DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualMunicipal nos termos da legislação vigente;
18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 .
18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.
18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.
18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.
18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.
18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até cinco 5(cinco) anos.
18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, conforme a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.
18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal.
18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.218.7. No caso O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraoutros créditos, item 11.14 deste Editalrelativo ao mesmo processo, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoeventualmente existentes.
10.318.8. A aplicação As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMinfrações cometidas.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
17.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis.
10.217.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
10.317.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.
10.517.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
17.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
17.8. As sanções previstas no subitem 17.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 17.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.117.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queCaso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor a ser indenizado.
20.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.220.3. A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
20.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirainadimplemento da prestação contratual, item 11.14 deste Editalseja total ou parcial, será aplicadaalém da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato;
20.5. O licitante recolherá a multa por meio de 5% Documento de Arrecadação Municipal (cinco DAM), podendo ser substituído por cento) sobre outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o valor total da contrataçãofizer, será cobrada em processo de execução.
10.320.6. A aplicação competência para imposição das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e/ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a adjudicatária de impedimento de licitar ou contratar será do titular da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMentidade contratante.
10.420.7. Na A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação destas da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
20.8. As sanções administrativas previstas serão assegurados aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.seguintes prazos e condições:
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro a. 05 (cinco) dias úteis nos casos de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.advertência;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesaficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, ficará impedido a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão.
19.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais.
10.219.7. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis.
10.319.8. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx só não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
10.419.9. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo.
10.519.10. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele queSuspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Reserva do Cabaçal - MT, convocado dentro do por prazo de validade até 2 (dois) anos, e, declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. A licitante, não assinar o contrato, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, o Município de Reserva do Cabaçal - MT pelo prazo de até cinco anosanos e, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei.
10.214.3. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Reserva do Cabaçal - MT, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contrataçãomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a contratante proceder a cobrança judicial da multa.
10.314.4. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMa Prefeitura Municipal.
10.414.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multaAlém das penalidades citadas, a adjudicatária terá o prazo licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º8.666/93.
14.6. As sanções de Licitar suspensão temporária de participar em licitação e Contratar impedimento de contratar com Município de Reserva do Cabaçal - MT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualpoderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
14.7. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei n° 11.389/99Federal nº 8.666/93;
b) Representação do Município de Reserva do Cabaçal - MT, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Ata, de que não caiba recurso hierárquico.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contratoContrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.222.1.1. No caso O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não assinatura do Instrumento Contratual superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% 10 (cinco por centodez) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime dias a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados contar do recebimento da notificação, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.5.122.3. Nenhum pagamento Nenhuma sanção será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualaplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosna forma da lei.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido será punida com o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estaduale com o descredenciamento no CAUFESP, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editaledital, no contrato e das demais cominações legaissanções previstas na legislação.
10.213.2. No caso Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de não assinatura 11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguintes endereços: xxx.xxx.xx/xxxxx - Legislação ou xxx.xxx.xx.xxx.xx - Legislação - Portaria.
13.2.1. Pela inexecução total ou parcial do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraajuste, item 11.14 deste Edital, a multa será aplicada, ainda, multa de 520% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da contrataçãoobrigação não cumprida.
10.313.2.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
13.2.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
13.2.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº. 48.999/04.
13.2.5. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
13.3. No caso de contratação de Sociedades Cooperativas, rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho das condições que alude o Parágrafo 1º do Decreto nº 57.159 de 21/07/2011.
13.4. A aplicação das penalidades previstas no item 13.1. não exclui a incidência das multas previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosPortaria GR nº. 3161 de 11/05/1999, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados garantindo o contraditório exercício de prévia e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados defesa do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, 13.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado de seu objeto, 05 (cinco) dias após notificado não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, descumprir prazo de execução da obra, garantido o direito à prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco não superior a 02 (dois) anos, conforme enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de 13.3 - O não cumprimento dos prazos para a assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiracontrato, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 510% (cinco dez por cento) ), calculada sobre o valor total da contrataçãodo fornecimento.
10.3. 13.4 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Município de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 13.5, sem prejuízo do ajuizamento das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMações cabíveis.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. 13.5 - No caso de aplicação inexecução total ou parcial do contrato, o Município de multaCordeiro, poderá, garantida a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a importância arbitradagravidade da falta cometida, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade aplicar as seguintes penalidades ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.sanções:
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele queSuspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, convocado dentro do por prazo de validade até 2 (dois) anos, e,
13.2. Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. A licitante, não assinar o contrato, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS pelo prazo de até cinco anosanos e, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei.
10.213.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contrataçãomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS proceder a cobrança judicial da multa.
10.313.5. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
10.413.6. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multaAlém das penalidades citadas, a adjudicatária terá o prazo licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13.7. As sanções de Licitar suspensão temporária de participar em licitação e Contratar impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualpoderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
13.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Federal nº 8.666/93;
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, 10.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado de seu objeto, 05 (cinco) dias após notificado não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, descumprir prazo de execução da obra, garantido o direito à prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco não superior a 02 (dois) anos, conforme enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de 10.3 - O não cumprimento dos prazos para a assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiracontrato, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 5até 10% (cinco dez por cento) ), calculada sobre o valor total da contratação.
10.3. 10.4 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Município de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 9.5, sem prejuízo do ajuizamento das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMações cabíveis.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. 10.5 - No caso de aplicação inexecução total ou parcial do contrato, o Município de multaCordeiro, poderá, garantida a adjudicatária terá o prazo de dez dias prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Contratante;
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.125.1. Aquele queQuem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação ou apresentar documentaça, o falsa exigida no Edital, apresentar documentação falsapara o certame, ensejar o retardamento da execução execuça, o de seu objeto, não na, o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça, o do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inido1 neo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará ficara! impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministraça, o Pu! blica pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo prejuí!zo das multas previstas em Edital, no contrato edital e das demais cominações cominaço, es legais.
10.225.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual A Administraça, o podera! ainda, garantida a pre! via defesa da licitante vencedora, que devera! ser apresentada no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirade 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça, item 11.14 deste Editalo, será aplicadasem prejuí!zo das responsabilidades penal e civil, aindaaplicar, as seguintes sanço, es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí!veis;
II) multa de 50,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça, o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 05% (cinco por cento) pelo na, o fornecimento do objeto deste Prega, o, calculada sobre o valor total remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação.
10.3. A , de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMneste Instrumento.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o contraditório interesse da Contratante e a ampla defesa.conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
10.5. No caso de aplicação de multaIX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a adjudicatária terá Contratante poderá contratar o prazo remanescente mediante dispensa de dez dias licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para recolher prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a importância arbitrada380, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente XI) na impossibilidade de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualcompensação, nos termos da Lei n° 11.389/99alínea anterior ou, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar acordo com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSa aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, pela CONTRATANTEcom suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedormanifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, cujo comprovante será inserto aos autos do processonos termos da lei.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, O licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.214.2. No Em caso de não assinatura inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraproduto ou quaisquer outras irregularidades, item 11.14 deste Editala CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, será aplicadaisolada ou cumulativamente, aindagarantida a prévia defesa, multa aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 51% (cinco um por cento) ao dia sobre o valor total global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da contrataçãogarantia, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 13.3, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
14.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.314.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
14.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
14.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
14.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.6. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a adjudicatária ampla defesa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMcontratada.
10.414.7. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesaAs multas referidas nesta seção poderão ser descontadas no pagamento.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.222.1.1. No caso de não assinatura O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Instrumento Contratual no prazo fixado Decreto Municipal nº 11251/2002 e na Cláusula Décima Primeiralegislação pertinente, item 11.14 deste Editalsem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.estará sujeito às seguintes penalidades:
10.3I. Advertência;
II. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradaMulta cumulativa com as demais sanções, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.estabelecido no contrato;
10.5.1III. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Suspensão temporária de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta participação em virtude licitação e impedimento de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.7IV. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Declaração de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso o Município de Fortaleza, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSapós decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), pela CONTRATANTEpodendo ser substituído por outro instrumento legal, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorem nome do órgão contratante. Se não o fizer, cujo comprovante será inserto aos autos do processocobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 11.1 – A CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução de seu objeto, não mantiver a propostado contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à ampla prévia defesa: Não assinar o Contrato, ficará impedido quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo prazo período de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso 2. Multa de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. 4. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, a juízo da Administração. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. Comportar-se de modo inidôneo. 11. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com o, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o prazo valor estimado da contratação, a juízo da Administração. Apresentar documentação falsa 15. Impedimento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Cometer fraude fiscal. 18. Impedimento de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 20. Comunicar ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoMinistério Público Estadual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 17.1 - A Licitante que, convocado convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o contratocontrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, o Município pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalno edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.
17.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no contrato prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
17.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.2. No 17.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
17.5 - Em caso de não assinatura atraso na entrega do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraobjeto desta licitação, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de 5valor equivalente a até 1% (cinco um por cento) sobre o valor total da contrataçãodo (s) produto (s), por dia útil excedente.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx 17.6 - Se o Município de Marataízes não exime recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a adjudicatária contar da reparação dos eventuais danosdata da intimação, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMserá então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10.4. Na aplicação destas 17.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesalegais.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.127.1. Aquele queQuem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o Município possuir, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato aplicáveis e das demais cominações legais.
10.227.2. No A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
27.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de não assinatura do Instrumento Contratual atraso injustificado no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalcumprimento da entrega, será aplicadaaplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, aindadevidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
27.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
27.5. Será aplicada multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação., quando a contratada:
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas a) Prestar informações inexatas ou prejuízos que sua conduta venha causar criar embaraços à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.fiscalização;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.111.1. Aquele queAqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR por prazo de até 02 (dois) anos, em caso de cometimento de infrações.
11.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o direito à contraditório e a ampla defesa, ficará podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualCODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da CODEMAR, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, edital e no contrato e das demais cominações legais
11.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III DO EDITAL.
10.211.4. No caso A notificação informando à CONTRATADA da aplicação da multa será feita por meio de correio eletrônico informado no ato de inscrição, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11.5. Em não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirasendo acatada a defesa pelo Diretor Presidente, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre a CODEMAR deduzirá o valor total das multas aplicadas dos créditos da contratação.CONTRATADA nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas. Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx RUBRICA
10.311.6. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não exime a adjudicatária da reparação comparecer dentro dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório prazos e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar condições estabelecidos neste edital e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTEseus anexos, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorassinar o contrato ou, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.injustificadamente se recusar a fazê-lo;
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele queO licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, convocado sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade de da sua proposta, não que se recusar injustificadamente a assinar o contratocontrato de fornecimento, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsa, ensejar falsa exigida para o retardamento da execução de seu objetocertame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, inidôneo ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.1.2. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003objeto contratado, sem prejuízo das multas previstas em Editalapresentar documentação falsa, no contrato e das demais cominações legaisensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
10.215.1.3. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa Multa de 5% (cinco por cento) sobre do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o valor total da contrataçãocumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de atraso em relação à data e prazo prevista para o fornecimento.
10.315.1.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
15.1.5. Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999.
10.515.3. No caso de A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro Após assinatura da Ata de Registro de Preços e da formalização do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento instrumento contratual pelo Licitante Detentor da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003Ata, sem prejuízo das multas penalidades previstas em Editalno art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços inclusive durante o período de execução do suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no contrato e das demais cominações legaisitem 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
10.2. No caso As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa Cadastramento Unificado de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoFornecedores – SICAF.
10.3. A aplicação As importâncias decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx multas não exime a adjudicatária da reparação recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos eventuais danospagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMquando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Nenhuma penalidade será aplicada sem o contraditório e devido processo administrativo, sendo facultada a ampla defesaapresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
10.5. No caso É facultado a EBC, quando o convocado não assinar a Ata de aplicação Registro de multaPreços, a adjudicatária terá não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosclassificação.
10.6. O descumprimento contratual ensejará A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03EBC.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que22.1 - As sanções administrativas obedecerá ao dispos- to nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 "in totum".
22.2 - A multa será estipulada pela seguinte fórmula: M = 0,02 x C x D. Onde: M = valor da multa; C = valor da obrigação; D = número de dias em atraso.
22.3 - Constitui em faltas que poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens 20.1 e 20.2 e ainda:
22.3.1 - Recusa ou atraso para emitir a nova propos- ta, convocado alterada pela etapa de lances/negociação.
22.3.2 - Recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
22.3.3 - Recusar-se a receber a requisição, Nota de validade de sua propostaEmpenho, injustificadamente, ou se havendo justifi- cativa, esta não assinar o for aceita pela Municipalidade;
22.3.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato.
22.4 - Poderá a Administração considerar inexecução to- tal ou parcial do contrato, deixar de entregar documentação exigida no Editalpara imposição da penalidade pertinente, apresentar documentação falsao atraso superior a 05 (cinco) dias do indica- do para entrega do objeto.22.5 - A Administração, ensejar para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela Contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o retardamento da execução de seu objetocontraditório. 22.6 - As multas poderão ser cumuladas e serão descon- tadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou co- bradas judicialmente. 22.6.1 - A multa a que se refere este item não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com impede que a Administração Pública Estadualrescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 22.6.2 - A multa, pelo prazo de até cinco anosaplicada após regular processo admi- nistrativo, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das será descontada da garantia do contratado fal- toso. 22.6.3 - As multas previstas em Editalneste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contra- tado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 22.6.4 - Destarte o supracitado, nada impede que sejam aplicadas cumulativamente ou não as demais sansões contidas no contrato e das demais cominações legais.
