Common use of DO CONTRATO Clause in Contracts

DO CONTRATO. 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.113.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório. 12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato. 12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 12.2 - O Contrato terá sua vigência até 31/12/2022, contados da sua assinatura, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013, sem prejuízo dos acréscimos ou supressões previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 12.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 12.4 - O contrato Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de compra e venda será lavrado Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 12.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturadias. 14.2.1. O 12.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezdo Contrato, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliáriodecorrente desta licitação, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos analisada se apresentada antes do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro decurso do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editale devidamente fundamentada. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. 10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado 1 (uma) vezpara o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por igual períodocorreio, mediante solicitação deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da parte durante seu transcursoempresa, devidamente justificadasob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e desde assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliáriorespectivo licitante declarado vencedor, poderá ser celebrado conforme preceitua o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliárioinciso XVI, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 4744º da Lei n. 10.520/2002. 10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 10.4068.666/93, Edital e preceitos do direito público. 10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de 10 direito público, ser rescindido pelo município de janeiro 2002, estabelecendo Timbó a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Editaltodo e qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso interpelação judicial ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medidamediante simples aviso, seja de que natureza forobservadas as disposições legais pertinentes. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa 10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloseus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.112.1. O Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativahabilitação. 14.212.2. Disponibilizado pela SPU Se o Contrato de Compra e Vendalicitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: 12.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos será convocado outro licitante, observada a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da assinatura.aplicação das sanções cabíveis; 14.2.112.2.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da notificação pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no item 12.1.1. 12.3. Decorridos 60 (umasessenta) vezdias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.312.4. Na hipótese Como condição para emissão da Nota de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaXxxxxxx, o licitante vencedor deverá apresentarestar com a documentação obrigatória válida, minimamenteperante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os seguintes documentosdemais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 112.6.1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação solicitação de fornecimento. 12.6.2. A entrega do objeto adjudicado será conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades definidas neste Edital, e por solicitação do Setor de Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT. 12.6.3. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. 12.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 11.6.2 ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão. 12.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para este fimfazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital. 12.8.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme item 12.9. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a: 12.9.1. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital; 12.9.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. 9.1 O contrato vigorará a partir da assinatura. 9.2 Integra o presente Edital, sob forma de compra Anexo, a minuta do contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a FUNC e venda a Contratada. 9.3 Após a homologação do resultado, a vencedora será lavrado notificada para no prazo de até 30 48 (trintaquarenta e oito) dias corridos após a confirmação horas, contados da data de convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativadireito à contratação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador 9.4 O contratado deverá promover a assinatura iniciar as atividades no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando a contar da data da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. 9.4.1 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 9.5 O contrato decorrente desta licitação terá vigência pelo prazo para assinatura poderá de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 1 por igual período até o limite de 60 (umasessenta) vezmeses, mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo. 9.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações. 9.7 Caso o contrato, por igual períodoqualquer motivo, mediante solicitação não venha a ser assinado; a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificadaFUNC examinará a sua proposta e qualificação, e desde assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o motivo apresentado proponente para que seja aceito pela Administraçãoobtido preço melhor. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento 9.8 É vedada a subcontratação total ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalparcial do objeto do Contrato. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a 9.9 A contratada ficará obrigada a: a) A reversão da venda área constituinte da presente cessão de uso (sala), se dará ao término da vigência do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a vendaContrato, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Cessão De Uso, Cessão De Uso

DO CONTRATO. 14.1. O contrato 10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de compra INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório. 10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e venda Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será lavrado notificada para, no prazo de até 30 03 (trintatrês) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar. 10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralcontados da data da convocação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o prazo, mediante justificativareferido contrato. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda10.5 – Quando a Adjudicatária, o comprador deverá promover a assinatura no convocada dentro do prazo de até 10 validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 10.6 – A Vigência do contrato será de 12 (dezdoze) dias corridosmeses, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando contados da data da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturamesmo. 14.2.1. 10.6.1 - O prazo para assinatura de vigência contratual poderá ser prorrogado 1 por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (umasessenta) vezmeses, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que de acordo com o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos disposto no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos inciso II do art. 474artigo 57, da Lei Federal 10.4068.666/93, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a reversão vantajosidade da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forprorrogação. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. 16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizadas através de Termo Contratual em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente. 16.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento. 16.3 O contrato licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato através de compra e venda será lavrado assinatura com firma reconhecida, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralúteis, podendo a Secretaria do Patrimônio contados da União prorrogar o prazo, mediante justificativadata da convocação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta 16.4 Como condição para celebração do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaContrato, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento manter as mesmas condições de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casohabilitação exigidas na licitação. 1. Em caso 16.5 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor casado ou em união estávelvencedor, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionadosxxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, exceto se adotado regime independentemente de incomunicabilidade de benstranscrição. 216.7 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU86 a 88, respeitado da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o prazo para apresentação valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri- las em desacordo com o estabelecido neste EditalPregão, contado da data do recebimento da convocação para este fimaté o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.

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Samples: Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo

DO CONTRATO. 14.117.1. O contrato Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato. 17.2. A CONTRATADA terá o prazo de compra até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e venda será lavrado devolvido no prazo de até 30 03 (trintatrês) dias corridos após úteis, a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio contar da União prorrogar o prazo, mediante justificativadata de seu recebimento. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.117.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vezprorrogado, por igual período, mediante por solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, justificada do adjudicatário e desde que o motivo apresentado seja aceito aceita pela Administração. 14.317.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante manifestação das partes. 17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato. 17.5. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes o vencedor da licitação não comprovar as condições de financiamento habilitação consignadas no edital ou consórcio imobiliáriose recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá ser celebrado convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcontrato. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.18.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÕMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços. 8.2. O contrato de compra e venda será lavrado no DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de até 30 02 (trintadois) dias corridos após úteis, a confirmação contar do pagamento integralrecebimento da notificação, podendo a Secretaria sob pena de decair do Patrimônio da União prorrogar o prazodireito à contratação, mediante justificativasem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administraçãopelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. 14.38.4. Na hipótese É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação. 8.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, poderá ser celebrado deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcom o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto. 14.48.6. Em caso Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de pagamento com recursos proveniente Prestação de financiamento Serviços ou consórcio imobiliáriorecusar-se a assiná-lo, somente será aceito contrato a Comissão de compra Seleções e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaContratações examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos participantes, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, na ordem de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especialclassificação, e revertido à União todo domínioassim sucessivamente, posseaté a apuração de uma que atenda a Cotação Prévia de Preços, direito e ação que exercia sobre sendo o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulorespectivo fornecedor declarado vencedor. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Cotação Prévia De Preços, Cotação Prévia De Preços

DO CONTRATO. 14.1. O contrato 9.1 - Será celebrado instrumento de compra e venda será lavrado Contrato, conforme minuta anexa ao presente Edital, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio partir da União prorrogar o prazo, mediante justificativadata de convocação encaminhada à licitante vencedora. 14.2. Disponibilizado pela SPU 9.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato “Termo de Compra Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação. 9.2.1 – Ocorrendo o fato acima aduzido, a autoridade superior deverá revogar os atos da homologação e Vendada adjudicação e retornará os autos do processo ao Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, onde, por sua vez, o comprador deverá promover Pregoeiro (a) retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a assinatura no ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação e assim sucessivamente. 9.3 - Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como a ata originada da sessão ao qual xxxxxxxxx os lances verbais e negociações dos preços contratados e ainda os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório. 9.4 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET e será descredenciado do Cadastro, pelo prazo de até 10 (dez) dias corridos05 anos, correndo todos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.5 - O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. 9.6 - A Contratada é obrigada a substituir, de forma exata e às suas expensas, os impostositens impróprios para o uso, taxas e demais despesasassim determinados pela AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET. 9.7 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, inclusive as decorrentes de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura sua culpa ou dolo na execução do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em data posterior ao virtude da assinaturafiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. 14.2.1. 9.8 - O prazo para assinatura contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vezrescindido nos termos do disposto nos arts. 78 e 79, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, lei nº 8.666/93 e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãosuas alterações posteriores. 14.3. Na hipótese 9.9 - O contrato proveniente da presente sessão de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, pregão será irreajustável mais poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente haver reequilibro econômico- financeiro que será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, admitido por acordo das partes contratantes nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 47465, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forn.º 8.666/93. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato9.10 - Os preços adjudicados pelo Pregoeiro (a) não poderão ser revisados, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, salvo se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado ultrapassado o prazo para apresentação estabelecido neste Editalde validade da proposta de preços, contado que é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento de abertura da convocação para este fimsessão de pregão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.121.1. Conforme exposto na Instrução Normativa 020/2010 - Versão 07, desta Prefeitura, é facultativo a elaboração de instrumento de contrato para todas as compras oriundas de ata de registro de preços, conforme Artigo nº 95 da Lei 14.133/2021. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substitui-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e venda será lavrado no prazo ou ordem de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaexecução de serviço. 14.221.1.1. Disponibilizado pela SPU As contratações serão efetuadas conforme modelo de minuta de contrato Anexo V. 21.2. A Prefeitura convocará formalmente o Contrato licitante vencedor para assinar o contrato referente a aquisição, que terá o prazo máximo de Compra 24 (vinte e Vendaquatro) horas, contados a partir da data do recebimento, para o comprador deverá promover envio por meio eletrônico (e-mail), no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e 48 (quarenta e oito) horas para envio por correspondência. 21.2.1. Se o licitante vencedor recusar-se a assinatura assinar o contrato será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos será convocado outro licitante, observada a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da assinaturaaplicação das sanções cabíveis na Lei 14.133/2021 e demais disposições vigentes. 14.2.121.2.2. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, sendo este o novo detentor. 21.2.2.1 O licitante que convocado a assinar o contrato deixar de fazê-lo, deverá indenizar a Administração na diferença entre o preço licitado e o contratado em razão de sua recusa em assinar o contrato (art. 90 § 4 “I” da Lei 14.133/2021). 21.2.2.2 A cobrança da diferença que alude o item 21.2.2.1 será realizada por meio de lançamento tributário, encaminhado ao licitante via e-mail, e sendo o caso poderá ser objeto de protesto cartorário e Execução Fiscal. 21.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezcontrato será encaminhado no e-mail oficial, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãono cadastro do sistema onde ocorrerá a sessão pública dos lances. 14.321.3.1. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, A empresa contratada não poderá ser celebrado alegar desconhecimento do contrato enviado para o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo IIe-B deste Editalmail oficial. 14.421.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, No momento da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro assinatura do contrato de promessa de compra e venda firmado a empresa deverá apresentar juntamente com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisesta toda documentação utilizada no momento da habilitação, em função atendimento ao anexo II da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste EditalInstrução Normativa 020/2010, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalversão 07, desta Prefeitura. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.18.1. O contrato Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de compra e venda será lavrado 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para encaminhar, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx os documentos citados no item 8.10 (requisitos para assinatura do contrato). 8.2. Após a análise da documentação supra citada, o Município comunicará o Licitante acerca do cumprimento ou não dos requisitos para assinatura do contrato. 8.3. Caso sejam cumpridos todos os requisitos, o Município convocará o licitante para, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação dias, contados da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do pagamento integraldireito à contratação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazosem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, mediante justificativade 2021. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.18.4. O prazo para assinatura de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcursodo licitante mais bem classificado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada, justificada e desde que o motivo apresentado apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceito aceita pela Administração. 14.38.5. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos para assinatura do contrato, o licitante será comunicado e o Município procederá a convocação do licitante que apresentar o segundo maior lance e assim sucessivamente, até que um dos licitantes cumpra todos os requisitos e esteja apto a assinatura do contrato. 8.6. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021. 8.7. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para a adjudicação de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições. 8.8. O Contrato será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato. 8.9. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra para fazê-lo em igual prazo e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalnas condições propostas pelo primeiro classificado. 14.48.10. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliárioComo requisito para assinatura do Contrato, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, deverá o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, encaminhar via correio eletrônico os seguintes documentos: a. documento 8.10.1. Quanto à regularidade jurídica: a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de identidade – RGacordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; b. comprovante b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, que se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado benefícios da data do recebimento da convocação para este fim.Lei Complementar 123/2006;

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Samples: Permissão Onerosa De Uso De Espaço Público, Permissão Onerosa De Uso De Espaço Público

DO CONTRATO. 14.1. 10.1 - Será firmado contrato, minuta contratual em anexo, que institui parte integrante do presente edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações. 10.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 10.3 - O contrato Município de compra e venda será lavrado Nova Veneza convocará o licitante vencedor para assinar o "Termo de Contrato", no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis a confirmação contar do pagamento integralrecebimento de convocação sob pena de decair do direito à contratação, podendo a Secretaria do Patrimônio sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da União prorrogar o prazo, mediante justificativaLei n.º 8.666/93. 14.2. Disponibilizado pela SPU 10.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato "Termo de Compra e VendaContrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o comprador deverá promover descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades a assinatura que se refere à Lei n.º 8.666/93. 10.5 - É facultada a Administração quando o convocado não assinar o "Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de até 10 (dez) dias corridosclassificação, correndo todos os impostospara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, taxas e demais despesasou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, inclusive as da Lei n.º 8.666/93. 10.6 - O prazo de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da convocação para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) prorrogado, uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o seja apresentado motivo apresentado seja aceito pela Administraçãodevidamente justificado. 14.3. 10.7 - Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliáriocontagem dos prazos estipulados na presente licitação, poderá ser celebrado incluir-se-á o contrato de promessa de compra dia do início e venda nos moldes estabelecidos no Anexo IIexcluir- se-B deste Editalá o do vencimento. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário10.8 - Será designado um(a) Servidor(a) Público Municipal, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo para realizar a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro fiscalização do contrato firmado entre o Município e o Licitante vencedor, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do mesmo e de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editaltudo dará ciência à administração. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. O contrato 10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de compra INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório. 10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e venda Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será lavrado notificada para, no prazo de até 30 03 (trintatrês) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar. 10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralcontados da data da convocação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o prazo, mediante justificativareferido contrato. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda10.5 – Quando a Adjudicatária, o comprador deverá promover a assinatura no convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificação, facultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado. 10.6 – A vigência do contrato será até 10 12 (dezdoze) dias corridosmeses, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando contados da data da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturamesmo. 14.2.1. O prazo 10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando: 10.7.1 – For declarado inidôneo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento licitar ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento contratar com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Ca Administração Pública, nos termos do art. 474artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 10.4068.666 de 21 de junho de 1993. 10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 10 17 de janeiro julho de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada 10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a condição resolutiva expressa no contratocontratada poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, será desfeita a venda, independentemente decorrente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção caso fortuito ou de indenização a qualquer títuloforça maior devidamente comprovado. 14.4.2. Para fins 10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de cancelamento Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar os produtos no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ato de registro ajuste. 10.10 – O(A) Gestor(a) do contrato será o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de promessa de compra Proteção e venda firmado com a União ou Direitos dos Animais, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00. 10.11 – O(A) Fiscal do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisserá o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste EditalDiretor Executivo, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria portador(a) do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste EditalCPF nº 000.000.000-00. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. O contrato terá vigência de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 12 (trintadoze) dias corridos após meses a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio partir da União prorrogar o prazo, mediante justificativasua assinatura. 14.2. Disponibilizado Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, podendo ser substituído pela SPU o Contrato Nota de Compra e VendaEmpenho, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridosou instrumento equivalente, correndo todos os impostosnos termos do § 4º, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadosart. 62 da Lei nº 8.666/93, quando da assinatura a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do contratoprazo e condições estabelecidos, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturasob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.2.1. O Aquele que, convocado dentro do prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezde validade de sua proposta, por igual períodonão assinar o contrato ou ata de registro de preços, mediante solicitação deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da parte durante execução de seu transcursoobjeto, devidamente justificadanão mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoserá descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos Por ocasião da celebração do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita exigida da licitante vencedora a vendaprestação de uma das seguintes garantias: I - Caução em dinheiro, independentemente ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de ato especialliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004) II - Seguro-garantia; ou, III - Fiança bancária. 14.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º). 14.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002. 14.3.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora: a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e revertido à União todo domínioquando em dinheiro, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGatualizada monetariamente; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.121.1. O contrato a ser firmado, na forma da Minuta do Contrato, anexo V do Edital. 21.1.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de compra Licitação, designado como Representante da Administração, ligada ao Controle Interno, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e venda será lavrado atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento. 21.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de até 30 02 (trintadois) dias corridos após a confirmação do pagamento integralúteis, podendo a Secretaria do Patrimônio contados da União prorrogar o prazo, mediante justificativadata da convocação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.121.3. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pelo Licitante vencedor durante seu transcurso, devidamente justificadaos respectivos transcursos, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administração.pelo órgão licitante; 14.321.4. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos Como condição para celebração do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaContrato, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento manter as mesmas condições de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casohabilitação exigidas na licitação. 121.5. Em caso Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, Conforme Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal Nº 1.033/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.127/2014, sem prejuízo as sanções administrativas previstas no capítulo 15 do edital. 21.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor casado ou em união estávelvencedor, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionadosfarão parte integrante do Contrato a ser firmado, exceto se adotado regime independentemente de incomunicabilidade de benstranscrição. 221.7. Outros documentos podem O valor de cada contrato a ser exigidos celebrado corresponderá ao montante referente à quantidade de material efetivamente contratada pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fimAdministração.

