durante toda a 14.2.15 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do objetoARRENDAMENTO, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste CONTRATO;
14.2.16 contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais do ARRENDAMENTO e os seguros previstos neste CONTRATO, responsabilizando-se, em compatibilidade com qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução do ARRENDAMENTO, perante a ARRENDANTE ou terceiros;
14.2.17 responder perante a ARRENDANTE e terceiros, pelos serviços subcontratados;
14.2.18 observar todas as obrigações assumidasdeterminações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando a ARRENDANTE de qualquer responsabilização relacionada e apresentando-lhe, anualmente, relatório acompanhado da documentação que comprove o atendimento das exigências legais nesse âmbito correspondentes;
14.2.19 pagar todos os tributos relacionadas à execução do ARRENDAMENTO e à exploração das FONTES DE RECEITAS, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
14.2.20 manter a ÁREA DO ARRENDAMENTO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados no ARRENDAMENTO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive as licenças de operação e ambientais, se aplicáveis;
14.2.21 obter, quando aplicável, todas as condições licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do ARRENDAMENTO, inclusive para a exploração de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-FONTES DE RECEITA,devendo se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se responsabilizar por todas as obrigações trabalhistasprovidências necessárias para tanto junto aos órgãos competentes, sociaisnos termos da legislação vigente, previdenciárias, tributárias e arcando com todas as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantedespesas e os custos envolvidos;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários14.2.22 cooperar com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização da ARRENDANTE, nos termos deste CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO, bem como informar aos registros contábeis, dados e informações operacionais, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
14.2.23 atender às convocações formalmente encaminhadas pela ARRENDANTE, inclusive paraparticipar de reuniões;
14.2.24 apresentar à ARRENDANTE, sempre que solicitada, a relação nominal dos empregados, vinculados à ARRENDATÁRIA ou terceiros, que trabalhem na ÁREA DO ARRENDAMENTO, indicando nomes e cargos;
14.2.25 apresentar as suas demonstrações financeiras exigidas na forma e no prazo estabelecidos neste CONTRATO;
14.2.26 manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) atualizado o inventário e o nome da pessoa autorizada para contatosregistro dos BENS DO ARRENDAMENTO, nos termos deste CONTRATO;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas 14.2.27 zelar pelo patrimônio da contratanteARRENDANTE, assumindo a responsabilidade por sua integridade;
11.1.11. Não veicular publicidade 14.2.28 conservar todos os bens, equipamentos e instalações empregados no ARRENDAMENTO, mantendo-os atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em funçãodo desgaste, superação tecnológica ou qualquer outra informação acerca término da prestação dos serviços deste contratosua vida útil, e ainda, promover os reparos ou as modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências 14.2.29 cumprir as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 e os requisitos previstos no Decreto Federal n° 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de terceiros nos serviços contratadosacessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
11.1.13. Dimensionar14.2.30 adotar, disponibilizarem todas as suas operações, instalaras medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais, configurar para a segurança das pessoas e manter todos os dos equipamentos e recursos para a preservação do meioambiente;
14.2.31 devolver as instalações do GHJ à ARRENDANTE, findo o CONTRATO, em perfeitas condições de uso, higienização e conservação, não lhe cabendo nenhum direito a indenização, a qualquer título, pelas obras necessárias que forem realizar durante o ARRENDAMENTO ou mesmo por obras de melhoramentos ou ampliação das áreas construídas, não cabendo à ARRENDATÁRIA o direito de retenção;
14.2.32 transmitir gratuitamente à ARRENDANTE, ao final do ARRENDAMENTO, os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos do ARRENDAMENTO, os direitos sobre marcas relacionadas ao ARRENDAMENTO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoARRENDAMENTO.
11.2.8. Prestar 14.2.33 As ações da ARRENDATÁRIA deverão, de modo geral, observar as seguintes diretrizes:
(i) adoção de práticas de ESG (Environmental, Social and Governance) na gestão do GHJ;
(ii) promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente relacionado ao meio ambiente, ao gênero e à CONTRATADA todos inclusão de grupos menos favorecidos;
(iii) alinhamento com os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU ("ODS");
(iv) criação de empregos que beneficiem precipuamente a população de Juazeiro;
(v) adoção de práticas de transparência e de políticas de anticorrupção;
(vi) combate às práticas de abuso sexual e de exploração do contratotrabalho infantil.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 12.1 Além das obrigações resultantes da Contratadaobservância da Lei 8.666/93 são obrigações da LOCADORA:
11.1.1. Executar 12.1.1 Entregar o imóvel inteiramente desocupado em perfeitas condições;
12.1.2 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.1.3 Aceitar as supressões e acréscimos desta licitação, objeto do contrato de contrato, em estrita conformidade com o que prescreve o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do LOCATÁRIO:
12.2.1 Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1, bem como as disposições constantes no Termo despesas de referência consumo de água e no Contratoenergia elétrica;
11.1.2. Responder perante 12.2.2 Manter a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução conservação do contratoImóvel durante a locação reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso;
11.1.3. Manter, durante toda a execução 12.2.3 Com exceção das obras necessárias à completa segurança do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidasprédio locado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas demais que se verificarem na licitação;vigência deste contrato correrão por conta do Locatário o qual se obriga pela boa conservação do imóvel.
11.1.4. Abster12.2.4 Ficam a cargo do Locatário todas as exigências dos Poderes Públicos às quais der causa obrigando-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasse, alertando-os ainda, a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e sublocar ou emprestar o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, imóvel no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaparte, nem transferir este contrato sem autorização escrita da Xxxxxxxx;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa12.2.5 Facultar a locadora à vistoria do imóvel sempre que esta julgar necessária em qualquer dia útil, garantindo o pagamento no horário das obrigações assumidas8:00 as 17:00 horas.
12.2.6 Notificar, após formalmente a aprovação Contratada quaisquer irregularidades que comprovam declínio na qualidade dos serviços propensos a gerar prejuízos ao Erário.
12.2.7 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhamento da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentocontrato administrativo consoantes ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.13.1. São Obrigações da ContratadaO XXX.xx se obriga a:
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes I. Continuar aportando recursos no Termo de referência e no Contratoprojeto XX.xx;
11.1.2II. Responder perante Gerenciar a contratante infraestrutura de rede, utilizando recursos técnicos e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratoas melhores práticas disponíveis para a operação e manutenção de Pontos de Troca de Tráfego Internet;
11.1.3III. ManterRealizar investimentos para a melhoria do atendimento ao PARTICIPANTE;
IV. Definir os equipamentos, durante toda a execução tecnologias e práticas adotadas nas localidades do objetoXX.xx;
V. Analisar e, se for o caso, disponibilizar os recursos de infraestrutura de rede solicitados pelo PARTICIPANTE por meio do portal do XX.xx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições até 30 (trinta) dias corridos após o aviso de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodisponibilidade dos recursos;
11.1.4VI. Abster-se Atender, no prazo de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por diahoras, 7 (sete) dias por semana -da semana, durante chamados de suporte técnico realizados pelo PARTICIPANTE, com exceção da solicitação pertinente a vigência do contrato para todos os pontos instaladosnovos recursos descrita na cláusula 2.2.1;
11.1.15VII. Na situação Cobrar contribuição financeira por parte do PARTICIPANTE, conforme pacote de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviçorecursos utilizados;
11.1.16VIII. As falhas Cumprir todas as demais cláusulas, obrigações e interrupções condições previstas neste contrato.
3.2. O PARTICIPANTE se obriga a:
I. Atender aos requisitos para adesão a uma localidade do XX.xx, descritas na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mêscláusula 2.1;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2II. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as parteso valor cobrado pelo pacote de funcionalidades e recursos escolhidos no XX.xx;
11.2.4III. NotificarIndicar, Formal caso entender necessário, contato para realização do pagamento de acordo com o valor das funcionalidades e Tempestivamenterecursos escolhido;
IV. Seguir, criteriosamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento Política de Uso Aceitável (xxxx://xx.xx/xxx) e a Política de Requisitos Técnicos do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos XX.xx (xxxx://xx.xx/xxxxxxxxxx);
V. Acompanhar eventuais atualizações da Política de Uso Aceitável e da Política de Requisitos Técnicos do XX.xx;
VI. Envidar esforços para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos melhorar a qualidade de sua responsabilidaderede, conectando-se a outros ASs da Internet por um meio físico que não seja o mesmo utilizado para se interligar ao XX.xx, com capacidade suficiente, conforme recomendação da RFC 1930 (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx/xxxx/xxx0000), colaborando assim também para a robustez e a resiliência da Internet como um todo;
11.2.5VII. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentesNão assumir qualquer obrigação em nome do XXX.xx ou, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviçospor qualquer forma ou condição, obrigá-lo perante terceiros;
11.2.7VIII. Fornecer infraestrutura (elétrica Comunicar, por meio de chamado no portal do participante, indisponibilidades ou problemas técnicos enfrentados no XX.xx;
IX. Cumprir todas as demais cláusulas, obrigações e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do condições previstas neste contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando o CONSÓRCIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da ContratadaCONTRATADA.
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. 6.1.2 - Manter, durante toda a execução do objetovigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6.1.3 - Indicar, imediatamente após a Contratada relatar assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas a execução do Contrato e atender aos chamados da Superintendência Administrativa do CONSÓRCIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
6.1.4 - Fornecer à Contratante Superintendência Administrativa do CONSÓRCIO o nome do Preposto, endereço, números de telefone, fax, e-mail ou outros meios de comunicação igualmente eficazes.
6.1.5 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda e qualquer ocorrência neste sentidoa sua vigência, a fim pedido do CONSÓRCIO.
6.1.6 - Obedecer, no fornecimento dos produtos, os horários previamente estipulados pela Superintendência Administrativa do CONSÓRCIO, sob pena de evitar desvio de função;aplicação das sanções cabíveis.
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação6.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pelo CONSÓRCIO, especialmente os principalmente aqueles referentes a fretes, taxas, seguros;à entrega dos produtos.
11.1.8. 6.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
6.1.9 - Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme estabelecido neste Contrato.
6.1.10 - Transportar os produtos, por todas as obrigações trabalhistassua conta e risco, sociaisaté o local da entrega.
6.1.11 - Disponibilizar toda a mão-de-obra, previdenciáriasmaterial e veículos necessários à perfeita execução do objeto contratual.
6.1.12 - Providenciar, tributárias e as demais previstas imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo CONSÓRCIO com respeito à execução deste Contrato.
6.2 - O CONSÓRCIO obriga-se a:
6.2.1 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na legislação específicaexecução do objeto contratual, cuja inadimplência fixando-lhe, quando não transfere responsabilidade à Contratante;pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários6.2.2 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos.
6.2.3 - Atestar a entrega dos produtos por meio da Superintendência Administrativa.
6.2.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.