10.2Artigo 87 da Lei 8.666/93. No caso de 23.1.4 - Se a proposta não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirafor aceitável, item 11.14 deste Edital, será aplicadaou, ainda, multa se o licitante não atender às exigências de 5% (cinco por cento) sobre habilitação, o valor total pre- goeiro examinará a proposta/documentação subsequen- te e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da contrataçãoproposta que melhor atenda a este edi- tal.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual n° 42.250/2003nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. Rio Branco-Ac, sem prejuízo das multas previstas em Edital27 de Abril de 2018. . ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 230/2018 – CEL 02 ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL Processo Nº 008974-1/2018 Folha Nº. Rubrica Proposta que faz a pessoa física inscrita no CPF (MF) nº ,estabelecida no endereço: , no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiratelefones , item 11.14 deste Editale-mail , será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre para o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação fornecimento dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradaitens abaixo relacionados, conforme a infraçãoestabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº. /201_. Item Descrição/Especificação QUANT/UNID Valor Unitário Valor Total do Item 1 Aeronave monomotor, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente com capacidade mínima para 06 passageiros, tipo MINUANO, com saída de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTERio Branco, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorrealização dos trechos ida e volta pelos Municípios dentro do Estado do Acre. 15 horas/voo 2 Aeronave monomotor com capacidade mínima para 06 passageiros, cujo comprovante será inserto aos autos tipo MINUANO com saída de Cruzeiro do processoSul, para realização dos trechos ida e volta pelos Municípios dentro do Estado do Acre. 10 hora/voo Local e data Assinatura / carimbo (representante legal) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação, do contraditório e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003ajuste, e assim sucessivamente.
20.3. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a receber a assinar o contrato ou receber a Autorização de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis.
10.220.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência.
10.320.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.
10.520.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
20.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Contratante.
20.8. A sanção prevista no subitem 20.1 poderá ser aplicada em conjunto com a do inciso II, do subitem 20.4 deste Edital, facultada a defesa prévia da licitante no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.120.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele A CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução de seu objeto, não mantiver a propostado contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à ampla prévia defesa: Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas Não assinar o Contrato, ficará impedido quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, PMC pelo prazo período de até cinco 2(dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso Multa de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5até 10% (cinco dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte)dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. 4. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1(um) ano. 5. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Notade Empenho, a juízo da Administração. Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificada dentro do prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo diae a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentaçãoexigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1(ano) ano. 8. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do instrumentocontratual. Não mantiver a proposta oudesistir do lance. 9. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1(um) ano. 10.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. Comportar-se de modo inidôneo. 11. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até2 (dois) anos. 12.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até2 (dois) anos. 14.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o prazo valor estimado da contratação, a juízo da Administração. Apresentar documentação falsa 15. Impedimento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública Públicapelo período de até 5 (cinco) anos. 16. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valorestimado da contratação, a juízo da Administração. 17.Comunicar ao Ministério Público Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Cometer fraude fiscal. 18. Impedimento de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS Públicapelo período de até 5 (cinco) anos. 19. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valorestimado da contratação, a juízo da Administração. 20.Comunicar ao Ministério Público Estadual. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSno edital do presente pregão eletrônico, pela CONTRATANTEem que não se comine outra penalidade 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedoraplicada sobre o valor do instrumento contratual, cujo comprovante será inserto aos autos limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do processoobjeto. Inexecução total. 22. Impedimento de licitar com PMC pelo período de até 2(dois) anos. 23.Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. Inexecução parcial do objeto 24. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até1 (ano) ano. 25.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
15.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis.
10.215.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
10.315.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.
10.515.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
15.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
15.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.115.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.18.1. Aquele queOs atos praticados por licitantes ou contratados, contrários ao objetivo desta licitação ou de satisfação total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam-se os faltosos às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida pela lei, a saber:
8.2. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame;
8.3. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções: Ocorrências Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. - Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com O Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
II. Fazer Declaração Falsa. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar documentação falsa. - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF J D DA S ABUCATER Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER
IV. Comportar-se de modo inidôneo. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
V. Cometer fraude fiscal - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), não assinar até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o contrato, deixar Municipio de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar Vigia de J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA EIRELI:34878863000188 EIRELI:348788630 Dados: 2021.10.14 08:31:28 -03'00' 00000 Xxxxxx/Xx até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
VIII. Entregar o retardamento da objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de seu obra ou serviço. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não mantiver se comine outra penalidade - Advertência; - Multa: de 1% (um por cento) até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de J D DA S ABUCATER Assinado de forma digital por J D DA S ABUCATER CONSTRUTORA Dados: 2021.10.14 08:31:43 -03'00' licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
XII. Inexecução parcial do contrato. - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
XIII. Inexecução total. - Advertência; - Multa: 20% (vinte por cento), do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Vigia de Nazaré/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
8.4. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XIII e XIV do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a proposta, comportar-se sanção de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido Declaração de Inidoneidade para licitar e de contratar contrata com a Administração Pública EstadualPública.
8.5. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, pelo prazo III e V serão obrigatoriamente comunicados à Procuradoria Geral do Município de até cinco anosVigia de Nazaré-PA para providências cabíveis.
8.6. As sanções estabelecidas, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003neste termo de referência, sem prejuízo das multas não excluem outras previstas em EditalLei, no contrato nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e das demais cominações legaisdanos que der causa pela prática de irregularidades.
10.28.7. No caso As sanções estabelecidas neste termo de referência, não assinatura impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multacontrato, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento critério exclusivo da notificaçãoAdministração.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contract for Mechanical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.16.1. Aquele quePelo atraso injustificado ou pela inexecução total do presente Termo, convocado dentro do prazo o Município poderá aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, além das dispostas no Edital de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.credenciamento,
10.26.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A Na aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosserão admitidos os recursos previstos em lei, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.56.3. No caso Consiste em infração passível de aplicação pena:
1. Transportar o falecido sem a respectiva declaração de multaóbito, a adjudicatária terá guia de sepultamento ou autorização expressa do órgão competente;
2. Recusar a prestação de serviços funerários ao destinatário quando contratado por ele;
3. Se beneficiar de indicação, favorecimento ou aliciamento de familiares enlutados ou adquirentes do serviço feita por servidores públicos ou por funcionários de estabelecimentos de saúde;
4. Manter seus funcionários ou terceiros nas dependências dos Hospitais, Casas de Saúde, Clínicas, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal ou outros Órgãos Públicos, ou em suas proximidades, com o prazo fito de dez dias angariar negócios;
5. Realizar a abordagem direta ou indireta aos familiares do de cujus para recolher agenciamento de funerais, bem como exibir urnas e artigos funerários fora do seu estabelecimento;
6. Não cumprir a importância arbitradalegislação ou normas técnicas da Resolução ANVISA e CONAMA com referência às questões ambientais para higienização e preparação do corpo, conforme tamponamento, somatoconservação, embelezamento do corpo, embalsamento e formolização de cadáver, ou outra legislação que venha substituir;
7. Não manter locais apropriados para a infraçãopreparação, contados ornamentação, a higienização e preparação do recebimento da notificação.corpo, tamponamento, somatoconservação, embelezamento do corpo, embalsamento e formolização de cadáver;
10.5.18. Nenhum pagamento será efetuado Não manter agentes funerários habilitados, com escala de regime plantão 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
9. Perder quaisquer dos documentos indispensáveis à adjudicatária enquanto pendente habilitação e assinatura do contrato de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta adesão, tais como alvarás, títulos, certidões ou declarações comprovem sua total capacidade em virtude realizar os serviços descritos no Termo;
10. Inobservância ou descumprimento de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar normas legais pertinentes e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos dispositivos do processo.processo licitatório
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Samples: Credenciamento Público
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública EstadualMunicipal, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalno edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato;
2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
4. Não mantiver a proposta;
5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
6. Comportar-se de modo inidôneo;
6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 11 do termo de referência importa em comportamento inidôneo.
10.26.2. No caso Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 00, § xxxxx, 00 x 00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993.
7. Cometer fraude fiscal. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não assinatura resulte prejuízo;
2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do Instrumento Contratual valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, por prazo não superior a dois anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
3. Rescisão do contrato;
4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo fixado de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. Ocorrendo atraso injustificado na Cláusula Décima Primeiraexecução do serviço, item 11.14 deste Editalpor culpa da Contratada, será aplicadaser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), aindapor dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ J a convocar o licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 50,5% (cinco meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da contrataçãoContratada pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
10.31. A aplicação das penalidades Transportar pessoas estranhas e que não sejam alunos matriculados nas unidades escolares do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, mediante carona, excepcionadas as situações previstas na presente Xxxxxxxx não exime no edital;
2. Subcontratar o serviço, excepcionadas as situações previstas no edital;
3. Uso inadequado do veículo ou sua utilização para fins diversos ao previsto no edital;
4. Alteração física, psicológica ou mental do condutor do veículo que possa trazer riscos para si ou terceiros;
5. Realização de propaganda político-partidária de qualquer espécie;
6. Realização de propaganda publicitária de qualquer espécie;
7. Recusa em transportar alunos em número da capacidade prevista do veículo utilizado para a adjudicatária da reparação dos eventuais danosexecução do serviço;
8. Prática de ato ou omissão pela Contratada que possa causar prejuízo de cunho econômico-financeiro, perdas legal ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMmoral ao Contratante ou a terceiros.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele queO descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, convocado dentro do prazo sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa de validade mora e multa por inexecução contratual;
III. Suspensão temporária de sua proposta, não assinar o contrato, deixar participação de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo contratante por prazo de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública.
10.214.1.1. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraNenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar assegurado à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.514.1.2. As sanções aplicadas, só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
14.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. As multas e a advertência serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru.
II. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Bauru aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade.
14.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao envolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.3.1. No caso ato de aplicação de multaadvertência, a adjudicatária terá CONTRATANTE estipulará prazo para o prazo cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de dez dias para recolher a importância arbitradaque trata o inciso II, conforme a infração, contados ambos do recebimento da notificaçãosubitem 14.3.
10.5.114.4. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosprazos estipulados.
10.614.4.1. O descumprimento contratual ensejará atraso sujeitará a inscrição no Cadastro CONTRATADA à multa de Fornecedores Impedidos 1% (um por cento) por dia de Licitar e Contratar com atraso na entrega de material ou execução de serviço, a Administração Pública Estadualcontar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, nos termos da Lei n° 11.389/99até o limite de 30 (trinta) dias úteis, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
10.714.4.2. Previamente O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviços caracterizará inexecução total deste contrato.
14.5. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à contratação será realizada consulta multa compensatória de:
I. De 1% (um por cento) calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato;
II. 1% (um por cento) calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1 pela:
a) Recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens 13.1 e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.13.4 deste contrato;
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legi slação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à ampla defesacontratada pela sua diferença, ficará impedido devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão.
19.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais.
10.219.8. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis.
10.319.9. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx só não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
10.419.10. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo.
10.519.11. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro Após assinatura da Ata de Registro de Preços e da formalização do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento instrumento contratual pelo Licitante Detentor da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003Ata, sem prejuízo das multas penalidades previstas em Editalno art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços inclusive durante o período de execução do suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no contrato e das demais cominações legaisitem 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
10.2. No caso As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa Cadastramento Unificado de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoFornecedores – SICAF.
10.3. A aplicação As importâncias decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx multas não exime a adjudicatária da reparação recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos eventuais danospagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMquando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Nenhuma penalidade será aplicada sem o contraditório e devido processo administrativo, sendo facultada a ampla defesaapresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
10.5. No caso É facultado a EBC, quando o convocado não assinar a Ata de aplicação Registro de multaPreços, a adjudicatária terá não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosclassificação.
10.6. O descumprimento contratual ensejará A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03EBC.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contract for Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.112.1. Aquele queA Administração poderá, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver garantida a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo aplicar à CONTRATADA multa de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
10.212.2. No caso de Se a futura contratada recusar-se a não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado apresentar situação regular na Cláusula Décima Primeiraocasião dos recebimentos, item 11.14 deste Editalgarantida a prévia e ampla defesa, será aplicada, ainda, aplicar à Contratada multa de 5até 10% (cinco dez por cento) sobre o valor total da contrataçãoadjudicado.
10.312.3. A aplicação das penalidades O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
12.4. As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMAdministração.
10.412.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e De acordo com a ampla defesa.
10.5. No caso gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias inidoneidade para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade licitar ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.712.6. Previamente à contratação será realizada consulta A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao Cadastro objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de Fornecedores Impedidos grau mais significativos.
12.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c. suspensão temporária de Licitar participação em licitação e Contratar impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSapós decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
1 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência 06 4,0 % por dia 2 Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência 06 4,0 % por dia 3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2 % por dia 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência 05 3,2 % por dia 5 Recusar-se a executar serviço determinado pela CONTRATANTEFISCALIZAÇÃO, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorsem motivo justificado, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.por ocorrência; 04 1,6 % por dia 6 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; 02 0,4 % por dia
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Samples: Contratação De Serviços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, : inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não mantiver a proposta, ; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou ; cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualpode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência, pelo prazo por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para à Contratante; multa moratória de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5.....% (cinco ..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo. multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até cinco anos; A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da contratação.