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DO CONTRATO. 14.110.1. O contrato de compra e venda fornecimento do produto será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após contratada com a confirmação proponente vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaContrato. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.110.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (CINCO) DIAS consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, PRORROGADO uma vez por igual período, mediante solicitação da parte período quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela AdministraçãoComissão de Licitação. 14.310.3. Na hipótese Se decorrido o prazo a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, a Comissão de pagamento mediante recursos provenientes Licitação convidará, segundo a ordem de financiamento classificação, OUTRO LICITANTE, obedecendo às mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço ou consórcio imobiliáriose preferir, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos procederá à nova licitação. Sem prejuízo das sanções previstas no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, 81 da Lei nº 10.4068.666/1993. 10.4. O Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do proponente. 10.5. Este Edital, de 10 de janeiro 2002os Detalhes Executivos, estabelecendo Especificações, Quantitativos, Cronogramas e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Editalser celebrado com a licitante vencedora, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza fortranscrição. 14.4.110.6. Configurada A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, art. 57 da Lei 8.666/93. 10.7. O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ter sua validade inicial ou prazo de execução prorrogado em conformidade com o inciso I do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.8. Como condição resolutiva expressa no indispensável à celebração do contrato, será desfeita a vendaempresa deverá indicar a PREFEITURA MUNICIPAL conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, independentemente de ato especialem estabelecimento que mantenha agência, e revertido na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulocontratada. 14.4.210.9. Para fins de cancelamento Aplica-se a este Edital o disposto no parágrafo primeiro do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com Artigo 65 da Lei Federal n.°8.666/93, ficando a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para CONTRATADA obrigada a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamenteaceitar as mesmas condições contratuais, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento acréscimos ou documento de união estávelsupressões que se fizerem necessárias, se for o casoaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licitação, Licitação

DO CONTRATO. 14.113.1. O prazo de garantia do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura. 13.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato de compra e venda será lavrado social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de até 30 3 (trintatrês) dias corridos após úteis, contados a confirmação partir da data de publicação do pagamento integraldespacho de homologação e adjudicação, podendo cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a Secretaria habilitação de pessoa indicada para assinatura do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativainstrumento contratual. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.113.3. O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcursoquando solicitado pela parte, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela AdministraçãoCÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. 14.313.4. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cna Imprensa Oficial, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406Federal n.º 8.666/93. 13.5. É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de 10 classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item anterior. 13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 13.7. Se os produtos não forem aceitos, devido a defeitos de janeiro 2002qualquer natureza que não for culpa da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso deverá o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel adjudicatário substituí-los dentro do prazo assinalado neste Editalde 05 (cinco) dias da comunicação da recusa, independentemente sob pena de qualquer aviso ou notificação extrajudicialsujeitar-se à aplicação de multa, judicial ou outra medida, seja de que natureza fornos termos da seção 14 do presente edital. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licitação, Licitação

DO CONTRATO. 14.123.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme no art. 125 da Lei 14.133, de 2021. 23.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de compra e venda será lavrado ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 23.3. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo de estipulado, a vigência ficará prorrogada até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação conclusão do pagamento integralobjeto, podendo caso em que a Secretaria Administração deverá providenciar a readequação do Patrimônio da União prorrogar cronograma fixado para o prazo, mediante justificativacontrato. 14.223.4. Disponibilizado Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela SPU o Contrato extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 23.5. Da extinção contratual: O contrato pode ser extinto antes de Compra e Vendacumpridas as obrigações nele estipuladas, o comprador deverá promover a assinatura no ou antes do prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registronele fixado, por conta do adquirentealgum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadosbem como amigavelmente, quando assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nessa hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturamesma Lei. 14.2.123.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 23.7. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) veztermo de rescisão, por igual períodosempre que possível, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoainda devidos; Indenizações e multas. 14.323.8. Na A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do termo indenizatório (art. 474131, caput, da Lei nº 10.406n.º 14.133, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for2021). 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contract for Supply of Hdmi Cables, Contract for Supply of Televisions

DO CONTRATO. 14.113.1. O contrato de compra prestação dos serviços do objeto da presente licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e venda será lavrado seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 meses. 13.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudi- catária deverá apresentar, no prazo de até 30 3 (trintatrês) dias corridos após úteis, contados a confirmação partir da data de publicação do pagamento integraldespacho de homologação e adjudicação, podendo cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a Secretaria habilitação de pessoa indicada para assinatura do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativainstrumento contratual. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.113.3. O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcursoquando solicitado pela parte, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela AdministraçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI. 14.313.4. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI publicará o extrato do contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cna Imprensa Oficial, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406Federal n.º 8.666/93. 13.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de 10 de janeiro 2002classi- ficação, estabelecendo ou revogar a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Editallicitação, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forda cominação prevista no item anterior. 14.4.113.6. Configurada O proponente que vier a condição resolutiva expressa no ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, será desfeita a vendaem obser- vância ao artigo 65, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título§ 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.113.1. O contrato Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de compra contrato-Anexo V, que será assinado entre o TRF-4ª Região e venda será lavrado a licitante vencedora, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis contados da sua convocação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativahipótese. 14.2. Disponibilizado pela SPU a. Observado o Contrato prazo de Compra e Vendavalidade da proposta, o comprador deverá promover prazo previsto para a assinatura no prazo do instrumento de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão contrato poderá ser apresentados, quando estendido a critério da Administração. 13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.113.3. O prazo para Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o do contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cou, nos termos do art. 4744º, XXIII, da Lei nº 10.40610.520, de 10 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de janeiro 2002classificação, estabelecendo examinando- se sua última oferta válida e verificando-se a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de hipótese em que natureza fora licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados. 14.4.113.4. Configurada A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a condição resolutiva expressa no este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, será desfeita a vendaconsoante determinado na Resolução nº 07, independentemente de ato especial18/10/2005, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito do Conselho Nacional de retenção ou de indenização a qualquer títuloJustiça. 14.4.213.5. Para fins É vedado à licitante vencedora colocar à disposição do Tribunal, para o exercício de cancelamento funções de chefia, pessoas que incidam na proibição dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do ato Conselho Nacional de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste EditalJustiça. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.113.1. O contrato Homologado o certame, a licitante vencedora será convocada pela Divisão de compra Contratos, Licitações e venda será lavrado Suprimentos para, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação úteis, assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante do pagamento integralAnexo VI, podendo a Secretaria sob pena de decair do Patrimônio da União prorrogar o prazodireito à contratação, mediante justificativasem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.213.1.1. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura O prazo previsto no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registrosubitem anterior poderá ser prorrogado, por conta igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 13.2. Como condição para assinatura do adquirenteCONTRATO deverá ser apresentado pela empresa vencedora Declaração de conhecimento e atendimento à Política do Sistema Integrado de Gestão fundamentado nos requisitos das Normas ISO 9001, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadosXX 0000 e ISO 14001 (modelo Anexo VI). 13.3. Se a Adjudicatária, quando no ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que assinar o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliáriocontrato, poderá ser celebrado o contrato convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de promessa classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliáriohabilitação, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Ccelebrar a contratação, nos termos do art. 474, inciso XXIII do artigo 4° da Lei nº 10.406Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 13.5. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato. 13.6. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 13.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza fortudo dando ciência à Administração. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licensing Agreement

DO CONTRATO. 14.1. O Encerrado o procedimento licitatório, o processo será encaminhado a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEIRH, para a elaboração do respectivo Termo de Contrato, se for o caso, conforme minuta em anexo, cujo adjudicatário será convocado para assinatura do contrato de compra ou retirada do instrumento equivalente e venda será lavrado no terá o prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, contados da data de sua convocação, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a confirmação proposta aceita, sob pena de decair do pagamento integraldireito à contratação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativasem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.114.1.1. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.314.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante meio eletrônico e ou físico, para que seja assinado no prazo de (02) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.1.3. Será admitida a assinatura digital, por pessoa física ou jurídica, em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 14.1.4. Se o licitante vencedor, convocado regularmente, não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 14.1.5. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárionenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, poderá ser celebrado a Administração, observados o contrato de promessa de compra valor estimado e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, sua eventual atualização nos termos do art. 474edital, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentospoderá: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação Integrada

DO CONTRATO. 14.18.1. O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE. 8.2. A presente coleta de preço, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços. 8.3. O contrato de compra e venda será lavrado no firmado pelo prazo de até 30 12 (trintadoze) dias corridos após a confirmação do pagamento integralmeses, podendo a Secretaria do Patrimônio critério da União prorrogar o prazoCONTRATANTE, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Vendainteresse da CONTRATADA, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezatravés de termo de aditamento, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que respeitado o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese prazo limite disposto pelo Regulamento de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o Compras da CONTRATANTE bem como contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda gestão firmado com a União Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo. 8.4. Os participantes poderão solicitar esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas por escrito e encaminhar à FUABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, situada na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 15, Carandiru - São Paulo/SP, bem como poderá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000 - Departamento de Compras, ou através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário das 14h00min às 16h00min. 8.5. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Coleta de Preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado. Encontram-se em anexo à presente coleta de compra preço: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contratual ANEXO III – Modelo de Proposta ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Vínculo - logotipo da empresa ANEXO V – Declaração de Prática de Trabalho ANEXO VI – Declaração de Responsabilidade Trabalhista ANEXO VII – Termos e venda com cláusula Declarações ANEXO VIII – Termo de alienação fiduciária junto ao competente Cartório Confidencialidade ANEXO IX - Declaração se Anticorrupção - logotipo da empresa ANEXO X - Declaração de Registro Aceitação do Regulamento de Imóveis, em função Compras e Contratação da eventual ocorrência Fundação do ABC - logotipo da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório empresa ANEXO XI - Termo de Registro Tratamento de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato Dados Pessoais ANEXO XII – Declaração de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento Cumprimento Ao Código de identidade – RG; b. comprovante Conduta Ética - Fornecedor ANEXO XIII - Questionário De Due Diligence de cadastro Compliance de pessoas físicas – CPF; e c. certidão Fornecedores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.Lima Gerente Administrativo xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Veículo Automotor

DO CONTRATO. 14.116.1. Será formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO deste Edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando supletivamente no que couber, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 16.1.1. A adjudicatária assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação formal; 16.1.2. O não comparecimento dentro do prazo previsto, incorrerá no decaimento do direito à contratação, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas; 16.1.3. O prazo previsto na cláusula 16.1.1., poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada, desde que aceita pela administração; 16.2. Este contrato terá vigência de compra 24 (vinte e venda será lavrado quatro) meses, com início dos serviços contratados em março de 2022, podendo ser aditado se presente uma das hipóteses previstas no prazo parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 57 da Lei 8.666/93. 16.3. Os contratos decorrentes desta licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive quanto a obrigação de aceitar acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, no limite de até 30 25% (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativavinte e cinco por cento). 14.216.4. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando Por ocasião da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaverificar-se-á por meio do Cadastro Geral de Fornecedores – C.G.F. do Estado de Mato Grosso e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação. 14.2.116.5. O prazo objeto será disponibilizado pelo contratado de acordo com as regras fixadas no Termo de Referência/Projeto Básico anexo e transcrito para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãocontrato. 14.316.6. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos ato da assinatura do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita convocado outro licitante, observada a vendaordem de classificação, independentemente de ato especialpara celebrar o contrato, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Editalassim sucessivamente, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloprejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.4.216.7. Para fins de cancelamento Nos termos do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função artigo 55 da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaLei 8.666/93, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento se reportar à minuta de identidade – RGcontrato (ANEXO VII DESTE EDITAL- MINUTA DE CONTRATO) a fim de verificar as cláusulas; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.113.1. O contrato Setor de compra Licitações e venda será lavrado no prazo de até 30 (trintaContratos da municipalidade convocará o(s) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dezlicitante(s) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da vencedor(es) para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da assinaturaconvocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. 14.2.113.2. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, o setor competente convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta. 13.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, uma vez por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o seja apresentado motivo apresentado seja que justifique a prorrogação, aceito pela Administração. 14.313.4. Na hipótese A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de pagamento mediante recursos provenientes Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de financiamento ou consórcio imobiliárioContrato, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.413.5. Em caso Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do artbase ao processo licitatório. 13.6. 474Conforme determina o Art. 62, da Lei nº 10.4068.666/93, o instrumento de 10 contrato é obrigatório nos casos de janeiro 2002concorrência e de tomada de preços, estabelecendo bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste EditalAdministração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, independentemente tais como carta-contrato, nota de qualquer aviso empenho de despesa, autorização de compra ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja ordem de que natureza forexecução de serviço. 14.4.113.7. Configurada Considerando se tratar de pregão onde o objeto compreende apenas a condição resolutiva expressa no entrega pontual e específica de determinado produto e mão de obra e tendo em vista que o art. 62 da Lei n°. 8.666/93 estabelece que "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, será desfeita a vendanota de empenho de despesa, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa autorização de compra e venda firmado com ou ordem de execução de serviço.", fica dispensada a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalminuta contratual. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTRATO. 14.118.1 A contratação decorrente do presente certame dar–se–á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as obrigações das partes, condições de pagamento, de penalizações, de rescisão contratual e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.1.1 O instrumento de contrato poderá ser substituído por Carta-contrato, Xxxxx XXX/A, no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento, e que a proposta vencedora esteja até o limite de valor do inciso II, art. O contrato 29 da Lei nº 13.303/2016, o qual poderá ser atualizado conforme Normativo Interno do SERPRO, das quais não resultem obrigações futuras, ficando o fornecedor obrigado a cumprir todas as exigências do Anexo III deste edital, independente de compra e venda será lavrado no sua substituição pela Carta-contrato. 18.2 Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de até 30 5 (trintacinco) dias corridos após úteis para assinar o contrato, contado a confirmação do pagamento integralpartir da data de sua convocação por escrito, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar sob pena de decair o prazo, mediante justificativadireito à contratação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. 18.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante por solicitação justificada da parte durante seu transcursoadjudicatária e aceita pelo SERPRO. 18.3 Antes da celebração do contrato, devidamente justificadao SERPRO realizará consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 18.4 Na hipótese de a LICITANTE vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste edital, não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocada LICITANTE remanescente, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.4.1 Na hipótese de nenhuma LICITANTE aceitar a contratação nos termos do item anterior e desde que o motivo apresentado respectivo valor seja aceito pela Administração.igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será facultado ao SERPRO: 14.3. Na hipótese a) convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes classificação, com vistas à obtenção de financiamento ou consórcio imobiliáriopreço melhor, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária mesmo que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor acima do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGadjudicatário; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contrato Para Aquisição De Materiais/Equipamentos

DO CONTRATO. 14.120.1. O contrato Fornecedor Beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de compra e venda será lavrado Registro de Preços, para assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis contados da convocação para a confirmação sua formalização, sob pena de decair do pagamento integraldireito à contratação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, solicitar sua prorrogação por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, por motivo justo e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital. 14.320.2. Às MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 20.2.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 20.2.2. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliáriopequeno porte, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 14.420.3. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos Como condição para celebração do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentarmanter todas as condições de habilitação. 20.4. Se o licitante vencedor, minimamenteconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta, os seguintes documentos:não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. a. documento 20.5. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 20.6. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de identidade – RG;até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. b. comprovante 20.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estávelpreços previsto no próprio contrato, se quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 120.8. Em caso do licitante vencedor casado O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em união estávelparte, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de benssem prévia e expressa anuência da Administração. 220.9. Outros documentos podem A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser exigidos pela SPUprorrogado, respeitado o por igual período limitado ao prazo para apresentação estabelecido neste Editalmáximo de 60 (sessenta) meses, contado na forma do art. 57, II da data do recebimento da convocação para este fimLei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.116.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será lavrado contrato com a adjudicatária, na forma da minuta anexa a este Edital – ANEXO II, com vigência de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, renovável por sucessivos períodos iguais por um prazo total de até 60 (sessenta) meses, conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93. 16.2. A UNIRIO convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas neste Edital. 16.3. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição estabelecida nos subitens anteriores, ou recusar a assinar o contrato, não justificando das razões de não fazê-lo, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII do art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000, atualizado, e § 2º do art. 64 da Lei nº. 8.666/93. 16.4. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão. 16.5. A execução do contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, será fiscalizada pelo servidor, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas de recebimento dos serviços para fins de pagamento. 16.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessárias. 16.7. A Administração, devidamente representada na forma dos subitens anteriores, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, sem ônus para a UNIRIO, se executados em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e no Contrato a ser firmado. 16.8. A adjudicatária deverá indicar um preposto, aceito pela Administração da UNIRIO, para representá-la na execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 16.9. Para assinatura do Contrato, a CONCESSIONÁRIA prestará garantia no percentual 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, em uma das modalidades definidas no § 1º do Art. 56, da Lei nº. 8.666/93. 16.10. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação contratual, a adjudicatária estará obrigada a fazer a respectiva reposição do valor utilizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Administração da UNIRIO. 16.11. O contrato pagamento do valor devido pelo uso do espaço público, decorrente da concessão onerosa e os preços praticados para o fornecimento das refeições fixados no Contrato, poderão ser reajustado a cada 12 (doze) meses, com base no Índice Geral de compra e venda será lavrado Preços do Mercado (IGP-M) do período, ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo; 16.12. A solicitação de alteração no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação valor do pagamento integralmensal da Concessão de uso e dos preços praticados para o fornecimento das refeições fixados no Contrato, podendo por parte da CONCESSIONÁRIA, deverá ser feita através de cálculos demonstrativos de acordo com os índices do IPGM e com a Secretaria justificativa devidamente fundamentada pela CONCESSIONÁRIA, a qual será analisada pela fiscalização do Patrimônio contrato, em conjunto com a Administração Superior da União prorrogar o prazoUniversidade; 16.13. Quando da solicitação do reajustamento, este somente será concedido mediante justificativanegociação entre as partes, considerando-se os índices do IPGM. 14.216.14. Disponibilizado pela SPU A UNIRIO poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela 16.15. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se de que os preços CONCESSIONÁRIOS são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 16.16. Dar-se-á, de pleno direito, independente da lavratura de Termo Aditivo ao Contrato, a redução da periodicidade de reajuste, quer por ato da Administração Superior da Universidade ou por dispositivo legal; 16.17. Se por motivo de caso fortuito ou de força maior o Contrato de Compra e Vendaespaço físico cedido ficar inacessível à CONCESSIONÁRIA, no todo ou em parte, o comprador deverá promover valor mensal da concessão de uso será subtraído em 1/30 (um trinta avos) do seu valor, por dia útil de privação de uso, incluindo-se os domingos do período de inacessibilidade; 16.18. Durante os períodos de férias e recesso escolar e em períodos de paralisações igual ou superior a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridosdias, correndo todos os impostosem que a demanda seja comprovadamente reduzida, taxas a requerimento expresso da CONCESSIONÁRIA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá ser reduzido pela CONCEDENTE em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato com a execução do serviço; 16.19. O requerimento para redução do valor deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO da UNIRIO, que o encaminhará aos responsáveis pela análise e demais despesasdeferimento, se de acordo, do pedido. 16.20. A Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive as retendo o pagamento, como forma de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes prevenir a ocorrência de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturadano de difícil ou impossível reparação. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.122.1. O contrato de compra e venda será lavrado no Após a homologação dos procedimentos da licitação, a adjudicatária terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridosúteis, correndo todos os impostoscontados a partir da data de sua convocação, taxas e demais despesaspara assinar o Contrato, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturasem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 14.2.122.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vezprorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, adjudicatária e desde que o motivo apresentado seja aceito aceita pela Administração. 14.322.3. Na hipótese A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de pagamento mediante recursos provenientes 10 (dez) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 22.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de financiamento contrato ou consórcio imobiliárionão aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderá ser celebrado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei geral de Licitações. 22.5. A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito internacional, nem mesmo como meio de interpretação. 22.6. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer. 22.7. A LEMG providenciará a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 22.8. A contratada obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital e a renovar as certidões comprobatórias da situação de regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, sempre que as mesmas expirarem. 22.9. No ato de assinatura do contrato será exigida apresentação de promessa garantia do contrato e a atualização dos documentos de compra habilitação que estiverem com prazo de validade vencido. 22.10. As sanções referentes à inexecução do contrato são aquelas previstas nesse Edital e venda nos moldes estabelecidos conforme descrito no Anexo II-B deste Edital. 14.4I - Projeto Básico no subitem 5.7. Em caso de pagamento descumprimento total ou parcial do contrato celebrado com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos a Concedente serão aplicadas as sanções previstas no Anexo II-C, nos termos do art. 474, 87 da Lei Federal 10.4068.666, de 10 1993 e na Lei 8.987, de 1995, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for2012. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DO CONTRATO. 14.111.1. O contrato Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de compra Contratos, Convênios e venda Projetos Institucionais para a formalização da respectiva Ata de Registro de Preços. 11.1.1. Após a formalização do Contrato (Anexo 04), o licitante vencedor será lavrado convocado para assiná-lo no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, contados a confirmação do pagamento integralpartir da data da sua notificação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazoeste prazo ser prorrogado, mediante justificativadesde que haja justificativa aceita pela Assembleia. 14.211.1.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando Na ocasião da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em data posterior situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da assinaturaLei Estadual nº 19.754/2017. 14.2.111.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezA Assembleia, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos observando as prescrições do art. 474, 67 da Lei nº 10.4068.666/93, de 10 de janeiro 2002art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, estabelecendo a reversão da venda quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forinstrumento contratual. 14.4.111.3. Configurada A Secretaria de Gestão de Compras será a condição resolutiva expressa unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulocontrole da execução do contrato decorrente desta licitação. 14.4.211.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital. 11.5. Se o licitante vencedor não assinar o contrato ou não mantiver as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem 11.6. Para fins cada solicitação de cancelamento do ato de registro do fornecimento será assinado um contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório decorrente da Ata de Registro de ImóveisPreços, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Editalcom vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado contados da data do recebimento da convocação expressa no ajuste, tendo em vista os cronogramas previstos para este fimentrega, implantação e garantia dos produtos/serviços, não podendo ser prorrogado.

