Common use of DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaEstadual, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) cinco anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como conforme o disposto no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodoDecreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e em Edital, no contrato e das demais cominações legais. 18.710.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação. 10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM. 10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação. 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos. 10.6. O valor das multas serádescumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, obrigatoriamentenos termos da Lei n° 11.389/99, deduzido do pagamento do objeto entregue regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03. 10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com atrasoa Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, ou de outros créditospela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao mesmo licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 17.1. A licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal, garantido o direito prévio de licitar citação e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.5 A penalidade 17.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de suspensão temporária do direito Fornecimento ou da assinatura da Ata de licitar Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e contratar com o Município assim sucessivamente. 17.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de TeofilãndiaRegistro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 17.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 17.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contratado até 5(cincocontraditório e à ampla defesa. 17.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 17.7. O valor da(s) anosmulta(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 18.6 17.8. As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, subitem 17.1 deste edital poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntojuntamente com a do inciso II do subitem 17.4, facultada a defesa prévia do interessado, da interessada no respectivo processo, no prazo de 5(cinco10 (dez) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalúteis. 18.6.1 17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisFornecedores. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 13.1 - O licitante proponente que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado de 05 (cinco) dias após notificado não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratotermo contratual, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, descumprir prazo de execução da obra, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, não superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiopenalidade. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eda PMC, e no caso de suspensão para de licitar, o licitante será proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. 13.3 - O não cumprimento dos prazos para a assinatura do contrato, dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido total do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesfornecimento. 18.8. As multas 13.4 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Município de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e no subitem 13.5, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis. 13.5 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, o seu pagamento não eximirá Município de Cordeiro, poderá, garantida a licitante vencedora prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

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Samples: Licitação, Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 25.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsadocumentaça, o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certameexecuça, não o de seu objeto, na, o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução execuça, o do contrato, comportar-se de modo inidôneo inido1 neo ou cometer fraude fiscal ficará fiscal, ficara! impedido de licitar e contratar com a Administraça, o Pu! blica pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí!zo das multas previstas em edital e das demais cominaço, es legais. 25.2. A Administraça, o podera! ainda, garantida a pre! via defesa da licitante vencedora, que devera! ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça, o, sem prejuí!zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço, es: I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí!veis; II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça, o em atraso; III) multa compensatória/indenizatória de 05% (cinco por cento) pelo na, o fornecimento do objeto deste Prega, o, calculada sobre o valor remanescente do contrato; IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência; V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos; VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento. VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis; IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados; X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteErário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 5(cinco10 (dez) dias, a contar contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de homologação aplicação da ata da Comissão de Licitaçãopenalidade, caracteriza o descumprimento total sem prejuízo das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 demais sanções legais cabíveis. 18.3 O licitanteXII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administraçãonão, de acordo com a gravidade da infração; XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena montacumulativamente, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,3510% (trinta e cinco centésimos dez por cento) do valor da contratação; XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por dia, até o 30º (trigésimo) dia motivo de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratoforça maior ou caso fortuito. 18.4.3 Multa XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta10 (dez) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contratoou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente. 18.4.4 Suspensão temporária XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de licitar e contratar com defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, com exceção nos termos da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legallei. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 11.1 – A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a propostacontrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar na frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa: Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cincoMaracanã pelo período de 2 (dois) dias, a contar da data anos. 2. Multa de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,3510% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez dez por cento) sobre o valor global registrado no Contrato, a juízo da Administração. Entregar os bens/materiais fora do contratoprazo estabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, no caso de atraso na entrega do objeto licitadoaplicada sobre o valor dos bens não entregues, superior limitada a 30(trinta20 (vinte) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx . Após o vigésimo dia e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não promover a troca dos bens/materiais licitados que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimaapresentarem defeitos ou vícios, bem como no artquando notificado. 87, IV, 4. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo Nota de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vistaEmpenho, a ser aplicada na forma estabelecida no artjuízo da Administração. 87, §3º, Substituir o objeto fora do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro prazo estabelecido. 6. Multa de Fornecedores do Departamento 1% (um por cento) por dia de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de outros créditosentregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, relativo pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. Comportar-se de modo inidôneo. 11. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com o, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. Apresentar documentação falsa 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 17. Comunicar ao mesmo processoMinistério Público Estadual. Cometer fraude fiscal. 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, eventualmente existentesa juízo da Administração. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 13.1. A licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar e com o contratodescredenciamento no CAUFESP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cincoaté 05 (cinco) diasanos, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitaçãosem prejuízo das multas previstas em edital, caracteriza o contrato e das demais sanções previstas na legislação. 13.2. Pelo descumprimento total das demais obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas previstas na Lei federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de 11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 seguintes endereços: xxx.xxx.xx/xxxxx - Legislação ou xxx.xxx.xx.xxx.xx - Legislação - Portaria. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência 13.2.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena montaajuste, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa multa será de 0,3520% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez vinte por cento) sobre o valor global do contratoda obrigação não cumprida. 13.2.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no caso documento fiscal. 13.2.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução. 13.2.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a consequente anulação da nota Administração e, ainda, declaração de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração Pública, pelo prazo de até 5(cinco) anosdando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº. 48.999/04. 18.5 A penalidade 13.2.5. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimasua inadimplência, bem como no art. 87arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada na hipótese de os demais classificados não aceitarem a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalcontratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no 13.3. No caso de suspensão para licitarcontratação de Sociedades Cooperativas, rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho das condições que alude o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo Parágrafo 1º do Decreto nº 57.159 de 21/07/2011. 13.4. A aplicação das penalidades previstas no item 13.1. não exclui a incidência das multas previstas neste Edital na Portaria GR nº. 3161 de 11/05/1999, garantindo o exercício de prévia e no contrato e das demais cominações legaisampla defesa do licitante vencedor. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 14.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Reserva do Cabaçal - MT, por prazo de até 2 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.2. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalfiscal, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, Reserva do Cabaçal - MT pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com cinco anos e, se for o Município de Teofilãndiacaso, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia descredenciada do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 18.714.3. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processoA multa, eventualmente existentesimposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Reserva do Cabaçal - MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a contratante proceder a cobrança judicial da multa. 18.814.4. As multas previstas nesta cláusula seção não têm caráter compensatório e o eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu pagamento não eximirá ato punível venha causar a Prefeitura Municipal. 14.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da responsabilidade Lei n.º8.666/93. 14.6. As sanções de perdas suspensão temporária de participar em licitação e danos decorrentes das infrações cometidasimpedimento de contratar com Município de Reserva do Cabaçal - MT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente. 14.7. Das decisões proferidas pela Administração cabem: a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93; b) Representação do Município de Reserva do Cabaçal - MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Ata, de que não caiba recurso hierárquico.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 19.1. O licitante que Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 19.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 19.3. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2 19.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5(cinco20 (vinte) diasdias corridos, a contar da data de homologação do recebimento da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 comunicação enviada pelo órgão. 18.3 19.5. O licitantevalor da multa aplicada após regular processo administrativo, em caso poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, juros moratório de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratoao mês. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art19.6. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eCompra e Licitações, e no caso de suspensão para licitar, o de licitar a licitante será descredenciado deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.719.7. O valor das multas seráAs sanções aqui previstas são independentes entre si, obrigatoriamentepodendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou sem prejuízo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesoutras medidas cabíveis. 18.819.8. As multas previstas nesta cláusula penalidades só não têm caráter compensatório serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e o seu pagamento não eximirá aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora da responsabilidade o contraditório e ampla defesa no processo administrativo. 19.10. Para as condutas ensejadoras de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1 - O licitante proponente que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado de 05 (cinco) dias após notificado não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratotermo contratual, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, descumprir prazo de execução da obra, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, não superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiopenalidade. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 10.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eda PMC, e no caso de suspensão para de licitar, o licitante será proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. 10.3 - O não cumprimento dos prazos para a assinatura do contrato, dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentestotal da contratação. 18.8. As multas 10.4 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Município de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas nesta cláusula no subitem 9.5, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis. 10.5 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Cordeiro, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá acarretem prejuízos significativos para a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.Contratante;

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Samples: Licitação, Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo Central de 5(cinco) dias, a contar Licitações da data Prefeitura de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaFortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, penalidade sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais 22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso o Município de Fortaleza, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 18.722.2. O valor das multas serálicitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), obrigatoriamentepodendo ser substituído por outro instrumento legal, deduzido em nome do pagamento do objeto entregue com atrasoórgão contratante. Se não o fizer, ou será cobrada em processo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesexecução. 18.822.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora contraditória, na forma da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidaslei.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 14.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contratoAdministração, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cincoaté 5 (cinco) diasanos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a contar da data reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2. Em caso de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento inexecução parcial ou total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiacondições fixadas nesta licitação, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de erros ou atraso na entrega e/do produto ou inadimplência total quaisquer outras irregularidades, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, isolada ou parcial do objeto do presente Editalcumulativamente, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos artigos 86,87 termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximosResolução 023/2008: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) ao dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da garantia, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato.; 18.4.3 14.2.3. Multa de 10%(dez 10% (dez por cento) sobre o do valor global do contratocontrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, no caso incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 13.3, salvo por motivo de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ; 18.4.4 14.2.4. Suspensão temporária do direito de para licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração, pelo prazo de até 5(cinco5 (cinco) anos. 18.5 A penalidade 14.2.5. Declaração de suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Teofilãndiaa Administração Pública, será aplicada ao contratado enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 5(cinco) anos, que seja promovida a critério da autoridade competente nos casos em que reabilitação perante a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioprópria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art14.3. 87, IV, O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, penalidade. 14.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 5(cinco30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalsua cobrança será efetuada judicialmente. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.814.5. As multas previstas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 14.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada. 14.7. As multas referidas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasseção poderão ser descontadas no pagamento.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaFortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodopenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.722.1.1. O valor licitante que praticar quaisquer das multas serácondutas previstas no art. 14, obrigatoriamentedo Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, deduzido do pagamento do objeto entregue sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com atrasoas demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de outros créditosFortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesque será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 18.822.2. As multas previstas nesta cláusula O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não têm caráter compensatório o fizer, será cobrada em processo de execução. 22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora contraditório, na forma da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidaslei.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 17.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certameentrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, a critério da autoridade competente nos sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiodisciplinados na legislação pertinente. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, 17.2 - O não comparecimento da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada licitante vencedora para retirar a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo não cumprir o prazo de defesa é de 10(dez) dias entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da abertura de vistaobrigação assumida com a proposta, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalficando sujeita às sanções legais cabíveis. 18.6.1 17.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodoregistradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento 17.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto entregue do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesas demais sanções. 18.8. As multas previstas nesta cláusula 17.5 - Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) produto (s), por dia útil excedente. 17.6 - Se o Município de Marataízes não têm caráter compensatório e recolher o seu pagamento não eximirá valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 17.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da responsabilidade de perdas e danos decorrentes proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das infrações cometidasespecificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 13.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por prazo de até 2 (dois) anos, e, 13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalfiscal, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com cinco anos e, se for o Município de Teofilãndiacaso, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia descredenciada do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 18.713.4. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processoA multa, eventualmente existentesimposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS proceder a cobrança judicial da multa. 18.813.5. As multas previstas nesta cláusula seção não têm caráter compensatório e o eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu pagamento não eximirá ato punível venha causar A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. 13.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da responsabilidade Lei nº 8.666/93. 13.7. As sanções de perdas suspensão temporária de participar em licitação e danos decorrentes das infrações cometidasimpedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente. 13.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem: a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 27.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o contratoMunicípio possuir, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cincoaté 5 (cinco) diasanos, a contar da data sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 27.2. A empresa contratada ao deixar de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total cumprir qualquer das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiaficará sujeita as penalidades previstas neste item, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº8.666/93 nº 8.666/93. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência 27.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Editalcontrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serãoalém de rescindir o contrato, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os aplicar à contratada as seguintes limites máximossanções: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.I - Advertência; 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia II - Em caso de atraso na entrega do objetoinjustificado no cumprimento da entrega, incidentes será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor global do contratototal da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa. 18.4.3 III - Multa de 10%(dez 10% sobre o valor do Contrato atualizado; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 27.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 27.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contratototal atualizado da contratação, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior quando a 30(trintacontratada: a) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado Prestar informações inexatas ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.criar embaraços à fiscalização;

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 20.1. Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor a ser indenizado. 20.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaFortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.720.3. A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso. 20.4. No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades: I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato; 20.5. O valor das multas serálicitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), obrigatoriamentepodendo ser substituído por outro instrumento legal, deduzido em nome do pagamento do objeto entregue com atrasoórgão contratante. Se não o fizer, ou será cobrada em processo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesexecução. 18.820.6. A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e/ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante. 20.7. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal. 20.8. As multas sanções previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade ampla defesa, nos seguintes prazos e condições: a. 05 (cinco) dias úteis nos casos de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.advertência;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência 8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente EditalContrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os aplicar à CONTRATADA as seguintes limites máximossanções: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade I. advertência; II. multa de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por ao dia, aplicável até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objetoquinto dia, incidentes calculado sobre o valor global do contrato.faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, comunicada oficialmente; 18.4.3 Multa III. multa de 10%(dez 60% (sessenta por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do contrato6° dia, no caso de atraso inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na entrega do objeto licitadoLei n° 8.666/93; IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 30(trinta2 (dois) dias, anos; V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a consequente anulação Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da nota punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; a declaração de xxxxxxx e rescisão inidoneidade é de competência exclusiva do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária Vista Alegre do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntoAlto, facultada a defesa prévia do interessadointeressado no respectivo, no respectivo processo, processo no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalrequerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.88.2. As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas. 8.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório cláusula. 8.4. As sanções de advertência e o seu pagamento não eximirá de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa. 8.5. Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a licitante vencedora sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasintimação do ato, nos termos do § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 30.1. No caso de inadimplemento parcial ou total das obrigações deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e ambiental poderá aplicar isoladamente ou concomitantemente as seguintes penalidades: 30.1.1. Advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas que apresentar documentação falsanão justifiquem a aplicação de outra sanção prevista neste CONTRATO, ensejar o retardamento que será formulada junto à determinação da execução adoção das necessárias medidas de correção. 30.1.2. Multa. 30.1.3. Suspensão temporária do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se direito de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo definido no art. 6.º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, de 18.09.01, e no art. 47, do Decreto Estadual nº 45.902, de 27.01.2012. A suspensão se dará através da emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal Estadual, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 30.1.4. Descredenciamento do sistema de registro cadastral. 30.2. A penalidade de multa será aplicada nos termos casos em que houver descumprimento das obrigações deste CONTRATO, conforme descrito na tabela e demais tipologias descritas abaixo: Descumprimento do prazo de 12 (doze) meses a partir da legislação vigente;DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE para iniciar a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. R$1.000.000,00 (um milhão de reais) 18.2 30.2.1. Multa, nos valores indicados na tabela abaixo, por reincidência de notas insatisfatórias nos índices que compõem o EDITAL em seu ANEXO V- INSTRUMENTOS DE INCENTIVO A recusa injustificada do licitante vencedor PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. Indicador avaliado Critério Nota insatisfatória Recorrência Valor da multa (em assinar o contratoR$) Índice de Processamento da Estação de transbordo Nota de satisfação (NS) ≥ 72 horas 3 R$1.000.000,00 (um milhão de reais) Índice de Disponibilidade de Destinação Final Nota de satisfação (NS) ≤ 70% 3 R$1.000.000,00 (um milhão de reais) 30.2.2. Multa, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteno valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não entregar, no prazo de 5(cinco5 (cinco) dias, após solicitação específica do PODER CONCEDENTE, informações necessárias para a execução das competências próprias do PODER CONCEDENTE decorrentes deste CONTRATO. 30.2.3. Multa, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na hipótese de terem sido feitas 3 (três) advertências à CONCESSIONÁRIA, estejam elas relacionadas ao mesmo fato ou não. 30.2.4. Multa, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na hipótese de ser decretada a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem prejuízo da cumulação com outras multas anteriormente aplicadas. 30.2.5. Multa, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no caso de não recolhimento de qualquer multa aplicada, nos termos e prazo fixados pelo PODER CONCEDENTE. 30.2.6. Multa, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no caso de a CONCESSIONÁRIA não contratar ou manter desatualizadas as apólices de seguro exigidas neste CONTRATO. 30.2.7. Multa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no caso de a CONCESSIONÁRIA não enviar, no prazo fixado no EDITAL em seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, o RELATÓRIO DE DESEMPENHO ao VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.2.8. Multa, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no caso de a CONCESSIONÁRIA não assumir o formato de sociedade anônima no prazo de até o final do primeiro ano, contado a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE. 30.2.9. Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento dos marcos intermediários do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado pela CONCESSIONARIA conforme disposto no EDITAL em seu ANEXO VI – CADERNO DE ENCARGOS. 30.2.9.1. Esta multa não se aplicará caso o atraso da autorização, licenças e permissão do órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, seja decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA. 30.2.10. Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de atraso no cumprimento dos marcos finais do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado pela CONCESSIONARIA, conforme disposto no EDITAL em seu ANEXO VI – CADERNO DE ENCARGOS. 30.3. O PODER CONCEDENTE também poderá aplicar multa, que variará de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por infração cometida pela CONCESSIONÁRIA, nos demais casos em que não houver cominação de multa específica neste CONTRATO, sem prejuízo de indenização devida por eventuais perdas e danos. 30.4. As multas estão sujeitas ao seguinte regime: 30.4.1. Aplicada a multa, o PODER CONCEDENTE emitirá documento de cobrança correspondente contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o valor em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 30.4.2. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá executar o valor devido e descontar o valor correspondente do primeiro pagamento a que tiver direito a CONCESSIONÁRIA, respondendo igualmente por ele a garantia de execução do contrato. 30.4.3. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento. 30.4.4. O valor das multas será reajustado periodicamente, nas mesmas datas e pelo mesmo índice de homologação reajuste aplicável à parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO da ata CONCESSIONÁRIA. As importâncias pecuniárias resultantes da Comissão aplicação das multas reverterão em favor do PODER CONCEDENTE. 30.4.5. A aplicação das multas contratuais não se confunde com a metodologia de Licitaçãoavaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA e a respectiva nota que lhe for atribuída em decorrência do disposto no EDITAL em seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 30.4.6. As multas previstas serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiaambas previstas neste CONTRATO, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção IIou, ainda, da Lei nº8.666/93 aplicação de outras sanções previstas neste CONTRATO ou na legislação pertinente. 18.3 O licitante30.4.7. Verificada a má-fé, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 os administradores e 88 CONTROLADORES da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo CONCESSIONÁRIA serão igualmente punidos com a gravidade da infraçãosanção de multa, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Municípiocritérios desta CLÁUSULA 30ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.4.2 Multa administrativa 30.5. As penalidades de 0,35% (trinta suspensão temporária do direito de participação em licitações e cinco centésimos impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por cento) por diadescumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de atos ilícitos, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objetoforma da lei, incidentes sobre o valor global do contratocabendo a decisão da penalidade mais adequada ao PODER CONCEDENTE. 18.4.3 Multa 30.5.1. A aplicação da sanção de 10%(dez por cento) sobre o valor global declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do contrato, no caso Secretário de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota Estado de xxxxxxx e rescisão do contratoGestão Metropolitana - SEGEM. 18.4.4 Suspensão temporária 30.5.2. A declaração de inidoneidade vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anosa Administração Pública. 18.5 30.6. Na aplicação das sanções previstas no item 30.2 e 30.3, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas à sua proporcionalidade: 30.6.1. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar natureza e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério gravidade da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioinfração. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima30.6.2. Os danos resultantes aos serviços e atividades, bem como no art. 87à segurança pública, IVao meio ambiente, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalaos agentes públicos e aos usuários. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais30.6.3. A vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração. 18.730.6.4. O valor das multas seráAs circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, obrigatoriamente, deduzido dentre as quais está a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA na promoção do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesdano. 18.830.6.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório A situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de geração de receitas e o seu pagamento patrimônio. 30.6.6. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 30.6.7. A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos. 30.6.8. A prática de qualquer infração não eximirá poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE promover a licitante vencedora devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasinfração.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 13.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, em caso de cometimento de infrações., conforme disposto na Lei n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR. 13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoContrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos CODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaCODEMAR, pelo prazo de até 5(cinco5 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste em Edital e no contrato Contrato e das demais cominações legais 13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – anexo II do Edital. 18.713.4. O A notificação informando à contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório. 13.5. Em não sendo acatada a defesa pelo Diretor presidente, CODEMAR deduzirá o valor das multas seráaplicadas, obrigatoriamentedos créditos da contratada nas faturas correspondentes, deduzido por ocasião do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesdestas. 18.813.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS: a) Quando a licitante vencedora da responsabilidade de perdas não comparecer dentro dos prazos e danos decorrentes das infrações cometidas.condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, para assinar o Contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 21.1. O licitante proponente que apresentar documentação falsa, ensejar o der causa ao retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar desrespeitar o Pregoeiro e/ou fraudar equipe de apoio na execução do contratohora da sessão, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% até 05 (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cincocinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital no edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.721.2. O A sanção referida no subitem 21.1 deste Edital será aplicada em processo regular que assegure ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 21.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura Municipal de ALTO ALEGRE - RR poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 21.3.1. Advertência; 21.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor das multas serádo Adjudicado por dia, obrigatoriamenteaté o trigésimo dia de atraso, deduzido do pagamento se a entrega do objeto entregue com atrasonão for realizada na data prevista, ou sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 21.3.3. Multa de outros créditos30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesem caso de inexecução total da obrigação assumida. 18.821.3.4. As multas previstas nesta cláusula Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não têm caráter compensatório realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 21.3.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 21.3.6. Multa de 10% sobre o valor contratado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do Contrato. 21.3.7. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora prazo da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidassanção aplicada.

