OBRIGAÇÕES DA EMPRESA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. A Contratada deverá: a) Fornecer os produtos na forma proposta e contratada, em conformidade com as especificações e demais condições constantes no respectivo Edital e seus Anexos.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 3.1. A EMPRESA se obriga a: 3.1.1. Fazer uso das Informações Confidenciais da FUNDAÇÃO e/ou de seus mantenedores exclusivamente para o exercício de suas atividades. 3.1.2. Não modificar as Informações Confidenciais, bem como não subtrair ou adicionar qualquer elemento a estas, salvo se expressamente autorizado pela FUNDAÇÃO. 3.1.3. Conhecer, observar e agir em conformidade com a Política de Segurança da Informação da FUNDAÇÃO e as diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, visando à preservação da integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações. 3.1.4. Respeitar todos os aspectos legais referentes à execução de suas atividades. 3.1.5. Efetuar a devolução, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO, ou ao término de suas atividades, de quaisquer Informações Confidenciais que estejam em sua posse. 3.1.6. Permitir que a FUNDAÇÃO realize auditoria dos trabalhos desenvolvidos pela EMPRESA, de modo a verificar se estão sendo cumpridas, integralmente e fielmente, as obrigações decorrentes deste TERMO ou decorrentes de Contrato firmado entre as PARTES, podendo, ainda, a FUNDAÇÃO, monitorar as suas atividades e revogar as autorizações que lhe tenham sido concedidas. 3.1.7. Participar dos treinamentos relativos às políticas e aos procedimentos de segurança da informação, ministrados pela FUNDAÇÃO, sempre que convocados. 3.1.8. Fazer com que os membros da equipe encarregada que terá acesso às Informações Confidenciais assinem a Declaração de Ciência do Termo de Confidencialidade (Anexo). 3.1.9. Não utilizar as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, em qualquer negócio, real ou potencial, da FUNDAÇÃO e/ou de seus mantenedores. 3.1.10. Não utilizar as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade que não seja aquela estrita e expressamente autorizada pela FUNDAÇÃO. 3.1.11. Proteger as Informações Confidenciais usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais. 3.1.12. Não revelar, divulgar, disseminar, publicar, transferir, ceder, licenciar ou conceder acesso a Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, sem o prévio consentimento por escrito da FUNDAÇÃO, estando os terceiros também condicionados à assinatura de um Termo de Confidencialidade prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas no presente Termo. 3.1.13. Informar imediatamente a FUNDAÇÃO sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais, por qualquer ...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 8.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990); 8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos; 8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação; 8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 7.2.1. Xxxxxxx as solicitações oriundas de ocorrências relatadas pela fiscalização. 7.2.2. Manter-se durante toda a execução desta Ata em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas. 7.2.3. Fornecer os bens/materiais na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições. 7.2.4. Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades. 7.2.5. Prestar toda assistência para a perfeita execução do fornecimento. 7.2.6. Responsabilizar-se pela solidez, segurança e perfeição do fornecimento, obrigando-se a corrigir todas as inconformidades que forem apontados pelos fiscais indicados e desfazer aqueles que estes julgarem impróprios ou mal executados. 7.2.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente dos profissionais durante o fornecimento, em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades. 7.2.8. Serão de exclusiva responsabilidade da empresa todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do fornecimento, ficando o Município desobrigado de quaisquer pagamentos decorrentes de vínculo empregatício com os membros da equipe de profissionais designada para prestarem o fornecimento. 7.2.9. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e realizá-los de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 7.2.10. Responder, perante a Administração e terceiros prejudicados pelos prejuízos ou danos decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo Município. 7.2.11. Ressarcir ao órgão demandante quanto aos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros quando do fornecimento, independentemente de dolo ou culpa destes. 7.2.12. Comunicar ao fiscal quaisquer irregularidades e prestar os esclarecimentos devidos e necessários. 7.2.13. Obedecer às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 7.2.14. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente. 7.2.15. Prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados. 7.2.16. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver nec...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. Estar apto a prestar os serviços; Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas extras, impostos, uniformes, bem como de qualquer responsabilidade decorrente de acidentes; Cumprir o contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos; Fornecer a fatura para pagamento, nos termos da Lei; Permitir que o Crea-MT realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato; Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objeto do contrato (ordem de serviço); Acatar as instruções e observações provenientes da fiscalização; Apresentar o documento fiscal específico discriminando todos os serviços executados com indicação de preços unitários e totais; Recolher todos os tributos resultantes da prestação dos serviços objeto do contrato; Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultantes da prestação dos serviços objeto do contrato, bem como de transporte; Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CREA-MT ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços; Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto; Toda e qualquer carga e descarga de materiais deverão ser agendadas previamente com o fiscal da obra com antecedência mínima de 03 (três) dias e caso haja transporte realizados por caminhões com mais de dois eixos, esses deverão ser realizados em horários entre as 18h30 e 7h30. Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CREA-MT; Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO; Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório; Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica da empresa apresentadas durante o procedimento licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do CREA-MT, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações; A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de ...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 8.1. A Empresa deverá: (a) cooperar com a SoftwareONE em todos os aspectos no que se refere ao Contrato a fim de viabilizar a prestação dos Serviços e fornecimento de Licenças; (b) fornecer todas as informações solicitadas pela SoftwareONE para a realização dos Serviços e fornecimento das Licenças em tempo hábil e garantir que sejam precisas em todos os aspectos materiais; (c) fornecer acesso em tempo hábil à Propriedade Intelectual da Empresa, às suas dependências, dados, escritórios e demais instalações conforme previamente acordado com a Empresa por escrito e conforme o necessário para o fim de prestar os Serviços; e (d) informar à SoftwareONE sobre as regras sanitárias e de segurança, e quaisquer outros requisitos razoáveis de segurança em suas instalações. 8.2. Caso a execução pela SoftwareONE seja impedida ou atrasada por qualquer ato ou omissão por parte da Empresa, seus agentes, terceirizados ou funcionários, a Empresa deverá pagar à SoftwareONE todos os custos, taxas ou perdas suportadas ou incorridas pela SoftwareONE como resultado de tal atraso. 8.3. A Empresa será a única responsável por: (i) realizar o backup dos seus dados; (ii) garantir a operação normal de seu próprio software e (iii) pelo ambiente de trabalho necessário para o software. 8.4. A Empresa deverá pagar as faturas da SoftwareONE conforme informado na Seção 9.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 1- A empresa assegurará aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relaciona- dos com o trabalho. 2- Para efeitos do número anterior, a empresa aplicará as medidas necessárias tendo em conta as políticas, os princí- pios e as técnicas previstas na lei. 3- Para aplicação das medidas necessárias no campo da se- gurança, higiene e saúde no trabalho (SHST), a empresa de- verá assegurar o funcionamento de um serviço de SHST (in- terno ou externo), dotado de pessoal certificado e de meios adequados e eficazes, tendo em conta os riscos profissionais existentes nos locais de trabalho. 4- Para promoção e avaliação das medidas aplicadas no domínio da SHST deve a empresa assegurar a informação, consulta e participação dos trabalhadores, das suas organi- zações representativas, assim como dos seus representantes na empresa. 5- A empresa actuará de forma a facilitar e garantir a elei- ção, funcionamento e organização das actividades dos repre- sentantes dos trabalhadores para a SHST (RT-SHST) e da comissão de higiene e segurança no trabalho (CHST) na em- presa e nas relações destes representantes dos trabalhadores com o exterior. 6- Aos trabalhadores deve ser dada informação e formação adequada e suficiente em todos os domínios da SHST, tendo em conta as respectivas funções e o posto de trabalho. 7- A empresa deverá ainda proporcionar condições para que os RT-SHST e os membros da CHST na empresa possam receber informação e formação adequada, concedendo, para tanto, se necessário, licença sem retribuição. 8- A empresa não pode prejudicar, de qualquer forma, os trabalhadores pelas suas actividades na SHST ou em virtude de estes se terem afastado do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa, em caso de perigo grave e imediato, ou por terem adoptado medidas para a sua própria segurança ou de outrem. 9- Os encargos financeiros provenientes das actividades da SHST na empresa deverão ser suportados por esta, nomeada- mente as dos representantes dos RT. 10- Sempre que se verifique acidente de trabalho suscep- tível de provocar incapacidade parcial permanente ou dano pessoal mais grave, a empresa procederá a inquérito imedia- to, a fim de apurar responsabilidades, dando conhecimento do relatório final à comissão de higiene e segurança, que de- verá prestar toda a colaboração que, por aquela, for pedida.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. A Contratada deverá: a) Prestar os serviços na forma proposta e contratada, em conformidade com as especificações e demais condições constantes no respectivo Edital e seus Anexos.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. Sem prejuízo dos demais direitos, prioridades, encargos e obrigações previstas neste Contrato, incumbem à EMPRESA: 1- Observar as Leis, Regulamentos Portuários e Aduaneiros e manter as condições de segurança operacional de acordo com as normas em vigor; 2- Prestar as informações técnicas referentes à execução de obras, adaptações, ampliações e melhorias, aprovadas expressamente pela CDRJ; 3- Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e a segurança da área objeto do presente Contrato; 4- Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do Poder Público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente; 5- Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção; 6- Submeter à prévia aprovação da CDRJ, a desativação e remoção de bens inservíveis pertencentes à 7- Assumir a responsabilidade por eventuais danos ambientais, bem como danos de outra ordem causados a terceiros em decorrência da atividade desenvolvida; 8- Adotar as medidas necessárias para que os agentes credenciados da CDRJ tenham livre acesso às áreas e instalações locadas para fins de fiscalização e demais procedimentos; 9- Atender às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; 10- Prestar, sempre que solicitada, informações de interesse da CDRJ, da ANTAQ e demais autoridades com atuação no porto. 11- Manter, durante o Contrato, todas as condições de habilitações exigidas na assinatura do presente instrumento, apresentando-as sempre que solicitado pela fiscalização. 12- Utilizar adequadamente as áreas e instalações dentro de padrões de qualidade e eficiência, de forma a não comprometer as atividades do porto. 13- Realizar as manutenções dos equipamentos e instalações vinculados ao contrato.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 2.1. São obrigações da EMPRESA: a) Obter a aprovação nas análises técnica, econômico-financeira e cadastral pela CAIXA;