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Samples: Registro De Preços

DO CONTRATO. 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após dias, contados a confirmação partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo, sob pena de decair do pagamento integraldireito à contratação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativasem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2. Disponibilizado pela SPU Alternativamente à convocação para comparecer perante o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 10 05 (dezcinco) dias corridosdias, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as a contar da data de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaseu recebimento. 14.2.114.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãodevidamente aceito. 14.314.4. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado obedecendo às normas legais. 14.5. Quaisquer alterações procedidas no presente Contrato deverão constar de Termo Aditivo ao mesmo, na forma da Lei 14.133/2021. 14.6. Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de execução do contrato, bem como, toda solicitação de prorrogação da vigência contratual deverá ser efetivada durante sua vigência, previamente autorizada pelo Contratante, em ambos os casos. 14.7. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de financiamento consequências incalculáveis, retardadores ou consórcio imobiliárioimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe (configurando álea econômica extraordinária e P á g i n a 15 | 39 Câmara Municipal de Castro Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 501 – Vila Rio Branco – Castro/PRCEP 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx extracontratual) a relação que as partes pactuaram inicialmente poderá ser celebrado revisada objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o contrato de promessa de compra documento e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalsuas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X0XX0-X0XX0-XXXX0-X00XX. 14.414.7.1. Na hipótese de solicitação de revisão dos valores avençados, a Contratada deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio da apresentação de planilha detalhada de custos acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, bem como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços contratados, demonstrando que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.7.2. É vedada solicitação de reequilíbrio que tenha por finalidade reaver o desconto ofertado durante o processo licitatório. 14.7.3. A eventual solicitação realizada pela Contratada será analisada pelo departamento competente, que decidirá acerca de sua procedência no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.7.4. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender a execução dos serviços sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 14.7.5. Os valores reajustados passarão a vigorar somente após a assinatura de Termo Aditivo que conste a alteração realizada em função do reequilíbrio econômico financeiro. 14.7.6. Em caso de pagamento com recursos proveniente improcedência do pedido postulado, a Contratada será informada acerca da decisão por meio de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forcorreio eletrônico. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contract for Public Works

DO CONTRATO. 14.1. 14.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelo CISNORJE serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de compra contrato social ou instrumento equivalente e venda procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 14.3 – A contratação com os fornecedores registrados será lavrado formalizada por intermédio de instrumento contratual: emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar. 14.4 – O CISNORJE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-lo devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 14.5 – O prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura contrato estipulado no subitem poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado durante seu transcurso, devidamente justificadatranscurso pela licitante vencedora, e desde que o haja motivo apresentado seja justificado aceito pela Administraçãopelo CISNORJE. 14.3. Na hipótese 14.6 – O termo de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaformalizado após o cumprimento das obrigações abaixo indicadas: 14.6.1 – A empresa declarada vencedora do certame deverá apresentar no dia do certame, nos moldes previstos a lista dos locais por ela credenciados; 14.6.2 – Caso a empresa não possua estabelecimentos credenciados nas localidades indicadas no Anexo II-Citem 5.4, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro disporá do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada 10(dez) dias para efetuar os credenciamentos e apresentar ao CISNORJE a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGcomprovação; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CONTRATO. 14.113.1. O Após a homologação da licitação, e no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato de compra e venda será lavrado no em um prazo de até 30 5 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralúteis, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato sob pena de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo decair de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Editaldireito, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.513.1.1. Para Caso a formalização licitante vencedora não compareça para assinar o contrato, dentro do respectivo contrato prazo de compra validade da proposta, responderá por perdas e vendadanos que vier a causar ao município, o licitante vencedor deverá apresentarem razão da sua omissão, minimamenteinclusive multa de 10%, os seguintes documentos: a. documento (dez por cento), nos termos da Instrução Normativa CCI nº 001/2020, independentemente de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estáveloutras cominações legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se for o casoa que estiver sujeita. 113.2. Em caso do licitante vencedor casado É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços em conformidade com o ato convocatório, ou em união estávelrevogar a licitação, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bensindependentemente da cominação prevista neste Edital. 213.3. Outros documentos podem A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 13.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.5. Assinado o contrato, a empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada ao município, ou a terceiros. 13.6. A cisão, incorporação ou fusão da Contratada deverá ser exigidos pela SPUcomunicada o Contratante, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Editalque decidirá sobre a continuidade da avença, contado da data levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas no contrato. 13.7. A contratada prestará garantia de execução contratual, na assinatura do recebimento da convocação para este fimmesmo, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. O contratado poderá optar pelas seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.110.1. O contrato Contrato do objeto desta licitação obedecerá às condições previstas neste Edital e seus anexos. 10.2. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo de compra 5 (cinco) dias uteis para assinar o Contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e venda será lavrado sujeitar-se às penalidades previstas no Edital. 10.3. É facultado à Administração, quando a Detentora não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de até 30 (trinta) dias corridos classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a confirmação do pagamento integral, podendo negociação e aceita a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaproposta. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.110.4. O prazo para assinatura de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcursoquando solicitado pela parte, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja aceito pela Administraçãojustificado. 14.310.5. Na hipótese Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento Contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos independentemente da cominação prevista no Anexo II-B deste Editalitem DAS SANÇÕES. 14.410.6. Em Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993. 10.7. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houverem, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 10.8. Para o caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento empresas em recuperação judicial: Deverá apresentar cópia do ato de registro nomeação do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do contrato administrador, de compra e venda com cláusula que o plano de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisrecuperação judicial está sendo cumprido, em função no ato da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria assinatura do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste EditalContrato. 14.510.9. Para a formalização o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do respectivo contrato plano de compra e vendarecuperação extrajudicial estão sendo cumpridas, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casono ato da assinatura do Contrato. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CONTRATO. 14.17.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÕMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Contrato nº 004/2017, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VII desta Cotação Prévia de Preços. 7.2. O contrato de compra e venda será lavrado no DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de até 30 02 (trintadois) dias corridos após úteis, a confirmação contar do pagamento integralrecebimento da notificação, podendo a Secretaria sob pena de decair do Patrimônio da União prorrogar o prazodireito à contratação, mediante justificativasem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administraçãopelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. 14.37.4. Na hipótese É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação. 7.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, poderá ser celebrado deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcom o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto. 14.47.6. Em caso Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de pagamento com recursos proveniente Prestação de financiamento Serviços ou consórcio imobiliáriorecusar-se a assiná-lo, somente será aceito contrato a Comissão de compra Seleções e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaContratações examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, na ordem de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especialclassificação, e revertido à União todo domínioassim sucessivamente, posseaté a apuração de uma que atenda a Cotação Prévia de Preços, direito e ação que exercia sobre sendo o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulorespectivo fornecedor declarado vencedor. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO CONTRATO. 14.110.1. Quando do contrato, será exigido da licitante vencedora, cuja sede ou matriz econômica seja estabelecida em outra unidade da federação, sem filial no Distrito Federal, a apresentação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos termos da Lei nº 5.319, de março de 2014. 10.2. O contrato terá vigência de compra 36 (trinta e venda será lavrado seis) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no prazo inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de até 30 (trinta) dias corridos 21 de junho de 1993, após a confirmação verificação da real necessidade e com vantagens para a contratante na continuidade deste contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência Anexo I do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaEdital. 14.210.3. Disponibilizado pela SPU A Administração convocará a empresa vencedora a assinar o Contrato Instrumento Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de Compra decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006, no Decreto n° 26.993/2006, no Decreto n° 27.069 e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas na Lei Federal n° 8.666/93 e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaalterações subsequentes. 14.2.110.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação nesse sentido. 10.5. O Contrato subordina-se ao Termo Padrão N.º 04/2002, em conformidade com o Decreto n.º 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal. 10.6. Por ocasião da celebração do contrato será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias: I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004) II - seguro-garantia; ou III - fiança bancária. 10.6.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º). 10.6.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002. 10.6.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora: a) somente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificadalevantada após a extinção do contrato, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioquando em dinheiro, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGatualizada monetariamente; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contract for Services

DO CONTRATO. 14.1. 16.1 O contrato CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO VIII deste EDITAL. 16.2 A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, e o juízo da Comarca da Capital do Estado de compra Minas Gerais será o competente para decidir sobre quaisquer controvérsias decorrentes do CONTRATO, renunciando as PARTES, desde já, a qualquer outro foro por mais privilegiado que o seja. 16.2.1 A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer. 16.3 O CONTRATO preverá o emprego de arbitragem como mecanismo de resolução de eventuais divergências entre a CONCESSIONÁRIA e venda será lavrado o PODER CONCEDENTE. 16.4 O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 16.5 A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, no prazo máximo de até 30 24 (trintavinte e quatro) dias corridos meses após a confirmação assinatura do pagamento integralCONTRATO, podendo o COMPLEXO PENAL, devidamente licenciado para a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaoperação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador 16.6 A CONCESSIONÁRIA deverá promover atender a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostosplanos e programas referentes ao licenciamento ambiental, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadoscabendo-lhe, quando da assinatura do contratofor o caso, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturarealizar avaliações e estudos ambientais complementares. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. 16.7 Na hipótese de pagamento a CONCESSIONÁRIA, após o início de operação do COMPLEXO PENAL e mediante recursos provenientes prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, pretender utilizar tecnologia, material ou método complementar que implique a realização de financiamento ou consórcio imobiliárioestudos ambientais adicionais aos já realizados, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra caberá à CONCESSIONÁRIA a sua realização e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalaprovação junto ao(s) órgão(s) ambiental(is) responsável(is) pelo respectivo licenciamento. 14.4. Em caso 16.8 O CONTRATO preverá ainda: a) a legitimidade dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA para receber indenizações por extinção antecipada do CONTRATO, bem como pagamentos efetuados pelo PODER CONCEDENTE; b) a possibilidade de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaa CONCESSIONÁRIA oferecer em garantia, nos moldes previstos no Anexo II-Cfinanciamentos vinculados ao escopo do CONTRATO, nos termos do art. 474os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando desde que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para comprometam a formalização do respectivo contrato de compra operacionalização e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPFa continuidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; e c. certidão c) a possibilidade de casamento ou documento emissão de união estável, se for o casoempenho em nome dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Concession Agreement

DO CONTRATO. 14.120.1. O contrato terá o prazo de compra vigência de 150 (cento e venda cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. 20.2. O prazo de execução será lavrado de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento pelo Contratado da Ordem de Serviços. 20.3. O valor do contrato é fixo e irreajustável durante o seu prazo de vigência. 20.4. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da data de recebimento da convocação. Para a assinatura do instrumento contratual será exigida a documentação complementar que a lei estabelece especificamente para a contratação. ⮚ A recusa injustificada da adjudicatária em firmar o contrato no prazo estabelecido, sujeitá-la-á a perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 20.5. Será exigida do proponente vencedor garantia de execução do contrato, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da sua proposta de preços, com o mesmo prazo de validade do contrato, conforme previsto no art. 56 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de uma das seguintes modalidades de garantia: a) na forma de fiança bancária, válida até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integralo recebimento dos serviços pela Secretaria de Turismo de Pernambuco; b) caução em dinheiro ou cheque; c) seguro-garantia, podendo a válido até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços pela Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativade Turismo de Pernambuco. 14.220.5.1. Disponibilizado pela SPU o Contrato A apólice de Compra e Venda, o comprador garantia do contrato deverá promover ser apresentada para custódia na Superintendência Administrativo-Financeira do PRODETUR NACIONAL PE até a assinatura no prazo data de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva sob pena de sua rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis. A caução efetuada em dinheiro ou cheque deverá ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que observado o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos disposto no Anexo II-B subitem 5.2.1 deste Edital. 14.420.5.2. Em Ocorrendo prorrogação na vigência do contrato, deverá a garantia apresentada ser revalidada, por período não inferior a 30 (trinta) dias, após o novo prazo previsto para o encerramento do mesmo. 20.5.3. A garantia só será liberada após a aceitação definitiva do objeto desta licitação, mediante requerimento do interessado. 20.6. O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações. 20.7. A Administração reserva-se o direito, a seu critério, de pagamento com recursos proveniente de financiamento contratar, total ou consórcio imobiliárioparcialmente, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressao constante do objeto desta licitação; obrigando-se a CONTRATADA a aceitar, nos moldes previstos no Anexo II-Cnas mesmas condições contratuais, nos termos do os acréscimos ou supressões necessárias, conforme art. 474, 65 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forlei nº. 8.666/93 e suas alterações. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Empresa De Consultoria

DO CONTRATO. 14.1. O contrato terá vigência de compra 36 (trinta e venda será lavrado seis meses) meses a partir da sua assinatura, em razão da garantia e da assistência técnica previstas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaAnexo I deste Edital. 14.2. Disponibilizado Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, podendo ser substituído pela SPU o Contrato Nota de Compra e VendaEmpenho, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridosou instrumento equivalente, correndo todos os impostosnos termos do § 4º, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadosart. 62 da Lei nº 8.666/93, quando da assinatura a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do contratoprazo e condições estabelecidos, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturasob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.2.1. O Aquele que, convocado dentro do prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezde validade de sua proposta, por igual períodonão assinar o contrato ou ata de registro de preços, mediante solicitação deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da parte durante execução de seu transcursoobjeto, devidamente justificadanão mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoserá descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos Por ocasião da celebração do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita exigida da licitante vencedora a vendaprestação de uma das seguintes garantias: I – Caução em dinheiro, independentemente ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de ato especialliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004) II – Seguro-garantia; ou, III – Fiança bancária. 14.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º). 14.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002. 14.3.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado: monetariamente; a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e revertido à União todo domínioquando em dinheiro, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.atualizada

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. O contrato de compra e venda 16.1 − A licitante vencedora será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação convocada para celebração do pagamento integralcontrato, podendo a Secretaria nos termos da minuta constante do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaANEXO X deste edital. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta 16.2 − Quando do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando comparecimento da empresa para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos deverão ser apresentados os originais dos documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaprocuração comprovando o mandato, caso esta não tenha sido apresentada quando dos momentos anteriores do certame e/ou encontrar−se vencida. 14.2.116.3 − Em caso de alteração do quadro societário da contratante no curso do certame, deverá ser apresentado novo contrato social devidamente registrado na junta comercial e outras eventuais alterações, caso não esteja consolidado; 16.4 − Em caso de inviabilidade ou excessiva onerosidade para que a licitante vencedora compareça presencialmente para a assinatura do contrato, o mesmo lhe será enviado eletronicamente, pelo que esta ficará obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retornar enviando a via física do contrato devidamente assinado pelo representante legal. O Este prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese 16.5 − Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliáriohabilitação consignadas neste edital, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos as quais serão verificadas novamente no Anexo II-B deste Editalmomento da assinatura do termo. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento 16.6 − Caso a licitante vencedora não compareça para assinatura do instrumento contratual, ou consórcio imobiliárionão o envie devidamente assinado, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaestará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, nos moldes previstos sujeitando a desistente às penalidades cabíveis, previstas no Anexo II-C, nos termos do art. 474, 87 da Lei Federal 10.4068.666/93, de 10 de janeiro 2002sem prejuízo das multas estabelecidas neste edital, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forno contrato e das demais cominações legais. 14.4.1. Configurada 16.7 − Ocorrendo a condição resolutiva expressa no contratohipótese do subitem anterior, será desfeita o pregoeiro realizará a vendareabertura do pregão, independentemente examinando as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de ato especialclassificação, e revertido à União todo domínioassim sucessivamente, posseaté a apuração de uma que atenda ao edital, direito sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme previsto nos incisos XXXIII e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste EditalXVI, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulodo artigo 4º da Lei Federal 10.520/02. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Terceirização Da Produção, Reprodução E Digitalização De Documentos