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Samples: Public Procurement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 9.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas: 9.1.1 Advertência; 9.1.2 Multa de mora, no percentual de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato; 9.1.2.1 A mora da contratada está limitada ao prazo máximo de 10 (dez) 9.1.3 Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho; Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx 9.1.4 Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 9.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei. 9.2 Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades. 9.3 São puníveis com a suspensão temporária junto ao CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato. 9.4 O licitante impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a propostaContrato, falhar ou fraudar na execução do contratoContrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 fiscal. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega 9.5 Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalà Administração Pública, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas tais como os crimes tipificados nos artigos 86,87 90, 91, 93, 94, 95 e 88 96 da Lei Federal nº8.666/93nº 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx quaisquer outras condutas que xxxxxx a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública. 18.4 9.6 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções multas previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas em separado isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , conjunto com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e qualquer das demais cominações legaispenalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Materiais De Limpeza

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 19.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato oriundo desta licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaFortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais 19.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 19.1.2. Advetência; 19.1.3. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato; EDITAL Nº. 593 PREGÃO PRESENCIAL Nº.20/2013 – SERVIÇO CONTRATO PROCESSO ADM. Nº. 1203172535477/2013 19.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois anos); 19.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 18.719.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 19.2. O valor das multas serálicitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), obrigatoriamentepodendo ser substituído por outro instrumento legal, deduzido em nome do pagamento do objeto entregue com atrasoórgão contratante. Se não o fizer, ou será cobrada em processo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesexecução. 18.819.3. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal. 19.4. As multas sanções previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade ampla defesa, nos seguintes prazos e condições: a. 05 dias úteis nos casos de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.advertência;

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Samples: Service Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa31.1. A falta de cumprimento, ensejar o retardamento por parte da execução CONCESSIONÁRIA, de qualquer CLÁUSULA ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do objeto disposto nas demais Cláusulas do certameCONTRATO, não mantiver ensejará a propostaaplicação das seguintes penalidades, falhar isolada ou fraudar na execução do contratocumulativamente, comportar-se nos termos da legislação aplicável: 31.1.1. Advertência; 31.1.2. Multa; 31.1.3. Suspensão temporária de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigentepor prazo não inferior a 02 (dois) anos; 18.2 31.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade; e 31.1.5. Caducidade da CONCESSÃO. 31.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar gradação das sanções observará as seguintes escalas: 31.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie; 31.2.2. A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito; 31.2.3. A infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando o contrato, aceitar PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 31.2.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 31.2.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou retirar indireto para a CONCESSIONÁRIA; 31.2.3.3. A CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração. 31.3. A penalidade de advertência imporá a CONCESSIONÁRIA o instrumento equivalentedever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente, e será aplicada quando a CONCESSIONÁRIA: 31.3.1. Não permitir o ingresso dos servidores do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA para o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO; 31.3.2. Não facilitar ou impedir o acesso aos Livros, documentação contábil e demais informações correlatas a prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 31.3.3. Deixar de 5(cinco) diasprestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a contar da data que esteja obrigada independentemente de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total solicitação; 31.3.4. Descumprir qualquer uma das obrigações assumidas perante o Município neste CONTRATO não prevista neste instrumento como hipótese ensejadora da aplicação de Teofilândiamulta, sujeitando-o às penalidades estabelecidas ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 cumprimento das mesmas. 18.3 O licitante31.4. Sem prejuízo das demais hipóteses ensejadoras da aplicação de advertência previstas nesta CLÁUSULA, em caso nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência da CONCESSIONÁRIA, que será comunicada formalmente da sanção. 31.5. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para tais sanções estabelecidos na regulamentação, a CONCESSIONÁRIA se sujeitará as seguintes sanções pecuniárias: 31.5.1. Por atraso injustificado no cumprimento de metas anuais de universalização dos serviços públicos, multa, por infração, de até 1% (um por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.5.2. Pela suspensão injustificada dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por infração, de até 1% (um por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.5.3. Por atraso injustificado no início da prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.5.4. Descumprimento do disposto no PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, referente ao PMSB, multa, por infração, de até 0,2% (dois décimos por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.5.5. Por atraso na entrega e/contratação ou inadimplência total ou parcial renovação da garantia do objeto do presente EditalCONTRATO, garantida a prévia defesamulta, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administraçãopor infração, de acordo com até 0,1% (um decimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.5.6. Por descumprimento injustificado do REGULAMENTO, multa, por infração, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.5.7. Por irregularidade injustificada na prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por infração, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação no mês de ocorrência da infração; 31.5.8. Por atraso injustificado na obtenção das licenças, autorizações ou similares para a execução dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por mês completo de atraso, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.5.9. Por impedir ou obstar a fiscalização pelo PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, multa, por infração, de até 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 31.6. As hipóteses de descumprimento não previstas acima serão verificadas pela AGÊNCIA REGULADORA, a quem caberá a aplicação da sanção, conforme a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa 31.7. O não pagamento de 0,35qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta CLÁUSULA no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE caracterizará falta grave, além de implicar na incidência de correção monetária e juros de 1% (trinta e cinco centésimos um por cento) por diaao mês, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratopro rata die. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.831.8. As multas previstas nesta cláusula CLÁUSULA serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO. 31.9. O valor total das multas aplicadas a cada mês não têm caráter compensatório poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento médio mensal do exercício anterior, constante do balanço do último exercício social, correspondente a prestação dos Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 31.10. A aplicação de multas a CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE. 31.11. Caso as infrações cometidas por negligência da CONCESSIONÁRIA importem a reincidente aplicação de penalidades superiores ao limite previsto na CLÁUSULA 31.9 acima, o PODER CONCEDENTE, por indicação da AGÊNCIA REGULADORA, poderá intervir na CONCESSÃO ou declarar sua caducidade, na forma da lei. 31.12. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela AGÊNCIA REGULADORA, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade. 31.13. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a norma violada, e será lavrado em 02 (duas) vias, sendo uma das vias encaminhada através de notificação entregue a CONCESSIONÁRIA sob protocolo. 31.14. A pratica de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA poderá ser apurada em um mesmo auto de infração. 31.15. No prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa que deverá, necessariamente, ser apreciada pela AGÊNCIA REGULADORA, sendo vedada qualquer anotação nos registros da CONCESSIONÁRIA, enquanto não houver a decisão final sobre a procedência da autuação. 31.16. A decisão proferida pela AGÊNCIA REGULADORA deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA. 31.17. A AGÊNCIA REGULADORA notificará a CONCESSIONÁRIA da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo a CONCESSIONÁRIA recurso ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer as condições de motivação e fundamentação previstas na CLÁUSULA 31.16 acima. 31.18. Mantido o seu auto de infração em última instancia administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte: 31.18.1. No caso de advertência, será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto a AGÊNCIA REGULADORA e ao PODER CONCEDENTE; 31.18.2. Em caso de multa pecuniária, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão, sendo que o não eximirá pagamento, no prazo estipulado, ensejara a licitante vencedora possibilidade de o PODER CONCEDENTE se utilizar da responsabilidade de perdas e danos decorrentes GARANTIA DO CONTRATO. 31.19. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das infrações cometidasmultas previstas no CONTRATO reverterão ao PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 23.1. A licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar fiscal, garantido o direito prévio da citação e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa administração, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiopenalidade. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art23.1.1. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eda administração, e no caso de suspensão para licitardo direito de participação em licitações, o licitante será deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste no Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.723.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Edital ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, infrinja os preceitos legais ou fraude, por qualquer meio, a presente licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa: 23.2.1. Advertência por escrito. 23.2.2. Multa de 1% ao dia, sobre o valor toral ou parte do fornecimento e/ou serviço, comprovado e atestado que não foi fornecido e/ou prestado os produtos e/ou serviços adjudicados, fornecidos e/ou prestado com atraso, ou insatisfatoriamente, causando atraso no andamento das atividades contratadas pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, até o limite de 20 % quando não comprove motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumpirmento da obrigação assumida, dento do prazo estabelecido. 23.2.3. Suspensão temporária, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos, de participar em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos de outras sanções cabíveis. A sanção prevista neste item terá efeito apenas para outras contratações com o município de Campos dos Goytacazes. 23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 23.3. A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/1993 e posteriores alterações, não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 23.4. O valor das multas seráque, obrigatoriamenteporventura forem aplicadas, deduzido do pagamento do objeto entregue com atrasoserão descontadas da garantia da respectiva contratada, se houver. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, ou de outros créditosainda, relativo ao mesmo processoquando for o caso, eventualmente existentescobrada judicialmente. 18.823.5. Além das multas que serão aplicadas a inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas nas suas respectivas fichas cadastrais. 23.6. As multas são independentes e a aplicação de uma não excluem as outras. 23.7. As penalidades previstas nesta na cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade oitava do Anexo XIV – Minuta de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasContrato será aplicada subsidiariamente.

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Samples: Publicity Services Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 22. 1 O licitante que apresentar documentação falsadescumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ensejar sujeitando-o retardamento da execução às seguintes penalidades: I Advertência escrita; II Multa, observados os seguintes limites máximos: i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; ii. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto do certamecom vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, não mantiver a propostaou diminuam-lhe o valor ou, falhar ou fraudar na execução do contratoainda, comportar-se fora das especificações contratadas; III Suspensão temporária de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Estadual, por prazo definido no art. 6º, da legislação vigenteLei Estadual nº 13.994/2001 e no art. 25 do Decreto Estadual nº 44.431/2006; 18.2 A recusa injustificada IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o VERIFICADOR INDEPENDENTE ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou omissão da mesma, obedecido o disposto no art. 34, inciso II do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de TeofilândiaDecreto Estadual nº 44.431/06; V Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o às penalidades estabelecidas VERIFICADOR INDEPENDENTE ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos; 22. 2 As sanções previstas no capítulo incisos I, III, e IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso no item poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administraçãomulta, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escritofacultada ampla defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, quando a empresa contratada praticar irregularidade no prazo de pequena monta05 (cinco) dias úteis, a critério contar da intimação do Municípioato, a qual deverá ser endereçada a CONTRATANTE. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta 22. 3 A sanção estabelecida no inciso IV no item 21. 1 Toda e cinco centésimos qualquer tolerância por cento) por diaparte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objetonão constituirá novação, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contratonem, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anosmuito menos, a critério extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.é de competência exclusiva da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimasignatária da CONTRATANTE, bem como no art. 87sendo, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntoconforme o caso, facultada a defesa prévia do interessadoVERIFICADOR INDEPENDENTE, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalrequerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract for Independent Verification Services

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 17.1. O licitante que Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 17.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. 17.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 17.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2 17.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5(cinco20 (vinte) diasdias corridos, a contar da data de homologação do recebimento da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 comunicação enviada pelo órgão. 18.3 17.6. O licitantevalor da multa aplicada após regular processo administrativo, em caso poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, juros moratório de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratoao mês. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art17.7. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eCompra e Licitações Pública, e no caso de suspensão para licitar, o de licitar a licitante será descredenciado deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.717.8. O valor das multas seráAs sanções aqui previstas são independentes entre si, obrigatoriamentepodendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou sem prejuízo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesoutras medidas cabíveis. 18.817.9. As multas previstas nesta cláusula penalidades só não têm caráter compensatório serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e o seu pagamento não eximirá aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 17.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora da responsabilidade o contraditório e ampla defesa no processo administrativo. 17.11. Para as condutas ensejadoras de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

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Samples: Pregão

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 24.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: I. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; II. apresentar documentação falsa, ; III. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; IV. ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, objeto; V. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ; VI. cometer fraude fiscal; VII. comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 24.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 24.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 24.4 O licitante/adjudicatário que cometer fraude fiscal qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará impedido sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; II. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; IV. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas e descredenciamento no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaSICAF, pelo prazo de até 5(cinco) cinco anos.; 18.5 24.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 24.6 A penalidade de suspensão temporária multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 24.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do direito de licitar e contratar com licitante, o Município de Teofilãndiapoderá cobrar o valor remanescente judicialmente, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioconforme artigo 419 do Código Civil. 18.6 As sanções 24.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos subitens acimarealizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 24.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como no art. 87o dano causado à Administração, IV, observado o princípio da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalproporcionalidade. 18.6.1 24.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisSICAF. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou 24.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesReferência. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contratação De Serviço De Assessoria E Consultoria

