Common use of DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.112.1. Dos atos praticados caberá Serão disponibilizados no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx formulários eletrônicos para cada um dos recursos administrativos previstos e relacionados aos eventos que só ficarão disponíveis no intervalo de dias, sempre das 09 horas do primeiro dia até as 23:59 do último dia previsto no edital. 12.2. Serão permitidos recursos contra a Relação Preliminar da Isenção de Taxa, contra a Relação Preliminar de Candidatos Ins- critos, contra a Relação Preliminar de Candidatos às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), contra a Relação Preliminar de Candidatos às vagas reservadas vagas reservadas aos negros (NP), contra as Questões das Provas Discursivas, contra a Nota Preliminar das Provas Discursivas, contra a Nota Preliminar das Provas De- sempenho Didático e contra a Nota Preliminar da Avaliação de Tí- tulos. 12.2.1. No caso da Prova Discursiva, admitir-se-á um único recurso, nos termos descritos por questão, para cada candidato, relativamente ao padrão de respostas preliminar, à formulação ou ao conteúdo das questões, des- de que devidamente fundamentado e instruído com material biblio- gráfico. 12.2.1.1. Os recursos sem fundamentação ou que não tenham pertinência ao assunto serão liminarmente recusados. 12.2.1.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atri- buídos a todos os candidatos. 12.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma - Anexo VIII. 12.4. No caso dos recursos administrativos para os eventos de Relação Preliminar de Candidatos Isentos, Relação Preliminar de Candidatos Inscritos, contra a Relação Preliminar de Candidatos às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), contra a Relação Preliminar de Candidatos às vagas reservadas vagas reservadas aos negros (NP) e contra a Nota Preliminar da Avaliação de Títulos, admitir-se-á um único formulário de recurso. 12.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apre- sentado fora do prazo e da forma diferenciada dos estipulados neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.312.6. A falta de manifestação imediata decisão final da Banca Examinadora será soberana e motivada da licitante na própria sessão do Pregãoirrecorrível, importará na decadência do direito de não existindo desta forma recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorresultado de recurso. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Termo Aditivo, Termo Aditivo, Termo Aditivo

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorDeclarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, após o término da sessão, a intenção de recorrerinterpor recurso, o que deverá ser constado registrando em ataata a síntese de suas razões, quando lhe será sendo concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.313.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 201 – Bairro São José com entrada pela Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 566 - Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de decadência do direito de recorrer. 13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãolicitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.1., importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora. 14.413.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxO recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. 14.513.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.613.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.2. 13.8. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora adjudicará e homologará o procedimento licitatório, após o que e determinará a adjudicatária será convocada convocação da(s) vencedora(s) para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosa assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 9.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Não serão aceitas manifestações de recurso no chat da plataforma eletrônica. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá recurso, fundamentadamente. 9.2.1 A falta de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.2 As razões recursais deverão ser constado protocoladas em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ até 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das dias úteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.4 Recebido o recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ouou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 9.5 O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao lote/itens do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da decisão final da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãocompetente. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 9.6 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos9.7 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido, autoriza o Pregoeiro a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora. 9.8 Caso a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato não apresente as razões do recurso no prazo estabelecido neste edital e seus anexoslegal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora 9.9 É assegurada vista dos prazos não serão conhecidosautos às licitantes interessadas, sendo que os autos ficarão disponíveis no portal transparência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas úteis seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosdeverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.211.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá ser constado em atarecurso, quando lhe será concedido fundamentadamente. 11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das razões do recursoapresentar as razões, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeirosistema eletrônico, a qual poderá reconsiderar sua decisão ouficando os demais licitantes, quando for conveniente e oportunodesde logo, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãointimados para, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anteriorquerendo, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõesapresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial contar do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxelementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.511.5. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.611.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.711.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital. 11.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Rua Cidade do Salvador, nº 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX – CEP: 48.120-000.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.215.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 15.2. A pregoeira examinará a intenção de recorrerrecurso, o aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema eletrônico. 15.3. A licitante que deverá ser constado em atativer sua intenção de recurso aceita deverá, quando lhe será concedido o no prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das dias úteis apresentar as razões do recurso, devendo o recorrente enviáficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.315.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor. 14.415.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas A decisão da pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Superior a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados quem compete decidir sob a partir petição. 15.6. O recurso contra decisão da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxpregoeira terá efeito suspensivo. 14.515.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.615.8. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.715.9. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.10.Não serão conhecidos os recursos interpostos após o referenciado prazo, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 15.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Área de Compras e impugnações Licitações, endereço: SRIA QE 23, Área Especial, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71.025-000. 15.12.Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidose até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta de Preços.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso18.1 - Qualquer licitante poderá, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado durante o vencedorprazo de 30 (trinta) minutos concedido em sessão, qualquer licitante poderá de forma imediata após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o que deverá objeto ao licitante declarado vencedor. 18.2 - As razões do recurso deverão ser constado apresentadas em atamomento único, quando lhe será concedido o em campo próprio do sistema, no prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recursodias úteis, devendo contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 18.3 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, quando for conveniente e oportunonesse mesmo prazo, solicitar manifestação da encaminhar recurso para a autoridade superior superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do órgão solicitante para fundamentar sua decisãorecebimento dos autos. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão 18.4 - Os recursos interpostos fora do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorprazo não serão conhecidos. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as 18.5 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número será de dias03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxelementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.5. 18.6 - O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 18.7 - O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos 18.8 - O recurso, que será único, poderá tratar de todos os recursosatos já praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosinclusive aprovação ou reprovação de amostras ou prova de conceito. 14.7. Os recursos 18.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e impugnações interpostos fora dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail, publicação no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações, no Diário Oficial dos prazos não serão conhecidosMunicípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.

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Samples: Licitação, Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosdeverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamento, Contratação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. 11.1- Dos atos praticados caberá do Pregoeiro cabe recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o vencedordevido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido abrindo-se então o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão para a apresentação das razões do recursorazões, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiropor meio de memoriais, a qual poderá reconsiderar sua decisão ouficando os demais licitantes, quando for conveniente e oportunodesde logo, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante intimados para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões correr no site oficial término do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)prazo do recorrente, sendo- sendo lhes também assegurada vista imediata dos autos. 11.2- Na hipótese de interposição de recurso, devendo as contrarrazões ser enviadas única o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente; 11.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O o seu acolhimento de recurso importará a resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 14.6. Decididos 11.4- Uma vez decididos os recursosrecursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação competente, no interesse público, adjudicará o objeto do objeto da licitação a certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 11.5- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, após o que na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoshomologação. 14.7. 11.6- Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Aquisições e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosContratações de Serviços, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – Centro, Conceição das Alagoas/ MG – CEP 38.120-000, das 12 h às 18:00 h, pelo email xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo sistema da plataforma.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico 13.2. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um formulário eletrônico de recurso, nos termos descritos neste Editalpor questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica. 14.213.2.1. Declarado Após o vencedorjulgamento dos recursos administrativos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões. 13.2.2. Após o julgamento dos recursos administrativos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos. 13.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário eletrônico para Recurso Administrativo para cada questão recorrida, no caso da prova objetiva, diretamente na página xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. 13.4. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a pontuação recebida. 13.5. Admitir-se-á um único recurso administrativo, para cada candidato, nos casos de recursos administrativos contra: a relação preliminar dos candidatos que concorrem as vagas de Pessoas Portadoras de Deficiência (PD), a relação preliminar de candidatos que concorrem as vagas reservas aos candidatos que se declararem Negros ou Índios (NI), contra a correção das provas objetivas (Nota preliminar) e da relação preliminar das notas da Avaliação de Títulos. 13.6. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente pedido de recurso no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o partir das 09h00 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS definido para apresentação das razões a solicitação do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãonas datas definidas no cronograma (Anexo VI). 14.313.7. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste edital. 13.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações da situação de concorrência as vagas reservadas as Pessoas Portadoras de Deficiência, as vagas reservadas aos que se declararem negros ou índios, das notas da correção da Prova Objetiva, de notas da Avaliação de Títulos, e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. 13.9. A falta de manifestação imediata decisão final da banca avaliadora será soberana e motivada da licitante na própria sessão do Pregãoirrecorrível, importará na decadência do direito de não existindo desta forma recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorresultado de recurso. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso11.1 Ao final da sessão, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedordepois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado com registro em ataata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o podendo juntar memoriais no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentação das razões apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do recursotérmino do prazo da recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência preclusão do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo Pregoeiro à licitante vencedora. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos 11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 338, Tabatinga/SP. 11.5 Julgados os recursos, e constatada a autoridade competente fará regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosdecidirá quanto à contratação. 14.7. Os 11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos antes do término da sessão. 11.6.1 Também não serão conhecidosconhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.120.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 20.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso. 20.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em atacampo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, quando lhe será conforme descrito no subitem 20.1.1. 20.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 21.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 20.2. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos 20.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 20.2 fará deserto o recurso. 20.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, devendo as contrarrazões ser enviadas única EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e exclusivamente do Banco do Brasil. 20.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxproponente. 14.520.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 20.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.620.6. Decididos os recursos, a A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosresponsável pela licitação. 14.720.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 13.4. As razões dos recursos deverão ser entregues na sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do BNC. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, nos termos descritos neste Editalassegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.213.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõesdesde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, contados que começará a partir da publicação das razões no site oficial contar do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas elementos indispensáveis à defesa dos atos insuscetíveis de aproveitamentoseus interesses. 14.6. Decididos os recursos13.10.1 Os licitantes terão prazo de até 2 (duas) horas para manifestar intenção de recorrer, a autoridade competente fará a adjudicação motivadamente, em campo próprio do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatóriosistema, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato considerando-se esse prazo como forma imediata mencionada no prazo estabelecido neste edital e seus anexositem 11.10. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.19.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer O interesse da licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que em interpor recurso deverá ser constado em atamanifestado, por meio do sistema eletrônico, motivadamente, no prazo de 01 (uma) hora corrida após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 02 (TRÊSdois) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo contados do 1º dia útil subsequente à data em que foi declarado o recorrente enviá-las única vencedor da licitação. 9.2. Em atendimento ao parágrafo único, do artigo 58 do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do SESCOOP, na contagem do prazo para apresentações dos recursos deverão ser observados os dias e exclusivamente pelo horários em que houver expediente no SESCOOP/GO, conforme item 16.13. 9.3. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, da ciência da interposição do recurso, cujo procedimento observará o estabelecido no item 9.4. 9.4. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiromail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãocom aviso de recebimento. 14.39.4.1. O SESCOOP/GO não se responsabiliza pelo não recebimento do documento, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológicas ou de qualquer natureza, problemas com navegadores de internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento do documento e/ou transferências de dados. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, no prazo previsto no item 9.1 importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpela autoridade competente à vencedora. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.59.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.69.7. Decididos os recursos, Só será atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação decisão que declarar a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosvencedora. 14.79.8. Os recursos dirigidos ao SESCOOP/GO serão julgados por seu Superintendente ou por quem este delegar competência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição, ou, no caso previsto no item 9.3 deste instrumento convocatório, da data final prevista para a apresentação de manifestação da licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada e impugnações interpostos fora dos prazos não a divulgação do julgamento se dará via e-mail e/ou através da publicação ou site do SESCOOP/GO. 9.9. Não serão conhecidosconhecidos os recursos ou contrarrazões se apresentados de forma intempestiva.