10.3punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10.5defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. No caso As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de multapenalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a adjudicatária terá eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. A apuração e o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 11.389/99nº 12.846, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. Previamente O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSFederal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processocom ou sem a participação de agente público.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queA ausência de profissionais em qualquer dos setores resultará em redução no
10.2. O limite máximo de ausência justificada será limitado a 48 (quarenta e oito) horas mensais, convocado dentro sob pena de rescisão unilateral do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa;
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, ficará impedido o Município de Xxx Xxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
10.4. Advertência;
10.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Dom Eliseu, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme garantido o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003direito prévio o contraditório à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em Editalenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no contrato e das demais cominações legaisa contratada que:
10.8. Deixar de assinar o contrato;
10.9. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta contratação;
10.10. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.11. Comportar-se de modo inidôneo;
10.12. Fizer declaração falsa;
10.13. Cometer fraude fiscal;
10.14. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
10.210.15. No caso de não assinatura Pelos motivos que se seguem, principalmente, a contratada estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.16. Pelo fornecimento do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre bem em desconforme com o valor total da especificado e aceito;
10.17. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta contratação.
10.310.18. A aplicação Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Dom Eliseu, a contratada ficará isenta das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMmencionadas.
10.410.19. Na aplicação destas As sanções administrativas serão assegurados de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o contraditório e Município de Xxx Xxxxxx ou a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação Administração Pública, poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa, descontando-a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher dos pagamentos a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoserem efetuados.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.110.01. Aquele queO licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 42, convocado dentro do prazo Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
10.01.01. Multa de validade de sua 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido .
10.01.02. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste edital e das demais cominações legais.
10.210.02. No caso O licitante recolherá a multa por meio de Pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não assinatura do Instrumento Contratual o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.02.01. O atraso injustificado no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, de fornecimento implicará multa de 5correspondente a 4,44% (cinco três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da contrataçãoparcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
10.310.02.02. A Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 10.1.2.
10.02.03. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
10.02.04. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
10.02.05. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.02.06. As aplicações das penalidades previstas serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queNa vigência do Contrato a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência por escrito, convocado dentro sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
10.1.2. aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da última Nota Fiscal emitida, nos casos de:
a) atraso injustificado na entrega do objeto;
b) quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada e do Contrato ou negligência na execução do objeto contratado;
c) quando se negar a corrigir deficiências ou se negar a refazer os serviços solicitados pelo Município;
d) pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado;
e) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
f) negativa de recebimento de comunicações ou intimações referentes ao contrato;
10.1.3. Declaração de impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como, descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de validade de sua propostaaté 5 (cinco) anos, não assinar o contratosem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos casos do licitante deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá CONTRATADA será notificada por escrito da referida sanção administrativa, tendo o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância junto ao Município de Ivorá, sendo necessário a apresentação do comprovante do recolhimento para a liberação da Nota Fiscal.
10.5.110.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de liquidação qualquer obrigação financeira falta de providências, por parte do Município, na observância de suas obrigações, que lhe for imposta em virtude diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou ainda, no caso de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosforça maior devidamente comprovada.
10.610.4. O No caso de descumprimento contratual ensejará a inscrição CONTRATADA poderá ser imediatamente incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública EstadualMunicipal.
10.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei, nos termos garantida a ampla defesa.
10.6. A CONTRATADA ficará, ainda, sujeita ao desconto das faltas ocorridas, proporcional ao Montante “A”, calculado através da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.seguinte fórmula:
10.7. Previamente Ao apresentar a Nota Fiscal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá deduzir o valor do desconto de que trata o subitem 10.7, referente ao mês anterior ao da Nota Fiscal.
10.8. O demonstrativo com o número de faltas ocorridas no mês anterior será, obrigatoriamente, anexado à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Nota Fiscal apresentada para que possa ser verificada a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processosua exatidão.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queO descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, convocado consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora; Guarantã do Norte Mato Grosso
20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas a seguir:
20.3.1. Suspensão temporária de validade participar de sua propostalicitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, não assinar por prazo de até 02 (dois) anos;
20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
20.3.3. Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o contrato, valor TOTAL do CONTRATO.
20.4. A licitante vencedora que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido suspensa de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, esta Prefeitura pelo prazo de até cinco 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei.
10.220.5. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à licitante, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contratação.multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
10.320.6. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRM.Administração;
10.420.7. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de aplicação de multa05 (cinco) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualciência da intimação, podendo a CRM efetuar as devidas compensações Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para quitação dos débitosa apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Public Bidding
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.110.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos e/ou a ata de registro de preços celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais.
10.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo representante do Município de Córrego Fundo, inclusive a entrega do produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de CÓRREGO FUNDO pelo prazo de 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. Aquele 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
10.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.4 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de CÓRREGO FUNDO, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Representante do Município de CÓRREGO FUNDO.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de CÓRREGO FUNDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, convocado caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.6 A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, proposta não assinar celebrar o contratocontrato e/ou a ata de registro de preços, deixar de entregar a documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato e/ou a ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Córrego Fundo e será descredenciada do CRC Municipal, pelo prazo período de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/200305 anos se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas em Editalneste edital, no contrato e/ou a ata de registro de preços e das nas demais cominações legais.
10.2. No caso 10.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar 10.8 Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa10.9 Aplica-se no que couber, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradaalém das sanções acima, conforme a infraçãoas sanções administrativas previstas na Seção II, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos Capitulo IV da Lei n° 11.389/998.666/93, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03bem como as penalidades previstas Seção III, Capítulo IV da Lei 8.666/93.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.11. Aquele quePela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, convocado dentro garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
1. Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
2. Multa:
1. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem que o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão.
2. de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de validade de sua propostaquarenta e oito horas, não assinar o caracterizará descumprimento do contrato, deixar ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
3. de entregar documentação exigida no Editalmora, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
4. compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não mantiver cumprida;
5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Campus Muzambinho, em favor do contratado. Caso o valor a propostaser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, comportar-a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido dez dias para pagamento por meio de GRU.
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais pelo prazo de até dois anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, pelo que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
1. Incorre nesta sanção, entre outros, aquele que entregar produtos de até cinco anosoutrem, conforme como se fosse de sua produção.
5. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o disposto contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6. As sanções serão, quando for o caso, registradas no Decreto Estadual n° 42.250/2003SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato edital e das nas demais cominações legais.
10.27. No caso Em qualquer hipótese de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, aplicação de sanções será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso , no prazo de aplicação de multacinco dias úteis, a adjudicatária terá o prazo ou de dez dias para recolher úteis quando houver indícios de inidoneidade, contado a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento partir da notificaçãodata em que o fornecedor tomar ciência.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele queAqueles que participarem do presente certame licitatório, em caso de cometimento de infrações, ficarão sujeitos às seguintes sanções: penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a SANEMAR, conforme disposto na Lei Federal nº.: 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
15.2. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a entidade sancionadora enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.3. Aplicam-se a esta licitação as normas de direito penal contidas no artigo 178, da Lei 14.133, conforme disposto na Lei nº.: 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, em seu artigo 41 (por analogia).
15.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a SANEMAR, e será descredenciado no Registro Cadastral da
15.5. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos na Minuta de Contrato – ANEXO VII do Edital.
10.515.6. No caso A notificação informando a contratada da aplicação da multa será feita por meio de aplicação de multaofício, garantida a adjudicatária terá defesa prévia assegurada a ampla defesa e o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãocontraditório.
10.5.115.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações O exame dos recursos caberá ao Diretor Presidente para quitação dos débitosdecisão.
10.615.8. O descumprimento contratual ensejará A sanção de suspensão temporária de participar em licitação promovida pela SANEMAR e de com ela contratar será aplicada nos seguintes casos:
a) Quando a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e Contratar com condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos para assinar o contrato ou, injustificadamente, se recusar a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.fazê-lo;
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 12.1 Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 8.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, convocado dentro se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
12.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Conquista D’Oeste poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
12.2.1 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Conquista D’Oeste, por prazo de validade até 02 (dois) anos, e,
12.2.2 Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2.3 A licitante, não assinar o contrato, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, o Município de Conquista D’Oeste pelo prazo de até cinco anosanos e, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira12.3 A multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Conquista D’Oeste, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contrataçãomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda o Município de Conquista D’Oeste proceder a cobrança judicial da multa.
10.3. A aplicação das penalidades 12.4 As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMao Município de Conquista D’Oeste.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa12.5 Além das penalidades citadas, a adjudicatária terá o prazo licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.6 As sanções de Licitar suspensão temporária de participar em licitação e Contratar impedimento de contratar com o Município de Conquista D’Oeste, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualpoderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
12.7 A multa prevista no item 12.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.
12.8 Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Federal nº 8.666/93;
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo 9.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste contrato sujeita a contratada à multa indenizatória pecuniária de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contrataçãoobrigação inadimplida.
10.39.3 Se a CONTRATADA se recusar a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
9.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
9.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com este município, por prazo de até 02(dois) anos, e,
9.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
9.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou da garantia de contrato realizada em favor do município. A aplicação das penalidades Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão ou sua garantia de contrato seja insuficiente, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa.
9.5 As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMa CONTRATANTE.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso 9.6 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de aplicação de multa5 (cinco) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualciência da intimação, podendo a CRM efetuar as devidas compensações administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para quitação dos débitosa apreciação e decisão superior.
10.6. O descumprimento contratual ensejará 9.7 Caso a inscrição no Cadastro CONTRATADA venha a retardar ou mesmo deixar de Fornecedores Impedidos de Licitar entregar o objeto a ela adjudicado desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o contrato, sem prévio aviso, e Contratar o mesmo será considerado inidôneo para contratação com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03o poder público.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.222.1.1. No caso O licitante que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não assinatura superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalórgão contratante. Se não o fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução.
10.322.3. A aplicação das penalidades previstas Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, O licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.214.2. No Em caso de não assinatura inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraproduto ou quaisquer outras irregularidades, item 11.14 deste Editala CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, será aplicadaisolada ou cumulativamente, aindagarantida a prévia defesa, multa aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 51% (cinco um por cento) ao dia sobre o valor total global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da contrataçãogarantia, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo- se os prazos estabelecidos nos itens 13.3 e 13.4, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
14.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.314.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
14.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
14.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
14.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.6. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a adjudicatária ampla defesa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMcontratada.
10.414.7. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesaAs multas referidas nesta seção poderão ser descontadas no pagamento.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.111.1. Aquele queO descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato sujeitará a licitante vencedora as multas, convocado dentro consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
11.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
11.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de validade até 02 (dois) anos;
11.3.2. Declaração de sua proposta, não assinar o contrato, inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
11.4. A licitante vencedora que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido suspensa de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, esta Prefeitura pelo prazo de até cinco 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei.
10.211.5. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à licitante, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contratação.multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; Guarantã do Norte Mato Grosso
10.311.6. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRM.Administração;
10.411.7. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de aplicação de multa05 (cinco) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratualciência da intimação, podendo a CRM efetuar as devidas compensações Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para quitação dos débitosa apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Public Bidding
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele queEm casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, convocado dentro em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório,
22.1.1. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
22.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.
22.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
22.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de validade até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.
22.2.3. Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, não assinar o contrato, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
22.3. Se a licitante deixar de entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsaou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostaProposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualficará, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato edital e das demais cominações legais.
10.222.4. No caso A sanção de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoprestação dos serviços.
10.3II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
22.5. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime penalidade de suspensão será cabível quando a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso impeçam de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, nos termos da Lei n° 11.389/99por descumprimento de cláusula editalícia, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.123.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualadministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da administração, e no caso de suspensão do direito de participação em licitações, o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.223.2. No caso Pelo inadimplemento de não assinatura qualquer condição ou cláusula deste Edital ou pela inexecução total ou parcial do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiramesmo, item 11.14 deste Editalinfrinja os preceitos legais ou fraude, será aplicadapor qualquer meio, aindaa presente licitação, multa ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Câmara Municipal de 5Campos dos Goytacazes, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa:
23.2.1. Advertência por escrito.
23.2.2. Multa de 1% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor total toral ou parte do fornecimento e/ou serviço, comprovado e atestado que não foi fornecido e/ou prestado os produtos e/ou serviços adjudicados, fornecidos e/ou prestado com atraso, ou insatisfatoriamente, causando atraso no andamento das atividades contratadas pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, até o limite de 20 % quando não comprove motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumpirmento da contrataçãoobrigação assumida, dento do prazo estabelecido.
10.323.2.3. Suspensão temporária, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos, de participar em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos de outras sanções cabíveis. A sanção prevista neste item terá efeito apenas para outras contratações com o município de Campos dos Goytacazes.
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
23.3. A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na presente Xxxxxxxx Lei Federal 8.666/1993 e posteriores alterações, não exime exonera a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, inadimplente de eventual ação por perdas ou prejuízos e danos que sua conduta venha causar à CRMseu ato ensejar.
10.423.4. Na aplicação destas sanções administrativas O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão assegurados descontadas da garantia da respectiva contratada, se houver. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, ou ainda, quando for o contraditório caso, cobrada judicialmente.
23.5. Além das multas que serão aplicadas a inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas nas suas respectivas fichas cadastrais.
23.6. As multas são independentes e a ampla defesaaplicação de uma não excluem as outras.
10.523.7. No caso As penalidades previstas na cláusula oitava do Anexo XIV – Minuta de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoContrato será aplicada subsidiariamente.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Publicity Services Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122. Aquele que1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do VERIFICADOR INDEPENDENTE, convocado dentro sujeitando-o às seguintes penalidades:
I Advertência escrita;
II Multa, observados os seguintes limites máximos:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do prazo serviço não realizado;
ii. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de validade atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III Suspensão temporária de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo por prazo de até cinco anosdefinido no art. 6º, conforme o disposto da Lei Estadual nº 13.994/2001 e no art. 25 do Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.nº 44.431/2006;
10.2. No caso IV Declaração de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas inidoneidade para licitar ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualPública, nos termos enquanto perdurarem os motivos da Lei n° 11.389/99punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação que será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com concedida sempre que o VERIFICADOR INDEPENDENTE ressarcir a Administração Pública Estadual – CFIL/RS pelos prejuízos resultantes da ação ou omissão da mesma, obedecido o disposto no art. 34, inciso II do Decreto Estadual nº 44.431/06;
V Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSdanos;
22. 2 As sanções previstas no incisos I, pela III, e IV no item poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual deverá ser endereçada a CONTRATANTE.