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que apresentar documentação falsatrata a presente Ata de Registro de Preços, ensejar inclusive durante o retardamento período de garantia, o Licitante Detentor da execução Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do objeto Edital do certamePregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. 10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Município. 10.3. As importâncias decorrentes das multas não mantiver recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se apresentação de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos defesa prévia pelo Licitante Detentor da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, Ata no prazo de 5(cinco05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a empresa contratada praticar irregularidade Ata de pequena montaRegistro de Preços, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até não aceitá-lo ou não celebrar o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contratoclassificação. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 10.6. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As imposição das penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e exime o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora Licitante Detentor da responsabilidade Ata do cumprimento de perdas e suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos decorrentes das infrações cometidascausados ao MUNICÍPIO.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiae demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções: 10.1.1. Pelo atraso, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência inexecução total ou parcial do objeto do presente EditalContrato, poderá a Contratante, garantida o direito ao contraditório e a prévia defesae ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os aplicar as seguintes limites máximossanções: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.10.1.1.1. Advertência; 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.10.1.1.2. Multa; 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.10.1.1.3. Rescisão; 18.4.4 10.1.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos; 10.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anosda sanção aplicada com base no item anterior. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar 10.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anosas normas técnicas, a critério da autoridade competente nos casos em que Contratada estará sujeita a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodoelencadas neste Termo Contratual, sem prejuízo das multas previstas neste Edital cabíveis; 10.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos: 10.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos contratados; 10.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; 10.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas serásanções: ato de inimigo público, obrigatoriamenteguerra, deduzido do pagamento do objeto entregue com atrasobloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de outros créditosforça equivalente, relativo que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo processodiligentemente, eventualmente existentesnão consiga impedir sua ocorrência; 10.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados; 10.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa; 10.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Termo De Contrato

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 1) O licitante que apresentar documentação falsaatraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no item “Obrigações da Contratada”, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver sujeitará a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se contratada à multa diária de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,350,03% (trinta e cinco três centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global total do contrato, obedecido o limite de 6% (seis por cento). 2) A contratada que não puder cumprir os prazos estipulados no caso contrato deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de atraso na entrega pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do objeto licitadocontrato; bem como nos de impedimento de execução do contrato, superior a 30(trintapor fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 3) Se ultrapassados 30 (trinta) dias, com a consequente anulação da nota qualquer atraso dará causa à aplicação de xxxxxxx e rescisão multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândiareferido instrumento, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anospodendo, a critério da autoridade competente nos casos em que Administração, dar causa ao cancelamento da nota de empenho e, se for o caso, a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiorescisão contratual. 18.6 4) Na hipótese supra (rescisão contratual), a Contratada deverá devolver os valores referentes aos períodos posteriores à rescisão contratual, pagas antecipadamente. 5) As sanções previstas nos subitens acimamultas devidas pela contratada, bem como no artserão deduzidas dos valores a serem pagos, ou recolhidos através de DARF ou cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA, ou cobradas judicialmente. 87Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, IVs/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia – CEP: 45.560-000 CNPJ: Nº 14.234.850/0001-69 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 6) A empresa inadimplente que não tiver valores a receber da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA terá o prazo de 5(cinco05 (cinco) dias úteis, com exceção após a notificação oficial, para recolhimento da declaração de idoneidade multa, cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no item 5. 7) A aplicação de multas não impede que a Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no art. 8787 da Lei nº 8.666/93 (advertência, §3º, do mesmo diploma legalsuspensão temporária ou declaração de inidoneidade). 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro 8) A aplicação de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo quaisquer das multas previstas sanções relacionadas neste Edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e no contrato e das demais cominações legaisa ampla defesa. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. 9) As multas previstas nesta cláusula mencionadas nos itens 1 e 3 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasserão aplicadas cumulativamente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, o licitante que: 15.1.1 Não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 15.1.2 Apresentar documentação falsa; 15.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 15.1.4 Ensejar o retardamento na entrega do objeto; 15.1.5 Não mantiver a proposta; 15.1.6 Cometer fraude fiscal; 15.1.7 Comportar‐se de modo inidôneo. 15.2 Considera‐se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 15.3 O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.3.1 A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar‐ se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 15.3.2 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto fornecimento do certameobjeto, não mantiver fraudar a propostaentrega, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se comportar‐se de modo inidôneo ou inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com ou ocorrer a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 rescisão administrativa. 18.3 O licitante15.3.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento. 15.3.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais. 15.3.5 Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo conformidade com a gravidade da infraçãoinfração cometida pela proponente, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Municípioobservando‐se odisposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.4.2 Multa administrativa 15.4 A aplicação de 0,35% (trinta qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administrativo que assegurará o contraditório e cinco centésimos por cento) por diaa ampla defesa ao licitante, até observando‐se o 30º (trigésimo) dia de atraso procedimento previsto na entrega do objetoLei Federal n.º 8.666/1993, incidentes sobre o valor global do contratoe subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre 15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação caráter educativo da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimapena, bem como no art. 87o dano causado à Administração, IV, observado o princípio da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalproporcionalidade. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa12.1. A eventual invalidade, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamenulidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contratual não afetará as demais disposições deste instrumento, não mantiver as quais permanecerão em pleno vigor e efeito. 12.2. A renúncia em tomar providências contra uma violação deste Contrato ou a propostafalha por qualquer das Partes no exercício de qualquer direito sob este Contrato em hipótese alguma constituirá uma novação ou renúncia em tomar providências em relação a qualquer violação futura, falhar de natureza similar ou fraudar na execução do contratodiversa, comportarnem renúncia ao exercício de qualquer direito futuro sob este Contrato. 12.3. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato. Nenhuma das Partes terá o direito de modo inidôneo ceder ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar transferir este Contrato ou os direitos e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar obrigações dele decorrentes sem o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total consentimento prévio e por escrito das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 demais Partes. 18.3 12.4. As Partes são contratantes independentes e autônomos. Fica expressamente estipulada que não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, nenhuma relação de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou joint venture, e nenhuma das Partes estará autorizada a representar ou assumir direitos e obrigações em nome das demais Partes. 12.5. O licitantepresente Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre qualquer das Partes e os sócios, em caso de atraso na entrega administradores, empregados, prepostos e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalsubcontratados da outra Parte, garantida a prévia defesae cada Parte será exclusivamente responsável por todas as obrigações fiscais, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e 88 da Lei Federal nº8.666/93previdenciárias decorrentes de sua relação com aqueles. 18.4 As penalidades serão12.6. Nenhuma das Partes será responsável por sua falha no cumprimento deste Contrato devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior enquanto tal evento persistir, desde que a Parte prejudicada notifique imediatamente as outras Partes da ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior e de sua incapacidade de cumprir as obrigações contratuais assumidas. 12.7. Todas as notificações, avisos, ou demais comunicações permitidos ou exigidos sob este Contrato serão realizados por escrito e enviados à Parte destinatária, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, por correio registrado com aviso de recebimento. 12.8. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes em cada casorelação a seu objeto e substitui qualquer acordo ou entendimento anterior, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência oral ou por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena montaentre as Partes quanto à matéria aqui regulada. 12.9. Nenhuma alteração, renúncia ou quitação será considerada válida, a critério do Municípiomenos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes autorizados das Partes. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. A ausência de profissionais em qualquer dos setores resultará em redução no 10.2. O licitante que apresentar documentação falsalimite máximo de ausência justificada será limitado a 48 (quarenta e oito) horas mensais, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução sob pena de rescisão unilateral do contrato, comportar-se garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa; 10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, o Município de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido Xxx Xxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: 10.4. Advertência; 10.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 10.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Dom Eliseu, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 10.7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a contratada que: 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em 10.8. Deixar de assinar o contrato, aceitar ou retirar ; 10.9. Ensejar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar retardamento da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial execução do objeto do presente Editaldesta contratação; 10.10. Não mantiver a proposta, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.injustificadamente; 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, 10.11. Comportar-se de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:modo inidôneo; 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.10.12. Fizer declaração falsa; 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso 10.13. Cometer fraude fiscal; 10.14. Xxxxxx ou fraudar na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global execução do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre 10.15. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a contratada estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: 10.16. Pelo fornecimento do bem em desconforme com o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx especificado e rescisão do contratoaceito; 10.17. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta contratação. 18.4.4 Suspensão temporária do direito 10.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Dom Eliseu, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. 10.19. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, Xxx Xxxxxx ou a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93Administração Pública, poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntoà contratada juntamente com a de multa, facultada descontando-a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, dos pagamentos a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalserem efetuados. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract for Medical Services

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 16.1 A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e, que se recusar injustificadamente a retirar a “Ata de Registro de Preços”, instrumento este que é parte integrante do instrumento convocatório/edital e a devolvê-la devidamente assinada no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata de Registro de Preços, comportar-comportar- se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaMontalvânia/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) 05 (cinco anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no conforme estabelece o art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93nº 10.520/02, poderão ser aplicadas em separado enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou em conjuntoaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, facultada a defesa prévia ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do interessado, no respectivo processo, no prazo valor global estimado na Ata de 5(cinco) dias , com exceção da declaração Registro de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodoPreços devidamente assinada pelas partes, sem prejuízo da aplicação das multas demais sanções previstas neste Edital e no na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais. 18.7. O valor 16.2 Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atrasoobrigações avençadas na Ata de Registro de Preço, ou de outros créditosinfringência de preceitos legais pertinentes, relativo ao mesmo processoserá a ela aplicada, eventualmente existentessegundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas ainda na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. 18.816.3 A Adjudicatária, pela inexecução total ou parcial do ajuste pactuado na “Ata de Registro de Preços” ou no “Contrato Administrativo”, sujeitar-se-á ainda as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, de: 16.3.1 Advertência; 16.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelece o art. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório 7º da lei 10.520/02; 16.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 16.3.4 Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor global registrado na “Ata de Registro de Preços”, por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário. 16.3.5 No caso de reincidência será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor global estimado na ata de registro de preços, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços quando for o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade caso, salvo se por motivo de perdas força maior definido em Lei, e danos decorrentes das infrações cometidasreconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsae declarações falsas, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, falhar ou fraudar na a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de TeofilândiaJanaúba e, sujeitando-se for o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, será descredenciado do Cadastro Geral de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério Fornecedores do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaJanaúba, pelo prazo de até 5(cinco) cinco anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato item abaixo e das demais cominações legais. 18.7. 2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho. II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Janaúba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 3 - O valor das multas seráaplicadas, obrigatoriamenteapós regular processo administrativo, deduzido será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante, caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do pagamento licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesCódigo Civil. 18.8. 4 - As multas sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasampla defesa.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNAD - FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Xxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx-PB CEP: 58.031-090 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000 11.1. O licitante que apresentar documentação falsainadimplemento, ensejar o retardamento da execução do objeto do certametotal ou parcial, não mantiver e a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência inexecução total ou parcial do objeto contrato de Credenciamento sujeitarão as Credenciadas às sanções abaixo previstas na Seção II do presente EditalCapítulo IV da Lei n. 8.666/93, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os ficando estipuladas as seguintes limites máximossanções: 18.4.1 Advertência por escrito, quando 11.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Credenciamento sujeita a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, CREDENCIADA a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, multas incidentes sobre o valor global do contrato.empenhado, na seguinte forma: 18.4.3 Multa 11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 11.2.2. multa moratória de 10%(dez até 1 % (um) por cento) cento por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação, até o limite de 10 (dez) dias; 11.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de atraso na entrega inexecução total; 11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do objeto licitadosubitem acima, superior a 30(trinta) diasserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, com a consequente anulação da nota pelo prazo de xxxxxxx e rescisão do contrato.até dois anos; 18.4.4 Suspensão temporária do direito 11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o Município de Teofilândiaconsequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até 5(cinco) cinco anos.; 18.5 A penalidade 11.2.7. declaração de suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e ou contratar com o Município de Teofilãndiaa Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em concedida sempre que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 18.6 As sanções 11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos subitens acimarealizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como no art. 87o dano causado à Administração, IV, observado o princípio da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalproporcionalidade. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Credenciamento

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que apresentar documentação falsatrata a presente Ata de Registro de Preços, ensejar inclusive durante o retardamento período de garantia, o Licitante Detentor da execução Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do objeto Termo de Referência, Anexo I do certameEdital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 10.3. As importâncias decorrentes das multas não mantiver recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se apresentação de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos defesa prévia pelo Licitante Detentor da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, Ata no prazo de 5(cinco05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a empresa contratada praticar irregularidade Ata de pequena montaRegistro de Preços, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até não aceitá-lo ou não celebrar o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contratoclassificação. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 10.6. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As imposição das penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e exime o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora Licitante Detentor da responsabilidade Ata do cumprimento de perdas e suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos decorrentes das infrações cometidascausados à PREFEITURA MUNICIPAL.