6.2.5 - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos termos aditivos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante venham a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetfirmados.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.16.1. São Obrigações A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor designado para este fim, nos termos da ContratadaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme Artigo 117.
11.1.16.3. Executar o objeto Atentar para que durante a vigência do presente contrato em estrita conformidade seja mantida a situação de regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Estadual, Municipal e a Fazenda Federal da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as disposições constantes no Termo de referência obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A contratante é responsável pelas retenções dos impostos federais conforme IN 1234/2012 Art. 2º e no Contrato;imposto municipal.
11.1.26.5. Responder perante a contratante Efetuar o pagamento nas condições e terceiros por eventuais danos decorrentes preços ajustados, após o devido atesto da nota fiscal/fatura.
6.6. Transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda.
6.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
6.8. Será designado um colaborador responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;objeto deste Termo de Referência.
11.1.36.9. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
6.10. Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
6.11. Comunicar à contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do serviço.
6.12. a CONTRATADA obriga-se a:
6.12.1. Informa o preposto pela prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CRA-TO.
6.12.2. Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
6.12.3. Apresentar no ato da contratação as certidões validas: FGTS, INSS, trabalhistas, municipal e estadual.
6.12.4. Manter, durante toda a execução do objetoserviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
11.1.46.12.5. Abster-se Zelar pela perfeita execução do serviço.
6.12.6. Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de subcontratar total ou parcialmente Referência.
6.12.7. Prestar o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade serviço de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasforma meticulosa e constante, alertandomantendo-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;sempre em perfeita ordem.
11.1.76.12.8. Arcar com todos encargos decorrentes da contrataçãoeventuais prejuízos causados ao CRA-TO ou a terceiros, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
11.1.86.12.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, sociaisprevidenciários e de ordem de classe, previdenciárias, tributárias indenizações e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de quaisquer outras que forem devidas aos seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação empregados no desempenho dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentoficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
11.2.36.12.10. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAEntregar o serviço nos prazos e condições especificados.
6.12.11. Manter seus empregados e/ou prepostos, após Termo quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;crachás.
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.66.12.12. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica)imediata correção das deficiências, para a realização das atividades do serviço prestado falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoCONTRATANTE.
11.2.86.12.13. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviçosO serviço deverá ser entregue no prazo de até 1 (um) dia, objeto do contratoapós, sua autorização.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.111.1 São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da contratação, aplicando penalidades previstas quando for o caso;
11.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto;
11.1.3 comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, durante o período da garantia;
11.1.4 emitir a nota de empenho e autorização de compra, observando-se os valores previstos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e conforme a aquisição devidamente contratada;
11.1.5 colocar à disposição da contratada todas as informações necessárias que sejam essenciais à aquisição;
11.1.6 promover o acompanhamento e fiscalização da aquisição, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao contratado a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
11.1.7 Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
11.1.8 efetuar o pagamento da aquisição na forma e condições ajustadas.
11.2 São obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, conforme o art. São Obrigações 92, inciso XVI, da ContratadaLei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021;
11.1.111.2.2 atender às solicitações nos prazos estipulados;
11.2.3 responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Executar A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter11.2.4 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações técnicas, prazo, garantia e local constantes no Edital, neste Termo de Referência, em seus anexos e na Proposta Comercial apresentada, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
11.2.5 reparar, corrigir, remover ou substituir, ou mesmo indenizar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após comunicação escrita da Administração Pública;
11.2.6 manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas;
11.1.4. Abster-se de 11.2.7 não subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados transferir a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitaroutrem, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar 11.2.8 cumprir o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e contrato estritamente de acordo com as condições acordadas entre as partesnormas que regulamentam o objeto da contratação;
11.2.411.2.9 demonstrar práticas de sustentabilidade em suas atividades, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos. Notificar, Formal e TempestivamenteIsso deve incluir práticas de preservação do meio ambiente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos valorização da diversidade e a garantia de condições justas de trabalho para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoseus funcionários.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 10.1) Do Locatário:
10.1.1) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto no “Quadro II - Adequações para Ocupação do Imóvel", se for o caso;
10.1.2) efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste contrato;
10.1.3) utilizar o imóvel locado apenas para a finalidade mencionada na cláusula segunda deste instrumento, abstendo-se de transferir seu uso, mediante cessão, sublocação ou empréstimo a terceiros, sem prévio consentimento do(a/s) Locador(a/s)(es);
10.1.4) fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do presente contrato, por intermédio do representante designado nos termos da Contratadacláusula oitava;
11.1.1. Executar 10.1.5) devolver as chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es), finda a locação, restituindo-o objeto no mesmo estado em que a recebeu, salvo deteriorações decorrentes do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes tempo e do uso normal e adequado desta, observado o disposto no Termo de referência e Acordo de Devolução firmado entre as partes, conforme previsto no Contrato“Quadro III - Adequações para Ocupação do Imóvel”, mediante assinatura do Protocolo de Devolução de Chaves, conforme cláusula décima quinta deste contrato;
11.1.2. Responder perante 10.1.6) emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a contratante boa execução do ajuste;
10.1.6.1) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.2) Do(a/s) Locador(a/s)(es):
10.2.1) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto no “ Quadro I - Adequações para Ocupação do Imóvel”, se for o caso;
10.2.2) levar o presente contrato de locação e terceiros por eventuais danos decorrentes prorrogações a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, caso o imóvel esteja alienado, no prazo máximo de 12 meses a contar da execução assinatura do contrato;
11.1.3. Manter10.2.3) entregar as chaves do imóvel na data de assinatura do Protocolo de Entrega de Chaves, durante toda a execução o qual será emitido, exclusivamente, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do objetoLocatário, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoapós verificar o cumprimento da obrigação prevista no subitem 10.2.1;
11.1.4. Abster10.2.4) abster-se de subcontratar total efetuar quaisquer pagamentos relativos aos encargos indiretos (energia elétrica e água) gerados com a locação previstos na cláusula quarta;
10.2.5) permitir que o Locatário realize as benfeitorias necessárias no imóvel ora locado ou parcialmente realizá-las no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Locatário, nos termos da cláusula décima primeira deste contrato;
10.2.5.1) o prazo a que se refere este subitem poderá, a critério exclusivo do Locatário, ser reduzido em até 05 (cinco) dias, em caso de urgência;
10.2.6) informar imediatamente ao Locatário quaisquer alterações na titularidade ou fruição do imóvel objeto do presente contrato, bem como acerca da constituição de qualquer ônus sobre o imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
10.2.7) resguardar o Locatário dos embaraços e turbações de terceiros;
10.2.8) informar à Superintendência de Finanças do Locatário seus dados bancários, a fim de possibilitar a realização dos depósitos do valor do aluguel;
10.2.9) responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
10.2.10) promover a regularização junto ao Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais com a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB), no prazo máximo de 12 meses a contar da assinatura do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas10.2.11) providenciar, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 12 (trêsdoze) dias úteis a contar meses contados da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamenteassinatura deste Instrumento, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento averbação da edificação do Contratoimóvel locado, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição junto à matrícula do imóvel e ainda, sobre multas, penalidades apresentar o documento à Superintendência de Engenharia e quaisquer débitos Arquitetura do Ministério Público do Estado de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoMinas Gerais.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.1.2 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 030/2017, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da ContratadaCONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada,e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
11.1.1. Executar 2.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de referência e no Contratomateriais empregados;
11.1.2. 2.1.5 Responder perante pelos danos causados diretamente à Administração ou a contratante e terceiros por eventuais danos terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes da de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus
2.1.6 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
11.1.3. 2.1.7 Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
11.1.4. Abster-se 2.1.8 Atualizar licenças de subcontratar total ou parcialmente o objeto do software perpétua (Tableau Desktop) para usuários desenvolvedores.
2.1.9 Atualizar licença de software perpétua para usuários visualizadores (Tableau Server – 8 Core), instaladas nos servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia.
2.1.10 Os Licenciamentos deverão ser válidos por no mínimo 12 meses a partir da data de assinatura deste contrato;.
11.1.5. Instruir seus empregados quanto 2.1.11 Garantir Suporte Técnico e funcionamento da ferramenta por, no mínimo, 12 (doze) meses, sem ônus à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosCONTRATANTE, bem como informar Patchs de Atualização, correção de bugs e manter atualizado(s) o(s) número(s) atualização de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome versão da pessoa autorizada para contatossolução ofertada;
11.1.102.1.12 Disponibilizar um portal na internet para consulta a manuais da solução contratada e ambiente de testes da solução, bem como gerenciar chaves de acesso da ferramenta. Exigir O portal deverá possuir acesso seguro, via login e senha para os administradores e desenvolvedores do CLIENTE. Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) usuário para acesso ao portal do cliente.
2.1.13 Disponibilizar o produto da solução ofertada em forma de seus prepostos o cumprimento das normas da contratantedownload para a CONTRATANTE;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d 2.2 - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-A CONTRATANTE se compromete a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.92.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratocontrato por intermédio do servidor especialmente designado, através da Portaria n° , conforme determina o artigo 67 caput, da Lei 8.666/93, bem como atestar na nota fiscal/faturao artigo 3º, a efetiva inciso XXI da Instrução Normativa n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
2.2.2. O representante da administração acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67, § 1° da Lei 8.666/93.
2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67, § 2° da Lei 8.666/93.
2.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e o seu aceite;época estabelecidos na Cláusula quarta.
2.2.5. Disponibilizar equipamentos e softwares necessários para instalação da solução ofertada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 4.1 - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes de lei e do Edital, as descritas a seguir:
11.1.1. I - A CONTRATADA se compromete a comparecer e participar do evento promovido pelo CONTRATANTE, cumprindo rigorosamente os prazos e horários para execução dos serviços definidos pelas partes, executando as atividades conforme normas, formulários, orientações e rotinas;
II - Executar o objeto do contrato em estrita conformidade todas as atividades constantes no Edital de Chamamento 006/2019 e no respectivo Contrato de Prestação de Serviços e as constantes na proposta apresentada;
III - Zelar pelo bom nome das partes envolvidas;
IV - Preservar os equipamentos e locais onde serão desenvolvidas as atividades;
V - A Contratada se responsabiliza integralmente e exclusivamente com as disposições constantes no Termo de referência despesas com som e no Contrato;
11.1.2. Responder perante iluminação (caso a contratante contratação seja com som próprio), os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e terceiros por eventuais danos decorrentes comerciais, resultantes da execução do contrato;
11.1.3. ManterVI - Será obrigação da Contratada reparar, durante toda a execução do objetocorrigir, em compatibilidade com remover ou substituir, as obrigações assumidassuas expensas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar no total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasem parte, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda todo e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos serviço que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado apresente vício e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterruptaincorreção, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade resultantes da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto contratual, sem prejuízo das multas contratuais;
VII - A Contratada deverá responder no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do contratocomunicado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, todas as exigências e necessidades exaradas pela Instituição;
VIII - A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Ibatiba ou a terceiros, isentando o Município de toda e qualquer, reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.2.9. Acompanhar 4.2 - São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato:
I - A CONTRATANTE se responsabiliza pelo suporte e fiscalizar infraestrutura necessária para a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceiterealização das atividades;
II - A Contratante deverá indicar supervisor para acompanhamentos das atividades;
III - Deverá oferecer subsídios para realização das atividades.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da 9.1 - Compete à Contratada:
11.1.1. Executar o objeto 9.1.1 – Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive aquelas de acesso às dependências do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;Contratante.