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Samples: Pregão Eletrônico, Regulamento De Licitações E Contratos

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer. 14.1.1 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 14.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe interpor recurso será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias corridos para apresentação das razões do recursorespectivas razões, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a qual poderá reconsiderar sua decisão oucontar do término do prazo da recorrente, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.314.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, das licitantes quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.4 O recurso contra atos a decisão do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedornão terá efeito suspensivo. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 14.5 O acolhimento de do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 14.6 Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. 14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 89240-000, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00 as 17h00. 14.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 14.9 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, devidamente informado para apreciação e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosdecisão no mesmo prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Ficam os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir correr intimação pessoal ou de divulgação da publicação das razões no site oficial interposição do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)recurso, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.de 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) sendo encaminhados em campo prórpio por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx – XX – XXX: 48.120-000.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.112.1. Dos atos praticados caberá recursoda Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recurso nos termos descritos neste Editalcasos de: 12.1.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pela Secretaria Municipal de Administração. 14.212.1.2. Declarado Suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e outros meios legais. 12.2. No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o vencedorPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o no prazo de ATÉ 03 10 (TRÊSdez) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias úteis, contado da publicação do recurso, devendo o recorrente enviá-las única ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãooutros meios legais. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.512.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a será endereçado à autoridade competente fará a adjudicação e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do objeto da licitação a licitante vencedora MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, Centro, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos. 12.3.1. Serão aceitos recursos por intermédio do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à sua apresentação no prazo máximo especificado no item 12.1. e impugnações interpostos fora dos prazos não se for o caso, no item 12.2, protocolado nos termos do item 12.3. 12.4. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.5. Não serão conhecidosaceitos recursos através de ligação telefônica ou verbal, devendo os mesmos obrigatoriamente serem protocolados, no Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, Centro, em Araçatuba/SP, sempre dirigido à Secretaria Municipal de Administração, informando o número da TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2021 e do presente instrumento contratual.

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Samples: Construction Contract

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.112.1. Dos atos praticados Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata. 12.2. Interposto recurso, nos termos descritos neste Editalo fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 14.212.3. Declarado o vencedorRecebida(s) a(s) impugnação(ões), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de ATÉ 03 Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (TRÊScinco) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devendo o recorrente enviádevidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Superintendente do SEBRAE/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento. 12.4. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-las única e exclusivamente pelo se-á por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx mail e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior divulgação no Portal do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoSEBRAE/SE. 14.312.5. A falta Os recursos terão efeito suspensivo. 12.6. O provimento de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, recursos pela autoridade competente importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Service Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a qual poderá reconsiderar sua decisão oucontar do término do prazo do recorrente, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (artigo 26 do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoDecreto nº 5.450/2005). 14.3. 12.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do recurso, ficando o Pregoeiro ou contra autorizado a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor. 14.412.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA, localizada na Rua Mal. Na hipótese Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/n, Centro, CEP: 47.600-000, Bom Jesus da Lapa - BA, nos dias úteis no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas. 12.6 As razões dos recursos poderão ser apresentadas via sistema do subitem anteriorPregão Eletrônico no sítio do Licitações - e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou por escrito, tempestivamente, no endereço acima, e dirigidas ao Pregoeiro, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 12.7 Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA é das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas – horário local – e, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pelo Pregoeiro ou pelo Protocolo do Setor de Licitações até as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões18h00min (dezoito) horas do último dia do prazo recursal. 12.7.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo bem como os que forem enviados por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso11.1– A partir da comunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorparecer técnico, habilitação/inabilitação etc), qualquer licitante poderá manifestar imediata no prazo estipulado pelo Pregoeiro e motivadamente a de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 2 (TRÊSdois) DIAS ÚTEIS dias uteis para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo elhes assegurada vista dos autos. 11.2– O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportunomotivadamente, solicitar manifestação da autoridade superior rejeitando- a, em campo próprio do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosistema. 14.3. 11.3– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO. 11.4– A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãoquanto à intenção em recorrer, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a desse direito, na adjudicação do objeto da licitação do certame ao vencedorlicitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 14.4. Na hipótese 11.4.1– Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxprazo. 14.5. 11.5– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.611.6– O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 11.7– Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contrarrazões, deverão ser protocolizados junto a Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira, ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço, no prazo retromencionado. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contrarrazões. 11.7.1– Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas. 11.8– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto. 11.9– Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoscontratação. 14.711.10– Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação. 11.11– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado na Av. Os recursos do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosde 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 9.1 Declarado o vencedorvencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que . Esta manifestação deverá ser constado em atarealizada via sistema eletrônico, quando lhe será nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado. 9.1.1 A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico. 9.2 Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante. 9.3 Será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das razões do de recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar contados do término do prazo para manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito intenção de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4recorrer. Na hipótese do subitem anterior, as Os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a automaticamente intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 9.4 A ausência de manifestação da intenção de recorrer, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos9.6 As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas no site, no “link” correspondente a autoridade competente fará este pregão, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original para a adjudicação do objeto da licitação Prefeitura situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 39.625-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas. 9.7 As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste este edital e seus anexospoderão ser acessados por todos os licitantes. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Contract for Integrated Fleet Management System