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Samples: Price Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 18.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a propostacontrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar na frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa: Não assinar a Ata ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata/Contrato, a juízo da Administração. Prestar o serviço estabelecido. fora do prazo 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não corrigir o serviço quando notificado. 4. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato / nota de empenho. Corrigir o serviço fora do Prazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentação exigida nestecontrato. 7. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. Comportar-se de modo inidôneo. 9. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Estimado da contratação, a juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 11. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Estimado da contratação, a juízo da Administração Apresentar documentação falsa. 13. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 14. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 15. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Cometer fraude fiscal. 16. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 17. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 18. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. 19. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Inexecução total. 20. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 21. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. Inexecução parcial do objeto. 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Belém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 23. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. 18.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos serviços, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste contrato. 18.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 18.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas. 18.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA. 18.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 18.1. 18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) diasPública, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, CONTRATANTE será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital contrato, seus Anexos, e no contrato e das nas demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 15.1. A licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal, garantido o direito prévio de licitar citação e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.5 A penalidade 15.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de suspensão temporária do direito serviço ou da assinatura da Ata de licitar Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e contratar com o Município assim sucessivamente. 15.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de TeofilãndiaRegistro de Preços ou a receber a Ordem de serviço, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 15.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 15.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contratado até 5(cincocontraditório e à ampla defesa. 15.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 15.7. O valor da(s) anosmulta(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 18.6 15.8. As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntojuntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia do interessado, da interessada no respectivo processo, no prazo de 5(cinco10 (dez) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalúteis. 18.6.1 15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisFornecedores. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsaa. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: i. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ii. ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou objeto; iii. fraudar na execução do contrato, ; iv. comportar-se de modo inidôneo ou inidôneo; v. cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigentefiscal; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, vi. não mantiver a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 proposta. 18.3 O licitanteb. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximossanções: 18.4.1 Advertência i. advertência por escritofaltas leves, quando assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a empresa contratada praticar irregularidade Contratante; ii. multa moratória de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,352 % (trinta e cinco centésimos dois por cento) por diadia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o 30º limite de 60 (trigésimosessenta) dia dias; iii. multa compensatória de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez 30 % (trinta por cento) sobre o valor global total do contrato, no caso de atraso na entrega inexecução total do objeto licitadoobjeto; iv. em caso de inexecução parcial, superior a 30(trinta) diasmulta compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; v. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a consequente anulação da nota Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de xxxxxxx e rescisão do contrato.até dois anos; 18.4.4 Suspensão temporária do direito vi. impedimento de licitar e contratar com a União com o Município de Teofilândia, consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5(cinco) cinco anos.; 18.5 A penalidade vii. declaração de suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e ou contratar com o Município de Teofilãndiaa Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em concedida sempre que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no c. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, IV, III e IV da Lei Federal nº8.666/93nº 8.666, poderão ser aplicadas de 1993, as empresas e os profissionais que: i. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ii. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; iii. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo virtude de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalatos ilícitos praticados. 18.6.1 d. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. e. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. f. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro SICAF. Parnamirim/RN, 05 de Fornecedores janeiro de 2021. Autorizo: RELAÇÃO DAS ESCOLAS E CENTROS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E POLOS COM DESCRITIVO DO QUANTITATIVO PARA SER ENTREGUE EM CADA UNIDADE DE ENSINO, BASEADO NO NÚMERO DE ALUNOS. X.X Xxxxxxx Xxxxxx 1006 E. M Xxxxxx Xxxxx 348 X.X Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 X. X Xxxxxxxxx X. Avelino 63 X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxx 484 CMEI Xxxxx Xxxxx 88 E.M. Xxxxx Xxxxx 148 CMEI Xxxxxxx Xxxxxx 000 X. X Xxxx Xxxxx 425 CMEI Djanira da Mota 193 X.X Xxxxxx Xxxxxxxx 390 TOTAL 000 X. X Xxxxxx xx Xxxxx 342 E. M Edmo Pinheiro 000 X. X Xxxxxxxxx X. Avelino 79 X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 444 E.M Xxx Xxxxx 58 X.X Xxxx Xxxxxxxxx 224 CMEI Ivânia Soraia 275 X.X Xxxx xx Xxxxxxx 432 CMEI Xxxx xx Xxxxxx 116 X.X Xxx Xxxxx 139 CMEI Xxxxx Xxxxxx 318 X.X Xxxxx Xxxxxx 288 TOTAL 767 X.X Xxxx Xxxxxxxx 398 X.X Xxxxxxx Xxxxx 824 X.X Xxxxxx Xxxxxxx 611 CMEI Maria do Departamento Socorro 318 E.M Antônio Basílio 260 CMEI Ethenize Xavier 214 X.X Xxxxxxxx Maria 387 CMEI Mãe Sinhã 260 E.M. Xxxxx do Céu 939 CMEI Xxxxx Xxxxxxxx 000 X. X Xxxxxx Xxxx 666 CMEI Xxxxxx Xxxxxx 220 X.X Xxxxxx Xxxx 455 TOTAL 1.179 E. M Xxxxx Xxxxxxxxx 679 E. M Manoel Vicente 395 E.M Sadi Mendes 591 CMEI Xxxxx Xxxxx 311 X.X Xxxx Xxxxxx 236 CMEI Monica Alves 312 X.X Xxxxxxx Xxxxx 664 TOTAL 623 X.X Xx Xxxxxxxxxx 725 X.X Xxxxx Xxxxxx 413 CMEI Helio Mamede 87 X.X Xxxxxxx Xxxxxxx 308 CMEI Xxxxxx Xxxxxxx 103 X.X Xxxxxx Xxxxxxx 417 CMEI Xxxxx Xxxxx 274 E.M. Xxxxx xx Xxxxx 776 CMEI Xxxxx Xxxxxx 000 X. X Jacira Medeiros 600 CMEI Tio Hermes 339 X.X Xxxxxx Lemos 381 CMEI Nossa Senhora da Guia 100 X.X Xxxxxx Xxxxxx 216 CMEI Francisca Reinaldo 143 X.X Xxxxxx Xxxxxxx 561 CMEI Xxxxxx Xxxxxxxx 241 E.M. Maura de Tesouraria Geral Morais 391 TOTAL 000 X. X Nossa Senhora da Guia 328 X.X Xxxxxxx Xxxxxxx 471 CMEI Eugênia Palhares 308 X.X Xxxxxxxx Valença 682 CMEI Vionete Sabino 340 X.X Xxxxxxx Xxxxxx 334 Anexo Casinha Feliz 172 TOTAL 1.487 CMEI Xxxx Xxxxxxx Xxxxx 254 TOTAL 1.074 X.X Xxxxxxxx Xxxxx 000 XXXX Xxxxx Xxxxx 200 E.M Erivan França 721 CMEI Xxxxxxxx Xxxxx 155 1 Esc. Mun. Profª Alzelina de Teofilândia eSena Valença 3644-8355 Rua Xxxx Xxxxxxxxx S/N, no caso Rosa dos Ventos – Parnamirim/RN 2 Esc. Mun. Profº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 3644-8275 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 720 – Passagem de suspensão para licitarAreia – Parnamirim/RN 3 Esc. Mun. Pres. Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx 3644-8255 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, o licitante será descredenciado por igual período69, sem prejuízo das multas previstas neste Edital Centro – Parnamirim/RN 4 Esc. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx 3644-8308 Rua Sargento Xxxxxxxx Xxxxxxx, 158 – Centro – Parnamirim 5 Esc. Mun. Senador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 3644-8395 Rua Joaquim Alexandrino Soares, 48 – Passagem de Areia – Parnamirim – RN 6 Esc. Mun. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx 3644-8345 Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Rosa dos Ventos – Parnamirim – RN 7 Esc. Mun. Edmo Pinheiro Pinto 3645-3587 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, SN - Cajupiranga – Parnamirim/RN 8 Esc. Mun. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx 3208-9597 Rua Avelós, SN – Cidade Verde – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN 9 Esc. Mun. Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 3644-8300 Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 257 – Vale do Sol – Parnamirim/RN 10 Esc. Mun. Deputado Erivan França 3238-1072 Xxxxxxx Xxxxx Xxx, 00 – Pirangi do Norte – Parnamirim/RN 11 Esc. Mun. Profª Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 3644-8280 Rua São Vicente II, 250 – Nova Esperança – Parnamirim/RN 12 Esc. Mun. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 3643-6614 Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, – Parque de Exposições II – Parnamirim/RN 13 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 3644-8305 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 215 – Liberdade – Parnamirim/RN 14 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx xx X. Xxxxxxx Xxxxxxx 3644-8335 Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 37 – Parque de Exposições – Parnamirim/RN 15 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 3644-8350 Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 758 – Monte Castelo – Parnamirim/RN 16 Esc. Mun. Historiador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 3644-8380 Rua Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, SN – Vale do Sol – Parnamirim/RN 17 Esc. Mun. Profº Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 3644-8310 Rua 1º de Maio, 47 – Conjunto Parnamirim II – Boa Esperança – Parnamirim/RN 18 Esc. Mun. Profª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 3644-8295 Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, SN – Monte Castelo – Parnamirim/RN 19 Esc. Mun. Profª Xxxx xx Xxxxxxx 3644-8330 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 177– Monte Matos Castelo – Parnamirim/RN 20 Esc. Mun. Profª Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx 3644-8325 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000– Cohabinal – Parnamirim/RN 21 Esc. Mun. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 3272-5966 Rua Santa Ágata – Nova Esperança 22 Esc. Mun. e no contrato e das demais cominações legais. 18.7Centro de Formação Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx 3645-7072 Rua Belo Monte, s/n – Jardim Blumenal – Cajupiranga – Parnamirim/RN 23 Esc. O valor das multas seráMun. João Gomes da Costa Neto 3644-8231 Rua Xxxx Xxxxxxxxx, obrigatoriamenteSN – Liberdade – Parnamirim/RN 24 Esc. Mun. Administrador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 3644-8375 Rua Rio Água Vermelha, deduzido do pagamento do objeto entregue com atrasoSN – Parque Industrial – Parnamirim/RN 25 Esc. Mun. Pref. José Augusto Nunes 3644-8265 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ou 1050 – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN 26 Esc. Mun. Xxxx Xxxxxxxxx 3644-8390 Xxx Xxxx Xxxxx, 185 – Monte Castelo – Parnamirim/RN 27 Esc. Mun. Profº Xxxxxxx Xxxxxx 3644-8285 Rua Garrastazu Médice,250 – Santa Tereza – Parnamirim/RN 28 Esc. Mun. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 3615-3424 Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, SN – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN 29 Esc. Mun. Profº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx 3644-8523 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, SN – Monte Castelo – Parnamirim/RN 30 Esc. Mun. Profª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx 3644-8360 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 76 – Passagem de outros créditosAreia – Parnamirim/RN 31 Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 3644-1515 Rua Alemanha – 22 – Passagem de Areia – Parnamirim/RN 32 Esc. Mun. Xxxxxx Xxxxxxx 3644-8385 Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, relativo ao mesmo processoXX – Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Parnamirim/RN 33 Esc. Mun. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Lima 3272-6490 Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, eventualmente existentes. 18.8S/N – Nova Esperança – Parnamirim/RN 34 Esc. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.Mun. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx 3644-8290 Rua Dr. Sadi Mendes, SN – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN 35 Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 3208-4318 Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN 36 Esc. Mun. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 3643-6230 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, SN – Xxxx Xxxxxxxxxx

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsaComete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato, ; comportar-se de modo inidôneo ou inidôneo; cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para à Contratante; multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo. multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até cinco anos; A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; As sanções previstas nos termos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da legislação vigente; 18.2 Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A recusa injustificada do licitante vencedor aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em assinar processo administrativo que assegurará o contratocontraditório e a ampla defesa à Contratada, aceitar observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. As multas devidas e/ou retirar prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o instrumento equivalentecaso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5(cincoXX (XXXX) dias, a contar da data de homologação do recebimento da ata comunicação enviada pela autoridade competente. Caso o valor da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com consideração a gravidade da infraçãoconduta do infrator, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação caráter educativo da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimapena, bem como no arto dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 87Se, IVdurante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo resultantes de 5(cinco) dias ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com exceção da declaração ou sem a participação de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalagente público. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 16.1. O licitante que Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 16.2. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2 16.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5(cinco20 (vinte) diasdias corridos, a contar da data de homologação do recebimento da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 comunicação enviada pelo órgão. 18.3 16.4. O licitantevalor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, em caso acrescido de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, juros moratório de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratoao mês. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art16.5. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eCompra e Licitações, e no caso de suspensão para licitar, o de licitar a licitante será descredenciado deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.716.6. O valor das multas seráAs sanções aqui previstas são independentes entre si, obrigatoriamentepodendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou sem prejuízo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesoutras medidas cabíveis. 18.816.7. As multas previstas nesta cláusula penalidades só não têm caráter compensatório serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e o seu pagamento não eximirá aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora da responsabilidade o contraditório e ampla defesa no processo administrativo. 16.9. Para as condutas ensejadoras de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

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Samples: Contratação De Serviços De Fretamento De Aeronaves

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa31.1. Na forma deste CONTRATO, ensejar o retardamento compete a ENTIDADE REGULADORA identificar as infrações cometidas pela CONCESSIONÁRIA e recomendar ao PODER CONCEDENTE a aplicação das respectivas penalidades. 31.2. A falta de cumprimento, por parte da execução CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do objeto disposto nas demais cláusulas do certameCONTRATO, não mantiver ensejará a propostaaplicação das seguintes penalidades, falhar isolada ou fraudar na execução do contratocumulativamente, comportar-se nos termos da legislação aplicável: 31.2.1. advertência; 31.2.2. multa; 31.2.3. suspensão temporária de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigentepor prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.2 31.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 31.2.5. caducidade do CONTRATO. 31.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contratogradação das penalidades observará as seguintes escalas: 31.3.1. Grupo 1 - infração leve, aceitar quando decorrer de condutas involuntárias ou retirar o instrumento equivalenteescusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie; 31.3.2. Grupo 2 - infração média, no prazo quando decorrer de 5(cinco) diasconduta inescusável, mas que não traga para a contar da data de homologação da ata da Comissão de LicitaçãoCONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito; 31.3.3. Grupo 3 - infração grave, caracteriza quando o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitandopela CONCESSIONÁRIA for relevante e a ENTIDADE REGULADORA constatar presente um dos seguintes fatores: (i) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, fé; (ii) da Lei nº8.666/93 infração decorrer simultaneamente benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA e prejuízo ao PODER CONCEDENTE; e (iii) a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração. 18.3 O licitante31.4. Constitui infração do Grupo 1, em caso sujeita à penalidade de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contratoadvertência ou, no caso de atraso na entrega do objeto licitadoreincidência, superior a 30(trinta) diasde multa, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.o descumprimento das seguintes disposições: 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com 31.4.1. impedir o Município de Teofilândiaacesso, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anosPODER CONCEDENTE, a critério livros e documentações contábeis da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.CONCESSIONÁRIA; 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art31.4.2. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processodeixar de prestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a que esteja obrigada independente de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalsolicitação. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro 31.5. Constitui infração do Grupo 2, sujeita à penalidade de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitarmulta, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo descumprimento das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.seguintes disposições: 18.732.5.1. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, atraso injustificado na contratação ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora renovação da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.GARANTIA DO CONTRATO

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 22.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor máximo do faturamento mensal. 22.2. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalfiscal, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de TeofilândiaFornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato Termo de Referência e das demais cominações legais. 18.722.3. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processoA multa, eventualmente existentesimposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda, a administração proceder à cobrança judicial da multa. 18.822.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu pagamento não eximirá ato punível venha causar à Administração. 22.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante vencedora se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da responsabilidade punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de perdas decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 22.6. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e danos decorrentes quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 22.7. Pela inexecução total ou parcial das infrações cometidas.obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do faturamento do mês em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências gravíssimas, por ocorrência;

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Samples: Adendo Modificador

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 19.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaFortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodopenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.719.1.1. O valor licitante que praticar quaisquer das multas serácondutas previstas no art. 14, obrigatoriamentedo Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, deduzido do pagamento do objeto entregue sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa cumulativa com atrasoas demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de outros créditosFortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesque será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 18.819.2. As multas previstas nesta cláusula O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não têm caráter compensatório o fizer, será cobrada em processo de execução. 19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora do contraditório, na forma da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidaslei.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 26.1. O licitante que Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 26.2. Se houver garantia e a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. 26.3. O atraso n a en t r eg a d o s p r o d u to s para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 26.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2 26.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5(cinco20 (vinte) diasdias corridos, a contar da data de homologação do recebimento da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 comunicação enviada pelo órgão. 18.3 26.6. O licitantevalor da multa aplicada após regular processo administrativo, em caso poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, juros moratório de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratoao mês. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art26.7. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eCompra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão para licitar, o de licitar a licitante será descredenciado deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.726.8. O valor das multas seráAs sanções aqui previstas são independentes entre si, obrigatoriamentepodendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou sem prejuízo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesoutras medidas cabíveis. 18.826.9. As multas previstas nesta cláusula penalidades só não têm caráter compensatório serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e o seu pagamento não eximirá aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora da responsabilidade o contraditório e ampla defesa no processo administrativo. 26.11. Para as condutas ensejadoras de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 11.1. A empresa vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal nos termos da legislação vigentede Santarém Novo, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a 11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas: 11.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos; 18.2 A recusa injustificada 11.2.2. Caso venha a agir culposamente no curso do licitante vencedor fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em assinar que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o contratoCONTRATANTE; 11.2.3. Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, aceitar ou retirar a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o instrumento equivalentevalor do Contrato; 11.2.4. Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato. 11.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, no prazo máximo de 5(cinco03 (três) diasdias úteis, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 sua aplicação. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades 11.4. As sanções previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administraçãopoderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infraçãodo descumprimento, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escritoapós regular processo administrativo, quando garantido o contraditório e a empresa contratada praticar irregularidade ampla defesa. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa Administração Xxxxxxx xx Xxxxx XXxxx Secretária Municipal de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.Educação

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase de contratação ou na fase de execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida ficar comprovada a prévia defesaexistência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serãoesta, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo será sancionada com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito impedimento de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaEstado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco5 (cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das da aplicação de multas previstas estabelecidas neste Edital instrumento convocatório e no contrato Termo de Contrato e das demais cominações legais. 18.7, nos seguintes casos: As seguintes condutas estão sujeitas a aplicação de multas e cominações legais: Cometer fraude fiscal; Apresentar documento falso; Firmar declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Não retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido; Deixar de entregar a documentação exigida no certame; Não mantiver a proposta; Fraudar na execução do contrato; Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 21 do Termo de Referência e nos itens 16.2.1. a 16.2.8 serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa. Para os fins da condição mencionada no item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93. Para condutas descritas nos itens 15.2.1 a 15.2.8 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. O valor da multa poderá ser descontado das multas seráfaturas devidas à CONTRATADA. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE-AM, obrigatoriamentefica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, deduzido contados da comunicação oficial. Esgotados os meios administrativos para cobrança do pagamento do objeto entregue com atrasovalor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existenteseste será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 19.1. O licitante que Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legi slação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 19.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. 19.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 19.4. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2 19.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5(cinco20 (vinte) diasdias corridos, a contar da data de homologação do recebimento da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 comunicação enviada pelo órgão. 18.3 19.6. O licitantevalor da multa aplicada após regular processo administrativo, em caso poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, juros moratório de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratoao mês. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art19.7. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eCompra e Licitações Pública, e no caso de suspensão para licitar, o de licitar a licitante será descredenciado deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.719.8. O valor das multas seráAs sanções aqui previstas são independentes entre si, obrigatoriamentepodendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou sem prejuízo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesoutras medidas cabíveis. 18.819.9. As multas previstas nesta cláusula penalidades só não têm caráter compensatório serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e o seu pagamento não eximirá aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 19.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora da responsabilidade o contraditório e ampla defesa no processo administrativo. 19.11. Para as condutas ensejadoras de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasprejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

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Samples: Pregão

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa10.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços e da formalização do instrumento contratual pelo Licitante Detentor da Ata, ensejar o retardamento sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na da presente Ata de Registro de Preços inclusive durante o período de execução do contratosuporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, comportaro Licitante Detentor da Ata sujeitar-se se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no item 16 do Termo de modo inidôneo Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012. 10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cometer fraude fiscal ficará impedido cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de licitar e Cadastramento Unificado de contratar com Fornecedores – SICAF. 10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a Administração Pública Municipal nos termos apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, Ata no prazo de 5(cinco05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 em que for comunicada pela EBC. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida 10.5. É facultado a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escritoEBC, quando o convocado não assinar a empresa contratada praticar irregularidade Ata de pequena montaRegistro de Preços, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até não aceitá-lo ou não celebrar o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contratoclassificação. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 10.6. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As imposição das penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e exime o seu pagamento não eximirá Licitante Detentor da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasEBC.