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. 9.1.2 – Manter, durante toda a execução vigência do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;no processo licitatório.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto 9.1.3 – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços ora contratados.
9.1.4 – Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato;contrato dentro das especificações e prazos estabelecidos.
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas 9.1.5 – Participar periodicamente, a critério da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito , de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviços/chamados em execução, em ambiente de interesse da Contratante.
9.1.6 – Arcar com todas as despesas inerentes a execução dos serviços objeto a ser contratado.
9.1.7 – Discutir previamente com a Contratante a sequência dos trabalhos a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosdesenvolvidos, bem como informar qualquer alteração que se torne necessária.
9.1.8 – Arcar com o ônus decorrentes de eventuais danos causados, direta ou indiretamente, a Contratante ou a terceiros, em função da execução do Contrato.
9.1.9 – Dar garantias e manter atualizado(s) o(s) número(s) os prazos ajustados neste Edital e firmados na proposta comercial da empresa.
9.1.10 – Comunicar ao Município imediatamente, por meio de telefone, endereço eletrônico comunicação oficial (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade mail ou ofício), qualquer outra informação acerca da prestação ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços deste objetos do contrato;.
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários 9.1.11 – Refazer sem qualquer ônus para o provimento Município, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas do Serviço setor fiscalizador da Contratante. As indicações de Transmissão Bidirecional procedimentos serão formalizadas com antecedência.
9.1.12 – Garantir a evolução do sistema por intermédio de Dados com Acesso Dedicado enovas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação vigente.
9.1.13 – Garantir o atendimento em português para pedidos de suporte em dias úteis, no horário das 8:00 h às 19:00 h.
9.1.14 – Oferecer serviço de suporte remoto quando solicitado e autorizado pela SEMFA/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno SUB-TI.
9.1.15 – Oferecer garantia de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço funcionamento e manutenção necessários em virtude das alterações de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, legislação durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetcontrato.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo 9.1.16 – Solicitar autorização prévia do Município antes de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os utilizar recursos de NAT (Network Address Translation) software na sede do Órgão que necessitem de aquisição de licença de uso, ou, antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) em uso no Roteador instalado pela Contratada;Órgão.
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN 9.1.17 – Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço serviços contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes ou da relação contratual mantida com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante.
9.1.18 – Obedecer, com antecedência mínima rigorosamente todas as normas e procedimentos de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço segurança da Contratante.
9.1.19 – É expressamente vedada a subcontratação de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada outra empresa para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do deste contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 6.1 São Obrigações da Contratadaobrigações dos credenciados:
11.1.1. 6.1.1 Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando-se os parâmetros e as disposições constantes no Termo de referência e no Contratonormas legais aplicáveis;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 6.1.2 Manter todas as condições de habilitação e pré-qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semanacredenciamento, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratadaem que se mantiver credenciado;
11.1.23. 6.1.3 Comunicar a ContratanteParaná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias uteisúteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço os motivos de Transmissão Bidirecional ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnicofatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes6.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
11.1.25. Arcar 6.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
6.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
6.1.10 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência de acordo com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade peculiaridades da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. 6.2 São Obrigações obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte 6.2.1 Realizar os serviços executados em desacordo com as especificações contidas pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaCredenciamento;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa6.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
6.2.3 Exercer a aprovação fiscalização da execução do objeto do contratodos serviços por meio de servidor designado;
6.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, na forma prevista neste instrumento.para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com 6.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a CONTRATADAfiel execução, após que venham a ser solicitadas;
6.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Aceite Definitivo e Referência de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento peculiaridades da prestação do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoserviço.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.19.1. São Obrigações Além das obrigações resultantes da Contratadaobservância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, em especial, do item 10 do Termo de Referência (ANEXO I), compete à CONTRATANTE:
11.1.19.1.1. Executar Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e o comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
9.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
9.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, em especial, do item 11 do Termo de Referência (ANEXO I), compete à CONTRATADA:
9.2.1. Prestar o serviço nos termos definidos neste Instrumento;
9.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas,
9.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
9.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no deste Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.39.2.6. Manter, -se durante toda a execução do objetoContrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, em compatibilidade com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como manter as obrigações assumidas, todas as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante licitação durante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instaladosContrato;
11.1.159.2.7. Na situação Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a anotação de falha ou interrupção dos serviçosresponsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade.
9.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
9.3.1. Todos os encargos trabalhistas, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviçoprevidenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
11.1.169.3.2. As falhas Todas as providências e interrupções obrigações estabelecidas na prestação do Serviço legislação específica de Transmissão Bidirecional acidentes de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completatrabalho, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviçoquando, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes ocorrência da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitarespécie, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar foram vítimas seus empregados durante a execução do contratoObjeto.
9.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, bem como atestar na nota fiscal/faturanem pode onerar o Objeto deste Contrato, razão pela qual a efetiva execução do objeto contratado e o CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
9.5. É vedado à CONTRATADA:
9.5.1. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE; e
9.5.2. Subcontratar seu aceite;objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 10.1) Do Locatário:
10.1.1) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto no “Quadro II - Adequações para Ocupação do Imóvel", se for o caso;
10.1.2) efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste contrato;
10.1.3) utilizar o imóvel locado apenas para a finalidade mencionada na cláusula segunda deste instrumento, abstendo-se de transferir seu uso, mediante cessão, sublocação ou empréstimo a terceiros, sem prévio consentimento do(a/s) Locador(a/s)(es);
10.1.4) fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do presente contrato, por intermédio do representante designado nos termos da Contratadacláusula oitava;
11.1.1. Executar 10.1.5) devolver as chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es), finda a locação, restituindo-o objeto no mesmo estado em que a recebeu, salvo deteriorações decorrentes do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes tempo e do uso normal e adequado desta, observado o disposto no Termo de referência e Acordo de Devolução firmado entre as partes, conforme previsto no Contrato“Quadro III - Adequações para Ocupação do Imóvel”, mediante assinatura do Protocolo de Devolução de Chaves, conforme cláusula décima quinta deste contrato;
11.1.2. Responder perante 10.1.6) emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a contratante boa execução do ajuste;
10.1.6.1) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.2) Do(a/s) Locador(a/s)(es):
10.2.1) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto no “ Quadro I - Adequações para Ocupação do Imóvel”, se for o caso;
10.2.2) levar o presente contrato de locação e terceiros por eventuais danos decorrentes prorrogações a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, caso o imóvel esteja alienado, no prazo máximo de 12 meses a contar da execução assinatura do contrato;
11.1.3. Manter10.2.3) entregar as chaves do imóvel na data de assinatura do Protocolo de Entrega de Chaves, durante toda a execução o qual será emitido, exclusivamente, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do objetoLocatário, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoapós verificar o cumprimento da obrigação prevista no subitem 10.2.1;
11.1.4. Abster10.2.4) abster-se de subcontratar total efetuar quaisquer pagamentos relativos aos encargos indiretos (Energia elétrica e Água) gerados com a locação previstos na cláusula quarta;
10.2.5) permitir que o Locatário realize as benfeitorias necessárias no imóvel ora locado ou parcialmente o objeto realizá-las no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Locatário, nos termos da cláusula décima primeira deste contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade 10.2.5.1) o prazo a que se refere este subitem poderá, a critério exclusivo do Locatário, ser reduzido em até 05 (cinco) dias, em caso de acatar as Normas Internas da Contratanteurgência;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo 10.2.6) informar imediatamente ao Locatário quaisquer alterações na titularidade ou fruição do imóvel objeto do presente contrato, devendo bem como acerca da constituição de qualquer ônus sobre o imóvel, inclusive com a Contratada relatar apresentação da documentação correspondente;
10.2.7) resguardar o Locatário dos embaraços e turbações de terceiros;
10.2.8) informar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidoSuperintendência de Finanças do Locatário seus dados bancários, a fim de evitar desvio de funçãopossibilitar a realização dos depósitos do valor do aluguel;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros10.2.9) responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas10.2.10) promover a regularização junto ao Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais com a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB), sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis 12 meses a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término assinatura do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.11. São Obrigações da Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas Incumbe ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.91. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar atestar, na nota fiscal/faturaNota Fiscal Xxxxxx, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
2. Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
3. Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais;
4. Guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, deixando-os à disposição para comprovação.
5. Controlar o limite individual de venda, por DAP familiar, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais, e controlar o limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais (ver limite por DAP familiar neste termo).
2. Incumbe ao Contratado:
1. Efetuar seu cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, anexando todos os documentos necessários para habilitação, antes de sua contratação.
2. Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
3. Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;
4. Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
5. Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.
6. Retirar todos os materiais recusados, das dependências do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.
7. Ressarcir os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
8. Controlar o limite individual de venda, por DAP familiar, nos casos de comercialização com os grupos formais (ver limite por DAP familiar neste termo).
9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e o seu aceite;qualificação exigidas no processo de seleção de fornecedor que deu origem a esta contratação.
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da 4.1 - Na execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo dos serviços especificados neste contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidoobriga-se, a fim de evitar desvio de função;CONTRATADA, à:
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por I - cumprir todas as obrigações trabalhistasde natureza fiscal, sociaistrabalhista e previdenciária, previdenciáriasincluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, tributárias e as demais previstas na legislação específicacom relação ao pessoal designado para a prestação dos serviços contratados, cuja inadimplência que não transfere responsabilidade à Contratanteterá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosII - obedecer às diretrizes emanadas do setor competente da CONTRATANTE, bem como informar no tocante à organização e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatosrealização dos serviços em causa;
11.1.10. Exigir III - manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função do desempenho dos serviços em pauta;
IV - zelar pelo adequado comportamento, discrição e urbanidade dos seus prepostos empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, cumprindo-lhe adotar as medidas cabíveis se notificada da ocorrência de fatos incompatíveis com tal procedimento.
V - comprovar, a qualquer tempo, por exigência da CONTRATANTE, o cumprimento das normas da contratante;obrigações previstas no item I, como condição para o pagamento das faturas.
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da 4.2 - A CONTRATANTE providenciará o que se fizer necessário para facilitar e apoiar a execução dos serviços deste contrato.