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Ficam os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir correr intimação pessoal ou de divulgação da publicação das razões no site oficial interposição do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)recurso, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e encaminhados em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx – XX – XXX: 48.120-000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.18.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer O interesse da licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que em interpor recurso deverá ser constado em atamanifestado, por meio do sistema eletrônico, motivadamente, no prazo de 01 (uma) hora corrida após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 02 (TRÊSdois) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo contados do 1º dia útil subsequente à data em que foi declarado o recorrente enviá-las única vencedor da licitação. 8.2. Em atendimento ao parágrafo único, do artigo 58 do Anexo Único da Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do SESCOOP, na contagem do prazo para apresentações dos recursos deverão ser observados os dias e exclusivamente pelo horários em que houver expediente no SESCOOP/GO, conforme item 15.13. 8.3. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, da ciência da interposição do recurso, cujo procedimento observará o estabelecido no item 8.4. 8.4. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiromail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãocom aviso de recebimento. 14.38.4.1. O SESCOOP/GO não se responsabiliza pelo não recebimento do documento, por motivos de ordem técnica, estrutural, tecnológicas ou de qualquer natureza, problemas com navegadores de internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento do documento e/ou transferências de dados. 8.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, no prazo previsto no item 8.1 importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpela autoridade competente à vencedora. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.58.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.68.7. Decididos os recursos, Só será atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos contra a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação decisão que declarar a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosvencedora. 14.78.8. Os recursos dirigidos ao SESCOOP/GO serão julgados por seu Superintendente ou por quem este delegar competência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição, ou, no caso previsto no item 8.3 deste instrumento convocatório, da data final prevista para a apresentação de manifestação da licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada e impugnações interpostos fora dos prazos não a divulgação do julgamento se dará via e-mail e/ou através da publicação ou site do SESCOOP/GO. 8.9. Não serão conhecidosconhecidos os recursos ou contrarrazões se apresentados de forma intempestiva.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos 10.1 O procedimento licitatório terá FASE RECURSAL ÚNICA. 10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a habilitação, o qual contemplará, além dos atos praticados caberá recursonessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço. 10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da ELETROCAR e comunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata. 10.4 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da ELETROCAR, por intermédio da Comissão de Licitações, devendo ser protocolizado direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, nos termos descritos neste Editaldias úteis da ELETROCAR, das 08:15 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer10.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o poderão apresentar contrarrazões no prazo de ATÉ 03 05 (TRÊScinco) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias úteis. 10.6 A Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosob pena de responsabilidade. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor10.7 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-las única e exclusivamente pelo erazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (artigo 26 do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoDecreto nº 5.450/2013). 14.3. 12.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do recurso, ficando o Pregoeiro ou contra autorizado a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor. 14.412.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA, localizada na Xxx Xxx. Na hipótese Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/n, Centro, CEP: 47.600-000, Bom Jesus da Lapa - BA, nos dias úteis no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas. 12.6 As razões dos recursos poderão ser apresentadas via sistema do subitem anteriorPregão Eletrônico no sítio do Licitações - e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou por escrito, tempestivamente, no endereço acima, e dirigidas ao Pregoeiro, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 12.7 Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA é das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas – horário local – e, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pelo Pregoeiro ou pelo Protocolo do Setor de Licitações até as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões18h00min (dezoito) horas do último dia do prazo recursal. 12.7.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo bem como os que forem enviados por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.111.1. Dos atos praticados caberá Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, nos termos descritos neste Editalexplicitando sucintamente suas razões, durante a Sessão. 14.211.1.1. Declarado A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o vencedor, qualquer direito que a licitante poderá pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 11.1.2. A licitante que manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecurso aceito pelo Pregoeiro, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o disporá do prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias, para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo por escrito, entregue no setor de licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou enviado para e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, A/C da Sr. Pregoeiro. Ficam os demais desde logo intimados, para conhecimento das razões e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, apresentar as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar suas contrarrazões, em igual número de dias, contados . O prazo começa a partir correr do término do prazo da publicação recorrente ou com a apresentação das razões no site oficial se ocorrida antes do Município final do prazo inicial. 11.1.3. Interposto o recurso a Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente infirmado à autoridade superior. 11.1.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.1.5. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única recurso e exclusivamente adjudicação do objeto pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxPregoeiro ao vencedor. 14.511.1.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.611.2. Decididos Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os recursosaceitando sem objeção, a autoridade competente fará a adjudicação venha apontar, depois do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatóriojulgamento, após o falhas ou irregularidades que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Ficam os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir correr intimação pessoal ou de divulgação da publicação das razões no site oficial interposição do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)recurso, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) sendo encaminhados em campo prórpio por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, sito à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 36, Centro, São Sbastião do Passé/BA – CEP: 43.850- 000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 21.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso. 21.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em atacampo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, quando lhe será conforme descrito no subitem 21.1.1. 21.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 21.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 21.2. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos 21.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.2 fará deserto o recurso. 21.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, devendo as contrarrazões ser enviadas única EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e exclusivamente do Banco do Brasil. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxproponente. 14.521.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 21.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.621.6. Decididos os recursos, a A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosresponsável pela licitação. 14.721.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-las única e exclusivamente pelo erazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (artigo 26 do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoDecreto nº 5.450/2008). 14.3. 12.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do recurso, ficando o Pregoeiro ou contra autorizado a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor. 14.412.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA, localizada na Xxx Xxx. Na hipótese Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/n, Centro, CEP: 47.600-000, Bom Jesus da Lapa - BA, nos dias úteis no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas. 12.6 As razões dos recursos poderão ser apresentadas via sistema do subitem anteriorPregão Eletrônico no sítio do Licitações - e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou por escrito, tempestivamente, no endereço acima, e dirigidas ao Pregoeiro, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 12.7 Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA é das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas – horário local – e, sendo considerado intempestivo o recurso ou representação quando não recebido pelo Pregoeiro ou pelo Protocolo do Setor de Licitações até as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões18h00min (dezoito) horas do último dia do prazo recursal. 12.7.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo bem como os que forem enviados por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. 13.1- Dos atos praticados caberá recursopelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, nos termos descritos neste Editalcabe recurso administrativo de acordo com o estabelecido no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.2. Declarado 13.2- Ao final da sessão, e declarado pelo Pregoeiro o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o com registro em ata da síntese das suas razões, desde que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do recursotérmino do prazo do recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. 13.3- A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra recurso, a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedorlicitante vencedor e o encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação. 14.413.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro o encaminhará devidamente informado, a autoridade superior. 13.4.1- A autoridade superior de que trata este Edital é o Exmo. Na hipótese Sr. Prefeito Municipal de Valença – RJ. 13.5- Após a realização do subitem anteriorPregão, os autos do respectivo processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal – Sede da Prefeitura, no endereço mencionado na introdução deste Edital. 13.6- Os recursos e as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõescontrarrazões deverão ser entregues na sala de licitações, no endereço mencionado na introdução deste Edital, no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriados no Município de Valença-RJ, Estaduais e Nacionais, em igual número de dias02 (duas) vias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera sendo dado recibo em uma delas. 13.6.1- Os recursos e as contrarrazões encaminhados via fax (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx00) 0000.0000 ou por e- mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), sendo- lhes também assegurada vista imediata serão analisados somente para fins de agilização, porém os mesmos só serão conhecidos após a juntada dos autosoriginais, devendo observando-se o prazo recursal. 13.7- Os recursos e as contrarrazões deverão ser enviadas única subscritos pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado. 13.8- Não serão conhecidos os recursos e exclusivamente pelo as contrarrazões apresentados fora do local previsto no subitem 13.6 deste Edital e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/ou intempestivos. 14.5. 13.9- O recurso terá efeito suspensivo. 13.10- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos13.11- A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a autoridade competente fará a adjudicação análise do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosrecurso pela síntese das razões orais lavradas em ata. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso24.1 Os LICITANTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão apresentar recurso administrativo, nos termos descritos neste Editalda legislação pertinente. 14.2. Declarado o vencedor24.2 O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá ser interposto apenas pelo LICITANTE participante, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente podendo enviá-las única e exclusivamente lo eletronicamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da PUBLICAÇÃO das decisões e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãojulgamentos no DIÁRIO OFICIAL. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão24.3 Havendo RECURSO ADMINISTRATIVO, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra os demais LICITANTES poderão CONTRARRAZOÁ-LOS, podendo enviar a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas CONTRARRAZÃO eletronicamente para a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente COMISSÃO DE LICITAÇÃO pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.5. 24.4 Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS e as CONTRARRAZÕES deverão ser dirigidos ao Município de Ananindeua, por intermédio do presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e publicará seus resultados no sítio eletrônico oficial, e o extrato do resultado no Diário Oficial. 24.5 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), devidamente credenciados na licitação, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, e devendo ser protocolados presencialmente na sede do Município de Ananindeua. 24.6 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 24.6.1 estar o LICITANTE recorrente claramente identificado e qualificação; 24.6.2 indicação de qual decisão a que se está recorrendo; 24.6.3 serem os fatos alegados devidamente fundamentados com indicação de itens do edital e legislação pertinente, seguidos de documentação comprobatória que compreenda necessária; 24.6.4 ser devidamente assinados por representante legal ou por procurador com poderes específicos; 24.6.5 ser protocolados presencialmente e tempestivamente junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO; 24.6.6 não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2, e/ou 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL. 24.7 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 24.8 O acolhimento de recurso dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 24.9 Os RECURSOS ADMINISTRATIVOS e CONTRARRAZÕES ao recurso deverão ser decididos pelo PODER CONCEDENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 24.10 Decididos os recursosrecursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, a autoridade competente fará a adjudicação sem que tenha havido manifestação do objeto LICITANTES, serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação a licitante vencedora LICITAÇÃO. 24.11 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e homologará o procedimento ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, após sendo, neste caso, objeto de representação por parte da CL ao Ministério Público, instrumentalizando-o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosoferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.7. Os 24.12 Na hipótese de único licitante credenciado e classificado, não haverá abertura de prazo para a interposição de recursos administrativos, e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidoso objeto será ADJUDICADO em ato contínuo.