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Samples: Contract for Services

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 12.1. A Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida. 12.2. Se a futura contratada recusar-se a não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 12.3. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 12.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, comportar-perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 12.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de modo inidôneo inidoneidade para licitar ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante12.6. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, em assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de atraso na entrega e/ou inadimplência grau mais significativos. 12.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Editalcontrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 aplicar ao contratado as seguintes sanções: a. advertência; b. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; c. suspensão temporária de participação em licitação e 88 impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei Federal nº8.666/93punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 18.4 12.8. As penalidades serãosanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, em cada conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência 1 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por escritoocorrência 06 4,0 % por dia 2 Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência 06 4,0 % por dia 3 Suspender ou interromper, quando salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05 3,2 % por dia 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência 05 3,2 % por dia 5 Recusar-se a empresa contratada praticar irregularidade executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; 04 1,6 % por dia 6 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de pequena montaprovidenciar recomposição complementar, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35por ocorrência; 02 0,4 % (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 11.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. 11.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária de Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93: 11.2.1. Advertência; 11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado; 11.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital em edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.711.4. O valor das multas seráAs penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, obrigatoriamenteem razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 18.811.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidascaso, cobrado judicialmente.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa11.1. Pela inexecução, ensejar o retardamento da erro de execução, execução do objeto do certameimperfeita, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar demora na execução do contratoou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, comportarrecusar-se de modo inidôneo assinar o contrato, a Credenciada, sem prejuízo das responsabilidades civil ou cometer fraude fiscal ficará impedido criminal que houver, estará sujeita as seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa; 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 18.2 A recusa injustificada 11.2. Se a Contratada não observar o prazo fixado para a execução dos serviços ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) do licitante vencedor em assinar o valor total do contrato, aceitar ou retirar enquanto perdurar atraso,até o instrumento equivalente, no prazo limite de 5(cinco10 (dez) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza . Ultrapassando este limite o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena montacontrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 18.4.2 Multa administrativa 11.3. Na hipótese de 0,35inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a contratada em multade até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade. 11.4. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade. 11.5. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar. 11.6. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta e cinco centésimos por centocento ) por diado valor total do contrato reajustado, até o 30º (trigésimo) sob pena de rescisão contratual. 11.7. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anosjusta causa ou força maior, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este do Município, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Public Call

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução 9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do certamedeste cadastramento, não mantiver conforme o caso, o CONSÓRCIO poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis, garantida a propostaprévia defesa: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa, falhar na forma prevista no contrato; 9.1.3. Suspensão temporária de participar de chamamento, licitação ou fraudar na execução do contratocontrato com o CONSÓRCIO ou com órgãos da administração direta e indireta dos municípios consorciados, comportar-se por até dois anos; 9.1.4. Declaração de modo inidôneo inidoneidade para licitar ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, prazo da sanção aplicada com base no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 inciso anterior. 18.3 O licitante, em caso de atraso 9.1.5. Também serão aplicáveis as penalidades previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.4 nos casos de: 9.1.5.1. Retardamento injustificado na entrega e/ou inadimplência total ou parcial execução do objeto do presente Editalcontrato, garantida a prévia defesaou de alguma de suas parcelas ou obrigações acessórias, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 ou descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou no contrato; 9.1.5.2. Falta de apresentação mensal, juntamente com nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e 88 da Lei Federal nº8.666/93trabalhista do CREDENCIADO. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, 9.1.5.3. Realização de acordo com declaração falsa ao CONSÓRCIO ou a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:qualquer um de seus municípios consorciados; 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade 9.1.5.4. Prática de pequena monta, a critério fraude ou falha na execução do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do presente contrato. 18.4.3 Multa 9.1.5.5. Recusa ao atendimento de 10%(dez por centopacientes encaminhados pelo CONSÓRCIO ou municípios consorciados, desde que não atingido o quantitativo disponibilizado para realização de consultas/procedimentos para o/a(s) sobre qual(is) a pessoa jurídica tenha requerido o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contratocadastramento. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos9.2. Sem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de Contratada responderá pelas perdas e danos decorrentes causados, os quais serão mensurados caso a caso. 9.3. Caso o CREDENCIADO não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das infrações cometidas.parcelas de pagamento vincendas, garantindo a esta o pleno direito de defesa;

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Samples: Credenciamento De Fornecedores/Prestadores De Serviços Na Área Da Saúde

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 22.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, 22.1.1. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente. 22.2. A multa a que apresentar alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações. 22.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades. 22.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração. 22.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 22.3. Se a licitante deixar de entregar a documentação falsaou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a propostaProposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodoPública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato edital e das demais cominações legais. 18.722.4. O valor A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, determinações necessárias à regularização das faltas ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesdefeitos observados na prestação dos serviços. 18.8II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 22.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante vencedora da responsabilidade participar do certame e for verificada a existência de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasfatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, ensejar garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o retardamento da execução prejuízo de outras: 1. Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis; 2. Multa: 1. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do certameobjeto, não mantiver a propostasem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, falhar ou fraudar na execução sem que o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, comportarensejando sua rescisão. 2. de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento. 3. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente. 4. compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida; 5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Campus Muzambinho, em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido dez dias para pagamento por meio de GRU. 3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais pelo prazo de até dois anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 18.2 1. Incorre nesta sanção, entre outros, aquele que entregar produtos de outrem, como se fosse de sua produção. 5. A recusa injustificada do licitante proponente vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no dentro do prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitaçãoestabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiada obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 legalmente estabelecidas. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 6. As penalidades sanções serão, em cada quando for o caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia SICAF, e, no caso de suspensão para de licitar, o licitante será descredenciado deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital no edital e no contrato e das nas demais cominações legais. 18.77. O valor das multas seráEm qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atrasono prazo de cinco dias úteis, ou de outros créditosdez dias úteis quando houver indícios de inidoneidade, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentescontado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 15.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, em caso de cometimento de infrações, ficarão sujeitos às seguintes sanções: penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a SANEMAR, conforme disposto na Lei Federal nº.: 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. 15.2. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a entidade sancionadora enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 15.3. Aplicam-se a esta licitação as normas de direito penal contidas no artigo 178, da Lei 14.133, conforme disposto na Lei nº.: 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, em seu artigo 41 (por analogia). 15.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente;SANEMAR, e será descredenciado no Registro Cadastral da 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o 15.5. Pelo descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos na Minuta de Contrato – ANEXO VII do objeto do presente Edital. 15.6. A notificação informando a contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 assegurada a ampla defesa e 88 da Lei Federal nº8.666/93o contraditório. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município15.7. O exame dos recursos caberá ao Diretor Presidente para decisão. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 15.8. A penalidade sanção de suspensão temporária do direito de licitar participar em licitação promovida pela SANEMAR e de com ela contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinconos seguintes casos: a) anos, Quando a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e no seus Anexos para assinar o contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas seráou, obrigatoriamenteinjustificadamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá se recusar a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.fazê-lo;

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 9.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiae demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções: 9.1.1. Pelo atraso, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência inexecução total ou parcial do objeto do presente EditalContrato, garantida poderá a Contratante, garantido o direito ao contraditório e a prévia defesae ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.aplicar as seguintes sanções; 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:9.1.1.1. Advertência; 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.9.1.1.2. Multa; 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.9.1.1.3. Rescisão Unilateral; 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 9.1.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Teofilândiaa administração pública, pelo por prazo de até 5(cinco) não superior a dois anos.; 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito 9.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Teofilãndiaa União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será aplicada ao contratado até 5(cinco) anosconcedida sempre que a contratada ressarcir a 9.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a critério da autoridade competente nos casos em que Contratada estará sujeita a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodoelencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e cabíveis; 9.3. Constituem motivos para dispensa das demais cominações legaissanções contratuais, os seguintes casos: 9.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados; 9.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil. 18.79.4. O valor das multas seráEntende-se por motivos de caso fortuito/força maior, obrigatoriamentepara efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, deduzido do pagamento do objeto entregue com atrasoguerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de outros créditosforça equivalente, relativo que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo processodiligentemente, eventualmente existentesnão consiga impedir sua ocorrência; 9.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados; 9.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa; 9.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.01. O licitante que apresentar documentação falsapraticar quaisquer das condutas previstas no art. 42, ensejar o retardamento da execução do objeto do certameDecreto Estadual nº 28.089/2006, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesacriminal, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximospenalidades: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade 10.01.01. Multa de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,3510% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contratoproposta. 18.4.4 Suspensão temporária do direito 10.01.02. Impedimento de licitar e contratar com o Município Instituto de TeofilândiaDesenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodopenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato edital e das demais cominações legais. 18.710.02. O valor das multas serálicitante recolherá a multa por meio de Pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, obrigatoriamenteem nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou será cobrada em processo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesexecução. 18.810.02.01. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 4,44% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor. 10.02.02. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 10.1.2. 10.02.03. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula cláusula. 10.02.04. Serão considerados injustificados os atrasos não têm caráter compensatório comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e o a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE. 10.02.05. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu pagamento não eximirá a licitante vencedora critério. 10.02.06. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasCONTRATADA, na forma da lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 10.1. Na vigência do Contrato a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 10.1.1. advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido. 10.1.2. aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da última Nota Fiscal emitida, nos casos de: a) atraso injustificado na entrega do objeto; b) quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada e do Contrato ou negligência na execução do objeto contratado; c) quando se negar a corrigir deficiências ou se negar a refazer os serviços solicitados pelo Município; d) pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado; e) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; f) negativa de recebimento de comunicações ou intimações referentes ao contrato; 10.1.3. Declaração de impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como, descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos casos do licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal. 10.2. No caso de licitar aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada por escrito da referida sanção administrativa, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância junto ao Município de Ivorá, sendo necessário a apresentação do comprovante do recolhimento para a liberação da Nota Fiscal. 10.3. As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providências, por parte do Município, na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovada. 10.4. No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA poderá ser imediatamente incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e de contratar Contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 Municipal. 18.3 O licitante, 10.5. Na aplicação destas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editallei, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão10.6. A CONTRATADA ficará, em cada casoainda, graduadas pela Administraçãosujeita ao desconto das faltas ocorridas, de acordo com a gravidade proporcional ao Montante “A”, calculado através da infração, observados os seguintes limites máximosseguinte fórmula: 18.4.1 Advertência por escrito, quando 10.7. Ao apresentar a empresa contratada praticar irregularidade de pequena montaNota Fiscal dos serviços executados, a critério CONTRATADA deverá deduzir o valor do Municípiodesconto de que trata o subitem 10.7, referente ao mês anterior ao da Nota Fiscal. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar 10.8. O demonstrativo com o Município número de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como faltas ocorridas no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas mês anterior será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesanexado à Nota Fiscal apresentada para que possa ser verificada a sua exatidão. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 20.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora; Guarantã do Norte Mato Grosso 20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas a seguir: 20.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos; 20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos. 20.3.3. Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor TOTAL do CONTRATO. 20.4. A licitante vencedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratodurante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido suspensa de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, esta Prefeitura pelo prazo de até 5(cinco02 (dois) anos. 18.5 A penalidade anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, se for o licitante será descredenciado por igual períodocaso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 18.720.5. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processoA multa, eventualmente existentes.imposta à licitante, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 18.820.6. As multas previstas nesta cláusula seção não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá eximem a licitante vencedora da responsabilidade reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 20.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de perdas 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e danos decorrentes das infrações cometidasdecisão superior, dentro do mesmo prazo.

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Samples: Public Bidding

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa35.1. A falta de cumprimento, ensejar o retardamento por parte da execução CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do objeto do certamedisposto nas demais cláusulas deste CONTRATO, não mantiver ensejará a propostaaplicação das seguintes penalidades, falhar isolada ou fraudar na execução do contratocumulativamente, comportar-se nos termos da legislação aplicável: 35.1.1. Advertência; 35.1.2. Multa; 35.1.3. Suspensão temporária de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigentepor prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo 35.1.4. Declaração de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, pelo prazo de até 5(cinco) anosna forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e 35.1.5. Caducidade do CONTRATO. 18.5 35.2. A gradação das sanções observará as seguintes escalas: 35.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie; 35.2.2. A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito; 35.2.3. A infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando o descumprimento pela CONCESSIONÁRIA for relevante e o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 35.2.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 35.2.3.2. Da infração decorrer simultaneamente benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA e prejuízo ao PODER CONCEDENTE ou aos USUÁRIOS; infração. 35.2.3.3. A CONCESSIONÁRIA for reincidente na 35.3. A penalidade de suspensão temporária do direito advertência imporá à CONCESSIONÁRIA o dever de licitar cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente, e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anosquando a CONCESSIONÁRIA: 35.3.1. Não permitir o ingresso dos servidores do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA, ou da comissão prevista no parágrafo único do art. 30 da Lei federal nº 8.987/1995, para o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO; 35.3.2. Não facilitar ou impedir o acesso aos livros, documentação contábil e demais informações correlatas à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS; 35.3.3. Deixar de prestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioesteja obrigada independentemente de solicitação; 35.3.4. Descumprir qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não prevista neste instrumento como hipótese que enseja aplicação de multa, ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no cumprimento das mesmas. 18.6 As 35.4. Toda e qualquer infração a dispositivos deste CONTRATO, ou de obrigações dele decorrentes, sujeitará a CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de outras sanções previstas nos subitens acimacabíveis, inclusive a de reparar eventuais prejuízos causados. 35.4.1. A ENTIDADE REGULADORA por meio de REGULAMENTO disciplinará as hipóteses de aplicação de multas pecuniárias, podendo deixar de prever a pena pecuniária em determinadas situações consideradas de menor gravidade, bem como fixando o valor máximo de multa pecuniária para cada tipo de infração, em aplicação ao estabelecido neste CONTRATO, desde que o valor máximo não seja superior ao previsto no artitem 35.4. 35.4.2. 87A ENTIDADE REGULADORA, IVmediante a aplicação de índices oficiais, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado poderá atualizar os valores de multa pecuniária previstos neste CONTRATO ou em conjuntoREGULAMENTO, facultada a defesa prévia inclusive quando do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção momento da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias imposição definitiva da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalpenalidade. 18.6.1 35.4.3. O simples pagamento da multa não eximirá a CONCESSIONÁRIA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem. 35.4.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisCONTRATO reverterão ao PODER CONCEDENTE. 18.735.4.5. O valor das multas seránão pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula, obrigatoriamenteno prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE caracterizará falta grave e poderá ensejar a intervenção na CONCESSIONÁRIA, deduzido nos termos do pagamento do objeto entregue com atrasopresente CONTRATO, ou além de outros créditosimplicar a incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesaté o limite máximo admitido em lei. 18.835.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório A ENTIDADE REGULADORA fixará por REGULAMENTO o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas à CONCESSIONÁRIA, o qual deverá assegurar ao direito à ampla defesa e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora ao contraditório da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasCONCESSIONÁRIA, USUÁRIO ou outros interessados.

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Samples: Contrato De Concessão

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 11.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR por prazo de até 02 (dois) anos, em caso de cometimento de infrações. 11.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos CODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaCODEMAR, pelo prazo de até 5(cinco5 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital em edital e no contrato e das demais cominações legais 11.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III DO EDITAL. 18.711.4. O A notificação informando à CONTRATADA da aplicação da multa será feita por meio de correio eletrônico informado no ato de inscrição, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 11.5. Em não sendo acatada a defesa pelo Diretor Presidente, a CODEMAR deduzirá o valor das multas seráaplicadas dos créditos da CONTRATADA nas faturas correspondentes, obrigatoriamente, deduzido por ocasião do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes.destas. Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx RUBRICA 18.811.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS: a) Quando a licitante vencedora da responsabilidade de perdas não comparecer dentro dos prazos e danos decorrentes das infrações cometidas.condições estabelecidos neste edital e seus anexos, para assinar o contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;

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Samples: Contratação De Solução Inovadora Para O Desenvolvimento E Operacionalização Do Sistema De Compras E Vendas Eletrônico (Marketplace)

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal 20.1. A CONTRATADA ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total passível das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalprevistas, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e 88 da Lei Federal nº8.666/93condições acordadas impeçam ou embarace de alguma forma, a fiscalização que a CONTRATANTE se reserva o direito de exercer, ou ainda, transfira a outrem, no todo ou parte, os serviços contratados, bem como caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira. 18.4 As penalidades serão20.2. Será facultado ao CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as sanções elencadas no item 19 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que segue acostado ao Edital. 20.3. Será igualmente facultado ao CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as sanções abaixo elencadas, a seu exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim o justificar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei: I - Advertência por escrito. II - Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por recusa pela CONTRATADA, em cada caso, graduadas substituir empregados rejeitados pela Administração, caracterizando-se a recusa quando a substituição não for efetivada nas 72 (setenta e duas) horas úteis que se seguirem à data da notificação da rejeição. III - Suspensão do direito de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato. IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da infraçãopunição, observados os seguintes limites máximosou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente. V - Conjugação de quaisquer das sanções previstas nos incisos anteriores. 20.4. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.3 deste Edital poderá também ser aplicada à empresa que: 18.4.1 Advertência I - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados; ou ainda que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. II - Promova realização dos serviços contratados com lentidão, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de sua conclusão. III - Paralise os serviços sem justificativa prévia por escrito, quando aceita pelo CONTRATANTE. IV - Subcontrate total ou parcial a empresa contratada praticar irregularidade realização dos serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, bem como se associe com outrem para fins de pequena montaatendimento do objeto deste Contrato, além de realizar fusão, cisão ou incorporação social. V - Realize o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como a de seus superiores. VI - Realize o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo Governo do Estado do Mato Grosso ou por preposto por ele designado. 20.5. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa, na forma prevista, a critério do Município.qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras sanções previstas em lei: 18.4.2 I - Multa administrativa de 0,35correspondente a 20% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez vinte por cento) sobre o valor global do contrato, total dos serviços contratados no caso de recusa de sua execução. II - Multa correspondente a 1% (um por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor dos respectivos serviços inadimplentes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, após o que será tal falta considerada recusa, não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total. III - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do serviço recusado, por dia corrido, pelo atraso na entrega em seu refazimento, a contar do objeto licitadosegundo dia útil do recebimento da notificação da rejeição, até o limite de 10% (dez por cento) do total do item. 20.6. As penalidades que venham a ser aplicadas à CONTRATADA, somente poderão ser relevadas pelo CONTRATANTE mediante justificativa escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela Administração. 20.7. Além das medidas legais cabíveis, o licitante desistente da assinatura do Contrato estará impedido de participar de licitações por prazo não superior a 30(trinta2 (dois) diasanos na forma do Art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contratoo que será publicado na Imprensa Oficial. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar 20.8. Para a aplicação das penalidades previstas neste Edital será observado o contraditório e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimaampla defesa, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada o procedimento nos artigos 114 a defesa prévia 126 do interessado, no respectivo processo, no prazo Decreto Estadual nº 840,de 10 de 5(cinco) dias , com exceção da declaração fevereiro de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal2017. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Public Bidding Notice