4.3 - O pessoal a ser empregado pela CONTRATADA na prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter responsabilidade da CONTRATADA todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana encargos decorrentes da mão-, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetde-obra empregada.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo 4.4 - Na eventualidade de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, objeto dos serviços de NAT (Network Address Translation) instalação, configuração e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado treinamento efetuados pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetopor sua culpa ou dolo, esta deverá proceder à indenização respectiva.
11.2.8. Prestar 4.5 - O software deverá ser entregue com as mídias e os manuais originais à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviçosCONTRATANTE, objeto na Gerência-Geral de Sistemas de Informação - GSI, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,00 - 0x andar do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;Edifício Tiradentes - Setor de Apoio Administrativo - CEP 30.190-
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.117.1. São Obrigações Além das obrigações resultantes da Contratadaobservância da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, são obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade I Atender com as disposições constantes no Termo pontualidade a referida prestação de referência e no Contratoserviços ofertada;
11.1.2. Responder perante II Comunicar imediatamente e por escrito a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional de execução do contratoou administrativamente, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade III Atender com prontidão as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na reclamações por parte Departamento competente objeto da presente licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com IV Todas as despesas decorrentes de mudança mão-de-obra correrão pôr conta da CONTRATADA, assim como as despesas referentes aos seguros de endereço operários, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do link /circuitopresente contrato.
V Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição as de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contratotransportes, impedindo a transmissão tributos, encargos de dados leis sociais e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos quaisquer outras despesas acessórias e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetonecessárias não especificadas na presente licitação.
11.2VI Conforme nova Legislação – Ordem de Serviço nº 209 de 29/05/99 – Cessão de mão de obra – Retenção de 11% - normas, a Prefeitura do Município de Conchal aplicará retenção de 11% obedecendo as normas da OS nº 209/99, conforme o caso.
VII No ato do pagamento, a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Conchal reterá do valor, o equivalente a 5% (cinco por cento) correspondente ao pagamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN.
17.2. São Obrigações Além das obrigações resultantes da Contratanteobservância da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, são obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. I Notificar, Formal formal e Tempestivamentetempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição instrumento contratual.
II Notificar a CONTRATADA por escrito e aindacom antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. III Aplicar as Sanções Administrativas sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato.
2.1.2 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 013/2017 - Sistema de Registro de Preços, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da ContratadaCONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
11.1.1. Executar 2.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de referência e no Contratomateriais empregados;
11.1.2. 2.1.5 Responder perante pelos danos causados diretamente à Administração ou a contratante e terceiros por eventuais danos terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes da de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
11.1.3. 2.1.6 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7 Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato2.1.8 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade 2.1.9 Executar os serviços através de acatar as Normas Internas da Contratanteprofissionais qualificados;
11.1.6. Instruir seus empregados 2.1.10 A CONTRATADA deverá proceder à emissão de bilhetes de passagens e hospedagens após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a respeito das atividades passagem de menor valor dentro do horário pré- estabelecido e agendamento dos hotéis, através de pesquisa/cotação de preços com, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas/hotéis, exceto em virtude da impossibilidade de concorrência, obedecendo à demanda e necessidade, e indicando como tarifa a serem desempenhadascontratar a de menor valor disponível dentre as possíveis, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratonas datas e horários requisitados, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidooferecendo o desconto proposto pela CONTRATADA no percentual de , a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência limitado ao saldo total do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetcada modalidade.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até 2.2 - A CONTRATANTE se compromete a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.92.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratocontrato por intermédio do servidor especialmente designado, através da Portaria n° ,conforme determina o artigo 67 caput da Lei 8.666/93, bem como atestar na nota fiscal/faturao artigo 3º, a efetiva inciso XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
2.2.1.1. O representante da administração acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67 § 1° da Lei 8.666/93.
2.2.1.2. As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67 § 2° da Lei 8.666/93.
2.2.2. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2.2.3. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.4. Efetuar o seu aceite;pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 12.1 - Incumbe a CONTRATANTE:
12.1.1 - Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da ContratadaCONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento dos equipamentos e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
11.1.1. Executar o 12.1.2 - Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
12.1.3 - Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante 12.1.4 - Designar um representante, denominado Gestor, com competência legal para promover o acompanhamento e a contratante fiscalização do Contrato e terceiros dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.5 - Notificar, por eventuais danos decorrentes escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasContrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com prestando todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriose informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefonefixar prazo para a devida solução do problema, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatoscaso já não haja previsão contratual a respeito;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d 12.1.6 - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de Referênciaforça maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
11.2.2. 12.1.7 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
12.1.8 - Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições acordadas entre e prazos estabelecidos neste Edital, realizando eventuais descontos de valores sempre que devidos e oficializando a empresa sobre as partesrazões que ensejaram tais fatos;
11.2.4. Notificar, Formal 12.1.9 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadecontratuais cabíveis;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes12.1.10 - O contrato firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetolei 8.666/93.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 8.1 – Caberá a CEASAMINAS:
8.1.1 – permitir acesso dos empregados da Contratadalicitante vencedora às dependências da CEASAMINAS para entrega dos produtos;
11.1.1. Executar o 8.1.2 – impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta licitação;
8.1.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
8.1.4 – solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do contrato objeto;
8.1.5 – Efetuar os pagamentos em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contratoo presente edital;
11.1.2. Responder perante 8.1.6 – Aplicar as penalidades legais quando necessário.
8.2 – Caberá à licitante vencedora:
8.2.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a contratante ser criadas e terceiros por eventuais danos decorrentes exigidas pelo Governo.
8.2.2 – respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da execução do contratoCEASAMINAS;
11.1.38.2.3 – responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
8.2.4 – O fornecimento será realizado em consonância com as necessidades da CEASAMINAS. ManterNo interesse maior da CEASAMINAS, os quantitativos dos produtos a serem fornecidos poderão variar, para mais ou para menos;
8.2.5 – efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da comunicação oficial; e
8.2.6 – a obrigação de manter-se, durante toda a execução do objetocontratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.15.1. São Obrigações A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da Contratadanatureza do ajuste, se obriga a:
11.1.15.1.1. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.1.2. Apresentar, antes do início dos serviços, a relação dos prestadores de serviço, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada. A critério da CONTRATANTE, podem ser solicitados documentos complementares dos prestadores, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional.
5.1.3. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
5.1.4. Efetuar a reposição dos prestadores de serviços nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
5.1.5. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios, encargos sociais e trabalhistas.
5.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços.
5.1.7. Propiciar aos prestadores de serviços as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento das atividades, fornecendo-lhes:
5.1.8. Manter, nas dependências da CONTRATANTE, durante o serviço, os prestadores asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, identificação com nome, função e o nome da CONTRATADA, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
5.1.9. Selecionar e treinar rigorosamente seus prestadores, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante à CONTRATANTE e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
5.1.10. Assumir, de forma integral e ilimitada, a vinculação trabalhista exclusiva dos prestadores de serviços no desempenho do objeto deste Contrato nas dependências da CONTRATANTE, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual.
5.1.11. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto para tanto.
5.1.12. Instruir os prestadores quanto às necessidades de acatarem as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
5.1.13. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, vistoria dos serviços e acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços.
5.1.14. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da CONTRATANTE, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou ainda aquele que, a critério da CONTRATANTE, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
5.1.15. Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
5.1.16. Atender de imediato as reclamações da CONTRATANTE sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação da CONTRATANTE, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.1.17. Controlar a frequência dos prestadores de serviço, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização.
5.1.18. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
5.1.19. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
5.1.20. Executar os serviços obedecendo as técnicas apropriadas e com emprego de mão-de- obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da CONTRATANTE.
5.1.21. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.22. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE.
5.1.23. Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
5.1.24. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
5.1.25. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
5.1.26. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeirtos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito.
5.1.27. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.
5.1.28. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE.
5.1.29. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da CONTRATANTE de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
5.1.30. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes.
5.1.31. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos.
5.1.32. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em estrita conformidade conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços.
5.1.33. Xxxxxx em sigilo, sob as disposições constantes penalidades da lei, sobre dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito.
5.1.34. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no Termo apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de referência e no Contrato;emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
11.1.25.1.35. Responder perante Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da de sua culpa ou dolo na execução do contrato;, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
11.1.35.1.36. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;que culminaram em sua habilitação.
11.1.45.1.37. AbsterA CONTRATADA ainda se obriga a cumprir as obrigações contidas no Anexo I – Memorial Descritivo.
5.1.38. A CONTRATADA obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressão do objeto até o limite de subcontratar total ou parcialmente o objeto 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do contrato;§ 1.º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
11.1.55.2. Instruir seus empregados quanto à necessidade A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos outras decorrentes da contrataçãonatureza do ajuste, especialmente os referentes se obriga a:
5.2.1. Exercer a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação fiscalização dos serviços deste contrato;por técnicos especialmente designados.
11.1.125.2.2. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. DimensionarIndicar, disponibilizarformalmente, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado gestor e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato fiscal para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade acompanhamento da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetexecução contratual.
11.1.205.2.3. Disponibilizar no mínimo Expedir, por intermédio do Gerente Administrativo, a Ordem de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos Início de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a ContratanteServiços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 03 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamadoinício da execução dos mesmos.
5.2.4. Caso contrárioEncaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.2.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, haverá indisponibilidade do serviçose necessário, sendo aplicadas ao supervisor da área, para que as penalidades pertinentes;falhas possam ser corrigidas a tempo.
11.1.255.2.6. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuitoEstabelecer, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término no início do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após rotinas para o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução cumprimento do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou tais como a ordem e os horários em parte que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a pela CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentese, em caso de inadimplementoalterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
11.2.65.2.7. Providenciar o acesso Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de pessoal autorizado que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os empregados da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetofornecer crachá para acesso às dependências da CONTRATANTE.
11.2.85.2.8. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
5.2.9. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
5.2.10. Manifestar-se formalmente em todos os esclarecimentos necessários atos relativos à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratoContrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do objeto contratado e o seu aceite;mesmo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações obrigações da Contratadacontratada:
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;5.1 Instalar, sob sua responsabilidade, os equipamentos nos veículos indicados pela Contratante.
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. 5.2 Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosserviços por meio de técnicos habilitados e treinados com todo o ferramental, bem como informar peças, materiais e manter atualizado(s) o(s) número(s) equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
5.3 Manter atualizado o número de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade mail ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
11.1.12. Responder por quaisquer interferências 5.4 Possuir uma central de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar operações para atendimento e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 07 (sete) dias por semana, durante todo o período disponibilizando número de contrataçãocontato local ou 0800 para a realização do referido contato/suporte.
5.5 Reparar quaisquer danos aos veículos da frota oficial, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuitoação ou omissão da empresa, erro ou imperícia, na condução ou execução dos serviços, inclusive nos casos em que houver na instalação ou desinstalação de seus equipamentos (rastreadores e demais componentes).