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Samples: Concession Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer. 12.1.1 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 12.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe interpor recurso será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias corridos para apresentação das razões do recursorespectivas razões, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a qual poderá reconsiderar sua decisão oucontar do término do prazo da recorrente, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.312.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, das licitantes quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 12.4 O recurso contra atos a decisão do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedornão terá efeito suspensivo. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 12.5 O acolhimento de do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 12.6 Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. 12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, CEP: 89163356, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h30min. 12.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 12.9 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosTecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul, devidamente informado para apreciação e decisão no mesmo prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos descritos neste Editalsendo vedada a interposição mediante e-mail. 14.2. a) A impugnação será dirigida a autoridade subscritora do ato convocatório do pregão que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.2 Declarado o vencedorvencedor no final da sessão, qualquer licitante poderá as proponentes que participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. 12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.4. Na hipótese 12.5 As razões e contrarrazões do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial Licitações do Município de Anhanguera Mafra/SC, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, em Mafra/SC.CEP 89300-000 12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: a) A autoridade subscritora do ato convocatório aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; b) Encerrados os prazos acima, será analisado o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo ser reconsiderada a decisão do pregoeiro, no prazo de 5 (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)cinco) dias úteis, sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autosou, devendo as contrarrazões nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxproferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. 12.8 O acolhimento de do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.612.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal. 12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. Decididos os recursos43, a autoridade competente fará a adjudicação § 3º, do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento diploma licitatório, após o em qualquer fase da licitação, realizar diligências que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosvisem à instrução do processo. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº., Centro, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso10.1 A partir da comunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorparecer técnico, habilitação/inabilitação, etc), qualquer licitante poderá manifestar imediata no prazo estipulado pelo Pregoeiro e motivadamente a de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 2 (TRÊSdois) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo elhes assegurada vista dos autos. 10.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportunomotivadamente, solicitar manifestação da autoridade superior rejeitando- a, em campo próprio do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosistema. 14.3. 10.3 É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãoquanto à intenção em recorrer, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a desse direito, na adjudicação do objeto da licitação do certame ao vencedorlicitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 14.4. Na hipótese 10.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxprazo. 14.5. 10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.610.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.7 Será admitida a apresentação de razões de recursos via e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) dentro do prazo retromencionado e no horário de 8 às 17 horas de 2ª a 6ª feira. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 10.7.1- Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas. 10.8 A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto. 10.9 Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoscontratação. 14.7. 10.10 Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação. 10.11 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosautos do processo poderão ser solicitados através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.112.1. Dos atos praticados caberá recursoO(A) Pregoeiro(a) proclamará o resultado ou declarará a vencedora, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado concedendo o vencedorxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, o de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.1.1. Caso a licitante vencedora seja ME ou EPP, e tiver apresentado certidão fiscal e/ou trabalhista com restrição na fase de habilitação, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e/ou trabalhista de que deverá ser constado tratam os subitens 10.6.1 e 10.6.2. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em atarecorrer, quando lhe será concedido à licitante o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviáficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.312.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante licitante, na própria sessão do Pregãosessão, importará na a decadência do direito de recurso. 12.4. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser apresentadas por escrito, mediante formulário próprio do sistema eletrônico, e endereçadas à Autoridade Competente da COMUSA, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), que poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso e eventuais contrarrazões para julgamento da autoridade superior. 12.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, ou que contenham vícios insanáveis, bem como os encaminhados por fax, correio ou entregues pessoalmente. 12.6. O recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedordecisão do(a) Pregoeiro(a) possui efeito suspensivo. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.512.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos autos insuscetíveis de aproveitamento. 14.612.8. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do Autoridade Competente adjudicará o seu objeto da licitação a licitante vencedora ao vencedor e homologará o procedimento licitatóriojulgamento da licitação, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoscom vista à contratação. 14.712.9. Os recursos Na ausência de recurso, caberá ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosencaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente e propor a homologação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorDeclarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, após o término da sessão, a intenção de recorrerinterpor recurso, o que deverá ser constado registrando em ataata a síntese de suas razões, quando lhe será sendo concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.313.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situado dentro do Atende Fácil, sito à Rua Major Xxxxxx Xxx Xxxxx nº 651 – Centro – São Caetano do Sul, em São Caetano do Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de decadência do direito de recorrer. 13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãolicitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.1., importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora. 14.413.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxO recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. 14.513.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.613.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.2. 13.8. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora adjudicará e homologará o procedimento licitatório, após o que e determinará a adjudicatária será convocada convocação da(s) vencedora(s) para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosa assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.19.1. Dos atos praticados caberá recursoTendo a licitante manifestado motivadamente, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorna sessão pública do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido esta terá o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. Nos eventuais atos de recurso, devendo o recorrente enviáinteressado deverá obedecer ao procedimento abaixo: 9.3.1 - Somente serão válidos os documentos originais, enviados pelo correio ou pessoalmente pela empresa, protocolados no Gabinete do Prefeito na sede da Prefeitura Municipal, sito á Av. Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxx- xxx das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou 9.3.2 - Quando encaminhados via e-las única mail deverão ser digitalizados e exclusivamente pelo contiver a assinatura do responsável pela empresa, no seguinte e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta sendo recebidos exclusivamente neste endereço de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. 14.59.3.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida. 9.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoapro- veitamento. 14.69.5. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará homologa- rá o procedimento licitatório, após o que e determinará a adjudicatária será convocada convocação dos beneficiários para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosa assinatura do contrato. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. 11.1- Dos atos praticados caberá do Pregoeiro cabe recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o vencedordevido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido abrindo-se então o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão para a apresentação das razões do recursorazões, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiropor meio de memoriais, a qual poderá reconsiderar sua decisão ouficando os demais licitantes, quando for conveniente e oportunodesde logo, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante intimados para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões correr no site oficial término do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)prazo do recorrente, sendo- sendo lhes também assegurada vista imediata dos autos. 11.2- Na hipótese de interposição de recurso, devendo as contrarrazões ser enviadas única o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente; 11.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O o seu acolhimento de recurso importará a resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 14.6. Decididos 11.4- Uma vez decididos os recursosrecursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação competente, no interesse público, adjudicará o objeto do objeto da licitação a certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 11.5- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, após o que na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoshomologação. 14.7. 11.6- Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Aquisições e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosContratações de Serviços, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – Centro, Conceição das Alagoas/ MG – CEP 38.120-000, das 12 h às 18:00 h, pelo email xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo sistema da plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.115.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorNas 02 (duas) horas posteriores a declaração do vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá licitante, até aquelas que foram desclassificadas antes da fase de lances, poderão manifestar imediata e motivadamente de forma motivada a intenção de recorrer, o que deverá recurso no site do LICITAÇÕES-E (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx//xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx). 15.2. As razões do recurso deverão ser constado em ata, quando lhe será concedido o apresentadas no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãodias. 14.315.3. Os demais licitantes ficaram intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão quanto à intenção de recorrer, nos termos do Pregãodisposto no item 10.1, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.515.5. O acolhimento de do recurso importará implica tão somente a invalidação apenas dos daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento. 14.615.6. Decididos os recursosOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de MATINA, a localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.000, Centro Administrativo, Bairro Prisco Viana – MATINA - BA, nos dias úteis, no horário do expediente administrativo. 15.7. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, conforme disposto acima, e dirigidas ao pregoeiro, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora quando mantiver sua decisão e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosfor solicitado pelo licitante. 14.715.8. Os Não serão conhecidos os recursos e impugnações interpostos fora dos após os respectivos prazos não serão conhecidoslegais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.11. Dos atos praticados caberá recursoCaberão recursos à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos descritos neste Editalem única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato impugnado no endereço eletrônico e no quadro de avisos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA ESPERANÇA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição); b) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); c) qualquer outra decisão proferida no certame. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.72. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA ESPERANÇA, situado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA ESPERANÇA – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2021, nº de inscrição, nome completo e impugnações interpostos função pleiteada). 3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos não estabelecidos. 4. Os recursos interpostos serão conhecidosdecididos em única instância. 5. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico. 6. Os recursos interpostos serão respondidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XI deste Edital – Das Disposições Gerais em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.18.1. Dos atos praticados caberá Examinada a documentação e proferida a decisão sobre o vencedor do certame, o(a) Pregoeiro(a) franqueará vista eletrônica da documentação de habilitação, utilizando a opção disponibilizada no próprio sistema. 8.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 8.3. Assim, o(a) Pregoeiro(a) informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido durante o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recursoque será indicado no sistema eletrônico, devendo o recorrente enviá-las única interessado em recorrer fazer de forma imediata e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao motivadamente, também de forma eletrônica, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.4. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão oupor mensagem lançada no sistema, quando for conveniente informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as aos demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados os quais começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município término do prazo para apresentação de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)memoriais, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única no endereço rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, São Roque / SP., CEX 00000-000, (na Divisão de Materiais —Setor de Compras e exclusivamente pelo eLicitações) das 09h às 15h, de segunda-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5feira à sexta-feira ou por correio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O acolhimento 8.5.Os memoriais de recurso importará e das contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital, acompanhados dos documentos que foram necessários, e a invalidação apenas dos atos insuscetíveis apresentação de aproveitamentodocumentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço localizado na rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, São Roque / SP. 14.6. Decididos , CEX 00000-000, das 09h às 15h, de segunda-feira à sexta-feira, OU por correio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato prazos estabelecidos no prazo estabelecido neste edital e seus anexossubitem 8.4. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.116.1. Dos atos praticados caberá Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.216.2. Declarado A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o vencedor, qualquer direito que a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o pretende que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente sejam revistos pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.316.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.416.4. Na hipótese À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do subitem anteriormesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes ficarão imediatamente licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual número de diasprazo, contados a partir da publicação das razões cuja contagem terá início no site oficial primeiro dia útil subsequente ao do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 16.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, devendo fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados. 16.6. Não serão conhecidas as contrarrazões intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro. 16.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 16.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxdilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 14.516.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 16.10. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.616.11. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação A decisão do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária recurso será convocada para assinar o contrato divulgada no prazo estabelecido neste edital e seus anexossite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.213.2. Declarado A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o vencedor, qualquer direito que a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o pretende que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente sejam revistos pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.413.4. Na hipótese À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do subitem anteriormesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes ficarão imediatamente licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual número de diasprazo, contados a partir da publicação das razões cuja contagem terá início no site oficial primeiro dia útil subsequente ao do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, devendo fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados. 13.6. Não serão conhecidas as contrarrazões ser enviadas única intenções de recursos, razões e exclusivamente contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxmail ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro. 14.513.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 13.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 13.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 13.10. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.613.11. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação A decisão do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária recurso será convocada para assinar o contrato divulgada no prazo estabelecido neste edital e seus anexossite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.122.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 22.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 22.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 22.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 22.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.522.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.722.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosdeverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 22.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.115.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorNas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a declaração do vencedor pela pregoeira, qualquer licitante poderá licitante, até aquelas que foram desclassificadas antes da fase de lances, poderão manifestar imediata e motivadamente de forma motivada a intenção de recorrerrecurso no site do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx). 15.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias corridos, o que através do sistema do Banco do Brasil, bem como deverá ser constado em ataprotocolado no setor de licitações e/ou e-mail constante neste edital. 15.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, quando lhe será concedido o apresentar suas contrarrazões, no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias corridos, contados da data final do recursoprazo do recorrente, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.315.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão quanto à intenção de recorrer, nos termos do Pregãodisposto no item 15.1, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra desse direito, e a adjudicação do pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.515.5. O acolhimento de do recurso importará implica tão somente a invalidação apenas dos daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento. 14.615.6. Decididos os recursosOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 90, Sala de Licitações, Centro Administrativo – Guanambi - BA, nos dias úteis, no horário do expediente administrativo. 15.7. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito e/ou eletronicamente através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, tempestivamente, conforme disposto acima, e dirigidas a pregoeira, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora quando mantiver sua decisão e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosfor solicitado pelo licitante. 14.715.8. Os Não serão conhecidos os recursos e impugnações interpostos fora dos após os respectivos prazos não serão conhecidoslegais e/ou encaminhados para endereços físicos ou eletrônicos estranhos a este Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso10.1 Ao final da sessão, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedordepois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado com registro em ataata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o podendo juntar memoriais no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentação das razões apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do recursotérmino do prazo da recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência preclusão do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 10.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos 10.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura municipal de Naviraí - MS, sito na Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 343 XXX 00000-000 Naviraí – MS, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h (horário local); 10.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (a) Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação recursos interpostos antes do objeto término da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexossessão. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 9.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Não serão aceitas manifestações de recurso no chat da plataforma eletrônica. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá recurso, fundamentadamente. 9.2.1 A falta de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.2 As razões recursais deverão ser constado protocoladas em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ até 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das dias úteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.4 Recebido o recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ouou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 9.5 O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da decisão final da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãocompetente. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 9.6 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos9.7 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido, autoriza o Pregoeiro a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora. 9.8 Caso a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato não apresente as razões do recurso no prazo estabelecido neste edital e seus anexoslegal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora 9.9 É assegurada vista dos prazos não serão conhecidosautos às licitantes interessadas, sendo que os autos ficarão disponíveis no portal transparência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.212.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 01 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.2. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, no âmbito do sistema eletrônico após declarado o vencedor, ultrapassado esta fase, fica caracterizado falta de manifestação, decaindo o direito de recurso. 12.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que a intenção licitante pretenda que sejam revistos pela pregoeira, devendo a licitante protocolizar em meio físico as razões do recurso junto a Comissão Permanente de recorrerLicitações, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recursodias, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, ficando as demais licitantes ficarão imediatamente desde logo intimadas a para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 12.4. As razões dos recursos deverão relacionar-se com as razões indicadas pela licitante, devendo as contrarrazões sob pena de não ser enviadas única conhecido o recurso. 12.5. Só será acatado o recurso em memorial descritivo, às mensagens postadas no site só servirão para efeito de manifestação de intenção de recorrer. 12.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 12.7. Decididos os recursos e exclusivamente constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.8. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxPregoeiro ao vencedor. 14.512.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.612.10. Decididos Não serão conhecidos os recursosrecursos interpostos após os respectivos prazos legais. 12.11. Decairá do direito de impugnar perante a Administração os termos desta licitação, a autoridade competente fará a adjudicação aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatóriojulgamento, após o falhas ou irregularidades que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosteriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o vencedor, qualquer direito que a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o pretende que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente sejam revistos pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.4. Na hipótese À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do subitem anteriormesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes ficarão imediatamente licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual número de diasprazo, contados a partir da publicação das razões cuja contagem terá início no site oficial primeiro dia útil subsequente ao do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados. 14.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. 14.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito. 14.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 14.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 14.10. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.614.11. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação A decisão do objeto da licitação a licitante vencedora recurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº., Centro, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença De Uso De Sistemas Integrados De Administração Pública