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsafalsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a propostaproposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, solicitar o cancelamento do registro/contrato e não aceito pela Administração, ter seu registro cancelado pela Administração, descumprir as exigências previstas no Edital, falhar ou fraudar na a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contratoPública, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cincoaté 05 (cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalanos, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital em edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.714.2. O valor das multas serálicitante sujeitar-se-á, obrigatoriamenteainda, deduzido do pagamento as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade, poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 14.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto entregue com contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, ou até o limite de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido. 18.814.4. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto empenhado. 14.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município. 14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA. 14.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município - CELIC/SMF, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidascadastro cancelado por igual período.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 13.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante que apresentar documentação falsavencedora, ensejar sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 13.1.1 - Advertência. 13.1.2 - Verificando-se o retardamento da execução do objeto do certamenão cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução de outras quaisquer disposições do contrato, comportaro Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitada ao valor máximo de 10%. 13.1.2.1 - Se o excesso de xxxxx, xxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato. 13.1.2.2 - Verificando-se o não cumprimento de modo inidôneo exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou cometer fraude fiscal ficará de outras quaisquer disposições do contrato, dando a empresa causa a rescisão do contrato/ARP o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 10% do valor total do contrato/ARP, garantido o contraditório e ampla defesa. 13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos; 13.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19. 18.7. O valor das multas será13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, obrigatoriamenteenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, deduzido perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 25.1.5 - As sanções previstas nos subitens “13.1.1”, “13.1.3” e “13.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do pagamento do objeto entregue com atrasosubitem “13.1.2”, ou de outros créditos, relativo ao mesmo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, eventualmente existentesno prazo de 05 (cinco) dias úteis. 18.8. 25.1.6 - As multas previstas nesta cláusula referidas penalidades não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de excluem as perdas e danos decorrentes das infrações cometidasresultantes.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 13.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, em caso de cometimento de infrações, ficarão sujeitos às seguintes sanções: penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR. 13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos CODEMAR, e será descredenciado no Registro Cadastral da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, CODEMAR pelo prazo de até 5(cinco5 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.713.3. O Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO II do Edital. 13.4. A notificação informando a contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório. 13.5. Não sendo acatada a defesa pela Diretoria Requisitante, a CODEMAR deduzirá o valor das multas seráaplicadas, obrigatoriamentedos créditos da contratada das faturas correspondentes, deduzido por ocasião do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesdestas. 18.813.5.1. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e Da decisão do Diretor da área interessada, conforme item 13.5, cabe recurso para o seu pagamento não eximirá Diretor Presidente. 13.6. A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATARSERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS: a) Quando a licitante vencedora da responsabilidade de perdas não comparecer dentro dos prazos e danos decorrentes das infrações cometidas.condições estabelecidos neste Edital e seus anexos para assinar o contrato ou, injustificadamente, se recusar a fazê-lo;

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 14.1. A licitante vencedora do certame que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de prestar os serviços ou apresentar documentação falsa, falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaBotumirim/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ficando ainda sujeita à multa de até 5% (cinco por cento) do valor global estimado para a prestação dos serviços objeto da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodopresente licitação, sem prejuízo da aplicação das multas demais sanções previstas neste Edital e no na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais. 18.714.2. O valor Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atrasoobrigações contratuais assumidas, ou de outros créditosinfringência de preceitos legais pertinentes, relativo ao mesmo processoserão a ela aplicadas, eventualmente existentessegundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. 18.814.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório A futura contratada pela inexecução total ou parcial do ajuste decorrente do presente certame sujeitar-se-á as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações: 14.3.1. Advertência. 14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o seu pagamento não eximirá Município, pelo prazo de 02 (dois) anos. 14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitante vencedora Administração Publica Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da responsabilidade punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 14.3.4. Multa de perdas 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor faturado no mês anterior por irregularidade formal, e danos decorrentes das infrações cometidasque eventualmente cause prejuízo ao erário. 14.3.5. No caso de reincidência será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global estimado do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 27.1. O licitante que Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeitas às sanções previstas na Lei 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre. 27.2. Declaração de inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigente;punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2 27.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5(cinco20 (vinte) diasdias corridos, a contar da data de homologação do recebimento da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 comunicação enviada pelo órgão. 18.3 27.4. O licitantevalor da multa aplicada após regular processo administrativo, em caso poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão contratante, acrescido de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, juros moratório de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratoao mês. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art27.5. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Fornecedores Licitações do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia eAcre - SELIC, e no caso de suspensão para licitar, de licitar o licitante será deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.727.6. O valor das multas seráAs sanções aqui previstas são independentes entre si, obrigatoriamentepodendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou sem prejuízo de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesoutras medidas cabíveis. 18.827.7. As multas penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão contratante. durante a execução do contrato. 27.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e ampla defesa no processo administrativo. 27.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório em legislação específica, subsidiariamente. 27.10. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de dispensa ou inexigibilidade licitatória e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções: I - advertência; II - multa;

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando: 1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato; 2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o falsa exigida no certame; 3. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame, não objeto; 4. Não mantiver a proposta, falhar ; 5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, comportar; 6. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 11 do termo de referência importa em comportamento inidôneo. 6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 00, § xxxxx, 00 x 00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993. 7. Cometer fraude fiscal. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: 1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo; 2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, por prazo não superior a dois anos; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos termos da legislação vigenteseguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos: 1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 18.2 2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; 3. Rescisão do contrato; 4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar a ata de registro de preços e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o instrumento equivalentetermo de contrato, no prazo de 5(cinco) diasestipulado, a contar importa inexecução total da data de homologação da ata da Comissão de Licitaçãoobrigação, caracteriza caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiada obrigação assumida, sujeitando-o às à aplicação das penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção IIprevista, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitanteinclusive multa, que não excederá, em caso de atraso seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ J a convocar o licitante remanescente, na entrega e/ou inadimplência total ou parcial forma do objeto do presente Editalartigo 64, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 § 2º da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serãonº8.666/1993. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, em cada casocontados de notificação administrativa, graduadas pela Administração, sob pena de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade multa de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,350,5% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez meio por cento) sobre o valor global do contrato, no caso por dia de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá elide a licitante vencedora responsabilidade da responsabilidade Contratada pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de perdas 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e danos decorrentes das infrações cometidaspoderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 1. Transportar pessoas estranhas e que não sejam alunos matriculados nas unidades escolares do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, mediante carona, excepcionadas as situações previstas no edital; 2. Subcontratar o serviço, excepcionadas as situações previstas no edital; 3. Uso inadequado do veículo ou sua utilização para fins diversos ao previsto no edital; 4. Alteração física, psicológica ou mental do condutor do veículo que possa trazer riscos para si ou terceiros; 5. Realização de propaganda político-partidária de qualquer espécie; 6. Realização de propaganda publicitária de qualquer espécie; 7. Recusa em transportar alunos em número da capacidade prevista do veículo utilizado para a execução do serviço; 8. Prática de ato ou omissão pela Contratada que possa causar prejuízo de cunho econômico-financeiro, legal ou moral ao Contratante ou a terceiros.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 14.1. O licitante que apresentar documentação falsadescumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamesem justificativa aceita pela CONTRATANTE, não mantiver a propostaresguardados os preceitos legais pertinentes, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se poderá acarretar as seguintes sanções administrativas: I. Advertência; II. Multa de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido mora e multa por inexecução contratual; III. Suspensão temporária de licitar participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigentecontratante por prazo de até 2 (dois) anos; 18.2 IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública. 14.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 14.1.2. As sanções aplicadas, só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 14.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I. As multas e a advertência serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de 5(cinco) diasBauru. II. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Bauru aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade. 14.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; II. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao envolvimento dos serviços, a contar juízo da data CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de homologação sanção mais grave. 14.3.1. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da ata da Comissão obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de Licitação, caracteriza que trata o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção inciso II, da Lei nº8.666/93 ambos do subitem 14.3. 18.3 O licitante, em caso de 14.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial injustificado no cumprimento do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93ou de prazos estipulados. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, 14.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351% (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do objetoprimeiro dia útil da respectiva data fixada, incidentes até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor global do correspondente à obrigação não cumprida. 14.4.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviços caracterizará inexecução total deste contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez 14.5. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de: I. De 1% (um por cento) calculada sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada fiscal correspondente ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos material ou ao serviço em que tenha ocorrida a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato; 18.6 As sanções previstas II. 1% (um por cento) calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1 pela: a) Recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital 13.1 e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.13.4 deste contrato;

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar erro ou fraudar mora na execução do contratoserviço, comportar-se garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar Licitações e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Contratos da legislação vigente;EMGERPI e demais legislações pertinentes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. 18.2 10.2. A recusa injustificada do licitante vencedor adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no dentro do prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitaçãoestabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante da obrigação assumida, aplicando-se o Município disposto no subitem 10.2.1 na forma do art. Art.203 do Regulamento Interno de TeofilândiaLicitações e Contratos da EMGERPI. 10.2.1. Inevitável a aplicação de penalidade ao adjudicatário que se recuse a assinar o contrato, sujeitando-o às penalidades estabelecidas sem que ela tenha sido prevista no capítulo IV – Seção II, edital (art.82 da Lei nº8.666/93 13.303/2016). 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência 10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Editalcontrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os aplicar ao contratado as seguintes limites máximossanções: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade 10.3.1. advertência; 10.3.2. multa de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,3510% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez dez por cento) sobre o valor global da proposta; 10.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.4. As sanções estabelecidas no item 10.3 podem ser aplicadas à Contratada juntamente com as multas moratórias, conforme estabelece o art.83, §2 da Lei 13.303/2016. 10.5. A Administração do Contratante poderá deixar de declarar a inexecução total do Contrato, quando: 10.5.1. a infração tenha sido provocada por lapso da contratada e não lhe trazer nenhum benefício, nem prejuízo ao beneficiário; 10.5.2. a contratada tenha incorrido em equívoco na compreensão das regras do contrato, claramente demonstrada no caso de atraso na entrega processo; 10.5.3. a contratada tenha adotado voluntariamente providências suficientes para reparar a tempo os efeitos danosos da infração. 10.6. A Administração do objeto licitado, superior Contratante declarará a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão inexecução total do contrato, quando: 10.6.1. A prática infracional tenha criado risco ou consequência danosa à saúde do beneficiário; 10.6.2. a contratada tenha deixado, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar providências para atenuar ou evitar suas consequências danosas; 10.6.3. a Contratada seja reincidente, nos termos específicos do edital. 18.4.4 Suspensão temporária do direito 10.7. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, a entidade sancionadora pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, conforme estabelece o art.84 da Lei 13.303/2016, a critério licitante que: 10.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da autoridade competente nos casos licitação; 10.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou sociedade de economia mista em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiovirtude de atos ilícitos praticados. 18.6 As sanções 10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos subitens acimarealizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI. 10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como no art. 87o dano causado à Administração, IV, observado o princípio da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalproporcionalidade. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas 10.10. Serão aplicadas as penas previstas no Cadastro de Fornecedores Capítulo II do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisTítulo XI da parte Especial do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O A Contratada que sem justa causa, atrasar a entrega dos produtos, deixar de entrega-los no total ou parcial, estará sujeita as seguintes sanções: a-advertência – pelo atraso injustificado que atrase o início do projeto educativo pelo prazo de 05(cinco) dias, observando que a licitante advertida, por qualquer infração na execução, mesmo que apresentar documentação falsade processos distintos, ensejar somando três advertências, perdera o retardamento da execução do objeto do certamedireito de igualdade em licitações abrigadas pela Lei 8.666/93, não mantiver a em razão de empate entre proposta, falhar neste caso, havendo empate com outra empresa não advertida, será julgada vencedora diante do fato a licitante não advertida, ou fraudar na execução que some menos de três advertências; b-multa, de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, comportar-se quando a licitante deixar de modo inidôneo executar o objeto contratado, no todo, ou cometer fraude fiscal ficará impedido parcialmente, garantida o contraditório e a ampla defesa; 7.1. Será declarada inidônea para contratar com o Município de Itatiaia, a licitante que deixar de executar o objeto do contrato, total ou parcialmente, pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e advertências aplicadas; 7.2. As multas aplicadas a licitante serão automaticamente descontadas de valores que tenha a receber do Município, e caso não disponha de valores a receber, será notificada ao seu recolhimento, o não recolhimento da (s) multa (s), implicará automaticamente no descredenciamento da licitante como prestadora de serviço do Município pelo período de 05(cinco) anos. 7.3. Declaração de Inidoneidade para licitar e de ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contratoPública, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteFederal, no prazo de 5(cinco) diasEstadual e Municipal, quando a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O penalidade aplicada a licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência decorrer além da inexecução total ou parcial do objeto do presente Editalcontratado, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93constituir comprovadamente pratica de ilícito penal. 18.4 As penalidades serão7.4. A reabilitação, em cada casoda licitante, graduadas pela Administração, suspensa de acordo contratar com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério administração do Município., poderá ser requerida, após 01 (um) ano de sua aplicação, desde que tenha recolhido a (s) multa (s) aplicadas a época dos fatos; 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 7.5. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar advertência, reiteradas vezes, e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cincomulta(s) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiopoderão ser cumulativas;. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art7.6. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo A penalidade de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula multa não têm caráter compensatório tem natureza compensatória e o seu pagamento não eximirá elide a licitante vencedora da responsabilidade do contratado por danos causados ao contratante. 7.7. A aplicação de perdas advertência, multa, ou qualquer outra sanção que a fiscalização julgue comprovadamente necessária, não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e danos decorrentes das infrações cometidasa defesa prévia.

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Samples: Convite De Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 20.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Guarantã do Norte Mato Grosso 20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora; 20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se as penalidades legalmente estabelecidas a seguir: 20.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos; 20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos. 20.3.3. Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor TOTAL do CONTRATO. 20.4. A licitante vencedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratodurante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedido suspensa de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, esta Prefeitura pelo prazo de até 5(cinco02 (dois) anos. 18.5 A penalidade anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, se for o licitante será descredenciado por igual períodocaso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 18.720.5. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processoA multa, eventualmente existentes.imposta à licitante, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 18.820.6. As multas previstas nesta cláusula seção não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá eximem a licitante vencedora da responsabilidade reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 20.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão Guarantã do Norte Mato Grosso