22. 3 A sanção estabelecida no inciso IV no item 21. 1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.é de competência exclusiva da autoridade signatária da CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorsendo, cujo comprovante será inserto aos autos conforme o caso, facultada a defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado 16.1 A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e, que se recusar injustificadamente a retirar a “Ata de sua propostaRegistro de Preços”, não assinar o contratoinstrumento este que é parte integrante do instrumento convocatório/edital e a devolvê-la devidamente assinada no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Montalvânia/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco anos, conforme estabelece o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em Editalenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o do valor total global estimado na Ata de Registro de Preços devidamente assinada pelas partes, sem prejuízo da contrataçãoaplicação das demais sanções previstas na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais.
10.3. A aplicação 16.2 Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das penalidades previstas obrigações avençadas na presente Xxxxxxxx não exime Ata de Registro de Preço, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, será a adjudicatária ela aplicada, segundo a gravidade da reparação dos eventuais danosfalta cometida, perdas ou prejuízos as sanções estabelecidas ainda na minuta de contrato administrativo que sua conduta venha causar à CRMé parte integrante deste instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados 16.3 A Adjudicatária, pela inexecução total ou parcial do ajuste pactuado na “Ata de Registro de Preços” ou no “Contrato Administrativo”, sujeitar-se-á ainda as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, de:
16.3.1 Advertência;
16.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multaMunicípio, a adjudicatária terá o pelo prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada05 (cinco) anos, conforme a infração, contados do recebimento estabelece o art. 7º da notificação.lei 10.520/02;
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente 16.3.3 Declaração de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade inidoneidade para licitar ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública EstadualMunicipal, nos termos Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei n° 11.389/99punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
16.3.4 Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor global registrado na “Ata de Registro de Preços”, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário.
10.7. Previamente à contratação 16.3.5 No caso de reincidência será realizada consulta ao Cadastro aplicada multa de Fornecedores Impedidos 20% (vinte por cento) do valor global estimado na ata de Licitar registro de preços, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, reconhecido pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoAutoridade Máxima Municipal.
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Samples: Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, 1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida no Editalpara o certame, apresentar documentação falsae declarações falsas, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo objeto do certame, não mantiver a proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualdo Município de Janaúba e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Janaúba, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato item abaixo e das demais cominações legais.
10.2. No caso 2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de não assinatura multas, aplicáveis quando do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5descumprimento contratual:
I) 0,3% (cinco zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Janaúba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3. A aplicação 3 - O valor das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante, caso o valor da multa não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosseja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMo Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.4. Na aplicação destas 4 - As sanções administrativas serão assegurados o previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e a da ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor máximo do faturamento mensal.
22.2. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocado convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar celebrar o contratoinstrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato Termo de Referência e das demais cominações legais.
10.222.3. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraA multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à Contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a administração proceder à cobrança judicial da contrataçãomulta.
10.322.4. A aplicação das penalidades As multas previstas na presente Xxxxxxxx não exime eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMAdministração.
10.422.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e De acordo com a ampla defesa.
10.5. No caso gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias inidoneidade para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade licitar ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.722.6. Previamente à contratação será realizada consulta A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao Cadastro objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com grau mais significativo.
22.7. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSpoderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do faturamento do mês em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências gravíssimas, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.por ocorrência;
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Samples: Adendo Modificador
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar Ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, não mantiver a proposta, comportar;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer ;
V. Cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ;
VI. Não mantiver a proposta.
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003sujeita, sem prejuízo das multas previstas em Editalda responsabilidade civil e criminal, no contrato e das demais cominações legais.às seguintes sanções:
10.2I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. No caso Multa moratória de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira2 % ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa até o limite de 515 (quinze) dias;
III. Multa compensatória de 10 % (cinco dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
VI. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos; VII.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da contrataçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3 Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3. 8.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. No caso de 8.5 A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual8.6 Demais sanções previstas na Seção II, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualcapítulo IV, nos termos da Lei n° 11.389/99nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03no que couber.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.19.1. Aquele queO descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
9.1.1. Pelo atraso, convocado dentro inexecução total ou parcial do prazo de validade de sua propostaContrato, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver poderá a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalContratante, garantido o direito à ao contraditório e a prévia e ampla defesadefesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará impedido aplicar as seguintes sanções;
9.1.1.1. Advertência;
9.1.1.2. Multa;
9.1.1.3. Rescisão Unilateral;
9.1.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadualadministração pública, pelo por prazo não superior a dois anos;
9.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até cinco anosque seja promovida a reabilitação, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
9.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas previstas cabíveis;
9.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
9.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados;
9.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em Editallei, no contrato e das demais cominações legaisde caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
10.29.4. No Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
9.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não assinatura do Instrumento Contratual serem considerados os motivos alegados;
9.6. A CONTRATANTE no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa máximo de 5% até 05 (cinco por centocinco) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infraçãoúteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
9.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ciência da intimação, do ato que lhe for imposta em virtude de aplicar penalidade ou inadimplência contratualcaberá recurso, podendo a CRM efetuar as devidas compensações Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para quitação dos débitosa apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele queAqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, em caso de cometimento de infrações., conforme disposto na Lei n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contratoContrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o direito à contraditório e a ampla defesa, ficará podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualCODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da CODEMAR, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, Edital e no contrato Contrato e das demais cominações legais
13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – anexo II do Edital.
10.213.4. No caso A notificação informando à contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. Em não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirasendo acatada a defesa pelo Diretor presidente, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre CODEMAR deduzirá o valor total das multas aplicadas, dos créditos da contrataçãocontratada nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
10.313.6. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não exime a adjudicatária da reparação comparecer dentro dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório prazos e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar condições estabelecidos neste Edital e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTEseus anexos, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorassinar o Contrato ou, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.injustificadamente se recusar a fazê-lo;
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.117.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
17.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à ampla defesacontratada pela sua diferença, ficará impedido devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
17.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
17.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão.
17.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais.
10.217.8. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis.
10.317.9. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx só não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
10.417.10. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo.
10.517.11. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1 A licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes no art. Aquele 7º da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020;
19.2 A licitante que, convocado convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contratocelebrar a contratação, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura Municipal de Águia Branca – ES e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores do Município pelo prazo de até cinco até5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalno Edital e no Contrato, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso 19.3 Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de não indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado contrato.
19.4 Considera-se não manter a proposta, a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na Cláusula Décima Primeirademonstração de vício ou falha na sua elaboração, item 11.14 deste Editalque evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
19.5 Considera-se falhar na execução do objeto o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado.
19.6 Considera-se fraudar na execução do objeto a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
19.7 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos ilícitos, dolosos, fraudulentos, direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como os descritos nos artigos 90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; e 97, parágrafo único da Lei nº8.666/1993.
19.8 Nos casos de pequenos descumprimentos das normas de licitação ou de cláusulas contratuais, que não gerem prejuízo para a contratante, poderá ser aplicada a sanção de Advertência,por meio de comunicação formal, conforme inciso I do art. 87 da lei 8.666/93;
19.9 A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
19.10 A multa que será imposta ao licitante/contratado inadimplente será aplicada, aindapreferencialmente, multa observando os critérios estabelecidos na minuta de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãocontrato.
10.3. 19.11 A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a adjudicatária defesa prévia da reparação dos eventuais danoslicitante ou contratada, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso no prazo de aplicação de multa10 (dez) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados contar do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.116.1. Aquele Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito.
16.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.2. O licitante que, convocado dentro do no prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualUnião, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em neste Edital, no contrato Contrato e das demais cominações legais.
10.216.3. No caso As irregularidades de não assinatura do Instrumento Contratual caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoSICAF.
10.316.4. A aplicação das penalidades sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na presente Xxxxxxxx não exime Lei nº 8.666/1993, inclusive a adjudicatária da reparação dos responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar e danos causados à CRMFundação Nacional de Artes - FUNARTE.
10.416.5. Na As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.6. Em qualquer hipótese de aplicação destas sanções administrativas de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.118.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato do fornecimento da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
18.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis.
10.218.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
10.318.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.
10.518.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
18.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
18.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.118.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.116.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento/Serviço ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
16.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento/Serviço, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis.
10.216.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
10.316.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.
10.516.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
16.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
16.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.116.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.118.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
18.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à ampla defesacontratada pela sua diferença, ficará impedido devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente;
18.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão;
18.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês;
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais.;
10.218.8. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.9. As penalidades só não assinatura serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do Instrumento Contratual órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, subitem 1.1 durante a execução do contrato;
18.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar assegurado à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo;
18.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente;
18.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamento Hospitalar
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.222.2. No caso O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalo fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução.
10.322.3. A aplicação das penalidades previstas Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, O licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar lici- tar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.215.2. No Em caso de não assinatura inexecução parcial ou total das condi- ções fixadas nesta licitação, erros ou atraso na prestação do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiraserviço e quaisquer outras irregularidades, item 11.14 deste Editala CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, será aplicadaisolada ou cumulati- vamente, aindagarantida a prévia defesa, multa aplicar à adjudicatária as seguintes penalida- des, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008;
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de 51 % (cinco um por cento) ao dia sobre o valor total da contrataçãoglobal do contrato pelo atraso na prestação do serviço até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
15.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluin- do-se os prazos estabelecidos nos itens 12.1., 14.2. e 15.2., salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
15.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.315.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinan- tes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
15.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
15.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
15.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
15.6. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a adjudicatária ampla defesa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMcontratada.
10.415.7. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesaAs multas referidas nesta seção poderão ser des- contadas no pagamento.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar ;
VII. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a proposta, comportarlicitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscalde qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 15.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da Obra.
15.2.3. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
15.2.3.1. A CONTRATADA deixar de executar 25% (vinte e cinco) do previsto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, considerando cada medição, por ela apresentado e aprovado pela fiscalização.
15.2.3.1.1. Em caso discrepância entre o previsto e o realizado, será dado prazo de 8 (oito) dias para que a execução física seja readequada ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sob pena de aplicação de majoração da multa em 50% (cinquenta por cento).
15.2.4. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para o início dos serviços, por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
15.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 15.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do Contrato.
15.2.6. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 15.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do Contrato.
15.2.7. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 15.1.
15.2.8. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 15.1.
15.2.9. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Augustinópolis/TO, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
15.2.10. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento).
15.2.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto prevista no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisinciso II mesmo item.
10.215.2.12. No caso O somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contratual não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa poderá exceder o percentual de 530% (cinco trinta por cento) sobre o valor total da contrataçãodo contrato.
10.315.2.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
15.2.14. A aplicação das penalidades sanções previstas na presente Xxxxxxxx neste Edital artigo não exime exclui, em hipótese alguma, a adjudicatária da obrigação de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar integral do dano causado à CRMAdministração Pública.
10.415.2.15. Na aplicação destas As sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso processadas de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar acordo com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/0314.133/2021.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele queAqueles que participarem do presente certame licitatório, em caso de cometimento de infrações, ficarão sujeitos às seguintes sanções: penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o direito à contraditório e a ampla defesa, ficará podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualCODEMAR, e será descredenciado no Registro Cadastral da CODEMAR pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.213.3. No caso Pelo descumprimento total ou parcial de não assinatura obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO II do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraEdital.
13.4. A notificação informando a contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, item 11.14 deste Editalgarantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. Não sendo acatada a defesa pela Diretoria Requisitante, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre a CODEMAR deduzirá o valor total das multas aplicadas, dos créditos da contrataçãocontratada das faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
10.313.5.1. Da decisão do Diretor da área interessada, conforme item 13.5, cabe recurso para o Diretor Presidente.
13.6. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATARSERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não exime comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos para assinar o contrato ou, injustificadamente, se recusar a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.fazê-lo;
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.121.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o O proponente que der causa ao retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, desrespeitar o Pregoeiro e/ou equipe de apoio na hora da sessão, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo no prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.221.2. No caso A sanção referida no subitem 21.1 deste Edital será aplicada em processo regular que assegure ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
21.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura Municipal de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraALTO ALEGRE - RR poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa as seguintes sanções:
21.3.1. Advertência;
21.3.2. Multas moratórias de 51% (cinco um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal;
21.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da contrataçãoobrigação assumida.
10.321.3.4. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não exime a adjudicatária realizado, em caso de inexecução parcial da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMobrigação assumida.
10.421.3.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Multa de 10% sobre o contraditório e valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a ampla defesanota de empenho ou instrumento equivalente.
10.521.3.6. No Multa de 10% sobre o valor contratado, em caso de aplicação descumprimento, pelo fornecedor, de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados qualquer das cláusulas do recebimento da notificaçãoContrato.
10.5.121.3.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Declaração de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade Inidoneidade para licitar ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação que será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual – CFIL/RS pelos prejuízos resultantes e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoapós decorrido o prazo da sanção aplicada.
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Samples: Public Procurement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.112.1. Aquele queA eventual invalidade, convocado dentro do prazo nulidade ou inexequibilidade de validade qualquer dispositivo contratual não afetará as demais disposições deste instrumento, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.2. A renúncia em tomar providências contra uma violação deste Contrato ou a falha por qualquer das Partes no exercício de qualquer direito sob este Contrato em hipótese alguma constituirá uma novação ou renúncia em tomar providências em relação a qualquer violação futura, de natureza similar ou diversa, nem renúncia ao exercício de qualquer direito futuro sob este Contrato.