5.6 Fornecer todo insumo, material, equipamento e pessoal para a necessidade da substituição instalação / desinstalação / atualização e assistência técnica de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada necessários para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentonos termos da legislação vigente.
11.2.3. Cumprir 5.7 Responsabilizar-se pelos encargos referentes aos seus funcionários: trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por todos os compromissos financeiros assumidos tributos incidentes sobre a atividade e, ainda, pelas indenizações resultantes da execução do contrato (conforme exigência legal), salários, férias, 13º salário, seguros diversos, acidentes de trabalho, acertos trabalhistas e outros que por xxxxxxx xxxxx, a ser criados.
5.8 Manter em sigilo toda e qualquer informação relativa ao rastreamento dos veículos bem como todo e qualquer dado coletado pelos dispositivos instalados, exceto o que for tacitamente autorizado pela contratante.
5.9 Ministrar, inicialmente, treinamento para até 10 (dez) funcionários da Contratante, referente a utilização do software de rastreamento, a ser realizado nas dependências da Prefeitura de Ascurra.
5.9.1 O treinamento dos usuários deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da ordem de serviços, após a assinatura do contrato.
5.10 Realizar a instalação dos equipamentos nos veículos por técnico pertencente ao quadro de funcionários da Contratada, não sendo permitido a terceirização e/ou subcontratação dos serviços de instalação.
5.10.1 Para realizar a instalação dos equipamentos o funcionário deverá apresentar ficha funcional ou carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício com a CONTRATADAcontratada.
5.11 Instalar ou desinstalar o equipamento dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após Termo contadas a partir da disponibilização do respectivo veículo oficial, no local acordado entre as partes.
5.12 Responsabilizar-se inteiramente sobre a comunicação de Aceite Definitivo dados do aparelho, incluindo os custos para que a mesma aconteça.
5.13 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.14 Aceitar, por parte da Contratante, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados.
5.14.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada.
5.15 Indicar um preposto de seu quadro pessoal como responsável pela execução do contrato, perante a Contratante.
5.16 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.17 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as condições acordadas entre cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.18 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as partes;
11.2.4. Notificarfalhas detectadas, Formal indicando dia, mês e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoano, bem comocomo o nome dos empregados eventualmente envolvidos, sobre e encaminhando os materiais fornecidos apontamentos à autoridade competente para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoprovidências cabíveis.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa 5.19 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.20 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.21 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da Contratada, no que couber.
5.22 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato5.23 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, bem como atestar após seu recebimento.
5.24 Aplicar as penalidades previstas no edital, com base na nota fiscal/faturaLei 14.133/2021, a efetiva execução do objeto contratado e quando for o seu aceite;caso.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.19.1. São Obrigações da Caberá à CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade , de acordo com as disposições constantes cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no Termo de referência curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
11.1.29.1.4. Responder perante a contratante Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.1.5. Manter cópia de segurança dos dados do sistema em CDs ou outro meio magnético através de procedimento denominado “backup”.
9.2. Caberá à CONTRATADA:
9.1. O objeto do presente contrato, será executado pela contratada obedecendo ao disposto no PB, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e terceiros por eventuais danos Gestão - MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Além destas, são obrigações da Contratada:
9.2. Na proposta de preços deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução do contratoserviço, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
11.1.39.3. ManterAssumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Projeto Básico;
9.4. Prestar à contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados e equipamentos a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante;
9.5. Manter durante toda a execução do objetoserviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoexigidas;
11.1.49.6. Abster-se Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contratopropriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;
11.1.59.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
11.1.139.8. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar Manter a Contratante informada de novas alterações e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço implementações no sistema de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referênciainformática;
11.1.149.9. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção A execução dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade deverá atender às Normas da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado ABNT e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitoINMETRO; Normas Internacionais, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link Códigos, Leis, Decretos, Portarias e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrárioNormas Federais, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuitoEstaduais e Municipais, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição normas de equipamentos em decorrência da transferência do linkconcessionárias de serviços públicos;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 8.1 - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no presente Termo de Referência e daquelas constantes no Contrato:
11.1.1. Executar o 8.1.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos serviços ora contratados, como única e exclusiva empregadora.
8.1.2 - Confiar a execução dos serviços objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no presente Termo de referência Referência a profissionais idôneos e devidamente habilitados.
8.1.3 - Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CONTRATANTE e dos órgãos policiais competentes, em vigor, na execução dos serviços de sua responsabilidade, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE.
8.1.4 - Verificar todas as informações recebidas visando a perfeita avaliação do escopo de serviços, solicitando esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais omissões que venham a ocorrer.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelos seguros em geral (pessoal, equipamentos de sua propriedade), bem como pelas despesas relativas a execução dos serviços.
8.1.6 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do Contrato e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE.
8.1.7 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do Contrato, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias.
8.1.8 - Renunciar por si e obrigar-se a obter de seus seguradores a renúncia expressa a todo qualquer direito de sub- rogação contra a CONTRATANTE em decorrência dos serviços executados, objeto do presente Termo de Referência.
8.1.9 - Pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, sendo considerada para todos os efeitos a única empregadora.
8.1.10 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores.
8.1.11 - Não divulgar e nem fornecer, sob as penas da Lei, informações e dados referentes aos serviços ora contratados, a menos que expressamente autorizados pela CONTRATANTE, observando-se o disposto na sua norma interna de classificação de documentos e na sua política de segurança da informação.
8.1.12 - Instruir seu empregado a manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
8.1.13 - Cumprir as determinações contidas no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante presente Termo de Referência, no Contrato e terceiros por eventuais danos em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.1.14 - Responsabilizar-se pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à
8.1.15 - Responsabilizar-se pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícia praticados na execução dos serviços contratados.
8.1.16 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do contrato;mau uso que deles fizer.
11.1.3. Manter8.1.17 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante toda a execução do objetoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de para sua habilitação e qualificação exigidas na licitação;formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir 8.1.18 - Promover a divulgação, a todos os seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;vinculados ao Contrato, dos benefícios e das normas que o regem.
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito 8.1.19 - Não empregar, na execução das atividades relacionadas com a serem desempenhadasexecução do presente Termo de Referência, alertandomão-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratode-obra infantil, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosConstituição da República vigente, bem como informar envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
8.1.20 - Avaliar e manter atualizado(s) o(s) número(s) se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso.
8.1.21 - Elaborar seu planejamento, programando os recursos de telefonemão-de-obra, endereço materiais e utilidades necessários à execução dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
8.1.22 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de seguro de acidentes, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes às prestações dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.1.23 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.24 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail) ), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontrados pela CONTRATADA no presente Termo de Referência, no Contrato ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos.
8.1.24.1 - Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
8.1.25 - Executar os serviços em conformidade com o nome prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência, no Contrato e em seus anexos.
8.1.26 - Realizar sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, todos os serviços necessários à correção de quaisquer falhas ou deficiências que forem consideradas de sua responsabilidade, nos termos do presente Termo de Referência.
8.1.27 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho.
8.1.27.1 - Prover seus empregados de equipamentos de proteção individual adequados à execução dos serviços objeto da pessoa autorizada contratação dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho.
8.1.28 - Cumprir as Normas de Segurança da Informação da POTIGÁS, bem como os Procedimentos, Políticas, Diretrizes de TI da POTIGÁS.
8.1.29 - Utilizar profissionais especializados para contatos;realizar os atendimentos, quando previsto no escopo de atividades ou para prestação de serviços de suporte, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou fora do horário de expediente, ou nos finais de semana a critério exclusivo da CONTRATANTE, de modo a não interromper ou prejudicar as atividades da CONTRATANTE.
11.1.10. Exigir 8.1.30 - Apresentar os funcionários identificados por crachá com foto recente e devidamente uniformizados dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho, quando houver necessidade de seus prepostos atividade presencial nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.31 - Realizar o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade pagamento de todos os tributos que, direta ou qualquer outra informação acerca da indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado eventuais autuações administrativas e/ou Compartilhado judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede InternetCONTRATANTE.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) 8.1.32 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletrônicamente pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidadesCONTRATANTE, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo devendo responder dentro de 3 (três) dias úteis a contar todas as correspondências emitidas pela POTIGÁS, que tenham sido direcionadas ao preposto da data CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões administrativas e financeiras relacionadas ao objeto do Contrato.
8.1.33 - Manter preposto, repersentante específico e devidamente credenciado, para responder pela direção dos serviços e/ou pela execução do Contrato perante a CONTRATANTE, cuja indicação deverá ser formalizada nos autos do Contrato, estando sujeita à aprovação pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Contrato e daquelas constantes do Termo de abertura Referência (Anexo I do chamado. Caso contrárioContrato):
8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, haverá indisponibilidade do serviçonas condições e preços pactuados no presente Termo de Referência, sendo aplicadas as no Contrato e em seus anexos.
8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazos para corrigir os erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
8.2.4 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades pertinentes;contratuais.
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito8.2.5 - Nomear representante, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contratodentre os seus empregados, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviçoacompanhar, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizarfiscalizar, certificar-se pelos vícios da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e danos decorrentes da execução do objetoquantitativo, e comunicando à CONTRATADA das ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. 8.2.6 - Rejeitar, no todo ou em parte parte, os serviços executados em desacordo com as fora das especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumentoContrato e seus anexos.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a 8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2.8 - Permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso às dependências da CONTRATANTE, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando necessário à execução de atividade que esteja prevista no escopo dos serviços contratados.
8.2.9 - Exigir o cumprimento de todas as partes;normas de segurança do trabalho para a prestação dos serviços e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE.
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre 8.2.10 - Fornecer os materiais fornecidos para substituição e aindaequipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, sobre multassalvo os cuja competência de fornecimento, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentessegundo o presente instrumento, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado sejam da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar 8.2.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
8.2.12 - Aplicar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviçosas penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, objeto do contratogarantidos o contraditório e a ampla defesa.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 3.1 São Obrigações da Contratadaobrigações dos credenciados:
11.1.1. 3.1.1 Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com os serviços nas condições estipuladas no termo de referência, observando- se os parâmetros e as disposições constantes no Termo de referência e no Contratonormas legais aplicáveis;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 3.1.2 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semanacredenciamento, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratadaem que se mantiver credenciado;
11.1.23. 3.1.3 Comunicar a ContratanteParaná Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias uteisúteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço os motivos de Transmissão Bidirecional ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnicofatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. 3.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
3.1.5 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
3.1.6 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e danos decorrentes administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Paraná Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objetodos serviços;
3.1.7 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ou a Paraná Esporte, cujas reclamações se obrigam a atender.
11.2. 3.1.8 Relatar a Paraná Esporte toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.9 Possuir conta corrente em instituição financeira indicada pelo Estado, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 4505/2016.