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Samples: Public Bidding

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 11.1 – A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a propostacontrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar na frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa: Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal nos termos de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valorregistrado noContrato, a juízo da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada Administração. Entregar os bens/materiais fora do licitante vencedor em assinar prazoestabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o contratovalor dos bens não entregues, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cincolimitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida objeto. Não promover a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escritotroca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando a empresa contratada praticar irregularidade notificado. 4. Impedimento de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa administrativa de 0,3510% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez dez por cento) sobre o valor global da Nota deEmpenho, a juízo da Administração. Substituir o objeto fora do contratoprazo estabelecido. 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, no caso aplicadasobre o valor da Nota de atraso na entrega do objeto licitadoEmpenho em conformidade aos Anexos I e II, superior limitada a 30(trinta20 (vinte) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx . Após o vigésimo dia e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos Administração, poderá ser consideradainexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano.8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumentocontratual. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 1 (um) ano.10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de suaproposta ou lance, a juízo da Administração. Comportar-se de modo inidôneo. 11. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valorestimado da contratação, a juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com o, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valorestimado dacontratação, a juízo da Administração. Apresentar documentação falsa 15. Impedimento de licitar com a Administração Públicapelo período de 5 (cinco) anos.16. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimadoda contratação, a juízo da Administração.17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Cometer fraude fiscal. 18. Impedimento de licitar com a Administração Públicapelo período de 5 (cinco) anos.19. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimadoda contratação, a juízo da Administração.20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Deixar de executar qualquer obrigaçãopactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério daAdministração, bem como poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Inexecução total. 22. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã no artperíodo de 2 (dois) anos. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo 23. Multa de 5(cinco20% (vinte por cento) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no artsobre o valor daAta. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento Inexecução parcial do objeto entregue 24. Impedimento de licitar com atraso, ou o Prefeitura Municipal de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesMaracanã ,pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valorcorrespondente a parte não executada. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o contratoMunicípio possuir, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cincoaté 5 (cinco) diasanos, a contar da data sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 8.2. A empresa contratada ao deixar de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total cumprir qualquer das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândiaficará sujeita as penalidades previstas neste item, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº8.666/93 nº 8.666/93. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência 8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Editalcontrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serãoalém de rescindir o contrato, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os aplicar à contratada as seguintes limites máximossanções: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.I - Advertência; 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia II - Em caso de atraso na entrega do objetoinjustificado no cumprimento da entrega, incidentes será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor global do contratototal da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa. 18.4.3 III - Multa de 10%(dez 10% sobre o valor do Contrato atualizado; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 8.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contratototal atualizado da contratação, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior quando a 30(trintacontratada: a) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado Prestar informações inexatas ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.criar embaraços à fiscalização;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, A CONTRATADA que: a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou objeto; c) fraudar na execução do contrato, ; d) comportar-se de modo inidôneo ou inidôneo; ou e) cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 fiscal. 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência 17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Editaldeste contrato, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes limites máximossanções: 18.4.1 i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; ii) Dos valores das multas: Não atender ao prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a empresa contratada praticar irregularidade solicitação, de pequena montarecrutamento, seleção e administração/contratação de profissionais de acordo com as demandas e necessidades do CRM-PR, sem justificativa formal. R$ 100,00 por ocorrência Não providenciar a critério elaboração e a assinatura do Município. 18.4.2 Multa administrativa contrato do trabalhador temporário, com as devidas anotações de 0,35% (trinta contratação na C.T.P.S, e cinco centésimos ou não encaminhar ao CRM- PR cópias dos documentos citados, para autorização e início do serviço R$ 200,00 por cento) incidência Não providenciar cartão ponto para que o empregado temporário possa registrar seus horários de trabalho mensalmente. R$ 100,00 por incidência Não elaborar a folha de pagamento do empregado temporário e ou não efetuar em dia, até e na forma da lei, o 30º (trigésimo) dia R$ 400,00 por incidência e por funcionário pagamento do salário do empregado temporário, bem como dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, do seguro de atraso na entrega acidentes do objetotrabalho, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contratoFGTS e fiscais, no caso de atraso na entrega do objeto licitadoe ou não apresentar ao CRM-PR, superior a 30(trinta) diasmensalmente, juntamente com a consequente anulação nota fiscal dos serviços, cópia da nota folha de xxxxxxx pagamento e rescisão do contrato.dos comprovantes dos pagamentos dos encargos supracitados. Inexecução total R$ 4.000,00 18.4.4 iii) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o Município de Teofilândia, consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5(cinco) cinco anos. 18.5 v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 17.3 A penalidade Sanção de suspensão temporária do direito impedimento de licitar e contratar com o Município prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este MunicípioReferência. 18.6 17.4 As sanções previstas nos subitens acima“i”, bem como no “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 17.5Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, IV, III e IV da Lei Federal nº8.666/93nº 8.666, poderão ser aplicadas de 1993, as empresas ou profissionais que: 17.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo virtude de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalatos ilícitos praticados. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa33.01. A falta de cumprimento, ensejar o retardamento por parte da execução CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se disposto nas demais 33.01.01. advertência; 33.01.02. multa; 33.01.03. suspensão temporária de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigentepor prazo não superior a 02 (dois) anos; 18.2 33.01.04. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e 33.01.05. caducidade da CONCESSÃO. 33.02. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar gradação das sanções observará as seguintes escalas: 33.02.01. a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie; 33.02.02. a infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito; 33.02.03. a infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando o contrato, aceitar PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 33.02.03.01. ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 33.02.03.02. da infração decorrer benefício direto ou retirar indireto para a CONCESSIONÁRIA; 33.02.03.03. a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração. 33.03. A penalidade de advertência imporá à CONCESSIONÁRIA o instrumento equivalentedever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente, e será aplicada quando a CONCESSIONÁRIA: 33.03.01. não permitir o ingresso dos servidores do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA para o exercício da fiscalização na forma prevista neste CONTRATO; 33.03.02. não facilitar ou impedir o acesso aos livros, documentação contábil e demais informações correlatas à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 33.03.03. deixar de 5(cinco) diasprestar, no prazo estipulado, as informações solicitadas ou aquelas a contar da data que esteja obrigada independentemente de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total solicitação; 33.03.04. descumprir qualquer uma das obrigações assumidas perante o Município neste CONTRATO não prevista neste instrumento como hipótese ensejadora da aplicação de Teofilândiamulta, sujeitando-o às penalidades estabelecidas ou ser negligente, imprudente ou agir com imperícia no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 cumprimento das mesmas. 18.3 O licitante33.04. Sem prejuízo das demais hipóteses ensejadoras da aplicação de advertência previstas nesta Cláusula, em caso nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência da CONCESSIONÁRIA, que será comunicada formalmente da sanção. 33.05. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para tais sanções estabelecidas na regulamentação, a CONCESSIONÁRIA se sujeitará às seguintes sanções pecuniárias: 33.05.01. por atraso injustificado no cumprimento de metas anuais de universalização dos serviços públicos, multa, por infração, de até 1% (um por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 33.05.02. pela suspensão injustificada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por infração, de até 2% (dois por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 33.05.03. por atraso injustificado no início da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa de até 33.05.04. por atraso na entrega e/contratação ou inadimplência total ou parcial renovação da garantia do objeto do presente EditalCONTRATO, garantida a prévia defesamulta, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administraçãopor infração, de acordo com até 1% (um por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 33.05.05. por descumprimento injustificado do REGULAMENTO, multa, por infração, de até 0,1% (um décimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 33.05.06. por irregularidade injustificada na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por infração, de até 0,1% (um décimo por cento) da arrecadação no mês de ocorrência da infração; 33.05.07. por atraso injustificado na obtenção das licenças, autorizações ou similares para a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, multa, por mês completo de atraso, de até 0,1% (um décimo por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 33.05.08. por impedir ou obstar a fiscalização pelo PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA, multa, por infração, de até 1% (um por cento) da arrecadação da CONCESSIONÁRIA no mês de ocorrência da infração; 33.06. As hipóteses de descumprimento não previstas acima serão verificadas pela ENTIDADE REGULADORA, a quem caberá a aplicação da sanção, conforme a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa 33.07. O não pagamento de 0,35qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula, no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE caracterizará falta grave, além de implicar na incidência de correção monetária e juros de 1% (trinta e cinco centésimos um por cento) por diaao mês, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contratopro rata die. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.833.08. As multas previstas nesta cláusula Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO. 33.09. O valor total das multas aplicadas a cada mês não têm caráter compensatório poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento médio mensal do exercício anterior, constante do balanço do último exercício social, correspondente à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 33.10. A aplicação de multas à CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE. 33.11. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pelo PODER CONCEDENTE, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade. 33.12. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a norma violada, e será lavrado em 02 (duas) vias, sendo uma das vias encaminhada através de notificação entregue à CONCESSIONÁRIA sob protocolo. 33.13. A prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA poderá ser apurada em um mesmo auto de infração. 33.14. No prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa que deverá, necessariamente, ser apreciada pelo PODER CONCEDENTE, sendo vedada qualquer anotação nos registros da CONCESSIONÁRIA, enquanto não houver a decisão final sobre a procedência da autuação. 33.15. A decisão proferida pelo PODER CONCEDENTE deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA. 33.16. O PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo à CONCESSIONÁRIA recurso ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer às condições de motivação e fundamentação previstas na Cláusula 33.15 acima. 33.17. Mantido o seu auto de infração em última instância administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte: 33.17.01. no caso de advertência, será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto à ENTIDADE REGULADORA e ao PODER CONCEDENTE; 33.17.02. em caso de multa pecuniária, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão, sendo que o não eximirá pagamento, no prazo estipulado, ensejará a licitante vencedora possibilidade de o PODER CONCEDENTE se utilizar da responsabilidade garantia do CONTRATO. 33.18. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO reverterão ao PODER CONCEDENTE. 33.19. As competências para aplicação de perdas e danos decorrentes das infrações cometidassanções administrativas disciplinadas neste CONTRATO e, em especial, as dispostas nesta Cláusula, poderão ser atribuídas à ENTIDADE REGULADORA.

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 artigo 40, III, da Lei 8.666/93. 16.1. O licitante que que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsafalsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Foz Previdência e a Administração Pública Municipal nos termos Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da legislação vigente;aplicação da multa. 18.2 16.2. A recusa injustificada do licitante vencedor adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fozprev, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com este edital de licitação. 16.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município, para a devida averbação. 16.4. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/2007, a qual será aplicada a este procedimento, de forma subsidiária, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 16.4.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação. 16.4.2. Apresentar documento falso. 16.4.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento. 16.4.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 16.4.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 16.4.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91. 16.4.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 16.5. Caberá multa compensatória, a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 16.5.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%. 16.5.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%. 16.5.3. Recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação: multa de até 20%. 16.6. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, indenização suplementar em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 perdas e 88 danos decorrentes da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, recusa e da sanção de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito suspensão de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Foz Previdência, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco02 (dois) anos, garantida a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioampla defesa. 18.6 As sanções previstas 16.7. Nas hipóteses referidas nos subitens acimaitens precedentes, bem como após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial. 16.8. A multa poderá ser aplicada juntamente à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade, a teor do disposto no art. 87artigo 150, IVparágrafo único, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalEstadual nº 15.608/2007. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.816.9. As multas sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasno contrato, minuta em ANEXO XVIII deste edital.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 10.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas: I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato de Concessão, dentro do prazo estabelecido neste Edital será de 10% (dez por cento) do faturamento bruto total estimado, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 10.3. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do faturamento bruto mensal estimado, por dia que exceder o prazo para início dos serviços outorgados pelo presente contrato, sem que haja motivo devidamente justificado e aceito pelo Poder Concedente; 10.4. Multa 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, em caso de atraso injustificado no cumprimento do prazo indicado no subitem 12.4, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos referidos prazos. 10.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal devida ao Município, por dia de interrupção, caso a concessionária suspenda a operação de qualquer área sob seu controle, sem as devidas justificativas apresentadas ao Poder Concedente e por este aceitas. 10.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto total estimado, pela rescisão imotivada ou rescisão provocada por ato de uma das partes, caberá a parte prejudicada o direito a multa indenizatória. 10.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 10.8. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13.2, será a Concessionária intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93. 10.9. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Concessionária ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Administração providenciará a notificação da Concessionária quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93. 10.10. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Concessionária. A critério da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 10.11. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato de Concessão, deixar de entregar documentação exigida para a sessão pública ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito impedida de licitar e contratar com o Município a Prefeitura Municipal de TeofilândiaRio Grande da Serra, pelo prazo de até 5(cinco2 (dois) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital em Edital, no Contrato e no contrato e das nas demais cominações legais. 18.710.12. O valor das multas seráA inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão, obrigatoriamentenos casos previstos no art. 78, deduzido do pagamento do objeto entregue no modo previsto pelo art. 79, com atrasoas consequências previstas no art. 80, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentestodos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaFortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a critério da reabilitação perante a própria autoridade competente nos casos em que aplicou a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual períodopenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.722.1.1. O valor licitante que praticar quaisquer das multas serácondutas previstas no art. 14, obrigatoriamentedo Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, deduzido do pagamento do objeto entregue sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência; EDITAL Nº529/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 – COMPRA PROCESSO ADM. Nº 2201124632225/2013 FL. | 10 II. Multa cumulativa com atrasoas demais sanções, conforme estabelecido no contrato; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de outros créditosFortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesque será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 18.822.2. As multas previstas nesta cláusula O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não têm caráter compensatório o fizer, será cobrada em processo de execução. 22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora contraditório, na forma da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidaslei.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que 20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, objeto; 20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato, ; 20.1.4. comportar-se de modo inidôneo ou inidôneo; ou 20.1.5. cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal. 20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 20.2.1.1. Multa de: Nº ITEM DO SERVIÇO NIVEL ESPERADO SERVIÇO INFRAÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Portabilidade numérica 3 dias corridos Prazo Excedido 2 Por linha 2 Ativação de novas linhas (incluindo a entrega de SIM CARD) 10 dias corridos Prazo Excedido 1 Por linha 3 Desativação em definitivo de linhas 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 4 Suspensão temporária de linhas 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 5 Restabelecimento de linha suspensa temporariamente 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 6 Troca de número 48 horas Prazo Excedido 1 Por linha 7 Troca de SIM CARD 48 horas Prazo Excedido 1 Por linha 8 Ativação/desativação de serviços (caixa postal, encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas) 24 horas Prazo Excedido 1 Por linha 01 0,2% por incidência, sobre o valor mensal do contrato 02 0,5% por incidência, sobre o valor mensal do contrato 03 1% or incidência, sobre o valor mensal do contrato 04 2% or incidência, sobre o valor mensal do contrato 05 3,5% or incidência, sobre o valor mensal do contrato 20.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 20.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos 20.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da legislação vigentepunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 18.2 20.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 20.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 20.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 20.4. A recusa injustificada do licitante vencedor aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em assinar processo administrativo que assegurará o contratocontraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, aceitar observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 20.5. As multas devidas e/ou retirar prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o instrumento equivalentecaso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 20.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo de 5(cincoxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diasxxxx, a contar da data de homologação do recebimento da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 comunicação enviada pela autoridade competente. 18.3 O 20.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, em caso de atraso na entrega e/a União ou inadimplência total ou parcial Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93Código Civil. 18.4 As penalidades serão20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com consideração a gravidade da infraçãoconduta do infrator, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação caráter educativo da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimapena, bem como no arto dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.8. 87Se, IVdurante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 20.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 20.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo resultantes de 5(cinco) dias ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com exceção da declaração ou sem a participação de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalagente público. 18.6.1 20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisSICAF. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 11.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 7.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação. 11.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município São Domingos do Norte/ES poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado. 11.2.1 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Município de São Domingos do Norte/ES, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.2.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalfiscal, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município a Prefeitura Municipal de Teofilândia, São Domingos do Norte pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com cinco anos e, se for o Município de Teofilãndiacaso, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia descredenciada do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisda ação penal correspondente na forma da lei. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo11.3 A multa, eventualmente existentesimposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda o Município de São Domingos do Norte/ES proceder a cobrança judicial da multa. 18.8. 11.4 As multas previstas nesta cláusula seção não têm eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de São Domingos do Norte/ES. 11.5 Além das penalidades citadas, a vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Domingos do Norte/ES, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente. 11.7 A multa prevista no item 11.1 tem caráter compensatório de sanção e o seu pagamento não eximirá será cobrada por compensação financeira dos créditos que a licitante vencedora contratada tiver a receber. 11.8 Das decisões proferidas pela Administração cabem: a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.Lei Federal nº 8.666/93;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 11.1 – A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, ensejar não assinar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a propostacontrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar na frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal, Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. 1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cincoMaracanã pelo período de 2 (dois) dias, a contar da data anos. 2. Multa de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,3510% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez dez por cento) sobre o valor global registrado no Contrato, a juízo da Administração. Entregar os bens/materiais fora do contratoprazo estabelecido 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, no caso de atraso na entrega do objeto licitadoaplicada sobre o valor dos bens não entregues, superior limitada a 30(trinta20 (vinte) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx . Após o vigésimo dia e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não promover a troca dos bens/materiais licitados que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acimaapresentarem defeitos ou vícios, bem como no artquando notificado. 87, IV, 4. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo Nota de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vistaEmpenho, a ser aplicada na forma estabelecida no artjuízo da Administração. 87, §3º, Substituir o objeto fora do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro prazo estabelecido. 6. Multa de Fornecedores do Departamento 1% (um por cento) por dia de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de outros créditosentregar documentação exigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentespelo período de 1 (um) ano. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 15.1. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.1.1. A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar falsa exigida para o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fizer declaração falsa ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito impedida de licitar e contratar com o Município a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de Teofilândiaaté 5 (cinco) anos. 15.1.2. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a critério da autoridade competente entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa. 15.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de atraso em que a inadimplência acarretar prejuízo relação à data e prazo prevista para este Municípioo fornecimento. 18.6 As sanções 15.1.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais. 15.1.5. Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos subitens acimarealizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999. 15.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como no art. 87o dano causado à Administração, IV, observado o princípio da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalproporcionalidade. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 14.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certameobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da legislação vigente;Lei Federal nº 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE. 18.2 14.2. A recusa injustificada do licitante vencedor adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza bem como o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar contrato administrativo celebrado com o Município de TeofilândiaLagoa Santa, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As serão aplicadas as sanções previstas nos subitens acima, bem como no Decreto Municipal nº 2.260/12 e no art. 87, IV, 87 da Lei Federal nº8.666/93nº 8.666, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias 21 de junho de 1993, com exceção observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da declaração adoção das necessárias medidas de idoneidade correção; II - Multa. III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, cujo por prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida definido no art. 87, §3º25, do mesmo diploma legalDecreto Municipal nº 2.260/2012; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2.260/2012. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Espaço Público