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.219.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das protocolarem as razões de recurso no Departamento de Licitações em original ou autenticada, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do recursotérmino do prazo do recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão.lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 14.319.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro (a) ao vencedor.; 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.519.3. O acolhimento de do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.619.4. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação. 19.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro (a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso; 19.6. Cabe ainda, recurso contra a decisão que: a). Anular ou revogar o Pregão Eletrônico; b). Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; 19.6.1. Os recursos que tratam este item, deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo; 19.6.2. As intimações dos atos referidos no edital serão feitas mediante publicação na imprensa oficial e pelo site oficial da licitação http:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . 19.6.3. Interpostos os recursos de que tratam o edital, serão publicados no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 dias úteis; 19.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos; 19.6.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 19.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente; 19.8. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de Licitações, vinculada a Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Sn°, Centro, Cep: 78398-000 Porto Estrela /MT. 19.9. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente fará poderá assegurado o contraditório e a adjudicação do objeto ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da licitação a licitante vencedora Lei nº. 10.520/02 e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoslegislação vigente. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso11.1 Os recursos administrativos deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorcontados a partir da lavratura da ata, qualquer licitante poderá manifestar desde que manifestada imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecurso. 11.2 Interposto o(s) recurso(s), será o que deverá ser constado em atafato comunicado às demais licitantes para, quando lhe será concedido o se quiserem, contra-arrazoá-lo(s) no prazo máximo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos11.3 Recebida a(s) contrarrazão(ões) ou esgotado o prazo para tal finalidade, a autoridade competente fará a adjudicação Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão ou submeter o(s) recurso(s) e a(s) contrarrazão(ões), devidamente instruídos, ao Sr. Superintendente do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatórioSAAEB, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosproferirá sua decisão. 14.7. Os 11.4 O despacho resumido referente ao resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal do SAAEB, no endereço www.saaeb.com.bre ainda publicado na Imprensa Oficial do Município de Barretos – Folha de Barretos. 11.4.1 O parecer fundamentado, relativo à análise do(s) recurso(s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelos interessados, nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no Setor de Licitações e Contratos. 11.5 As petições dos recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não das contrarrazões deverão ser encaminhadas até às 17:00 horas do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx 11.6 Não serão conhecidosconhecidos os recursos intempestivos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.11. Dos atos praticados caberá recursoCaberão recursos, nos termos descritos neste Editalà Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, esclarecendo- se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição); b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); e) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha); f) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); g) qualquer outra decisão proferida no certame. 14.22. Declarado o vencedorOs recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital e poderá ser encaminhado da seguinte forma: • mediante protocolo, qualquer licitante poderá manifestar imediata diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 205, Centro, XXX 00000-000, Itamarandiba/MG, no horário de expediente; ou • através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e motivadamente a intenção de recorrerfunção pleiteada), o que deverá ser constado em ataendereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões sediada à Av. do recursoContorno, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX; ou • por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (averiguando-se sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior tempestividade pela data do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoenvio). 14.33. A falta anulação de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãoqualquer questão, importará na decadência do direito seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo. 4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso contra atos do Pregoeiro fora de contexto ou contra não fundamentado ou ainda aqueles a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorque se der entrada fora dos prazos estabelecidos. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.75. Os recursos interpostos serão decididos em única instância. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax. 7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. 8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosrespectivo parecer será divulgado nos termos do item I-7 deste Edital – Das Disposições Preliminares em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e. PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx08 14.5. 11.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 11.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 7h45min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min. 11.6 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, homologação do certame. 11.7 Os recursos interpostos após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 11.8 As razões e contrarrazões recursais deverão ser entregues ao pregoeiro, no Departamento de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

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Samples: Recebimento De Edital

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.18.1. Dos atos praticados caberá Examinada a documentação e proferida a decisão sobre o vencedor do certame, o(a) Pregoeiro(a) franqueará vista eletrônica da documentação de habilitação, utilizando a opção disponibilizada no próprio sistema. 8.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 8.3. Assim, o(a) Pregoeiro(a) informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido durante o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recursoque será indicado no sistema eletrônico, devendo o recorrente enviá-las única interessado em recorrer fazer de forma imediata e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao motivadamente, também de forma eletrônica, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.4. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão oupor mensagem lançada no sistema, quando for conveniente informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as aos demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados os quais começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município término do prazo para apresentação de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)memoriais, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as no endereço Rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, São Roque / SP., XXX 00000-000, (na Divisão de Materiais —Setor de Compras e Licitações) das 10h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira ou por correio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). 8.5. Os memoriais de recurso e das contrarrazões ser enviadas única serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, em formato PDF e exclusivamente conter assinatura na forma eletrônica/digital, acompanhados dos documentos que foram necessários, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço localizado na rua São Paulo nº 966, bairro Taboão, São Roque / SP., XXX 00000-000, das 09h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, OU por correio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxcertame, observados os prazos estabelecidos no subitem 8.4. 14.58.6. O acolhimento A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 8.7. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente. 8.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.68.9. Decididos Uma vez decididos os recursosrecursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação competente, no interesse público, adjudicará o objeto do objeto da licitação a certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.19.1. Dos atos praticados caberá recursoTendo o licitante manifestado motivadamente, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorna sessão pública do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido esta terá o prazo de ATÉ 03 (TRÊS03(três) DIAS ÚTEIS dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. O interessado em apresentar o recurso ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos: 9.3.1. O recurso deve ser apresentado de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do impugnante em via original; 9.3.2. O recurso será recebido no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Xx. Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou 9.3.3. O recurso poderá ser encaminhado por correio eletrônico (e-mail), para o endereço xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação do recebimento e número de registro do protocolo. 9.3.4. Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Contratação De Serviços De Internet