12.3. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato. Nenhuma das Partes terá o direito de ceder ou transferir este Contrato ou os direitos e obrigações dele decorrentes sem o consentimento prévio e por escrito das demais Partes.
12.4. As Partes são contratantes independentes e autônomos. Fica expressamente estipulada que não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, nenhuma relação de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou joint venture, e nenhuma das Partes estará autorizada a representar ou assumir direitos e obrigações em nome das demais Partes.
12.5. O presente Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre qualquer das Partes e os sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados da outra Parte, e cada Parte será exclusivamente responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciárias decorrentes de sua propostarelação com aqueles.
12.6. Nenhuma das Partes será responsável por sua falha no cumprimento deste Contrato devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior enquanto tal evento persistir, não assinar o contratodesde que a Parte prejudicada notifique imediatamente as outras Partes da ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior e de sua incapacidade de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
12.7. Todas as notificações, deixar de entregar documentação exigida no Editalavisos, apresentar documentação falsaou demais comunicações permitidos ou exigidos sob este Contrato serão realizados por escrito e enviados à Parte destinatária, ensejar o retardamento da execução na pessoa de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalrepresentante legal, no contrato e das demais cominações legaisendereço indicado no preâmbulo deste Contrato, por correio registrado com aviso de recebimento.
10.212.8. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraEste Contrato constitui o acordo integral entre as Partes em relação a seu objeto e substitui qualquer acordo ou entendimento anterior, item 11.14 deste Editaloral ou por escrito, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoentre as Partes quanto à matéria aqui regulada.
10.312.9. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosNenhuma alteração, perdas renúncia ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multaquitação será considerada válida, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãomenos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes autorizados das Partes.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.112.1. Aquele queSe a CONTRATADA, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratosem justa causa, deixar de entregar documentação exigida no Editalcumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, apresentar documentação falsaressalvados os casos fortuitos ou de força maior, ensejar o retardamento devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da execução de seu objetofalta cometida, não mantiver às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla prévia defesa, ficará impedido ;
12.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, o CONTRATANTE pelo prazo de até cinco 2 (anos) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato da rescisão unilateral da contratação e das demais cominações legais.
10.2. No caso da aplicação de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5até 20% (cinco vinte por cento) sobre o valor total contratado, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Fraudar a execução da contratação;
12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.2.5. Fizer declaração falsa.
10.312.3. Para os fins do item 12.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
12.3.1. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor da empresa vencedora, durante a execução das contratações celebrados com o CONTRATANTE, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
12.3.2. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
12.3.3. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
12.3.4. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade;
12.3.5. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
12.4. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes penalidades:
12.4.1. Advertência;
12.4.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarrete prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória.
12.4.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória.
12.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE:
12.4.2.1. Por 6 (seis) meses, nos seguintes casos:
12.4.2.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo ao CONTRATANTE.
12.4.2.1.2. Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
12.4.2.2. Por 1 (um) ano, nos seguintes casos:
12.4.2.2.1. Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pela CONTRATADA visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
12.4.2.2.2. Recusar-se a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
12.4.2.3. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
12.4.2.3.1. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
12.4.2.3.2. Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato;
12.4.2.3.3. Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2.3.4. Apresentar ao CONTRATANTE qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
12.4.2.3.5. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE;
12.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
12.4.3.1. Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo ao CONTRANTE;
12.4.3.2. Evidência de atuação com interesses escusos;
12.4.3.3. Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades.
12.4.4. Ocorrendo as situações acima expostas, o CONTRATANTE poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
12.4.5. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
12.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.5.1. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (primeiro) dia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução.
12.6. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a empresa vencedora se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 12.10, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item;
12.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
12.7.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado;
12.8. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
12.8.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços.
12.9. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica;
12.10. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
12.11. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com serviços prestados:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
12.12. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.13.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação;
12.13.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para a devida cobrança judicial da multa.
12.14. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do ajustado;
12.15. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso xxxxxxxx, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE;
12.16. As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMao CONTRATANTE.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.118.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
18.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis.
10.218.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, multa às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de 5Registro de Preços:
18.4.1. Advertência;
18.4.2. Multa de 2% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
10.318.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.
10.518.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
18.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
18.8. As sanções previstas no subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 18.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.118.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.110.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais.
10.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo representante do Município de Córrego Fundo, inclusive a entrega do produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
1. Aquele Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de CÓRREGO FUNDO pelo prazo de 05 (cinco) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
10.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.4 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de CÓRREGO FUNDO, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Representante do Município de CÓRREGO FUNDO.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de CÓRREGO FUNDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, convocado caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.6 A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, proposta não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Córrego Fundo e será descredenciada do CRC Municipal, pelo prazo período de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/200305 anos se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas em Editalneste edital, no contrato e das nas demais cominações legais.
10.2. No caso 10.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar 10.8 Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa10.9 Aplica-se no que couber, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradaalém das sanções acima, conforme a infraçãoas sanções administrativas previstas na Seção II, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos Capitulo IV da Lei n° 11.389/998.666/93, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.115.1. Aquele queA SEGURADORA, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar deixando de entregar documentação exigida no Editaldocumento exigido, apresentar apresentando documentação falsa, ensejar ensejando o retardamento da execução de seu do objeto, não mantiver mantendo a proposta, comportarfalhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer cometendo fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Contrato e das demais cominações legais.
10.215.2. No caso Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência e multa, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto nos art. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades:
15.2.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.2.2. multa;
15.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas posteriores alterações;
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e não assinatura for procedido ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirafornecedor.
15.3. A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, item 11.14 deste Editalbens ou equipamentos, será aplicadadesde que comprovados, aindapela execução inadequada dos serviços, multa ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos.
15.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de 5multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
15.4.1. 0,3% (cinco zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência.
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total da contrataçãodo Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
10.315.4.3. A 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo TRIBUNAL. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
15.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato.
15.7. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das penalidades obrigações assumidas neste instrumento são as previstas na presente Xxxxxxxx nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
15.8. O pagamento das multas aplicadas não exime a adjudicatária CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMresponsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força da Apólice de Seguro.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1 O descumprimento ou inobservância pelo proponente de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência, implicará na resolução de pleno direito do contrato firmado.
13.2 Caso o Bloco de Rua, a qualquer momento, venha a apresentar, divulgar e/ou propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a: diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual ou demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento 3º da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesaConstituição Federal, ficará impedido de licitar e de contratar com sujeito a:
I - devolução integral do auxílio financeiro recebido, referente a Administração Pública Estadualsua categoria.
II - não participação em quaisquer EDITAIS, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de até cinco 02 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei em vigência.
10.4. Na 13.2.1 A aplicação destas sanções administrativas serão assegurados da sanção prevista no item 13.2 é de competência exclusiva do Diretor Presidente da Belotur, desde que devidamente comprovado o descumprimento e respeitando o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso 13.3 O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos, obtidos por meio do chamamento público, ficará sujeito à devolução do auxílio financeiro recebido, devidamente corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescido de aplicação multa de multa10% (dez por cento), bem como sujeito a adjudicatária terá o não participação em quaisquer EDITAL, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL, pelo prazo de dez dias para recolher 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
13.3.1 A aplicação das sanções de multa descritas acima são de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR.
13.4 Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pelo proponente, será aplicada ainda a importância arbitradasuspensão temporária do direito de licitar e contratar com a BELOTUR - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA, conforme a infraçãodisposto nos termos do art. 117, contados III, do recebimento Regulamento Interno de Licitações e Contratos da notificaçãoBelotur, art. 83, III da Lei 13.303/16 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente 13.4.1 A aplicação da penalidade de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude suspensão temporária é de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitoscompetência do Diretor Presidente da BELOTUR.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.121.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.221.1.1. No caso O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não assinatura superior a 2(dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalórgão contratante. Se não o fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução.
10.321.3. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação das penalidades previstas na da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMAdministração Pública Municipal.
10.421.4. Na aplicação destas As sanções administrativas previstas serão assegurados aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.seguintes prazos e condições:
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro a. 05 dias úteis nos casos de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.advertência;
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNAD - FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Xxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx-PB CEP: 58.031-090 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000
11.1. Aquele queO inadimplemento, convocado dentro total ou parcial, e a inexecução total ou parcial do prazo contrato de validade Credenciamento sujeitarão as Credenciadas às sanções abaixo previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes sanções:
11.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Credenciamento sujeita a CREDENCIADA a multas incidentes sobre o valor empenhado, na seguinte forma:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.2.2. multa moratória de sua propostaaté 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, não assinar até o limite de 10 (dez) dias;
11.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, deixar no caso de entregar documentação exigida inexecução total;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no Editalmesmo percentual do subitem acima, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução será aplicada de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito forma proporcional à ampla defesa, ficará impedido obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até cinco anosque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.311.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira observando-se no que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar couber as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos disposições da Lei n° 11.389/99nº 8.666, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03de 1993;
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contrato De Credenciamento
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo Após o recebimento da Nota de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Empenho pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das multas penalidades previstas em Editalno art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no contrato item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e das demais cominações legaisseus anexos.
10.2. No caso As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa Cadastramento Unificado de 5% (cinco por cento) sobre o valor total Fornecedores da contrataçãoPrefeitura Municipal.
10.3. A aplicação As importâncias decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx multas não exime a adjudicatária da reparação recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos eventuais danospagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMquando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Nenhuma penalidade será aplicada sem o contraditório e devido processo administrativo, sendo facultada a ampla defesaapresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL.
10.5. No caso É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de aplicação Registro de multaPreços, a adjudicatária terá não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosclassificação.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de Fornecedores Impedidos suas obrigações, nem de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Price Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que14.1 – Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não aceitá-la, convocado dentro ou ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e as demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às seguintes penalidades:
14.1.1 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações, e impedimento de contratar com o Município de Filadélfia - To, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
14.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços, o Município de Filadélfia - To, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência.
14.2.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial.
14.2.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de validade 15 (quinze) dias corridos, à partir da comunicação oficial.
14.2.4 – Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, não assinar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o contratoMunicípio de Filadélfia - To, deixar pelos prejuízos resultantes e, depois de entregar documentação exigida decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Edital, apresentar documentação falsa, subitem anterior.
14.3 – A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido garantidos o direito à prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de a contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. No caso 14.4 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraFiladélfia - To, item 11.14 deste Editalou cobradas diretamente da empresa, será aplicadaamigável ou judicialmente, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoe poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
10.3. 14.5 – A aplicação das penalidades previstas será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.114.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, O licitante que deixar de entregar documentação exigida quaisquer documentos exigidos no Edital, Edital ou apresentar documentação falsafalsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostaproposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, solicitar o cancelamento do registro/contrato e não aceito pela Administração, ter seu registro cancelado pela Administração, descumprir as exigências previstas no Edital, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital, edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.214.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaO licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de 5inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade, poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (cinco zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da contrataçãodo pedido.
10.314.4. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto empenhado.
14.5. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMcritério do Município.
10.414.6. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso Da intenção de aplicação de multaquaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento contar da notificação.
10.5.114.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo 5 (cinco) dias úteis a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitoscontar da publicação no DOPA.
10.614.8. O descumprimento contratual ensejará As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a inscrição fase recursal, no Cadastro de Fornecedores Impedidos do Município - CELIC/SMF, no caso de Licitar impedimento do direito de licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualcontratar, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.112.1. Aquele queQuem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratoContrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Ibatiba-ES, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Contrato e das demais cominações legais.
10.212.2. No Pela recusa em assinar o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a Licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na alínea anterior. Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.3. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela constante na Cláusula Sexta deste contrato.
12.4. Em caso de não assinatura inexecução do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima PrimeiraContrato, item 11.14 deste Editalerro de execução, será aplicadaexecução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, multa às seguintes penalidades:
12.4.1. Advertências, quando a soma da pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada, seja de 501 (um) a 02 (dois) pontos, Cláusula Sexta deste contrato;
12.4.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
12.4.2.1. Multa de 2% (cinco dois por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 03 (três) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato;
12.4.2.2. Multa de 4% (quatro por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 04 (quatro) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato;
12.4.2.3. Multa de 6% (seis por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 05 (cinco) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato;
12.4.2.4. Multa de 8% (oito por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 06 (seis) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato;
12.4.2.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura do mês da aplicação da sanção, quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for de 07 (sete) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato;
12.4.2.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa do licitante adjudicatário em aceitar ou retirar o Contrato e não apresentar a documentação exigida para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.4.2.7. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços no prazo estipulado, até no máximo o 30º (trigésimo) dia, no caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.4.2.8. 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da CONTRATADA em substituir qualquer serviço/produto em desacordo com as especificações, na fase de recebimento definitivo, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar até o segundo dia útil que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.4.2.9. 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Primeira, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.4.2.10. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela interrupção da contrataçãoexecução do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, caracterizando a inexecução total do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.4.2.11. Rescisão contratual quando a pontuação das ocorrências registradas e/ou acumulada for igual ou superior a 08 (oito) pontos, conforme Cláusula Sexta deste contrato;
12.4.2.12. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, sendo deste valor, deduzido o(s) valor(es) referente(s) às multa(s) moratória(s), no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantindo defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
10.312.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10.512.6. No caso de aplicação de multaAs sanções previstas no subitem 12.1 deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 12 .4, facultada a adjudicatária terá o defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez 05 (cinco) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Administrative Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à ampla defesacontratada pela sua diferença, ficará impedido devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão.