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 17.1. A licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal, garantido o direito prévio de licitar citação e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.5 A penalidade 17.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de suspensão temporária do direito Fornecimento ou da assinatura da Ata de licitar Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e contratar com o Município assim sucessivamente. 17.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de TeofilãndiaRegistro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 17.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 17.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contratado até 5(cincocontraditório e à ampla defesa. 17.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 17.7. O valor da (s) anosmulta (s) aplicada (s) deverá (ão) ser recolhida (s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 18.6 17.8. As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, subitem 17.1 deste edital poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntojuntamente com a do inciso II do subitem 17.4, facultada a defesa prévia do interessado, da interessada no respectivo processo, no prazo de 5(cinco10 (dez) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalúteis. 18.6.1 17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisFornecedores. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 12.2 A Unidade Requisitante se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o item não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas durante o Processo Licitatório. 13.1 A licitante/Adjudicatária que apresentar documentação falsacometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ensejar ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o retardamento da execução valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de TeofilândiaÁguas Lindas de Goiás e descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 pelo prazo de até cinco anos. 18.3 O licitante, em caso 13.2 A penalidade de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração12.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de acordo com a gravidade 1993, ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da infraçãoresponsabilidade civil e criminal, observados os às seguintes limites máximossanções: 18.4.1 a) Advertência por escritofaltas leves, quando a empresa contratada praticar irregularidade assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa: b.1. Moratória de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35até 3% (trinta e cinco centésimos três por cento) por diadia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o 30º limite de 10 (trigésimodez) dia dias; b.2. Compensatória de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez até 10% (dez por cento) sobre o valor global total do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitadoinexecução total ou parcial da obrigação assumida, superior a 30(trinta) dias, podendo ser cumulada com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 18.4.4 c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás pelo prazo de até dois anos; d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração Pública Municipal e descredenciamento do Registro Cadastral do Município, pelo prazo de até 5(cinco) cinco anos. 18.5 A penalidade ; e. Declaração de suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e ou contratar com o Município de Teofilãndiaa Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em concedida sempre que a inadimplência acarretar prejuízo para este MunicípioContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Licitação Pública

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da falhar ou frustrar a execução do objeto Contrato, fraudar de qualquer forma o procedimento desta contratação, que convocado dentro do certame, não mantiver a prazo de validade da proposta, falhar ou fraudar na execução do contratodeixar de entregar documentação exigida no Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal sujeita as infrações administrativas, nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada Lei Federal nº 10.520/02, e ainda às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa, que: Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data validade de homologação da ata da Comissão sua proposta. 1. Impedimento de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante licitar com o Município de TeofilândiaBelém pelo período de 2 (dois) anos, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalou, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, 2. Multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,3510% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez dez por cento) sobre o valor global registrado na Ata de Registro de Preços/Contrato, a juízo da Administração. Entregar o produto fora do contratoprazo estabelecido. 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, no caso de atraso na entrega aplicada sobre o valor do objeto licitadoproduto não fornecido, superior limitada a 30(trinta20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, com poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Não efetuar a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão troca do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito produto, quandonotificado. 4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de TeofilândiaBelém pelo período de 1 (um) ano, pelo e/ou, 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Notade Empenho. Substituir o produto fora do prazo estabelecido. 6. Multa de até 5(cinco1% (um por cento) anos. 18.5 A penalidade por dia de suspensão temporária atraso, aplicada sobre o valor do direito produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Deixar de entregar documentaçãoexigida neste Edital. 7. Impedimento de licitar e contratar com o Município de TeofilãndiaBelém peloperíodo de 1 (um) ano, será aplicada ao contratado até 5(cincoe/ou, 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Notade Empenho/valor total estimado para o item. Comportar-se de modo inidôneo. 9. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dacontratação, a juízo da Administração. Fizer declaração falsa. 11. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dacontratação, a juízo da Administração Apresentar documentação falsa. 13. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 14. Multa de 30% (trinta por cento) do valor doContrato/Nota de Xxxxxxx. 15. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Cometer fraude fiscal. 16. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 17. Multa de 30% (trinta por cento) do valor doContrato/Nota de Xxxxxxx. 18. Comunicar ao Ministério Público Estadual. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos, em que não se comine outra penalidade. 19. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da autoridade competente nos casos em que Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. Inexecução total. 20. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 21. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata deRegistro de Preços. Inexecução parcial do objeto. 22. Impedimento de licitar com a inadimplência acarretar prejuízo para este MunicípioPrefeitura Municipal deBelém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 23. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O Pela inexecução total ou parcial, o CONTRATANTE, Unidade Requisitante de Luziânia poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante que apresentar documentação falsavencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93): Advertência; Xxxxxx, ensejar recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o retardamento da execução valor total do empenho por dia de atraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido licitado. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal nos termos de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação; Não mantiver a proposta, injustificadamente; Comportar-se de modo inidôneo; Fizer declaração falsa; Cometer fraude fiscal; Falhar ou fraudar na execução do serviço. Além das penalidades citadas, a licitante vencedor em assinar o contratovencedora ficará sujeita, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteainda, no prazo de 5(cinco) diasque couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a contar da data licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de homologação da ata da Comissão advertência e de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito impedimento de licitar e contratar com o Município a Prefeitura Municipal de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, Luziânia poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntojuntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, sendo que esta última poderá ser descontada dos pagamentos a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalefetuados. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract for the Rental of Trucks

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante 7.1 A empresa que , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaart. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5(cinco5 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital em edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.77.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93). Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 7.3 A inexecução parcial ou total da nota de empenho, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 7.4 Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 7.5 Multas; 7.6 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 7.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos. 7.8 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho: 7.9 para cada mês que a execução não obedecer ao prazo e as condições de lavagem, recolhimento, secagem, e finalização como a passassão das peças, a forma de dobrá-las e guardar; 7.10 quando os serviços não forem executados no horário estabelecido; 7.11 quando não houver 01 funcionário por unidade; 7.12 quando não houver a manutenção de funcionários durante todo o horário de funcionamento da unidade; 7.13 quando os funcionários não se apresentarem convenientemente uniformizados e com materiais/equipamentos de segurança e proteção (ex: botas, luvas, etc.) que a função exija. 7.14 Por dia em que a unidade não receber a prestação do serviço. 7.15 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência. 7.16 O valor máximo das multas seránão poderá exceder, obrigatoriamentecumulativamente, deduzido a 10% (dez por cento) do pagamento valor do objeto entregue com atraso, ou contrato/nota de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesempenho. 18.87.17 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante. 7.18 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado. Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 7.19 O procedimento dos recursos a serem interpostos em face das penalidades aplicadas seguirá o rito e a sistemática do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 7.20 As multas previstas nesta cláusula penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. 7.21 Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.22 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 7.23 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que: 7.24 Retardarem a execução do Pregão; 7.25 Demonstrarem não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá possuir idoneidade para contratar com a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasAdministração; 7.26 Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

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Samples: Contrato N° 018 2022

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 10.1. A recusa injustificada do licitante vencedor contratado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo determinado (item 7.1), implicará na multa de 5(cinco) diascinco por cento do valor da proposta, ensejando a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 imediata convocação do segundo colocado. 18.3 O licitante, em 10.2. Em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalcontratação, garantida a prévia defesa, estará sujeito o contratado sujeitar-se-á às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximospenalidades: 18.4.1 Advertência por escrito10.2.1. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará o Contratado à multa de mora, quando a empresa contratada praticar irregularidade sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: 10.2.1.1. Atraso de pequena montaaté 10 (dez) dias consecutivos, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa multa diária de 0,350,2% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez zero vírgula dois por cento) sobre o valor global total do contrato; 10.2.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Campo Alegre. 10.2.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Campo Alegre poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no caso contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções: 10.2.2.1. Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atraso na entrega atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado, superior a 30(trinta; 10.2.2.2. Multa compensatória com percentual de até 10% (dez por cento) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/caderno de encargos/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município). 18.4.4 Suspensão temporária do direito 10.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, Campo Alegre pelo prazo de até 5(cinco02 (dois) anos., na hipótese em que o Licitante ou Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; 18.5 A penalidade 10.2.2.4. Declaração de suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este MunicípioCampo Alegre. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima10.2.3. Caso a multa não seja cobrada na forma prevista, bem como deverá ser recolhido no art. 87Serviço de Tributação deste Município, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia dentro do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco03 (três) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, úteis após a ser aplicada na forma estabelecida no artrespectiva notificação; 10.2.4. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades aqui previstas não serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores aplicadas quando o descumprimento do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e das demais cominações legaisaceito pelo Município de Campo Alegre. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Tomada De Preços

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 15.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 15.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 15.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros. 15.4. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certameda licitação, não mantiver a proposta, falhar faltar ou fraudar na execução do contratocom suas obrigações estipuladas neste Termo de Referência, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) diasUnião, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândiadescredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5(cinco) cinco anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das de multas previstas neste Edital e no contrato Termo de Referência e das demais cominações legais. 18.715.5. O Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber: 15.6. Advertência, formalizada por escrito; 15.7. Multa, nos casos previstos neste Termo de Referência; 15.8. suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; 15.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei. 15.10. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Termo, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. 15.11. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor das multas serátotal da adjudicação, obrigatoriamenteinstaurando processo para apuração de responsabilidade, deduzido do pagamento qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 15.12. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Assembleia Legislativa do objeto entregue Estado de Rondônia para iniciar a prestação dos serviços, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor total do contrato, de acordo com atrasoa seguinte tabela: DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA DIAS DE ATRASO ÍNDICE DE MULTA 1 0,1% 15 2,0% 29 5,7% 2 0,2% 16 2,2% 30 6,0% 3 0,3% 17 2,4% 31 6,4% 4 0,4% 18 2,6% 32 6,8% 5 0,5% 19 2,8% 33 7,2% 6 0,6% 20 3,0% 34 7,6% 7 0,7% 21 3,3% 35 8,0% 8 0,8% 22 3,6% 36 8,4% 9 0,9% 23 3,9% 37 8,8% 10 1,0% 24 4,2% 38 9,2% 11 1,2% 25 4,5% 39 9,6% 12 1,4% 26 4,8% 40 10,0% 13 1,6% 27 5,1% 14 1,8% 28 5,4% 15.13. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesdébito na Dívida Ativa da União. 18.815.14. As Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas previstas nesta cláusula que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União. 15.15. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 15.16. A Contratada será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não têm caráter compensatório corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado. 15.17. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 15.18. Os valores relativos a multas aplicadas e o seu pagamento a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor. 15.19. Pelo não eximirá cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a licitante vencedora Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à Contratada, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da responsabilidade conduta da Contratada, dolo ou culpa e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.acordo com a tabela a seguir:

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Samples: Transportation Agreement

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante que 10.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida. 10.2. Se a futura contratada recusar-se a não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 10.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não cumprir com as obrigações deste termo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsafalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoinstrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo idôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalfiscal, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município Estado, e será descredenciado no Cadastro de TeofilândiaFornecedores Estadual, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste no Edital e no contrato e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.810.4. As multas previstas nesta cláusula seção não têm caráter compensatório e o eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu pagamento não eximirá ato punível venha causar à Administração. 10.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante vencedora se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da responsabilidade punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de perdas decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 10.6.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e danos decorrentes das infrações cometidasquando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.

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Samples: Adendo Modificador

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O 6.1. A licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoda Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido fiscal, garantido o direito prévio de licitar citação e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia ampla defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração, pelo prazo de até 5(cinco05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.5 A penalidade 6.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de suspensão temporária do direito Fornecimento/Serviço ou da assinatura da Ata de licitar Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e contratar com o Município assim sucessivamente. 6.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de TeofilãndiaRegistro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento/Serviço, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 6.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência. 6.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contratado até 5(cincocontraditório e à ampla defesa. 6.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente. 6.7. O valor da(s) anosmulta(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante. 18.6 6.8. As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, subitem 6.1 deste edital poderão ser aplicadas em separado ou em conjuntojuntamente com a do inciso II do subitem 6.4, facultada a defesa prévia do interessado, da interessada no respectivo processo, no prazo de 5(cinco10 (dez) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalúteis. 18.6.1 6.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legaisFornecedores. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsafalsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do certamede seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar na a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos Administração 14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, sendo que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenterescisão contratual, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total caso das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas hipóteses elencadas no capítulo IV – Seção II, artigo 78 da Lei nº8.666/93 8666/93. 18.3 O licitante, em caso de 14.3. Ocorrendo atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial execução do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, contratado será aplicada multa moratória de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,350,1% (trinta e cinco centésimos um décimos por cento) por diadia de atraso, até o 30º limite de 20% (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez vinte por cento) sobre o valor global total do contratopedido. 14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado. 14.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/extra-judicialmente, a critério da Administração. 14.6. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 14.7. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação. 14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - ACS/SMF, e, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitarcontratar, o licitante será deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.714.9. O Para fins do cálculo do valor das multas seráda multa, obrigatoriamenteo valor do contrato será atualizado, deduzido do pagamento do objeto entregue de acordo com atrasoo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentesíndice oficial que venha a substituí-lo. 18.814.10. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora Custódia - SELIC, conforme art. 3°, da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasLei Complementar n°361/95.

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Samples: Pregão Físico

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 15.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contratoAdministração, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no pelo prazo de 5(cincoaté 5 (cinco) diasanos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na prestação do serviço e quaisquer outras irregularidades, a contar da data de homologação da ata da Comissão de LicitaçãoCÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/isolada ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Editalcumulativamente, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos artigos 86,87 termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.Resolução 023/2008; 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, 15.2.1. Advertência; 15.2.2. Multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,351 % (trinta e cinco centésimos um por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) ao dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação do serviço até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato.; 18.4.3 15.2.3. Multa de 10%(dez 10% (dez por cento) sobre o do valor global do contratocontrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, no caso incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 12.1., 14.2. e 15.2., salvo por motivo de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ; 18.4.4 15.2.4. Suspensão temporária do direito de para licitar e contratar com o Município de Teofilândiaa Administração, pelo prazo de até 5(cinco5 (cinco) anos. 18.5 A penalidade 15.2.5. Declaração de suspensão temporária do direito de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Teofilãndiaa Administração Pública, será aplicada ao contratado enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 5(cinco) anos, que seja promovida a critério da autoridade competente nos casos em que reabilitação perante a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípioprópria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art15.3. 87, IV, O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, penalidade. 15.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 5(cinco30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legalsua cobrança será efetuada judicialmente. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.815.5. As multas previstas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 15.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada. 15.7. As multas referidas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasseção poderão ser descontadas no pagamento.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 O licitante Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I - advertência; II - multas: a)Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b)Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que apresentar documentação falsahaja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, ensejar sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c)Do Atraso: o retardamento descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da execução Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d)O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e)As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do certamesaldo remanescente; f)A multa, não mantiver no caso de reincidência, passará para a proposta, falhar ou fraudar na execução monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, comportar-se sem prejuízo da cobrança de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III - Suspensão do direito de licitar e com o Município, de contratar acordo com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A seguinte graduação: a)02 (dois) anos: recusa injustificada do licitante vencedor adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no prazo de 5(cincocertame; b)01 (um) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência ano: pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global injustificada do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento; c)06 (seis) sobre o valor global do contratomeses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx especificações e rescisão do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município. 18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal. 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.prazos;

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 1) O licitante que apresentar documentação falsaatraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no item “Obrigações da Contratada”, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver sujeitará a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se contratada à multa diária de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente; 18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 . 18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93. 18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos: 18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município. 18.4.2 Multa administrativa de 0,350,03% (trinta e cinco três centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato. 18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global total do contrato, obedecido o limite de 6% (seis por cento). 2) A contratada que não puder cumprir os prazos estipulados no caso contrato deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de atraso na entrega pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do objeto licitadocontrato; bem como nos de impedimento de execução do contrato, superior a 30(trintapor fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 3) Se ultrapassados 30 (trinta) dias, com a consequente anulação da nota qualquer atraso dará causa à aplicação de xxxxxxx e rescisão multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândiareferido instrumento, pelo prazo de até 5(cinco) anos. 18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anospodendo, a critério da autoridade competente nos casos em que Administração, dar causa ao cancelamento da nota de empenho e, se for o caso, a inadimplência acarretar prejuízo para este Municípiorescisão contratual. 18.6 4) Na hipótese supra (rescisão contratual), a Contratada deverá devolver os valores referentes aos períodos posteriores à rescisão contratual, pagas antecipadamente. 5) As sanções previstas nos subitens acimamultas devidas pela contratada, bem como no art. 87serão deduzidas dos valores a serem pagos, IVou recolhidos através de DARF ou cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal de NOVA CANAÃ, ou cobradas judicialmente. 6) A empresa inadimplente que não tiver valores a receber da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no Prefeitura Municipal de NOVA CANAÃ terá o prazo de 5(cinco05 (cinco) dias úteis, com exceção após a notificação oficial, para recolhimento da declaração de idoneidade multa, cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no item 5. 7) A aplicação de multas não impede que a Prefeitura Municipal de NOVA CANAÃ aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no art. 8787 da Lei nº 8.666/93 (advertência, §3º, do mesmo diploma legalsuspensão temporária ou declaração de inidoneidade). 18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro 8) A aplicação de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo quaisquer das multas previstas sanções relacionadas neste Edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e no contrato e das demais cominações legaisa ampla defesa. 18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes. 18.8. 9) As multas previstas nesta cláusula mencionadas nos itens 1 e 3 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidasserão aplicadas cumulativamente.

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