DO CONTRATO. 14.1. O Na hipótese de venda À VISTA, para a formalização do negócio deverá ser adotado o modelo de contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridosconstante deste edital, correndo todos os impostos, taxas taxas, emolumentos e demais despesas, inclusive com laudêmio e as de registrocartorárias, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.114.2. Na hipótese de venda À PRAZO, a formalização do negócio se fará por meio de Contrato de Promessa de compra e venda, com garantia fiduciária, na forma da minuta constante do ANEXO VIII. 14.3. A recusa injustificada da concorrente vencedora em assinar o “Instrumento de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e neste edital. 14.4. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela concorrente durante o seu transcurso, transcurso e seja apresentado motivo devidamente justificada, justificado e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.314.5. Na hipótese É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Instrumento de pagamento mediante recursos provenientes Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de financiamento classificação estabelecida, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado pelo IGP-M mensal) do primeiro colocado, ou consórcio imobiliáriorevogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93, poderá ser celebrado o reservando-se no direito de realizar nova licitação. 14.6. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório. 14.7. Constituem motivos para rescisão do contrato de promessa de compra ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e venda 78 e 79. 14.8. Caberá ao Município providenciar a publicação do extrato do contrato consoante estabelece a Lei nº 8.666/93, e nos moldes estabelecidos no Anexo II-B do item "2.1", deste Editaledital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Public Bidding

DO CONTRATO. 14.1. O 15.1 As obrigações decorrentes desta consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores conforme minuta constante no ANEXO IX. 15.2 A LICITANTE VENCEDORA será convocada a assinar o contrato de compra e venda será lavrado ou retirar o instrumento equivalente no prazo de até 30 (trinta) 5 dias corridos úteis; após a confirmação esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e da aprovação do pagamento integral, podendo a Secretaria processo licitatório e consequente liberação do Patrimônio valor licitado pelo CONCEDENTE nos termos da União prorrogar o prazo, mediante justificativaPortaria Interministerial 424/2016. 14.2. Disponibilizado 15.3 Se, após cientificada pela SPU FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, a LICITANTE VENCEDORA não retirar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, a Instituição convocará as licitantes remanescentes, na ordem de Compra classificação, para fazê-lo em igual prazo e Vendanas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço devidamente atualizado pelo critério previsto no Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.. 15.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o comprador deverá promover subitem 15.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observada a assinatura no ordem de classificação das propostas. 15.5 O prazo de vigência do CONTRATO será até 10 24 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o prazo de garantia e assistência técnica, bem como as demais condições constam do instrumento contratual a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (dez) dias corridosANEXO IX). 15.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Fundação Universidade de Santa Catarina – FUNOESC-HUST ou comissão especial designada, correndo todos os impostosque anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, taxas determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 15.6.1 A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e demais despesasparticularmente à qualidade dos materiais entregues, inclusive as a fim de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadospossibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos desatendidas as disposições a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaelas relativas. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.121.1. Será lavrado Contrato com o licitante vencedor (melhor classificada) do registro de preços ou instrumento equivalente – ordem de compra, nota de empenho, conforme faculta o art. 62 da Lei no 8.666/93. 21.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado como representante da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de fornecimento, para fins de pagamento. 21.3. O contrato licitante vencedor do registro de compra e venda será lavrado preços deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos úteis ou retirar o instrumento equivalente, contados da data da convocação. 21.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 21.5. Na hipótese de o licitante vencedor do registro de preços não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000. 21.6. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 21.7. No interesse da Administração, as quantidades poderão ser aumentadas e suprimidas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 21.8. Qualquer alteração que implique aumento ou supressão do valor inicial do contrato observará as normas contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, especialmente a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato. 21.9. Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a confirmação do pagamento integraldevida comprovação pelo interessado, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, revisão poderá ser feita mediante justificativaaditamento contratual. 14.221.10. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no O prazo de até 10 vigência da contratação é de 12 (dezdoze) dias corridosmeses, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando contados a partir da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos prorrogável na forma do art. 47457, § 1°, da Lei nº 10.406n° 8.666/93, quando for comprovadamente vantajoso para a Prefeitura Municipal de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão União da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forVitória. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.18.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços. 8.2. O contrato de compra e venda será lavrado no DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de até 30 02 (trintadois) dias corridos após úteis, a confirmação contar do pagamento integralrecebimento da notificação, podendo a Secretaria sob pena de decair do Patrimônio da União prorrogar o prazodireito à contratação, mediante justificativasem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administraçãopelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. 14.38.4. Na hipótese É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação. 8.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, poderá ser celebrado deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcom o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto. 14.48.6. Em caso Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de pagamento com recursos proveniente Prestação de financiamento Serviços ou consórcio imobiliáriorecusar-se a assiná-lo, somente será aceito contrato a Comissão de compra Seleções e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaContratações examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, na ordem de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especialclassificação, e revertido à União todo domínioassim sucessivamente, posseaté a apuração de um que atenda a Cotação Prévia de Preços, direito e ação que exercia sobre sendo o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulorespectivo fornecedor declarado vencedor. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Cotacao Previa De Preços

DO CONTRATO. 14.15.1. O contrato de compra e venda será lavrado Comparecer quando convocado no prazo máximo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralúteis, podendo a Secretaria do Patrimônio contados da União prorrogar o prazoconvocação formal, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos sob pena de multa de 2% (dois porcento) ao dia, sobre o valor a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaele adjudicado. 14.2.15.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese Retirar a Nota de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel Empenho no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda05 (cinco) dias, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data contados do recebimento da convocação formal. 5.3. O prazo de validade do contrato para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 5.4. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.5. No caso de descumprimento (não assinatura), a PMA se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, sendo este fimo novo detentor. 5.6. No contrato constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.7. O contrato, a ser assinado pelo contratado, estará disponível no setor de compras e licitações da PMA. 5.8. É vedado reajustes antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência do contrato. 5.9. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 5.10. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação dos Órgãos/Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado. 5.11. Os valores registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 5.12. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PMA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.13. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a PMA poderá rescindir este contrato convocar, nos termos da legislação vigente e pelo valor do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.14. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.15. O contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações: 5.15.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e do contrato; 5.15.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.15.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste registro; 5.15.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 5.15.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados. 5.16. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo do contrato. 5.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 5.18. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 5.19. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos anteriormente ao cancelamento. 5.20. Caso a PMA não se utilize da prerrogativa de cancelar o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.21. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao contrato. 5.22. É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da PMA.

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Samples: Contract for the Acquisition of Educational Laptops

DO CONTRATO. 14.116.1. O contrato A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de compra e venda será lavrado termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI do presente Edital. 16.2. A Fundação convocará regularmente a empresa vencedora do presente certame para assinar o Contrato, no prazo de até 30 (trinta5(cinco) dias corridos úteis, após a confirmação publicação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio ato da União prorrogar o prazo, mediante justificativahomologação. 14.216.3. Disponibilizado pela SPU o A vigência do Contrato terá início na data de Compra sua assinatura e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta término na entrega do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando objeto da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cpresente licitação, nos termos do art. 474e condições previstas e descritas no Termo de Referência, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente Contrato e demais documentos que instruem e acompanham a presente contratação.. 16.4. É facultado à FAPUNIFESP , quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao licitante desistente. 16.5. O objeto do Contrato não poderá sofrer acréscimos em seu valor inicial atualizado, e supressões necessárias mediante acordo entre as partes. 16.6. Constituem motivo para rescisão do contrato: a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas do CONTRATO; b) o atraso injustificado na prestação dos serviços; c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) a subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, sem autorização da CONTRATANTE; e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO; f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer aviso ou notificação extrajudicialalteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO; g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE; h) o requerimento de recuperação judicial ou outra medidaextrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, seja ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência; i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que natureza forpossa impedir a execução do CONTRATO. 14.4.115.7. Configurada No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloampla defesa. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

DO CONTRATO. 14.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório. 14.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato. 14.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 14.2 - O Contrato terá sua vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013. 14.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 14.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 14.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.1. O contrato , caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de compra e venda será lavrado 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturadias. 14.2.1. O 14.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezdo Contrato, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliáriodecorrente desta licitação, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos analisada se apresentada antes do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro decurso do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editale devidamente fundamentada. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. 30.1 O contrato CONTRATO a ser firmado, cuja minuta é objeto da Minuta do Contrato - ANEXO III, integra o presente EDITAL para todos os fins e efeitos de compra direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e venda responsabilidades das PARTES, tudo em conformidade com os termos deste EDITAL, sujeitando-se aos preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado. 30.2 O valor do CONTRATO será lavrado no a projeção das receitas advindas da CONCESSÃO para o POLO DE ECONOMIA CRIATIVA para o prazo de até 30 vigência, que será de 22 (trintavinte e dois) dias corridos anos, contados da data da entrega da obra, após a confirmação o aceite do pagamento integralPODER CONCEDENTE, podendo a Secretaria sem prejuízo do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativacumprimento das obrigações prévias. 14.2. Disponibilizado pela SPU 30.3 A fiscalização da execução do CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no seu prazo de até 10 (dez) dias corridosvigência, correndo todos os impostosserá desempenhada pelo PODER CONCEDENTE, taxas e demais despesas, inclusive as que poderá se valer de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes apoio técnico de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cterceiros, nos termos da legislação e do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forCONTRATO. 14.4.1. Configurada 30.4 O CONTRATO prevê, em contrapartida ao cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações previstas neste, o direito de exploração da operação do POLO DE ECONOMIA CRIATIVA, observado, contudo, que a condição resolutiva expressa obtenção das Receitas Principais e das Receitas Complementares ou Acessórias dar-se-á por conta e risco exclusivo da CONCESSIONÁRIA: a) Encontrar-se-ão no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste EditalDOCA1 os bens descritos no ANEXO V deste EDITAL, sem direito prejuízo de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando outros que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGvenham eventualmente inventariados; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Concession Agreement

DO CONTRATO. 14.116.1. A Minuta do Contrato é parte integrante do presente Edital de licitação e encontra-se reproduzida no Anexo X do mesmo, estando de acordo com os termos constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), conforme exigência inserta no Artigo 62, caput e § 1º, da Lei 8.666/93. 16.2. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de compra e venda será lavrado no prazo 12 (doze) meses, contados a partir de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integralsua assinatura, podendo a Secretaria ser prorrogado, desde que ocorra um dos motivos previstos no § 1º do Patrimônio Artigo 57, da União prorrogar o prazo, mediante justificativaLei 8.666/93. 14.216.3. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da Como condição para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos o licitante vencedor deverá atender a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha se utilizado da assinaturaprerrogativa indicada no subitem 13.4.6 deste Edital. 14.2.116.4. A empresa fornecedora deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 16.5. O licitante vencedor será convocado, mediante correio eletrônico, a comparecer na sede do CRBM-3ª Região para assinar o contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, no prazo para assinatura máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da homologação do resultado desta licitação no Diário Oficial da União – DOU. O aludido prazo poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administração. 14.316.6. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioSe o licitante vencedor, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, convocado nos termos do artItem anterior, recursar-se a celebrar o instrumento contratual respectivo, aplicar-se-á o disposto no § 3º, Artigo 27, do Decreto nº 5.450/05. 16.7. 474A recusa do licitante em atender às convocações de que tratam os Itens 16.5 e 16.6, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel desde que ocorram dentro do prazo assinalado neste Editalde validade de sua proposta, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicialsujeita-o à sanções administrativas inseridas no Item 18, judicial ou outra medidasem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº 8.666/93, seja de que natureza for10.520/02 e Dec. 5.450/05). 14.4.116.8. Configurada a condição resolutiva expressa no contratoDecorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, será desfeita a vendapor parte do Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região, independentemente para assinatura do termo de ato especialcontrato e retirada da respectiva nota de empenho, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, fica o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casoliberado dos compromissos assumidos em sua proposta. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. 7.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de 7.2 O contrato de compra e venda será lavrado DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o que deverá ser feito no prazo de até 30 02 (trintadois) dias corridos após úteis, a confirmação contar do pagamento integralrecebimento da notificação, podendo a Secretaria sob pena de decair do Patrimônio da União prorrogar o prazodireito à contratação, mediante justificativasem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura 7.3 O prazo estabelecido no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da subitem anterior para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administraçãopelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. 14.3. Na hipótese 7.4 É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os participantes remanescentes, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação. 7.5 Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, poderá ser celebrado deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcom o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto. 14.4. Em caso 7.6 Se o Xxxxxxxxxx vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de pagamento com recursos proveniente Prestação de financiamento Serviços ou consórcio imobiliáriorecusar-se a assiná-lo, somente será aceito contrato a Comissão de compra Seleções e venda com alienação fiduciária Contratações examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação até apurar qualificação que contenha cláusula resolutiva expressaatenda a esta Cotação Prévia de Preços, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso sendo o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forrespectivo fornecedor declarado vencedor. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Cotação Prévia De Preços

DO CONTRATO. 14.1. O contrato de compra e venda 16.1 Homologado o resultado da concorrência, a licitante vencedora será lavrado no prazo de até 30 (trintanotificada pelo(s) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dezContratante(s) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado assinar o contrato de promessa de compra empreitada pelo preço global, na forma e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto observância das condições estabelecidas neste Edital. 14.5. Para 16.1.1 Ratifica assim, no ato de sua assinatura, a formalização viabilidade da execução do respectivo contrato de compra objeto com todos os seus serviços abrangidos, no prazo, no preço e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido todas as demais condições estabelecidas neste Edital, contado da data do no instrumento de contrato e na Proposta apresentada, prevalecendo aqueles sobre esta em caso de dúvida. 16.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da convocação notificação, o(s) Contratante(s) poderá(ão) adjudicar à licitante classificada em segundo lugar ou à que suceder na ordem de classificação, desde que aceitas as mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço praticado pela mesma, caso não venha optar pela revogação do certame. 16.2.1 É admitida a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, a critério do(s) Contratante(s) ou quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo(s) Contratante(s). 16.3 A licitante que não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, ficará sujeita, a critério exclusivo do(s) Contratante(s), às seguintes sanções que serão aplicadas cumulativamente ou não: 16.3.1 Perda do direito à contratação; 16.3.2 Restrição cadastral, como empresa inidônea para este fimcontratar durante 2 (dois) anos consecutivos com qualquer dos entidades do SISTEMA FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB). 16.3.3 As sanções previstas neste Capítulo não eximirá o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.115.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior obedecerá ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos modelo disposto no Anexo II-B X, parte integrante deste Edital. 14.415.2. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos Farão parte integrante do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Editalcontrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja transcrição: 15.2.1. O Edital de que natureza forLicitação; 15.2.2. Os projetos básico e de execução; 15.2.3. A proposta vencedora desta licitação; 15.2.4. A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária; 15.2.5. Cronograma Físico-financeiro. 14.4.115.3. Configurada A autorização de início de obra só se dará após o recebimento da primeira parcela dos recursos, conforme previsto na alínea "f" do artigo 66 da Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016. 15.4. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a condição resolutiva expressa Contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.5. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Gestor do contrato a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação. 15.5.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato. 15.6. Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada. 15.7. O regime de execução da obra será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 15.8. A contratada responsabiliza-se, será desfeita única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, pela qualidade dos materiais empregados, pela promoção de readequações em caso de detecção de impropriedades que comprometam ou possam comprometer a venda, independentemente consecução do objeto contratado e/ou de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia exercer a fiscalização sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra Execução ou Fornecimento (CTEF), respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e venda firmado com projetos que a União informam, sejam eles elaborados ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido não pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGDAL/PMMG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contract for Construction Services

DO CONTRATO. 14.116.1. O contrato será firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de compra transcrição. 16.2. Constam do modelo da minuta de contrato que compõe o Anexo VI, as condições e venda a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, de acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 16.3. O licitante vencedor será lavrado convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação. 16.4. É facultado à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 16.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralanos, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o prazo, mediante justificativa. 14.2Art. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.40610.520, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for17/07/2002. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. O 15.1 As obrigações decorrentes desta consubstanciar-se-ão em CONTRATO, a ser firmado entre o Município de Saudades e a LICITANTE VENCEDORA, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores conforme minuta constante no ANEXO II. 15.2 A LICITANTE VENCEDORA será convocada a assinar o contrato de compra e venda será lavrado ou retirar o instrumento equivalente no prazo especificado pelo Município de até 30 (trinta) dias corridos Saudades, SC, após a confirmação esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e da aprovação do pagamento integral, podendo a Secretaria processo licitatório e consequente liberação do Patrimônio valor licitado pelo CONCEDENTE nos termos da União prorrogar o prazo, mediante justificativaPortaria Interministerial 424/2016. 14.2. Disponibilizado 15.3 Se, depois de cientificada pelo Município de Saudades, a LICITANTE VENCEDORA não retirar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, a Instituição convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela SPU primeira colocada, inclusive quanto ao preço devidamente atualizado pelo critério previsto no EDITAL, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 15.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o Contrato subitem 15.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao Município de Compra e VendaSaudades, o comprador deverá promover desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observada a assinatura no ordem de classificação das propostas. 15.5 O prazo de vigência do CONTRATO será até 10 31 de dezembro de 2019 ou enquanto durar o prazo de garantia e assistência técnica, bem como as demais condições constam do instrumento contratual a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (dez) dias corridosANEXO II). 15.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Setor de compras do Município de Saudades ou comissão especial designada, correndo todos os impostosque anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, taxas determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 15.6.1 A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e demais despesasparticularmente à qualidade dos materiais entregues, inclusive as a fim de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadospossibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos desatendidas as disposições a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaelas relativas. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Tomada De Preços