19.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais.
10.219.8. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis.
10.319.9. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx só não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
10.419.10. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo.
10.519.11. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que9.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, convocado dentro a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
9.1.2.1 A mora da contratada está limitada ao prazo máximo de validade de sua proposta, não assinar o 10 (dez)
9.1.3 Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, deixar graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho; Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
9.1.4 Suspensão temporária da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato ;
9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar contratar com toda a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03lei.
10.7. Previamente 9.2 Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à contratação será realizada consulta regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
9.3 São puníveis com a suspensão temporária junto ao Cadastro CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de Fornecedores Impedidos reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de Licitar habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e Contratar reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
9.4 O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual – CFILpoderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.5 Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/RS ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS96 da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATANTEassim como conluios, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorfraudes, cujo comprovante será inserto aos autos do processofalsidades e Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx quaisquer outras condutas que xxxxxx a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública.
9.6 As multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contratoContrato oriundo desta licitação, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais
19.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.2. Advetência;
19.1.3. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato; EDITAL Nº. 593 PREGÃO PRESENCIAL Nº.20/2013 – SERVIÇO CONTRATO PROCESSO ADM. Nº. 1203172535477/2013
19.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois anos);
19.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
10.219.1.6. No caso Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalo fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução.
10.319.3. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação das penalidades previstas na da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMAdministração Pública Municipal.
10.419.4. Na aplicação destas As sanções administrativas previstas serão assegurados aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.seguintes prazos e condições:
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro a. 05 dias úteis nos casos de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.advertência;
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Samples: Service Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.131.1. Aquele queA falta de cumprimento, convocado dentro por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer CLÁUSULA ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do prazo disposto nas demais Cláusulas do CONTRATO, ensejará a aplicação das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável:
31.1.1. Advertência;
31.1.2. Multa;
31.1.3. Suspensão temporária de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
31.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadualenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade; e
31.1.5. Caducidade da CONCESSÃO.
31.2. A gradação das sanções observará as seguintes escalas:
31.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie;
31.2.2. A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito;
31.2.3. A infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
31.2.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
31.2.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
31.2.3.3. A CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração.
31.3. A penalidade de advertência imporá a CONCESSIONÁRIA o dever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente, e será aplicada quando a CONCESSIONÁRIA:
31.3.1. Não permitir o ingresso dos servidores do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA para o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO;
31.3.2. Não facilitar ou impedir o acesso aos Livros, documentação contábil e demais informações correlatas a prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
31.3.3. Deixar de prestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a que esteja obrigada independentemente de solicitação;
31.3.4. Descumprir qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não prevista neste instrumento como hipótese ensejadora da aplicação de multa, ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no cumprimento das mesmas.
31.4. Sem prejuízo das demais hipóteses ensejadoras da aplicação de advertência previstas nesta CLÁUSULA, nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência da CONCESSIONÁRIA, que será comunicada formalmente da sanção.
31.5. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para tais sanções estabelecidos na regulamentação, a CONCESSIONÁRIA se sujeitará as seguintes sanções pecuniárias:
31.5.1. Por atraso injustificado no cumprimento de metas anuais de universalização dos serviços públicos, multa, por infração, de até 1% (um por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.5.2. Pela suspensão injustificada dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por infração, de até 1% (um por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.5.3. Por atraso injustificado no início da prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa de até 0,5% (cinco anosdécimos por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.5.4. Descumprimento do disposto no PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, referente ao PMSB, multa, por infração, de até 0,2% (dois décimos por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.5.5. Por atraso na contratação ou renovação da garantia do CONTRATO, multa, por infração, de até 0,1% (um decimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.5.6. Por descumprimento injustificado do REGULAMENTO, multa, por infração, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.5.7. Por irregularidade injustificada na prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por infração, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação no mês de ocorrência da infração;
31.5.8. Por atraso injustificado na obtenção das licenças, autorizações ou similares para a execução dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por mês completo de atraso, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.5.9. Por impedir ou obstar a fiscalização pelo PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, multa, por infração, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração;
31.6. As hipóteses de descumprimento não previstas acima serão verificadas pela AGÊNCIA REGULADORA, a quem caberá a aplicação da sanção, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisa gravidade da infração.
10.231.7. No caso O não pagamento de não assinatura qualquer multa fixada nos termos do Instrumento Contratual disposto nesta CLÁUSULA no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE caracterizará falta grave, além de implicar na Cláusula Décima Primeiraincidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa pro rata die.
31.8. As multas previstas nesta CLÁUSULA serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO.
31.9. O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãodo faturamento médio mensal do exercício anterior, constante do balanço do último exercício social, correspondente a prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
10.331.10. A aplicação de multas a CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE.
31.11. Caso as infrações cometidas por negligência da CONCESSIONÁRIA importem a reincidente aplicação de penalidades superiores ao limite previsto na CLÁUSULA 31.9 acima, o PODER CONCEDENTE, por indicação da AGÊNCIA REGULADORA, poderá intervir na CONCESSÃO ou declarar sua caducidade, na forma da lei.
31.12. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela AGÊNCIA REGULADORA, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade.
31.13. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a norma violada, e será lavrado em 02 (duas) vias, sendo uma das penalidades vias encaminhada através de notificação entregue a CONCESSIONÁRIA sob protocolo.
31.14. A pratica de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA poderá ser apurada em um mesmo auto de infração.
31.15. No prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa que deverá, necessariamente, ser apreciada pela AGÊNCIA REGULADORA, sendo vedada qualquer anotação nos registros da CONCESSIONÁRIA, enquanto não houver a decisão final sobre a procedência da autuação.
31.16. A decisão proferida pela AGÊNCIA REGULADORA deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
31.17. A AGÊNCIA REGULADORA notificará a CONCESSIONÁRIA da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo a CONCESSIONÁRIA recurso ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer as condições de motivação e fundamentação previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMCLÁUSULA 31.16 acima.
10.431.18. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Mantido o contraditório e auto de infração em última instancia administrativa, a ampla defesa.CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
10.531.18.1. No caso de aplicação advertência, será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto a AGÊNCIA REGULADORA e ao PODER CONCEDENTE;
31.18.2. Em caso de multamulta pecuniária, a adjudicatária terá CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificaçãonotificação da decisão, sendo que o não pagamento, no prazo estipulado, ensejara a possibilidade de o PODER CONCEDENTE se utilizar da GARANTIA DO CONTRATO.
10.5.131.19. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosAs importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO reverterão ao PODER CONCEDENTE.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Concession Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.113.1. Aquele queAqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, em caso de cometimento de infrações., conforme disposto na Lei n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contratoContrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o direito à contraditório e a ampla defesa, ficará podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualCODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da CODEMAR, pelo prazo de até cinco 5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, Edital e no contrato Contrato e das demais cominações legais
13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – anexo III do Edital.
10.213.4. No caso A notificação informando à contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. Em não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirasendo acatada a defesa pelo Diretor presidente, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre CODEMAR deduzirá o valor total das multas aplicadas, dos créditos da contratação.contratada nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas. RUBRICA
10.313.6. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não exime a adjudicatária da reparação comparecer dentro dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório prazos e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar condições estabelecidos neste Edital e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTEseus anexos, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedorassinar o Contrato ou, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.injustificadamente se recusar a fazê-lo;
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queO inadimplemento de obrigações ajustadas sujeita a CREDENCIADA à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
20.2. São passíveis de notificação operacional e aplicação de sanções administrativas as faltas operacionais, convocado faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir:
20.2.1. São consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do Termo de Credenciamento, de natureza leve;
20.2.2. São consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no Caderno de Especificações Técnicas e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da PREFEITURA.
20.2.3. São considerados Erros Técnicos Formais (EF) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, as orientações do Caderno de Especificações Técnicas quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações.
20.2.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CREDENCIADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
20.2.4.1. Multa;
20.2.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.3. É cabível notificação operacional na ocorrência de descumprimentos contratuais, tais como: FO1 Recusar OS FO2 Não retirar documentação dentro do prazo estipulado FO3 Atrasar entrega do trabalho FO4 Não executar o trabalho (OS inconclusa) FP1 Não cumprir as orientações provenientes da PREFEITURA FP2 Elaborar serviço sem emissão de Ordem de Serviço FP3 Alterar formulários fornecidos pela PREFEITURA para realizar o serviço FP4 Comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias úteis FP5 Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser desempenhada FP6 Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao dirigir-se a Servidores da PREFEITURA EF1 Não observar as orientações estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas EF2 Não observar a legislação pertinente EF3 Descrever incorretamente as características /dados do imóvel/ empreendimento EF4 Descrever incorretamente as características do logradouro, terreno e/ou região EF5 Caracterizar indevidamente unidade pertencente a empreendimento como isolada EF6 Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados EF7 Utilizar metodologia inadequada para dimensionamento EF8 Utilizar elementos amostrais inadequados EF9 Utilizar variáveis inadequadas EF10 Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>15% até 25%) EF11 Prestar informações incorretas sobre a documentação apresentada EF12 Realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes EF13 Não observar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise EF14 Aceitar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados EF15 Não informar erro na situação/locação/localização da obra EF16 Não informar divergência entre a obra executada e os projetos (peças gráficas, orçamento e especificações) EF17 Descrever incorretamente o estágio das obras já executadas EF18 Informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação EF19 Não informar corretamente a qualidade da obra EF20 Não informar corretamente o desempenho da construtora ou agente promotor EF21 Não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas EF22 Efetuar acompanhamento de obra sem a documentação mínima necessária, conforme orientações da PREFEITURA EF23 Deixar de informar as inconsistências da documentação relativa à medição EF24 Deixar de informar as inconsistências da documentação da obra EF25 Deixar de informar no DIÁRIO DE OBRAS providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual EF26 Deixar de informar ou informar incorretamente a execução de obras não incidentes no Termo de Credenciamento EF27 Não informar erros de concepção de projeto percebido durante a execução da obra EF28 Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio da obra >1% até 4% do VALOR DO ITEM ou > 10% até 40% do VALOR DA MEDIÇÃO, o que for maior EF29 Enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido EF30 Descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado EF31 Identificar incorretamente a principal causa do sinistro EF32 Descrever incorretamente as condições de habitabilidade do imóvel EF33 Não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro EF34 Apresentar parecer incorreto sobre as especificações e orçamentos dos serviços necessários ao reparo dos danos EF35 Apresentar parecer conclusivo incorreto sobre a execução de reparos nos imóveis sinistrados
20.3.1. A critério da PREFEITURA, as notificações operacionais relacionadas a Faltas operacionais ou/e aos Erros Técnicos Formais (EF) que demonstrem inabilidade técnica no desempenho de uma atividade específica, pode ensejar em ação operacional de exclusão da atividade, de forma temporária ou definitiva.
20.4. A multa no percentual de 10% poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir, calculada sobre o valor das Ordem de Serviços, ou na inexistência de Ordem de Serviços sobre o valor correspondente ao Serviço, no caso de mais de um, considera-se o de maior valor. FP7 Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da empresa CREDENCIADA como autor do projeto, ou Responsável Técnico da obra objeto da Ordem de Serviço demandada. FP8 Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa CREDENCIADA tenha vínculo empregatício ou sociedade FP9 Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente FP10 Atuar em processo em que haja interesse da empresa CREDENCIADA em participar da licitação para execução da obra FP11 Pronunciar-se em nome da PREFEITURA ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela PREFEITURA FP12 Não realizar a vistoria para realização do serviço FP13 Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria FP14 Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com Termo de Credenciamento rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada FP15 Utilizar ou fornecer material divulgado pela PREFEITURA em trabalhos não contratados pela PREFEITURA FP16 Apresentar 2ª via da peça técnica diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta no sistema FP17 Utilizar dependência da PREFEITURA para execução dos serviços contratados EF36 Discrepância entre os valores (Avaliação/ Análise) com variação de forma majorada ou minorada (>25%) EF37 Acatar medições ou mensurar em desacordo c/ o estágio da obra > 4% do VOS ou > 40% do VM, o que for maior EF38 Aceitar indevidamente a garantia EF39 Negar indevidamente a garantia EF40 Vistoriar imóvel errado EF41 Aceitar projeto com processo construtivo não convencional não homologado pela PREFEITURA EF42 Errar na manifestação sobre a viabilidade técnica
20.4.1. Na hipótese de reincidência dos erros e faltas (FO, FP e EF) passíveis de Notificação Operacional relacionados no subitem 16.3, dentro do prazo de validade um ano a partir da primeira notificação da empresa, a credenciada ficará sujeita à multa de sua proposta10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à multa.
20.4.2. Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO por SOLICITAÇÃO da CREDENCIADA, desde que comunicado no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, esta ficará isenta de multa, quando a CREDENCIADA, após a aceitação dos serviços solicitar o DESCRENCIAMENTO, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço que deu causa à rescisão, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
20.4.3. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da CREDENCIADA ou judicialmente.
20.5. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de:
20.5.1. Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. Ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Credenciamento;
20.5.3. Demonstrar não assinar possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados;
20.5.4. Apresentar documentação falsa exigida para o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar Credenciamento;
20.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Credenciamento;
20.5.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Termo de seu objeto, não mantiver a proposta, comportarCredenciamento;
20.5.7. Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito incluindo a prática de atos lesivos à ampla defesa, ficará impedido Administração Pública previstos na Lei 8.666/1993.
20.6. A penalidade de licitar suspensão temporária poderá ser aplicada juntamente com a de multa.
20.7. Uma vez decidido pela aplicação de multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública EstadualPREFEITURA, pelo prazo de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura ; os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados à Procuradoria do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A Município para aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMno Termo de Credenciamento.