3.2 São Obrigações obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte 3.2.1 Realizar os serviços executados em desacordo com as especificações contidas pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaCredenciamento;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa3.2.2 Disponibilizar quando solicitado a declaração de participação, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após com menção do período de atuação e as peculiaridades do serviço prestado;
3.2.3 Exercer a aprovação fiscalização da execução do objeto do contratodos serviços por meio de servidor designado;
3.2.4 Proporcionar todas as condições necessárias, na forma prevista neste instrumento.para que o credenciado possa cumprir o estabelecido no termo de credenciamento;
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com 3.2.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a CONTRATADAfiel execução, após que venham a ser solicitadas;
3.2.6 Outras obrigações estabelecidas no Anexo I – Termo de Aceite Definitivo e Referência de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento peculiaridades da prestação do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoserviço.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 - Não transferir ou subcontratar, no todo em parte, o presente Contrato.
2.1.2 - Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 036/2014, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da ContratadaCONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
11.1.1. Executar 2.1.3 - Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de referência e no Contratomateriais empregados;
11.1.2. 2.1.5 - Responder perante pelos danos causados diretamente à Administração ou a contratante e terceiros por eventuais danos terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes da de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
11.1.3. 2.1.6 - Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem
2.1.7 - Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato2.1.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos;
11.1.52.1.9 - Executar os serviços através de profissionais qualificados.
2.1.10 - Caso haja necessidade da CONTRATADA realizar as atividades da prestação de serviços em outro endereço, devido a alguma eventualidade, deverá informar à CONTRATANTE, por escrito, no Departamento Administrativo / Divisão de Compras e Contratação de Serviços imediatamente, preferencialmente antes da mudança, para que esta possa realizar a visita técnica ao local. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas Se a transferência for imprescindível, antes da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidovisita técnica da CONTRATANTE, a fim de evitar desvio de funçãoque não haja interrupção dos serviços prestados, a CONTRATADA terá inteira responsabilidade na manutenção da qualidade dos serviços prestados dentro das especificações exigidas pela CONTRATANTE;
11.1.7. Arcar 2.1.11 - Executar os serviços, independente de quaisquer contratempos, de acordo com todos encargos decorrentes as especificações da contrataçãoCONTRATANTE obedecendo aos prazos, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguroslocais e condições constantes do edital e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
11.1.8. Responsabilizar-se 2.1.12 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas ineficiência ou irregularidades cometidas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para 2.1.13 - Executar o provimento do Serviço serviço através de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referênciaprofissionais qualificados;
11.1.14. Fornecer o Serviço 2.1.14 - Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, máquinas e ferramentas utilizadas nas lavagens os itens especificados, sem possibilidade de Transmissão Bidirecional ressarcimento pela Secretaria Municipal de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet Obras e Serviços Públicos - SEMOB.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante qualidade dos serviços a vigência do contrato para todos os pontos instaladosserem prestados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção 2.2.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviçoserviços a serem prestados pela CONTRATADA;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. 2.2.3 - Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contratono valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.19.1. São Obrigações da ContratadaCaberá à CONTRATANTE:
11.1.19.1.1. Executar Exigir o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo cumprimento de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasassumidas pela Contratada, sociais, previdenciárias, tributárias de acordo com as cláusulas contratuais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteos termos de sua proposta;
11.1.99.1.2. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar Exercer o acompanhamento e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção fiscalização dos serviços, comunicar imediatamente o fato por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à Contratante informando o prazo previsto autoridade competente para o restabelecimento do funcionamento normal do serviçoas providências cabíveis;
11.1.169.1.3. As falhas e interrupções na prestação do Serviço Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mêssua correção;
11.1.179.1.4. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer Pagar à Contratada o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade valor resultante da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contratono prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
11.1.289.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da execução do objetoNota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.19.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte parte, os serviços executados em desacordo com fora das especificações.
9.1.7. Assegurar a CONTRATADA acesso às suas dependências, a fim de que esta possa cumprir as especificações contidas suas obrigações.
9.1.8. Adquirir e entregar, dentro do menor espaço de tempo possível, quando necessário, as peças e/ou componentes descritos e solicitados no “Relatório Técnico”, para que a CONTRATADA dê início na execução dos serviços de manutenção, preventiva ou corretiva.
9.2. Caberá à CONTRATADA:
9.2.1. Os serviços, objeto do presente Termo de Referência;Contrato, serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no PB, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
11.2.29.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação Na proposta de preços deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução do objeto serviço, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do contrato, na forma prevista neste instrumento.objeto;
11.2.39.2.3. Cumprir Fornecer todos os compromissos financeiros assumidos com instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATADACâmara Municipal, após Termo de Aceite Definitivo assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as condições acordadas entre as partesespecificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Projeto Básico;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. AbsterAs partes comprometem-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semanase, durante todo o período de contrataçãoexecução deste Termo de Cooperação, garantindo os níveis a respeitar todas as obrigações por ela assumidas, considerando-se todas as condições de habilitação exigidas quando do Chamamento Público, e em especial as seguintes:
4.1. CABERÁ AO(A) COOPERANTE:
4.1.1. Executar, pelo prazo da respectiva cooperação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência – do Edital que precedeu este termo, o serviço contratados fim-a-fimvoltado à implantação, tempo de retardo de ida gestão e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade manutenção (preventiva e desempenho corretiva) da rede contratada;de acesso gratuito à internet por sistema WIFI e seus equipamentos, nas localidades públicas antes indicadas e na conformidade da proposta apresentada por ocasião do Chamamento Público.
11.1.234.1.2. Comunicar Cumprir integralmente com todas as exigências previstas no Anexo I – Termo de Referência, durante todo o período de vigência deste Termo.
4.1.2.1. O(A) Cooperante não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão deste Termo, promover o fechamento das áreas objeto da cooperação ou, por qualquer motivo, restringir seu uso público, tampouco, efetuar cobrança de qualquer espécie pela utilização por terceiros, bem como não poderá utilizá-las para fins diversos daqueles estabelecidos na cooperação, sem a Contratantedevida autorização expressa de Prefeitura.
4.1.2.2. Ao longo do período da cooperação, será permitido ao(a) Cooperante apresentar novas propostas no escopo das ações executadas com antecedência mínima o objetivo de 5 (cinco) dias uteisaprimorar os serviços, cabendo a Prefeitura a análise da pertinência das propostas e aprovação.
4.1.3. Cumprir com a realização dos serviços descritos na sua Proposta, arcando com todas as interrupções necessárias despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para manutenções preventivas a Prefeitura do Serviço Município de Transmissão Bidirecional Santo Antônio de Dados com Acesso Dedicado Posse, assumindo todos os custos referentes a compra de equipamentos, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação, enfim tudo quanto necessário a Implantação do Programa Acessa Posse.
4.1.3.1. A parceria não resultará em transferência de recursos pelo Cooperado ou em quaisquer ônus a este.
4.1.3.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o Poder Público Municipal tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá ressarcir os valores à Prefeitura.
4.1.4. Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados e a executar, cabendo- lhe a integral responsabilidade pela realização dos mesmos, bem como por quaisquer danos e perdas causados à Administração Pública e/ou Compartilhado a terceiros, por si ou por seus funcionários/prepostos e do Serviço terceirizados, na execução dos trabalhos, obrigando-se até o final dos serviços, como fiel depositária dos mesmos, inclusive no caso de Suporte Técnicoeventuais acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o COOPERADO de toda e qualquer responsabilidade;
11.1.244.1.5. Para o caso da solicitação Zelar pela boa disciplina de mudança seus empregados e mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções, arcando com os encargos e obrigações de endereço natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do link/circuitoserviço, a CONTRATADA deverá realizar sem qualquer responsabilidade solidária, uma vez que os serviços serão de sua inteira responsabilidade sob regime de Cooperação.
4.1.6. Iniciar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço fornecimento de Internet, no prazo máximo de 3 01 (um) mês, após a assinatura deste Termo, em todas as localidades que compõem o lote especificado na cláusula 2.1. acima, sendo que nas localidades denominadas prioritárias este prazo é de 03 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetomeses.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 2.1 Constituem obrigações das partes, além do especificado nas demais cláusulas deste instrumento, o seguinte:
2.1.1 por parte da ContratadaAGÊNCIA:
11.1.1. Executar 2.1.1.1 observar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes disposto no Termo artigo 63, da Resolução Normativa nº 417, de referência e no Contrato2010;
11.1.2. Responder perante a contratante 2.1.1.2 não transferir à ANEEL quaisquer obrigações decorrentes de inadimplemento de suas obrigações trabalhistas e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contratofiscais;
11.1.3. Manter, durante toda 2.1.1.3 não transferir a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitaroutrem, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo parte, o objeto deste Contrato de Metas, ressalvadas as atividades expressamente previstas na legislação vigente;
2.1.1.4 comunicar oficialmente à ANEEL quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato de Metas;
2.1.1.5 arcar com as especificações contidas despesas que superem os valores acordados e aprovados no Custo de Referência, decorrentes da utilização de quantitativo de homem-hora próprio ou de terceiro, bem como dos outros componentes. Caso os custos incorridos pela AGÊNCIA sejam inferiores aos estabelecidos neste Contrato de Metas em decorrência da eficiência de sua gestão, o saldo correspondente poderá ser alocado como recurso próprio, desde que não se trate de hipótese de devolução de recursos, conforme prevê a Cláusula Décima Terceira;
2.1.1.6 responsabilizar-se, dentro dos preceitos legais, bem como em observância aos normativos adotados no Estado-membro, por todo o processo necessário à efetivação das despesas necessárias à viabilização do atendimento das atividades estabelecidas nos contratos de metas, nas condições pactuadas com a ANEEL;
2.1.1.7 enviar os produtos à SMA/ANEEL, por meio do Relatório de Ouvidoria (modelo existente), antes do dia 20 do mês subsequente ao fechamento do Trimestre;
2.1.1.8 indicar os profissionais a serem habilitados ao acesso do Sistema de Gestão de Ouvidoria – SGO, aprovado pela SMA, obedecendo-se ao quantitativo da equipe dimensionada par atuar nas atividades descentralizadas por esta Superintendência, conforme previsto no Termo de Referência. Caso seja detectada a utilização de senha pessoal por terceiro não habilitado, a SMA glosará o valor da Solicitação tratada pelo profissional não habilitado; e
2.1.1.9 solicitar autorização prévia da SMA para a realização de viagens intraestaduais tais quais as fora do Estado.