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.124.1. Dos atos praticados caberá recursoApós a declaração do vencedor, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedordurante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será sendo concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-las única e exclusivamente pelo erazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeirolhes assegurada vista imediata dos autos, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação na sala da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoComissão de Pregão. 14.324.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 24.3. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.424.4. Na hipótese Os recursos deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 24.4.1. ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do subitem anteriorPregoeiro, no prazo de 03 (três) dias; 24.4.2. ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõesfolhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, em igual número devidamente comprovado; 24.4.3. ser protocolizado na Comissão de diasPregão, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autosXxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX. Será aceito o envio digitalizado por email, devendo as contrarrazões o original ser enviadas única imediatamente encaminhado ao setor acima. 24.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão de Pregão e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxque, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 14.524.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.724.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 24.8. os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis 25 - DA RESCISÃO: 25.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e impugnações interpostos fora dos prazos não 80, da mesma lei. 25.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à licitante vencedora, esta entregará a documentação correspondente as entregas executadas que, se aceitos pela Fiscalização, serão conhecidospagos pelo Município, deduzidos os débitos existentes.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e mo- tivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer. 14.1.1 A pregoeira assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste mo- tivadamente sua intenção de recorrer. 14.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe interpor recurso será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias corridos para apresentação das razões do recursorespectivas razões, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroficando as demais licitantes, desde logo, inti - madas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a qual poderá reconsiderar sua decisão oucontar do término do prazo da recorrente, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosendo-lhes as- segurada vista imediata dos autos. 14.314.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno por- te, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, das licitantes quanto à intenção de recorrer importará na decadência deca- dência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vence- dora. 14.4 O recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto decisão da licitação ao vencedorXxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 14.5 O acolhimento de do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 14.6 Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do adjudi - cará o objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. 14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal de Edu - cação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx– SC, XXX 00000-000, no horário de 08h00min as 11h30min e 13h00min as 17h00min. 14.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos le - gais vencidos. 14.9 A Pregoeira terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosTecnologia Catarinense – Câmpus Luzerna, devidamente informado para apreciação e decisão no mesmo prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recursoQualquer licitante poderá, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado durante o vencedorprazo de 15 (quinze) minutos concedido em sessão, qualquer licitante poderá de forma imediata após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o que deverá objeto ao licitante declarado vencedor. - As razões do recurso deverão ser constado apresentadas em atamomento único, quando lhe será concedido o em campo próprio do sistema, no prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recursodias úteis, devendo contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. - O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx editado o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, quando for conveniente e oportunonesse mesmo prazo, solicitar manifestação da encaminhar recurso para a autoridade superior superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do órgão solicitante recebimento dos autos. - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. - O prazo para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta apresentação de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de contrarrazões ao recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as pelos demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número será de dias03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. - O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. - O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos - O recurso, que será único, poderá tratar de todos os recursosatos já praticados, a autoridade competente fará a inclusive aprovação ou reprovação de amostras ou prova de conceito. - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail, publicação no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações, no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e a licitante vencedora homologação do processo serão efetuados pela Autoridade Competente. - O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e homologará o procedimento licitatóriodevidamente habilitado, após o que será convocado a adjudicatária será convocada para assinar o contrato firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido neste edital de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e seus anexos. 14.7desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. Os recursos – Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Ficam os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir correr intimação pessoal ou de divulgação da publicação das razões no site oficial interposição do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)recurso, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) sendo encaminhados em campo prórpio por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx – XX – XXX: 48.120-000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado 23.1-Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo que terá a duração de 60(sessenta minutos), para que qualquer licitante poderá manifestar Licitante possa registrar, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do Sistema manifestar a sua intenção de recorrerrecurso. Após o término do prazo determinado pelo Pregoeiro, o que deverá ser constado em ataSistema encerrará automaticamente, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS três dias para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo ficando os demais licitantes, intimados para se assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o recorrente enviátérmino do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3defesa dos seus interesses. A 23.2A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregãoquanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra desse direito, ficando oPregoeiro autorizado a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O 23.3O acolhimento de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos23.4Os originais dos recursos deverão ser entregues na Diretoria de Licitações - DL, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará SEADPREV/PI, no endereço descrito no mesmo endereço já preestabelecido neste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min as 13h30min ou ainda, para o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.endereço eletrônico:xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. 13.1- Dos atos praticados caberá recursopelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, nos termos descritos neste Editalcabe recurso administrativo de acordo com o estabelecido no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.2. Declarado 13.2- Ao final da sessão, e declarado pelo Pregoeiro o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o com registro em ata da síntese das suas razões, desde que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do recursotérmino do prazo do recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. 13.3- A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra recurso, a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedorlicitante vencedor e o encaminhamento do processo a autoridade competente para a homologação. 14.413.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará, devidamente informado, a autoridade superior. 13.4.1- A autoridade superior de que trata este Edital é o Exmo. Na hipótese Sr. Prefeito Municipal de Valença – RJ. 13.5- Após a realização do subitem anteriorPregão, os autos do respectivo processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal – Sede da Prefeitura, no endereço mencionado na introdução deste Edital. 13.6- Os recursos e as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõescontrarrazões deverão ser entregues na sala de licitações, no endereço mencionado na introdução deste Edital, no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriados no Município de Valença-RJ, Estaduais e Nacionais, em igual número de dias02 (duas) vias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera sendo dado recibo em uma delas. 13.6.1- Os recursos e as contrarrazões encaminhados via fax (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx00) 0000.0000 ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), sendo- lhes também assegurada vista imediata serão analisados somente para fins de agilização, porém os mesmos só serão conhecidos após a juntada dos autosoriginais, devendo observando-se o prazo recursal. 13.7- Os recursos e as contrarrazões deverão ser enviadas única subscritos pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado. 13.8- Não serão conhecidos os recursos e exclusivamente pelo as contrarrazões apresentados fora do local previsto no subitem 13.6 deste Edital e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/ou intempestivos. 14.5. 13.9- O recurso terá efeito suspensivo. 13.10- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos13.11- A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a autoridade competente fará a adjudicação análise do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosrecurso pela síntese das razões orais lavradas em ata. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.213.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mailmail seguinte: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante protocolo físico junto ao Departamento de Licitações e Contratos, endereçado ao Pregoeiro, a qual que poderá reconsiderar sua decisão ouou fazê- lo subir, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da devidamente para autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosuperior. 14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.413.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera Catalão (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mailmail seguinte: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante protocolo físico junto ao Departamento de Licitações e Contratos. 14.513.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.613.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até o dia útil seguinte ao que deverá ser constado em atao licitante for declarado Vencedor através do site do Banco do Brasil, quando lhe será xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação do das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contra-razões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosdeverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá 14.1 Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado 14.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o vencedor, qualquer direito que a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o pretende que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente sejam revistos pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.4. Na hipótese 14.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do subitem anteriormesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas licitantes, desde logo, intima- das a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrô- nico, em igual número de diasprazo, contados a partir da publicação das razões cuja contagem terá início no site oficial primeiro dia útil subsequente ao do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, devendo fica à vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados. 14.6 Não serão conhecidas as contrarrazões intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio www.compras- xxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro. 14.7 O recurso interposto nos casos de habilitação/inabilitação e julgamento das propostas, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.8 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 14.9 A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 14.10 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoapro- veitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação 14.11 A decisão do objeto da licitação a licitante vencedora recurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoswww.adminis- xxxxxx.xx.xxx.xx. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos descritos neste Editalsendo vedada a interposição mediante e-mail. 14.2. a) A impugnação será dirigida a autoridade subscritora do ato convocatório do pregão que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.2 Declarado o vencedorvencedor no final da sessão, qualquer licitante poderá as proponentes que participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. 12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.4. Na hipótese 12.5 As razões e contrarrazões do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial Licitações do Município de Anhanguera Mafra, sito à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP 89.300-000. 12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: a) A autoridade subscritora do ato convocatório aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; b) Encerrados os prazos acima, será analisado o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo ser reconsiderada a decisão do pregoeiro, no prazo de 5 (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)cinco) dias úteis, sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autosou, devendo as contrarrazões nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxproferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. 12.8 O acolhimento de do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.612.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal. 12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. Decididos os recursos43, a autoridade competente fará a adjudicação § 3º, do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento diploma licitatório, após o em qualquer fase da licitação, realizar diligências que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosvisem à instrução do processo. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 9.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Não serão aceitas manifestações de recurso no chat da plataforma eletrônica. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá recurso, fundamentadamente. 9.2.1 A falta de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.2 As razões recursais deverão ser constado protocoladas em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ até 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das dias úteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.4 Recebido o recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ouou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 9.5 O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da decisão final da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãocompetente. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 9.6 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos9.7 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido, autoriza o Pregoeiro a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora. 9.8 Caso a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato não apresente as razões do recurso no prazo estabelecido neste edital e seus anexoslegal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora 9.9 É assegurada vista dos prazos não serão conhecidosautos às licitantes interessadas, sendo que os autos ficarão disponíveis no portal transparência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.111.1. Dos atos praticados caberá recursoO Pregoeiro declarará o vencedor e, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o vencedorcaso, concederá o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãofundamentadamente. 14.311.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. A autenticidade do Pregãodocumento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 11.2.2. Uma vez admitido o recurso, importará na decadência do direito o recorrente terá, a partir de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anteriorentão, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõeslicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros 03 (três) dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial contar do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 11.4. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante no sistema eletrônico. 11.5. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, devendo as contrarrazões ser enviadas única entregues em locais diversos do Setor de Licitações e exclusivamente pelo eContratos, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 11.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxlo devidamente informado à autoridade competente. 14.511.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.611.8. Decididos os recursosOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido endereço constante neste edital e seus anexosEdital. 14.711.9. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosA decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes através do sistema da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, bem como por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.122.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 22.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso. 22.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em atacampo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, quando lhe será conforme descrito no subitem 22.1.1. 22.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 22.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 22.2. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos 22.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 22.2 fará deserto o recurso. 22.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, devendo as contrarrazões ser enviadas única EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e exclusivamente do Banco do Brasil. 22.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxproponente. 14.522.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 22.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.622.6. Decididos os recursos, a A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosresponsável pela licitação. 14.722.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.211.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto correspondendo ao(s) lote(s) da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro; 11.2. Manifestada a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviáficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-las única e exclusivamente pelo erazões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeirolhes assegurada vista imediata dos autos; 11.3. O exame, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente instrução e oportuno, solicitar manifestação da o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão solicitante ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para fundamentar sua decisão.decidir o recurso; 14.311.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.pelo Pregoeiro à licitante vencedora; 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.511.5. O acolhimento de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 14.611.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação O recurso contra decisão do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos.Pregoeiro terá efeito suspensivo; 14.711.7. Os recursos e impugnações interpostos contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail; 11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Edifício da Prefeitura Municipal de IUIU/BA na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08h00min às 12h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017 11.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará a licitação. 11.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no subitem 11.8.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias corridas para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.521.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosdeverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição, Manutenção E Instalação De Sistema Integrado De Dados, Imagens E Telemetria

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.211.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar podera´, durante o prazo concedido na sessa˜o pu´blica, que sera´ de no ma´ximo 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivadamente a intenção motivada em campo pro´prio do sistema, manifestar sua intença˜o de recorrer. 11.1.1. A manifestaça˜o da intença˜o de interpor recurso sera´ feita individualmente por lote, apo´s a constataça˜o da habilitaça˜o de licitante, com o iní´cio de etapa especí´fica; 11.1.2. As memoriais de razo˜es do recurso de que trata o item 11.1 podera˜o ser apresentadas no prazo de ate´ tre^ s dias u´teis; 11.1.3. Os recursos apresentados sera˜o disponibilizados para vistas dos outros licitantes que ficara˜o intimados desde logo, para se desejarem, apresentarem suas contrarrazo˜es, no prazo de ate´ tre^ s dias u´teis, contados da data final do prazo do 11.1.4. Os memoriais relativos a`s razo˜es e a`s contrarrazo˜es de eventuais recursos interpostos, devera˜o ser anexados em funcionalidade pro´pria do sistema, e nos prazos que forem fixados em sessa˜o pu´blica pelo pregoeiro; 11.2. A interposiça˜o de recurso referente ao julgamento das propostas, a` habilitaça˜o ou inabilitaça˜o de licitantes, a` anulaça˜o ou revogaça˜o da licitaça˜o, observara´ o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. O prazo recursal e´ de 3 (tre^ s) dias u´teis, contados da data de intimaça˜o ou de lavratura da ata. 11.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitaça˜o ou inabilitaça˜o do licitante: 11.4.1. a intença˜o de recorrer devera´ ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusa˜o; 11.4.2. o prazo para apresentaça˜o das razo˜es recursais sera´ iniciado na data de intimaça˜o ou de lavratura da ata de habilitaça˜o ou inabilitaça˜o; 11.4.3. na hipo´tese de adoça˜o da inversa˜o de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentaça˜o das razo˜es recursais sera´ iniciado na data de intimaça˜o ou da ata de julgamento. 11.5. Os recursos devera˜o ser encaminhados em campo pro´prio do sistema. 11.6. O recurso sera´ dirigido a` autoridade que deverá ser constado em atativer editado o ato ou proferido a decisa˜o recorrida, quando lhe será concedido o a qual podera´ reconsiderar sua decisa˜o no prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStre^ s) DIAS ÚTEIS dias u´teis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para apresentação das razões a autoridade superior, a qual devera´ proferir sua decisa˜o no prazo de 10 (dez) dias u´teis, contado do recebimento dos autos. 11.7. Os recursos interpostos fora do prazo na˜o sera˜o conhecidos. 11.8. O prazo para apresentaça˜o de contrarrazo˜es ao recurso pelos demais licitantes sera´ de 3 (tre^ s) dias u´teis, contados da data da intimaça˜o pessoal ou da divulgaça˜o da interposiça˜o do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada a` vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única elementos indispensa´veis a` defesa de seus interesses. 11.9. O recurso e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxo pedido de reconsideraça˜o tera˜o efeito suspensivo do ato ou da decisa˜o recorrida ate´ que sobrevenha decisa˜o final da autoridade competente. 14.511.10. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida ta˜o somente os atos insuscetíveis insuscetí´veis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.711.11. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.autos do processo permanecera˜o com vista franqueada aos interessados no sí´tio eletro^ nico do Municí´pio ou no Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Photovoltaic Energy Generation System