10.420.8. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a ampla defesaCREDENCIADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
10.520.9. No caso As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de aplicação rescindido o Termo de multa, a adjudicatária terá o Credenciamento ou expirado seu prazo de dez dias para recolher a importância arbitradavigência, conforme a infraçãodesde que constatado algum dos descumprimentos previstos no Edital ou no Termo de Credenciamento, contados do recebimento da notificaçãoindependentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional à PREFEITURA.
10.5.120.10. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente As situações que ensejam rescisão contratual estão descritas na Minuta de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude Termo de penalidade ou inadimplência contratualCredenciamento, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosanexo VII deste Edital.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Credenciamento
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que19.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, convocado dentro do prazo de validade de sua não mantiverem a proposta, não assinar o contrato, deixar deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se comportarem de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anospoderão ser aplicadas, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, as seguintes sanções, sem prejuízo das multas previstas em Edital, da reparação dos danos
19.1.1 Advertência e anotação restritiva no contrato e das demais cominações legais.Cadastro de Fornecedores;
10.2. No caso 19.1.2 Multa no valor de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 520% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da contrataçãodas propostas apresentadas pela proponente;
19.1.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.1.4 Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública.
10.3. 19.2 A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime ocorrerá após a adjudicatária defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMintimação do ato.
10.419.3 Em conformidade com o art. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar com o contraditório Município de Ponte Alta/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
a) Ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b) Não mantiverem a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxxxx declaração falsa;
e) Cometerem fraude fiscal;
f) Xxxxxxxx ou fraudarem na execução do contrato;
g) Não celebrarem o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
h) Apresentar documentação falsa.
10.5. No caso de aplicação de multa19.4 Pelos motivos que seguem, a adjudicatária terá principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Pela prestação/execução dos serviços, desconforme com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo de dez dias para recolher a importância arbitradaestipulado, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãodos serviços.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação c) Pelo descumprimento dos débitosprazos e condições previstos neste Pregão.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a 19.5 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualdeste Município, nos termos no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03nº 8.666/93.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar 19.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e Contratar com aceito pela Administração deste Município, em relação a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RSum dos motivos mencionados anteriormente, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoos licitantes vencedores poderão ficar isentos das penalidades mencionadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.120.1. Aquele queA CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas, convocado dentro garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas impeçam ou embarace de alguma forma, a fiscalização que a CONTRATANTE se reserva o direito de exercer, ou ainda, transfira a outrem, no todo ou parte, os serviços contratados, bem como caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.
20.2. Será facultado ao CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as sanções elencadas no item 19 do prazo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que segue acostado ao Edital.
20.3. Será igualmente facultado ao CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as sanções abaixo elencadas, a seu exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim o justificar, sem prejuízo de validade outras sanções previstas em lei:
I - Advertência por escrito.
II - Multa de sua proposta, não assinar o 2% (dois por cento) do valor do contrato, deixar de entregar documentação exigida no Editalpor recusa pela CONTRATADA, apresentar documentação falsaem substituir empregados rejeitados pela Administração, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportarcaracterizando-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o a recusa quando a substituição não for efetivada nas 72 (setenta e duas) horas úteis que se seguirem à data da notificação da rejeição.
III - Suspensão do direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.
V - Conjugação de quaisquer das sanções previstas nos incisos anteriores.
20.4. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.3 deste Edital poderá também ser aplicada à empresa que:
I - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados; ou ainda que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - Promova realização dos serviços contratados com lentidão, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de sua conclusão.
III - Paralise os serviços sem justificativa prévia por escrito, aceita pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003CONTRATANTE.
IV - Subcontrate total ou parcial a realização dos serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, bem como se associe com outrem para fins de atendimento do objeto deste Contrato, além de realizar fusão, cisão ou incorporação social.
V - Realize o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como a de seus superiores.
VI - Realize o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo Governo do Estado do Mato Grosso ou por preposto por ele designado.
20.5. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa, na forma prevista, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo das multas de outras sanções previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.lei:
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5I - Multa correspondente a 20% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da contrataçãodos serviços contratados no caso de recusa de sua execução.
10.3II - Multa correspondente a 1% (um por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor dos respectivos serviços inadimplentes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, após o que será tal falta considerada recusa, não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total.
III - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do serviço recusado, por dia corrido, pelo atraso em seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento da notificação da rejeição, até o limite de 10% (dez por cento) do total do item.
20.6. A As penalidades que venham a ser aplicadas à CONTRATADA, somente poderão ser relevadas pelo CONTRATANTE mediante justificativa escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela Administração.
20.7. Além das medidas legais cabíveis, o licitante desistente da assinatura do Contrato estará impedido de participar de licitações por prazo não superior a 2 (dois) anos na forma do Art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, o que será publicado na Imprensa Oficial.
20.8. Para a aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados neste Edital será observado o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, bem como o procedimento nos artigos 114 a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados 126 do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03nº 840,de 10 de fevereiro de 2017.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualAdministração, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no Decreto Estadual n° 42.250/2003ato da entrega da Ordem de Fornecimento/Serviço ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
6.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento/Serviço, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda aplicação de outras sanções cabíveis.
10.26.4. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaA Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 52% (cinco dois por cento) sobre o do valor total da contrataçãodo contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
10.36.5. A No processo de aplicação das de penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados é assegurado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.
10.56.6. No caso Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
6.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de aplicação Receitas do Município, por meio de multaDocumento de Arrecadação de Receitas, a adjudicatária terá o ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
6.8. As sanções previstas no subitem 6.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 6.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez 10 (dez) dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoúteis.
10.5.16.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Fornecedores.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.122.1. Aquele que, O licitante que convocado dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital, neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.222.1.1. No caso O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência; EDITAL Nº529/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 – COMPRA PROCESSO ADM. Nº 2201124632225/2013 FL. | 10
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não assinatura superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Editalórgão contratante. Se não o fizer, será aplicada, ainda, multa cobrada em processo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoexecução.
10.322.3. A aplicação das penalidades previstas Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária forma da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMlei.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.111.1. Aquele Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 7.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, convocado dentro se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
11.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município São Domingos do Norte/ES poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
11.2.1 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Município de São Domingos do Norte/ES, por prazo de validade até 02 (dois) anos, e,
12.2.2 Declaração de sua propostainidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2.3 A licitante, não assinar o contrato, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte pelo prazo de até cinco anosanos e, conforme se for o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira11.3 A multa, item 11.14 deste Editaleventualmente imposta à contratada, será aplicadaautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ainda, multa acrescida de 5juros moratórios de 1% (cinco um por cento) sobre ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, ser-lhe-á concedido o valor total prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da contrataçãomulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda o Município de São Domingos do Norte/ES proceder a cobrança judicial da multa.
10.3. A aplicação das penalidades 11.4 As multas previstas na presente Xxxxxxxx nesta seção não exime eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta seu ato punível venha causar à CRMao Município de São Domingos do Norte/ES.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa11.5 Além das penalidades citadas, a adjudicatária terá o prazo vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores Impedidos Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.6 As sanções de Licitar suspensão temporária de participar em licitação e Contratar impedimento de contratar com o Município de São Domingos do Norte/ES, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadualpoderão ser aplicadas à vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
11.7 A multa prevista no item 11.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.
11.8 Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.Federal nº 8.666/93;
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, falhar ou frustrar a execução do Contrato, fraudar de qualquer forma o procedimento desta contratação, que convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsaficará sujeita as infrações administrativas, ensejar o retardamento nos termos da execução de seu objetoLei Federal nº 10.520/02, não mantiver e ainda às seguintes penalidades, segundo a propostaextensão da falta cometida, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o em observância ao direito à ampla prévia defesa, ficará impedido que: Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e com o Município de contratar com a Administração Pública Estadual, Belém pelo prazo período de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003e/ou, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.22. No caso Multa de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor total registrado na Ata de Registro de Preços/Contrato, a juízo da contratação.
10.3Administração. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx Entregar o produto fora do prazo estabelecido. 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não exime fornecido, limitada a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.420 (vinte) dias. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Após o contraditório vigésimo dia e a ampla defesa.
10.5critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. No caso Não efetuar a troca do produto, quandonotificado. 4. Impedimento de aplicação licitar com o Município de multaBelém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Notade Empenho. Substituir o produto fora do prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentaçãoexigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 1 (um) ano, e/ou, 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Notade Empenho/valor total estimado para o item. Comportar-se de modo inidôneo. 9. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dacontratação, a adjudicatária terá juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 11. Impedimento de licitar com o prazo Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 12. Multa de 10% (dez dias para recolher por cento) sobre o valor estimado dacontratação, a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento juízo da notificação.
10.5.1Administração Apresentar documentação falsa. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente 13. Impedimento de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 14. Multa de 30% (trinta por cento) do valor doContrato/Nota de Xxxxxxx. 15. Comunicar ao Ministério Público Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro Cometer fraude fiscal. 16. Impedimento de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar licitar com a Administração Pública Estadual – CFILpelo período de 5 (cinco) anos, e/RS ou, 17. Multa de 30% (trinta por cento) do valor doContrato/Nota de Xxxxxxx. 18. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e ao Cadastro Informativo – CADINno Edital e seus Anexos, em que não se comine outra penalidade. 19. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Inexecução total. 20. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/RSou, pela CONTRATANTE21. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata deRegistro de Preços. Inexecução parcial do objeto. 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal deBelém pelo período de 1 (um) ano, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedore/ou, cujo comprovante será inserto aos autos do processo23. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele quePela inexecução total ou parcial, convocado dentro do o CONTRATANTE, Unidade Requisitante de Luziânia poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93): Advertência; Xxxxxx, recolhidas no prazo de validade 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do empenho por dia de sua propostaatraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, não assinar o contrato, deixar no caso de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inexecução parcial ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido total do objeto licitado. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos, conforme garantido o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003direito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação; Não mantiver a proposta, injustificadamente; Comportar-se de modo inidôneo; Fizer declaração falsa; Cometer fraude fiscal; Falhar ou fraudar na execução do serviço. Além das multas previstas em Editalpenalidades citadas, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicadaa licitante vencedora ficará sujeita, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da contratação.
10.3Lei n.º 8.666/93. A aplicação Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime mencionadas. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas juntamente com a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, sendo que esta última poderá ser descontada dos pagamentos a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãoser efetuados.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contract for the Rental of Trucks
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queÀs proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, convocado dentro do prazo de validade de sua não mantiverem a proposta, não assinar o contrato, deixar deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se comportarem de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anospoderão ser aplicadas, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso, as seguintes sanções, sem prejuízo das multas previstas em Edital, da reparação dos danos causados ao Município de Ponte AltaSC pelo infrator: Advertência e anotação restritiva no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso Cadastro de não assinatura do Instrumento Contratual Fornecedores; Multa no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa valor de 520% (cinco vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3das propostas apresentadas pela proponente; Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime ocorrerá após a adjudicatária defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da reparação dos eventuais danosintimação do ato. Em conformidade com o art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar com o Município de Ponte Alta/SC, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o contraditório direito prévio da citação e a da ampla defesa.
10.5. No caso , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que: Ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; Não mantiverem a proposta, injustificadamente; Comportar-se de aplicação de multa, a adjudicatária terá modo inidôneo; Fizerem declaração falsa; Cometerem fraude fiscal; Xxxxxxxx ou fraudarem na execução do contrato; Não celebrarem o contrato dentro do prazo de dez dias para recolher a importância arbitradavalidade da proposta; Apresentar documentação falsa. Pelos motivos que seguem, conforme a infraçãoprincipalmente, contados do recebimento da notificação.
10.5.1os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior: Pela prestação/execução dos serviços, desconforme com o especificado e aceito; Pela não substituição, no prazo estipulado, dos serviços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadualdeste Município, nos termos no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 11.389/99nº 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03em relação a um dos motivos mencionados anteriormente, os licitantes vencedores poderão ficar isentos das penalidades mencionadas.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.130.1. Aquele queNo caso de inadimplemento parcial ou total das obrigações deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, convocado dentro o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e ambiental poderá aplicar isoladamente ou concomitantemente as seguintes penalidades:
30.1.1. Advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas que não justifiquem a aplicação de outra sanção prevista neste CONTRATO, que será formulada junto à determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
30.1.2. Multa.
30.1.3. Suspensão temporária do prazo direito de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo definido no art. 6.º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, de 18.09.01, e no art. 47, do Decreto Estadual nº 45.902, de 27.01.2012. A suspensão se dará através da emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
30.1.4. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
30.2. A penalidade de multa será aplicada nos casos em que houver descumprimento das obrigações deste CONTRATO, conforme descrito na tabela e demais tipologias descritas abaixo: Descumprimento do prazo de 12 (doze) meses a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE para iniciar a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
30.2.1. Multa, nos valores indicados na tabela abaixo, por reincidência de notas insatisfatórias nos índices que compõem o EDITAL em seu ANEXO V- INSTRUMENTOS DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. Indicador avaliado Critério Nota insatisfatória Recorrência Valor da multa (em R$) Índice de Processamento da Estação de transbordo Nota de satisfação (NS) ≥ 72 horas 3 R$1.000.000,00 (um milhão de reais) Índice de Disponibilidade de Destinação Final Nota de satisfação (NS) ≤ 70% 3 R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
30.2.2. Multa, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não entregar, no prazo de 5 (cinco) dias, após solicitação específica do PODER CONCEDENTE, informações necessárias para a execução das competências próprias do PODER CONCEDENTE decorrentes deste CONTRATO.