2.1.2 por parte da ANEEL:
2.1.2.1 observar o disposto no artigo 64, da Resolução Normativa nº 417, de 2010;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa2.1.2.2 realizar os pagamentos dos produtos decorrentes das atividades complementares descentralizadas na forma, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista prazo e condições estabelecidas neste instrumento.Contrato de Metas; e
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as 2.1.2.3 comunicar oficialmente à AGÊNCIA quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos deste Contrato de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoMetas.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contrato De Metas
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 9.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no ContratoCONTRATADA;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. 9.1.2 - Manter, durante toda a execução do objetovigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
11.1.49.1.3 - Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação. AbsterEntendem-se como serviços de subcontratar qualidade aqueles que não apresentem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, atendendo efetivamente aos fins a que se destinam;
9.1.4 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da ICISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
9.1.5 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
9.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou parcialmente em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções, no prazo estabelecido pela ICISMEP;
9.1.7 - Informar a Infraestrutura, de imediato, quaisquer irregularidades observadas para adoção das providências que se fizerem necessárias;
9.1.8 - Indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do setor da Infraestrutura,
9.1.9 - Indicar o objeto nome do Preposto, endereço, e-mail, números de telefone ou outros meios de comunicação igualmente eficazes, ao setor de Infraestrutura da ICISMEP, imediatamente após a assinatura deste Contrato;
9.1.10 - Manter contato com a Infraestrutura da ICISMEP, através do preposto, quando necessário, objetivando o planejamento, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
9.1.11 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela ICISMEP, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
11.1.5. Instruir 9.1.12 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, a ICISMEP, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados quanto à necessidade no cumprimento de acatar as Normas Internas suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da Contratanteindenização devida;
11.1.6. Instruir seus empregados 9.1.13 - Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda ser fixados pela ICISMEP;
9.1.14 - Xxxxxxx xxxx e qualquer ocorrência neste sentidodúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a fim de evitar desvio de função;pedido da ICISMEP.
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar9.2 - A ICISMEP obriga-se a:
9.2.1 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
9.2.2 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação de serviço.
9.2.3 - Atestar a prestação de serviço por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias meio do setor de Administração e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;Gestão da ICISMEP (Infraestrutura).
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários9.2.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.
9.2.5 - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos termos aditivos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante venham a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetfirmados.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.19.1. São Obrigações da ContratadaDas obrigações do (a) CONTRATADO(A):
11.1.19.1.1. Executar Cumprir as obrigações do presente contrato nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes na proposta e nos documentos que compõem este processo (tais como o objeto TR e o ETP).
9.1.2. Emitir notas fiscais/faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para que ateste e ocorra o pagamento, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência, garantia e prazo de validade.
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato em estrita conformidade ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer item que não esteja de acordo com as disposições constantes no Termo de referência normas e no Contrato;especificações técnicas recomendadas neste contrato.
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.89.1.5. Responsabilizar-se por todas as pela garantia do cumprimento das obrigações trabalhistasdo presente contrato dentro dos padrões adequados de qualidade, sociaissegurança, previdenciáriasdurabilidade e desempenho, tributárias e as demais previstas conforme previsto na legislação específicaem vigor e na forma exigida na proposta.
9.1.6. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.1.99.1.7. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosReparar, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefonecorrigir, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade remover, reconstruir ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/nos quais se verificarem vícios, defeitos ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade incorreções resultantes da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/execução ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internetdos materiais empregados.
11.1.209.1.8. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuitoCaso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física solicitar e justificar ao fiscalizador do link e contrato a disponibilização prorrogação do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrárioestipulado, haverá indisponibilidade do serviçopodendo esta solicitação ser aceita ou não, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizarobservando-se pelos vícios e danos decorrentes da execução o disposto na “Cláusula Terceira” do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do presente contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1O COMPROMISSÁRIO E/OU CONTRATADO OBRIGAR-SE-Á:
16.1. São Obrigações da Contratada
11.1.1. Executar Fornecer o objeto do contrato serviço contratado em estrita conformidade com as disposições constantes especificações de sua proposta, a qual se vincula o contrato.
16.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no Termo de referência todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e no Contratoexpressa anuência da CONTRATANTE;
11.1.216.3. Responder perante a contratante A CONTRATADA é responsável por todos os encargos diretos e terceiros por eventuais danos decorrentes indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.1.316.4. ManterA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, durante por intermédio do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.516.5. Instruir seus empregados quanto Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento do sistema informatizado de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma anexo;
16.6. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da CONTRATANTE;
16.7. Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da CONTRATANTE, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico;
16.8. Solicitar junto à CONTRATANTE, por escrito e justificado, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à CONTRATANTE;
16.9. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica;
16.10. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
16.11. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
16.12. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de acatar as Normas Internas da Contratantecorreções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
11.1.616.13. Instruir seus empregados Promover o treinamento e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação capacitação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado funcionários e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referênciaservidores da CONTRATANTE, em local a ser definidos pela mesma;
11.1.1416.14. Fornecer o Serviço Atender às solicitações de Transmissão Bidirecional esclarecimento de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet dúvidas e solução de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instaladosproblemas da CONTRATANTE;
11.1.1516.15. Na situação A CONTRATADA prestará todo e qualquer suporte à CONTRATANTE, no sentido de falha solucionar pendências relativas à contratação do sistema informatizado de gestão pública, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou interrupção dos serviçosprivados, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviçocaso isto seja necessário;
11.1.1616.16. As falhas Permitir e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores facilitar, a 6 (seis) horas consecutivas ou qualquer tempo, a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os fiscalização dos serviços contratados;
11.1.18. Fornecer , colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completaencarregado geral, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumentofacultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que haja esta fiscalização importe, a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidosqualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
11.1.1916.17. O serviço Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de Transmissão Bidirecional manutenção de Dados com Acesso Dedicado e/sigilo, quanto a informações ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos características técnicas de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo aplicações do material da administração da CONTRATANTE, a qual vier a obter acesso, em razão de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válidosua atuação;
11.1.2116.18. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviçoCONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação razão da execução do objeto do presente contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com protegendo-as contra a CONTRATADAdivulgação à terceiros, após Termo ou a seus prestadores de Aceite Definitivo serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e de acordo com as condições acordadas entre as partesmanter a confidencialidade das mesmas;
11.2.416.19. NotificarA CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre em especial:
a. Cumprir os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção prazos estipulados e demais serviçosobrigações constantes deste Contrato;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. 4.1 - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Executar 4.1.1 - Efetuar a manutenção em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, com todas as informações pertinentes ao produto.
4.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias e/ou fora dos padrões de qualidade.
4.1.4 - Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato em estrita conformidade prazo previsto, com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução.
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. 4.1.5 - Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.6 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.1.7 - Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos contratados na quantidade necessária.
4.1.8 - Xxxxxxxx, sem ônus para o Contratante, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota da unidade gestora, além de um cartão adicional não vinculado para cada veículo.
4.1.9 - Garantir que os preços cobrados pela rede credenciada tenham como limite o valor de pagamento à vista, para pagamento através do cartão (inclusive aqueles em promoção).
4.1.10 - Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando ao seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as normas da ANP.
4.1.11 - Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico.
4.1.12 - Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. O Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.1.13 - Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados.
4.1.14 - Apresentar Nota Fiscal, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período, bem como os percentuais das taxas de administração e seus valores em reais.
4.1.15 - Atender prontamente quaisquer exigências do Contratante, inerente ao objeto da contratação.
4.1.16 - Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico para contato com a Contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
4.1.17 - Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados.
4.1.18 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto aos serviços contratados.
4.1.19 - Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato.
4.1.20 - Implantar o Sistema na base operacional no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
4.1.21 - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio do Contratante ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante, prepostos ou conveniados, inclusive aqueles decorrentes de serviços prestados com incorreções ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de vencido o contrato.
4.1.22 - A CONTRATADA prestará os serviços objeto desta licitação e fornecerá as peças e produtos, em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigidas.
4.1.23 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
4.1.24 - A CONTRATADA deverá fornecer, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, relação completa dos postos, lojas, autopeças, oficinas e outros estabelecimentos credenciados e comunicar a Autarquia qualquer acréscimo ou supressão ocorrida.
4.1.25 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigidas.
4.1.26 - A CONTRATADA deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 07 (sete) dias da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo setor de Compras da Autarquia, no local e horário por eles determinados.
4.1.27 - A CONTRATADA deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pela Autarquia, conforme a necessidade.
4.1.28 - O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a Autarquia, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
4.1.29 - O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados para manutenção nas oficinas credenciadas, ressarcindo a Autarquia quaisquer danos que venham a ocorrer a esse, para os quais não tenham concorrido.
4.1.30 - A CONTRATADA deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Xxxxxxxxx e assisti- la em todas as questões relativas à execução do contrato.
4.1.31 - A CONTRATADA se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico - Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais.
4.1.32 - A CONTRATADA deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do Contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.
4.1.33 - Os estabelecimentos credenciados, deverão disponibilizar, no que diz respeito a operação dos recurso do sistema, inclusive com a importância do fornecimento de relação de peças/serviços e orçamentos, no prazo máximo de 6 (seis) horas.
4.1.34 - O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
i. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
ii. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18,inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
iii. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
4.1.35 - A CONTRATADA deverá gerar mensalmente a Nota Fiscal com a consolidação financeira das peças, produtos e serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.
4.1.36 - A CONTRATADA deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor dos produtos e peças adquiridas e dos serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal devidamente válidas, a Autarquia que a atestará e encaminhará ao setor competente.
4.1.37 - A CONTRATADA deverá acatar todas as orientações da Autarquia sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Autarquia, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
4.1.38 - A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto ao fornecimento de produtos, peças e à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste Contrato.
4.1.39 - A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal, em conformidade ao artigo 195, § 3° da Constituição Federal.
4.1.40 - A CONTRATADA assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações da contratada.
4.1.41 - A CONTRATADA deverá fornecer tantas senhas quantos forem solicitadas, além da previsão inicial sem qualquer ônus adicional.
4.1.42 - A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando a Autarquia de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do Contrato.
4.1.43 - À CONTRATADA será vedado, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes as peças, produtos e aos serviços objeto do contrato para terceiros.
4.1.44 - A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Xxxxxxxxx.
4.1.45 - A CONTRATADA responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
4.1.46 - O estabelecimento credenciado obriga-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, produtos, peças e serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações, inclusive serviços de guincho, se pelo vício houver necessidade.
4.1.47 - A CONTRATADA deverá facilitar a ação de fiscalização da Autarquia, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação do fornecimento de produtos, peças e serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por eles apresentadas.
4.1.48 - A CONTRATADA obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.
4.1.49 - A CONTRATADA deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes as peças, produtos e serviços por parte de representante designado da Administração.
4.1.50 - A CONTRATADA se responsabiliza pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelas peças, produtos e serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios originais veículos da Autarquia.