DO CONTRATO. 14.1. 15.1 A contratação das obras e serviços ora licitados será feita mediante instrumento hábil de adjudicação com a PREFEITURA. 15.2 A adjudicatária deverá assinar o contrato com a PREFEITURA em até 48 (quarenta e oito) horas segundo convocação escrita, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas na Lei e no presente Edital. 15.3 O contrato será assinado pelo (s) representante (s) legal (is) da adjudicatária de compra acordo com o constante do documento de constituição da empresa , cujos nomes constarão obrigatoriamente, da proposta comercial (de preços). 15.4 Para assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar a segunda via do recibo do Caução prestada, conforme previsto no Capítulo Sétimo deste Edital. Cópia deste recibo deverá ser apresentado na primeira medição à área responsável pelo gerenciamento do Contrato. 15.5 Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS e venda será lavrado no o FGTS. 15.5.1 A comprovação a que se refere o item 15.5 se fará mediante a apresentação do original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Regularidade da Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e da apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dentro do seu prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativavalidade. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato 15.6 Não poderão assinar contrato com a PREFEITURA as empresas que, tendo outro (s) contrato (s) em vigor com a PREFEITURA, estiverem inadimplentes com relação à execução desse (s) contrato (s). 15.7 Na hipótese de Compra e Vendase fazer representar, o comprador procurador deverá promover a assinatura apresentar, no prazo ato de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado o competente instrumento de mandato (Procuração) do qual conste expressamente poderes para assinar o contrato em data posterior nome da empresa outorgante, o qual será anexado ao da assinaturainstrumento contratual. 14.2.1. O prazo 15.8 Uma vez assinado pela empresa adjudicatária, o instrumento contratual será encaminhado para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezdos representantes da PREFEITURA, por igual períododatado e registrado na Procuradoria Jurídica, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãodo Município de Lagoa Santa. 14.3. Na hipótese 15.9 A coordenação judicial da PREFEITURA motivada pelo descumprimento de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, obrigações trabalhistas por parte da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro Contratada implicará na rescisão do contrato e sua suspensão e de promessa seus dirigentes do cadastro da PREFEITURA pelo prazo de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalaté 2 (dois) anos. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Concorrência Pública

DO CONTRATO. 14.1. O contrato 9.1 - Após a homologação da licitação será firmado Termo de compra Contrato. 9.2 - A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência/Edital. 9.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e venda será lavrado devolvido no prazo de até 30 5 (trintacinco) dias corridos após úteis, a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio contar da União prorrogar o prazo, mediante justificativadata de seu recebimento. 14.2. Disponibilizado pela SPU 9.4 - Também em medida alternativa, se for o Contrato de Compra e Vendacaso, o comprador deverá promover CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura no prazo da adjudicatária por meio de até 10 (dez) dias corridosassinatura com certificado digital, correndo todos os impostosdevidamente reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos consoante a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturadisciplina legal prevista na Lei 14.063/2020. 14.2.1. 9.5 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, devidamente justificadadesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV. 9.6 - A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência/Edital e seus anexos. 9.7 - A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 9.8 - Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 (caso a empresa esteja cadastrada). 9.9 - Da necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoa adjudicatária não estiver inscrita no SICAF, esta deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.3. 9.10 - Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de financiamento ou consórcio imobiliárioaté 05 (cinco) dias úteis, poderá ser celebrado o contrato sob pena de promessa de compra aplicação das penalidades previstas no edital e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalanexos. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos 9.11 - Na assinatura do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita exigida a venda, independentemente comprovação das condições de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste habilitação consignadas no Termo de Referência/Edital, sem direito de retenção ou de indenização que deverão ser mantidas pela licitante durante a qualquer títulovigência do contrato e possíveis prorrogações. 14.4.2. Para fins 9.12 - Na hipótese de cancelamento do ato a vencedora da licitação não comprovar as condições de registro do contrato habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de promessa de compra classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e venda firmado com eventuais documentos complementares e, feita a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisnegociação, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalassinar o contrato. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.119.1. O contrato de compra e venda será lavrado no Após a convocação, a Adjudicatária terá o prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência; 19.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração; 19.2. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a confirmação partir da data da sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários; 19.3. O CONTRATANTE por discricionariedade da Administração, poderá dispensar a formalização do pagamento contrato, caso caracterizada entrega imediata e integral, podendo a Secretaria do Patrimônio conforme rege o artigo 62 § 4º da União prorrogar o prazo, mediante justificativaLei 8.666/1.993. 14.219.4. Disponibilizado Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela SPU o licitante durante a vigência da Contratação. 19.5. A CONTRATADA concederá GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA nos termos contido na CLÁUSULA NONA da Minuta de Contrato de Compra e Venda(ANEXO V); 19.6. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, o comprador deverá promover a assinatura no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando contado da data da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 comprovante de prestação de garantia de 2% (umadois por cento) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que sobre o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos valor total do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente conforme previsão contida na CLÁUSULA OITAVA da Minuta de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGContrato (ANEXO V); b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável19.7. AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS, se for o casoINCLUSIVE AS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE ACEITAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO SERÃO AQUELAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E MINUTA DE CONTRATO, ANEXOS A ESTE EDITAL. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.111.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, com vigência específica de acordo com o Convênio nº 010/2010, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo II deste Edital. 11.2. O contrato de compra e venda será lavrado no DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de até 30 02 (trintadias) dias corridos após úteis, a confirmação contar do pagamento integralrecebimento da notificação, podendo a Secretaria sob pena de decair do Patrimônio da União prorrogar o prazodireito à contratação, mediante justificativasem prejuízo das penalidades previstas no Edital. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.111.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administraçãopelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE. 14.311.4. Na hipótese É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação. 11.5. Caso o Xxxxxxxxxx vencedor seja uma pessoa jurídica, poderá ser celebrado deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcom o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE possui poderes para tanto. 14.411.6. Em caso Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de pagamento com recursos proveniente Prestação de financiamento Serviços ou consórcio imobiliáriorecusar-se a assiná-lo, somente será aceito contrato convocado outro Fornecedor para fornecer os serviços, observada a ordem de compra classificação e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos as demais exigências constantes no Anexo II-C, nos termos do art. 47427, da Lei §3º do Decreto 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial5.450/2005, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Editalassim sucessivamente, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função prejuízo da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto aplicação das sanções previstas neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.15. O contrato A critério do município de compra e venda Major Sales/RN, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(es), cujos preços tenham sido registrados na Ata de Registro de Preço, será lavrado (ão) convocado(s) para no prazo de até 30 02 (trintadois) dias corridos após a confirmação úteis contados do pagamento integralrecebimento da convocação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazoassinar o(s) contrato(s) correspondentes, mediante justificativaestando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva ata. 14.25.1. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando A partir da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório Ata de Registro de ImóveisPreços, em função o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 5.2. Durante o prazo de validade da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório Ata de Registro de Imóveis indicando Preços, o município de Major Sales/RN não estará obrigado a contratar os produtos enumerados na Cláusula Quarta exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelos beneficiários do registro quando o município de Major Sales, após realização da licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação. 5.4. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não houve pagamento tenha participado do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalcertame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Major Sales, observadas, ainda, as demais regras impostas na legislação que rege a matéria. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.112.1. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE assinará contrato com a(s) vencedora(s) desta licitação, no prazo máximo de compra 05 (cinco) dias, contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e venda aceito pelo Contratante. 12.2. Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.3. A Pregoeira retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação, e assim sucessivamente. 12.4. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE e será lavrado descredenciado no cadastro do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, pelo prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralanos, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativasem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.212.5. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador O fornecedor deverá promover a assinatura comprovar no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “on line” e em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentostempo real: a. documento 12.6. Visualizar todas as opções de identidade – RG; b. comprovante vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casomenor tarifa. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.115.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato; 15.2. No caso de homologação, à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, será realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Alternativamente o setor de Licitações “poderá” encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), sendo de responsabilidade da contratada reencaminhar uma via a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, devidamente assinado. 15.3. O contrato referido CONTRATO, poderá ser assinada no Departamento de compra e venda será lavrado no Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, X° 00, xxxxxx, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração respeitando o prazo estipulado. 15.4. O adjudicatário terá o prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, contados a confirmação partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preço e/ou Termo de Contrato sob pena de decair do pagamento integraldireito à contratação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa.sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.115.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado 1 (uma) vezprorrogado, por igual período, mediante por solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, justificada do adjudicatário e desde que o motivo apresentado seja aceito aceita pela Administração. 14.315.6. Na hipótese Caso a empresa não ASSINAR a Ata de pagamento mediante recursos provenientes Registro de financiamento preço ou consórcio imobiliárioo Contrato no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial. 15.7. Se o adjudicado, recusar-se à assinar a Ata de Registro de preço ou o CONTRATO, poderá ser celebrado o contrato convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de promessa classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de compra habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editaldas demais cominações legais. 14.415.8. Em caso O Prazo de pagamento com recursos proveniente Vigência do Contrato inicia-se na data de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato sua assinatura e terá vigência até 31 de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, dezembro deste ano corrente; 15.9. O objeto desta licitação poderá ser prorrogado nos termos do art. 474artigo 57, inciso II da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forFederal n° 8.666/93. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.113.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório. 13.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato. 13.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 13.2 - O Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados da expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013, sem prejuízo dos acréscimos ou supressões previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. Podendo o mesmo ser prorrogado na forma da lei. 13.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 13.4 - O contrato Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de compra e venda será lavrado Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 13.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturadias. 14.2.1. O 13.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezdo Contrato, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliáriodecorrente desta licitação, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos analisada se apresentada antes do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro decurso do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editale devidamente fundamentada. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. 12.1 As normas e condições estabelecidas neste Edital e pela proposta vencedora, farão parte integrante do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, cujas minutas se encontram no ANEXO II; 12.2 O contrato de compra e venda será lavrado Contrato deverá ser assinado, obrigatoriamente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado contados da data do recebimento efetivo recebimento, por parte do licitante vencedor, da convocação para este fimcomunicação do BRDE. 12.3 A assinatura do contrato estará sujeita a comprovação de regularidade jurídica e fiscal do licitante vencedor. 12.4 A escritura definitiva (minuta constante no ANEXO IV), bem como Termo de Quitação (minuta constante no ANEXO III), serão outorgados pelo XXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o pagamento do total do preço. 12.5 O compromissário comprador obriga-se a receber a escritura definitiva também no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da quitação total dos valores devidos, sob as penas da lei. 12.6 As despesas com o contrato, e seus respectivos registros, serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor. 12.7 A partir da data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda até a efetiva quitação do mesmo, o pagamento do seguro do(s) bem(ns) e dos 12.8 A partir da data de assinatura do Contrato, as despesas decorrentes de manutenção / utilização do bem alienado, sejam elas a quaisquer títulos, serão de responsabilidade direta e exclusiva do COMPRADOR.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.115.1. O contrato Setor de compra Licitações e venda será lavrado no prazo de até 30 (trintaContratos convocará o(s) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dezlicitante(s) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da vencedor(es) para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior Sede Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus-ES no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena 15.2. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, o setor competente convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado ao da assinaturaPregoeiro negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta. 14.2.115.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, uma vez por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o seja apresentado motivo apresentado seja que justifique a prorrogação, aceito pela Administração. 14.315.4. Na hipótese A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de pagamento mediante recursos provenientes Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de financiamento ou consórcio imobiliárioContrato, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.415.5. Em caso Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do artbase ao processo licitatório. 15.6. 474Conforme determina o Art. 62, da Lei nº 10.4068.666/93, o instrumento de 10 contrato é obrigatório nos casos de janeiro 2002concorrência e de tomada de preços, estabelecendo bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste EditalAdministração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no tais como carta- contrato, será desfeita a vendanota de empenho de despesa, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa autorização de compra e venda firmado com a União ou do contrato ordem de compra e venda com cláusula execução de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalserviço. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Procurement Agreement

DO CONTRATO. 14.110.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. 10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de compra e venda será lavrado 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no prazo Diário Oficial do Estado de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integralMinas Gerais, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar ser prorrogado por idêntico período até o prazolimite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante justificativacelebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93. 14.210.2.1. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão Poderão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cprorrogadas, nos termos do artitem 10.2, os serviços caracterizados como contínuos, sendo: a manutenção preventiva e corretiva e o fornecimento de peças, materiais e acessórios. 474A verba destinada ao custeio dos serviços extraordinários acompanhará a vigência dos contratos. No entanto, os serviços extraordinários serão contratados conforme demanda, não assumindo as características de serviços continuados de manutenção. 10.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 10.4068.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, poderá ocorrer por simples APOSTILAMENTO ou na ocasião da celebração de 10 TERMO ADITIVO, conforme detalhamento dos itens subsequentes; 10.3.1. Os preços dos itens previstos como “Benefícios mensais e diários” e “insumos diversos” na planilha de janeiro 2002custos e cujos valores não estejam previstos em convenção coletiva de trabalho, estabelecendo a reversão da venda e sobre os quais não caiba repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de prorrogação do imóvel caso contrato, poderão sofrer reajuste anual, cujo valor máximo será calculado pela variação acumulada no período do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observado o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza fordisposto nos subitens. 14.4.110.3.2. Configurada A CONTRATADA poderá exercer, perante a condição resolutiva expressa no contratoCONTRATANTE, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido seu direito à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentosrepactuação/reajuste: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 110.3.2.1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento registro da convocação para este fimconvenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional, no caso de repactuação; 10.3.2.2. do dia subsequente ao aniversário de 1 (ano) da proposta do licitante, no caso de reajuste; 10.3.2.3. até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não pleitear a respectiva repactuação/reajuste de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar/reajustar. (Acórdão n.º 1.828/2008 –TCU/Plenário e IN SLTI n.º 02/2008). 10.3.2.4. As repactuações/reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do Contrato 10.3.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada. 10.3.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.111.1. A minuta do termo de contrato (ANEXO II), que é parte integrante deste edital, estando de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e demais anexos, indica todas as condições legais de execução da obra/serviços de engenharia em tela, inclusive previsão de hipóteses de inexecução e rescisão do contrato. 11.2. A vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando com o recebimento definitivo dos serviços. 11.3. O contrato prazo contratual da obra objeto desta licitação será de compra no máximo 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e venda será lavrado autorização do Prefeito, nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. 11.4. O licitante vencedor terá o prazo de até 30 5 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dezcinco) dias corridos, correndo todos os impostoscontados da data de convocação por esta Prefeitura, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da para assinatura do termo de contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva podendo ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O este prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) prorrogado, uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãodevidamente justificado. 14.311.5. Na hipótese Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, faculta-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, sempre em ordem de pagamento mediante recursos provenientes classificação, para o fazerem nas mesmas condições propostas pelo inadimplente ou revogar a presente licitação, de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado acordo com o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 47464, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for8.666/93. 14.4.111.6. Configurada A recusa a condição resolutiva expressa que se refere o item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o inadimplente às sanções administrativas previstas no item 13 deste ato convocatório, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas; o mesmo não ocorrendo, caso o(s) licitante(s) remanescente(s) recuse(m)-se a assinar o termo de contrato, será desfeita a vendanas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, independentemente de ato especialconforme o art. 81, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloda Lei nº 8.666/93. 14.4.211.7. Para fins de cancelamento Não será permitida a subcontratação total do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com objeto, a União transferência ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisa cessão das futuras obrigações contratuais a terceiros; bem como, em função associação, cisão ou incorporação por parte da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste EditalCONTRATADA. 14.511.8. Para Será permitida a formalização subcontratação parcial do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casoobjeto nos termos definidos na lei 8.666/93. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Tomada De Preços

DO CONTRATO. 14.117.1. O Realizado o empenho será encaminhado à vencedora do certame o contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da para assinatura. 14.2.117.1.1. O A contar do envio do Contrato a Empresa terá 5 (cinco) dias úteis para entregá-lo, devidamente assinado, no endereço da contratante, sob a pena de incorrer nas sanções previstas no Edital e no contrato. Este prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, uma vez por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administração. 14.317.1.2. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, O contrato poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalencaminhado pela agência dos Correios ou por email em formato pdf. 14.417.2. Em caso O contrato terá vigência de pagamento 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com recursos proveniente eficácia a partir de financiamento ou consórcio imobiliáriosua publicação, somente será aceito contrato podendo ser prorrogado de compra e venda acordo com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do o art. 474, 57 da Lei nº 10.4068.666/93. Incumbirá ao Detran- DF providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, de 10 no Diário Oficial do Distrito Federal. 17.3. Conforme determina o Decreto 36.246, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 2 de janeiro 2002de 2015, estabelecendo se houver prorrogação o contrato poderá ter seus valores, anualmente, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, devendo a reversão da venda contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica que deverá retratar a variação efetiva do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente custo de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forprodução. 14.4.117.4. Configurada Farão parte integrante do contrato este Edital e seus anexos e a condição resolutiva expressa proposta apresentada pela licitante vencedora. 17.5. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no contratoArt. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 17.6. O contrato poderá ser rescindido, será desfeita conforme as disposições dos artigos 77 a venda80 da Lei nº 8.666/93. 17.7. É facultado à Administração, independentemente quando o convocado não assinar o termo de ato especialcontrato no prazo e condições estabelecidos, e revertido à União todo domíniochamar os licitantes remanescentes, posseobedecida a ordem de classificação, direito e ação que exercia sobre conforme o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Editaldisposto no §3º, do artigo 27 do Decreto nº 5.450/2005, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloprejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais. 14.4.217.8. Para fins E demais condições estabelecidas no Anexo A – Termo de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste EditalReferência. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização

DO CONTRATO. 14.1. 11.1 A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo II do presente Edital. 11.2 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita. 11.3 O contrato de compra e venda Contrato será lavrado encaminhado via correio eletrônico (e-mail) pela plataforma DOCUSIGN para assinatura digital, devendo ser assinado no prazo máximo de até 30 3 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (deztrês) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta contados do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturarecebimento eletrônico. 14.2.1. 11.4 O prazo Contrato é o documento válido para assinatura poderá ser prorrogado 1 início da execução dos serviços, objeto deste certame, NÃO SENDO NECESSÁRIO O ENVIO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO (umaNOTA DE EMPENHO ETC) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela AdministraçãoPOR PARTE DO CONTRATANTE PARA AUTORIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário11.5 Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos, poderá ser celebrado convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste EditalContrato. 14.4. Em 11.6 É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc.). 11.6.1 Não serão aceitos quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de pagamento com recursos proveniente não recebimento de financiamento ou consórcio imobiliáriodocumentos, somente será aceito contrato comunicações etc. decorrentes da desatualização de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária seu cadastro junto ao competente Cartório SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega de Registro amostras, produtos, recebimento de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editaldocumentos relativos a este certame. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CONTRATO. 14.118.1. O contrato As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, na forma de compra Contrato e venda será lavrado no Nota de Empenho. 18.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integralvalidade da sua proposta, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar não celebrar o prazocontrato ou quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos será convocado outro licitante, observada a atos cujo pagamento deva ser efetivado em ordem de classificação, para celebrar o contrato, será verificada a sua aceitabilidade, decidindo-se motivadamente a respeito quanto ao objeto e valor, será procedida a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ele adjudicado o objeto do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.3. Decorrido o prazo de validade da proposta apresentado pelo licitante vencedor, caso não ocorra a convocação para assinatura do Contrato, nem solicitação das partes para a prorrogação da validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 18.4. O contrato somente terá eficácia legal, a contar da data posterior ao da de assinatura. 14.2.118.5. O prazo Integrarão o Contrato, para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) veztodos os efeitos legais, por igual períodoeste Pregão e seus Anexos e a proposta da licitante vencedora, mediante solicitação independentemente de transcrição. 18.6. Sempre que o poder concedente proceder a alteração nos valores constantes no Plano Básico de Serviço da parte durante seu transcursolicitante vencedora, devidamente justificadao percentual de desconto contratado incidirá sobre os novos valores estabelecidos, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoresultado dessa operação esteja em consonância com a média dos preços praticados no mercado; 18.7. A contratada deverá repassar todos os descontos e promoções que incidam sobre as tarifas, de forma que a Contratante, durante a vigência do contrato, possa usufruir as vantagens oferecidas ao mercado em geral. 14.318.8. Na hipótese Como condição para emissão da Nota de pagamento mediante recursos provenientes Xxxxxxx, a adjudicatária deverá apresentar, assim que solicitado, certidões comprovando situação regular perante a Fazenda Federal, bem como perante a Seguridade Social, Fundo de financiamento ou consórcio imobiliárioGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Excepcionalmente, enquanto não houver definição do órgão judiciário competente para a expedição, a CNDT poderá ser celebrado o contrato substituída por declaração de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cconteúdo equivalente, nos termos do artinciso IV, do artigo 27 e 18.9. 474Os pagamentos serão efetuados à licitante vencedora, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo mensalmente e após a reversão da venda execução do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisserviço, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Editalmoeda corrente, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para até o 5º (quinto) dia útil contado a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data partir do recebimento da convocação para este fimFatura/Nota Fiscal. 18.10. O período de cobrança deverá possuir ciclo de medição do primeiro ao último dia do mês, devendo a fatura possuir vencimento 20 dias após o encerramento do ciclo. 18.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 18.12. Ao CRECI/PR fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.110.2.1. Os órgãos participantes e unidades não participantes poderão, quando couber, substituir o instrumento de contrato por outros meios hábeis, tais como carta-contrato, nota e empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 10.2.2. O contrato de compra e venda será lavrado no administrativo, caso venha a ser assinado, somente poderá ser firmado durante o prazo de até 30 vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (trintadoze) dias corridos após a confirmação do pagamento integralmeses, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazovedada sua prorrogação, mediante justificativapor não se tratar de serviços de natureza contínua. 14.210.2.3. Disponibilizado pela SPU o Contrato Após a assinatura da Ata de Compra e VendaRegistro de Preços, sempre que solicitado, pelo órgão requisitante, o comprador Órgão Gerenciador providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contratação, obedecendo ao disposto no Decreto Federal 7.892/13 (DECRETO no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União,. 10.2.3.1. A licitante deverá promover fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a assinatura firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto do órgão solicitante, participante ou não participante ou em local por ele indicado. 10.2.3.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 10.2.3.3. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. 10.2.4. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo de até a ser determinado pela Secretaria Requisitante, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando contados a partir da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaconvocação. 14.2.110.2.5. O prazo para assinatura de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, e aceito pela Administração. 14.310.2.6. Na hipótese Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a autorização de pagamento mediante recursos provenientes compra ou ordem de financiamento serviço no prazo e nas condições estabelecidas, ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo IIclassificação, para fazê-B deste Editallo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 14.410.2.7. Em caso É admitida a prorrogação do Termo de pagamento com recursos proveniente Contrato oriundo da Ata de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato Registro de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cpreços, nos termos do art. 47457, §4º, da Lei nº 10.406n° 8.666/93, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo quando a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forproposta continuar se mostrando mais vantajosa. 14.4.110.2.8. Configurada No ato de assinatura do Termo de Contrato, a condição resolutiva expressa no contratoAdministração, será desfeita a vendaseu critério discricionário, independentemente em relação aos processos licitatórios destinados à realização de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção obras ou de indenização serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a qualquer títulosubcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% (dez por cento) dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 14.4.210.2.9. Para fins Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de cancelamento Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do ato licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de registro do contrato até 10% (dez por cento) dos quantitativos solicitados para as compras, através de promessa de compra e venda firmado com a União recibo ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido nota fiscal emitida pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalempresa subcontratada. 14.510.2.10. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, Não poderá contratar com o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentosórgão: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estávelse tratando de serviços, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto as empresas que se adotado regime encontram nas situações de incomunicabilidade de bens.inadimplência com o órgão contratante; 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPUAs empresas bancárias, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Editalindustriais ou comerciais (inclusive de prestação de serviços) que tenham na sua gerência ou administração pessoas que exercem cargo ou função pública municipal, contado conforme art. 9°, inciso III, da data do recebimento da convocação para este fimLei Federal n. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.112.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o BIRIGUIPREV e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 12.2. O contrato Instituto de compra e venda será lavrado no Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev, convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, contados a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio partir da União prorrogar o prazo, mediante justificativaconvocação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.112.3. O prazo para assinatura estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado aceito pela Administraçãopelo BIRIGUIPREV. 14.312.4. Na hipótese Decorrido o prazo de pagamento mediante recursos provenientes 05 (cinco) dias sem que a empresa vencedora se apresente para a assinatura do contrato, serão convidadas as demais empresas classificadas, segundo a ordem de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação, poderá ser celebrado o contrato desde que a Comissão de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste EditalLicitações não opte por revogar a licitação. 14.412.5. Em Reconhece a Contratada a confidencialidade e sigilosidade dos dados deste Contratante, mantendo-os sob tal manto durante e após a prestação deste contrato não o fornecendo a terceiros exceto em caso de pagamento com recursos proveniente nova contratação ou novo prestador de financiamento ou consórcio imobiliárioserviços. Neste caso, somente será aceito contrato deverá encaminhar a base de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressadados, nos moldes previstos devidamente convertida, (No mínimo no Anexo II-Cformato Excel), nos termos do art. 474para utilização pelo novo prestador de serviços tendo em vista o interesse público envolvido, da Lei nº 10.406, no prazo máximo de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for07 (sete) dias após comunicada por esta Autarquia. 14.4.112.5.1. Configurada a condição resolutiva expressa no No final do contrato, será desfeita a vendaempresa deverá disponibilizar sem custo para o Instituto de Previdência do Município de Birigui - BiriguiPrev, independentemente de ato especialversões dos aplicativos sem limitações, e revertido à União todo domínioque garantam o funcionamento dos mesmos, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulopara consulta dos dados. 14.4.212.5.2. Para fins Ao término do contrato, a empresa assume o compromisso de cancelamento do ato disponibilizar todos os dados contidos nos bancos de registro do contrato dados, exportados em arquivos formato padrão para fácil importação, com os respectivos layouts e identificação de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editaltodas as informações. 14.512.5.3. Para Reconhece e aceita desde já o direito deste Contratante de, caso haja descumprimento de alguma cláusula desta contratação, garantido a formalização do respectivo contrato de compra ampla defesa, que proceda o desconto dos valores relativos à multa e vendademais encargos, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casodos valores a serem pagos em razão da prestação dos serviços. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Tomada De Preço

DO CONTRATO. 14.18.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU Será firmado o Contrato de Compra e VendaCredenciamento válido por até 12 (doze) meses, o comprador deverá promover a assinatura no prazo contar da data de até 10 (dez) dias corridossua assinatura, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474inciso II do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, bem como rescindido a critério da administração. 8.2. A assinatura do contrato deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 10.40601, Centro, Dário Meira - BA; até o 3º (terceiro) dia útil, após a convocação regular do mesmo, conforme art. 64 da Lei Federal 8.666/93. 8.3. Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, sendo o processo de credenciamento encaminhado à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município e do Controle Interno do Município, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para adjudicação e homologação. 8.4. Concluído e homologado o credenciamento, a pessoa Jurídica será convocada para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta de contrato constante no Anexo VI deste Edital, de 10 acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de janeiro 2002Saúde. 8.5. O Credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, estabelecendo a reversão contados do recebimento da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Editalcomunicação para tal, independentemente através de qualquer aviso correio eletrônico ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forpessoal. 14.4.18.6. Configurada a condição resolutiva expressa no contratoA não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Editalensejará seu imediato cancelamento, sem direito prejuízo para o município de retenção ou de indenização a qualquer títuloDário Meira – BA. 14.4.28.7. Para fins O Contrato terá vigência de cancelamento do ato 12 (doze) meses, a contar da data de registro do contrato sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a CONTRATANTE, até o limite de promessa de compra e venda firmado 60 (sessenta) meses, com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisfundamento no art. 57, em função inciso II, da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste EditalLei n.º 8.666/1993. 14.58.8. Para Se entre a formalização data da apresentação da documentação completa e a data prevista para a assinatura do respectivo contrato de compra e vendaContrato decorrer lapso temporal superior a 90 (noventa) dias, o licitante vencedor deverá Credenciado deverá, para assinatura do referido instrumento, declarar que mantém as mesmas condições exigidas para o Credenciamento e apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso, nova documentação para substituir aquela que porventura estiver com prazo de validade expirado. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Credenciamento De Serviços

DO CONTRATO. 14.116.1. O contrato Homologado e Adjudicado o processo licitatório pela autoridade competente, o Município de compra e venda será lavrado Xxxxxxxx convocará a licitante vencedora para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 03 (trintatrês) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaúteis. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.116.2. O prazo contratual será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da Lei nº 14.133/2021 16.3. Será facultado à Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoa celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 14.316.4. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.3 a Contratante, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I- Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação, poderá ser celebrado com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II- Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de promessa melhor condição. 16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Contratante caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 16.6. A regra do item 16.5. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 16.4. 16.7. Será facultada à Contratante a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens 16.3. ao 16.6. 16.8. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 16.9. Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação. 16.10. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I- dispensa de licitação em razão de valor; II- compras com entrega imediata e venda nos moldes estabelecidos integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. 16.11. Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no Anexo II-B que couber, o disposto no art. 92 desta Lei nº 14.133/2021. 16.12. A assinatura da Nota de Xxxxxxx ou Contrato não gera obrigação imediata de fornecimento dos objetos desta licitação, devendo ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor, de acordo com as cláusulas deste Edital. 14.416.13. Em Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da fornecedora (contratada) com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização do Contratante. 16.14. A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do Contrato, no caso de pagamento conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a Fornecedora terá direito de receber os itens efetivamente fornecidos e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 14.133/2021, com recursos proveniente as alterações dela decorrentes. 16.15. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de financiamento acordo com as cláusulas avençadas e as normas deste Edital e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou consórcio imobiliárioparcial. 16.16. Os Contratos poderão ser alterados, somente será aceito contrato de compra na forma dos artigos 124 e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, ss. e extintos nos termos do art. 474, 137 e ss. todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for14.133/2021. 14.4.116.17. Configurada Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a condição resolutiva expressa vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 16.18.O Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no contrato, será desfeita a venda, independentemente caso de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito reforma de retenção edifício ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaequipamento, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, limite para os seguintes documentos: a. documento acréscimos será de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso50% (cinquenta por cento). 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.112.1. O Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativahabilitação. 14.212.2. Disponibilizado pela SPU Se o Contrato de Compra e Vendalicitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: 12.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos será convocado outro licitante, observada a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da assinatura.aplicação das sanções cabíveis; 14.2.112.2.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da 12.3. Decorridos 60 (umasessenta) vezdias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.312.4. Na hipótese Como condição para emissão da Nota de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaXxxxxxx, o licitante vencedor deverá apresentarestar com a documentação obrigatória válida, minimamenteperante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os seguintes documentosdemais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 112.6.1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação solicitação de fornecimento. 12.6.2. A entrega do objeto adjudicado será conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades definidas no Termo de Referência deste Edital, e por solicitação do Setor de Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT. 12.6.3. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. 12.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 11.6.2 ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão. 12.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para este fimfazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital. 12.8.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme item 12.9. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a: 12.9.1. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital; 12.9.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital;

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.124.1. O contrato de compra e venda A Execução dos serviços será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após contratada com a confirmação proponente vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaContrato. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.124.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, uma vez por igual período, mediante solicitação da parte período quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administração. 14.324.3. Se decorrido o prazo a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, a Comissão de Licitação convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, obedecendo às mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço ou se preferir, procederá à nova licitação. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/1993. 24.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CEL, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 24.5. A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM. 24.6. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, alvarás, taxas, resultantes da execução do contrato. 24.7. Será de responsabilidade da contrata, executar com perfeição, segurança, seguindo o plano de trabalho e metodologia apresentada para todos os serviços contratados, sendo responsável pela existência de 24.8. A contratada deverá comunicar, por escrito, à contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza; 24.9. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioexecução dos serviços, a contratada deverá empregar profissionais devidamente habilitados à função, sendo-lhe vedada sub empreitar totalmente os serviços especializados, sem autorização expressa da contratante. Uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da Fiscalização, esta poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalautorizada. 14.424.10. Em caso A contratada deverá a pedido da fiscalização, excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que esta julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais; 24.11. A contratada deverá durante a execução dos serviços, cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho, efetuar o pagamento com recursos proveniente de financiamento impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou consórcio imobiliáriovenham incidir sobre o contrato. 24.12. A contratada deverá providenciar o uso de equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada atividade, somente será aceito contrato bem como o uso frequente e sistemático de compra EPC- Equipamento de Proteção Coletivo; 24.13. Deverá durante a execução dos serviços, assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e venda com alienação fiduciária penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados à contratante ou à terceiros, cometido por seus empregados ou prepostos; 24.14. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que contenha cláusula resolutiva expressase fizerem necessários do valor inicial, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do conforme art. 47465, § 1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza fornº. 8.666/93. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO CONTRATO. 14.17.1. O licitante anunciado como vencedor na presente licitação será convocado para assinar o contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação com o Clube Paineiras do pagamento integralMorumby, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar tendo como objeto o prazoconstante nesta licitação, mediante justificativa. 14.2assim como as condições estabelecidas neste Edital. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e VendaPara tanto, o comprador este licitante vencedor deverá promover a assinatura apresentar os seguintes documentos, no prazo de até 10 (dez) dias corridosseguintes à convocação, correndo para análise e avaliação do Clube, sob pena de perder o direito à contratação: a) Certidões de Protesto, de todos os impostoscartórios da comarca da sede do licitante e também e de eventual filial que executará o objeto licitado. b) Certidões de Distribuições Cíveis, taxas Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e demais despesasExtrajudiciais, inclusive Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais da Comarca da sede da empresa e também e de eventual filial que executará o objeto licitado. c) Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos, relativos a crimes ambientais, competente na sede da empresa e de eventual filial que executará o objeto licitado. d) Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, competente na sede do licitante e de eventual filial que executará o objeto licitado. 7.1.1. Caso o licitante tenha optado pela apresentação de Certidões na fase de Habilitação, conforme alínea “j.7” do item 4.2, o licitante convocado ficará desobrigado de reapresentar as Certidões já entregues anteriormente (Habilitação). Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 76C8-51CC-0019-4729. 7.2. As certidões citadas no item 7.1 supra devem ter emissão após a data de registropublicação deste Edital e serem apresentadas em original, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original para ser aferida a autenticidade por conta membro da Comissão. 7.3. A existência de informações divergentes entre as certidões citadas no item 7.1 e nas declarações descritas no item 4.2. alínea “j” deste Edital, ou mesmo a não apresentação de qualquer documento, serão causa de desclassificação e perda da condição de vencedor da presente Licitação, a critério da Diretoria do adquirenteClube Paineiras do Morumby. 7.3.1. Na ocorrência de divergência entre as declarações e as certidões apresentadas, cujos comprovantes o licitante poderá apresentar esclarecimentos. 7.3.2. O Clube avaliará o conteúdo das Certidões e, não se constatando qualquer risco à execução do objeto desta Licitação ou aos interesses do Clube e de pagamento deverão ser apresentadosseus Associados, quando da mediante seu exclusivo critério, convocará o licitante vencedor para assinatura do respectivo contrato; caso contrário, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturadará por desclassificado o vencedor e com este não será firmado o contrato. 14.2.17.4. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado licitante vencedor deverá acatar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em apresentado pelo Clube, podendo solicitar adequações caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado qualquer disposição contrarie ao disposto neste Edital, independentemente inclusive quando os contratos de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza foradesão não forem aceitos pelo Clube. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Edital De Concorrência

DO CONTRATO. 14.110.1. O contrato Contrato do objeto desta licitação obedecerá às condições previstas neste Edital e seus anexos. 10.2. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo de compra 5 (cinco) dias uteis para assinar o Contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e venda será lavrado sujeitar-se às penalidades previstas no Edital. 10.3. É facultado à Administração, quando a Detentora não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de até 30 (trinta) dias corridos classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a confirmação do pagamento integral, podendo negociação e aceita a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativaproposta. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.110.4. O prazo para assinatura de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcursoquando solicitado pela parte, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja aceito pela Administraçãojustificado. 14.310.5. Na hipótese Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento Contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos independentemente da cominação prevista no Anexo II-B deste Editalitem DAS SANÇÕES. 14.410.6. Em Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993. 10.7. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houverem, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 10.8. Para o caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento empresas em recuperação judicial: Deverá apresentar cópia do ato de registro nomeação do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do contrato administrador, de compra e venda com cláusula que o plano de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveisrecuperação judicial está sendo cumprido, em função no ato da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria assinatura do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste EditalContrato. 14.510.9. Para a formalização o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do respectivo contrato plano de compra e vendarecuperação extrajudicial estão sendo cumpridas, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casono ato da assinatura do Contrato. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Cessão De Direito De Uso De Software De Gestão De Recursos Humanos