30.2.3. Multa, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na hipótese de terem sido feitas 3 (três) advertências à CONCESSIONÁRIA, estejam elas relacionadas ao mesmo fato ou não.
30.2.4. Multa, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na hipótese de ser decretada a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem prejuízo da cumulação com outras multas anteriormente aplicadas.
30.2.5. Multa, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no caso de não recolhimento de qualquer multa aplicada, nos termos e prazo fixados pelo PODER CONCEDENTE.
30.2.6. Multa, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no caso de a CONCESSIONÁRIA não contratar ou manter desatualizadas as apólices de seguro exigidas neste CONTRATO.
30.2.7. Multa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no caso de a CONCESSIONÁRIA não enviar, no prazo fixado no EDITAL em seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, o RELATÓRIO DE DESEMPENHO ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.8. Multa, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no caso de a CONCESSIONÁRIA não assumir o formato de sociedade anônima no prazo de até cinco anoso final do primeiro ano, contado a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE.
30.2.9. Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento dos marcos intermediários do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado pela CONCESSIONARIA conforme disposto no EDITAL em seu ANEXO VI – CADERNO DE ENCARGOS.
30.2.9.1. Esta multa não se aplicará caso o atraso da autorização, licenças e permissão do órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, seja decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA.
30.2.10. Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de atraso no cumprimento dos marcos finais do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado pela CONCESSIONARIA, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003EDITAL em seu ANEXO VI – CADERNO DE ENCARGOS.
30.3. O PODER CONCEDENTE também poderá aplicar multa, que variará de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por infração cometida pela CONCESSIONÁRIA, nos demais casos em que não houver cominação de multa específica neste CONTRATO, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato de indenização devida por eventuais perdas e das demais cominações legaisdanos.
10.230.4. No caso As multas estão sujeitas ao seguinte regime:
30.4.1. Aplicada a multa, o PODER CONCEDENTE emitirá documento de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeiracobrança correspondente contra a CONCESSIONÁRIA, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre que deverá pagar o valor total em até 5 (cinco) dias úteis contados da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados data do recebimento da notificação.
10.5.130.4.2. Nenhum Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá executar o valor devido e descontar o valor correspondente do primeiro pagamento a que tiver direito a CONCESSIONÁRIA, respondendo igualmente por ele a garantia de execução do contrato.
30.4.3. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento.
30.4.4. O valor das multas será efetuado reajustado periodicamente, nas mesmas datas e pelo mesmo índice de reajuste aplicável à adjudicatária enquanto pendente parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em favor do PODER CONCEDENTE.
30.4.5. A aplicação das multas contratuais não se confunde com a metodologia de liquidação qualquer obrigação financeira avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA e a respectiva nota que lhe for imposta atribuída em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosdecorrência do disposto no EDITAL em seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
10.630.4.6. O descumprimento contratual ensejará As multas previstas serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade, ambas previstas neste CONTRATO, ou, ainda, da aplicação de outras sanções previstas neste CONTRATO ou na legislação pertinente.
30.4.7. Verificada a inscrição no Cadastro má-fé, os administradores e CONTROLADORES da CONCESSIONÁRIA serão igualmente punidos com a sanção de Fornecedores Impedidos multa, observados os critérios desta CLÁUSULA 30ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
30.5. As penalidades de Licitar suspensão temporária do direito de participação em licitações e Contratar impedimento de contratar com a Administração Pública EstadualPública, nos termos bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de atos ilícitos, na forma da Lei n° 11.389/99lei, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03cabendo a decisão da penalidade mais adequada ao PODER CONCEDENTE.
10.730.5.1. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro A aplicação da sanção de Fornecedores Impedidos declaração de Licitar inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Gestão Metropolitana - SEGEM.
30.5.2. A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e Contratar após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS Pública.
30.6. Na aplicação das sanções previstas no item 30.2 e 30.3, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas à sua proporcionalidade:
30.6.1. A natureza e a gravidade da infração.
30.6.2. Os danos resultantes aos serviços e atividades, à segurança pública, ao Cadastro Informativo – CADIN/RSmeio ambiente, aos agentes públicos e aos usuários.
30.6.3. A vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração.
30.6.4. As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais está a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA na promoção do dano.
30.6.5. A situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de geração de receitas e o seu patrimônio.
30.6.6. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
30.6.7. A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos.
30.6.8. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE promover a devolução, pela CONTRATANTECONCESSIONÁRIA, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processoou a neutralização de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro 19.1 - Pela inexecução total ou parcial do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar ficará a Organização Social sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as penalidades:
19.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas inadequações;
19.1.2 - Suspensão dos pagamentos por repasses periódicos;
19.1.3 - Rescisão do Contrato de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução Gestão;
19.1.4 - Declaração de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidoneidade para licitar ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo de até cinco 05 (cinco) anos;
19.1.5 - Previstas na Lei Municipal nº 6.194, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003de 23 de maio de 2017.
19.2 - São independentes entre si, todas as sanções previstas, podendo estas serem aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato de outras medidas civis e das demais cominações legaispenais cabíveis.
10.2. No caso 19.3 - Dentre as causas que motivam a declaração de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeirainidoneidade estão:
19.3.1 - Apresentar qualquer documento falso;
19.3.2 - Cometer fraude tributária, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total previdenciária ou fundiária;
19.3.3 - Fraudar a elaboração ou execução da contrataçãoparceria e projetos selecionados.
10.3. A 19.4 - Ultrapassado o prazo de regularização declarado pelo Município, sem que os motivos que levaram a declaração da inidoneidade e seus resultados tenham cessado, permanecerá a punição até a regularização perante a Autoridade que determinou a punição.
19.5 - Persistirá a sanção de inidoneidade, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o Contratado ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.6 - Quanto à aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime previstas, esta dependerá de prévia notificação à Organização Social sendo assegurado a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados esta o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso 19.7 - Será de aplicação (cinco) dias úteis, os prazos para interposição de multarecurso pela Credenciada, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados contar da confirmação do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente 19.8 - Quanto às apurações relacionadas a possíveis descumprimentos de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta Cláusulas Contratuais, estas serão conduzidas em virtude de penalidade ou inadimplência contratualProcesso Administrativo próprio, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitoscom decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Seleção De Organização Social
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.119.1 A licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes no art. Aquele 7º da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020;
19.2 A licitante que, convocado convocada dentro do prazo de validade de da sua proposta, não assinar o contratocelebrar a contratação, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objetodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública EstadualPrefeitura Municipal de Águia Branca – ES e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores do Município pelo prazo de até cinco até5 (cinco) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Editalno Edital e no Contrato, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso 19.3 Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de não indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado contrato ou documento equivalente
19.4 Considera-se não manter a proposta, a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na Cláusula Décima Primeirademonstração de vício ou falha na sua elaboração, item 11.14 deste Editalque evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
19.5 Considera-se falhar na execução do objeto o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado.
19.6 Considera-se fraudar na execução do objeto a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
19.7 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos ilícitos, dolosos, fraudulentos, direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, de acordo com a legislação vigente.
19.8 Nos casos de pequenos descumprimentos das normas de licitação ou de cláusulas contratuais, que não gerem prejuízo para a contratante, poderá ser aplicada a sanção de Advertência, por meio de comunicação formal, conforme estabelecido na legislação vigente;
19.9 A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
19.10 A multa que será imposta ao licitante/contratado inadimplente será aplicada, aindapreferencialmente, multa observando os critérios estabelecidos na minuta de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãocontrato.
10.3. 19.11 A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a adjudicatária defesa prévia da reparação dos eventuais danoslicitante ou contratada, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso no prazo de aplicação de multa10 (dez) dias úteis, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados contar do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.123.1. Aquele O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
23.2. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo prazo órgão.
23.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de até cinco anosjuros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
23.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações -SELIC, conforme o disposto e no Decreto Estadual n° 42.250/2003caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato neste Edital e das demais cominações legais.
10.223.6. No caso As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãooutras medidas cabíveis.
10.323.7. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx só não exime serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas realização do certame ou prejuízos que sua conduta venha causar pelo fiscal do contrato e submetido à CRMaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
10.423.8. Na Em qualquer hipótese de aplicação destas de sanções administrativas serão assegurados será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesadefesa no processo administrativo.
10.523.9. No caso Para as condutas ensejadoras de aplicação de multaprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradapoderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãosubsidiariamente.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.133.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, O não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a cominação, isolada ou concomitante, a aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
II. multas, quantificadas e aplicadas na forma deste CONTRATO;
III. caducidade;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo prazo enquanto perdurarem os motivos da punição.
33.2. Para garantir a razoabilidade e a proporcionalidade na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará:
I. a natureza e a gravidade da infração, sobretudo quanto à existência de até cinco anosdolo ou gravidade da culpa da CONCESSIONÁRIA, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003ao grau de reprovabilidade da conduta, bem assim à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA aos serviços prestados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e a terceiros;
II. as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração;
III. as circunstâncias atenuantes e agravantes e;
IV. os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
33.3. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
I. a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não aufira benefício material;
II. a infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta voluntária, remediável e efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito material;
III. a infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
a) da infração decorrer benefício direto ou indireto material para a CONCESSIONÁRIA;
b) a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média;
c) ter a CONCESSIONÁRIA prejudicado, sem possibilidade de remediação, a prestação dos serviços;
d) ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaiseconômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
10.2IV. No caso A infração será considerada gravíssima quando:
a) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
b) o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias dos serviços prestados e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento reveste-se de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida e integridade da população, o meio ambiente, o erário público ou a continuidade dos serviços nos MERCADOS ou;
c) a CONCESSIONÁRIA não assinatura do Instrumento Contratual contratar ou não manter em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou seguros, exigidos no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoCONTRATO.
10.333.4. A aplicação das As penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danosserão aplicadas de ofício pelo PODER CONCEDENTE, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar garantido amplo direito de defesa à CRMCONCESSIONÁRIA.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Contrato De Concessão
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 11.1 – A CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução de seu objeto, não mantiver a propostado contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas Não assinar o direito à ampla defesaContrato, ficará impedido quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo prazo período de até cinco 2 (dois) anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso 2. Multa de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 510% (cinco dez por cento) sobre o valor total registrado no Contrato, a juízo da contratação.
10.3Administração. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não exime entregues, limitada a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.420 (vinte) dias. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Após o contraditório vigésimo dia e a ampla defesa.
10.5critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. No caso Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. 4. Impedimento de aplicação licitar com o Prefeitura Municipal de multaMaracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, a adjudicatária terá juízo da Administração. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez dias para recolher por cento) do valor do instrumento contratual. Não mantiver a importância arbitradaproposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, conforme a infração, contados do recebimento da notificaçãopelo período de 1 (um) ano.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele 24.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
I. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua da proposta, não assinar o contrato, ;
II. apresentar documentação falsa;
III. deixar de entregar documentação exigida os documentos exigidos no Edital, apresentar documentação falsa, certame;
IV. ensejar o retardamento da execução de seu do objeto, ;
V. não mantiver a proposta, ;
VI. cometer fraude fiscal;
VII. comportar-se de modo inidôneo;
24.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, fizer em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.4 O licitante/adjudicatário que cometer fraude fiscalqualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, garantido sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o direito à ampla defesavalor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, ficará impedido entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadualo Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
24.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legaisartigo 419 do Código Civil.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. 24.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos realizar-se-á em processo administrativo que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados assegurará o contraditório e a ampla defesadefesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. No caso de 24.9 A autoridade competente, na aplicação de multadas sanções, levará em consideração a adjudicatária terá gravidade da conduta do infrator, o prazo de dez dias para recolher a importância arbitradacaráter educativo da pena, conforme a infraçãobem como o dano causado à Administração, contados do recebimento observado o princípio da notificaçãoproporcionalidade.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos24.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição 24.11 As sanções por atos praticados no Cadastro decorrer da contratação estão previstas no Termo de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03Referência.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo Após o recebimento da Nota de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, Empenho pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das multas penalidades previstas em Editalno art. 86 e nos incisos III e IV, no contrato do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e das demais cominações legaisalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos.
10.2. No caso As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de não assinatura Cadastramento Unificado de Fornecedores do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrataçãoMunicípio.
10.3. A aplicação As importâncias decorrentes das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx multas não exime a adjudicatária da reparação recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos eventuais danospagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRMquando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados Nenhuma penalidade será aplicada sem o contraditório e devido processo administrativo, sendo facultada a ampla defesaapresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO.
10.5. No caso É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de aplicação Registro de multaPreços, a adjudicatária terá não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitosclassificação.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de Fornecedores Impedidos suas obrigações, nem de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Aquele queO descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
10.1.1. Pelo atraso, convocado dentro inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Contratante, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de validade 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
10.1.1.1. Advertência;
10.1.1.2. Multa;
10.1.1.3. Rescisão;
10.1.1.4. Suspensão temporária do direito de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
10.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública EstadualPública, pelo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até cinco anosda sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste Termo Contratual, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.cabíveis;
10.3. A aplicação Constituem motivos para dispensa das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime sanções contratuais, os seguintes casos:
10.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a adjudicatária execução dos contratados;
10.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da reparação dos eventuais danoslei civil, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e a ampla defesa.sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
10.5. No A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez 03 (três) dias para recolher a importância arbitradade sua verificação, conforme a infraçãoe apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
10.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
10.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ciência da intimação, do ato que lhe for imposta em virtude de aplicar penalidade ou inadimplência contratualcaberá recurso, podendo a CRM efetuar as devidas compensações Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para quitação dos débitosa apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
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Samples: Termo De Contrato