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.117.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorApós a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar imediata e motivadamente manifestar, ao final da sessão pública, a intenção de recorrerrecorrer contra o julgamento das propostas ou a habilitação ou inabilitação de licitantes, o que deverá ser constado em ataatravés de campo próprio do sistema eletrônico, quando lhe será sendo-lhes então concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãorecursais. 14.317.1.1. A intenção de recorrer deverá ser registrada no sistema em até 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata da intenção recursal importará preclusão e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorà licitante vencedora. 14.417.2. Na hipótese do subitem anteriorOs demais interessados ficam, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas desde logo, intimados a apresentar contrarrazõescontrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, em igual número de diasque começarão a correr após o término do prazo do recorrente, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as . 17.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxanexadas em campo próprio do sistema eletrônico. 14.517.4. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente e o seu acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.617.5. As razões do recurso serão dirigidas ao Agente de Contratação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente motivado, para decisão final no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 17.6. A decisão dos recursos deverá ser divulgada no sistema Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 17.7. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 17.8. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosvencedora. 14.717.9. Os recursos e impugnações interpostos fora Verificada a regularidade dos prazos não serão conhecidosprocedimentos, o agente de contratação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.110.1. Dos atos praticados caberá recursoAo final da sessão de disputa de lances, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedordepois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado com registro em ataata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o podendo juntar memoriais no prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentação das razões apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do recursotérmino do prazo da recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão.lhes assegurada vista imediata dos autos; 14.310.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência preclusão do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.recurso; 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.510.3. O acolhimento de recurso importará a na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 14.610.4. Decididos os recursosOs autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413, Igarapava – SP – Departamento de Licitações; 10.5. A fase recursal começará a autoridade competente fará correr a adjudicação do objeto partir da licitação manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatóriodecisão quanto ao recurso, após o sendo que este poderá, previamente a adjudicatária será convocada para assinar o contrato sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo estabelecido neste edital de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível; 10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e seus anexos.declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão; 14.710.6.1. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos Também não serão conhecidosconhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso12.1 - Ao final da sessão, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorapós declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado com registro em ataata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o podendo juntar memoriais no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentação das razões apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do recursotérmino do prazo da recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão em recorrer, ao final do Pregão, importará na decadência preclusão do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo Pregoeiro à licitante vencedora. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 12.3 - O acolhimento de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.612.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xx. Decididos Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX - XX. 12.5 - Improvidos os recursos, a autoridade competente o Prefeito Municipal de JAGUARUNA fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitante vencedora licitação e homologará o procedimento licitatório, decidirá quanto à contratação. 12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosencerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. 14.5. 11.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 11.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 7h45min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min. 11.6 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, homologação do certame. 11.7 Os recursos interpostos após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 11.8 As razões e contrarrazões recursais deverão ser entregues ao pregoeiro, no Departamento de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o para apresentar recursos por escrito, que deverá deverão ser constado protocolados no SESCOOP/RO ou enviados por via postal com AR (Aviso de Recebimento), desde que recebidos dentro do prazo recursal, em atarelação às propostas e/ou à habilitação, quando lhe será concedido o no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, mediante petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL/SESCOOP/RO, no prazo de ATÉ 03 02 (TRÊSdois) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias úteis, a contar da data da sessão ou da notificação da AR. 16.2 O licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso. Os recursos serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Superintendente do SESCOOP/RO em até 10 (dez) dias úteis, devendo após o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior encerramento do órgão solicitante prazo para fundamentar sua decisãoas licitantes. 14.3. A falta de manifestação imediata 16.3 Os recursos terão efeito suspensivo, não podendo haver homologação e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5enquanto houver pendência recursal. O acolhimento provimento de recurso importará a invalidação apenas dos recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 16.4 A falta de manifestação mediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, sendo realizado o encaminhamento das conclusões da Comissão à autoridade superior, a qual competirá a homologação do resultado do julgamento e a adjudicação do objeto da licitação, ao vencedor. 16.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a ao licitante vencedora e homologará o vencedor; 16.6 Os autos do procedimento licitatóriopermanecerão com vista franqueada aos interessados, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosna sede do SESCOOP/RO, localizada à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.112.1. Dos atos praticados caberá recursoda Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recurso nos termos descritos neste Editalcasos de: 12.1.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pela Secretaria Municipal de Administração. 14.212.1.2. Declarado Suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e outros meios legais. 12.2. No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o vencedorPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o no prazo de ATÉ 03 10 (TRÊSdez) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias úteis, contado da publicação do recurso, devendo o recorrente enviá-las única ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãooutros meios legais. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.512.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a será endereçado à autoridade competente fará a adjudicação e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do objeto da licitação a licitante vencedora MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, Centro, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos. 12.3.1. Serão aceitos recursos por intermédio do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à sua apresentação no prazo máximo especificado no item 12.1. e impugnações interpostos fora dos prazos não se for o caso, no item 12.2, protocolado nos termos do item 12.3. 12.4. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.5. Não serão conhecidosaceitos recursos através de ligação telefônica ou verbal, devendo os mesmos obrigatoriamente serem protocolados, no Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, Centro, em Araçatuba/SP, sempre dirigido à Secretaria Municipal de Administração, informando o número da TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2021 e do presente instrumento contratual.

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Samples: Construction Contract

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá 13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora(s), deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata. 13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido aberto o prazo de ATÉ 03 02 (TRÊSdois) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos a Diretora Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais poderão deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO. 13.3 Caso haja a interposição de recurso, devendo será aberto ainda o recorrente enviáprazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentadas as contrarrazões e por escrito, dirigidos a Diretora Superintendente do SEBRAE-las única e exclusivamente pelo eTO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoTO. 14.3. 13.4 A falta ausência de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na a respeito de interposição de recurso ou de contrarrazões acarretará a decadência do direito de recurso contra atos e o encaminhamento do Pregoeiro ou contra processo à autoridade competente para a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorhomologação e adjudicação. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número 13.5 Os recursos terão efeito suspensivo. 13.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de dias10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela Diretora Superintendente do SEBRAE-TO ou por quem este delegar competência, sendo que a partir da publicação das razões no site oficial divulgação do Município julgamento se dará por intermédio de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única fax ou pela internet e exclusivamente pelo por meio do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxmail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 14.5. 13.7 O acolhimento provimento de recurso importará a invalidação apenas dos recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. 14.5. 11.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor. 11.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 290, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 11.6 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, homologação do certame. 11.7 Os recursos interpostos após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 11.8 As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.112.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado Uma vez declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.312.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto ao licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.412.1.2. Na hipótese A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do subitem anteriorsistema. 12.1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, as em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual número prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.2. As intenções de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única recurso não admitidas e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxos recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente. 14.512.3. O acolhimento de do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos autos insuscetíveis de aproveitamento. 14.612.4. Decididos os recursosHavendo a necessidade de reabertura da sessão, a autoridade competente fará a adjudicação esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosSistema Comprasnet. 14.712.5. Os recursos As informações necessárias à formulação das razões e impugnações interpostos fora contrarrazões constarão do sistema Comprasnet. Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pelo licitante interessado, os autos eletrônicos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 12.6. O início da contagem dos prazos não serão conhecidosprazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis, el.

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Samples: Public Auction Contract

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.123.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 23.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso. 23.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em atacampo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, quando lhe será conforme descrito no subitem 23.1.1. 23.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 23.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 23.2. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos 23.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 23.2 fará deserto o recurso. 23.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, devendo as contrarrazões ser enviadas única EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e exclusivamente do Banco do Brasil. 23.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxproponente. 14.523.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 23.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.623.6. Decididos os recursos, a A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosresponsável pela licitação. 14.723.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.121.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das dias úteis para 21.1.1. O não oferecimento de razões do no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.321.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãolicitante, no prazo descrito no item anterior, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.421.3. Na hipótese do subitem anteriorNão será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõesobjetivamente, em igual número os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de diashabilitação, contados a partir inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxautoridade responsável pela licitação. 14.521.7. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.721.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) sendo encaminhados em campo prórpio por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações interpostos fora dos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não serão conhecidoshabilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx – XX – XXX: 48.120-000.