DO CONTRATO. 14.112.1. O Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativahabilitação. 14.212.2. Disponibilizado pela SPU Se o Contrato de Compra e Vendalicitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: 12.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos será convocado outro licitante, observada a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da assinatura.aplicação das sanções cabíveis; 14.2.112.2.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da notificação pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no item 12.1.1. 12.3. Decorridos 60 (umasessenta) vezdias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.312.4. Na hipótese Como condição para emissão da Nota de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaXxxxxxx, o licitante vencedor deverá apresentarestar com a documentação obrigatória válida, minimamenteperante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os seguintes documentosdemais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 112.6.1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação solicitação de fornecimento. 12.6.2. A entrega do objeto adjudicado será conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades definidas no Termo de Referência deste Edital, e por solicitação do Setor de Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT. 12.6.3. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. 12.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 11.6.2 ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão. 12.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para este fimfazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital. 12.8.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme item 12.9. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a: 12.9.1. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital; 12.9.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital;

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.115.1. O contrato Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato, devendo ser observado o disposto no subitem 9.11.2. deste Edital. 15.2. A adjudicatária terá o prazo de compra 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Crea-RJ, para a assinatura do Contrato, este poderá ser encaminhado para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e venda será lavrado devolvido no prazo de até 30 5 (trintacinco) dias corridos após dias, a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio contar da União prorrogar o prazo, mediante justificativadata de seu recebimento. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.115.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vezprorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da parte durante Adjudicatária e aceita pelo Crea-RJ. 15.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato, prorrogável, conforme previsão constante no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2). 15.4. Previamente à contratação, o Crea-RJ realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, em seu transcursoâmbito, devidamente justificadaproibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 4746º, III, da Lei nº 10.40610.522, de 10 19 de janeiro julho de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forconsulta prévia ao CADIN. 14.4.115.4.1. Configurada Se a condição resolutiva expressa Adjudicatária não estiver inscrito no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Adjudicatária deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.5. Na assinatura do contrato, será desfeita exigida a vendacomprovação das condições de habilitação consignadas no edital, independentemente que deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência do Contrato. 15.6. Na hipótese de ato especiala vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste EditalCrea-RJ, sem direito prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa Licitante, poderá convocar outra Licitante, respeitada a ordem de retenção ou de indenização classificação, para, após a qualquer títulocomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.18.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços. 8.2. O contrato de compra e venda será lavrado no DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de até 30 02 (trintadois) dias corridos após úteis, a confirmação contar do pagamento integralrecebimento da notificação, podendo a Secretaria sob pena de decair do Patrimônio da União prorrogar o prazodireito à contratação, mediante justificativasem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela Administraçãopelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. 14.38.4. Na hipótese É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação. 8.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, poderá ser celebrado deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcom o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto. 14.48.6. Em caso Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de pagamento com recursos proveniente Prestação de financiamento Serviços ou consórcio imobiliáriorecusar-se a assiná-lo, somente será aceito contrato a Comissão de compra Seleções e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaContratações examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos participantes, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, na ordem de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especialclassificação, e revertido à União todo domínioassim sucessivamente, posseaté a apuração de um que atenda a Cotação Prévia de Preços, direito e ação que exercia sobre sendo o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulorespectivo fornecedor declarado vencedor. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Cotação Prévia De Preços

DO CONTRATO. 14.119.1. A efetivação do objeto licitado será celebrado mediante CONTRATO (ANEXO IV), solicitada pelo Órgão Participante ou pelo próprio Gestor da Ata em conformidade com a Lei n.º 10520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei n.º 8.666/93, na forma Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993. 19.2. Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão o instrumento de contrato, implicando na publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, em obediência no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93. 19.3. O contrato Fornecedor Beneficiário da Ata de compra e venda Registro de Preços será lavrado convocado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços ou Órgão Participante para no prazo máximo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralúteis contados da convocação para celebrar o Contrato, podendo a Secretaria do Patrimônio sob pena de decair o direito à Contratação sem prejuízo da União prorrogar o prazoaplicação das sanções, mediante justificativanos termos deste Edital. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.119.4. O prazo para a assinatura do Contrato estabelecido no subitem 19.3 poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual períodoperíodo quando solicitado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – MA. 19.5. Para a assinatura do Contrato, mediante solicitação o Fornecedor Beneficiário poderá ser representado por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório. 19.6. Caso o Fornecedor Beneficiário da parte durante seu transcursoAta de Registro de Preços, devidamente justificadaapós convocado, não comparecer ou se recusar a celebrar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital, o Gestor da Ata de Registro de Preços ou Órgão Gerenciador, convocará os Fornecedor remanescente da Ata de Registro de Preços, para em igual prazo e desde que o motivo apresentado preço seja aceito pela Administraçãoigual do primeiro colocado ou em valor inferior ao máximo admitido na licitação, assuma o compromisso. 14.319.7. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioO Contrato terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos atenderão aos dispostos no Anexo II-B deste Editalatr. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. 14.419.8. Em caso A existência de pagamento com recursos proveniente preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador e Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de financiamento ou consórcio imobiliáriolicitação específica para a aquisição pretendida, somente será aceito contrato sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência da fornecimento em igualdade de compra condições. 19.9. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressairreajustáveis, nos moldes previstos no Anexo II-Cexceto nas hipóteses devidamente comprovadas, nos termos de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 474, 65 da Lei nº 10.406n.º 8.666/93 ou de redução de preços praticados no mercado, a ser verificada pelo Setor de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forCompras. 14.4.119.10. Configurada Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, o Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a condição resolutiva expressa no contratoAta e iniciar outro procedimento licitatório. 19.11. O presente Xxxxxx e seus Anexos, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador bem como a(s) penalidade(sproposta(s) constante neste Editaldo(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório Ata de Registro de ImóveisPreços, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Editalfarão parte integrante do Contrato, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório independente de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editaltranscrição. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.18.1. O contrato de compra e venda será lavrado no Durante o prazo de até 30 validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente; 8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitan- te a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital: I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou, III – fiança bancária. 8.2.1. A garantia será de 5% (trintacinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º); 8.2.2. A fiança bancária forma- lizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil; 8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata: – somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente; – poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no xxx- xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a confirmação do pagamento integralgarantia deverá ser reconstituída; – ficará retida no caso de rescisão contratual, podendo até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais; – será liberada mediante pedido por escrito pelo con- tratado. 8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a Secretaria do Patrimônio não prestação da União prorrogar garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva im- plicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida; 8.3. Poderá ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado dispensado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cfornecimento, nos termos do § 4º, art. 47462 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal 10.4068.666/93, de 10 de janeiro 2002com suas respectivas alterações posteriores, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de no que natureza forcouber. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO CONTRATO. 14.113.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o BIRIGUIPREV e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 13.2. O contrato Instituto de compra e venda será lavrado no Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev, convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, contados a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio partir da União prorrogar o prazo, mediante justificativaconvocação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.113.3. O prazo para assinatura estipulado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado aceito pela Administraçãopelo BIRIGUIPREV. 14.313.4. Na hipótese Decorrido o prazo de pagamento mediante recursos provenientes 05 (cinco) dias sem que a empresa vencedora se apresente para a assinatura do contrato, serão convidadas as demais empresas classificadas, segundo a ordem de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação, poderá ser celebrado o contrato desde que a Comissão de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste EditalLicitações não opte por revogar a licitação. 14.413.5. Em Reconhece a Contratada a confidencialidade e sigilosidade dos dados deste Contratante, mantendo-os sob tal manto durante e após a prestação deste contrato não o fornecendo a terceiros exceto em caso de pagamento com recursos proveniente nova contratação ou novo prestador de financiamento ou consórcio imobiliárioserviços. Neste caso, somente será aceito contrato deverá encaminhar a base de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressadados, nos moldes previstos devidamente convertida, (No mínimo no Anexo II-Cformato Excel), nos termos do art. 474para utilização pelo novo prestador de serviços tendo em vista o interesse público envolvido, da Lei nº 10.406, no prazo máximo de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for07 (sete) dias após comunicada por esta Autarquia. 14.4.113.5.1. Configurada a condição resolutiva expressa no No final do contrato, será desfeita a vendaempresa deverá disponibilizar sem custo para o Instituto de Previdência do Município de Birigui - BiriguiPrev, independentemente de ato especialversões dos aplicativos sem limitações, e revertido à União todo domínioque garantam o funcionamento dos mesmos, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulopara consulta dos dados. 14.4.213.5.2. Para fins Ao término do contrato, a empresa assume o compromisso de cancelamento do ato disponibilizar todos os dados contidos nos bancos de registro do contrato dados, exportados em arquivos formato padrão para fácil importação, com os respectivos layouts e identificação de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editaltodas as informações. 14.513.5.3. Para Reconhece e aceita desde já o direito deste Contratante de, caso haja descumprimento de alguma cláusula desta contratação, garantido a formalização do respectivo contrato de compra ampla defesa, que proceda o desconto dos valores relativos à multa e vendademais encargos, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casodos valores a serem pagos em razão da prestação dos serviços. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Tomada De Preço

DO CONTRATO. 14.1. O contrato 20.1) Direitos e Obrigações do Contratante: A Prefeitura do Município de compra Maringá – PR, obriga-se a: 20.1.1) Aderir ao Registro de Preços e venda será lavrado determinar a execução do objeto quando houver garantia real de disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente e consignatória/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos; 20.1.2) Designar formal e legalmente um servidor(a) devidamente capacitado para fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços, bem como para dirimir as possíveis dúvidas existentes referentes a contratação; 20.1.3) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços ou entrega dos produtos, objeto desta licitação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 20.1.4) Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no prazo Edital; 20.1.5) Rejeitar os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações contidas neste Projeto Básico e Edital; 20.1.6) Notificar a CONTRATADA de até 30 (trintaqualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos ou prestação dos serviços contratados; 20.1.7) dias corridos após a confirmação do Efetuar o pagamento integralà CONTRATADA, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazoatravés de crédito em conta-corrente, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo cumprindo todos os impostosrequisitos legais. Essa Administração Municipal não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores, taxas e demais despesasno todo ou em partes, inclusive as ficando facultada a utilização de registrooutros meios, por conta respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição de um ou mais itens, sendo assegurado ao beneficiário do adquirenteregistro preferência em igualdade de condições, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentadosconforme estabelecido no § 4º, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1Art. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 47415, da Lei nº 10.4068.666/93. 20.2) Direitos e Obrigações da Contratada: 20.2.1) Obriga-se a manter durante a vigência do Contrato, de 10 de janeiro 2002em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, estabelecendo todas as condições exigidas para a reversão da venda contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer sua manutenção. 20.2.2) Não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do imóvel caso contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE. 20.2.3) Responsabiliza-se por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente CONTRATANTE isento de qualquer aviso responsabilidade civil ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja ressarcimento de que natureza foreventuais despesas. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa 20.2.4) Cabe à contratada cumprir com as especificações contidas no contratoedital, será desfeita a vendabem como, independentemente arcar com os custos referente à entrega, como fretes ou possível terceirização para realização de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulotal procedimento. 14.4.2. Para fins de cancelamento 20.2.5) No caso do ato de registro do contrato de promessa de produto apresentar defeito, ou não estiver em conformidade com as especificações, a contratada deverá substituí-lo num prazo 48 horas. 20.2.6) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas da presente compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório comércio ou indústria, ficando o CONTRATANTE isento de Registro quaisquer responsabilidades perante os mesmos. 20.2.7) Quando da formalização do instrumento de Imóveiscontrato poderão ser previstos outros direitos e obrigações a critério da administração, em função no termos da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria lei e do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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DO CONTRATO. 14.1. O contrato 14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo Prefeito, do Município de compra e venda será lavrado São João de Meriti, no prazo máximo de até 30 60 (trintasessenta) dias corridos após da apresentação da proposta, convocará a confirmação do pagamento integral, podendo licitante vencedora para a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao nos termos da assinaturaminuta constante do ANEXO X deste edital. 14.2.1. O prazo 14.1.1 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Conforme os dados apresentados no ANEXO – IX,Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato. 14.2 - A licitante vencedora fica obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, entregar o contrato devidamente assinado pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese 14.3 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliáriohabilitação consignadas neste edital, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos as quais serão verificadas novamente no Anexo II-B deste Editalmomento da assinatura do termo. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário14.4 - Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressaestará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, nos moldes previstos sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no Anexo II-C, nos termos do art. 474, 87 da Lei Federal 10.4068.666/93, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado sem prejuízo das multas previstas neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza foredital e no contrato e das demais cominações legais. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no 14.4.1 - No caso do subitem anterior, serão convocadas por ordem de classificação as demais licitantes para assinar o contrato, será desfeita a venda, independentemente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,inclusive quanto aos preços atualizados de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloconformidade com este edital. 14.4.2. Para fins de cancelamento 14.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Editalobjeto deste edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Tomada De Preços

DO CONTRATO. 14.119.1. O contrato de compra e venda será lavrado no Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de até 30 5 (trintacinco) dias corridos após úteis contados a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio partir da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato data de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registrosua convocação, por conta do adquirenteescrito, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da para assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturasob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.119.1.1. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vezprorrogado, por igual período, mediante por solicitação justificada da parte durante seu transcursoadjudicatária e aceita pelo CFO. 19.1.2. Para assinatura do contrato, devidamente justificadaserá exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam 19.2. Se a vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e desde assim sucessivamente, até a apuração de uma que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoatenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 14.319.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. 19.4. Antes da celebração do contrato, o CFO realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujo resultado será anexado aos autos. 19.4.1. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de financiamento ou consórcio imobiliárioaté 5 (cinco) dias, poderá ser celebrado o contrato sob pena de promessa de compra aplicação das penalidades previstas no Edital e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalanexos. 14.419.5. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente A CONTRATADA não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza fortem direito subjetivo à prorrogação contratual. 14.4.119.6. Configurada A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente celebração de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulotermo aditivo. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center

DO CONTRATO. 14.121.1. Será lavrado Contrato com o licitante vencedor (melhor classificada) do registro de preços ou instrumento equivalente – ordem de compra, nota de empenho, conforme faculta o art. 62 da Lei no 8.666/93. 21.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor nomeado pela Secretaria Municipal de Administração, designado como representante da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de fornecimento, para fins de pagamento. 21.3. O contrato licitante vencedor do registro de compra e venda será lavrado preços deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos úteis ou retirar o instrumento equivalente, contados da data da convocação. 21.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 21.5. Na hipótese de o licitante vencedor do registro de preços não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000. 21.6. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 21.7. No interesse da Administração, as quantidades poderão ser aumentadas e suprimidas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 21.8. Qualquer alteração que implique aumento ou supressão do valor inicial do contrato observará as normas contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, especialmente a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato. 21.9. Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a confirmação do pagamento integraldevida comprovação pelo interessado, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, revisão poderá ser feita mediante justificativaaditamento contratual. 14.221.10. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no O prazo de até 10 vigência da contratação é de 12 (dezdoze) dias corridosmeses, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando contados a partir da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos prorrogável na forma do art. 47457, § 1°, da Lei nº 10.406n° 8.666/93, quando for comprovadamente vantajoso para a Prefeitura Municipal de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão União da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forVitória. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. I. Altera-se na cláusula primeira Das Premissas, as seguintes disposições: a) Inclui-se o §4º, conforme a seguir: O contrato contratado se compromete a cumprir todas as regras, práticase diretrizes institucionais estabelecidas pelo Contratante sobre proteção de compra dados, segurança da informação, programas de integridade e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após garantir que realizará acompanhamento das atualizações e regras institucionais disponíveis em face a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativamanter seu alinhamento e condução destas práticas em sua rotina operacional e técnica. 14.2II. Disponibilizado pela SPU Altera-se a Cláusula Quinta Do Pagamento, as seguintes disposições: a) Em seu §2º, para constar a seguinte disposição: O Contratado se compromete, no ato da emissão da Nota Fiscal, a efetuar o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os devido destaque dos impostos, taxas e demais despesascontribuições sociais, inclusive as tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, ou dispensa de registroretenção quando regime de tributação diferenciado, por conta bem como empresas optantes pelo simples nacional, ou sociedade uniprofissional devidamente regulamentada, bem como qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturafaturamento. 14.2.1III. Altera-se ao contrato a cláusula Sexta, alínea m), conforme disposição a seguir: O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezContratado se compromete, por igual períodono ato da emissão da Nota Fiscal, mediante solicitação da parte durante seu transcursoa efetuar o devido destaque dos impostos, devidamente justificadataxas e contribuições sociais, tais como ISS, PIS, COFINS, CSLL e desde que o motivo apresentado seja aceito pela AdministraçãoIRPJ, ou dispensa de retenção quando regime de tributação diferenciado, bem como empresas optantes pelo simples nacional, qualquer outro previsto em legislação tributária pátria, sob pena de imediata suspensão do pagamento do faturamento. 14.3IV. Na hipótese Altera-se ao contrato a Cláusula Décima Da LEI 13.709/18 Lei Geral de pagamento mediante recursos provenientes Proteção de financiamento ou consórcio imobiliárioDados, poderá ser celebrado o para constar Cláusula Décima -Segurança E Proteção De Dados - LEI 13.709/18, conforme a seguir: O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de promessa proteção de compra dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estávelsuas atualizações), se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado necessário ou em união estávelaplicável a outros países, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionadosconsiderando também as regras e obrigações legais locais correlatas, exceto valendo-se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fimcontrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.