4.1.51 - São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com:
i. Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos neste Contrato e no Projeto Básico (Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos);
ii. Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
iii. Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato;
iv. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Autarquia a utilizar todos os recursos do sistema;
v. A CONTRATADA deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio, além dos demais serviços inerentes ao objeto do Contrato;
vi. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de lojas, autopeças, postos, oficinas e estabelecimentos em localidades onde sejam solicitadas pela Autarquia, que venham a ser de seu interesse, por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais;
vii. Durante toda a execução do Contrato, deverá ser mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4viii. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto Executar os serviços conforme especificações do contratoProjeto Básico e do presente Contrato, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9ix. Prestar aos veículos e máquinas da Autarquia os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos seguintes serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas através dos estabelecimentos credenciados e interrupções na prestação do Serviço conforme termo de Transmissão Bidirecional referência além de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte peças, acessórios, pneus, filtros e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratantecombustíveis:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referênciaa) assistência mecânica;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. I - São Obrigações obrigações da ContratadaCONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
11.1.1. Executar o objeto 1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes Pregão nº 114/2014 e seus anexos.
2) Cumprir os prazos estipulados no Termo de referência e no Contrato;Referência – anexo I do edital, bem como de sua proposta comercial.
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros 3) Responsabilizar-se por eventuais quaisquer danos decorrentes ou prejuízos causados à Presidência da República, em decorrência da execução do contrato;, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
11.1.3. Manter4) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
5) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
6) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
8) Durante a vigência do contrato disponibilizar consultor técnico, informando o telefone móvel para contato.
9) Garantir o atendimento adequado dos serviços dentro da sua área de concessão ou autorização conforme a legislação em vigor.
10) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprir todas as obrigações estabelecidas em regulamentações do órgão regulador.
11) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, qualquer ocorrência, falhas ou defeito na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários.
12) Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, um Preposto aceito pela
13) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
15) Xxxxxx, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na licitaçãoforma eletrônica, nº 114/2014. Fls.: Ass.:
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Utilizar-se dos serviços de Streaming, nos termos da lei.
2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente 3) Acompanhar e fiscalizar o objeto andamento dos serviços, por intermédio do Gestor nomeado pela Presidência da República.
4) Documentar as ocorrências havidas.
5) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços a serem prestados.
6) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando verificado qualquer problema na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas 8) fica VEDADO ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da ContratanteCONTRATANTE:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 10.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
10.1.1 - Disponibilizar à CONTRATANTE endereço de e-mail, telefones do Responsável Técnico ou qualquer meio hábil de comunicação, sem prejuízo da Contratadaposterior formalização escrita para atendimento aos chamados.
11.1.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com 10.1.2 - Fornecer a seus empregados todas as disposições constantes no Termo de referência ferramentas, instrumentos e no Contrato;
11.1.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
11.1.3. Manter, durante toda equipamentos necessários para a execução do objetodos serviços de manutenção preventiva, em compatibilidade corretiva e assistência técnica.
10.1.3 - Possuir suporte administrativo e almoxarifado com as obrigações assumidasestoque de materiais capazes de suprir, todas as condições de habilitação com rapidez e qualificação exigidas na licitação;eficiência, qualquer necessidade da CONTRATANTE relacionada aos serviços.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total 10.1.4 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou parcialmente o objeto do contrato;defeito que verificar nos equipamentos sob sua responsabilidade, imediatamente após a sua constatação.
11.1.5. Instruir seus empregados quanto 10.1.5 - Disponibilizar treinamento para os profissionais indicados pela CONTRATANTE, referente à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;configuração e operação dos equipamentos, utilização dos softwares e funcionamento dos padrões e protocolos implementados.
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. 10.1.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasintegralmente pelos serviços contratados, sociaisnos termos da legislação vigente, previdenciáriasmantendo na prestação dos serviços ora contratados, tributárias pessoal especializado, em número e as demais previstas na legislação específicaqualificação requeridos pela CONTRATANTE.
10.1.7 - Cumprir fielmente o Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantede modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, dentro dos padrões de segurança, conforme Normas Regulamentadoras – NR da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, e da Lei nº 6.514, de 22/12/77 – CLT;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários10.1.8 - credenciar junto à CONTRATANTE, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) para fins de telefoneidentificação, endereço eletrônico (e-mail) e todo o nome seu pessoal designado para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos CONTRATANTE, sendo que o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca empregado que for desligado da prestação dos serviços objeto deste contrato, deverá ser descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d 10.1.9 - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -assegurar que, durante a vigência realização dos serviços, os seus empregados façam uso de crachá de identificação, mantendo a boa apresentação, quer no aspecto do contrato vestuário, quer no de higiene pessoal;
10.1.10 - tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, verificadas em dependências da CONTRATANTE;
10.1.11 - arcar com todas as despesas relativas a pessoal, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, de acidente do trabalho tributos, seguros, benefícios obrigatórios e legais concedidos aos seus empregados, respondendo a CONTRATADA, na qualidade de empregador exclusivo, em juízo ou fora dele, para todos os pontos instaladosefeitos de direito;
11.1.15. Na situação 10.1.12 - responsabilizar-se pelo exato cumprimento de falha ou interrupção dos serviçostodas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link ficando claro inexistir entre seus empregados e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo CONTRATANTE vínculo empregatício ou de 3 (três) dias úteis a contar qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o atos de subordinação de seu aceitepessoal;
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações 5.1 A Fazenda Nacional obriga-se a:
5.1.1 Presumir a boa-fé da Contratada
11.1.1. Executar o objeto do contrato Requerente em estrita conformidade com as disposições constantes relação às declarações prestadas no Termo de referência e no Contratomomento da formalização da transação;
11.1.2. Responder perante 5.1.2 Notificar a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes Requerente sempre que verificada hipótese de rescisão da execução transação, com concessão de prazo para regularização do contratovício;
11.1.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 5.1.3 Tornar públicas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados negociações firmadas com a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosRequerente, bem como informar as respectivas obrigações, exigências e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefoneconcessões, endereço eletrônico (eressalvadas as informações protegidas por xxxxxx.
5.2 A Requerente aceita as condições da transação e assume as seguintes obrigações:
5.2.1 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-mail) e o nome Geral da pessoa autorizada para contatosFazenda Nacional conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo;
11.1.10. Exigir 5.2.2 Não utilizar a Transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;
5.2.3 Declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus prepostos atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal;
5.2.4 Declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos;
5.2.5 Declarar que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que não foram omitidas informações quanto à propriedade de bens, direitos e valores;
5.2.6 Autorizar o acesso da Fazenda Nacional às suas declarações e escritas fiscais;
5.2.7 Manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
5.2.8 Não distribuir dividendos aos acionistas acima do mínimo legal;
5.2.9 Regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização da Transação;
5.2.10 Não alienar, no curso da Transação, bens ou direitos próprios que possam inviabilizar ou reduzir significativamente a capacidade de pagamento dos compromissos assumidos neste termo, sem proceder à devida comunicação à Fazenda Nacional, bem como demonstrar a ausência de prejuízo ao cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos contraídas com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, celebração da transação em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso alienação ou de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviçosoneração de bens ou direitos integrantes do respectivo ativo não circulante;
11.2.75.2.11 A proceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores, tal como determina o caput do art. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica)15 da Lei nº 8.036, para a realização das atividades de 1990, quando for o caso, nos termos do serviço prestado pela CONTRATADAart. 5º, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetoda Resolução CCFGTS nº 974/2020.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
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Samples: Termo De Transação Individual
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1. São Obrigações da Contratada1 - A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. 1.1 - Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
1.2 - Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
1.3 - Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de referência e no Contrato;materiais empregados.
11.1.2. 1.5 - Responder perante pelos danos causados diretamente à Administração ou a contratante e terceiros por eventuais danos terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes da de culpa ou dolo na execução do contrato;, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
11.1.3. 1.6 - Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
1.7 - Manter, durante toda a execução do objetocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21.
11.1.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente 1.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto do contrato;fornecido.
11.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e 1.9 - Disponibilizar o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet objeto negocial de forma contínua e ininterruptaparcelada, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante caso requeira a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo Administração e de acordo com as condições acordadas entre necessidades do Município.
1.10 - A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desses às exigências do Termo de Referência.
1.11 - A CONTRATADA deve cumprir as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contratoexigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, como em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica)outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXX, XXXXX XXXXXXX e BRUNA KNOP Para verificar a realização validade das atividades assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X000-XX00-X00X e informe o código 3A25-A514-BC49-A14B
1.12 - O prazo de garantia mínima do serviço prestado pela CONTRATADAobjeto é aquele definido no termo de referência, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objetorespeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
11.2.9. 2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21.
2.2 - Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/faturadeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21.
2.3 - As decisões que ultrapassarem a efetiva execução competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21.
2.4 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto contratado a ser entregue.
2.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e o seu aceite;época estabelecidos na Cláusula Quarta.
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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.17.1 Além das obrigações e condições fixadas no Edital e seus nexos, as partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas legislações aplicáveis à contratação, deve:
7.2.1. São Obrigações Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da Contratadamanutenção dessas condições;
11.1.17.2.3. Executar Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo que se verificarem vícios de referência e no Contratoqualidade, defeitos ou incorreções;
11.1.27.2.4. Responder perante pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a contratante e terceiros por eventuais danos seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes da de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.1.37.2.5. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com Observar as obrigações assumidas, todas as condições normas de habilitação higiene e qualificação exigidas na licitaçãovigilância sanitária;
11.1.47.2.6. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente Garantir que o objeto do serviço seja efetivamente prestado a CONTRATANTE;
7.2.7. Controlar para que a prestação dos serviços ocorra nos prazos e condições especificadas nesse contrato;
11.1.57.2.7.1. Instruir seus empregados quanto Em caso de prestação do serviço fora das especificações e/ou do tipo apropriado, a CONTRATADA arcará com o ônus do fato.
7.2.8. Relatar à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de funçãoirregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
11.1.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
11.1.87.2.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas estabelecidas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessáriosespecífica de acidente de trabalho, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
11.1.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
11.1.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
11.1.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
11.1.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
11.1.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
11.1.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
11.1.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
11.1.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
11.1.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
11.1.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
11.1.20. Disponibilizar no mínimo de 04 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
11.1.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
11.1.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
11.1.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
11.1.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
11.1.25. Arcar com todas as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
11.1.26. Encerrar a prestação do serviço tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; C.N.P.J. 10.640.637/0001-04. Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx (000) 0000-0000 CEP 64.800-000 Floriano – PI Home Page: xxxx://xXx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
11.1.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término cumprimento do contrato;
11.1.287.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
11.2. São Obrigações da Contratante:
11.2.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após Fornecer a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
11.2.3. Cumprir seus empregados todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAEquipamentos de Proteção Individual – EPI, após Termo exigidos pela Secretaria de Aceite Definitivo Segurança e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
11.2.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento Medicina do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
11.2.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
11.2.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades Trabalho – SSMT do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
11.2.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
11.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratoMTE, bem como atestar na nota fiscal/faturacumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.2.12. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;recomendadas por lei.
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