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Samples: Contratação De Serviços De Controle E Combate De Pragas Urbanas

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.212.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá ser constado em atarecurso, quando lhe será concedido fundamentadamente. 12.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, cabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora. 12.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de ATÉ 03 3 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias corridos para apresentação das razões apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias corridos, que começarão a contar do recursotérmino do prazo do recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.312.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 14.412.3.1. Na hipótese do subitem anteriorIntenção motivada de recorrer é aquela que identifica, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas objetivamente, os fatos e o direito que a apresentar contrarrazões, em igual número licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão 12.3.2. O não oferecimento de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial prazo deste Edital fará deserto o recurso. 12.4. Os autos do Município de Anhanguera processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Coronel Teixeira n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no horário das 8h. Às 14h. (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxhorário local), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. 14.512.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 12.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.612.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 12.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada. 12.9. A sessão pública do pregão somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa. 12.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a ao licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosvencedor. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso14.1 Será facultado às LICITANTES, nos termos descritos neste Editaldo art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a interposição de recurso administrativo contra todas as decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata . 14.2. Declarado o vencedor14.2 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL poderá reconsiderar sua decisão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o no prazo de ATÉ 03 5 (TRÊScinco) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões dias úteis, contados do recebimento do recurso, devendo ou fazê-lo subir à autoridade imediatamente superior, devidamente informada, para deferimento ou indeferimento do recurso administrativo, dentro do prazo citado. 14.3 A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.4 O recurso, subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos ou por pessoa credenciada, será dirigido ao Secretário Municipal de Gestão por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, mediante protocolo, observado o recorrente enviá-las única horário entre as 09h:00 e exclusivamente pelo 11h:30 e entre às 14h:00 e 17h:00, por meio do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiromail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente perante à Comissão de Licitação, no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº64, 2 de julho, Salvador, que fará a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior devida juntada aos autos 14.5 Os recursos interpostos fora do órgão solicitante para fundamentar sua decisãoprazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso 14.6 Os recursos contra os atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedordecisórios constantes das atas referidas no item 13 terão efeito suspensivo obrigatório. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 14.7 O acolhimento de recurso dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. 14.8 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito do LICITANTE e impugnações interpostos fora dos prazos não ao interesse público serão conhecidosconsiderados como atos de perturbação ao processo licitatório podendo ser, neste caso, objeto de representação ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 337-I da Lei Federal nº 14.133/21.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso11.1– A partir da comunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorparecer técnico, habilitação/inabilitação, etc), qualquer licitante poderá manifestar imediata no prazo estipulado pelo Pregoeiro e motivadamente a de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 2 (TRÊSdois) DIAS ÚTEIS dias uteis para apresentação das apresentar as razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo elhes assegurada vista dos autos. 11.2– O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportunomotivadamente, solicitar manifestação da autoridade superior rejeitando-a, em campo próprio do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosistema. 14.3. 11.3– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO. 11.4– A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãoquanto à intenção em recorrer, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a desse direito, na adjudicação do objeto da licitação do certame ao vencedorlicitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 14.4. Na hipótese 11.4.1– Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxprazo. 14.5. 11.5– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.611.6– O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.7– Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contrarrazões, deverão ser protocolizados junto a Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira, ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço, no prazo retromencionado. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contrarrazões. 11.7.1– Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac- símile ou via e-mail. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas. 11.8– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto. 11.9– Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexoscontratação. 14.711.10– Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação. 11.11– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado na Av. Os recursos do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosde 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 01 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema licitanet, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação com registro da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosíntese de suas razões. 14.314.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor; 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 14.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação. 14.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, o pregoeiro deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente aos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa. 14.3. As intenções de recursos não admitidos e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente. 14.6. Decididos os recursos, Não serão conhecidas as contrarrazões a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosrecursos intempestivamente apresentadas. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.117.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedordecorrentes deste edital, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer nos casos de: a) julgamento das propostas; b) ato de habilitação ou inabilitação, e c) Anulação ou revogação da licitação. 17.2. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Agente de Contratação, designado Pregoeiro, que consultará as licitantes sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos nos prazos fixados neste edital. 17.3. A(s) licitante(s) interessadas em interpor recursos, deverão manifestar(em) imediatamente e motivadamente a intenção de recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados da intimação ou lavratura da ata, com registro em ata ou em campo próprio do sistema Portal de Compras Públicas a síntese das suas razões, e, caso não o faça, importará na preclusão do direito de recurso. 17.4. Havendo manifestação, caberá o Agente de Contratação, designado Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá ser constado recurso, por meio de decisão fundamentada. 17.5. Nesse momento, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 17.6. Deferido a admissibilidade recursal, a recorrente, poderá, apresentar as razões do recurso em ataforma de memoriais, quando lhe será concedido o no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recursodias, devendo o recorrente enviáque será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, protocolizando-las única e exclusivamente pelo o, em local próprio na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ou envio via e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiroxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as ficando os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir correr do término do prazo da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 17.7. A apreciação do recurso dar-se-á em fase única, devendo, o recurso ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.8. O(s) recurso(s) previstos neste edital terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.9. Na elaboração das decisões, devendo a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxinformações necessárias. 14.517.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.122.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o que deverá ser constado em ata, quando lhe será licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx. Será concedido o prazo de ATÉ mais 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as Fica os demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a desde logo intimados para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial correr do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos. 22.2. A falta de manifestação motivada do licitante, devendo as contrarrazões no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 22.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 22.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 22.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser enviadas única motivada e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxsubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 14.522.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.722.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosdeverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 22.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso11.1 - Ao final da sessão, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedordepois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado com registro em ataata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o podendo juntar memoriais no prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recursodias úteis, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão.ficando os demais licitantes 14.3. 11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência preclusão do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo Pregoeiro à licitante vencedora. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Faxinal de Soturno - RS, a autoridade competente fará a adjudicação sito na Rua Júlio de Castilhos nº 609, XXX 00000- 000 Faxinal do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosSoturno – RS. 14.7. Os 11.5 - A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não antes do término da sessão. 11.5.1 - Também serão conhecidosconhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.11. Dos atos praticados caberá recursoAo final da sessão, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedordepois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado com registro em ataata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o podendo juntar memoriais no prazo de ATÉ três – 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS – dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentação das apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do recursotérmino do prazo da recorrente, devendo o recorrente enviásendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.32. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência preclusão do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpela Pregoeira à licitante vencedora. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.53. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.64. Decididos os recursosOs autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura de Piranguinho, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatóriolocalizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos000 xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. 14.75. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas. 6. Os recursos e respectivas impugnações interpostos fora dos prazos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serão ser conhecidos.: a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de três

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.211.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante, qualquer licitante poderá manifestar imediata se for o caso, será 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e motivadamente a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá ser constado em atarecurso, quando lhe será concedido fundamentadamente. 11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias para apresentação das razões do recursoapresentar as razões, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeirosistema eletrônico, a qual poderá reconsiderar sua decisão ouficando os demais licitantes, quando for conveniente e oportunodesde logo, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãointimados para, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anteriorquerendo, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazõesapresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, contados que começarão a partir da publicação das razões no site oficial contar do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxelementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.511.5. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.611.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.711.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital. 11.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidosmanifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria. 11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviço Contínuo De Gestão De Documentação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.11. Dos atos praticados caberá recursoSerão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função pública; indeferimento de inscrição); c) local, nos termos descritos neste Editalsala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas; e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos. 14.72. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação dos eventos acima no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, esclarecendo- se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, podendo assim o candidato valer-se da consulta. 3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO IV deste Edital) e impugnações interpostos poderá ser encaminhado da seguinte forma: a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX; b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018 - nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada; c) por meio eletrônico, mediante e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM. 4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo. 5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. 6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância, ou seja, a decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. 8. Os recursos interpostos serão conhecidosrespondidos pela empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado e respectivo parecer será divulgado, no máximo, até a data do evento subsequente constante do CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. 9.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Não serão aceitas manifestações de recurso no chat da plataforma eletrônica. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o que deverá recurso, fundamentadamente. 9.2.1 A falta de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.2 As razões recursais deverão ser constado protocoladas em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ até 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS para apresentação das dias úteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.4 Recebido o recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ouou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação. 9.5 O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da decisão final da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãocompetente. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. 9.6 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Decididos os recursos9.7 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido, autoriza o Pregoeiro a autoridade competente fará a adjudicação do adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora. 9.8 Caso a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato não apresente as razões do recurso no prazo estabelecido neste edital e seus anexoslegal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora 9.9 É assegurada vista dos prazos não serão conhecidosautos às licitantes interessadas, sendo que os autos ficarão disponíveis no portal transparência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 01 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema licitanet, manifestar sua intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação com registro da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãosíntese de suas razões. 14.314.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante na própria sessão do Pregão, importará na a decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor; 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 14.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação. 14.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, o pregoeiro deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente aos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa. 14.3. As intenções de recursos não admitidos e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 14.5. O acolhimento de do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao lote do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente. 14.6. Decididos os recursos, Não serão conhecidas as contrarrazões a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosrecursos intempestivamente apresentadas. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.2. Declarado o vencedorDeclarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, após o término da sessão, a intenção de recorrerinterpor recurso, o que deverá ser constado registrando em ataata a síntese de suas razões, quando lhe será sendo concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊStrês) DIAS ÚTEIS dias úteis para apresentação das razões do de recurso, devendo o recorrente enviáficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisãolhes assegurada vista imediata dos autos. 14.313.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida à Diretora do Departamento de Licitações e Contratos e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 201 – Bairro São José com entrada pela Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 566 - Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de decadência do direito de recorrer. 13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregãolicitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.1., importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a e adjudicação do objeto da licitação ao vencedorpelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora. 14.413.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxO recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. 14.513.6. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.613.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.2. 13.8. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora adjudicará e homologará o procedimento licitatório, após o que e determinará a adjudicatária será convocada convocação da(s) vencedora(s) para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexosa assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.113.1. Dos atos praticados caberá Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, nos termos descritos neste Edital. 14.213.2. Declarado A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o vencedor, qualquer direito que a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o pretende que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente sejam revistos pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão. 14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedorrecurso. 14.413.4. Na hipótese À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do subitem anteriormesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes ficarão imediatamente licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual número de diasprazo, contados a partir da publicação das razões cuja contagem terá início no site oficial primeiro dia útil subsequente ao do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)término do prazo do recorrente, sendo- sendo-lhes também assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, devendo fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados. 13.6. Não serão conhecidas as contrarrazões intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro. 13.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 13.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxdilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 14.513.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 13.10. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.613.11. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação A decisão do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária recurso será convocada para assinar o contrato divulgada no prazo estabelecido neste edital e seus anexossite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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Samples: Licensing Agreements