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Samples: Contract

DO CONTRATO. 14.115.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, nos termos da minuta constante do Anexo II, com cláusulas regidas pela Lei nº 8.666/93, integrando-o, ainda, os dados constantes da proposta vencedora, bem como as condições estatuídas neste ato convocatório. 15.2. A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e como termo final o último dia de vigência da apólice, podendo ser prorrogado até o limite legal, seguindo-se o quanto estabelecido no Anexo I deste Edital. 15.3. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, bem como não haver existência de débitos junto ao CADIN municipal conforme Lei municipal 8.421/13. 15.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 10 dias úteis, contados da respectiva convocação. a. O contrato anexo II será assinado pelo responsável da empresa mediante certificação digital reconhecida pelo ICP-Brasil(Infraestrutura de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação Chaves Públicas do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa.Brasil) 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.115.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração da CMS. 14.315.6. Na hipótese A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido na condição 15.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de pagamento mediante recursos provenientes todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Cclassificação, nos termos do art. 474disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for10.520/2002. 14.4.115.7. Configurada O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a condição resolutiva expressa apresentação das devidas justificativas. 15.8. A fiscalização e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da Coordenação de Serviços Administrativos e Manutenção Predial, na figura do servidor efetivo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 6.174, acompanhado pela Supervisão de Contratos e Convênios e Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços Gerais. 15.9. A substituta do fiscal indicado no contratoitem 15.8, será desfeita a vendaservidora Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títulomatrícula n.º 6.200. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Telefonia

DO CONTRATO. 14.115.1. O contrato de compra e venda será lavrado no A adjudicatária terá o prazo de até 30 05 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dezcinco) dias corridos, correndo todos os impostosapós formalmente convidada, taxas e demais despesaspara assinar o Contrato, inclusive as de registro, por conta que obedecerá ao modelo do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura.ANEXO I – MINUTA CONTRATO deste Edital; 14.2.115.2. O prazo para assinatura poderá de que trata o subitem anterior poderá, excepcionalmente, ser prorrogado 1 (uma) uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado a justificativa seja aceito aceita pela AdministraçãoCINEP. 14.315.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárioAntes da assinatura do contrato, poderá ser celebrado a contratada apresentará o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalvisto do CREA/PB, quando sediada em outro Estado. 14.415.4. Em caso Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas RILCC/CINEP. 15.5. Antes da assinatura do Contrato, a CINEP realizará consulta “online” no sistema da GOCAF – Gerência Operacional de pagamento Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar -CAFILPB; e no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 quanto a declaração de inidoneidade por órgão da Administração Federal, Estadual e Distrital; cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.6. A adjudicatária deve manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 15.7. As empresas em situação irregular nos cadastros mencionados nos subitens anteriores estarão impedidas de contratar com recursos proveniente a CINEP, até ulterior regularização. 15.8. As empresas que estejam proibidas de financiamento ou consórcio imobiliáriocontratar com a Administração Pública, somente será aceito contrato em razão de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Csanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 474artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei nº 10.406n° 9.605, de 10 1998, não poderão contratar com a Administração. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP CNPJ: 09.132.027/0001-46 Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 50 – Jaguaribe – João Pessoa-PB CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 15.9. Se a CINEP relevar o descumprimento no todo ou em parte de janeiro 2002quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente tal fato não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Editalpoderá liberar, independentemente desonerar ou de qualquer aviso modo afetar ou notificação extrajudicialprejudicar essas mesmas obrigações, judicial as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou outra medidatolerância houvesse ocorrido; 15.10. É facultado à CINEP, seja quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contratoexecução do Contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre não assinar o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção Contrato ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União não aceitar ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel retirar o instrumento equivalente no prazo previsto e condições estabelecidas: 15.10.1. Revogar a Licitação, conforme previsão contida no Art. 62 da Lei 13.303/2016 e neste Edital. 14.515.10.2. Para Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.11. Será exigida a prestação de garantia de execução do contrato pela Adjudicatária, nas condições previstas neste Edital que trata da garantia de execução do contrato. O não recolhimento, pela Contratada, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido e com anterioridade a formalização do respectivo contrato de compra e vendacaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o licitante vencedor deverá apresentarà sanção estabelecida pelo artigo 207, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o casoinciso IV do RILCC/CINEP. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.115.1. O Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativahabilitação. 14.215.2. Disponibilizado pela SPU Se o Contrato de Compra e Vendalicitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: 15.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos será convocado outro licitante, observada a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da assinatura.aplicação das sanções cabíveis; 14.2.115.2.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da notificação pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas neste edital. 15.3. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste Edital. 15.3.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme Edital. 15.4. Decorridos 60 (umasessenta) vezdias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.315.5. Na hipótese Para assinatura do contrato deverá o licitante apresentar manter regularidade das documentações apresentadas na habilitação do certame, vez que a não comprovação da situação de pagamento mediante recursos provenientes regularidade do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de financiamento ou consórcio imobiliárioclassificação, poderá ser celebrado o contrato para fazê-lo nas condições de promessa de compra suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Editalvalor, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloprejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.110.1. Com fundamento nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 em seu artigo 40, Inciso II, alterações atualizadas pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, demais leis aplicáveis o prazo para o(s) licitante(s) vencedor (es) assinarem o(s) contrato(s) será (ão) de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Município de Fernandópolis. O contrato presente prazo poderá ser prorrogado a critério de compra Administração. 10.2. O prazo contratual será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração. 10.3. Em se tratando de prestação de serviços, os preços ofertados pela CONTRATADA somente serão reajustados em periodicidade anual, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir, através da aplicação do índice INPC/IBGE. 10.4. Em se tratando de fornecimento de materiais decorrente de aquisições pela Administração, não será concedido reajuste nos preços contratados. 10.5. A empresa vencedora ficará advertida da obrigação de: 10.5.1. Imprimir 02 (DUAS) vias do Contrato. 10.5.2. Imprimir 01 (uma) via do Termo de Ciência e venda será lavrado Notificação. 10.5.3. Conforme o Art. 2º das Instruções nº01/2020 - CadTCESP: o preposto deverá enviar junto com o Contrato Administrativo a declaração de autorização cadastral junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 10.5.4. Assinar todas as páginas, sendo expressamente proibido imprimir frente/verso. 10.5.5. Enviar as documentações em no máximo 03 (três) dias úteis pelo correio por Sedex com AR. 10.6. Será solicitado ao Licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio validade expirar durante o curso da União prorrogar o prazo, mediante justificativalicitação. 14.210.7. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando No ato da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos caso a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao empresa vencedora tenha sede no município de Fernandópolis, a mesma deverá apresentar cópia atualizada da assinaturaFicha Cadastral do Mobiliário desta municipalidade. 14.2.110.8. O A recusa injustificada em assinar o instrumento no prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vezacima, por igual períodocaracterizará descumprimento total da obrigação assumida, mediante solicitação da parte durante seu transcursosujeitando-se a empresa à multa prevista no item 14.1.2 deste edital, devidamente justificada, bem como as penalidades dos artigos 81 e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, seguintes da Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for8.666/93. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.110.1. O contrato Durante a vigência da Ata de compra e venda será lavrado Registro de Preços, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO poderá ser convocado para a assinatura do instrumento contratual (Anexo 04), devendo fazê-lo no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após úteis, contados a confirmação do pagamento integralpartir da data da sua notificação, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazoeste prazo ser prorrogado, mediante justificativadesde que haja justificativa aceita pela Assembleia. 14.210.1.1. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando Na ocasião da assinatura do contratoinstrumento, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em data posterior situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais 10.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da assinaturaLei nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor da Ata, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do referido instrumento obrigacional. 14.2.110.3. O prazo para assinatura poderá A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle da sua execução. 10.4. Poderá ser prorrogado 1 (umaacrescentada à Ata e ao(s) vezfuturo(s) contrato(s) a ser(em) assinado(s) qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra pertinente e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B compatível com os termos deste Edital. 14.410.5. Em Se o licitante vencedor não assinar a Ata ou não mantiver as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à nova convocação e assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital. 10.6. O(s) contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços assinado(s) com a(s) adjudicatária(s) terá(ão) vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data expressa no(s) respectivo(s) ajuste(s), podendo ser prorrogado, caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-Chaja interesse entre as partes, nos termos do art. 47457, inciso II, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for8.666/1993. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 110.7. Em caso de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados pelo percentual do licitante vencedor casado IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, da ANATEL, ou em união estáveloutro que venha a substituí-lo, serão exigidos do(aobservado o interregno mínimo de 12 (doze) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bensmeses do início da vigência contratual. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Registro De Preços

DO CONTRATO. 14.18.1. Encerrado o procedimento de Inexigibilidade de licitação, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93. 8.2. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 8.2.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) contratado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". 8.2.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx. 8.2.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 8.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 8.4. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de compra 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93. 8.4.1. Os serviços a serem contratados têm caráter de "natureza continuada", uma vez que, se trata de serviço indispensável, de natureza contínua, que se interrompido, pode comprometer a continuidade das atividades, por isso a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e venda será lavrado no continuamente. 8.4.2. Poderá ser prorrogado, nos termos do item 8.4, apenas as parcelas do serviço caracterizadas como contínuas, discriminadas a seguir: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE. 8.5. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados sempre que ocorrer majoração no preço das passagens do Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por ônibus da Região Metropolitana - RMBH. 8.6. Durante o prazo de vigência, sempre que ocorrer majoração dos preços das tarifas, devidamente publicado pelos Órgãos Competentes. 8.7. O direito a que se refere o item 8.6 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da gestora do contrato, em até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio publicação da União prorrogar o prazo, mediante justificativamajoração dos preços das tarifas devidamente publicada pelos Órgãos Competentes. 14.28.8. Disponibilizado Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela SPU o Contrato de Compra contratada. 8.9. Desde que devidamente justificado e Vendaexpressamente previsto no termo aditivo, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior direito ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura reajuste poderá ser prorrogado 1 (uma) vezexercido em momento posterior, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que até o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãoencerramento do vínculo contratual. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DO CONTRATO. 14.1. O contrato 6.1 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de compra Contrato, conforme modelo do ANEXO I, celebrado entre a CONAB e venda a licitante vencedora, que observará os termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores e demais normas pertinentes e do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Termo de referência. 6.2 A vigência do Contrato decorrente desta licitação será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após 12 meses, e a confirmação do pagamento integralcritério da CONTRATANTE, podendo com a Secretaria do Patrimônio anuência da União prorrogar o prazoCONTRATADA, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativatermo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato 6.3 A prorrogação dependerá da realização de Compra pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando dos preços contratados. 6.4 Antes da assinatura do contratoContrato, ressalvados aqueles deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da licitante que ofertou a melhor proposta, através da apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa emitidas pelas Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal. Também serão consultados o Cadastro Informativo de Crédito não Quitado (CADIN) e Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça quanto a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturaImprobidade Administrativa e Inelegibilidade. 14.2.1. O 6.5 No caso de haver alguma restrição relativa a regularidade fiscal e/ou trabalhista, será concedido o prazo de 5 dias úteis, para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação regularização da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãodocumentação. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente 6.6 A não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel regularização no prazo previsto neste Editalimplicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração a convocação dos demais participantes, para assinatura do Contrato. 14.5. Para 6.7 Além das certidões indicadas no item 6.4 acima, antes da assinatura do Contrato, a formalização empresa que ofertar o melhor preço deverá firmar as declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua contratação, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando atender aos requisitos do respectivo contrato artigo 3° da Lei Complementar no 123, de compra 2006 e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estáveloptante pelo simples, se for o caso. 1. Em caso 6.8 Não é permitido a subcontratação do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime objeto constante deste Termo de incomunicabilidade de bensReferência. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU6.9 Sendo necessário, respeitado a contratada poderá acessar o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado Regulamento de Licitações e Contratos da data CONAB através do recebimento da convocação para este fim.link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/ 10.901_regulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. 9.1 O contrato vigorará a partir da assinatura. 9.2 Integra o presente Edital, sob forma de compra Anexo, a minuta do contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a FUNC e venda a Contratada. 9.3 Após a homologação do resultado, a vencedora será lavrado notificada para no prazo de até 30 48 (trintaquarenta e oito) dias corridos após a confirmação horas, contados da data de convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativadireito à contratação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador 9.4 O contratado deverá promover a assinatura iniciar as atividades no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando a contar da data da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. 9.4.1 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 9.5 O contrato decorrente desta licitação terá vigência pelo prazo para assinatura poderá de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 1 por igual período até o limite de 60 (umasessenta) vezmeses, mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo. 9.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações. 9.7 Caso o contrato, por igual períodoqualquer motivo, mediante solicitação não venha a ser assinado; a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificadaFUNC examinará a sua proposta e qualificação, e desde assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o motivo apresentado proponente para que seja aceito pela Administraçãoobtido preço melhor. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento 9.8 É vedada a subcontratação total ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalparcial do objeto do Contrato. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a 9.9 A contratada ficará obrigada a: a) A reversão da venda área constituinte da presente cessão de uso (sala), se dará ao término da vigência do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a vendaContrato, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Cessão De Uso

DO CONTRATO. 14.112.1. A vigência do contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços será de 60 meses, observado o disposto no artigo 29, § único do RLCSS, que repercute o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. O contrato SEBRAE-PE monitorará os preços registrados, avaliando o preço dessas mesmas atividades no mercado; 12.3. Os contratos decorrentes do Sistema de compra Registro de Preços poderão ser alterados por acordo entre as partes, ou conforme disposto no art. 33 do RLCSS, para acréscimos ou supressões de seus quantitativos limitados a 25%; 12.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o SEBRAE-PE deverá: 12.4.1. Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e venda sua adequação ao preço praticado pelo mercado; 12.4.1.1. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA será lavrado no prazo liberada do compromisso assumido; e; 12.4.1.2. Convocar as demais “Empresas” visando igual oportunidade de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integralnegociação. 12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazoe a” Empresa”, mediante justificativarequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SEBRAE-PE poderá: 12.5.1. Liberar a Empesa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados (notas fiscais, listas de preço de fabricante/revendedor autorizado, etc.), e se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação de serviço, e; 12.5.2. Convocar as demais EMPRESAS visando igual oportunidade de negociação. 14.212.5.2.1. Disponibilizado pela SPU Será considerado preço de mercado o Contrato de Compra e Vendaque for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo SEBRAE-PE para o objeto pesquisado. 12.6. Não havendo êxito nas negociações, o comprador SEBRAE-PE deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridosproceder à revogação do CONTRATO referente ao item, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive adotando as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando medidas cabíveis para obtenção da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinaturacontratação mais vantajosa. 14.2.112.7. O prazo para assinatura A EMPRESA poderá ser prorrogado 1 (uma) vezsolicitar o cancelamento do item do CONTRATO relacionado com o seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãocomprovado. 14.312.8. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliárionão aceitação da justificativa apresentada, poderá ser celebrado será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total, caso a empresa não mantenha o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalcompromisso assumido. 14.412.9. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de O cancelamento do ato de registro item do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório CONTRATO de Registro de ImóveisPreço, em função nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da eventual ocorrência Diretora de Administração e Finanças. 12.10. Caso a licitante detentora do menor preço registrado não tenha condições de atender toda a demanda solicitada, o SEBRAE-PE poderá contratar com outra empresa constante da condição resolutiva expressa neste EditalAta, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório desde que respeitada a ordem de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do classificação, e o preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RGprimeiro colocado; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento 12.10.1. Serão incluídos, na mesma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS como anexo, as licitantes que aceitarem cotar os bens ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso serviços com preços iguais ao do licitante vencedor casado ou em união estávelda licitação, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime na sequência da classificação do certame; 12.10.2. A ordem de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem classificação das licitantes registrados na ata deverá ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.respeitada nas contratações;

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.111.1. O contrato Pregão será formalizado por intermédio de compra e venda Contrato, nas condições previstas neste Edital. 11.2. Após a homologação, será lavrado no formalizado o Contrato, conforme Anexo V, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Detentor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os materiais nas mesmas condições do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação. 11.3. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo de até 30 5 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralúteis para assinar o Contrato, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar sob pena de, não o prazofazendo, mediante justificativadecair o direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital. 14.211.3.1. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da A convocação para assinatura do contratoContrato será via e-mail à licitante convocada, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao caso este esteja informado na documentação da assinaturaempresa. 14.2.111.3.2. O prazo para assinatura de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcursoquando solicitado pela parte, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja aceito pela Administraçãojustificado. 14.311.4. Na hipótese É facultado à Administração, quando a vencedora melhor classificada não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de pagamento mediante recursos provenientes classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de financiamento ou consórcio imobiliáriohabilitação, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra feita a negociação e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Editalaceita a proposta. 14.411.5. Em caso de pagamento prorrogação do Contrato, os preços registrados serão reajustáveis de acordo com recursos proveniente o IPCA. 11.6. Mesmo comprovada a ocorrência de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 474, 124 da Lei Federal 10.40614.133/2021, de 10 de janeiro 2002a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza forContrato e iniciar outro processo licitatório. 14.4.111.7. Configurada Durante o prazo de validade do Contrato, a condição resolutiva expressa no contratoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU não será obrigada a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 11.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU, através dos Gestores de suas Secretarias Municipais, será desfeita responsável pelos atos de controle e administração do Contrato decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a vendaordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer títuloos detentores para os quais serão emitidos os pedidos. 14.4.211.9. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando O detentor convocado que não houve pagamento do preço do imóvel comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento/Serviços no prazo previsto estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 14.511.10. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houver, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 11.11. Para a formalização o caso de empresas em recuperação judicial: Deverá apresentar cópia do respectivo contrato ato de compra e vendanomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o licitante vencedor deverá apresentarnome do profissional responsável pela condução do processo e, minimamenteainda, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de união estávelque o plano de recuperação judicial está sendo cumprido, se for o casono ato da assinatura do Contrato. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Contratação De Serviços De Construção E Manutenção De Sistema De CFTV

DO CONTRATO. 14.1. 17.1 após a abertura e julgamento das propostas, é condição obrigatória, antes da adjudicação a vistoria a ser realizada por servidor do quadro da INFRAESTRUTURA publica municipal, para averiguar “in loco” se a empresa vencedora não se enquadra no denominado comumente (empresa fantasma), devendo confeccionar laudo de vistoria instruindo-o inclusive com imagens fotográficas, cujo laudo é de sua inteira responsabilidade. 17.2 O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a vigência conforme o prazo de compra entrega dos itens cotados pelo proponente, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da INFRAESTRUTURA e venda será lavrado ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. 17.3 Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, através do setor competente desta Secretaria, para o que farão designação específica do representante (s), responsável (eis), na forma da lei 8.666/93. 17.4 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias corridos após a confirmação do pagamento integralúteis, podendo a Secretaria do Patrimônio contados da União prorrogar o prazo, mediante justificativadata da convocação. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta 17.5 Como condição para celebração do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e vendaContrato, o licitante vencedor deverá apresentarmanter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 17.6 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia da Licença Ambiental pertinente exigida pelo órgão ambiental municipal emitida em nome do licitante, minimamente, os seguintes documentossendo eles: a. documento a) LO – Licença de identidade operação - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente RGSEMMA coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

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Samples: Pregão Presencial